CONTRATO Nº 005/2016
CONTRATO Nº 005/2016
Contrato que entre si celebram, a Câmara Municipal de Nova Venécia e a empresa Master Locadora de Veículos LTDA EPP, na qualidade de contratante e contratada, respectivamente, para fim expresso nas cláusulas que o integram.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, doravante denominado CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº. 36.349.348/0001-36, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF nº. 000.000.000-00 CI nº. 2.064.512-ES, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx – Xxxx Xxxxxxx- XX, e a empresa Master Locadora de Veículos Ltda EPP, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº08.448.403/0001-00, localizada à Rodovia Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 117, Xxxxxx xx Xxxxx, Aracruz – ES, cep: 29.194-004, neste ato representada pelo seu sócio-administrador, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº. 000.000.000-00, RG nº 1.318.380, resolvem firmar o presente contrato de locação de veículo sob a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, nos termos do Procedimento Licitatório – Pregão nº. 003/2016, Processo nº. 19262/2016, tudo de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para locação de veículo, através de contrato por demanda, para o exercício de 2016, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO V do Edital de Licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 – Entregar o veículo em perfeitas condições de uso, com documentação atualizada, licenciado no Estado do Espírito Santo sem franquia de quilometragem, nas condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
2.2 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo gestor do contrato;
2.3 – Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratante, atendendo prontamente às reclamações.
2.4 – Xxxxxx durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 – Pagar a contratada de acordo com o disposto nos termos contratuais;
3.2 – Prestar toda e qualquer informação necessária à execução do contrato;
3.3 – Comunicar à contratada, qualquer deficiência pertinente ao objeto;
3.4 – Fiscalizar a execução deste contrato;
3.5 – Rejeitar o fornecimento do veículo que estiver em desacordo com o firmado em contrato, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição imediata do mesmo que julgado insuficiente ou inadequado pela fiscalização.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - Pela execução do contrato, a CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA, os devidos valores correspondentes às locações de veículos realizadas no mês em referência, de acordo com a descrição de valores unitários e observado o valor máximo global contrato, conforme segue abaixo:
Item | Descrição | Valor Unitário | Valor Global |
1 | 15 Locações de automóvel sedan ou hatch motor 1.0 | R$ 119,97 | R$ 1.799,55 |
2 | 65 Locações de automóvel sedan ou hatch motor 1.6 | R$ 136,93 | RS 8.900,45 |
4.2 - O pagamento mensal será efetuado mediante o fornecimento de Nota Fiscal, contendo todos os dados obrigatórios, devidamente comprovado e atestado pelo responsável pela execução do contrato.
4.2- Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à contratante.
4.3 – O pagamento mensal será efetuado em favor da contratada através de cheque nominativo ou depósito bancário na conta da empresa fornecedora do objeto desta licitação, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de referência dos fornecimentos de combustíveis.
4.4 – Na execução do contrato observar-se-á o previsto no art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
4.5 - Ocorrendo erro na apresentação da nota fiscal apresentada na forma prevista neste Termo de Contrato, a mesma será devolvida à CONTRATADA para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova Nota devidamente retificada.
4.6 - No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos, seguros, licenças e outros custos relacionados ao fiel cumprimento do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO DO CONTRATO
5.1 - Os valores contratuais pelo fornecimento de combustíveis na forma prevista neste Termo de Contrato, poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos casos previstos na Lei nº 8.666, especialmente, por acordo entre as partes, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
5.2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
5.3 - A alteração do valor contratual de preços previsto no próprio contrato, as compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor alterado, se for o caso, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
5.4 – As eventuais alterações dos valores para garantir o equilíbrio econômico-financeiro deste contrato estarão, ainda, sujeitas a leis, medidas provisórias e decretos que venham regular novos procedimentos em função de medidas econômicas de interesse do País.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 - A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização, nos seguintes casos:
6.1.1- Inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
6.1.2- Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
6.1.3- Atraso injustificado do fornecimento do objeto.
6.1.4- Paralisação no fornecimento do objeto pactuado, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE.
6.1.5- Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente contrato, sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
6.1.6- Descumprimento das determinações regulamentares por parte do servidor designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores.
6.1.7- Cometimento reiterado de falhas na execução, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
6.1.8- Decretação de falência ou instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade.
6.1.9- Alteração social ou modificação da finalidade da estrutura da CONTRATADA
que, a juízo da contratante, prejudique a execução do Contrato.
6.1.10- Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato.
6.1.11- Supressão de quantidade no fornecimento, por parte da Contratante, acarretando modificações no valor inicial do Contrato, além do limite permitido no § 1º, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.1.12- Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de locações de veículos já prestadas pela CONTRATADA, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
6.1.13- Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
6.1.14- O presente Contrato Poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem ônus, quando solicitado com antecedência mínima de 30 dias.
6.2 - A CONTRATANTE poderá ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o Contrato, ou suspender temporariamente a sua execução, por conveniência administrativa, devidamente fundamentada, recebendo a CONTRATADA, neste caso, os valores correspondentes ao quantitativo de locações já realizadas até a data da rescisão e ainda não pagos pela CONTRATANTE, e confirmados pela fiscalização.
6.3 - A CONTRATADA reconhece que, nos casos numerados nos itens 6.1.1 a 6.1.9 desta cláusula, a CONTRATANTE poderá rescindi-lo unilateralmente, sem prejuízo das sanções contratuais e legais que lhe forem inerentes.
6.4 - A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com os arts. 79 e 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES, DOS EVENTUAIS DESCONTOS E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o cumprimento do objetivo pactuado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº. 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.1.1 - Advertência, em caso de primeiro descumprimento contratual.
7.1.2 – Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 05 (cinco) anos.
7.1.3 – Multa pelo não cumprimento do objeto pactuado ou pelo atraso para assinatura do contrato, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor total do contrato
D = número de dias em atraso pelo descumprimento do objeto
7.2 – A aplicação da penalidade contida no subitem 7.1.3 não afasta a aplicação da sanção trazida no subitem 7.1.2.
7.3 - Os eventuais recursos administrativos referentes às penalidades previstas neste contrato, bem como outros que possam ser assegurados à contratada em observação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, deverão ser apresentados e julgados na forma da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS
8.1 - A execução do fornecimento do objeto pactuado no presente Termo de Contrato terá início após a assinatura pelas partes, e será estendida até o dia 31 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes ao contrato do objeto desta licitação correrão através da seguinte dotação orçamentária:
Atividade: 2.001 – Manutenção das atividades Legislativas e Administrativas,
Elemento de Despesa: 3.3.390.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 10000 – Recursos Ordinários.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1 - A CONTRATADA assume, integralmente, qualquer responsabilidade de natureza civil, criminal, trabalhista, previdenciário e tributário decorrente da execução dos serviços, de locação objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – O serviço de locação, objeto deste Termo de Contrato, deverá ser cumprido de acordo com a demanda de viagens.
11.2 - As locações de veículos serão requeridas individualmente para cada viagem, em dias específicos até o limite estabelecido neste Termo de Contrato.
11.3 - A CONTRATANTE não se obriga a proceder a locação do quantitativo máximo estimado no objeto deste contrato.
11.4 – A CONTRATADA disponibilizará o veículo durante o prazo de vigência do contrato, de acordo com a demanda e mediante solicitação da Contratante para o desempenho das atividades da Câmara Municipal de Nova Venécia, que deverá ser entregue na sede da Contratante na data e horário requeridos sem ônus para a Contratante.
11.5 – A contratante solicitará a reserva do veículo para locação no prazo mínimo de 24 horas de antecedência.
11.6 – A locação do veículo, sempre com quilometragem livre, dar-se-á por valor de diária, considerando um período de 24 horas à disposição da contratante.
11.7 – A locação do veículo deverá ser ofertada sem motorista e sem combustíveis, que será de responsabilidade da contratante.
11.8 – Transcorrido o prazo da locação, a Contratada retirará o veículo na sede da Câmara Municipal.
11.9 - Fazem parte integrante e inseparável deste contrato e obrigam a CONTRATADA, em todos os seus termos, a proposta apresentada, aplicando-se as normas da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
11.10 - O não exercício por quaisquer das partes, de direito previsto neste Contrato, não representará renúncia ao seu exercício com relação ao mesmo fato ou a fatos futuros.
11.11 – Fica nomeado o Diretor Geral desta casa de leis, como Gestor deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1- As partes elegem o foro da Comarca de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, depois de lido e achado conforme, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para o mesmo efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Nova Venécia-ES, 22 de agosto de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA
Xxxxxxx Xxxxxx Barreiros Contratante
Contratada
Testemunhas: