TERMO DE CONTRATO N° 64/2024 - CESSÃO DE USO ONEROSA
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME COORDENAÇÃO DE CONTRATOS
PROCESSO Nº 71000.098061/2023-41
TERMO DE CONTRATO N° 64/2024 - CESSÃO DE USO ONEROSA
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, por intermédio da SUBSECRETARIA
DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, CEP Nº 70054- 906, por seu Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, o senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria nº 65 de 13 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2020, portador da matrícula SIAPE nº 1579913, doravante denominada CEDENTE, e de outro lado o BANCO DO BRASIL S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-91, estabelecido no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Torre I, Edifício BB, 15° andar, Brasília/DF, CEP 70040-912, neste ato representado por sua Gerente de Setor, a senhora XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, e por sua Gerente de Setor, a senhora XXXXXXXX XXXXXX SERONATO, em conformidade com o Estatuto Social da Empresa e com o Substabelecimento de Procuração registrado às folhas 129 do livro 51-S do 7º Tabelionato de Notas do Paraná-PR, doravante denominada CESSIONÁRIA, e em observância às disposições do Decreto nº 3.725/2001 e Lei nº 14.133/2021 e demais normas que regem a espécie, às quais as partes sujeitam-se a cumprir resolvem celebrar entre si o presente Termo de Contrato de Uso oneroso, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste termo de contrato é a cessão de uso a título oneroso de área de 16,40m² (dezesseis metros quadrados e quarenta centímetros), situada nas dependências do edifício Bloco "A", sob a gestão do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social Família e Combate à Fome, localizado na Esplanada dos Ministérios em Brasília/DF.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
2.1. A indicada cessão de uso onerosa é destinada à instalação e ao funcionamento de um Posto de Atendimento Eletrônico – P.A.E (Terminais de auto atendimento ATM/TMF).
2.2. Parágrafo Único. Ao objeto da cessão de uso não poderá ser dada destinação diversa daquela mencionada no caput desta cláusula, salvo mediante prévia autorização do CEDENTE, a ser formalizada por termo aditivo, sob pena de rescisão de pleno direito do presente instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA AVALIAÇÃO
3.1. O valor mensal estimado da retribuição pelo uso da área objeto da cessão ora formalizada é de R$ 766,63 (setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos) mensais, perfazendo o valor anual de R$ 9.199,55 (nove mil cento e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos) anuais.
4. | CLÁUSULA | QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CESSÃO DE USO |
4.1. | A presente | Cessão de Uso onerosa obedecerá as condições especiais adiante elencadas: |
I - | São vedadas condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente; | |
II - | A atividade da CESSIONÁRIA terá horário de funcionamento compatível com o horário de funcionamento do CEDENTE; | |
III - | A atividade exercida pela CESSIONÁRIA não poderá prejudicar a atividade-fim ou funcionamento do CEDENTE; | |
IV - | Aprovação prévia do CEDENTE, para a realização de qualquer obra de adequação ao espaço físico a ser utilizado pela CESSIONÁRIA; | |
V - | Fiscalização periódica por parte do CEDENTE; | |
VI - | Vedação de ocorrência de cessão, locação ou utilização do imóvel para fim diverso do previsto na Cláusula Segunda deste Termo; | |
VII - | Reversão da área constituinte da presente cessão de uso, ao término da vigência do Contrato, independentemente de ato especial; | |
VIII - | Precariedade da cessão, que poderá ser revogada a qualquer tempo, havendo interesse do serviço público, independente de indenização; | |
IX - | Participação proporcional da CESSIONÁRIA no rateio das despesas com energia elétrica, esgotamento sanitário, limpeza, conservação, brigada |
contra incêndio e vigilância armada e desarmada do edifício gerido pela CEDENTE.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA TAXA DE UTILIZAÇÃO E DO RATEIO DAS DESPESAS
5.1. A CESSIONÁRIA deverá realizar o pagamento mensalmente, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, encaminhada pelo CEDENTE, contendo os valores da taxa de ocupação mensal, proporcional a área ocupada na edificação e as despesas conforme inciso IX da Cláusula Quarta deste Termo.
5.2. A importância a ser recolhida será informada pelo Fiscal do Contrato a Instituição bancária, que será o resultado da aplicação da seguinte fórmula:
5.3. TU = STD x a /A
5.4. Onde: TU = Taxa de Utilização.
5.5. STD = somatório total das despesas com: energia elétrica, esgotamento sanitário, limpeza, conservação, brigada contra incêndio e vigilância armada e desarmada do edifício.
5.6. a = 16,40m² - área ocupada pelo Ponto de Atendimento Eletrônico (área de abrangência e influência do equipamento, obstante ocupar apenas 1,00 m²)
5.7. T = 12.582,53m² - área útil total do edifício sede.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O recolhimento mensal referente a taxa de ocupação e demais despesas deverá ser realizado por meio de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
6.2. O pagamento dos valores da retribuição pecuniária indicada na Cláusula Oitava, de responsabilidade da CESSIONÁRIA, deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao que a obrigação se referir.
6.3. O pagamento do valor relativo à mencionada participação, proporcional, no rateio das despesas tratadas no subitem 4.1 deste instrumento contratual deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao que a obrigação corresponder.
6.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido será acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6/100) |
365 |
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da parcela em atraso
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. O valor da retribuição mensal pelo uso da área objeto da cessão será atualizado, anualmente, contados da assinatura do termo de inexigibilidade, pela variação apurada no Índice Geral de Preços – Mercado – IGP-M, no período considerado.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
8.1. CEDENTE obriga-se a:
I - Ceder a mencionada área do imóvel à CESSIONÁRIA, para a finalidade indicada na Cláusula Segunda deste Contrato;
II - Permitir o acesso dos empregados da CESSIONÁRIA às suas dependências, para o exercício de suas atividades laborais; III - Dar publicidade ao presente termo, conforme os normativos vigentes.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
9.1. A CESSIONÁRIA obriga-se a:
I - Zelar pela integridade do objeto da cessão de uso, conservando-o em perfeito estado, de forma a manter as condições de uso; II - Usar o objeto da cessão de uso exclusivamente para a finalidade prevista na Cláusula Segunda deste instrumento;
III - Assumir todas as despesas de consertos e de manutenção da área, necessários ao bom funcionamento do objeto da cessão de uso; IV - Não usar o nome do CEDENTE para aquisição de bens, assim como para contratar serviços;
V - Informar a CEDENTE a respeito de qualquer situação relevante que afete o objeto da cessão de uso;
VI - Responsabilizar-se pelo pagamento de taxa de licenciamento, multas, seguro obrigatório e outros encargos do objeto da cessão de uso, quando houver.
VII - Responsabilizar-se por quaisquer infrações cometidas na utilização do objeto da cessão de uso;
VIII - Assumir a responsabilidade civil por todos os danos (materiais e/ou morais) causados, dolosamente ou culposamente, por seus empregados, trabalhadores, prepostos, subordinados ou representantes, na utilização do bem cedido;
IX - Permitir que o CEDENTE realize as ações de fiscalização da execução do contrato, acolhendo as observações e solicitações que por ela venham a ser feitas;
X - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas; XI - Prestar quaisquer informações solicitadas pela CEDENTE sobre o objeto da cessão de uso;
XII - Devolver o objeto da cessão de uso, em perfeitas condições, ressalvadas as deteriorações advindas do uso normal da coisa.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1. O presente termo de contrato de cessão de uso vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro meses), contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, mediante Termo Aditivo.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pela inexecução total ou parcial das condições previstas neste Termo, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CESSIONÁRIA as seguintes sanções:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa diária de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total mensal da taxa de utilização pela cessão de uso, nas seguintes hipóteses:
11.1.2.1. Atraso na realização do pagamento ou interrupção injustificada de suas atividades;
11.1.2.2. Descumprimento do horário de funcionamento;
11.1.2.3. Descumprimento de qualquer outro encargo previsto neste Termo;
11.1.3. Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor total da taxa de utilização pela cessão de uso, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Recusa injustificada em dar início da prestação dos serviços;
11.1.3.2. Recusa injustificada em aceitar e assinar o Termo de cessão;
11.1.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Órgão, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
11.1.5. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento do SICAF pelo prazo de até cinco anos.
11.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do
Órgão pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
11.2. As multas de que tratam os itens anteriores serão recolhidas mediante depósito em conta corrente do Órgão, ou cobradas judicialmente;
11.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si;
11.4. As sanções previstas nos subitens 11.1.1 e 111.4 poderão ser aplicadas à CESSIONÁRIA juntamente com as de multa;
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. O CEDENTE, através de servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução do presente Contrato, na conformidade do disposto no art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados
12.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
12.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES
13.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
13.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
13.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
13.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
13.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DEVOLUÇÃO DO BEM
14.1. A devolução do bem objeto da cessão de uso deverá ocorrer em perfeitas condições, salvo deteriorações do seu uso normal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Caso se verifique dano não decorrente de deteriorações do uso normal, poderá a CEDENTE exigir a devida reparação, através de conserto ou do pagamento do valor correspondente.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O bem deve ser restituído à CEDENTE formalmente, através de Termo de Devolução, com a realização de prévia vistoria.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. Considerar-se-á rescindido o presente termo de cessão, independentemente de ato especial, a qualquer indenização, caso se verifique: I - utilização diversa do objeto da presente cessão de uso;
II - necessidade de a CEDENTE de usar o bem, com prévio requerimento; III - inobservância das cláusulas do presente instrumento.
IV - Ocorrer inadimplemento de cláusulas contratual;
V - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, conforme o Art. 137 da Lei 14.133/2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS
16.1. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. A CEDENTE providenciará a publicidade devida ao presente termo, conforme as normas vigentes.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
18.1. As controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de Contrato de Cessão de Uso onerosa, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica.
18.2. Parágrafo único. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
CEDENTE
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Banco do Brasil S/A
CESSIONÁRIA
XXXXXXXX WANTUK SERONATO
Banco do Brasil S/A
CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
SIAPE: 1493197
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
SIAPE: 1767190
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 25/06/2024, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 04/07/2024, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 04/07/2024, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
§ 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 04/07/2024, às 19:23, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 15493331 e o código CRC
254B57CA.
Referência: Processo nº 71000.098061/2023-41 SEI nº 15493331
. .3 .Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. .15/07/2024 a 31/07/2024
. .4 | .Divulgação do resultado preliminar. | .01/08/2024 |
. .5 | .Interposição de recursos contra o resultado preliminar. | .02/08/2024 a 08/08/2024 |
. 6 | Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. | 09/08/2024 a 16/08/2024 |
. 7 | Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). | 19/08/2024 |
2. Item 7.1 (Cronograma) do edital, LEIA-SE:
Tabela 2: Cronograma referente à fase de seleção.
. .ETAPA | .DESCRIÇÃO DA ETAPA | .Datas |
. .1 | .Publicação do Edital de Chamamento Público. | .05/06/2024 |
. 2 | Inclusão das propostas na Plataforma Transferegov. | 06/06/2024 a 19/07/2024 |
. 3 | Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. | 22/07/2024 a 07/08/2024 |
. .4 | .Divulgação do resultado preliminar. | .08/08/2024 |
. .5 | .Interposição de recursos contra o resultado preliminar. | .09/08/2024 a 15/08/2024 |
. 6 | Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. | 16/08/2024 a 23/08/2024 |
. .7 | .Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). | .26/08/2024 |
3. Item 7.4.1 do edital, ONDE SE LÊ:
"7.4.1. As propostas deverão ser cadastradas, pelas entidades gestoras proponentes, na Plataforma Transferegov, e deverão ser enviadas para análise, até as 23h59 horas do dia 12 de julho de 2024."
4. Item 7.4.1 do edital, LEIA-SE:
"7.4.1. As propostas deverão ser cadastradas, pelas entidades gestoras proponentes, na Plataforma Transferegov, e deverão ser enviadas para análise, até as 23h59 horas do dia 19 de julho de 2024."
5. Os demais itens do Edital nº 14/2024 e dos respectivos anexos permanecem inalterados.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Extrato - Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 928702/2022, Concedente: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
- CNPJ nº 05.526.783/0001-65. Convenente: ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES F. E MENTAIS
DE ARAPIRACA, CNPJ/MF nº 24.176.992/0001-70. Objeto: Termo Aditivo tem por fim a prorrogação da vigência do Termo de Fomento nº 928702/2022. Vigência: 13/07/2022 a 26/11/2024. Data de Assinatura: 11/07/2024. Signatários: Concedente - XXXXX XXXXXX XXXXXX - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS - DEPAD. Convenente: XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX. Processo: 71000.012309/2022-12.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 550025
Número do Contrato: 25/2020. Nº Processo: 71000.026092/2019-14.
Pregão. Nº 4/2020. Contratante: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME. Contratado: 23.388.851/0001-59 - AMPLOS PROTECÃO CONTRA
. | .Nome da Entidade | .Processo Original | .Ofício Citatório | ||
. Xxxxx | Xxxxxx | xx Xxxx | Xxxxxxx | 71000.586631/2008-17 | Ofício nº 106/2021/SE/SGFT/DTEDS/CGPCDS-DES- |
Moreira | II/MC |
O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste, ensejará a reprovação das contas e a instauração da respectiva Tomada de Contas Especial, nos termos da Instrução Normativa - TCU nº 71/2012 e da Lei 10.522/2002 e suas alterações.
HÉRBERT BUENOS XXXXX XX XXXXXXXX
Subsecretário de Gestão e Transferências
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO
ESPÉCIE: Termo de Autorização para Operacionalização de OBTV ao Convenente no Convênio - Transferegov nº 919486/2021 (Processo nº 71000.085785/2021-63).
OBJETO: Autorização para operacionalizar Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) para o Convenente no Portal dos Convênios (Transferegov) em Termo de Convênio firmado pela União, por intermédio do então Ministério da Cidadania e a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia.
VALOR: R$ 8.282.422,84
DATA DE ASSINATURA: 16/07/2024. SIGNATÁRIO: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Secretária
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, Substituta.
INCÊNDIO LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência do Contrato Administrativo nº 25/2020, por mais
12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 10/07/2024 a 09/07/2025, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 10/07/2024 a 09/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.542.353,72. Data de Assinatura: 09/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 09/07/2024).
RETIFICAÇÃO
No EXTRATO DE CONTRATO Nº 64/2024 publicado no D.O de 08/07/2024, Seção 3, p. 31. Onde se lê: EXTRATO DE CONTRATO Nº 64/2024 - UASG 550005. Leia-se: EXTRATO DE CONTRATO Nº 64/2024 - UASG 550025.
(COMPRASNET 4.0 -09/07/2024).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2024 - UASG 550005
Nº Processo: 71000044710202394. Objeto: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização, de forma continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, contemplando o fornecimento materiais, equipamentos e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços, para atendimento das necessidades da Administração, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 17/07/2024 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: San, Quadra 03, Lote A, Ed. Dnit, Sala 23.25, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 17/07/2024 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 31/07/2024 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 16/07/2024) 550005-00001-2024NE000001
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 19/2023
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 183023
Número do Contrato: 1/2024. Nº Processo: 52600.008989/2023-39. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA. Contratado: 03.022.122/0001-77 -
BK CONSULTORIA E SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuação do valor do Contrato n.° 001/2024, nos seguintes termos: para o período de 01/03/2024 à 30/04/2024 o valor mensal do contrato passa de R$ 3.306.683,70 (três milhões, trezentos e seis mil seiscentos e oitenta e três reais e setenta centavos) para R$ 3.504.057,70 (três milhões, quinhentos e quatro mil cinquenta e sete reais e setenta centavos); para o período de 01/05/2024 à 22/01/2025 o valor mensal do contrato passa de R$ 3.504.057,70 (três milhões, quinhentos e quatro mil cinquenta e sete reais e setenta centavos) para R$ 3.504.475,20 (três milhões, quinhentos e quatro mil quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos). O valor estimado a ser apostilado a título de retroativo e diferença é de R$ 2.132.059,50 (dois milhões, cento e trinta e dois mil cinquenta e nove reais e cinquenta centavos), com base na Nota Técnica nº 24/2024/Dfisc/Coadi/Diraf-Inmetro (SEI nº 1829917), conforme indicado na Convenção Coletiva RJ001023/2024 (SEI nº 1829911 - páginas 1 a 31). Vigência: até 22/01/2025. Valor do Apostilamento R$ 2.132.059,50. Data de Assinatura: 15/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 15/07/2024).
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 90004/2024
Comunicamos a reabertura da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 22/05/2024 .Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada nos serviços de armazenagem/ guarda do acervo documental arquivístico do Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI, incluindo serviços de translado, rastreamento via sistema, disponibilidade mediante solicitação e revisão, para o período de 5 (cinco) anos, prorrogáveis de acordo com a legislação, nos termos da tabela do Termo de Referência e conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.Entrega das Propostas: a partir de 20/06/2024 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 19/07/2024, às 11h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 16/07/2024) 183038-18801-2024NE999999
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE DIVISÃO REGIONAL
EXTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 2/2024
Contrato de Cessão de Uso que entre si celebram o Cedente, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por intermédio da Superintendência Regional do Incra em Sergipe, inscrita no CNPJ/MF nº 00.375.972/0021-04 e a Cessionária, Prefeitura Municipal de Arauá/SE, CNPJ/MF nº 13.095.260/0001-30. Objeto: Cessão de uso do caminhão (Patrimônio nº 174.099-00) VW 24.250 CNC 6x2, ano 2007, modelo 2008, placa IAC 7221, Renavam 00952010313, Chassi 0XXXX00000X000000, potência/cilindrada 250CV/5900, peso bruto total 23.0, motor 30921175, CMT 35.0, 3 eixos, lotação 03P, carroceria aberta, cor predominante branca, combustível diesel, visando melhorar as condições dos assentados no município de Arauá, Sergipe, e regiões adjacentes, com solução aos problemas enfrentados pelos pequenos produtores rurais, especialmente no escoamento da produção agrícola. Proc.: 54000.078504/2024-40. Vigência: 04/07/2024 a 04/07/2029 - Data de Assinatura: 04/07/2024. Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Superintendente Regional do Incra/SE, CPF/MF nº ***.731.615-**; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Prefeito do Município de Arauá/SE, CPF/MF nº ***.573.945-**.
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/2024 - UASG 135100
Nº Processo: 21200002940202432. Objeto: Contratação de revendedor Autorizado Microsoft, para fornecimento de licenças de uso de software na nuvem (Software as a Service - SaaS) Microsoft Power BI, versão PRÓ, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 08/07/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Xxxx 000, Xxxx 00, Xx. Xxxxx, Xxx Sul - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000- 2024. Entrega das Propostas: a partir de 08/07/2024 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 22/07/2024 às 14h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O Edital poderá ser retirado junto a CPL ou por download gratuito nos sites xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Outras informações:(00)0000-0000..
XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 04/07/2024) 135100-22211-2024NE000028
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo nº 21453.000724/2021-38. Contrato nº 09/2023. Pregão Eletrônico nº 01/2023. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, CNPJ nº 26.461.699/0088-31. Contratada: Mapper Engenharia Ltda., CNPJ: 38.481.843/0001-20. Termo Aditivo nº 02/2024. Objeto: Prorrogação de Prazo e garantia de reajuste. Fundamento Legal: Cláusulas terceira e décima sétima do Contrato e artigos 488 e 500,
§11º do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC. Vigência: 07/08/2024 a 07/08/2025. Valor Anual: R$ 371.255,40. Data da assinatura: 05/07/2024. Nota de Empenho: 2024NE00055. Assinam pela Contratante: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Superintendente Regional e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx- Gerente de Operações. Assina pela Contratada: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx -Xxxxx.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PROCESSO: 71000.042413/2024-95. Espécie: PROTOCOLO DE INTENÇÕES - MDS N°
18/2024. PARTÍCIPES: UNIÃO, por intermédio Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), representado pelo Ministro de Estado XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX DE XXXXXX XXXX e as seguintes entidades religiosas: INSTITUTO EPROFE ESCOLA DE PROFETAS, representado por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX; PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM JARDIM PITORESCO, representada por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX; PROGRAMA DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA - EDUQVIDA, representado por XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX; ICA - IGREJA CHAMA DO AVIVAMENTO, representada por XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX; MINISTÉRIO APOSTÓLICO E PROFÉTICO IDE, representado por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX; MINISTÉRIO INTERNACIONAL PENIEL, representado por XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX; COMUNIDADE EVANGÉLICA PENTECOSTAL SARANDO A
TERRA FERIDA, representada por XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX. OBJETO: envidar os esforços necessários para o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre os HAKIICIPES, com vistas a promover a inclusão socioeconômica de pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), por meio da oferta de ações de apoio à inserção ao mundo do trabalho e à qualificação profissional, e de incentivo ao empreendedorismo. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 184, da Lei N° 14.133/21, e da Medida Provisória N° 1.213/24, que instituiu o Programa Acredita no Primeiro Passo; VALOR GLOBAL: Não se aplica; Vigência: 3 (três) anos a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. DATA DE ASSINATURA: 14/06/2024. SIGNATÁRIOS: pela União/MDS, o Ministro de Estado Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx; e pelas entidades religiosas: Instituto Eprofe Escola de Profetas, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; Primeira Igreja Batista de Jardim Pitoresco, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Programa de Educação e Qualidade de Vida - EDUQVIDA, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx; ICA
- Igreja Chama do Avivamento, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx; Ministério Apostólico e Profético Ide, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Ministério Internacional Peniel, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx; Comunidade Evangélica Pentecostal Sarando e Terra Ferida, Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx.
EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 190/2024
PROCESSO: 71000.001532/2024-98. Espécie: Termo de Doação celebrado entre a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- MDS - inscrito no CNPJ sob o nº 05.526.783/0001-65 e o Município de Itacoatiara/AM, inscrito no CNPJ sob o nº 04.241.980/0001-75. OBJETO: Doação de 1 (um) veículo tipo utilitário - caminhonete, Modelo Toro Volcano Turbo Diesel 4x4, com a finalidade de transportar equipes multidisciplinares e usuários referenciados à Rede Proteção Social Básica e Especial, integrante do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. RECURSOS: Valor Global R$ 195.975,00 (cento e noventa e cinco mil novecentos e setenta e cinco reais). DOADOR: UNIÃO, representado pelo Sr. XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX - Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, inscrito no CPF nº XXX.556.633-XX. DONATÁRIO: Representado pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX - Prefeito Municipal de Itacoatiara/AM, inscrito no CPF nº XXX.795.528-XX. Data da assinatura: 05/07/2024.
SECRETARIA DE INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA
EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA
PARCEIROS: A União, por Intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, e a Universidade Federal de Santa Maria - UFSM/RS. ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 03 ao Termo de Execução Descentralizado (TED) nº 02/2019 - Processo nº 71000.080169/2019-00.
OBJETO: Estabelecer cooperação técnica para a realização de cursos de qualificação profissional e atividades empreendedoras de cultura e turismo, voltadas à inclusão socioeconômica do público do Cadastro Único, com prioridade para jovens de 18 a 29 anos, que não estudam e nem trabalham.
VIGÊNCIA: 26 dezembro de 2019 até 30 de setembro de 2025. DATA E ASSINATURA: 05 de julho de 2024.
SIGNATÁRIOS: SIGNATÁRIOS: XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Secretário-Executivo,
pelo MDS, e XXXXXXX XXXXXX, Vice-Reitor, pela UFSM/RS.
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 45/2024 - UASG 550009
Nº Processo: 23072.270158/2023-00.
Inexigibilidade Nº 90003/2024. Contratante: DEPARTAMENTO DE APOIO A COMUNID. TERAPEUTICAS.
Contratado: 05.510.658/0003-29 - ASSOCIACAO TERAPEUTICA NOVO AMANHECER. Objeto:
Constitui objeto do presente contrato o oferecimento para 15 vagas, sendo 15 (quinze) vagas de acolhimento para o público do gênero mulher, com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, que necessitam de afastamento do ambiente no qual iniciou, desenvolveu ou se estabeleceu o uso ou a dependência de substâncias psicoativas, como o álcool e outras drogas, conforme as especificações e exigências descritas no edital de credenciamento público nº 8/2023 - mds (sei nº 14629249), ao qual se vincula o presente contrato..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 04/07/2024 a 04/07/2025. Valor Total: R$ 211.001,40. Data de Assinatura: 04/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/07/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2024 - UASG 550009
Nº Processo: 23072.273522/2023-85.
Inexigibilidade Nº 90003/2024. Contratante: DEPARTAMENTO DE APOIO A COMUNID. TERAPEUTICAS.
Contratado: 78.194.974/0001-40 - LAR DOM BOSCO - COMUNIDADE TERAPEUTICA. Objeto:
Constitui objeto do presente contrato o oferecimento de 15 (quinze) vagas, sendo 5 de acolhimento para o público do gênero mães nutrizes e 10 vagas de acolhimento para o público do gênero adulto feminino com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, que necessitam de afastamento do ambiente no qual iniciou, desenvolveu ou se estabeleceu o uso ou a dependência de substâncias psicoativas, como o álcool e outras drogas, conforme as especificações e exigências descritas no edital de credenciamento público nº 8/2023 - mds (sei nº 14629249), ao qual se vincula o presente contrato..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 04/07/2024 a 04/07/2025. Valor Total: R$ 232.309,80. Data de Assinatura: 04/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/07/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 60/2024 - UASG 550009
Nº Processo: 23072.270749/2023-79.
Inexigibilidade Nº 90003/2024. Contratante: DEPARTAMENTO DE APOIO A COMUNID. TERAPEUTICAS.
Contratado: 02.010.445/0001-88 - SOCIEDADE DE EMPENHO NA RECUPERACAO DE VIDAS.
Objeto: Constitui objeto do presente contrato o oferecimento de 30 vagas, sendo 10 (dez) vagas de acolhimento para o público do gênero mulher e 20 (vinte) vagas para o público do gênero homem, com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, que necessitam de afastamento do ambiente no qual iniciou, desenvolveu ou se estabeleceu o uso ou a dependência de substâncias psicoativas, como o álcool e outras drogas, conforme as especificações e exigências descritas no edital de credenciamento público nº 8/2023 - mds (sei nº 14629249), ao qual se vincula o presente contrato..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 04/07/2024 a 04/02/2025. Valor Total: R$ 422.002,80. Data de Assinatura: 04/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/07/2024).
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 190/2024
04/07/2026. Valor Total: R$ 9.199,55. Data de Assinatura: 04/07/2024.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: II. Vigência: 04/07/2024 a
Fome, localizado na Esplanada dos Ministérios em Brasília/DF.
a gestão do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social Família e Combate à
quadrados e quarenta centímetros), situada nas dependências do edifício bloco "a", sob
de Contrato é a cessão de uso a título oneroso de área de 16,40m² (dezesseis metros
Contratado: 00.000.000/0001-91 - BANCO DO BRASIL SA. Objeto: O objeto deste termo
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME.
Inexigibilidade Nº 296/2024. Contratante: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E
Nº Processo: 71000.098061/2023-41.
(COMPRASNET 4.0 - 05/07/2024).
PROCESSO: 71000.001532/2024-98. Espécie: Termo de Doação celebrado entre a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS - inscrito no CNPJ sob o nº 05.526.783/0001-65 e o Município de Itacoatiara/AM, inscrito no CNPJ sob o nº 04.241.980/0001-75. OBJETO: Doação de 1 (um) veículo tipo utilitário - caminhonete, Modelo Toro Volcano Turbo Diesel 4x4, com a finalidade de transportar equipes multidisciplinares e usuários referenciados à Rede Proteção Social Básica e Especial, integrante do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. RECURSOS: Valor Global R$ 195.975,00 (cento e noventa e cinco mil novecentos e setenta e cinco reais). DOADOR: UNIÃO, representado pelo Sr. XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX - Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, inscrito no CPF nº XXX.556.633-XX. DONATÁRIO: Representado pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX - Prefeito Municipal de Itacoatiara/AM, inscrito no CPF nº XXX.795.528-XX. Data da assinatura: 05/07/2024.
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 64/2024 - UASG 550005