COTAS DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E COTA RESERVADA PARA ME/EPP PROCESSO N° 29016/23
*** Registro de Preços ***
COTAS DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E COTA RESERVADA PARA ME/EPP PROCESSO N° 29016/23
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 235/23
A Secretaria de Saúde de São Vicente/Prefeitura Municipal de São Vicente torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, que será regido pela Lei Federal N° 10.520, de 17/07/2002 e pelo Decreto Municipal N° 2.106, de 27 de julho de 2005, Decreto Municipal N° 5.565-A, de 11 de junho de 2021, Lei Municipal 1215-A/02-1931-A/07 de 21/11/2007 e pelo Decreto Federal 6.204/07 de 05/09/2007 com aplicação subsidiária Conforme Lei Vigente e suas alterações, além das disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 8 horas do dia 05/12/2023.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 9 horas do dia 05/12/2023.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 10 horas do dia 05/12/2023.
O Pregoeiro responsável pelo presente certame será a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxx, nomeada através da Portaria nº 04 – SEP.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por mensagem eletrônica (e-mail), conforme abaixo, informando o número da licitação.
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 – ramal 5766
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília
/DF.
São ANEXOS deste Edital, fazendo parte integrante do mesmo os seguintes documentos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO – VALOR ESTIMADO ANEXO II – CADASTRO DO RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR – MINISTÉRIO DO TRABALHO ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO ANEXO VIII – MODELO DE REQUERIMENTO DE PAGAMENTO
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação o registro de preços de MEDICAMENTOS, para atender pacientes de ações judiciais da Secretaria da Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses.
2. DO PROCEDIMENTO
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, com apoio técnico e operacional da Secretaria de Saúde de São Vicente.
2.2. O certame será realizado através da utilização do aplicativo “Licitações”, da Bolsa Brasileira de Mercadorias, conforme contrato de cooperação técnica celebrado entre o BBM e a Secretaria de Saúde de São Vicente, entidade responsável pelo provimento de solução eletrônica para os órgãos integrantes da Administração Pública do Município de São Vicente.
2.3. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro da Secretaria de Saúde de São Vicente, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação constantes neste Edital.
a) Para os Lotes 88 a 105 (cota reservada), somente às empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, por força do inciso III, do art. 48, da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/14, sem prejuízo de sua participação no lote principal;
b) Para os demais Lotes (cota principal), pessoas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que atendam às exigências de habilitação.
3.1.1. Em conformidade com o artigo 7º, inciso III, alínea “a”, da Portaria CAT nº 162/08, a partir de 1º/12/10, os contribuintes que contratarem com a Administração Pública direta ou indireta deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou A, independentemente da atividade econômica exercida.
3.2. Estarão impedidos de participação da presente licitação:
3.2.1. As interessadas que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o órgão licitante (Prefeitura de São Vicente), nos termos do artigo 87, inciso III da lei Federal nº 8.666/93 e do artigo7º da lei Federal 10.520/02.
3.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos ou proibidos de licitar pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida;
3.2.3. Empresas em forma de consórcios.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias.
4.2. Os interessados deverão credenciar representantes, através do termo de adesão com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
4.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (ano) e poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do BBM, devidamente justificado.
4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
4.6.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.6.2.1 Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”.
4.7.1. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
4.7.2. Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher as informações no botão “ENVIAR PROPOSTA” na Sala de Disputa, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer meio.
4.7.3. Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
4.8. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR UNITÁRIO DO ITEM. (o licitante preencherá sempre o valor unitário, e o sistema mostrará na sala de disputa o global ou unitário, de acordo com o que foi solicitado no cadastro do edital no sistema)
4.9. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.10. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.11. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1. A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 4.7, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.2.1. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
5.2.2. Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o ITEM.
5.3. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma licitação.
5.3.1. Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
5.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.5. O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA ABERTO.
5.5.1. No pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.5.1.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.5.1.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.5.1.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.6. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado no item 14 deste Edital.
5.7. O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
5.8. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.8.1. Quando a sessão do pregão for suspensa, terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
5.8.2. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de LOTES, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
5.8.3. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
5.9. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.10. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
6. DA PROPOSTA
6.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
6.1.1. Os preços unitários e totais deverão ser cotados em moeda corrente nacional.
6.1.2. Excepcionalmente, nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com quatro casas decimais, porém o valor total do lote não deve ter mais que duas casas decimais.
6.1.3. As marcas dos produtos deverão ser obrigatoriamente especificadas, não podendo ser ofertada mais de uma marca mantendo preço único.
6.1.4. A proposta deverá conter a Razão Social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
6.2. O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias a contar da data de sua apresentação.
6.3. O prazo de entrega deverá ser de no máximo 10 (dez) dias úteis para envio do produto contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento, podendo em alguns casos ser entrega programada em 02 entregas (sendo 1ª entrega 10 dias após recebimento da AF e 2ª entrega 30 após a primeira entrega) ou em 03 entregas (sendo 1ª entrega 10 dias após o recebimento da AF, 2ª entrega 20 dias após a primeira entrega e 3ª entrega 40 dias após a segunda entrega). O prazo de entrega deverá ser feito de acordo com a descrição da autorização de fornecimento.
6.4. Na omissão dos prazos estipulados nos itens 6.2 e 6.3, considerar-se-ão àqueles estabelecidos neste Edital.
6.5. É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, será registrado em ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta.
6.6. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
6.7. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
6.8. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
6.9. Serão desclassificadas as propostas que:
6.9.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
6.9.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
6.9.3. As propostas inseridas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, através de chave e senha de acesso que contenham qualquer identificação do Licitante proponente.
6.10. A Secretaria de Saúde de São Vicente é considerada consumidor final, sendo que o licitante
deverá obedecer ao fixado no Artigo 155, Inciso VII, Alínea “b”, da Constituição Federal de 1988.
7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.2. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.4. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 7.2 e 7.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
7.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. O licitante vencedor deverá apresentar a documentação original ou fotocópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, no Departamento de Compras da Secretaria de Saúde de São Vicente, localizado à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, 0xxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
8.2. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme o item 8.1, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.3. A documentação relativa à Habilitação consiste em:
8.3.1. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
8.3.1.1. Cédula de Identidade ou documento de identificação válida com foto;
8.3.1.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.3.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alteração subsequente, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.3.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.1.5. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3.2. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.3.3. Certidão Negativa ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa Da União expedida pelo Ministério da Fazenda, englobando os créditos tributários relativos às contribuições sociais conforme Portaria PGFN / RFB nº 1751 de 02 de outubro de 2014;
8.3.4. Certidão Negativa ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa de Débitos (Tributos Mobiliários), expedida pela Secretaria Da Fazenda do Município da sede da licitante;
8.3.5. Certidão Negativa ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa de Débitos (Inscritos na Dívida Ativa), expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado da sede da licitante;
8.3.6. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica/Receita Federal;
8.3.7. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica. Na hipótese de ser positiva a certidão de distribuição de recuperação judicial, deverá o licitante, sob pena de inabilitação, apresentar o plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em vigor, nos termos da Súmula N° 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
8.3.8. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa perante a Justiça do Trabalho, referente aos Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (de acordo com a Lei 12.440/2011);
8.3.9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A ausência de entrega dos documentos técnicos no prazo fixado ou sua apresentação fora das especificações descritas neste edital acarretará a desclassificação da licitante vencedora.
8.3.9.1. Comprovante do registro vigente na ANVISA
A justificativa para apresentação da comprovação dos produtos pela agência reguladora se estabelece, pois o registro de produto para Saúde é regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro 1999, que tem por finalidade promover a proteção da saúde, por meio do controle sanitário e a resolução e da RDC nº 185 de 22 de Outubro de 2001, que aprova o Regulamento Técnico, do registro, alteração, revalidação e cancelamento do registro de produtos médicos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
8.3.9.2. Carta de credenciamento específico
Em sendo a proponente distribuidora ou representante do produto ofertado e vencedora, a mesma deverá apresentar credenciamento da licitante que está autorizada a comercializar o produto objeto deste certame e que, para se classificar, comprovará tal informação por meio de declaração como o modelo constante no anexo, salvo medicamentos que por ocasião da pandemia apresentam instabilidades de fornecimento, devido escassez de matéria-prima (princípio ativo). Caso a distribuidora ou representante do produto ofertado, apresente dificuldade no envio da carta de credenciamento, essa poderá enviar documento de compromisso esclarecendo sobre a escassez de matéria-prima do item vencedor, apresentando documentos comprobatórios dos fabricantes e assumindo a responsabilidade de fornecimento até o término da ata de registro de preços. Esse documento será avaliado pela equipe técnica da Diretoria de Assistência Farmacêutica.
O credenciamento citado será apresentado em papel timbrado do fabricante ou da detentora do registro junto ao Ministério da Saúde, devidamente identificada com o número deste edital e Município, autorizando e comprometendo-se a empresa a fornecer os itens cotados neste processo licitatório, garantindo seu fornecimento quantitativo e qualitativo, portanto não autorizando a substituição destes produtos por outra marca, a não ser em casos específicos em que será anuído formalmente.
Justifica-se que a necessidade do credenciamento específico se estabelece, em razão de se reparar muitas inconsistências no decorrer da vigência da ata de registro de preços, especificamente para distribuidores, não fabricantes, que optam por participar da licitação com os produtos que possuem em seus estoques, sem que haja o menor vínculo entre o fabricante e a referida empresa, afetando
vertiginosamente a continuidade e eficiência que devem permear os serviços da administração pública.
A ausência de entrega dos documentos técnicos no prazo fixado ou sua apresentação fora das especificações descritas neste edital acarretará a desclassificação da licitante vencedora.
8.3.9.3. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado para comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação, com quantitativo de pelo menos 50% da aquisição pretendida. (obs.: será admitido o somatório dos atestados para comprovação da capacidade técnica da licitante, sem restrição quanto aos períodos dos contratos), nos termos da Súmula n° 24 do TCE/SP;
Justifica-se, portanto que, por meio desta documentação, será possível comprovar que a empresa já forneceu os produtos objeto deste certame e assim dimensionar se possui requisitos profissionais e operacionais para execução do contrato.
8.3.9.4. BULA
Deverá apresentar na habilitação, relacionado à área técnica, a BULA do medicamento do mesmo fabricante apresentado no certame em conformidade com as especificações do presente termo de referência.
Justifica-se que a apresentação de bulas se faz imprescindível para o momento da licitação, pois nela será possível identificar se o material apresentado na proposta corresponde exatamente ao material apresentado no certame. Isto porque, de acordo com a experiência deste setor, é possível verificar que todas as empresas, sem exceção, transcrevem o descritivo do edital exatamente com o texto disponível neste documento, para poderem participar da licitação sem grandes problemas.
8.3.9.5. REGISTRO DO PRODUTO
O número de registro do produto no Ministério da Saúde e cópia autenticada do Certificado de Registro no Ministério da Saúde ou se for o caso, cópia autenticada do Certificado de isenção. Os produtos que porventura não necessitem do Certificado de Registro no Ministério da Saúde nem de Certificado de Isenção deverão ter a não obrigatoriedade comprovada pela licitante.
A comprovação de registro vigente, ou o Certificado de Isenção de registro, no Ministério da Saúde deverá ser feita através de cópia autenticada de uma das formas a seguir:
1. Registro do Produto com sua respectiva publicação no D.O.U. ou comprovante emitido pelo Ministério da Saúde;
2. Pedido de revalidação datado do semestre anterior ao do vencimento, caso o prazo do registro esteja vencido.
8.3.9.6. ALVARÁ SANITÁRIO OU LICENÇA DE FUNCIONAMENTO expedida pela autoridade sanitária da sede da licitante, conforme Lei n° 5.991 de 17/012/73. A autorização deve ser pertinente ao ramo de atividade do objeto licitado - Certificado da Vigilância Sanitária (ANVISA).
8.3.9.7. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO (AFE) expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
8.3.9.8. CERTIDÃO DE REGULARIDADE TÉCNICA expedida pelo Conselho Regional de Farmácia.
8.3.9.9. Tabela CMED: Os valores dos medicamentos devem ser cotados seguindo a tabela CMED com aplicação do desconto.
8.3.10. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
8.3.11. Comprovação de possuir Capital Social ou o valor do patrimônio líquido correspondente, no mínimo, 10% do valor estimado para cada item que o licitante for participar devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
8.3.12. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão.
8.3.13. A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original ou fotocópia autenticada.
8.3.14. A autenticação, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio, será efetuada nas dependências da Secretaria de Saúde de São Vicente/Prefeitura Municipal de São Vicente, sito na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx/XX, mediante a apresentação de fotocópias simples acompanhadas dos respectivos originais.
8.3.15. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão atender ao disposto no Artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06.
8.3.16. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.3.16.1. Cadastro de Responsável pela Contratada que assinará a Ata de Registro de Preços, conforme Anexo II, devendo todos os campos deste cadastro ter preenchimento obrigatório, obedecendo ao disposto na Instrução Nº 02/16 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
8.3.16.2. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme Anexo III.
8.3.16.3. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, se que se constitui em Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para os fins desta licitação, nos termos da Lei Complementar Nº 123/06, e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei, conforme modelo facultativo no Anexo IV.
8.3.16.4. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e concorda em sua plenitude ao Edital e seus Anexos, conforme modelo facultativo no Anexo V.
8.3.16.5. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando o atendimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo facultativo no Anexo VI.
8.4. Após a realização dos procedimentos relativos ao julgamento e ordenação das propostas, o Pregoeiro verificará a regularidade do cadastro da proponente vencedora.
8.5. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora de algum lote, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
8.6. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
8.6.1. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente, o Superintendente, a decisão em grau final.
8.7. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
8.8. As comprovações de regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação neste certame, DEVERÃO apresentar toda a documentação exigida para fins habilitatórios, mesmo que estas apresentem alguma restrição em obediência ao art. 43 da Lei Complementar n° 123/06:
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento que o(s) proponente(s) for(em) declarado(s) vencedor(es) do certame, prorrogáveis uma única vez, por igual período, mediante solicitação(ões) expressa(s) do(s) proponente(s), a critério desta Prefeitura Municipal de São Vicente, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes remanescentes na ordem de classificação para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal Nº 10.520/02 ou revogar o certame.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
9.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação.
9.1.1. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
9.2. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê- lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em 10 (dez) minutos, devendo juntar memoriais no prazo de até 03 (três) dias através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
9.2.1. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item
9.2 na sala do Departamento de Compras.
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
9.4. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Não será conhecida a impugnação e o recurso apresentado fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
9.7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação no Boletim Municipal Oficial de São Vicente.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor.
10.2. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste contrato.
10.3. A obrigação decorrente do fornecimento de bens será firmada entre a Administração e o Fornecedor, por meio de autorização de fornecimento, observando as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
10.4. O item objeto deste PREGÃO será registrado em Ata de Registro de Preços e contratado consoante às regras próprias do Sistema. Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços, poderá o órgão licitante convocar a outra proponente classificada, ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
10.5. A proponente adjudicatária deverá comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação expedida pelo Departamento de Compras, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxxxxx-XX.
10.6. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
10.7. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura da Ata de Registro de Preços deverá ser formalizada até o 5° (quinto) dia útil, contando da data da convocação.
10.8. Para a assinatura da Ata de Registro de Preço, a LICITANTE poderá verificar, por meio da Internet, a regularidade com Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
10.9. Também para assinatura da Ata de Registro de Preços e para o(s) contrato(s) dela decorrente ou para a retirada da(s) Nota(s) de Xxxxxxx, a proponente adjudicatária deverá indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
10.10. A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de preços ou os contratos ou aceitar/retirar o instrumento equivalentes dela decorrentes, observando o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatária, sujeitando-a as sanções previstas no item 12 e subitens.
10.11. A Ata de Registro de Preços a ser firmada entre o Município e a empresa vencedora do certame terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, vedada sua prorrogação.
10.12. O Município de São Vicente não fica obrigado a adquirir uma quantidade mínima dos itens que compõem o objeto da presente licitação, permanecendo ao seu critério a definição de quantitativos e do momento da aquisição.
10.13. Os quantitativos totais expressos são estimativos e representam as previsões para o fornecimento durante o período de 12 (doze) meses com acréscimo de 20%, caso haja alteração no quantitativo do insumo.
10.14. Quando o Licitante vencedor comparecer para a assinatura da Ata de Registro de Preços deverá fornecer endereço de e-mail, o qual terá a finalidade de receber o envio das Autorizações de Fornecimento.
10.15. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, o Fornecedor se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, que o presente estará sujeito à remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme a Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
10.16. Este Registro de Preços poderá ser REVOGADO quando o Órgão Gerenciador não obtiver êxito nas negociações de revisão e adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.17. Este Registro de Preços poderá ser CANCELADO quando ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público;
b) A pedido do Fornecedor.
10.18. O Órgão Gerenciador poderá recusar os Objetos ou serviços entregues em desacordo com as especificações.
10.19. Por ocasião da entrega dos Objetos, em conjunto com o mesmo deverá ser entregue a Nota fiscal/Fatura.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado após prazo de 30 (trinta) dias das entregas, mediante apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e conforme Decreto Municipal 5565-A deverá ser apresentado os seguintes documentos:
• Requerimento de pagamento (Anexo VIII);
• Cópia da Ata de Registro de Preços;
• Cópia da Autorização de Fornecimento – AF;
• Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
• Certidão de Débitos Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo (e-CRDA);
• Certidão de Tributos Mobiliários ou Imobiliários, a depender do objeto do contrato;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
• Prova de Regularidade com o FGTS e Contribuições Previdenciárias.
11.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
11.3. As notas fiscais deverão ser preenchidas com os seguintes dados:
Prefeitura Municipal de São Vicente – CNPJ nº 46.177.523/0001-09
End.: Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxxx/XX – XXX: 00000-000.
11.4. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias através de ordem de crédito bancária emitida pela Secretaria de Saúde de São Vicente/Prefeitura Municipal de São Vicente, devendo o contrato informar o número da conta, agência e o banco a ser creditado ao departamento financeiro da Secretaria de Saúde de São Vicente/ Prefeitura Municipal de São Vicente.
11.5. As notas fiscais deverão ser enviadas impressas, em 2 vias, junto a uma cópia da Autorização de Fornecimento e constar todos os materiais e quantidades correspondentes à entrega, além de no campo observação conter o número da Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho e dados para pagamento.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A licitante que apresentar documentação falsa será inabilitada, sujeitando-se ainda à aplicação das seguintes penalidades:
12.1.1. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.1.2. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar documentação falsa ou cometer fraude.
12.1.3. Nos casos de declaração de inidoneidade, a licitante poderá depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a licitante ou contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
12.2. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar a Ata de Registro de Preço ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via
administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta.
12.2.1. O disposto no subitem 12.2 não se aplica aos adjudicatários remanescentes que, convocados, não aceitarem assinar o Contrato com o saldo do quantitativo e o período remanescente do Contrato anterior.
12.3. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
12.3.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
12.3.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada Autorização Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
12.3.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços, ou realizar o fornecimento, após a retirada da Autorização de Fornecimento (AF), podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
12.3.4. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal, sempre que, em verificação mensal, for observado atraso injustificado no fornecimento, ou for constatado descumprimento de quaisquer das outras obrigações assumidas pela Contratada, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
12.3.5. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração, decorrente do que preveem os subitens 12.3.2 a 12.3.4, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
12.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
12.5. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
12.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
12.7. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao PMSV.
12.8. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
12.9. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
12.10. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Boletim Municipal Oficial de São Vicente.
13. DA ENTREGA E RECEBIMENTO
13.1. A forma de entrega dos produtos será mediante pedido, por meio do envio eletrônico da Autorização de Fornecimento.
13.2. Na Autorização de Fornecimento conterá informação que reforce a necessidade de que se vincula a todas as regras previstas em edital e anexos, tal como transcritas integralmente no documento.
13.3. As embalagens individuais devem conter inscritas, de forma destacada e não removível, a frase:
“PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO”.
13.4. Por ocasião da entrega na unidade requisitante os produtos devem apresentar validade equivalente a 18 meses a partir da data de entrega ou no mínimo com 75% do prazo de validade total.
13.5. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância fiscal da Atas de Registro de Preços a Secretaria poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder à imediata substituição, por razão da inviabilidade de utilização dos produtos no período de validade.
13.6. Nas notas fiscais deverão constar todos os números de lotes e validades correspondentes às entregas, além de no campo observação, conter o número da Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho e dados bancários para pagamento.
13.7. Os produtos adquiridos pela Secretaria Municipal da Saúde serão acompanhados de laudos de análise do fabricante para cada lote entregue. Sempre que necessário, a unidade requisitante poderá solicitar as especificações técnicas do produto, estabelecidas pelo fabricante como padrão de qualidade.
13.8. Reserva-se o direito à unidade requisitante de solicitar a qualquer momento amostras para análise, a fim de comprovar a qualidade do produto ofertado, subsidiando assim a opção técnica.
13.8. LOCAL DE ENTREGA
Os itens solicitados serão entregues de segunda à sexta-feira no Almoxarifado de Saúde do Município de São Vicente, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx, das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, exceto aos fins de semana, feriados e pontos facultativos.
13.10. O prazo de entrega deverá ser de no máximo 10 (dez) dias úteis para envio do produto contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento, podendo em alguns casos ser entrega programada em 02 entregas (sendo 1ª entrega 10 dias após recebimento da AF e 2ª entrega 30 após a primeira entrega) ou em 03 entregas (sendo 1ª entrega 10 dias após o recebimento da AF, 2ª entrega 20 dias após a primeira entrega e 3ª entrega 40 dias após a segunda entrega).
O prazo de entrega deverá ser feito de acordo com a descrição da autorização de fornecimento.
14. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
14.1. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas:
a) O planejamento da execução do fornecimento, nos seus aspectos administrativos e técnicos;
b) Manter, durante todo o prazo de vigência desta ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que ensejaram sua habilitação na licitação que deu origem ao presente instrumento;
c) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obrigam a atender pronta e irrestritamente;
d) A empresa contratada ficará obrigada a trocar, no prazo de até 05 dias úteis, o material que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para o MUNICÍPIO;
e) A empresa assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas, decorrentes do fornecimento de material, mão-de-obra, necessário à boa e perfeita entrega dos produtos. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município ou a terceiros.
f) Em casos de medicação importada, o MUNICÍPIO fica isento de taxas relacionadas ao desembaraço do medicamento junto a Receita Federal, sendo de responsabilidade da CONTRATADA todos os procedimentos necessários, para a liberação da medicação. A entrega da medicação deve ser realizada no endereço mencionado no item 12 (doze) deste termo, não sendo possível entregá-la no endereço do paciente.
g) O MUNICÍPIO poderá cancelar a Nota de Empenho e/ou rescindir a Ata de Registro de Preços com a CONTRATADA, independentemente de qualquer interpelação judicial, por interesse público devidamente qualificado, no caso de a contratada infringir quaisquer das cláusulas, ou:
g.1) Se cometida qualquer fraude pela empresa CONTRATADA;
g.2) Se a empresa CONTRATADA insistir em não cumprir quaisquer obrigações, e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos de que dispõe o presente Edital;
g.3) Se a empresa CONTRATADA entrar em recuperação judicial, concordata ou dissolução, ou nela ocorrer falecimento de sócio que prejudique a execução do objeto;
g.4) Quando, após reiteradas notificações, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da empresa CONTRATADA na execução do objetivo licitado;
g.5) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
g.6) Por ocorrência de caso fortuito ou e força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do objeto licitado;
g.7) Se a CONTRATADA transferir ou ceder a obrigação de terceiros, no todo ou em parte;
g.8) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
g.9) A alteração de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da Ata de Registro de Preços;
g.10) Se, antes da entrega do medicamento ao paciente, houver Decisão Judicial prolatada pelo juiz competente que venha a suspender ou alterar o fornecimento e/ou quantidade dos suprimentos ou em caso de óbito do(s) paciente (s).
14.2. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que, eventualmente, venham sofrer: o MUNICÍPIO, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros - em decorrência de sua culpa ou dolo na execução da ata de registro de preços, sejam eles causados por si, seus prepostos ou funcionários, bem como por pessoas por esta autorizada a permanecer no local do fornecimento, correndo por sua exclusiva expensa, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento exercido pelo MUNICÍPIO.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR
15.1. Constitui obrigação e responsabilidade do MUNICÍPIO o pagamento do preço, no prazo e condições estabelecidas nesta ata de registro de preços.
15.2. Comunicar antecipadamente, por escrito, à licitante vencedora, qualquer eventual alteração quanto ao fornecimento do objeto licitado.
15.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o qual será designado no ato da assinatura como gestor da Ata.
15.4. A Contratante não estará obrigada a adquirir do Detentor da Ata uma quantidade mínima dos materiais objeto da presente Xxx, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento de entrega, obedecendo ao estipulado no processo licitatório.
16. DA RESCISÃO
16.1. O contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, nos casos previstos nos Artigos Nº 77 e 78 da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores, obedecendo, ainda, o disposto nos Artigos Nº 79 e 80 do mesmo diploma legal.
16.2. Havendo possibilidade legal de a rescisão ser solicitada pela contratada, esta deverá notificar o SESAU/FUMDES mediante documento protocolado devidamente fundamentado e comprovado.
16.3. A rescisão administrativa será apreciada e precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente, devendo a contratada manter a execução do contrato pelo prazo necessário para que o SESAU/FUMDES efetue nova contratação.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. Os recursos financeiros correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 10.3035.0019.2239.3.3.90.30.00 – Fonte de Recurso: 05 – DAFA – Bloco Convênio: MAC.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
18.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
18.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
18.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver, comprovadamente, suportado no cumprimento do contrato.
18.4. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
18.5. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
18.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
18.7. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de São Vicente revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
São Vicente, 14 de novembro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Secretária de Saúde de São Vicente
TERMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DE AÇÕES JUDICIAIS SR 184/2023
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E ALMOXARIFADO
1. OBJETO
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por item
FORMA DE CONTRATAÇÃO: Ata de Registro de Preços
Constitui objeto da presente licitação o registro de preços de MEDICAMENTOS, para atender pacientes de ações judiciais, da Secretaria da Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA
Considerando o que preconiza a Constituição Federal, “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.
Considerando que tal preceito responsabiliza os entes federativos na disponibilidade de terapias reconhecidamente efetivas e seguras, garantindo a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, redação colocada no artigo 6º da lei 8080/90 (lei orgânica do SUS).
Justificativa técnica do objeto:
O presente expediente trata do registro de preços de MEDICAMENTOS, para atender pacientes de ações judiciais da Secretaria de Saúde do Município de São Vicente.
Informamos que a base de cálculo utilizada para estabelecer as quantidades necessárias para realizar o Registro de preços, foi considerada:
• Estatística através de consumo atual dos medicamentos das ações judiciais, podendo ocorrer alterações no quantitativo do tratamento;
• Cotas para micro empresa;
• Quantidade média estimada para o consumo de 12 meses, podendo ocorrer no período o aumento ou queda de consumo devido à demanda de ações judiciais.
• Solicitações da Defensoria Pública e Ministério Público que geram futuras ações;
Segue abaixo, a relação dos atuais pacientes de ações judiciais e itens que possuem histórico de solicitações:
MEDICAMENTO | NÚMERO DO PROCESSO JUDICIAL | PACIENTE |
ACETILCISTEÍNA 20MG XAROPE - FRASCO 100ML À 120ML | 1004783-38.2016.8.26.0590 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX |
ACIDO ACETIL SALICILICO 100MG TAMPONADO - COMPRIMIDO | 0153828-36.2011.8.26.0000 | XXX XXXXX XXXXXX |
ÁCIDO TIOCTICO HR 600MG- COMPRIMIDO | 1006201-69.2020.8.26.0590 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
ACIDO URSODESOXICOLICO 150MG - COMPRIMIDO | FUTURA AÇÃO JUDICIAL | |
ACIDO URSODESOXICOLICO 300MG - COMPRIMIDO | 590.01.2009.000524-3 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
ADALIMUMABE 40MG SERINGA PREENCHIDA 0,8ML | 1005104-63.2022.8.26.0590 | XXXXXXX XXXXX |
ANLODIPINO 5MG + BENAZEPRIL 10MG COMPRIMIDO (PRESS PLUS 5 / 10MG) COMPRIMIDO | 1007616-29.2016.8.26.0590 | XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
ARIPRIPAZOL 10MG COMPRIMIDO | FUTURA AÇÃO JUDICIAL | |
ATORVASTATINA 40MG COMPRIMIDO | 0153828-36.2011.8.26.0000 | XXX XXXXX XXXXXX |
AZATIOPRINA 50MG COMPRIMIDO | 1005104-63.2022.8.26.0590 | XXXXXXX XXXXX |
BENZOATO DE ALOGLIPTINA 25MG- COMPRIMIDO | 1005469-59.2018.8.26.0590 | XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX |
BISOPROLOL DE HEMIFUMARATO 10MG COMPRIMIDO (CONCARDIO) | 1005390-07.2023.8.26.0590 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX |
BISOPROLOL DE HEMIFUMARATO 5MG COMPRIMIDO | 1008370-63.2019.8.26.0590 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX |
BRENTUXIMABE VEDOTINA 50MG FRASCO/AMPOLA COM PÓ PARA SOLUÇÃO DE USO IV - NOME COMERCIAL: ADCETRIS | 1011103-94.2022.8.26.0590 | XXXXX XXXXX XX XXXXX |
1011728-312022.8.26.0590 | WANGLER MEDUROS BELARMINO | |
BUSPIRONA 5MG COMPRIMIDO | 1013353-03.2022.8.26.0590 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX |
CANABIDIOL 200MG/ML - GOTAS - FRASCO 30ML | MP PROTOCOLO 1611/23 | XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX |
CANABIDIOL 20MG/ML - GOTAS - FRASCO 30ML | 1005104-63.2022.8.26.0590 | XXXXXXX XXXXX |
CANDESARTANA CILEXETILA 32MG COMPRIMIDO (VENZER) | 1005390-07.2023.8.26.0590 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX |
CLONAZEPAM 2,5MG/ML GOTAS FRASCO 20ML | 1011165-37.2022.8.26.0590 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX |
CLORIDRATO DE BIPERIDENO 4MG - COMPRIMIDO RETARD | 1011860-25.2021.8.26.0590 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX |
CLORTALIDONA 50MG COMPRIMIDO | 1005390-07.2023.8.26.0590 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX |
COLECALCIFEROL 10.000 UI – COMPRIMIDO | 1007616-29.2016.8.26.0590 | XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
DAFAGLIFLOZINA 5MG+ METFORMINA 1000MG COMPRIMIDO | 1005469-59.2018.8.26.0590 | XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX |
DAPAGLIFOZINA 10MG COMPRIMIDO | 1010019-68.2016.8.26.0590 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
DAPAGLIFOZINA 10MG + METFORMINA 1000MG XR - COMPRIMIDO | FUTURA AÇÃO JUDICIAL | |
DESVENLAFAXINA 100MG COMPRIMIDO | 1007861-93.2023.8.26.0590 | XXXXXXXX XXXX XXXX XXXXXXX |
DIAZÓXIDO 25MG COMPRIMIDO | 1011518-24.2015.8.26.0590 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX |
DIOSMINA + HESPERIDINA 450MG COMPRIMIDO | 1007616-29.2016.8.26.0590 | XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
1005682-94.2020.8.26.0590 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | |
1008370-63.2019.8.26.0590 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | |
1003811-34.2017.8.26.0590 | ELZA FERRAREZE MASCARENHAS | |
DOMPERIDONA 1MG/ML SUSPENSÃO ORAL - FRASCO 100ML | 0004136.2015.8.26.0590 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX |
1004783-38.2016.8.26.0590 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX |
DULOXETINA, CLORIDRATO 30MG - COMPRIMIDO (DUAL) | 1008370-63.2019.8.26.0590 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX |
DUPILUMABE 300MG - SERINGA PREENCHIDA 2MLW | 1010012-03.2021.8.26.0590 | XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
ECASIL 81MG COMPRIMIDO (ÁCIDO ACETIL SALICÍLICO) | 1005390-07.2023.8.26.0590 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX |
ENOXAPARINA 60MG - SERINGA PREENCHIDA | FUTURA AÇÃO JUDICIAL | |
FENOBARBITAL 40MG/ML - GOTAS (SOLUÇÃO ORAL) FR. 20ML | 1009099-84.2022.8.26.0590 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX |
GABAPENTINA 400MG - COMPRIMIDO | 1008370-63.2019.8.26.0590 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
HIDRALAZINA 50MG COMPRIMIDO (APRESOLINA) | 1005390-07.2023.8.26.0590 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX |
INFLIXIMABE 100MG FRASCO/AMPOLA | 1006625-87.2015.8.26.0590 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
INSULINA ASPART 100UI/ML PENFILL DE 3ML UNIDADE | 43290/06 | XXXXXX XXXXXX DO TANQUE |
0020088-94.2007.8.26.0590 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | |
590012008022485-9/000 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXX | |
1009115-72.2021.8.26.0590 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | |
590.01.2008.005214-5/000 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | |
4999/06 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | |
INSULINA DETEMIR PEN FILL DE 3ML - REFIL | 590.01.2007.004831-8 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX |
INSULINA GLARGINA 300U/ML – CANETA PREENCHIDA 1,5ML | 1007353-60.2017.8.26.0590 | XXXXX XXXX XX XXXXX |
INSULINA GLARGINA SOLOSTAR – REFIL 3ML | 0001928-11.2013.8.26.0590 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
INSULINA GLARGINA SOLUÇÃO INJETÁVEL – REFIL 3ML | 0004302-87.2013.8.26.0590 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
590.01.2007.004063-8 | XXXXXX XXXX | |
1007623-50.2018.8.26.0590 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | |
1009115-72.2021.8.26.0590 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | |
1011012-43.2018.8.26.0590 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | |
590.01.2007.004831-8 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | |
0024341-52.2012.8.26.0590 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX | |
1002629-03.2023.8.26.0590 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | |
1009627-60.2018.8.26.0590 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
590.01.2005.022598-0 | XXXXX XX XXXXX | |
4249/2010 | XXXX XXX XXXXXX XXXXX | |
8880114444- PROCESSO1345/04 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | |
590.01.2006.020446 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | |
590.01.2008.022485-9 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXX | |
590.01.2008.005214-5 | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXX | |
1005469-59.2018.8.26.0590 | XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX | |
0023302-20.2012.8.26.0590 | MARIA DE NAZARÉ COSTA SANTOS | |
1013353-76.2017.8.26.0590 | XXXXX XXXX XX XXXXX | |
3003345-4545.2013.8.26.0590 | TITA IRANI DAS CHAGAS | |
0024642-09.2006.8.26.0590 | XXXX XXXXXXX | |
INSULINA GLULISINA 100UI/ML- FRASCO 10ML | 1007377-83.2020.8.26.0590 | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX |
INSULINA GLULISINA 100UI/ML - CANETA PREENCHIDA | 1008370-63.2019.8.26.0590 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
IVABRADINA, CLORIDRATO 7,5MG - COMPRIMIDO | 1002383-80.2018.8.26.0590 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
JANUVIA 25MG COMPRIMIDO (FOSFATO DE SITAGLIPTINA) | 1003811-34.2017.8.26.0590 | ELZA FERRAREZE MASCARENHAS |
LACTASE COMPRIMIDO | 1007616-29.2016.8.26.0590 | XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
LEVETIRACETAM 100MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 150ML | 0004136-94.2015.8.26.0590 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX |
1004089-30.2020.8.26.0590 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX | |
1011122-97.2021.8.26.0590 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | |
LEVODOPA 100MG+ BENZERASIDA 25MG (PROLOPA BD) COMPRIMIDO | 1003800-29.2022.8.26.0590 | XXXXX XXXXXXX |
LISINOPRIL 10MG COMPRIMIDO | 0153828-36.2011.8.26 | XXX XXXXX XXXXXX |
LURASIDONA 80MG COMPRIMIDO | MP37.0739.0024312/2022-1 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
MAXITROL COLÍRIO FRASCO 5ML | 0004136.2015.8.26.0590 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX |
MEMANTINA 10MG COMPRIMIDO | FUTURA AÇÃO JUDICIAL | |
MESALAZINA 800MG COMPRIMIDO | 1005104-63.2022.8.26.0590 | XXXXXXX XXXXX |
METFORMINA 500MG XR- COMPRIMIDO | 1003811-34.2017.8.26.0590 | ELZA FERRAREZE MASCARENHAS |
METILFENIDATO, XXXXXXXXXX 36MG COMPRIMIDO (CONCERTA) | 1002047-03.2023.8.26.0590 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX DE JESUS |
METOPROLOL 100MG | 1001955-06.2015.8.26.0590 | XXX XXXXXXX XX XXXXX |
MIRTAZAPINA 15MG COMPRIMIDO | 1007861-93.2023.8.26.0590 | XXXXXXXX XXXX XXXX XXXXXXX |
MOVIMENT C - SACHÊS 12 GRAMAS | 1003473-89.2019.8.26.0590 | XXXXXX XXXXXXX |
NINTEDANIBE, ESILATO 150MG - CÁPSULAS MOLES | 1003482-17.2020.8.26.0590 | XXXXXX XXXXXXXXX |
5004625-64.2023.4.03.0000 | XXXXX XX XXXXX XXXXXX | |
NITRAZEPAM 5MG – COMPRIMIDO (SONEBON) | 360444.0000856/2019-6 | XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX |
OCRELIZUMABE 300MG/ 10ML | 1006696-50.2019.8.26.0590 | XXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX |
1010937-33.2020.8.26.0590 | XXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXX | |
5001805-16.2022.4.03.6141 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | |
OXCARBAZEPINA 600MG COMPRIMIDO | 1011165-37.2022.8.26.0590 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX |
OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL - FRASCO 100 ML | 1010577-74.2015.8.26.0590 | XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX |
OXIBUTININA 5MG COMPRIMIDO | 36.0444.0000896/2017-4 | CAUÃ XXXXXXX XXXXXXX |
PALIPERIDONA, PALMITATO 100MG INJETÁVEL | FUTURA AÇÃO JUDICIAL | |
PALIPERIDONA, PALMITATO 150MG INJETÁVEL | 1005410-88.2018.8.26.0590 | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX |
PALIPERIDONA, PALMITATO 75MG INJETÁVEL | FUTURA AÇÃO JUDICIAL | |
PENTASA 2G - SACHÊ (MESALAZINA) | 1001389-86.2017.8.26.0590 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
POLIVITAMINICO COMPRIMIDO (CENTRUM) | 0018853-19.2012.8.26.0590 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
QUETIAPINA 25MG COMPRIMIDO | 1005280-42.2022.8.26.0590 | XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX |
REMICADE 100MG FRASCO / AMPOLA | 1006625-87.2015.8.26.0590 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
RISEDRONATO SÓDICO 150MG COMPRIMIDO REVESTIDO (ACTONEL) | 1006321-88.2015.8.26.0590 | CLEONICE LIMA VITORIO |
RISPERIDONA 1MG COMPRIMIDO | 3604440000856/2019-6 | XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX |
RIVASTIGMINA 9MG ADESIVO TRANSDÉRMICO | 1002455-33.2019.8.26.0590 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
SORAFENIBE 200MG - COMPRIMIDO | FUTURA AÇÃO JUDICIAL | |
XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 0,4MG-COMPRIMIDO | 1005601-24.2015.8.26.0590 | XXXXXXX XXXXXXX |
TAPENTADOL 50 MG (PALEXIS LP 50MG) COMPRIMIDO LIBERAÇÃO PROLONGADA | 1005104-63.2022.8.26.0590 | XXXXXXX XXXXX |
TOPIRAMATO 100MG – COMPRIMIDO (TOPAMAX) | 1010066-76.2015.8.26.0590 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXX |
TOPIRAMATO 50MG – COMPRIMIDO (TOPAMAX) | 9894-93.2011.8.26.0590 | XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX |
TRIMETAZIDINA MR 35MG – COMPRIMIDO (VASTAREL) | 1002383-80.2018.8.260590 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
VALPROATO DE SÓDIO 50MG/ML - XAROPE 100ML (DEPAKENE) | 36.0444.0000856/2019-6 | XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX |
VENLAFAXINA 150MG – COMPRIMIDO (VENLIFT 150MG) | 1004079-88.2017.8.26.0590 | XXXXXX XXXXXXX |
VENLAFAXINA 150MG – COMPRIMIDO | 1001958-77.2023.8.26.0590 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX |
VIDAGLIPTINA 50MG + METFORMINA 850MG - COMPRIMIDO | 1011012-43.2018.8.26.0590 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
VOSORITIDA 0,56MG (NOME COMERCIAL: VOXZOGO) FA EM SOL INJETÁVEL + SERINGA - CAIXA CONTENDO 10 UNIDADES | 501193667-31.2022.4.03.0000 | XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX |
ZOLPIDEM, HEMITARTARATO 10MG - COMPRIMIDO | 0018853-19.2012.8.26.0590 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Sobre a justificativa de o objeto pertencer à classe Natureza Comum:
Justifica-se que o objeto pertence à classe Natureza Comum, pois é o mais adequado para este tipo de compra, abarca aquisição cujos padrões de desempenho são objetivamente definidos em edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Sobre a justificativa do Sistema de Registro de Preços:
A justificativa do Sistema de Registro de Preço está de acordo com o Decreto Municipal 1215-A, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços e refere à possibilidade de algumas premissas, especificamente as citadas no artigo 3º.
Além disto, alguns outros fatores trazem inúmeras vantagens quando se realiza o sistema de registro de preços, tais como: inexistência da obrigação de reserva orçamentária, que apenas será efetuada no momento da expedição da nota de empenho; no momento da formalização da ata de registro de preços, não há necessidade de coincidir com o exercício financeiro; a administração pública efetuará o pedido apenas se houver a necessidade e na quantidade suficiente para a ocasião; redução do volume do estoque; redução significativa no volume das licitações, pois a validade do sistema de registro de preços é de doze meses.
Sobre a garantia da economia de escala, sem prejudicar a competitividade:
Justifica-se que o Sistema de Registro de Preços do presente expediente incidirá em contratação com o ganhador do certame, por meio do critério “menor preço por item” e garantirá a confecção de ata de registro de preços pelo período de doze meses. Neste período, então, fica possível o favorecimento da economia de escala, ou seja, evitará o fracionamento na aquisição caso a gestão resolvesse realizar mais certames licitatórios do mesmo objeto no período. Como os itens são divisíveis, acarretando algumas entregas enquanto a ata de registro de preços permanece com sua vigência, será possível também garantir a competitividade, influenciando na ampla participação dos interessados durante a licitação.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM | CLASSIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO | QUANT | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
COTAS DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E COTA RESERVADA PARA ME/EPP | |||||
01 | ACETILCISTEÍNA 20MG - XAROPE- FRASCO 100ML À 120ML DESCRIÇÃO COMPLETA: MEDICAÇÃO DE REFERÊNCIA: FLUIMUCIL XAROPE | 60 | FRASCO | R$ 18,72 | R$ 1.123,20 |
02 | ACIDO ACETIL SALICILICO 100MG TAMPONADO – COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PROCESSO JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE DE MARCA: ASPIRINA PREVENT OU SOMALGIM | 510 | COMPRIMIDO | R$ 0,43 | R$ 219,30 |
03 | ACIDO TIOCTICO HR 600MG - COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: MED. PROCESSO JUDICIAL - OBRIGATORIEDADE DE MARCA: THIOCTACID HR 600MG CP | 720 | COMPRIMIDO | R$ 4,00 | R$ 2.880,00 |
04 | ACIDO URSODESOXICOLICO 150MG - COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: OBRIGATORIEDADE DE MARCA: URSACOL | 1.600 | COMPRIMIDO | R$ 2,93 | R$ 4.688,00 |
05 | ACIDO URSODESOXICOLICO 300MG - COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: OBRIGATORIEDADE DE MARCA: URSACOL | 4.980 | COMPRIMIDO | R$ 5,80 | R$ 28.884,00 |
06 | ADALIMUMABE 40MG SERINGA PREENCHIDA 0,8ML DESCRIÇÃO COMPLETA: ADALIMUMABE 40MG SERINGA PREENCHIDA | 36 | SERINGA PREENCHIDA | R$ 3.380,88 | R$ 121.711,68 |
07 | ANLODIPINO 5MG + BENAZEPRIL 10MG COMPRIMIDO (PRESS PLUS 5 / 10MG) DESCRIÇÃO COMPLETA: MEDICAÇÃO PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL. NOME COMERCIAL OBRIGATÓRIO MARCA: PRESS PLUS 5/10MG | 450 | COMPRIMIDO | R$ 2,10 | R$ 945,00 |
08 | ARIPIPRAZOL 10MG – COMRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER DEMANDA JUDICIAL | 600 | COMPRIMIDO | R$ 13,93 | R$ 8.358,00 |
09 | ATORVASTATINA 40MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER DEMANDA JUDICIAL | 600 | COMPRIMIDO | R$ 5,05 | R$ 3.030,00 |
10 | AZATIOPRINA 50MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER DEMANDA JUDICIAL | 1.260 | COMPRIMIDO | R$ 2,02 | R$ 2.545,20 |
11 | BENZOATO DE ALOGLIPTINA 25MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE DE MARCA: NESINA 25MG COMPRIMIDO | 510 | COMPRIMIDO | R$ 5,87 | R$ 2.993,70 |
12 | BISOPROLOL DE HEMIFUMARATO 10MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE DE MARCA: CONCARDIO COMPRIMIDO | 450 | COMPRIMIDO | R$ 2,39 | R$ 1.075,50 |
13 | BISOPROLOL DE HEMIFUMARATO 5MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER DEMANDA JUDICIAL | 540 | COMPRIMIDO | R$ 2,10 | R$ 1.134,00 |
14 | BRENTUXIMABE VEDOTINA 50MG FRASCO/AMPOLA COM PÓ PARA SOLUÇÃO DE USO IV DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER DEMANDA JUDICIAL | 80 | FRASCO/AMPOLA | R$ 17.333,55 | R$ 1.386.684,00 |
15 | BUSPIRONA 5MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER DEMANDA JUDICIAL | 450 | COMPRIMIDO | R$ 1,08 | R$ 486,00 |
16 | CANABIDIOL 200MG/ML – SOLUÇÃO ORAL FRASCO COM 30ML DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL | 15 | FRASCO | R$ 2.097,41 | R$ 31.461,15 |
17 | CANABIDIOL 20MG/ML – GOTAS DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER DEMANDA JUDICIAL | 100 | FRASCO | R$ 299,41 | R$ 29.941,00 |
18 | CANDESARTANA CILEXETILA 32MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE DE MARCA: VENZER 32MG | 450 | COMPRIMIDO | R$ 6,66 | R$ 2.997,00 |
19 | CLONAZEPAM 2,5MG/ML - GOTAS - FRASCO 20ML DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER PROCESSO JUDICIAL – NECESSÁRIO SER MEDICAÇÃO DE REFERÊNCIA: RIVOTRIL GOTAS | 60 | FRASCO | R$ 16,64 | R$ 998,40 |
20 | CLORIDRATO DE BIPERIDENO 4MG - COMPRIMIDO RETARD DESCRIÇÃO COMPLETA: AKINETON 4MG - COMPRIMIDO RETARD OBRIGATORIEDADE DE MARCA | 360 | COMPRIMIDO | R$ 0,50 | R$ 180,00 |
21 | CLORTALIDONA 50MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: HIGROTON COMPRIMIDO. OBRIGATORIEDADE DE MARCA | 450 | COMPRIMIDO | R$ 0,57 | R$ 256,50 |
22 | COLECALCIFEROL 10.000 UI – COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE DE MARCA: ADDERA D3 | 180 | COMPRIMIDO | R$ 11,65 | R$ 2.097,00 |
23 | DAFAGLIFLOZINA 5MG + METFORMINA 1000MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE DE MARCA: XIGDUO XR 5/1000MG COMPRIMIDO | 1.620 | COMPRIMIDO | R$ 2,45 | R$ 3.969,00 |
24 | DAPAGLIFOZINA 10MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: OBRIGATÓRIO ATENDER O NOME COMERCIAL = FORXIGA 10MG COMPRIMIDO | 1.120 | COMPRIMIDO | R$ 4,18 | R$ 4.681,60 |
25 | DAPAGLIFOZINA 10MG + METFORMINA 1000MG XR – COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL COM OBRIGATORIEDADE DE MARCA: XIGDUO XR | 1.080 | COMPRIMIDO | R$ 4,89 | R$ 5.281,20 |
26 | DESVENLAFAXINA 100MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL | 450 | COMPRIMIDO | R$ 4,30 | R$ 1.935,00 |
27 | DIAZÓXIDO 25MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: DIAZÓXIDO 25MG COMPRIMIDO (NOME COMERCIAL COM OBRIGATORIEDADE DE ATENDER A MARCA: PROGLYCEM) | 2.100 | COMPRIMIDO | R$ 16,17 | R$ 33.957,00 |
28 | DIOSMINA 450MG + HESPERIDINA 50MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL COM OBRIGATORIEDADE DE ATENDER A MARCA: DAFLON | 6.000 | COMPRIMIDO | R$ 2,47 | R$ 14.820,00 |
29 | DOMPERIDONA 1MG/ML SUSPENSÃO ORAL – FRASCO 100ML DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL | 100 | FRASCO | R$ 39,19 | R$ 3.919,00 |
30 | DULOXETINA, CLORIDRATO 30MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL OBRIGATORIEDADE DE MARCA: DUAL 30MG | 1.350 | COMPRIMIDO | R$ 3,86 | R$ 5.211,00 |
31 | DUPILUMABE 300MG – SERINGA PREENCHIDA 2ML DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL DUPILUMABE 300MG – SERINGA PREENCHIDA COM SISTEMA DE SEGURANÇA. MEDICAÇÃO DE REFERÊNCIA: DUPIXENT | 24 | SERINGA PREENCHIDA | R$ 7.397,81 | R$ 177.547,44 |
32 | ECASIL 81MG COMPRIMIDO (ÁCIDO ACETIL SALICÍLICO) DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL COM OBRIGATORIEDADE DE MARCA | 450 | COMPRIMIDO | R$ 0,32 | R$ 144,00 |
33 | ENOXAPARINA 60MG – SERINGA PREENCHIDA DESCRIÇÃO COMPLETA: PROCESSO JUDICIAL | 680 | SERINGA PREENCHIDA | R$ 67,73 | R$ 46.056,40 |
34 | FENOBARBITAL 40MG/ML - GOTAS (SOLUÇÃO ORAL) FR. 20ML DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL OBRIGATORIEDADE DE MARCA: GARDENAL GOTAS | 152 | FRASCO | R$ 7,37 | R$ 1.120,24 |
35 | GABAPENTINA 400MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PROCESSO JUDICIAL | 3.000 | COMPRIMIDO | R$ 2,92 | R$ 8.760,00 |
36 | HIDRALAZINA 50MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL OBRIGATORIEDADE DE MARCA: APRESOLINA | 1.350 | COMPRIMIDO | R$ 0,36 | R$ 486,00 |
37 | INFLIXIMABE 100MG - FRASCO/AMPOLA DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL | 20 | FRASCO/AMPOLA | R$ 1.279,59 | R$ 25.591,80 |
38 | INSULINA ASPART 100UI/ML PENFILL DE 3ML UNIDADE DESCRIÇÃO COMPLETA: PROCESSO JUDICIAL - MEDICAMENTO REFERÊNCIA: NOVO RAPID PEN FILL. FORNECIMENTO EM COMODATO DE NO MÁXIMO 10 CANETAS (SOLICITADO SE HOUVER NECESSIDADE) | 400 | REFIL | R$ 29,84 | R$ 11.936,00 |
39 | INSULINA DETEMIR PEN FILL DE 3ML - REFIL DESCRIÇÃO COMPLETA: PROCESSO JUDICIAL - MEDICAMENTO REFERÊNCIA: LEVEMIR PENFILL. FORNECIMENTO EM COMODATO DE NO MÁXIMO 20 CANETAS (SOLICITADO SE HOUVER NECESSIDADE) | 150 | REFIL | R$ 59,36 | R$ 8.904,00 |
40 | INSULINA GLARGINA 300U/ML - CANETA PREENCHIDA 1,5ML DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE DE MARCA: TOUJEO. | 100 | CANETA PREENCHIDA | R$ 130,71 | R$ 13.071,00 |
41 | INSULINA GLARGINA SOLOSTAR - REFIL DE 3ML DESCRIÇÃO COMPLETA: PROCESSO JUDICIAL - MEDICAMENTO REFERÊNCIA: LANTUS SOLUSTAR | 300 | REFIL | R$ 54,29 | R$ 16.287,00 |
42 | INSULINA GLARGINA SOLUÇÃO INJETÁVEL - REFIL DE 3ML DESCRIÇÃO COMPLETA: PROCESSO JUDICIAL - MEDICAMENTO REFERÊNCIA: LANTUS. FORNECIMENTO EM COMODATO DE NO MÁXIMO 30 CANETAS (SOLICITADO SE HOUVER NECESSIDADE) | 2.250 | REFIL | R$ 49,15 | R$ 110.587,50 |
43 | INSULINA GLULISINA 100UI/ML - FRASCO 10ML DESCRIÇÃO COMPLETA: INSULINA GLULISINA 100UI/ML - FRASCO 10ML OBRIGATORIEDADE DE MARCA: INSULINA APIDRA 100IU/ML - FRASCO 10ML | 60 | FRASCO | R$ 85,72 | R$ 5.143,20 |
44 | INSULINA GLULISINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 100UI/ML - CANETA DESCARTÁVEL PREENCHIDA COM 3ML DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL. REFERÊNCIA: APIDRA SOLOSTAR 100UIML CANETA PREENCHIDA | 70 | CANETA PREENCHIDA | R$ 21,09 | R$ 1.476,30 |
45 | IVABRADINA, CLORIDRATO 7,5MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER PROCESSO JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE DE MARCA: PROCORALAN 7,5MG | 1.008 | COMPRIMIDO | R$ 2,16 | R$ 2.177,28 |
46 | JANUVIA 25MG COMPRIMIDO (FOSFATO DE SITAGLIPTINA) COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL COM OBRIGATORIEDADE DE MARCA | 840 | COMPRIMIDO | R$ 1,63 | R$ 1.369,20 |
47 | LACTASE COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: LACTASE COMPRIMIDO - 9.000 FCC UNIDADES DE LACTASE. REFERÊNCIA: LACTOSIL/ LACLEV/ PERLATTE. MEDICAÇÃO PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL | 450 | COMPRIMIDO | R$ 2,31 | R$ 1.039,50 |
48 | LEVETIRACETAM 100MG/ML SUSPENSÃO ORAL – FRASCO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE DE MARCA: KEPPRA | 120 | FRASCO | R$ 94,72 | R$ 11.366,40 |
49 | LEVODOPA 100MG + BENSERAZIDA 25MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE DE MARCA: PROLOPA BD 125MG COMPRIMIDO | 3.240 | COMPRIMIDO | R$ 1,41 | R$ 4.568,40 |
50 | LISINOPRIL 10MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PROCESSO JUDICIAL | 900 | COMPRIMIDO | R$ 3,54 | R$ 3.186,00 |
51 | LURASIDONA, XXXXXXXXXX 80MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE DE MARCA: LATUDA 80MG | 600 | COMPRIMIDO | R$ 10,11 | R$ 6.066,00 |
52 | MAXITROL COLÍRIO FRASCO 5ML DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL COM OBRIGATORIEDADE DE MARCA | 15 | FRASCO | R$ 18,96 | R$ 284,40 |
53 | MEMANTINA 10MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL | 900 | COMPRIMIDO | R$ 5,67 | R$ 5.103,00 |
54 | MESALAZINA 800MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL | 1.620 | COMPRIMIDO | R$ 2,92 | R$ 4.730,40 |
55 | METFORMINA 500MG - XR COMPRIMIDO (AÇÃO PROLONGADA) DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL | 1.500 | COMPRIMIDO | R$ 0,17 | R$ 255,00 |
56 | METILFENIDATO, XXXXXXXXXX 36MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE DE MARCA: CONCERTA 35MG | 540 | COMPRIMIDO | R$ 7,99 | R$ 4.314,60 |
57 | METOPROLOL, SUCCINATO 100MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE DE MARCA: SELOZOK | 900 | COMPRIMIDO | R$ 2,40 | R$ 2.160,00 |
58 | MIRTAZAPINA 15MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL | 450 | COMPRIMIDO | R$ 2,72 | R$ 1.224,00 |
59 | MOVIMENT C - SACHÊS 12 GRAMAS DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL OBRIGATORIEDADE DE MARCA: MOVIMENT C SACHÊ. PRINCÍPIO ATIVO: COLÁGENO HIDROLISADO + VITAMINAS A, C, E, ZINCO E MANGANÊS | 960 | SACHÊ | R$ 3,10 | R$ 2.976,00 |
60 | NINTEDANIBE, ESILATO 150MG – CÁPSULAS MOLES DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL OBRIGATORIEDADE DE MARCA: OFEV 150MG CÁPSULA | 1.440 | CÁPSULA | R$ 281,12 | R$ 404.812,80 |
61 | NITRAZEPAM 5MG - COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: NITRAZEPAM 5MG – COMPRIMIDO. OBRIGATORIEDADE DE MARCA: SONEBON 5MG - COMPRIMIDO | 1.440 | COMPRIMIDO | R$ 0,35 | R$ 504,00 |
62 | OCRELIZUMABE 300MG/10ML - SOLUÇÃO PARA DILUIÇÃO PARA INFUSÃO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL | 14 | FRS/AMPOLA | R$ 31.973,83 | R$ 447.633,62 |
63 | OXCARBAZEPINA 600MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL OBRIGATORIEDADE DE MARCA: TRILEPTAL | 1.350 | COMPRIMIDO | R$ 2,87 | R$ 3.874,50 |
64 | OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL – FRASCO 100ML DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL OBRIGATORIEDADE DE MARCA: TRILEPTAL SUSP.ORAL | 120 | FRASCO | R$ 49,52 | R$ 5.942,40 |
65 | OXIBUTININA 5MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL | 2.400 | COMPRIMIDO | R$ 0,75 | R$ 1.800,00 |
66 | PALIPERIDONA, PALMITATO 100MG INJETÁVEL DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL COM OBRIGATORIEDADE DE MARCA: INVEGA SUSTENNA 100MG | 15 | AMPOLA | R$ 1.685,91 | R$ 25.288,65 |
67 | PALIPERIDONA, PALMITATO 150MG INJETÁVEL DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL COM OBRIGATORIEDADE DE MARCA: INVEGA SUSTENNA 150MG | 20 | AMPOLA | R$ 2.278,62 | R$ 45.572,40 |
68 | PALIPERIDONA, PALMITATO 75MG INJETÁVEL DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL COM OBRIGATORIEDADE DE MARCA: INVEGA SUSTENNA 75MG | 15 | AMPOLA | R$ 2.004,35 | R$ 30.065,25 |
69 | PENTASA 2G – SACHÊ (MESALAZINA) DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL COM OBRIGATORIEDADE DE MARCA | 960 | SACHÊ | R$ 22,70 | R$ 21.792,00 |
70 | POLIVITAMINICO COMPRIMIDO (CENTRUM) DESCRIÇÃO COMPLETA: PROCESSO JUDICIAL COM OBRIGATORIEDADE DE MARCA: CENTRUM | 600 | COMPRIMIDO | R$ 2,26 | R$ 1.356,00 |
71 | QUETIAPINA 25MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL | 300 | COMPRIMIDO | R$ 4,19 | R$ 1.257,00 |
72 | REMICADE 100MG FR/AMPOLA DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL COM NOME COMERCIAL | 20 | FRASCO/AMPOLA | R$ 4.126,19 | R$ 82.523,80 |
73 | RISEDRONATO SÓDICO 150MG COMPRIMIDO REVESTIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PROCESSO JUDICIAL COM OBRIGATORIEDADE DE MARCA: ACTONEL 150MG COMPRIMIDO | 16 | COMPRIMIDO | R$ 136,66 | R$ 2.186,56 |
74 | RISPERIDONA 1MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL | 810 | COMPRIMIDO | R$ 2,26 | R$ 1.830,60 |
75 | RIVASTIGMINA 9MG ADESIVO TRANSDÉRMICO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE DE MARCA: EXELON | 450 | UNIDADE | R$ 11,06 | R$ 4.977,00 |
76 | SORAFENIBE 200MG – COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: OBRIGATORIEDADE DE MARCA: NEXAVAR 200MG - COMPRIMIDO | 720 | COMPRIMIDO | R$ 118,79 | R$ 85.528,80 |
77 | TANSULOSINA, CLORIDRATO 0,4MG - COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL | 600 | COMPRIMIDO | R$ 4,39 | R$ 2.634,00 |
78 | TAPENTADOL 50MG (PALEXIS LP 50MG) COMPRIMIDO LIBERAÇÃO PROLONGADA DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL | 1.080 | COMPRIMIDO | R$ 1,95 | R$ 2.106,00 |
79 | TOPIRAMATO 100MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER JUDICIAL COM OBRIGATORIEDADE DE MARCA:TOPAMAX | 1.620 | COMPRIMIDO | R$ 6,88 | R$ 11.145,60 |
80 | TOPIRAMATO 50MG – COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PROCESSO JUDICIAL COM OBRIGATORIEDADE DE MARCA: TOPAMAX | 900 | COMPRIMIDO | R$ 3,41 | R$ 3.069,00 |
81 | TRIMETAZIDINA MR 35MG - COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PROCESSO JUDICIAL COM OBRIGATORIEDADE DE MARCA: VASTAREL | 1.500 | COMPRIMIDO | R$ 1,79 | R$ 2.685,00 |
82 | VALPROATO DE SÓDIO 50MG/ML - XAROPE 100ML DESCRIÇÃO COMPLETA: COM OBRIGATORIEDADE DE MARCA: DEPAKENE 50MG/ML - FRASCO 100ML | 60 | FRASCO | R$ 14,59 | R$ 875,40 |
83 | VENLAFAXINA 150MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE DE MARCA: VENLIFT OD | 1.560 | COMPRIMIDO | R$ 7,81 | R$ 12.183,60 |
84 | VENLAFAXINA 150MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL | 990 | COMPRIMIDO | R$ 6,27 | R$ 6.207,30 |
85 | VIDAGLIPTINA 50MG + METFORMINA 850MG – COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PROCESSO JUDICIAL COM OBRIGATORIEDADE DE MARCA: GALVUS MET 50+850MG CP | 798 | COMPRIMIDO | R$ 2,47 | R$ 1.971,06 |
86 | VOSORITIDA 0,56MG (NOME COMERCIAL: VOXZOGO) FA EM SOL INJETÁVEL + SERINGA - CAIXA CONTENDO 10 UNIDADES DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL | 9 | CAIXA | R$ 39.704,54 | R$ 357.340,86 |
87 | ZOLPIDEM, HEMITARTARATO 10MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL | 1.500 | COMPRIMIDO | R$ 3,57 | R$ 5.355,00 |
COTAS DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E COTA RESERVADA PARA ME/EPP | |||||
88 | ACETILCISTEÍNA 20MG - XAROPE- FRASCO 100ML À 120ML DESCRIÇÃO COMPLETA: MEDICAÇÃO DE REFERÊNCIA: FLUIMUCIL XAROPE | 20 | FRASCO | R$ 18,72 | R$ 374,40 |
89 | ACIDO TIOCTICO HR 600MG - COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: MED. PROCESSO JUDICIAL - OBRIGATORIEDADE DE MARCA: THIOCTACID HR 600MG CP | 240 | COMPRIMIDO | R$ 4,00 | R$ 960,00 |
90 | ANLODIPINO 5MG + BENAZEPRIL 10MG COMPRIMIDO (PRESS PLUS 5 / 10MG) DESCRIÇÃO COMPLETA: MEDICAÇÃO PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL. NOME COMERCIAL OBRIGATÓRIO MARCA: PRESS PLUS 5/10MG | 150 | COMPRIMIDO | R$ 2,10 | R$ 315,00 |
91 | BUSPIRONA 5MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER DEMANDA JUDICIAL | 150 | COMPRIMIDO | R$ 1,08 | R$ 162,00 |
92 | CLONAZEPAM 2,5MG/ML - GOTAS - FRASCO 20ML DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER PROCESSO JUDICIAL – NECESSÁRIO SER MEDICAÇÃO DE REFERÊNCIA: RIVOTRIL GOTAS | 20 | FRASCO | R$ 16,64 | R$ 332,80 |
93 | DAFAGLIFLOZINA 5MG + METFORMINA 1000MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE DE MARCA: XIGDUO XR 5/1000MG COMPRIMIDO | 540 | COMPRIMIDO | R$ 2,45 | R$ 1.323,00 |
94 | INSULINA GLARGINA SOLUÇÃO INJETÁVEL - REFIL DE 3ML DESCRIÇÃO COMPLETA: PROCESSO JUDICIAL - MEDICAMENTO REFERÊNCIA: LANTUS. FORNECIMENTO EM COMODATO DE NO MÁXIMO 30 CANETAS (SOLICITADO SE HOUVER NECESSIDADE) | 750 | REFIL | R$ 49,15 | R$ 36.862,50 |
95 | LACTASE COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: LACTASE COMPRIMIDO - 9.000 FCC UNIDADES DE LACTASE. REFERÊNCIA: LACTOSIL/ LACLEV/ PERLATTE. MEDICAÇÃO PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL | 150 | COMPRIMIDO | R$ 2,31 | R$ 346,50 |
96 | LURASIDONA, XXXXXXXXXX 80MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE DE MARCA: LATUDA 80MG | 200 | COMPRIMIDO | R$ 10,11 | R$ 2.022,00 |
97 | MEMANTINA 10MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL | 300 | COMPRIMIDO | R$ 5,67 | R$ 1.701,00 |
98 | METOPROLOL, SUCCINATO 100MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE DE MARCA: SELOZOK | 300 | COMPRIMIDO | R$ 2,40 | R$ 720,00 |
99 | PALIPERIDONA, PALMITATO 100MG INJETÁVEL DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL COM OBRIGATORIEDADE DE MARCA: INVEGA SUSTENNA 100MG | 05 | AMPOLA | R$ 1.685,91 | R$ 8.429,55 |
100 | PALIPERIDONA, PALMITATO 75MG INJETÁVEL DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL COM OBRIGATORIEDADE DE MARCA: INVEGA SUSTENNA 75MG | 05 | AMPOLA | R$ 2.004,35 | R$ 10.021,75 |
101 | TOPIRAMATO 100MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER JUDICIAL COM OBRIGATORIEDADE DE MARCA:TOPAMAX | 540 | COMPRIMIDO | R$ 6,88 | R$ 3.715,20 |
102 | TRIMETAZIDINA MR 35MG - COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PROCESSO JUDICIAL COM OBRIGATORIEDADE DE MARCA: VASTAREL | 500 | COMPRIMIDO | R$ 1,79 | R$ 895,00 |
103 | VIDAGLIPTINA 50MG + METFORMINA 850MG – COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PROCESSO JUDICIAL COM OBRIGATORIEDADE DE MARCA: GALVUS MET 50+850MG CP | 266 | COMPRIMIDO | R$ 2,47 | R$ 657,02 |
104 | VOSORITIDA 0,56MG (NOME COMERCIAL: VOXZOGO) FA EM SOL INJETÁVEL + SERINGA - CAIXA CONTENDO 10 UNIDADES DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL | 3 | CAIXA | R$ 39.704,54 | R$ 119.113,62 |
105 | ZOLPIDEM, HEMITARTARATO 10MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL | 500 | COMPRIMIDO | R$ 3,57 | R$ 1.785,00 |
4. DA RESERVA DE COTA PARA MEI, EPP E ME
Segue abaixo a cota dos itens que serão destinados à MEI, EPP e ME.
COTA 25% ITEM | MEDICAMENTO |
01 | ACETILCISTEÍNA 20MG - XAROPE- FRASCO 100ML À 120ML DESCRIÇÃO COMPLETA: MEDICAÇÃO DE REFERÊNCIA: FLUIMUCIL XAROPE |
03 | ACIDO TIOCTICO HR 600MG – COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: MED. PROCESSO JUDICIAL - OBRIGATORIEDADE DE MARCA: THIOCTACID HR 600MG |
07 | ANLODIPINO 5MG + BENAZEPRIL 10MG COMPRIMIDO (PRESS PLUS 5 / 10MG) DESCRIÇÃO COMPLETA: MEDICAÇÃO PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL. NOME COMERCIAL OBRIGATÓRIO MARCA: PRESS PLUS 5/10MG |
15 | BUSPIRONA 5MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER DEMANDA JUDICIAL |
19 | CLONAZEPAM 2,5MG/ML - GOTAS - FRASCO 20ML DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER PROCESSO JUDICIAL - NECESSÁRIO SER MEDICAÇÃO DE REFERÊNCIA: RIVOTRIL GOTAS |
23 | DAFAGLIFLOZINA 5MG+ METFORMINA 1000MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE DE MARCA: XIGDUO XR 5/1000MG COMPRIMIDO |
42 | INSULINA GLARGINA SOLUÇÃO INJETÁVEL - REFIL DE 3ML DESCRIÇÃO COMPLETA: PROCESSO JUDICIAL - MEDICAMENTO REFERÊNCIA: LANTUS. FORNECIMENTO EM COMODATO DE NO MÁXIMO 30 CANETAS (SOLICITADO SE HOUVER NECESSIDADE) |
47 | LACTASE COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: LACTASE COMPRIMIDO - 9.000 FCC UNIDADES DE LACTASE. REFERÊNCIA: LACTOSIL. MEDICAÇÃO PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL |
51 | LURASIDONA, XXXXXXXXXX 80MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE DE MARCA: LATUDA 80MG |
53 | MEMANTINA 10MG COMPRIMIDO PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL |
57 | METOPROLOL, SUCCINATO 100MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: MEDICAMENTO REFERÊNCIA: SELOZOK |
66 | PALIPERIDONA, PALMITATO 100MG INJETÁVEL DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL COM OBRIGATORIEDADE DE MARCA: INVEGA SUSTENNA 100MG |
68 | PALIPERIDONA, PALMITATO 75MG INJETÁVEL DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL COM OBRIGATORIEDADE DE MARCA: INVEGA SUSTENNA 75MG |
79 | TOPIRAMATO 100MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER JUDICIAL COM OBRIGATORIEDADE DE MARCA:TOPAMAX |
81 | TRIMETAZIDINA MR 35MG – COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PROCESSO JUDICIAL COM OBRIGATORIEDADE DE MARCA: VASTAREL |
85 | VIDAGLIPTINA 50MG + METFORMINA 850MG – COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PROCESSO JUDICIAL COM OBRIGATORIEDADE DE MARCA: GALVUS MET 50+850MG CP |
86 | VOSORITIDA 0,56MG (NOME COMERCIAL: VOXZOGO) FA EM SOL INJETÁVEL + SERINGA - CAIXA CONTENDO 10 UNIDADES DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL VOSORITIDA 0,56MG (NOME COMERCIAL: VOXZOGO) CX COM 10 FA EM SOL. INJETÁVEL +10 SERINGAS |
87 | ZOLPIDEM, HEMITARTARATO 10MG COMPRIMIDO DESCRIÇÃO COMPLETA: PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL |
5. CONSÓRCIO ENTRE EMPRESAS
NÃO SE APLICA. VIDE EDITAL.
6. HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
VIDE DITAL.
REGULARIDADE FISCAL:
VIDE EDITAL.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado para comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação, conforme os termos da Súmula n° 24 do TCE/SP;
Justifica-se, portanto que, por meio desta documentação, será possível comprovar que a empresa já forneceu os produtos objeto deste certame e assim dimensionar se possui requisitos profissionais e operacionais para execução do contrato.
b) Bula;
Deverá apresentar na habilitação, relacionado à área técnica, a BULA do medicamento do mesmo fabricante apresentado no certame em conformidade com as especificações do presente termo de referência.
Justifica-se que a apresentação de bulas se faz imprescindível para o momento da licitação, pois nela será possível identificar se o material apresentado na proposta corresponde exatamente ao material apresentado no certame. Isto porque, de acordo com a experiência deste setor, é possível verificar que todas as empresas, sem exceção, transcrevem o descritivo do edital exatamente com o texto disponível neste documento, para poderem participar da licitação sem grandes problemas.
c) Registro do Medicamento;
O número de registro do produto no Ministério da Saúde e cópia autenticada do Certificado de Registro no Ministério da Saúde ou se for o caso, cópia autenticada do Certificado de isenção. Os produtos que porventura não necessitem do Certificado de Registro no Ministério da Saúde nem de Certificado de Isenção deverão ter a não obrigatoriedade comprovada pela licitante.
A comprovação de registro vigente, ou o Certificado de Isenção de registro, no Ministério da Saúde deverá ser feita através de cópia autenticada de uma das formas a seguir:
1. Registro do Produto com sua respectiva publicação no D.O.U. ou comprovante emitido pelo Ministério da Saúde;
2. Pedido de revalidação datado do semestre anterior ao do vencimento, caso o prazo do registro esteja vencido.
As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão.
d) Alvará sanitário ou licença de funcionamento expedida pela autoridade sanitária da sede da licitante, conforme Lei nº 5.991 de 17/012/73. A autorização deve ser pertinente ao ramo de atividade do objeto licitado - Certificado da Vigilância Sanitária (ANVISA);
e) Certidão de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Regional de Farmácia;
f) Autorização de funcionamento (AFE) expedida pela agencia nacional de vigilância sanitária do Ministério da Saúde.
f) Autorização de funcionamento (AFE) expedida pela agencia nacional de vigilância sanitária do Ministério da Saúde.
7. QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA
VIDE EDITAL.
8. DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS
A licitante vencedora deverá apresentar os documentos abaixo para avaliação de documentos técnicos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após fase de recurso na Secretaria de Saúde do Município de São Vicente, setor de Compras, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx, 0x xxxxx.
Comprovante do registro vigente na ANVISA:
A justificativa para apresentação da comprovação dos produtos pela agência reguladora se estabelece, pois o registro de produto para Saúde é regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro 1999, que tem por finalidade promover a proteção da saúde, por meio do controle sanitário e a resolução e da RDC nº 185 de 22 de Outubro de 2001, que aprova o Regulamento Técnico, do registro, alteração, revalidação e cancelamento do registro de produtos médicos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Carta de credenciamento específico:
Em sendo a proponente distribuidora ou representante do produto ofertado e vencedora, a mesma deverá apresentar credenciamento da licitante que está autorizada a comercializar o produto objeto deste certame e que, para se classificar, comprovará tal informação por meio de declaração como o modelo constante no anexo, salvo medicamentos que por ocasião da pandemia apresentam instabilidades de fornecimento, devido escassez de matéria-prima (princípio ativo). Caso a
distribuidora ou representante do produto ofertado, apresente dificuldade no envio da carta de credenciamento, essa poderá enviar documento de compromisso esclarecendo sobre a escassez de matéria-prima do item vencedor, apresentando documentos comprobatórios dos fabricantes e assumindo a responsabilidade de fornecimento até o término da ata de registro de preços. Esse documento será avaliado pela equipe técnica da Diretoria de Assistência Farmacêutica.
O credenciamento citado será apresentado em papel timbrado do fabricante ou da detentora do registro junto ao Ministério da Saúde, devidamente identificada com o número deste edital e Município, autorizando e comprometendo-se a empresa a fornecer os itens cotados neste processo licitatório, garantindo seu fornecimento quantitativo e qualitativo, portanto não autorizando a substituição destes produtos por outra marca, a não ser em casos específicos em que será anuído formalmente.
Justifica-se que a necessidade do credenciamento específico se estabelece, em razão de se reparar muitas inconsistências no decorrer da vigência da ata de registro de preços, especificamente para distribuidores, não fabricantes, que optam por participar da licitação com os produtos que possuem em seus estoques, sem que haja o menor vínculo entre o fabricante e a referida empresa, afetando vertiginosamente a continuidade e eficiência que devem permear os serviços da administração pública.
A ausência de entrega dos documentos técnicos no prazo fixado ou sua apresentação fora das especificações descritas neste edital acarretará a desclassificação da licitante vencedora.
Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado para comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação, com quantitativo de pelo menos 50% da aquisição pretendida. (obs.: será admitido o somatório dos atestados para comprovação da capacidade técnica da licitante, sem restrição quanto aos períodos dos contratos), nos termos da Súmula n° 24 do TCE/SP;
Justifica-se, portanto que, por meio desta documentação, será possível comprovar que a empresa já forneceu os produtos objeto deste certame e assim dimensionar se possui requisitos profissionais e operacionais para execução do contrato.
Bula:
Deverá apresentar na habilitação, relacionado à área técnica, a BULA do medicamento do mesmo fabricante apresentado no certame em conformidade com as especificações do presente termo de referência.
Justifica-se que a apresentação de bulas se faz imprescindível para o momento da licitação, pois nela será possível identificar se o material apresentado na proposta corresponde exatamente ao material apresentado no certame. Isto porque, de acordo com a experiência deste setor, é possível verificar que todas as empresas, sem exceção, transcrevem o descritivo do edital exatamente com o texto disponível neste documento, para poderem participar da licitação sem grandes problemas.
Registro do Medicamento:
O número de registro do produto no Ministério da Saúde e cópia autenticada do Certificado de Registro no Ministério da Saúde ou se for o caso, cópia autenticada do Certificado de isenção. Os produtos que porventura não necessitem do Certificado de Registro no Ministério da Saúde nem de Certificado de Isenção deverão ter a não obrigatoriedade comprovada pela licitante.
A comprovação de registro vigente, ou o Certificado de Isenção de registro, no Ministério da Saúde deverá ser feita através de cópia autenticada de uma das formas a seguir:
1. Registro do Produto com sua respectiva publicação no D.O.U. ou comprovante emitido pelo Ministério da Saúde;
2. Pedido de revalidação datado do semestre anterior ao do vencimento, caso o prazo do registro esteja vencido.
As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão.
Alvará sanitário ou licença de funcionamento expedida pela autoridade sanitária da sede da licitante, conforme Lei n° 5.991 de 17/012/73. A autorização deve ser pertinente ao ramo de atividade do objeto licitado - Certificado da Vigilância Sanitária (ANVISA).
Autorização de funcionamento (AFE) expedida pela agencia nacional de vigilância sanitária do ministério da saúde.
Certidão de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Regional de Farmácia.
Tabela CMED: Os valores dos medicamentos devem ser cotados seguindo a tabela CMED com aplicação do desconto.
9. PRAZO E CONDIÇOES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Após a homologação do resultado, será lavrada Ata de Registro de Preços, convocado o vencedor para a sua assinatura, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação.
O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser por prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa vencedora durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado.
A Ata de Registro de Preços a ser firmada entre o Município e a empresa vencedora do certame terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, vedada sua prorrogação.
O Município de São Vicente não fica obrigado a adquirir uma quantidade mínima dos itens que compõem o objeto da presente licitação, permanecendo ao seu critério a definição de quantitativos e do momento da aquisição.
Os quantitativos totais expressos são estimativos e representam as previsões para o fornecimento durante o período de 12 (doze) meses com acréscimo de 20%, caso haja alteração no quantitativo do medicamento.
Quando o Licitante vencedor comparecer para a assinatura da Ata de Registro de Preços deverá fornecer endereço de e-mail, o qual terá a finalidade de receber o envio das Autorizações de Fornecimento.
No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, o Fornecedor se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, que o presente estará sujeito à remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme a Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Este Registro de Preços poderá ser REVOGADO quando o Órgão Gerenciador não obtiver êxito nas negociações de revisão e adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Este Registro de Preços poderá ser CANCELADO quando ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público;
b) A pedido do Fornecedor.
O Órgão Gerenciador poderá recusar os Objetos entregues em desacordo com as especificações.
Por ocasião da entrega dos Objetos, em conjunto com o mesmo deverá ser entregue a Nota fiscal/Fatura.
10. FORMAS DE RECEBIMENTO, FABRICAÇÃO, APRESENTAÇÃO E EMBALAGEM
A forma de entrega dos produtos será mediante pedido, por meio do envio eletrônico da Autorização de Fornecimento.
Na Autorização de Fornecimento conterá informação que reforce a necessidade de que se vincula a todas as regras previstas em edital e anexos, tal como transcritas integralmente no documento.
As embalagens individuais devem conter inscritas, de forma destacada e não removível, a frase:
“PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO”.
Por ocasião da entrega na unidade requisitante os produtos devem apresentar validade equivalente há 18 meses a partir da data de entrega ou no mínimo com 75% do prazo de validade total.
Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância fiscal das Atas de Registro de Preços a Secretaria poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder à imediata substituição, por razão da inviabilidade de utilização dos produtos no período de validade.
Nas notas fiscais deverão constar todos os números de lotes e validades correspondentes às entregas, além de no campo observação, conter o número da Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho e dados bancários para pagamento.
Os produtos adquiridos pela Secretaria Municipal da Saúde serão acompanhados de laudos de análise do fabricante para cada lote entregue. Sempre que necessário, a unidade requisitante poderá solicitar as especificações técnicas do produto, estabelecidas pelo fabricante como padrão de qualidade.
Reserva-se o direito à unidade requisitante de solicitar a qualquer momento amostras para análise, a fim de comprovar a qualidade do produto ofertado, subsidiando assim a opção técnica.
11. AMOSTRA OU VISITA TÉCNICA
NÃO SE APLICA.
12. LOCAL DE ENTREGA
Os itens solicitados serão entregues de segunda à sexta-feira, no Almoxarifado de Saúde do Município de São Vicente, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx/ Xxx Xxxxx, das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, exceto aos fins de semana, feriados e pontos facultativos.
13. PRAZOS DE ENTREGA DE PRODUTOS
O prazo de entrega deverá ser de no máximo 10 (dez) dias úteis para envio do produto contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento, podendo em alguns casos ser entrega programada em 02 entregas (sendo 1ª entrega 10 dias após recebimento da AF e 2ª entrega 30 após a primeira entrega) ou em 03 entregas (sendo 1ª entrega 10 dias após o recebimento da AF, 2ª entrega 20 dias após a primeira entrega e 3ª entrega 40 dias após a segunda entrega).
O prazo de entrega deverá ser feito de acordo com a descrição da autorização de fornecimento.
14. PAGAMENTO
VIDE EDITAL.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
Constitui obrigação e responsabilidade do MUNICÍPIO o pagamento do preço, no prazo e condições estabelecidas nesta ata de registro de preços.
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas:
a) O planejamento da execução do fornecimento, nos seus aspectos administrativos e técnicos;
b) Manter, durante todo o prazo de vigência desta ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que ensejaram sua habilitação na licitação que deu origem ao presente instrumento;
c) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente;
d) A empresa CONTRATADA ficará obrigada a trocar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o material que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para o MUNICÍPIO;
e) A empresa CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas, decorrentes do fornecimento de material, mão de obra, necessário à boa e perfeita entrega dos produtos. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município ou a terceiros;
f) Em casos de medicação importada, o MUNICÍPIO fica isento de taxas relacionadas ao desembaraço do medicamento junto a Receita Federal, sendo de responsabilidade da CONTRATADA todos os procedimentos necessários, para a liberação da medicação. A entrega da medicação deve ser realizada no endereço mencionado no item 12 (doze) deste termo, não sendo possível entregá-la no endereço do paciente.
g) O MUNICÍPIO poderá cancelar a Nota de Empenho e/ou rescindir a Ata de Registro de Preços com a CONTRATADA, independentemente de qualquer interpelação judicial, por interesse público devidamente qualificado, no caso de a contratada infringir quaisquer das cláusulas, ou:
g.1) Se cometida qualquer fraude pela empresa CONTRATADA;
g.2) Se a empresa CONTRATADA insistir em não cumprir quaisquer obrigações, e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos de que dispõe o presente Edital;
g.3) Se a empresa CONTRATADA entrar em recuperação judicial, concordata ou dissolução, ou nela ocorrer falecimento de sócio que prejudique a execução do objeto;
g.4) Quando, após reiteradas notificações, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da empresa CONTRATADA na execução do objetivo licitado;
g.5) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
g.6) Por ocorrência de caso fortuito ou e força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do objeto licitado;
g.7) Se a CONTRATADA transferir ou ceder a obrigação de terceiros, no todo ou em parte;
g.8) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
g.9) A alteração de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da Ata de Registro de Preços;
g.10) Se, antes da entrega do medicamento ao paciente, houver Decisão Judicial prolatada pelo juiz competente que venha a suspender ou alterar o fornecimento e/ou quantidade dos suprimentos ou em caso de óbito do(s) paciente (s).
A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que, eventualmente, venham sofrer: o MUNICÍPIO, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros
- em decorrência de sua culpa ou dolo na execução da ata de registro de preços, sejam eles causados por si, seus prepostos ou funcionários, bem como por pessoas por esta autorizada a permanecer no local do fornecimento, correndo por sua exclusiva expensa, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento exercido pelo MUNICÍPIO.
16. PENALIDADES
VIDE EDITAL.
17. CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA DA DESPESA/DIRETORIA PARTICIPANTE
SECRETARIA PARTICIPANTE
Órgão
16.01 Secretaria Municipal de Saúde
Elemento de Despesa
3.3.90.30.00
Previsão de recursos aplicados: 100% Verba MAC ficha 1192
18. FISCAL DO CONTRATO
O fiscal do contrato será definido no momento da confecção da ata de registro de preços.
ANEXO II
CADASTRO DE RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA
Ata de Registro de Preços
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: A Secretaria de Saúde de São Vicente/ Prefeitura Municipal de São Vicente.
Detentora da Ata: (razão social da empresa).
Objeto: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços de MEDICAMENTOS, para atender pacientes de ações judiciais da Secretaria da Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses.
Nome:
Cargo:
RG Nº:
CPF Nº
Endereço Residencial (completo): Telefone Residencial/Celular:
E-mail institucional: E-mail pessoal:
(Cidade), xx de xxxxxxxx de 2023.
Nome/Assinatura
OBS.: O presente cadastro deverá ser assinado pelo responsável do concorrente e apresentado junto com a documentação de HABILITAÇÃO.
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Eu (nome completo), RG nº. , representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº.
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Eletrônico n° 235/23, realizado pela Prefeitura Municipal de São Vicente, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
São Vicente, de de .
Proponente – CNPJ
Nome por extenso do Representante Legal
Assinatura do Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
(* Utilização facultativa do modelo).
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a Empresa (denominação da pessoa jurídica)
, CNPJ Nº é
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Nº 123 de 14/12/2006, e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º da referida Lei, cujos termos, declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO ELETRÔNICO SRP n° 235/23, realizado pela Secretaria de Saúde de São Vicente/Prefeitura Municipal de São Vicente.
São Vicente, de de .
Assinatura do representante legal Nome:..........................................
RG nº. ..........................................
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL
O Licitante (indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato), em atendimento às disposições do Edital de Pregão Eletrônico n° 235/23, DECLARA:
1) Que tem pleno conhecimento e concorda com os termos deste Edital e seus Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
2) Que os preços propostos são completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os objetos licitados, constantes da proposta;
3) Que o prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, a contar da abertura deste Pregão;
4) Que o prazo de entrega dos itens do objeto deverá ser realizado no máximo em até 10 (dez) dias úteis para envio do produto, logo após o recebimento da nota de empenho, podendo ser única ou parcelada.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Referente: Pregão Eletrônico nº 235/23
DECLARAÇÃO
(Empresa) inscrito no CNPJ Nº , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a)
da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº
DECLARA, assegurando o atendimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( )
Local e data:
Assinatura e carimbo da Proponente
ANEXO VII
MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ***/23 PREGÃO ELETRÔNICO N° 235/23 PROCESSO N° 029016/23
Aos .............. dias do mês de...................do ano de 2023, autorizado pelo ato de homologação do processo de PREGÃO ELETRÔNICO N° 231/23, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no Artigo 15°, da Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações e Lei Municipal N° 1931-A de 21 de novembro de 2007, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre ÓRGÃO GERENCIADOR e o DETENTOR DA ATA.
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO VICENTE/PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
XXXXXXX, inscrito no CNPJ nº 46.177.523/0001-09, sediada à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Centro, nesta cidade, representada neste ato pela Secretária de Saúde de São Vicente, Sra. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, CPF Nº XXXXXXXXXXXXXXXX.
1. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: XXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ N° XXXXXXXXXXXXX, sediada a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx representada pelo(a) Sr(a)
.XXXXXXXXXXXXXXXXX, XXX(Qualificação)XXXXX, RG Nº XXXXXXXXXX e CPF Nº XXXXXXXXXXXXX.
Lotes | QTDE | OBJETO | VALOR ESTIMADO TOTAL |
VALOR ESTIMADO TOTAL DA ATA: R$
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano a contar de sua assinatura.
1.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da Nota de Empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por meio eletrônico (e-mail), na forma descrita no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 235/23.
1.3. LOCAIS, PRAZOS E HORÁRIOS DE ENTREGA
1.3.1. A forma de entrega dos produtos será mediante pedido, por meio do envio eletrônico da Autorização de Fornecimento.
1.3.2. Na Autorização de Fornecimento conterá informação que reforce a necessidade de que se vincula a todas as regras previstas em edital e anexos, tal como transcritas integralmente no documento.
1.3.3. As embalagens individuais devem conter inscritas, de forma destacada e não removível, a frase:
“PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO”.
1.3.4. Por ocasião da entrega na unidade requisitante os produtos devem apresentar validade equivalente a 18 meses a partir da data de entrega ou no mínimo com 75% do prazo de validade total.
1.3.5. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância fiscal da Atas de Registro de Preços a Secretaria poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder à imediata substituição, por razão da inviabilidade de utilização dos produtos no período de validade.
1.3.6. Nas notas fiscais deverão constar todos os números de lotes e validades correspondentes às entregas, além de no campo observação, conter o número da Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho e dados bancários para pagamento.
1.3.7. Os produtos adquiridos pela Secretaria Municipal da Saúde serão acompanhados de laudos de análise do fabricante para cada lote entregue. Sempre que necessário, a unidade requisitante poderá solicitar as especificações técnicas do produto, estabelecidas pelo fabricante como padrão de qualidade.
1.3.8. Reserva-se o direito à unidade requisitante de solicitar a qualquer momento amostras para análise, a fim de comprovar a qualidade do produto ofertado, subsidiando assim a opção técnica.
1.3.8. LOCAL DE ENTREGA
Os itens solicitados serão entregues de segunda à sexta-feira no Almoxarifado de Saúde do Município de São Vicente, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – Xxx
Xxxxxxx – São Paulo, das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, exceto aos fins de semana, feriados e pontos facultativos.
1.3.9. O prazo de entrega deverá ser de no máximo 10 (dez) dias úteis para envio do produto contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento, podendo em alguns casos ser entrega programada em 02 entregas (sendo 1ª entrega 10 dias após recebimento da AF e 2ª entrega 30 após a primeira entrega) ou em 03 entregas (sendo 1ª entrega 10 dias após o recebimento da AF, 2ª entrega 20 dias após a primeira entrega e 3ª entrega 40 dias após a segunda entrega).
O prazo de entrega deverá ser feito de acordo com a descrição da autorização de fornecimento.
1.4. DO PAGAMENTO
1.4.1. Os pagamentos serão efetuados através de ordem de crédito bancária emitida pela Contratante, devendo o contratado informar o nº da Conta e o Banco a ser creditado ao Departamento Financeiro do PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, através da SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO VICENTE.
1.4.2. O pagamento será efetuado após prazo de 30 (trinta) dias das entregas, mediante apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e conforme Decreto Municipal 5565-A deverá ser apresentado os seguintes documentos:
• Requerimento de pagamento (Anexo VIII);
• Cópia da Ata de Registro de Preços;
• Cópia da Autorização de Fornecimento – AF;
• Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
• Certidão de Débitos Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo (e-CRDA);
• Certidão de Tributos Mobiliários ou Imobiliários, a depender do objeto do contrato;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
• Prova de Regularidade com o FGTS e Contribuições Previdenciárias.
1.4.3. As Notas Fiscais deverão ser emitidas com os seguintes dados:
Prefeitura Municipal de São Vicente – CNPJ nº 46.177.523/0001-09
End.: Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxxx/XX – XXX: 00000-000.
1.4.4. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
1.4.5. No caso de devolução da documentação fiscal para correção ou Certidões com validades vencidas, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.6. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir discriminadas, constantes da Nota de Empenho específica: 10.3035.0019.2239.3.3.90.30.00 – Fonte de Recurso: 05 – DAFA – Bloco Convênio: MAC.
1.7. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um o mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do Parágrafo Quarto, Artigo 15, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
1.8. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item 12 do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO n° 235/23, que desta Ata faz parte integrante.
a) As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
b) Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por dia de atraso, até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o Valor Total do Pedido.
c) No descumprimento de quaisquer obrigações Licitatório-Contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de até 30% (trinta por cento) do Valor Total do Objeto Licitado.
d) A multa aplicada após regular Processo Administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente, a critério do Município.
1.9. O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos Artigos 77 e 78, da Lei Federal n° 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO n° 235/23.
1.11. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-lhe todos os seus dispositivos, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO n° 235/23, a Nota de Empenho com os termos aditados e a Proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12. O DETENTOR DA ATA será representada durante a sua execução na qualidade de seu preposto, pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, especialmente designado para esse fim.
1.13. O ÓRGÃO GERENCIADOR será representada durante a sua execução da Ata pela Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXXX (Gestor do Contrato) e pela Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXX (Fiscal do Contrato), ou a quem vier o(a) substituí-lo(a) no cargo, representante da SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO VICENTE/PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE.
1.14. As questões oriundas desta Ata e do Procedimento Licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de São Vicente - SP, esgotadas as vias administrativas.
1.15. Para constar, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pela Dra. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Secretária de Saúde de São Vicente /Secretaria da Saúde de São Vicente/Prefeitura Municipal de São Vicente e pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXX, qualificado preambularmente, representando a detentora e testemunhas abaixo.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Saúde de São Vicente | Empresa |
Testemunhas:
Nome: RG: | Nome: RG: |
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Órgão: Secretaria da Saúde de São Vicente/Prefeitura Municipal de São Vicente.
Ata de Registro de Preços nº ***/23 Pregão Eletrônico nº 235/23
Objeto: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços de MEDICAMENTOS, para atender pacientes de ações judiciais da Secretaria da Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses.
Contratante: Secretaria da Saúde de São Vicente/Prefeitura Municipal de São Vicente.
Detentor da Ata: XXXXXXXXXXXX
Justificativa: Registro de Preços
Na qualidade de Contratante e Detentor da Ata, respectivamente, do Termo acima indicado, e, ciente do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até o julgamento final e sua publicação e, se for o caso e do nosso interesse, para nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber
Outrossim, declaramos estarmos cientes, do doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a serem tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Vicente, XX de XXXXXXXX de 2023.
CONTRATANTE
Nome e cargo: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx – Secretária de Saúde de São Vicente.
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
OBS: A presente declaração deverá ser assinada por Representante Legal do concorrente e apresentada com a Ata de Registro de Preços.
ANEXO VIII
(Modelo) REQUERIMENTO DE PAGAMENTO
(Papel Timbrado da Empresa)
Contrato nº: (Número da Ata de Registro de Preços – AF) Processo nº: (Número do Processo de Compra – AF) Objeto contratual: (Material da Licitação Original)
À Secretaria de Saúde Senhor(a) Fiscal;
A Empresa, CNPJ nº XXX, com sede na rua (endereço completo), por seu representante legal, ao final subscrito, encaminha a vossa senhoria o incluso pedido de pagamento, referente aos serviços prestados (materiais entregues) no mês XXXX (ou outro período estipulado em contrato), em decorrência da prestação dos serviços que especifica, no valor de R$ XXX (valor por extenso).
Acompanha o presente pedido:
1) Nota Fiscal, Nota Fiscal Fatura ou documento equivalente;
2) Cópia da requisição de fornecimento de materiais, de prestação de serviços ou execução de obras;
3) Medições detalhadas das obras ou serviços realizados, ou dos materiais entregues;
Quando se tratar de contratos de prestação continuada de serviços de mão de obra, com dedicação exclusiva, deverá conter também:
4) Relação atualizada dos empregados vinculados à execução do contrato, com as respectivas folhas de frequência e de pagamento;
5) Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);
6) Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior ao objeto do pedido de pagamento;
7) Cópia das guias quitadas do INSS e do FGTS correspondentes ao mês anterior ao objeto do pedido de pagamento;
8) E, no pagamento relativo ao último mês de prestação dos serviços, cópia dos termos de rescisão dos contratos de trabalho, devidamente homologados, dos empregados vinculados à prestação dos respectivos serviços, ou comprovação de realocação dos referidos empregados para prestar outros serviços.
Local, data.
Assinatura do Representante da Empresa Carimbo com CNPJ