AVISO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ZETA
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 368/2022/ZETA/SUPEL/RO
S
U
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AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 368/2022/ZETA/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial de 28/01/2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 368/2022/ZETA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017 , com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessado
(a) o (a) INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE RONDÔNIA – IDEP.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 04 de Agosto de 2022.
HORÁRIO: às 09h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0048.082758/2021-44, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS perecíveis e não perecíveis, Registro de preços para atender futura e eventual necessidades das unidades vinculadas ao Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP/RO.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 6.1 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 6.2 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Garantias: Ficam aquelas estabelecidas no item 3.1.3 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 6.3 ao 6.5 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteriores a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24, do Decreto Estadual N. 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos (Secretarias e Autarquias de Origem), decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização docertame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual n. 26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos até a data definida para a sessão inaugural e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. Caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler
atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do
ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02).
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio, conforme motivação exposta no item 10 do Termo de Referência;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o órgão ou entidade administrativa contratante, durante o prazo de sua vigência;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1 As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.1.1. O lance será realizado considerando o VALOR TOTAL de cada lote.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme as exigências do edital.
8.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.1.2.1. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.1.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.1.4. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.5. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO
DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo
QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA
COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.2.1.1 A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
8.6 – DA POSSIBILIDADE DE COMPOR O CADASTRO DE RESERVA EM ITENS/LOTES DA FUTURA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.6.1. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto Estadual n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro de Preços, as empresas remanescentes que ACEITAREM PREÇOS IGUAIS AO DO LICITANTE VENCEDOR, na sequência da classificação do certame.
8.6.2. As empresas que desejarem ser convocadas para manifestação sobre os itens nos quais desejam compor o cadastro de reserva da futura Ata de Registro de Preços deverão, obrigatoriamente, juntar no sistema Comprasnet, juntamente com a proposta de preços (com a proposta de preços, não no anexo de habilitação, quando não será recepcionada), antes da abertura da licitação, declaração de que desejam, no decorrer do certame, ser convocadas para manifestação.
8.6.2.1. A ausência de envio de declaração prévia, nos termos do item 8.6.2, implicará na não convocação das empresas que se quedaram inertes da manifestação de interesse prévio, sendo, tal fato, desde já, de conhecimento de todos os licitantes.
8.6.3. Ante a juntada da declaração prevista no item 8.6.2, o Pregoeiro, após a convocação de proposta ajustada por parte dos licitantes classificados em primeiro lugar nos itens/lotes da licitação, convocará unicamente as empresas que apresentaram a declaração prevista no item imediatamente acima.
8.6.3.1 Em nome da celeridade processual, a convocação se dará em apenas um item no qual a empresa figure como remanescente, devendo, na declaração, a licitante indicar os itens nos quais deseja compor o cadastro de reserva. A declaração enviada terá validade para todos os itens, e será de responsabilidade da empresa o possível esquecimento na menção de um ou outro item.
8.6.4. Convocada pelo Pregoeiro, a empresa que deseje compor o cadastro de reserva na futura Ata de Registro de Preços deverá juntar DECLARAÇÃO DE QUE ACEITA OS PREÇOS DO LICITANTE VENCEDOR, e de que, nessa condição, deseja compor o cadastro de reserva, ocasião que indicará, na declaração, o item/lote, ou os itens/lotes, nos quais deseja ser inscrita no referido cadastro.
8.6.5. Caso a declaração encaminhada não deixe expresso de que a empresa interessada em compor o cadastro de reserva da futura Ata de Registro de Preços ACEITA O PREÇO DO LICITANTE VENCEDOR, a mesma será desconsiderada pelo Pregoeiro, por ser irregular, e a empresa não será inscrita no referido cadastro. O mesmo se dará se a empresa encaminhar documento diverso da declaração solicitada.
8.6.6. O prazo para envio da declaração supramencionada (que não se confunde com o prazo de envio de proposta ajustada, ou com outro prazo a ser fixado pelo pregoeiro) será de, no máximo, 30 minutos.
8.6.7. A decisão sobre participar ou não do cadastro de reserva da futura Ata de Registro de Preços é unicamente da empresa participante, todavia, após apresentar declaração, a mesma vincula a empresa a cumprir os seus termos, pelo que não será aceito pelo Pregoeiro pedido de desistência.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.4. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos lances em moeda corrente nacional
(R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.5. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 2% (dois por cento) Para itens com valor ABAIXO de R$ 1.000.000,00.
9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.16. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.16.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.16.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.17. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.17.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.17.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.18. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.19. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.20. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto Estadual n° 21.675, de 3 de março de 2017 (nesse caso, a empresa será convocada por meio do chat de mensagens pelo Pregoeiro e terá o prazo máximo de 05 minutos para apresentar melhor oferta, sob pena de preclusão), seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2° do art. 3° da Lei Federal n° 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda as primeiras hipóteses.
9.21. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36, do Decreto Estadual 26.182/2021, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
9.22. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casasdecimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
10.1.3. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido no item 10.1.2, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente, ficando desde já os licitantes cientes.
10.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) minutos, podendo fixar prazo maior, se for o caso;
11.5.1. O licitante que convocado para envio de sua proposta ajustada, caso não envie o documento solicitado, será DESCLASSIFICADO.
11.5.1.1. O Pregoeiro poderá convocar todas as empresas que apresentarem valor dentro do estimado pela Administração para envio de proposta ajustada, tendo em vista a necessária celeridade processual. As empresas que não atenderem a convocação serão DESCLASSIFICADAS.
11.5.1.2 Para aceitação de proposta, quando utilizado o critério de menor preço por lote ou global, deverão os itens, de forma individual, estarem com valor abaixo do estimado pela Administração, além do valor total do lote/grupo, ao contrário, a proposta será recusada.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.8.1 Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.9. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.10. (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.1.3. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.4. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.2. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3.1. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c.1) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
b) Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva, e devem comprovar compatibilidade entre o objeto social/atividade comercial das empresas licitantes e o objeto do certame, sob pena de inabilitação.
13.6.2. As empresas licitantes devem apresentar documento de identificação do (s) sócio (s) (RG/CNH/outro), sob pena de inabilitação.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente (conforme art.31, II, da Lei 8.666/93), expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. As exigências de qualificação técnica se darão na forma da Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, e alterações da seguinte forma:
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo; Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais.
13.8.2. Para os lotes I e II, cujos valores estão fixados entre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 3º, II, da Orientação Técnica nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento de bens compatíveis em CARACTERÍSTICA com a parcela de maior relevância do lote.
13.8.3. Para o lote III, cujo o valor não ultrapassa R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), será aplicado o art. 3º, I, da Orientação Técnica nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, ficará dispensada a apresentação de atestado de capacidade técnica.
13.8.4. comprovação de compatibilidade em CARACTERÍSTICA se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com a parcela de maior relevância do lote para o qual apresentar proposta.
13.8.5. PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA: a parcela de maior relevância e valor significativo dos lotes desta licitação ficam determinadas na forma abaixo:
a) No Lote I: o item 36 - Farinha de Trigo tradicional sem fermento - Embalagem mínima de 1 kg;
b) No Lote II: o item 150 - Chocolate em barra Fracionado, Ao Leite - Embalagem mínima de 1 kg.
13.8.6. Os atestados deverão indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone e data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidade e prazos de fornecimento dos objetos.
13.8.7. Os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.
13.10. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.1. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.2. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. AS LICITANTES QUE DEIXAREM DE APRESENTAR QUAISQUER DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO OU OS APRESENTAR EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO NESTE EDITAL, SERÃO INABILITADAS, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, DISPOSTOS NO ART. 3º, DA LEI 8.666/93, E NO ART. 5º, DO DECRETO ESTADUAL N. 26.182/21.
13.15.1. EM NENHUMA HIPÓTESE SERÁ ADMITIDA A INCLUSÃO DE DOCUMENTO NOVO EM SEDE DE DILIGÊNCIA, QUE SE DESTINA UNICAMENTE A ESCLARECER E
COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CONFORME ART. 8.666/93, ART. 43, §3º. TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVEM SER ANEXADOS NO SISTEMA COMPRASNET CONCONMITANTEMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇOS – ART. 26, I, DO DECRETO ESTADUAL N. 26.182/21.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada,
explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.8. Serão observados os artigos 23-A e 23-B do Decreto Estadual 18.340/2013, alterado pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021 (critérios de revisão de ata de registro de preço) quando da aplicação de reajuste dos preços registrados na Ata de Registro de Preços.
17 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato (ou documento equivalente, por exemplo, como nota de empenho, se for o caso), cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
17.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 8 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 14 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 12 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 13 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
23 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A indicação dos recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação/aquisição, são de responsabilidade da Secretaria/Autarquia de Origem, e foram indicados no Termo de Referência, no item 7, da seguinte forma:
Fonte: 112
Programa/Projeto Atividade: 00.000.0000.0000
Elemento de Despesa: 33.90.30
24 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
24.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
24.12. O valor inicial atualizado do contrato de licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
24.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
24.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.17. Os casos omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 26.182/2020, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
24.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos, e tampouco alegação de desconhecimento dos termos dos anexos deste ato convocatório.
24.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
25 – ANEXOS
25.1. São anexos deste Edital o Termo de Referência, de responsabilidade da Secretaria/Autarquia de Origem, e o Quadro Estimativo de Preços, elaborado pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços (SUPEL-GEPEAP).
A Publicação de tais documentos como anexos do Edital não transfere a responsabilidade por tais documentos ao Pregoeiro responsável pela condução do certame, dado ao princípio da Segregação de Funções.
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços; ANEXO III -Minuta da Ata de Registro de Preço; ANEXO IV – Minuta de Contrato.
Porto Velho-RO, 19 de julho de 2022.
XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro(a) SUPEL-RO Mat. 300130075
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia - IDEP
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Unidade Orçamentária: Unidade Orçamentária: Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia IDEP/RO.
1.2. Departamento: Gerência de Desenvolvimento de Ensino IDEP-GEDE.
2. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
O presente Termo de Referência foi elaborado em atendimento ao disposto no art. 6º, incisos II e IX, combinado com 7º, inc. I, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, art. 1º, parágrafo único, e 3º, inciso II, da Lei Federal nº 10.520/02, art. 3º, inciso II, e art. 14, inciso I, do Decreto Estadual nº 26.182/21 (que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns) e art. 3º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 18.340/13 (que regulamenta o Sistema de Registro de Preços), para fins de formação de Ata de Registro de Preços.
3. DO OBJETO E OBJETIVO
3.1. Do Objeto
Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS perecíveis e não perecíveis, Registro de preços para atender futura e eventual necessidades das unidades vinculadas ao Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP/RO.
3.1.1. Do Objetivo
A aludida aquisição tem como objetivo atender 3 turmas do curso Técnico em Confeitaria no desenvolvimento de aulas práticas, na ETEC do município de Porto Velho e 3 turmas da Unidade móvel de panificação e confeitaria descentralizadas em todo o estado de Rondônia assegurando a oferta de educação profissional e o alcance das Metas estabelecidas no Plano Estratégico 2019/2023 do Governo do Estado de Rondônia.
3.1.2. Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto
LOTE I | |||
Item | Descrição do Objeto | Unid. de Medida | Quant. |
1 | Achocolatado em pó - Embalagem de no mínimo 1 kg | Kg | 12 |
2 | Ácido Cítrico - Embalagem com no mínimo 454 gramas para fins alimenticios | Unidade | 45 |
3 | Açúcar Cristal - Embalagem no mínimo de 1 kg | Kg | 240 |
4 | Açúcar de Confeiteiro impalpável com 3% de amido de milho - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 150 |
5 | Açúcar de Confeiteiro - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 480 |
6 | Açúcar de Refinado - Embalagem mínima de 1 Kg | Kg | 900 |
7 | Açúcar Mascavo - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 36 |
8 | Amido de milho - Embalagem com no mínimo com 500g | Unidade | 180 |
9 | Antimofo Conservador para fins alimenticios - Embalagem com no mínimo 100g. | Unidade | 24 |
10 | Aveia em flocos finos, integral - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 6 |
11 | Banha de porco artesanal da roça - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 12 |
12 | Baunilha em fava - Embalagem mínima de 100 g | Unidade | 6 |
13 | Bicarbonato de sódio em pó extrafino - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 6 |
14 | Biscoito de Chocolate com Cobertura de Chocolate ao Leite - Embalagem mínima de 130 g | Unidade | 24 |
15 | Biscoito Champanhe, coberto com açúcar fino - Embalagem mínima de 150 g | Unidade | 186 |
16 | Biscoito de maisena - Embalagem mínima de 400 g | Unidade | 210 |
17 | Biscoito de waffer chocolate - Embalagem mínima 140 g | Unidade | 60 |
18 | Biscoito de chocolate com recheio de baunilha - Embalagem mínima de 90 g | Unidade | 60 |
19 | Desumificante Espessante - Embalagem mínima de 50 g. | Unidade | 24 |
20 | Café em pó tradicional - Embalagem mínima 250 g | Unidade | 6 |
21 | Café Expresso - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 12 |
22 | Café Solúvel - Embalagem mínima de 200 g | Unidade | 12 |
23 | Cappuccino Chocolate - Embalagem mínima de 200 g | Unidade | 6 |
24 | Cereja em Caldas Marrasquino - Embalagem mínima 3kg | Unidade | 6 |
25 | Chá de morango - Embalagem com 10 saches de 10 a 15g | Unidade | 6 |
26 | Conhaque de Gengibre - Garrafa Mínimo 900 ml | Unidade | 6 |
27 | Cogumelos inteiros - Embalagem Mínima de 1 kg | Kg | 6 |
28 | Cominho desidratado - Embalagem mínima de 15 g | Unidade | 12 |
29 | Folha de Louro desidratado pacote com 15 g | Unidade | 6 |
30 | Folhas secas de hortelã - Embalagem mínima de 50 g | Unidade | 6 |
31 | Sal Refinado e iodado - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 12 |
32 | Farinha de amêndoas pura - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 6 |
33 | Farinha de amêndoas triturada - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 6 |
34 | Farinha de Fubá/Milho - Embalagem mínima contendo 1 kg | Kg | 30 |
35 | Farinha de Trigo com Fermento - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 480 |
36 | Farinha de Trigo tradicional sem fermento - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 600 |
37 | Fécula de mandioca - Embalagem mínima 1 kg | Kg | 12 |
38 | Fermento Biológico Seco - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 24 |
39 | Fermento em pó Químico - Embalagem mínima 1 kg | Kg | 54 |
40 | Cravo da índia - Embalagem mínima de 20 g | Unidade | 48 |
41 | Cravo da índia em pó - Embalagem mínima de 20 g | Unidade | 24 |
42 | Canela em pó - Embalagem mínima de 20 g | Unidade | 102 |
43 | Canela em pau - Embalagem mínima de 20 g | Unidade | 78 |
44 | Orégano pacotinho - Embalagem mínima de 15 g | Unidade | 12 |
45 | Óleo de Canola - Garrafa mínima de 900 ml | Unidade | 6 |
46 | Óleo de Girassol – Garrafa mínima de 900 ml | Unidade | 18 |
47 | Óleo de milho – Garrafa mínima de 900 ml | Unidade | 18 |
48 | Óleo de soja – Garrafa mínima de 900 ml | Unidade | 30 |
49 | Polvilho doce - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 24 |
50 | Pimenta-do-reino branca em pó - Embalagem mínima de 15 g | Unidade | 6 |
51 | Queijo Cremoso Catupiry Sachê - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 60 |
52 | Queijo Provolone - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 6 |
53 | Queijo Mussarela - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 90 |
54 | Queijo Parmesão - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 36 |
55 | Queijo Requeijão cremoso Bisnaga - Embalagem mínima de 400 g | Unidade | 20 |
56 | Queijo tipo minas meia cura - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 36 |
57 | Rum bebida composta a partir de destilado alcoólico simples de cana de açúcar e melaço envelhecido em barris de carvalho garrafa contendo no mínimo 900 ml | Unidade | 6 |
58 | Rum Limão Rum Nacional - Embalagem mínima de 700 ml | Unidade | 6 |
59 | Sal Amoníaco/Bicarbonato de Amônio para fins culinário - Embalagem mínima de 300 g | Unidade | 18 |
60 | Sementes de erva doce/Anis - Embalagem mínima 25 unidades | Unidade | 6 |
61 | Suco concentrado de laranja – Embalagem mínima de 500 ml | Unidade | 24 |
62 | Suco concentrado de Maracujá – Embalagem mínima de 500 ml | Unidade | 24 |
63 | Tabletes de caldo de legumes - Embalagem mínima de 114 g | Unidade | 30 |
64 | Tabletes de caldo de galinha - Embalagem mínima de 114 g | Unidade | 30 |
65 | Vinagre branco Álcool - Embalgem mínima de 750 ml | Unidade | 6 |
66 | Vinagre Arroz - Embalagem mínima de 750 ml | Unidade | 6 |
67 | Vinagre de Maçã - Embalagem mínima de 750 ml | Unidade | 6 |
68 | Vinagre de limão - Embalagem mínima de 750 ml | Unidade | 6 |
69 | Vinagre tinto - Embalagem mínima de 750 ml | Unidade | 6 |
70 | Whisky Nacional - Embalagem mínima de 900 ml | Unidade | 6 |
71 | Abacaxi em Caldas Enlatados - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 60 |
72 | Ameixa em Caldas com caroço Enlatados - Embalagem mínima de 400 g | Unidade | 12 |
73 | Ameixa seca sem caroço Enlatados - Embalagem mínima de 180 g | Unidade | 30 |
74 | Amêndoas cruas inteiras com casca - Embalagem mínima 300 g | Unidade | 24 |
75 | Amêndoas laminadas - Embalagem mínima de 01 kg | Kg | 6 |
76 | Amendoim sem pele torrado e sem casca - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 60 |
77 | Avelãs inteiras - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 6 |
78 | Carne Moída de 1ª | Kg | 24 |
79 | Castanha do Pará - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 84 |
80 | Castanha de caju torrado em bandas - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 24 |
81 | Castanha de caju triturado tipo xerém - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 72 |
82 | Cidra cristalizada - Embalagem mínima de 250 g | Unidade | 24 |
83 | Peito de Frango, sem pele , sem osso, congelado - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 42 |
84 | Abacaxi pérola de 1ª qualidade, tamanho grande, cor e formação uniformes | Kg | 42 |
85 | Laranja Pera - De ótima qualidade, compacta, fresca e firme. Isenta de sujidades, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvidas. | Kg | 12 |
86 | Mamão Tamanho regular, de 1ª qualidade | Kg | 24 |
87 | Manga de 1ª qualidade aspecto globoso | Kg | 12 |
88 | Maracujá Redondo, casca xxxx xxxxxx, de 1ª qualidade | Kg | 18 |
89 | Melão de 1ª qualidade, redondo | Kg | 12 |
90 | Banana Nanica - Tamanho regular em pencas de 1ª qualidade | Kg | 120 |
91 | Maça Nacional Fuji - tamanho grande, de 1ª qualidade | Kg | 60 |
92 | Maçã Verde - tamanho grande, de 1ª qualidade | Kg | 42 |
93 | Maçã Argentina - tamanho grande, de 1ª qualidade | Xx | 00 |
00 | Xxxx aspecto globoso, frutos mistos entre verdes e maduros | Kg | 18 |
95 | Uva Rubi, de 1º qualidade | Kg | 18 |
96 | Uva Itália, de 1º qualidade | Kg | 18 |
97 | Carambola, de 1º qualidade | Kg | 6 |
98 | Kiwi, de 1º qualidade | Kg | 42 |
99 | Xxxxxxx Xxxx, de 1º qualidade | Kg | 24 |
100 | Limão, de 1º qualidade | Kg | 24 |
101 | Limão Siciliano, de 1º qualidade | Kg | 12 |
102 | Limão Galego, de 1º qualidade | Kg | 24 |
103 | Morango, de 1º qualidade | Kg | 84 |
104 | Goiaba vermelha, de 1º qualidade | Kg | 18 |
105 | Mirtilo - Embalagem mínima 500 g | Unidade | 12 |
106 | Cacau In Natura, de 1º qualidade | Kg | 12 |
107 | Damasco, de 1º qualidade | Xx | 00 |
000 | Xxxxx, 0x qualidade | Kg | 24 |
109 | Framboesa Congelada - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 12 |
110 | Tâmara Fruta seca - Embalagem mínima de 200 g | Unidade | 30 |
111 | Uva Passas Branca seca - Embalagem mínima de 200 g | Unidade | 60 |
112 | Uva Passas Preta seca - Embalagem mínima de 200 g | Unidade | 60 |
113 | Frutas Cristalizadas - Embalagem mínima de 200 g | Unidade | 60 |
114 | Granola Crocante tradicional - Embalagem de 500 g | Unidade | 36 |
115 | Macaxeira congelada , de 1ª qualidade pacote com 500 g | Unidade | 36 |
116 | Mortadela de Frango - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 36 |
117 | Polpa de Abacaxi - Embalagem mínima de 400 g | Unidade | 36 |
118 | Polpa de Araçá - Embalagem mínima de 400 g | Unidade | 36 |
119 | Polpa de Cajá - Embalagem mínima de 400 g | Unidade | 36 |
120 | Polpa de Goiaba - Embalagem mínima de 400 g | Unidade | 36 |
121 | Polpa de Graviola - Embalagem mínima de 400 g | Unidade | 36 |
122 | Polpa de Maracujá - Embalagem mínima de 400 g | Unidade | 162 |
123 | Polpa de Morango - Embalagem mínima de 400 g | Unidade | 162 |
124 | Polpa de Manga - Embalagem mínima de 400 g | Unidade | 126 |
125 | Noz inteira - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 24 |
126 | Nozes quebradas e descascadas - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 24 |
127 | Ovo de Galinha - Cartela com 30 unidades | Cartela | 660 |
128 | Pêssego - Embalagem mínima de 450 g | Unidade | 12 |
129 | Pistache sem casca - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 24 |
130 | Pistache com casca - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 12 |
131 | Polpa de Fruta de cupuaçu - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 60 |
132 | Polpa de Fruta de Jabuticaba - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 6 |
133 | Polpa de Fruta de Açaí - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 12 |
134 | Presunto, Apresentação: cozido; Composição; Carne suína suavemente condimentada; Embalagem: acondicionado em embalagem atóxica | Kg | 12 |
135 | Presunto, Apresentação: cozido; Composição: Carne de frango suavemente condimentada; Embalagem: acondicionado em embalagem atóxica | Kg | 24 |
136 | Salada de Frutas em calda (Pêssego, Pera, Abacaxi, Uva, Cereja) - Lata mínima de 450 g | Unidade | 24 |
137 | Azeite de Oliva extra virgem 0,3% de acidez acondicionado - Embalagem mínima de 500 ml | Unidade | 18 |
138 | Álcool Gel 70% para antissepsia complementar das mãos - Embalagem mínima de 500 ml. | Unidade | 360 |
139 | Batata Inglesa, 1º qualidade | Kg | 12 |
140 | Castanha de Caju, de 1º qualidade | Kg | 30 |
141 | Detergente líquido neutro - Embalagem mínima de 500 ml | Unidade | 24 |
142 | Esponja de limpeza dupla face um dos lados de fibra sintética abrasiva na cor verde, outro lado espuma de poliuretano na cor amarela medidas mínimas 10 x 7 x 2 cm acondicionado em pacotes com 04 unidades | Pacote | 72 |
143 | Farinha de Rosca - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 12 |
LOTE II |
144 | Cacau em pó Alcalino 100% cacau Pacote - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 12 |
145 | Cacau em pó 100% cacau - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 12 |
146 | Chocolate em barra Amargo, 70% - Embalagem mínima 1 kg | Kg | 12 |
147 | Chocolate em barra ao leite - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 30 |
148 | Chocolate em barra Blend - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 30 |
149 | Chocolate em barra Branco - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 60 |
150 | Chocolate em barra Fracionado, Ao Leite - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 90 |
151 | Chocolate em barra Fracionado, Branco - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 90 |
152 | Chocolate em barra Fracionado, meio amargo - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 48 |
153 | Chocolate em Flocos Branco - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 6 |
154 | Chocolate em Flocos Escuro - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 6 |
155 | Chocolate em Gotas Branco - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 12 |
156 | Chocolate em Gotas Escuro - Embalagem mínima 1 kg | Kg | 12 |
157 | Chocolate em Pó 33% cacau - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 6 |
158 | Chocolate em Pó 50% cacau - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 6 |
159 | Chocolate em Pó 50% cacau - Embalagem mínima de 2 kg | Kg | 6 |
160 | Chocolate Granulado Branco - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 6 |
161 | Chocolate Granulado Escuro - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 6 |
162 | Claras (Pasteurizadas) - Embalagem mínima de 1kg | Kg | 72 |
163 | Coco ralado seco desidratado sem açúcar - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 108 |
164 | Chantilly, de 1º qualidade - Embalagem mínima de 1L | Litro | 720 |
165 | Chantilly em Pó - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 24 |
166 | Confeito coração vermelho branco e rosa - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 6 |
167 | Confeito estrelinha em cores variadas - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 6 |
168 | Corante/Anilina em gel Amarelo - Embalagem mínima de 30 ml | Unidade | 6 |
169 | Corante/Anilina em gel Amarelo gema - Embalagem mínima de 30 g | Unidade | 6 |
170 | Corante/Anilina em gel Azul - Embalagem mínima de 30 g | Unidade | 24 |
171 | Corante/Anilina em gel Azul Jeans - Embalagem mínima de 30 g | Unidade | 12 |
172 | Corante/Anilina em gel Azul turquesa - Embalagem mínima de 30 g | Unidade | 6 |
173 | Corante/Anilina em gel branco - Embalagem mínima de 30 g | Unidade | 6 |
174 | Corante/Anilina em gel laranja - Embalagem mínima de 30 g | Unidade | 6 |
175 | Corante/Anilina em gel lilás - Embalagem mínima de 30 g | Unidade | 24 |
176 | Corante/Anilina em gel marrom chocolate - Embalagem mínima de 30 g | Unidade | 12 |
177 | Corante/Anilina em gel Pele - Embalagem mínima de 30 g | Unidade | 12 |
178 | Corante/Anilina em gel Pink - Embalagem mínima de 30 g | Unidade | 12 |
179 | Corante/Anilina em gel Preto - Embalagem mínima de 30 g | Unidade | 24 |
180 | Corante/Anilina em gel Rosa - Embalagem mínima de 30 g | Unidade | 24 |
181 | Corante/Anilina em gel Salmão - Embalagem mínima de 30 g | Unidade | 12 |
182 | Corante/Anilina em gel Verde - Embalagem mínima de 30 g | Unidade | 6 |
183 | Corante/Anilina em gel Verde limão - Embalagem mínima de 30 g | Unidade | 12 |
184 | Corante/Anilina em gel Verde Mar - Embalagem mínima de 30 g | Unidade | 12 |
185 | Corante/Anilina em gel Verde Oliva - Embalagem mínima de 30 g | Unidade | 6 |
186 | Corante/Anilina em gel Vermelho Bordô - Embalagem mínima de 30 g | Unidade | 24 |
187 | Corante/Anilina em gel Vermelho Morango - Embalagem mínima de 30 g | Unidade | 24 |
188 | Corante/Anilina em gel Violeta - Embalagem mínima de 30 g | Unidade | 12 |
189 | Corante/Xxxxxxx em pó Amarelo - Embalagem mínima de 5 g | Unidade | 12 |
190 | Corante/Anilina em pó Azul - Embalagem mínima de 5 g | Unidade | 12 |
191 | Corante/Anilina em Pó Branco Dióxido de Titânio - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 12 |
192 | Corante/Xxxxxxx em pó Preto - Embalagem mínima de 5 g | Unidade | 30 |
193 | Corante/Xxxxxxx em pó verde - Embalagem mínima de 5 g | Unidade | 18 |
194 | Corante/Xxxxxxx em pó vermelho - Embalagem mínima de 5 g | Unidade | 18 |
195 | Corante/Anilina líquido Amarelo - Embalagem mínima de 10 g | Unidade | 12 |
196 | Corante/Anilina líquido Azul - embalagem mínima de 10 g | Unidade | 12 |
197 | Corante/Anilina líquido verde - Embalagem mínima de 10 g | Unidade | 12 |
198 | Corante/Anilina líquido vermelho - Embalagem mínima de 10 g | Unidade | 12 |
199 | Corante/Anilina para chocolate Amarelo - Embalagem mínima de 12 g | Unidade | 12 |
200 | Corante/Anilina para chocolate azul - Embalagem mínima de 12 g | Unidade | 12 |
201 | Corante/Anilina para chocolate laranja - Embalagem mínima de 12 g | Unidade | 12 |
202 | Corante/Anilina para chocolate preto - Embalagem mínima de 12 g | Unidade | 12 |
203 | Corante/Anilina para chocolate rosa - Embalagem mínima de 12 g | Unidade | 6 |
204 | Corante/Anilina para chocolate salmão - Embalagem mínima de 12 g | Unidade | 12 |
205 | Corante/Anilina para chocolate verde - Embalagem mínima de 12 g | Unidade | 12 |
206 | Corante/Anilina para chocolate vermelho - Embalagem mínima de 12 g | Unidade | 12 |
207 | Corante/Anilina para chocolate violeta - Embalagem mínima de 12 g | Unidade | 12 |
208 | Creme de Avelã bisnaga nacional - Embalagem mínima 1kg | Kg | 12 |
209 | Creme de confeiteiro em pó - Embalagem mínima de 1kg | Kg | 60 |
210 | Creme de Leite UHT 20/25% - Embalagem mínima de 200 g | Unidade | 30 |
211 | Creme de Leite UHT 20/30% - Embalagem mínima de 1L | Litro | 240 |
212 | Cremor de Tártaro - Embalagem mínima de 100g | Unidade | 24 |
213 | Doce de leite em pasta - Embalagem mínima de 4 kg | Kg | 18 |
214 | Emulsificante - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 24 |
215 | Chá de erva cidreira - Embalagem mínima de 15 g | Unidade | 6 |
216 | Chá de erva doce - Embalagem mínima de 15 g | Unidade | 6 |
217 | Essência de Abacaxi - Embalagem mínima de 960 ml | Unidade | 12 |
218 | Essência de Amêndoas - Embalagem mínima de 960 ml | Unidade | 6 |
219 | Essência de Banana - Embalagem mínima de 960 ml | Unidade | 6 |
220 | Essência de Baunilha - Embalagem mínima de 960 ml | Unidade | 6 |
221 | Essência de Coco - Embalagem mínima de 960 ml | Unidade | 6 |
222 | Essência de Laranja - Embalagem mínima de 960 ml | Unidade | 6 |
223 | Essência de Manteiga - Embalagem mínima de 960 ml | Garrafa | 6 |
224 | Essência de Menta - Embalagem mínima de 960 ml | Unidade | 6 |
225 | Essência de Nozes - Embalagem mínima de 960 ml | Unidade | 6 |
226 | Essência de Morango - Embalagem mínima de 960 ml | Unidade | 6 |
227 | Essência de Rum Jamaica - Embalagem mínima de 960 ml | Unidade | 6 |
228 | Folha de gelatina - Embalagem mínima de 10g | Unidade | 12 |
229 | Gelatina em pó incolor sem sabor - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 18 |
230 | Gelatina em pó sabor morango - Embalagem mínima de 25 g | Unidade | 24 |
231 | Geleia de Banana - Embalagem mínima de 300 g | Unidade | 6 |
232 | Geleia de Brilho Amarela - Embalagem mínima de 4 kg | Kg | 6 |
233 | Geleia de Brilho Vermelha - Embalagem mínima de 4 kg | Kg | 6 |
234 | Geleia de Brilho Maracujá - Embalagem mínima de 4 kg | Kg | 6 |
235 | Geleia de Brilho Morango - Embalagem mínima de 4 kg | Kg | 12 |
236 | Geleia de Brilho Neutro - Embalagem mínima de 4 kg | Kg | 12 |
237 | Geleia de damasco - Embalagem mínima de 250 g | Unidade | 12 |
238 | Geleia de goiaba - Embalagem mínima de 250 g | Unidade | 6 |
239 | Geleia de laranja - Embalagem mínima de 250 g | Unidade | 6 |
240 | Gemas Pasteurizada - Embalagem mínima de 1kg | Kg | 6 |
241 | Gengibre em pó - Embalagem mínima de 150 g | Unidade | 6 |
242 | Glace real - Embalagem mínima de 1kg | Kg | 30 |
243 | Glicerina Bidestilada - Embalagem mínima de 40 g | Unidade | 18 |
244 | Glucose de milho líquida branca - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 96 |
245 | Goiabada tradicional bisnaga - Embalagem mínima de 1kg | Kg | 48 |
246 | Goma Agar Agar - Embalagem mínima de 30 g | Unidade | 18 |
247 | Gordura vegetal hidrogenada - Embalagem mínima de 1kg | Unidade | 24 |
248 | Hortelã desidratado - Embalagem mínima de 15g | Unidade | 6 |
249 | Iogurte Natural - Embalagem mínima de 170g | Unidade | 60 |
250 | Laranja Suco Garrafas - Embalagem mínima de 500 ml | Unidade | 60 |
251 | Leite condensado em caixa - Embalagem mínima de 395 ml | Unidade | 54 |
252 | Leite de coco - Embalagem mínima de 500 ml | Unidade | 60 |
253 | Leite em pó instantâneo - Embalagem mínima de 400 g | Unidade | 84 |
254 | Leite em pó integral - Embalagem mínima de 400 g | Unidade | 180 |
255 | Leite líquido UHT Integral - Embalagem mínima de 1L | Litro | 840 |
256 | Licor creme de Menta - Embalagem mínima de 720 ml | Unidade | 6 |
257 | Licor de Abacaxi - Embalagem mínima de 500 ml | Unidade | 6 |
258 | Licor de Laranja - Embalagem mínima de 500 ml | Unidade | 6 |
259 | Louro em pó desidratado - Embalagem mínima de 50 g | Unidade | 6 |
260 | Manjericão desidratado - Embalagem mínima de 15 g | Unidade | 6 |
261 | Manteiga c/ Sal - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 168 |
262 | Manteiga de Cacau moída - Embalagem mínima de 50 g | Unidade | 30 |
263 | Maracujá concentrado - Embalagem mínima 500 ml | Unidade | 24 |
264 | Margarina Especial 80% - Embalagem mínima de 15kg | Kg | 24 |
265 | Margarina Especial Croyssant - Embalagem mínima de 2 kg | Kg | 90 |
266 | Margarina Especial para Bolo Barra - Embalagem mínima de 2 kg | Kg | 96 |
267 | Margarina Especial Folhados - Embalagem mínima de 2 kg | Kg | 180 |
268 | Margarina sem sal - Embalagem mínima de 200 g | Unidade | 60 |
269 | Margarina bolo especial com 80% de lipídios, contém gordura vegetal - Embalagem mínima | Kg | 6 |
de 2 kg | |||
270 | Massa elástica - Embalagem mínima 500 g | Unidade | 30 |
271 | Massa para Flores na cor vermelha - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 30 |
272 | Mel - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 24 |
273 | Melhorador/Aditivo em Pó - Embalagem mínima de 1 kg | Unidade | 6 |
274 | Merengue Powder - Embalagem mínima de 100 g | Unidade | 6 |
275 | Milho verde em conserva - Embalagem mínima de 200 g | Unidade | 60 |
276 | Mistura para bolo abacaxi - Embalagem mínima de 450 g | Unidade | 24 |
277 | Mistura para bolo aipim - Embalagem mínima de 450 g | Unidade | 24 |
278 | Mistura para bolo banana - Embalagem mínima de 450 g | Unidade | 24 |
279 | Mistura para bolo cenoura - Embalagem mínima de 450 g | Unidade | 24 |
280 | Mistura para bolo coco - Embalagem mínima de 450 g | Unidade | 24 |
281 | Mistura para bolo Fubá Cremoso - Embalagem mínima de 450 g | Unidade | 24 |
282 | Mistura para bolo laranja - Embalagem mínima de 450 g | Unidade | 24 |
283 | Mistura para bolo limão - Embalagem mínima de 450 g | Unidade | 24 |
284 | Mistura para bolo Milho cremoso - Embalagem mínima de 450 g | Unidade | 24 |
285 | Mistura para bolo Milho verde - Embalagem mínima de 450 g | Unidade | 24 |
286 | Mistura para bolo neutro cremoso - Embalagem mínima de 450 g | Unidade | 24 |
287 | Mistura para pão de Mel - Embalagem mínima de 1kg | Kg | 6 |
288 | Mistura para pão de ló branco - Embalagem mínima de 5 kg | Kg | 12 |
289 | Mistura para pão de ló chocolate - Embalagem mínima de 5 kg | Kg | 12 |
290 | Mistura para pão de ló rocambole - Embalagem mínima de 2,5 kg | Kg | 12 |
291 | Mistura Pronta em Pó de Morango - Embalagem mínima de 380 g | Unidade | 12 |
292 | Creme de Avelã com Cacau - Embalagem mínima de 650 g | Unidade | 6 |
293 | Chocolate flocos crocante - Embalagem mínima de 750 g | Unidade | 6 |
294 | Preparado para massa tipo Panetone - Embalagem mínima de 5 kg | Kg | 12 |
295 | Pasta americana pronta Amarela - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 24 |
296 | Pasta americana pronta Azul - Embalagem de 500 g | Unidade | 24 |
297 | Pasta americana pronta Branca - Embalagem mínima de 4,5 kg | Kg | 24 |
298 | Pasta americana pronta Pele - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 24 |
299 | Pasta americana pronta Verde - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 24 |
300 | Pasta americana pronta Vermelho - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 24 |
301 | Pectina Espessante Natura - Embalagem mínima de 50 g | Unidade | 12 |
302 | Pérolas de açúcar na cor branca - Embalagem mínima de 50 g | Unidade | 12 |
303 | Pérolas de açúcar na cor dourada - Embalagem mínima de 50 g | Unidade | 12 |
304 | Pérolas de açúcar na cor prata - Embalagem mínima de 50 g | Unidade | 12 |
305 | Pêssego em Caldas - Embalagem mínima de 800 g | Unidade | 42 |
306 | Pó Brilhante para decorar na cor bronze - Embalagem mínima de 5g | Unidade | 6 |
307 | Pó Brilhante para decorar na cor ouro - Embalagem mínima de 5 g | Unidade | 6 |
308 | Pó p/ dar Sabor em Sorvetes (Sabor Coco) - Embalagem mínima de 100 g | Unidade | 30 |
309 | Pó p/ dar Sabor em Sorvetes (Sabor Abacaxi) - Embalagem mínima de 100 g | Unidade | 30 |
310 | Pó p/ dar Sabor em Sorvetes (Xxxxx Xxxxxxx) - Embalagem mínima100 g | Unidade | 30 |
311 | Pó p/ dar Sabor em Sorvetes (Sabor Creme) - Embalagem mínima de 100 g | Unidade | 30 | |
312 | Propionato de cálcio - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 6 | |
313 | Recheio de Banana - Embalagem mínima de 4 kg | Kg | 6 | |
314 | Recheio de Brigadeiro - Embalagem mínima de 4 kg | Kg | 6 | |
315 | Recheio de Coco - Embalagem mínima de 4 kg | Kg | 6 | |
316 | Recheio de Morango Cremoso - Embalagem mínima de 4 kg | Kg | 6 | |
317 | Recheio de Maracujá - Embalagem mínima 1kg | Kg | 60 | |
318 | Recheio de Forneavel de Chocolate - Embalagem mínima 1kg | Kg | 30 | |
319 | Recheio de Forneavel de Chocolate Branco - Embalagem mínima 1 kg | Kg | 30 | |
320 | Recheio de Forneavel de Damasco - Embalagem mínima 1 kg | Kg | 30 | |
321 | Recheio de Forneavel de Frutas Vermelhas - Embalagem mínima 1 kg | Kg | 30 | |
322 | Recheio de Forneavel de limão - Embalagem mínima 1kg | Kg | 30 | |
323 | Recheio de Ganachê de Chocolate Branco - Embalagem mínima de 4 kg | Kg | 6 | |
324 | Recheio de Ganache de Chocolate ao leite - Embalagem mínima de 4 kg | Kg | 6 | |
325 | Reforçador/Melhorador - Embalagem mínima de 1kg | Kg | 6 | |
326 | Preparo para Renda de Açúcar Flex - Embalagem mínima de 100 g | Unidade | 12 | |
LOTE III | ||||
327 | Rolo de Bobina de Filme PVC contendo comprimento 60 cm x 900 metros com identificação do produto e marca do fabricante. | Unidade | 12 | |
328 | Luva para procedimento não cirúrgico ( látex de borracha natural, superfície lisa, não estéril) | Pacote | 30 |
contendo 100 unidades cada caixa com identificação do produto e marca do fabricante. | |||
329 | Máscara Cirúrgica Descartáveis ( com 03 camadas) contendo 50 unidades cada caixa, com | Pacote | 120 |
identificação do produto e marca do fabricante. | |||
330 | Palha de Aço uso doméstico para lavagem de louças em geral | Pacote | 180 |
331 | Papel Manteiga Multiuso medindo 7,5 x 30 cm contendo 30 metros com identificação do produto marca do fabricante. | Unidade | 60 |
332 | Sal Refinado e iodado - Embalagem de 1kg | Kg | 12 |
333 | Toucas Descartáveis, cada pacote contendo 100 unidades com identificação do produto | Pacote | 204 |
334 | Transfer para chocolate tema coração tamanho 40 x 30 cm | Unidade | 60 |
335 | Transfer para chocolate tema pintura de flores tamanho 40 x 30 cm | Unidade | 60 |
336 | Transfer para chocolate tema pintura de Beijo tamanho 40 x 30 cm | Unidade | 60 |
337 | Saco alvejado Branco Pano de Chão medindo 40 cm x 64 cm fechado (costurado) e 100% algodão. | Unidade | 60 |
338 | Rolo de Pano Multiuso Descartável tipo Perfex 28 x 300 metros Plus picotado na cor laranja. | Pacote | 12 |
339 | Acetato para confeitaria molde chocolate bolo culinária em folhas de acetato transparente A4 21X30 cm com 0,20 mm. | Unidade | 600 |
340 | Base para bolos e tortas na cor ouro redonda medindo 33 cm em material: papelão laminado, espessura e resistência adequada ao uso profissional | Unidade | 60 |
341 | Bobina Plástica Picotada (saco plástico) com capacidade para 1 kg medindo 16 x 30 cm | Unidade | 30 |
342 | Copo Acrílico Prisma com capacidade para 50 ml | Unidade | 300 |
343 | Disco Laminado Prata medindo 33 cm base para apoio de bolos e tortas | Unidade | 120 |
344 | Disco de Isopor Laminado 32 cm base para apoio de bolos e tortas | Unidade | 60 |
Disco de Laminado de Ouro 32 cm base para apoio de bolos e tortas | Unidade | 60 | |
345 | Embalagens para Trufas e Bombons medindo 15 x 16 cm folhas de papel especial para bombons e trufas tendo em sua Composição:Polipropileno + Alumínio | Pacote | 600 |
346 | Filme Plástico PVC 28 x 300 metros - Descrição: Filme de PVC esticável, 280 mm de largura X 300 metros de comprimento, 08 micras de espessura, transparente, ante embaçantes e inodoros, também atendem as resoluções da ANVISA, atuando em diversos setores: alimenticio, odontológico, estético, entre outros. | Unidade | 12 |
347 | Fita para laços em cetim lisa na cor azul tamanho de 2 cm x 50 metros | Metro | 6 |
348 | Fita para laços em cetim lisa na cor branco tamanho de 2 cm x 50 metros | Metro | 6 |
349 | Fita para laços em cetim lisa na cor verde tamanho de 2 cm x 50 metros | Metro | 6 |
350 | Folha de Silicone Antiaderente para assar 45 x 35: Funciona como uma esteira de cozimento que ajuda a dissipar o calor rapidamente evitando que seu alimento se queime. Por ser antiaderente dispensa o uso de papel manteiga, óleos ou sprays gordurosos. Serve como uma superfície protetora para o preparo de massas, pasteis, doces, biscoitos, entre outros, podendo também ser utilizada para congelamento de alimentos. | Unidade | 30 |
351 | Embalagem para Bolo Inglês na cor alumínio com capacidade para 650 gramas, comprimento 21 cm, altura 4 cm, largura 10,3 cm - Caixa contendo 100 unidades. | Caixa | 6 |
352 | Forma de Bolo Inglês Forneável com tampa, Medida: 18,5 X 6,5 X 5,5 cm, capacidade de até 390 gramas | Unidade | 1200 |
353 | Forma PVC Silicone Trufa 45 gramas Descrição: Forma ideal para produção de trufas de chocolate. Peso Médio: 45 g. Medidas aproximadas: Altura 30 mm x Diâmetro 45 mm. Composto de três partes, duas rígidas de acetato e uma flexível de silicone | Unidade | 24 |
354 | Forminha de Papel para brigadeiro nº5 na cor azul - Pacote com 100 unidades | Pacote | 12 |
355 | Forminha de Papel para brigadeiro nº5 na cor branco - Pacote com 100 unidades | Pacote | 24 |
356 | Forminha de Papel para brigadeiro nº5 na cor rosa - Pacote com 100 unidades | Pacote | 12 |
357 | Forminha de Papel para brigadeiro nº5 na cor vermelho - Pacote com 100 unidades | Pacote | 12 |
358 | Forminha de Papel para Cup Cake, diâmetro 5 cm , altura 3,5 cm na cor vermelho - Pacote com 100 unidades | Pacote | 30 |
359 | Forminha de Papel para Quindim nª 0 na cor branca - Pacote com 100 unidades | Pacote | 30 |
360 | Forminha de Papel para brigadeiro nº 4 na cor azul - Pacote com 100 unidades | Pacote | 30 |
361 | Espeto de Madeira para churrasco de 250 mm pacote contendo 100 unidades | Pacote | 6 |
362 | Rolo de Papel Alumínio medindo 7,5 x 30 cm | Unidade | 60 |
363 | Papel Celofane na cor transparente medindo 85 x 100 cm | Unidade | 60 |
364 | Papel Celofane na cor vermelha medindo 85 x 100 cm | Unidade | 60 |
365 | Papel Celofane na cor verde medindo 85 x 100 cm | Unidade | 60 |
366 | Papel Celofane na cor azul medindo 85 x 100 cm | Unidade | 60 |
367 | Papel Crepom na cor branca medindo 50 x 2,5 cm | Unidade | 60 |
368 | Papel Laminado na cor dourada medindo 35 x 50 cm | Unidade | 60 |
369 | Rolo de Plástico Bolha medindo 22 x 25 metros | Unidade | 6 |
370 | Plástico PVC Transparente grosso medindo 1,20 x 4 metros | Unidade | 6 |
371 | Rolo de Acetato transparente medindo 100 m x 10 cm | Unidade | 6 |
372 | Saco para Confeitar descartável grande material plástico medindo 47 x 26 cm - Pacote contendo 50 unidades | Pacote | 24 |
373 | Saco para lixo 50 litros preto reforçado Pacote contendo 100 unidades | Pacote | 12 |
374 | Saco plástico de celofane transparente medindo 11 x 20 cm com fitilho para fechar e amarrar - Pacote com 50 unidades | Pacote | 12 |
375 | Taça acrílica transparente medindo: largura de 4 cm x Altura: 6 cm | Unidade | 300 |
376 | Rolo de Papel Filme PVC medindo 38 cm x 300 m | Unidade | 6 |
3.1.3. Das Garantia do Serviço/Materiais
Os produtos/materiais ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes
4. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
4.1. Do Interesse Público na Despesa
4.1.1. O Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional por meio da Diretoria Pedagógica - DIP/IDEP, e da Gerência de Desenvolvimento de Ensino pretende realizar a aquisição de gêneros alimenticios com a finalidade de Atender 3 turmas do curso Técnico em Confeitaria no desenvolvimento de aulas práticas, na Etec do município de Porto Velho e 3 turmas da Unidade móvel de panificação e confeitaria descentralizadas em todo o estado de Rondônia
4.1.2. A aquisição dos Gêneros Alimenticios possibilitará o desenvolvimento qualitativo dos cursos de panificação e confeitaria formar o indivíduo para o universo laboral mediante o processo de ensino e aprendizagem que lhe oportunize a apreensão dos conhecimentos e habilidades necessárias ao exercício das profissões técnicas, bem como o desenvolvimento das respectivas aptidões compreendidas, ainda, a iniciação profissional, qualificação inicial, atualização, aperfeiçoamento, especialização e capacitação.
4.1.3. De acordo com o artigo primeiro da Lei Complementar nº 908, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Política de Educação Profissional do Subsistema Público de Educação Profissional do Estado de Rondônia e Cria o Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP, enfatiza que o IDEP tem como objetivo "a formação do indivíduo para o universo laboral mediante processo de ensino e aprendizagem que lhe oportunize a apreensão dos conhecimentos e habilidades necessárias ao exercício das profissões técnicas, bem como o desenvolvimento das respectivas aptidões, compreendendo, ainda, a qualificação inicial de trabalhadores, atualização, aperfeiçoamento, especialização e capacitação." .
4.1.4. A Educação Profissional, como política prioritária, está contemplada no Plano Nacional da Educação 2014/2024, nas metas 10 e 11 – “Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, no ensino fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional e “Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público”. No Plano Estadual de Educação de Rondônia está contemplada nas metas 12 e 13 - “atender a no mínimo de 25% dos alunos do Ensino Fundamental e Médio da Educação de Jovens e Adultos e 30% dos alunos do Ensino Médio Regular”, até 2024.
4.1.5. O Plano Estadual de Educação significa um marco histórico para a educação de Rondônia, dado os seguintes aspectos:
• Fixa metas e estratégias para um período de dez (10) anos; o que garante a continuidade da política educacional e coerência nas prioridades durante
uma década e,
4.1.6. • Contempla todos os níveis, etapas de ensino e modalidades de educação e os âmbitos da produção de aprendizagens, da gestão, da valorização profissional, do financiamento e da avaliação.
4.1.7. O objetivo é estabelecer políticas públicas que nortearão a educação no período de 2015/2025, dando um importante passo na efetivação de um instrumento de planejamento, balizador de ações que refletem o compromisso que o Governo assume com a sociedade, visando ampliar a oferta, democratizar o acesso, garantir a permanência e o sucesso na aprendizagem, promovendo assim, um verdadeiro pacto pela Educação de Qualidade no Estado de Rondônia.
4.1.8. Enfatizamos que o Plano Estratégico do Governo do Estado de Rondônia, também priorizou a Educação Profissional do Estado, com objetivo de matricular 10 mil estudantes nos Cursos Técnicos Profissionalizantes sendo uma das batalhas a ser vencida.
4.1.9. Para que a implementação e expansão das escolas de Educação Profissional seja efetivada com sucesso é necessário que haja um investimento na estrutura das escolas que estarão ofertando a Educação Profissional, bem como nos insumos para execução das aulas em laboratório próprio. E, em virtude desse compromisso, compete ao IDEP prestar assistência às unidades escolares e executar ações que contribuam para atingir esse objetivo.
4.1.10. Atendendo o Planejamento Estratégico da Educação Profissional, enfatizamos que a aquisição do material de consumo, Gêneros Alimenticios, se faz necessário para o desenvolvimento das aulas práticas do Curso Técnico em Confeitaria.
4.1.11. Nesse sentido, justifica-se a aquisição dos Itens dispostos neste instrumento para atender com aulas práticas as turmas do curso Técnico em Confeitaria objetivando a oferta de formação profissional balizada nos princípios norteadores da Educação Profissional Técnica, Resolução CNE/CEB nº 1/2021, Capítulo II Art. 3º, inciso IX - "[...]garantindo a indissociabilidade entre a teoria e prática profissional em todo processo de ensino-aprendizagem;".
4.2. Das Quantidades
Os quantitativos foram baseados considerando os cursos ofertados, a quantidade de turmas e de estudantes a serem atendidos na Escola Técnica em Porto Velho e nas salas descentralizadas por meio da Unidade Móvel em 2021.
4.3. Do Registro de Preços
4.3.1. Sabe-se que o registro de preço é uma das modalidades de escolha para as aquisições públicas pelas características que se impõem através do Art. 15 da Lei 8.666/93.
4.3.2. O registro de preços é um sistema que visa a uma racionalização nos processos de contratação de compras públicas e de prestação de serviços. Sua finalidade precípua é maximizar o princípio da economicidade, permitindo à Administração Pública celebrar o contrato administrativo na exata medida e no momento de sua necessidade, sempre precedido de licitação, qualquer que seja o valor efetivo a ser praticado em cada situação específica.
4.3.3. Vale salientar esse procedimento de compra é adequado pois não obrigatoriedade da contratação e a Administração poderá efetivar a contratação somente quando houver a necessidade.
4.3.4. A adoção do Sistema de Registro de preços para futura e eventual aquisição do objeto deste Termo de Referência, enquadra-se no Decreto Estadual nº 18.340/2013, artigo 3, inciso I.
4.3.5. "Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência".
4.3.6. Levando em conta as prerrogativas acima descritas JUSTIFICA-SE a necessidade do registro de preços para pretensa aquisição constante neste termo de referência conforme discriminação e quantitativos estabelecidos. Sendo que estes compõem uma estratégia de apoio administrativo ao fluxo de atividades na prestação de saúde pública no Estado de Rondônia.
4.3.7. Diante do exposto justifica-se a aquisição dos referidos materiais de consumo.
5. DAS NORMAS TÉCNICAS DE REFERÊNCIA
5.1. Os gêneros alimenticios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador quando couber (SIM, SIE, SIF).
5.2. Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo:
a) Identificação do produto;
b) Embalagem original e intacta;
c) Dentro da temperatura indicada, quando couber;
d) Data de fabricação;
e) Data de validade;
f) Peso líquido;
g) Número do Lote;
h) Nome do fabricante;
i) Registro no órgão fiscalizador (SIM, SIE, SIF, MS, MAPA) quando couber.
6. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
6.1. Do Local e Forma de Entrega
6.1.1. Na Escola Técnica Estadual - ETEC, situada na EEEFM PROF XXXXXXX XXXXXX – Xx. Xxx xx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, próximo ao SESI Escola –
76820203, Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h:30min às 12h:00min.
6.1.2. No prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota de Xxxxxxx a(s) empresa(s) detentoras (s), para realizar a entrega conforme solicitado, de acordo com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, previamente agendado pelo telefone: (00) 00000-0000.
6.1.3. As entregas sem agendamento somente serão aceitas, excepcionalmente, desde que não prejudique os demais recebimentos agendados, a critério do IDEP/RO.
6.2. Do Prazo
6.2.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho – NE, Ordem de Serviço, ou outro documento equivalente.
6.2.2. O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado mediante o cumprimento, pela Contratada, dos seguintes requisitos cumulativos:
a) Solicitação de prorrogação protocolada dentro do prazo de entrega dos materiais/bens;
b) Comprovação documental da ocorrência de motivo imprevisível (caso fortuito, força maior ou fato do príncipe), ocorrido depois da apresentação de sua proposta, que tenha correlação direta
6.2.3. Não se admitirá prorrogação se:
a) O atraso ocorrer por culpa da contratada;
b) Se não cumprir os requisitos do item 5.1.2; ou
c) Houver interesse público devidamente justificado nos autos que demonstre ser a escolha mais vantajosa para a administração.
6.3. Das Condições de Recebimento de Bens de Consumo
O recebimento do (s) material (is) se dará da seguinte forma:
6.4. O Recebimento Provisório
No prazo de até 05 (cinco) dias úteis, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, mediante termo de recebimento provisório.
6.5. O Recebimento Definitivo
6.5.1. No prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.5.2. O recebimento provisório NÃO liquida a despesa e NÃO se presta para autorizar o pagamento dos materiais/bens.
6.5.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO em face da eventual existência de vícios redibitórios.
6.5.4. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
6.5.5. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto deste Termo de Referência ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/com art. 78, inc. II, da Lei nº. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
6.5.6. Todos os materiais objeto desta aquisição, deverão estar acompanhados de nota fiscal com o nome e caracterização clara e precisa dos produtos. Deverá conter também o número da Nota de Empenho.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Função Programática: 00.000.0000.0000 | Natureza da Despesa: 33.90.30 | Fonte: 112 |
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente das aquisições, objeto deste Termo de Referência, será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso; XIV alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
8.2. Não será efetuado nenhum pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito do reajuste de preços ou correção monetária, salvo, as parcelas sobre a qual não paira qualquer dúvida, a qual será paga prontamente pela Administração Pública.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o IDEP, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
8.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
8.8. Em hipótese alguma será concedido o reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
8.9. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal além da CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT e das demais exigências legais em vigência.
8.10. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP/RO, CNPJ: 26.766.814/0001-25 –
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx – XXX 00.000-000 – Xxxxx Xxxxx/ XX - Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
Ficam vedadas a subcontratação total do objeto, pela Contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
10. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
10.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
10.2. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Habilitação Jurídica
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
11.2. Qualificação Técnica
11.2.1. As exigências de qualificação técnica se darão na forma da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e alterações, da seguinte forma:
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compativeis em características;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compativel em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo; Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais.
a) Para os lotes I e II, cujos valores estão fixados entre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 3º, II, da Orientação Técnica nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento de bens compativeis em CARACTERÍSTICA com a parcela de maior relevância do lote.
b) Para o lote III, cujo o valor não ultrapassa R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), será aplicado o art. 3º, I, da Orientação Técnica nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, ficará dispensada a apresentação de atestado de capacidade técnica.
c) A comprovação de compatibilidade em CARACTERÍSTICA se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com a parcela de maior relevância do lote para o qual apresentar proposta
d) PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA: a parcela de maior relevância e valor significativo dos lotes desta licitação ficam determinadas na forma abaixo:
a) No Lote I: o item 36 - Farinha de Trigo tradicional sem fermento - Embalagem mínima de 1 kg;
b) No Lote II: o item 150 - Chocolate em barra Fracionado, Ao Leite - Embalagem mínima de 1 kg .
11.3. Qualificação Econômico Financeira
11.3.1. Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei nº 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. Disponibilizado pelos fornecedores, via SICAF.
11.3.2. Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
11.3.3. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
11.4. Regularidade Fiscal
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”,
diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”,
diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;"
11.5. Regularização Trabalhista
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
11.6. Do Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além daquelas exigidas em Lei 8.666/93, deverá:
12.1. Fornecer os materiais/objetos de acordo com as especificações contidas no presente Termo de Referência.
12.2. Fornecer os materiais/objetos de acordo com os preços, formas e prazos estipulados na proposta.
12.3. Fornecer os materiais nas quantidades indicadas pelo órgão requisitante em cada nota de empenho, da qual constarão: data de expedição, especificações, quantitativo, prazo, local de entrega e preços unitário e total.
12.4. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada.
12.5. Entregar os materiais/objetos da licitação no local, prazo e condições determinadas neste instrumento.
12.6. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, inclusive locomoção, quaisquer outras que forem devidas, quer em relação à execução do fornecimento, quer em relação aos empregados.
12.7. Transportar os materiais com segurança, para garantir a integridade e a qualidades dos mesmos, utilizando-se para tanto, de todos os acessórios necessários para a boa e perfeita execução contratual.
12.8. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento e todos os tributos incidentes, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei.
12.9. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados por este IDEP/RO, no concernente ao objeto do presente termo de referência, inclusive documentação e atos praticados até o recebimento definitivo e cujas reclamações formalmente realizadas obriga-se a atender prontamente.
12.10. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar á Contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culpa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
12.11. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
12.12. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
12.13. Ficam vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.
12.14. Indenizar terceiros e/ou o IDEP/RO, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
12.15. Quando nas dependências do IDEP, manter seu pessoal identificado através de crachás, com fotografia recente.
12.16. O licitante vencedor se obriga a informar, para fins de recebimento de citações, intimações, ordem de serviço, e outras comunicações oficiais com o Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional, o nome do seu preposto, seu endereço comercial, E-mail (endereço eletrônico) e nº de telefone móvel e fixo para contato.
12.17. O licitante se obriga a acompanhar, permanentemente, os meios de comunicação informados e responder as comunicações encaminhadas, sob pena de revelia.
12.18. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela (contratada) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.19. A CONTRATADA obrigatoriamente deverá se cadastrar no sistema SEI, para assinatura de contrato, bem como, de manter suas informações atualizadas até o término de suas obrigações.
12.20. Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar supressões até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela Contratante, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, ficando os acréscimos vedados conforme § 1º, art. 15, do Decreto Estadual nº 18.340/13.
12.21. A contratada deverá apresentar Alvará de Vigilância Sanitária atualizada.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Efetuar o recebimento dos materiais verificando se os mesmos estão em conformidade com o Termo de Referência;
13.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de um servidor especialmente designado, como representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento;
13.3. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais;
13.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela Contratada a qualquer tempo;
13.5. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
13.6. Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem defeito durante a entrega e a utilização;
13.7. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
13.8. Notificar previamente a Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas.
13.9. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
13.10. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência.
14. SANÇÕES
14.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas inadimplidas.
14.2. Se a adjudicatária se recusar a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
14.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
14.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
14.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
14.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
14.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
14.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto Estadual nº 26.182/2021:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
14.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
14.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega dos materiais, por cada solicitação (NE). | 05 | 3,2% por dia |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
5 | Entregar os materiais incompletos ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
6 | Fornecer informação pérfida referente à entrega dos materiais, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
07 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à entrega dos materiais; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
08 | Cumprir prazo previamente estabelecido com a fiscalização para fornecimento dos materiais; por unidade de tempo definida para determinar o atraso. | 03 | 0,8% por dia |
09 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
10 | Iniciar a entrega dos materiais nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos no Termo de Referência; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre o valor inadimplido do contrato.
14.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
14.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
14.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
14.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
14.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.18. As sanções seguirão as informações constantes na Instrução Normativa nº 1/2021/SUPEL/ASSEJUR, que regula o rito processual administrativo preliminar de procedimentos para apuração de responsabilidade e identificação de infrações administrativas praticadas por licitantes no procedimento licitatório no âmbito desta Superintendência Estadual de Compras e Licitações, nos termos do art. 5º, XXXIV alínea "a", e art. 5º, LV, ambos da Constituição Federal, art. 7º, da Lei nº.10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei nº3.830, de 27 de junho de 2016.
15. DA VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, sendo vedada sua prorrogação.
16. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, será o órgão responsável pelos atos de administração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Decreto Estadual nº. 18.340 de 06/11/2013, alterado pelo Decreto nº 24.082/2017.
17. DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DO FORNECIMENTO ADICIONAL “CARONAS”
17.1. Poderá nos termos do artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, alterado pelo Decreto nº 24.082/2017, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
17.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais, a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual, desde que está disponha do caráter anômalo, excepcional e não-obrigatório.
17.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
17.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
17.5. A adesão à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
17.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
17.7. Além das condições e as regras estabelecidas no termo do Artigo 26 do Decreto nº 18.340/2013, alterado pelo Decreto nº 24.082/2017, as adesões ao presente Registro de Preços, ficam condicionadas ao atendimento das determinações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, consolidadas no Parecer Prévio nº 07/2014 do TCE/RO, caberá ao órgão ou entidade da Administração interessado, verificar se está enquadrado nas regras do item 3.2 do PP nº 07/2014.
17.8. O cumprimento das demais determinações para fornecimentos adicionais (caronas) do Parecer Prévio Nº 07/2014/TCE-RO (comprovação da viabilidade operacional, econômica e financeira e verificação da capacitação técnica e econômica complementares) devem ser documentadas nos autos da adesão e são de responsabilidade do requisitante.
18. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados poderão ser revistos nos termos dos Art. 21 e 22 do Decreto Estadual nº 18.340 de 06/11/2013, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. Ainda, o Decreto Estadual nº 25.969/2021, acrescentou o artigo 23-B no Decreto Estadual nº 18.340/2013, dispositivo este que acrescentou à normativa retro a possibilidade de se promover à revisão de preços registrados em ARPs, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado, nos moldes aprovado pelo Procurador Geral do Estado no Parecer nº 419/2021/PGE-PCC (0017895523), pelos seus próprios fundamentos.
Art. 23-B. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado. (Artigo acrescido pelo Decreto nº 25.969, de 7/4/2021)
§ 1º A revisão de preços prevista no caput precederá de requerimento: (Parágrafo acrescido pelo Decreto nº 25.969, de 7/4/2021)
I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou (Inciso acrescido pelo Decreto nº 25.969, de 7/4/2021)
II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registra do. (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 2º Comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pelo Decreto nº 25.969, de 7/4/2021)
§ 3º Comprovada a minoração dos valores de mercado, o órgão gerenciador da ata convocará os licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em adequar o preço registrado em ata, de modo que o órgão, mediante análise de vantajosidade e probidade das licitantes, poderá realizar, a seu critério técnico, os trâmites administrativos cabíveis para o cancelamento do beneficiário da ata. (Parágrafo acrescido pelo Decreto nº 25.969, de 7/4/2021)
§ 4º A revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro. (Parágrafo acrescido pelo Decreto nº 25.969, de 7/4/2021)
§ 5º Para fins deste Decreto e do Sistema de Registro de Preços - SRP, por ele regulamentado, o órgão gerenciador do registro de preços, fixará por meio de Portaria, a forma de apuração do preço de mercado para efetivação de ajustes decorrentes das Atas de Registro de Preços. (Parágrafo acrescido pelo Decreto nº 25.969, de 7/4/2021)
19. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
19.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57, § 1º, da Lei 8.666, de 1993.
19.2. Não serão exigidas Garantias Contratuais, uma vez que o objeto da presente licitação não apresenta grande complexidade.
19.3. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 2º, da Lei Federal nº 10.192/01.
19.4. O Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
19.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
19.6. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
20. APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N°21.264/2016
No fornecimento do objeto, a empresa contratada deverá adotar os critérios de sustentabilidade ambiental, conforme disposições constantes no Art. 6º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016.
21. APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N°21.675/2017 AMPLA PARTICIPAÇÃO
Aplica-se a ampla participação de todos os interessados (ME, EPP e Sociedade por cota limitada) com o fito de não restringir a competitividade e evitar o fracasso do certame, afastando assim os benefícios previstos nos arts. 6º e 8º do Decreto nº 21.675/2017, com amparo no art. 49, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006.
22. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
22.1. A fiscalização do contrato será realizada por servidor previamente designado pela CONTRATANTE, que irá fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67, §1º, da Lei nº 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
22.2. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo se depender de modificação de cálculo ou teste, hipótese em que será fixado um prazo de acordo com a complexidade do caso;
22.3. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA.
23. DA ESTIMATIVA DA DESPESA
A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será realizada em empresas que tenham em seu contrato social a atividade principal como sendo de segurança eletrônica, e oportunamente juntada aos autos pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11/06/2003.
24. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
24.1. O critério de julgamento da proposta na presente contratação é o de MENOR PREÇO POR XXXX, em conformidade com o estabelecido no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
24.2. Caberá ao pregoeiro diligenciar, se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a exemplo da disparidade entre o preço inicialmente previsto e o preço ofertado pelos participantes, e;
24.3. Na proposta deverão constar o preço unitário e total, expressos e moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas com a confecção, impostos, taxas, seguro, frete e serviços, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer.
25. DAS CONDIÇÕES GERAIS
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Nos termos do artigo 62 caput e § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, faculta-se à Administração a substituição do instrumento contratual por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de fornecimento, desde que não resultem em obrigação futura ou assistência técnica, não ensejando, portanto, a necessidade de anexar a respectiva Minuta ao Edital, tampouco desconsiderando as responsabilidades já compromissadas e de tais documentos, inclusive com relação à garantia contra defeitos de fabricação.
25.2. O Cancelamento da Nota de Empenho poderá ter lugar, de pleno direito se a empresa não atender as solicitações dentro dos prazos estipulados, bem como a entrega de produtos fora das especificações exigidas, e, caso isto ocorra, poderá ser convocada a segunda empresa colocada no certame licitatório para efetuar a entrega dos produtos, em iguais condições do primeiro colocado, e assim sucessivamente por ordem de classificação; ou ainda procedendo a Administração ao cancelamento do certame, caso prejudicada a finalidade pública da contratação quanto ao prazo e evolução mercadológica.
26. CASOS OMISSOS
25.3. Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
25.4. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando - se sempre em consideração os princípios que regem a Administração Pública.
25.5. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
27. DO FORO
As questões suscitadas que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Porto Velho/RO, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, I, alinha d, da Constituição Federal.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Gerente de Aquisições, Alimentos e Convênios IDEP-GAAC
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia - IDEP/RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gerente, em 07/06/2022, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente, em 07/06/2022, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029453432 e o código CRC A02007B7.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0048.082758/2021-44 SEI nº 0029453432
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ZETA
ANEXO II – QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto
Velho – RO
XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro (a) SUPEL-RO Mat. 300130075
ESTADO DE RONDÔNIA | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Superintendência Estadual de Compras e Licitações | ||||||||||||||||||||||||||||||||
GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços | ||||||||||||||||||||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | EMP 7 | EMP 8 | EMP 9 | EMP 10 | EMP 11 | EMP 12 | EMP 13 | EMP 14 | EMP 15 | EMP 16 | EMP 17 | EMP 18 | EMP 19 | EMP 20 | EMP 21 | EMP 22 | EMP 23 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F+ G] |
Banco de Preços | Banco de Preços | Banco de Preços | LOTE I | |||||||||||||||||||||||||||||
| ||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | Achocolatado em pó - Embalagem de no mínimo 1 kg | Kg | 12 | R$ 16,00 | R$ 17,88 | R$ 12,33 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 12,33 | R$ 15,40 | 2,8 | 18,3 | MÉD | R$ 184,80 |
2 | Ácido Cítrico - Embalagem com no mínimo 454 gramas para fins alimentícios | Unidade | 45 | R$ 0,98 | R$ 1,00 | R$ 1,62 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 0,98 | R$ 1,20 | 0,36 | 30,32% | MÍNIMO | R$ 44,10 |
3 | Açúcar Cristal - Embalagem no mínimo de 1 kg | Kg | 240 | R$ 5,50 | R$ 5,78 | R$ 5,80 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 5,50 | R$ 5,69 | 0,17 | 2,95% | MÉDIO | R$ 1.365,60 |
4 | Açúcar de Confeiteiro impalpável com 3% de amido de milho - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 150 | R$ 8,66 | R$ 7,10 | R$ 9,50 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 7,10 | R$ 8,42 | 1,22 | 14,46% | MÉDIO | R$ 1.263,00 |
5 | Açúcar de Confeiteiro - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 480 | R$ 8,66 | R$ 7,10 | R$ 9,50 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 7,10 | R$ 8,42 | 1,22 | 14,46% | MÉDIO | R$ 4.041,60 |
6 | Açúcar de Refinado - Embalagem mínima de 1 Kg | Kg | 900 | R$ 3,72 | R$ 3,10 | R$ 3,17 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 3,10 | R$ 3,33 | 0,34 | 10,20% | MÉDIO | R$ 2.997,00 |
7 | Açúcar Mascavo - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 36 | R$ 10,70 | R$ 10,50 | R$ 11,56 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 10,50 | R$ 10,92 | 0,56 | 5,16% | MÉDIO | R$ 393,12 |
8 | Amido de milho - Embalagem com no mínimo com 500g | Unidade | 180 | R$ 3,20 | R$ 3,86 | R$ 3,21 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 3,20 | R$ 3,42 | 0,38 | 11,06% | MÉDIO | R$ 615,60 |
9 | Antimofo Conservador para fins alimentícios - Embalagem com no mínimo 100g. | Unidade | 24 | R$ 32,20 | R$ 33,71 | R$ 32,72 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 32,20 | R$ 32,88 | 0,77 | 2,33% | MÉDIO | R$ 789,12 |
10 | Aveia em flocos finos, integral - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 6 | R$ 12,10 | R$ 12,60 | R$ 14,00 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 12,10 | R$ 12,90 | 0,98 | 7,63% | MÉDIO | R$ 77,40 |
11 | Banha de porco artesanal da roça - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 12 | R$ 7,28 | R$ 8,42 | R$ 8,45 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 7,28 | R$ 8,05 | 0,67 | 8,29% | MÉDIO | R$ 96,60 |
12 | Baunilha em fava - Embalagem mínima de 100 g | Unidade | 6 | N/C | N/C | N/C | R$ 64,90 | R$ 72,76 | R$ 65,97 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 64,90 | R$ 67,88 | 4,26 | 6,28% | MÉDIO | R$ 407,28 |
13 | Bicarbonato de sódio em pó extrafino - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 6 | R$ 15,06 | R$ 19,40 | R$ 24,32 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 15,06 | R$ 19,59 | 4,63 | 23,65% | MÍNIMO | R$ 90,36 |
14 | Biscoito de Chocolate com Cobertura de Chocolate ao Leite - Embalagem mínima de 130 g | Unidade | 24 | R$ 4,71 | R$ 3,60 | R$ 3,54 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 3,54 | R$ 3,95 | 0,66 | 16,68% | MÉDIO | R$ 94,80 |
15 | Biscoito Champanhe, coberto com açúcar fino - Embalagem mínima de 150 g | Unidade | 186 | R$ 5,77 | R$ 5,04 | R$ 6,00 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 5,04 | R$ 5,60 | 0,50 | 8,95% | MÉDIO | R$ 1.041,60 |
16 | Biscoito de maisena - Embalagem mínima de 400 g | Unidade | 210 | R$ 4,25 | R$ 4,26 | R$ 5,23 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 4,25 | R$ 4,58 | 0,56 | 12,29% | MÉDIO | R$ 961,80 |
17 | Biscoito de w affer chocolate - Embalagem mínima 140 g | Unidade | 60 | R$ 2,20 | R$ 2,80 | R$ 3,33 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 2,20 | R$ 2,78 | 0,57 | 20,34% | MÉDIO | R$ 166,80 |
18 | Biscoito de chocolate com recheio de baunilha - Embalagem mínima de 90 g | Unidade | 60 | R$ 2,08 | R$ 1,42 | R$ 1,86 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 1,42 | R$ 1,79 | 0,34 | 18,77% | MÉDIO | R$ 107,40 |
19 | Desumificante Espessante - Embalagem mínima de 50 g. | Unidade | 24 | R$ 7,24 | NC | NC | N/C | R$ 10,68 | R$ 9,00 | R$ 7,49 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 7,24 | R$ 8,60 | 1,59 | 18,47% | MÉDIO | R$ 206,40 |
20 | Café em pó tradicional - Embalagem mínima 250 g | Unidade | 6 | R$ 4,80 | R$ 5,73 | R$ 5,20 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 4,80 | R$ 5,24 | 0,47 | 8,90% | MÉDIO | R$ 31,44 |
21 | Café Expresso - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 12 | R$ 9,73 | R$ 9,50 | R$ 9,90 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 9,50 | R$ 9,71 | 0,20 | 2,07% | MÉDIO | R$ 116,52 |
22 | Café Solúvel - Embalagem mínima de 200 g | Unidade | 12 | R$ 9,90 | R$ 10,29 | R$ 12,99 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 9,90 | R$ 11,06 | 1,68 | 15,21% | MÉDIO | R$ 132,72 |
23 | Cappuccino Chocolate - Embalagem mínima de 200 g | Unidade | 6 | R$ 11,83 | R$ 11,82 | R$ 8,05 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 8,05 | R$ 10,57 | 2,18 | 20,62% | MÉDIO | R$ 63,42 |
24 | Cereja em Caldas Marrasquino - Embalagem mínima 3kg | Unidade | 6 | R$ 258,34 | R$ 286,56 | R$ 216,00 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 216,00 | R$ 253,63 | 35,51 | 14,00% | MÉDIO | R$ 1.521,78 |
25 | Chá de morango - Embalagem com 10 saches de 10 a 15g | Unidade | 6 | R$ 2,75 | R$ 2,97 | R$ 3,10 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 2,75 | R$ 2,94 | 0,18 | 6,02% | MÉDIO | R$ 17,64 |
26 | Conhaque de Gengibre - Garrafa Mínimo 900 ml | Unidade | 6 | R$ 24,15 | R$ 18,33 | R$ 16,90 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 16,90 | R$ 19,79 | 3,84 | 19,40% | MÉDIO | R$ 118,74 |
27 | Cogumelos inteiros - Embalagem Mínima de 1 kg | Kg | 6 | R$ 27,00 | R$ 28,90 | R$ 28,92 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 27,00 | R$ 28,27 | 1,10 | 3,90% | MÉDIO | R$ 169,62 |
28 | Cominho desidratado - Embalagem mínima de 15 g | Unidade | 12 | R$ 1,10 | R$ 1,10 | R$ 0,83 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 0,83 | R$ 1,01 | 0,16 | 15,43% | MÉDIO | R$ 12,12 |
29 | Folha de Louro desidratado pacote com 15 g | Unidade | 6 | R$ 1,70 | R$ 1,50 | R$ 1,38 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 1,38 | R$ 1,53 | 0,16 | 10,57% | MÉDIO | R$ 9,18 |
ESTADO DE RONDÔNIA | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Superintendência Estadual de Compras e Licitações | ||||||||||||||||||||||||||||||||
GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços | ||||||||||||||||||||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | EMP 7 | EMP 8 | EMP 9 | EMP 10 | EMP 11 | EMP 12 | EMP 13 | EMP 14 | EMP 15 | EMP 16 | EMP 17 | EMP 18 | EMP 19 | EMP 20 | EMP 21 | EMP 22 | EMP 23 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
Banco de Preços | Banco de Preços | Banco de Preços | ||||||||||||||||||||||||||||||
30 | Folhas secas de hortelã - Embalagem mínima de 50 g | Unidade | 6 | 5,99 | 5,65 | 6,04 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 5,65 | R$ 5,89 | 0,21 | 3,60% | MÉDIO | R$ 35,34 |
31 | Sal Refinado e iodado - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 12 | R$ 2,12 | R$ 2,13 | R$ 2,80 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 2,12 | R$ 2,35 | 0,39 | 16,58% | MÉDIO | R$ 28,20 |
32 | Farinha de amêndoas pura - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 6 | R$ 47,40 | R$ 43,00 | NC | N/C | R$ 52,94 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 43,00 | R$ 47,78 | 4,98 | 10,42% | MÉDIO | R$ 286,68 |
33 | Farinha de amêndoas triturada - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 6 | R$ 47,40 | R$ 43,00 | NC | N/C | R$ 52,94 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 43,00 | R$ 47,78 | 4,98 | 10,42% | MÉDIO | R$ 286,68 |
34 | Farinha de Fubá/Milho - Embalagem mínima contendo 1 kg | Kg | 30 | R$ 3,20 | R$ 3,97 | R$ 4,50 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 3,20 | R$ 3,89 | 0,65 | 16,80% | MÉDIO | R$ 116,70 |
35 | Farinha de Trigo com Fermento - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 480 | R$ 4,34 | R$ 4,38 | R$ 4,00 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 4,00 | R$ 4,24 | 0,21 | 4,92% | MÉDIO | R$ 2.035,20 |
36 | Farinha de Trigo tradicional sem fermento - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 600 | R$ 4,29 | R$ 3,63 | R$ 3,80 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 3,63 | R$ 3,91 | 0,34 | 8,76% | MÉDIO | R$ 2.346,00 |
37 | Fécula de mandioca - Embalagem mínima 1 kg | Kg | 12 | R$ 4,06 | R$ 4,40 | R$ 5,28 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 4,06 | R$ 4,58 | 0,63 | 13,75% | MÉDIO | R$ 54,96 |
38 | Fermento Biológico Seco - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 24 | R$ 12,00 | R$ 12,98 | R$ 13,95 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 12,00 | R$ 12,98 | 0,98 | 7,51% | MÉDIO | R$ 311,52 |
39 | Fermento em pó Químico - Embalagem mínima 1 kg | Kg | 54 | R$ 27,60 | R$ 22,80 | R$ 22,32 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 22,32 | R$ 24,24 | 2,92 | 12,05% | MÉDIO | R$ 1.308,96 |
40 | Cravo da índia - Embalagem mínima de 20 g | Unidade | 48 | R$ 4,00 | R$ 4,49 | R$ 4,55 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 4,00 | R$ 4,35 | 0,30 | 6,94% | MÉDIO | R$ 208,80 |
41 | Cravo da índia em pó - Embalagem mínima de 20 g | Unidade | 24 | R$ 3,43 | R$ 4,70 | R$ 3,75 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 3,43 | R$ 3,96 | 0,66 | 16,68% | MÉDIO | R$ 95,04 |
42 | Canela em pó - Embalagem mínima de 20 g | Unidade | 102 | R$ 3,98 | R$ 3,10 | R$ 3,19 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 3,10 | R$ 3,42 | 0,48 | 14,16% | MÉDIO | R$ 348,84 |
43 | Canela em pau - Embalagem mínima de 20 g | Unidade | 78 | R$ 4,17 | R$ 4,60 | R$ 3,86 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 3,86 | R$ 4,21 | 0,37 | 8,83% | MÉDIO | R$ 328,38 |
44 | Orégano pacotinho - Embalagem mínima de 15 g | Unidade | 12 | R$ 1,24 | R$ 1,64 | R$ 1,32 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 1,24 | R$ 1,40 | 0,21 | 15,12% | MÉDIO | R$ 16,80 |
45 | Óleo de Canola - Garrafa mínima de 900 ml | Unidade | 6 | R$ 11,50 | R$ 10,61 | R$ 8,49 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 8,49 | R$ 10,20 | 1,55 | 15,16% | MÉDIO | R$ 61,20 |
46 | Óleo de Girassol – Garrafa mínima de 900 ml | Unidade | 18 | R$ 11,50 | R$ 10,61 | R$ 8,49 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 8,49 | R$ 10,20 | 1,55 | 15,16% | MÉDIO | R$ 183,60 |
47 | Óleo de milho – Garrafa mínima de 900 ml | Unidade | 18 | R$ 11,50 | R$ 10,61 | R$ 8,49 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 8,49 | R$ 10,20 | 1,55 | 15,16% | MÉDIO | R$ 183,60 |
48 | Óleo de soja – Garrafa mínima de 900 ml | Unidade | 30 | R$ 11,50 | R$ 10,61 | R$ 8,49 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 8,49 | R$ 10,20 | 1,55 | 15,16% | MÉDIO | R$ 306,00 |
49 | Polvilho doce - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 24 | R$ 5,28 | R$ 4,40 | R$ 4,89 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 4,40 | R$ 4,86 | 0,44 | 9,07% | MÉDIO | R$ 116,64 |
50 | Pimenta-do-reino branca em pó - Embalagem mínima de 15 g | Unidade | 6 | R$ 1,33 | R$ 1,34 | R$ 1,20 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 1,20 | R$ 1,29 | 0,08 | 6,05% | MÉDIO | R$ 7,74 |
51 | Queijo Cremoso Catupiry Sachê - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 60 | R$ 14,41 | R$ 12,56 | R$ 12,30 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 12,30 | R$ 13,09 | 1,15 | 8,79% | MÉDIO | R$ 785,40 |
52 | Queijo Provolone - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 6 | R$ 19,53 | R$ 18,18 | R$ 17,90 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 17,90 | R$ 18,54 | 0,87 | 4,70% | MÉDIO | R$ 111,24 |
53 | Queijo Mussarela - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 90 | R$ 45,00 | R$ 39,50 | R$ 39,64 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 39,50 | R$ 41,38 | 3,14 | 7,58% | MÉDIO | R$ 3.724,20 |
54 | Queijo Parmesão - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 36 | R$ 26,40 | R$ 24,49 | R$ 24,43 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 24,43 | R$ 25,11 | 1,12 | 4,46% | MÉDIO | R$ 903,96 |
55 | Queijo Requeijão cremoso Bisnaga - Embalagem mínima de 400 g | Unidade | 20 | R$ 9,88 | R$ 6,84 | R$ 8,78 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 6,84 | R$ 8,50 | 1,54 | 18,11% | MÉDIO | R$ 170,00 |
56 | Queijo tipo minas meia cura - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 36 | R$ 23,81 | R$ 16,80 | R$ 16,83 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 16,80 | R$ 19,15 | 4,04 | 21,09% | MÉDIO | R$ 689,40 |
57 | Rum bebida composta a partir de destilado alcoólico simples de cana de açúcar e melaço envelhecido em barris de carvalho garrafa contendo no mínimo 900 ml | Unidade | 6 | NC | NC | NC | N/C | 55,79 | 41,47 | N/C | 62,9 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 41,47 | R$ 53,39 | 10,92 | 20,44% | MÉDIO | R$ 320,34 |
58 | Rum Limão Rum Nacional - Embalagem mínima de 700 ml | Unidade | 6 | NC | NC | NC | N/C | R$ 57,30 | R$ 62,00 | N/C | R$ 54,49 | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | R$ 54,49 | R$ 57,93 | 3,79 | 6,55% | MÉDIO | R$ 347,58 |
59 | Sal Amoníaco/Bicarbonato de Amônio para fins culinário - Embalagem mínima de 300 g | Unidade | 18 | R$ 8,67 | R$ 8,40 | R$ 6,72 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 6,72 | R$ 7,93 | 1,06 | 13,32% | MÉDIO | R$ 142,74 |
60 | Sementes de erva doce/Anis - Embalagem mínima 25 unidades | Unidade | 6 | R$ 4,80 | R$ 4,85 | R$ 4,54 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 4,54 | R$ 4,73 | 0,17 | 3,52% | MÉDIO | R$ 28,38 |
ESTADO DE RONDÔNIA | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Superintendência Estadual de Compras e Licitações | ||||||||||||||||||||||||||||||||
GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços | ||||||||||||||||||||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | EMP 7 | EMP 8 | EMP 9 | EMP 10 | EMP 11 | EMP 12 | EMP 13 | EMP 14 | EMP 15 | EMP 16 | EMP 17 | EMP 18 | EMP 19 | EMP 20 | EMP 21 | EMP 22 | EMP 23 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
Banco de Preços | Banco de Preços | Banco de Preços | Bombay Herbs & Spices - CNPJ: 33.055.197/0001-15 | AMERICANAS S.A - CNPJ: 00.776.574/0006- 60 | Magazine Luiza S/A - CNPJ: 47.960.950/1088- 36 | Max Festas - CNPJ: 26.182.158/0001-17 | CASAS BAHIA - CNPJ: 33.041.260/0652-90 | Doce Malu - CNPJ: 53.860.888/0001-07 | Maria Chocolate LTDA - CNPJ: 41.854.753/0003-03 | CHEF CONFEITAR LTDA - CNPJ: 37.767.174/0001-94 | NOVAMIX CCN - Comercial Centro Norte Alimentos LTDA - CNPJ: 08.638.790/0001-47 | NOVA SAFRA LTDA - CNPJ: 19.592.641/0001- OO | CENTRO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 95.760.153/0001- 43 | Funchal Papeis - CNPJ: 54.513.239/0001- 94 | LOJA SANTO ANTONIO - CNPJ: 08.991.182/0001-11 | COLIBRI FESTAS E DECORAÇÕES - CNPJ: 26.249.561/0005-46 | PLANETA CONFEITEIRO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ: 40.158.563/0001- 27 | LOJAS BRILHANTE - CNPJ: 10.742.586/0001- 13 | SUPERMERCADO NORDESTÃO LTDA - CNPJ: 08.030.363/0001- 81 | Mercadinho Menor Preco Comercio de Alimentos e Bebidas Ltda - Me CNPJ: 70.097.068/0001- 16 | ARCOMIX - CNPJ: 05.677.591/0016-36 | loja do confeiteiro de limeira ltda me - CNPJ: 05.627.704/0001-02 | ||||||||||
61 | Suco concentrado de laranja – Embalagem mínima de 500 ml | Unidade | 24 | R$ 6,30 | R$ 4,88 | R$ 4,73 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 4,73 | R$ 5,30 | 0,87 | 16,35% | MÉDIO | R$ 127,20 |
62 | Suco concentrado de Maracujá – Embalagem mínima de 500 ml | Unidade | 24 | R$ 4,40 | R$ 4,79 | R$ 5,25 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 4,40 | R$ 4,81 | 0,43 | 8,85% | MÉDIO | R$ 115,44 |
63 | Tabletes de caldo de legumes - Embalagem mínima de 114 g | Unidade | 30 | R$ 2,90 | R$ 2,54 | R$ 2,58 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 2,54 | R$ 2,67 | 0,20 | 7,39% | MÉDIO | R$ 80,10 |
64 | Tabletes de caldo de galinha - Embalagem mínima de 114 g | Unidade | 30 | R$ 1,76 | R$ 1,92 | R$ 1,93 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 1,76 | R$ 1,87 | 0,10 | 5,10% | MÉDIO | R$ 56,10 |
65 | Vinagre branco Álcool - Embalgem mínima de 750 ml | Unidade | 6 | R$ 1,40 | R$ 1,63 | R$ 2,12 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 1,40 | R$ 1,72 | 0,37 | 21,38% | MÉDIO | R$ 10,32 |
66 | Vinagre Arroz - Embalagem mínima de 750 ml | Unidade | 6 | R$ 4,84 | R$ 4,25 | R$ 4,87 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 4,25 | R$ 4,65 | 0,35 | 7,52% | MÉDIO | R$ 27,90 |
67 | Vinagre de Maçã - Embalagem mínima de 750 ml | Unidade | 6 | R$ 4,85 | R$ 4,95 | R$ 4,93 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 4,85 | R$ 4,91 | 0,05 | 1,08% | MÉDIO | R$ 29,46 |
68 | Vinagre de limão - Embalagem mínima de 750 ml | Unidade | 6 | R$ 2,99 | R$ 3,40 | R$ 4,50 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 2,99 | R$ 3,63 | 0,78 | 21,51% | MÉDIO | R$ 21,78 |
69 | Vinagre tinto - Embalagem mínima de 750 ml | Unidade | 6 | R$ 2,74 | R$ 3,07 | R$ 3,10 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 2,74 | R$ 2,97 | 0,20 | 6,73% | MÉDIO | R$ 17,82 |
70 | Whisky Nacional - Embalagem mínima de 900 ml | Unidade | 6 | R$ 180,86 | R$ 188,28 | R$ 148,89 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 148,89 | R$ 172,68 | 20,93 | 12,12% | MÉDIO | R$ 1.036,08 |
71 | Abacaxi em Caldas Enlatados - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 60 | R$ 8,00 | R$ 8,01 | R$ 9,72 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 8,00 | R$ 8,58 | 0,99 | 11,54% | MÉDIO | R$ 514,80 |
72 | Ameixa em Caldas com caroço Enlatados - Embalagem mínima de 400 g | Unidade | 12 | R$ 7,42 | R$ 9,90 | R$ 7,50 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 7,42 | R$ 8,27 | 1,41 | 17,04% | MÉDIO | R$ 99,24 |
73 | Ameixa seca sem caroço Enlatados - Embalagem mínima de 180 g | Unidade | 30 | R$ 9,66 | R$ 9,80 | R$ 8,00 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 8,00 | R$ 9,15 | 1,00 | 10,94% | MÉDIO | R$ 274,50 |
74 | Amêndoas cruas inteiras com casca - Embalagem mínima 300 g | Unidade | 24 | R$ 17,64 | R$ 17,64 | R$ 21,00 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 17,64 | R$ 18,76 | 1,94 | 10,34% | MÉDIO | R$ 450,24 |
75 | Amêndoas laminadas - Embalagem mínima de 01 kg | Kg | 6 | R$ 116,00 | R$ 135,00 | R$ 172,80 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 116,00 | R$ 141,27 | 28,91 | 20,47% | MÉDIO | R$ 847,62 |
76 | Amendoim sem pele torrado e sem casca - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 60 | R$ 7,99 | R$ 9,50 | R$ 7,30 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 7,30 | R$ 8,26 | 1,13 | 13,62% | MÉDIO | R$ 495,60 |
77 | Avelãs inteiras - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 6 | R$ 110,00 | R$ 112,90 | R$ 97,95 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 97,95 | R$ 106,95 | 7,93 | 7,41% | MÉDIO | R$ 641,70 |
78 | Carne Moída de 1ª | Kg | 24 | R$ 27,50 | R$ 30,68 | R$ 27,43 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 27,43 | R$ 28,54 | 1,86 | 6,50% | MÉDIO | R$ 684,96 |
79 | Castanha do Pará - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 84 | R$ 27,91 | R$ 23,64 | R$ 22,57 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 22,57 | R$ 24,71 | 2,83 | 11,43% | MÉDIO | R$ 2.075,64 |
80 | Castanha de caju torrado em bandas - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 24 | R$ 29,27 | R$ 34,25 | R$ 32,60 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 29,27 | R$ 32,04 | 2,54 | 7,92% | MÉDIO | R$ 768,96 |
81 | Castanha de caju triturado tipo xerém - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 72 | R$ 29,27 | R$ 34,25 | R$ 32,60 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 29,27 | R$ 32,04 | 2,54 | 7,92% | MÉDIO | R$ 2.306,88 |
82 | Cidra cristalizada - Embalagem mínima de 250 g | Unidade | 24 | NC | NC | NC | N/C | R$ 26,00 | R$ 29,25 | N/C | R$ 29,00 | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | R$ 26,00 | R$ 28,08 | 1,81 | 6,44% | MÉDIO | R$ 673,92 |
83 | Peito de Frango, sem pele , sem osso, congelado - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 42 | R$ 19,50 | R$ 19,40 | R$ 17,00 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 17,00 | R$ 18,63 | 1,42 | 7,60% | MÉDIO | R$ 782,46 |
84 | Abacaxi pérola de 1ª qualidade, tamanho grande, cor e formação uniformes | Kg | 42 | R$ 4,79 | R$ 3,60 | R$ 3,25 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 3,25 | R$ 3,88 | 0,81 | 20,81% | MÉDIO | R$ 162,96 |
85 | Laranja Pera - De ótima qualidade, compacta, fresca e firme. Isenta de sujidades, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvidas. | Kg | 12 | R$ 2,91 | R$ 3,12 | R$ 2,96 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 2,91 | R$ 3,00 | 0,11 | 3,66% | MÉDIO | R$ 36,00 |
86 | Mamão Tamanho regular, de 1ª qualidade | Kg | 24 | R$ 4,46 | R$ 3,79 | R$ 5,28 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 3,79 | R$ 4,51 | 0,75 | 16,55% | MÉDIO | R$ 108,24 |
87 | Manga de 1ª qualidade aspecto globoso | Kg | 12 | R$ 4,00 | R$ 4,12 | R$ 4,70 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 4,00 | R$ 4,27 | 0,37 | 8,77% | MÉDIO | R$ 51,24 |
88 | Maracujá Redondo, casca lisa graúdo, de 1ª qualidade | Kg | 18 | R$ 5,00 | R$ 5,40 | R$ 6,50 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 5,00 | R$ 5,63 | 0,78 | 13,80% | MÉDIO | R$ 101,34 |
89 | Melão de 1ª qualidade, redondo | Kg | 12 | R$ 4,40 | R$ 5,00 | R$ 3,87 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 3,87 | R$ 4,42 | 0,57 | 12,79% | MÉDIO | R$ 53,04 |
90 | Banana Nanica - Tamanho regular em pencas de 1ª qualidade | Kg | 120 | R$ 5,63 | R$ 4,00 | R$ 4,47 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 4,00 | R$ 4,70 | 0,84 | 17,85% | MÉDIO | R$ 564,00 |
91 | Maça Nacional Fuji - tamanho grande, de 1ª qualidade | Kg | 60 | R$ 6,40 | R$ 6,40 | R$ 5,30 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 5,30 | R$ 6,03 | 0,64 | 10,53% | MÉDIO | R$ 361,80 |
ESTADO DE RONDÔNIA | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Superintendência Estadual de Compras e Licitações | ||||||||||||||||||||||||||||||||
GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços | ||||||||||||||||||||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | EMP 7 | EMP 8 | EMP 9 | EMP 10 | EMP 11 | EMP 12 | EMP 13 | EMP 14 | EMP 15 | EMP 16 | EMP 17 | EMP 18 | EMP 19 | EMP 20 | EMP 21 | EMP 22 | EMP 23 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
Banco de Preços | Banco de Preços | Banco de Preços | ||||||||||||||||||||||||||||||
92 | Maçã Verde - tamanho grande, de 1ª qualidade | Kg | 42 | R$ 12,50 | R$ 13,69 | R$ 15,10 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 12,50 | R$ 13,76 | 1,30 | 9,46% | MÉDIO | R$ 577,92 |
93 | Maçã Argentina - tamanho grande, de 1ª qualidade | Kg | 12 | R$ 8,80 | R$ 7,98 | R$ 7,99 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 7,98 | R$ 8,26 | 0,47 | 5,70% | MÉDIO | R$ 99,12 |
94 | Pera aspecto globoso, frutos mistos entre verdes e maduros | Kg | 18 | R$ 7,00 | R$ 7,12 | R$ 7,80 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 7,00 | R$ 7,31 | 0,43 | 5,90% | MÉDIO | R$ 131,58 |
95 | Uva Rubi, de 1º qualidade | Kg | 18 | R$ 16,00 | R$ 16,46 | R$ 14,75 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 14,75 | R$ 15,74 | 0,88 | 5,62% | MÉDIO | R$ 283,32 |
96 | Uva Itália, de 1º qualidade | Kg | 18 | R$ 11,93 | R$ 14,00 | R$ 12,00 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 11,93 | R$ 12,64 | 1,18 | 9,30% | MÉDIO | R$ 227,52 |
97 | Carambola, de 1º qualidade | Kg | 6 | R$ 6,73 | R$ 8,91 | R$ 8,90 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 6,73 | R$ 8,18 | 1,26 | 15,35% | MÉDIO | R$ 49,08 |
98 | Kiw i, de 1º qualidade | Kg | 42 | R$ 13,00 | R$ 13,75 | R$ 13,92 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 13,00 | R$ 13,56 | 0,49 | 3,61% | MÉDIO | R$ 569,52 |
99 | Xxxxxxx Xxxx, de 1º qualidade | Kg | 24 | R$ 3,00 | R$ 3,02 | R$ 3,72 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 3,00 | R$ 3,25 | 0,41 | 12,62% | MÉDIO | R$ 78,00 |
100 | Limão, de 1º qualidade | Kg | 24 | R$ 3,14 | R$ 2,80 | R$ 2,90 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 2,80 | R$ 2,95 | 0,17 | 5,92% | MÉDIO | R$ 70,80 |
101 | Limão Siciliano, de 1º qualidade | Kg | 12 | R$ 6,90 | R$ 6,50 | R$ 7,98 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 6,50 | R$ 7,13 | 0,77 | 10,74% | MÉDIO | R$ 85,56 |
102 | Limão Galego, de 1º qualidade | Kg | 24 | R$ 2,66 | R$ 2,70 | R$ 3,04 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 2,66 | R$ 2,80 | 0,21 | 7,46% | MÉDIO | R$ 67,20 |
103 | Morango, de 1º qualidade | Kg | 84 | R$ 28,00 | R$ 27,80 | R$ 34,90 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 27,80 | R$ 30,23 | 4,04 | 13,37% | MÉDIO | R$ 2.539,32 |
104 | Goiaba vermelha, de 1º qualidade | Kg | 18 | R$ 5,25 | R$ 6,70 | R$ 6,50 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 5,25 | R$ 6,15 | 0,79 | 12,78% | MÉDIO | R$ 110,70 |
105 | Mirtilo - Embalagem mínima 500 g | Unidade | 12 | R$ 27,75 | R$ 39,94 | R$ 28,37 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 27,75 | R$ 32,02 | 6,87 | 21,44% | MÉDIO | R$ 384,24 |
106 | Cacau In Natura, de 1º qualidade | Kg | 12 | R$ 5,99 | R$ 6,00 | R$ 8,00 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 5,99 | R$ 6,66 | 1,16 | 17,38% | MÉDIO | R$ 79,92 |
107 | Damasco, de 1º qualidade | Kg | 12 | R$ 25,90 | R$ 27,99 | R$ 39,90 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 25,90 | R$ 31,26 | 7,55 | 24,16% | MÍNIMO | R$ 310,80 |
108 | Figos, 1º qualidade | Kg | 24 | R$ 13,28 | R$ 12,00 | R$ 17,55 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 12,00 | R$ 14,28 | 2,91 | 20,35% | MÉDIO | R$ 342,72 |
109 | Framboesa Congelada - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 12 | R$ 35,56 | R$ 39,70 | R$ 49,18 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 35,56 | R$ 41,48 | 6,98 | 16,83% | MÉDIO | R$ 497,76 |
110 | Tâmara Fruta seca - Embalagem mínima de 200 g | Unidade | 30 | R$ 11,66 | R$ 7,96 | R$ 8,20 | N/C | R$ 12,71 | N/C | N/C | R$ 10,99 | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | R$ 7,96 | R$ 10,30 | 2,12 | 20,61% | MÉDIO | R$ 309,00 |
111 | Uva Passas Branca seca - Embalagem mínima de 200 g | Unidade | 60 | R$ 5,50 | R$ 5,02 | R$ 5,80 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 5,02 | R$ 5,44 | 0,39 | 7,23% | MÉDIO | R$ 326,40 |
112 | Uva Passas Preta seca - Embalagem mínima de 200 g | Unidade | 60 | R$ 3,15 | R$ 3,10 | R$ 3,20 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 3,10 | R$ 3,15 | 0,05 | 1,59% | MÉDIO | R$ 189,00 |
113 | Frutas Cristalizadas - Embalagem mínima de 200 g | Unidade | 60 | R$ 4,49 | R$ 5,20 | R$ 4,47 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 4,47 | R$ 4,72 | 0,42 | 8,81% | MÉDIO | R$ 283,20 |
114 | Granola Crocante tradicional - Embalagem de 500 g | Unidade | 36 | R$ 6,80 | R$ 6,69 | R$ 5,75 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 5,75 | R$ 6,41 | 0,58 | 9,00% | MÉDIO | R$ 230,76 |
115 | Macaxeira congelada , de 1ª qualidade pacote com 500 g | Unidade | 36 | R$ 3,00 | R$ 3,00 | R$ 3,24 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 3,00 | R$ 3,08 | 0,14 | 4,50% | MÉDIO | R$ 110,88 |
116 | Mortadela de Frango - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 36 | R$ 9,90 | R$ 9,00 | R$ 8,52 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 8,52 | R$ 9,14 | 0,70 | 7,66% | MÉDIO | R$ 329,04 |
117 | Polpa de Abacaxi - Embalagem mínima de 400 g | Unidade | 36 | R$ 4,44 | R$ 4,64 | R$ 5,00 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 4,44 | R$ 4,69 | 0,28 | 6,05% | MÉDIO | R$ 168,84 |
118 | Polpa de Araçá - Embalagem mínima de 400 g | Unidade | 36 | R$ 7,31 | R$ 8,00 | R$ 9,20 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 7,31 | R$ 8,17 | 0,96 | 11,71% | MÉDIO | R$ 294,12 |
119 | Polpa de Cajá - Embalagem mínima de 400 g | Unidade | 36 | R$ 4,23 | R$ 3,64 | R$ 4,24 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 3,64 | R$ 4,04 | 0,34 | 8,50% | MÉDIO | R$ 145,44 |
ESTADO DE RONDÔNIA | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Superintendência Estadual de Compras e Licitações | ||||||||||||||||||||||||||||||||
GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços | ||||||||||||||||||||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | EMP 7 | EMP 8 | EMP 9 | EMP 10 | EMP 11 | EMP 12 | EMP 13 | EMP 14 | EMP 15 | EMP 16 | EMP 17 | EMP 18 | EMP 19 | EMP 20 | EMP 21 | EMP 22 | EMP 23 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
Banco de Preços | Banco de Preços | Banco de Preços | ||||||||||||||||||||||||||||||
120 | Polpa de Goiaba - Embalagem mínima de 400 g | Unidade | 36 | R$ 3,87 | R$ 3,00 | R$ 3,40 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 3,00 | R$ 3,42 | 0,44 | 12,73% | MÉDIO | R$ 123,12 |
121 | Polpa de Graviola - Embalagem mínima de 400 g | Unidade | 36 | R$ 5,92 | R$ 7,16 | R$ 6,56 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 5,92 | R$ 6,55 | 0,62 | 9,47% | MÉDIO | R$ 235,80 |
122 | Polpa de Maracujá - Embalagem mínima de 400 g | Unidade | 162 | R$ 6,38 | R$ 6,60 | R$ 6,70 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 6,38 | R$ 6,56 | 0,16 | 2,50% | MÉDIO | R$ 1.062,72 |
123 | Polpa de Morango - Embalagem mínima de 400 g | Unidade | 162 | R$ 4,83 | R$ 6,20 | R$ 4,40 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 4,40 | R$ 5,14 | 0,94 | 18,29% | MÉDIO | R$ 832,68 |
124 | Polpa de Manga - Embalagem mínima de 400 g | Unidade | 126 | R$ 2,80 | R$ 2,80 | R$ 3,36 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 2,80 | R$ 2,99 | 0,32 | 10,81% | MÉDIO | R$ 376,74 |
125 | Noz inteira - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 24 | R$ 46,95 | R$ 52,00 | R$ 52,50 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 46,95 | R$ 50,48 | 3,07 | 6,08% | MÉDIO | R$ 1.211,52 |
126 | Nozes quebradas e descascadas - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 24 | R$ 41,00 | R$ 50,00 | R$ 51,90 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 41,00 | R$ 47,63 | 5,82 | 12,22% | MÉDIO | R$ 1.143,12 |
127 | Ovo de Galinha - Cartela com 30 unidades | Cartela | 660 | R$ 16,25 | R$ 19,75 | R$ 17,50 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 16,25 | R$ 17,83 | 1,77 | 9,95% | MÉDIO | R$ 11.767,80 |
128 | Pêssego - Embalagem mínima de 450 g | Unidade | 12 | R$ 7,50 | R$ 9,79 | R$ 8,80 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 7,50 | R$ 8,70 | 1,15 | 13,20% | MÉDIO | R$ 104,40 |
129 | Pistache sem casca - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 24 | R$ 59,10 | R$ 59,15 | R$ 51,91 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 51,91 | R$ 56,72 | 4,17 | 7,34% | MÉDIO | R$ 1.361,28 |
130 | Pistache com casca - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 12 | R$ 59,10 | R$ 59,15 | R$ 51,91 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 51,91 | R$ 56,72 | 4,17 | 7,34% | MÉDIO | R$ 680,64 |
131 | Polpa de Fruta de cupuaçu - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 60 | R$ 11,89 | R$ 12,41 | R$ 17,77 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 11,89 | R$ 14,02 | 3,26 | 23,22% | MÍNIMO | R$ 713,40 |
132 | Polpa de Fruta de Jabuticaba - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 6 | R$ 12,10 | R$ 15,00 | R$ 15,12 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 13,72 | N/C | N/C | N/C | R$ 12,10 | R$ 13,99 | 1,41 | 10,06% | MÉDIO | R$ 83,94 |
133 | Polpa de Fruta de Açaí - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 12 | R$ 17,47 | R$ 17,65 | R$ 18,80 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 17,47 | R$ 17,97 | 0,72 | 4,02% | MÉDIO | R$ 215,64 |
134 | Presunto, Apresentação: cozido; Composição; Carne suína suavemente condimentada; Embalagem: acondicionado em embalagem atóxica | Kg | 12 | R$ 35,42 | R$ 35,78 | R$ 32,80 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 32,80 | R$ 34,67 | 1,63 | 4,69% | MÉDIO | R$ 416,04 |
135 | Presunto, Apresentação: cozido; Composição: Carne de frango suavemente condimentada; Embalagem: acondicionado em embalagem atóxica | Kg | 24 | NC | NC | NC | N/C | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | R$ 27,48 | R$ 20,90 | R$ 29,99 | N/C | R$ 20,90 | R$ 26,12 | 4,69 | 17,97% | MÉDIO | R$ 626,88 |
136 | Salada de Frutas em calda (Pêssego, Pera, Abacaxi, Uva, Cereja) - Lata mínima de 450 g | Unidade | 24 | R$ 17,47 | R$ 17,65 | R$ 18,80 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 17,47 | R$ 17,97 | 0,72 | 4,02% | MÉDIO | R$ 431,28 |
137 | Azeite de Oliva extra virgem 0,3% de acidez acondicionado - Embalagem mínima de 500 ml | Unidade | 18 | R$ 21,49 | R$ 19,75 | R$ 21,40 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 19,75 | R$ 20,88 | 0,98 | 4,69% | MÉDIO | R$ 375,84 |
138 | Álcool Gel 70% para antissepsia complementar das mãos - Embalagem mínima de 500 ml. | Unidade | 360 | R$ 4,99 | R$ 4,50 | R$ 4,80 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 4,50 | R$ 4,76 | 0,25 | 5,19% | MÉDIO | R$ 1.713,60 |
139 | Xxxxxx Xxxxxxx, 0x qualidade | Kg | 12 | R$ 5,80 | R$ 4,32 | R$ 4,90 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 4,32 | R$ 5,01 | 0,75 | 14,89% | MÉDIO | R$ 60,12 |
140 | Castanha de Caju, de 1º qualidade | Kg | 30 | R$ 58,54 | R$ 68,50 | R$ 65,20 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 58,54 | R$ 64,08 | 5,07 | 7,92% | MÉDIO | R$ 1.922,40 |
141 | Detergente líquido neutro - Embalagem mínima de 500 ml | Unidade | 24 | R$ 35,76 | R$ 33,84 | R$ 36,96 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 33,84 | R$ 35,52 | 1,57 | 4,43% | MÉDIO | R$ 852,48 |
142 | Esponja de limpeza dupla face um dos lados de fibra sintética abrasiva na cor verde, outro lado espuma de poliuretano na cor amarela medidas mínimas 10 x 7 x 2 cm acondicionado em pacotes com 04 unidades | Pacote | 72 | R$ 2,88 | R$ 2,24 | R$ 2,40 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 2,24 | R$ 2,51 | 0,33 | 13,27% | MÉDIO | R$ 180,72 |
143 | Farinha de Rosca - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 12 | R$ 3,63 | R$ 3,54 | R$ 3,23 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 3,23 | R$ 3,47 | 0,21 | 6,05% | MÉDIO | R$ 41,64 |
TOTAL LOTE I | R$ 82.030,58 | |||||||||||||||||||||||||||||||
LOTE II | ||||||||||||||||||||||||||||||||
144 | Cacau em pó Alcalino 100% cacau Pacote - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 12 | R$ 35,54 | R$ 40,00 | R$ 40,95 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 35,54 | R$ 38,83 | 2,89 | 7,44% | MÉDIO | R$ 465,96 |
145 | Cacau em pó 100% cacau - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 12 | R$ 35,54 | R$ 40,00 | R$ 40,95 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 35,54 | R$ 38,83 | 2,89 | 7,44% | MÉDIO | R$ 465,96 |
146 | Chocolate em barra Amargo, 70% - Embalagem mínima 1 kg | Kg | 12 | R$ 28,49 | R$ 33,99 | R$ 27,30 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 27,30 | R$ 29,93 | 3,57 | 11,92% | MÉDIO | R$ 359,16 |
ESTADO DE RONDÔNIA | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Superintendência Estadual de Compras e Licitações | ||||||||||||||||||||||||||||||||
GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços | ||||||||||||||||||||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | EMP 6 | EMP 7 | EMP 8 | EMP 9 | EMP 10 | EMP 11 | EMP 12 | EMP 13 | EMP 14 | EMP 15 | EMP 16 | EMP 17 | EMP 18 | EMP 19 | EMP 20 | EMP 21 | EMP 22 | EMP 23 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
Banco de Preços | Banco de Preços | Banco de Preços | ||||||||||||||||||||||||||||||
147 | Chocolate em barra ao leite - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 30 | R$ 26,40 | R$ 29,87 | R$ 24,90 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 24,90 | R$ 27,06 | 2,55 | 9,42% | MÉDIO | R$ 811,80 |
148 | Chocolate em barra Blend - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 30 | R$ 28,49 | R$ 33,99 | R$ 27,30 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 27,30 | R$ 29,93 | 3,57 | 11,92% | MÉDIO | R$ 897,90 |
149 | Chocolate em barra Branco - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 60 | R$ 26,49 | R$ 24,90 | R$ 21,00 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 21,00 | R$ 24,13 | 2,82 | 11,71% | MÉDIO | R$ 1.447,80 |
150 | Chocolate em barra Fracionado, Ao Leite - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 90 | R$ 26,89 | R$ 34,95 | R$ 26,90 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 26,89 | R$ 29,58 | 4,65 | 15,72% | MÉDIO | R$ 2.662,20 |
151 | Chocolate em barra Fracionado, Branco - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 90 | R$ 29,19 | R$ 29,20 | R$ 39,60 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 29,19 | R$ 32,66 | 6,01 | 18,39% | MÉDIO | R$ 2.939,40 |
152 | Chocolate em barra Fracionado, meio amargo - Embalagem mínima de 1 kg | Kg | 48 | R$ 24,81 | R$ 24,82 | R$ 21,30 | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | N/C | R$ 21,30 | R$ 23,64 | 2,03 | 8,58% | MÉDIO | R$ 1.134,72 |
153 | Chocolate em Flocos Branco - Embalagem mínima de 500 g | Unidade | 6 | R$ 13,73 | R$ 13,73 | NC | N/C | R$ 16,44 | R$ 13,20 | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X | X/X |