TERMO DE REFERÊNCIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS ESTADO DE SÃO PAULO Termo de Referência | |
Departamento/Setor: | DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
Responsável(is) pela elaboração: | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX Diretor de Finanças |
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Referência é a contratação de empresa especializada em serviços de encadernação para os livros gerados em decorrência dos lançamentos contábeis efetuados durante o exercício de 2023.
2 – FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada no Documento de Formalização de Demanda, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual - 2024,
<xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx/0000/Xxxxxxxxx/Xxxxx%00xx%00Xxxxxxxxxxxx%00 Anual%202024.pdf>.
2.3. Justificativa da contratação: A encadernação dos livros gerados em decorrência dos lançamentos contábeis efetuados durante o exercício de 2023 justifica-se face ao interesse público para boa guarda e conservação dos mesmos, bem como, a facilitação de acesso e disposição aos agentes fiscalizadores.
3 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. O objeto da contratação compreende contratação de empresa especializada em serviço de encadernação de 5 (cinco) livros em capa dura (brochura) na cor marrom escuro ou café e ter a especificação de cada livro com gravação em letras douradas, indicando título e ano.
LIVRO 1 (103 fls.) | Registro da Despesa Paga Registro de Empenho da Despesa Registro Analítico da Receita |
LIVRO 2 (368 fls.) | Xxxxx Xxxxx Analítico de Fornecedores |
LIVRO 3 (568 fls.) | Livro Caixa |
LIVRO 4 (543 fls.) | Livro Diário Geral |
LIVRO 5 (603 fls.) | Xxxxx Xxxxx Analítico |
3.2. A encadernação deverá ser em formato paisagem e além de conter o título do livro, deverá ter o
nome do órgão (Câmara Municipal de Valinhos) e ano (2023). Estas informações deverão estar impressas na capa (frente e lateral, sendo que para esta poderão ser utilizadas as iniciais para o órgão – C.M.V.).
3.3. Forma de execução da contratação: indireta, em regime de empreitada por preço global.
3.4. A descrição da solução como um todo abrange a aquisição por itens com entrega imediata dos livros para a Câmara Municipal de Valinhos, conforme especificações neste termo de referência, em parcela única.
4 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os requisitos necessários para a presente contratação são:
4.1.1. Fornecimento dos livros encadernados conforme especificações descritas no item 3 do Termo de Referência.
4.1.2. Utilização de materiais de alta qualidade e durabilidade na encadernação dos livros.
4.1.3. Atendimento às normas e regulamentos pertinentes às questões de segurança e proteção de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.
4.2. SUBCONTRATAÇÃO: não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO: não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
5 – EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Os documentos a serem encadernados, deverão ser retirados e entregues na Câmara Municipal de Valinhos, sem ônus de retirada/entrega, no Município de Valinhos em dias úteis nos horários das 8h às 17h.
5.1.1 Câmara Municipal de Valinhos, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxx – XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx/XX.
5.2. Prazo de entrega dos livros deve ser de até 15 dias corridos, após retirada dos documentos a serem encadernados.
5.3. O objeto desta contratação será recebido:
5.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
5.3.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento provisório ou da conclusão das pendências apontadas pela fiscalização.
5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5.4.1. Os produtos deverão ser substituídos, sem ônus para a contratante, na hipótese de apresentarem quaisquer falhas.
6 – GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, será designado um fiscal de contrato, responsável pela supervisão e fiscalização da execução do serviço contratado, bem como acompanhamento da entrega. Este fiscal terá a atribuição de garantir o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incluindo a verificação dos livros encadernados, o cumprimento dos prazos estabelecidos e a conformidade com as especificações técnicas.
7 –PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto será aferida pela qualidade e especificações dos livros encadernados.
7.2. A aplicação das glosas não compromete a aplicação de outras penalidades a que a CONTRATADA esteja sujeita pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços, nos termos previstos em lei.
7.3. Do recebimento
7.3.1. O fiscal do contrato realizará o recebimento do objeto do contrato mediante termo que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico e a comprovação do cumprimento das exigências de caráter administrativo.
7.3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.4. Do Faturamento
7.4.1. O pagamento será realizado de acordo com as entregas, mediante apresentação de fatura/faturamento eletrônico e atestada pelo fiscal.
7.4.2. A Nota Fiscal deve corresponder ao objeto recebido e respectivos valores e quantitativos apurados pela fiscalização.
7.4.3. No caso de divergência, especialmente quando houver adimplemento parcial, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA a sanar o problema em 2 (dois) dias úteis, com suspensão do prazo de pagamento.
7.4.4. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar com a Nota Fiscal a devida comprovação a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com legislação vigente.
7.5. Das condições de pagamento
7.5.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado após o recebimento definitivo do material, em moeda nacional, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar do atesto da fiscalização da Fatura/Nota Fiscal, preferencialmente por meio de boleto bancário emitido pelo fornecedor e na ausência ou indisponibilidade deste, transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA de sua titularidade.
7.5.2. O pagamento poderá ser efetuado parcialmente na pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
7.5.3. Qualquer atraso acarretado por parte da CONTRATADA na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, importará na interrupção da contagem do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação.
7.5.4. No pagamento do(s) serviço(s) descrito(s) na Nota Fiscal, será verificada a pertinência da retenção do Imposto sobre a Renda (IR) nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. Ademais, a retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) ocorrerá desde que esteja prevista em regulamento que se aplique ao caso.
8 – SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por dispensa de licitação (Art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021), com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
8.2. Exigências de habilitação fiscal, social e trabalhista
8.2.1. Para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, deverá ser observado os requisitos exigidos no Instrumento de abertura ou solicitação das propostas.
9 – ESTIMATIVA DO PREÇO
9.1. Ficará a cargo do Departamento Administrativo/Setor de Compras realizar o presente levantamento.
10 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento, mediante a seguinte dotação: 3.3.90.39.00
Valinhos, 8 de maio de 2024.