TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA E O ESTAGIÁRIO
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA E O ESTAGIÁRIO
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O MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.431.312/0010-06, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xx 000, no Bairro Santa Mônica, nesta cidade, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado pelo (a) Diretor (a) da Escola Municipal,
, Sr.(a). , residente e domiciliado(a) nesta cidade; a instituição denominada ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.474.898/0001-05, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, na cidade de Marília/SP, CEP 17.525-902, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, portador da CI RG nº 12.327.883-1 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e o acadêmico
, portador da CI nº – / , inscrito no CPF/MF sob o nº - , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado ESTAGIÁRIO, regularmente matriculado no do Curso de Graduação de sob o nº
, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório, regido pela pelas Leis Federais nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelo Decreto Municipal nº 12.314, de 28 de junho de 2010; mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.) Constitui objeto do presente Termo de Compromisso, a realização por parte do ESTAGIÁRIO, de estágio obrigatório, nas dependências do CONCEDENTE, conforme previsão no projeto pedagógico do curso de
, frequentado pelo acadêmico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS
2.1.) Este Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de estágio obrigatório de ESTAGIÁRIO da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto a órgãos do CONCEDENTE, que deve estar de acordo com a Lei Federal nº11.788, de 25 de setembro de 2008, e ser de interesse curricular e pedagogicamente útil, entendendo o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo de ensino-aprendizagem.
2.2.) O Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório entre o CONCEDENTE, o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do inc. II do art. 3º da Lei nº 11.788/2008, tem por finalidade particularizar a relação jurídica especial, caracterizando a inexistência de vínculo jurídico empregatício.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA NATUREZA DO ESTÁGIO
3.1.) O presente estágio tem natureza de estágio obrigatório, que é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO
4.1.) O plano de atividades, ou seja, as atividades a serem desenvolvidas durante o estágio obrigatório, devem ser consideradas compatíveis com a linha de formação profissional do curso de graduação e com o nível curricular do ESTAGIÁRIO.
4.2.) As atividades do ESTAGIÁRIO poderão ser revistas a qualquer momento, mediante termos aditivos.
4.3.) É vedada a exigência de realização de tarefas estranhas às elencadas neste Termos de Compromisso, ou alheias à área do curso objeto do estágio.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO
5.1.) A realização do estágio terá o acompanhamento efetivo do Professor Orientador de Estágio , lotado no Departamento , e por supervisor do CONCEDENTE, , ocupante do cargo de
lotado na Escola Municipal
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CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES
6.1.) O estágio encontra-se adequado à proposta pedagógica do curso superior realizado pelo ESTAGIÁRIO, e, à etapa de sua formação, devido às seguintes condições:
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA JORNADA
7.1.) O estágio obrigatório de que trata este Termo possui carga horária semanal de
horas, que correspondem a horas/aula, sendo realizado no (s) período (s) especificado (s) no quadro abaixo:
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado | |
Matutino | ||||||
Vespertino | ||||||
Noturno |
7.2.) A jornada de atividade do ESTAGIÁRIO deverá compatibilizar-se com o horário de suas atividades escolares.
7.3.) É assegurado ao ESTAGIÁRIO que realizar estágio por período igual ou superior 01 (um) ano, recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
7.4.) Nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso previstos no item anterior, serão concedidos proporcionalmente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
8.1.) Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
8.1.1.) elaborar e encaminhar o Termo de Compromisso, observando as condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 12.314, de 28 de junho de 2010, contendo o número da apólice do seguro contratado em favor do estagiário, na forma do item 8.1.6;
8.1.2) realizar os procedimentos administrativos necessários à operacionalização do
estágio;
8.1.3.) estabelecer as normas e procedimentos de seleção, programação, supervisão do estágio;
8.1.4.) selecionar os ESTAGIÁRIOS;
8.1.5.) emitir certificados e demais documentos acadêmicos;
8.1.6.) contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO, no valor estipulado na Cláusula Décima Segunda;
8.1.7.) fornecer ao CONCEDENTE, quando solicitado, informações acadêmicas de seus acadêmicos;
8.1.8.) confirmar a situação de regularidade acadêmica de seus discentes quando solicitado pelo CONCEDENTE;
8.1.9.) avaliar se as instalações colocadas à disposição pelo CONCEDENTE do estágio são adequadas à formação cultural e profissional do ESTAGIÁRIO;
8.1.10) indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio obrigatório, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do ESTAGIÁRIO;
8.1.11.) exigir do ESTAGIÁRIO, a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades do estágio;
8.1.12.) zelar pelo cumprimento do disposto neste Termo de Compromisso, reorientando o ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
8.1.13) elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus ESTAGIÁRIOS;
8.1.14.) comunicar ao CONCEDENTE do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
8.1.15.) fornecer com antecedência mínima de trinta dias do ano ou semestre letivo, o calendário escolar dos cursos pertinentes aos estágios obrigatórios em andamento, bem como as alterações que houver;
8.1.16.) comunicar imediatamente ao CONCEDENTE, a desistência ou trancamento de matrícula do ESTAGIÁRIO, no curso em que se encontra matriculado;
8.1.17.) fornecer declaração acerca da aprovação do aluno, no caso de prorrogação do estágio obrigatório;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
9.1.) Caberá ao CONCEDENTE:
9.1.1.) conceder campo de estágio, junto a , ao ESTAGIÁRIO, objetivando experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional;
9.1.2.) observar as normas complementares editadas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, bem como seguir o instrumento de avaliação do ESTAGIÁRIO;
9.1.3.) fixar as escalas de atividade e controle de frequência;
9.1.4.) proporcionar ao ESTAGIÁRIO experiências válidas para a complementação do ensino-aprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido;
9.1.5.) determinar o número de vagas disponíveis, as condições e os pré-requisitos exigidos para concessão do estágio obrigatório, para conhecimento dos estudantes, assegurando o percentual de 10 % (dez por cento) das vagas oferecidas às pessoas com deficiências;
9.1.6.) desenvolver esforços oferecendo oportunidades de estágio, adequadas à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do acadêmico e ao horário e calendário escolar;
9.1.7.) autorizar o início do estágio obrigatório somente após a assinatura do Termo de Compromisso;
cultural;
9.1.8.) colocar à disposição instalações que tenham condições de
proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e
9.1.9.) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente, dependendo das condições estabelecidas para cada modalidade de estágio, atendendo as especificações de cada curso, bem como a conveniência administrativa de cada órgão público;
9.1.10.) entregar termo de realização do estágio, relatando resumidamente as atividades desenvolvidas, os períodos e a avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento do ESTAGIÁRIO;
9.1.11.) manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio;
9.1.12.) encaminhar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao ESTAGIÁRIO;
9.1.13.) aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação da execução deste Termo de Compromisso, mediante proposta da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, fundamentada em razões concretas que a justifique, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência em relação ao término de sua vigência;
9.1.14.) aplicar ao ESTAGIÁRIO a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho;
9.1.15.) submeter suas instalações à avaliação por parte da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, procedendo às adequações que forem solicitadas;
9.1.16) aceitar o credenciamento do professor orientador do estágio da INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
9.1.17.) propiciar condições de orientação quanto ao desenvolvimento do projeto, programa e atividade do estágio, mediante participação do professor orientador credenciado;
9.1.18.) prestar, oficialmente, todo tipo de informação sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do ESTAGIÁRIO, quando julgado necessário pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
9.1.19.) zelar pelo cumprimento do disposto neste Termo de Compromisso. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO 10.1.) Caberá ao ESTAGIÁRIO:
10.1.1.) cumprir com empenho e interesse as atividades estabelecidas para seu
estágio;
10.1.2.) apresentar ao Professor Orientador, a cada seis meses, relatório das atividades em conjunto com o órgão do CONCEDENTE;
10.1.3.) desempenhar as atividades de acordo com o Plano de Atividades que consta na Cláusula Décima Primeira deste Instrumento;
10.1.4.) obedecer as cláusulas do presente Termo de Compromisso;
10.1.5.) cumprir as normas e regulamentos do CONCEDENTE e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, bem como outras recomendações emanadas da chefia imediata e/ou do supervisor e ajustadas no presente Termo de Compromisso;
10.1.6.) responder por perdas e danos decorrentes da inobservância das leis e regulamentos ou das cláusulas constantes deste Termo de Compromisso;
10.1.7.) respeitar, acatar e preservar as normas internas do CONCEDENTE, mantendo rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo nela obtidas;
10.1.8.) manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, tanto internamente, quanto com clientes e público em geral, respeitando os valores do CONCEDENTE e os princípios éticos da profissão;
10.1.9.) ressarcir ao CONCEDENTE qualquer dano material a ele causado por negligência, imprudência ou imperícia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PLANO DE ESTÁGIO
11.1) Integra o presente Instrumento, e deverá, obrigatoriamente, estar relacionado à disciplina concernente ao estágio, o Plano de Atividades do ESTAGIÁRIO descrito a seguir:
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11.2.) O Plano de Atividades será alterado à medida em que ocorrerem as avaliações de desempenho do ESTAGIÁRIO, incorporando-se as modificações mediante termos aditivos ao presente Termo de Compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SEGURO
12.1.) Durante a vigência do presente Termo de Compromisso, o ESTAGIÁRIO estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice nº , da , sob o valor de R$
, por responsabilidade da Instituição de Ensino.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO
13.1.) O ESTAGIÁRIO não receberá bolsa, nem auxílio-transporte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO E DA LEGISLAÇÃO
14.1.) O estágio obrigatório não cria vínculo trabalhista de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO e o CONCEDENTE ou a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, regendo-se pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS TERMOS ADITIVOS
15.1.) O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado pelas partes mediante termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA
16.1.) O presente Termo de Compromisso terá vigência de / / a
/ / .
16.2.) Este Termo de Compromisso poderá ser aditado, devendo-se considerar que a duração total do estágio não poderá exceder dois anos, exceto quando tratar-se de pessoa com deficiência física.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO
17.1.) Constituem motivos para a extinção, ou seja, encerramento automático do presente Termo de Compromisso:
17.1.1.) término da vigência estabelecida;
17.1.2.) a conclusão, o abandono, a jubilação, a mudança de curso ou o trancamento da matrícula do ESTAGIÁRIO;
17.1.3.) o não cumprimento do convencionado neste Termo de Compromisso; 17.1.4.) o abandono do estágio, assim considerado o não comparecimento, sem
motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, durante todo o período do
estágio;
17.1.5.) o descumprimento da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA DENÚNCIA
18.1.) Este Termo de Compromisso pode ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes envolvidas, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1.) Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos ou quaisquer questões oriundas do presente Instrumento, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro da Comarca de Uberlândia - Minas Gerais.
E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, em três vias de igual teor e
forma, para um só efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
Uberlândia, de de 20 .
Diretor(a) da Escola (assinatura e carimbo)
Instituição de Ensino (assinatura e carimbo do responsável)
Estagiário
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: