CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 010/2016
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 010/2016
Processo n.º 1574/2016
EDITAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE LIXO, VARRIÇÃO, LIMPEZA, LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE TRIAGEM, E OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO.
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço GLOBAL
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
PREÂMBULO
O Excelentíssimo Senhor APARECIDO XXXXX XX XXXXX, Prefeito do Município de Araçatuba, torna público e para conhecimento de quantos possam se interessar que em obediência às disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, fará realizar licitação, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no regime de execução indireta, do tipo EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE LIXO, VARRIÇÃO, LIMPEZA, LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE TRIAGEM, E OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E
MONITORAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO, nos termos previstos no item específico e nos demais anexos do presente Edital.
Os interessados em participar da presente licitação deverão apresentar 02 (dois) envelopes separados, devidamente fechados: um contendo a documentação exigida, conforme Cláusula Quinta do presente edital e outro contendo a proposta de preços, que serão recebidos pela Comissão Especial de Licitação, conforme Portaria às 09h00min do dia 04 de Outubro de 2016, na sala de Licitações, no Paço Municipal, sito à Rua Coelho Neto, n.º 73, na cidade de Araçatuba, estado de São Paulo.
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, mantendo-se o horário e local, independentemente de nova comunicação.
A partir da data da publicação, o Edital será disponibilizado para consulta e retirada, gratuitamente, através do site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou mediante apresentação CD-ROM, virgem, para cópia eletrônica. Caso haja interesse na aquisição do Edital, será fornecido mediante o pagamento do valor de R$50,00 (cinquenta reais), podendo ser retirado através de mídia eletrônica, no ATENDE FÁCIL do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, estado de São Paulo, nos dias úteis no horário das 09h00min às 17h00min.
BASE LEGAL
A presente licitação rege-se pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como pela Legislação Federal, Estadual e Municipal, pertinente ao objeto, em especial às Resoluções do CONAMA, e/ou resoluções da SMA - Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo e Código de Postura do Município de Araçatuba e de forma suplementar por legislação pertinente à matéria.
O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, e ao artigo 34 da Lei n.º 11.488/2007, atendendo ao direito de prioridade para a MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE para efeito do desempate quando verificado na análise das propostas de preços.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e os demais anexos, que integram o presente edital, como partes indissociáveis, conforme segue:
Habilitação;
ANEXO I - Memorial Descritivo e Quantitativo dos Serviços
ANEXO I - A – Coleta Manual e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares e Comerciais;
ANEXO I - B – Coleta e Transporte de Materiais de Coleta Seletiva; ANEXO I - C – Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos; ANEXO I – D – Coleta Manual e Mecanizada e Transporte de Resíduos Inertes (Entulho) dispostos em Vias Públicas;
ANEXO I – E – Operação e Manutenção de Usina de Triagem (reciclagem) existente na área do Aterro Municipal;
ANEXO I – F – Operação, Manutenção e Monitoramento do Aterro Sanitário atual;
ANEXO I – G – Plano de Coleta de Resíduos Domiciliares, Comerciais e Industriais;
ANEXO I – H – Áreas onde existe coleta seletiva realizada por cooperativa;
ANEXO I – I - Relação de Vias e Logradouros Públicos.
ANEXO II - Planilhas Orçamentárias referenciais; ANEXO III - Modelo Planilhas – Propostas Comerciais; ANEXO IV - Modelo da Proposta Comercial;
ANEXO V - Minuta do Contrato;
ANEXO VI – Modelo de Declaração de Atendimento das Condições de
ANEXO VII - Modelo de Procuração;
ANEXO VIII - Modelo de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º
da Constituição Federal;
ANEXO IX - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
ANEXO X – Modelo de Planilhas de Composição do Custo.
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE LIXO, VARRIÇÃO, LIMPEZA, LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE TRIAGEM, E OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO, incluindo serviços de acordo com as especificações técnicas constantes do memorial descritivo (projeto básico) e em conformidade com os especificados no ANEXO I e demais disposições do presente Edital.
1.2. A estrutura básica dos serviços objeto da presente licitação é composta de:
1.2.1. Coleta manual e mecanizada e transporte de resíduos domiciliares, comerciais e industriais.
1.2.2. Coleta e transporte de materiais da coleta seletiva e educação
ambiental. públicos.
1.2.3. Varrição manual, varrição mecanizada, limpeza de vias e logradouros
1.2.4. Coleta manual e mecanizada e transporte de resíduos inertes (entulhos)
dispostos nas vias públicas.
1.2.5. Beneficiamento, tratamento e destinação final da madeira.
1.2.6. Coleta dos ecopontos e grandes objetos.
1.2.7. Operação da unidade de triagem (reciclagem) existente na área do aterro sanitário e compostagem dos resíduos de capina, jardinagem, poda e feiras livres
1.2.8. Operação, manutenção e monitoramento do aterro sanitário.
2. DOS PRAZOS:
2.1. O período de contratação do objeto da presente licitação será de 12 (DOZE) MESES, contados da emissão da ordem de serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, até o limite disposto no inciso II do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.1.1. O contrato a ser firmado está vinculado aos dispositivos deste ato convocatório e aos termos da proposta da licitante vencedora na conformidade da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.1.2. O contrato será celebrado nos termos da minuta que integra o presente Edital e é dele parte integrante.
2.1.3. O prazo para emissão da ordem de serviços será de ATÉ 05 (CINCO) DIAS
após a assinatura do contrato.
3. DA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar desta licitação as empresas que atenderem às condições deste Edital e apresentarem os documentos nele exigidos; observando-se as devidas ressalvas e benefícios conferidos às MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, conforme a Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações.
3.2. A participação na presente licitação implica em integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições previstas no Edital e seus Anexos.
3.3. Poderão participar da presente licitação as empresas nacionais ou estrangeiras, isoladamente.
3.4. Não poderão participar desta licitação empresas:
3.4.1. Que estiverem, na data fixada para a apresentação dos envelopes, cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar ou contratar com a Administração;
3.4.2. Impedidas de licitar e/ou declaradas inidôneas e não reabilitadas, nos moldes do Artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações;
3.4.3. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.4.4. Com falência decretada, concordatárias ou em recuperação judicial ou
extrajudicial;
3.4.5. Enquadradas nas proibições do artigo 9°da L ei Federal n.º 8.666/93 3.5. Não poderão participar desta licitação empresas:
3.5.1. Que estiverem, na data fixada para a apresentação dos envelopes, cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar ou contratar com a Administração;
3.5.2. Impedidas de licitar e/ou declaradas inidôneas e não reabilitadas, nos moldes do Artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações;
3.5.3. Com falência decretada, concordatárias ou em recuperação judicial ou
extrajudicial;
3.5.4. Enquadradas nas proibições do artigo 9°da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.6. A licitante deverá apresentar exclusivamente os documentos requeridos nos envelopes n.º 01 – HABILITAÇÃO, n.° 02 - “METODOLOGIA DE EXECUÇÃO e n.º 03 – PROPOSTA COMERCIAL, conforme os requisitos solicitados neste Edital.
3.7. Os envelopes “HABILITAÇÃO”, “METODOLOGIA DE EXECUÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL” deverão ser entregues por representantes legais devidamente credenciados por instrumento público ou particular de procuração da empresa, devidamente autenticado, acompanhado da respectiva Carteira de Identidade, com plenos poderes, para tomar todas e quaisquer decisões atinentes a esta licitação.
3.7.1. Os representantes deverão estar presentes na data, hora e local da abertura da licitação, com plenos poderes, para tomar todas e quaisquer decisões atinentes a esta licitação.
3.8. A credencial que trata o item anterior deverá estar em envelope separado e específico, que será entregue juntamente com a Carteira de Identidade, ou documento com foto equivalente, do representante da empresa.
3.9. Em sendo procuração particular, a credencial deverá ter a FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO e estar, obrigatoriamente, acompanhada de documento que comprove os poderes do signatário.
3.10. A empresa licitante poderá credenciar no máximo 02 (duas) pessoas com a finalidade de representá-la, porém somente uma poderá se manifestar na sessão.
3.11. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma empresa licitante.
3.12. Fica ressalvado que a empresa licitante que se fizer representar por seu Diretor, terá substituída a credencial pela Cédula de Identidade, ou documento equivalente com foto, do mesmo desde que o nome do respectivo Diretor conste do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, ou de seus termos aditivos vigentes, ou ainda do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
4. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O CERTAME:
4.1. Todas as informações, esclarecimentos e elementos relativos a esta licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão atendidas exclusivamente quando a solicitação for efetuada por escrito, devendo ser encaminhadas à Comissão Especial de Licitações e protocolada no ATENDE FÁCIL do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 295, encaminhadas à Divisão de Licitação e Contratos, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes, dentro do horário normal de expediente (09h00min às 17h00min), sem efeito suspensivo.
4.1.1. A consulta, como critério de aceitabilidade, deverá ser encaminhada em papel timbrado ou identificado, em ORIGINAL ou através de CÓPIA AUTENTICADA, onde figure claramente o nome completo e endereço de seu formulador, devendo ser assinada pelo representante legal da empresa consulente e endereçada à Comissão Especial de Licitação, acompanhada de documentação comprobatória da representatividade.
4.1.1.1. Serão aceitas solicitações por intermédio de “fac-símile” ou e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do ORIGINAL ou da CÓPIA AUTENTICADA por cartório competente, no prazo máximo de 01 (um) dia útil antes da data marcada para recebimento dos envelopes, dentro do horário de expediente do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA (08h30min às 16h30min).
4.1.2. Não serão respondidas solicitações anônimas.
4.2. A Comissão Especial de Licitação responderá por escrito às questões pertinentes à licitação, assessorando-se das áreas técnicas quando necessário, sendo que a cópia do ofício será juntada no respectivo processo licitatório, após ter sido encaminhado para ciência da consulente e disponibilizado às demais licitantes no sítio oficial do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
4.3. Não será levada em consideração nenhuma solicitação verbal, quer seja consulta, pedido de esclarecimento, reclamação ou entendimento técnico.
4.4. Caso não venha a ser formulado por empresas interessadas nenhum pedido de informação ou de esclarecimento, pressupõe-se que os elementos contidos no edital são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação, seja a que título for.
4.5. Os esclarecimentos prestados e as respostas às consultas serão disponibilizados na página da Internet xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de responsabilidade da licitante o acompanhamento.
5. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E DA HABILITAÇÃO:
5.1. A presente licitação será processada e julgada pela Comissão Especial de Licitação do
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
5.2. No dia, horário e local definidos no preâmbulo do presente edital, as empresas interessadas, através de seus representantes legais devidamente credenciados por instrumento público ou particular de procuração da empresa, em ORIGINAL ou através de cópia devidamente AUTENTICADA por cartório competente, deverão comparecer para a sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes, com plenos poderes, para tomar todas e quaisquer decisões atinentes a esta licitação, não se admitindo o envio da documentação e proposta através dos correios ou por outro meio similar.
5.3. A credencial que trata o item anterior deverá estar em envelope separado e específico, que será entregue juntamente com a Carteira de Identidade, ou documento com foto equivalente, vigente, do representante da empresa.
5.4. Em sendo procuração particular, a credencial deverá ter a FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO e deverá estar acompanhada do documento que comprove os poderes do signatário para agir em nome da empresa.
5.5. As licitantes poderão credenciar no máximo 02 (duas) pessoas com a finalidade de representá-la, porém somente uma poderá participar ativamente da sessão.
5.6. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma empresa licitante, sob pena de exclusão de ambas as propostas e aplicação das demais sanções legais cabíveis, nos moldes da legislação vigente.
5.7. Fica ressalvado que a licitante que se fizer representar por seu Diretor, terá substituída a credencial pela Cédula de Identidade do mesmo desde que o nome do respectivo Diretor conste do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, ou de seus termos aditivos vigentes, ou ainda do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso e este documento poderá ser solicitado, pela Comissão no ato do credenciamento, a fim de comprovação de sua capacidade de representar a empresa.
5.8. Os documentos de credenciamento – procuração ou cartas credenciais – serão retidos pela Comissão Especial de Licitação e juntados oportunamente ao processo.
5.8.1 Em hipótese alguma serão devolvidos os documentos de credenciamento.
5.9. As licitantes deverão apresentar os envelopes devidamente fechados e indevassáveis, e em seu fecho contendo na parte externa o timbre ou carimbo da licitante, onde constem, no mínimo, os seguintes elementos: razão social e endereço, devendo ser caracterizados da seguinte forma:
ENVELOPE N.° 01 - “DOCUMENTAÇÃO”
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º ....................
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE LIXO, VARRIÇÃO, LIMPEZA, LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE TRIAGEM, E OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO
(Razão ou denominação social e endereço da proponente)
ENVELOPE N.° 02 - “METODOLOGIA DE EXECUÇÃO” - §§ 8º e 9º do artigo 30 da Lei Federal n.º 8666/93.
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º .....................
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE LIXO, VARRIÇÃO, LIMPEZA, LAVAGEM HIGIENIZAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, OPERAÇÃO
MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE TRIAGEM, E OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO
E E E
MONITORAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO
ENVELOPE N.º 02 - A – “METODOLOGIA DE EXECUÇÃO”
(Razão ou denominação social e endereço da proponente)
ENVELOPE N.° 03 - “PROPOSTA COMERCIAL”
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º ...............
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE LIXO, VARRIÇÃO, LIMPEZA, LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE TRIAGEM, E OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DO ATERRO SANITÁRIOENVELOPE N.º 02 - B – PROPOSTA COMERCIAL
(Razão ou denominação social e endereço da proponente)
5.10. Os documentos solicitados, contidos no interior dos envelopes supramencionados deverão, preferencialmente, ser apresentados da seguinte forma:
5.10.1. Claramente identificados com este Edital, contendo todos os documentos e informações solicitadas.
5.10.2. Contendo data, CNPJ, endereço completo e razão social da licitante.
5.10.3. Como folha de rosto, dando início ao conjunto de documentos deverá apresentar índice no qual estejam relacionados os documentos ali contidos na ordem estabelecida neste Edital.
5.10.4. Ao final, de forma numérica e por extenso, deverá ser declarado o total de documentos contidos na pasta ou capa e anexos, seguindo-se termo de encerramento com o total de folhas apresentadas, devidamente autenticadas pela assinatura do representante legal da licitante.
5.10.5. Os documentos apresentados pelas licitantes deverão estar em 01 (uma) via, datilografados ou impressos, no original, em cópia autenticada ou por publicação em órgão da imprensa oficial, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, ainda que expressamente ressalvados, e expedidos com data até 60 (sessenta) dias anteriores à data estabelecida para a entrega dos envelopes, exceto aqueles que tenham prazo de validade específico ou prazo fixado neste Edital.
5.10.6. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, nos moldes da legislação vigente.
5.10.6.1. Os documentos referentes ao certame NÃO serão autenticados por servidores deste Órgão, no dia da licitação.
5.10.7. Aceitar-se-ão documentos emitidos via Internet, em original ou em cópia autenticada, condicionada sua aceitação à verificação da autenticidade do(s) documento(s).
5.10.8. Após a hora marcada para a apresentação dos envelopes, conforme indicado no preâmbulo deste Edital, não serão recebidas novas propostas nem permitidos adendos às já entregues.
5.11. O ENVELOPE N.º 01 - “DOCUMENTAÇÃO” deverá conter os seguintes documentos:
5.11.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, (art. 28 da Lei nº 8.666/93) conforme o caso, consistirá em:
5.11.1.1. Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG.
5.11.1.2. Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado das alterações. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06.
5.11.1.3. Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
SE OS DOCUMENTOS REFERENTES AOS SUBITENS 5.11.1.1. a 5.11.1.3. FOREM APRESENTADOS PARA O CREDENCIAMENTO, NÃO HAVERÁ NECESSIDADE DE NOVA APRESENTAÇÃO NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
5.11.1.4. Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
5.11.2. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da Lei nº 8.666/93) consistirá em:
5.11.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
5.11.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.
5.11.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei que deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes documentos:
5.11.2.3.1. Prova de Regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais ou documento equivalente que comprove a regularidade.
5.11.2.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada ou documento equivalente.
5.11.2.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa aos tributos municipais relacionados com a prestação licitada, ou documento equivalente.
5.11.2.3.3.1. Caso a licitante tenha sede em outro Município e esteja cadastrada também como contribuinte no município de Araçatuba - SP, deverá apresentar a prova de regularidade mencionada no item 5.11.2.3.3 também para com o Município de Araçatuba - SP.
5.11.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de:
5.11.2.4.1. Certidão Negativa de Débito (CND) comprovando a inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
5.11.2.4.2. Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
5.11.2.5. Referentes à REGULARIDADE TRABALHISTA:
5.11.2.5.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos moldes da Lei Federal n.º 12.440/2011, podendo ser apresentada Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos da CNDT, conforme disposto no §2º, do artigo 1º do mesmo diploma legal.
5.11.2.6. As microempresas, empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.11.2.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da COMISSÃO ESPECIAL, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.11.2.6.2. A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, na forma dos incisos XVI e XXIII do art. 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, c/c o art. 45, II, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações.
5.11.3. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da Lei nº 8.666/93) consistirá em:
5.11.3.1. Prova de registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
5.11.3.2. Comprovação técnico-profissional da licitante: possuir na data da entrega da proposta, profissional (is) de nível superior, detentor atestado de responsabilidade técnica, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pela entidade profissional competente CREA, através do respectivo certificado de acervos técnicos - CAT (Resolução 317/86 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Artigo 4°). A documentação comprobatória de vínculo profissional do profissional com a empresa pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
5.11.3.2.1. A comprovação de aptidão referida no item anterior deverá ser realizada mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por Pessoa(s) Jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na(s) entidade(s) profissional(is) competente(s), que demonstrem a execução e/ou acompanhamento e/ou fiscalização e/ou gerenciamento de serviços similares em quantitativos mínimos abaixo definidos no presente edital, relativos às parcelas de maior relevância abaixo descritas, conforme Súmula n.º 241 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
a) Coleta manual e mecanizada e transporte de resíduos domiciliares, comerciais e industriais, com rastreamento e georrefenciamento – mínimo de 30.000 toneladas anuais.
b) Coleta e transporte de Materiais da Coleta seletiva porta a porta e em PEV’s e, com rastreamento e georrefenciamento – mínimo de 700 toneladas anuais.
c) Operação, manutenção e monitoramento de aterro sanitário licenciado pelo órgão ambiental – mínimo de 30.000 toneladas anuais.
d) Operação de Usina de Triagem e compostagem – mínimo de 9.000
toneladas anuais.
6.000 km anuais.
e) Varrição mecanizada de vias e logradouros públicos – mínimo de
f) Coleta de grandes objetos, com rastreamento e georreferenciamento
– mínimo de 06 equipes anuais.
g) beneficiamento e destinação final de madeira em local licenciado pelo órgão ambiental – mínimo de 300 toneladas anuais.
5.11.3.2.2. Somente serão aceitos atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente acervado(s) no CREA.
1 SÚMULA Nº 24 - Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado.
5.11.3.3. Capacitação Técnico-Profissional: Comprovação da existência de profissional (is) responsável (is) da licitante, na data de abertura dos envelopes, detentor(es) de atestado (s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado (s) no CREA da Região onde os serviços foram executados, acompanhados (s) da (s) respectiva (s) Certidão (ões) de Acervo Técnico
— CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove (m) ter o (s) profissional (is), executado para órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços e obras de características técnicas compatíveis ou semelhantes com o objeto da licitação, relativamente às parcelas de maior relevância abaixo descritas, conforme Súmula n.º 232 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
a) Coleta manual e mecanizada e transporte de resíduos domiciliares, comerciais e industriais, com rastreamento e georrefenciamento.
b) Coleta e transporte de Materiais da Coleta seletiva porta a porta e em PEV’s e, com rastreamento e georrefenciamento.
c) Operação, manutenção e monitoramento de aterro sanitário licenciado pelo órgão ambiental.
d) Operação de Usina de Triagem e compostagem.
e) Varrição mecanizada de vias e logradouros públicos.
f) Coleta de grandes objetos, com rastreamento e georreferenciamento.
g) beneficiamento e destinação final de madeira em local licenciado
pelo órgão ambiental.
5.11.3.3.1. A comprovação do vínculo profissional poderá ser
demonstrada nos moldes previstos na Súmula n.º 253 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
5.11.3.3.2. Quando se tratar de dirigente ou sócio da licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo ou da ata de eleição dos administradores.
5.11.3.4. Declaração de concordância da indicação do(s) detentor(es) do(s) atestado(s) apresentados para participar da equipe técnica que se responsabilizará(ão) pelos serviços e obras objeto desta licitação, devidamente assinada pelo(s) mesmo(s).
5.11.3.5. Declaração formal, de seu representante legal, que tem pleno conhecimento da presente licitação, dos elementos constantes deste Edital e seus Anexos, bem como todos os documentos nele citados, não podendo invocar desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do Contrato.
5.11.3.6. Declaração formal, de seu representante legal, sob as penas da Lei, de que o licitante disponibilizará na data da assinatura do contrato, pessoal técnico especializado, veículos e equipamentos necessários e indispensáveis ao bom andamento dos serviços, conforme memorial descritivo e quantitativo dos serviços, Anexo I ao presente Edital, nos moldes da Súmula n.º 144 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
5.11.3.7. Atestado de vistoria técnica emitido pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, nos moldes do presente edital..
5.11.3.8. Declaração firmada por seu representante legal, de que a empresa se compromete, em até 05 (CINCO) DIAS após a expedição da ordem de serviço, a efetuar a destinação dos resíduos nos moldes da presente licitação.
2 SÚMULA Nº 23 - Em procedimento licitatório, a comprovação da capacidade técnico-profissional, para obras e serviços de engenharia, se aperfeiçoará mediante a apresentação da CAT (Certidão de Acervo Técnico), devendo o edital fixar as parcelas de maior relevância, vedada a imposição de quantitativos mínimos ou prazos máximos.
3 SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
4 SÚMULA Nº 14 - Exigências de comprovação de propriedade, apresentação de laudos e licenças de qualquer espécie só são devidas pelo vencedor da licitação; dos proponentes poder-se-á requisitar tão somente declaração de disponibilidade ou de que a empresa reúne condições de apresentá-los no momento oportuno.
5.11.4. Referente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA:
5.11.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.
5.11.4.2. Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
5.11.4.3. Comprovação de que o capital social é de no mínimo 10% (DEZ POR CENTO) do valor estimado da licitação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação dos envelopes, admitida a atualização do capital da licitante através de índices oficiais.
5.11.4.4. A comprovação da boa situação financeira da licitante, através dos índices contábeis usualmente aceitos e praticados no mercado, adiante especificados:
a) Apresentação do cálculo do ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC), utilizando os dados do Balanço Patrimonial. O cálculo deverá ser efetuado pela proponente segundo a fórmula abaixo, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,0 (um):
ILC = AC .
PC
ONDE:
AC = ATIVO CIRCULANTE
PC = PASSIVO CIRCULANTE
b) Apresentação do cálculo do ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG), utilizando os dados do Balanço Patrimonial. O cálculo deverá ser efetuado pela proponente segundo a fórmula abaixo, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,0 (um):
ILG = AC + RLP .
PC + ELP
ONDE:
AC = ATIVO CIRCULANTE
PC = PASSIVO CIRCULANTE
RLP = REALIZÁVEL À LONGO PRAZO
ELP = EXIGÍVEL À LONGO PRAZO
c) Apresentação do cálculo do ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO (IE), utilizando os dados do Balanço Patrimonial. O cálculo deverá ser efetuado pela proponente segundo a fórmula abaixo, demonstrando possuir índice igual ou menor que 0,5 (zero vírgula cinco):
IE = PC + ELP .
AT
ONDE:
PC = PASSIVO CIRCULANTE
ELP = EXIGÍVEL À LONGO PRAZO
AT = ATIVO TOTAL
d) Os índices deverão ser calculados com duas casas decimais, arredondando-se o valor para o décimo superior mais próximo, quando a terceira casa, esteja compreendida entre 05 (cinco) e 09 (nove) e, para o décimo inferior, quando esta for inferior a 05 (cinco), devendo ser assinado pelo representante legal da empresa e pelo contador responsável, bem como declaração do representante legal da empresa se responsabilizando cível e criminalmente pelas informações prestadas.
5.11.4.5. CAPITAL SOCIAL EXIGIDO: A licitante deverá comprovar capital social ou patrimônio líquido integralizado até a data da abertura dos envelopes da presente licitação de 8% ou mais do valor estimado da licitação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta através de índices oficiais, conforme art. 31, §3º da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.11.4.6. Comprovante de que prestou a garantia de proposta a que alude o inciso III do art. 31 e art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente atualizada por legislações posteriores, no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado da presente licitação.
5.11.4.6.1. A garantia deverá ser prestada e devidamente protocolada no setor de Tesouraria do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, e ser efetuada até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do envelope de habilitação.
5.11.4.6.2. Independentemente da modalidade de garantia optada pela licitante, a empresa licitante deverá encaminhar cópia do protocolo à Divisão de Licitação e Contratos em ato contínuo a sua prestação junto ao setor de Tesouraria.
5.11.4.6.3. A garantia não poderá ter validade inferior a 60 (sessenta) dias da data de abertura do envelope de Habilitação.
5.11.4.6.4. A garantia poderá ser feita nos moldes do art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93, pelo seu valor nominal, e não poderá ser onerada com cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade ou incomunicabilidade.
5.11.4.6.5. Caso a garantia da proposta seja feita em documento bancário ou similar e este não for honrado pelo banco\instituição financeira, e a empresa não promova imediatamente o fiel cumprimento da garantia, a licitante ficará suspensa de participar de licitações e impedida de contratar com ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das demais sanções cíveis.
5.11.4.6.6. A garantia será liberada depois de decorridos 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS de um dos eventos abaixo relacionados, mediante solicitação por escrito e devidamente protocolada pela licitante no setor de protocolo do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, sito Rua Coelho Neto, n.º 73, na cidade de Araçatuba, estado de São Paulo:
a) decisão definitiva de inabilitação da concorrente;
b) decisão definitiva da desclassificação da proposta da concorrente;
c) adjudicação do objeto à empresa que apresentou a proposta
vencedora.
5.11.5. DA VISTORIA TÉCNICA: Será obrigatória a vistoria técnica no local de
execução dos serviços para conhecimento e avaliação das condições necessárias para a elaboração da “Metodologia de Execução” e Proposta Comercial, com emissão de documento pela Secretaria de Municipal de Obras e Serviços Públicos do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA indicando que a empresa realizou a vistoria técnica.
5.11.5.1. O agendamento da vistoria técnica supramencionada deverá ser realizado através do TEL: (00) 0000-0000 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com o Eng. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Cubas, com antecedência mínima de 02 (DOIS) DIAS, a fim de garantir seu acompanhamento, possibilitando a pronta resposta a eventuais questionamentos de ordem técnica formulados no ato da vistoria.
5.11.5.2. As dúvidas que porventura surgirem com relação à vistoria técnica e inclusive ao projeto básico, deverão ser apresentadas por escrito, endereçadas à Secretaria Municipal de Administração, do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, devidamente protocoladas no Serviço de Protocolo Geral, sito à Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 295 – Bairro Centro – Araçatuba -SP, até 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS anteriores a data da abertura do envelope de habilitação.
5.11.5.3. A vistoria técnica poderá ser efetuada até a data de abertura do envelope de habilitação, e poderá ser realizada por pessoa devidamente credenciada pela licitante.
5.11.6. DO CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
5.11.6.1. A licitante deverá declarar se atende às exigências do dispositivo legal citado, apresentando a declaração devidamente assinada pelo representante legal.
5.11.7. DA MANTENÇA DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS:
5.11.7.1. As licitantes obrigam-se a manter, até a execução total do objeto, compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, com todas as condições exigidas, nos aspectos jurídicos, qualificação técnica, econômica e financeira, bem como de regularidade perante o Fisco, quando das respectivas habilitações, sob pena das sanções cabíveis, para tanto deverão apresentar declaração assinada pelo representante legal.
5.11.8. Declaração de que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação e de que se responsabiliza cível e criminalmente por todas as informações prestadas (XXXXX XXX), devidamente assinada pelo representante legal.
5.12. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.12.1. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos.
5.13. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição às certidões exigidas.
5.14. As MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, deverão informar sua condição de ME, EPP, conforme ANEXO VIII.
5.14.1. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida no item acima, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006.
6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
6.1. Em concordância ao disposto no artigo 30, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, as licitantes deverão apresentar, para fins de qualificação técnica, a METODOLOGIA DE EXECUÇÃO (Envelope N.º 02), consubstanciada na descrição e detalhamento das principais e relevantes atividades a serem desenvolvidas, definindo em que consistem e como serão realizadas, descrevendo detalhadamente, para cada uma, os recursos humanos e equipamentos a serem empregados na sua execução, além da descrição clara e inequívoca da metodologia a ser empregada para a execução e controle de qualidade, tudo em conformidade com o Edital e seus anexos.
6.2. A METODOLOGIA DE EXECUÇÃO deverá ser apresentada impressa, em papel timbrado/identificado da licitante, formato A4, A3 ou outro formato compatível com as necessidades técnicas, escrita por qualquer meio mecânico, em língua portuguesa, em 01 (uma) via, em linguagem clara, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente assinada na carta de apresentação e na última página e rubricada nas demais por quem de direito.
6.3. Na METODOLOGIA DE EXECUÇÃO deverá ser apresentado o plano detalhado de trabalho para os serviços, onde deverão ser abordados impreterivelmente os seguintes tópicos:
6.3.1. Plano para a COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, contendo:
6.3.1.1. O conhecimento e diagnóstico da situação atual da execução dos serviços, bem como de suas características, de acordo com os levantamentos realizados através da Vistoria Técnica e dos estudos realizados pela licitante para elaboração da proposta.
6.3.1.2. Metodologia a ser adotada na execução dos serviços, incluindo
as rotinas operacionais.
6.3.1.3. Plano de atuação, incluindo:
a) Representação em planta, na escala 1:7.500, indicando através de
cores e respectivas legendas, os setores de coleta dos veículos compactadores e os circuitos, as freqüências de coleta, os períodos de execução (noturno e diurno) dos serviços, os dias da semana, e a representação gráfica dos itinerários de cada circuito, com explicitação do início e do fim de cada circuito com as respectivas coordenadas geográficas (do início e do fim), tudo em conformidade com os anexos deste Edital;
b) Memorial descritivo apresentando sequencialmente os trechos de via percorrida (início e fim do trecho) por circuito de coleta dos veículos compactadores, a partir do início dos trabalhos no setor, incluindo o horário de início e fim das jornadas, o horário previsto para passagem do veículo de coleta em cada via e quilometragem do setor, tudo em conformidade com os anexos deste Edital;
c) Dimensionamento quantitativo e especificação da frota, dos equipamentos e da mão de obra necessária para execução dos serviços, incluindo as premissas adotadas e as memórias de cálculo.
6.3.2. Plano para a COLETA E TRANSPORTE DE MATERIAIS DA COLETA SELETIVA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL, contendo:
6.3.2.1. O conhecimento e diagnóstico da situação atual da execução dos serviços, bem como de suas características, de acordo com os levantamentos realizados através da Vistoria Técnica e dos estudos realizados pela licitante para elaboração da proposta;
6.3.2.2. Metodologia a ser adotada na execução dos serviços, incluindo
as rotinas operacionais;
6.3.2.3. Plano de atuação, incluindo:
a) Representação em planta, na escala 1:7.500, indicando através de
cores e respectivas legendas, os setores de coleta dos veículos e os circuitos, as freqüências de coleta, os períodos de execução (noturno e diurno) dos serviços, os dias da semana, e a representação gráfica dos itinerários de cada circuito, com explicitação do início e do fim de cada circuito com as respectivas coordenadas geográficas (do início e do fim), tudo em conformidade com os Anexos deste Edital;
b) Memorial descritivo apresentando sequencialmente os trechos de via percorrida (início e fim do trecho) por circuito de coleta dos veículos a partir do início dos trabalhos no setor, incluindo o horário de início e fim das jornadas, o horário previsto para passagem do veículo de coleta em cada via e quilometragem do setor, tudo em conformidade com os Anexos deste Edital;
c) Dimensionamento quantitativo e especificação da frota, dos equipamentos e da mão de obra necessária para execução dos serviços, incluindo as premissas adotadas e as memórias de cálculo.
6.3.3. Plano para a VARRIÇÃO MANUAL, VARRIÇÃO MECANIZADA, LIMPEZA DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, contendo:
6.3.3.1. O conhecimento e diagnóstico da situação atual da execução dos serviços, bem como de suas características, de acordo com os levantamentos realizados através da Vistoria Técnica e dos estudos realizados pela licitante para elaboração da proposta;
6.3.3.2. Metodologia a ser adotada na execução dos serviços, incluindo
as rotinas operacionais;
6.3.3.3. Plano de atuação, incluindo:
a) Representação em planta, na escala 1:5.000, indicando através de
cores e respectivas legendas, as freqüências de varrição.
b) As freqüências de varrição por turno deverão ser indicadas por
cores.
c) Representação, para cada turno de trabalho, em planta, na escala
1:5.000, indicando através de cores e respectivas legendas, os setores de varrição de cada equipe, as freqüências de varrição, os turnos de execução dos serviços, os dias da semana e a representação gráfica por meio de setas dos itinerários de cada setor, por sarjeta, com explicitação do início e do fim de cada setor com as respectivas coordenadas geográficas (do início e do fim);
d) Memorial descritivo por sarjeta dos setores de varrição por turno, apresentando os nomes das vias, trechos considerados, extensões e freqüências, incluindo o horário de início e fim das jornadas, o horário previsto para passagem da equipe em cada via e quilometragem total do setor;
6.3.4. A licitante deverá apresentar a metodologia e os respectivos planos abaixo relacionados, para todos os serviços objeto do presente edital:
6.3.4.1. O conhecimento e diagnóstico da situação atual da execução dos serviços, metodologia de execução e dimensionamento para cada um dos serviços não listados nos Itens 6.3.1; 6.3.2 e 6.3.3, bem como de suas características, de acordo com os levantamentos realizados através da Vistoria Técnica e dos estudos realizados pela licitante para elaboração da proposta;
6.3.4.2. Plano de reposição da frota e de manutenção de máquinas e equipamentos e ação para a imediata substituição e/ou reposição de equipamentos paralisados;
6.3.4.3. Plano de higiene, segurança e medicina do trabalho.
6.3.5. Quanto aos recursos materiais, as licitantes deverão apresentar relação explícita dos veículos mínimos essenciais à perfeita execução do objeto desta licitação, individualizando marca, modelo, capacidade e outras informações necessárias à perfeita e plena identificação dos mesmos.
6.4. A avaliação, para efeito de aceitação ou não, da metodologia de execução apresentada pela licitante antecederá à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos, conforme abaixo identificado:
ITEM 6.3.1. | ||
Subitem 6.3.1.1. | ATENDE | NÃO ATENDE |
Subitem 6.3.1.2. | ATENDE | NÃO ATENDE |
Subitem 6.3.1.3. | ATENDE | NÃO ATENDE |
ITEM 6.3.2. | ||
Subitem 6.3.2.1. | ATENDE | NÃO ATENDE |
Subitem 6.3.2.2. | ATENDE | NÃO ATENDE |
Subitem 6.3.2.3. | ATENDE | NÃO ATENDE |
ITEM 6.3.3. | ||
Subitem 6.3.3.1 | ATENDE | NÃO ATENDE |
Subitem 6.3.3.1 | ATENDE | NÃO ATENDE |
Subitem 6.3.3.1 | ATENDE | NÃO ATENDE |
ITEM 6.3.4. | ||
Subitem 6.3.4.1 | ATENDE | NÃO ATENDE |
Subitem 6.3.4.2 | ATENDE | NÃO ATENDE |
Subitem 6.3.4.3 | ATENDE | NÃO ATENDE |
6.4.1. Serão consideradas inaceitáveis as Metodologias de Execução, sendo desclassificada a licitante que obtiver “NÃO ATENDE” em pelo menos 01 (um) subitem.
6.5. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO: Os requisitos da Metodologia de Execução serão avaliados segundo a clareza, objetividade, coerência e a consistência dos conteúdos e propostas apresentados, para as quais serão atribuídos os conceitos “ATENDE” ou “NÃO ATENDE” para cada item, conforme acima mencionado e de acordo com a definição abaixo descrita:
CRITÉRIO | OBS |
Quando a licitante não apresentar o item ou quando o conteúdo técnico apresentado não atender as exigências das especificações técnicas. | NÃO ATENDE |
Quando a licitante apresenta um conteúdo técnico que atende plenamente as especificações técnicas exigidas, com comprovação da viabilidade técnica e operacional dos serviços a serem prestados. | ATENDE |
6.5.1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS ITENS E SUBITENS
a) Os critérios de avaliação dos itens/subitens têm o objetivo de aferir o conhecimento da licitante sobre o objeto da presente licitação, e avaliar se a metodologia de execução apresentada possui condições de atender tecnicamente o que está solicitado e especificado no Edital e seus Anexos.
b) O critério de julgamento adotado pela Comissão de Licitação para avaliar e conceituar os itens e subitens da Metodologia de Execução está descrito a seguir:
6.5.1.1. NÃO ATENDE – O conteúdo da metodologia de execução apresentado pela licitante será conceituado como “Não Atende” quando:
• não atender a solicitação técnica do Edital e de seus anexos;
• não tiver fundamento técnico de sustentação;
• for tecnicamente inexeqüível, intangível e/ou incongruente aos
aspectos solicitados.
6.5.1.2. ATENDE – O conteúdo da metodologia de execução
apresentado pela licitante será conceituado como “Atende” quando:
• atender plenamente a solicitação técnica do Edital e de seus anexos, ou corresponde ao solicitado;
• xxxxx fundamento técnico de sustentação;
• for tecnicamente exeqüível, tangível e congruente aos aspectos
solicitados.
6.5.2. A Comissão irá aferir e definir a avaliação de cada item e subitem com respeito ao atendimento da metodologia de execução da licitante utilizando-se única e exclusivamente de critérios objetivos e devidamente identificados no edital e seus anexos, e em razão do interesse público e com base, ainda, nos princípios da eficiência, eficácia e da razoabilidade em busca do resultado almejado pela Administração Pública e em obediência a toda a legislação correlata e aos princípios constitucionais.
7. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS DE PREÇO:
7.1. Envelope n.º 02 – B - “PROPOSTA COMERCIAL”: deverá conter em seu interior a Proposta devidamente preenchida, em papel timbrado ou identicado da empresa, de forma clara e legível, em língua portuguesa, salvo quanto às palavras técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da empresa.
7.1.1. CARTA PROPOSTA DE PREÇOS: O preço da proposta deverá ser apresentado em valores monetários, correspondente à moeda vigente - Real R$, considerando-se valor estimado do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, sendo: (PMA ≥ Proposta), mediante projeto básico anexo, com os seguintes componentes
- Planilhas orçamentárias;
- Cronograma Físico-financeiro;
- Calculo do BDI.
7.2. A Proposta de Preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome da licitante, endereço completo, número do CNPJ e n.º da Inscrição
Estadual.
b) Número do presente processo licitatório.
c) O preço proposto apresentado em valores monetários correspondentes à moeda
vigente (Real R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo que o valor global deverá estar grafado também por extenso. Ocorrendo divergência entre os valores prevalecerá o valor por extenso.
d) Prazo de execução da obra e serviços, conforme disposto no presente edital.
e) Indicação clara e expressa de que não haverá reajuste, conforme disposto no
presente edital.
f) Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam
todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, nos moldes da Súmula n.º 105 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, devendo estar incluídos os valores dos materiais; do fornecimento de mão de obra; placa de obra; despesas extraordinárias, inclusive com ensaios, testes e demais provas para controle tecnológico; dos veículos e equipamentos; dos encargos sociais e fiscais; das ferramentas, aparelhos, instrumentos e equipamentos; da segurança e vigilância; dos ônus diretos e indiretos; da administração; do lucro e de quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços.
g) Declaração impressa na proposta de que objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Memorial Descritivo e demais documentos anexos ao edital.
h) Planilhas Orçamentárias, tendo como modelo para apresentação a planilha de orçamento de custo unitário anexa ao presente edital.
i) Cronograma Físico-financeiro, de acordo com o previsto no presente edital.
j) As condições de pagamento de acordo com o previsto no presente edital.
k) A data base para apresentação das propostas, de acordo com disposto no
presente edital.
5 SÚMULA Nº 10 - O preço final do produto ofertado pelos proponentes deve incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo ofertante.
l) Declaração impressa na proposta indicando aceitação total e irrestrita das cláusulas e condições estabelecidas neste edital.
m) A licitante deverá indicar em sua proposta o nome e/ou número do banco, o número da agência e da conta em nome da licitante, onde serão efetuados os pagamentos, caso a mesma seja vencedora do certame, ou comprometer-se a prestar tais informações no ato da assinatura do contrato ou da entrega da 1ª medição.
n) Indicação e todos os dados da pessoa responsável pela assinatura do contrato, caso a empresa seja a vencedora, sendo eles no mínimo: Nome Completo, Cargo/função exercida na empresa (Diretor, Sócio, procurador, etc), n.º da Cédula de Identidade (RG) e da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF.
8.2.1 – Valores unitários: Os preços dos itens da proposta apresentados pela empresa não poderão ser maiores que os preços apresentados pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
8.2.2 – Valor total: O valor total da proposta apresentado pela empresa não poderão ser maiores que o valor total apresentado pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
8.2.3 – Arredondamento: Os Valores totais de cada item devem seguir as regras de arredondamento vigentes, de forma que a soma dos valores dos itens seja igual ao valor final.
8.3.1. Poderão ser admitidos pela Comissão Especial de Licitação erros de natureza formal nas propostas, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua Proposta e não comprometam o interesse público.
8.4. No tocante ao critério de aceitabilidade dos preços unitários e globais serão observadas as disposições do artigo 48, da Lei Federal n.º 8.666/93, não sendo aceito, ainda, preço unitário simbólico irrisório ou manifestamente inexeqüível, nos termos do artigo 44 do Estatuto das Licitações, bem como não sendo aceitos valores unitários superiores aos mencionados nas planilhas constantes do presente processo.
8.5. Será considerada inexequível a proposta inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: do valor orçado pela Administração ou a média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração (art.48 Lei Federal no. 8666/1993).
8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
8.1. O recebimento e abertura dos envelopes de habilitação, metodologia de execução e Proposta Comercial serão realizados em ato público, do qual se lavrará ATA circunstanciada pela Comissão Especial de Licitação, a qual, juntamente com os representantes das licitantes presentes, rubricará toda a documentação.
9. DA ABERTURA E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA:
9.1. A abertura dos envelopes será realizada em 02 (duas) fases:
9.1.1. Na primeira fase será analisada primeiramente a documentação do
ENVELOPE N.º 01 das proponentes.
9.1.1.1. A Comissão Especial de Licitação analisará a documentação apresentada no ENVELOPE N.º 01 e habilitará ou inabilitará as empresas que atenderem ou não atenderem os requisitos de habilitação.
9.1.2. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital ou apresentá-los de maneira incompleta, será considerada inabilitada.
9.2. Na primeira sessão pública, a Comissão Permanente de Licitação, procederá a abertura dos ENVELOPES N.º 01 – “DOCUMENTAÇÃO”, rubricando o seu conteúdo, o que deverá ser feito também por todos os presentes devidamente credenciados, ainda nesta sessão serão rubricados os ENVELOPES N.º 02 - “METODOLOGIA DE EXECUÇÃO” e os ENVELOPES N.º 03 - “PROPOSTA COMERCIAL”, que permanecerão lacrados em poder da Comissão Permanente de Licitação.
9.3. Na segunda fase após vencido o decurso de prazo do recurso ou desistência expressa de todos os licitantes, a Comissão de Licitação, em sessão pública devidamente agendada ou na mesma sessão (no caso de desistência expressa de recurso), analisará a metodologia de execução do ENVELOPE N.º 02, quanto à sua aceitação ou não, somente das licitantes habilitadas.
9.4.1. Somente serão abertos os ENVELOPES N.º 02 – “METODOLOGIA DE EXECUÇÃO” das licitantes devidamente habilitadas.
9.4.2. A análise da metodologia de execução será de acordo com os critérios objetivos, conforme mencionado no item 6 do presente edital e nos moldes previstos no presente edital.
9.4.3. Na mesma sessão serão abertos os ENVELOPES N.º 03 - “PROPOSTA COMERCIAL” das licitantes devidamente habilitadas e que tenham apresentado metodologia de execução devidamente aceita nos moldes previstos no presente edital.
9.4.4. A abertura dos ENVELOPES N.º 03 – “PROPOSTA COMERCIAL” seguirá o mesmo procedimento da fase anterior, com o seu conteúdo rubricado pela Comissão e pelos representantes das proponentes presentes.
9.4.5. Nesta fase serão analisadas e julgadas pela Comissão as propostas de preço, observados todos os itens e anexos deste Edital, assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário.
9.5. Será considerada vencedora a proponente que, tendo atendido a todas as exigências do presente Edital, apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL para a prestação dos serviços.
9.5.1. Em caso de empate, a decisão se fará de acordo com o estabelecido no art. 3º, § 2º, incisos I, II e III, c/c §§ 2º e 3º, do art. 45, todos da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
9.6. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
9.6.1. Não atendam as exigências deste Edital;
9.6.2. Com preços unitários excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
9.6.2.1. Para efeito de análise de preço inexeqüível adotar-se-á o critério legal fixado nos §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
9.6.3. Que apresentarem Metodologia de Execução incompatível com os critérios de julgamento previstos no presente edital ou que não atendam às características técnicas do mesmo.
9.7. Na hipótese de todas as licitantes serem inabilitadas ou desclassificadas, poderá ser fixado o prazo de 08 (oito) dias úteis para que as mesmas regularizem a documentação habilitatória ou proposta, nos termos do §3º do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
9.8. DA PARTICIPAÇÃO E DO BENEFÍCIO À MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
9.8.1. Será assegurada a preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativa quando for constatado o empate. Neste caso, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, a Comissão Permanente de Licitação aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
9.8.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.8.3. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder- se-á da seguinte forma:
I – a MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE mais bem
classificada, caso tenha manifestado o interesse de fazer uso dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, após análise das propostas e estando em condição de empate, será convocada pela Comissão Permanente de Licitação, a fim de apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, onde serão analisados os requisitos pertinentes a proposta e sendo apresentada de acordo com o solicitado no edital será o objeto licitado adjudicado em seu favor.
II – não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, na forma do inciso anterior, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativa remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativa que se encontrem nos intervalos estabelecidos realizar- se-á sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.9. Na hipótese da não contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.10. Somente se aplicará o critério de desempate em favor da MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por uma MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
9.10. Na hipótese de todas as licitantes serem inabilitadas ou desclassificadas, poderá ser fixado o prazo de 08 (oito) dias úteis para que as mesmas regularizem a documentação habilitatória ou proposta, nos termos do §3º do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
10. DOS RECURSOS:
10.1. Dos atos da Administração decorrentes desta licitação caberá recurso nos estritos termos do artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, devendo ser observado o procedimento legal.
10.2. O prazo recursal será contado a partir da data da ciência inequívoca por parte de todas as licitantes participantes, sendo que:
10.2.1. As licitantes participantes poderão desistir da interposição de recurso, de forma expressa para que o certame tenha continuidade, passando para próxima etapa.
10.2.2. Não havendo concordância quanto à desistência de interposição de recurso, o prazo será contado já a partir da data da própria sessão de julgamento dos conteúdos dos envelopes, caso todas as licitantes estejam presentes ou representadas.
10.2.3. Se ausente alguma das licitantes na sessão de julgamento dos conteúdos dos envelopes, o resultado dessa análise será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e, a partir da data dessa publicação, se iniciará o prazo recursal.
10.3. No caso de abertura de prazo recursal referente à documentação de habilitação, deverá também ser observado que:
10.3.1. Os demais envelopes ainda não abertos (Proposta Comercial) serão rubricados pelos representantes credenciados das licitantes participantes, bem como pelos membros da Comissão Especial de Licitações, que os guardará até decorrer o prazo e o início da próxima sessão.
10.3.2. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para a sua interposição, será designada nova data para a sessão da abertura dos envelopes seguintes, ocasião em que serão devolvidos às participantes inabilitadas que estiverem presentes seus respectivos envelopes, devidamente lacrados.
10.4. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até seu término, vista aos autos do processo desta licitação, em local e horário a serem indicados pela Comissão Especial de Licitações, mediante requerimento formal, devidamente protocolado no setor de Protocolo do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, acompanhada de documentação comprobatória da representatividade.
10.5. O recurso será endereçado, em ORIGINAL ou através de CÓPIA AUTENTICADA, à própria Comissão Especial de Licitações e protocolado junto ao Serviço de Protocolo Geral do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, estado de São Paulo. Os recursos deverão ser acompanhados de documentação comprobatória que demonstre a representatividade do representante legal que assinou os mesmos.
10.5.1. Serão aceitos recursos por intermédio de “fac-símile” ou e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do ORIGINAL ou da CÓPIA AUTENTICADA por cartório competente, no prazo máximo de 01 (um) dia útil subseqüente e dentro do horário de expediente do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA (08h30min às 16h30min).
10.6. O prazo para interposição do recurso será de 05 (cinco) dias úteis, findo o qual as demais licitantes serão comunicadas de sua existência, através de e-mail previamente informado pela empresa participante, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual impugnação a esse recurso.
10.7. Decorrido o prazo supra, a Comissão Especial de Licitações terá até 05 (cinco) dias úteis para manter ou reconsiderar sua decisão.
10.8. Uma vez tomada a decisão, o recurso será encaminhado à autoridade superior para homologar ou não essa decisão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
10.9. As decisões relativas aos recursos serão comunicadas diretamente aos interessados, através do e-mail cadastrado.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO:
11.1. Uma vez que tenha decorrido o prazo para julgamento de eventuais recursos, ou, ainda, caso todas as licitantes tenham desistido de sua interposição, ou, enfim, julgados os recursos apresentados, dar-se-á o encaminhamento dos autos da licitação à autoridade competente visando à homologação do procedimento e adjudicação de seu objeto.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL:
12.1. Em ATÉ 10 (DEZ) DIAS, após a assinatura do presente Termo Contratual a
CONTRATADA deverá apresentar a Garantia Contratual, no valor de R$..............................., ( ) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do ajuste, de acordo com o artigo 56 § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.2. A exigência da garantia de execução do contrato será apresentada nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante toda execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, nos mesmos termos, observados ainda os seguintes requisitos:
a) a contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que, nos casos de contratação de serviços continuados de dedicação exclusiva de mão de obra, o valor da garantia deverá corresponder a cinco por cento do valor total do contrato;
b) a garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
c) a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens da alínea “b”;
d) a garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica com correção monetária, em favor do contratante, que será indicada na oportunidade da assinatura do Contrato;
e) a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
f) o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
g) o garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
h) a garantia será considerada extinta:
1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
2. após o término da vigência do contrato, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
i) o contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
1. caso fortuito ou força maior;
2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
3. descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
4. prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração;
j) não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas na alínea “i”; e
k) A garantia prevista no Contrato somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
12.3. Em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação da garantia, bem como, se for o caso, de sua respectiva validade, de modo a que o valor da garantia corresponda sempre ao percentual de 5% do valor contratual e seu período de validade seja sempre o determinado nesta Cláusula.
12.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, e não rescindido o contrato, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.5. A garantia Contratual deverá ser apresentada nos termos desta Cláusula e, em hipótese alguma, será aceita garantia “pro rata temporis”.
12.6. DA GARANTIA ADICIONAL: Da Licitante vencedora, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b” do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as mesmas modalidades indicadas no §1º do art. 56 da citada Lei, igual à diferença entre aquele “menor valor” e o valor da correspondente proposta.
13. DO CONTRATO:
13.1. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, na qualidade de contratante, convocará o licitante que vier a ser declarado vencedor, nos termos e para efeitos do art. 64 da Lei Federal n.º 8.666/93, para assinar o Termo de Contrato, na sede do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, dentro do prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, conforme minuta em anexo, sob pena de decair do direito à contratação, com a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2. A recusa injustificada ou atraso do adjudicatário em assinar o Termo de Contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas no ato convocatório, bem como a Lei Federal n.º 8.666/93.
13.3. Na hipótese do adjudicatário se recusar a assinar o Contrato, a Administração efetuará a convocação do licitante remanescente, na ordem de classificação, obedecido o disposto no § 2º do art. 64 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.4. O vencedor deverá apresentar, no prazo estipulado, a garantia contratual a que se refere este edital, sob pena de incidirem nas sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.5. Vinculam-se, a Administração e as licitantes, às condições deste edital e seus anexos, bem como as cláusulas do contrato a ser assinado.
13.6. O contrato regular-se-á, em suas cláusulas pelos preceitos do Direito Público e pelo disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e demais legislação pertinente.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA:
14.1. A licitante vencedora assumirá integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços contratados, de acordo com as normas deste Edital, do Contrato e da legislação específica.
14.2. Os serviços contratados deverão ser prestados com eficiência e elevado padrão técnico, com utilização de mão-de-obra comprovadamente qualificada, na área que disponibilizar para recebimento, triagem e disposição final dos resíduos, em condições adequadas para a execução dos serviços.
14.3. Compete à LICITANTE VENCEDORA:
14.3.1. Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços e por eventuais danos deles decorrentes, de acordo com o estabelecido nas normas deste Edital, no contrato e demais documentos que o integram, bem como do pessoal e dos equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços objeto desta licitação.
14.3.2. Executar os serviços, em estrita conformidade com as especificações técnicas, desenhos, e Anexos ao presente Edital.
14.4. A licitante vencedora deverá executar os serviços detalhados no objeto deste Edital.
14.5. A licitante vencedora deverá efetuar o controle quantitativo e qualitativo dos resíduos recebidos no aterro.
14.6. A licitante vencedora deverá efetuar o controle da destinação dos resíduos triados e não aceitos no Aterro, encaminhando, ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, relatório mensal do referido controle, devidamente assinado pelo preposto da licitante vencedora e pela fiscalização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
14.7. A licitante vencedora deverá adotar todas as providências no sentido de serem cumpridas, rigorosamente, por seus empregados, as normas de higiene e de prevenção de acidentes vigentes, devendo cumprir todas as obrigações trabalhistas e de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive o Capítulo V, Titulo II, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como Legislação Complementar, Portarias e Normas Regulamentadoras pertinentes e atender as demais normas legais.
14.8. A licitante vencedora responderá por todas as despesas e obrigações relativas a salários, adicionais de insalubridade, vale transporte, alimentação, assistência médica, previdência social, seguros contra acidentes e quaisquer implicações de natureza trabalhista e, notadamente, pelo fiel cumprimento dos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação correlata.
14.9. Somente poderão ser mantidos em serviço, os empregados devidamente uniformizados e adequadamente providos de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), determinados pelo Serviço Especializado em Segurança, Medicina, Engenharia e Higiene do Trabalho.
14.10. A licitante vencedora será responsável por eventuais danos provenientes da má operação de seus funcionários no manuseio dos veículos e equipamentos utilizados nos serviços contratados.
14.11. A licitante vencedora responderá como única responsável, durante a vigência do contrato, perante terceiros, pelos atos praticados pelos seus funcionários e pelo uso dos equipamentos, sendo excluído o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA de quaisquer reclamações ou indenizações.
14.12. A licitante vencedora responderá, como única responsável, pelos resíduos aceitos e dispostos no Aterro, sendo excluído o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA de quaisquer reclamações ou indenizações.
14.13. A licitante vencedora arcará integralmente com os custos decorrentes dos seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de danos materiais e/ou pessoais causados a seus empregados e a terceiros.
14.14. A licitante vencedora deverá prestar, sempre que solicitada, toda a orientação e demais esclarecimentos referentes à execução dos serviços ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, indicados pela fiscalização, bem como enviar todos os elementos e comunicações referentes à execução do objeto contratual.
14.15. A licitante vencedora será responsável pela manutenção e conservação das instalações, equipamentos e veículos utilizados na execução dos serviços em perfeitas condições de uso, arcando com os custos decorrentes da aquisição de todo e qualquer componente e peças de reposição, combustíveis, lubrificantes e outros necessários, devendo manter estoques em quantidades necessárias ao bom funcionamento.
14.16. A licitante vencedora fica obrigada a substituir, sempre que solicitado pela Fiscalização, os equipamentos que não apresentem boas condições operacionais, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
14.17. Serão de inteira responsabilidade da licitante vencedora todas as despesas relativas aos equipamentos e ferramentas utilizados nos serviços contratados.
14.18. A licitante vencedora deverá manter no aterro “Livro de Ocorrências” destinado ao registro de comunicações e atividades gerais desenvolvidas, que será assinado pelas partes.
14.19. A licitante vencedora deverá adequar-se a todas as exigências ambientais impostas pelos órgãos governamentais responsáveis pelo controle do meio ambiente.
14.19.1. As eventuais penalidades aplicadas pelos órgãos governamentais referidos, em decorrência das obrigações assumidas em contrato, serão arcadas pela licitante vencedora.
14.20. Será de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora a manutenção corretiva, preventiva e aferição das balanças, que deverá ser executada por profissionais pertencentes ao Departamento de Assistência Técnica do fabricante da balança ou seus representantes autorizados.
14.20.1. A aferição e calibração da balança com pesos padrões, após as manutenções corretivas e/ou semestralmente, será de responsabilidade da licitante vencedora, com elaboração de relatório de conformidade e envio deste ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
14.20.2. Os necessários reparos na balança deverão ser providenciados no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da comunicação no “Livro de Ocorrência”.
14.20.3. No caso de paralisação da balança, deverão ser adotados os seguintes
procedimentos:
14.20.3.1. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá autorizar a descarga
de veículos sem pesagem, sendo que a medição dos serviços será realizada pela média de pesos do mesmo setor de coleta, no mesmo dia da semana, com base no último mês.
14.21. A licitante vencedora deverá executar os serviços de sinalização nas áreas internas e externas do aterro, segundo o plano de sinalização a ser por ela elaborado.
14.21.1. A licitante vencedora deverá manter todos os dispositivos de sinalização em perfeito estado de manutenção, efetuando os reparos e/ou reposições sempre que necessário.
14.22. A licitante vencedora deverá permitir ao pessoal da fiscalização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA livre acesso aos seus depósitos, oficinas, garagens e outras dependências, possibilitando a vistoria das instalações e também as anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
14.23. É vedado subcontratar, em qualquer proporção, os serviços objetos da presente licitação, ressalvada a hipótese de extrema necessidade, devidamente comprovada, desde que submetida à prévia análise e expressa autorização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, nos termos do art. 72 da Lei Federal n.°8.666/93.
14.24. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Edital, os acréscimos‚ ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato originado da presente licitação (art. 65 - § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93).
15. DAS RESPONSABILIDADES, ATRIBUIÇÕES E DIREITOS DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
15.1. Constitui responsabilidade e direito do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA intervir, nas hipóteses previstas em lei, na execução dos serviços, quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento do Edital, do Contrato e das normas legais pertinentes.
15.2. Compete ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA fiscalizar os trabalhos a serem desenvolvidos pela licitante vencedora.
15.2.1. Designar um técnico responsável pela fiscalização da execução dos serviços
contratados.
15.2.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato,
em especial quanto à qualidade e quantidade dos serviços executados, fazendo cumprir todas as disposições do presente Edital, do contrato, e demais disposições legais.
15.2.3. Verificada a ocorrência de irregularidades no cumprimento do contrato, a fiscalização adotará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive a aplicação de penalidades, quando for o caso.
15.2.4. As irregularidades serão apontadas no “Livro de Ocorrência”, que permanecerá nas dependências do aterro e conterá todas as anotações apontadas pela fiscalização e pela licitante vencedora e assinado pelas partes.
15.3. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá, a qualquer tempo, exigir da licitante vencedora, por escrito, a substituição de qualquer de seus profissionais.
15.4. MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá, mediante entendimento prévio e comunicação escrita dirigida à licitante vencedora incorporar modificações nas especificações técnicas constantes do ANEXO I que integra o presente Edital.
15.5. Comunicar à licitante vencedora toda e qualquer e ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas.
15.6. Efetuar os pagamentos à licitante vencedora, à vista das Notas Fiscais/Faturas na forma e nos prazos fixados.
15.7. Garantir à licitante vencedora acesso à documentação técnica necessária (plantas de cadastro, etc.).
15.8. Garantir à licitante vencedora o acesso necessário às suas instalações.
16. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
16.1. O objeto da presente licitação somente será recebido quando estiver perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais especificações previstas neste Edital, nos seus Anexos e demais documentos que o integram.
16.2. A fiscalização, ao considerar o objeto do contrato concluído, comunicará o fato à autoridade superior, mediante relatório circunstanciado que servirá de base à lavratura do Termo de Recebimento Provisório.
16.3. O Termo de Recebimento Provisório deverá ser lavrado “ex officio” pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização através da Unidade Fiscalizadora, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, a partir do término do prazo contratual.
16.4. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado por Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes, dentro do prazo de 90 (noventa) dias após o Termo de Recebimento Provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
16.5. A responsabilidade da licitante vencedora pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo.
17. DA RESCISÃO CONTRATUAL:
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no contrato, na forma do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as conseqüências contratuais previstas neste Edital.
17.2. Constituem motivos para a rescisão do contrato:
17.2.1. O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
17.2.2. O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
17.2.3. O atraso injustificado do início da execução do contrato.
17.2.4. A lentidão da execução do contrato, levando ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA a presumir a não conclusão das obras e serviços nos prazos estipulados.
17.2.5. A paralisação da execução do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação e autorização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
17.2.6. A subcontratação total ou parcial da execução do contrato; a cessão ou transferência total ou parcial do contrato.
17.2.7. O desatendimento das determinações regulares do gerente do contrato do
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, bem como dos seus superiores hierárquicos.
17.2.8. O cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas na “Caderneta de Ocorrências” do contrato.
17.2.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil ou processo de recuperação judicial ou extrajudicial, nos moldes que assim o determinem a legislação vigente.
17.2.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
17.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato.
17.2.12. O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente previsão, que caracterizam a insolvência da CONTRATADA.
17.2.13. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
17.2.14. A supressão, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, de obras e serviços, acarretando modificação do valor inicial contratado, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) previstos em lei, desde que as supressões não sejam resultantes de acordo celebrado entre as partes. (art. 65 - § 2º - inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93).
17.2.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
17.2.16. A não liberação, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, da área, local ou objeto para a execução do contrato, nos prazos contratuais.
17.2.17. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
17.2.18. O atraso superior a 90 (noventa) dias consecutivos dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, decorrentes de obras e serviços já medidos, verificados, classificados ou conferidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, assegurado à licitante vencedora, neste caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
17.3. A rescisão do contrato poderá ser:
17.3.1. Determinada por ato unilateral, e escrito do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, nos casos enumerados nos itens 17.2.1 a 17.2.13.
17.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
17.3.3. Judicial, nos termos da legislação processual.
17.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Superior.
17.5. No caso de haver rescisão motivada pelo que se expressa o item 17.2.13 desta cláusula, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito a:
17.5.1. Devolução da garantia contratual.
17.5.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
17.6. A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas no item 17.2.1 a
17.2.12 desta cláusula, acarreta as seguintes conseqüências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas em cláusula específica deste edital:
17.6.1. Assunção imediata, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato da própria Autoridade Superior.
17.6.2. Ocupação e utilização do local, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, das instalações, materiais empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade.
17.6.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA e dos valores das multas e indenizações a ela devidas.
17.6.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
17.7. A aplicação das medidas prevista nos itens 17.6.1 e 17.6.2 fica a critério do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, que poderá dar continuidade as obras e serviços objeto desta licitação, por execução direta ou indireta, neste último caso MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, em conseqüência de rescisão contratual de que trata o item 17.6 poderá, desde que atendida a ordem de classificação desta licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, vir a efetivar a contratação do remanescente das obras e serviços objeto desta licitação.
17.8. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá, a seu exclusivo juízo, em caso de recuperação judicial ou extrajudicial, manter o contrato, assumindo o controle de determinadas atividades necessárias a sua execução.
17.9. Na hipótese da ocorrência do que expressa o item 17.6.2 desta cláusula, o ato de ocupação será precedido de autorização expressa da Autoridade Superior.
18. DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS:
18.1. As medições serão apresentadas, MENSALMENTE, pela CONTRADADA seguindo o rito; protocolada no ATENDE FÁCIL, após encaminhada para SECRETARIA GESTORA, após SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO e finalizando na SECRETARIA DE FAZENDA; cumprimento das exigências legais, da conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA e documentos pertinentes ao serviço, conforme documentos abaixo:
18.2. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação em até 30 (trinta) dias
18.2.1. Em hipótese alguma será efetuado pagamento antecipado.
18.2.2 Para liquidação da Despesa a CONTRATADA deverá apresentar as medições da seguinte forma:
a) Oficio endereçado ao Fiscal responsável contendo no mínimo as seguintes
informações:
Ao Sr. Fiscal Responsável (nome completo do fiscal)
Contrato nº : /20 Nº do Empenho : /20
Objeto: (igual ao apresentado no Contrato)
Período da medição: / /20 a / /20
Medição (relatório/comprovantes) dos serviços realizados no respectivo período dos serviços prestados nos termos proposto no Certame acompanhado dos demais documentos (planilhas, fotos, registros, memória de cálculo, etc).
b) nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, nº. da licitação, nº. do contrato, nº de empenho e observação referente a retenção do INSS e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasuras e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo fiscal;
c) relação de todos funcionários que prestam o serviço à CONTRATANTE, referente ao período de execução;
d) Certidão Negativa de Débitos (CND) junto à Seguridade Social;
e) Cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), com comprovante de quitação do mês de execução
f) Certificado de regularidade de situação (CRF) junto ao FGTS;
g) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS, com comprovante de quitação e GFIP completa, referente ao mês de execução do serviço prestado.
Todas medições serão, obrigatoriamente, protocoladas na Central de Atendimento
- Atende Fácil - Rua: Oscar Xxxxxxxxx Xxxxx,xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – SP
18.2.3. Caberá ao Fiscal responsável da Secretaria requisitante, a análise minuciosa e aferição do cumprimento das exigências estabelecidas, em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA e documentos pertinentes ao serviço prestado.
18.2.4. Após análisada e atestada, a Nota Fiscal/Fatura a Secretaria requisitante, através do seu respectivo almoxarifado, lançará no Sitema de Gestão de Materiais gerando o Boletim de Recebimento de Materiais - BRM e/ou Termo Contratual.
18.2.5 Cumprida as exigências estabelecidas, o Secretário requisitante fará o encaminhamento á Divisão de Gestão de Material e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, respeitando o prazo para pagamento apresentado em Licitação e Termo Contratual.
18.2.6. A simples emissão de nota fiscal/fatura não torna exigível o pagamento, sendo necessário o prévio empenho e sua regular liquidação.
18.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, inclusive financeira, que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira, indenização, etc
18.4. Os pagamentos serão efetuados através de ordem de pagamento bancário.
18.5. A contagem do prazo de pagamento somente será iniciado com a apresentação de TODOS os documentos solicitados, junto com a Nota Fiscal/Fatura.
18.6. Ocorrendo atraso na liberação do pagamento, por culpa exclusiva do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA será aplicada as seguintes sanções:
a) Correção Monetária: IPCA-E, do Insatituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme o Artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 93/2001, ou outra qua vier substituí-la;
b) Xxxxx Xxxxxxxxxx: 0,50% ao mês, consoante o Artigo 1º da Lei Complementar nº119/2002, ou outra qua vier substituí-la;
c) multa: 0,11% ao dia, até o limite de 9,00% consoante o Artigo 1º da Lei Complementar nº119/2002,
18.6.1. Os critérios de atualização, compensação e penalização serão aplicados quando o atraso do pagamento ocorrer EXCLUSIVAMENTE por conta do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
18.7. A Secretaria requisitante efetuará a verificação dos documentos apresentados e estando de acordo fará encaminhamento à Divisão de Material e Patrimônio para a respectiva liquidação, respeitando o prazo para pagamento apresentado em Licitação e Termo Contratual.
18.8. A Secretaria requisitante é a responsável pelo encaminhamento e acompanhamento do andamento do processo de pagamento até a sua efetiva liquidação. A fim de evitar qualquer penalidade indevida ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, ocorrendo eventuais atrasos por parte exclusiva da CONTRATADA, antes da regular liquidação, caberá a Secretaria requisitante:
a) comunicar/notificar a CONTRATADA sobre a irregularidade;
a)Elaborar relatório pormenorizado sobre a ocorrência e das providências efetuadas para o saneamento;
b) Juntar os documentos comprobatórios das providências tomadas (ofício, e-mail, etc);
16.8.2. A liquidação da despesa será efetuada estritamente nos termos apresentaos seguindo rigorosamente o prazo de pagamento pactuado, indicando a data de vencimento da NOTA DE LIQUIDAÇÃO.
18.9. Os documentos deverão ser protocolizados no “ATENDE FÁCIL” do Município de Araçatuba.
18.10. Ao término do prazo de vigência Contratual, não havendo prorrogação, a CONTRATADA ao requerer o pagamento da última medição, deverá anexar, obrigatoriamente, ao seu requerimento, os documentos citados no subitem 16.2.2 (“a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”), referente ao período de execução do serviço, sem o qual não será efetuado o último pagamento, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira, indenização, etc.
18.11. Os documentos do subitem 16.2.2., alíneas “a” a “g”, deverão ser referente ao período de execução dos serviços.
18.12. Os documentos do subitem 16.2.2. que, na oportunidade da apresentação da medição, não tiverem sido recolhido o produto arrecadado ou apresentado a guia e informações, devido as prerrogativas do Decreto nº 3.048/99, deverão ser apresentados conforme solicitado, com a referência do mês de recolhimento anterior.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
19.1. Se na realização da licitação ou na formalização ou execução do contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a licitante, adjudicatária ou contratada, ficará, conforme o caso, incursa nas penalidades e sanções de:
I – advertência, através de ofício, sempre que forem constatadas irregularidades para as quais tenha a licitante ou CONTRATADA concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
II – multa de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, salvo disposição contrária estipulada no presente edital.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V - multa de 10% (dez por cento) do valor da medição mensal na hipótese da não apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa ou GIP específica, demonstrando situação regular nos cumprimentos dos encargos sociais instituídos por lei (FGTS e INSS), no momento da apresentação de cada medição, podendo ser aplicada conjuntamente com as sanções dos incisos III ou IV desta cláusula, ficando condicionado o pagamento da respectiva medição, deduzido o valor a título de multa à apresentação dos documentos fiscais faltantes.
19.2. Ressalvada a hipótese de força maior, conforme conceituada no item 19.3 desta cláusula, a inexecução parcial ou total dos serviços objeto desta licitação, nos prazos fixados em cronograma aprovado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, sujeitará a CONTRATADA à aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global do preço contratado.
19.3. Entende-se por motivo de força maior, para efeitos de penalidades e sanções, o ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreição levantada, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo diligentemente, não se consiga impedir sua ocorrência, excluídas a greve trabalhista por ser direito do trabalhador.
19.4. A CONTRATADA deverá comunicar o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, os fatos de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias consecutivos de sua verificação, e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
19.5. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento dos documentos de comprovação, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, dando, por escrito, as razões de sua eventual aceitação ou recusa.
19.6. O pagamento da multa será efetivado no prazo máximo de ATÉ 10 (DEZ) DIAS consecutivos, contados da data em que ocorrer o ilícito motivador da penalidade, sendo respeitado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação da aplicação da multa, para efeito de recurso devolutivo, e, no caso em que não ocorra o pagamento no prazo fixado neste item, nem recursos, ou após os recursos, sendo estes denegados, a multa será reajustada.
19.7. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, e subsidiariamente, da garantia contratual, ou cobrada judicialmente.
19.8. As sanções previstas nos incisos III e IV do item 19.1 desta cláusula poderão também ser aplicadas conjuntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
19.9. A sanção prevista no inciso IV do item 19.1 desta cláusula é de competência exclusiva da Autoridade Superior, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de abertura de vista.
19.10. As sanções previstas nos incisos III e IV do item 19.1 desta cláusula poderão também ser aplicadas a licitante adjudicatária ou contratada que, em razão desta licitação:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
II - praticar atos ilícitos, visando a frustrar o objetivo desta licitação.
III - demonstrar não possuir idoneidade para contratar com ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA-MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, em virtude de atos ilícitos anteriormente praticados.
20. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O CERTAME:
20.1. Todas as informações, esclarecimentos e elementos relativos a esta licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão atendidas exclusivamente quando a solicitação for efetuada por escrito, devendo ser encaminhadas à Comissão Especial de Licitações e protocolada no ATENDE FÁCIL do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 295, encaminhadas à Divisão de Licitação e Contratos, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes, dentro do horário normal de expediente (08h30min às 16h30min), sem efeito suspensivo.
20.1.1. A consulta como critério de aceitabilidade, deverá ser encaminhada em papel timbrado ou identificado, em ORIGINAL ou através de CÓPIA AUTENTICADA, onde figure claramente o nome completo e endereço de seu formulador, devendo ser assinada pelo representante legal da empresa consulente e endereçada à Comissão Especial de Licitação, acompanhada de documentação comprobatória da representatividade.
20.1.1.1. Serão aceitas solicitações por intermédio de “fac-símile” ou e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do ORIGINAL ou da CÓPIA AUTENTICADA por cartório competente, no prazo máximo de 01 (um) dia útil antes da data marcada para recebimento dos envelopes, dentro do horário de expediente do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA (08h30min às 16h30min).
20.1.2. Não serão respondidas solicitações anônimas.
20.2. A Comissão Especial de Licitação responderá por escrito às questões pertinentes à licitação, assessorando-se das áreas técnicas quando necessário, sendo que a resposta será encaminhada via e-mail à consulente, com cópia juntada ao respectivo processo licitatório e disponibilizado às demais licitantes no sítio oficial do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
20.3. Não será levada em consideração nenhuma solicitação verbal, quer seja consulta, pedido de esclarecimento, reclamação ou entendimento técnico.
20.4. Caso não venha a ser formulado por empresas interessadas nenhum pedido de informação ou de esclarecimento, pressupõe-se que os elementos contidos no edital são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação, seja a que título for.
20.5. Os esclarecimentos prestados e as respostas às consultas serão disponibilizados na página da Internet xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de responsabilidade da licitante o acompanhamento..
21. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL:
21.1. A interposição de eventuais impugnações ao edital deverá observar o disposto no art. 41, §§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, devendo ser encaminhadas à Comissão Especial de Licitações, e protocolada junto ao Serviço de Protocolo Geral do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, situada à Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 295 –Bairro Centro – Araçatuba – SP.
21.1.1. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de impugnações até seu término, vista aos autos do processo desta licitação, em local e horário a serem indicados pela Comissão Especial de Licitações.
21.1.2. Para efeitos de contagem do prazo para impugnação será considerada licitante toda e qualquer empresa que, tendo ou não retirado o edital, possua condições de atender o objeto licitado.
21.1.3. A impugnação interposta por licitante, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, deverá ser protocolada junto ao Serviço de Protocolo Geral, no endereço já indicado, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
21.1.4. Qualquer cidadão é parte legítima para apresentar impugnação ao presente edital, devendo protocolizar seu pedido em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, sendo que, neste caso, a resposta à impugnação será encaminhada em até 03(três) DIAS ÚTEIS.
21.1.5. Os demais casos de impugnação obedecerão aos procedimentos e prazos estipulados no art. 41, da Lei Federal n.º 8.666/93.
21.2. A interposição de impugnação por licitante não a impedirá de participar do certame, possuindo efeito suspensivo apenas no tocante aos atos que estejam diretamente relacionados à matéria impugnada.
21.3. Não serão consideradas impugnações encaminhadas por intermédio de fax ou através de e-mail, nem tampouco aquelas corretamente apresentadas, mas recebidas intempestivamente ou em local distinto do indicado.
21.4. O protocolo deverá ser realizado dentro do horário de expediente, ou seja, das 08h30min às 16h30min, não sendo aceitos protocolos de cópia de documentos, salvo aquela que seja autenticada na forma da lei.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1. A Administração poderá a qualquer momento revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (art. 49, caput, Lei Federal n.º 8.666/93).
22.2. É facultada à Comissão Especial de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos documentos de habilitação ou proposta comercial (art. 43, §3º, Lei Federal n.º 8.666/93).
22.3. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as participantes.
22.4. É proibido a qualquer participante tentar impedir o curso normal do processo de licitação mediante a utilização de recursos ou de quaisquer outros meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o artigo 93 da Lei Federal n.º 8.666/93.
22.5. A Administração se reserva o direito de, unilateralmente, desclassificar qualquer sociedade previamente habilitada e classificada caso:
22.5.1. Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, a Comissão Especial de Licitações no processo de julgamento.
22.5.2. Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou submissão de documentos fora das normas exigidas.
22.5.3. Venha a se enquadrar, posteriormente, em qualquer das situações impeditivas previstas neste edital.
22.6. Antes do aviso oficial do resultado desta licitação não serão fornecidas, a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação ou propostas apresentadas.
22.7. As empresas respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases do processo de licitação.
22.8. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação da homologação do certame, a Administração providenciará a destruição dos envelopes e documentos que não tenham sido retirados pelas licitantes não habilitadas.
22.9. Na contagem de prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, observado o seguinte:
22.9.1. Serão sempre considerados dias consecutivos, exceto quando expressamente haja disposição em contrário.
22.9.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente nas dependências do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
22.9.3. O mesmo princípio será aplicado para os casos de contagem regressiva de prazos, devendo ser considerado como horário limite o fim do expediente do dia imediatamente anterior ao do final dessa contagem.
22.10. Os autos da licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo dos envelopes até sua respectiva abertura.
22.10.1. Será franqueada vista dos autos a qualquer interessado sempre que os mesmos estiverem disponíveis para tanto na Divisão de Licitação e Contratos, mediante requerimento formal, devidamente protocolado no setor de Protocolo do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, acompanhada de documentação comprobatória da representatividade.
22.10.2. Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada por escrito, onde figure claramente o nome completo e endereço de seu formulador, devendo ser assinada pelo representante legal da empresa consulente e endereçada à Comissão Especial de Licitação, acompanhada de documentação comprobatória da representatividade.
22.11. O custo deste edital, conforme determinado no preâmbulo, é referente ao valor de sua reprodução, não havendo, em nenhuma hipótese, devolução da importância recolhida.
22.12. Os atos referentes a este processo poderão ser comunicados às licitantes por qualquer tipo de comunicação que comprove o recebimento, ou ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, Jornal de Grande Circulação e/ou Jornal Local.
22.12.1. Fica constituído como obrigação das empresas participantes o acompanhamento das publicações contidas nos meios de comunicação supramencionados e no sítio oficial do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
22.12.2. Ressalvadas as decisões cuja publicação na imprensa oficial seja obrigatória, a critério da Comissão Especial de Licitações tais decisões poderão também ser divulgadas da seguinte forma:
a) nas sessões de abertura de envelopes.
b) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas empresas participantes.
22.13. É de única e inteira responsabilidade das empresas participantes o correto e preciso fornecimento e atualização de seu endereço, telefone, fax, endereço eletrônico (e-mail) e demais códigos de acesso dos meios de comunicação à distância a serem utilizados pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA para contato. Sendo que esta não poderá ser responsabilizada por falta de comunicação por conta de fornecimento de dados imprecisos ou falta de sua atualização.
22.14. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Especial de Licitações, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, e, nessa situação, as decisões da Comissão serão ratificadas pela autoridade superior.
22.15. As propostas das licitantes inabilitadas que não tenham ofertado recurso administrativo ou cujos recursos administrativos tenham sido indeferidos serão devolvidas por retirada junto à Comissão Especial de Licitação.
22.16. A Empresa proponente vencedora, não poderá subcontratar outras empresas para execução das obras e serviços contratuais.
22.17. Eventuais divergências nas especificações e/ou anexos aqui contidos deverão ser resolvidas pela fiscalização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, ao seu inteiro critério.
22.18. A licitante vencedora deverá apresentar na primeira medição o Certificado de Matrícula (CMA) e a cada medição a Guia de Recolhimento da Previdência Social anterior (INSS). Com a apresentação de documento de regularidade para recebimento do atestado provisório da obra.
23. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
23.1. Para fazer frente às despesas do contrato objeto da presente licitação serão disponibilizados do orçamento vigente do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA aos recursos suficientes, em especial a dotação FCV n.º 399 – CD n.º 3.3.90.39.01 – Funcional Programática n.º 15.452.0019-2050 da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
24. DO PREÇO ESTIMADO:
23.1. O valor global estimado para a presente licitação, para 12 (doze) meses, é de R$22.846.440,00 (Vinte e dois milhões oitocentos e quarenta e seis mil quatrocentos e quarenta reais).
25. DO FORO:
24.1. As partes elegem o foro da Comarca de Araçatuba-SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 010/2016.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DLC, 31 de Agosto de 2016.
XXXXXX XXXXXXXX XXX
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO –
V I S T O:
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
- PREFEITO MUNICIPAL –
ANEXO I PROJETO BÁSICO
MEMORIAL DESCRITIVO E QUANTITATIVO DOS SERVIÇOS
Destina-se o presente documento a detalhar as obrigações e condicionamentos técnicos a que a futura contratada dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos deverá cumprir, na execução do objeto do Contrato.
A contratada deverá, no decorrer do tempo dos serviços, colaborar na implantação dos conceitos consagrados na nova Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei n.º 12.305/2010, e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - Lei nº 7.676/2014 entre eles a Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, entendendo-se esta como o conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, as diretrizes para universalizar a coleta seletiva e os Acordos Setoriais referidos à Logística Reversa para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados e depositados no aterro sanitário bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.
Os serviços integrantes deste ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS serão executados nas vias e logradouros públicos da área urbana e rural do município de Araçatuba, em conformidade com as especificações contidas no presente Edital, Contrato Administrativo e em seus respectivos anexos.
Este Anexo destina-se, ainda, a estabelecer as diretrizes técnicas gerais, bem como fornecer valores e informações referenciais, complementares às disposições contidas no corpo deste Edital e demais anexos elaborados pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, para a formulação da proposta das licitantes.
ANEXO I - A
1. COLETA MANUAL E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS:
1.1. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
A coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e industriais (tipos IIA e IIB), provenientes da limpeza pública da área urbana e rural, da varrição manual e resultante de feiras livres, corresponde ao recolhimento regular dos resíduos abaixo especificados:
a) Resíduos sólidos domiciliares e materiais de varredura residencial.
b) Entulhos de qualquer natureza e outros resíduos de estabelecimentos públicos, institucionais, comerciais e de prestação de serviços com peso igual ou inferior a 50 kg (cinqüenta quilogramas), excetuando-se os resíduos sólidos da área de saúde e congêneres.
c) Restos de móveis, colchões, utensílios, mudança e outros similares, desde que em pedaços de até 50 kg (cinqüenta quilogramas).
d) Resíduos industriais dos tipos IIA e IIB, limitado à 50 kg (cinqüenta quilogramas) por dia, desde que disponibilizados nas vias.
e) Restos de limpeza de vias e logradouros públicos, e de poda de jardins.
f) Resíduos resultantes de feiras livres.
Quantitativos mensais:
Mês e Ano | Coleta =Diária e Alternada | Seletiva |
01/2015 | 5.805,73 | 116,450 |
02/2015 | 5.080,78 | 118,190 |
03/2015 | 4947,38 | 125,030 |
04/2015 | 5,080,51 | 108,880 |
05/2015 | 4.983,80 | 103,240 |
06/2015 | 5.082,04 | 110,540 |
07/2015 | 5.119,84 | 110,580 |
08/2015 | 5.088,25 | 106,090 |
09/2015 | 5.698,60 | 112,070 |
10/2015 | 5.347,00 | 94,300 |
11/2015 | 5.070,76 | 89,730 |
12/2015 | 5.710,29 | 118,720 |
Não estão compreendidos na conceituação de resíduos domiciliares, os resíduos sólidos da construção civil, areia, terra, bota-fora e outros materiais oriundos de escavação ou terraplenagem, provenientes de obras públicas ou particulares, bem como resíduos sólidos industriais e de serviços de saúde humana ou animal.
A Contratada deverá recolher os resíduos sólidos domiciliares, comerciais e industriais devidamente acondicionados em sacos plásticos específicos para esse fim, competindo-lhe tomar as medidas necessárias e cabíveis para regularização do acondicionamento, na forma das normas que regem a matéria.
Os coletores deverão apanhar e transportar os recipientes com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar o derramamento transportados de resíduos e líquidos nas vias públicas.
Os resíduos depositados nas vias públicas pelos munícipes e os que tiverem caído dos sacos plásticos acondicionadores ou da atividade de coleta deverão ser obrigatoriamente recolhidos pela equipe de coleta.
Os resíduos orgânicos correspondentes aos itens (e) e (f) deverão ser transportados em caminhão próprio e destinados ao pátio de compostagem.
Os caminhões coletores compactadores deverão ser carregados de maneira que o lixo não transborde na via pública, sendo vedado o depósito de resíduos no compartimento de carga traseira, quando este estiver em trânsito.
A coleta manual dos resíduos de que trata este item deverá ser realizada por meio de veículos compactadores com capacidade mínima para 13m³.
Em caso de inacessibilidade do veículo coletor, a contratada deverá realizar a coleta manualmente, ou dispor de outro mecanismo, possibilitando a efetivação da coleta de resíduos de forma satisfatória.
1.2. LOCAIS DA COLETA
A coleta dos resíduos de que trata este item deverão ser executados nas vias, logradouros, prédios públicos, mercados municipais, em todas as vias abertas e em condições de circulação de veículos ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, sendo a vedada a entrada dos veículos em áreas particulares, empresas e condomínios fechados.
1.3. PERIODICIDADE
A coleta dos resíduos de que trata este item deverá ter freqüência diária ou de três vezes por semana, no período diurno e noturno, de acordo com as freqüências de coleta apresentadas no ANEXO I – G – PLANO DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES,
COMERCIAIS E INDUSTRIAIS contido neste Edital.
Será atribuição da licitante programar o horário e os itinerários dos serviços, conforme metodologia de execução.
Qualquer alteração deverá ser precedida de comunicação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. A tolerância máxima permitida será de 01 (uma) hora do horário estipulado na metodologia de execução e devidamente aceito pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
Nas regiões atendidas pelo regime de coletas domiciliares, comerciais e industriais, em dias alternados, não poderá haver intervalo superior a 72 (setenta e duas) horas entre duas coletas.
A critério do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, o serviço poderá sofrer intervalo maior que 72 (setenta e duas) horas nos feriados civis e religiosos.
Em casos excepcionais, em áreas com características especiais, a coleta de resíduos domiciliares poderá ser realizada com a freqüência de duas vezes por semana, desde que devidamente justificada e mediante aprovação prévia e expressa do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
A licitante vencedora deverá prestar quaisquer informações solicitadas pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA para atividades relacionadas com a pesquisa das características de resíduos e estudos relativos às atividades objeto da presente licitação.
1.4. EQUIPE E EQUIPAMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A equipe mínima estimada para a execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares será composta:
a) 01 (um) motorista (cada equipe).
b) 03 (três) coletores (cada equipe).
c) 01 (um) caminhão coletor compactador de no mínimo 13m³, de carga traseira, bem como de ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções (cada equipe).
A licitante vencedora deverá se responsabilizar pela disponibilização dos equipamentos e ferramentas, uniformes e equipamentos de proteção individual necessárias para a perfeita realização dos trabalhos.
1.5. VEÍCULOS COLETORES
Os veículos que integrarão a frota deverão possuir ano de fabricação não inferior a 2010, devendo a contratada não operar com veículos que tenham mais de 05 (cinco) anos de uso, evitando-se prejuízos à continuidade dos serviços, à população e ao meio ambiente.
A licitante vencedora deverá apresentar a frota de caminhões compactadores para a vistoria e aprovação junto ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, após a celebração do Contrato, a qual se reserva o direito de solicitar a troca de veículos que julgar em desacordo com as condições de uso estabelecidas pela legislação vigente.
A licitante vencedora terá um prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de início dos serviços, para adequar a sua frota aos padrões estabelecidos.
Para dimensionamento da frota será adotado um chassi com peso bruto total compatível com a caçamba coletora compactadora, e cujo quantitativo mínimo será definido pela licitante em sua metodologia de execução, devendo já incluir reserva técnica suficiente para manter a continuidade e qualidade dos serviços nos moldes da presente licitação.
As marcas, os modelos, capacidade e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da licitante respeitadas as condições acima descritas.
1.6. MEDIÇÃO DO SERVIÇO
O serviço será medido pelo peso em tonelagem dos resíduos coletados e transportados até o Aterro Sanitário por mês, acompanhado da fiscalização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
ANEXO I - B
2. COLETA E TRANSPORTE DE MATERIAIS DA COLETA SELETIVA
2.1. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
Define-se como Coleta Seletiva a coleta e transporte regular dos materiais recicláveis disponibilizados pelos domicílios, condomínios, estabelecimentos comerciais, estabelecimentos industriais, em vias ou logradouros públicos no âmbito do Município de Araçatuba. Entende-se como materiais recicláveis todo material que tenha condições de reutilização, reuso ou de serem reciclados tais como - papel, papelão, plásticos, vidros, metais, ferrosos, e não ferrosos e outros.
A coleta será realizada nas vias e logradouros da cidade de Araçatuba, no conceito de coleta porta a porta e nos pontos de entrega voluntária (PEV’s e ECOPONTOS) indicados pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, conforme relação de endereços anexa. A coleta deverá ser realizada em todos os bairros do município de Araçatuba, exceto naqueles em que já haja coleta seletiva realizada por cooperativa.
A equipe de coleta deverá ser orientada especificamente para os diferentes tipos de materiais recicláveis, sendo que os materiais recolhidos considerados não recicláveis deverão ser dispostos no Aterro Sanitário.
Todo material coletado deverá ser encaminhado para a triagem, o veículo coletor carregado de materiais, ao chegar ao Aterro Sanitário, deverá ser pesado, e após a retirada dos materiais, ele deverá ser pesado novamente. Este procedimento serve para calcular a quantidade de materiais que estão sendo coletados por setor, por dia nos bairros da cidade e colocados para triagem.
2.2. PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS
A coleta dos resíduos recicláveis de que trata este item deverá ter a freqüência e o período de execução, de acordo com o plano apresentado pela licitante.
Será atribuição da licitante programar o horário e os itinerários dos serviços, conforme metodologia de execução.
Qualquer alteração deverá ser precedida de comunicação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. A tolerância máxima permitida, em casos excepcionais, será de 01 (uma) hora do horário estipulado na metodologia de execução e devidamente aceito pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
A coleta seletiva não será realizada nos bairros onde o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA tem parceria com as organizações não governamentais formadas por catadores de material reciclável, de acordo com o ANEXO I – H - ÁREAS ONDE EXISTE COLETA SELETIVA REALIZADA POR
COOPERATIVA contido neste Edital.
A licitante deverá prestar quaisquer informações solicitadas pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA para atividades relacionadas com a pesquisa das características de resíduos e estudos relativos às atividades objeto da presente licitação.
2.3. EQUIPE E TIPO DE EQUIPAMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A equipe mínima estimada para a execução dos serviços da coleta seletiva será
composta:
metros de comprimento.
a) 04 (quatro) motoristas;
b) 08 (oito) coletores;
c) 04 (quatro) caminhões equipados com carroceria de no mínimo 6 (seis)
A licitante deverá se responsabilizar pela disponibilização dos equipamentos e ferramentas, uniformes e equipamentos de proteção individual necessários para a perfeita realização dos trabalhos.
2.4. VEÍCULOS COLETORES - DIMENSIONAMENTO
Os veículos que integrarão a frota para a coleta deverão possuir ano de fabricação não inferior a 2005, evitando-se prejuízos à continuidade dos serviços, à população e ao meio ambiente, e manter placas laterais e traseiras identificatorias do programa municipal de coleta seletiva.
A licitante vencedora deverá apresentar a frota de caminhões para a vistoria e aprovação junto ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, após a celebração do Contrato, a qual se reserva o direito de solicitar a troca de veículos que julgar em desacordo com as condições de uso estabelecidas pela legislação vigente.
A licitante vencedora terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de início dos serviços, para adequar a sua frota aos padrões estabelecidos.
Para dimensionamento da frota será adotado um chassi com peso bruto total compatível com a caçamba coletora, e cujo quantitativo mínimo está definido na planilha de orçamento, devendo a licitante incluir reserva técnica suficiente para manter a continuidade e qualidade dos serviços nos moldes da presente licitação.
As marcas, os modelos, capacidade e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da licitante respeitadas as condições acima descritas.
2.5. REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
A contratada deverá elaborar o calendário da Coleta Seletiva e disponibilizá-lo à comunidade através de informativos periódicos realizados e distribuídos nos bairros e através de outros meios de comunicação e outras formas de divulgação.
A contratada deverá promover atuação na área de educação ambiental, visando a conscientização da população para a importância da coleta seletiva para o meio ambiente e qualidade de vida. Para tanto a licitante deverá disponibilizar, no mínimo, pessoal técnico treinado e material didático para orientação da população em geral sobre a caracterização dos resíduos recicláveis e freqüência da operação.
Constitui também obrigação da licitante como complementação à atuação na área de educação ambiental a realização de visitas de alunos de escolas públicas e/ou privadas às dependências do aterro sanitário.
Para tanto a licitante deverá disponibilizar, pessoal técnico treinado para orientação de visita guiada, recepção, material didático e demais materiais e/ou serviços necessários à perfeita obtenção dos resultados almejados.
2.6. MEDIÇÃO DO SERVIÇO:
O serviço será medido pelo número de equipe/mês efetivamente colocada à disposição do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA para realização dos serviços, conforme acompanhamento da Fiscalização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
ANEXO I - C
3. VARRIÇÃO MANUAL, VARRIÇÃO MECANIZADA, LIMPEZA, LAVAGEM E HIGENIZAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
3.1.VARRIÇÃO MANUAL DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
Define-se como varrição a operação manual de varrição, recolhimento e ensacamento de todos os resíduos existentes nas vias, logradouros públicos e papeleiras registradas.
A licitante deverá manter regularmente os serviços de varrição, recolhimento e ensacamento de todos os resíduos existentes nas vias e logradouros públicos, bem como proceder ao esvaziamento dos cestos de resíduos existentes nas vias, além de proceder aos serviços de varrição dos resíduos resultantes de eventos havidos em vias e logradouros públicos.
Os serviços de varrição manual deverão sempre ser executados nos dois lados das vias e logradouros públicos, inclusive nos canteiros centrais e não ajardinados determinados. A equipe de varrição manual deverá estar equipada com “lutocares” guarnecidos com sacos plásticos normatizados, suficientemente resistentes para evitar o derramamento de resíduos enquanto aguarda no passeio o seu recolhimento pelos veículos da coleta.
Em nenhuma hipótese a licitante poderá deslocar as equipes de varrição para a realização de qualquer outro serviço.
A licitante deverá fornecer todo e qualquer equipamento e pessoal necessário, em número suficiente para o perfeito desempenho dos trabalhos, atendendo aos mais modernos e adequados processos de limpeza.
Será atribuição da licitante a programação do horário e os itinerários dos serviços, conforme metodologia de execução.
Qualquer alteração deverá ser precedida de comunicação por escrito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, podendo tal alteração ocorrer por determinação do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA ou pela licitante, sendo que neste último caso dependerá do aceite da primeira. A tolerância máxima permitida será de 01 (uma) hora do horário estipulado na metodologia de execução e devidamente aceito pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
Extraordinariamente poderá o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA para atender necessidade imprevista e transitória substituir os locais previamente definidos, estando a empresa obrigada atender a determinação imediatamente após comunicação por escrito, sem que isso acarrete qualquer ônus adicional.
A licitante deverá elaborar o Plano de Trabalho para a Varrição Manual, obedecendo rigorosamente ao ANEXO I – I - RELAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS para Varrição, onde consta o nome da cada via a ser varrida, trecho considerado, metragem, freqüência adotada e o período de execução dos serviços.
A licitante deverá submeter o plano de varrição manual de vias, e suas atualizações, à aprovação do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA. Qualquer alteração deverá ser precedida de comunicação individual a cada residência, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
O horário estabelecido deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, a seu critério, poderá determinar alteração no número de varrições realizadas nas vias e logradouros públicos constantes do Plano de Varrição Manual apresentado pela licitante.
3.2 VARRIÇÃO MECANIZADA DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
Define-se como varrição mecanizada à operação de recolhimento e remoção dos resíduos espalhados pelas vias e logradouros públicos que ofereçam risco à integridade do varredor, compreendendo sarjetas e canteiros centrais, desde que pavimentadas. A largura de varrição a ser adotada é de 2 m, a partir da guia.
O produto da varrição e outros serviços diversos deverão ser retirados da via pública com veículo de coleta domiciliar.
A manutenção do equipamento, combustível, etc, será por conta da Contratada.
Este serviço será executado após Ordem de Serviço específica e emissão da Nota de Empenho.
QUANTIDADES A SEREM EXECUTADAS
A equipe deverá executar no mínimo 2.000 km/mês.
MEDIÇÃO DO SERVIÇO
A medição do serviço de varrição será realizada por quilometro de sarjeta varrida por mês, acompanhado da fiscalização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
3.3 LIMPEZA, LAVAGEM E HIGENIZAÇÃO DE VIAS E DO CALÇADÃO DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
As atividades a serem desenvolvidas pelas equipes de limpeza, lavagem e higenização de vias e do
calçadão compreenderão:
a) Limpeza dos resíduos de feiras livres;
b) Jateamento d’água com pressão suficiente para a limpeza de todos os resíduos restantes e impregnados no pavimento;
c) Desinfecção dos locais que abrigavam barracas de pescados, carnes ou aves.
d) Limpeza do Calçadão de Araçatuba e Praça Xxx Xxxxxxx.
Após o término das feiras livres deverão ser executados os serviços de lavagem e a desinfecção das ruas dos eventos, com produtos higienizadores, aplicados manualmente nas áreas onde foram comercializados pescados, aves e outros tipos de carnes. No referente a área comercial central os serviços serão executados após os horários de atendimento ao público ou no início do dia.
OBS: Locais de Higenização em anexo. A água para a lavagem utilizada no serviço de limpeza deverá ser fornecida pelo MUNICÍPIO.
3.2. EQUIPES E EQUIPAMENTOS
A licitante deverá fornecer no mínimo 200 (duzentas) papeleiras de 50 (cinqüenta) litros, e implantá-las nos locais indicados pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, em até 30 (trinta dias) dias após a assinatura do contrato.
A licitante poderá propor durante a vigência do contrato, outros tipos de equipamentos auxiliares na varrição, mediante alteração no Plano de trabalho para a varrição manual, submetendo- o à aprovação do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
A equipe para a execução dos serviços de varrição manual será constituída por:
a) 02 (dois) varredores.
b) 01 (um) lutocar.
A equipe para execução de varrição mecanizada será constituída por:
a) 01 (um) operador de varredoura mecanizada.
b) 01 (um) auxiliar operacional.
A equipe para execução de lavagem mecanizada será constituída por:
a) 01 (um) motorista de caminhão pipa.
b) 03 (três) auxiliares operacionais.
O caminhão tanque c/ bomba (10.000 lts) que integrará a frota, deverá possuir ano de fabricação não inferior a 2010, evitando-se prejuízos à continuidade dos serviços, à população e ao meio ambiente.
O veículo deverá possuir identificação dos serviços, colocada, em locais visíveis e, a critério do MUNICÍPIO, nas laterais e na traseira do tanque, assim como nas portas da cabine.
A equipe trabalhará de 3ª feira a domingo, no regime de 44 horas semanais.
A licitante deverá se responsabilizar pela disponibilização dos utensílios, equipamentos e ferramentas, uniformes e equipamentos de proteção individual necessárias para a perfeita realização dos trabalhos.
As papeleiras, após o término do período contratual, passarão a ser de propriedade do
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
3.3. MEDIÇÃO DO SERVIÇO
A medição do serviço de varrição será realizada por quilometro de sarjeta varrida por mês, acompanhado da fiscalização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
Em grandes áreas como calçadões, praças, estacionamentos, terminais de ônibus e outros, onde a varrição deverá ser executada na totalidade da área, os serviços serão medidos utilizando-se a proporção: 1 (um) metro de sarjeta para cada 4 (quatro) metros de largura.
MEDIÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços de lavagem serão medidos por equipe/mês, na forma do CONTRATO e de seus Anexos.
A medição do serviço será realizada por equipe/mês, acompanhado da fiscalização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
ANEXO I - D
4. COLETA MANUAL E MECANIZADA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS INERTES (ENTULHOS) DISPOSTOS NAS VIAS PÚBLICAS
4.1. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de coleta manual e mecanizada e transporte de resíduos inertes (entulhos) dispostos nas vias, logradouros públicos e nos Pontos de Recebimento dos Resíduos de Construção e Demolição – “Ecopontos” consistem no recolhimento e posterior transporte ao local indicado para destino final, de todos e quaisquer resíduos ou detritos provenientes de entulhos, restos de construção civil, restos de bens inservíveis e resíduos volumosos de um modo geral, dispostos em terrenos baldios, vias, logradouros públicos e nos “Ecopontos”.
Durante o serviço a empresa contratada deverá cuidar da sinalização adequada à proteção dos trabalhadores e usuários.
Competirá à fiscalização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA definir a prioridade nos atendimentos, e as áreas para atuação da equipe.
Ficará a cargo da licitante o transporte dos materiais recolhidos até o local de destinação final indicado pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA e que ficará dentro dos limites do Município de Araçatuba.
A Contratada não poderá, em hipótese alguma, interromper os serviços por motivo de quebra ou falta de veículo/equipamento, devendo providenciar imediata reposição do mesmo, devendo para tanto possuir reserva técnica suficiente.
4.2. EQUIPE E EQUIPAMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A equipe para a coleta manual e mecanizada de resíduos inertes será constituída pelos seguintes elementos:
para 6 m³ ou superior. para 10 m³ ou superior.
a) 06 (seis) motoristas.
b) 05 (cinco) ajudantes.
c) 02 (dois) caminhões dotado de carroceria basculante, com capacidade
d) 03 (três) caminhões dotados de carroceria basculante, com capacidade
e) 01 (um) Operador de Pá Carregadeira.
f) 01 (uma) Pá Carregadeira de pneus, com no mínimo 120hp.
g) 01 (um) caminhão poliguindaste duplo.
h) 30 (trinta) caixas tipo Brooks com capacidade mínima de 5m3.
A licitante deverá se responsabilizar pela disponibilização dos equipamentos e ferramentas, uniformes e equipamentos de proteção individual necessárias para a perfeita realização dos trabalhos.
4.3. VEÍCULOS
Os veículos que integrarão a frota deverão apresentar perfeito estado de funcionamento e conservação, evitando-se prejuízos à continuidade dos serviços, à população e ao meio ambiente.
A licitante vencedora deverá apresentar a frota para a vistoria e aprovação junto ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, após a celebração do Contrato, a qual se reserva o direito de solicitar a troca de veículos que julgar em desacordo com as condições de uso estabelecidas pela legislação vigente.
Para dimensionamento da frota será adotado um chassi com peso bruto total compatível com as características necessárias ao atendimento dos serviços, e cujo quantitativo mínimo será definido pela licitante em sua metodologia de execução, devendo já incluir reserva técnica suficiente para manter a continuidade e qualidade dos serviços nos moldes da presente licitação.
As marcas, os modelos, capacidade e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da licitante respeitadas as condições acima descritas.
4.4. REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
O serviço será realizado de Segunda a Sexta-Feira no período Diurno ou conforme solicitação do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, face às necessidades devidamente comprovadas.
4.5. MEDIÇÃO DO SERVIÇO
O serviço será medido pelo número de equipe/mês efetivamente colocada à disposição do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA para realização dos serviços, conforme acompanhamento da Fiscalização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
5. COLETA DOS ECOPONTOS
5.1 DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de coleta dos ecopontos consistem no recolhimento e posterior transporte ao local indicado para destino final, de todos e quaisquer resíduos dos Ecopontos (RCC/Galhadas/Recicláveis/ Volumosos).
Os Ecopontos receberão resíduos de construção e demolição, poda e corte de árvores, recicláveis e bens inservíveis (eletrodomésticos/mobília em geral/outros) entregues pelos pequenos geradores (até 1m³).
Durante o serviço a empresa contratada deverá cuidar da sinalização adequada à proteção dos trabalhadores e munícipes.
Competirá à fiscalização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA definir a prioridade nos atendimentos, e as áreas para atuação da equipe.
Ficará a cargo da licitante o transporte dos materiais recolhidos até o local de destinação final indicado pela licitante e que ficará dentro dos limites do Município de Araçatuba.
A Contratada não poderá, em hipótese alguma, interromper os serviços por motivo de quebra ou falta de veículo/equipamento, devendo providenciar imediata reposição do mesmo, devendo para tanto possuir reserva técnica suficiente.
A licitante deverá se responsabilizar pela disponibilização dos equipamentos e ferramentas, uniformes e equipamentos de proteção individual necessárias para a perfeita realização dos trabalhos.
5.2 EQUIPE E EQUIPAMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A equipe será constituída pelos seguintes elementos:
a) 01 (um) caminhão poliguindaste duplo.
b) 01 (um) motoristas.
c) 30 (trinta) caixas tipo Brooks com capacidade mínima de 5m3.
5.3 VEÍCULOS
O veículo que integrará a frota deverá possuir ano de fabricação não inferior a 2010, evitando- se prejuízos à continuidade dos serviços, à população e ao meio ambiente.
A licitante vencedora deverá apresentar a frota para a vistoria e aprovação junto ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, após a celebração do Contrato, a qual se reserva o direito de solicitar a troca de veículos que julgar em desacordo com as condições de uso estabelecidas pela legislação vigente.
Para dimensionamento da frota será adotado um chassi com peso bruto total compatível com as características necessárias ao atendimento dos serviços, e cujo quantitativo mínimo será definido pela licitante em sua metodologia de execução, devendo já incluir reserva técnica suficiente para manter a continuidade e qualidade dos serviços nos moldes da presente licitação.
As marcas, os modelos, capacidade e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da licitante respeitadas as condições acima descritas.
REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
O serviço será realizado de Segunda a Sexta-Feira no período Diurno, regime de 44 horas semanais ou conforme solicitação do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, face às necessidades devidamente comprovadas.
5.4 MEDIÇÃO DO SERVIÇO
O serviço será medido pelo número de equipe/mês efetivamente colocada à disposição do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA para realização dos serviços, conforme acompanhamento da Fiscalização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
ANEXO I – E
6. OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE TRIAGEM (RECICLAGEM) EXISTENTE NA ÁREA DO ATERRO SANITÁRIO E COMPOSTAGEM DOS RESÍDUOS DE CAPINA, JARDINAGEM, PODA E FEIRAS LIVRES.
6.1. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
Define-se como operação e manutenção de usina de triagem o serviço de recepcionar os resíduos da coleta seletiva, para serem selecionados e separados conforme a sua natureza. O objetivo da Usina de Triagem (Unidade de Reciclagem) é colaborar para reduzir a quantidade de resíduos que serão dispostos no Aterro Sanitário.
O serviço compreende a manutenção dos equipamentos da Usina de Triagem, que deverá ser operada por cooperativa indicada pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA. Também deverá ser realizada a compostagem dos resíduos de capina, jardinagem, poda e feiras livres da cidade.
Será de responsabilidade do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA a indicação da área para a construção do pátio de compostagem, sua construção e a mão de obra necessária. A licitante deverá fornecer triturador de galhada e pá carregadeira tipo Bob Cat para revolvimento do composto e operador de máquinas.
A comercialização do composto será de responsabilidade da Cooperativa indicada pelo
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
Os rejeitos provenientes da usina de triagem serão pesados e encaminhados para disposição no Aterro Sanitário.
A Usina de Triagem irá funcionar no período diurno processando a capacidade instalada para esse período.
A operação da Usina é constituída pela recepção dos Resíduos oriundos da Coleta Seletiva Domiciliar e Comercial, a fim de serem separados conforme a especificação de uso e manuseio de cada material.
A recepção dos resíduos da coleta seletiva na usina de triagem será realizada em fosso existente no local e em seguida carregado na esteira com equipamento de carregamento instalado no local até o sistema de separação dos materiais recicláveis.
A remoção dos produtos será realizada em mesa e/ou esteira de separação apropriada
(“catação”).
Será de responsabilidade do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA os gastos provenientes do
consumo de energia elétrica da usina.
Será de responsabilidade das cooperativas indicadas pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA a comercialização do material reciclável.
Após a separação dos materiais passiveis de reciclagem, o rejeito deverá ser transportado e destinado ao Aterro Sanitário.
6.2. EQUIPE E EQUIPAMENTOS DE APOIO PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A licitante deverá fornecer todo e qualquer equipamento e pessoal necessário, em número suficiente e a critério do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, para o perfeito desempenho dos trabalhos atendendo aos mais modernos e adequados processos de limpeza.
A equipe para a execução dos serviços de operação e manutenção da usina de triagem será constituída por:
a) 01 (um) auxiliar administrativo.
b) 02 (dois) operador de máquina.
c) 01 (uma) pá carregadeira, com no mínimo 120hp
d) 01 (uma) bobcat 700 Kgr.
e) 01 (um) triturador de galhada (93 KW de potência)
f) 01 (um) eletricista.
g) 01 (um) mecânico.
h) 01 (um) soldador
i) 03 (três) auxiliares de operação
j) 02 (dois) caminhões com carroceria basculante, com capacidade de 6m³ ou superior, para o transporte do rejeito para o aterro sanitário.
k) 02 (dois) motoristas.
A licitante deverá se responsabilizar pela disponibilização dos equipamentos e ferramentas, uniformes e equipamentos de proteção individual necessárias para a perfeita realização dos trabalhos.
Os veículos que integrarão a frota deverão apresentar perfeito estado de funcionamento e conservação, evitando-se prejuízos à continuidade dos serviços, à população e ao meio ambiente.
A licitante vencedora deverá apresentar a frota para a vistoria e aprovação junto ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, após a celebração do Contrato, a qual se reserva o direito de solicitar a troca de veículos que julgar em desacordo com as condições de uso estabelecidas pela legislação vigente.
As marcas, os modelos, capacidade e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da licitante respeitadas as condições acima descritas.
5.3. EQUIPAMENTOS DA USINA DE TRIAGEM PARA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
A licitante deverá efetuar vistoria técnica com a finalidade de apurar os equipamentos utilizados atualmente na Usina de Triagem (Unidade de reciclagem) e que serão disponibilizados pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA durante a execução dos serviços.
Caso a licitante vencedora julgue necessária alteração no maquinário e equipamentos disponibilizados pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA deverá encaminhar solicitação de autorização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, juntando documentação técnica que comprove e justifique a necessidade de tal alteração, bem como estar ciente de que todos os ônus e despesas relativas às alterações correrão por conta da licitante. Sendo que ao final do contrato todas as alterações serão incorporadas ao patrimônio do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
5.4. REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
O serviço será realizado de Segunda à Sábado no período Diurno, inclusive nos feriados e ponto facultativos.
5.5. MEDIÇÃO DO SERVIÇO
O serviço será medido por equipe/mês, acompanhado da fiscalização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
ANEXO I - F
6. OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO
6.1. GERENCIAMENTO/CONTROLE DA ENTRADA 24 HORAS
Os controles gerenciais que serão implementados pela empresa Contratada no aterro sanitário englobam as seguintes atividades:
• Controle de entrada e aplicação de materiais.
• Controle qualitativo e quantitativo dos resíduos.
• Fluxo de veículos e visitantes.
• Controle gerencial de mão-de-obra/equipamentos.
6.2. QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS
As máquinas e os caminhões necessários para execução dos serviços aqui discriminados deverão apresentar perfeitas condições de uso.
A licitante deverá apresentar as máquinas e os caminhões a serem utilizados na operação, para vistoria e aprovação do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, após a celebração do contrato.
Caso o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA solicite a troca de alguma máquina ou equipamento que julgar em desacordo com as condições de uso, implicará num xxxxx xx xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias, a partir da data de início dos serviços, para adequação.
A licitante deverá manter a idade média da frota durante a execução do contrato.
Para o bom desempenho da operação do aterro, a licitante deverá manter no local do Aterro Sanitário, os seguintes equipamentos em bom estado de funcionamento:
• 01 (um) trator de esteira, modelo D6 ou similar;
• 01 (um) caminhão basculante, com capacidade de 6m³ ou superior;
• 01 (uma) retro escavadeira;
• 01 (um) caminhão pipa.
Os veículos que integrarão a frota deverão apresentar perfeito estado de funcionamento e conservação, evitando-se prejuízos à continuidade dos serviços, à população e ao meio ambiente e deverão possuir ano de fabricação não inferior a 2005.
6.3. MÃO DE OBRA
A equipe operacional mínima de empregados que deverá estar diretamente ligada a execução dos serviços deverá ser treinada e evoluir na gestão dos trabalhos e técnica, e deverá ser composta, no mínimo pelos profissionais:
• 01 (um) Engenheiro;
• 01 (um) Encarregado Geral;
• 02 (dois) Ajudantes;
• 02 (dois) Operadores de máquinas;
• 02 (dois) Motoristas;
6.4. ESPALHAMENTO E COMPACTAÇÃO
A empresa Contratada deverá fazer a execução ininterrupta de célula de lixo compactado obedecendo às seguintes características básicas.
• Altura entre 4,0 m a 5,0 m formada por camadas compactadas de espessura não inferior a 0,30 m e não superior a 0,60 m dispostas em taludes com inclinação.
• Cada camada de lixo deve ser descarregada no pé do talude, empurrado de baixo para cima e compactado, a seguir, com três a cinco passadas de trator de esteiras.
• Recobrimento diário do lixo compactado com camada de solo (ou material inerte), com espessura variável entre 0,20m a 0,40m, conforme projeto licenciado.
• Em função da quantidade de lixo recebido no aterro e das dimensões da célula em execução, a cobertura do topo da célula de lixo deverá ser feita continuamente, deixando exposta apenas a frente de lançamento, sendo necessária a manutenção de frente de trabalho para épocas normais e de chuva, com acessos e locais de descarga cascalhados e drenados.
6.5. COBERTURA DIÁRIA DO ATERRO
Para o fechamento diário da frente de trabalho do lixo, a empresa Contratada deverá efetuar a cobertura dos resíduos com material inerte (terra) a ser disponibilizado pela própria empresa. O procedimento já foi descrito anteriormente.
6.6. DRENAGEM DE CHORUME
À medida que o aterro se desenvolve, novos drenos deverão ser executados pela empresa Contratada para a captação dos líquidos percolados.
Os drenos são compostos por rachão envolvidos em manta de geossintético, colocados em valas abertas na massa de lixo.
Esses drenos dispostos em forma de espinha de peixe que interligam os drenos verticais de biogás.
Junto à crista do talude deverão ser construídos os chamados drenos platobermas. Estes drenos são executados em uma vala escavada na massa de lixo com 2,00 m de profundidade e preenchido com pedra de mão (rachão) até a altura de 1,00 m e depois complementando o enchimento da vala com lixo fresco. A largura da vala é de 0,50 m.
O tratamento do chorume é feito na ETE da Concessionária de Esgoto SAMAR/SANEAR, as despesas com o tratamento do chorume correrá por conta da licitante, sendo que a média diária (últimos 12 meses) é de 25m³ (vinte e cinco metros cúbicos) com variação máxima de 10% (dez por cento).
6.7. DRENAGEM DE BIOGÁS
O sistema de drenagem de gases será constituído de drenos verticais, com o objetivo de coletar o biogás na massa de resíduos, atravessando todas as camadas do aterro, até atingir a superfície. No topo dos drenos será implantado um sistema para queima dos gases.
Os drenos verticais serão constituídos de tubos de concreto armado, de diâmetro mínimo de 160mm, devidamente perfurados. Ao redor dos tubos deverá ser disposta uma camada de brita para sua proteção e com espessura de 0,60 m, presas por meio de uma tela metálica.
Serão espaçados entre si, conforme projeto e sua construção acompanhará o processo de crescimento vertical e horizontal do aterro.
Este procedimento será realizado em todas as alturas da progressão vertical das camadas do aterro.
O sistema de queima de gases será constituído de um tubo de ferro galvanizado, diâmetro de 6”, que penetrará em toda a camada de recobrimento final e selo argiloso (1,20 m). Na extremidade do tubo será instalado dispositivo metálico do tipo chapéu chinês, que permitirá a queima dos gases e impedirá a entrada de chuva para o interior dos drenos. Ressalte-se que o tubo de ferro galvanizado terá uma altura mínima de 0,60 m da superfície acabada.
A queima de gases será realizada manualmente, por um funcionário específico, que irá monitorar a queima visualmente pelo flare, verificando se a chama está constantemente acesa.
6.8. GERENCIAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS
Para que a operação do aterro se desenvolva bem a empresa licitante deverá minimizar a quantidade de águas se infiltrando na massa de lixo, criando mais percolado, há a necessidade de gerenciamento das águas superficiais.
Este gerenciamento é feito a partir de drenagens provisórias que serão construídas de maneira econômica, mas de forma que possam ser desviadas as águas superficiais da área de operação. Neste estágio de desenvolvimento do aterro, é também importante salientar que deverão ser construídas drenagens de resistência à erosão superficial e preservando, as características da paisagem local.
Será utilizado o sistema de leiras, que consiste em placas de grama já desenvolvidas e que são transportadas para plantio no local desejado e indicado pela FISCALIZAÇÃO Municipal.
Para o bom desenvolvimento vegetal há necessidade de se espalhar, sobre o talude a ser protegido, uma camada de pelo menos 5 cm de solo de regularização.
6.9. MANUTENÇÃO DO PÁTIO DE DESCARGA DE LIXO E ACESSOS
Para que a operação do aterro se desenvolva dentro das melhores técnicas, é preciso que a empresa Contratada deixe os acessos dos pátios de descarga dos resíduos, mantidos em boas condições de tráfego para manobras dos caminhões coletores de lixo.
6.10. PÁTIO DE DESCARGA
A descarga dos resíduos será feita pela empresa Contratada diariamente nas frentes de operação do aterro. Esta frente de descarga deverá ter as dimensões compatíveis para atender o número de caminhões em horários de pico.
Deverão estar em operação às frentes de trabalho nas quais os caminhões descarregarão os resíduos próximos às bases dos taludes ao longo dos quais o trator de esteira com lâmina espalhará e compactará os resíduos.
As frentes de operação terão áreas suficientes para todas as operações de movimentação dos caminhões e tratores, com eficiência e segurança.
Entretanto, nos períodos de chuvas intensas ou de quantidade excessivas de lixo, poderá haver, temporariamente, a impossibilidade de se atingir essas frentes.
Nessas condições, os resíduos deverão ser descarregados em uma área especialmente reservada a ser implantada em um local de fácil acesso para os caminhões de lixo.
6.11. ACOMPANHAMENTO TOPOGRÁFICO
A empresa licitante deverá fazer um acompanhamento topográfico periodicamente, pois além do aspecto da geometria das camadas de lixo, existem todas as obras que fazem parte do sistema como drenagem, etc.
6.12. COBERTURA FINAL DO ATERRO
Após o término da descarga de lixo, no fim da vida do Aterro Sanitário, a empresa licitante deverá fazer em toda a área superficial uma camada de solo com uma espessura de 0,80m.
6.13. PROTEÇÃO VEGETAL
Com a finalidade de proteção da camada de solo colocada sobre a cobertura, a empresa licitante deverá plantar grama em placas em toda a superfície externa do aterro. Este plantio deverá ser precedido da colocação de uma camada de terra vegetal com espessura de 0,10m. Este gramado formado deverá ser mantido através de rega de água até a verificação do enraizamento da vegetação.
6.14. MONITORAMENTO AMBIENTAL
Realização periódica de análises físico-químicas, realizadas em laboratórios especializados.
Para verificação e controle da contaminação das águas subterrâneas são analisados trimestralmente os poços de monitoramento, onde são analisados os parâmetros exigidos na licença de operação.
6.15. PESAGEM DE VEÍCULOS
Todos os veículos ao adentrar no Aterro deverão ser pesados (peso bruto e peso líquido), com emissão de tickets em 3 vias, devidamente ratificado pelo fiscal do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
As despesas com manutenção periódica da balança, bem como sua aferição e fornecimento de tickets são por conta da licitante.
6.16. PLANO DE CONTINGÊNCIA
Na hipótese de encerramento das células do Aterro Sanitário antes do término deste contrato, sem que haja outra possibilidade de destinação de resíduos no município de Araçatuba, os resíduos deverão ser destinados a aterros públicos ou privados devidamente licenciados, da região, sendo que o ônus do transbordo, do custo do transporte e da disposição final será do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, não fazendo parte deste contrato.
6.17. MEDIÇÃO DO SERVIÇO
O serviço será medido pela quantidade de resíduos dispostos no Aterro Sanitário/mês, acompanhado da fiscalização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA. Deverão ser aterrados os resíduos sólidos domiciliares encaminhados diretamente ao aterro sanitário e todo o rejeito da usina de triagem.
ANEXO I – G
PLANO DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
ANEXO I – H
ÁREAS ONDE EXISTEM COLETA SELETIVA REALIZADAS POR COOPERATIVA
ANEXO I – I
RELAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
Varrição Manual
Frequência: 1 Varrição por dia | ||
Logradouro | Trecho de Varrição | |
Início | Fim | |
Pc Xxx Xxxxxxx | Xxxx extensão | |
R Xxxxx Xxxxxxxxx | R Princesa Xxxxxx | R Quatorze de Julho |
R Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx | R Tiradentes | R Cons. Oscar Rodrigues Alves |
X Xxxxxx Sales | R Silva Jardim | Pc Xxx Xxxxxxx |
R Xxxxxx Xxxxx | Xx Xxx Xxxxxxx | R Cons. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx |
R Duque de Caxias | R Anita Garibaldi | Pc Joaquim Dibo |
R Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xx Xxx Xxxxxxx | R General Xxxxxxxx |
R General Xxxxxx | R Princesa Xxxxxx | R Duque de Caxias |
R Xxxxxxx Xxxxxx | Xx Xxx Xxxxxxx | Terminal de Ônibus |
R Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | R Cons. Oscar Rodrigues Alves | Pc Rui Barbosa |
R Mal Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Pc Xxx Xxxxxxx | R Xxx Xxxxx X |
R Xxxxx Xxxxx | X Xxxxxx Sales | R Xxxxxxx Xxxx |
R Xxxxxxx Xxxx | Pc Xxx Xxxxxxx | R Xxxxx Xxxxx |
R Princesa Xxxxxx | X Xxxxxx Xxxxx | X Xxxxxxxx xx Xxxxxx |
R Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Pc Xxx Xxxxxxx | Av. dos Araçás |
R Quinze de Novembro | R Xxxxxxxx xx Xxxxxx | R Xxxxx Xxxxx |
R Tiradentes | R Xxxxxx Xxxxx | X Xxxxx Xxxxxx |
Freqüência: 2 Varrições por semana | ||
Logradouro | Trecho de Varrição | |
Início | Fim | |
Xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | R Cd Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | X Xxxxxxxx Xxxxxx |
Pc Xxxxxxx Xxxx | X Xxxxx xx Xxxxxxx Junior | X Xxxxxxxxx Xxxxx |
Xx Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx | X Xxx xx Xxxxxxx | R Sergipe |
Pc Xxxxxx Xxxxxx | Av. dos Estados | R Tabajaras |
Xx Xxxxxxx Xxxxxx | X Xxxxx xx Xxxxxxx Junior | R Xxxxxx Xxxxx |
Xx Xxxx Xxxxxx | R Jose Bonifacio | X Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx |
Xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | X Xxxxxxx xx Xxx | R Aguapei |
Pc Joaquim Dibo | R Cons. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | R Duque de Caxias |
Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | R Presidente Xxxxxxxxx | Xx. Brasília |
Pc Mons. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | R Duque de Caxias | R Xxxxxx Xxxx |
Pc Tókio | R Fr. Felicíssimo Maria de Prada | R Cussy de Almeida Junior |
Pc Ver. Xxxx Xxxxx Junior | X Xxxxxxxx xx Xxxxx | X Xxxxxx Xxxx |
X Xxxx | R Paraná | Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx |
R Afonso Pena | R Carlos Gomes | R General Xxxxxx |
R Xxxxxx Xxxx | Pc Mons. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx |
R Aguapei | R Mal Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Rod Marechal Rondon |
R Alagoas | Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | R Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
R Xxxxxxxxx Xxxxxxx | X Xxxxxxx | X Xxxxxxxx xx Xxxxx |
X Xxxxxxxxx Xxxxxxx | R General Glicério | Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx |
R Amazonas | R Tancredo de Paiva Morel | X Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
X Xxxxxxx xx Xxx | R Aguapei | Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx |
R do Fico | ||
R Xxxxxxxx Xxxx |
Varrição Mecanizada
Logradouro | Trecho de Varrição |
Início Fim | |
Av. Ibirapuera | |
Av. Prestes Maia | |
Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | |
Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | |
Av. dos Araçás | |
Rua Rangel Pestana | |
Av. dos Estados | |
Xx. xx Xxxxxxx | |
Xx. Xxxxxxxx | |
Xx. Xxxx Xxxxx | |
Xx. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Av. Xxxxxxxx Xxxxx | |
Av. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | |
Av. Abrão Buchalla | |
Av. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | |
Rua dos Fundadores | |
Av. Odorindo Perenha |
Lavagem de vias
Local | Dia da semana | Horário |
Rua: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (Praça Quermeshow) | Xxxxx Xxxxx | 06:00 às 12:00 |
Av. dos Estados | Quarta Feira | 06:00 às 12:00 |
Rua Aguapeí (Praça do Cristo Redentor) | Quinta Feira | 06:00 às 12:00 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Xxxxx Xxx Xxxxxxxx) | Sexta Feira | 06:00 às 12:00 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Xxxxx xx Xxxxxxx) | Sábado | 06:00 às 12:00 |
Praça Olímpica | Domingo | 06:00 às 12:00 |
Calçadão | 3°e 6°feiras | 06:00 às 09:00 |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA REFERENCIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA | |||||
ORÇAMENTO DE PREÇOS REFERENCIAIS CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 010/2016 | |||||
ITEM DO MEMORIAL | SERVIÇO | UNID. | QTDADE MÊS | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR MENSAL (R$) |
1 | Coleta manual e transporte de resíduos domiciliares, comerciais e industriais | Ton. | 5.200 | 142,47 | 740.826,67 |
2 | Coleta e transporte Coleta Seletiva porta à porta e PEV´s | equipe | 1 | 188.433,33 | 188.433,33 |
3 | Varrição manual,mecânica e lavagem | Km | 3.000 | 73,50 | 220.500,00 |
4 | Coleta manual e mecanizada e transporte de resíduos inertes | equipe | 1 | 221.783,33 | 221.783,33 |
5 | Operação e Manutenção da Usina de Triagem e Compostagem | equipe | 1 | 121.700,00 | 121.700,00 |
6 | Operação, Manutenção e Monitoramento do Aterro Sanitário | Ton. | 5.200 | 78,97 | 410.626,67 |
Total da Operação dos Serviços – MENSAL | 1.903.870,00 | ||||
Total dos Serviços - 12 (doze) meses | 22.846.440,00 | ||||
PREÇO TOTAL DA PROPOSTA COMERCIAL (12 meses) |
ANEXO III
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL - PLANILHAS DE PREÇOS
AO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA CONCORRÊNCIA PÚBLICANº 010/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2016
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE LIXO, VARRIÇÃO, LIMPEZA, LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE TRIAGEM, E OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO
Proponente: Endereço: Bairro: | Cep: | |
CIDADE: | ESTADO: | |
TELEFONE: E-MAIL: | FAX: | |
CNPJ | IE: |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA | |||||
ORÇAMENTO DE PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS CONTRATO 12 MESES -_ /2016 | |||||
ITEM DO MEMORIAL | SERVIÇO | UNID. | QTDADE MÊS | UNITÁRIO (R$) | VALOR MENSAL (R$) |
1 | Coleta e transporte de resíduos domiciliares, comerciais e industriais | Ton. | 5.200 | ||
2 | Coleta e transporte Coleta Seletiva | equipe | 1 | ||
3 | Varrição manual,mecânica e lavagem | Km | 3.000 | ||
4 | Coleta manual e mecanizada e transporte de resíduos inertes | equipe | 1 | ||
5 | Operação e Manutenção da Usina de Triagem | equipe | 1 | ||
6 | Operação, Manutenção e Monitoramento do Aterro Sanitário | Ton. | 5.200 | ||
Total da Operação dos Serviços – MENSAL | |||||
Total dos Serviços - 12 (doze) meses | |||||
PREÇO TOTAL DA PROPOSTA COMERCIAL (12 meses) |
DESCRITIVO DOS SERVIÇOS: Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações técnicas constantes nos ANEXOS e Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 010/2016.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme disposto no Edital e Minuta do Contrato. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da proposta PRAZO DO CONTRATO: 12 (doze) meses
Representate Legal RG/CPF:
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME: CARGO: RG Nº: CPF N º:
ENDEREÇO RESIDENCIAL: (completo) ENDEREÇO COMERCIAL: (completo) E-MAIL CORPORATIVO:
E-MAIL PESSOAL:
TELEFONE CORPORATIVO: (com DDD) CELULAR: (com DDD) TELEFONE RESIDENCIAL: (com DDD) CELULAR: (com DDD)
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 010/2016
A empresa
, com sede na
, inscrita no CNPJ sob o n.º
, propõe prestar os serviços objeto da licitação em referência, pelo preço total, para o prazo de 12 (doze) meses de vigência do contrato, de R$ (
), pelos preços unitários indicados na planilha de orçamento anexa.
Araçatuba,
(Representante legal da empresa) Nome:
R.G.:
End.: Cargo:
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE LIXO, VARRIÇÃO, LIMPEZA, LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE TRIAGEM, E OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA E A EMPRESA “ ”.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, com sede à Rua Xxxxxx Xxxx n.º 73, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.511.847/0001-79, doravante denominado MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, representada neste ato pelo Exmo. Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, assistido pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX CUBAS e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ
sob o n.º.............................................., com sede na Rua.................., na cidade de ,
estado de.........................., CEP:................, neste ato representada por seu............................................., o Sr , portador da cédula de identidade
RG n.º................................. e do CPF n.º................................., ao final assinado, doravante
denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do resultado da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 010/2016 pelo Sr. Prefeito Municipal, pelo tipo de licitação de MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de execução indireta, na modalidade de EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, regida pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, têm justo e acordado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DOS PRAZOS:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE LIXO, VARRIÇÃO, LIMPEZA, LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE TRIAGEM, E OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO, incluindo serviços de acordo com as especificações técnicas constantes do memorial descritivo (projeto básico) e em conformidade com os especificados no ANEXO I e demais disposições do presente Edital.
1.2. A estrutura básica dos serviços objeto da presente licitação é composta de:
1.2.1. Coleta manual e mecanizada e transporte de resíduos domiciliares, comerciais e industriais.
1.2.2. Coleta e transporte de materiais da coleta seletiva e educação
ambiental. públicos.
1.2.3. Varrição manual, varrição mecanizada, limpeza de vias e logradouros
1.2.4. Coleta manual e mecanizada e transporte de resíduos inertes (entulhos)
dispostos nas vias públicas.
1.2.5. Beneficiamento, tratamento e destinação final da madeira.
1.2.6. Coleta dos ecopontos e grandes objetos.
1.2.7. Operação da unidade de triagem (reciclagem) existente na área do aterro sanitário e compostagem dos resíduos de capina, jardinagem, poda e feiras livres
1.2.8. Operação, manutenção e monitoramento do aterro sanitário.
1.3. DOS PRAZOS:
1.3.1. O período de contratação do objeto da presente licitação será de 12 (DOZE) MESES, contados da emissão da ordem de serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, até o limite disposto no inciso II do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
1.3.1. O contrato a ser firmado está vinculado aos dispositivos deste ato convocatório e aos termos da proposta da licitante vencedora na conformidade da Lei Federal n.º 8.666/93.
1.3.3. O contrato será celebrado nos termos da minuta que integra o presente Edital e é dele parte integrante.
1.3.4. O prazo para emissão da ordem de serviços será de ATÉ 05 (CINCO) DIAS
após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
2.1. O objeto da presente licitação somente será recebido quando estiver perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais especificações previstas neste Edital, nos seus Anexos e demais documentos que o integram.
2.2. A fiscalização, ao considerar o objeto do contrato concluído, comunicará o fato à autoridade superior, mediante relatório circunstanciado que servirá de base à lavratura do Termo de Recebimento Provisório.
2.3. O Termo de Recebimento Provisório deverá ser lavrado “ex officio” pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização através da Unidade Fiscalizadora, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, a partir do término do prazo contratual.
2.4. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado por Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes, dentro do prazo de 90 (noventa) dias após o Termo de Recebimento Provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
2.5. A responsabilidade da licitante vencedora pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços contratados, de acordo com as normas deste Edital, do Contrato e da legislação específica.
3.2. Os serviços contratados deverão ser prestados com eficiência e elevado padrão técnico, com utilização de mão-de-obra comprovadamente qualificada, na área que disponibilizar para recebimento, triagem e disposição final dos resíduos, em condições adequadas para a execução dos serviços.
3.3. Compete à CONTRATADA:
3.3.1. Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços e por eventuais danos deles decorrentes, de acordo com o estabelecido nas normas deste Edital, no contrato e demais documentos que o integram, bem como do pessoal e dos equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste contrato.
3.3.2. Executar os serviços, em estrita conformidade com as especificações técnicas, desenhos e Anexos ao Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 010/2016.
3.4. A CONTRATADA deverá executar os serviços detalhados no objeto do edital que originou o presente instrumento contratual.
3.5. A CONTRATADA deverá efetuar o controle quantitativo e qualitativo dos resíduos recebidos no aterro.
3.6. A CONTRATADA deverá efetuar o controle da destinação dos resíduos triados e não aceitos no Aterro, encaminhando, ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, relatório mensal do referido controle, devidamente assinado pelo preposto da CONTRATADA e pela fiscalização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
3.7. A CONTRATADA deverá adotar todas as providências no sentido de serem cumpridas, rigorosamente, por seus empregados, as normas de higiene e de prevenção de acidentes vigentes, devendo cumprir todas as obrigações trabalhistas e de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive o Capítulo V, Titulo II, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como Legislação Complementar, Portarias e Normas Regulamentadoras pertinentes e atender as demais normas legais.
3.8. A CONTRATADA responderá por todas as despesas e obrigações relativas a salários, adicionais de insalubridade, vale transporte, alimentação, assistência médica, previdência social, seguros contra acidentes e quaisquer implicações de natureza trabalhista e, notadamente, pelo fiel cumprimento dos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação correlata.
3.9. Somente poderão ser mantidos em serviço, os empregados devidamente uniformizados e adequadamente providos de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), determinados pelo Serviço Especializado em Segurança, Medicina, Engenharia e Higiene do Trabalho.
3.10. A CONTRATADA será responsável por eventuais danos provenientes da má operação de seus funcionários no manuseio dos veículos e equipamentos utilizados nos serviços contratados.
3.11. A CONTRATADA responderá, como única responsável, durante a vigência do contrato, perante terceiros, pelos atos praticados pelos seus funcionários e pelo uso dos equipamentos, excluída ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA de quaisquer reclamações ou indenizações.
3.12. A CONTRATADA responderá, como única responsável, pelos resíduos aceitos e dispostos no Aterro excluída ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA de quaisquer reclamações ou indenizações.
3.13. A CONTRATADA arcará integralmente com os custos decorrentes dos seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de danos materiais e/ou pessoais causados a seus empregados e a terceiros.
3.14. A CONTRATADA deverá prestar, sempre que solicitada, toda a orientação e demais esclarecimentos referentes à execução dos serviços ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, indicados pela fiscalização, bem como enviar todos os elementos e comunicações referentes à execução do objeto contratual.
3.15. A CONTRATADA será responsável pela manutenção e conservação das instalações, equipamentos e veículos utilizados na execução dos serviços em perfeitas condições de uso, arcando com os custos decorrentes da aquisição de todo e qualquer componente e peças de reposição, combustíveis, lubrificantes e outros necessários, devendo manter estoques em quantidades necessárias ao bom funcionamento.
3.16. A CONTRATADA fica obrigada a substituir, sempre que solicitado pela Fiscalização, os equipamentos que não apresentem boas condições operacionais, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
3.17. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas relativas aos equipamentos e ferramentas utilizados nos serviços contratados.
3.18. A CONTRATADA deverá manter no aterro “Livro de Ocorrências” destinado ao registro de comunicações e atividades gerais desenvolvidas, que será assinado pelas partes.
3.19. A CONTRATADA deverá adequar-se a todas as exigências ambientais impostas pelos órgãos governamentais responsáveis pelo controle do meio ambiente.
3.19.1. As eventuais penalidades aplicadas pelos órgãos governamentais referidos, em decorrência das obrigações assumidas em contrato, serão arcadas pela CONTRATADA.
3.20. Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a manutenção corretiva, preventiva e aferição das balanças, que deverá ser executada por profissionais pertencentes ao Departamento de Assistência Técnica do fabricante da balança ou seus representantes autorizados.
3.20.1. A aferição e calibração da balança com pesos padrões, após as manutenções corretivas e/ou semestralmente, será de responsabilidade da CONTRATADA, com elaboração de relatório de conformidade e envio deste ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
3.20.2. Os necessários reparos na balança deverão ser providenciados no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da comunicação no “Livro de Ocorrência”.
3.20.3. No caso de paralisação da balança, deverão ser adotados os seguintes
procedimentos:
3.20.3.1. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá autorizar a descarga de
veículos sem pesagem, sendo que a medição dos serviços será realizada pela média de pesos do mesmo setor de coleta, no mesmo dia da semana, com base no último mês.
3.21. A CONTRATADA deverá executar os serviços de sinalização nas áreas internas e externas do aterro, segundo o plano de sinalização a ser por ela elaborado.
3.21.1. A CONTRATADA deverá manter todos os dispositivos de sinalização em perfeito estado de manutenção, efetuando os reparos e/ou reposições sempre que necessário.
3.22. A CONTRATADA deverá permitir ao pessoal da fiscalização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA livre acesso aos seus depósitos, oficinas, garagens e outras dependências, possibilitando a vistoria das instalações e também as anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
3.23. É vedado subcontratar, em qualquer proporção, os serviços objetos da presente licitação, ressalvada a hipótese de extrema necessidade, devidamente comprovada, desde que submetida à prévia análise e expressa autorização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, nos termos do art. 72 da Lei Federal n.°8.666/93.
3.24. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Edital, os acréscimos‚ ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato originado da presente licitação (art. 65 - § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93).
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES, ATRIBUIÇÕES E DIREITOS DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
4.1. Constitui responsabilidade e direito do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA intervir, nas hipóteses previstas em lei, na execução dos serviços, quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento do Edital, do Contrato e das normas legais pertinentes.
4.2. Compete ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA fiscalizar os trabalhos a serem desenvolvidos pela licitante vencedora.
4.2.1. Designar um técnico responsável pela fiscalização da execução dos serviços
contratados.
4.2.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato,
em especial quanto à qualidade e quantidade dos serviços executados, fazendo cumprir todas as disposições do presente Edital, do contrato, e demais disposições legais.
4.2.3. Verificada a ocorrência de irregularidades no cumprimento do contrato, a fiscalização adotará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive a aplicação de penalidades, quando for o caso.
4.2.4. As irregularidades serão apontadas no “Livro de Ocorrência”, que permanecerá nas dependências do aterro e conterá todas as anotações apontadas pela fiscalização e pela licitante vencedora e assinado pelas partes.
4.3. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá, a qualquer tempo, exigir da licitante vencedora, por escrito, a substituição de qualquer de seus profissionais.
4.4. MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá, mediante entendimento prévio e comunicação escrita dirigida à licitante vencedora incorporar modificações nas especificações técnicas constantes do ANEXO I que integra o presente Edital.
4.5. Comunicar à licitante vencedora toda e qualquer e ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas.
4.6. Efetuar os pagamentos à licitante vencedora, à vista das Notas Fiscais/Faturas na forma e nos prazos fixados.
4.7. Garantir à licitante vencedora acesso à documentação técnica necessária (plantas de cadastro, etc.).
4.8. Garantir à licitante vencedora o acesso necessário às suas instalações.
5. DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS:
5.1. As medições serão apresentadas, MENSALMENTE, pela CONTRADADA seguindo o rito; protocolada no ATENDE FÁCIL, após encaminhada para SECRETARIA GESTORA, após SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO e finalizando na SECRETARIA DE FAZENDA; cumprimento das exigências legais, da conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA e documentos pertinentes ao serviço, conforme documentos abaixo:
5.2. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação em até 30 (trinta) dias
5.2.1. Em hipótese alguma será efetuado pagamento antecipado.
5.2.2 Para liquidação da Despesa a CONTRATADA deverá apresentar as medições da seguinte forma:
a) Oficio endereçado ao Fiscal responsável contendo no mínimo as seguintes
informações:
Ao Sr. Fiscal Responsável (nome completo do fiscal)
Contrato nº : /20
Nº do Empenho : /20 Objeto: (igual ao apresentado no Contrato)
Período da medição: / /20 a / /20
Medição (relatório/comprovantes) dos serviços realizados no respectivo período dos serviços prestados nos termos proposto no Certame acompanhado dos demais documentos (planilhas, fotos, registros, memória de cálculo, etc))
b) nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, nº. da licitação, nº. do contrato, nº de empenho e observação referente a retenção do INSS e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasuras e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo fiscal;
c) relação de todos funcionários que prestam o serviço à CONTRATANTE, referente ao período de execução;
d) Certidão Negativa de Débitos (CND) junto à Seguridade Social;
e) Cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), com comprovante de quitação do mês de execução
f) Certificado de regularidade de situação (CRF) junto ao FGTS;
g) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS, com comprovante de quitação e GFIP completa, referente ao mês de execução do serviço prestado.
Todas medições serão, obrigatoriamente, protocoladas na Central de Atendimento - Atende Fácil - Rua: Oscar Xxxxxxxxx Xxxxx,xx 000,
Xxxxxx, Xxxxxxxxx – SP
5.2.3. Caberá ao Fiscal responsável da Secretaria requisitante, a análise minuciosa e aferição do cumprimento das exigências estabelecidas, em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA e documentos pertinentes ao serviço prestado.
5.2.4. Após análisada e atestada, a Nota Fiscal/Fatura a Secretaria requisitante, através do seu respectivo almoxarifado, lançará no Sitema de Gestão de Materiais gerando o Boletim de Recebimento de Materiais - BRM e/ou Termo Contratual.
5.2.5 Cumprida as exigências estabelecidas, O Secretário requisitante fará o encaminhamento á Divisão de Gestão de Material e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, respeitando o prazo para pagamento apresentado em Licitação e Termo Contratual.
5.2.6. A simples emissão de nota fiscal/fatura não torna exigível o pagamento, sendo necessário o prévio empenho e sua regular liquidação.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, inclusive financeira, que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira, indenização, etc
5.4. Os pagamentos serão efetuados através de ordem de pagamento bancário.
5.5. A contagem do prazo de pagamento somente será iniciado com a apresentação de TODOS os documentos solicitados, junto com a Nota Fiscal/Fatura.
5.6. Ocorrendo atraso na liberação do pagamento, por culpa exclusiva do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA será aplicada as seguintes sanções:
a) Correção Monetária: IPCA-E, do Insatituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme o Artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 93/2001, ou outra qua vier substituí-la;
b) Xxxxx Xxxxxxxxxx: 0,50% ao mês, consoante o Artigo 1º da Lei Complementar nº119/2002, ou outra qua vier substituí-la;
c) multa: 0,11% ao dia, até o limite de 9,00% consoante o Artigo 1º da Lei Complementar nº119/2002,
5.6.1. Os critérios de atualização, compensação e penalização serão aplicados quando o atraso do pagamento ocorrer EXCLUSIVAMENTE por conta do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
5.7. A Secretaria requisitante efetuará a verificação dos documentos apresentados e estando de acordo fará encaminhamento à Divisão de Material e Patrimônio para a respectiva liquidação, respeitando o prazo para pagamento apresentado em Licitação e Termo Contratual.
5.8. A Secretaria requisitante é a responsável pelo encaminhamento e acompanhamento do andamento do processo de pagamento até a sua efetiva liquidação. A fim de evitar qualquer penalidade indevida ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, ocorrendo eventuais atrasos por parte exclusiva da CONTRATADA, antes da regular liquidação, caberá a Secretaria requisitante:
a) comunicar/notificar a CONTRATADA sobre a irregularidade;
a)Elaborar relatório pormenorizado sobre a ocorrência e das providências efetuadas para o saneamento;
b) Juntar os documentos comprobatórios das providências tomadas (ofício, e-mail, etc);
5.8.2. A liquidação da despesa será efetuada estritamente nos termos apresentaos seguindo rigorosamente o prazo de pagamento pactuado, indicando a data de vencimento da NOTA DE LIQUIDAÇÃO.
5.9. Os documentos deverão ser protocolizados no “ATENDE FÁCIL” do Município de Araçatuba.
5.10. Ao término do prazo de vigência Contratual, não havendo prorrogação, a CONTRATADA ao requerer o pagamento da última medição, deverá anexar, obrigatoriamente, ao seu requerimento, os documentos citados no subitem 16.2.2 (“a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”), referente ao período de execução do serviço, sem o qual não será efetuado o último pagamento, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira, indenização, etc.
5.11. Os documentos do subitem 16.2.2., alíneas “a” a “g”, deverão ser referente ao período de execução dos serviços.
5.12. Os documentos do subitem 16.2.2. que, na oportunidade da apresentação da medição, não tiverem sido recolhido o produto arrecadado ou apresentado a guia e informações, devido as prerrogativas do Decreto nº 3.048/99, deverão ser apresentados conforme solicitado, com a referência do mês de recolhimento anterior.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS:
6.1. Fazem parte integrante do presente instrumento contratual, além dos papéis e documentos que vierem a ser trocados e condensados entre as partes, quando formalizados em nível de competência adequado, os seguintes documentos: o edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 010/2016 e seus anexos e a proposta da CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
7.1. Os preços permanecerão irreajustáveis durante o período de 12 (doze) meses da vigência contratual, conforme legislação em vigor.
7.1.1. Ultrapassando o período de 12 (doze) meses, a CONTRATADA poderá requerer o reajuste do valor contratual, que será concedido pela autoridade competente, após análise e parecer jurídico e financeiro, ficando eleito, desde já, o IPC-FIPE como índice de reajuste, tendo como data base a mencionada no presente edital.
7.2. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, será obtida mediante solicitação da CONTRATADA ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, nos moldes da legislação vigente.
7.2. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou municipais disciplinando a matéria.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA:
8.1. O período de contratação do objeto da presente licitação será de 12 (DOZE) MESES, contados da emissão da ordem de serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, até o limite disposto no inciso II do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.1.1. O contrato a ser firmado está vinculado aos dispositivos deste ato convocatório e aos termos da proposta da licitante vencedora na conformidade da Lei Federal n.º 8.666/93 e demais legislação pertinente.
8.1.2. O contrato será celebrado nos termos da minuta que integra o presente Edital e é dele parte integrante.
8.1.3. O prazo para emissão da ordem de serviços será de ATÉ 05 (CINCO) DIAS após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. Se na formalização ou execução do contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, ficará, conforme o caso, incursa nas penalidades e sanções de:
I – advertência, através de ofício, sempre que forem constatadas irregularidades para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
II – multa de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, salvo disposição contrária estipulada no presente edital.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V - multa de 10% (dez por cento) do valor da medição mensal na hipótese da não apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa ou GIP específica, demonstrando situação regular nos cumprimentos dos encargos sociais instituídos por lei (FGTS e INSS), no momento da apresentação de cada medição, podendo ser aplicada conjuntamente com as sanções dos incisos III ou IV desta cláusula, ficando condicionado o pagamento da respectiva medição, deduzido o valor a título de multa à apresentação dos documentos fiscais faltantes.
9.2. Ressalvada a hipótese de força maior, conforme conceituada no item 9.3 desta cláusula, a inexecução parcial ou total das obras e serviços objeto desta licitação, nos prazos fixados em cronograma aprovado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, sujeitará a CONTRATADA à aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global do preço contratado.
9.3. Entende-se por motivo de força maior, para efeitos de penalidades e sanções, o ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreição levantada, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo diligentemente, não se consiga impedir sua ocorrência, excluídas a greve trabalhista por ser direito do trabalhador.
9.4. A CONTRATADA deverá comunicar o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, os fatos de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias consecutivos de sua verificação, e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
9.5. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento dos documentos de comprovação, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, dando, por escrito, as razões de sua eventual aceitação ou recusa.
9.6. O pagamento da multa será efetivado no prazo máximo de ATÉ 10 (DEZ) DIAS consecutivos, contados da data em que ocorrer o ilícito motivador da penalidade, sendo respeitado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação da aplicação da multa, para efeito de recurso devolutivo, e, no caso em que não ocorra o pagamento no prazo fixado neste item, nem recursos, ou após os recursos, sendo estes denegados, a multa será reajustada.
9.7. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, e subsidiariamente, da garantia contratual, ou cobrada judicialmente.
9.8. As sanções previstas nos incisos III e IV do item 9.1 desta cláusula poderão também ser aplicadas conjuntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.9. A sanção prevista no inciso IV do item 9.1 desta cláusula é de competência exclusiva da Autoridade Superior, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de abertura de vista.
9.10. As sanções previstas nos incisos III e IV do item 9.1 desta cláusula poderão também ser aplicadas à CONTRATADA que, em razão desta licitação:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
II - praticar atos ilícitos, visando a frustrar o objetivo desta licitação.
III - demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, em virtude de atos ilícitos anteriormente praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL:
8.1. Em ATÉ 10 (DEZ) DIAS, após a assinatura do presente Termo Contratual a
CONTRATADA deverá apresentar a Garantia Contratual, no valor de R$ , ( ) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do ajuste, de acordo com o artigo 56 § 1º da Lei
Federal n.º 8.666/93.
8.2. A exigência da garantia de execução do contrato será apresentada nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante toda execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, nos mesmos termos, observados ainda os seguintes requisitos:
a) a contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que, nos casos de contratação de serviços continuados de dedicação exclusiva de mão de obra, o valor da garantia deverá corresponder a cinco por cento do valor total do contrato;
b) a garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
c) a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens da alínea “b”;
d) a garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica com correção monetária, em favor do contratante, que será indicada na oportunidade da assinatura do Contrato;
e) a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
f) o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
g) o garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
h) a garantia será considerada extinta:
1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
2. após o término da vigência do contrato, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
i) o contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
1. caso fortuito ou força maior;
2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
3. descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
4. prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração;
j) não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas na alínea “i”; e
k) A garantia prevista no Contrato somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
8.3. Em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação da garantia, bem como, se for o caso, de sua respectiva validade, de modo a que o valor da garantia corresponda sempre ao percentual de 5% do valor contratual e seu período de validade seja sempre o determinado nesta Cláusula.
8.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, e não rescindido o contrato, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
8.5. A garantia Contratual deverá ser apresentada nos termos desta Cláusula e, em hipótese alguma, será aceita garantia “pro rata temporis”.
8.6. DA GARANTIA ADICIONAL: Da Licitante vencedora, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b” do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as mesmas modalidades indicadas no §1º do art. 56 da citada Lei, igual à diferença entre aquele “menor valor” e o valor da correspondente proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO:
11.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no contrato, na forma do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as conseqüências contratuais previstas neste Edital.
11.2. Constituem motivos para a rescisão do contrato:
11.2.1. O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
11.2.2. O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
11.2.3. O atraso injustificado do início da execução do contrato.
11.2.4. A lentidão da execução do contrato, levando ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA a presumir a não conclusão das obras e serviços nos prazos estipulados.
11.2.5. A paralisação da execução do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação e autorização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
11.2.6. A subcontratação total ou parcial da execução do contrato; a cessão ou transferência total ou parcial do contrato.
11.2.7. O desatendimento das determinações regulares do gerente do contrato do
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, bem como dos seus superiores hierárquicos.
11.2.8. O cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas na “Caderneta de Ocorrências” do contrato.
11.2.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil ou processo de recuperação judicial ou extrajudicial, nos moldes que assim o determinem a legislação vigente.
11.2.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
11.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato.
11.2.12. O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente previsão, que caracterizam a insolvência da CONTRATADA.
11.2.13. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
11.2.14. A supressão, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, de obras e serviços, acarretando modificação do valor inicial contratado, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) previstos em lei, desde que as supressões não sejam resultantes de acordo celebrado entre as partes. (art. 65 - § 2º - inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93).
11.2.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
11.2.16. A não liberação, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, da área, local ou objeto para a execução do contrato, nos prazos contratuais.
11.2.17. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
11.2.18. O atraso superior a 90 (noventa) dias consecutivos dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, decorrentes de obras e serviços já medidos, verificados, classificados ou conferidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, assegurado à licitante vencedora, neste caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
11.3. A rescisão do contrato poderá ser:
11.3.1. Determinada por ato unilateral, e escrito do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, nos casos enumerados nos itens 11.2.1 a 11.2.13.
11.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
11.3.3. Judicial, nos termos da legislação processual.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Superior.
11.5. No caso de haver rescisão motivada pelo que se expressa o item 11.2.13 desta cláusula, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito a:
11.5.1. Devolução da garantia contratual.
11.5.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
11.6. A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas no item 11.2.1 a
11.2.12 desta cláusula, acarreta as seguintes conseqüências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas em cláusula específica deste edital:
11.6.1. Assunção imediata, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato da própria Autoridade Superior.
11.6.2. Ocupação e utilização do local, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, das instalações, materiais empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade.
11.6.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA e dos valores das multas e indenizações a ela devidas.
11.6.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
11.7. A aplicação das medidas prevista nos itens 11.6.1 e 11.6.2 fica a critério do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, que poderá dar continuidade as obras e serviços objeto desta licitação, por execução direta ou indireta, neste último caso MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, em conseqüência de rescisão contratual de que trata o item 11.6 poderá, desde que atendida a ordem de classificação desta licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, vir a efetivar a contratação do remanescente das obras e serviços objeto desta licitação.
11.8. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá, a seu exclusivo juízo, em caso de recuperação judicial ou extrajudicial, manter o contrato, assumindo o controle de determinadas atividades necessárias a sua execução.
11.9. Na hipótese da ocorrência do que expressa o item 11.6.2 desta cláusula, o ato de ocupação será precedido de autorização expressa da Autoridade Superior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1. Para fazer frente às despesas do contrato objeto da presente licitação serão disponibilizados do orçamento vigente do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA aos recursos suficientes, em especial a dotação FCV n.º 399 – CD n.º 3.3.90.39.01 – Funcional Programática n.º 15.452.0019-2050 da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1. Nos casos de dúvidas a respeito deste contrato e para dirimi-las, fica escolhido de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Araçatuba, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As partes contratantes, de comum acordo com os termos deste Contrato e às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e as condições estabelecidas na CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 010/2016, assinam o mesmo em 03 (TRÊS) VIAS de igual teor e para um só efeito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DLC, Araçatuba......... de de 2016.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
- PREFEITO MUNICIPAL -
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX CUBAS
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS -
...................................................................
- CONTRATADA -
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
CONTRATADA:
CONTRATO N.º
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE LIXO, VARRIÇÃO, LIMPEZA, LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE TRIAGEM, E OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO.
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Araçatuba, de de 2015.
CONTRATANTE:
Nome e Cargo: XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - PREFEITO MUNICIPAL –
E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e Cargo: – Representante Legal –
E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
CONTRATADA:
CONTRATO N.º
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE LIXO, VARRIÇÃO, LIMPEZA, LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE TRIAGEM, E OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO.
CADASTRO DO RESPONSÁVEL PELO CONTRATO
Nome Cargo RG nº
Endereço Residencial (*) Endereço Comercial (*)
Telefone
(xx) 0000-0000
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
(Aditamento aprovado pela Resolução 06/06 – D.O.E. de 17/08/06)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º
, sediada , DECLARA, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, bem como, atende às exigências do edital quanto à habilitação para os fins previstos na CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 010/2016.
Local e data,
(assinatura do representante legal da empresa)
MODELO DE PROCURAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , por meio de seu representante legal o(a) Sr.(a). , portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , nomeia seu(sua) bastante procurador(a) o(a) Sr.(a) , com poderes para interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, referentes à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 010/2016.
........, / / .
Assinatura
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 010/2016
A empresa............................................................., inscrita no CNPJ sob o
n.º................................................, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º........................ e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. SIM ( ) OU NÃO ( ).
...............................................
(data)
..................
................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 010/2016
A empresa................................................................................, inscrita no
CNPJ sob o n.º........................................................., por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a).................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
n.º................................ e do CPF n.º DECLARA, para fins do disposto no
§ 2º do artigo 32 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(assinatura do representante legal)
ANEXO X
MODELOS DE PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
COLETA MANUAL E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
Nota (1) - Estas tabelas poderão ser adaptadas às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas.
Nota (2)- As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.
Serviço: Coleta Residencial | MODELO BÁSICO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO | [ R$ ] |
Dados Operacionais | Base: /2016 | |
Toneladas coletadas / mês |
Caminhão Compactador m³ | Nº de veículos | Km/veículo por dia | Dia / mês | Km / mês | ||
Escala | Total | |||||
Diurno | ||||||
Noturno | ||||||
Total |
Mão de Obra Direta
Motorista e Coletores | Nº de Motoristas | Nº de Coletores | ||||
Efetivo | Reserva | Total | Efetivo | Reserva | Total | |
Diurno | ||||||
Noturno | ||||||
Total |
Adicional noturno 20% Hora Extra 50% Feriados / Domingos 100%
Motorista | Dia / mês | Hora / dia | Salário / hora | R$ / mês | Funcionários | Custo / mês |
[1] | [2] | [3] | 4=[1x2x3] | [5] | [4x5] | |
Operação diurna horas normais | ||||||
Operação diurna horas extras | ||||||
Operação noturna horas normais | ||||||
Operação noturna com adicionais | ||||||
Operação noturna horas extra | ||||||
Insalubridade | ||||||
Rendimentos | - | |||||
Encargos Sociais [sobre encargos] | - | |||||
Vale refeição | - | - | ||||
Vale transporte | - | - | ||||
Assistência Médica | - | - | ||||
Custo Total motoristas | - |
Adicional noturno 20% Hora Extra 50% Feriados / Domingos 100%
Coletores | Dia / mês | Hora / dia | Salário / hora | R$ / mês | Funcionários | Custo / mês |
[1] | [2] | [3] | 4=[1x2x3] | [5] | [4x5] | |
Operação diurna horas normais |
Operação diurna horas extras | ||||||
Operação noturna horas normais | ||||||
Operação noturna com adicionais | ||||||
Operação noturna horas extra | ||||||
Insalubridade | ||||||
Rendimentos | ||||||
Encargos Sociais [sobre encargos] | 0,00% | - | ||||
Vale refeição | - | - | - | |||
Vale transporte | - | - | ||||
Assistência Médica | - | - | - | |||
Custo Total motoristas | - |
Custo Mensal da Mão de Obra Direta |
Motorista | Medida | Preço | Quantidade / ano | Custo / Func.mês | Funcionários | Custo / Mês |
Calça | unidade | |||||
Camisa | unidade | |||||
Tênis | pares | |||||
Boné | unidade |
Coletores | Medida | Preço | Quantidade / ano | Custo / Func.mês | Funcionários | Custo / Mês |
Calça | unidade | |||||
Calça com refletor | unidade | |||||
Camisa | unidade | |||||
Camisa com refletor | unidade | |||||
Creme | unidade | |||||
Tênis | pares | |||||
Boné | unidade | |||||
Capa de plástico | unidade | |||||
Luva de malha nitrilica | pares | |||||
Colete refletivo | unidade |
Fiscal + Aux. Tráfego + Mecânico | Medida | Preço | Quantidade / ano | Custo / Func.mês | Funcionários | Custo / Mês |
Calça | unidade | |||||
Camisa | unidade | |||||
Tênia | pares | |||||
Boné | unidade | |||||
Custo Mensal com Uniformes |
Combustível
D N | Km / mês | Consumo (Km/l) | Preço |
Custo Mensal com Combustível |
Custo / mês |
Pneu
Caminhão | Durabilidade (km) | Consumo | Preço | Custo / Km | Km / mês | Custo / Mês |
Pneu | ||||||
Câmara | ||||||
Protetores | ||||||
Recapagens | ||||||
Total Caminhão m³ | ||||||
Custo Mensal com Pneus |
Lubrificação e Lavagem
Km / mês | Consumo (Km/l) | Custo / mês | ||
Custo Mensal com Lubrificação e Lavagem |
Locação de veículo
Quantidade | Preço Unitário | Preço R$ | |
Compactador m³ | |||
Total
Licenciamento e Seguro
Equipamentos | R$ / Ano | R$ / Mês / Veículo | |
Seguro contra terceiro | |||
Total |
Custo / mês |
Outros
Quantidade | R$ / Mês | Custo / mês | |||
Veículo Manutenção | |||||
Veículo Fiscalização | |||||
Comunicação | |||||
Seguro contra terceiro | |||||
Custo mensal com outros Custos Operacionais |
Ferramentas
Veículos | Cons caminh mês | Preço | Custo / mês | ||
Vassourão | |||||
Pá | |||||
Garfo 10 dentes | |||||
Custo Mensal com Ferramentas |
Licenciamento e Seguro
Equipamentos | R$ / Ano | R$ / Mês / Veículo | |
Seguro contra terceiro | |||
Total |
Custo / mês |
Combustível Manutençâo e Fiscalização
Nº de Veículos | Qtd(L)veic | Valor unit combustivel | |
Gasolina para fiscalização | |||
Gasolina para Manutenção | |||
Custo Mensal com combustível |
Custo / mês |
Mão de Obra Indireta
Função | Encarregado | Fiscal Diurno | Fiscal Noturno |
Nº de funcionários | |||
salário Mensal | |||
Horas Extras | |||
Adicional Noturno | |||
Encargos Sociais (%) | |||
Encargos Sociais | |||
Vale Transporte | |||
Vale Refeição | |||
assistência Médica | |||
Custo / Funcionário |
Total |
Despesas Administrativas
Custos Operacionais | |
Mão de Obra Indireta | |
Base para Despesas Administrativas | |
% dos Custos Operacionais | |
Despesas Administrativas |
Custos sem Tributos e Lucro
Custos operacionais | |
Mão de Obra Indireta | |
Despesas Administrativas |
Custos sem Tributos e Lucro
Custos operacionais | |
Mão de Obra Indireta | |
Despesas Administrativas |
Base de Desconto de PIS e COFINS
Descrição | Valor Total | Percentual a Descontar | Base de Cálculo |
Mão de Obra direta | |||
Uniforme | |||
Combustível | |||
Pneu | |||
Lubrificante e Lavagem | |||
Ferramentas | |||
Licenciamento e Seguro | |||
Locação | |||
Mão de Obra Indireta | |||
Despesas Administrativas | |||
Valor para Despess de PIS e COFINS |
Faturamento Mensal
Custos sem tributos e lucro | ||
Faturamento | ||
Tributos [ISS 4%] | ||
Tributos [PIS (1,65%)] COFINS (7,6%)] | ||
Lucro [7% sobre P] | ||
IRPJ [1,5% sobre P] | ||
Valor para Despess de PIS e COFINS | ||
Base de cálculo para PIS e COFINS | ||
Alícota PIS e COFINS após abatimento para recuperação de crédito | ||
Faturamento com abatimento de PIS e COFINS |
PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO | R$ / Tonelada |
COLETA E TRANSPORTE DE MATERIAIS DA COLETA SELETIVA
Nota (1) - Estas tabelas poderão ser adaptadas às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas.
Nota (2)- As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.
Serviço: Coleta e Xxxxxx.xx Mat.da | ||
Coleta Seletiva | MODELO BÁSICO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO | [ R$ ] |
Dados Operacionais | Base: /2016 | |
Equipes | Equipe / mês |
Veículos | Nº de veículos | Km/veículo por dia | Dia / mês | Km / mês | ||
Escala | Total | |||||
Diurno | ||||||
Noturno | ||||||
Total |
Mão de Obra Direta
Motorista e Coletores | Nº de Motoristas | Nº de Coletores | ||||
Efetivo | Reserva | Total | Efetivo | Reserva | Total | |
Diurno | ||||||
Noturno | ||||||
Total |
Adicional noturno 20% Hora Extra 50% Feriados / Domingos 100%
Motorista | Dia / mês | Hora / dia | Salário / hora | R$ / mês | Funcionários | Custo / mês |
[1] | [2] | [3] | 4=[1x2x3] | [5] | [4x5] | |
Operação diurna horas normais | ||||||
Operação diurna horas extras | ||||||
Insalubridade | ||||||
Rendimentos | ||||||
Encargos Sociais [sobre encargos] | ||||||
Vale refeição | ||||||
Vale transporte | ||||||
Assistência Médica | ||||||
Custo Total motoristas | - |
Adicional noturno 20% Hora Extra 50% Feriados / Domingos 100%
Coletores | Dia / mês | Hora / dia | Salário / hora | R$ / mês | Funcionários | Custo / mês |
[1] | [2] | [3] | 4=[1x2x3] | [5] | [4x5] | |
Operação diurna horas normais | ||||||
Operação diurna horas extras | ||||||
Insalubridade | ||||||
Rendimentos | ||||||
Encargos Sociais [sobre rendimentos] | 0,00% | - | ||||
Vale refeição | - | - | - | |||
Vale transporte | - | - | ||||
Assistência Médica | - | - | - | |||
Custo Total motoristas | - |
Custo Mensal da Mão de Obra Direta | ||||||
Motorista | Medida | Preço | Quantidade / ano | Custo / Func.mês | Funcionários | Custo / Mês |
Calça | unidade | |||||
Camisa | unidade | |||||
Tênia | pares | |||||
Boné | unidade |
Coletores | Medida | Preço | Quantidade / ano | Custo / Func.mês | Funcionários | Custo / Mês |
Calça | unidade | |||||
Camisa | unidade | |||||
Creme | unidade | |||||
Tênis | pares | |||||
Boné | unidade | |||||
Capa de plástico | unidade | |||||
Luva de malha nitrilica | pares | |||||
Colete refletivo | unidade | |||||
Custo Mensal com Uniformes |
Combustível
D | Km / mês | Consumo (Km/l) | Preço |
Custo Mensal com Combustível |
Custo / mês |
Pneu
Caminhão | Durabilidade (km) | Consumo | Preço | Custo / Km | Km / mês | Custo / Mês |
Pneu | ||||||
Câmara | ||||||
Protetores | ||||||
Recapagens | ||||||
Total Caminhão m³ | ||||||
Custo Mensal com Pneus |
Locação de veículo
Quantidade | Preço Unitário | Preço R$ | ||
Caminhão carroceria de madeira | ||||
Compactador compactador | ||||
Total |
Ferramentas
Quantidade | Cons equip/o mês | Preço | Custo / mês | ||
Vassourão | |||||
Pá | |||||
Garfo 10 dentes | |||||
Custo Mensal com Ferramentas |
Despesas Administrativas
Custos Operacionais | |
Mão de Obra Indireta | |
Base para Despesas Administrativas | |
% dos Custos Operacionais | |
Despesas Administrativas |
Custos sem Tributos e Lucro
Custos operacionais | |
Mão de Obra Indireta | |
Despesas Administrativas |
Base de Desconto de PIS e COFINS
Descrição | Valor Total | Percentual a Descontar | Base de Cálculo |
Mão de Obra direta | |||
Uniforme | |||
Combustível | |||
Pneu | |||
Locação de Veículos | |||
Ferramentas | |||
Despesas Administrativas | |||
Valor para Despess de PIS e COFINS |
Faturamento Mensal
Custos sem tributos e lucro | ||
Faturamento | ||
Tributos [ISS 4%] | ||
Tributos [PIS (1,65%)] COFINS (7,6%)] | ||
Lucro [7% sobre P] | ||
IRPJ [1,5% sobre P] | ||
Valor para Despess de PIS e COFINS | ||
Base de cálculo para PIS e COFINS | ||
Alícota PIS e COFINS após abatimento para recuperação de crédito | ||
Faturamento com abatimento de PIS e COFINS |
PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO | R$ / Equipe |
VARRIÇÃO MANUAL, VARRIÇÃO MECANIZADA, LIMPEZA, LAVAGEM E HIGENIZAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
Nota (1) - Estas tabelas poderão ser adaptadas às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas.
Nota (2)- As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.
Serviço: Varrição Manual de vias e Logradouros MODELO BÁSICO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO [ R$ ]
1
Km varrida por guia - mês
Dados Operacionais Base: /2016
quilometro varrido por guia
Mão de Obra Direta
Varredores | Nº de Varedores | ||
Efetivo | Reserva | Total | |
Diurno | |||
Total |
Adicional noturno 20% Hora Extra 50% Feriados / Domingos 100%
Varredores | Dia / mês | Hora / dia | Salário / hora | R$ / mês | Funcionários | Custo / mês |
[1] | [2] | [3] | 4=[1x2x3] | [5] | [4x5] | |
Operação diurna horas normais | ||||||
Insalubridade | ||||||
Rendimentos | ||||||
Encargos Sociais [sobre Rendimentos] | ||||||
Vale refeição | ||||||
Vale transporte | ||||||
Assistência Médica | ||||||
Custo Total Varredores | - |
Custo Mensal da Mão de Obra Direta |
Uniforme
Varredor | Medida | Preço | Quantidade / ano | Custo / Func.mês | Funcionários | Custo / Mês |
Calça | unidade | |||||
Camisa | unidade | |||||
Creme | unidade | |||||
Tênis | pares | |||||
Boné | unidade | |||||
Capa de plástico | unidade | |||||
Luva de malha nitrilica | pares | |||||
Colete refletivo | unidade |
Custo Mensal com Uniformes |
Ferramentas
Equipe | Cons. / Equip Ano | Preço | |
Saco de Lixo | |||
Vassourão | |||
Vassourinha | |||
Pazinha |
Custo / mês |
Custo Mensal com Ferramentas |
Mão de Obra Indireta
Função | Fiscal de Varrição | Custo Total por mês |
Nº de funcionários | ||
salário Mensal | ||
Horas Extras | ||
Adicional Noturno | ||
Encargos Sociais (%) | ||
Encargos Sociais [(2+3+4)x5] | ||
Vale Transporte | ||
Vale Refeição | ||
Assistência Médica | ||
Custo / Funcionário [2+3+4+5+6+7+8+9] |
Custo Mensal da Mão de Obra Indireta |
Aquisição de carrinho
Preço R$ | |
Carrinho - 120 Litros | |
Total |
Equipamentos | Preço | %Valor | Nº Meses | |
[1] | [2] | [3] | [4] | |
Manutenção | ||||
Depreciação | ||||
Custo de Financiamento |
Custo / mês |
[1x2x3 : 4] |
Papeleiras
Preço R$ | |
Papeleiras | |
Total |
Equipamentos | Preço | %Valor | Nº Meses |
[1] | [2] | [3] | [4] |
Custo / mês |
[1x2x3 : 4] |
Manutenção Depreciação
Custos Operacionais | |
Mão de Obra Indireta | |
Base para Despesas Administrativas | |
% dos Custos Operacionais | |
Despesas Administrativas |
Custo de Financiamento Despesas Administrativas
Custos sem Tributos e Lucro
Custos operacionais | |
Mão de Obra Indireta | |
Despesas Administrativas |
Base de Desconto de PIS e COFINS
Descrição | Valor Total | Percentual a Descontar | Base de Cálculo |
Mão de Obra direta | |||
Uniforme | |||
Ferramentas | |||
Mão de Obra indireta | |||
Manutenção | |||
Depreciação | |||
Custo de Financiamento | |||
Manutenção | |||
Depreciação | |||
Despesas Administrativas | |||
Valor para Despess de PIS e COFINS |
Faturamento Mensal
Custos sem tributos e lucro | ||
Faturamento | ||
Tributos [ISS 4%] | ||
Tributos [PIS (1,65%)] COFINS (7,6%)] sobre M | ||
Lucro [7% sobre P] | ||
IRPJ [1,5% sobre P] | ||
Valor para Despess de PIS e COFINS | ||
Base de cálculo para PIS e COFINS | ||
Alícota PIS e COFINS após abatimento para recuperação de crédito | ||
Faturamento com abatimento de PIS e COFINS |
PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO | R$/Km varrido |
COLETA MANUAL E MECANIZADA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS INERTES (ENTULHOS) DISPOSTOS NAS VIAS PÚBLICAS
Nota (1) - Estas tabelas poderão ser adaptadas às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas.
Nota (2)- As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.
Serviço: Coleta de Resíduos | ||
Inertes | MODELO BÁSICO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO | [ R$ ] |
Dados Operacionais | Base: /2016 | |
Equipes |
Caminhão Basculante | Nº de veículos | Km/veículo por dia | Dia / mês | Km / mês | ||
Escala | Total | |||||
Diurno | ||||||
Noturno | ||||||
Total |
Mão de Obra Direta
Motorista e Coletores | Nº de Motoristas | Nº de Coletores | ||||
Efetivo | Reserva | Total | Efetivo | Reserva | Total | |
Diurno | ||||||
Noturno | ||||||
Total |
Adicional noturno 20% Hora Extra 50% Feriados / Domingos 100%
Motorista | Dia / mês | Hora / dia | Salário / hora | R$ / mês | Funcionários | Custo / mês |
[1] | [2] | [3] | 4=[1x2x3] | [5] | [4x5] | |
Operação diurna horas normais | ||||||
Operação diurna horas extras | ||||||
Operação noturna horas normais | ||||||
Operação noturna com adicionais | ||||||
Operação noturna horas extra | ||||||
Insalubridade | ||||||
Rendimentos | - | |||||
Encargos Sociais [sobre rendimentos] | - | |||||
Vale refeição | - | - | ||||
Vale transporte | - | - | ||||
Assistência Médica | - | - | ||||
Custo Total motoristas | - |
Adicional noturno 20% Hora Extra 50% Feriados / Domingos 100%
Coletores | Dia / mês | Hora / dia | Salário / hora | R$ / mês | Funcionários | Custo / mês |
[1] | [2] | [3] | 4=[1x2x3] | [5] | [4x5] | |
Operação diurna horas normais | ||||||
Operação diurna horas extras | ||||||
Operação noturna horas normais | ||||||
Operação noturna com adicionais | ||||||
Operação noturna horas extra | ||||||
Insalubridade |
Rendimentos | |||
Encargos Sociais [sobre rendimentos] | 0,00% | - | |
Vale refeição | - | - | - |
Vale transporte | - | - | |
Assistência Médica | - | - | - |
Custo Total motoristas | - |
Custo Mensal da Mão de Obra Direta |
Uniformes
Motorista | Medida | Preço | Quantidade / ano | Custo / Func.mês | Funcionários | Custo / Mês |
Calça | unidade | |||||
Camisa | unidade | |||||
Tênis | pares | |||||
Boné | unidade |
Coletores | Medida | Preço | Quantidade / ano | Custo / Func.mês | Funcionários | Custo / Mês |
Calça | unidade | |||||
Calça com refletor | unidade | |||||
Camisa | unidade | |||||
Creme | unidade | |||||
Tênis | pares | |||||
Boné | unidade | |||||
Capa de plástico | unidade | |||||
Luva de malha nitrilica | pares | |||||
Colete refletivo | unidade |
Custo Mensal com Uniformes |
Locação de veículo
Quantidade | Preço Unitário | Preço R$ | |
Basculante m3 | |||
Pá carregadeira | |||
Total
Licenciamento e Seguro
Equipamentos | R$ / Ano | R$ / Mês / Veículo | |
Seguro contra terceiro | |||
Total |
Custo / mês |
Ferramentas
Cons. Ferr./ Mês | Preço | |
Pá | ||
Gabarito | ||
Vassoura | ||
Vassourão | ||
Pá Quadrada | ||
Carrinho de mão | ||
Enxada | ||
Garrafa Térmica Litros |
Custo / mês |
Custo Mensal com Ferramentas |
Outros
Quantidade | R$ / Mês | Custo / mês | |||
Veículo Manutenção | |||||
Veículo Fiscalização | |||||
Comunicação | |||||
Seguro contra terceiro | |||||
Custo mensal com outros Custos Operacionais |
Despesas Administrativas
Custos Operacionais | |
Mão de Obra Indireta | |
Base para Despesas Administrativas | |
% dos Custos Operacionais | |
Despesas Administrativas |
Custos sem Tributos e Lucro
Custos operacionais | |
Mão de Obra Indireta | |
Despesas Administrativas |
Base de Desconto de PIS e COFINS
Descrição | Valor Total | Percentual a Descontar | Base de Cálculo |
Mão de Obra direta | |||
Uniforme | |||
Licenciamento e Seguro | |||
Ferramentas | |||
outros custos | |||
Despesas Administrativas | |||
Valor para Desconto de PIS e COFINS |
Faturamento Mensal
Custos sem tributos e lucro | ||
Faturamento | ||
Tributos [ISS 4%] | ||
Tributos [PIS (1,65%)] COFINS (7,6%)] | ||
Lucro [7% sobre P] | ||
IRPJ [1,5% sobre P] | ||
Valor para Despess de PIS e COFINS | ||
Base de cálculo para PIS e COFINS | ||
Alícota PIS e COFINS após abatimento para recuperação de crédito | ||
Faturamento com abatimento de PIS e COFINS |
PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO R$/Equipe |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE TRIAGEM (RECICLAGEM) EXISTENTE NA ÁREA DO ATERRO SANITÁRIO E COMPOSTAGEM DOS RESÍDUOS DE CAPINA, JARDINAGEM, PODA E FEIRAS LIVRES
Nota (1) - Estas tabelas poderão ser adaptadas às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas.
Nota (2)- As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.
Serviço: Operação da Usina de Triagem de Lixo MODELO BÁSICO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO [ R$ ]
Dados Operacionais
Base: /2016
Equipes / mês
Mão de Obra Direta
Equipe Padrão | Nº de Serventes | ||
Efetivo | Reserva | Total | |
Diurno | |||
Noturno | |||
Total |
Adicional noturno 20% Hora Extra 50% Feriados / Domingos 100%
Serventes | Dia / mês | Hora / dia | Salário / hora | R$ / mês | Funcionários | Custo / mês |
[1] | [2] | [3] | 4=[1x2x3] | [5] | [4x5] | |
Operação diurna horas normais | ||||||
Operação diurna horas extras | ||||||
Insalubridade | ||||||
Rendimentos | - | |||||
Encargos Sociais [sobre encargos] | - | |||||
Vale refeição | - | - | ||||
Vale transporte | - | - | ||||
Assistência Médica | - | - | ||||
Custo Total Serventes | - |
Custo Mensal da Mão de Obra Direta |
Uniformes
Ajudantes | Medida | Preço | Quantidade / ano | Custo / Func.mês | Funcionários | Custo / Mês |
Calça | unidade | |||||
Camisa | unidade | |||||
Creme | unidade | |||||
Tênis | pares | |||||
Boné | unidade | |||||
Capa de plástico | unidade | |||||
Colete Refletivo | unidade | |||||
Luva de malha nitrílica | pares |
Fiscal de Usina | Medida | Preço | Quantidade / ano | Custo / Func.mês | Funcionários | Custo / Mês |
Calça | unidade | |||||
Camisa | unidade | |||||
Camisa com refletor | unidade | |||||
Tênis | pares | |||||
Boné | unidade |
Colete refletivo | unidade |
Custo Mensal com Uniformes |
Locação de veículos
Quantidade | R$/hora | hora/mês | Preço Unitário | Preço ( R$) | |
Pá Carregadeira | |||||
Caminhão Basculante m³ | |||||
Total |
Insumos
Kwt | R$/Kwt | Preço (R$) | ||
Energia Elétrica | ||||
Total |
Licenciamento e Seguro
Equipamento | R$ / Ano | R$/Mês/Veículo | Custo / mês | ||
seguro contra terceiro | |||||
Mão de Obra Indireta
Função | fiscal de Usina | Encarregado | Aux. Administrativo | Custo Total por Mês |
Nº de funcionários | ||||
salário Mensal | ||||
Adicional Noturno | ||||
Encargos Sociais (%) | ||||
Encargos Sociais | ||||
Vale Transporte | ||||
Vale Refeição | ||||
Assistência Médica | ||||
Custo funcionário |
Custo Mensal da Mão de Obra Indireta
Despesas Administrativas
Custos Operacionais | |
Mão de Obra Indireta | |
Base para Despesas Administrativas | |
% dos Custos Operacionais | |
Despesas Administrativas |
total de Custo Despesas Administrativas |
Custos sem Tributos e Lucro
Custos Operacionais | |
Mão de Obra Indireta | |
Base para Despesas Administrativas |
total de Custo sem Tributos e Lucro |
Base de Desconto de PIS e COFINS
Descrição | Valor Total | Percentual de Desconto | Base de Cálculo |
Mão de Obra | |||
Uniformes | |||
Locação de Veículos | |||
Licenciamento e Seguro |
Mão de obra Indireta | |||
Despesas Administrativas | |||
Valor para Desconto de PIS e CONFINS |
Faturamento Mensal
Custos sem Tributos e Lucro | ||
Faturamento Mensal | ||
Tributos (ISS ( %) sobre o faturamento | ||
Tributos (PIS ( %) COFINS ( %) Sobre M | ||
Lucro ( % sobre P) | ||
IRPJ ( % sobre P) | ||
Valor para Desconto de PIS e CONFINS | ||
Base de Cálculo para PIS e COFINS | ||
Alíquota PIS e COFINS após abatimento para Recuperação de Cr´dito | ||
faturamento com abatimento de PIS e COFINS |
PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO | R$/EQUIPE |
OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO
Nota (1) - Estas tabelas poderão ser adaptadas às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas.
Nota (2)- As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.
Serviço: Operação Aterro Sanitário MODELO BÁSICO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO [ R$ ]
DADOS OPERACIONAIS
Base: /2016
BALANÇO DE MASSA | ||||
Coleta de Resíduos | t/mês | |||
Resíduo Direto p/ Aterro | t/mês | |||
Resíduo Direto p/ Usina de Reciclagem | t/mês | |||
Estimativa Refugo da usina em Peso (t) | % | |||
Reciclaveis Obtidos na usina | t/mês | |||
Refugo da Usina p/ Aterro | t/mês | |||
Quantidade Total de Resíduos p/ Aterro | t/mês | |||
Prazo do Contrato | meses | |||
Quantidade Total de Resíduos p/ Aterro do Contrato | t/ano |
A - CUSTOS DE OPERAÇÃO 12 MESES | |||||
EQUIPAMENTOS | quantid | unidade | custo unit. | subtotal | R$/t |
Trator Esteira | horas/ano | ||||
Caminhão Basculante | horas/ano | ||||
Caminhão Irrigadeira | horas/ano | ||||
Escavadeira Hidráulica | horas/ano | ||||
SUBTOTAL |
MÃO DE OBRA | quantid | unidade | custo unit. | subtotal | R$/t |
Engenheiro | vb/12 meses | ||||
Encarregado geral | vb/12 meses | ||||
Ajudantes | vb/12 meses | ||||
Operador de máquinas | vb/12 meses | ||||
Motorista | vb/12 meses | ||||
Apontador | vb/12 meses |
SUBTOTAL | |||||
SOLO DE COBERTURA | quantid | unidade | custo unit. | subtotal | R$/t |
Compra de solo de cobertura | m3 | ||||
SUBTOTAL |
ÁGUA/ESGOTO/TELEFONE | quantid | unidade | custo unit. | subtotal | R$/t |
Energia | vb/12 meses | ||||
Água/Esgoto | vb/12 meses | ||||
Telefone | vb/12 meses | ||||
SUBTOTAL |
TRATAMENTO DE CHORUME | quantid | unidade | custo unit. | subtotal | R$/t |
Tratamento na SAMAR- SANEAR | |||||
Transporte | |||||
SUBTOTAL |
MONITORAMENTO AMBIENTAL | quantid | unidade | custo unit. | subtotal | R$/t |
Monitoramento Geotécnico | vb/mês | ||||
Monitoramento água subterranea | análise/ano | ||||
Monitoramento água superficial | análise/ano | ||||
Monitoramento chorume | análise/ano | ||||
SUBTOTAL |
OUTROS SERVIÇOS | quantid | unidade | custo unit. | subtotal | R$/t |
Vigilância | |||||
Viagens | |||||
SUBTOTAL |
B - SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E OBRAS INCLUSOS NO SERVIÇO E CUSTO DE OPERAÇÃO R$/t | |||||
Densidade média | tf/m3 | ||||
Volume depositado em 6 meses | m3 | ||||
Espessura média | m | ||||
Área de Atuação | m2 |