Contrato de Fomento nº 001/2023 Processo 2020-0LCBZ
Contrato de Fomento nº 001/2023 Processo 2020-0LCBZ
Edital de Chamamento Público nº 002/2023
CONTRATO DE FOMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E A EMPRESA LOREZON – INDÚSTRIA, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
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O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
JUSTIÇA - SEJUS adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o nº 36.388.023/0001-62 com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, Xx 000, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00x xxxxx, Xxxxxx, Vitória/ES, representada legalmente pelo Secretário, XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e RG 17371 - OAB/PE, e a Empresa LORENZON INDÚSTRIA, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.545.933/0001-67, situada na R o d o v i a B R 1 0 1 S U L , S / N, B a i r r o : X u r i , V I L A V E L H A / E S , neste ato, representada por seu Titular, Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 1.536.141 SPTC/ES, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE FOMENTO, com base na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – LEP e suas alterações, Lei Complementar Nº 879, de 26 de dezembro de 2017 e Lei nº 8.666/93, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Contrato de Fomento é a absorção de mão de obra dos presos em cumprimento de pena em regime fechado no Sistema Penitenciário Capixaba, para o desenvolvimento das atividades de panifcação, visando a ressocialização dos mesmos, de modo a torná-los aptos às atividades sócio- produtivas, conforme Plano de Trabalho, Anexo I.
1.2 - Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) o Edital e todos os seus Anexos;
(b) Proposta de Trabalho da contratada;
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
2.1 - Caso a CONTRATADA realize capacitação profissional dos presos selecionados, por meio de contratação de instituição de ensino profissionalizante com certificação, esta poderá se isentar do pagamento da remuneração dos mesmos no período do curso, observada a carga horária da certificação.
2.2 - Findado o curso de capacitação profissional, a CONTRATADA deverá garantir o pagamento integral daremuneração dos presos trabalhadores, conforme previsto no presente Termo e Plano de Trabalho.
2.3 - Caso a capacitação ocorra sem certificação, ou seja, realizada pela própria CONTRATADA, esta deverá garantir o pagamento integral da remuneração dos presos trabalhadores a partir do 16º dia de treinamento.
CLAUSULA TERCEIRA – DA JORNADA DE TRABALHO
- A jornada de trabalho dos internos/trabalhadores será de na escala 6x1, de 04:00h às 12:20h
com intervalo de 1 hora para almoço; e de 08:00h às 16:20h, com intervalo de 1 hora para
almoço, conforme legislação vigente.
3.1 - A jornada de trabalho poderá variar, para cada caso, mediante acordo entre as partes, observando a garantia de descanso aos domingos e feriados, exceto, quando a jornada proposta for por escala de revezamento.
3.2 - A jornada de trabalho dos presos trabalhadores deverá obedecer ao disposto no artigo 7º, inciso XIII, CF.
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3.3 - Em qualquer caso, a jornada de trabalho do preso não poderá ultrapassar o limite constitucional de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, facultada a compensação de horários (CRFB/1988), art. 1º c/c art. 6º c/c art. 7º, XIII, c/c a Lei Federal nº 7.210/1984, art. 32 c/c o art. 33 e parágrafo único).
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO
4.1 - A remuneração será repassada pela CONTRATADA, ao Fundo Rotativo do Sistema Penitenciária - FRSP, por depósito específico, através do Documento Único de Arrecadação – DUA, que poderá ser acessado pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, que efetuará o pagamento aos internos/trabalhadores, no valor de R$1.351,00 (mil e trezentos e cinquenta e um reais) ou suaproporcionalidade aos dias trabalhados, a ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês trabalhado.
4.2 – A remuneração será dividida conforme legislações vigentes, sendo ¼ para o preso, ¼ para o beneficiário, ¼ para constituição do pecúlio e ¼ para o Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário – FRSP.
4.3 – A remuneração dos presos trabalhadores não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente no País, nos termos do art. 7º, inciso IV, CF.
4.4 - O trabalho dos internos não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo regulamentado pela Lei de Execuções Penais, art. 28, §2º. Dessa forma, fica a CONTRATADA isenta de qualquer recolhimento de contribuição trabalhista, exceto, se proposto pela mesma no Plano de Trabalho.
4.5 - É vedado a CONTRATADA descontar da remuneração dos presos trabalhadores os dias de repouso (descanso), bem como do período em que suspender a produção para fins de concessão de férias coletivas aos funcionários ou por falta de matéria prima.
4.6 - A remuneração será reajustada na mesma data e pelos mesmos índices de reajuste do salário mínimo.
4.7 - Compete a Gerência de Educação e Trabalho – GET elaborar relatório mensal dos pagamentos realizados pela CONTRATADA destinados a remuneração dos presos trabalhadores, registrando em processo específico os lançamentos realizados no Sistema de Controle de Pagamento do Preso – SCPP.
4.8 - Compete ao Fundo Rotativo do Sistema Penitenciária - FRSP executar a transferência dos pagamentos à instituição bancária parceira, a qual creditará os valores nas contas individualizadas dos presos trabalhadores, de acordo com os relatórios apresentados pela GET em processo e arquivos específicos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – Compete à CONTRATANTE - SEJUS:
5.1.1 - Selecionar, inicialmente, através da Comissão Técnica de Classificação – CTC, os presos
que apresentarem requisitos que atendam ao que dispõe o art. 37 da Lei 7.210/84 – Lei de
Execução Penal, para desenvolver a atividade laborativa;
5.1.2 - Acompanhar o desenvolvimento do preso trabalhador, por meio das equipes psicossocial e laboral da unidade prisional;
5.1.3 - Conferir e encaminhar à Vara de Execuções Penais, mensalmente, as folhas de frequência dos presos trabalhadores, para efeito de remição de pena, conforme art.126 da Lei 7.210/84;
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5.1.4 - Orientar, acompanhar, controlar e fiscalizar o desenvolvimento do trabalho dos presos trabalhadores, in loco, através das equipes psicossocial, laboral e da Direção do estabelecimento penal.
5.1.5 - Comunicar à Gerência de Educação e Trabalho e à Vara de Execuções Criminais, quaisquer irregularidades e atos de indisciplina ocorridos no decorrer do trabalho;
5.1.6 – Designar, um servidor responsável ao acompanhamento, em conjunto com a Gerência de Educação e Trabalho, de todo o processo de parceria entre a CONTRATADA e esta Secretaria durante toda a vigência do presente Contrato;
5.1.7 - Repassar, através do Fundo Rotativo do Sistema Penitenciária - FRSP, a remuneração por meio de Documento Único de Arrecadação - DUA, para o pagamento do preso trabalhador, conforme estabelece a cláusula quarta do presente Contrato;
5.1.8 - Fornecer espaço físico pertencente a SEJUS, para a execução das atividades, mediante Termo de disponibilização de uso, conforme prevê o edital de chamamento público;
5.1.9 – Permitir, caso interesse a CONTRATANTE, através de autorização escrita emitida pela Subsecretaria de Ressocialização - SRES, a utilização pela CONTRATADA de eventuais máquinas e/ou equipamentos de sua propriedade situados na unidade prisional, mediante prévia assinatura de Termo de Responsabilidade por estes;
5.1.10 - Permitir a inserção de empregados da CONTRATADA nas atividades desenvolvidas no espaço cedido pela CONTRATANTE na proporção de, no máximo, 1 (um) empregado para cada 10 (dez) presos trabalhadores, o qual desenvolverá função de coordenador/supervisor.
5. 2 - Compete à CONTRATADA:
5.2.1 – Manter encarregado contratado pela CONTRATADA, in loco, durante toda a jornada de trabalho constante no Plano de Trabalho, para gerenciar, supervisionar e controlar a produção
e as atividades dos presos trabalhadores;
5.2.2 - Apresentar o relatório mensal dos dias efetivamente trabalhados com a demonstração da “folha de frequência”, devidamente assinada pelo respectivo reeducando, para fins de remição
de pena (art.126 da Lei 7.210/84) à unidade prisional, e para fins de pagamento da remuneração devida remeter cópia legível à Gerência de Educação e Trabalho - GET;
5.2.3 - Controlar as atividades e os horários a serem cumpridos pelos presos trabalhadores, dando ênfase ao início e término do horário de trabalho;
5.2.4 - Comunicar à Direção da Unidade Prisional, quaisquer anormalidades na ordem dos
serviços decorrentes de atos dos presos trabalhadores;
5.2.5 - Oferecer aos presos trabalhadores, trabalho compatível com suas aptidões respeitando- se suas limitações físicas, orgânicas e culturais, dentro das necessidades da CONTRATADA;
5.2.6 - Proceder ao treinamento específico, conforme as peculiaridades que as atividades requeiram, visando o aprendizado, desenvolvimento e aprimoramento profissional dos presos trabalhadores, atendendo as necessidades da CONTRATADA;
5.2.7 – Cumprir as normas de higiene e segurança, conforme estabelecido no artigo 28, parágrafo único da Lei de Execuções Penais - LEP;
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5.2.8 - Observar as precauções relativas à segurança do trabalho e higiene, na atividade laborativa a ser exercida pelo preso trabalhador, inclusive fornecer o Equipamento de Proteção Individual - EPI adequado ao risco de cada atividade, orientando e capacitando o trabalhador quanto ao uso adequado, acondicionamento e conservação, observando as normas específicas que regem a segurança do trabalho;
5.2.9 – Manter, em boas condições de uso, limpeza e higiene, o espaço físico cedido pela CONTRATANTE, e quando do término do prazo, deverá, a mesma entregar o espaço limpo e em perfeitas condições de uso, nas mesmas condições que o recebeu;
5.2.10 - manter o espaço cedido com suas instalações elétricas, sanitárias, hidráulicas e pintura em perfeito estado de conservação e funcionamento;
5.2.11 - não dar ao espaço cedido destinação diversa ou estranha à atividade indicada no Plano de Trabalho apresentado durante o chamamento público, que integra este Termo para todos os fins;
5.2.12 - não transferir o espaço cedido a terceiros;
5.2.13 - assumir a responsabilidade e as despesas com a manutenção e conservação do espaço, inclusive o custeio com benfeitorias necessárias e úteis;
5.2.14 - responder por danos pessoais e materiais causados por negligência da CONTRATADA;
5.2.15 – responder pelas despesas decorrentes de licenças, alvarás, certificações e quaisquer outros documentos necessários ao funcionamento das atividades desenvolvidas dentro do espaço cedido;
5.2.16 – indicar a CONTRATANTE a lista contendo nome dos funcionários que terão acesso ao espaço cedido, comunicando qualquer alteração na respectiva lista;
5.2.17 - solicitar a CONTRATANTE o preenchimento das vagas de trabalho com mão de obra de presos a serem contratados, de acordo com suas necessidades e conforme previsto no Plano de Xxxxxxxx aprovado;
5.2.18 - ofertar treinamento periódico e continuado aos internos contratados de acordo com suas aptidões e capacidades;
5.2.19 - respeitar e cumprir por si, seus empregados e prepostos, as normas de segurança interna da unidade prisional;
5.2.20 – garantir aos presos trabalhadores, o(s) benefício(s) que consta(m) no Plano de Trabalho;
5.2.21 – realizar, mensalmente, o pagamento da remuneração dos presos trabalhadores, observando a forma e o prazo estabelecidos no Termo de Disponibilização de Espaço Público (Anexo II);
5.2.22 – descontar da remuneração do preso trabalhador apenas as faltas não justificadas,
comunicando-as mensalmente a CONTRATANTE por meio da folha de pagamento e frequência, devendo garantir o pagamento integral dos demais dias trabalhados, inclusive, os dias de descanso;
5.2.23 - fornecer a matéria prima e quaisquer materiais necessários à atividade desenvolvida por presos trabalhadores no espaço cedido;
5.2.24 - fornecer, instalar e realizar a manutenção das máquinas e equipamentos necessários à atividade desenvolvida no espaço cedido.
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5.2.25 - Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Chamamento Público;
5.3 - Caberá à contratada cumprir todas as cláusulas e condições estipuladas no Termo de Disponibilização de Uso, anexo ao instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PELO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
6.1- O atraso injustificado na execução de qualquer obrigação prevista no Edital e no presente instrumento, sujeitará a CONTRATADA à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
6.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o montante total mensal devido a título de salário a pessoa presa trabalhadora contratada e demais verbas decorrentes do vínculo previsto neste Edital;
6.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o período de trabalho das pessoas presas;
6.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no Art. 23 do edital e na Lei 8.666/1993.
6.2 - A inexecução total ou parcial de qualquer obrigação do presente edital e do contrato firmado ensejará a aplicação das seguintes sanções a CONTRATADA:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, arbitrada motivadamente no montante de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total mensal devido a título de salário as pessoas presas
trabalhadoras contratadas e demais verbas decorrentes do vínculo previsto no Edital;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (incluindo firmar parcerias para absorção da mão de obra de presos e demais convênios) com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
6.2.1- As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
6.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
6.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá à SEJUS, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
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6.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá à SEJUS proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado e no caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
6.3 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a SEJUS deverá notificar a CONTRATADA, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta da CONTRATADA reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) A CONTRATADA comunicará a SEJUS as mudanças de endereço ocorridas na vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, a SEJUS proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso da CONTRATADA que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
6.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente, com os acréscimos legais, se não forem pagos oportunamente pela CONTRATADA.
6.5 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMETO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 – A CONTRATANTE designará formalmente servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato.
CLAUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 - O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar do dia subsequente ao da sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DOS ADITAMENTOS
9.1 - O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei no 8.666/93, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUSPENSÃO CAUTELAR
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10.1. Se, a qualquer tempo, a SEJUS tomar conhecimento do descumprimento de alguma das obrigações previstas neste Edital e nos instrumentos firmados, deverá, sem prejuízo das providências previstas na Cláusula Sexta “SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PELO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES”, cautelarmente notificar a CONTRATADA, informando- lhe da imediata suspensão da execução do contrato por prazo a ser arbitrado.
10.2. Tão logo sejam regularizadas as violações apontadas na notificação, será cessada a suspensão, sem prejuízo da adoção das providências previstas nas sanções impostas.
10.3. O prazo total de suspensão não poderá ser superior a 60 dias, findo o qual a SEJUS deverá denunciar imediatamente o Contrato, aplicando as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS E DA SOLUÇÃO CONSENSUAL DAS CONTROVÉRSIAS
11.1 - Os casos omissos que surgirem durante a execução deste contrato serão solucionados em comum acordo entre as partes.
11.2 - Não ocorrendo cumprimento das cláusulas impostas neste CONTRATO por parte dos interessados, deverá a parte que se sentir prejudicada notificar à outra, por escrito.
11.3 - A solução das controvérsias poderá ser resolvida de forma consensual entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
12.1. O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer uma das partes ou rescindido mediante acordo entre as mesmas, através de comunicação por escrito acompanhada de memorial justificativo que produzirá efeitos após 60 (sessenta) dias, contados do recebimento pelo destinatário, fazendo-se acertos e as prestações de contas relativas às obrigações assumidas.
12.2. Eventual tolerância da CONTRATANTE, a qualquer infração das cláusulas e condições do presente contrato não implicará em renúncia aos direitos que por este e por lei lhe sejam assegurados.
12.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couber, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Fica eleito, de comum acordo, o foro de Vitória - Comarca da Capital, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente instrumento.
E por estarem justas e de comum acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, assinaram o presente instrumento, em 01 (uma) via de igual teor e forma, para os signatários.
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Assinado Eletronicamente XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA.
Assinado Eletronicamente
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
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ANEXO I PLANO DE TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE INTERESSADA | |
Razão Social: | LORENZON INDUSTRIA, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA |
CNPJ: | 17.545.933/0001-67 |
Nome Fantasia: | QUINTA INDUSTRIA |
Ramo de Atividade: | INDUSTRIA DE PAES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
Endereço Completo: | RODOVIA BR 101 SUL, SN, XURI, VILA VELHA -ES |
IDENTIFICAÇÃO DOS GESTORES E CONTATOS DA ENTIDADE INTERESSADA | |
Nome Completo do Responsável Legal: | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
CPF: | 000.000.000-00 |
RG/Órgão Expedidor: | SSP-ES 0.000.000 |
Telefones de Contato (fixo e móvel): | (00) 00000000 |
E-mail: | |
Nome Completo do Responsável Técnico: | MESMO ACIMA |
CPF: | |
RG/Órgão Expedidor: | |
Telefones de Contato (fixo e móvel): | |
E-mail: |
DA DOS DA PROPOSTA | |
Quantidade de vagas de trabalho para presos | Quantidade mínima: 16 Quantidade máxima: 25 |
Espaço pretendido | PEVV V |
Jornada de trabalho | 6 POR 1 |
Valor da remuneração | 1,351,00 |
Qualificação Profissional | ( ) Com Certificação ( x ) Sem Certificação |
ATIVIDADE PRODUTIVA DA ENTIDADE INTERESSADA |
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Descrever o perfil da Entidade Interessada:
SOMOS UMA INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO QUE ATENDE A EMPRESAS PARTICULARES
Descrever os princípios e valores da Entidade Interessada:
PRODUZIR E COMERCIALIZAR PAES DE QUALIDADE QUE SATISFAÇAM A NECESSIDADE DE NOSSO CLIENTES, GARANTINDO A CRIAÇÃO DE VALOR E A SUSTENTABILIDADE DA EMPRESA.
Descrever as atividades a serem executadas no espaço público:
PREPARAÇÃO DA MATERIA PRIMA, COLOCAR NA MASSEIRA PARA MISTURAR, EM SEGUIDA DIVIDIR A MASSA PARA EM SEGUIDA PREPARAR O PAO PARA FERMENTAÇÃO. PARA FINALMENTE COLOCA-LO PARA ASSAR. E PARA TERMINAR, AMANTEIGAR, ENSACOLAR E ETIQUETAR.
Metodologia da qualificação profissional a ser aplicada aos presos (Horas de capacitação, instituição certificadora, duração, etc.):
30 DIAS DE TREINAMENTO PARA A CAPACITAÇÃO
A PROPRIA EMPRESA EMITE UM CERTIFICADO DE CONCLUSAO
Materiais e equipamentos necessários na produção:
MATERIA PRIMA
EQUIPAMENTOS: MASSEIRA (MISTURA MATERIA PRIMA)
DIVISORA (DIVIDE A MASSA EM UNIDADES DE PAO) MODELADORA (ENROLA O PAO)
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FORNO PARA ASSAR O MESMO SELADORA (VEDAR AS SACOLAS) BALANÇA PARA PESAR UTENSILIOS
MAQUINA DE RECHEAR OS PAES
Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) necessários para execução da atividade: SAPATO DE BORRACHA ANTI DERRAPANTE
CALÇA DE BRIN CAMISA DE ALGODAO AVENTAL
PROTETOR AURICULAR
OCULOS PARA USO NA HORA DA LIMPEZA TOUCA
NÃO TEMOS PLANEJAMENTO DE RESIDUOS PQ NOSSA INDUSTRIA DE PAES NÃO PRODUZ RESIDUOS.
Informações Complementares:
JUSTIFICATIVA
Descrever a justificativa pela escolha da implantação de unidade produtiva no sistema prisional do Estado do Espírito Santo:
JA ENTENDENDO A FORMA QUE AS UNIDADES PRISIONAIS TRABALHAM, OS INTERNOS TEM MUITA CAPACIDADE E INTERESSE DE EXERCER UMA FUNÇAO, AINDA MAIS REMUNERADA. SENDO ASSIM SE ESPECIALIZANDO E SAINDO COM UMA POSSIBILIDADE DE JÁ TER TRABALHO A SUA ESPERA. SABENDO QUE TEMOS PADARIA DE RUA PARA RECOLOCAR NO MERCADO DE TRABALHO.
DECLARAÇÃO
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Na qualidade de representante legal da LORENZON INDUSTRIA, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, declaro para fins de prova junto à partícipe do convênio, a qual se vincula o presente plano de trabalho, para os efeitos e sob as penas de Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com quaisquer órgãos ou entidades que impeça a formalização da parceria aqui proposta.
Assinado Eletronicamente XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA.
Assinado Eletronicamente
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO XXXXX - XXXXX - XXXXX
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assinado em 24/11/2023 16:36:44 -03:00
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 27/11/2023 12:36:51 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 27/11/2023 12:36:51 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX (SUBGERENTE QCE-05 - XXXXXXX - XXXXX - XXXXX)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X0X000
EXTRATO DO CONTRATO DE FOMENTO Nº 001/2023.
Processo: 2020-0LCBZ Administração Pública: Secretaria de Estado da Justiça- SEJUS. CONTRATADA: LORENZON INDÚSTRIA, MANUTENÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
CNPJ: 17.545.933/0001-67
2023-92C7GG - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/11/2023 16:36 PÁGINA 1 / 2
Objeto: Absorção de mão de obra dos presos em cumprimento de pena em regime fechado no Sistema Penitenciário Capixaba, para o desenvolvimento das atividades de panificação, visando a ressocialização dos mesmos, de modo a torná-los aptos às atividades sócio- produtivas, conforme Plano de Trabalho, Anexo I. Vigência:60 (sessenta) meses a contar do dia subsequente ao da sua publicação.
XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Justiça/SEJUS
ASSINATURA
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO XXXXX - XXXXX - XXXXX
2023-92C7GG - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/11/2023 16:36 PÁGINA 2 / 2
assinado em 24/11/2023 16:36:51 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
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por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX (SUBGERENTE QCE-05 - XXXXXXX - XXXXX - XXXXX)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
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Protocolo 1212607
Comprovante de Envio de Publicação
O Departamento de Imprensa Oficial do Espírito Santo declara que o conteúdo abaixo foi recebido pelo Sistema IOES, para publicação no Diário Oficial na Categoria e Data descritas abaixo, sendo de exclusiva responsabilidade do Usuário Publicador o conteúdo da matéria e a data de publicação selecionada..
2023-FD4GX7 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 27/11/2023 16:37 PÁGINA 1 / 3
Identificação do REMETENTE
Cliente SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS
Publicador XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Data/Hora Recebimento 27/11/2023 16:30:54
Identificação da MATÉRIA
Protocolo 1212607
EXTRATO CONTRATO DE FOMENTO 001.2023 - LORENZON
Título
INDÚSTRIA, MANUTENÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.2020-0LCBZ
Categoria de publicação Contrato
Coluna(s) 1
Data de Publicação 28/11/2023
Situação APROVADA
Centimetragem (cm/col) | Valor Unitário (cm/col) | Valor Total |
9.15 | R$ 14,49 | R$ 132,58 |
Departamento de Imprensa Oficial Publicações e Assinaturas
CNPJ: 28.161.362/0001–83 (27) 3636–6932 / (27) 3636–6933
Av. Xxxxx Xxx. xx Xxxxx, 000, Xx. RS TRADE TOWER, 4º andar (27) 3636–6934 / (27) 3636–6935
Praia do Canto - Vitória / ES Fax: (00) 0000-0000
CEP 29.055-130 xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
Seg à Sex, de 08:00h às 18:00h
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Data: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023 às 16:31:19 Código de Autenticação: 738e25f7
EXTRATO DO CONTRATO DE
FOMENTO Nº 001/2023.
Processo: 2020-0LCBZ Administração Pública: Secretaria de Estado da Justiça- SEJUS.
CONTRATADA: LORENZON INDÚSTRIA, MANUTENÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 17.545.933/0001-67
Objeto: Absorção de mão de obra dos presos em cumprimento de pena em regime fechado no Sistema Penitenciário Capixaba, para o desenvolvimento das atividades de panificação, visando a ressocialização dos mesmos, de modo a torná-los aptos às atividades sócio- produtivas, conforme Plano de Trabalho, Anexo I.
Vigência:60 (sessenta) meses a contar do dia subsequente ao da sua publicação.
XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX
2023-FD4GX7 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 27/11/2023 16:37 PÁGINA 2 / 3
Secretário de Estado da Justiça/SEJUS
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTA
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 27/11/2023 16:37:55 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX (SUBGERENTE QCE-05 - SUBCONV - SEJUS - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
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2023-FD4GX7 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 27/11/2023 16:37 PÁGINA 3 / 3
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Vitória (ES), terça-feira, 28 de Novembro de 2023.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
JUSTIÇA-SEJUS
CONTRATADA: UNIQUE SERVIÇOS E TRANSPORTE LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO POLICARBONATO - LOTE 01.
VALOR TOTAL: R$ 29.289,01
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX
Subsecretário de Estado de Planejamento e Controle
Protocolo 1211975
RESUMO DE ORDEM DE FORNECIMENTO N.º 244/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 079/2023 PROCESSO N.º 2023-MNJDV
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA-SEJUS
CONTRATADA: UNIQUE SERVIÇOS E TRANSPORTE LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO POLICARBONATO - LOTE 03.
VALOR TOTAL: R$ 62.077,50
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX
Subsecretário de Estado de Planejamento e Controle
Protocolo 1211977
RESUMO DE ORDEM DE FORNECIMENTO N.º 245/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 080/2023 PROCESSO N.º 2023-CZB1B
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA-SEJUS
CONTRATADA: UNIQUE SERVIÇOS E TRANSPORTE LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO POLICARBONATO - LOTE 04.
VALOR TOTAL: R$ 103.287,72
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX
Subsecretário de Estado de Planejamento e Controle
Protocolo 1211985
RESUMO DE ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 248/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 053/2023 PROCESSO N.º 2023-BB20P
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS.
CONTRATADA: POLAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA.
OBJETO: Aquisição de Laminado de Espuma.
VALOR TOTAL: R$ 132.450,00
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Subsecretário de Estado para Assuntos Administrativos
Protocolo 1212498
EXTRATO DO CONTRATO DE FOMENTO Nº 001/2023.
Processo: 2020-0LCBZ Administração Pública: Secretaria de Estado da Justiça- SEJUS. CONTRATADA: LORENZON INDÚSTRIA, MANUTENÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 17.545.933/0001-67
Objeto: Absorção de mão de obra dos presos em cumprimento de pena em regime fechado no Sistema Penitenciário Capixaba, para o desenvolvimento das atividades de panificação, visando a ressocialização dos mesmos, de modo a torná-los aptos às atividades sócio-
produtivas, conforme Plano de Trabalho, Anexo I. Vigência:60 (sessenta) meses a contar do dia subsequente ao da sua publicação.
XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Justiça/SEJUS
Protocolo 1212607
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 051/2022.
CONVENENTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA. CONVENIADA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto:
1.1 - alterar a redação do inciso IX e XI, do item 2.2 da CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES; 1.2 - Alterar a redação do item 3.2 e das alíneas “a” e “c” da CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO;
1.3 - alterar a redação dos itens 11.2 e 11.3 da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS, a contar de maio de 2023. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
PROCESSO 2022-CL6ZS XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO/ SEJUS.
Protocolo 1212156
Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desen- volvimento Social - SETADES -
ORDEM DE SERVIÇO Nº. 113/2023
CONCEDER recesso à estagiária abaixo, em conformidade com o artigo 13, da Lei nº 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, publicada no DOU do dia 26/09/2008:
NOME | Nº FUNCIONAL | TOTAL DE DIAS | PERÍODO |
Xxxxxxx xxx Xxxx xx Xxxxx | 4820169 | 17 | 13 a 29/12/2023 |
Vitória, 27 de novembro de 2023
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Chefe de Grupo de Recursos Humanos/SETADES
Protocolo 1212639
Resumo do 3º Termo Aditivo ao Termo de Fomento n.º 041/2022
Processo nº: 2022-GDPF9
Adm. Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Convenente: Associação das Crianças de Castelo
- ACRIC.
Objeto: prorrogar o prazo de vigência que trata a Cláusula Sexta - Da vigência, de 31 de dezembro de 2023, para 28 de fevereiro de 2024.
Vitória, 27 de novembro de 2023.
Cyntia Figueira Grillo
Secretária de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Protocolo 1212205
2023-RT649K - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 28/11/2023 09:16 PÁGINA 1 / 2
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023 às 22:52:49 Código de Autenticação: 98f949b4
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 28/11/2023 09:16:40 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX (SUBGERENTE QCE-05 - SUBCONV - SEJUS - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
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2023-RT649K - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 28/11/2023 09:16 PÁGINA 2 / 2
ANEXO II
TERMO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 PROCESSO 2020-0LCBZ
A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa
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jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xx. Xxxxx Xxxxxx, 11º andar Centro, Vitória/ES – CEP: 29.010-150, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.388.023/0001- 62, doravante denominada SEJUS, representada neste ato por seu titular, Sr. XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX , Portador da Carteira de Identidade nº 17371 OAB/PE e CPF nº 000.000.000-00, com endereço profissional na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xx. Xxxxx Xxxxxx, 11º andar Centro, Vitória/ES – CEP: 29.010-150, e a Empresa LORENZON INDÚSTRIA, MANUTENÇÃOE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº. 17.545.933/0001-67,com sua sede na Rodovia BR 101 SUL, SN, Bairro Xuri, Vila Velha/ES, neste ato, representada por seu Titular,Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, domiciliado à Xxx Xxx Xxxxxx, x.x 000, Xxx. 1104, Ed. Res. Xxx Xxxxx, Bairro: Praia da Costa, Vila Velha/ES, CEP: 29.101-130, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade nº 1536141 SPTC/ES, doravante denominada INSTITUIÇÃO PARCEIRA, celebram o presente TERMO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE USO DE BEM
PÚBLICO de acordo com os normativos legais em vigência, pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a ressocialização das pessoas privadas de liberdade, por meio da disponibilização, não onerosa, de uso pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA de espaço público da Penitenciária Estadual de Vila Velha V – PEVV V, com 103,38 m2, localizado na Rodovia BR-101 Sul, s/n - Xuri, Vila Velha – ES para desenvolver atividade produtiva com utilização de mão de obra de no mínimo 16 (dezeseis) presos, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA, o qual passa a fazer parte do presente termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
2.1. A disponibilização de uso ajustada por este instrumento tem por finalidade a utilização
do espaço público, condicionada à contratação mínima de mão de obra de presos do
sistema prisional prevista no Item 6.2 do Edital de Chamamento Público nº 002/2023, e conforme Plano de Trabalho proposto, o que constitui encargo da INSTITUIÇÃO PARCEIRA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
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3.1. O prazo de vigência da disponibilização de uso, a contar da data da sua assinatura, será de 60 (sessenta) meses.
I - A prorrogação poderá ser por igual prazo, mediante o interesse do Estado, e deverá ser requisitada e justificada formalmente pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos de antecedência e autorizada pela autoridade competente que celebrará o ajuste por meio de termo aditivo.
II - A INSTITUIÇÃO PARCEIRA terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para adequar oespaço cedido, contados da celebração do presente Termo.
III - Após o decurso do prazo mencionado no parágrafo acima, a INSTITUIÇÃO PARCEIRA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para contratar a quantidade mínima de presos trabalhadores indicada no seu Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA
4.1. Além das determinações constantes no edital do chamamento público e anexos, são obrigações da INSTITUIÇÃO PARCEIRA:
I – Manter, em boas condições de uso, limpeza e higiene, o espaço físico cedido pela SEJUS, e quando do término do prazo, deverá, a mesma, entregar o espaço limpo e em perfeitas condições de uso, nas mesmas condições que o recebeu.
II – Manter o espaço cedido com suas instalações elétricas, sanitárias, hidráulicas e pintura em perfeito estado de conservação e funcionamento;
III - Não dar ao espaço cedido destinação diversa ou estranha à atividade indicada no Plano de Trabalho apresentado durante o chamamento público, que integra este Termo para todos os fins;
IV - Não transferir o espaço cedido a terceiros;
V - Assumir a responsabilidade e as despesas com a manutenção e conservação do espaço, inclusive o custeio com benfeitorias necessárias e úteis;
VI - Responder por danos pessoais e materiais causados por negligência da INSTITUIÇÃO PARCEIRA;
VII– Responder pelas despesas decorrentes de licenças, alvarás, certificações e quaisquer outros documentos necessários ao funcionamento das atividades desenvolvidas dentro do espaço cedido;
VIII – Garantir e manter local adequado com mesa(s) e cadeira(s) para o período das refeições dos trabalhadores.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SEJUS
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5.1. São obrigações da SEJUS:
I - Fornecer espaço físico para a execução das atividades, conforme edital de chamamento público.
CLÁUSULA SEXTA – DAS BENFEITORIAS
6.1. As benfeitorias úteis, necessárias e/ou voluptuárias introduzidas nos espaços cedidos à INSTITUIÇÃO PARCEIRA, devidamente autorizadas previamente pela SEJUS, se incorporarão ao patrimônio do Estado do Espírito Santo, sem que este fique obrigado a indenizar a INSTITUIÇÃO PARCEIRA e sem que assista a esta qualquer direito a retenção ou aindenização, quando da restituição do espaço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO E DA DEVOLUÇÃO DO BEM PÚBLICO
7.1. O recebimento do espaço pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA será efetuado através de TERMO DE RECEBIMENTO DE BEM PÚBLICO, assim como deverá ser emitido TERMO DE DEVOLUÇÃODO BEM PÚBLICO, quando da devolução do espaço a SEJUS, em ambos os
casos precedidos de vistoria previamente agendada com emissão LAUDO DE VISTORIA DO BEM PÚBLICO, anexo ao instrumento, contendo no relatório o estado de conservação, suas características eregistros fotográficos, conforme Art. 9º do Decreto Nº 4536-R, de 25 de novembro de 2021.
7.2. A INSTITUIÇÃO PARCEIRA restituirá o espaço cedido, em condições normais de uso, quando se findar o prazo previsto na cláusula terceira, com a assinatura de termo devistoria apresentado pela SEJUS.
7.3. Somente quando se efetuar a vistoria final, constatando-se a situação regular, a SEJUS assina o TERMO DE DEVOLUÇÃO DE BEM PÚBLICO apresentado pela INSTITUIÇÃO
PARCEIRA, sendo considerado devolvido o espaço.
CLÁUSULA OITAVA – DAS TAXAS DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO
8.1. A INSTITUIÇÃO PARCEIRA não pagará aluguel ao Estado em razão do uso do bem público para a realização de suas atividades objeto do presente termo e do Edital de Chamamento Público.
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8.2. As tarifas de água e esgoto relacionadas às atividades exercidas pela Entidade Interessada no espaço cedido serão custeadas pela SEJUS, salvo, se os valores pagos forem superiores aos custos incorridos por preso, observando o seguinte critério:
8.2.1. Se os valores faturados forem superiores à média praticada naUnidade Prisional, caberá ao setor competente pelo controle das contas, a saber, Gerência de Gestão Administrativa, apurar os gastos excessivos, para fins de reembolso mensal pelaEntidade Interessada.
8.3. As tarifas de energia elétrica relacionadas às atividades exercidas pela Entidade Interessada no espaço cedido serão custeadas pela própria instituição parceira, a título de
ressarcimento mensal, cabendo à mesma providenciar dentro do prazo de adequação a instalação de medidor de consumo individual.
8.3.1. O pagamento deverá ser realizado por meio de Documento Único deArrecadação - DUA, a ser emitido no site da SEFAZ (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), cujo valor serádestinado ao Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário - FRSP.
CLÁUSULA NONA – DA RESOLUÇÃO
9.1. Considerar-se-á resolvido de pleno direito a presente disponibilização, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, ocorrendo a hipótese de inadimplemento de qualquer cláusula ou condição expressa neste Termo.
9.2. A SEJUS poderá adotar todas as medidas a seu alcance para a retomada do bem, em caso de inadimplemento do presente Termo, sem prejuízo de outras medidas administrativas ou judiciais pertinentes, com vistas à completa reparação de eventual dano
sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. O presente termo poderá ser denunciado por qualquer uma das partes ou rescindido mediante acordo entre as mesmas, através de comunicação por escrito acompanhada de memorial justificativo que produzirá efeitos após 60 (sessenta) dias, contados do recebimento pelo destinatário, fazendo-se acertos e as prestações de contas relativas às obrigações assumidas.
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10.2. Eventual tolerância da SEJUS a qualquer infração das cláusulas e condições do presente Xxxxx não implicará renúncia aos direitos que por este e por lei lhe sejam assegurados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PELO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
11.1. O atraso injustificado na execução de qualquer obrigação prevista neste Edital sujeitará a INSTITUIÇÃO PARCEIRA à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
I - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o montante total mensal devido a título de salário a pessoa presa trabalhadora contratada e demais verbas decorrentes do vínculo previsto neste Edital;
II - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o período de trabalho das pessoas presas;
III - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmenteo contrato e aplique as outras sanções previstas no Item 11.3 do Edital de Chamamento Público e na Lei 8.666/1993.
11.2. A inexecução total ou parcial de qualquer obrigação do presente termo e do contrato firmado ensejará a aplicação das seguintes sanções à INSTITUIÇÃO PARCEIRA:
(a) advertência;
multa compensatória por perdas e danos, arbitrada motivadamente no montantede até 20% (vinte por cento) sobre o valor total mensal devido a título de salário as pessoas presas trabalhadoras contratadas e demais verbas decorrentes do vínculo previsto neste Edital;
(b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar coma Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87,
III,da Lei nº 8.666/93;
(c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (incluindo firmar parcerias para absorção da mão de obra de presos e demais convênios) com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
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ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
11.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” do item 11.2, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
11.4. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública
Estadual.
11.5. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretáriode Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá à SEJUS, por intermédio desua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais
modalidades sancionatórias.
11.6. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste termo, competirá à SEJUS proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”,
deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
11.7. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a SEJUS deverá notificar
a INSTITUIÇÃO PARCEIRA, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta da INSTITUIÇÃO PARCEIRA reputada
como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
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(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art.
110 da Lei 8.666/1993;
(d) A INSTITUIÇÃO PARCEIRA comunicará a SEJUS as mudanças de endereço
ocorridas na vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação,a SEJUS proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardadoo direito de recurso da INSTITUIÇÃO PARCEIRA que deverá ser exercido nos termos da
Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análiseda Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
11.8. Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente, com os acréscimos legais, se não forem pagos oportunamente pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA.
11.9. Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal
estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUSPENSÃO CAUTELAR
12.1. Se, a qualquer tempo, a SEJUS tomar conhecimento do descumprimento de alguma das obrigações previstas neste Edital e no instrumento de parceria firmado, deverá, sem
prejuízo das providências previstas acima nas “SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PELO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES”, cautelarmente notificar a INSTITUIÇÃO PARCEIRA, informando-lhe da imediata suspensão da execução da parceria por prazo a ser arbitrado.
12.2. Tão logo sejam regularizadas as violações apontadas na notificação, será cessada a suspensão, sem prejuízo da adoção das providências previstas nas sanções impostas.
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12.3. O prazo total de suspensão não poderá ser superior a 60 dias, findo o qual a SEJUS deverá denunciar imediatamente a parceria, aplicando as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS E DA SOLUÇÃO CONSENSUAL DAS CONTROVÉRSIAS
13.1. Os casos omissos que surgirem durante a execução deste termo de cooperação serão solucionados em comum acordo entre as partes. Não ocorrendo cumprimento das cláusulas impostas neste termo de cooperação por parte dos conveniados deverá a parte que se
sentirprejudicada notificar à outra, por escrito.
13.2. A solução das controvérsias poderá ser resolvida de forma consensual entre SEJUS
e a INSTITUIÇÃO PARCEIRA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas
decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
14.2. E por terem assim ajustado, firmam as partes este Termo, estando assinado pelas testemunhas adiante nomeadas, dele extraindo-se 01 (uma) cópia de igual teor e validade.
Assinado Eletronicamente XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA.
Assinado Eletronicamente
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
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ANEXO DO TERMO DE DISPONIBILIZAÇÃO
LAUDO DE VISTORIA DO BEM
LAUDO DE VISTORIA Nº 001/ 2021 | |
Relatório classificado como de USO RESTRITO , por obedecer a condições específicas estabelecidas entre as partes envolvidas, não tendo validade para outros usos ou exibição para terceiros. |
1 - IDENTIFICAÇÃO:
Solicitante | Nº do Processo | Finalidade da Vistoria | |
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA | 2020-0LCBZ | Cessão de uso de espaço na unidade Penitenciária Estadua de Vila Velha V – PEVV V. | |
Proprietário ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | Matrícula - | Ofício / Comarca - | |
Endereço Rodovia BR 101 - Sul Km 313, Fazenda Santa Fé | Número S/N | Complemento Complexo Penitenciário de Xuri | |
Bairro Xuri | Cidade Vila Velha | UF ES | CEP 29.100-000 |
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2 - CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO:
Usos Predominantes Residencial Comercial Industrial Outros | Infraestrutura Água Energia Elétrica Esgoto Sanitário Iluminação Pública Esgoto Pluvial Telefonia Pavimentação Gás Canalizado | Serviços Públicos e Comunitários Coleta de Lixo Escola Transporte Coletivo Saúde Comércio Segurança Rede Bancária Lazer | ||
Padrão Construtivo Predominante - | Densidade Habitacional - | Condições de Acesso Restrito | Facilidade de Estacionamento Regular | Restrições Segurança |
3 - EDIFICAÇÃO: (não preencher no caso de terrenos sem construções)
3.1 – BLOCO DA CESSÃO | |||||
Formato do Bloco Retangular | Cota/Greide - | Inclinação / Topografia Plano | Situação - | Superficie / Drenagem - | |
Área de Bloco 363,59 m² | Frente do bloco 27,99 m | Fundos do bloco 27,99 m | Lado direito do bloco 12,99 m | Lado esquerdo do bloco 12,99 m | Fração ideal do bloco - |
Área de CESSÃO 103,38 m | Frente da CESSÃO 12,46 m | Fundos da CESSÃO 12,46 m | Lado direito da CESSÃO 8,31 m | Lado esquerdo da CESSÃO 8,31 m | Fração ideal da CESSÃO |
3.2 - Unidade vistoriada: | ||||
Tipo de Benfeitoria - | Tipo de Uso Industrial | Posição - | Número de Pavimentos 1 | Número de Vagas - |
Sistema Estrutural Concreto Armado/Alv. Estrutural | Fechamento de Paredes Bloco de Concreto | Teto Telha Canal de Concreto | Revestimento de Piso Pintura | Esquadrias Metalicas |
Padrão de Acabamento Baixo | Estado de Conservação Necessita reparos simples | Idade Estimada 10 anos | Ventilação / Ilum. Natural Regular | Aspecto Arquitetônico Industrial / prisional |
Reforma Não há | Ocupação Ocupado | Condições de Habitabilidade sim | Estabilidade e Solidez sim | Vícios Construtivos Não evidente |
Características Complementares da Benfeitoria: |
4 - RELATO DE VISTORIA:
No dia 13/10/2021 foi efetuado a visita no local, cusja diligência encontra-se retradada no “Anexo I – Relatório Fotográfico” A entrada foi viabilizada após autorização na portaria da unidade prisional, após conferencia das identidades funcionais.
Após, aguardamos o acompanhamento de um servidor, da unidade prisional, para acesso ao PRÉDIO 7 – Trabalho onde localiza-se a oficina 71, onde será cedida para o chamamento público supramencionado.
A vistoria foi realizada pelos servidores Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, ambos da Secretaria de Estado da Justiça- SEJUS. O imóvel objeto deste processo foi vistoriado e produziu-se o relatório fotográfico que é apresentado em anexo. O espaço encontra- se conservado e não aparesenta nenhuma patalogia aparente, portanto, não foram evidenciados riscos estruturais.
5 - ANEXOS:
I - Relatório Fotográfico II - Croqui de Localização e Planta Baixa do Prédio
6- RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S):
Nome do Orgão Secretaria de Estado da Justiça | Nome do Responsável Técnico Xxxxxx Xxxxx Novaes Rangel Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Título Engenheiro Civil Técnico em Edificações | CREA/CAU/CFT Nº ES-053816/D 13939283746 |
Local Vitória - Espirito Santo | Data 21/10/2021 | Assinatura Assinado Eletronicamente. |
LAUDO DE VISTORIA Nº 001/ 2021 | |
Relatório classificado como de USO RESTRITO , por obedecer a condições específicas estabelecidas entre as partes envolvidas, não tendo validade para outros usos ou exibição para terceiros. | |
ANEXO I - Relatório Fotográfico: | |
Foto 1: Corredor. (Sala de controle) Foto 2: Banheiros Masc. e Fem. (A esquerda) (2 Sanitarios cada)
Foto 3: Oficina 71 Foto 4: Oficina 71 (Vista do fundo)
Foto 5: Oficina 71 (Telha e outras instalações) Foto 6: Carga e Descarga (Entrada) |
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Foto 7: Carga e Descarga Foto 8: Carga e Descarga
Foto 9: Oficina 72 (Entrada) Foto 10: Oficina 72
Foto 11: Oficina 72 Foto 12: Equipamento para controle de acesso ao modulo
Foto 13: Quadro Elétrico
LAUDO DE VISTORIA Nº 001/ 2021 | |
Relatório classificado como de USO RESTRITO , por obedecer a condições específicas estabelecidas entre as partes envolvidas, não tendo validade para outros usos ou exibição para terceiros. | |
ANEXO II - Croqui de Localização e Planta Baixa do Prédio: | |
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ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO XXXXX - XXXXX - XXXXX
2023-570X9Z - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 27/11/2023 12:37 PÁGINA 14 / 14
assinado em 24/11/2023 16:36:35 -03:00
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 27/11/2023 12:37:03 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 27/11/2023 12:37:03 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX (SUBGERENTE QCE-05 - XXXXXXX - XXXXX - XXXXX)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-000X0X
EXTRATO DO TERMO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. CONCEDENTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
DE ESTADO DA JUSTIÇA. CONCESSIONÁRIO: LORENZON INDÚSTRIA, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
PROCESSO: 2020-0LCBZ CNPJ: 17.545.933/0001-67
OBJETO: Disponibilização, não onerosa, de uso pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA de
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espaço público da Penitenciária Estadual de Vila Velha- PEVV V VIGÊNCIA: :60 (sessenta) meses a contar do dia subsequente ao da sua publicação.
XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA.
ASSINATURA
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO XXXXX - XXXXX - XXXXX
2023-01639T - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/11/2023 16:35 PÁGINA 2 / 2
assinado em 24/11/2023 16:35:26 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 24/11/2023 16:35:27 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX (SUBGERENTE QCE-05 - XXXXXXX - XXXXX - XXXXX)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-00000X
Protocolo 1212613
Comprovante de Envio de Publicação
O Departamento de Imprensa Oficial do Espírito Santo declara que o conteúdo abaixo foi recebido pelo Sistema IOES, para publicação no Diário Oficial na Categoria e Data descritas abaixo, sendo de exclusiva responsabilidade do Usuário Publicador o conteúdo da matéria e a data de publicação selecionada..
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Identificação do REMETENTE
Cliente SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS
Publicador XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Data/Hora Recebimento 27/11/2023 16:33:12
Identificação da MATÉRIA
Protocolo 1212613
Título EXTRATO TERMO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO - EDITAL 002.2023
Categoria de publicação Termos
Coluna(s) 1
Data de Publicação 28/11/2023
Situação APROVADA
Centimetragem (cm/col) | Valor Unitário (cm/col) | Valor Total |
8.12 | R$ 14,49 | R$ 117,66 |
Departamento de Imprensa Oficial Publicações e Assinaturas
CNPJ: 28.161.362/0001–83 (27) 3636–6932 / (27) 3636–6933
Av. Xxxxx Xxx. xx Xxxxx, 000, Xx. RS TRADE TOWER, 4º andar (27) 3636–6934 / (27) 3636–6935
Praia do Canto - Vitória / ES Fax: (00) 0000-0000
CEP 29.055-130 xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
Seg à Sex, de 08:00h às 18:00h
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Data: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023 às 16:33:48 Código de Autenticação: 171529c2
EXTRATO DO TERMO DE
DISPONIBILIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO.
CONCEDENTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA.
CONCESSIONÁRIO: LORENZON INDÚSTRIA, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
PROCESSO: 2020-0LCBZ CNPJ: 17.545.933/0001-67
OBJETO: Disponibilização, não onerosa, de uso pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA de espaço público da Penitenciária Estadual de Vila Velha- PEVV V
VIGÊNCIA: :60 (sessenta) meses a contar do dia subsequente ao da sua publicação.
XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX
2023-5LQ5XX - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 27/11/2023 16:38 PÁGINA 2 / 3
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA.
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTA
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 27/11/2023 16:38:25 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX (SUBGERENTE QCE-05 - SUBCONV - SEJUS - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0XX0XX
2023-5LQ5XX - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 27/11/2023 16:38 PÁGINA 3 / 3
Vitória (ES), terça-feira, 28 de Novembro de 2023.
48
E X E C U T I V O
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
PORTARIA Nº 2.169-S, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Designa servidores para implementarem a Política de Dados Abertos da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, conforme Decreto nº 5.139-R/2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 98, Inciso II, da Constituição Estadual e o Art. 46, alínea “o”, da Lei 3.043, de 31 de dezembro de 1975,
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores a seguir relacionados para implementarem a Política de Dados Abertos da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, conforme o Decreto nº 5.139-R/2022:
I - Responsável pela coordenação e elaboração do Plano de Dados Abertos:
Nome do servidor: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Nº funcional: 3685004
e-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
II - Responsável pela publicação, atualização periódica, evolução e manutenção dos dados no Portal de Dados Abertos
Nome do servidor: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Nº funcional: 4794079
e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
III - Responsável pela orientação das unidades e pela garantia do cumprimento das normas referentes aos dados abertos
Nome do servidor: Xxxxxxxx Xxxxx da Costa Scarpe
Nº funcional: 3510867
e-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
IV - Responsável pela prestação de assistência quanto ao uso de dados e garantia da publicação do Plano de Dados Abertos
Nome do servidor: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Nº funcional: 3973662
e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 445-S, de 23 de fevereiro de 2023.
Vitória, 27 de novembro de 2023.
XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Justiça
Protocolo 1212494
RETIFICAÇÃO
Na redação da Portaria N.º 2.027-S, de 24/11/2023, publicada no D.O.E de 27/11/2023.
ONDE SE LÊ:
“...NF 30587000...”
LEIA-SE:
“...NF 3058700...”
Vitória/ES, 27 de novembro de 2023.
XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Justiça
Protocolo 1212741
AVISO DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Secretaria de Estado da Justiça do Espírito Santo
- SEJUS/ES, torna público que realizará, com base no Decreto nº. 1790-R/2007 e alterações e na Portaria AGE/SEGER nº 01-R/2007, adesão à Ata de Registro de Preços nº 002/2023 do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos- IEMA.
Processo Eletrônico: 2023-10BWR
Objeto: Registro de Preços aquisição de veículo automotor do tipo utilitário SUV
Contratada: ORVEL AUTOMOTOR FIT LTDA
CNPJ: 12.655.933/0001-04
XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Justiça
Protocolo 1211943
EXTRATO DO TERMO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO.
CONCEDENTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA.
CONCESSIONÁRIO: LORENZON INDÚSTRIA, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
PROCESSO: 2020-0LCBZ CNPJ: 17.545.933/0001-67
OBJETO: Disponibilização, não onerosa, de uso pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA de espaço público da Penitenciária Estadual de Vila Velha- PEVV V VIGÊNCIA: :60 (sessenta) meses a contar do dia subsequente ao da sua publicação.
XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA.
Protocolo 1212613
AVISO DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Secretaria de Estado da Justiça do Espírito Santo
- SEJUS/ES, torna público que realizará, com base no Decreto nº. 1790-R/2007 e alterações e na Portaria AGE/SEGER nº 01-R/2007, adesão à Ata de Registro de Preços nº 036/2023 da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES. Processo Eletrônico: 2023-HW1GJ
Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Rádios Transceptores.
Contratada: MOTOROLA SOLUTIONS LTDA
CNPJ: 10.652.730/0001-20
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX
Subsecretário de Estado de Planejamento e Controle
Protocolo 1212708
RESUMO DE ORDEM DE FORNECIMENTO N.º 242/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 077/2023 PROCESSO N.º 2023-CGJRK
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA
2023-GKDL5V - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 28/11/2023 09:21 PÁGINA 1 / 2
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023 às 22:52:49 Código de Autenticação: 98f949b4
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 28/11/2023 09:21:42 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX (SUBGERENTE QCE-05 - SUBCONV - SEJUS - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXXX0X
2023-GKDL5V - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 28/11/2023 09:21 PÁGINA 2 / 2