EDITAL
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2023
PREÂMBULO:
O Fundo Municipal de Assistência Social, por intermédio de sua Gestora, torna pública a abertura da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 – REGISTRO DE PREÇOS, do tipo “menor preço” por item, objetivando a seleção de proposta mais vantajosa para o objeto indicado no item 2 deste Edital, sendo realizada por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação (internet).
A licitação será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, subsidiariamente da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, do Decreto Municipal n° 21, de 13 de abril de 2020.
Os itens do objeto desta licitação estão reservados à participação de microempresa e empresa de pequeno porte, conforme determina o art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 147/2014, com exceção do item 9.
• ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A partir da data da divulgação do Edital até a data e horário da sessão de abertura.
• DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 29/03/2024, às 09h00min.
Observações:
(I) Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante as sessões públicas observarão o horário de Brasília-DF.
(II) Na hipótese de não haver expediente na data acima fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente no mesmo local e hora, salvo disposição em contrário.
(III) A sessão poderá ser suspensa para continuação posterior da fase de lances, caso não se alcance esta etapa para todos os itens.
• LOCAL (Sítio): xxxx://xxxxxxxxxx.xxx
• TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por item.
• OBJETO: Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de empresa(s) para fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis, de origem animal, hortifrutigranjeiros e pães para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social, com fins de abastecer o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, nos termos especificados neste Termo de Referência.
• VALOR ESTIMADO: R$ 246.009,99 (duzentos e quarenta e seis mil , novecentos e nove reais e noventa e nove centavos).
• EDITAL: Poderá ser obtido no sítio eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
• PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou do telefone (00) 0000-0000 ou através do próprio portal xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
• INFORMAÇÕES: Através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou do telefone (00) 0000-0000.
Compõem este Edital:
• Termo de Referência (Anexo I);
• Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo II)
• Minuta do Contrato (Anexo III)
• Modelo de Proposta (Anexo IV)
• Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos (Anexo V)
• Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (Anexo VI)
• Modelo de Declaração de Mão-de-Obra de Menor (Anexo VII); e
• Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Anexo VIII)
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Para participar da licitação se faz necessário prévio cadastro do licitante no sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC. Para a realização do cadastramento, deverão ser observadas as instruções constantes do Bolsa Nacional de Compras - BNC com xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
1.3. O pregão eletrônico será conduzido pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, designada pela Portaria nº 016 de 02 de janeiro de 2023, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas, disponível na Bolsa Nacional de Compras - BNC, no endereço xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
1.4. Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário oficial de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame;
1.5 Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no Bolsa Nacional de Compras
- BNC e as constantes deste Edital e de seus Anexos, prevalecerão estas últimas.
1.6. Qualquer documento exigido durante a sessão do pregão deverá ser anexado na forma digital no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx, em campo específico na página do certame, no prazo de até 24 horas após a convocação do Pregoeiro, respeitando-se o mínimo de 3 (três horas), com posterior envio do original ou de cópia, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, para o seguinte endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDADO-PE, Praça 11 de novembro 88, Centro de Condado-PE, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, e à atenção do Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de empresa(s) para fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis, de origem animal, hortifrutigranjeiros e pães para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social, com fins de abastecer o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, nos termos especificados neste Termo de Referência.
3. VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os valores máximos para contratação são os constantes do Anexo I ao Edital.
3.2. Os recursos financeiros para fazer face às despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CONDADO 030200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 0804 2087 0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
1 RECURSOS DO EXERCÍCIO CORRENTE
002 ATIVIDADES-FIM DA SEGURIDADE SOCIAL
18 RECURSO DO SCFV
500.001 S.C.F.V
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados e as empresas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e que estejam previamente credenciadas perante à "BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (xxx.xxx.xxx.xx)".
4.1.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto plataforma eletrônica.
4.1.2 O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis no site detentor da plataforma eletrônica xxx.xxx.xxx.xx.
4.2. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e Leis aplicáveis e pressupõe o pleno conhecimento de todos.
4.3. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
4.4. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenham restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal.
4.5. A ausência da informação prevista no item anterior permitirá a participação da microempresa apenas na concorrência dos itens 33 e 48, uma vez que apenas esses são abertos à ampla concorrência.
4.6 É vedada a participação de empresa:
a) não estejam credenciadas na forma do item 5;
b) estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993); de impedimento de licitar e contratar (art. 7º, caput, da Lei nº 10.520/2002); e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar (art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993);
c) estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face da aplicação da pena do inciso III do art. 22 ou da sanção administrativa preceituada no inciso V do § 8º do art. 72, ambas da Lei nº 9.605, de 1998 (que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente), sendo esta última prevista no inciso I do § 1º c/c o inciso V, ambos do art. 20, do Decreto nº 6.514, de 2008;
d) tenham seus dirigentes ou sócios condenados por decisão judicial proferida com base no art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), observado o prazo fixado, hipótese que será verificada em relação à licitante que seja a iminente adjudicatária por meio de consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa;
e) tenham sido condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
f) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação;
g) esteja em falência, dissolução, liquidação;
4.7. As condições de participação no subitem 4.6 anterior serão verificadas pelo Pregoeiro após o encerramento da etapa competitiva (lances), sem prejuízo de posterior verificação, a qualquer tempo, pelo Município de Condado – PE.
4.8. Ao participar do presente certame, o licitante declara tacitamente que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988.
4.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em Lei e neste Edital.
5. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS
5.1 O licitante, caso não seja credenciado, deverá providenciar previamente, o seu credenciamento perante o “BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS”, mediante atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.1.1. Por ocasião do credenciamento junto ao provedor do sistema, o interessado deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos inerentes ao certame.
5.1.2. Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
5.1.3. Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações.
5.1.4. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
5.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.4 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao suporte da plataforma eletrônica, para imediato bloqueio de acesso.
5.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.6 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações e mensagens no sistema eletrônico, durante e após a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7 Nos casos de dificuldades ou falhas no acesso ao sistema, desconexões, erros de autenticação ou bloqueio de acesso, não caberá ao órgão promotor da licitação a responsabilidade sobre a prestação de suporte ou por eventuais perdas decorrente da perda de negócios diante da impossibilidade de acesso.
5.8 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo telefone: (00) 0000-0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6. DO REGIME DIFERENCIADO PARA EMPRESAS EM REGIME ME OU EPP
6.1 Será concedido tratamento diferenciado para as empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº. 147/2014), desde que a (s) referida (s) empresa (s) faça (m) a opção em local específico no sistema.
6.1.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo VII para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate (Art. 44 e 45 da LC 123/2006).
6.1.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, sem prejuízo as demais penalidades previstas em Lei.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a
data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2. O encaminhamento de proposta e documentos para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e documentos de habilitação.
7.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. A proposta de preços será elaborada eletronicamente, com base nas condições definidas neste Edital, e deverá conter:
8.1.1. Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema.
8.1.2. O valor unitário e total para cada item/serviço, constante na Planilha Orçamentária, como também o valor global da contratação, devendo os valores serem expresso em moeda corrente nacional em 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
8.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, despesas com transporte e entrega e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução de serviços e fornecimento dos bens.
8.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.4. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de abertura do Pregão, independentemente de declaração do licitante.
8.5. A proposta de preços, neste momento, não deverá conter dados que identifiquem o licitante, sob pena de desclassificação da mesma.
8.6. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
8.7. Em caso de redução do valor proposto, após o encerramento da sessão de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá adequar a proposta ao lance final ofertado, preenchendo no sistema os novos preços unitários dos itens vencedores.
8.8. Os preços finais (unitários e totais) ofertados não poderão ultrapassar os preços unitários e totais máximos fixados neste Edital.
8.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis, ou contiverem irregularidades insanáveis.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, desde que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido .contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas de preços classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes.
9.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.9. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR POR ITEM.
9.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
9.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.12. O Modo de disputa a ser utilizado neste certame será o modo ABERTO.
9.13. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
9.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o (a) Pregoeiro (a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.19. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.23. O Critério de julgamento adotado será o Menor Preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
9.25. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.26. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada (empate ficto, art. 44, §2º, LC 123/32006)
9.27. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.28. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.29. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.30. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.31. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.32. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.33. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.34. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.34.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.34.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.35. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contenham vícios insanáveis ou ilegalidades;
b) não estejam de acordo com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;
c) apresentem após a fase de lances e negociação com o vencedor, valores superiores àqueles estimados pelo Edital de regência do certame;
d) apresentem preços que sejam manifestamente inexequíveis;
e) não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço.
10.3. Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
10.4. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que:
a) comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
b) apresentem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração (art. 44, §3º, da Lei nº 8.666/1993);.
10.5. Se houver indícios de inexequibilidade de proposta de preço ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3°do art. 43 da Lei nº 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
c) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
d) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
e) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
10.6. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.8. Verificadas a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar em cada item e a compatibilidade de seu preço com o valor estimado, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais.
10.9. Na hipótese de a proposta vencedora não foi aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
10.10. Nessa hipótese poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.11. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. O licitante deverá apresentar, concomitantemente, com os documentos de habilitação a seguir descritos, as declarações abaixo elencadas (modelos constantes nos anexos do Edital):
• Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
• Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
• Declaração de Mão-de-Obra de Menor; e
• Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (se for o caso).
11.2. Para fins de habilitação neste processo, serão exigidos os seguintes documentos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, devidamente registrados na Junta Comercial, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
REGULARIDADE FISCAL:
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, abrangendo inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
REGULARIDADE TRABALHISTA:
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
i) Certificado de Inspeção Sanitária (Decreto Federal nº 15.839/92) expedido por órgão municipal, estadual ou federal da sede da licitante.
j) Comprovante do registro perante o Departamento de Inspeção de Origem Animal – DIPOA
(art. 25, Decreto nº 9.013/2017).
Obs.: A referida exigência só se aplica para os itens que compõem o grupo de alimentos “gêneros de origem animal”, a seguir especificados:
• CARNE BOVINA - TIPO MOÍDA.
• CARNE BOVINA DE SEGUNDA, TIPO ACÉM, COM OSSO.
• CARNE BOVINA DE SEGUNDA, TIPO ACÉM, SEM OSSO.
• CARNE BOVINA SALGADA – PRODUTO PREPARADO COM CARNE BOVINA TIPO CHARQUE.
• FRANGO.
• SALSICHA - HOT DOG.
• OVOS DE GALINHA.
Obs.: A(s) licitante(s) que não estive(rem) obrigada(s) a registro perante o DIPOA, em substituição ao registro fica(m) obrigada(s) a fazer prova de estar(em) relacionada(s) junto aquele órgão (Decreto nº 9.013/2017).
k) O documento exigido no subitem “j” deste edital poderá ser substituído pelo comprovante de registro perante a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO (art. 3º, Lei Estadual nº 10.692/91), no caso de empresa localizada no Estado de Pernambuco.
Obs.: No caso de empresa localizada fora do Estado de Pernambuco, a substituição pode ocorrer através da prova de seu cadastramento junto ao órgão competente, equivalente a ADAGRO, da Administração do seu Estado de origem (Parágrafo único do art. 3º da Lei Estadual nº 10.692/91).
l) Comprovante de desempenho de atividade da empresa licitante, através de Atestado ou Certidão, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante prestado o serviço a qualquer tempo, ou estar realizando satisfatoriamente o objeto da licitação, comprovando a boa qualidade de seus serviços.
DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
m) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
n) Além da Certidão negativa falência e concordata que é fornecida pelo distribuidor, as empresas deverão também apresentar a Certidão Negativa de Licitação referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos de 1º e 2º graus), emitida pelo TJPE no site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxx.xxxxx
Obs.: Para empresas sediadas em outros estados, deverão ser apresentadas certidões equivalentes.
o) As empresas sediadas em Comarcas que não emitam a Certidão negativa de falência em meio físico deverão apresentar a Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo Pje (processos judiciais eletrônicos de 1º e 2º graus), exclusivamente.
p) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA
– IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
Observações: serão considerados e aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
p.1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas:
1 Publicados em Diário Oficial; ou
2 Publicados em jornal de grande circulação; ou
3 Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
p.2) Sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
• Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
• Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
p.3) Lei Complementar nº 123, 14 de dezembro de 2006 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte:
▪ Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
▪ Fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
p.4) Sociedade criada no exercício em curso:
Fotocópias do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
p.5) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Com base nos dados extraídos do Balanço Patrimonial será avaliada a capacidade financeira da empresa, devendo ser atendidos os seguintes índices:
1) Endividamento Total
ET* = Exigível Total ÷ Ativo Total ≤ 1,00
2) Índice de Liquidez Corrente
ILC = Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante ≥ 1,00
3) Índice de Liquidez Geral
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ÷ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ≥ 1,00
1 Exigível Total = Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo.
11.3. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.4. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.5. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.6. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. ENCERRAMENTO DA SESSÃO E RECURSOS
12.1. Encerrada a sessão, o Pregoeiro imprimirá a ata gerada pelo sistema, contendo a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública, e providenciará sua juntada aos autos, instruída da cópia da planilha de composição de custos, se houver, e da documentação porventura recebida na forma do item 1.4.
12.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido de 30 minutos na sessão pública, de forma IMEDIATA, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, nos termos do art. 4º, §4º, incs. XVIII e XX, da Lei 10.520/200 e Decreto Municipal nº 21, de 13 de abril de 2020.
12.3. Ao pregoeiro incumbirá proceder ao juízo de admissibilidade da intenção de recorrer, verificando a presença dos pressupostos recursais.
12.4. Nesse momento, o pregoeiro deve se limitar à análise da presença dos pressupostos recursais, quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação (Acórdão TCU nºs 694/2014, 1929/2013 e 1615/2013).
12.3. As razões do recurso de que trata o item anterior deverão ser apresentadas no prazo de três dias.
12.4. Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.5. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.6. No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
a) rever sua decisão fundamentadamente, se for o caso;
b) prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade competente.
12.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
12.9. A autoridade competente para decidir os recursos é a que autorizou a licitação, cabendo ao pregoeiro apenas retratar-se.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Pregoeiro encaminhará o processo para o Secretário que irá adjudicar e homologar o procedimento licitatório.
13.2. Na ausência de recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído ao Secretário da Pasta solicitante, para homologação.
13.4. Homologada a licitação, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
14. REABERTURA DE FASE DO PREGÃO
14.1. A sessão pública somente será reaberta – retornando-se à fase anterior – mediante novo agendamento da sessão pelo Pregoeiro, para um ou mais itens, se houver, quando:
a) houver provimento ao recurso interposto;
b) o Pregoeiro ou a autoridade competente para homologação detectar defeito ou vício, justificadamente no Sistema, que implique alteração de resultados, conforme previsto no art. 49 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. O Pregoeiro fixará dia e horário de reabertura por meio de aviso no Portal de Compras, sendo os licitantes comunicados exclusivamente por e-mail automático do Sistema.
14.3. Fixada nova data, o Sistema gerará ata complementar à anterior, sem perda das informações registradas na ata original.
14.4. A reabertura de fase não possibilita o retorno às fases de classificação ou desclassificação de propostas e de lances, cuja necessidade de alteração ou nulidade ensejará a divulgação de novo Edital.
15. INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1. Este Edital e seus anexos farão partes integrantes do Contrato a ser firmado entre o Município de Condado/PE e a(s) licitante(s) vencedor (as), no qual ficará estabelecido que o foro da Cidade de Condado será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas da interpretação dos termos contidos no instrumento contratual.
16. RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. O recebimento dos itens observará os seguintes procedimentos:
16.1.1. Recebimento Provisório:
16.1.2. Os itens serão recebidos provisoriamente por servidor indicado pela Secretaria contratante, mediante termo circunstanciado, para efeito de verificação quanto à quantidade, à qualidade e à conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, na Proposta da Contratada e na respectiva Ordem de Fornecimento, bem como atendimento das obrigações estipuladas no Contrato Administrativo;
16.2. Recebimento Definitivo:
16.2.1. Os itens serão recebidos definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a conferência, verificação das especificações, qualidade, quantidade dos itens e da conformidade dos produtos entregues, de acordo com a proposta apresentada.
16.3. O recebimento provisório ou definitivo não isenta a Contratada de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos itens fornecidos, cumprimento das demais obrigações e responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, previstas neste Edital, no Termo de Referência e na proposta apresentada, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
16.4. Os valores referentes ao item fornecido que tenham apresentado problemas por ocasião do recebimento provisório somente serão adimplidos depois de sanadas as desconformidades, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade às partes.
16.5. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o item fornecido em desacordo com as especificações e condições exigidas neste Edital e seus Anexos.
16.6. Caso não tenham sido atendidas as condições de qualidade dos itens fornecidos, bem como se houver divergência entre este e a descrição indicada neste Edital e seus Anexos, será lavrado termo de recusa, onde serão apontadas as falhas constatadas.
16.7 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados, não serão considerados como inadimplemento contratual.
16.8. É vedado o fornecimento de itens em quantidade e/ou condições diversas daquelas estipuladas neste Termo de Referência.
17. PAGAMENTO DAS FATURAS
17.1. O Município de Condado efetuará o pagamento das faturas após a verificação da execução e prestação dos serviços, inclusive quanto à sua qualidade, mediante apresentação de nota fiscal e ATESTO do fiscal do contrato, em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de entrada das mesmas no protocolo da
Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Planejamento Administrativo, situada à Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
17.2. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
17.3. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M).
17.4. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.5. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP- M)., exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18. PENALIDADES
18.1. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
I – Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do produto;
II – Pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizado em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do produto;
III – Pela demora em substituir o produto rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido;
IV – Pela recusa da CONTRATADA em substituir o produto rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição do produto não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do produto rejeitado;
V – Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
18.2. As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
18.3. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
18.4. A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento da Contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas nos subitens anteriores deste Edital.
18.5. O valor da multa deverá ser recolhido à Tesouraria da Secretaria de Finanças do Município do Condado, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade, sem prejuízo de qualquer outra cominação prevista no Edital, neste instrumento contratual ou na Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, por dia de atraso na execução do objeto contratado.
18.6. Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.
18.7. Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa (art. 87, da Lei nº 8.666/1993):
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Fundo Municipal de Assistência Social do Condado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
c) declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, Inc. IV da Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
18.8. Ficará sujeito a penalidade prevista no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no contrato e nas demais cominações legais, o fornecedor e/ou prestador de serviços que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, agir em conformidade com as hipóteses a seguir:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa em lugar de documentação legítima exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
19. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do Portal de Compras ou eletrônico, por intermédio do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, observado que:
a) o Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
b) as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
19.2. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio do Portal de Compras ou eletrônico, por intermédio do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, observado o seguinte:
a) a impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação;
b) a concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
c) acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
20. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
20.1. A Prefeitura Municipal de Condado somente poderá revogar o procedimento licitatório em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
20.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. O Contratante é responsável pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
21.2. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ao) adequar sua(s) proposta(s) ao seu último lance ou negociação, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, a contar da data em que foi declarada vencedora, assinando o Relatório Final anexo a Ata. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente previstas, valendo para a Ata de Registro de Preços o valor constante no referido Relatório Final anexo à Ata.
21.3. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão), durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada(s) na licitação.
21.4. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Condado.
21.5. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro dentro dos limites de suas atribuições.
21.6. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
Condado-PE, 15 de março de 2024.
.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Léa do Nascimento Xxxxxxx Xxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços, com validade de 12. (doze) meses, para contratação de empresa(s) para fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis, de origem animal, hortifrutigranjeiros e pães para abastecimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. No município de Condado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social executa alguns programas sociais, dentre eles o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
2.2. O primeiro, é um conjunto de serviços realizados em grupos, de acordo com o seu ciclo de vida, e que busca complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Além disso, o SCFV fortalece as relações familiares e comunitárias e promove a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva.
2.3. As aquisições de gêneros alimentícios serão para a manutenção de lanches para os grupos do SCFV, bem como para confraternizações e comemorações festivas. Considerando também que o programa mencionado possui como público alvo usuários dos programas de transferência de renda, além de pessoas em situação de risco, vulnerabilidades sociais, idosos, pessoas com deficiência, entre outras possibilidades, é necessário o oferecimento de lanches para os grupos do período matutino e vespertino.
2.4. Por essa razão se faz necessária a presente contratação, que visa garantir o abastecimento do estoque de gêneros alimentícios.
2.5. Quanto aos aspectos procedimentais, sugere-se que a presente licitação seja divida em itens, uma vez que a divisão em lotes poderia restringir a concorrência. Além disso, essa é a forma indicada, via de regra, pelo Tribunal de Contas da União (Súmula nº 247, TCU), bem como pela legislação de regência (art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/1996), sendo desnecessárias maiores justificativas (Súmula nº 247, TCU).
2.6. Considerando, porém, que o consumo dos itens objetos deste Termo de Referência pode eventualmente não ocorrer na medida exata, de modo que a adoção do Sistema de Registro de Preços é a melhor opção a ser adotada, uma vez que não garante a contratação integral dos itens licitados, mas apenas aquilo que for realmente demandado, dispensando a realização de sucessivos processos licitatórios, o que não se mostraria economicamente viável.
2.7. Xxxxxxxxx ressaltar que essa hipótese encontra arrimo no art. 3º, do Decreto nº 7.892/2013, responsável pela regulamentação do Sistema de Registro de Preços na esfera federal e aplicado analogamente ao caso em exame, ao dispor que:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. (grifos acrescidos)
2.8. A par de tal premissa, a própria Lei Geral de Licitações indica, sempre que possível, sua utilização para o processamento de compras (art. 15, II, da Lei Geral de Licitações).
2.9. À guisa de complementação, ressalta-se, ainda, que a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2022), mantém a orientação quanto a uso do sistema de registro de preços, vejamos:
Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:
II - processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente;
2.10. Ademais, no que diz respeito à modalidade licitatória eleita, cabe aludir ao disposto no art. 11, da Lei nº 10.520/2002, que assim dispõe, verbis:
Art. 11 As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico. (grifos acrescidos)
2.11. Nessa toada, sugere-se a adoção da modalidade Pregão eletrônico para a contratação em pauta, haja vista os objetos pretendidos amoldarem-se perfeitamente ao conceito de bem comum definido pela doutrina e constante na lei de regência (Lei nº 10.520/2002).
2.12. Quanto à indicação pelo formato eletrônico, corresponde à opção que se presume melhor atender ao escopo da ampliação da competitividade, bem como ao alcance de maior economicidade nas licitações pela modalidade Pregão, correspondendo à regra a ser adotada pela Administração Pública, em contraponto ao formato presencial, cuja eventual adoção é a que, a rigor, há de demandar justificativa.
2.13. Em relação à formação dos preços estimados cumpre registrar que esta foi realizada através de pesquisa de preços no Banco de Preços, plataforma que reúne mais de 200 milhões de preços, o que amplia o resultado da pesquisa, afere a realidade dos preços e atende aos princípios constitucionais da economicidade e da moralidade.
2.14. Dessa forma, reputa-se devidamente justificada a contratação ora pretendida.
3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. O fornecimento dos produtos contratados deverá obedecer a todos os critérios de qualidade, observando-se para tanto os prazos de validade, critérios de embalagem e acondicionamento, além da metodologia da entrega com obediência aos prazos e locais estipulados pelo Município.
ITEM | NOME | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | AÇÚCAR CRISTAL; DE 1ª CONTENDO NO MÍNIMO 99,3% DE CARBOIDRATO POR PORÇÃO, DEVERÁ SER FABRICADO | UNIDADES | 375 | R$ 4,34 | R$ 1.627,50 |
DE CANA DE AÇÚCAR LIVRE DE FERMENTAÇÃO, ISENTO DE MATÉRIAS TERROSA DE PARASITOS E DE DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS COM 01 KG. | |||||
2 | ARROZ PARBOLIZADO; TIPO 1, SEM GLÚTEM , CONTENDO NO MÍNIMO DE 90% DE GRÃOS INTEIROS COM NO MÁXIMO DE 14% DE UMIDADE E COM VALOR NUTRICIONAL NA PORÇÃO DE 50G CONTENDO NO MÍNIMO DE 37G DE CARBOIDRATOS, 4G DE PROTEÍNAS E 0 DE GORDURAS TOTAIS. COM RENDIMENTO APÓS O COZIMENTO DE NO MÍNIMO 2,5 VEZES A MAIS DO PESO ANTES DA COCÇÃO, DEVENDO TAMBÉM APRESENTAR COLORAÇÃO BRANCA, GRÃOS ÍNTEGROS E SOLTOS APÓS COZIMENTO. COM UNIDADES DE 1 KG. | UNIDADES | 240 | R$ 6,82 | R$ 1.636,80 |
3 | BISCOITO SALGADO, TIPO CREAM CRACKER, CAIXA CONTENDO 20 PACOTES DE 400G, O BISCOITO DEVERÁ SER FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIA PRIMA SÃ E LIMPA, ISENTA DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITOS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SERÁ REJEITADOS BISCOITOS MAL COZIDOS, QUEIMADOS E DE CARACTERES ORGANOLÉPTICOS ANORMAIS, NÃO PODENDO APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM SE APRESENTAR QUEBRADIÇO – EMBALAGEM PRIMARIA EM PACOTES IMPERMEÁVEIS LACRADOS, COM DUPLA EMBALAGEM E EM EMBALAGEM SECUNDÁRIA DE CAIXA DE PAPELÃO. – COM PACOTES DE 400G. | CAIXAS | 480 | R$ 91,48 | R$ 43.910,40 |
4 | BISCOITO DOCE SEM RECHEIO. BISCOITO TIPO MAISENA OU MARIA, VITAMINADO, COM PACOTES DE 400G. | UNIDADES | 800 | R$ 4,43 | R$ 3.544,00 |
5 | CAFÉ MOÍDO, PÓ DE COLORAÇÃO, CHEIRO E AROMA PRÓPRIO, ISENTO DE SUJIDADES E PARASITAS. ACONDICIONADOS EM SACOS DE POLIÉSTER METALIZADO + POLIETILENO, RESISTENTE, TERMOSOLDÁVEL, PACOTE COM 250G. | UNIDADES | 250 | R$ 8,99 | R$ 2.247,50 |
6 | CALDO DE CARNE, SABOR CARNE. CARTELA COM 24 UNIDADES, CADA UNIDADE CONTENDO 2 TABLETES. | CAIXAS | 50 | R$ 11,31 | R$ 565,50 |
7 | CALDO DE CARNE. SABOR FRANGO. CARTELA COM 24 UNIDADES, CADA UNIDADE CONTENDO 2 TABLETES. | CAIXAS | 50 | R$ 25,75 | R$ 1.287,50 |
8 | CARNE BOVINA ENLATADA. (ESPECIFICAÇÃO : FIAMBRE DE CARNE BOVINA ENLATADA 300 GRAMAS, INFORMAR DADOS NUTRICIONAIS, MARCA, DATA DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE.) | UNIDADES | 200 | R$ 12,93 | R$ 2.586,00 |
9 | COMINHO MOÍDO DE 1ª QUALIDADE, EMBALADO EM PACOTE PLÁSTICO COM 100G. | UNIDADES | 150 | R$ 1,88 | R$ 282,00 |
10 | COLORÍFICO DE 1ª QUALIDADE, EMBALADO EM PACOTE PLÁSTICO COM 100G. | UNIDADES | 150 | R$ 3,63 | R$ 544,50 |
11 | EXTRATO TOMATE CONCENTRADO, UNIDADES DE 350G. | UNIDADES | 200 | R$ 3,83 | R$ 766,00 |
12 | FEIJÃO PRETO -TIPO 1, CLASSE PRETO, EMBALAGEM COM 1 KG E DEVE CONTER A DESCRIÇÃO DO PRODUTO, PESO, LOTE E PRAZO DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES. | UNIDADES | 100 | R$ 8,39 | R$ 839,00 |
13 | LEITE EM PÓ: INTEGRAL ENRIQUECIDO COM VITAMINAS DA COR BRANCA E SABOR CARACTERÍSTICO. DEVERÁ | UNIDADES | 600 | R$ 8,28 | R$ 4.968,00 |
SER ISENTO DE SUJIDADES, CORPOS ESTRANHOS E COR NÃO CARACTERÍSTICA E NÃO PODERÁ APRESENTAR SABOR ÁCIDO OU PROBLEMAS NA VEDAÇÃO DA EMBALAGEM. EMBALAGEM PRIMÁRIA: ATÓXICA, RESISTENTE. VALIDADE: 12 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO DESDE QUE ARMAZENADO CORRETAMENTE. A ROTULAGEM DEVE ESTAR DE ACORDO COM A LESGILAÇÃO VIGENTE. A VALIDADE NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 12 MESES E DATA DE FABRICAÇÃO DE 30 DIAS ANTES DA ENTREGA. EMBALAGENS COM 200 GRAMAS | |||||
14 | MACARRAO COM OVOS ESPAGUETE - MASSA ALIMENTÍCIA, SECA PARA MACARRONADA; FORMATO ESPAGUETE; COR AMARELA; OBTIDA PELO AMASSAMENTO DE SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO OVOS E CORANTES NATURAIS (CÚRCUMA E URUCUM); ISENTAS DE CORANTES ARTIFICIAIS, SUJIDADES, PARASITAS, ADMITINDO UMIDADE MÁXIMA DE 13%; ACONDICIONADA EM SACO DE PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, COM VALIDA MÍNIMA DE 10 (DEZ) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE O DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, CONDIÇÕES DE ARMAZENAGEM E QUANTIDADE DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA 1 ANO A CONTAR DA DATA DE ENTREGA AO FABRICANTE. EMBALAGEM CONTENDO 500G. | UNIDADES | 200 | R$ 4,31 | R$ 862,00 |
15 | MARGARINA ; PRODUTO DE ORIGEM VEGETAL; RICA EM ÁCIDOS GORDOS POLI E MONOINSATURADOS; COM UNIDADES DE 250G | UNIDADES | 384 | R$ 3,84 | R$ 1.474,56 |
16 | ALIMENTO ACHOCOLATADO EM PÓ - ENRIQUECIDO COM VITAMINAS, EMBALAGEMDE 400G. | UNIDADES | 288 | R$ 6,84 | R$ 1.969,92 |
17 | ÓLEO DE SOJA, COM UNIDADES DE 900 ML | UNIDADES | 200 | R$ 7,28 | R$ 1.456,00 |
18 | REFRIGERANTE SABORES VARIADOS. ENVASADO EM GARRAFAS PET RECICLÁVEL DE 2 LITROS, CLASSIFICAÇÃO NORMAL. (MARCA-REFERÊNCIA INDICATIVA DE PARÂMETRO DE QUALIDADE: ANTÁRCTICA, COCA COLA, FANTA, SODA, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE | UNIDADES | 350 | R$ 9,30 | R$ 3.255,00 |
19 | XXX XXXXXX, REFINADO, PACOTES DE 1KG | UNIDADES | 90 | R$ 2,38 | R$ 214,20 |
20 | SARDINHA EM ÓLEO COMESTÍVEL, UNIDADES DE 130G | UNIDADES | 500 | R$ 4,51 | R$ 2.255,00 |
21 | SUCO CONCENTRADO, SABORES VARIADOS. SEM CORANTES ARTIFICIAIS, COM CONSERVAÇÃO FORA DE REFRIGERAÇÃO, VITAMINADO OU COM VITAMINAS E/OU | UNIDADES | 500 | R$ 8,98 | R$ 4.490,00 |
SAIS MINERAIS. EMBALAGEM DEVERÁ SER ATÓXICA COM DIZERES DE ROTULAGEM DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGITRO NO MS, EMBALAGEM DE 500ML | |||||
22 | VINAGRE DE ÁLCOOL, COM UNIDADES DE 500ML | UNIDADES | 124 | R$ 2,09 | R$ 259,16 |
23 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, SEM FERMENTO, EMALAGEM DE 1 KG. | QUILOGRAMAS | 40 | R$ 5,70 | R$ 228,00 |
24 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, COM FERMENTO, EMALAGEM DE 1 KG. | QUILOGRAMAS | 140 | R$ 7,72 | R$ 1.080,80 |
25 | ADOÇANTE DIETÉTICO. CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 200ML; COMPOSTO 100% POR XILITOL, SUCRALOSE, TAUMATINA E/OU STÉVIA. SEM PARABENOS OU OUTRO ADITIVO QUÍMICO. VALIDADE MÍNIMA: 2 ANOS NO ATO DA ENTREGA. | UNIDADES | 20 | R$ 8,30 | R$ 166,00 |
26 | MILHO DE PIPOCA - ESPECIFICAÇÕES: DE PRIMEIRA QUALIDADE, BENEFICIADO, POLIDO, LIMPO, ISENTO DE SUJIDADES E OUTRAS MISTURAS DE ESPÉCIES, ACONDICIONADOS EM SACO PLÁSTICO DE 500 G | UNIDADES | 300 | R$ 4,98 | R$ 1.494,00 |
27 | REFRIGERANTE TIPO PITCHULA COMPOSIÇÃO: REFRIGERANTE PITCHULA, SEM GLÚTEN, SABORES GUARANÁ E COLA. EMBALAGEM PETI DE 250 ML. PRAZO DE VALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 12 MESES NA DATA DA ENTREGA. | UNIDADES | 1.200 | R$ 1,55 | R$ 1.860,00 |
28 | BISCOITO RECHEADO (CHOCOLATE, MORANGO, BAUNILHA)... APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM IGUAL OU SUPERIOR 110 GRAMAS. CARACTERÍSTICAS: COMPOSIÇÃO BÁSICA FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, AÇÚCAR E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS. A EMBALAGEM DEVE CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE E QUANTIDADE DO PRODUTO. PRODUTO COM VALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 90 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | CAIXAS | 60 | R$ 50,40 | R$ 3.024,00 |
29 | CREME DE LEITE TRADICIONAL UHT, EMBALAGEM TP OU LATA DE 200G, COR E TEXTURA CREMOSA UNIFORME CARACTERÍSTICA DO PRODUTO. | UNIDADES | 50 | R$ 3,42 | R$ 171,00 |
30 | LEITE CONDENSADO - PRODUZIDO COM LEITE INTEGRAL, AÇÚCAR E LACTOSE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 395G, QUE DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DE PRODUTO E ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA ANVISA E INMETRO. PRAZO DE VALIDADE NO MÍNIMO 6 MESES, A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO. | UNIDADES | 50 | R$ 5,59 | R$ 279,50 |
31 | QUEIJO MUSSARELA: DE PRIMEIRA QUALIDADE , FRESCO COM PERFEITAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS . EM CONDIÇÃO ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM O TRANSPORTE CONSERVAÇÃO E TEMPERATURA EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO,COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, ODORES. | QUILOGRAMAS | 20 | R$ 32,95 | R$ 659,00 |
32 | BOLOS SIMPLES EM SABORES VARIADOS, SENDO: BOLO DE CHOCOLATE, BOLO DE CENOURA, BOLO DE FUBÁ, BOLO DE LARANJA, BOLO DE MANDIOCA. PESANDO 1KG | UNIDADES | 600 | R$ 23,97 | R$ 14.382,00 |
33 | GORDURA VEGETAL, TIPO CREME VEGETAL, COMPOSIÇÃO BÁSICA ENTRE 50% E 75% DE GORDURA, SABOR COM SAL. PESO: 500G | UNIDADES | 70 | R$ 6,18 | R$ 432,60 |
34 | AÇÚCAR DE CONFEITEIRO – EMBALAGEM 500G. OU GLAÇÚCAR, O CONHECIDO "AÇÚCAR DE CONFEITEIRO", COM GRÂNULOS BEM FINOS, CRISTALINOS, PRODUZIDO DIRETAMENTE NA USINA, SEM REFINO E DESTINADO À INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA, QUE O UTILIZA EM MASSAS, BISCOITOS, CONFEITOS E BEBIDAS. DE ORIGEM VEGETAL, CONSTITUÍDO FUNDAMENTALMENTE POR SUCO DE CANA- DE-AÇÚCAR, CONTENDO NO MÍNIMO 99.0% DE SACAROSE, COM ASPECTO SÓLIDO E CRISTAIS BEM DEFINIDOS, COR BRANCA, ODOR E SABOR PRÓPRIOS DO PRODUTO, LIVRE DE FERMENTAÇÃO, SEM UMIDADE, SEM EMPEDRAMENTOS, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, DE PARASITAS E DE DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS. EMBALAGEM EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE. | UNIDADES | 15 | R$ 4,71 | R$ 70,65 |
35 | FARINHA DE MILHO PRÉ-COZIDO (FLOCÃO). A EMBALAGEM DEVE ESTAR INTACTA, NÃO DEVERÁ APRESENTAR RESÍDUOS E IMPUREZAS, BOLOR, OU CHEIRO NÃO CARACTERÍSTICO, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 500 G | PACOTE | 750 | R$ 1,94 | R$ 1.455,00 |
36 | SUCO CONCENTRADO SABOR LARANJA - BENZOATO DE SODIO E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, INTEGRAL, SEM AGUA, SEM ACUCAR, FRUTAS FRESCAS E SELECIONADA. FRASCO DE 200ML | UNIDADES | 300 | R$ 1,57 | R$ 471,00 |
37 | REFRIGERANTE SABORES VARIADOS DIETÉTICO. ENVASADO EM GARRAFAS PET RECICLÁVEL DE 2 LITROS, CLASSIFICAÇÃO NORMAL. (MARCA-REFERÊNCIA INDICATIVA DE PARÂMETRO DE QUALIDADE: ANTÁRCTICA, COCA COLA, FANTA, SODA, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE | UNIDADES | 100 | R$ 9,76 | R$ 976,00 |
38 | CARNE BOVINA-TIPO MOIDA DIANTEIRA SEM OSSO TIPO PALETA OU ACEM EM PEÇA DIVIDIDA DE ACORDO COM O PESO, SEM PELANCA, SEM GORDURA, CONGELADO, E NO MÁXIMO 10% SEBO, EMBALADA EM EMBALAGEM PRÓPRIA, PESADA SEM SUJIDADES E AÇÃO DE MICRÓBIOS, INSPECIONADA PELO SIF. | QUILOGRAMAS | 150 | R$ 22,44 | R$ 3.366,00 |
39 | CARNE BOVINA DE SEGUNDA, TIPO ACÉM, COM OSSO, PEÇA INTEIRA, RESFRIADA, NO MÁXIMO 10% DE GORDURA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE ATÓXICO, INSPECIONADA PELO SIF. | QUILOGRAMAS | 200 | R$ 29,99 | R$ 5.998,00 |
40 | CARNE BOVINA SALGADA – PRODUTO PREPARADO COM CARNE BOVINA TIPO CHARQUE DIANTEIRA QUALIDADE, DESSECADA, DE CONSISTÊNCIA FIRME, DE COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E MATERIAS ESTRANHOS, ACONDICONADO EM EMBALEGEM PRÓPRIA, 1KG | QUILOGRAMAS | 960 | R$ 45,13 | R$ 43.324,80 |
41 | FRANGO – SEMI-PROCESSADO-INTEIRO, CONGELADO, INTEIRO, COM ASPECTO COR E CHEIRO PRÓPRIO, SEM MANCHAS, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, PESO 2,0 A 2,5KG. | QUILOGRAMAS | 250 | R$ 17,19 | R$ 4.297,50 |
42 | OVOS – DE GALINHA, BRANCO, MÉDIO, ISENTO DE SUJIDADES, FUNGOS, E SUBSTÂNCIAS TÓXICAS, ACONDICONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA COM 30 UNIDADES. | BANDEJAS | 45 | R$ 25,46 | R$ 1.145,70 |
43 | SALSICHA - HOT DOG, COMPOSTA D CARNE BOVINA, CONGELADA COM CONDIMENTOS TRITURADOS E COZIDOS, ACONDICIONADA EM SISTEMA A CRY-O-VAC, PACOTE COM 1KG. | QUILOGRAMAS | 250 | R$ 16,30 | R$ 4.075,00 |
44 | ABACAXI, PÉROLA, DE 1ª QUALIDADE, FRUTOS MADUROS, COM COROA, PESO MÍNIMO POR UNIDADE DE 1KG | QUILOGRAMAS | 200 | R$ 3,59 | R$ 718,00 |
45 | MAÇÃ VERMELHA NACIONAL , DE PRIMEIRA, APRESENTANDO TAMANHO, COR UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA INTACTA E FIRME, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM CAIXA DE PAPELAO ONDULADO | QUILOGRAMAS | 400 | R$ 8,87 | R$ 3.548,00 |
46 | MAMÃO PAPAYA/HAWAI, DE 1ª QUALIDADE, GRAU MÍNIMO DE MATURAÇÃO (MENOS DE 50% DE CASACA ALARANJADA), PESO MÍNIMO POR UNIDADE 400G. | QUILOGRAMAS | 100 | R$ 7,01 | R$ 701,00 |
47 | MELANCIA REDONDA, DE PRIMEIRA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA | QUILOGRAMAS | 500 | R$ 2,83 | R$ 1.415,00 |
48 | MELÃO AMARELO DOCE, DE PRIMEIRA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA | QUILOGRAMAS | 200 | R$ 5,70 | R$ 1.140,00 |
49 | ALHO – BULBO INTEIRO, NACIONAL, BOA QUALIDADE, FIRME E INTACTO, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, PERFURAÇÕES E CORTES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. | QUILOGRAMAS | 20 | R$ 22,92 | R$ 458,40 |
50 | CEBOLA DE PRIMERIA - COMPACTA E FIRME, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, PERFURAÇÕES E CORTES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. | QUILOGRAMAS | 120 | R$ 8,16 | R$ 979,20 |
51 | CHUCHU – DE BOA QUALIDADE, TAMANHO COLORAÇÃO UNIFORME, LIVRES DE ENFERMIDADES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS, ACONDICONADO EM SACO PLÁSTICO PESANDO APROXIMADAMENTE PESO UNIFORME. | QUILOGRAMAS | 80 | R$ 3,41 | R$ 272,80 |
52 | COENTRO - FRESCO, COM COLORAÇÃO VERDE ESCURO, SEPARADOS EM MAÇOS PADRONIZADOS, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS | UNIDADES | 130 | R$ 3,42 | R$ 444,60 |
53 | PIMENTÃO VERDE EXTRA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICAS OU MECÂNICAS, TAMANHO MÉDIO E COLORAÇÃO UNIFORME | QUILOGRAMAS | 40 | R$ 5,83 | R$ 233,20 |
54 | TOMATE BOA QUALIDADE, GRAÚDO, COM POLPA FIRME E INTACTA, ISENTO DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRES DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, RACHADURAS E CORTES. | QUILOGRAMAS | 170 | R$ 9,31 | R$ 1.582,70 |
55 | PÃO - TIPO BANQUETINHO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS, COM CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICO. | QUILOGRAMAS | 4.000 | R$ 16,13 | R$ 64.520,00 |
VALOR TOTAL | R$ 246.009,99 |
3.1. DOS LOCAIS DE ENTREGA
Os itens descritos neste Termo de Referência devem ser entregues na Avenida 15 de Novembro – Sede as Secretaria, Condado, Pernambuco.
4. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
4.1. Para fins de participação nesta Licitação, deverão ser apresentados os documentos elencados no art. 27, da Lei nº 8.666/1993, evidenciando-se aqueles relativos à habilitação técnica a seguir elencados:
a) Certificado de Inspeção Sanitária (Decreto Federal nº 15.839/92) expedido por órgão municipal, estadual ou federal da sede da licitante.
b) Comprovante do registro perante o Departamento de Inspeção de Origem Animal – DIPOA (art. 25, Decreto Federal nº. 9.013/2017).
Obs.: A referida exigência só se aplica para os itens que compõem o grupo de alimentos “gêneros de origem animal”, a seguir especificados:
• CARNE BOVINA - TIPO MOÍDA.
• CARNE BOVINA DE SEGUNDA, TIPO ACÉM, COM OSSO.
• CARNE BOVINA DE SEGUNDA, TIPO ACÉM, SEM OSSO.
• CARNE BOVINA SALGADA – PRODUTO PREPARADO COM CARNE BOVINA TIPO CHARQUE.
• FRANGO.
• OVOS DE GALINHA.
B1) A(s) licitante(s) que não estive(rem) obrigada(s) a registro perante o DIPOA, em substituição ao registro fica(m) obrigada(s) a fazer prova de estar(em) relacionada(s) junto aquele órgão (Decreto Federal nº. 9.013/2017).
c) O documento exigido no subitem “b” deste edital poderá ser substituído pelo comprovante de registro perante a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO (art. 3º, Lei Estadual nº 10.692/91), no caso de empresa localizada no Estado de Pernambuco.
C1) No caso de empresa localizada fora do Estado de Pernambuco, a substituição pode ocorrer através da prova de seu cadastramento junto ao órgão competente, equivalente a ADAGRO, da Administração do seu Estado de origem (Parágrafo único do art. 3º da Lei Estadual nº 10.692/91).
c) Comprovante de desempenho de atividade da empresa licitante, através de Atestado ou Certidão, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante prestado o serviço a qualquer tempo, ou estar realizando satisfatoriamente o objeto da licitação, comprovando a boa qualidade de seus serviços.
5. DO PRAZO DE ENTREGA
5.1. O prazo para entrega do objeto licitado é de, no máximo, 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da Nota de Empenho e da respectiva Ordem de Fornecimento.
6. DA SECRETARIA DEMANDANTE
5.1. Secretaria Municipal de Educação - Fundo Municipal de Assistência Social
7. DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. A CONTRATANTE providenciará Nota de Empenho para cobrir as despesas com o objeto deste Termo;
7.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, e de acordo com a quantidade solicitada e efetivamente entregue conforme o valor fixado na proposta pela CONTRATADA, após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestado o recebimento por setor técnico competente, comprovando o recebimento do objeto deste Termo.
7.3. A CONTRATANTE reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
8. DOS PARTICIPANTES
8.1 Poderão ser contratadas as pessoas jurídicas que desenvolverem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste termo de referência.
8.2. Ficarão impedidas de participar:
a) estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993); de impedimento de licitar e contratar (art. 7º, caput, da Lei nº 10.520/2002); e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar (art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993);
b) estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face da aplicação da pena do inciso III do art. 22 ou da sanção administrativa preceituada no inciso V do § 8º do art. 72, ambas da Lei nº 9.605, de 1998 (que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente), sendo esta última prevista no inciso I do § 1º c/c o inciso V, ambos do art. 20, do Decreto nº 6.514, de 2008;
c) tenham seus dirigentes ou sócios condenados por decisão judicial proferida com base no art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), observado o prazo fixado, hipótese que será verificada em relação à licitante que seja a iminente adjudicatária por meio de consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa;
d) tenham sido condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
e) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação;
f) esteja em falência, dissolução, liquidação.
g) não sejam microempresa ou empresa de pequeno porte.
9. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. O recebimento dos itens observará os seguintes procedimentos:
9.1.1. Recebimento Provisório:
9.1.2. Os itens serão recebidos provisoriamente por servidor indicado pela Secretaria contratante, mediante termo circunstanciado, para efeito de verificação quanto à quantidade, à qualidade e à conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, na Proposta da Contratada e na respectiva Ordem de Fornecimento, bem como atendimento das obrigações estipuladas no Contrato Administrativo;
9.2. Recebimento Definitivo:
9.2.1. Os itens serão recebidos definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a conferência, verificação das especificações, qualidade, quantidade dos itens e da conformidade dos produtos entregues, de acordo com a proposta apresentada.
9.3. O recebimento provisório ou definitivo não isenta a Contratada de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos itens fornecidos, cumprimento das demais obrigações e responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, previstas neste Edital, no Termo de Referência e na proposta apresentada, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
9.4. Os valores referentes ao item fornecido que tenham apresentado problemas por ocasião do recebimento provisório somente serão adimplidos depois de sanadas as desconformidades, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade às partes.
9.5. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o item fornecido em desacordo com as especificações e condições exigidas neste Edital e seus Anexos.
9.6. Caso não tenham sido atendidas as condições de qualidade dos itens fornecidos, bem como se houver divergência entre este e a descrição indicada neste Edital e seus Anexos, será lavrado termo de recusa, onde serão apontadas as falhas constatadas.
9.7. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados, não serão considerados como inadimplemento contratual.
9.8. É vedado o fornecimento de itens em quantidade e/ou condições diversas daquelas estipuladas neste Termo de Referência.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas com recursos da seguinte dotação orçamentária:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CONDADO 030200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 0804 2087 0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
1 RECURSOS DO EXERCÍCIO CORRENTE
002 ATIVIDADES-FIM DA SEGURIDADE SOCIAL
18 RECURSO DO SCFV
500.001 S.C.F.V
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. São obrigações da Contratante:
a) Receber os produtos no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos produtos fornecidos, para que sejam substituídos;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do bem, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência;
f) Aplicar à CONTRATADA as penalidades legais e contratuais em caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual ou do presente termo de referência;
11.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) entregar os produtos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à descrição do bem contratado;
b) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos produtos contratados, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega do(s) produtos(s) contratado(s), os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas porventura incidentes, tais como salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, comerciais, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no fornecimento dos itens contratados, e demais ônus necessários à execução do objeto.
e) Observar leis, decretos, jurisprudência, regulamentos, portarias, normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto da contratação, inclusive se eventualmente não inserido neste termo de referência;
f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo órgão interessado;
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional conforme o disposto no instrumento contratual assinado entre as partes e de acordo com os padrões e exigências contidas neste Termo de Referência em até 30 (trinta) dias da apresentação da xxxxxx e/ou nota fiscal devidamente atestada pelo servidor público designado como fiscal do contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/19931.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
I – Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do produto;
II – Pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizado em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do produto;
III – Pela demora em substituir o produto rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido;
1 Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
IV – Pela recusa da CONTRATADA em substituir o produto rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição do produto não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do produto rejeitado;
V – Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
14.2. As multas estabelecidas nos incisos anteriores podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
14.3. Poder-se-á, ainda, das importâncias alusivas a multas, efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
14.4. A autoridade do Fundo Municipal de Assistência Social competente, em caso de inadimplemento da contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas neste acordo.
14.5. O valor da multa deverá ser recolhido no Departamento Financeiro do Contratante, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade.
14.6. Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.
14.7. Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Fundo Municipal de Assistência Social do Condado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
c) declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, Inc. IV da Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
14.8. As sanções acima poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15. DAS CAUSAS DE RESCISÃO
15.1. Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início da execução do serviço objeto deste Termo de Referência;
e) A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte do CONTRATANTE dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
r) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.3. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nas letras ‘a’ a ‘l’ e ‘q’ do item anterior;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
15.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.5 Quando a rescisão ocorrer com base nas letras ‘l’ a ‘q’ do item anterior, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este(a) ressarcido(a) dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
15.6 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
16. DO FORO
16.1 Fica estabelecido o foro da comarca de Condado/PE para dirimir eventuais questões oriundas do presente Termo de Referência, prevalecendo sobre qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Condado, 27 de dezembro de 2023.
Xxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Gestora Fundo Municipal de Assistência Social do Condado
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº xx/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N° xxx/2023 – REGISTRO DE PREÇOS
Interessado: Fundo Municipal de Assistência Social
Aos ( ) dias do mês de do ano dois mil e vinte e um, na cidade de Condado - Pernambuco, na Prefeitura Municipal do Condado, situada na Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00 – Centro, Condado, o MUNICÍPIO DE CONDADO, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
CONDADO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 12.804.634/0001-86, com sede na Xx. 00 xx xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade do Condado - PE, neste ato, representado por sua Gestora, a Sra. Xxx Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 63831781/SSP-PE, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx 00- Xxxxxx – Xxxxxxx-XX, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº xx/2023, RESOLVE registrar os preços da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na (endereço completo da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por seu , atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual fornecimento de “gêneros alimentícios não perecíveis, de origem animal, hortifrutigranjeiros e pães para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social, com fins de abastecer o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, especificado(s) no(s) item(ns) nº ....., do Termo de Referência, Anexo I do edital de Pregão nº
........../2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||
X | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor total |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente pela(s) licitante(s) vencedora(s), por sua conta, risco e expensas, nas quantidades solicitadas pelo Fundo Municipal de Assistência Social, no seguinte endereço: Av. 15 de Novembro – Sede da Secretaria, Condado, Pernambuco.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PARTES
Constituem obrigações do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONDADO:
a) notificar a Contratada registrando quanto à requisição do fornecimento dos produtos, mediante o envio da nota de empenho, a ser repassada via fax ou retirada pessoalmente pelo fornecedor;
Obs.: A nota de empenho repassada a Contratada equivalerá a uma ordem do fornecimento dos produtos;
b) notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos
c) efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas nesta Ata;
d) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
Parágrafo único - Esta Ata não obriga o Fundo Municipal de Assistência Social de Condado a firmar contratação com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas para o fornecimento do objeto desta Ata, observadas a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
a) assinar esta Ata e retirar a respectiva nota de empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da convocação;
b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar o presente Ajuste;
c) fornecer os produtos conforme especificação, marcas e preços registrados;
d) a entrega deverá ser feita na Av. 15 de Novembro, Sede da Secretaria, Condado, Pernambuco.
e) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA SEXTA – A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA - O prazo para entrega dos produtos licitados serão de até 03 (três) dias úteis, a contar da solicitação Fundo Municipal de Assistência Social de Condado, através da Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho;
Parágrafo primeiro – Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da solicitação de troca, que vier a ser rejeitado por não atender à especificação anexa ao Edital e/ou apresente defeito de fabricação, sem que isto acarrete qualquer ônus à Administração ou importe na relevação das sanções previstas na legislação vigente;
Parágrafo segundo – O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contado a partir da data de entrega dos respectivos produtos solicitados na Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria de Educação.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados, a especificação das peças, os quantitativos, as marcas, as empresas fornecedoras são os constantes nesta Ata.
Parágrafo primeiro – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores.
Parágrafo segundo – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Fundo Municipal de Assistência Social de Condado deverá convocar o fornecedor, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo à média apurada.
Parágrafo terceiro - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, o Fundo Municipal de Assistência Social de Condado poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de fornecimento.
Parágrafo quarto - Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado – equação econômico-financeira.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados de pleno direito, conforme a seguir:
I. Por iniciativa da Administração:
a) Quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da nota de empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/1993;
b) Se os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado.
II. Por iniciativa do fornecedor:
a) Mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços;
b) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
Parágrafo segundo - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco AMUPE, considerando-se cancelado o preço registrado.
Parágrafo terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo o Fundo Municipal de Assistência Social de Condado, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
Parágrafo quarto - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro.
Parágrafo xxxxxx - Xxxx se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, o Fundo Municipal de Assistência Social de Condado poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO
O objeto contratado será recebido da seguinte forma:
Parágrafo primeiro - Recebimento Provisório: Os itens serão recebidos provisoriamente por servidor indicado pela Secretaria contratante, mediante termo circunstanciado, para efeito de verificação quanto à quantidade, à qualidade e à conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, na Proposta da Contratada e na respectiva Ordem de Fornecimento, bem como atendimento das obrigações estipuladas no Contrato Administrativo;
Parágrafo segundo - Recebimento Definitivo: Os itens serão recebidos definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a conferência, verificação das especificações, qualidade, quantidade dos itens e da conformidade dos produtos entregues, de acordo com a proposta apresentada.
Parágrafo terceiro - O recebimento provisório ou definitivo não isenta a Contratada de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos itens fornecidos, cumprimento das demais obrigações e responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato, previstas neste Edital, no Termo de Referência e na proposta apresentada, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
Parágrafo quarto – A entrega deve estar em perfeito estado e em plenas condições de consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento das faturas será efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o atesto do recebimento. O referido prazo inicia-se após a entrada da Nota Fiscal/Fatura no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Planejamento Administrativo, sita à Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx - Xxxxxxx / XX.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do bem não entregue ou do serviço não prestado, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviço;
b) Pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviço;
c) Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do serviço prestado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do bem recusado ou do valor do serviço, por dia decorrido;
d) Pela recusa da Contratada em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas no serviço prestado, entendendo-se como recusa a substituição do bem ou a prestação do serviço não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviço rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Edital e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
Parágrafo primeiro - As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Parágrafo segundo - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
Parágrafo terceiro - A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento da Contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas nos subitens anteriores deste Edital.
Parágrafo quarto - Ficará sujeito a penalidade prevista no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços e nas demais cominações legais, o fornecedor e/ou prestador de serviços que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, agir em conformidade com as hipóteses a seguir:
a) Não celebrar a Ata de Registro de Preços;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa em lugar de documentação legítima exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O inadimplemento de cláusula estabelecida nesta Ata de Registro de Preço, por parte do fornecedor, assegurará ao Fundo Municipal de Assistência Social do Condado o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.
Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, constituem motivos para a rescisão dessa Ata de Registro de Preços:
a) atraso injustificado no fornecimento, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação ao Fundo Municipal de Assistência Social de Condado;
b) o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante do Fundo Municipal de Assistência Social de Condado.
Parágrafo Primeiro - Nos casos em que o fornecedor sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta Ata de Registro de Preços desde que a execução da mesma não seja afetada e que o fornecedor mantenha as condições de habilitação.
Parágrafo Segundo - Ao Fundo Municipal de Assistência Social de Condado é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa com a execução desta contratação correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CONDADO 030200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 0804 2087 0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
1 RECURSOS DO EXERCÍCIO CORRENTE
002 ATIVIDADES-FIM DA SEGURIDADE SOCIAL
18 RECURSO DO SCFV
500.001 S.C.F.V
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO
Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o foro do Condado-PE. Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias.
Condado, XX de xxxx de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CONDADO NOME DA EMPRESA
Léa do Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Representante
Contratante Contratada
Testemunhas: CPF/MF: CPF/MF:
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
Processo Licitatório nº xx/2023
Pregão Eletrônico nº xxx/2023 – Registro de Preços Contrato nº /2023
minuta de contrato de fornecimento parcelado que entre si celebram o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa
.
Minuta de contrato de fornecimento parcelado que firmam, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE CONDADO, por intermédio do o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONDADO, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 12.804.634/0001-86, com sede na Xx. 00 xx xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade do Condado - PE, neste ato, representado por sua Gestora, a Sra. Xxx Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 63831781/SSP-PE, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx 00- Xxxxxx – Xxxxxxx-XX, e como CONTRATADA, a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede na Rua , na cidade de , neste ato, legalmente representada pelo Sr.(a) (*dados pessoais), nos termos do Processo Licitatório realizado sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2023 – REGISTRO DE PREÇOS, do tipo “menor preço” julgamento por ITEM, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que regulamenta a modalidade Pregão, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e respectivas alterações, além das demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO
O fornecimento do objeto do presente Contrato, plenamente vinculado ao Pregão e à proposta, rege-se pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.02 e subsidiariamente a Lei 8.666, de 21.06.93 e Decreto Municipal nº 025, de 04 de julho de 2008, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de empresa(s) para fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis, de origem animal, hortifrutigranjeiros e pães para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social, com fins de abastecer o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, nos termos especificados neste Termo de Referência.
Parágrafo Único - O objeto desta licitação deverá ser entregue, de forma parcelada, pela licitante vencedora, por sua conta, risco e expensas, nas quantidades solicitadas pela solicitadas pelo Fundo Municipal de Assistência Social, a entrega deverá ser feita na Av. 15 de Novembro, Condado, Pernambuco.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O presente Contrato terá 12 (doze) meses de vigência, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
§ 1º - O prazo para entrega do objeto deste Contrato será de até 03 (três) dias úteis, contado a partir da solicitação emitida pelo Fundo Municipal de Assistência Social, através da Ordem de Fornecimento expedida pelas mesmas.
§ 2º - A Contratada ficará obrigada a trocar o(s) produto(s) que vier(em) a ser rejeitado(s) por não atender(em) à(s) especificação(ões) anexa(s) ao Edital e/ou apresentar(em) defeitos(s) de fabricação, sem que isto acarrete qualquer ônus à Administração ou importe na relevação das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega do novo produto será de até 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da solicitação de troca.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
O objeto deste contrato será recebido:
I. Recebimento Provisório: Os itens serão recebidos provisoriamente por servidor indicado pela Secretaria contratante, mediante termo circunstanciado, para efeito de verificação quanto à quantidade, à qualidade e à conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, na Proposta da Contratada e na respectiva Ordem de Fornecimento, bem como atendimento das obrigações estipuladas no Contrato Administrativo;
II. Recebimento Definitivo: Os itens serão recebidos definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a conferência, verificação das especificações, qualidade, quantidade dos itens e da conformidade dos produtos entregues, de acordo com a proposta apresentada.
§1º O recebimento provisório ou definitivo não isenta a Contratada de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos itens fornecidos, cumprimento das demais obrigações e responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, previstas neste Edital, no Termo de Referência e na proposta apresentada, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
Parágrafo Único – O objeto do presente contrato deverá ser entregue em perfeito estado e em plenas condições de consumo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Como contraprestação ao fornecimento do objeto deste acordo, o Contratante pagará à Contratada o
valor de R$ .............. (................), referente ao objeto licitado, sendo a mesma vencedora do(s) ITEM(NS):
, da seguinte forma:
ITEM | PRODUTO | UND | MARCA | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
§ 1º – O Fundo Municipal de Assistência Social efetuará o pagamento das faturas referentes ao fornecimento do objeto deste Contrato em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da entrada das mesmas no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Planejamento Administrativo, localizado na Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxx - XX.
§ 2º - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP- M).
§3º - O pagamento só será efetuado mediante ateste firmado por servidor da secretaria solicitante, devidamente identificado, confirmando a entrega dos produtos conforme solicitados.
§3º Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
§4º Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice Índice Geral de Preços de Mercado (IGP- M)., exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
CLÁUSULA SEXTA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada qualquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e § 5º da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 1º Eventual solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser acompanhada de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato, e, caso aprovada, deverá ser formalizada por meio de aditamento ao contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos alocados para a realização do objeto do presente acordo serão oriundos das seguintes:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CONDADO 030200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 0804 2087 0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
1 RECURSOS DO EXERCÍCIO CORRENTE
002 ATIVIDADES-FIM DA SEGURIDADE SOCIAL
18 RECURSO DO SCFV
500.001 S.C.F.V
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
Qualquer medida que implique alteração dos direitos e das obrigações aqui pactuados só poderá ser adotada mediante autorização por escrito das partes, e será obrigatoriamente ratificada por termo aditivo ao contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
O regime jurídico que rege este acordo confere o Fundo Municipal de Assistência Social as prerrogativas constantes dos arts. 58, 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela Contratada.
§1º A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES ENVOLVIDAS
I - São obrigações da CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
Obs.: A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
g) Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Edital e em seus Anexos.
h) Aplicar à CONTRATADA as penalidades legais e contratuais em caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual ou do presente termo de referência;
i) Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação da CONTRATADA que ensejaram sua contratação;
j) Solicitar à CONTRATADA que substitua, no prazo de 24h, os itens fornecidos com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações do Edital e seus Anexos.
k) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a despesa, processar e liquidar a fatura correspondente à nota de empenho/ordem de fornecimento, ficando a CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento;
§1º A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
II – São obrigações da CONTRATADA
a) Atender todas as exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos (Termo de Referência e Contrato);
b) Fornecer os itens solicitados pela administração no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da solicitação;
c) Manter, durante toda a execução e vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
d) Substituir, às suas expensas, todos os itens fornecidos em descompasso com este Termo de Referência e com o Contrato;
e) Observar leis, decretos, jurisprudência, regulamentos, portarias, normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto da contratação, inclusive se eventualmente não inserido neste termo de referência;
f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo órgão interessado;
g) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas porventura incidentes, tais como salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, comerciais, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no fornecimento dos itens contratados, e demais ônus necessários à execução do objeto.
§1º - É expressamente vedada à Contratada a subcontratação no todo do objeto do presente acordo, podendo, no entanto, ocorrer a subcontratação de parte desse objeto à empresa(s) especializada(s), mantida, contudo, única, exclusiva e integral responsabilidade da empresa contratada sobre tal objeto. A subcontratação só será permitida desde que avaliada e autorizada previamente pela Contratante, sendo exigida a comprovação da viabilidade e necessidade da subcontratação e atestado de idoneidade da subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início da execução do serviço objeto deste Termo de Referência;
e) A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte do CONTRATANTE dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
r) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
§1º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§2º A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ATO UNILATERAL e escrito da Administração, nos casos enumerados nas letras ‘a’ a ‘l’ e ‘q’ do item anterior;
b) AMIGÁVEL, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) JUDICIAL, nos termos da legislação.
§3º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§4º Quando a rescisão ocorrer com base nas letras ‘l’ a ‘q’ do item anterior, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este (a) ressarcido (a) dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
§5º Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
I – Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do produto;
II – Pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizado em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do produto;
III – Pela demora em substituir o produto rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido;
IV – Pela recusa da CONTRATADA em substituir o produto rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição do produto não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do produto rejeitado;
V – Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
§1º As multas estabelecidas nos incisos anteriores podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
§2º Poder-se-á, ainda, das importâncias alusivas a multas, efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
§3º A autoridade do Fundo Municipal de Assistência Social competente, em caso de inadimplemento da contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas neste acordo.
§4º O valor da multa deverá ser recolhido à Tesouraria da Secretaria de Finanças do Município do Condado, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade, sem prejuízo de qualquer outra cominação prevista no Edital, neste instrumento contratual ou na Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, por dia de atraso na execução do objeto contratado.
§5º Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.
§6º Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa (art. 87, da Lei nº 8.666/1993):
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Fundo Municipal de Assistência Social do Condado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
c) declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, Inc. IV da Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
§7º Ficará sujeito a penalidade prevista no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no contrato e nas demais cominações legais, o fornecedor e/ou prestador de serviços que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, agir em conformidade com as hipóteses a seguir:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa em lugar de documentação legítima exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
Conforme disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei 8.666/93, a publicação do presente instrumento será efetuada em extrato, no local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo à conta do Fundo Municipal de Assistência Social do Condado a respectiva despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – INDICAÇÃO DO FISCAL
A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE, designado pelo órgão contratante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
§1º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
§2º A área técnica indica como fiscal de contrato a Sra. XXXXXXXXXX, Matrícula nº XXXX, inscrita no CPF nº XXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXX, Telefone: XXXXXXXXXXX, E-mail: XXXXXXXXXXXXXX
§3º A gestora de contratos é a Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Nos termos do § 3º do Art. 55 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, no ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, tudo em conformidade com o disposto no Art. 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Sob o pálio do art. 55, § 2º, da Lei 8.666/93, fica eleito o foro da Comarca de Condado - PE, como competente, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença das testemunhas que também assinam.
Condado, xx de xxxxx de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EMPRESA
Léa do Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Representante
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
TESTEMUNHAS: CPF/MF: CPF/MF:
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Prezada Comissão de Licitação,
Declaramos, para os fins do art. 9ºda Lei 8.666/93, que a empresa
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , (CPF) nº , e portadora da carteira de identidade nº , vem informar que não há nenhum motivo impeditivo, podendo a mesma contratar e licitar com a Administração Pública.
Atenciosamente,
(carimbo CNPJ e assinatura do Representante legal da Empresa)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Ao
Fundo Municipal de Assistência Social de Condado
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º XXX/2023 – REGISTRO DE PREÇOS
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002 sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
MODELO DE PROPOSTA
Ao
Fundo Municipal de Assistência Social do Condado
Ref.: Pregão Eletrônico xxx/2023 – REGISTRO DE PREÇOS Data: xx/xx/xxxx
Hora: xxh00
A Empresa , inscrita no CNPJ (MF) n.º , estabelecida no(a)
vem, perante esta Comissão Permanente de Licitação, apresentar a seguinte para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios não perecíveis, de origem animal, hortifrutigranjeiros e pães para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social, com fins de abastecer o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, nos termos especificados neste Termo de Referência.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor Total da Proposta: R$ (valor por extenso)
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, conforme subitem 03.01 do Edital.
Prazo de execução: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme subitem 03.02 do Edital.
Prazo de entrega do objeto: até 03 dias úteis, contadas da solicitação pelo Fundo Municipal de Assistência Social, através da Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho, conforme subitem 03.04 do Edital.
Prazo para troca: até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da solicitação de troca, conforme subitem 03.04.02 do Edital.
Prazo de validade dos produtos: 12 (doze) meses, contados a partir da de entrega dos mesmos, conforme subitem 03.05 do Edital.
Devem estar inclusos nos preços ofertados todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, mão-de-obra, despesas e custos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre a aquisição do objeto.
Declaramos ainda que concordamos com todos os termos do Edital.
Local, ...............de de 2023.
Assinatura do representante legal da empresa (identificação/nome/carimbo/etc)
D E C L A R A Ç Ã O
Licitação:
, inscrito no CNPJ sob o nº , por meio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Data
(representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara que se enquadra na condição de MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, constituídas na forma da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, de 14/12/2006.