TERMO DE REFÊRENCIA
TERMO DE REFÊRENCIA
Processo Administrativo n° 15/2022-Compras
1. DO OBJETO
1.1. Contratação dos serviços de e-mail e site institucional, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | Especificação | Unidade | Quantidade |
01 | Servidor de hospedagem de site dedicado em data center com espaço mínimo de 400 GB de armazenamento e taxa de transferência mensal ilimitada, com acessos diários ilimitados. Com suporte para MySQL, Postgre SQL, File Bird e SQL Server. Velocidade de acesso de, no mínimo, 6 Gigabits, firewall, Backup diário, estatísticas, suporte técnico, painel de controle em português, atualização via FTP, página de erro configurável, servidores de DNS redundantes, suporte a PHP, Perl, ASP, XXX.Xxx, Access e ODBC. | mês | 12 |
02 | Hospedagem de DNS reverso. | mês | 12 |
03 | Servidor de e-mails dedicado em data center que gerencie domínio próprio (xxxxx.xxx.xx) e possua suporte para serviço de DNS reverso contra spam, SMTP/POP/IMAP com criptografia SSL/TLS, protocolos com SSL para todos os tipos de contas, IMAP recomendado, garantia de backups completos e uso em múltiplos dispositivos. Com painel de gerenciamento com usuário e senha para acesso dos serviços de e-mail, o qual deverá possibilitar a criação, exclusão, edição e backup de endereços de e-mail. Total de 35 (trinta e cinco) contas de e-mail com 10 GB de armazenamento cada, totalizando 350 GB de armazenamento total, com possibilidade de transferência de armazenamento entre contas. | mês | 12 |
1.2. O contrato terá prazo de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do extrato de contrato no Diário Oficial da União, podendo ser renovado por igual período por no máximo 04 (quatro) vezes, conforme art. 106 da Lei 14.133, de 2021.
2. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
2.1. A demanda tem como embasamento legal a Lei 14.133, do dia primeiro de abril de 2021.
2.2. A licitante deverá considerar em sua proposta todos os custos necessários para a efetiva prestação do serviço, incluindo todos os impostos, taxas, frete e custos de logística, entrega, descarregamento e todos os materiais necessários.
2.3. O critério de julgamento das propostas será o menor preço global, inclusos todos os itens listados no item 1.1 assim como os custos com a entrega.
2.4. Como requisito para a contratação, será exigido que a empresa possua inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e no Município no qual reside, cadastro de atividade econômica compatível com o objeto descrito no tópico
1.1 vinculado ao CNPJ, que apresente certidão negativa de débitos perante a União, Estado, Município, FGTS e TST, e que apresente certidão que ateste não constar ações de falência, insolvência, recuperação judicial e extrajudicial e concordata.
2.5. A licitante se compromete em manter o valor da proposta por, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
2.6. O prazo para recebimento de propostas será de 10 (dez) dias úteis nos termos do art. 55, II da Lei 14.133, de 2021.
2.7. No caso de não ser optante pelo Simples Nacional, a empresa vencedora se compromete a emitir o valor de pagamento com desconto em relação ao valor da Nota Fiscal/Fatura, referente à retenção de Imposto sobre a Renda (IR) e das contribuições (CSLL, Cofins e PIS/PASEP), nos termos do art. 4 e do anexo I da Instrução Normativa RFB N° 1234, de 11 de janeiro de 2012. O valor retido será pago em forma de uma DARF, referente aos tributos citados, em nome da empresa vencedora.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Conselho Regional de Odontologia de Alagoas, para o exercício de 2022, nas classificações abaixo:
Elementos de Despesa:
6.2.2.1.1.01.04.04.004.004 - Serviços de Internet e Telefonia em Geral 6.2.2.1.1.01.04.04.004.022 - Serviços de Informática
4. PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
4.2. Os pagamentos ocorrerão nos termos dos artigos 141 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
4.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
4.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
4.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.6. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
4.6.1. Não produziu os resultados acordados;
4.6.2. Deixou de executar as atividades Contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
4.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
4.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.8. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação.
4.8.1. Não estando o contratado cadastrado no SICAF, deverão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões ou convocado o contratado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências de habilitação.
4.9. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
4.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.11. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
4.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
4.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente.
4.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.14.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
5. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
5.1. A utilização de correio eletrônico se faz necessária para o andamento das atividades desta autarquia, possibilitando o recebimento de denúncias, demandas de inscritos e futuros inscritos acerca de documentações e boletos, envio e recebimento de orçamentos para processos de compras, dentre outros.
5.2. A utilização do site institucional é necessária como mais um canal de comunicação com os inscritos e sociedade e em geral, que podem ter acesso à informações úteis, como lista de documentos necessários, composição do quadro de servidores, e-mails dos departamentos e notícias em geral, assim como o cumprimento de diversas legislações, em destaque as Leis de Acesso à Informação, nº 12.527 de 2011, e de Licitações, nº 14.133 de 2021.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A natureza do serviço a ser contratado é comum, nos termos do art. 6°, XIII, da Lei 14.133, de 2021.
6.2. Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
6.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
7. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Servidor de hospedagem de site:
7.1.1. A contratada deverá disponibilizar o servidor configurado com as especificações determinadas no quadro do item 1.1.
7.1.2. A contratada deverá disponibilizar o endereço IP para que seja realizada as configurações de DNS necessária.
7.1.3. A empresa poderá optar por disponibilizar os seus servidores DNS e painel de administração das Zonas.
7.1.4. Deverá ser fornecido acesso via SSH com usuário e senha.
7.1.5. O acesso a VPS deverá ser completo, ou seja, pelo usuário root.
7.1.6. Os serviços de banco de dados deverão estar previamente configurados e com as portas de acesso liberadas no firewall do servidor.
7.1.7. O serviço de firewall deverá estar com todas as portas necessárias liberadas.
7.1.8. A empresa deverá comunicar quais portas foram habilitadas.
7.1.9. O servidor web deverá estar configurado e com as portas necessárias liberadas no firewall.
7.2. Servidor de e-mails:
7.2.1. A CONTRADA deverá realizar as configurações e disponibilizar as informações para realização do apontamento DNS.
7.2.2. O e-mail deverá ter o seguinte domínio: @xxxxx.xxx.xx.
7.2.3. A empresa deverá disponibilizar o endereçamento de aceso da versão web do e-mail.
7.2.4. A empresa deverá utilizar o endereço webmail. xxxxx.xxx.xx para disponibilizar o serviço de e-mail, caso seja inviável a utilização do seguinte endereço, a empresa deverá apresentar a devida justificativa e demonstrativos.
7.2.5. A empresa deverá disponibilizar as configurações de integração com o serviço de gerenciamento de e-mail, inclusive com as respectivas portas e endereço do servidor.
7.2.6. Deverá ser entregue para o Setor de TI do CROAL o usuário e senha do painel de gerenciamento do serviço de e-mail, o qual deverá possibilitar a criação, edição, backup e exclusão de endereços de e-mails.
7.2.7. A empresa deverá possibilitar a importação da lista de e-mails já existente no CROAL.
8. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
8.1. A execução dos serviços será iniciada a partir do recebimento da Ordem de Execução.
8.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.4.1. Na hipótese de não se proceder à verificação a que se refere o subitem anterior dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da Contratante:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente
envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.1.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.1.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
9.2. São obrigações da Contratada:
9.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.2.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
9.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.2.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.2.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
9.2.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
9.2.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica de seus empregados, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
9.2.9. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
9.2.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.2.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.2.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.2.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.2.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.2.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto nos casos previstos no art. 124 e seguintes da Lei 14.133, de 2021.
9.2.17. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência, nos termos do art. 93 da Lei 14.133, de 2021;
9.2.17.1. Quando o projeto se referir a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
9.2.18. Assegurar à Contratante:
9.2.18.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
9.2.18.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista
autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 117 e 140 da Lei 14.133, de 2021.
12.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
12.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
12.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
12.4.1. Os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
12.4.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
12.4.3. A qualidade e quantidade dos recursos materiais, equipamentos e utensílios utilizados;
12.4.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
12.4.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
12.4.6. A satisfação da Administração usuária.
12.5. O fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá
comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no art. 124 e seguintes da Lei 14.133, de 2021.
12.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos arts. 117 e 136 da Lei 14.133, de 2021.
12.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 137 e 138 e 139 da Lei 14.133, de 2021.
12.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei 14.133, de 2021.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A Licitante ou Contratada será responsabilizada administrativamente no caso de cometer qualquer infração discriminada nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, e da Lei 12.846, de 2013;
13.2. A Licitante ou Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas na legislação citada no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e da Lei 12.846, de 2013;
13.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Atesto, sob a minha responsabilidade, que o conteúdo deste Termo de Referência se limita ao mínimo imprescindível à satisfação do interesse público, presente na generalidade dos produtos e modelos existentes no mercado, não consignando marca ou característica, especificação ou exigência exclusiva, excessiva, impertinente, irrelevante ou desnecessária que possa direcionar o certame ou limitar ou frustrar a competição ou a realização do objeto contratual.
Xxxxxx/AL, 4 de julho de 2022
Elaborado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Auxiliar Administrativo – Departamento de Compras
Revisão Técnica:
Xxxxxxxxx X. Santos
Técnico – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação
Aprovado pela Presidência:
Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Presidente