PREZADO CLIENTE,
PREZADO CLIENTE,
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 x 0000, Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ/MF sob no 90.400.888/0001-42, EMITE e ADMINISTRA o CARTÃO DE CRÉDITO SANTANDER e apresenta as condições de uso do cartão solicitado. VEJA O QUE DIZ O CONTRATO. LEIA-O COM MUITA ATENÇÃO, ENTENDA AS REGRAS DE USO E UTILIZE
O CARTÃO SOMENTE SE ESTIVER DE ACORDO. Em caso de dúvidas, a Central de Atendimento Santander poderá ser contatada pelos telefones indicados ao final.
1. CARTÃO DE CRÉDITO. O cartão de crédito é um meio de pagamento para transações de aquisição de produtos e serviços em estabelecimentos credenciados e para outras transações, aqui informadas, cuja disponibilidade será indicada na fatura. O cartão pode ser de uso nacional e/ou internacional.
1.1. As regras de funcionamento do sistema de cartões de crédito no Brasil e no exterior são definidas por
bandeiras, como, por exemplo, Visa e MasterCard®.
2. REPRESENTANTE AUTORIZADO E PORTADORES. O representante autorizado, indicado pela empresa para representá-la junto ao SANTANDER, poderá ser portador ou indicar portadores do cartão, desde que maiores de 16 anos, SOB EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA, inclusive pelas transações por eles realizadas e respectivo pagamento.
3. EMISSÃO DO CARTÃO E LIMITE DE CRÉDITO. Ao solicitar o cartão, o SANTANDER está autorizado a analisar os dados da empresa, do representante autorizado e dos portadores, de acordo com a política de crédito e cadastro vigentes.
3.1. Aprovado o crédito, o cartão será enviado para o endereço cadastrado e terá o limite de crédito
informado na fatura mensal.
3.2. O limite de crédito poderá ser alterado conforme a política de crédito, mediante comunicação.
3.3. O representante autorizado poderá estabelecer, dentro do limite de crédito único da empresa, limites diferenciados para os portadores.
3.4. O limite de crédito será reduzido pelo valor total das transações realizadas, das tarifas e encargos e restabelecido, automaticamente, na proporção do valor pago, em até 72 horas do pagamento, ou, se em cheque, no prazo da compensação e liberação.
3.5. Se a empresa for correntista do SANTANDER, poderá optar por contratar o cartão múltiplo, que contém as funções de crédito e de débito em um único plástico.
4. DESBLOQUEIO DO CARTÃO E ADESÃO ÀS REGRAS. Ao receber o cartão, os dados devem ser conferidos. Se estiverem corretos e se a empresa concordar com as regras deste contrato, o desbloqueio deverá ser realizado conforme orientação do SANTANDER constante da comunicação de envio do cartão.
4.1. IMPORTANTE: O DESBLOQUEIO DO CARTÃO CONFIRMA A ADESÃO DA EMPRESA A ESTE CONTRATO, ÀS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS E A TODAS AS REGRAS DE USO INFORMADAS.
4.2. ATENÇÃO: O SANTANDER FORNECERÁ SENHA E, PARA CARTÃO MÚLTIPLO, TAMBÉM A CHAVE DE SEGURANÇA, QUE SÃO DADOS SIGILOSOS, DE USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL, NECESSÁRIOS PARA O USO DO CARTÃO. EQUIVALEM À ASSINATURA DE FORMA ELETRÔNICA DA EMPRESA E DEVERÃO SER MEMORIZADAS E NUNCA ANOTADAS JUNTO AO CARTÃO.
5. USO DO CARTÃO. Os portadores devem conferir os dados de todas as transações realizadas com o cartão. A assinatura no comprovante de venda, a digitação da senha ou a confirmação da operação por meio dos canais eletrônicos (internet ou telefone) demonstram sua concordância e formalizam a transação realizada.
5.1. Se disponível a tecnologia “Contactless”, os portadores poderão usar o cartão sem a digitação da senha em estabelecimentos credenciados. Basta aproximar o cartão à maquininha do estabelecimento credenciado e a operação de pagamento é realizada, sem a necessidade de entregar o cartão ou realizar qualquer outro ato. O SANTANDER poderá limitar o valor e a quantidade de transações com essa tecnologia.
5.2. ATENÇÃO! A EMPRESA É A ÚNICA RESPONSÁVEL PELAS TRANSAÇÕES REALIZADAS COM O CARTÃO JUNTO AOS ESTABELECIMENTOS. O SANTANDER NÃO RESPONDE PELO PREÇO, QUANTIDADE, QUALIDADE DO BEM OU SERVIÇO ADQUIRIDO E NEM POR EVENTUAL RESTRIÇÃO AO USO DO CARTÃO OU POR EVENTUAL DESACORDO COMERCIAL COM O ESTABELECIMENTO.
5.3. É expressamente vedada a utilização do cartão em transações não permitidas pela legislação, tais como jogos via Internet, cassinos ou compra de bens que configurem investimento no exterior ou importação. Tam bém não é permitida a utilização do cartão em estabelecimentos de propriedade da empresa, dos representantes legais ou dos portadores. O descumprimento ensejará o imediato cancelamento do cartão.
5.4. Por segurança, o SANTANDER poderá restringir os saques em dinheiro e outras transações ou bloquear transação com o cartão em determinadas horas do dia e locais ou, ainda, cidades e/ou países considerados de risco.
5.5. O cartão poderá ser retido no estabelecimento se estiver cancelado, vencido ou constatada irregularidade.
5.6. O CARTÃO PODERÁ SER BLOQUEADO SE A EMPRESA ESTIVER EM ATRASO COM AS OBRIGAÇÕES DESTE CONTRATO OU OUTRA OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE QUALQUER OPERAÇÃO MANTIDA COM O SANTANDER. TAMBÉM PODERÁ SER BLOQUEADO ATÉ O PAGAMENTO INTEGRAL DE DÍVIDA REFINANCIADA OU, AINDA, SE FOR CONSTATADO INDÍCIO DE FRAUDE NA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO.
5.7. Regularizado o motivo que ocasionou o bloqueio do cartão, o SANTANDER poderá restabelecer o uso. Não havendo regularização, o cartão será cancelado.
5.8. O cartão poderá ser utilizado para pagamento de compras à vista ou parceladas, caso disponível. Nas compras parceladas pelo SANTANDER, haverá cobrança de juros à taxa informada e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As parcelas serão cobradas por meio da fatura.
5.9. Você pode consultar o CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) nas faturas mensais e , previamente à contratação das operações de crédito, nos respectivos canais de atendimento. O CET, expresso na forma de taxa percentual anual e calculado conforme as normas aplicavéis, corresponde aos encargos, tributos, tarifas e outras despesas incidentes sobre as operações de crédito especificadas neste contrato.
6. SERVIÇO DE AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO. Se disponível no cartão, poderá ser contratado o Serviço de Avaliação Emergencial de Crédito, que consiste na avaliação, pelo SANTANDER, em caráter emergencial, da viabilidade de autorizar transação acima do limite de crédito.
6.1. IMPORTANTE: A AUTORIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO ACIMA DO LIMITE DEPENDERÁ DE ANÁLISE DE CRÉDITO DE ACORDO COM A POLÍTICA DO SANTANDER E PODERÁ SER OU NÃO CONCEDIDA.
6.2. Esse serviço será realizado no momento em que o portador utilizar o cartão acima do limite de crédito disponível e, se autorizado, será cobrada TARIFA.
6.3. ATENÇÃO: a autorização emergencial não significará aumento do limite do cartão.
6.4. ESSE SERVIÇO PODERÁ SER CANCELADO A QUALQUER MOMENTO.
7. PAGAMENTO DE CONTAS. Caso disponível, o cartão poderá ser utilizado para o pagamento avulso de boletos e outras contas, EXCETO FATURAS DE CARTÕES SANTANDER, e estará sujeito à cobrança de TARIFA, JUROS E IOF. Essas outras contas, que podem ser de luz, água, telefone, por exemplo, poderão ser pagas em débito automático no cartão. Consulte os limites vigentes no ato da contratação.
7.1. O limite do cartão não poderá ser ultrapassado para o pagamento de contas, ainda que ocorra a recomposição no mês. Se isso ocorrer, essa transação poderá ficar indisponível ou o cartão ser cancelado.
8. SAQUE. Com o cartão poderão ser realizados saques em dinheiro, DESDE QUE ESTA TRANSAÇÃO ESTEJA DISPONÍVEL E ATÉ O VALOR AUTORIZADO. Os encargos serão informados na fatura.
8.1. Para os saques realizados no país, incidirão JUROS, calculados desde a data do saque até a data de vencimento da fatura, IOF e TARIFA. Para saques no exterior, incidirão TARIFA e IOF.
8.1.1. O valor total do saque e respectivos encargos deverão ser pagos no vencimento da fatura ou, se disponível no cartão, de forma parcelada, nas condições contratadas.
9. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO NO EXTERIOR. Se o cartão for internacional, também poderá ser utilizado no exterior, de acordo com a legislação vigente e até o limite autorizado especificamente para essa transação. ATENÇÃO! PARA UTILIZÁ-LO NO EXTERIOR, ANTES DE CADA VIAGEM, A FUNÇÃO INTERNACIONAL DEVERÁ SER HABILITADA EM UM DOS CANAIS DE ATENDIMENTO. As transações realizadas serão informadas ao BACEN e à Receita Federal.
9.1. As transações em moeda estrangeira, inclusive saques, sempre terão referência no dólar norte-americano e serão convertidas para o equivalente em moeda nacional, na data de fechamento da fatura e haverá incidência de IOF, conforme legislação vigente.
9.2. Se a taxa de câmbio utilizada na data de fechamento da fatura for diferente da taxa da data de pagamento ou de vencimento da fatura, o que ocorrer primeiro, a diferença será creditada ou debitada na próxima fatura, conforme o caso.
10. FATURA. É a prestação de contas disponibilizada pelo SANTANDER e contém os limites de crédito, os dados de transações realizadas com o cartão, a data de vencimento escolhida, as transações disponíveis, as formas de pagamento da fatura, os JUROS, o IOF, as TARIFAS, os demais encargos devidos, o VALOR TOTAL, o VALOR MÍNIMO, que necessariamente deve ser pago no vencimento para não ficar em atraso, AVISOS IMPORTANTES, dentre outras informações.
10.1. Se disponível no cartão e mediante solicitação da empresa, a fatura poderá ser disponibilizada somente por meio eletrônico. IMPORTANTE: O E-MAIL DEVE SER SEMPRE ATUALIZADO JUNTO AO SANTANDER E DEVEM SER ADOTADAS MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA O AMBIENTE ELETRÔNICO.
10.2. Se por qualquer motivo a fatura não for disponibilizada, o representante autorizado deve entrar em contato com o SANTANDER, pois o pagamento sempre deve ser efetuado até a data de vencimento.
10.3. IMPORTANTE: todas as transações lançadas na fatura devem ser conferidas. Reclamações devem ser feitas em até 45 dias, contados do vencimento da fatura, e serão analisadas pelo SANTANDER, que poderá solicitar a apresentação de documentos. A análise não exime a empresa do pagamento dos demais valores lançados na fatura. Após esse prazo as transações serão consideradas reconhecidas pela empresa.
10.3.1. Se constatada a regularidade da transação reclamada, essa transação será lançada em fatura
posterior, com encargos.
11. FORMAS DE PAGAMENTO. A EMPRESA DEVERÁ PAGAR O VALOR TOTAL DA FATURA ATÉ A DATA DE VENCIMENTO, OU, SE PREFERIR, PODERÁ OPTAR POR UMA DAS SEGUINTES TRANSAÇÕES:
11.1. PAGAR O VALOR MÍNIMO indicado na sua fatura, para não ficar inadimplente. ATENÇÃO: a diferença entre o valor total da fatura e o valor pago por você, igual ou superior ao valor mínimo, SERÁ FINANCIADA PELO SANTANDER E HAVERÁ COBRANÇA DE JUROS, À TAXA INFORMADA, e de IOF; ou
11.2. PARCELAR O VALOR DA FATURA. A empresa pode contratar o parcelamento do valor total ou parcial da fatura, se disponível no cartão, conforme os planos oferecidos pelo SANTANDER. Para essa contratação, deverá ser pago o valor exato da primeira parcela na data de vencimento da fatura, em um único pagamento, sendo que o saldo em aberto será distribuído em parcelas, que serão lançadas automaticamente nas próximas faturas, com incidência de JUROS e IOF.
12. FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO. NA FALTA, INSUFICIÊNCIA OU ATRASO NO PAGAMENTO DE, PELO MENOS, O VALOR MÍNIMO, O CARTÃO PODERÁ SER BLOQUEADO E/OU CANCELADO.
12.1. Nessa hipótese, a empresa deverá pagar o saldo devedor total, inclusive as transações a vencer e/ ou em processamento, sobre o qual incidirão, desde o vencimento até a data do efetivo pagamento, (i) JUROS REMUNERATÓRIOS à taxa praticada para “Saques” indicada na fatura, (ii) IOF, (iii) MULTA de 2% e
(iv) JUROS MORATÓRIOS de 1% ao mês, estes calculados sobre o valor da obrigação vencida acrescidos da multa. A capitalização dos juros, remuneratórios e moratórios, será mensal.
12.2. Se a empresa efetuar o pagamento da fatura após o vencimento, deverá consultar os canais de atendimento para obter o valor atualizado do saldo devedor (valor da fatura mais encargos de mora) na data do pagamento. Se a empresa optar por pagar valor inferior ao saldo devedor total atualizado, a diferença será financiada com a incidência dos encargos do Pagamento Parcial.
12.3. Todas as despesas incorridas pelo SANTANDER para a cobrança do débito, tais como postagem, órgãos de proteção ao crédito, ligações telefônicas, custas extrajudiciais e judiciais, honorários advocatícios e outras serão cobradas da empresa. Da mesma forma, a empresa será ressarcida das despesas que incorrer caso tenha que recorrer a procedimento extrajudicial ou judicial para que o SANTANDER cumpra as obrigações assumidas neste contrato.
12.4. No atraso, todas as obrigações poderão ser consideradas vencidas antecipadamente e exigido o saldo devedor total e os encargos.
13. AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA-CORRENTE. SE A EMPRESA FOR CORRENTISTA DO SANTANDER, A EMPRESA AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DÉBITOS EM SUA CONTA-CORRENTE, CASO A FATURA NÃO SEJA PAGA NO VENCIMENTO, DESDE QUE HAJA SALDO DISPONÍVEL.
13.1. ATENÇÃO: NA HIPÓTESE DE DÉBITO DO VALOR MÍNIMO, A DIFERENÇA PODERÁ SER FINANCIADA E INCIDIRÃO JUROS E IOF À TAXA INFORMADA. Durante o período em que a empresa permanecer em atraso, incidirão os encargos previstos neste contrato.
14. TARIFAS. AO ADERIR A ESTE CONTRATO, A EMPRESA ESTARÁ SUJEITA À INCIDÊNCIA DAS TARIFAS A SEGUIR INDICADAS E DEMAIS TARIFAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
a) TARIFA DE ANUIDADE pelo período de 12 meses de uso do cartão;
b) AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO, conforme disposto neste contrato;
c) FORNECIMENTO DE 2a VIA DE CARTÃO, em razão de perda, roubo, furto, dano ou outros motivos que não sejam de responsabilidade do SANTANDER;
d) FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE 2a VIA DE CARTÃO, caso seja solicitado esse serviço.
e) UTILIZAÇÃO DE CANAIS DE ATENDIMENTO PARA SAQUE EM ESPÉCIE;
f) PAGAMENTO DE CONTAS NA FUNÇÃO CRÉDITO, caso haja contratação do serviço.
14.1. O pagamento da anuidade poderá ser parcelado conforme opções oferecidas pelo SANTANDER. Se disponível e a empresa for correntista do SANTANDER, poderá optar pelo pagamento por meio de débito em conta.
14.2. O SANTANDER poderá alterar os valores das tarifas, mediante prévia comunicação por meio da tabela de serviços afixada nas agências do SANTANDER e divulgada no site e/ou por outros canais de atendimento disponibilizados, ou, ainda, isentar ou conceder redução desses valores temporariamente.
15. PERDA, FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO DO CARTÃO. EM RAZÃO DO DEVER DE BOA-FÉ E COOPERAÇÃO, A EMPRESA ESTÁ OBRIGADA A FORNECER E MANTER ATUALIZADOS OS DADOS CADASTRAIS DOS PORTADORES, DO REPRESENTANTE AUTORIZADO E DA EMPRESA PARA O ENVIO DE AVISO DE ALERTA PELO SANTANDER OU CONFIRMAÇÃO DE TRANSAÇÃO E, EM CASO DE PERDA, FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO DO CARTÃO, ESTÁ OBRIGADA A COMUNICAR IMEDIATAMENTE A CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER E, SE NO EXTERIOR, TAMBÉM DEVE SER COMUNICADO O SERVIÇO INTERNACIONAL DE EMERGÊNCIA DA RESPECTIVA BANDEIRA.
15.1. SE FOR CUMPRIDO O DISPOSTO NO ITEM 15, O SANTANDER EFETUARÁ O BLOQUEIO DO CARTÃO E RESPONDERÁ PELAS COMPRAS DE PRODUTOS E/OU SERVIÇOS E PELOS SAQUES REALIZADOS POR TERCEIROS SEM AUTENTICAÇÃO DE SENHA PESSOAL , PELO PRAZO DE 48 HORAS ANTES DA COMUNICAÇÃO.
15.2. SE NÃO FOR CUMPRIDO O DISPOSTO NO ITEM 15, A EMPRESA SERÁ A ÚNICA E EXCLUSIVA RESPONSÁVEL POR TODA E QUALQUER TRANSAÇÃO E SAQUES REALIZADOS NO CARTÃO.
16. RESCISÃO CONTRATUAL. O contrato vigorará por prazo indeterminado e poderá ser rescindido a qualquer momento, pelo SANTANDER ou pela empresa, mediante prévio aviso, ou pelo SANTANDER, independentemente de aviso, nos casos de atraso ou falta de pagamento, pedido ou deferimento de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, restrições cadastrais ou creditícias e não utilização do cartão por seis meses consecutivos.
16.1. No caso de rescisão, a empresa poderá solicitar o reembolso proporcional da TARIFA de anuidade paga e o SANTANDER poderá compensar esse valor com eventual saldo devedor no cartão.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS. Aplicam-se ainda a este contrato as seguintes condições:
17.1. Alterações serão comunicadas com antecedência de 30 dias; se a empresa não concordar, deverá rescindir este contrato; a utilização do cartão após a comunicação significará concordância com as alterações realizadas.
17.2. O uso do cartão poderá ser ampliado e agregado novos serviços e produtos, bem como interrompido o fornecimento de determinados produtos e/ou serviços vigentes.
17.3. Neste ato, a empresa autoriza o Conglomerado Financeiro Santander:
17.3.1. A consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de responsabilidade da empresa junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras;
17.3.1.1. A empresa está ciente de que a consulta ao SCR pelo Conglomerado Financeiro Santander depende dessa prévia autorização e que poderá ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, sendo que eventuais pedidos de correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo Conglomerado Financeiro Santander, deverão ser efetuados por escrito, acompanhados, se necessário, de documentos.
17.3.2. A obter, fornecer e compartilhar as informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a outras instituições pertencentes ao Conglomerado Financeiro Santander, ficando todos autorizados a examinar e utilizar, no Brasil e no exterior, tais informações, inclusive para oferta de produtos e serviços.
17.3.3. A informar aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas junto ao SANTANDER.
17.3.4. A compartilhar informações cadastrais com outras instituições financeiras e a contatar a empresa, o representante autorizado e os portadores por meio de cartas, e-mails, Short Message Service (SMS) e telefone, inclusive para ofertar produtos e serviços.
17.4. Ao aderir a este contrato, a empresa se obriga a não utilizar o limite de crédito concedido para finalidades que possam causar danos sociais e em projetos que não atendam rigorosamente à Política Nacional de Meio Ambiente e às normas legais e regulamentares que regem tal política.
17.5. A empresa se obriga, ainda, a pagar todos os tributos relativos a este contrato, inclusive aqueles que no futuro venham a ser exigidos, e arcar com eventuais aumentos de alíquotas.
17.6. A adesão da empresa a este contrato obriga as partes e seus sucessores.
17.7. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo ou do domicílio da empresa para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato.
O SANTANDER disponibiliza os seguintes canais de atendimento, que também atendem deficientes auditivos e de fala:
CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER: 4004 3535 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 702 3535 (demais Localidades), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para consultas, informações e serviços transacionais.
SERVIÇO DE APOIO AO CONSUMIDOR – SAC: 0800 762 7777 24 horas por dia, 7 dias por semana, para reclamações, cancelamentos, sugestões e informações gerais. No exterior, ligar a cobrar para 55 11 3012 3336. Atendimento: 24h por dia, todos os dias.
Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, utilize a OUVIDORIA: 0800 726 0322, de segunda a sexta- feira, das 9h às 18h, exceto feriados. É necessário ter o número do protocolo fornecido pelo SAC.
Este contrato está registrado no 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo/SP sob o nº 3.502.739, em 07/02/2014, revogando e substituindo a versão registrada anteriormente no mesmo Oficial sob o nº 3.484.463, em 18/07/2013, e também está disponível para consulta no site do SANTANDER.