Contrato de prestação de serviços profissionais da McAfee Enterprise
Contrato de prestação de serviços profissionais da McAfee Enterprise
Este contrato de prestação de serviços profissionais (Contrato) rege a prestação de serviços pela McAfee Enterprise ("Fornecedor") ao Cliente. Ao executar uma Descrição de Trabalho (SOW) ou fazer uma Ordem de Serviço, o Cliente concorda com os termos e condições deste Contrato. Caso o Cliente não concorde com o presente Contrato, ele poderá não receber os Serviços. Caso o Cliente concorde com o presente Contrato em nome de outra pessoa física ou de outra pessoa jurídica, o Cliente declara e garante que tem total autoridade para vincular a referida pessoa física ou pessoa jurídica a este Contrato.
Os termos em letras maiúsculas usados no presente Contrato terão seu significado atribuído em Anexo 1.
1. AGENDAMENTO E DESEMPENHOS DOS SERVIÇOS.
1.1. Os Serviços serão especificados na Descrição de Trabalho, Ordem de Serviço ou em outro documento de transação executado pelas Partes.
1.2. O Fornecedor pode usar subcontratadas para executar os Serviços. Nesse caso, o Fornecedor continuará sendo plenamente responsável pela supervisão e condução do desempenho das subcontratadas.
1.3. As Partes combinarão a data de início dos Serviços, que não pode ser mais de 6 (seis) meses depois da Data de Ordem de Serviço.
1.4. Todos os prazos de conclusão mencionados na Descrição de Trabalho ou na Ordem de Serviço são apenas estimativas para fins de agendamento de recursos de cada Parte. Salvo se em contrário as Partes concordarem por escrito, o Fornecedor realizará os Serviços dentro de 1 (um) ano a partir da Data de Ordem de Serviço. O Cliente reconhece e concorda que, se o Fornecedor não concluir os Serviços dentro de 1 (um) ano a partir da Data de Ordem do Serviço por motivos alheios, o Fornecedor poderá, a seu exclusivo critério, cancelar os Serviços não realizados e reter qualquer taxa pré-paga referente aos Serviços não prestados.
1.5. O Cliente tem permissão para reagendar a data de início dos Serviços uma vez, com um aviso prévio por escrito de pelo menos 5 (cinco) dias úteis, sem incorrer em taxas adicionais. Se o Cliente solicitar e o Fornecedor concordar com reagendamentos, suspensões ou atrasos adicionais ou alternativos, o Cliente pagará uma taxa adicional equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) das taxas aplicáveis em cada instância sempre que o Fornecedor prestar os Serviços reagendados ou protelados.
2. ACESSO. Conforme os Serviços a serem executados, o Cliente fornecerá ao Fornecedor acesso suficiente, livre, seguro e oportuno às instalações, aos sistemas de computador e às redes do Cliente para permitir que o Fornecedor execute os Serviços.
3. RESCISÃO.
3.1. Rescisão por justa causa: mediante aviso por escrito à outra parte, qualquer uma das partes poderá rescindir este Contrato imediatamente por justa causa, conforme previsto neste Contrato, ou se:
(a) a parte contrária infringir o presente Contrato e não proporcionar uma solução viável para a violação em até 30 (trinta) dias do recebimento de um aviso por escrito da outra parte especificando a violação e solicitando a solução (exceto por falta de pagamento, cujo período de resolução é de 10 [dez] dias); ou
(b) caso a violação seja de impossível solução; ou
(c) pelo permitido de acordo com a legislação aplicável:
i. a outra parte ou seu patrimônio estiver sujeito à insolvência ou aos procedimentos de recuperação judicial;
ii. a outra parte tornar-se insolvente ou incapaz de liquidar o débito com o passar do tempo;
iii. a outra parte realizar uma cessão em favor dos credores; ou
iv. a outra parte tornar-se o objeto de qualquer outro processo, em conformidade com falência, insolvência ou de lei de remição da dívida.
3.2. Suspensão de execução: o Fornecedor pode suspender a execução imediatamente nos termos deste Contrato se o Cliente, na opinião do Fornecedor, descumprir os termos deste instrumento.
3.3. Efeito da rescisão: exceto pela rescisão por justa causa por parte do Fornecedor, todas as Ordens de Serviços feitas pelo Cliente e aceitas pelo Fornecedor antes do término do Contrato permanecerão vigentes e devidas de acordo com a SOW ou a Ordem relevante, independentemente de os Serviços terem sido prestados.
4. SEGURO. Cada parte manterá um seguro com cobertura pelo menos equivalente à oferecida por uma empresa prudente em circunstâncias similares ou conforme exigido por lei e fornecerá detalhes da cobertura mediante solicitação.
5. PAGAMENTO.
5.1. Se o Cliente adquirir os Serviços por um Parceiro Autorizado, o pagamento e as obrigações fiscais serão exclusivamente entre o Parceiro Autorizado e o Cliente. Os termos nas Seções 6.1 e 6.2 abaixo (Impostos) não se aplicaram entre o Fornecedor e o Cliente.
5.2. Se o Cliente adquirir os Serviços diretamente do Fornecedor, o Cliente pagará ao Fornecedor todas as taxas dentro de 30 (trinta) dias da data de emissão sem qualquer direito a compensação, reconvenção, retenção ou dedução. O Fornecedor se reservará o direito de cobrar juros sobre pagamentos atrasados dos valores não pagos, calculados conforme a menor taxa de (a) 1,5% de juros ao mês ou (b) a maior taxa de juros permitida pela lei pertinente, acumulados e compostos com base na data de vencimento até o pagamento ser recebido pelo Fornecedor.
6. IMPOSTOS.
6.1 Impostos sobre Transação.
(a) Caso o Cliente adquira os Serviços diretamente do Fornecedor, o Cliente pagará todos os impostos sobre transações aplicáveis, incluindo os impostos referentes às vendas e à utilização, impostos de valor agregado, impostos de importação, taxas alfandegárias, tarifas e outros encargos governamentais sobre transações que sejam designados de outra forma, além de juros ou multas relacionados, em relação aos valores a serem pagos pelo Cliente, em conformidade com o presente Contrato (Impostos sobre Transações).
(b) O Fornecedor discriminará nas faturas os Impostos sobre Transações que o Fornecedor é obrigada a recolher do Cliente, em conformidade com a legislação aplicável. O Cliente fornecerá prova de qualquer isenção dos Impostos sobre Transações ao Fornecedor com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias úteis da data de vencimento da fatura.
(c) Se o Fornecedor não recolher os Impostos sobre Transações exigidos do Cliente, mas posteriormente for obrigada a remeter tais Impostos sobre Transações a qualquer autoridade tributária, o Cliente imediatamente reembolsará o Fornecedor pelos Impostos sobre Transações, incluindo multas e juros acumulados, caso o não recolhimento e a não remissão em tempo hábil não tenham sido por culpa do Fornecedor.
6.2 Impostos Retidos na Fonte:
(a) Todo e qualquer pagamento devido pelo Cliente será efetuado livre, desembaraçado e sem deduções de qualquer imposto atual e futuro exigido por qualquer autoridade tributária.
(b) Caso o Cliente seja obrigado pela legislação aplicável a deduzir ou reter imposto de renda sobre valores a serem pagos ao Fornecedor nos termos do presente Contrato (Impostos Retidos na Fonte), o Cliente recolherá tais Impostos Retidos na Fonte à autoridade tributária apropriada e fornecerá ao Fornecedor uma comprovação do referido recolhimento, além de pagar ao Fornecedor o valor líquido remanescente.
(c) O Cliente apresentará um aviso por escrito ao Fornecedor de sua intenção de reter (incluindo detalhes sobre montantes e base legal para os Impostos Retidos na Fonte) com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias úteis da data de vencimento de qualquer pagamento sob os termos do presente Contrato, além de cooperar com o Fornecedor para reduzir qualquer cobrança de Imposto Retido na Fonte.
(d) Se o Fornecedor apresentar ao Cliente uma documentação válida e oficial, emitida pela autoridade fiscal relevante, referente a uma taxa inferior de Impostos Retidos na Fonte, o Cliente aplicará a taxa inferior.
6.3 Imposto de Renda: cada uma das partes será responsável pelo recolhimento do próprio imposto de renda ou demais tributos baseados em rendimentos ou recebimentos brutos.
7. CONFIDENCIALIDADE.
7.1 Cada uma das partes concorda que poderá ter acesso às Informações Confidenciais da outra parte, relacionadas ao presente Contrato e que as referidas Informações Confidenciais são de valor substancial para a Parte Divulgadora, que podem ser prejudicadas caso tal divulgação ocorra de forma imprópria a terceiros ou seja usada de forma a infringir este instrumento.
7.2 Cada um dos Destinatários das Informações Confidenciais, em conformidade com o presente Contrato, tem o dever de:
(a) manter a confidencialidade das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora e protegê-las, no mínimo, na mesma medida em que protege suas próprias Informações Confidenciais e que um indivíduo razoável protegeria as referidas Informações Confidenciais;
(b) não usar as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora de nenhuma forma, em seu benefício ou de outrem, exceto para a realização de suas funções, o exercício de seus direitos ou para o uso autorizado de outra forma, em conformidade com o presente Contrato; e
(c) não divulgar as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, exceto para a realização de suas funções, o exercício de seus direitos, em conformidade com o presente Contrato, ou para o uso autorizado de outra forma, em conformidade com o presente Contrato, desde que:
(i) a eventual divulgação, realizada aos funcionários e às contratadas ou agentes do Destinatário, seja de acordo com a necessidade de ciência dessas partes; e
(ii) os funcionários, contratadas ou agentes do Destinatário, ao tomarem ciência das Informações Confidenciais, estejam sob a obrigação de confidencialidade, não menos rigorosa do que a definida nesta seção.
7.3 Independentemente das restrições definidas acima, caso o Destinatário seja solicitado a divulgar as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora por lei, por exemplo, respondendo a uma intimação ou exigência de um tribunal, seja em caráter arbitrário, administrativo ou legislativo, o Destinatário deverá:
(a) quando for razoavelmente possível e permitido, fornecer de imediato um aviso expresso à Parte Responsável pela divulgação, referente à dita divulgação, a fim de dar a oportunidade à referida parte de buscar uma medida protetiva ou evitar, de outra forma, a divulgação das informações;
(b) divulgar apenas a menor quantidade possível necessária de Informações Confidenciais, a fim de satisfazer à obrigação legal; e
(c) pleitear e tomar as providências adequadas em relação ao órgão que solicita a divulgação, a fim de manter a confidencialidade das Informações Confidenciais a serem divulgadas.
7.4 O Cliente notificará de imediato o Fornecedor, caso as Informações Confidenciais do Fornecedor sejam usadas ou divulgadas de forma a infringir o presente Contrato. Como os danos materiais podem não ser compensação
o suficiente caso haja a violação ou tentativas de violação dos termos desta seção, as partes poderão de imediato impor seus direitos, mediante os procedimentos de execução ou interdição específicos, além de eventuais direitos adicionais ou indenizações possíveis.
7.5 Mediante a solicitação da Parte Divulgadora e a rescisão deste Contrato, salvo acordo em contrário entre as Partes na ocasião, cada uma das partes fará a devolução, destruição ou exclusão permanente, a critério da Parte Divulgadora, das Informações Confidenciais da parte contrária.
7.6 Ao final do Contrato, o Destinatário deverá continuar mantendo sigilo das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora durante 5 (cinco) anos, em conformidade com esta seção.
7.7 Feedback: o Cliente concorda que o Fornecedor tem direito irrestrito de usar sugestões e feedback fornecidos pelo Cliente referentes aos Serviços e outros produtos e serviços do Fornecedor e suas Afiliadas, sem aviso prévio, pagamento ou consentimento do Cliente, e que tais sugestões e feedback serão considerados Informações Confidenciais do Fornecedor, e não do Cliente.
8. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL.
8.1. Entre as Partes, (a) o Cliente tem pleno direito de propriedade sobre qualquer informação privativa, material ou outros itens fornecidos pelo Cliente para o Fornecedor nos termos da SOW aplicável (PI do Cliente) e todos os Direitos de Propriedade Intelectual naquele instrumento; e (b) o Fornecedor tem pleno direito de propriedade sobre todos os Materiais e Entregas do Fornecedor, incluindo os Direitos de Propriedade Intelectual naquele instrumento. Os serviços não serão interpretado como "trabalho contratado". O cliente não pode exercer quaisquer direitos, títulos e interesses em e para os Serviços, Materiais e Entregas do Fornecedor, ou em quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual relacionados, exceto nos direitos de uso limitados concedidos ao Cliente neste Contrato.
8.2 Sujeito a este Contrato, incluindo o pagamento de taxas:
(a) O Fornecedor concede ao Cliente uma licença perpétua de uso e reprodução integralmente paga, ilimitada, não exclusiva, não atribuível, não transferível e não sublicenciável para as operações de negócios internas do Cliente, as Entregas e quaisquer Materiais do Fornecedor conforme fornecido como parte das Entregas; e
(b) O Cliente concede ao Fornecedor uma licença integralmente paga, não exclusiva, não atribuível, não transferível e não sublicenciável, durante o termo de qualquer SOW aplicável, para usar, reproduzir e distribuir para o PI do Cliente Representante do Fornecedor para realizar os Serviços e fornecer as Entregas definidas no Contrato.
9. GARANTIAS, EXCLUSÕES, AVISOS DE ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADE.
9.1 Garantia. O Fornecedor garante que os Serviços serão executados de maneira profissional, em conformidade com padrões do setor pertinentes (Garantia de Serviços).
9.2 Recurso exclusivo. Desde que o Cliente notifique o Fornecedor por escrito e com detalhes suficientes sobre a violação da Garantia de Serviços no prazo de
30 (trinta) dias após a prestação dos Serviços fora de conformidade, o Fornecedor, a seu critério, (a) refará os Serviços sem custo adicional para o Cliente ou (b) creditará na conta do Fornecedor as taxas associadas aos Serviços fora de conformidade. Esta seção define o recurso exclusivo do Cliente e a responsabilidade exclusiva do Fornecedor em relação a qualquer violação da garantia dos Serviços. A Garantia dos Serviços é pessoal para o Cliente e não pode ser cedida, transferida ou transmitida a qualquer terceiro.
9.3 Aviso de Isenção de Responsabilidade quanto a Garantias: EXCETO PARA A GARANTIA DE SERVIÇOS, OS SERVIÇOS SÃO PRESTADOS "TAL COMO ESTÃO" NA MEDIDA PERMITIDA PELA LEI. A MCAFEE SE ISENTA DE TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, SEJAM ELAS EXPRESSAS, IMPLÍCITAS OU LEGAIS, INCLUINDO QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS QUE NÃO FAZEM PARTE DE OUTROS TIPOS DE GARANTIA (EXPLÍCITA OU IMPLÍCITA) DE ACORDO COM OS SERVIÇOS. ALÉM DE ISENTAR-SE DE TODAS AS OUTRAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES SEM LIMITAÇÃO, INCLUINDO QUALIDADE, CONFORMIDADE COM QUALQUER DECLARAÇÃO OU DESCRIÇÃO, DESEMPENHO, COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UMA DETERMINADA FINALIDADE, NÃO VIOLAÇÃO, OU QUALQUER OUTRO PROBLEMA OU VULNERABILIDADE ENCONTRADA PELA MCAFEE.
10. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
10.1. LIMITAÇÃO DE DANOS DIRETOS. A RESPONSABILIDADE TOTAL AGREGADA DE CADA PARTE À OUTRA PARTE POR REIVINDICAÇÕES SOB OU RELACIONADAS AO ASSUNTO DESTE CONTRATO SERÁ LIMITADA A DANOS DIRETOS EM QUANTIDADE NÃO EXCEDENTE AO TOTAL DE TAXAS PAGAS OU A PAGAR À MCAFEE PELOS SERVIÇOS DOS QUAIS AS REIVINDICAÇÕES SURGIRAM. ESTA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SE APLICA CASO AS REFERIDAS REIVINDICAÇÕES SURJAM ORIUNDAS DE UM CONTRATO, ATO ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), PATRIMÔNIO, ESTATUTO OU DE OUTRA FORMA.
10.2 AVISO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. PELA EXTENSÃO MÁXIMA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, NENHUMA DAS PARTES SERÁ
RESPONSABILIZADA POR XXXXX EMERGENTES CONEXOS AO PRESENTE CONTRATO, MESMO SE TAIS DANOS TIVEREM SIDO PREVISTOS OU SE UMA DAS PARTES TIVER SIDO ADVERTIDA QUANTO À POSSIBILIDADE DOS DITOS DANOS. ESTA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SE APLICA CASO AS REFERIDAS REIVINDICAÇÕES SURJAM ORIUNDAS DE UM CONTRATO, ATO ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), PATRIMÔNIO, ESTATUTO OU DE OUTRA FORMA.
10.3 LIMITAÇÃO DE EXCLUSÕES DE RESPONSABILIDADE. AS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE NA SEÇÃO 10 NÃO SE APLICAM A: (A) VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DO FORNECEDOR OU USO DE ENTREGAS DE FORMA NÃO AUTORIZADA PELO FORNECEDOR EM UMA SOW POR PARTE DO CLIENTE; (B) OBRIGAÇÕES INDENIZATÓRIAS DE AMBAS AS PARTES NA SEÇÃO 11; (C) VIOLAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE CONFIDENCIALIDADE DE AMBAS AS PARTES NA SEÇÃO 7 E OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO DO CLIENTE DE ACORDO COM A SOW; (D) RESPONSABILIDADE DE AMBAS AS PARTES POR MORTES OU LESÕES CORPORAIS CAUSADAS POR NEGLIGÊNCIA; OU (E) QUALQUER RESPONSABILIDADE QUE NÃO PODE SER LIMITADA OU EXCLUÍDA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
11. INDENIZAÇÃO.
11.1. Obrigações indenizatórias do cliente: salvo se proibido por lei, o Cliente, de modo incondicional, indenizará e defenderá o Fornecedor, suas Afiliadas e representantes, diretores, funcionários, contratadas e agentes (cada uma das partes sendo uma Parte Indenizada do Fornecedor) contra eventuais reivindicações, obrigações e despesas (incluindo custas processuais e honorários advocatícios) incorridos pela Parte Indenizada do Fornecedor, como resultado ou em conexão a:
(a) eventuais reivindicações de terceiros, oriundas:
(i) da falta de obtenção, por parte do Cliente, de consentimento, autorização ou licença necessários para o uso de dados, software, materiais, sistemas, redes do Fornecedor ou outras tecnologias fornecidas pelo Cliente neste Contrato;
(ii) do uso, por parte do Cliente, dos Serviços de forma não permitida expressamente pelo presente Contrato;
(iii) da conformidade do Fornecedor com tecnologias, projetos, instruções ou requisitos fornecidos pelo Cliente ou por terceiros em nome do Cliente;
(iv) de quaisquer reivindicações, custos, danos e obrigações pleiteadas por Representantes do Cliente; ou
(v) de quaisquer violações, por parte do Cliente, das leis ou normas aplicáveis; e
(b) de eventuais custas e honorários advocatícios exigidos para que o Fornecedor responda a uma intimação, ordem judicial ou inquérito judicial referente ao uso dos Serviços por parte do Cliente.
11.2. Indenização da Propriedade Intelectual do Fornecedor.
(a) O Fornecedor indenizará o Cliente, a seu critério, defenderá o Cliente contra reivindicações de terceiros quanto a esta última, em um processo ou ação judicial, caso a reivindicação seja referente a violação direta de patentes, direitos autorais ou apropriação indevida de segredos comerciais do Fornecedor, sendo a reivindicação contra os Serviços ou as Entregas, isoladamente, não atrelados a nenhum outro item ou, exclusivamente, em relação a uma combinação dos Serviços ou Entregas.
(b) Exclusões: não obstante as disposições em contrário presentes neste Contrato, o Fornecedor não indenizará ou defenderá o Cliente, total ou parcialmente, em relação às reivindicações afirmadas contra ou resultantes de:
(i) tecnologias, projetos, instruções ou requisitos fornecidos pelo Cliente ou por terceiros em nome do Cliente;
(ii) modificações ou programações de Serviços ou Entregas feitos por qualquer um que não seja o Fornecedor; ou
(iii) uma suposta implementação de um Padrão, por parte de Serviços ou Entregas, parcial ou integralmente.
(c) Recursos: é facultado ao Fornecedor, a seu exclusivo critério e custas, em relação a quaisquer Serviços e Entregas sujeitos a uma reivindicação:
(i) suprir o Cliente com o direito de continuar usando os Serviços ou Entregas afetados;
(ii) substituir Serviços ou Entregas afetados por Serviços ou Entregas em conformidade;
(iii) modificar os Serviços ou Entregas afetados para que eles fiquem em conformidade; ou
(iv) cancelar a prestação dos Serviços e, se as taxas foram pagas antecipadamente, reembolsar o valor residual das taxas pagas pelo Cliente pelos Serviços afetados, depreciadas com o método da linha reta durante um período de 3 (três) anos da data de prestação dos Serviços afetados.
11.3. Procedimento indenizatório: a parte indenizada (Indenizado) irá:
(a) fornecer de imediato um aviso por escrito à parte indenizante (Indenizador) sobre a reivindicação, desde que a falha na notificação em tempo hábil, que prejudique o Indenizador, isente o Indenizador de suas obrigações aqui previstas quanto ao reembolso do Indenizado, referente aos honorários advocatícios incorridos anteriormente à notificação;
(b) cooperar de forma razoável no que tanger à defesa ou à resolução da reivindicação; e
(c) dar ao Indenizador controle exclusivo sobre a defesa e a resolução da reivindicação, com a ressalva de que qualquer resolução da reivindicação não inclua uma obrigação de cumprimento específica ou admissão de responsabilidade por parte da Indenizada.
11.4. Indenização pessoal e exclusiva: as indenizações supracitadas são de caráter pessoal para as Partes e não poderão ser transferidas a ninguém. Isso estabelece a totalidade das obrigações indenizatórias das Partes e o recurso exclusivo do Cliente em relação a reivindicações conexas à violação dos Direitos de Propriedade Intelectual.
12. PRIVACIDADE E USO DOS DADOS.
12.1. Cada parte deve cumprir as leis aplicáveis à coleta, ao uso e à divulgação de Dados Pessoais e obter o devido consentimento para o manuseio dos referidos dados.
12.2. A menos que um contrato específico seja estabelecido entre as Partes, ao concordar com uma SOW ou enviar uma Ordem, as Partes são entendidas como assinantes do Contrato de Processamento de Dados (DPA) do Fornecedor. Em caso de conflito entre os termos do DPA e deste Contrato, os termos do DPA prevalecerão.
12.3. O Cliente concede ao Fornecedor direito perpétuo não exclusivo e licença para usar, reproduzir e divulgar Dados sobre Ameaças e material não identificado para a melhoria de produtos e serviços, para a realização de pesquisas a fim de aprofundar a compreensão sobre Malware, ameaças e vulnerabilidades e
para o aprimoramento da segurança em geral. Isso inclui, entre outros, a compilação de informações estatísticas e de desempenho e a colocação das referidas informações à disposição do público geral. O Fornecedor detém todos os direitos sobre os Dados sobre Xxxxxxx, bem como sobre dados anônimos e agregados.
12.4. Produtos, Serviços, programas de software, equipamentos de hardware, appliances ou o suporte poderão usar aplicativos e ferramentas para coletar Dados do Cliente. Essa coleta de Dados do Cliente poderá ser necessária para fornecer ao Cliente os Serviços relevantes. Poderá ser exigido que o Cliente desinstale, desative ou suspenda o uso de Serviços para interromper a coleta de Dados do Cliente.
12.5. O Cliente, ao usar os Serviços e Entregas, cumprirá suas obrigações referentes às regulamentações de privacidade em relação ao processamento de Dados Pessoais e quaisquer instruções de processamento enviadas ao Fornecedor. O Cliente declara que tem todos os direitos, permissões e autorizações necessários para o Fornecedor processar Dados Pessoais nos termos deste Contrato. O Cliente concorda que este Contrato é a instrução completa e final para o Fornecedor em relação ao processamento de Dados Pessoais.
13. CONFORMIDADE COM AS LEIS.
13.1. Cada uma das partes deverá cumprir com as leis e normas em âmbito nacional e local, em relação aos direitos e obrigações aqui estabelecidos, incluindo as leis e normas de privacidade e controle de exportação aplicáveis, a Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior dos EUA e as demais leis anticorrupção aplicáveis.
13.2. O Cliente, direta ou indiretamente, não fará a exportação ou transmissão, permitirá o acesso ou o uso de quaisquer Serviços ou dados técnicos (ou qualquer parte dos Serviços ou dos dados técnicos), ou ainda dos sistemas ou serviços que incorporem eventuais Serviços ou em qualquer país para os quais a exportação, transmissão ou o acesso sejam restritos, em função de uma norma, estatuto ou outras leis, sem a autorização, caso seja necessária, do Departamento de Indústria e Segurança do Departamento de Comércio dos EUA ou qualquer outra instituição governamental competente que possa ter foro sobre a exportação ou a transmissão. O Cliente não deverá usar, transferir ou acessar quaisquer Serviços com uso final relativo a armas nucleares, químicas ou biológicas de qualquer tipo, tampouco à tecnologia de mísseis, salvo se autorizado pelo Governo dos EUA, por meio de norma ou licença específica.
13.3. O Cliente reconhece e concorda que alguns Serviços que contêm criptografia podem exigir autorização dos EUA e de outras autoridades competentes, incluindo a União Europeia, antes da exportação. O Cliente também reconhece e concorda que alguns Serviços que contêm criptografia podem estar sujeitos a restrições de importação ou uso em outros países. É possível encontrar informações adicionais sobre exportação e importação de Serviços na página da Web "Conformidade com as Leis de Exportação dos EUA" (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx.xxxx), conforme forem periodicamente atualizadas.
13.4. Se o Fornecedor receber um aviso de que o Cliente foi identificado como parte sancionada ou restrita, conforme a legislação aplicável, o Fornecedor não será compelido a cumprir nenhuma de suas obrigações estabelecidas nos termos do presente Contrato, caso a execução dessas obrigações resulte em violação das sanções ou restrições.
14. SERVIÇOS DE TREINAMENTO. Os termos adicionais relativos aos Serviços de Treinamento do Fornecedor são definidos no Anexo 2 deste Contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Vínculo: as Partes são independentes no presente Contrato e expressamente se isentam da responsabilidade de qualquer tipo de vínculo de sociedade, franquia, joint venture, agência, empregador/empregado, fiduciário ou demais vínculos extraordinários. Nenhuma das partes tem a intenção de que o presente Contrato beneficie ou crie quaisquer direitos ou ações em favor de pessoas físicas ou jurídicas que não sejam as Partes e as Afiliadas relacionadas. Este Contrato não tem a intenção de criar um beneficiário de terceiros, de qualquer tipo. O Cliente não deverá declarar a quaisquer terceiros que detém direitos de vincular o Fornecedor de alguma forma, e o Cliente não fará declarações ou garantias em nome do Fornecedor.
15.2. Individualidade das Cláusulas: se um tribunal específico determinar que alguma das disposições aqui contidas é inválida ou inexequível, em conformidade com a legislação aplicável, esse tribunal modificará a disposição ao mínimo necessário para torná-la válida e exequível ou, caso isso não seja possível, o tribunal fará a separação e a exclusão da disposição do Contrato. A alteração não afetará a validade da disposição modificada, tampouco a validade de qualquer outra disposição aqui contida, que continuarão em pleno vigor e efeito.
15.3. Ausência de renúncias: a falha ou atraso, por uma das partes, na exequibilidade de qualquer uma das disposições aqui contidas não funcionará como uma renúncia ao direito de impor a disposição em questão ou qualquer outra contida neste Contrato, a qualquer momento. Uma renúncia de qualquer uma das disposições aqui contidas deve ser expressa por escrito, especificar a disposição que será desconsiderada e ser assinada pelas partes em anuência à renúncia.
15.4. Força Maior; outras falhas justificáveis ou atrasos na execução
(a) Nenhuma das partes será responsabilizada por atrasos ou falhas no cumprimento de quaisquer obrigações previstas neste Contrato, na medida em que forem resultantes de Circunstâncias de Força Maior.
(b) Os atrasos ou falhas de execução do Fornecedor serão justificáveis, na medida em que sejam consequências de:
(i) atos ou omissões do Cliente ou de seus funcionários, agentes, usuários, afiliadas ou contratados;
(ii) não obstante os termos gerais da subseção acima, a falha ou atraso no cumprimento, por parte do Cliente, de uma tarefa, obrigação ou responsabilidade específica contidas aqui, cuja tarefa, obrigação ou responsabilidade sejam uma condição ou um requisito para uma tarefa, obrigação ou responsabilidade do Fornecedor;
(iii) fiabilidade nas instruções, autorizações, aprovações ou outras informações do Representante do Cliente; ou
(iv) atos ou omissões de terceiros (exceto se orientados pelo Fornecedor).
15.5. Legislação reguladora: Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Contrato ou ao objeto deste serão regidas pelas leis aplicáveis do Território, conforme a Tabela 1 do Anexo 1 do presente Contrato. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias e a Lei para Uniformização das Transações por Computadores dos EUA não se aplicam ao presente Contrato.
15.6. Foro: os tribunais dos devidos Territórios, conforme o Anexo 1, terão foro exclusivo sobre todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Contrato ou ao objeto dele.
15.7. Integralidade do Contrato, ordem de precedência e alterações
(a) O presente Contrato constitui o entendimento integral entre o Fornecedor e o Cliente em relação ao objeto do contrato e substitui todas as propostas verbais ou escritas, além de todas as comunicações entre as Partes relacionadas ao objeto do contrato. Os Termos deste Contrato prevalecerão, não obstante eventuais variações em quaisquer Pedidos de Compra ou outros instrumentos escritos enviados pelo Cliente, quer sejam ou não expressamente rejeitados pelo Fornecedor. Todos os termos pré-impressos no Pedido do Cliente são expressamente rejeitados e não serão aplicados.
(b) Caso haja algum conflito ou inconsistência entre os termos de quaisquer documentos que componham o presente Contrato, a seguinte ordem de precedência será aplicada, na medida do conflito ou inconsistência, exceto se expressamente acordado de outra forma em eventuais documentos subordinados: este Contrato prevalecerá em relação a outros termos de qualquer SOW ou Ordem.
15.8. Avisos. Todos os avisos fornecidos em conformidade ou relacionados a este Contrato deverão ser enviados por escrito, assinados por ou em nome das partes que os estão fornecendo e endereçados à entidade do Fornecedor relevante, "Aos cuidados do Departamento jurídico", no endereço correspondente, ou ao Cliente, nas informações de contato do Cliente fornecidas no ato da compra ou do registro dos Serviços. Os avisos serão considerados entregues quando recebidos, se forem entregues manualmente, junto com o comprovante de recebimento; no dia útil seguinte ao envio por correio aéreo pré-pago, reconhecido nacionalmente e com recursos de rastreamento; ou 5 (cinco) Dias Úteis após o envio por correio aéreo registrado ou certificado, com aviso de recebimento, postagem pré- paga, para o endereço supracitado.
15.9. Cessão: o Fornecedor prove os Serviços ao Cliente para fins de uso comercial interno, e não para beneficiar terceiros. É vedado ao Cliente sublicenciar, ceder ou transferir seus direitos, em conformidade com o presente Contrato, sem o consentimento prévio e por escrito do Fornecedor. Qualquer tentativa do Cliente de sublicenciar, ceder ou transferir quaisquer de seus direitos, deveres ou obrigações nos termos deste Contrato, direta ou indiretamente, por fusão ou aquisição, será nula e sem efeito.
15.10. Sobrevivência: as seções a seguir, juntamente com eventuais termos adicionais necessários para a interpretação ou imposição deste Contrato de qualquer SOW, sobreviverão à rescisão do presente Contrato/SOW: Seções:
3.3 ("Efeito da rescisão"), 5 ("Pagamento"), 6 ("Impostos"), 7 ("Confidencialidade"), 8 ("Direitos de Propriedade Intelectual"), 9 ("Garantias, Exclusões e Avisos de Isenção de Responsabilidade"), 10 ("Limitação de Responsabilidade"), 11 ("Indenização") e 15 ("Geral").
-Anexo 1 nesta página-
Anexo 1: definições
Os termos em letras maiúsculas no presente Contrato significam:
Afiliadas, no que tanger ao Cliente, significa qualquer entidade que, de forma direta ou indireta, controle, seja controlada por, ou esteja sob controle em comum direto ou indireto da referida entidade ou de uma ou mais das outras Afiliadas da dita entidade (ou uma combinação destas).
Para os fins desta definição, uma entidade controlará outra se e desde que a primeira:
(a) seja a titular, com vantagens ou para fins de registro, de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos de votação da outra entidade;
(b) possa eleger a maioria dos diretores da outra entidade; ou
(c) realize a administração diária da referida entidade envolvida no contrato ou na qualidade de sócio-administrador.
Afiliada, no que tanger o Fornecedor, significa qualquer subsidiária direta ou indireta do Fornecedor.
Contrato significa estes Termos regentes e qualquer SOW ou Ordem, se aplicável.
Data de Vigência do Contrato significa a data da última assinatura de uma SOW ou a data em que o Fornecedor aceitou uma Ordem.
Parceiro Autorizado significa qualquer distribuidor, revendedor ou outros parceiros comerciais do Fornecedor com autorização por escrito do Fornecedor para vender Serviços.
Dia Útil significa qualquer dia que não seja sábado, domingo, feriado estatutário ou público no local em que os Serviços são fornecidos.
Cliente é a entidade para a qual os Serviços serão fornecidos pelo Fornecedor. Para que não restem dúvidas: "Cliente" não significa o consumidor individual.
Dados do Cliente significam os Dados Pessoais, os dados confidenciais ou demais informações sobre o Cliente, sua equipe e outros Clientes que usam os Serviços (incluindo seus nomes, endereços, endereços de e-mail e detalhes de pagamento), seus computadores, arquivos armazenados em seus computadores ou interações entre seus computadores e outros computadores (incluindo informações relacionadas a redes, licenças utilizadas, tipo de hardware, modelo, tamanho do disco rígido, tipo da CPU, tipo do disco, tamanho da RAM, arquitetura 32 bit ou 64 bit, tipos de sistema operacional, versões, localidade, versão do BIOS, modelo do BIOS, total de scanners instalados, tamanho do banco de dados, telemetria de
sistema, ID de dispositivos, endereço IP, localização, conteúdo, produtos do Fornecedor instalados, componentes do Fornecedor, informações sobre processos e serviços, frequência e detalhes de atualização de componentes do Fornecedor, informações sobre produtos de terceiros instalados, resumo de logs criados pelo Fornecedor, padrões de uso dos produtos do Fornecedor e recursos específicos etc.).
Informações Confidenciais significam todas as informações (independentemente da forma de divulgação ou o meio utilizado para armazená-las ou declará-las) de uma parte (Parte Divulgadora), incluindo segredos comerciais e informações técnicas, financeiras ou de negócios, dados, ideias, conceitos ou know-how, que:
(a) tenham sido denominadas "confidenciais" ou em termos similares pela Parte Divulgadora no ato da divulgação e, caso sejam verbais ou visuais, tenham sido confirmadas por escrito como confidencial pela Parte Divulgadora em até 15 (quinze) dias contados da data da divulgação; ou
(b) a parte recebedora (Destinatário) considerou de forma razoável como confidenciais, conforme as circunstâncias acerca da divulgação.
No entanto, as Informações Confidenciais não incluem informações que:
(a) os registros escritos demonstrem que foram adquiridas dentro da lei ou que sejam de conhecimento prévio do Destinatário, independente da Parte Divulgadora;
(b) tenham sido recebidas de terceiros, sem restrições quanto ao uso ou divulgação e não por inadvertência ou erro;
(c) sejam ou tenham sido divulgadas ao público, não por alguma falha do Destinatário e não infringindo os termos deste Contrato ou outra obrigação para com a manutenção da confidencialidade; ou
(d) sejam criadas de forma independente pelo Destinatário sem violação ao presente Contrato, incluindo qualquer obrigação de confidencialidade devida à Parte Divulgadora.
Além do mencionado, os Serviços e as taxas associadas são considerados Informações Confidenciais do Fornecedor.
Danos Emergentes são danos indiretos, especiais, incidentais, punitivos, exemplares, subsequentes ou extracontratuais de qualquer espécia. Tais danos incluem reivindicações de terceiros, lucros cessantes, perda de bens intangíveis, perda de salários de funcionários, falha ou mau funcionamento do computador ou do sistema, custos de obtenção de serviços na nuvem em substituição, paralisação do trabalho, negação de acesso ou inatividade, interferência ou interrupção do
sistema ou do serviço ou qualquer perda, dano ou roubo de dados, informações ou sistemas, além dos custos para recuperar dados, informações ou sistemas perdidos, danificados ou roubados.
Contrato de Processamento de Dados (DPA) é o Contrato de Processamento de Dados de Clientes da McAfee Enterprise disponível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxx/xxxxx.xxxx.
Entregas são quaisquer relatórios, análises, materiais tangíveis ou intangíveis ou produtos que o Fornecedor entrega ao Cliente, conforme a SOW ou a Ordem.
Trabalho Derivado significa um trabalho baseado em um ou mais trabalhos preexistentes (revisão, tradução, dramatização, versão cinematográfica, abreviação, condensação, aprimoramento, modificação ou qualquer outra forma em que o trabalho preexistente possa ser reformulado, transformado ou adaptado) que, se for criado sem a autorização do detentor dos direitos autorais da obra preexistente, constituiria uma violação de direitos autorais.
Circunstâncias de Força Maior se refere a qualquer evento além do controle razoável de uma parte que, devido a sua natureza, não poderia ter sido previsto ou, caso houvesse possibilidade de ter sido previsto, seria inevitável, incluindo greves, bloqueios ou outras controvérsias industriais (relacionadas a sua mão de obra ou de terceiros), atos fortuitos, guerras, motins, embargos, atos de autoridades civis ou militares, atos de terrorismo ou sabotagem, epidemias, pandemias, escassez de suprimento ou atraso na entrega pelos Fornecedores, incêndios, inundações, terremotos, acidentes, radiação, incapacidade de garantir transporte, falhas na comunicação ou em fontes de energia, danos dolosos, quebra na fábrica ou de maquinário, ou inadimplência de fornecedores ou subcontratadas.
Direitos de Propriedade Intelectual significam todos os Direitos de Propriedade Intelectual ou demais Direitos de Propriedade em todo o mundo, sejam eles existentes de acordo com estatutos, na lei comum ou o patrimônio, existentes no presente ou criados no futuro, incluindo:
(a) direitos autorais, marcas registradas e segredos comerciais de direitos de patentes, direitos morais, direitos de publicidade e direitos de autoria;
(b) a aplicabilidade ou o direito de aplicabilidade a qualquer dos direitos mencionados no parágrafo (a); e
(c) todas as renovações, prorrogações, continuações, divisões, restaurações ou reedições dos direitos ou aplicabilidades referidos nos parágrafos (a) e (b).
Malware significa aplicativos, códigos executáveis ou conteúdos maliciosos que o Fornecedor considera prejudiciais.
Ordem de Serviço ou Ordem significa uma ordem de compra do Cliente para Serviços do Fornecedor ou um Parceiro Autorizado, se aplicável.
Data de Ordem do Serviço se refere à data na qual o Fornecedor aceitou uma ordem de Serviços.
Fornecedor significa uma das entidades legais do Fornecedor listadas na Tabela 1 abaixo, que é identificada na Ordem de Serviço ou que executou uma SOW para os Serviços:
Tabela 1
Território: para Serviços nas seguintes Regiões/Países: | Entidade do Fornecedor | Endereço Comercial Aviso | Opção de Lei e Local |
Estados Unidos, México, América Central, América do Sul e Caribe | Musarubra XX, XXX | 0000 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxx, XX. 00000 – EUA | Lei da Califórnia/ Os tribunais estaduais do condado de Santa Clara ou os tribunais federais no Distrito Norte da Califórnia |
Todos os países da Europa, Oriente Médio e África (EMEA) | Musarubra Ireland Limited | Xxxxxxxx 0000, Xxxx Xxxx, Xxxxx, Xxxx, Xxxxxxx | As leis da República da Irlanda/ Tribunais da República da Irlanda |
Japão | Musarubra Japan XX | Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx, 0-00-0 Xxxxxxxxx, Xxxxxxx-xx, Tóquio 150-0043 | As leis do Japão/ Tribunais no Distrito de Tóquio – Tribunal do Japão |
Região Ásia-Pacífico, com exceção de Japão, China e Austrália | Musarubra Singapore Pte Ltd | 000 Xxxxxxx Xxxx, #00-00/00 Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx X, Xxxxxxxxx, 000000 | As leis da República de Singapura/ Os tribunais da República de Singapura |
China | McAfee (Beijing) Security | Xxxx 000, Xx 0 Xxxxx Xxxxxx’ | As leis da República de |
Software Co. Ltd | Stadium Road, Chaoyang District, Beijing, China | Singapura/ Os tribunais da República de Singapura | |
Austrália | Musarubra Australia Pty Ltd | 00 Xxxxx Xxxxx, Xxxxx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx | As leis da Austrália Tribunal de Nova Gales do Sul, Austrália |
Vendas para o Governo dos EUA e para governos estaduais/locais e empresas da área de saúde nos Estados Unidos e Canadá | XxXxxx Xxxxxx Xxxxxx XXX | 00000 Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, XX 00000 | Lei da Califórnia/ Os tribunais estaduais no condado de Santa Clara ou os tribunais federais no Distrito Norte da Califórnia |
Materiais do Fornecedor se refere a todos os Direitos de Propriedade Intelectual que são:
(a) de propriedade ou licenciados pelo Fornecedor ou licenciadores terceirizados antes da execução dos Serviços;
(b) desenvolvidos, adquiridos, concebidos ou reduzidos à prática pelo Fornecedor ou seus agentes durante a provisão dos Serviços e
(c) modificações, melhorias e Trabalhos Derivados dos Direitos de Propriedade Intelectual mencionados nos parágrafos (a) e (b).
Aviso de Privacidade do Fornecedor significa o Aviso de Privacidade do Fornecedor, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xx- br/about/legal/privacy.html.
Ordem de Serviço ou Ordem significa uma ordem de compra do Cliente para Serviços do Fornecedor ou um Parceiro Autorizado, se aplicável.
Dados Pessoais significam todas as informações relacionadas de forma direta ou indireta a uma pessoa física identificada ou identificável.
Representante se refere a Afiliadas, revendedores autorizados, subcontratadas, funcionários ou agentes autorizados de determinada parte.
Serviços se refere a tarefas, funções, responsabilidades, Entregas e outros serviços profissionais específicos a serem fornecidos pelo Fornecedor ao Cliente sob este Contrato e conforme descrito na SOW ou Ordem aplicável.
Descrição de Trabalho ou SOW significa uma descrição de trabalho por escrito firmada periodicamente pelas Partes que descreve os Serviços a serem prestados pelo Fornecedor, as obrigações respectivas das Partes em relação a esses Serviços e quaisquer outros termos, condições e dependências relacionados ou acordados mutuamente.
Território re refere ao país ou região em que os Serviços serão executados, conforme a Tabela 1 acima.
Dados sobre Ameaças significam informações que não identifiquem pessoas ou clientes sobre malware, ameaças e tentativas ou ocorrências efetivas de eventos de violação à segurança, incluindo, entre outras, informações sobre frequência, origem, código associado, identificadores gerais, setores atacados e localidades geográficas.
-Anexo 2 nesta página-
Anexo 2 – Termos adicionais para serviços de treinamento.
1. Estes termos adicionais no Anexo 2 se aplicam a quaisquer Serviços providos pelo Fornecedor ao Cliente.
2. O Fornecedor fornecerá confirmação dos Serviços de treinamento para o Cliente antes da data de início do curso de treinamento. Todos os cursos dos Serviços de treinamento devem ser reservados pelo Cliente no prazo de 1 (um) ano da data da emissão da fatura do Fornecedor para tais Serviços de treinamento. Caso contrário, o Fornecedor poderá, a seu exclusivo critério, cancelar total ou parcialmente os Serviços de treinamento que não forem reservados pelo Cliente. O Cliente concorda que as taxas dos Serviços de treinamento não são reembolsáveis nem estão disponíveis para crédito ou troca, exceto quando expressamente acordado por escrito pelo Fornecedor.
3. Taxas de Serviços de treinamento: as taxas cobradas pelo Fornecedor pelos Serviços de treinamento cobrirão o pagamento do instrutor no centro de treinamento do Fornecedor, o uso dos sistemas de treinamento, lanches e materiais do curso para os participantes. O Fornecedor não é responsável por custos de viagem ou acomodação incorridos pelo Cliente ou qualquer de seus participantes do curso de treinamento pertinente. Salvo se acordado em contrário, o Fornecedor fornecerá todos os Serviços de treinamento em inglês.
4. Pagamento: se o Cliente adquirir os Serviços de treinamento diretamente do Fornecedor, o Cliente deve pagar todas as taxas de Serviços de treinamento de acordo com a fatura do Fornecedor para garantir que o Fornecedor receba as devidas taxas pelo menos 14 (quatorze) dias antes da data de início do curso de treinamento.
5. Cancelamento.
5.1 Pelo Cliente: o Cliente deverá cancelar os Serviços de treinamento agendados por escrito dentro de 14 (quatorze) dias da data de início do curso de treinamento para não pagar taxas. O Cliente pagará ao Fornecedor as seguintes taxas pelos cancelamentos dos Serviços em menos de 14 (quatorze) dias:
(a) 50% (cinquenta por cento) dos custos das taxas e despesas relacionadas ao curso de treinamento cancelado (incluindo custos de faturamento para esse valor) se o Fornecedor receber o aviso de cancelamento do Cliente entre 7 (sete) e 14 (quatorze) dias da data de início do curso de treinamento; ou
(b) o valor total das taxas e despesas relacionadas ao curso de treinamento cancelado (incluindo custos de faturamento para esse valor) se o Fornecedor receber o aviso de cancelamento do Cliente menos de 7 (sete) dias antes da data de início do curso de treinamento.
5.2 Pelo Fornecedor:
(a) o Fornecedor poderá cancelar qualquer Serviço de treinamento sem obrigações ou multas se não estiver recebendo as taxas dos Serviços de treinamento de acordo com a Seção 14.3.
(b) o Fornecedor poderá cancelar Serviços de treinamento a qualquer momento por conveniência. Se o Fornecedor não puder fornecer um curso de treinamento substituto adequado, a única responsabilidade do Fornecedor perante o Cliente será reembolsar as taxas dos Serviços de treinamento pagas pelo Cliente. Para que não restem dúvidas, o Fornecedor não será responsável por custos de viagem ou hospedagem associados ao cancelamento, nos termos desta seção.
5.3 Substituição e reagendamento.
(a) O Cliente pode substituir, a seu critério, os participantes do curso de treinamento por funcionários com qualificações equivalentes exigidas para a participação no curso de treinamento. Contudo, o Fornecedor se reserva o direito de recusar ou limitar qualquer Serviço de treinamento se o participante do Cliente não cumprir os requisitos do curso de treinamento correspondente. O Cliente poderá reagendar o curso de treinamento, sujeito a disponibilidade, fornecendo ao Fornecedor um aviso prévio por escrito de 14 (quatorze) dias.
(b) O Fornecedor se reserva o direito de usar instrutores substitutos, modificar ligeiramente o conteúdo dos Serviços de treinamento e mudar as datas e os locais mediante aviso ao Cliente. Se o Cliente não puder participar por conta das mudanças, o Cliente poderá reservar outro curso disponível. O Fornecedor não será responsável por quaisquer custos do Cliente associados ao reagendamento.
(c) Conduta: o Fornecedor se reserva o direito de recusar, limitar ou cancelar qualquer Serviço de treinamento se o participante do Cliente, na opinião do Fornecedor, tiver apresentado comportamento inadequado ou for considerado violento, agressivo ou perturbador. Nesse caso, o Cliente não terá direito a reembolsos.
5.4 Materiais de treinamento: todos os materiais e sistemas de treinamento fornecidos pelo Fornecedor como parte dos Serviços de treinamento são fornecidos "tal como estão", sem garantia de qualquer tipo, expressa ou implícita, legal ou de outro tipo, inclusive sem limitação em relação a qualidade, confiabilidade, pontualidade, utilidade, suficiência e precisão.
-Fim do Anexo 2-
-Fim do Contrato-