TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1 Constitui objeto desta Licitação a seleção das melhores propostas para eventual aquisição de gêneros alimentícios para preparo de sopa para distribuição gratuita em atendimento à demanda de Programas Assistenciais da Secretaria de Trabalho e Ação Social, conforme Lei Municipal nº 500, de 12/07/2007, em razão de situação de emergencial causada pela pandemia de COVID-19, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Anexo I (Termo de Referência).
1.2. Os produtos que se pretende obter registro de preço para necessidade anual das Secretarias e Órgãos do Município de Aratuípe são os seguintes:
2. META FÍSICA
2.1. Os materiais que se pretende obter registro de preço são os seguintes:
LOTE 01 | |||||
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | ABÓBORA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TOTAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO. EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. EM TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE. AUSENTE DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS. | KG | 500 | R$ 3,72 | R$ 1.860,00 |
TOTAL DO LOTE 01 | R$1.860,00 | ||||
LOTE 02 | |||||
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Valor Unit. | Valor Total |
0 | XXXXXX , XXXXXXX; in natura. Apresentando grau de maturação total que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Em tamanho e coloração uniformes, isenta de enfermidades, material terroso, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Ausente de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 500 | R$ 4,87 | R$ 2.435,00 |
TOTAL DO LOTE 02 | R$ 2.435,00 | ||||
LOTE 03 | |||||
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | BETERRABA IN NATURA; ESPÉCIE COMUM, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. | KG | 500 | R$ 4,98 | R$ 2.490,00 |
TOTAL DO LOTE 03 | R$ 2.490,00 |
LOTE 04 | |||||
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | CALDO DE CARNE EM TABLETE COM 06(SEIS) UNIDADES FABRICANTE. EMBALAGEM DE 57G. | CX | 200 | R$ 2,38 | R$ 476,00 |
2 | CALDO DE GALINHA C/ 6 CUBOS 57GR CADA CAIXA | CX | 200 | R$ 2,38 | R$ 476,00 |
3 | COMINHO, MOÍDO. EXTRAÍDO DE SEMENTES DE COMINHO DE PRIMEIRA QUALIDADE, PURO, COM ASPECTO, COR, CHEIRO, SABOR CARACTERÍSTICOS, SEM MISTURAS, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. EMBALAGEM DE 100G, EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. ACONDICIONADOS EM FARDOS LACRADOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 05 (CINCO) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. | PC | 100 | R$ 2,13 | R$ 213,00 |
4 | CORANTE, vermelho para tempero Embalagem contendo 100g cada. | PC | 250 | R$ 1,68 | R$ 420,00 |
5 | SAL, REFINADO, IODADO, PARA CONSUMO DOMESTICO. EMBALAGEM CONTENDO 01 KG. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, ESPECIFICAÇÃO DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM AS DETERMINAÇÕES DA ANVISA. | KG | 50 | R$ 1,00 | R$ 50,00 |
6 | VINAGRE BRANCO, FERMENTADO ACÉTICO DE ÁLCOOL, ACIDEZ 4%. EMBALAGEM DEVE ESTAR INTACTA, ACONDICIONADA EM GARRAFAS PLÁSTICA RESISTENTE, CONTENDO 750ML. A ROTULAGEM DEVEM CONTER AS SEGUINTES NFORMAÇÕES: NOME E/OU MARCA, INGREDIENTES, DATA DE VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES NO MOMENTO DA ENTREGA DO PRODUTO. EMBALAGEM 750 ML | UND | 100 | R$ 3,12 | R$ 312,00 |
TOTAL DO LOTE 04 | R$ |
LOTE 09 | |||||
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | CHUCHU, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KG | 500 | R$3,65 | R$ 1.825,00 |
TOTAL DO LOTE 09 | R$ 1.825,00 |
2.1.2. Não serão aceitos nenhum preço unitário ou global, superiores ao médio estimado, constante no respectivo edital.
2.2. Local e Prazo da Entrega: O produto desta licitação elencado no item 1.1 “Do Objeto”, serão entregues no endereço informado na Ordem de Fornecimento. Os materiais deverão ser entregue no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do CONTRATANTE, podendo este prazo ser prorrogado, conforme conveniência da administração. Não será possível a prorrogação de prazos no caso de previsão na Ordem de Fornecimento acerca da não possibilidade de prorrogação do prazo.
2.3. Prazo de validade: O prazo de validade do contrato é estimado em 06 (seis) meses e poderá ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto vigorar o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, respeitados os prazos pactuados, conforme autorização da Lei nº 13.979/2020. Durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido.
2.4. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens licitados, no banco de preços e mercado de cidades vizinhas.
2.5. A estimativa das quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador será de no mínimo 50% (Cinquenta por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência. O Consumo será informado em Cronogramas de Fornecimentos encaminhados pela Secretaria interessada.
2.6. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência.
3 – ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
3.1. Quanto ao modelo:
3.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Anexo I – Termo de Referência, em consonância com o modelo do Anexo IV – Planilha de Quantitativos e Proposta de Preços, expressando os valores em moeda nacional – Reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
3.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo II, sob pena de desclassificação.
3.1.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo III
3.1.4. Também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo constante do Anexo IX.
3.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço:
3.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
3.2.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a referência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. Nos produtos naturais deverá constar a expressão “in natura”.
3.2.2.1. Entende-se por produtos naturais aqueles que não são submetidos a processo de industrialização, inclusive embalagem, tais como frutas e verduras.
3.2.3. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
3.2.4. Todas as características declaradas devem ser descritas pelos licitantes e comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas, onde o produto ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita.
3.2.5. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos cotados, que estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português.
4 – DAS AMOSTRAS
4.1. Poderá ser exigido do licitante vencedor amostras do produtos ofertados para avaliação:
4.1.1. As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as seguintes informações:
a) Identificação do produto;
b) Marca;
c) Nome e endereço do fabricante;
d) Ingredientes específicos;
e) Tabela nutricional;
f) Data de embalagem;
g) Número do item e/ou data de validade (tempo de vida útil);
h) Peso líquido; e,
i) Data de fabricação
4.2. Para os produtos de origem animal, deve ser apresentada documentação comprobatória de Serviço de Inspeção expedida pelo órgão competente ou documento equivalente.
4.3. Os produtos que foram submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar embalados e rotulados.
4.4. A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação específica em vigor.
4.5. Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer outro defeito que possa comprometer a qualidade do produto.
4.6. No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas quantidades e medidas especificadas no edital.
4.7. Não serão aceitos produtos podres, danificados ou passados.
4.8. As amostras serão analisadas pela Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e pela Vigilância Sanitária Municipal, nos seguintes itens:
1) Quanto a Embalagem:
I - Lacre;
II - Resistência;
III - Identificação do Produto;
IV - Prazo de Validade; e,
V - Peso.
2) Quanto ao Produto:
I) Preservação das características naturais:
a) Aparência;
b) Consistência;
c) Sabor Característico;
d) Odor;
e) Textura;
f) Rendimento;
g) Cocção, Diluição e Sedimentação.
4.8.1. No rótulo deverá estar descrito a composição nutricional.
4.9. Não serão permitidos os alimentos geneticamente modificados (transgênicos).
4.10. A Carne, o Leite e seus derivados, inclusive a margarina deverão ser transportados e entregues em veículos e embalagens adequadas e mantendo a temperatura estipulada pela legislação vigente. As amostras dos alimentos perecíveis (carnes, leite, derivados, etc.), sempre que solicitadas para análise de qualidade, deverão ser entregue em Caixas Térmicas (tipo Isopor) devidamente resfriados.
4.11. A não apresentação das amostras no prazo de solicitado ou a sua apresentação em desconformidade com o edital por mais de uma vez, haverá a desclassificação da empresa, correspondente ao item solicitado à amostra.
5 – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS:
5.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato constante do Anexo XI, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as seguintes Obrigações:
5.2.1. Fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
5.2.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
5.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
5.2.4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
6. JUSTIFICATIVAS
6.1. Justifica-se a necessidade de contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios para preparo de sopa para distribuição gratuita, para atender à demanda de Programas Assistenciais da Secretaria de Trabalho e Ação Social e Secretaria de Saúde deste Município, tendo em vista a necessidade de manutenção dos Benefícios Eventuais a que faz jus as pessoas carentes em situação de risco identificadas pela Secretaria de Trabalho e Ação Social e, Secretaria de Saúde do Município de Aratuípe. Vale salientar que a necessidade de adquirir gêneros alimentícios para preparo de sopa se faz, devido à demanda apresentada pelos Secretários.
6.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da solicitação do CONTRATANTE, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento das atividades dos programas.
6.3. O Sistema de Único de Assistência Social (SUAS-2005), tem o principal objetivo de desenvolver a política de assistência social de forma integrada e participativa, em busca da concretização dos direitos sociais instituídos na Constituição Federal de 1988. A Carta Magna assegura a Assistência Social enquanto política pública de responsabilidade do Estado, e para a sua implementação, a base legal é a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS- 1993), a qual regulamentou e orientou o recém criado Estatuto de política pública - a assistência social - quando estabeleceu os princípios e a organização para seu modo de gestão, as devidas competências dos entes federados (União, estados federados, municípios e Distrito Federal), os programas, projetos, serviços e benefícios. Com base na Constituição Federal e na LOAS, o Sistema único de Assistência Social - SUAS estabelece a articulação entre serviços, programas, projetos e benefícios de modo a organizar a gestão da política de assistência social, cuja finalidade é garantir proteção social aos cidadãos brasileiros. Os Benefícios Eventuais, instituído em Lei é um suprimento social básico e está garantido em âmbito nacional no artigo 22º da LOAS, e em âmbito municipal, Aratuípe - BA, na Lei de Benefícios Eventuais nº 500 de 12 de julho de 2007, uma vez que os Benefícios Eventuais complementam o funcionamento do SUAS. O Decreto Presidencial nº 6.307 de 14 de dezembro de 2007, define em seu Art. 1º que os benefícios eventuais são provisões suplementares, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. E no Art. 2º descreve os seguintes princípios: I - integração à rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas; II - constituição de provisão certa para enfrentar com agilidade e presteza eventos incertos; III - proibição de subordinação a contribuições prévias e de vinculação e contrapartidas; IV - adoção de critérios de elegibilidade em consonância com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; V - garantia de qualidade e prontidão de respostas aos usuários, bem como de espaços para manifestação e defesa de seus direitos; VI – garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição do benefício eventual; VII – afirmação dos benefícios eventuais como direito relativo à cidadania; VIII – ampla divulgação dos critérios para a sua concessão; e IX – desvinculação de comprovações complexas e vexatórias de pobreza, que estigmatizam os benefícios, os beneficiários e a política de assistência social. O Benefício Eventual Gêneros Alimentícios na forma de distribuição de refeição, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social para garantir o direito mínimo de acesso a alimentação dos usuários em situação de vulnerabilidade temporária que não possuem condições financeiras suficientes para promover o próprio sustento. É importante destacar que no Município de Aratuípe a Lei de Benefícios Eventuais é implementada através da concessão dos Benefícios citados na Lei, inclusive concedido posterior ao atendimento/acompanhamento de levantamento socioeconômico das famílias, realizada pelo profissional Assistente Social responsável pelo Benefício Eventual, o qual emite Parecer Social, o qual justifica a concessão dos benefícios. Desta forma, se faz necessário a aquisição dos gêneros alimentícios para o preparo e distribuição gratuita de sopa, uma vez que estas são fundamentais para a implementação da Lei de Benefícios Eventuais e implementação da Política de Assistência Social no Município de Aratuípe.
6.4. É lícito o agrupamentos em lotes de itens a serem adquiridos por meio de pregão, desde que possuam mesma natureza e que guardem relação entre si1. A adoção do critério de julgamento de menor preço por lote somente deve ser adotado quando for demonstrada inviabilidade de promover a adjudicação por lote e evidenciadas fortes razões que demonstrem ser esse o critério que conduzirá a contratações economicamente mais vantajosas2.
1 Acórdão 861/2013-Plenário | Relator: XXX XXXXXX
2 Acórdão 529/2013-Plenário | Relator: XXXXX XX XXXXXXXX
No caso, “é legítima a adoção da licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a licitação por itens isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração”3. A Administração, de acordo com sua capacidade e suas necessidades administrativas e operacionais, sopesou e optou, motivadamente, acerca da quantidade de contratos decorrentes da licitação a serem gerenciados, dividindo a licitação em 55 (cinquenta e cinco) lotes. Além disso, a existência de vários itens com valores totais muito baixos, tem potencialidade para levar a julgamento de muitos destes desertos e, portanto, conduzir a inviabilidade da licitação, por desinteresse de licitantes.
7 - DO PREPOSTO
7.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário.
7.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, número de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
7.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência.
7.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
8 - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
8.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
a) o Contratado fornecerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.
8.2. O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
8.3. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo Contratante, arcando o Contratado com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
8.4. Para o fornecimento de gêneros alimentícios, deverão ser especificados os quantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, bem como fornecer o devido comprovante de entrega.
8.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
3 Acórdão 5301/2013-Segunda Câmara | Relator: XXXXX XX XXXXXXXX
8.6. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 03 (três) dias, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
9 - DO PREÇO
9.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de gêneros alimentícios será o preço ofertado na proposta vencedora.
9.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
9.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis, podendo ser revistos nas hipóteses previstas no Decreto de que trata do Registro de Preço.
9.3.1. Para a revisão, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal.
9.4. Na fase de negociação posterior à disputa de lances em pregão sob a modelagem de adjudicação por preço global de grupo de itens (lotes), é irregular a aceitação pela pregoeira de item com preço unitário superior àquele definido na etapa de lances, ainda que o valor total do respectivo grupo tenha sido reduzido. A negociação de itens de grupo só é admissível se resultar em redução ou manutenção dos preços desses itens (art. 4º, inciso XVII, da Lei 10.520/2002) – Acórdão TCU nº 1872/2018 Plenário.
10 - VIGÊNCIA
10.1. O contrato tem vigência dos créditos orçamentários, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
11 - UNIDADE FISCALIZADORA
11.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e Secretaria de Saúde, por servidores especificamente designados para este fim.
12 - DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
12.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
12.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
12.4. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
12.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.
12.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
12.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
13 - MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços Banco de Preços e no mercado de cidades vizinhas, atendendo o art. 2º, do Decreto nº 06, de 06/01/2017.
13.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi o Setor de Compras da Secretaria de Administração e Planejamento, que o fez através da servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
Aratuípe, 14 de outubro de 2020.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretária de Administração e Planejamento