SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0272/2021
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0272/2021
TIPO: MENOR PREÇO
- PARTICIPAÇÃO AMPLA -
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE de São Carlos (SP), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, inscrito no CNPJ sob nº 45.359.973/0001-50, I.E. nº 637.271.909.116, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO”, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 99/2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores, e, no que couber, pelo Decreto Federal nº 8538/2015, além das demais disposições legais aplicáveis e pelas condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, com assessoramento da equipe de apoio, conforme designação da Portaria SAAE nº 117/2019.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Segurança e Vigilância Patrimonial desarmada e Monitoramento Eletrônico, para atuação em diversos locais do SAAE, conforme especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
FINALIDADE: Garantir a segurança nas unidades do SAAE de São Carlos (SP), a fim de resguardar os equipamentos e assegurar a integridade física dos servidores, colaboradores e visitantes.
SETOR REQUISITANTE: Setor de Apoio Logístico e Manutenção Predial - SALMP, subordinado à Gerência de Administração e Gestão de Pessoas - GAGP, os quais estabeleceram as especificações do objeto constantes no presente edital.
DATA E HORÁRIO: No dia 02/03/2021, às 09 horas terá início o credenciamento dos participantes e, ato contínuo, será aberta a sessão pública com a entrega dos envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, bem como da declaração de atendimento aos requisitos de habilitação e declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso.
Visando a segurança de todos os servidores e licitantes, será obrigatório o uso de máscara durante a permanência dos licitantes na Autarquia.
LOCAL: Sede administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xx. São Paulo, São Carlos, SP, entrada pela lateral, Rua Xxxx Xxxxxx.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília (DF).
INTEGRAM O PRESENTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA;
XXXXX XX – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º - INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AOS REQUISITOS DO ITEM 6.1.5 ALÍNEA B;
ANEXO IX – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS;
ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO XI – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO.
1. DO TIPO DO PREGÃO:
1.1. O Pregão Presencial será do tipo MENOR PREÇO.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: - PARTICIPAÇÃO AMPLA -
2.1. Poderão participar desta licitação, todas as empresas que se enquadrem nos ramos de atividades pertinentes à plena execução dos serviços, objeto do presente certame e atendam as condições exigidas neste edital e seus anexos, inclusive, quanto à documentação, sendo vedada a participação sob a forma de consórcio.
2.2. Estão impedidos de participar da presente licitação:
2.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de São Carlos (SP), no prazo e nas condições do impedimento;
2.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
2.2.3. Os interessados que estão em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
2.2.4. Empresas estrangeiras que não funcionam no país;
2.2.5. Empresas em forma de consórcios.
3. DO CREDENCIAMENTO:
3.1. Os licitantes interessados em participar do certame deverão comparecer ao local indicado do preâmbulo deste edital, na hora determinada, e deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, fora dos envelopes 1 e 2, para proceder ao respectivo credenciamento:
3.1.1. Documento oficial de identificação com foto (original);
3.1.2. Cópia autenticada do estatuto ou contrato social em vigor, ou outro instrumento de registro comercial que comprove os poderes do administrador ou proprietário da empresa a exercer direitos e assumir responsabilidades como representante da licitante, ou como agente outorgante, no caso de procuração;
3.1.3. Sendo procurador: instrumento de procuração, público ou particular, que lhe confira poderes específicos para elaborar proposta de preços, formular lances verbais, negociar os valores, interpor recursos e renunciar de sua interposição, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame;
3.1.3.1. É facultada a utilização do Modelo de Procuração para Credenciamento constante do ANEXO II;
3.1.3.2. A procuração deverá ser entregue ao pregoeiro ou à equipe de apoio e ficará retida para ser juntada aos autos do processo licitatório.
3.2. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, desde que não possa ser sanada através de diligência imediata, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.3. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, e o preposto poderá representar apenas um licitante.
4. DO MODO DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES, DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
4.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de fato impeditivo à participação deverá ser apresentada fora dos envelopes 1 e 2, elaborada em conformidade com o ANEXO III deste edital;
4.2. Se o licitante for uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e optar pelos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também, fora dos envelopes 1 e 2, declaração de enquadramento nessas situações conforme o constante do ANEXO IV, assinada pelo representante legal;
4.3. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes opacos e lacrados, nos quais deverá estar identificado, externamente:
4.3.1. O número do envelope e descrição do conteúdo, sendo:
- Envelope 1 - Proposta de Preços;
- Envelope 2 - Documentos de Habilitação;
4.3.2. O nome do órgão licitador (SAAE São Carlos);
4.3.3. O número do Pregão e o número do Processo;
4.3.4. A Razão Social da Proponente.
4.4. As declarações apresentadas por todas as proponentes credenciadas, assim como o conteúdo dos envelopes 1, e também o conteúdo de todos os envelopes 2 abertos (sendo a licitante habilitada ou não) ficarão retidos e serão juntados aos autos do processo licitatório.
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
5.1. A Proposta de Preços (contida no interior do Envelope 1) deverá ser única por proponente, apresentada em 01 (uma) via e elaborada de acordo com o constante do ANEXO V - Modelo de Proposta, redigida em língua portuguesa, salvo quantos às expressões técnicas de uso corrente, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
5.1.1. A proposta não poderá apresentar rasuras, emendas, borrões, entrelinhas ou ressalvas, exceto no caso de correção, durante própria sessão pública, de erro meramente formal, e com autorização do pregoeiro.
5.2. Na proposta deverá constar:
5.2.1. Número do Pregão e do Processo;
5.2.2. Nome ou razão social do proponente, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, endereço completo, número de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
5.2.3. Descrição e quantitativo dos itens do objeto licitado;
5.2.4. Preço unitário e preço total (para 12 meses) de cada item;
5.2.5. Valor total da proposta, em expressão numérica e por extenso;
5.2.6. Prazo da prestação dos serviços, que será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data definida na autorização de serviço expedida pelo setor competente, com possibilidade de prorrogação, conforme art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93;
5.2.7. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias
contados da data de sua apresentação;
5.2.8. Garantia dos serviços prestados - de acordo com a Lei Civil Brasileira.
5.2.9. Condições de pagamento, em conformidade com o item 13 deste edital;
5.2.10. Dados relativos à conta corrente no nome do licitante, cadastrada em seu CNPJ: banco, agência e número da conta;
5.2.11. Quantidade de vigilante(s) por tipo de posto e escala de trabalho;
5.2.12. Categoria profissional (vigilante), entidade de classe e Sindicato - data base;
5.2.13. Dados do representante legal que assinará o contrato ou retirará o instrumento equivalente se a proponente for vencedora: nome, número do CPF e RG.
5.3. É obrigatória a oferta de preços para todos os itens em suas respectivas quantidades, sob pena de desclassificação.
5.4. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, observadas as normas de Acordo e/ou Convenção Coletiva/Dissídio Coletivo de Trabalho, evitando distorções de reserva técnica e reclamações posteriores.
5.4.1. Excepcionalmente nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com 04 (quatro) casas decimais.
5.5. No caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá a soma dos unitários.
5.6. Deverá constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.7. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, cursos de reciclagem, seguro de vida, uniforme e equipamentos, BDI-Benefício de Despesas Indiretas, entre outros que a licitante ofereça; seguros, frete, embalagens, carga/descarga, instalação, lucros, despesas, acessórios e encargos, inclusive tributários, incidente sobre a proposta, quando não incorporados ao preço oferecido e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
5.7.1. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, §2º, VII da Constituição Federal de 1988.
5.7.2. O valor contratado não sofrerá reajustes, exceto em caso de haver prorrogação do prazo inicialmente pactuado, e desde que, ultrapasse 12 (doze) meses, o valor do contrato/instrumento equivalente poderá reajustado através do IPCA/IBGE vigente, ou, no caso de sua extinção, pelo seu substituto legal, após prévia autorização.
5.8. Para elaboração da proposta, é facultada realização de visita técnica ao SAAE São Carlos, com a finalidade de tomar conhecimento das condições das instalações, aparelhamento e demais condições preexistentes de onde serão realizados os serviços;
5.8.1. A intenção da visita deverá ser comunicada ao Setor de Setor de Apoio Logístico e Manutenção Predial - SALMP, para agendamento, pelo telefone (16) 0000- 0000 ramal 2200, das 9h às 11h e das 14h às 17h, nos dias úteis.
5.8.2. A visita, se realizada, deverá ser feita por profissional designado pela empresa interessada, por meio de credencial específica, a ser apresentada por ocasião da visita;
5.8.3. Se realizada visita, o representante da empresa interessada receberá o Atestado de Visita Técnica devidamente assinado, conforme modelo do ANEXO VI;
5.9. A não realização da visita técnica implicará no reconhecimento de todos os serviços a serem executados, de todas as condições e eventuais dificuldades para sua realização, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação, alegações de desconhecimento, erros, omissões ou discrepância com relação às peças que compõem o edital.
5.10. É de inteira responsabilidade do licitante o preço apresentado, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo pregoeiro, será registrado em ata, devendo o item, assim como todo o lote, ser desconsiderado da proposta.
5.11. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
5.12. Igualmente serão desclassificadas as propostas que:
5.12.1. Sejam incompletas, omissas, ou que não contenham informações suficientes que permitam a perfeita especificação do objeto licitado;
5.12.2. Apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.12.3. Contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital, ou manifestamente inexequíveis, por decisão do pregoeiro.
5.13. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1. Para que o licitante seja considerado habilitado, deverá apresentar o envelope 2 contendo a seguinte documentação:
6.1.1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o contrato de constituição, com todas as alterações ou a sua consolidação, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
f*) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar Federal nº 123/06, que queiram usufruir dos benefícios previstos no seu Art. 43, também deverá apresentar:
f1) Quando optante pelo Simples Nacional: comprovante da opção pelo Simples obtido no site da Secretaria da Receita Federal, observado o teor do art. 17, XII, da Lei Complementar 123/2006, quanto ao objeto deste certame;
f2) Quando não optante pelo Simples Nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e Demonstração do resultado do exercício-DRE, ou ainda registro do Estatuto ou Ato Constitutivo na Junta Comercial, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, ou ainda comprovante da Junta Comercial, ou ainda certidão expedida pela Junta Comercial.
* a participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
6.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social mediante apresentação de: Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da Lei;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos, ou certidão positiva com efeitos de negativa, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da Lei;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal: Certidão Negativa de Débitos, ou certidão positiva com efeitos de negativa, do domicílio ou sede do concorrente, ou outra
equivalente, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da Lei;
f) Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) - CRF, com validade na data da apresentação;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou certidão positiva com efeitos de negativa, em nome do licitante, com validade na data de apresentação, na forma da Lei.
6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação. Caso conste no documento a data de validade, esta prevalecerá.
a1) Em caso de Recuperação Judicial, deverá ser apresentado o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor;
a2) A certidão do distribuidor que contiver a observação “Esta certidão só tem validade no seu original” também será aceita nas formas indicadas no item 6.7.2 do edital.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da Concorrente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizadas pelo IPCA caso o balanço tenha sido encerrado há mais de três meses da data da apresentação dos documentos e proposta.
- Patrimônio líquido mínimo no valor de R$ 329.529,60 (trezentos e vinte e nove mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta centavos);
Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social assim apresentados:
b1) - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em Jornal de Grande Circulação; ou
- fotocópia registrada e autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b2) - Sociedades por conta de responsabilidade Limitada (LTDA):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os termos de Abertura e Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b3) - Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 (MEs e EPPs, SIMPLES):
- por fotocópia autenticada do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- fotocópia autenticada do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório competente da sede ou domicílio da licitante.
b4) - Sociedade criada no exercício em curso:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b5) As empresas obrigadas a fazerem a Escrituração Contábil Digital (ECD) a ser transmitida via Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped), conforme Instrução
Normativa RFB nº 787/2007 e Portaria nº 11.211/2007 deverão apresentar: o recibo de entrega do balanço com os termos de abertura e encerramento onde constem dados da empresa, responsáveis legais e contábeis, livro diário, do balanço e demonstrações contábeis e o termo de autenticação expedido via rede mundial de computadores (web) com a análise do órgão competente, bem como Receita Federal do Brasil.
6.1.4. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior, em nome da licitante, que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução(ões) similar(es) em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do pretendido.
b) Certificado de Regularidade Anual para Funcionamento de Empresa de Segurança Especializada, em nome da licitante, emitido pelo Departamento de Operações Policiais Estratégicas - DOPE, com validade na data da apresentação.
c) Atestado de Visita Técnica, fornecido pelo SAAE, na forma do ANEXO VI, caso a licitante optar por realizar visita, conforme item 5.8 do presente edital.
6.1.5. Outras declarações:
b) Declaração conforme ANEXO VIII deste edital contendo os seguintes itens:
1. Que responde pela veracidade e autenticidade das informações constantes nos Envelopes “Documentação” e “Proposta”;
2. Que autoriza o SAAE, pela unidade administrativa competente, proceder quaisquer diligências junto as suas instalações, tudo a exclusivo critério deste SAAE, tanto na execução do contrato, quanto na fase licitatória;
3. Que assume inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução do objeto desta licitação, nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da fiscalização do SAAE não diminui ou exclui essa responsabilidade;
4. Que irá cumprir a Legislação Trabalhista e Previdenciária, atendendo todas as exigências, em toda a execução do contrato;
5. Que tem conhecimento e aplicará integralmente todas as instruções contidas no edital e seus anexos;
6. Que conhece e atenderá a Resolução SAAE nº 01/2018, referente à Saúde e Segurança Ocupacional e Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxx-xx- transparencia/licitacoes/503-resolucao-saae-n-001-de-23-de-abril-de-2018.
6.2. Todas as declarações deverão vir assinadas pelo representante legal da licitante, e em papel timbrado.
6.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
6.3.1. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos (matriz/filiais), que não o participante da licitação, execute o futuro contrato/instrumento equivalente, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstas neste edital.
6.4. Os documentos deverão ser apresentados rubricados pelo responsável legal da licitante, e de preferência, numerados e agrupados por grampo ou preparados em pasta, para que não existam documentos soltos.
6.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
6.6. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de expedição não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data da abertura da licitação.
6.7. Os documentos de habilitação apresentados poderão ter sua autenticidade conferida por parte do pregoeiro, portanto:
6.7.1. Os documentos emitidos pela internet deverão constar, em seu corpo, endereço eletrônico para verificação de sua autenticidade/validade;
6.7.2. Os demais documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor público da Autarquia, ou publicação em órgão da imprensa oficial;
6.7.2.1. Caso o licitante opte por autenticar o(s) documento(s) na Autarquia, deverá dirigir-se ao Setor de Contratos e Licitações do SAAE, situado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 12h, e das 14h às 17h, preferencialmente em horário não concomitante com a realização do credenciamento e da sessão pública. A autenticação somente será realizada mediante cotejo com o documento original, desde que este esteja perfeitamente legível.
6.8. O pregoeiro não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação.
6.9. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para a língua portuguesa por um tradutor público juramentado.
6.10. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação no certame. No entanto, deverão elas apresentar, no envelope de habilitação, todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição.
6.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista de licitante arrematante (detentor do menor preço após a disputa) que seja microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o direito previsto pelo § 1º do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, adotando-se o seguinte procedimento:
6.10.1.1. O pregoeiro suspenderá a sessão pública após a divulgação do resultado da fase de habilitação, tendo o licitante arrematante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, podendo o prazo ser prorrogável por igual período, mediante apresentação de justificativa;
6.10.1.2. Apresentados os documentos para regularização ou transcorrido o prazo legal, todos os licitantes serão intimados por escrito (e-mail) com a data de retomada da sessão pública, para continuidade dos trabalhos, com declaração de vencedor e abertura para manifestação de intenção de recurso.
6.10.1.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais.
6.10.2. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta e documentação que atendam ao edital, nas condições do item 8.31.
6.11. Os licitantes cadastrados no SAAE poderão deixar de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico- financeira que já constem do respectivo cadastro (os que ainda estiverem dentro do prazo de validade), devendo todos os demais documentos ser apresentados, observadas as condições estabelecidas neste edital.
6.11.1. Neste caso, deverá ser apresentada cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pelo SAAE São Carlos, dentro do prazo de validade;
6.12. Ficam os licitantes dispensados de apresentar no envelope 2 - Documentação, os documentos apresentados no credenciamento.
7. DO JULGAMENTO:
7.1. Para julgamento, será adotado o critério de Menor Preço Global, observados os prazos para prestação dos serviços, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital e seus anexos.
8. DO PROCEDIMENTO:
8.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será dado início ao credenciamento dos interessados em participar do certame, que terá duração mínima de 15 (quinze) minutos.
8.2. Após o credenciamento será declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais se admitindo novos participantes.
8.3. Os proponentes deverão entregar ao pregoeiro os envelopes 1 e 2 lacrados e identificados, contendo, separadamente, a proposta de preços e a documentação de habilitação.
8.4. Também deverá ser entregue, fora dos envelopes, a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (conforme ANEXO III) e, se for o caso, a declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme ANEXO IV).
8.5. O pregoeiro realizará a abertura dos envelopes contendo as propostas, e solicitará que todos os licitantes rubriquem todas as propostas e envelopes.
8.6. Será realizada a análise das propostas visando ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda às especificações, que não atendam aos prazos e condições fixados no edital e seus anexos, ou que se enquadrem nas situações descritas nos itens 5.11, 5.12 e subitens.
8.7. Quanto aos preços, as propostas serão verificadas se os valores unitários e totais de cada item estão em concordância, bem como o valor total do lote proposto, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros.
8.8. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.9. Dentre as propostas não desclassificadas, serão selecionadas para a etapa de lances aquelas que se enquadrarem nos seguintes critérios:
8.9.1. Proposta de menor preço e as de valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela;
8.9.2. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até a obtenção de três concorrentes para participarem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de propostas com o mesmo valor, nessas condições, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.10. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada proporção de decréscimo estabelecida no subitem abaixo:
8.10.1. O valor de redução mínima admissível, na etapa de apresentação de lances verbais, é de R$ 1.000,00 (mil reais) a menos em relação ao preço de menor valor já ofertado, tendo em vista o valor estimado para a presente contratação.
8.11. O pregoeiro convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.11.1. No caso de empate de preços, o sistema informatizado definirá a ordem dos licitantes empatados de maneira aleatória.
8.12. A declinação do direito de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.13. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem do direito de formulação de lances.
8.13.1. O licitante que permanecer até o final ainda poderá decidir se formulará novo lance ou se manterá último preço apresentado.
8.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
8.15. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado.
8.16. Caso não se realize lances verbais, o pregoeiro considerará os valores apresentados na proposta escrita e dará sequência na ordenação das propostas, sendo verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.17. Terminada a fase de lances e antes do exame de aceitabilidade da proposta de menor preço, o pregoeiro continuará a receber lances dos licitantes que foram originariamente qualificados para formulá-los, ou seja, aqueles cujas ofertas ostentarem a condição do item 8.9, e subitens, com a finalidade de melhoria de classificação, desde que a diferença do melhor classificado para os demais, seja superior a 20% (vinte por cento). Neste caso serão aceitos lances de até o valor superior ao primeiro originalmente classificado na fase de lance.
8.18. Será concedido à microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) o exercício de direito de preferência nos termos dos artigos 44, parágrafo segundo, combinado com o artigo 45, da Lei Complementar n° 123/2006, adotando-se o seguinte procedimento:
8.18.1. Quando as propostas apresentadas pelas licitantes ME ou EPP, forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, desde que esta não tiver sido apresentada por outra ME ou EPP, configurar-se-á situação de empate.
8.18.2. Como critério de desempate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada a apresentar novo lance, cujo valor deverá ser inferior à proposta de menor preço, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
8.18.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não apresente nova proposta, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita no subitem 8.18.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.
8.18.4. Caso duas ou mais licitantes enquadradas na situação descrita no subitem 8.18.1 tenham propostas classificadas de mesmo valor, o sistema informatizado definirá, de maneira aleatória, a ordem de convocação da licitante a apresentar novo lance.
8.18.5. Na hipótese de nenhuma ME ou EPP apresentar nova proposta, permanecerá classificada em primeiro lugar a proposta de menor preço.
8.19. Ordenadas as propostas na ordem crescente de valores, o pregoeiro poderá ainda negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.
8.20. Após a negociação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.20.1. A aceitabilidade acima referida será aferida pelo pregoeiro a partir da análise e comparação com o valor estimado em edital.
8.20.2. Se a oferta não for aceitável, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, podendo negociar com o seu autor, verificando sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta aceitável para o objeto licitado.
8.21. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o licitante que a tiver formulado será declarado “Arrematante”, após o que, a sessão pública será suspensa, para ser retomada no próximo dia útil, às 9 horas.
8.22. Os licitantes que apresentaram lances durante a sessão deverão atualizar suas propostas escritas, de acordo com o último preço ofertado na etapa de lances ou negociação, para apresentá-las na retomada da sessão pública.
8.22.1. Se necessário realizar ajuste no preço total, para corresponder ao somatório dos preços unitários por doze meses, o valor da total proposta não poderá ser, em hipótese nenhuma, superior ao último preço ofertado durante a sessão pública, sendo permitida uma pequena redução, com a finalidade de não haver discordância entre preços unitários e totais.
8.23. Todos os licitantes cujas ofertas estiverem classificadas deverão elaborar a Planilha de Custos e Formação de Preços, em concordância com o valor de sua classificação, e em conformidade com o ANEXO IX, para apresentá-la na retomada na retomada da sessão pública.
8.23.1. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa participante, datada e assinada pelo representante legal.
8.24. Antes da suspensão da sessão, será lavrada Xxx para constar os atos sucedidos até ali, e para constar a convocação dos participantes a retornarem e cumprirem os itens 8.22 a 8.23 deste edital. A ata deverá ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, e poderá constar a assinatura da equipe de apoio.
8.25. Retomada a sessão pública, conforme item 8.21, os licitantes com propostas classificadas deverão entregar ao pregoeiro a Planilha de Custos e Formação de Preços e, se for o caso, a proposta atualizada.
8.25.1. O pregoeiro solicitará que todos os licitantes presentes rubriquem os documentos apresentados.
8.26. O não comparecimento de representante de empresa(s) participante(s) será entendido como renúncia à interposição de recurso.
8.27. A não apresentação da Planilha de Custos e Formação de Preços implicará na desclassificação da proposta do licitante, qualquer que seja sua classificação.
8.28. Será analisada, pelo(s) apoio(s) técnico(s), a Planilha do licitante que apresentou a proposta de menor preço (Arrematante), para verificação da conformidade com o edital, legislação e normas vigentes.
8.29. Sendo aceitável a planilha apresentada, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante arrematante, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.30. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante habilitado será declarado vencedor.
8.31. Se a Planilha de Custos e Formação de Preços não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, podendo negociar com o seu autor, verificando a aceitabilidade do preço, da Planilha e procedendo à habilitação do proponente. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta aceitável para o objeto licitado, sendo o respectivo licitante, após habilitado, declarado vencedor.
8.32. A qualquer tempo durante a sessão pública, o pregoeiro poderá desclassificar o(s) licitantes(s) que não atendam aos requisitos previstos no edital.
8.33. Para efeito de saneamento, a correção de falhas formais poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, ou ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is).
8.34. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, e poderá constar a assinatura da equipe de apoio.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
9.1. Declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes interessados desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso. O pregoeiro, por conseguinte, encaminhará o processo à autoridade competente, o Sr. Presidente do SAAE, para a adjudicação e respectiva homologação.
9.3. O recurso contra atos do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.4. Na situação de recursos interpostos, o processo devidamente instruído será encaminhado à autoridade competente para apreciação, a quem cabe a decisão em grau final.
9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação ao concorrente vencedor e homologará o resultado do certame.
10. DA CONTRATAÇÃO:
10.1. Após a homologação, serão tomadas as providências com emissão da Nota de Xxxxxxx, elaboração do termo de contrato ou instrumento equivalente e, posteriormente, será convocado o proponente vencedor para a formalização da contratação.
10.2. O licitante vencedor deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, comprovação de NÃO OPTANTE pelo Simples Nacional, observado o teor do art. 17, XII, da Lei Complementar 123/2006, quanto ao objeto deste certame.
10.3. Como condição para contratação, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
10.4. Quando o proponente vencedor não apresentar situação de habilitação regular, para o ato da contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 8.31 deste edital.
10.5. A licitante declarada vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da notificação, para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente, após o que, não comparecendo, será considerada desclassificada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10.5.1. A convocação será feita através de comunicação via correspondência eletrônica (e-mail).
10.6. A licitante vencedora, convocada para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, que não o fizer no prazo estipulado no item 10.5 deste edital, sem qualquer justificativa, aceita pelo SAAE, decairá do direito à contratação, aplicando-se a regra estabelecida no item 10.4, e ficará sujeita a multa, assim como a indenização por perdas e danos à administração e demais cominações legais pertinentes.
10.7. Fica a Contratada obrigada a prestar uma caução equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no ato da assinatura, seja em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, que será devolvida ao término do contrato após as verificações referentes ao recebimento definitivo, e em consonância com o artigo 56 e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, cuja validade estender-se-á por todo o período de vigência.
10.7.1. No caso de seguro-garantia ou outra modalidade bancária, a garantia deverá englobar passivos trabalhistas, e a validade estender-se-á por até 60 dias do prazo de vigência contratual.
10.7.2. A não apresentação da garantia no prazo estipulado, sem justificativa aceita pelo SAAE, será considerada inadimplência contratual.
10.8. A vigência do contrato/instrumento equivalente será de 12 (doze) meses, para vigorar a partir da data definida na autorização de serviço expedida pelo setor competente, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite legal, conforme art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, desde que, haja comunicação e anuência com antecedência, com as devidas justificativas.
10.9. O valor do contrato/instrumento equivalente não sofrerá reajustes, exceto em caso de haver previsão legal. Na hipótese de prorrogação do contrato/instrumento equivalente por igual período, após a vigência do mesmo, o valor poderá reajustado com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) / IBGE correspondente a 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta, ou, no caso de sua extinção, pelo seu substituto legal, após prévia autorização.
11. DO VALOR ESTIMADO:
11.1. O valor estimado para a presente contratação é de R$ 3.295.296,00 (três milhões, duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais).
12. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
12.1. As despesas decorrentes com a presente contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 060100.1751250012.503 – 33903900, fonte: 4 - Recursos Próprios da Administração Indireta.
13. DO PAGAMENTO:
13.1. Liquidadas as despesas através do recebimento provisório/definitivo acompanhado dos documentos exigidos no edital, será processado o respectivo pagamento.
13.2. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente, devendo o concorrente informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério do SAAE. Não serão aceitos boletos bancários.
13.3. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis contados do fechamento mensal dos serviços, desde que devidamente atestado pelo SAAE, através de Termo de Recebimento Provisório/Definitivo (Resolução SAAE 03/2016).
13.4. A comunicação de fechamento de mês e/ou término do objeto contratual deve vir instruída pela seguinte documentação da Contratada:
i. Comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mediante apresentação de: Certidão Negativa de Débitos (ou positiva com efeitos de negativa) Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (ou positiva com efeitos de negativa);
ii. Relação de funcionários designados para os serviços e os comprovantes de pagamento de seus salários e respectivos encargos;
iii. Comprovante da contribuição para com a Previdência Social e recolhimento do FGTS, mediante apresentação do GFIP, ou destaque em Nota Fiscal dos seus respectivos valores;
iv. Comprovante do recolhimento do ISSQN devido ao Município de São Carlos (SP) para a prestação de serviços;
v. Nota Fiscal/Fatura.
13.4.1. A não apresentação dessas comprovações assegura ao SAAE o direito de não emitir o termo de recebimento respectivo e não efetuar os consequentes pagamentos.
13.5. O licitante contratado, de acordo com a cláusula 2ª, inciso I, do protocolo ICMS 42/09, deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, e encaminhar por meio eletrônico para o seguinte endereço de e-mail: xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.5.1. Nas notas fiscais deverá constar o número desta licitação e do contrato.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1. O licitante que incorrer nas seguintes infrações ficará sancionado nos termos abaixo dispostos:
a) Apresentar documento falso exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 5 (cinco) anos;
b) Ensejar o retardamento da execução do certame, valendo-se de meios ilícitos: impedimento de contratar com o SAAE, por até 5 (cinco) anos;
c) Não manter a proposta ou não celebrar o contrato ou retirar o instrumento equivalente: impedimento de contratar, por até 2 (dois) anos, com o SAAE;
d) Xxxxxx na execução do contrato/instrumento equivalente: impedimento de contratar, por até 3 (três) anos, com o SAAE;
e) Fraudar na execução do objeto contratual: impedimento de contratar, por até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar, por até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública.
14.1.1. No processo administrativo serão garantidos ampla defesa e o contraditório.
14.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, as sanções de: advertência, multa, impedimento de contratar com declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
14.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
14.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, bem como o descumprimento da regularização no exercício do direito previsto no subitem 6.10.1, poderá ser aplicada multa de até 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado, assim como a indenização por perdas e danos à administração.
14.5. A multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), caução, cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
14.6. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de defesa, a contar da notificação.
14.7. Da notificação da decisão caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias, com efeito suspensivo.
14.8. Consolidada a decisão final, será ela publicada no Diário Oficial de São Carlos (SP), para que surta seus regulares efeitos.
14.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do SAAE. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar ou declaração inidoneidade, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período, sem prejuízo das multas previstas.
14.10. A recusa do licitante vencedor em retirar e devolver devidamente assinado o contrato/instrumento equivalente no prazo estabelecido importará na decadência e aplicação de multa correspondente a 10% sobre o valor constante da proposta e, se for o caso, de indenização por perdas e danos à administração.
14.11. O Contrato ou documento equivalente poderá ser rescindido nas situações previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
15. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
15.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
15.1.1. Impugnação ao edital por irregularidade na aplicação da Lei deverá ser protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, devendo a Administração julgar e responder em 03 (três) dias úteis.
15.2. A pretensão referida no item 15.1 deverá ser dirigida ao pregoeiro, protocolada perante o Setor de Contratos e Licitações, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, XXX 00000-000, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 12h, e das 14h às 17h.
15.2.1. Também serão aceitos pedidos de esclarecimentos e impugnações encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2.2. Impugnações deverão ser apresentadas em papel timbrado, assinadas pelo(s) representante(s) legal(is), observados os respectivos prazos legais.
15.3. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante o SAAE o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, apontando as falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.4. Recebida a petição, o pregoeiro procederá ao exame e decisão, e poderá ser apreciada pela autoridade competente, o Sr. Presidente do SAAE.
15.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
15.6. Os esclarecimentos e respectivas respostas serão comunicados ao requerente por e-mail.
15.7. As correções e/ou alterações elaboradas pelo SAAE serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na página da licitação correspondente.
15.7.1. As alterações que afetem a formulação das propostas seguirão a regra de publicação prevista no artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, e passarão a fazer parte integrante deste edital.
15.8. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
15.9. Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelos concorrentes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. O edital poderá ser consultado, na íntegra, por qualquer interessado através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - na página da licitação correspondente.
16.2. A participação do presente certame implica no reconhecimento da inexistência de qualquer fator impeditivo à participação inclusive punição de impedimento ou inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3. As normas disciplinadoras deste pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.4. É facultada ao pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.5. Das sessões públicas de processamento da licitação serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo pregoeiro e pelos licitantes presentes.
16.5.1. Recusas ou impossibilidades de assinaturas serão registradas na própria ata.
16.6. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, bem como as propostas serão rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes presentes.
16.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, será estabelecida nova data, a qual será divulgada aos interessados pela mesma forma que se deu a publicação do edital e o aviso da licitação.
16.8. A Administração reserva-se no direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
16.9. Fica assegurado ao SAAE, no interesse da Administração, o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, sem que caiba direito a qualquer indenização aos licitantes.
16.10. A autoridade competente, para decidir sobre a adjudicação e para determinar a contratação, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.10.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato/instrumento equivalente.
16.10.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato/instrumento equivalente.
16.11. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o SAAE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.12. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
16.13. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.14. Os casos omissos serão solucionados com base na legislação vigente e nos princípios gerais de direito.
16.15. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos licitantes que não se sagrarem vencedores ficarão à disposição, para retirada com o pregoeiro ou com a equipe de apoio, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xx. São Paulo, São Carlos, SP, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 12h, e das 14h às 17h, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da publicação do extrato do contrato ou instrumento equivalente, após o que serão inutilizados.
16.16. Este edital e seus anexos, bem como as propostas das proponentes adjudicatárias, farão parte integrante do contrato/instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
16.17. A participação no presente certame implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste edital e seus anexos.
16.18. Os licitantes estão cientes de que as comunicações, solicitações, notificações ou intenções de aplicação de penalidades envidadas pelo SAAE ao endereço de e-mail declarado em sua qualificação serão consideradas como efetivamente entregues, independente de aviso de recebimento, contando para todos os fins de direito.
16.19. Todos os atos que demandem publicidade em imprensa oficial serão publicados no Diário Oficial do Município de São Carlos (SP), ressalvada a hipótese do art. 21, §4º, da Lei 8.666/93.
16.20. Fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos (SP), para dirimir litígios resultantes deste edital e seus anexos.
São Carlos (SP), 15 de fevereiro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira Portaria 117/2019
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada em Segurança e Vigilância Patrimonial desarmada e Monitoramento Eletrônico, em diversos locais do SAAE.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
A contratação dos serviços de vigilância justifica-se em face da necessidade de garantir a segurança nas unidades do SAAE de São Carlos, a fim de resguardar os equipamentos e assegurar a integridade física dos servidores, colaboradores e visitantes.
O benefício direto para Administração resultante da contratação em tela constitui-se na guarda do patrimônio público contra ações lesivas de terceiros, como atentados às instalações, roubo ou furto de equipamentos e intrusões voltadas para a perturbação da ordem no ambiente de trabalho e agressões a servidores e visitantes enquanto no interior do prédio guarnecido.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3. ESPECIFICAÇÕES:
3.1. Posto de Serviço é a unidade de medida da prestação de serviços, caracterizado pelo período durante o qual o posto deverá ser guarnecido por pessoas qualificadas para o desempenho das tarefas;
3.2. Serviços de Monitoramento Remotos e Suporte são os serviços prestados para vigilância eletrônica de monitoramento e suporte ao sistema através de câmeras IV (infravermelho) de monitoramento. Entende-se por monitoramento o ato de efetivar a verificação ou a supervisão local de ações ou reações a partir de comparações com padrões pré-estabelecidos.
4. QUANTIDADE:
POSTO DE SERVIÇO | QTDE |
12 HORAS NOTURNA C/ MONITORAMENTO | 01 |
12 HORAS NOTURNAS | 02 |
24 HORAS | 10 |
TOTAL | 13 |
5. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E HORÁRIOS:
a) SEDE:
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1500 e Rua Xxxx Xxxxxx – Jardim São Paulo (entre a Avenida Xxxxxxx Xxxxxx e Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, s/nº), a vigilância deverá se estender até a área do Almoxarifado
- Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxx (xxxxxxx);
- 01 (um) posto de vigilância (física) monitorado de 12 (doze) horas noturnas ininterruptas, de segunda-feira a domingo, feriados e pontos facultativos;
Horário: - 19h00 às 07h00 - horas ininterruptas de segunda-feira a domingo, feriados e pontos facultativos no posto de vigilância Rua Xxxx Xxxxxx – Jardim São Paulo (toda sede) e até a área do Almoxarifado - Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxx (xxxxxxx).
b) Estação de Tratamento de Água – ETA/Vila Pureza:
Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 – Xxxx Xxxxxx;
- 01 (um) posto de vigilância (física) de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, de segunda-feira a domingo, feriados e pontos facultativos;
c) Estação de Tratamento de Água – ETA/CEAT:
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx - Centro Empresarial de Alta Tecnologia;
- 01 (um) posto de vigilância (física) de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, de segunda-feira a domingo, feriados e ponto facultativos;
d) Estação de Tratamento de Esgoto - ETE/Monjolinho:
Estrada Municipal Cônego Washington Xxxx Xxxx, s/nº;
- 01 (um) posto de vigilância (física) de 12 (doze) horas noturnas ininterruptas, de segunda- feira a domingo, feriados e pontos facultativos;
Horário: 19h00 às 07h00 ininterruptas.
e) Estação de Tratamento de Esgoto – ETE/Água Vermelha:
Zona Rural daquele Distrito, distante 03 km da Av. Bela Cintra, na saída para o Distrito de Santa Eudóxia, e 14 km da Avenida Professor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
- 01 (um) posto de vigilância (física) de 12 (doze) horas noturnas ininterruptas, de segunda- feira a domingo, feriados e pontos facultativos;
Horário: 19h00 às 07h00 ininterruptas.
f) Centro de Captação, Reservação e Distribuição de Água Potável Vila Nery:
Avenida Capitão Xxxx Xxxxxxx, s/nº - Vila Nery;
- 01 (um) posto de vigilância (física) de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas de segunda-feira a domingo, feriados e pontos facultativos a vigilância deverá se estender até a área dos bebedouros;
g) Centro de Captação, Reservação e Distribuição de Água Potável Jardim do Bosque:
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx xx Xxxxxx;
- 01 (um) posto de vigilância (física) de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas de segunda-feira a domingo, feriados e pontos facultativos;
h) Estação Elevatória de Esgoto da Água Fria:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxx;
- 01 (um) posto de vigilância (física) de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas de segunda feira a domingo, feriados e pontos facultativos;
i) Estação Elevatória de Esgoto da Água Quente:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxx;
- 01 (um) posto de vigilância (física) de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, de segunda-feira a domingo, feriados e pontos facultativos;
j) Centro de Produção, Reservação e Distribuição de Água Potável Xxx Xxxxxxx:
Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx;
- 01 (um) posto de vigilância (física) de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, de segunda-feira a domingo, feriados e pontos facultativos;
k) Centro de Produção, Reservação e Distribuição Boa Vista:
Rua Maestro Xxxxxxx X. Caputo, nº 280 – Boa Vista;
- 01 (um) posto de vigilância (física) de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, de segunda-feira a domingo, feriados e pontos facultativos;
l) Centro de Produção e Reservação Jardim Embaré:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/xx – Xxxxxx Xxxxxx;
- 01 (um) posto de vigilância (física) de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, de segunda-feira a domingo, feriados e pontos facultativos;
m) Unidade de Atendimento ao Usuário do Santa Felícia:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx;
- 01 (um) posto de vigilância (física) de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, de segunda-feira a domingo, feriados e pontos facultativos.
6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. A prestação dos serviços de Vigilância, nos Postos fixados pelo SAAE, envolve a alocação, pela Contratada, de mão de obra capacitada para:
6.1.1. Comunicar imediatamente ao SAAE, bem como ao responsável pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
6.1.2. Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pelo SAAE, indicados para o melhor desempenho das atividades;
6.1.3. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações dos Postos, e através do monitoramento das câmeras internas e externas, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do SAAE Instrumentação, bem como as que entenderem oportunas ou em comum acordo;
6.1.4. Observar as imagens transmitidas pelas câmeras internas, adotando todas as medidas de segurança necessária para evitar ocorrências de furtos, roubos, atos de vandalismo ou qualquer evento que venha a provocar danos ao patrimônio do SAAE;
6.1.5. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas, seguindo normas internas e orientações do SAAE;
6.1.6. Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da Unidade, mantendo sempre os portões fechados;
6.1.7. Repassar para os vigilantes que estarão assumindo os Postos, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;
6.1.8. Comunicar à área responsável do SAAE, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio do SAAE;
6.1.9. Colaborar com a Guarda Municipal, com a Polícia Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do SAAE, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
6.1.10. Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar;
6.1.11. Proibir o ingresso de vendedores ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo SAAE;
6.1.12. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto de Vigilância, comunicando o fato ao responsável pela instalação e à área responsável do SAAE, no caso de desobediência;
6.1.13. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
6.1.14. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;
6.1.15. Executar no turno, pelo ocupante do posto, a(s) ronda(s) e rotina(s) diária(s) a cada hora, em locais previamente definidos, conforme a orientação recebida do SAAE, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade;
6.1.16. Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada;
6.1.17. Manter o(s) vigilante(s) nos Postos, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
6.1.18. Registrar e controlar, juntamente com o SAAE, diariamente, a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços;
6.1.19. A programação dos serviços será feita periodicamente pelo SAAE e deverão ser
cumpridos, pela Contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral;
6.1.20. O vigilante noturno deverá proceder à ronda, devendo ser comprovada por equipamento tipo bastão ou similar, em pontos a serem definidos pelo SAAE.
7. ESTRUTURA DISPONIBILIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1. O SAAE colocará à disposição da empresa a ser Contratada sua estrutura física e móvel (mesa, cadeira, telefone, água potável, energia elétrica e outros que se fizerem necessários), bem como o sistema de Segurança com Câmeras instaladas na Sede Administrativa, Almoxarifado e Centro de Reservação Vila Alpes e outras localidades que vierem a fazer parte do sistema de câmeras;
7.2. O sistema de Câmeras disponibilizado pelo SAAE é composto de:
- 28 (vinte e oito) câmeras instaladas na Sede Administrativa;
- 05 (cinco) câmeras instaladas no Setor de Almoxarifado;
- 07 (sete) câmeras instaladas no Centro de Produção e Reservação Vila Alpes;
7.3. O sistema de Câmeras possui autonomia de trabalho inclusive noturno (infravermelho) com alta sensibilidade de captura de imagem com baixa luminosidade;
7.4. O sistema de Câmeras do SAAE será apenas um recurso adicional que poderá ser disponibilizado a critério do SAAE para contribuir com a vigilância. Em hipótese alguma esse sistema substituirá a ronda e tarefas inerentes ao vigilante.
8. EXIGÊNCIAS DA CONTRATANTE:
8.1. Espera-se como resultado da contratação de tais serviços que as dependências do SAAE estejam permanentemente sob Vigilância, tanto de bens quanto de pessoas, de modo que seja evitada qualquer ocorrência de furto, roubo ou qualquer outro tipo de sinistro relacionado com a violência ou vandalismo;
8.2. Esperam-se serviços de alto padrão de qualidade, com ocorrência anual de sinistros igual a zero;
8.3. O SAAE não disponibilizará nenhum empregado para atuar como vigilante, ficando a cargo da Contratada, o fornecimento total da mão de obra;
8.4. Os controles ou registros de ocorrência e de presença de visitantes, dos servidores e dos próprios vigilantes, bem como o crachá de identificação para transitar nas dependências do SAAE deverão ser realizados pela empresa a ser Contratada. Tais controles deverão ser disponibilizados aos supervisores do SAAE, sempre que for solicitado;
8.5. Na hipótese do SAAE vir a ser notificado ou citado, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias pertinentes às relações de empregos decorrentes do contrato que vier a ser celebrado, a Contratada ficará obrigada a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações;
8.6. Todas as instruções e reclamações do SAAE serão transmitidas por escrito diretamente à Contratada, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone ou ao próprio vigilante em serviço, tornando-a formal tão logo seja possível;
8.7. Dependendo da necessidade do SAAE, a Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do volume dos serviços em proporção de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global atualizado do Contrato, sendo facultadas as supressões além desse limite, mediante acordo entre a contratante e a Contratada.
9. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
9.1. Comprovar a formação técnica específica da mão de obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;
9.2. A Contratada obrigar-se-á:
9.2.1 A não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente parte alguma do contrato;
9.2.2 Obriga-se a executar os serviços de Vigilância Patrimonial desarmada no SAAE e em suas unidades (item 5), sendo que na ocorrência de mudanças de locais durante a vigência
contratual, ficará a Contratada obrigada a executar os serviços nos novos endereços, desde que estes se localizem no Município de São Carlos (SP), sem quaisquer ônus adicionais para a Autarquia;
9.3. Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos horários mencionados no item 5, a mão de obra nos respectivos Postos, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o Posto conforme o estabelecido;
9.4. Fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida, de acordo com a Convenção Coletiva de Xxxxxxxx, não podendo em hipótese alguma repassar os custos aos empregados;
9.5. Prover toda a mão de obra necessária para garantir a operacionalização dos Postos, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente, inclusive contemplando as rendições para as horas de intervalo para refeições e férias, não se permitindo a dobra;
9.6. Apresentar atestado de antecedentes criminais de toda mão de obra oferecida para atuar nas instalações do SAAE;
9.7. Efetuar a reposição da mão de obra nos Postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
9.8. Substituir seus empregados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por outros de qualificação igual ou superior sem ônus para o CONTRATANTE, nos seguintes casos:
a) Falta justificada ou injustificada;
b) Afastamento definitivo da empresa;
c) Licença e/ou atestado médico;
d) Gozo de férias. Neste caso o profissional deverá ser apresentado ao gestor do contrato no mínimo com 10 dias de antecedência;
e) Por solicitação da fiscalização do SAAE São Carlos em razão de conduta inconveniente ou incapacidade técnica.
9.9. Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do SAAE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
9.10. Relatar ao SAAE, toda e qualquer irregularidade observada nos Postos das instalações onde houver prestação dos serviços;
9.11. Os supervisores da Contratada deverão, obrigatoriamente, inspecionar os Postos no mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias e períodos (diurno das 07h00min às 19h00min e noturno das 19h00min às 7h00min) alternados; com as devidas anotações e assinaturas no Livro Diário da atividade;
9.12. O salário dos empregados (Vigilantes) não poderá ser inferior ao piso mínimo estabelecido no Acordo Coletivo pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, para a região de São Carlos (SP);
9.13. Comunicar por escrito a contratante, assim que notado qualquer fator físico que impeça o bom andamento dos serviços, solicitando adequação imediata, sendo considerada omissão da contratada no caso da falta de comunicação;
9.14. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que porventura sejam causados por seus empregados ou prepostos, a qualquer título às instalações, patrimônio e pessoal do SAAE, procedendo, imediatamente, o respectivo reembolso, bem como quaisquer prejuízos sofridos pelo SAAE, em decorrência de furtos, roubos, depredações ou outros danos materiais;
9.15. Atendimento das eventualidades (ocorrências em geral), num prazo de 10 a 30 minutos para atendimentos a quaisquer que sejam os postos, e prazo de 01 (uma) hora para solução do problema.
10. DEMAIS EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS:
10.1. Deverá na forma da Portaria nº 3233/2012 – DG/DPF de 10 de dezembro de 2012, do Departamento de Polícia Federal, enquanto viger o contrato, realizar exames de saúde física e mental dos Vigilantes que forem destacados para a execução do objeto contratado. Os exames de saúde física e mental e de aptidão psicológica serão renovados por ocasião da reciclagem do vigilante, a expensas da Contratada, conforme preceitua o artigo 155 da referida Portaria;
10.2. Deverá apresentar o Certificado de Regularidade Anual para Funcionamento de Empresa de Segurança Especializada, em nome da licitante, emitido pelo Departamento de Operações Policiais Estratégicas - DOPE, com validade na data da apresentação;
10.3. A contratada deverá cumprir a Resolução SAAE nº 001 de 23 de abril de 2018, a qual dispõe sobre a Regulamentação da Gestão de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas de Serviços e dá outras providências;
10.4. O salário base na planilha de custo, deverá se basear no valor apresentado pelo SINDIVIGILÂNCIA ARARAQUARA (Sindicato da Categoria Profissional dos Empregados e de Trabalhadores em Vigilância na Segurança Privada de Araraquara e Região), filiado ao FETRAVESP (Federação dos Trabalhadores em Segurança e Vigilância Privada, Transporte de Valores, Similares e Afins do Estado de São Paulo), o qual atende a cidade de São Carlos (SP);
10.5. A empresa vencedora deverá, em um prazo de 20 dias após a assinatura do contrato, apresentar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais dos funcionários que prestarão serviços junto ao SAAE.
11. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
11.1. A fiscalização do SAAE terá livre acesso aos locais de trabalho da mão de obra da Contratada;
11.2. A fiscalização do SAAE não permitirá que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
12. VISTORIA:
Aos interessados é facultada a vistoria às instalações do SAAE, nos endereços constantes do item 05, no período das 08h às 11h e das 13h às 17h, devendo, para tanto, agendar a visita pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 2200.
13. PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo da prestação dos serviços, objeto deste Contrato é de 12 (doze) meses, a partir da emissão da Autorização de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, II, com comunicação com antecedência de 90 (noventa) dias da data do seu término.
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a empresa (razão social) com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº e Inscrição Estadual nº , representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e CPF nº , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o (a) Sr.(a) , portador da Cédula de Identidade RG nº e CPF nº , a quem confere(m) amplos poderes para representar a (razão social da empresa) perante o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos (SP), no que se referir ao Pregão Presencial nº
, com poderes para tomar quaisquer decisões durante todas as fases do pregão, inclusive apresentar declaração de Microempresa ou EPP, declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, os envelopes Proposta de Preços (1) e Documentos de Habilitação (2) em nome da Outorgante, formular verbalmente ofertas na etapa de lances, negociar a redução de preço, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recuso administrativo, ao final da sessão, ou desistir expressamente de recurso interposto, assinar a ata da sessão, os contratos e todos os termos pertinentes, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e data
Nome do representante legal RG nº CPF nº
Assinatura e respectivos nos de RG e CPF do(s) outorgante(s), com poderes para este fim, conforme Contrato Social da empresa, ou documento equivalente, que deverá acompanhar a procuração para validade da mesma.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO
Xx, (nome completo), representante legal da
(denominação da empresa jurídica), CNPJ nº e Inscrição Estadual nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº , realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos (SP), inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome do representante legal RG nº CPF nº
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação no Pregão Eletrônico (indicar o nº do Edital), a(o)
(nome completo do proponente), CNPJ , sediada(o) em
(endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre
os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do
§ 4º do artigo 3º da mesma lei.
Local e data
Nome do representante legal RG nº CPF nº
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial nº /2021 - Processo nº 0272/2021
Ao SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE de São Carlos (SP).
Prezados Senhores,
A Empresa , inscrita no CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual nº , e Inscrição Municipal nº , com endereço na Rua ,
nº , na cidade de (UF), telefone para contato
(DDD) , e-mail: , neste ato representada pelo seu (sócio administrador/procurador), , portador do
RG nº e CPF nº , tendo examinado
minuciosamente o Edital em epígrafe e seus Anexos, e, com o conhecimento das condições estabelecidas, e reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte proposta:
LOTE 01 | ||||
Item | Serviços | Quantidade de Postos | Preço Unitário do Posto Por Mês (R$) | Preço Total dos Postos Por Ano (R$) |
01 | Segurança e Vigilância Patrimonial desarmada em posto de vigilância (física) monitorado de 12 (doze) horas noturnas ininterruptas, conforme o edital. | 01 | ||
02 | Segurança e Vigilância Patrimonial desarmada em posto de vigilância (física) de 12 (doze) horas noturnas ininterruptas, conforme o edital. | 02 | ||
03 | Segurança e Vigilância Patrimonial desarmada em posto de vigilância (física) de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, conforme o edital. | 10 | ||
VALOR GLOBAL DOS 13 POSTOS DE SERVIÇO POR 12 MESES | ||||
Preço total (por extenso): | ||||
Prazo da prestação dos serviços: | ||||
Validade da Proposta: | ||||
Garantia dos serviços prestados: | ||||
Condições de pagamento: | ||||
Nome do Banco, Ag. e nº C/Corrente: |
POSTO | QUANTIDADE DE VIGILANTE POR POSTO | ESCALA DE TRABALHO |
12 HORAS NOTURNA C/ MONITORAMENTO | ||
12 HORAS NOTURNAS | ||
24 HORAS |
CATEGORIA PROFISSIONAL | ENTIDADE DE CLASSE | SINDICATO- DATA BASE |
VIGILANTE |
Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, tais como, e não limitados a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, vale transporte, refeição, cesta básica, assistência médica, adicional de risco de vida, auxílio funeral, curso de reciclagem, seguro de vida, uniforme e equipamentos, BDI-Benefício de Despesas Indiretas, entre outros que a licitante ofereça; seguros, frete, embalagens, carga/descarga, instalação, lucros, despesas, acessórios e encargos, inclusive tributários, incidente sobre a proposta, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do edital e seus anexos.
Declaramos que esse fornecimento será efetuado em total conformidade com as condições constantes do Edital de Pregão Presencial nº /2021 e seus anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
Declaramos ainda que o representante legal de nossa empresa que assinará o Contrato ou retirará instrumento equivalente é o(a) Sr.(a) portador(a) do RG nº e do CPF nº .
Local, de de 2021.
Assinatura/Nome/Cargo
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
À
(Nome da empresa) (Endereço)
(Cidade – Estado)
Pregão Presencial nº /2021 Processo nº 0272/2021
Objeto: Contratação de empresa especializada em Segurança e Vigilância Patrimonial desarmada e Monitoramento Eletrônico, em diversos locais do SAAE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Atestamos que o(a) Sr(a). , inscrito(a) no CPF nº , portador(a) do RG nº _ , representante da empresa , visitou e tomou conhecimento do(s) local(is) referente(s) à prestação dos serviços, tudo constante do objeto do Edital em referência, tendo ciência de todas as condições e eventuais dificuldades para sua realização, bem como que não constatou erros, omissões ou discrepância com relação às peças que compõem o edital.
São Carlos, de _ de 2021.
Responsável pelo Setor (carimbo e assinatura)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega, em hipótese alguma, menor de quatorze anos.
Local e data
Nome do representante legal RG nº CPF nº
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AOS REQUISITOS DO ITEM 6.1.5 ALÍNEA “B”
Ao SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE de São Carlos (SP)
Pregão Presencial nº /2021 Processo nº 0272/2021
A empresa , inscrita no CNPJ , com sede na
, na cidade de , DECLARA sob as penalidades cabíveis:
1. Que responde pela veracidade e autenticidade das informações constantes nos Envelopes “Documentação” e “Proposta”;
2. Que autoriza o SAAE, pela unidade administrativa competente, proceder quaisquer diligências junto as suas instalações, tudo a exclusivo critério deste SAAE, tanto na execução do contrato, quanto na fase licitatória;
3. Que assume inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução do objeto desta licitação, nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da fiscalização do SAAE não diminui ou exclui essa responsabilidade;
4. Que irá cumprir a Legislação Trabalhista e Previdenciária, atendendo todas as exigências, em toda a execução do contrato;
5. Que tem conhecimento e aplicará integralmente todas as instruções contidas no edital e seus anexos;
6. Que conhece e atenderá a Resolução SAAE nº 01/2018, referente à Saúde e Segurança Ocupacional e Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxx-xx- transparencia/licitacoes/503-resolucao-saae-n-001-de-23-de-abril-de-2018.
Local e data
Nome do representante legal RG nº CPF nº
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
I - A proposta foi elaborada com base nos seguintes Salários Normativos:
Categoria de VIGILANTE: R$ , ( ), homologado em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho tendo por data-base a data de
/ / .
MÃO DE OBRA | % | R$ |
Salário | ||
Gratificações | ||
Feriado | ||
Hora Extra | ||
Reflexo da Hora Extra no Descanso Semanal Remunerado | ||
Horas de Adicional Noturno | ||
Adicional Noturno Descanso Semanal Remunerado | ||
Reserva Técnica | ||
Outros (especificar) |
% (Representatividade no Custo Final) | R$ | |
1 - Valor Mão de Obra por Vigilante | Serviços |
ENCARGOS
a) - ENCARGOS SOCIAIS | % | R$ |
INSS | ||
SEGURO | ||
Salário Educação | ||
Incra | ||
SENAC | ||
SESC | ||
SEBRAE | ||
TOTAL | ||
FGTS | ||
Outros (Especificar) | ||
b) – PREVISÕES MENSAIS | % | R$ |
Férias e 1/3 Férias | ||
13º Salário | ||
Xxxxx Xxxxxx (n.º dias de contrato) | ||
Auxílio Doença | ||
Faltas Legais | ||
Licença Maternidade / Paternidade | ||
Acidente de Trabalho | ||
Outros (especificar) |
c) – BENEFÍCIOS | % | R$ |
Vale Transporte | ||
Vale Refeição | ||
Cesta Básica | ||
Seguro de Vida | ||
Curso de Reciclagem | ||
Outros (especificar) |
d) – UNIFORMES e Equipamentos | % | R$ |
Uniformes - Especificar: | ||
1 - | ||
2 - | ||
3 - | ||
4 - | ||
5 - | ||
EPI´s - Especificar | ||
1 - | ||
2 - | ||
3 - | ||
4 - | ||
5 - | ||
Equipamentos - Especificar | ||
1 - | ||
2 - | ||
3 - | ||
4 - | ||
5 - | ||
EPC´s - Especificar | ||
1 - | ||
2 - | ||
3 - | ||
4 - | ||
5 - | ||
Outros (especificar) |
% (Representatividade no Custo Final) | R$ | |
2 - Valor total ENCARGOS por VIGILANTE (a+b+c+d) |
DEMAIS COMPONENTES | % | R$ |
Veículo para o Transporte | ||
Lucro | ||
Despesas administrativas / operacionais |
% (Representatividade no Custo Final) | R$ | |
3 - Valor total COMPONENTES |
TRIBUTOS | % | R$ |
ISQN | ||
PIS | ||
COFINS | ||
X.XXXXXX | ||
IRPJ | ||
Outros (especificar) |
% (Representatividade no Custo Final) | R$ | |
4 - Valor total TRIBUTOS |
VALOR TOTAL MENSAL DOS SERVIÇOS (1 + 2 + 3 + 4): R$ ,
( )
Categoria de VIGILANTE: R$ , ( )
II – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - A inclusão de todos os itens detalhados acima dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
2 - Todos os benefícios contemplados na Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo que não estiverem detalhados, deverão ser detalhadamente inseridos.
ANEXO X MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº /2021
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA E MONITORAMENTO ELETRÔNICO, EM DIVERSOS LOCAIS DO SAAE.
Processo Adm. nº 0272/2021
Responsável pela gestão do Contrato: Setor Apoio Logístico e Manutenção Predial / GAGP
Pregão Presencial nº /2021
Pelo presente instrumento, com base nos elementos constantes dos autos do Processo Licitatório em epígrafe, cujo resultado foi devidamente homologado pelo Sr. Presidente do SAAE, as partes:
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE de São Carlos
(SP), autarquia municipal, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.359.973/0001-50, neste ato representada por seu Presidente, Sr. , a seguir designada simplesmente SAAE;
CONTRATADA: com sede na , CEP , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , Inscrição Estadual nº
, Inscrição Municipal nº , e-mail , neste ato representada por seu sócio administrador/procurador, Sr(a). , portador da cédula de identidade RG nº _ SSP , inscrito no CPF/MF sob o nº , doravante designada simplesmente CONTRATADA;
têm, entre si, justo e acertado os termos do presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA FINALIDADE
1.1 – Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada em Segurança e Vigilância Patrimonial desarmada e Monitoramento Eletrônico, para atuação em diversos locais do SAAE, em conformidade com o edital do pregão epigrafado e seus anexos, cujas descrições e quantidades estão sintetizadas abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE DE POSTOS |
01 | Segurança e Vigilância Patrimonial desarmada em posto de vigilância (física) monitorado de 12 (doze) horas noturnas ininterruptas. | 01 |
02 | Segurança e Vigilância Patrimonial desarmada em posto de vigilância (física) de 12 (doze) horas noturnas ininterruptas. | 02 |
03 | Segurança e Vigilância Patrimonial desarmada em posto de vigilância (física) de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas. | 10 |
1.2 – Locais e horários de prestação dos serviços:
a) SEDE:
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1500 e Rua Xxxx Xxxxxx – Jardim São Paulo (entre a Avenida Xxxxxxx Xxxxxx e Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx), a vigilância deverá se estender até a área do Almoxarifado - Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxx (xxxxxxx);
- 01 (um) posto de vigilância (física) monitorado de 12 (doze) horas noturnas ininterruptas, de segunda-feira a domingo, feriados e pontos facultativos;
Horário: - 19h00 às 07h00 - horas ininterruptas de segunda-feira a domingo, feriados e pontos facultativos no posto de vigilância Rua Xxxx Xxxxxx – Jardim São Paulo (toda sede) e até a área do Almoxarifado - Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxx (xxxxxxx).
b) Estação de Tratamento de Água – ETA/Vila Pureza:
Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 – Xxxx Xxxxxx;
- 01 (um) posto de vigilância (física) de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, de segunda-feira a domingo, feriados e pontos facultativos;
c) Estação de Tratamento de Água – ETA/CEAT:
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx - Centro Empresarial de Alta Tecnologia;
- 01 (um) posto de vigilância (física) de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, de segunda-feira a domingo, feriados e ponto facultativos;
d) Estação de Tratamento de Esgoto - ETE/Monjolinho:
Estrada Municipal Cônego Washington Xxxx Xxxx, s/nº;
- 01 (um) posto de vigilância (física) de 12 (doze) horas noturnas ininterruptas, de segunda-feira a domingo, feriados e pontos facultativos;
Horário: 19h00 às 07h00 ininterruptas.
e) Estação de Tratamento de Esgoto – ETE/Água Vermelha:
Zona Rural daquele Distrito, distante 03 km da Av. Bela Cintra, na saída para o Distrito de Santa Eudóxia, e 14 km da Avenida Professor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
- 01 (um) posto de vigilância (física) de 12 (doze) horas noturnas ininterruptas, de segunda-feira a domingo, feriados e pontos facultativos;
Horário: 19h00 às 07h00 ininterruptas.
f) Centro de Captação, Reservação e Distribuição de Água Potável Vila Nery:
Avenida Capitão Xxxx Xxxxxxx, s/nº - Vila Nery;
- 01 (um) posto de vigilância (física) de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas de segunda-feira a domingo, feriados e pontos facultativos a vigilância deverá se estender até a área dos bebedouros;
g) Centro de Captação, Reservação e Distribuição de Água Potável Jardim do Bosque:
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx xx Xxxxxx;
- 01 (um) posto de vigilância (física) de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas de segunda-feira a domingo, feriados e pontos facultativos;
h) Estação Elevatória de Esgoto da Água Fria:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxx;
- 01 (um) posto de vigilância (física) de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas de segunda feira a domingo, feriados e pontos facultativos;
i) Estação Elevatória de Esgoto da Água Quente:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxx;
- 01 (um) posto de vigilância (física) de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, de segunda-feira a domingo, feriados e pontos facultativos;
j) Centro de Produção, Reservação e Distribuição de Água Potável Xxx Xxxxxxx:
Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx;
- 01 (um) posto de vigilância (física) de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, de segunda-feira a domingo, feriados e pontos facultativos;
k) Centro de Produção, Reservação e Distribuição Boa Vista:
Rua Maestro Xxxxxxx X. Caputo, nº 280 – Boa Vista;
- 01 (um) posto de vigilância (física) de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, de segunda-feira a domingo, feriados e pontos facultativos;
l) Centro de Produção e Reservação Jardim Embaré:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/xx – Xxxxxx Xxxxxx;
- 01 (um) posto de vigilância (física) de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, de segunda-feira a domingo, feriados e pontos facultativos;
m) Unidade de Atendimento ao Usuário do Santa Felícia:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx;
- 01 (um) posto de vigilância (física) de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, de segunda-feira a domingo, feriados e pontos facultativos.
1.3 – Caso haja necessidade por parte do SAAE, os serviços contratados poderão ser prestados (transferidos) para postos diversos dos pré-estabelecidos, desde que localizados no Município de São Carlos (SP), sem quaisquer ônus adicionais para a Autarquia;
1.4 – O SAAE não disponibilizará nenhum servidor para atuar como vigilante, ficando a cargo da CONTRATADA o fornecimento total da mão de obra, nos termos do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, REAJUSTE, ACRÉSCIMOS E DIMINUIÇÕES QUANTITATIVAS.
2.1 – O preço total dos serviços é de R$ (reais), conforme detalhado na proposta da CONTRATADA, que segue abaixo discriminado:
Item 01 – R$ ( reais) mensais por posto; Item 02 – R$ ( reais) mensais por posto; Item 03 – R$ ( reais) mensais por posto.
2.2 – Nos preços propostos pela CONTRATADA estão inclusos todos os custos e despesas necessários à consecução do objeto contratual, compreendidos os tributos e encargos diretos e indiretos incidentes, não importando a natureza ou espécie; BDI; margens de lucro; pedágios, combustível, empregados, e se forem o caso, de materiais e equipamentos, dentro e fora da área de trabalho, dentre outros que se façam necessários.
2.3 – O valor do Contrato não sofrerá reajustes, exceto em caso de haver previsão legal. Na hipótese de prorrogação do prazo inicialmente pactuado, e desde que, ultrapasse 12 (doze) meses, o valor do contrato poderá ser reajustado com base no IPCA/IBGE correspondente a 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta, ou, no caso de sua extinção, pelo seu substituto legal, após prévia autorização.
2.4 – O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido até o limite legal, em idênticas condições contratuais, caso haja interesse público para tanto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – O prazo da prestação dos serviços objeto deste instrumento é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data definida na autorização de serviço expedida pelo setor competente; com possibilidade de prorrogação, conforme art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO SETOR RESPONSÁVEL E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 – O Setor de Apoio Logístico e Manutenção Predial - SALMP e a Gerência de Administração e Gestão de Pessoas – GAGP ficam credenciados a proceder às vistorias e acompanhar a execução dos serviços.
4.2 – Os serviços objeto deste instrumento serão recebidos nos termos da Resolução SAAE nº 03/2016, da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE, após comunicação da CONTRATADA de fechamento de mês, pelo Setor Responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante Termo Circunstanciado, conforme Anexo 1 da Resolução SAAE nº 03/2016;
b) DEFINITIVAMENTE, após comunicação da CONTRATADA ao SAAE do término da execução do objeto contratual (prazo de observação), pelo Setor Responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante Termo Circunstanciado, conforme Anexo 2 da Resolução SAAE nº 03/2016.
4.2.1 – Para o que consta neste item, considera-se: “Comunicação de fechamento de mês” a apresentação de Nota Fiscal/Fatura parcial e relatório dos serviços prestados; “Comunicação do término de execução do objeto” a Declaração firmada pela CONTRATADA do término dos serviços, ambas acompanhadas da documentação indicada no item 4.3.
4.2.2 – O SAAE terá um prazo de 05 (cinco) dias para a conferência dos relatórios e demais documentos e realizar o fechamento mensal, quando será então iniciada contagem do prazo para pagamento.
4.2.3 – No caso de serviços executados em desacordo com o contrato ou cujas providências exigidas para a correção de vícios, defeitos ou incorreções não forem atendidas pela CONTRATADA, serão eles rejeitados mediante termo motivado do servidor ou comissão responsável.
4.3 - A comunicação de fechamento de mês e/ou término do objeto contratual deve vir instruída pela seguinte documentação da CONTRATADA:
i. Comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mediante apresentação de: Certidão Negativa de Débitos (ou positiva com efeitos de negativa) Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (ou positiva com efeitos de negativa);
ii. Relação de funcionários designados para os serviços e os comprovantes de pagamento de seus salários e respectivos encargos;
iii. Comprovante da contribuição para com a Previdência Social e recolhimento do FGTS, mediante apresentação do GFIP, ou destaque em Nota Fiscal dos seus respectivos valores;
iv. Comprovante do recolhimento do ISSQN devido ao Município de São Carlos (SP) para a prestação de serviços;
v. Nota Fiscal/Fatura.
4.3.1 – A não apresentação dessas comprovações assegura ao SAAE o direito de não emitir o termo de recebimento respectivo e não efetuar os consequentes pagamentos.
4.4 – A correspondente Nota Fiscal/Fatura deverá ser enviada em via digital ao e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4.1 – Nas notas fiscais deverá constar o número administrativo do Pregão e do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com a prestação dos serviços, mediante a apresentação dos respectivos termos de recebimento e a aprovação do setor competente que realizará a fiscalização/acompanhamento.
5.2 – Os pagamentos serão realizados exclusivamente por depósito em conta bancária, em nome da CONTRATADA, em 10 (dez) dias úteis do fechamento mensal dos serviços, com apresentação do respectivo termo de recebimento.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 060100.1751250012.503 – 33903900, fonte 04.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
7.1 – Fica a CONTRATADA obrigada a prestar uma caução equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do presente instrumento, no ato da assinatura do mesmo, seja em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, que será devolvida ao término do contrato após as verificações referentes ao recebimento definitivo, em consonância com o artigo 56 e parágrafos da Lei nº 8.666/93.
7.2 – No caso de seguro garantia ou outra modalidade bancária, a garantia deverá englobar passivos trabalhistas, e a validade estender-se-á por até 60 dias do prazo de vigência contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – A CONTRATADA fará jus ao integral recebimento pelos serviços prestados, desde que atue nos exatos termos do Edital e anexos do certame que se sagrou vencedora, devendo:
8.1.1 – Assumir total responsabilidade por quaisquer danos que venha a causar, por culpa ou dolo de seus colaboradores, ao SAAE ou terceiros, mesmo em caso de fiscalização ou omissão da contratante.
8.1.2 – Facilitar a ação do setor responsável na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo SAAE.
8.1.3 – Prestar adequadamente seus serviços, garantindo-os nos termos do Código Civil.
8.1.4 – Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, a responsabilidade quanto à execução deste contrato, vedada a subcontratação.
8.1.5 – Responsabilizar-se por todos os tributos decorrentes desta contratação, bem como às contribuições devidas à Seguridade Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e/ou acidentes de trabalho, emolumentos e demais despesas necessárias tudo em conformidade com o disposto no Art. 71 e § 1º da Lei nº 8.666/93.
8.1.6 – Registrar o serviço junto ao órgão competente do município (Prefeitura Municipal), para fins de recolhimento do ISSQN e, inserir o código fornecimento em todas as notas fiscais emitidas, se assim exigir a lei.
8.1.7 – Prover toda a mão de obra necessária para garantir a operacionalização dos Postos, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista
vigente, inclusive contemplando as rendições para as horas de intervalo para refeições e férias, não se permitindo a dobra.
8.1.8 – Fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, não podendo em hipótese alguma repassar os custos aos empregados.
8.1.9 – Apresentar ao gestor do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias contados da assinatura deste instrumento, o quadro de funcionários designados para os serviços objeto deste contrato e respectivos locais de atuação.
8.1.10 – Comprovar a demissão, admissão e permanência dos funcionários, assim como, o pagamento dos salários e demais encargos sociais em favor dos mesmos, tudo em conformidade com a Lei Municipal 13.057/02 e Decreto Municipal 19/04.
8.1.11 – Informar ao gestor do contrato, imediatamente, no caso de substituição de funcionário(s) ou alteração do local de atuação.
8.1.12 – Comprovar a formação técnica específica da mão de obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas.
8.1.13 – Apresentar atestado de antecedentes criminais de toda mão de obra oferecida para atuar nas instalações do SAAE.
8.1.14 – Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos horários mencionados na subcláusula 1.2, a mão de obra nos respectivos Postos, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o Posto conforme o estabelecido.
8.1.15 – Apresentar, em um prazo de 20 dias após a assinatura do contrato, o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais dos funcionários que prestarão serviços junto ao SAAE.
8.1.16 – Apresentar seus funcionários devidamente uniformizados, identificados e treinados, os quais deverão obedecer às normas de saúde e segurança pertinentes.
8.1.17 – Efetuar a reposição da mão de obra nos Postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
8.1.18 – Substituir seus empregados, por outros de qualificação igual ou superior sem ônus para o SAAE, nos seguintes casos:
a) Falta justificada ou injustificada;
b) Afastamento definitivo da empresa;
c) Licença e/ou atestado médico;
d) Gozo de férias. Neste caso o profissional deverá ser apresentado ao gestor do contrato no mínimo com 10 dias de antecedência;
e) Por solicitação da fiscalização do SAAE em razão de conduta inconveniente ou incapacidade técnica.
8.1.19 – Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do SAAE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
8.1.20 – Relatar ao SAAE, toda e qualquer irregularidade observada nos Postos das instalações onde houver prestação dos serviços.
8.1.21 – Comunicar por escrito o SAAE, assim que notado qualquer fator físico que impeça o bom andamento dos serviços, solicitando adequação imediata, sendo considerada omissão da CONTRATADA no caso da falta de comunicação.
8.1.22 – Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que porventura sejam causados por seus empregados ou prepostos, a qualquer título às instalações, patrimônio e pessoal do SAAE, procedendo, imediatamente, o respectivo reembolso, bem como quaisquer prejuízos sofridos pelo SAAE, em decorrência de furtos, roubos, depredações ou outros danos materiais.
8.1.23 – Realizar atendimento das eventualidades (ocorrências em geral), num prazo de
10 a 30 minutos para quaisquer que sejam os postos, e prazo de 01 (uma) hora para solução do problema.
8.1.24 – Cumprir a Resolução SAAE nº 001 de 23 de abril de 2018, a qual dispõe sobre a Regulamentação da Gestão de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas de Serviços e dá outras providências.
8.2 – A CONTRATADA deverá, na forma da Portaria nº 3233/2012 – DG/DPF de 10 de dezembro de 2012, do Departamento de Polícia Federal, enquanto viger o contrato, realizar exames de saúde física e mental dos Vigilantes que forem destacados para a execução do objeto contratado.
8.2.1 – Os exames de saúde física e mental e de aptidão psicológica serão renovados por ocasião da reciclagem do vigilante, a expensas da CONTRATADA, conforme preceitua o artigo 155 da referida Portaria.
8.3 – O salário dos empregados (Vigilantes) não poderá ser inferior ao piso mínimo estabelecido no Acordo Coletivo pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, para a região de São Carlos (SP).
8.4 – Os supervisores da CONTRATADA deverão, obrigatoriamente, inspecionar os Postos no mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias e períodos (diurno das 07h às 19h e noturno das 19h às 7h) alternados; com as devidas anotações e assinaturas no Livro Diário da atividade.
8.5 – Fica acordado que, em caso de o SAAE necessitar, eventualmente, de mais elementos para os postos contratados ou outros locais, a CONTRATADA deverá fornecer, conforme solicitação, cobrando os serviços adicionados equivalentes aos valores relativos aos postos permanentes contratados.
8.6 – A CONTRATADA deverá manter pelo prazo contratual todas as condições de regularidade exigidas em licitação, bem como cumprir fielmente suas obrigações contratuais, nos exatos termos do edital licitatório.
8.7 – A CONTRATADA está ciente de que as comunicações, solicitações, notificações ou intenções de aplicação de penalidades envidadas pelo SAAE ao endereço de e-mail declarado em sua qualificação serão consideradas como efetivamente entregues, independente de aviso de recebimento, contando para todos os fins de direito.
CLÁUSULA NONA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
9.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de suspensão ou rescisão de contrato, conforme previsto nos artigos 77 e 78, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO
10.1 – Este contrato poderá ser rescindido nas condições previstas na seção V da Lei 8.666/93, nos termos dos artigos 77 a 80.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 – O não cumprimento das cláusulas e condições do presente acarretará à CONTRATADA as seguintes penalidades, respeitado o contraditório e exercício da ampla defesa, nos termos do edital:
a) advertência;
b) multa administrativa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 - A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da(s) fatura(s), caução, cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
11.3 – A aplicação de quaisquer das sanções poderá ser cumulada à rescisão contratual e ao ressarcimento de prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DO EDITAL
12.1 – O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Presencial epigrafado, seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Ao presente contrato terá aplicação a Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 99/2013, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/93 e, nos casos omissos, os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ELEIÇÃO DO FORO
14.1 – Eventuais litígios serão dirimidos pelo foro de São Carlos (SP), com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença da testemunha abaixo nomeada.
São Carlos, de de 2021.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO PRESIDENTE | CONTRATADA REPRESENTANTE |
Testemunha Administrativa:
Nome RG
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS - SAAE CONTRATADA: CONTRATO/INSTRUMENTO EQUIVALENTE Nº: /2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Segurança e Vigilância Patrimonial desarmada e Monitoramento Eletrônico, para atuação em diversos locais do SAAE, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial nº /2021 e seus Anexos.
ADVOGADO (S) / Nº OAB/e-mail: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Carlos, de de 2021.
CONTRATANTE:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO;
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME; RESPONSÁVEL QUE ASSINOU O AJUSTE e ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.