Contract
Quarto Aditamento ao Contrato de Publicidade Legal nº 01-17 que fazem a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A e EDITORA BEM PARANÁ LTDA, na forma
abaixo:
Pelo presente instrumento comparecem, de um lado, como CONTRATANTE, a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., a seguir também denominada FOMENTO PARANÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.584.906/0001-99, com sede e foro em Curitiba-PR, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Diretor-Presidente XXXXXXX XXXXX XXX XXXXX, brasileiro, economista, convivente em união estável, portador da CI RG nº 4.035.436-0 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e pela Diretora Administrativa e Financeira XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, advogada, solteira, portadora da CI RG nº 6.099.326-2 SSP-PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados em Curitiba-PR, eleitos na 49ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração realizada em 23.04.2019; e, de outro lado, EDITORA JORNAL DO ESTADO LTDA, atualmente denominada EDITORA BEM PARANÁ LTDA, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.637.305/0001-70, com sede em Curitiba - PR, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu sócio XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, advogado, portador da CI nº RG-1.918.984-8, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Curitiba-PR, para celebrar o presente Aditamento ao Contrato de Publicidade Legal nº 01-17, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/07, dentro das cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA - DO OBJETO
No contrato originário a CONTRATADA obrigou-se a prestar, para a FOMENTO PARANÁ, serviços de veiculação de Publicidade Legal, objetivando a publicação de seus editais, atas, balanços, demonstrações financeiras, notas de esclarecimentos, avisos, pregões, leilões, licitações, comunicados e outros formatos que venham ser contemplados e determinados pela lei e, ainda, conforme condições estabelecidas no Credenciamento SECS 001-16.
SEGUNDA - DO PRAZO
Prorroga-se o prazo de vigência, descrito na Cláusula Sexta do contrato originário, pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 01.02.2021 e término em 01.02.2022.
§ 1º O prazo estabelecido no “caput” desta cláusula poderá ser prorrogado, mediante aditamento, caso haja interesse e a critério da FOMENTO PARANÁ, observados os limites legais; a rescisão antecipada deverá ser comunicada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, não ensejando ressarcimento ou indenização a qualquer título por parte da FOMENTO PARANÁ.
TERCEIRA – DA DISPOSIÇÃO FINAL
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas, condições e obrigações constantes do termo originário não modificadas pelo presente instrumento, tornando-se este termo de aditamento, parte integrante e inseparável do mesmo, não constituindo novação das obrigações inicialmente assumidas.
E, por concordarem com o estabelecido neste instrumento, as partes, que se obrigam por si e sucessores, firmam o presente instrumento.
Curitiba, 28 de janeiro de 2021.
CONTRATANTE:
XXXXXXX XXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXX XXXXX:71343237904
MAYARA
Assinado de forma digital por XXXXXX
NEVES:7134323790
Dados: 2021.01.29
PUCHALSKI:0375 PUCHALSKI:03750249997
4 18:13:18 -03'00'
0249997
Dados: 2021.01.28 17:32:37
-03'00'
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXX
Diretor Presidente
XXXXXX XXXXXXXXX
Diretora Administrativa e Financeira
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
CONTRATADA:
XXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX:47019590900 PEREIRA:47019590900
Dados: 2021.02.01 10:02:21 -03'00'