TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEGEC COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS – COSEG
Anexo
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEGEC COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS – COSEG
1. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de vigilância patrimonial armada, por meio, inclusive, de rondas internas utilizando bastão de rondas, para o imóvel sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), sediado no município de Maceió/AL, é imprescindível para resguardar a integridade do patrimônio institucional e humano desse órgão, visando não só evitar a depredação, a violação, a evasão e a apropriação indébita dos bens públicos, como também assegurar a incolumidade de autoridades, de seus servidores e público usuário.
2. DA ADEQUAÇÃO AO INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO
O serviço de vigilância patrimonial é definido, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nos termos do art. 1º do Decreto nº 2.271/97, como uma das “atividades materiais acessórias” à consecução da atividade fim de seus órgãos. Ou seja, embora não esteja relacionado à atividade fim deste Tribunal, é entendido como necessário à viabilização e manutenção dos serviços prestados à sociedade, em especial de promover amelhoria contínua da qualidade do atendimento, garantindo a satisfação do usuário do serviço público e garantir a legitimidade do processo eleitoral (sua atividade fim), estando, portanto, previsto no Plano Anual de Contratações, na ação estratégica 02.122.0570.20GP.0027/JCGA, estando vinculado ao objetivo estratégico de “instituição da governança judiciária", devendo observar os critérios de sustentabilidade e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A fim de descrever os requisitos elencados nos subitens a seguir, observou-se os dispositivos abaixo:
● a Lei nº 10.520/2002, que institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
● o Decreto nº 10.024, que regulamenta a Lei nº 10.520/2002;
● a Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública; Pública;
● a Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração
● a Lei nº 7.102/1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros,
estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências;
● a Portaria DPF nº 3.233/2012, que dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada;
● a Portaria SEGES/MP nº 213/2017, que dispõe sobre os valores limites para contratação de serviços de vigilância e de limpeza e conservação pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg);
● o Caderno Técnico, elaborado pela elaborado pela Secretaria de Gestão (SEGES) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), apresentando Estudo sobre a Composição dos Custos do Valores Limites para os Serviços de Vigilância;
● a Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017 e seus anexos, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
● o Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão (SEGES) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), sobre Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial; e
● a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com registro no MTE sob número AL000068/2021, celebrada entre o Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Alagoas e o Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Alagoas.
3.1. Quanto a Forma de Prestação dos Serviços
Este serviço integra as atividades de segurança privada, complementares às atividades de segurança pública, reguladas, autorizadas e fiscalizadas pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) e desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas empresas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, na forma disciplinada pela Portaria DPF nº 3.233/2012, como sendo, nos termos de seu art. 1º, § 3º, inciso I, aquela “atividade exercida em eventos sociais e dentro de estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio”.
Com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado, o serviço requerido é, nos termos do art. 2º, §1º, do Decreto nº 5.450/2005, classificado como serviço comum, e, conforme art. 1º, § 1º, do Decreto nº 2.271/1997, como atividade material acessória, instrumental ou complementar à área de competência legal deste Regional, não inerente às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos e, portanto, objeto, preferencialmente, de execução indireta (por terceirização). Ou seja, prestado preferencialmente por empresas privadas especializadas, de forma que a prestação indireta dos serviços não gere vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração contratante, vedando-se qualquer relação entre esses que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Neste estudo, portanto, considera-se Vigilância Patrimonial, conforme expresso pela Lei nº 7.102/1983 e pelo Decreto nº 89.056/1983, o serviço prestado com a finalidade de “proceder à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas”, unicamente dentro dos limites dos imóveis vigiados e exercido por vigilantes especialmente habilitados, quando prestada em eventos com público superior a três mil pessoas, constituindo-se, nos termos do art. 1º, inciso LXXVI, da Portaria SE-MEC nº 1.4787/2014, serviço de natureza contínua, cuja interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente, respeitados os limites de vigência contratual impostos pela Lei 8.666/1993, eis que constatada a sua essencialidade tanto para resguardar o patrimônio público quanto para salvaguardar seus usuários.
Conforme Anexo VI-A da IN SEGES/MPDG nº 05/2017, o serviço de vigilância patrimonial poderá ser executado por meio de monitoramento eletrônico e/ou de Postos de Vigilância (alocação de vigilante, funcionário de empresa especializada, na sede do órgão contratante) armada e/ou desarmada - para os quais adotar-se-á, preferencialmente, uma das seguintes escalas de trabalho:
a) 44 (quarenta e quatro) horas semanais diurnas, de segunda a sexta-feira, envolvendo 1
(um) vigilante;
b) 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas;
c) 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas;
d) 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a sexta-feira, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; ou
e) 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a sexta-feira, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.
Nesses moldes, conforme estabelecido no Caderno de Logística do Ministério do Planejamento, e consoante o disposto na Descrição Sumária do cargo de Vigilante (CBO nº 5173-30) dada pelo Ministério do Trabalho, o serviço deve ser prestado exclusivamente dentro das dependências do órgão contratante - neste caso 01 (um) imóvelsob responsabilidade do TRE/AL, localizado no município de Maceió, cuja descrição e endereço constará do Termo de Referência -, envolvendo a alocação, pela contratada, de mão de obra capacitada para:
I. Vigiar as dependências de propriedade da contratante, com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades;
II. Zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e
regulamentos;
III. Recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e
restrito, identificando-as, averiguando pretensões, e, se necessário, prestando informações ao público que estiver entrando ou saindo das dependências da contratante;
IV. Fiscalizar as pessoas e cargas que ingressam e saem das dependências da contratante,
bem como o patrimônio dessa;
V. Escoltar pessoas e mercadorias, se necessário, dentro do local de prestação do serviço; VI.Controlar objetos e cargas;
VII. Vigiar parques e reservas florestais, se pertencentes à contratante, combatendo inclusive focos de incêndio;
VIII. Vigiar presos, se estiverem nas áreas de domínio da contratante;
IX. Comunicar-se, de forma discreta, via rádio HT ou telefone;
X. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
XI. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Administração, bem como as que entenderem oportunas;
XII. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas com crachá, abordando somente aquelas que não estejam identificadas ou apresentem atitude suspeita;
XIII. Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;
XIV. Controlar rigorosamente a entrada e saída de pessoas e de veículos após o término de cada expediente de trabalho (fora do horário de funcionamento das unidades), anotando situações fora da normalidade, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da contratante, bem como as que entenderem oportunas;
XV. Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;
XVI.Comunicar à contratante todos os acontecimentos entendidos como irregulares e que possa vir a representar risco para o patrimônio do Tribunal, inclusive aqueles de ordem funcional, para que se adote as providências de regularização necessárias;
XVII. Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Administração, facilitando a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
XVIII. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Administração;
XIX. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
XX. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato à Administração no caso de desobediência;
XXI. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;
XXII. Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Administração verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranqüilidade;
XXIII. Assumir diariamente o posto, devidamente uniformizado, barbeado, de cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada;
XXIV. Manter-se no posto, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender a chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados; e
XXV. Registrar e controlar, juntamente com a Administração, diariamente, a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do posto onde estiver prestando seus serviços. Ademais, visando à adequada consecução da atividade de vigilância, esta Administração entende que os funcionários alocados pela contratada deverão:
a) Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades;
b) Xxxxx, pela apresentação pessoal, mantendo as unhas e cabelos limpos e aparados, sapatos e coturnos engraxados, uniforme limpo e bem apresentável, barbear-se diariamente, apresentar-se com os cabelos curtos ou presos, usar maquiagem suave e jóias discretas;
c) Apresentar postura atenta e impecável, o que significa não se encostar a paredes e pontos de apoio, evitar manter as mãos nos bolsos, bem como permanecer de costas para o público;
d) Responsabilizar-se pela manutenção, em boas condições de uso, dos móveis e equipamentos, em especial os de proteção contra incêndio, instalados no seu posto de serviço/guarita;
e) Zelar pela ordem, segurança e limpeza do seu local de trabalho;
f) Obedecer às normas internas deste Tribunal;
g) Registrar diariamente a sua frequência, através de ponto eletrônico;
h) Permanecer nos seus postos, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros que não sua chefia (e/ou preposto), exceto para realizar as rondas noturnas, periódicas e programadas;
i) Ao efetuar as rondas noturnas, nos horários estabelecidos pela Administração contratante, verificar todas as áreas internas e externas aos prédios, como vias de acesso, garagens e pátios,
j) Efetuar, mediante anuência do “revistado”, revista privada1 em bolsas ou sacolas quando julgar conveniente e necessário, solicitando ao transeunte abrir sua própria bolsa, em abordagem discreta, com polidez e respeito;
k) Fechar as entradas e saídas em situações de risco, quando julgar necessário, a fim de proteger a comunidade interna;
l) Nos horários preestabelecidos para funcionamento das unidades, salvo exceções, abrir e fechar os portões e as portas dos imóveis sob sua responsabilidade, e proceder regularmente a vistoria, constatando a ausência de pessoas estranhas, abrindo e fechando as portas e janelas, ligando e desligando chaves de circuitos elétricos e aparelhos em geral, etc.;
m) Organizar filas, quando houver necessidade;
n) Auxiliar deficientes físicos a movimentarem-se pelo órgão contratante;
o) Tomar as medidas necessárias para evitar danos, baseando-se nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade outorgada pela função;
p) Acionar a ativação e desativação do sistema de alarmes dos prédios nos horários pré-
estabelecidos;
e
q) Monitorar câmeras de segurança instaladas nos prédios, se houver;
r) Prestar as informações que possibilitem a punição dos infratores;
s) Xxxxxxx e assinar diariamente o livro de ocorrências referente ao seu posto de trabalho;
t) Notificar à Administração, a existência de lâmpadas queimadas, luzes acesas,
equipamentos ligados ou danificados, portas e janelas abertas, vazamentos de água ou gás e princípios de incêndio, verificando as condições de segurança.
A IN SEGES/MP nº 05/2017 prevê, ainda, em seu anexo VI-A, a possibilidade de contratação conjunta, com os serviços contínuos de vigilância armada/desarmada ou de monitoramento eletrônico, dos serviços de Brigada de Incêndio e de instalação, manutenção ou aluguel de equipamentos de vigilância eletrônica, destacando, porém, que os serviços de instalação e manutenção de circuito fechado de TV ou de quaisquer outros meios de vigilância eletrônica são serviços de engenharia, para os quais devem ser contratadas empresas que estejam registradas no CREA e que possuam profissional qualificado em seu corpo técnico (engenheiro), detentor de atestados técnicos compatíveis com o serviço a ser executado.
3.2. Quanto às Empresas Autorizadas à Prestação do Serviço
Nesse estudo, a terminologia “empresa especializada” é empregada com o mesmo significado que lhe é dado pela Portaria DPF nº 3.233/2012, em seu art. 2º, inciso I: “pessoa jurídica de direito privado autorizada a exercer as atividades de vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e cursos de formação”.
Para obter a autorização de funcionamento de que fala o inciso I do art. 14 da Lei nº 7.102/1983, conforme art. 4º da Portaria supracitada, as empresas especializadas, cuja propriedade e administração é vedada a estrangeiros -, deverão preencher os seguintes requisitos:
I. possuir capital social integralizado mínimo de 100.000 (cem mil) UFIR2 ;
II. provar que os sócios, administradores, diretores e gerentes da empresa de segurança privada não tenham condenação criminal registrada;
III. contratar, e manter sob contrato, o mínimo de quinze vigilantes, devidamente
habilitados;
IV. comprovar a posse ou a propriedade de, no mínimo, um veículo comum, com sistema
de comunicação ininterrupta com a sede da empresa em cada unidade da federação em que estiver autorizada;
V. contratar seguro de vida coletivo; e
VI. possuir instalações físicas adequadas, comprovadas mediante certificado de segurança, observando-se:
a) uso e acesso exclusivos ao estabelecimento, separado das instalações físicas de outros estabelecimentos e atividades estranhas às atividades autorizadas;
b) dependências destinadas ao setor administrativo;
c) dependências destinadas ao setor operacional, dotado de sistema de comunicação;
d) local seguro e adequado para a guarda de armas e munições, construído em alvenaria, sob laje, com um único acesso, com porta de ferro ou de madeira reforçada com grade de ferro, dotada de fechadura especial, além de sistema de combate a incêndio nas proximidades da porta de acesso;
e) vigilância patrimonial ou equipamentos elétricos, eletrônicos ou de filmagem, funcionando ininterruptamente; e
f) garagem ou estacionamento para os veículos usados na atividade armada.
Segundo o art. 38 do Decreto nº 89.056/1983, para que operem, além de autorizadas, as empresas especializadas deverão promover comunicação à Secretaria de Segurança Pública da respectiva Unidade da Federação, constando:
I. cópia do instrumento de autorização para funcionamento;
II. cópia dos atos constitutivos da empresa;
III. nome, qualificação e endereço atualizado dos sócios-proprietários, diretores e gerentes da empresa; bem como dos responsáveis pelo armamento e munição;
IV. relação atualizada dos vigilantes e demais funcionários;
V. endereço da sede, escritório e demais instalações da empresa;
VI. especificações do uniforme especial aprovado para uso dos vigilantes;
VII. relação pormenorizada das armas e munições de propriedade e responsabilidade da
empresa;
VIII. relação dos veículos especiais, no caso de empresa especializada em transporte de
valores e de empresa que executa serviços orgânicos de transporte de valores;
IX. relação dos estabelecimentos aos quais são prestados serviços de vigilância ou de transporte de valores; e
X. outras informações, a critério da respectiva Secretaria de Segurança Pública.
Ainda, segundo a Portaria DPF nº 3.233/2012, as empresas especializadas, sobretudo as de vigilância patrimonial:
I. deverão possuir instalações físicas aprovadas pelo Delegado Regional Executivo - DREX da respectiva unidade da federação, após realização de vistoria pela Delesp ou CV;
II. não poderão desenvolver atividades econômicas diversas das que estejam autorizadas;
III. poderão utilizar toda a tecnologia disponível, inclusive, fornecendo sob a forma de comodato os equipamentos e sistemas eletrônicos necessários - cuja instalação, no entanto, não poderá ser realizada por vigilante;
IV. terão sob sua propriedade e responsabilidade as armas destinadas ao uso dos
vigilantes; e
V. fornecerá exclusivamente as suas expensas, uniformes e equipamentos (inclusive
armamento autorizado ao exercício da função) aos seus funcionários vigilantes.
O Caderno de Logística do Ministério do Planejamento, 0660303, por sua vez, destaca que a contratada deverá:
a) para todos os efeitos legais, responsabilizar-se perante o órgão contratante e terceiros, pelos atos e omissões praticados por seus empregados no desempenho de suas funções;
b) comprovar a formação técnica específica da mão de obra oferecida, por meio de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedido por instituição devidamente habilitada e reconhecida;
c) implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão de obra nos respectivos Postos de Vigilância contratados;
d) informar, em tempo hábil, qualquer motivo que atrase ou a impeça de assumir o posto conforme o estabelecido;
e) fornecer uniformes e equipamentos à mão de obra envolvida, conforme a seguir descrito, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho: calça, camisa de mangas compridas e curtas, cinto de náilon, sapatos, meias, quepe com emblema, jaqueta de frio ou japona, capa de chuva, crachá, revólver calibre 38, cinto com coldre e baleiro, munição calibre 38, distintivo tipo broche, livro de ocorrência, cassetete, porta cassetete, apito, cordão de apito, lanterna 3 pilhas, pilhas para lanterna, etc., sem repassar seus custos aos empregados;
f) apresentar à Administração a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos Registro de Arma e Porte de Arma, que serão utilizadas pela mão de obra alocada nos postos;
g) fornecer as armas, munição e respectivos acessórios ao vigilante no momento da implantação dos postos;
h) oferecer munição de procedência direta de fabricante, não sendo permitido em hipótese alguma o uso de munições recarregadas;
i) prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação dos postos, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
j) apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão de obra oferecida para atuar nas instalações da Administração;
k) efetuar a reposição da mão de obra nos postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
l) manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender a eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalaçõe;
m) atender de imediato às solicitações de substituição da mão de obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
n) instruir seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive no que se refere ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
o) relatar à Administração toda e qualquer irregularidade observada nos postos das instalações onde houver prestação dos serviços;
p) inspecionar os postos, por meio de seus supervisores, no mínimo 1 (uma) vez por semana, em dias e períodos (diurno das 7h/15h e noturno das 15h/23h) alternados; e
q) cientificar seus vigilantes de que a arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa, própria ou de terceiros, e na salvaguarda do patrimônio da Administração, após esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema.
3.3. Quanto ao Exercício da Profissão de Vigilante
A prestação do serviço de vigilância deverá ser executada por profissionais qualificados nos termos da Lei nº 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/1983 e suas alterações, como também de acordo com as normas impostas pela Portaria DPF nº 3.233/2012, os quais deverão ser registrados no Departamento de Polícia Federal, onde comprovarão preencher os seguintes requisitos:
I. ser brasileiro;
II. ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
III. ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;
IV. ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado;
V. ter sido aprovado em exame psicotécnico e de saúde física e mental;
VI. não ter antecedentes criminais registrados; e
VII. estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
Convém ressaltar que a atividade de vigilância (CBO nº 5.173.30) não se confunde com as atividades de porteiro, vigia e afins (CBOs da família nº 5.174), as quais, nos termos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho, recepcionam e orientam visitantes e hóspedes. Zelam pela guarda do patrimônio observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outras anormalidades. Controlam o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados. Recebem mercadorias, volumes diversos e correspondências. Fazem manutenções simples nos locais de trabalho.
Os vigilantes, por sua vez, nos termos da CBO, Vigiam dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades; zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionam e controlam a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizam pessoas, cargas e patrimônio; escoltam pessoas e mercadorias. Controlam objetos e cargas; vigiam parques e reservas florestais, combatendo inclusive focos de incêndio; vigiam presos. Comunicam- se via rádio ou telefone e prestam informações ao público e aos órgãos competentes.
Será assegurado ao vigilante, pelos instrumentos legais supracitados:
I. às expensas do empregador a que se vincular, uniforme especial aprovado pela Ministério da Justiça, o qual deve ser usado somente quando em efetivo serviço;
a) das especificações do uniforme constará apito com cordão, emblema da empresa, e plaqueta de identificação do vigilante, autenticada pela empresa e com validade de 06 (seis) meses, contendo o nome, número de registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e fotografia tamanho 3x4 do vigilante.
II. quando em serviço, e no local de trabalho, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha;
III. seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora; e
IV. prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade de vigilância.
Ademais, os empregados da empresa especializada, alocados para a prestação dos serviços, deverão ser devidamente habilitados, selecionados - observando-se qualidades, habilidades e competências pessoais como a facilidade de comunicação, a interação social, a boa argumentação verbal e escrita, a organização, a agilidade e disposição para o trabalho, o autodomínio, a discrição e o sigilo, o espírito de equipe, e o respeito e a polidez necessários para relacionar-se com servidores e público em geral - e rigorosamente preparados.
3.4. Quanto ao Prazo de Vigência
Sugere-se que os serviços de vigilância patrimonial, cuja execução deve iniciar impreterivelmente até o dia 22/06/2022, sejam contratados por meio da celebração de instrumento formal de contrato com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666, de 1993.
3.5. Quanto aos Critérios de Sustentabilidade Socioambientais
Os critérios de sustentabilidade socioambientais adotados fundamentam-se na Instrução Normativa MPOG nº 01/2010, que prevê:
a. É dever da contratada a promoção de curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço;
b. A contratada deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos vigilantes para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
c. A contratada deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança;
d. Só será admitida a utilização de equipamentos e materiais de intercomunicação (como rádios, lanternas e lâmpadas) de menor impacto ambiental;
e. A contratada deverá observar a Resolução CONAMA nº 401/2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio;
f. A contratada deverá utilizar pilhas recarregáveis para uso em lanternas em rondas realizadas no período noturno, evitando o uso de pilhas ou baterias que contenham substâncias perigosas em sua composição;
g. A contratada deverá eliminar o uso de copos descartáveis na prestação de serviços nas dependências do órgão ou entidade; e
h. É obrigação da contratada, destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços.
Visando incentivar as políticas de sustentabilidade, tanto nos aspectos que regulam a interação do homem com a natureza em suas atividades cotidianas, visto que os recursos naturais são finitos, quanto na questão social, com atenção especial aos direitos trabalhistas e à proteção aos direitos humanos, no Termo de Referência da contratação e/ou na Minuta do Termo de Contrato, exigir-se-á da contratada que:
I. Adote práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;
II. Reserve 25% do seu quadro administrativo para mulheres e portadores de deficiência;
III. Não pratique quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção dos vigilantes que compõe o quadro da empresa;
IV. Comprove a formação técnica específica dos vigilantes;
V. Promova curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde prestará o serviço;
VI. Administre as situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
VII. Conduza suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
VIII. Disponibilize os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos vigilantes para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
IX. Utilize veículos eficientes, que respeitem os critérios previstos no Programa de Controle da Poluição por Veículos Automotores (PROCONVE) / Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares (PROMOT) e movidos a biocombustível; e
X. Utilize bicicletas em substituição aos veículos motorizados para a realização de rondas, sempre que possível, de modo a reduzir as emissões de gases poluentes;
XI. Oriente sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança;
XII. Utilize equipamentos e materiais de intercomunicação (como rádios, lanternas e lâmpadas) de menor impacto ambiental;
XIII. Cumpra a Resolução CONAMA nº 401/2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio;
XIV. Utilize pilhas recarregáveis para uso em lanternas em rondas realizadas no período noturno, evitando o uso de pilhas ou baterias que contenham substâncias perigosas em sua composição;
XV. Utilize monitores LCD ou LED que reduzam o consumo de energia face aos convencionais, quando da vigilância eletrônica;
XVI. Utilize planilhas eletrônicas para registro de entrada e saída de pessoas e materiais no ambiente de prestação de serviços para controlar acessos e realizar análises gerenciais, evitando o uso de papel;
XVII. Elimine o uso de copos descartáveis na prestação de serviços nas dependências do órgão ou entidade;
XVIII. Destine de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que forem utilizados na prestação de serviços; e
XIX. Seja firmado Acordo de Nível de Serviço (ANS), a fim de balizar a execução dos serviços dentro dos padrões de qualidade acordados e, inclusive, a forma de faturamento desses, assegurando a qualidade, a disponibilidade, o tempo de atendimento e a correção de defeitos dentro de prazos pré-estabelecidos, bem como permitindo glosar da contratada, nas respectivas faturas, os valores correspondentes ao não atendimento desses parâmetros, ao não cumprimento dos requisitos de sustentabilidade anteriormente previstos e/ou ao prejuízo causado à Administração quando a contratada:
a) permita situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência;
b) suspenda ou interrompa o serviço, salvo por motivo de força maior;
c) permita a presença de vigilante sem uniforme, em condições inapropriadas de apresentação ou sem crachá de identificação, por empregado e por ocorrência;
d) deixar de zelar pelas instalações do órgão, por posto e por dia;
e) deixar de fornecer os EPIs, quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades aos que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência;
f) não efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas relacionadas à execução do contrato, por dia e por ocorrência;
g) deixar de estabelecer cotas para mulheres e portadores de necessidades especiais, conforme definido no Termo de Referência;
h) deixar de observar as especificações de materiais de consumo e bens na prestação dos
serviços;
outros similares;
i) não adquirir materiais e bens de menor impacto ambiental quando comparados a
j) deixar de destinar de forma ambientalmente adequada os resíduos e materiais
adquiridos e utilizados na prestação de serviço, por ocorrência;
k) deixar de observar a Resolução CONAMA nº 401/2008 para a aquisição de pilhas e baterias, por ocorrência; e
l) não utilizar bicicletas para a realização de rondas em pequenas distâncias, sempre que possível, evitando o uso de veículos, por ocorrência.
4. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES
Levando-se em consideração:
- a localização da unidade;
- o fluxo diário de pessoas circulando na unidade;
- o recebimento diário de mercadorias e equipamentos no imóvel onde funciona a unidade de Almoxarifado e o galpão de armazenamento de bens inservíveis;
- a experiência da administração na contratação deste tipo de serviço;
- a redução orçamentária para a contratação e a determinação da IN 05/2017 de que estes estudos visam otimizar os postos de vigilância, de forma a extinguir aqueles que não forem essenciais;
- que o TRE/AL já promoveu a adequação imposta pela referida IN, reduzindo 8 (oito) postos de vigilância que atuavam no interior do Estado, privilegiando, em razão da estrita necessidade,
apenas os imóveis localizados no município de Maceió/AL.
Isto posto, estimou-se a contratação dos serviços de Vigilância Patrimonial, conforme quadros abaixo, bem como diante dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência que devem pautar os trabalhos dos gestores públicos, relacionando-os à segurança mínima necessária e à economicidade pretendida, visando ao melhor atendimento do interesse público, eis que constatada:
- a importância de manter o imóveis abaixo relacionados sob vigilância privada, ininterruptamente, 24h (vinte e quatro horas) por dia, diariamente, inclusive nos finais de semana e feriados;
- a possibilidade de contratar somente 01 (um) posto de vigilância armada diurna e 01 (um) posto de vigilância armada noturna para os imóveis onde funcionam o Fórum Eleitoral de Maceió e Galpão de Urnas, a antiga sede do Tribunal (Praça Sinimbu), atualmente em reforma, bem como para os três galpões (interligados) utilizados pelas Seções de Almoxarifado e Patrimônio, desde que seja utilizado bastão controlador de ronda com software de instalação e gerenciamento compatível Sistema Operacional Windows e incluso 10 bótons, para comprovação efetiva da realização das rondas, 01 (um) bastão para cada unidade;
- a necessidade de contratar pelo menos 02 (dois) postos de vigilância armada diurna e 02 (dois) posto de vigilância armada noturna para o Edifício Arnon de Mello, atual sede do TRE/AL, em razão do grande número de autoridades que ali transitam, bem como considerando o termo de convênio firmado entre o Banco do Brasil e este Regional, devendo, ainda, considerar o estacionamento anexo e a necessidade de utilização de bastão controlador de ronda com software de instalação e gerenciamento compatível Sistema Operacional Windows e incluso 10 bótons, para comprovação efetiva da realização das rondas, 01 (um) bastão;
A implantação de postos de vigilância com ronda, permite que o vigilante aumente a abrangência de sua atuação, garantindo assim a segurança de uma maior área nas instalações físicas que ele esta alocado para proteger.
Em contrapartida, para o contratante dos serviços, significa racionalização dos recursos de segurança, com eventuais economias financeiras, muitas vezes permitindo que, com um número reduzido de homens, seja garantido um nível satisfatório de segurança.
Quadro 1 - Local: Galpão do Almoxarifado (Rua Barão de Jaraguá - Jaraguá)
Estimativa das Quantidades
Descrição do Serviço | Escala de Trabalho | Horário do Turno | Quantidade de Postos | Número de Vigilantes |
Posto de Vigilância Patrimonial, armada, diurna. | 12 horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | das 07h00 às 19h00 | 01 | 02 |
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Atualmente há diversas empresas especializadas em segurança privada no país, mas o mercado de prestação de serviços de Vigilância Patrimonial, especialmente, apresenta os órgãos e entes públicos Federados os seus principais e maiores contratantes, vinculados, por sua natureza, às regras de contratação de serviços terceirizados editadas, recentemente, pela Instrução Normativa SEGES-MP nº 05/2017, que delimita as escalas de trabalho possíveis de serem contratadas pela Administração e, revendo o conteúdo da IN nº 02/2008, autoriza que se efetue, em conjunto com a contratação dos serviços contínuos de vigilância armada/desarmada, a contratação dos serviços de monitoramento eletrônico, incluindo a instalação, manutenção ou aluguel dos equipamentos de monitoramento, bem como dos serviços de brigada de incêndio.
No entanto, em consulta ao Painel de Compras do Governo Federal, que oferece-nos um panorama dos gastos públicos e do comportamento licitatório no âmbito da Administração Pública Federal, constatou-se que a maioria das contratações compreende tão somente a prestação desse serviço por meio de Postos de Vigilância, envolvendo, cada posto, dois 2 vigilantes intercalados em escalas de 12x36h (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso), ainda que a recomendação da referida IN, no item 8. de seu Anexo VI-A, seja pela otimização dos “postos de vigilância, de forma a extinguir aqueles que não forem essenciais, substituir por recepcionistas aqueles que tenham como efetiva atribuição o atendimento ao público e definir diferentes turnos, de acordo com as necessidades do órgão ou entidade, para postos de escala 44h semanais, visando eliminar postos de 12x36h que ficam ociosos nos finais de semana”.
Conforme consultas realizadas via Painel de Preços Governo Federal, para a contratação do serviço de vigilância patrimonial, foram realizados, nos últimos 180 dias, 240 processos de compra na modalidade Pregão Eletrônico, dos quais 92,5% pelo SISPP e 7,5% via SISRP - sistemática esta dita como incompatível com a contratação de serviços de natureza contínua, principalmente os que envolvem mão- de-obra locada, pois, consoante previsto nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002 e em especial no Decreto nº 7.892/2013, além de destinar-se a contratações futuras e impregnadas de incerteza (não há obrigação de contratar os serviços registrado em ata SRP), são pré-requisitos para o uso desse sistema
(1) a necessidade de contratações (licitações) frequentes, afastada pelo caráter de continuidade destes contratos,
(2) a conveniência à Administração das entregas parceladas de material e da remuneração dos serviços por unidade de medida ou em regime de tarefa,
(3) quando a contratação for conveniente à mais de um órgão da Administração e
(4) quando pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo
demandado.
Esses processos foram realizados utilizando-se de diferentes Códigos de Serviço
(CATSER), porém, o mais utilizado, em 29,6% dos casos, foi o código genérico do catálogo de número 24015, cuja descrição complementar, editável, permite distinguir a jornada e o período de trabalho definidos pela administração para a contratação, além dos dias da semana em que deverão ser prestados os serviços, geralmente contratados sob a forma de “postos de vigilância”, conforme recomenda o Anexo VI- A da IN SEGES-MP nº 05/2017, adotando-se para esses quaisquer das jornadas de trabalho preestabelecidas nas alíneas do item “2.” do referido anexo, ou outra permitida pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada para área geográfica onde está sediado o órgão contratante.
Ainda, nos termos do item “1.”, alínea “b)”, desse mesmo anexo, a unidade de fornecimento - estimada a partir do modelo de “Planilha de Custos e Formação de Preços” trazido no Anexo VII-D da referida Instrução Normativa, e cujo valor, multiplicado pela quantidade demandada, determinará o valor total do serviço de vigilância ao longo do contrato - refletirá o custo mensal máximo pago pela administração por cada “posto de serviço” requerido, conforme descrição do Termo de Referência.
6. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
Visto que a vigilância patrimonial consiste, substancialmente, na atividade exercida no interior dos estabelecimentos por pessoas uniformizadas e adequadamente preparadas para impedir ou
inibir ação criminosa - pois é a presença física e ostensiva do vigilante que passa, de fato, a sensação de segurança e gera confiança no público usuário, bem como intimida aqueles que queiram agir por má índole -, a contratação de Postos de Vigilância armada, em escalas de 12x36h, permitindo a manutenção do serviço em período integral, é a alternativa mais viável para esta administração pública.
Ademais, acredita-se que contratação proposta resultará benéfica e vantajosa, uma vez
que:
a) será exercida dentro dos limites dos imóveis acima mencionados por empresa
especializada, devidamente habilitada pelos órgãos de controle e fiscalização da atividade e com utilização de mão de obra detentora de formação profissional específica com dedicação exclusiva;
b) utiliza rotinas e define perfil de mão de obra, para os postos de serviço, que possibilitam maior eficiência do efetivo utilizado no desenvolvimento de ações preventivas que incluem o uso de equipamentos auxiliares à execução dos serviços;
c) a utilização de pessoal e equipamentos adequados no ambiente das unidades refletirão, nos resultados produtivos e melhoria do atendimento prestado à sociedade;
d) não implicará em custos com contratação, treinamento e administração de mão de
obra;
e) os padrões aqui definidos, que contam com especificações usuais no mercado,
permitirão a permanente mensuração qualitativa e quantitativa dos resultados, maximizando o aproveitamento dos serviços prestados; e
f) os parâmetros definidos para o objeto da licitação e para prestação dos serviços possibilitam obter preço compatível com a finalidade estabelecida.
7. ESTIMATIVA DE PREÇOS / PREÇOS REFERENCIAIS
Os serviços de vigilância patrimonial, conforme item 1, alínea b), do Anexo VI-A da IN SEGES/MPDG nº 05/2017, devem ser contratados pelo preço mensal de cada posto de vigilância requerido, limitando-se aos valores máximos estabelecidos na Portaria SEGES/MP 213/2017.
Para o Estado de Alagoas a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2020/2021, com número de registro no MTE AL000068/2021, considerando, portanto, em seus cálculos, benefícios e direitos dos trabalhadores que foram suprimidos pela reforma da CLT, bem como, pela nova CCT dessa categoria, celebrada em 25/03/2021, ainda vigente, utilizada para embasar a Planilha de Custos e Formação de Preços desta contratação.
As recentes alterações dos direitos trabalhistas (supressão do DSR na jornada 12x36h, redução do intervalo intrajornada, permissão de indenização desse intervalo em detrimento de seu gozo e reposição do posto por outro funcionário, etc) e nas metodologias de cálculos (comparando-se as fórmulas aplicadas no referido caderno técnico àquelas propostas pela IN 05/2017), compensam, no que tange aos custos da contratação para a Administração, o aumento da remuneração básica dado pela nova CCT à categoria, de tal forma que os preços totais mensais do Contrato nº 15/2021 - orçados em R$ 7.530,30 e R$ 8.317,16 , para os postos diurno e noturno, respectivamente - ficam entre os limites mínimos e máximos estabelecidos no caderno técnico, os quais, ressalta-se, consideram apenas as condições ordinárias de contratação, não incluindo necessidades excepcionais na execução do serviço.
Ademais, conforme relatórios extraídos do Painel de Preços do Governo Federal, considerando-se o item genérico na modalidade pregão - sem, portanto, distinguir o turno dos postos licitados -, as contratações recentes do serviço de vigilância armada tem custado, por posto, em média R$ 10.209,89, valor muito próximo à média dos valores orçados por esta Administração.
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Os serviços de vigilância patrimonial, objeto deste estudo, consistirão basicamente em serviços de vigilância armada, contratada segundo as escalas de trabalho fixadas pela IN SG-MPGD nº 05/2017, em razão do preço mensal de cada posto de vigilância, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, renováveis, por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, a fim de manter-se a continuidade dos serviços e visando à economicidade da contratação.
A solução para a presente demanda, portanto, compreende a contratação de serviços de vigilância patrimonial correspondentes aos turnos de trabalho dos vigilantes, nas quantidades e descrições apresentadas, resumidamente, no quadro 5, abaixo:
Quadro 2 - Descrição da Solução
OBJETO: Contratação de serviços continuados de vigilância patrimonial armada | |||||
Lote/Grupo nº | Item nº | Descrição dos itens | Cód. CatSER | Unidade de medida | Qtd. |
01 | 01 | VIGILÂNCIA 12x36 DIURNA. 01(um) posto de vigilância patrimonial armada, 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo. Envolvendo 2 (dois) vigilantes, escalados, em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. Horário de Trabalho do Posto: 07h às 19h | 24015 | Mês | 12 |
8.1 Vigilância através de sistema de rondas
Em decorrência do tamanho da área a ser protegida, e/ou por razões de especificações nas atividades de segurança, é necessário que o vigilante saia circulando pela área, fazendo inspeções e averiguações, com objetivos de manutenção do grau de segurança, determinado no plano de segurança.
Esta atividade é denominada de ronda da vigilância. O conceito da ronda está baseado na capacidade que os recursos humanos têm de poderem se movimentar, e constitui-se uma atividade operacional, pela qual os vigilantes da segurança patrimonial, circulam pelas áreas e instalações físicas, numa rotina de fiscalização e de inspeções periódicas.
Uma vez definida a utilização do sistema de ronda dos vigilantes, o ponto de partida para a implantação desse sistema, é a definição dos trajetos a serem percorridos pelos vigilantes.
Em seguida, devem ser distribuídos os pontos de controle para a fiscalização e inspeção, após então devem ser definidos os eventos a serem monitorados durante o percurso e nos pontos de controle.
Finalmente, o homem de segurança deverá tomar conhecimento dos procedimentos operacionais estabelecidos a serem seguidos, nas suas rotinas de averiguações e inspeções no percurso de ronda (ex. o que fazer quando se deparar com uma situação anômala).
Nos pontos estabelecidos para a passagem dos vigilantes e realização das verificações e inspeções, ao longo dos percursos de ronda, além de marcar presença e observar, os vigilantes devem colher informações sobre eventos anormais, eventos suspeitos e em desconformidades com os padrões de funcionamento dos locais.
A implantação de postos de vigilância com ronda, permite com que o vigilante aumente a abrangência de sua atuação, garantindo assim a segurança de uma maior área nas instalações físicas a qual ele esta alocado para proteger.
Em contrapartida, para o contratante dos serviços, poderá significar racionalização dos recursos de segurança, com eventuais economias financeiras, muitas vezes permitindo que, com um número reduzido de homens, seja garantido um nível satisfatório de segurança.
Do ponto de vista técnico, o bastão de rondas é um coletor eletrônico de dados, com a função específica de registrar os dados das atividades de rondas. No passado (às vezes ainda hoje encontrados em operação), eram utilizados para o controle das rondas os relógios de vigia. Artefatos mecânicos, acionados através de chaves posicionadas nos locais de checagem.
Com o passar do tempo, os sistemas mecânicos, foram substituídos pelos sistemas eletrônicos (bastões de ronda), que permitem um maior nível de controle, mais agilidade, com um mínimo de risco de fraudes, e principalmente, trazendo esta atividade para a era da informática.
8.2 Utilização dos sistema de rondas
Para utilização do sistema de ronda, deve ser especificado o processo administrativo
deste.
O ponto de partida para a implantação desse sistema, é a definição dos trajetos a serem
percorridos pelos vigilantes. Em seguida, devem ser distribuídos os pontos de controle, onde serão instalados os buttons, para a fiscalização e inspeção, após então devem ser definidos os eventos a serem monitorados durante o percurso e nos pontos de controle.
Finalmente, o homem de segurança deverá tomar conhecimento dos procedimentos operacionais estabelecidos a serem seguidos, nas suas rotinas de averiguações e inspeções no percurso de ronda.
8.3 Diagrama de Operação de Sistema de Controle Eletrônico de Rondas
Para a operação do sistema de controle eletrônico de rondas, o vigilante inicia sua ronda e em cada local definido como ponto de controle, faz o contato do bastão com os buttons (chips) que devem estar afixados nesses locais. No momento deste contato, o bastão registra a identificação do button, juntamente com a data e horário exato do toque.
Para o registro dos eventos anormais ou suspeitos, observados pelos rondantes ao longo do circuito, ele deve fazer contato do bastão com os buttons da cartela de eventos, associando assim o evento observado ao button cadastrado para tal.
No final de seu turno, os dados do bastão são transferidos para um computador através de uma interface (DLS – estação de coleta).
A partir da transferência dos dados do bastão para o computador (via unidade local, veicular ou via telefone), o sistema poderá fornecer vários modelos de relatórios, mostrando onde, quando e o que os vigilantes estavam fazendo.
9. DO PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO
Não haverá necessidade de parcelamento da solução.
10. RESULTADOS PRETENDIDOS
Por se tratar de prestação de serviço genuinamente pessoal, a eficiência na execução dar- se-á pela alocação de profissionais devidamente qualificados e instrumentados para a execução da função de vigilantes.
Quanto aos requisitos de sustentabilidade ambiental, é sabido que os materiais e equipamentos a serem utilizados pelos prestadores de serviços são do tipo compartilhados e, em sua maioria, reutilizáveis, reduzindo a geração de resíduos.
É de fundamental importância para garantia da economicidade que sejam avaliados os custos de forma a assegurar que o material/equipamento utilizado será transferido de "posto a posto", sendo necessária uma cotação de preços que leve isso em consideração.
A relação dos materiais/equipamentos e uniformes a serem utilizados são parte integrante destes estudos, cuja pesquisa de preços será oportunamente realizada pela SEIC/COMAP/SAD.
Importa destacar que a estimativa de valores, compreendendo os insumos e uniformes, só pode ser efetivamente apurada após a realização da pesquisa acima mencionada. Por essa razão, apenas quando da elaboração do Termo de Referência será efetivamente realizada a estimativa para a presente contratação.
11. DA ADEQUAÇÃO AO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Por tratar-se de serviço especializado, cuja mão de obra a ser cedida deve ser previamente capacitada pelo fornecedor contratado, estando já devidamente habilitada para o exercício de sua atividade técnica, devidamente uniformizada, bem como munida de suas ferramentas de trabalho e equipamentos de proteção individual, não será necessário que a Administração contratante invista em treinamentos, materiais e/ou equipamentos específicos para o serviço em questão, contratado por período predeterminado.
12. DAS CONTRATAÇÕES CORRELATAS E OU INTERDEPENDENTES
Aos serviços de vigilância patrimonial, consideram-se correlatas as contratações dos serviços de portaria/recepção, que visam também ao controle do fluxo de pessoas nas dependências deste Tribunal e a proteção de seu patrimônio material e humano.
13. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Da análise histórica das conratações relativas aos serviços que se pretende contratar é notório que o maior desafio encontratado pela administração diz respeito à gestão e fiscalização da execução dos serviços.
Diferente das contratações anteriores, pretende-se adotar IMR cuja utilização implica acompanhamento rigoroso por parte da fiscalização.
Neste sentido, é fundamental que administração busque, prioritariamente, designar como fiscais, preferencialmente, servidores da área de segurança, posto tratar-se de serviço cujas aptidões lhes são peculiares.
A gestão administrativa deve ficar a cargo da SEGEC, por seus servidores.
14. DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Uma vez que a demanda - prevista no Plano Anual de Contratações, na ação estratégica 02.122.0570.20GP.0027/JCGA, estando vinculado ao objetivo estratégico de “instituição da governança judiciária" - e, portanto, em conformidade com nossos instrumentos de planejamento e controle - não pode ser suprida por servidores do TRE/AL, cujo quadro de servidores não inclui pessoal habilitado nem sequer cargo com tais prerrogativas, entende-se que a solução encontrada - terceirização dos serviços - atende de forma satisfatória às necessidades da Administração sem, em sua descrição, restringir ou frustrar o caráter competitivo do certame, observando, portanto, o princípio constitucional da isonomia, bem como, busca atender à demanda da forma mais vantajosa para a administração, ressalvado os princípios da eficácia, da economicidade e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Essa contratação, no entanto, não pode ser realizada conjuntamente com a de outros objetos - exceto à contratação de serviços de instalação, manutenção ou aluguel de equipamentos de vigilância eletrônica e à contratação de serviço de brigada de incêndio, nos termos do item 9. do Anexo VI-A, da IN SEGES-MP nº 05/2017, o que por hora não se afigura viável.
Assim sendo, observada a respectiva disponibilidade orçamentária, a ser declarada pela autoridade competente, entende-se viável a contratação dos serviços de vigilância patrimonial unicamente composto por Postos de Serviço de Vigilância Armada, diurna e noturna, com mão de obra locada neste órgão, em escala de trabalho de 12x36h, assegurada a realização de rondas internas, através do uso de bastão de ronda, nos termos deste Estudo Preliminar e dos seus anexos,
elaborados concomitantemente, a partir dos quais será detalhado o Termo de Referência do processo licitatório, a ser realizado, conforme orientação da área responsável, na forma de Pregão Eletrônico.
15. DOCUMENTOS ANEXOS E DECORRENTES DESTES ESTUDOS PRELIMINARES
São documentos anexos e decorrentes destes Estudos Técnicos Preliminares: ANEXO I - Instrumento de Medição de Resultados - (1010104);
ANEXO II - Mapa de Riscos - (1010111);
ANEXO III - Planilhas de Composição de Custos (1010131)
ANEXO IV - Termo de Referência da Contratação e seus anexos (1010132)
Legendas:
1- Nomenclatura dada pela doutrina para definir a atividade realizada, não por agentes públicos com poder de polícia, mas por agente de segurança privada, visando, apenas, coibir a entrada, em local privado, restrito ou de acesso controlado, portando armas e/ou objetos que possam causar perigo aos usuários ou cuja posse seja, por si só, ilegal. (Parecer nº 694/2013 - DELP/CGCSP)
2 - 4 A Ufir (Unidade Fiscal de Referência) consiste em um fator de correção, principalmente para os impostos. Foi extinta pela Medida Provisória nº 2.095/76, de 13 de junho de 2001. O último valor fixado para Ufir foi de R$ 1,0641 para o ano 2000.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 08/02/2022, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1010075 e o código CRC 9C83B36D.
0001104-54.2022.6.02.8000 1010075v4