CONTRATO Nº 20171095
CONTRATO Nº 20171095
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de NOVO REPARTIMENTO, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, CNPJ-MF, Nº 09.555.115/0001-17, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Secretária de Ação Social, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXXXX XX 00,0, e do outro lado H F VAZ - EPP, CNPJ 83.858.050/0001-31, com sede na XX. XXXXXXXXX, Xx 00 XX-00, XXXXX, Xxxx Xxxxxxxxxxxx-XX, XXX
00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXX XXXXXXX XXX, residente na , Novo Repartimento-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - Contratação de empresa especializada no fornecimento de móveis, equipamentos eletro -eletrônicos, eletrodoméstricos em geral, para atender as demandas imediatas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Novo Repartimento-PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
023500 | IMPRESSORA MULT.L395 ECO TANK | UNIDADE | 1,00 | 1.524,000 | 1.524,00 |
023516 | FREEZER 404L CHAB42D BR HORIZONTAL | UNIDADE | 1,00 | 2.779,000 | 2.779,00 |
023533 | IMPRESSORA MULT L375 WIFI ECO TANK | UNIDADE | 1,00 | 1.230,000 | 1.230,00 |
023549 | AR CONDICIONADO 12,000 XXX XXX000XX 110V | UNIDADE | 2,00 | 1.980,000 | 3.960,00 |
023551 | BEBEDOURO EGC35B ESTILO COLUNA | UNIDADE | 1,00 | 890,000 | 890,00 |
023553 | VENT 50 CM PAREDE WIND MAX PT | UNIDADE | 4,00 | 190,000 | 760,00 |
023555 | VENT 50CM OSCIL COL BI PREMIUM RED 69-5417 | UNIDADE | 1,00 | 280,000 | 280,00 |
023556 | MESA GER MX150 AZ/CC 152X615X750 | UNIDADE | 1,00 | 316,000 | 316,00 |
023557 | GAVETEIRO 2GMXG02 AZ/CC 230X350X390 | UNIDADE | 1,00 | 90,000 | 90,00 |
023558 | NOBLEAK USN-1400 27274 BLACK MANAG | UNIDADE | 2,00 | 967,000 | 1.934,00 |
023559 | CAIXA ACUSTICA CL300A USB ATIVA | UNIDADE | 1,00 | 2.499,000 | 2.499,00 |
023561 | PROGETOR POW.S31+3LCD BI | UNIDADE | 1,00 | 3.320,000 | 3.320,00 |
023562 | NOTEBOOK NP370 14 CEL 4/500GB W10 PT | UNIDADE | 2,00 | 2.239,000 | 4.478,00 |
023564 | AR CONDICIONADOR 10.000BTUS AQCA108B 110V | UNIDADE | 2,00 | 1.790,000 | 3.580,00 |
023566 | LIQUID OPTIMIX LN2P PT | UNIDADE | 1,00 | 105,000 | 105,00 |
023852 | SWITCH 16P TL-SG1016 | UNIDADE | 1,00 | 790,000 | 790,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 28.535,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, bem como na licitação na modalidade CONVITE, nº 1/2017-006.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas no processo licitatório nº 1/2017-006 e neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) CONTRATANTE as notas de empenhos e respectivas notas
fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que gerou este Contrato, decorrente do(a) CONVITE nº 1/2017-006.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 03 de Julho de 2017 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2017, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução
do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 28.535,00 (vinte e oito mil, quinhentos e trinta e cinco reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso,
repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2017 Atividade 6017.081220016.2.060 Gestão Administrativa e Operacional Da Semas, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente, Subelemento 4.4.90.52.42, no valor de R$ 28.535,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de NOVO REPARTIMENTO, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
NOVO REPARTIMENTO-PA, 03 de Julho de 2017
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL:09555115000117
Assinado digitalmente por FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL:09555115000117
Data: 2017.07.03 11:37:57 -0300
JACINTA CAULA
Assinado digitalmente por JACINTA CAULA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ(MF) 09.555.115/0001-17
CONTRATANTE
XXXXXX:90445210206 XXXXXX:90445210206
Data: 2017.07.03
11:37:15 -0300
H F VAZ -
Assinado de forma digital por H F VAZ - EPP:83858050000131
EPP:83858050000131 Dados: 2017.07.03 11:59:26 -03'00'
H F VAZ - EPP CNPJ 83.858.050/0001-31
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.