EDITAL DE DIFUSÃO 06/2024 PROGRAMA FESTIVAL DE CIRCO SP
EDITAL DE DIFUSÃO 06/2024 PROGRAMA FESTIVAL DE CIRCO SP
A Associação Paulista dos Amigos da Arte (APAA), através do Contrato de Gestão nº 02/2022 - Lei Federal nº 9637/98, estabelecido com a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, com observância na Lei Estadual nº 846/98 e no Decreto Estadual nº 43.493/98 e suas posteriores alterações, torna pública o presente edital para propostas de projetos para realização de atividades e ações do Programa FESTIVAL DE CIRCO SP, em 2024.
1. OBJETO
1.1. O Programa FESTIVAL DE CIRCO SP da APAA tem como objetivo a valorização, promoção e difusão da prática da arte circense, organizada em um festival com apresentações e números de artistas, grupos, companhias e circos itinerantes. É realizado pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, com gestão e produção da APAA.
1.2. A finalidade desta chamada é receber propostas de atrações circenses para participar do Festival de Circo SP, que acontecerá de 09 a 17 de novembro de 2024, na cidade de São Paulo.
1.3. Serão selecionadas até 35 (trinta e cinco) atrações aptas à participação, dentro da programação do Festival de Circo SP.
1.4. A seu exclusivo critério, a APAA poderá apoiar os proponentes com a contratação de itens adicionais, desde que devidamente justificados e devidamente relacionados à participação no Festival de Circo SP.
2. APOIO FINANCEIRO
2.1. Os recursos que serão aportados nas ações de projetos selecionados serão definidos em função das metas definidas no Plano de Trabalho de 2024 para o Contrato de Gestão nº 02/2022, bem como do orçamento disponível.
2.2. A APAA apoiará os selecionados com:
a) O pagamento de cachê - que deverá obrigatoriamente incluir gastos com hospedagem, transporte, alimentação, taxas e impostos - com valor a ser negociado após a seleção; e
b) A concepção, a direção, a organização e a produção do Festival de Circo SP.
2.3 A equipe de produção tratará individualmente as especificidades das atrações selecionadas, incluindo o valor para pagamento de cachê.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1. Este edital é direcionado a artistas, grupos, companhias e circos itinerantes de todos os municípios do Estado de São Paulo.
3.2 É vedada a participação, nas atividades decorrentes deste edital, de artistas e profissionais cujos conviventes ou cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais até segundo grau ocupem cargos de primeiro ou segundo escalão na estrutura funcional da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, ou na APAA.
3.3 É vedada a participação de artistas, grupos, companhias e circos itinerantes que tenham sido declarados inadimplentes pela APAA.
4. INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente através do sistema de inscrição, por meio do endereço: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrição, além da descrita no item 4.1, e não serão permitidas alterações de informações após sua realização.
4.2. O período de inscrição é de 06 até 23 de setembro de 2024 às 23:59:59 (horário de Brasília) e é voltado para a execução de atividades e ações no período de 09 até 17 de novembro de 2024.
4.3. Ao submeter a inscrição, os artistas, grupos, companhias e circos itinerantes, por meio de seu representante, declaram estar de acordo com os termos e condições deste edital, sobre os quais não poderão alegar desconhecimento, comprometendo-se a executar as ações propostas e assegurando a capacidade de viabilizá-las.
4.4. As propostas deverão ser inscritas pelo próprio artista ou representante autorizado dos grupos, companhias e circos itinerantes.
4.5. A APAA não se responsabilizará por eventuais falhas ou congestionamentos no sistema de inscrição online ou por erros no preenchimento do formulário eletrônico e recomenda que a inscrição seja feita com antecedência em relação ao prazo final.
4.6. Cada inscrição deverá corresponder a 01 (uma) proposta de atração circense. Não há limitação para o número de inscrições por artista / grupo / companhia / circo.
4.7. É vedada a inscrição de atrações circenses que façam uso de fogo ou de qualquer instrumento que produza faísca.
4.8. A inscrição compreende o envio de projeto e documentação, conforme itens a seguir:
a) Descrição detalhada da apresentação;
b) Conteúdo da atração;
c) Perfil e trajetória artística, grupo, companhia ou circo itinerante (dos últimos 2 anos).
4.9. Será de responsabilidade da APAA:
a) Viabilização dos contratos e serviços, de acordo com as especificidades de cada proposta;
b) Definição do calendário geral das atividades e ações do Festival de Circo SP;
c) Divulgação da programação em redes da APAA.
d) Fiscalização das atividades e ações resultantes das parcerias advindas deste edital.
4.10. Os selecionados deverão, como contrapartida:
a) Realizar a atração selecionada de acordo com proposta inscrita;
b) Xxxxxxxx o recolhimento dos encargos necessários à execução da apresentação artística, como os relativos a direitos autorais, conexos (incluindo ECAD), personalíssimos e de marcas registradas;
c) Apresentar laudos de segurança (como ARTs); e
d) Estar presente nas datas e horários de apresentação e preparação pactuados com a APAA.
5. ANÁLISE E SELEÇÃO
5.1. A partir da inscrição dos projetos neste edital, haverá a seleção dos projetos de atividades e ações que poderão estar aptas à realização, dentro da programação do Festival de Circo SP de 2024.
5.2. Oportunamente, considerando calendários de eventos, disponibilidades orçamentárias e decisão da Comissão, serão obedecidas as seguintes fases:
a) Habilitação: primeira etapa do processo de seleção, na qual o proponente terá seu projeto inscrito e analisado por comissão de seleção especializada. Caso a proposta esteja de acordo com os critérios de seleção, o proponente será habilitado para a próxima etapa.
b) Formalização da participação: segunda etapa do processo de seleção, na qual o proponente habilitado chegará ao formato final das atividades e ações propostas em conjunto com a equipe de produção da APAA. A formalização de sua participação se dará por meio de assinatura de Contrato de Prestação de Serviços Artísticos e posterior concessão do apoio.
5.3. Para a avaliação, a Comissão deverá considerar:
CRITÉRIOS | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
1. Qualidade do projeto. | Serão avaliadas a qualidade, criatividade e relevância artístico-cultural da proposta. | 0 a 10 pontos |
2. Potencial de impacto cultural | Será avaliado o histórico de atividades dos artistas, grupos, companhia e circos itinerantes proponentes | 0 a 10 pontos |
3. Viabilidade | Será avaliada a viabilidade de realização da proposta. | 0 a 10 pontos |
5.4. A pontuação de cada item poderá variar de 0 (zero) a 10 (dez), conforme os critérios estabelecidos no item 5.3.
5.5. As propostas enviadas serão analisadas por comissão de seleção composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros, sendo:
a) 02 (dois) deles da sociedade civil, de notório saber do setor cultural; e
b) 03 (três) membros indicados pela Diretoria de Arte e Cultura - Superintendência Técnica da APAA.
5.6. Os nomes dos componentes da comissão de seleção serão divulgados após encerramento do período de avaliação, em até 05 (cinco) dias úteis, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.7. A APAA poderá entrar em contato com o proponente para tirar eventuais dúvidas e solicitar informações adicionais a respeito da proposta encaminhada. As respostas às
solicitações deverão ser enviadas em até 02 (dois) dias úteis, sob pena de prejuízo na avaliação da proposta por ausência de informações.
5.8. A comissão de seleção é soberana quanto ao mérito de suas decisões, inclusive para desclassificar propostas que não atendam aos requisitos mínimos e suas decisões são finais e irrecorríveis.
5.9. A APAA disponibilizará a lista dos habilitados e suas respectivas propostas, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx dia 01 de outubro de 2024.
5.10. A APAA reserva-se o direito de não justificar individualmente para os proponentes o motivo da seleção ou reprovação dos projetos inscritos.
5.11. A mera inscrição de um projeto não implica na obrigatoriedade de sua realização pela APAA.
5.12. A APAA, justificadamente, poderá selecionar projetos fora deste Edital, desde que pactuados com as diretrizes e objetivos do Contrato de Gestão nº02/2022.
6. DAS INFORMAÇÕES
6.1. As informações do proponente e projeto deverão ser inseridas no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx .
7. FORMALIZAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO
7.1. Após análise e habilitação, a equipe de produção da APAA iniciará as tratativas com o habilitado para viabilizar as atividades e/ou ações propostas.
7.1.1. A APAA e o habilitado poderão realizar ajustes na proposta apresentada no momento da inscrição, de modo que, em comum acordo, cheguem ao formato final das atividades e ações a serem realizadas.
7.1.2. A APAA poderá solicitar alterações no orçamento e no cronograma inicialmente apresentados, solicitando, inclusive, a apresentação de novos documentos, de modo a compatibilizar as contratações dos itens orçamentários que compõem a proposta com os prazos e condições impostos pelo Regulamento de Compras da entidade.
7.2. A composição da programação por meio deste edital será de responsabilidade da equipe de produção da APAA, em conjunto com os habilitados, bem como agenda de apresentações e organização espacial do evento, de acordo com as características e necessidades de cada atração.
7.3. Após período de ajustes, a APAA formalizará a participação dos habilitados por meio da assinatura de Contrato de Prestação de Serviços Artísticos, em documento a ser enviado pela entidade, e iniciará os trâmites necessários para a concessão do apoio e a realização das atividades e ações propostas.
7.4. A APAA publicará uma lista dos selecionados (habilitados e formalizados), com suas respectivas propostas no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.5. Eventuais alterações só poderão ser executadas mediante aprovação da APAA.
7.6. A APAA poderá registrar e difundir gravações de atrações artístico-culturais do Festival de Circo SP em plataformas virtuais, disponibilizando o material na íntegra e/ou em partes editadas em canais institucionais, podendo, inclusive, licenciá-las a terceiros, para fins comerciais ou institucionais, facultando-se a inserção de vinhetas, cartelas, logomarcas, telas de abertura e fechamento, entre outras pertinentes, bem como de eventuais patrocinadores.
7.7. Na hipótese da atração selecionada contar com a participação de menores de 18 (dezoito) anos, o proponente deverá ter as devidas autorizações legais para a participação no evento, concedidas pelos pais, responsáveis e/ou tutores da criança ou do adolescente, ou ainda do Juiz de Direito da Vara competente para julgar os pedidos de alvará, de acordo com as legislações aplicáveis e em vigor no momento de sua execução.
7.8. Nas atividades e ações contempladas por este edital são vedadas manifestações que infrinjam os direitos humanos, que contenham qualquer tipo de elemento discriminatório, conteúdo pornográfico, com ofensas a terceiros, político partidário, de pregação religiosa, que façam apologia à violência, preconceito, intolerância ou atividades ilícitas ou que endossam o consumo de álcool e cigarro (exceto para fins estritamente cenográficos).
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Ao seu exclusivo critério, a APAA poderá apoiar na produção da apresentação com a contratação de itens adicionais, desde que devidamente justificado.
8.2. A realização das ações está condicionada à disponibilidade orçamentária por parte da APAA.
8.3. A APAA e/ou os selecionados poderão receber outros aportes financeiros e apoios complementares para a realização das atividades e ações contempladas. No entanto, a inserção de logomarcas ou de contrapartidas publicitárias dependerá de aprovação prévia da APAA.
8.4. A APAA e a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas não se responsabilizarão, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos diretamente pelo selecionado com terceiros.
8.5. Todas as contratações e pagamentos realizados diretamente pela APAA devem atender o Regulamento de Compras e Contratações da entidade, disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/.
8.6. Dúvidas e pedidos de informações deverão ser tratados pelo correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As mensagens devem ser enviadas com até 48h de antecedência em relação ao encerramento do período de inscrição.
8.7. A APAA tem autonomia para prorrogar e excepcionalizar os prazos previstos neste Edital, bem como alterar datas e formatos das ações previstas, caso necessário.
8.8. A APAA não se responsabilizará por eventuais falhas ou congestionamentos no sistema de inscrição online ou por erros no preenchimento do formulário eletrônico e recomenda que a inscrição seja feita com antecedência em relação ao prazo final.
8.9. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria da APAA.
8.10. Integra este edital:
ANEXO 01 – Cronograma das etapas do edital ANEXO 02 – Formulário do proponente ANEXO 03 – Formulário do projeto
São Paulo, 06 de setembro de 2024.
EDITAL DE DIFUSÃO 06/2024 PROGRAMA FESTIVAL DE CIRCO SP
ANEXO 01 CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO EDITAL
PREVISÃO DE CRONOGRAMA | ||
ETAPA | PROCEDIMENTO | PERÍODO |
1 | Período de inscrição | 06 a 23/09/24 |
2 | Período de seleção | 24 a 30/09/24 |
3 | Divulgação da seleção | 01/10/24 |
4 | Realização das atividades | 09 a 17/11/24 |
5 | Contratações | 01 a 20/10/24 |
6 | Pagamentos | 1ª Parcela em até 10 dias úteis antes da apresentação, mediante entrega da ARTs. 2ª Parcela em até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação, mediante entrega de xxxxxx e comprovante de pagamento do ECAD. |
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ANEXO 02 FORMULÁRIO DO PROPONENTE
Orientações gerais:
1. O formulário abaixo é uma cópia do que está disponível para preenchimento online.
2. Para iniciar a inscrição, o proponente deverá efetuar o login no sistema online, através do endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
3. Depois de efetuado o login, acesse o Edital “Festival de Circo SP ”, disponível na lista de programas abertos.
Os campos marcados com * são de preenchimento obrigatório.
XXXXXXXX DO PROPONENTE PESSOA FÍSICA
1. Tipo de proponente: *
a. Pessoa Física
2. Nome completo: *
3. CPF: *
4. RG: *
5. E-mail: *
6. Nome social:
7. Data de nascimento: *
8. E-mail: *
9. Celular: *
10. Telefone fixo:
11. Endereço: *
XXXXXXXX DO PROPONENTE PESSOA JURÍDICA
1. Tipo de proponente: *
a. Pessoa Jurídica
2. Razão social: *
3. CNPJ: *
4. Nome fantasia: *
5. E-mail: *
6. Celular: *
7. Telefone:
8. Nome do responsável legal: *
9. CPF: *
10. RG: *
11. Nome social: *
12. Data de nascimento: *
13. Cargo: *
14. Endereço: *
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
1. Todas as comunicações com os proponentes relacionadas a este Edital e à execução de seu objeto serão feitas pelo(s) e-mail(is) indicado(s) na ficha de inscrição e serão consideradas plenamente válidas. É de suma importância e de exclusiva responsabilidade do proponente, que não poderá invocar o não recebimento de determinada mensagem, por qualquer razão, como causa do inadimplemento de obrigação assumida neste Edital.
2. Ao submeter esta inscrição, o proponente declara estar de acordo com os termos e condições dispostos no Edital, bem como seus anexos, comprometendo-se a cumprir com as responsabilidades, obrigações e condições previstas.
( ) Estou de acordo.
EDITAL DE DIFUSÃO 06/2024 PROGRAMA FESTIVAL DE CIRCO SP
Orientações gerais:
ANEXO 03 FORMULÁRIO DO PROJETO
1. O formulário abaixo é uma cópia do que está disponível para preenchimento online.
2. Para iniciar a inscrição, o proponente deverá efetuar o login no sistema online, através do endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
3. Depois de efetuado o login, acesse o Edital “Festival de Circo SP ”, disponível na lista de programas abertos.
Os campos marcados com * são de preenchimento obrigatório.
CADASTRO DO REPRESENTANTE ARTÍSTICO
1. Nome do artista / grupo / companhia / circo: *
2. E-mail do artista ou do responsável pelo grupo / companhia / circo: *
3. Telefone do artista ou do responsável pelo grupo / companhia / circo: *
4. Endereço do artista ou do responsável pelo grupo / companhia / circo: *
5. Município do artista ou do responsável pelo grupo / companhia/ circo: *
RESUMO
Nome da proposta/projeto: *
CADASTRO DA PROPOSTA DE ATRAÇÃO CIRCENSE
Em caso de seleção, estas informações serão utilizadas para fins de divulgação
1. Nome da atração: *
2. Conteúdo da atração: *
o Acrobacias
o Aéreos
o Bambolê
o Contorcionismo
o Globo da morte
o Hipnose
o Engolimento de espada
o Equilibrismo
o Força capilar
o Mágica / Ilusionismo
o Malabares
o Mímica
o Monociclo
o Palhaçaria
o Perna-de-pau
o Pole / Mastro chinês
o Roda Cyr
o Outros (responda na próxima pergunta)
3.1 Defina "outros":
3. Sinopse da atração: *
4. Classificação indicativa: *
5. Duração aproximada (em minutos): *
6. Link para fotos da atração: *
7. Link para vídeos da atração: *
FICHA TÉCNICA
8. Ficha técnica: *
9. Quantidade de integrantes: *
10. Quantidade de integrantes menores de 18 anos: *
11. Identidade de gênero dos integrantes: *
12. Origem Étnica dos integrantes: *
13. Orientação sexual: *
14. Quantidade de integrantes com deficiência (PCDs): *
15. Histórico do artista / grupo / companhia / circo (dos últimos dois anos): *
16. Site, redes sociais e/ou links, se houver: