EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 25 - Processo nº 153/2020
REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE GUAPÉ/MG, com sede administrativa na Praça Dr. Passos Maia, nº 260, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.239.616/0001-85, por intermédio do Departamento de Licitação, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2020 – PROCESSO Nº 153/2020 PARA O REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por Global, conforme descrito na cláusula primeira deste Edital. Os envelopes contendo “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal, no Departamento de Licitação, até às 09h00min do dia 017 de abril de 2020, quando o Pregoeiro e Equipe de apoio, designados pela Portaria nº 08 de 09/01/2020, darão início aos trabalhos, regendo-se o presente certame pelas normas da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, Lei Complementar Municipal nº 02/2013 e, pelos Decretos Municipais nº 53/2005, nº 99/2005 e nº 55/2019, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelas demais legislações aplicáveis e condições estabelecidas neste edital.
1 – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste pregão presencial o Registro de Preços para futura Contratação de Empresa, para Prestação de Serviços de locação de CAÇAMBA ESTACIONARIA 4,5 m3, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Infraestrutura/Departamento de Obras, conforme descrições e quantidades estimadas no Anexo I Termo de Referência.
1.2 – Para execução do contrato, a contratada deverá fornecer as caçambas na quantidade requerida pela Administração, em diversos pontos da cidade, inclusive zona rural, devendo responsabilizar-se pelo transporte no momento da entrega, bem como, quando de sua remoção, sendo todas as despesas por conta da mesma.
2– DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93, especialmente em seu artigo 15, pelo Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 8.250/2014 e, Decreto Municipal nº 99/2005 e demais normas complementares.
2.2 - A existência de preços registrados não impede a Administração, sempre que julgar conveniente e oportuno, na hipótese de existência de menor preço no mercado, de realizar contratações por meio de procedimento licitatório próprio, ou mesmo diretamente, respeitado o disposto na legislação vigente.
2.3 - Será vedada a contratação para fornecimento do objeto por meio de processo licitatório ou contratação direta, nos casos em que, havendo preços registrados, os valores da contratação pretendida forem iguais ou superiores aos validamente registrados.
2.4 - Nos procedimentos relativos ao Registro de Preços, as quantidades dos objetos licitados são estimadas, sendo facultado à Administração a contratação de quantitativos inferiores ao previsto.
2.5 - Finda a licitação, não havendo nenhuma irregularidade, será a mesma homologada pela Secretaria Municipal Competente e, o Departamento de Licitação fará registrar os preços ofertados pelo licitante vencedor em ata própria que será firmada pela Secretaria Municipal Competente pelo (s) detentor (es) dos preços registrados.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Das condições de participação: a participação na presente licitação é facultada as empresas do ramo, nacionais ou estrangeiras, neste último caso desde que autorizadas a funcionar no País,
observada a necessária qualificação e que satisfaçam, entre outras exigências, as seguintes:
3.1.1 – Não tenham sofrido pena de suspensão pelo Município de Guapé ou incorrido em inadimplência para com o mesmo de um modo geral;
3.1.2 – Não tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos da Lei 8.666/93, artigo 87, inciso IV.
3.1.3 – Empresa que não esteja em estado de falência ou recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação.
3.1.4 – Não se apresentem sob forma de consórcio de empresa.
4 – DO CREDENCIAMENTO E MANIFESTAÇÃO NAS SESSÕES
4.1 – Para manifestação nas sessões e para prática de atos relativos ao presente Pregão, especialmente para formulação de lances verbais, interposição de recursos motivados na sessão, os proponentes poderão indicar um preposto. (Modelo – Anexo II), que deverá ser entregue o Pregoeiro designado, acompanhada de documento oficial de identificação com foto do preposto, no início da sessão, fora dos envelopes de proposta e habilitação.
4.2 – A Carta de Credenciamento referida no item anterior poderá ser substituída por
Procuração, desde que devidamente registrada em Cartório.
4.3 – Para cumprimento do disposto no item 4.1, em se tratando o representante legal da empresa de sócio, diretor, titular, ou similar, o mesmo deverá se apresentar munido de documento oficial de identificação acompanhado do Contrato Social da empresa ou outro documento equivalente.
4.4 – A presença do representante legal da licitante não é obrigatória, entretanto, se a empresa se fizer representar e seu representante não se credenciar conforme as exigências dos itens 4.1, 4.2 e 4.3, o mesmo estará impedido de assinar quaisquer documentos ou ainda se manifestar em nome da empresa para formulação de lances verbais, interposição de recursos e quaisquer outros atos relativos ao certame, sendo-lhe permitido acompanhar os procedimentos como ouvinte como qualquer outro cidadão interessado.
4.5 – O constante do item anterior se aplica à todos os licitantes cujo credenciamento for indeferido por irregularidade na documentação.
OBS: No caso de envio dos envelopes, via correio ou outro meio, também deverá ser enviado a declaração de “Pleno atendimento aos requisitos de habilitação e Contrato Social”, fora dos envelopes 01 e 02. A falta destes documentos automaticamente eliminará a empresa do certame.
4.6 – Apresentar declaração em papel timbrado, ou mediante carimbo da empresa com a devida assinatura de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo estabelecido no Anexo V.
4.7 –O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá apresentar DECLARAÇÃO conforme modelo do (ANEXO VIII) na fase de credenciamento.
4.8 – Apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrado; registro comercial no caso de empresa individual e/ou outros documentos equivalentes.
5 - DA ENTREGA E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE
PROPOSTA E HABILITAÇÃO
5.1 – Os envelopes de proposta e habilitação deverão ser entregues no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal, indevassáveis, fechados com cola e rubricados em seu fecho, sob pena de não serem recebidos para o fim de participação no presente Pregão, até às 09:00h do dia 17 de Abril de 2020.
5.1.1 - O Credenciamento dos participantes e abertura dos envelopes será no mesmo dia, hora e local pré-estabelecidos acima.
5.2 – A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, a saber:
PROPOSTA COMERCIAL
5.2.1 - Envelope nº 01 – Proposta Comercial - Apresentado em sua parte externa e frontal da seguinte forma:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ/MG DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL REFERENTE: PROCESSO Nº 153/2020 PREGÃO Nº 25/2020
NOME DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO TELEFONE
E-MAIL CNPJ
5.2.1.1 – Envelope nº 01 – Proposta Comercial que deverá ser elaborada observando o seguinte:
I – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa ou impressa por processo eletrônico, não podendo conter rasuras, devidamente datada e assinada por representante legal da licitante, sobre carimbo ou nome legível com número de documento oficial, rubricada em todas as suas páginas, em linguagem clara que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado;
II – A falta de data e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante, desde que presente à reunião de abertura dos envelopes de “proposta”; e
III – A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 01 “Documentação”;
IV – Nos preços indicados na proposta deverão estar computados todos os custos básicos diretos, bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do certame, tais como frete, combustível, transporte e demais concernentes à plena e total execução do objeto;
V – A proposta deverá corresponder integralmente à descrição do objeto constante na cláusula primeira e no Anexo I, indicando os itens ofertados, observadas as exigências estabelecidas neste instrumento e, os respectivos preço unitário e total por item e deverá constar:
a) Número deste processo e pregão;
b) Especificação clara, completa e detalhada de cada item ofertado;
c) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos contados da data da abertura das propostas;
d) Valor unitário e total de cada item em moeda nacional, com centavos de no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, com especificação da marca;
e) Condições de pagamento de acordo com o constante na cláusula 16 deste edital;
VI – A proposta não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço e para cada item, sob pena de desclassificação da proposta no item incidente.
VII - Deverão ser observados os preços de referência de cada item, constantes do Termo de Referência Anexo I, extraídos de pesquisa de preços de mercado.
5.2.1.2 – As Propostas Comerciais registradas no sistema de registro de preço, não poderão ser substituídas.
5.2.1.3 – O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento a atendimento às exigências previstas neste Edital.
OBS.: MODELO DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA – XXXXX XXX.
5.2.1.4 – É de inteira responsabilidade do licitante a elaboração da proposta, de modo que o Município não se responsabilizará por nenhum erro, de qualquer natureza, ficando a licitante sujeita às penalidades previstas na Lei 8666/93 e suas posteriores alterações e outras legislações aplicáveis se for o caso.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.2.2 – Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação - Apresentado em sua parte externa e frontal da seguinte forma:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ/MG DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO REFERENTE: PROCESSO Nº 153/2020
PREGÃO Nº 25/2020 NOME DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO TELEFONE
E-MAIL CNPJ
5.2.2.1 – O Envelope nº 02 Documentos de Habilitação conterá os seguintes documentos:
I - Registro comercial, no caso de empresa individual;
II - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, alterações caso houver, devidamente
registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
III - Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no inciso II, deste subitem;
IV - Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
V - As empresas que apresentarem os documentos de Habilitação nos incisos I ao IV do subitem 5.2.2.1 na fase de Credenciamento não necessitarão apresentá-los novamente.
VI – Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da sessão do pregão, se outro prazo não constar no documento.
VII - Certidão de regularidade referente a tributos e contribuições, estaduais e municipais, expedidas pelos órgãos competentes: Secretaria Estadual da Fazenda e Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede do licitante;
VIII - Certidão negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à dívida ativa da União
XI - Certidão de regularidade de situação junto ao FGTS, emitido pela CEF;
X – Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhista;
XI – Declaração de total observância do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o modelo inserto no anexo IV;
XII – Declaração impressa em papel timbrado, ou mediante carimbo da empresa com a devida assinatura e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, conforme modelo sugerido no Anexo VI.
XIII – Registro de Inscrição no respectivo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU, e prova de quitação da anuidade da empresa licitante, através da Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica;
XIV - Registro de Inscrição no respectivo CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ou CAU, do seu responsável técnico, através da Certidão de Registro e Quitação de Pessoa física;
Obs.: O Profissional deverá ser da área especifica pertinente ao objeto locado, não precisa fazer parte do quadro efetivo e sim somente apresentar Contrato de Prestação de Serviços Vigente, com firma reconhecida das partes.
5.2.2.2 – Os documentos necessários à habilitação conforme listados no item anterior poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração pública local ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial.
5.2.2.3 – A não apresentação de quaisquer dos documentos de habilitação solicitados, ou ainda, a apresentação de certidões vencidas ou positivas quanto à qualificação fiscal, poderá implicar na inabilitação do proponente impedindo-o de continuar participando do certame, excetuando as empresas que se enquadrarem na Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar Municipal 02 de 18/11/2013.
5.2.2.4 – As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
5.2.2.5 – Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME e EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização.
5.2.2.6 – Todos os documentos exigidos para a habilitação dos proponentes deverão ser específicos da matriz ou da filial da licitante, não sendo aceito parte de documentos de uma e
parte de outra, sob pena de inabilitação da licitante.
5.2.2.7 –Todos os documentos apresentados ficarão retidos e posteriormente serão arquivados junto aos demais documentos deste processo licitatório, independente da habilitação ou inabilitação do licitante.
5.2.2.8 –OS documentos exigidos acima, poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral – CRC – emitido pelo Município de GUAPÉ/MG, desde que este não esteja vencido e os documentos listados nos mesmos estejam ainda válidos.
6 – DA SESSÃO DO PREGÃO EM SUA FASE COMPETITIVA
6.1 – No dia, hora e local especificados neste Edital, serão adotados os procedimentos abaixo descritos, dando início à realização do pregão propriamente dito.
6.2 – Iniciada a sessão pública do pregão, o pregoeiro receberá os documentos de Credenciamento conforme descrito na cláusula terceira quando, após a conferência dos mesmos, credenciará o preposto da licitante desde que os documentos estejam de acordo com as exigências deste Edital;
6.3 – Encerrada a fase de Credenciamento, o pregoeiro procederá com a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais e verificará a conformidade das mesmas com as exigências deste Edital, sobretudo, no que diz respeito à descrição detalhada de cada item do objeto;
6.4 – Todas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital serão desclassificadas de imediato, exceto àquelas que a despeito de quaisquer equívocos, possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação do proponente ou seu representante legal;
6.5 – Das propostas válidas, as quais permanecerão na fase de competição, serão classificadas provisoriamente pelo pregoeiro, em ordem crescente de valor, Global;
6.6 – Definida a classificação provisória das propostas, dar-se-á início à fase de lances verbais, quando estes deverão ser ofertados a partir do licitante ofertante da proposta de maior preço por item e, os demais, em ordem decrescente de valor;
6.7 – Serão consideradas propostas válidas e, portanto, classificadas, aquelas cuja oferta seja a de menor valor por item e, todas aquelas que propuserem valores até 10% superiores àquela;
6.8 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;
6.9 – O pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, no valor global, até o momento em que não haja novos lances de valores menores aos já ofertados;
6.10 – De modo algum serão aceitos lances cujos valores sejam iguais ou maiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado;
6.11 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais relativas àquele item específico, ficando sua última proposta registrada para classificação definitiva ao final da etapa;
6.12 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.13 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço, com o preço estimado de mercado.
6.13.1 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado no mercado, esta poderá ser aceita.
6.14 - O Pregoeiro informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances e identificará o licitante que estiver nas condições de ME ou EPP.
6.14.1 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao
melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º e art. 45 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores.
6.14.2 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº123/06 e suas alterações, ofertar o menor preço.
6.15 - Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro procederá com à classificação definitiva das propostas, que será transcrita na ata da sessão, intimando todos os presentes do vencedor de cada item;
6.16 – O julgamento das propostas poderá ser acompanhado por representante do departamento solicitante e, na hipótese de haver dúvidas quanto às especificações do objeto, o julgamento poderá ser suspenso até análise do mesmo. O pregoeiro poderá solicitar esclarecimentos ou outros documentos que entender necessários ao bom julgamento do certame quanto às descrições dos itens. A empresa licitante que não apresentar os documentos solicitados terá sua proposta desclassificada quanto ao item em disputa.
6.17 - Todo o pregão poderá ser revogado pela autoridade competente por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, conforme o art. 49 da Lei 8666/93.
7 – DA SESSÃO DO PREGÃO EM SUA FASE HABILITATÓRIA
7.1 – A fase habilitatória terá início tão logo seja encerrada a fase de competição de cada item. Para tal, o pregoeiro abrirá o envelope de documentação de todos os licitantes cujo o item de sua proposta for classificado em primeiro lugar;
7.2 – Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante classificado e habilitado será declarado vencedor;
7.3 – Se o licitante desatender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital em todas as suas exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor para aquele item;
7.4 – O pregoeiro aproveitará documentação e proposta sempre que não se tratar de nulidade absoluta, autorizado o saneamento de falhas, de complementação de insuficiências, ai incluída a juntada de novos documentos, ou ainda de correções de caráter formal no curso do prazo de 2 (dois) dias úteis.
7.5 – Para fins deste edital entende-se por xxxxx xxxxxxx aquele de natureza declaratória, que não diga respeito ao fato a ser comprovado e sim à formalidade do documento destinado a comprová- lo, sendo considerados insanáveis aqueles defeitos relativos a documentos que pretendem produzir efeitos novos ou que, não se tratando de meros erros materiais, levem a alteração no valor de proposta ou condições de competitividade.
8 – DOS RECURSOS
8.1 – Declarado o vencedor ou vencedores, qualquer licitante poderá interpor recurso imediata e motivadamente na sessão com síntese das suas razões que serão registradas em ata, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes franqueada vista imediata dos autos;
8.2 – O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.3 – A ausência de manifestação para interposição de recurso importará na decadência do direito de recurso;
8.4 – O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo;
8.5 – Decididos, quando for o caso, os recursos, o pregoeiro declarará o(s) vencedor(es) da licitação, adjudicando os itens ao(s) mesmo(s) e providenciará que os autos sejam imediatamente remetidos à autoridade competente para homologação do certame.
9 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Após a organização e exame do processo, se nenhuma irregularidade for constatada, será o objeto da licitação adjudicado ao(s) licitante(s) vencedor(es) do certame pelo pregoeiro, com posterior homologação da autoridade competente.
10 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme a descrição na cláusula primeira – DO OBJETO – e especificações no Anexo I, será assinada tão logo a licitação seja homologada pela autoridade competente,
10.2 – O(s) licitante(s) vencedor(es) será(ão) convocado(s) para o ato descrito no item acima e deverá(ão) atender a convocação no prazo estipulado na convocação.
10.3 – As cláusulas da ata serão plenamente vinculadas à este instrumento convocatório, às Leis Federais 8666/93, 10520/02, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar Municipal 02 de 18 de Novembro de 2013, Decretos Municipais 53/2005, 99/2005 e demais disposições legais aplicáveis, que serão previamente estabelecidas na Minuta.
10.4 – A minuta da Ata de Registro de Preços é parte integrante deste Edital.
10.5 – A vigência da ATA de Registro de Preço será de 12(doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
10.6 - A Ata de Registro de Preços celebrada em virtude desta licitação poderá ser alterada nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93, em tudo ali especificado, no que couber à natureza, desde que haja interesse da contratante, juntando-se aos autos processuais todas as justificativas cabíveis.
10.7 – Quando a licitante vencedora convocada para celebrar a Ata de Registro de Preços não o fizer no prazo e condições estabelecidas na convocação a que se refere o item 10.2, será facultada ao Município convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, sobretudo quanto aos preços devidamente atualizados por índice oficial do governo, se for o caso, conforme previsto no art. 64, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da multa prevista no item 17.1 da cláusula 17.
11 – DA ENTREGA DO OBJETO / PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 – A contratada receberá ORDEM DE SERVIÇO emitida pelo Departamento de Compras e a entrega deverá ser no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento da autorização pelo contratado, devendo o contratado obedecer em tudo as condições de entrega estabelecida na mesma.
11.2 – Os serviços de locação serão prestados no Município de Guapé e A ORDEM DE SERVIÇOS indicará o local, horário e quaisquer outras informações importantes e necessárias para que as caçambas sejam entregues em perfeitas condições de uso.
11.3 – O não cumprimento das exigências desta cláusula, ou seja, se a contratada não iniciar os serviços dentro do prazo estipulado acima, ou ainda, se o fizer com demora excessiva e erros que
comprometam o Município quanto ao seu planejamento para a utilização dos produtos/serviços, será a mesma penalizada na forma prevista no Cláusula 17.
12 – DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1 - O Município de Guapé poderá, a qualquer momento, recusar o recebimento do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação, garantindo à contratada manifestar-se sobre o assunto.
12.2 - A verificação será realizada por servidor deste município, que por seus conhecimentos técnicos, observando as especificações exigidas, emitirá parecer acerca da aceitação do objeto.
12.3 - Na eventualidade do Município de Guapé recusar-se a receber o objeto por estar ele em desacordo com as especificações exigidas, não se responsabilizará por quaisquer despesas ou custos necessários à devolução ou à troca do mesmo.
13 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 – O recebimento dos serviços de locação será feito de acordo com o estipulado na ORDEM DE SERVIÇOS, por servidor da administração da seguinte forma:
13.1.1 - provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços de locação das caçambas com a especificação;
13.1.2 - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade das caçambas locadas e conseqüente aceitação.
14 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO
14.1 - O Município de Guapé acompanhará e fiscalizará, através da Secretaria de Solicitante, toda a execução do objeto deste Pregão, através profissionais competentes, que poderão, constatando a inobservância quanto às especificações deste instrumento:
I) - Rescindir a Ata;
II) - Mandar suspender os serviços;
III) - Mandar refazer os serviços defeituosos;
IV) - Suspender o pagamento;
14.2 - O objeto deste Pregão, mesmo entregue e aceito definitivamente, ficará sujeito à substituição desde que comprovada a pré-existência de vícios, má-fé do contratado, bem como alterações que comprometam a integridade do mesmo.
15 – DOS PREÇOS
15.1 – Será considerado como valor de referencia, para efeito de aceitação da proposta, a COTAÇÃO DE PREÇOS/PESQUISA DE MERCADO elaborada pelo Departamento de Compras, podendo o pregoeiro caso julgue ser de interesse do Município, aceitar propostas com valor superior ao apurado na pesquisa de mercado, se estiver convicto que o valor proposto está compatível com o praticado no mercado em função de marca ou outra característica com que justifique os valores.
15.2 - Os preços ofertados pelos proponentes deverão incluir todos os custos diretos ou indiretos, os encargos necessários à entrega do objeto, descarregamento ao solo dos produtos fornecidos, seguros em geral, direitos autorais, royalties, taxas, impostos, tarifas e outras quaisquer despesas que se fizerem necessárias à boa execução do serviços de locação.
15.3 - O compromissário fornecedor que entender que, em decorrência de variações significativas, o preço registrado se encontra abaixo dos praticados no mercado, poderá pedir a instauração do procedimento de revisão de preços.
15.3.1 - O pedido de revisão de preços será dirigido ao Diretor do Departamento de Licitação e instruído com todos os meios disponíveis para a demonstração do alegado.
15.3.2 - Recebido o pedido de revisão de preços, será este processado, de forma a serem realizados todos os estudos necessários à sua adequada decisão, devendo esta ser precedida de parecer fundamentado da Assessoria Jurídica do Departamento.
15.3.3 - Compete ao Sr. Prefeito Municipal a decisão acerca do pedido de revisão, que será formalizada por despacho, devidamente justificado, o qual deliberará sobre sua procedência ou não e, no caso de procedente o pedido, deverá o preço registrado ser revisado, mantendo-se o percentual de desconto consignado na ata em relação ao preço de mercado apurado à época da revisão.
15.3.4 - Diante da hipótese de improcedência da solicitação de revisão, o compromissário continuará responsável pelo fiel cumprimento do Contrato de Compromisso de prestação dos serviços de locação de caçamba, podendo interpor pedido de reconsideração no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data do indeferimento do pedido.
15.4 - Sempre que ocorrer fundada suposição de que o preço registrado se encontra acima dos praticados no mercado, qualquer Departamento da Prefeitura Municipal poderá solicitar revisão de preços, encaminhando-a ao Diretor do Departamento de Licitação, para instaurar o referido procedimento.
15.4.1 - Instaurado o procedimento de revisão, o compromissário será notificado para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresente sua manifestação, produzindo as provas contrárias que julgar necessárias à demonstração do alegado.
15.4.2 - Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, com ou sem manifestação do compromissário, a Administração, por meio de seu Departamento de Licitação, realizará todos os estudos necessários à adequada decisão do processo de revisão, determinando, em sendo o caso, a realização de nova pesquisa de mercado.
15.5 - Os preços registrados serão organizados em pastas que ficarão disponibilizadas no Departamento de Licitação para orientação da Administração e para efeito de controle externo.
15.6 - Qualquer cidadão ou entidade legalmente constituída é parte legítima para, a qualquer momento, impugnar o preço registrado, quando este apresentar-se incompatível com o preço vigente no mercado.
15.6.1 - A impugnação do preço registrado deverá ser acompanhada de sua respectiva fundamentação e instruída com os elementos probatórios, disponíveis para demonstração da veracidade do alegado.
15.6.2 - A impugnação deverá ser endereçada ao Diretor do Departamento de Licitação, que a receberá e, após instrução, encaminhará à autoridade superior para deliberação.
16 – DO PAGAMENTO
16.1 - O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente do licitante vencedor, ou diretamente no Departamento de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Guapé/MG, após 30 (trinta) dias contados do fechamento do total de caçambas usadas, mediante apresentação da nota fiscal na Secretaria/Departamento competente.
16.2 - Quantitativos de caçambas relacionadas no Anexo I do Edital são estimativas, para o período anual, com pagamento mediante a prestação do serviço. Somente serão pagos o quantitativo devidamente executados e aferidos pelo fiscal do contrato.
16.3 – Juntamente com a documentação fiscal a CONTRATADA deverá apresentar as Certidões de Regularidade expedida pelo INSS, FGTS e Fazenda Municipal de Guapé, devidamente atestados pela Administração.
17 – DAS PENALIDADES, INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMETNO
17.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 7° da Lei Federal nº 10.520/02, e as previstas em Lei ou Regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93:
I) – Advertência escrita;
II) - Multa:
a) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
b) Na hipótese de o contratado inadimplir total ou parcialmente o contrato oriundo deste Edital, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado multa de 5% (cinco por cento) do valor total contratado, atualizado.
III) - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Município de Guapé, por até 02 (dois) anos;
IV) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
V) – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da lei nº 10.520/2002.
17.2 - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666 de 23 de junho de 1993.
18 – DAS RESPONSABILIDADES
18.1 - O Proponente é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Edital e da Ata de Registro de Preços posterior.
18.2 - O Proponente é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
18.3 - O Proponente reconhece ao Município de Guapé o direito de, a critério deste, exigir os pagamentos devidos em razão de multas e demais sanções pecuniárias previstas neste Edital.
18.4 - O Proponente não poderá sem anuência do Município de Guapé, modificar quaisquer especificações deste Edital.
18.5 - O Proponente é obrigado a permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão pelo Município de Guapé, do fornecimento de todo o objeto do contrato, a qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.
18.6 - O Proponente é obrigado a comunicar ao Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da execução do objeto, sem prejuízo, à critério da Administração, da aplicação das penalidades previstas na cláusula 17 deste Edital.
18.7 - O Proponente é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Edital em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
18.8 - O Proponente deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em Lei específica sobre a natureza do objeto, bem como diligenciar para que os serviços de locação a serem executados sejam de alta qualidade e eficácia.
18.9 - O Proponente será responsável pelo transporte e descarregamento de todos as caçambas a serem locadas e, em caso de devolução ou troca, todas as despesas inerentes a esta correrão por sua conta.
18.10 – O Proponente é obrigado a manter-se, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19 – INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
19.1 - Esclarecimentos outros necessários referentes ao presente Edital poderão ser obtidos, desde que requeridos por escrito, em até 02 (dois) dias antes da data de entrega dos envelopes no endereço abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ/MG DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PRAÇA DR. XXXXXX XXXX, Nº 260 -CENTRO. GUAPÉ/MG.CEP 37.177-000 - TELEFAX: (35) 3856 – 1250
19.2 - A resposta às dúvidas suscitadas será transmitida em até 48 (quarenta e oito) horas após o protocolo do pedido de esclarecimento no Departamento de Licitação, no endereço acima descrito.
19.3 - Qualquer interessado poderá impugnar, fundamentadamente, o presente Edital de Licitação, devendo protocolar o pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de Habilitação.
19.4 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração, o licitante que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data para abertura dos envelopes de Habilitação.
19.5 – Impugnações e/ou esclarecimentos aos termos deste Edital deverão ser protocolizadas(os) no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Guapé/MG, situado no prédio da Prefeitura Municipal, na Praça Dr. Passos Maia, nº 260 – Centro, na cidade de Guapé/MG, CEP: 37.177-000, dentro do prazo legal, dirigidas o Pregoeiro, a quem caberá julgá-las (los) e respondê-las (los) dentro do prazo legal.
19.6 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização
do certame.
19.7 – O Departamento de Licitação não se responsabilizará por impugnações e/ou esclarecimentos endereçadas(os) via postal ou por outras formas, entregues em local diverso do mencionado no item 19.5, e que, por isso, não sejam protocolizadas(os) dentro do prazo legal.
20 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1 - Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes deste Pregão, correrão por conta das seguinte Dotação Orçamentária:
020801. 154510004.2.085 – Manutenção das Atividades Departamento de Obras– 339039 - Outros Seviços de Terceiros, Pessoa Jurídica, Ficha 713, Fonte 100.
20.2 – A emissão da ordem de serviços visando atender as necessidades do Secretaria Municipal de Infraestrutura, somente será feito se houver disponibilidade financeira e orçamentária para suportar as despesas.
21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
21.2 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro/equipe de apoio juntamente com a Procuradoria Jurídica Municipal, de acordo com as Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02, Decreto Municipal 53/2005 e 99/2005 e demais disposições aplicáveis.
21.3 – Integram este Edital os seguintes anexos:
- Anexo I – Termo de referência - Descrição detalhada do objeto.
- Anexo II – Carta de Credenciamento – Modelo.
- Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços.
- Anexo IV – Declaração de observância ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – Modelo.
- Anexo V – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
- Anexo VI - Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração.
- Anexo VII – Modelo de apresentação da Proposta Comercial
-Anexo VIII – Modelo de Declaração
22 – DO FORO
22.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Guapé (MG), com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Edital.
E, para conhecimento de todos, é expedido o presente Edital, sendo publicado sua síntese no Quadro de Avisos desta Municipalidade, imprensa de Minas Gerais e na Folha da Manhã e sua íntegra no sítio da Prefeitura. xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Guapé/MG, 09 de Março de 2020.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 – INTRODUÇÃO
1.1 - Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 53 de 2005, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e demais normas legais pertinentes à matéria.
2 – OBJETO
2.1 - Constitui objeto deste pregão presencial o Registro de Preços para futura Contratação de Empresa, para Prestação de Serviços de locação de CAÇAMBA ESTACIONARIA 4,5 m3, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Infraestrutura/Departamento de Obras, conforme descrições e quantidades estimadas no Anexo I Termo de Referência.
2.2 – Para execução do contrato, a contratada deverá fornecer as caçambas na quantidade requerida pela Administração, em diversos pontos da cidade, inclusive zona rural, devendo responsabilizar-se pelo transporte no momento da entrega, bem como, quando de sua remoção, sendo todas as despesas por conta da mesma.
2.3 - A empresa contratada para prestar os serviços de LOCAÇÃO DE CAÇAMBA ESTACIONARIA, terá que atender a disponibilização do tipo, quantitativos e totais de Locações, descritos no Anexo I dos itens de seu interesse.
3 - JUSTIFICATIVA
3.1 - A contratação da referida prestação de serviços de caçambas é de extrema importância, visto que o Município não dispõe de caçambas para atender a demanda. A referida contratação será empregada na limpeza das ruas da cidade e também das comunidades Rurais.
4 - FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO
4.1 - A fiscalização e o recebimento definitivo do objeto deste pregão serão feito pela Secretaria de Infraestrutura/Departamento de Obras.
4.2 - No caso dos serviços a serem prestados apresentarem alguma irregularidade, estes serão recusados, cabendo à detentora substituí-los por outros com as mesmas características exigidas, no prazo a ser determinado pela Secretaria solicitante.
4.3 - O representante do Município de Guapé registrará todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
5. CONDIÇÕES ESPECIAIS E PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. A Empresa vencedora tomará as providências necessárias para a fiel execução deste contrato;
5.2. A Empresa vencedora utilizará pessoal devidamente habilitado para execução do serviço, sendo por sua conta todas as despesas que incidam, direta ou indiretamente no pagamento de pessoal;
5.3. A empresa contratada deverá comunicar à Secretaria Municipal de Infraestrutura, os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
5.4. A empresa contratada será responsável pelo bom desempenho do serviço;
5.5. A Empresa se responsabilizará pelos danos causados por seus empregados ao patrimônio da contratante ou de terceiros, ainda que involuntariamente, devendo ser adotadas as providências necessárias, para o ressarcimento dos danos em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação por escrito pela Secretaria de Infraestrutura;
5.6. A Empresa deverá executar o serviço, mediante apresentação da ORDEM DE FORNECIMENTO devidamente, assinada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Administração;
5.7. Em nenhuma hipótese poderá a empresa contratada transferir o serviço para particulares ou terceiros sem autorização da Secretaria Municipal de Administração;
5.8. O prazo para atendimento de remoção, substituição e fornecimento de caçamba será de no máximo 24h após solicitação emitida pelo Departamento de Obras;
5.9. Os serviços serão realizados em locais definidos nos termos da proposta e, se caso seja necessário em outras localidades no perímetro urbano ou rural do município de Guapé;
5.10. O serviço de locação de caçamba deverá ser realizado por condutor treinado para atuar no transporte na entrega das mesmas, bem como de sua remoção;
5.11. As caçambas locadas para este serviço devem estar em bom estado de conservação, devidamente identificadas e com telefone da Contratada.
5.12. Os serviços serão executados com estrita observância dos prazos e dos valores constantes na proposta;
5.13. O valor unitário é considerado o valor da locação/viagem, sendo que cada vez que a caçamba for enchida e retirada contará uma locação;
5.14. As caçambas com lixo e material orgânico devem ser retiradas dos locais, e com a destinação final na Usina de Reciclagem ou em outro local determinado pela Administração;
5.15. Manter no decorrer da execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições exigidas no ato convocatório;
5.16. Zelar pela boa e eficiente execução dos serviços;
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada executará os serviços, somente após a emissão da ORDEM DE FORNECIMENTO emitida pela Secretaria;
6.2. A Contratada deverá comprometer-se a assumir e desempenhar adequadamente todas as atribuições inerentes ao serviços do objeto licitado;
6.3. A contratada deverá possuir funcionários devidamente treinados com conhecimentos básicos dos serviços a serem utilizados pela Contratada e condutas rigorosas de higiene e a cargo de outros serviços a serem prestados durante todo o processo de execução;
6.4. Executar o serviço diretamente, nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, utilizando produtos de primeira qualidade e dentro dos padrões exigidos pelos órgãos competentes, de acordo com as composições definidas por este Termo, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento.
6.5. Não deverá utilizar, sob qualquer pretexto, os servidores da CONTRATANTE, para execução do serviço;
6.6. Estar disponível em período integral para a prestação de serviço a serem utilizados conforme for solicitado pela CONTRATANTE.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados.
7.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
7.3. Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas condições contratuais.
7.4. Conferir a qualidade dos serviços prestados, exigindo o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.
8 - FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente do licitante vencedor, ou diretamente no Departamento de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Guapé/MG, após 30 (trinta) dias contados do fechamento do total de caçambas usadas, mediante apresentação da nota fiscal na Secretaria/Departamento competente.
8.2 - Quantitativos de caçambas relacionadas na tabela abaixo são estimadas, para o período anual, com pagamento mediante a prestação do serviço. Somente serão pagos o quantitativo devidamente executados e aferidos pelo fiscal do contrato, considerando-se como limite máximo os quantitativos referenciados na tabela abaixo.
8.3 – Juntamente com a documentação fiscal a CONTRATADA deverá apresentar as Certidões de Regularidade expedida pelo INSS, FGTS e Fazenda Municipal de Guapé, devidamente atestados pela Administração.
8.4 - A prestação dos serviços para a locação de caçamba deverá abranger todos os seus custos diretos e indiretos, inclusive margem de lucro; custos de aquisição, depreciação e manutenção dos veículos e das caçambas; tributos; seguros; salários, encargos sociais e previdenciários dos funcionários envolvidos; custos de transporte; e eventuais despesas relativas à disposição do lixo em local autorizado por órgão público competente.
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes deste Pregão, correrão por conta das seguinte Dotação Orçamentária:
020801. 154510004.2.085 – Manutenção das Atividades Departamento de Obras– 339039 - Outros Seviços de Terceiros, Pessoa Jurídica, Ficha 713, Fonte 100.
9.2 – A emissão da ordem de serviços visando atender as necessidades do Secretaria Municipal de Infraestrutura, somente será feito se houver disponibilidade financeira e orçamentária para suportar as despesas.
10 - DA VIGÊNCIA
10.1. A vigência da ATA de Registro de Preço será de 12(doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
11 - VALOR ESTIMADO
11.1. O valor estimado para a presente Licitação é de R$162.664,50 (Cento e sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), tendo por referência o preço por item, total e global constantes das pesquisas de preços realizadas pelo Departamento de Compras desta Municipalidade.
- Na planilha abaixo, encontram-se relacionadas às descrições e quantidades estimadas dos produtos.
Item | Descrição | Qtde. | Valor unit. Estimado | Valor total Estimado |
01 | Serviço de Locação de Caçambas 4,5 m3 para retirada de lixo em raios de até 20 km. Localidades previstas: Comunidade Capoeirinha, Comunidade Barreirinho, Comunidade São Judas, Parque | 500 | R$153,33 | R$ 76.665,00 |
Ecológico do Paredão e Aparecida do Sul. As caçambas deverão permanecer nos locais pelo período de 01 (um) mês e devem ser substituídas quantas vezes forem necessárias, conforme solicitação do Departamento de Obras, por um valor fixo que será pago com 30 dias. | |||||
02 | Serviço de Locação de Caçambas 4,5 m3 para retirada de lixo em raios de até 5 km. Localidades previstas: Usina de Reciclagem, Cemitério Municipal, Comunidade Aguiar e proximidades da Pousada do Lago. As caçambas deverão permanecer nos locais pelo período de 01 (um) mês e devem ser substituídas quantas vezes forem necessárias, conforme solicitação do Departamento de Obras, por um valor fixo que será pago com 30 dias. | 150 | R$240,00 | R$ 36.000,00 | |
03 | Serviço de Locação de Caçambas 4,5 m3 para retirada de lixo em raios de 20 km até 50 km. Localidades previstas: Comunidade Volta Grande, Comunidade dos Penas, Comunidade Pontal e Assentamento Santo Dias. As caçambas deverão permanecer nos locais pelo período de 01 (um) mês e devem ser substituídas quantas vezes forem necessárias, conforme solicitação do Departamento de Obras, por um valor fixo que será pago com 30 dias. | 150 | R$333,33 | R$ 49.999,50 | |
Menor preço Global | R$ 162.664,50 |
As caçambas com lixo e material orgânico devem ser retiradas dos locais, e com a destinação final na Usina de Reciclagem ou em outro local determinado pela Administração.
As licitantes, além de preencher a proposta com os valores unitário e total de cada item, deverão preencher o valor global dos itens, sendo que este será levado em consideração para a etapa dos lances verbais.
O não preenchimento de qualquer um dos itens acarretará a desclassificação do participante no certame.
Após o encerrado o lance, será calculado o percentual de desconto do valor final com o da proposta e será aplicado no valor de cada item.
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO - MODELO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ/MG PRAÇA DR. XXXXXX XXXX, 260 – CENTRO GUAPÉ/MG – XXX 00.000-000
Ref.: Credenciamento
PREZADO SENHOR:
Pela presente fica credenciado o Sr. (nome) (qualificação na empresa e residência completa)_ portador da carteira de identidade n. , expedida em / / pelo e portador do CPF nº ---.---.---/--, para representar esta empresa (razão social), endereço e CNPJ, no Processo Licitatório 153/2020 - Pregão n° 25/2020, a ser realizado nesta data, podendo, para tanto, praticar atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, emitir lances verbais, receber avisos e notificações, interpor recursos, assinar atas, contratos e outros documentos e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos.
Atenciosamente
Assinatura e nome completo do emitente
n. da carteira de identidade
RECONHECER FIRMA
OBS: A carta de credenciamento somente terá valor quando assinada pelo representante legal da licitante, com poderes estatutários e/ou contratuais para constituir mandatários
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2020
PROCESSO Nº 153/2020 – PREGÃO Nº 25/2020.
GESTOR DO REGISTRO: MUNICÍPIO DE GUAPÉ/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 18.239.616/0001-85, com sede administrativa na Praça Dr. Passos Maia, nº 260 – Centro, na cidade de Guapé, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 813.523.606- 91 e RG 244.390.769 - SSP/MG.
DETENTOR DO REGISTRO: , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede à Rua/Av. , nº , Bairro
, na cidade
de , estado de neste ato representado pelo
Sr. , inscrito no CPF sob o nº mediante as seguintes cláusulas e condições:
1CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta ATA o Registro de Preços para futura Contratação de Empresa, para Prestação de Serviços de locação de CAÇAMBA ESTACIONARIA 4,5 m3, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Infraestrutura/Departamento de Obras, conforme descrições e quantidades estimadas no Anexo I Termo de Referência.
1.2 - A existência deste Ata não impede a Administração, sempre que julgar conveniente e oportuno, na hipótese de existência de menor preço no mercado, de realizar contratações por meio de procedimento licitatório próprio, ou, mesmo diretamente, respeitado o disposto na legislação vigente.
1.3 - As quantidades de serviços listados no Anexo I - Termo de Referência do processo em epígrafe são estimadas, sendo facultado à Administração a contratação de quantitativos superiores ou inferiores ao previsto.
1.4 - Fica registrado por meio desta Ata de Registro de Preços o preço da os Serviços Locação de CAÇAMBAS, nos valores constantes abaixo:
Item | Quant. | Un | Descrição | Valor unitário | Valor total |
**** | ***** | Serv. | Locação ************ | R$ **** | R$ ** |
**** | ***** | Serv. | Locação ************ | R$ **** | R$ ** |
CLÁUSULA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO
2.1 - Para todos os efeitos, as cláusulas deste Ata, bem como os termos da Proposta nela
adjudicada estão plenamente vinculados ao Instrumento Convocatório em tudo aquilo que não conflitarem.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA LOCAÇÃO, ACEITAÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1 – A contratada receberá ORDEM DE SERVIÇO emitida pelo Departamento de Compras e o serviço deverá ser prestado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento da autorização pelo contratado, devendo o contratado obedecer em tudo as condições de entrega estabelecida na mesma.
3.2 – Os serviços de locação serão prestados no Município de Guapé e A ORDEM DE SERVIÇOS indicará o local, horário e quaisquer outras informações importantes e necessárias para que as caçambas sejam entregues em perfeitas condições de uso.
3.3 - O não cumprimento das exigências desta cláusula, ou seja, se a contratada não iniciar os serviços dentro do prazo estipuladas na ORDEM DE SERVIÇO, ou ainda, se o fizer com demora excessiva e erros que comprometam o Município quanto ao seu planejamento para a utilização dos produtos/serviços, será a mesma penalizada na forma prevista na legislação vigente, incluindo nesta, as cláusulas do instrumento convocatório e desta ATA.
3.4 - O Município de Guapé poderá, a qualquer momento, recusar o recebimento do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação, garantindo à contratada manifestar-se sobre o assunto.
3.5 - A verificação será realizada por servidor deste município, que por seus conhecimentos técnicos, observando as especificações exigidas, emitirá parecer acerca da aceitação do objeto.
3.6 - Na eventualidade do Município de Guapé recusar-se a receber o objeto por estar ele em desacordo com as especificações exigidas, não se responsabilizará por quaisquer despesas ou custos necessários à devolução ou à troca do mesmo.
3.7 – O recebimento dos serviços será feito no dia, local e horário estipulados na ORDEM DE SERVIÇO por servidor da administração da seguinte forma:
3.7.1 - provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços de locação de caçambas com a especificação;
3.7.2 - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade de caçambas locadas e consequente aceitação.
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes deste Pregão, correrão por conta das seguinte Dotação Orçamentária:
020801. 154510004.2.085 – Manutenção das Atividades Departamento de Obras– 339039 - Outros Seviços de Terceiros, Pessoa Jurídica, Ficha 713, Fonte 100.
4.2 – A emissão da ordem de serviços visando atender as necessidades do Secretaria Municipal de Infraestrutura, somente será feito se houver disponibilidade financeira e orçamentária para suportar as despesas.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1 - O detentor do registro de preço é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato.
5.2 - O detentor do registro de preço é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
5.3 - O detentor do registro de preço reconhece ao Município de Guapé o direito de, a critério deste, exigir os pagamentos devidos em razão de multas e demais sanções pecuniárias previstas no Instrumento Convocatório vinculado.
5.4 - O detentor do registro de preço não poderá sem anuência do Município de Guapé, modificar quaisquer especificações desta Ata.
5.5 - O detentor do registro de preço é obrigado a permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão pelo Município de Guapé, o fornecimento de todo o objeto da Ata, a qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.
5.6 - O detentor do registro de preço é obrigado a comunicar ao Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da execução do objeto, sem prejuízo, à critério da Administração, da aplicação das penalidades previstas na legislação aplicável.
5.7 - O detentor do registro de preço é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta Ata em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
5.8 - O detentor do registro de preço deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em Lei específica sobre a natureza do objeto, bem como diligenciar para que os produtos a serem entregues sejam de alta qualidade e eficácia.
5.9 - O detentor do registro de preço será responsável pelo transporte, descarregamento e carregamento de todas as caçambas e, em caso de devolução ou troca, todas as despesas inerentes a esta correrão por sua conta.
5.10 – O detentor do registro de preço é obrigado a manter-se, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.11 - O detentor do registro de preço terá o prazo para remoção, substituição e fornecimento da caçamba no máximo 24h após solicitação emitida pelo Departamento de Obras;
5.12 - O detentor do registro de preço prestara os serviços em locais definidos nos termos da proposta e, se caso seja necessário em outras localidades no perímetro urbano ou rural do município de Guapé;
5.13 - O detentor do registro de preço prestara o serviço de locação de caçamba por condutor treinado para atuar no transporte na entrega das mesmas, bem como de sua remoção;
5.14 - O detentor do registro de preço deverá apresentar as caçambas locadas para este serviço em bom estado de conservação, devidamente identificadas e com telefone da Contratada.
5.15 - O detentor do registro de preço prestara os serviços com estrita observância dos prazos e dos valores constantes na proposta;
5.16 - O detentor do registro de preço devera considerar o valor unitário da locação/viagem, sendo que cada vez que a caçamba for enchida e retirada contará uma locação;
5.17 - O detentor do registro de preço se responsabilizar pelas caçambas com lixo e material orgânico que deveram ser retiradas dos locais, e com a destinação final na Usina de Reciclagem ou em outro local determinado pela Administração;
CLÁSULA SEXTA
DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 – O valor estimado desta Ata de Registro de Preços é de R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
6.2 - O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente do licitante vencedor, ou diretamente no Departamento de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Guapé/MG, após 30 (trinta) dias contados do fechamento do total de caçambas usadas, mediante apresentação da nota fiscal na Secretaria/Departamento competente.
6.3 - Quantitativos de caçambas registrados nesta ATA, são estimados, para o período anual, com pagamento mediante a prestação do serviço. Somente serão pagos o quantitativo devidamente executados e aferidos pelo fiscal do contrato.
6.4 – Juntamente com a documentação fiscal a CONTRATADA deverá apresentar as Certidões de Regularidade expedida pelo INSS, FGTS e Fazenda Municipal de Guapé, devidamente atestados pela Administração
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA E DA ALTERAÇÃO
7.1 – A vigência da ATA de Registro de Preço será de 12(doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
7.2 – Esta Ata poderá ser alterada nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93, em tudo ali especificado, no que couber à natureza desta, desde que haja interesse da mutuo, juntando-se aos autos processuais todas as justificativas cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1 - O Município de Guapé acompanhará e fiscalizará toda a execução desta Ata de Registro de Preços, através de profissionais competentes, que poderão, constatando a inobservância quanto às especificações deste instrumento:
I) - Rescindir a Ata;
II) - Mandar suspender os Serviços;
III) - Mandar refazer os serviços;
IV) - Suspender o pagamento;
8.2 - O objeto, mesmo executado e aceito definitivamente, ficará sujeito à substituição desde que comprovada a pré-existência de vícios, má fé do detentor do registro, bem como alterações que comprometam a integridade do mesmo.
CLÁUSULA NONA
DAS PENALIDADES, INEXECUÇÃO E RESCISÃO
9.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 7° da Lei Federal nº 10.520/02, e as previstas em Lei ou Regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93:
I) – Advertência escrita;
II) - Multa:
a) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
b) Na hipótese de o contratado inadimplir total ou parcialmente o contrato oriundo deste Edital, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado multa de 5% (cinco por cento) do valor total contratado, atualizado.
III) - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Município de Guapé, por até 02 (dois) anos;
IV) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
V) – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da lei nº 10.520/2002.
9.2 - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666 de 23 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – Esta Ata de Registro de Preços reger-se-á em conformidade com os termos do instrumento convocatório, com as Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, Decretos Municipais 53/2005, 99/2005 e demais disposições legais aplicáveis.
10.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Guapé (MG), com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a esta Ata.
10.3- E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, para fins e efeitos de direito.
Guapé, xx de xxxxxxx de 2020.
ASSINATURAS DAS PARTES... ASSINATURAS DAS TESTEMUNHAS...
PROCESSO Nº 153/2020 – PREGÃO Nº 25/2020
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
A Empresa CNPJ Nº , Sediada à Rua/Av. , nº , Bairro ,
Por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
Portador da carteira de identidade nº e CPF sob o nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.
a) SIM ( ) b) NÃO ( )
, de de 2020.
(Nome completo e assinatura do Declarante)
MODELO DA MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARO (AMOS), para os devidos fins, que tomei(amos) conhecimentos de todas as informações constantes do edital do PREGÃO n° 25/2020 – PROCESSO n° 10/2020, inclusive as relativas ao Sistema de Registro de Preços.
Declaro(amos), ainda que atendemos a todas exigências habilitatória e que detenho(mos) capacidade técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para prestação dos serviços para o(s) qual(is) apresentamos proposta.
Localidade _ de de 2020.
Nome do Declarante e Assinatura
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
• Nome ou Razão Social
• CPF/CNPJ
• Endereço, telefone e Fax
• Nome e Identificação do representante legal.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO (Modelo)
A empresa , CNPJ
, sediada , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitação e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 153/2020, PREGÃO Nº 25/2020, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
Carimbo (ou nome legível) e assinatura do representante Legal
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
À
Prefeitura Municipal de Guapé/MG Departamento de Licitação Praça: Praça Dr. Passos Maia, nº 260 – Centro.
CNPJ: 18.239.616/0001-85
Inscrição Estadual: Xxxxxx Xxxxx/MG Processo: 153/2020 – Pregão: 25/2020 PROPOSTA
A empresa ------------------------------------, situada na ---------------------, Bairro --------------
----, na cidade de ----------------------, Estado de -------------, inscrita no CNPJ sob o nº: -------------------
------, Inscrição Estadual: -----------------------, representada pelo Sr. -------------------------, vem apresentar a proposta comercial referente ao solicitado no Anexo I do Instrumento Convocatório do processo em epígrafe:
ITEM/DETALHAMENTO
Item | Descrição | Un. | Quant. | V. Unit. | V. total |
01 | *********** | ** | *** | *** | ** |
As caçambas com lixo e material orgânico devem ser retiradas dos locais, e com a destinação final na Usina de Reciclagem ou em outro local determinado pela Administração.
As licitantes, além de preencher a proposta com os valores unitário e total de cada item, deverão preencher o valor global dos itens, sendo que este será levado em consideração para a etapa dos lances verbais.
O não preenchimento de qualquer um dos itens acarretará a desclassificação do participante no certame.
Após o encerrado o lance, será calculado o percentual de desconto do valor final com o da proposta e será aplicado no valor de cada item.
A empresa acima qualificada, por meio do representante supracitado, DECLARA estar de acordo com todas as normas e condições estabelecidas no edital do processo em epígrafe e que os preços indicados nesta proposta estão computados todos os custos básicos diretos, bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do certame, tais como frete, combustível, embalagens e demais concernentes à plena e total entrega do objeto.
Localidade, de de 2020.
Assinatura
Nome do Representante RG:
ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade sob o nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade, firmo a presente.
Localidade, de de 2020.
Assinatura
Nome do Representante