CONTRATO PARTICULAR DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS PREGÃO ELETRONICO Nº 104/2007 - PI 2 2007/05392-9
CONTRATO PARTICULAR DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS PREGÃO ELETRONICO Nº 104/2007 - PI 2 2007/05392-9
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.612.537/0001-90, com sede no Centro Administrativo Municipal, na Xxxxxxx Xxxxxx-Xxxxx, 00, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado como CONTRATANTE, e SULLAB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DIAGNÓSTICOS,
HOSPITALARES FARM. LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.484.969/0001-26, com sede na Cidade de Porto Alegre – RS, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxx 00, xxxxxx Xxxxxxxx, neste ato representada por seu sócio gerente Sr Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Porto Alegre, doravante denominada CONTRATADA, sob as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, respeitando as sujeições do Art. 7º da Lei Municipal 3921/02, e pela conveniência e necessidade administrativa, devidamente demonstradas no Pregão Eletrônico 104/2007 constante no processo administrativo próprio 2 2007/05392-9, contratam a aquisição de insumos mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto a aquisição de insumos para o Laboratório de Sorologia, solicitados pela Secretaria de Saúde - Hemopasso, na forma disposta no Edital Pregão Eletrônico 104/2007 e seus anexos, os quais fazem parte integrante deste, independentemente de qualquer transcrição, por serem de pleno conhecimento das partes.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao Laboratório de Sorologia da Secretaria de Saúde – Hemopasso os seguintes itens descritos no anexo I do Edital PE 104/2007.
Item | ||
01 | Teste imunoenzimático, ELISA, para pesquisa de anticorpos totais IgG e IgM contra o antígeno de core da Hepatite tipo “B”, baseado no principio de inibição competitiva. O teste não deve apresentar pré-diluição. | 30.000 |
03 | Teste imunoenzimático, ELISA, para detecção qualitativa, em soro ou plasma, do antígeno p24 do HIV-1 e de anticorpos anti-HIV-1, anti-HIV-1 subtipo “O” e anti-HIV-2. As cavidades das microplacas devem ser sensibilizadas com anticorpos anti-p24 do HIV-1, antígenos do envelope HIV-1 (preferencialmente gp160 e/ou gp120), antígenos do subtipo “O” e antígenos do envelope HIV-2. | 25.000 |
06 | Teste imunoenzimático, ELISA, para pesquisa de antígeno HbsAg da Hepatite tipo “B”, pelo principio de sanduíche, com placa sensibilizada com anticorpo monoclonal anti-HbsAg. O teste não deve apresentar pré-diluição. | 25.000 |
07 | Teste imunoenzimático, ELISA, para detecção de anticorpos contra Trypanosoma Cruzi, em soro ou plasma, utilizando sistema visualizável de cor indicativo de pipetagem de amostra, baseado no princípio de sanduíche. | 25.000 |
08 | Teste para detecção de anticorpos contra Treponema pallidum (VDRL), pronto para uso, com composição química de suspensão aquosa de cardiolipina e lecitina, em tampão fosfato com cloreto de colina e EDTA (indicação OMS) para diagnóstico de Sífilis em soro ou plasma, sem a necessidade de inativação do soro. | 25.000 |
Parágrafo segundo – A CONTRATADA, fornecerá em comodato, para o Laboratório de Sorologia, se compatíveis com os testes objeto deste contrato, nos termos do anexo II do Edital PE 104/2007, no mínimo:
a) Equipamentos para testes imunoenzimáticos, Elisa, totalmente automatizado, com software gerenciador do programa; capacitação de automação total, de, no mínimo, 04 (quatro) placas ou 360 testes diferentes simultaneamente, por rotina; capacidade mínima superior a 90 amostras de triagem; acompanhado de No-Break com potência
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de, no mínimo 2KVA, com estabilidade mínima de 30 segundos e com alarme sonoro para bateria em descarga, dotado de sistema de interfaceamento e leitura de código de barras para identificação de amostras a partir de tubo primário (padrão alfa numérico de no mínimo 13 dígitos) e de reagentes; pipetagem igualmente a partir de tubo primário utilizando ponteiras descartáveis e cubetas de amostras; provido de alarme, com aviso de falta de reagente e/ou amostras; impressão dos resultados em papel próprio, com cálculo de “Cutoff” e todos os parâmetros necessários a qualidade do Diagnóstico (exceto para os testes VDRL, Hemaglutinação para Sífilis – não existe automação).
b) Equipamento totalmente automatizado ou semi-automatizado ou no mínimo: 01 (uma) Lavadora automática para microplacas com pente para 08 (oito) cavidades, com funções de lavagem e dispensação de solução, aspiração completa e 01 (uma) leitora automática de microplacas no formato 08x12, leitura bi-cromática na faixa de absorbância de zero a 2,999. Contendo, no mínimo, filtros de 405, 450, 490, 630 e 690NM, com software que permita validação e cálculo “Cutoff”, contendo impressora, compatível com o papel A4, acoplada para os testes de Xxxxx;
c) Uma Incubadora de no mínimo 08 placas compatíveis com a técnica do kit;
d) Uma Pipeta Multicanal de 08 ou 12 canais.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA deverá ser fornecer equipamento sobressalente (Re- serva Técnica) para caso haja necessidade de manutenção nos equipamentos acima solicitas. Parágrafo quarto – A CONTRATADA, deverá fornecer gratuitamente todos os insumos descartáveis necessários para realização e liberação dos testes, como: ponteiras, tubos de reação, papéis, acessórios, tintas de impressão, ponteiras para teste VDRL e para pipeta multicanal, etc
Parágrafo quinto - A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços atendendo as normas técnicas e legais vigentes, bem como as condições e garantias técnicas atinentes à matéria, de modo a resguardar, sob qualquer aspecto a segurança e os interesses do CONTRATANTE, observando especialmente o estabelecido no edital PE 104/2007.
CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses, com inicio em 26 de dezembro de 2007 e término em 25 de dezembro de 2008, podendo ser, contudo, rescindido antes da data limite no caso de utilização do número total de produtos adquiridos, devendo estes serem entregues no decorrer da vigência contratual, conforme as necessidades da Secretaria da Saúde de Passo Fundo.
Parágrafo primeiro – A Administração Pública, por interesse público ou descumprimento das cláusulas deste instrumento, poderá a qualquer tempo declarar o término antecipado do Contrato ora firmado, bastando apenas uma notificação prévia com prazo de 15 (quinze) dias para a rescisão, sem qualquer indenização por despesas emergentes ou lucros cessantes à CONTRATADA.
Parágrafo segundo – No caso de rescisão do contrato pelos motivos elencados no parágrafo anterior o CONTRATANTE fica responsável pelo pagamento tão somente dos produtos fornecidos até o término do prazo da notificação.
Parágrafo terceiro - O presente contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:
I. Unilateralmente, pelo Contratante:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei no. 8666/93 alterada pela Lei 8.883/94.
II. Por acordo das partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução ou modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
CLÁUSULA TERCEIRA – O preço global total da presente aquisição, a ser pago pelo CONTRATANTE, será de R$ 299.020,00 (duzentos e noventa e nove mil reais e vinte centavos), conforme proposta apresentada pela CONTRATADA a qual faz parte integrante do presente contrato, sendo especificamente :
– Para o item 01 descrito na Clausula primeira R$ 60.270,00 (sessenta mil duzentos e setenta reais) , sendo o valor Unitário R$ 2,0090;
– Para o item 03 descrito na Clausula primeira R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), sendo o valor Unitário R$ 3,44;
– Para o item 06 descrito na Clausula primeira R$ 58.250,00 (cinqüenta e oito mil duzentos e cinqüenta reais), sendo o valor Unitário R$ 2,33;
– Para o item 07 descrito na Clausula primeira R$ 91.250,00 (noventa e um mil duzentos e cinqüenta reais), sendo o valor Unitário R$ 3,65;
– Para o item 08 descrito na Clausula primeira R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinqüenta reais), sendo o valor Unitário R$ 0,13;
Parágrafo primeiro – Os valores previstos nesta Cláusula serão pagos à CONTRATADA, mensalmente, em conformidade com o número de itens fornecidos no mês, baseando-se nos valores unitários da proposta, na segunda quinzena do mês subseqüente a data da emissão da nota fiscal/fatura, conforme fiscalização a ser realizada pela Secretaria de Saúde do Município de Passo Fundo
Parágrafo segundo – Os valores acima fixados não sofrerão reajustes.
Parágrafo terceiro – As despesas decorrentes do presente contrato serão lançadas, por conta do CONTRATANTE, sob a funcional programática/rubrica:
- 1004 10 302 0015 2922 3390 30 11000000 4590.
Rubrica: 92.914/0 – Material Químico. Recurso utilizado: SIA SUS.
Parágrafo quarto – Os pagamentos ficam condicionados a apresentação do certificado de regularidade do FGTS e a negativa do CND/INSS, ficando retido, caso cabível, o percentual referente ao ISSQN/PMPF referente a o fornecimento, quando da emissão da nota fiscal/fatura, na forma do Decreto Municipal nº 028/05.
CLÁUSULA QUARTA – O objeto do presente contrato deverá ser entregue no Hemopasso, na Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx, na cidade de Passo Fundo, de segunda à sexta- feira, em horário a ser estabelecido pelo mesmo.
Parágrafo Primeiro – A entrega será dividida em etapas no decorrer dos anos 2007 e 2008, de acordo com a necessidade e solicitação do Hemopasso.
Parágrafo Segundo – Os materiais, objeto do presente contrato, deverão estar dentro das normas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só serão aceitos após exame efetuado pela comissão de recebimento da Secretaria responsável e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
Parágrafo Terceiro – O prazo máximo para a entrega dos objetos é de no máximo, 05 (cinco) dias úteis contados após a solicitação da secretaria requisitante, sob pena de sofrer as penalidades contratuais e dispostas no diploma legal pertinente.,
CLÁUSULA QUINTA – Ao CONTRATANTE fica reservado e garantido o direito à fiscalização dos produtos, solicitando a substituição dos mesmos com imperfeições ou em desobediência às normas técnicas.
CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATADA não poderá ceder o presente vínculo ou subcontratar o seu objeto no todo ou em parte, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido,
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constituindo infração contratual passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – A CONTRATADA, obriga-se a:
a) arcar com ônus decorrente de interfaceamento dos equipamentos de automação com sistema informatizado do Hemopasso, quando solicitado;
b) instalar, treinar, fazer a manutenção preventiva da aparelhagem e assistência técnica permanentes dos equipamentos instalados no setor;
c) prestar manutenção preventiva com periodicidade bimestral, corretiva sempre que necessário, além de calibração e validação dos equipamentos, e reposição das peças que se fizerem necessárias, sem ônus para o Hemocentro Regional de Passo Fundo;
d) substituir imediatamente o aparelho por outro igual ou similar se, na manutenção, for necessária a troca de peças ou retirada do equipamento, requerendo para isto um prazo máximo de quarenta e oito horas;
e) repor todas as perdas de kits, acessórios, reagentes, pipetadores e ponteiras, por falha do produto ou quando não estiver atendendo aos parâmetros técnicos do Hemopasso;
f) entregar kits do mesmo lote e com prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses, a contar da data de entrega dos mesmos;
g) prestar treinamento por profissional técnico (Assessoria Científica), quando da entrega dos produtos, bem como assistência técnica emergencial, quando necessário em um prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas;
h) fornecer gratuitamente no mínimo 270 amostras de cada parâmetro para treinamento e validação dos equipamentos;
i) fornecer, quando for o caso, todos os acessórios necessários para a utilização dos equipamentos fornecidos pelo licitante vencedor;
j) apresentar cronograma anual de instalação e manual de manutenção técnica preventiva dos aparelhos instalados (entregue juntamente com a instalação);
l) entregar, instalar e colocar em funcionamento os equipamentos em regime de comodato em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de aprovação das amostras.
CLÁUSULA OITAVA – A CONTRATADA fornecerá, quando for o caso, todos os acessórios necessários para a utilização dos equipamentos, por ela fornecidos.
CLÁUSULA NONA – Sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação pertinente, poderão ser aplicadas a CONTRATADA as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, Lei Municipal n.º 3.921/02 e Decreto Municipal n.º 216/06, nas seguintes situações, dentre outras:
– Pela recusa ou atraso injustificados na entrega da documentação de habilitação e da proposta de preços deste edital, por parte da licitante detentora da melhor oferta, poderá ser aplicada advertência e/ou multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta.
– Pela recusa injustificada de entrega das amostras ou entrega em desacordo com o solicitado neste edital, por parte da licitante detentora da melhor oferta, no prazo previsto neste edital, poderá ser aplicada advertência e/ou multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta e/ou, também, ser imputada a pena de suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.
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– Pela recusa injustificada de entrega dos materiais, no prazo previsto neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, até 5 (cinco) dias consecutivos. Após esse prazo e envio de 01 (uma) advertência, poderá, também, ser anulada a nota de empenho e/ou imputada à licitante vencedora a pena de suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.
– Pelo atraso injustificado na entrega dos materiais, além do prazo estipulado neste edital, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da proposta, até 5 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após esse prazo e envio de 01 (uma) advertência, poderá, também, ser anulada a nota de empenho e/ou imputada à licitante vencedora a pena de suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.
– Pela entrega dos materiais em desacordo com o solicitado, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser anulada a nota de empenho e/ou imputada à licitante vencedora a pena de suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.
– Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Passo Fundo, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não-manutenção da proposta ou lance verbal;
d) comportamento inidôneo;
e) fraude ou falha na execução do contrato.
Parágrafo Primeiro - Da aplicação das penas previstas nesta clausula, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
Parágrafo Segundo - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido ao Pregoeiro e Assessoria Jurídica, os quais decidirão o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis
CLÁUSULA DÉCIMA – Constituem causas para rescisão do contrato as situações previstas no art 77 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93, e alterações posteriores, especialmente:
I - pelo CONTRATANTE:
a - descumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer cláusula contratual: b - razões de interesse público;
c - demora, atraso excessivo, inexecução ou deficiência do serviço, a juízo do CONTRATANTE;
d – falência, requerimento de concordata ou instauração de insolvência civil a CONTRATADA e,
e - atrasar injustificadamente o início dos serviços, paralisar ou cumprir lentamente os serviços sem justa causa, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
II - pela CONTRATADA, a falta injustificada de pagamento, no devido tempo e sem razão plausível.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Aplicam-se todas as disposições da Lei das Licitações cabíveis ao presente contrato, fixando-se competente o Foro de Passo Fundo, por força da
disposição do Art. 55, § 2º, da Lei Federal n° 8.666/93, e alterações posteriores, especialmente as introduzidas pela Lei Federal n 8.883/94, para dirimir questões advindas da presente relação jurídica.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente e na presença de duas testemunhas.
Passo Fundo/RS, 26 de dezembro de 2007.