TERMOS DE ADESÃO DE TITULAR AO DDA
TERMOS DE ADESÃO DE TITULAR AO DDA
Débito Direto Autorizado
Neste documento, o BANCO C6 S.A., sociedade anônima, sediado à Av. Nove de Julho, n° 3.186, na cidade e estado de São Paulo, Jardim Paulista, CEP 01406-000, inscrito no CNPJ sob o nº 31.872.495/0001-72, doravante denominado “C6 Bank”, estabelece os termos as condições para a adesão ao Débito Direto Autorizado, que será disponibilizado pelo C6 Bank.
Ao concordar com os termos aqui presentes, o Cliente confirma que leu, entendeu e concordou com os termos e condições abaixo (“Termos e Condições”).
1. Definições
a) APLICATIVO C6: todas as páginas eletrônicas disponibilizadas pelo C6 Bank, inclusive aplicativos destinados a dispositivos móveis e páginas da web, pelos quais o Cliente poderá acessar os produtos e serviços do C6 Bank;
b) CANAIS DE ATENDIMENTO: todos os instrumentos e canais disponibilizados pelo C6 Bank para que o Cliente entre em contato com o C6 Bank, incluindo atendimento telefônico e chat, disponível no Aplicativo C6;
c) CLIENTE ou VOCÊ: pessoa física, ou microempreendedor individual, ou pessoa jurídica, titular de uma conta corrente, ou conta de pagamentos pré-paga, mantida junto ao C6 Bank. Para fins de adesão ao DDA, o Cliente também poderá ser considerado como Sacado Eletrônico;
d) COBRANÇA REGISTRADA: modalidade de cobrança em que a Instituição Financeira do credor possui registro da entrada do título em cobrança;
e) DDA – DÉBITO DIRETO AUTORIZADO: sistema eletrônico de apresentação e consulta de títulos de cobrança que permite ao Cliente receber, em meio eletrônico e por intermédio das Instituições Financeiras Participantes de sua escolha, boletos de cobrança sacados contra ele.
f) INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES: C6 Bank e demais Instituições Financeiras que participam do DDA.
2. Adesão ao DDA
2.1. Ao aderir a estes Termos e Condições, Você formaliza sua adesão ao sistema DDA e à prestação dos serviços de recebimento de boletos de Cobrança Registrada sacados contra Você pelas Instituições Participantes. O C6 Bank prestará a Você os serviços de acesso e recebimento dos boletos de cobrança por meio Aplicativo C6 ou de outros Canais de Atendimento.
2.2. A partir da adesão ao DDA, Você:
a) está ciente de concorda que deverá acessar, periodicamente, o serviço de DDA no Aplicativo C6 ou nos outros meios à sua disposição e informados pelo C6 Bank para acessar os boletos de cobrança emitidos pelas Instituições Participantes;
b) está ciente e concorda que a disponibilidade do boleto para consulta por meio eletrônico, independentemente de Você o acessar, significará o seu recebimento;
c) deverá liquidar os boletos até sua data de vencimento sob pena de permanecerem em aberto perante o respectivo credor (sacador);
d) deixará de receber, em papel, boletos de Cobrança Registrada ainda não emitidos pelas Instituições Participantes;
e) está ciente de que boletos já emitidos em papel antes da sua adesão, ainda que não os tenha recebido, poderão não ser disponibilizados em meio eletrônico;
f) concorda que, se, eventualmente, receber o mesmo boleto em papel e em meio eletrônico, deverá pagar preferencialmente o boleto disponibilizado por meio eletrônico;
g) deverá verificar se os boletos disponibilizados por meio do DDA, ou em papel, foram pagos, evitando o inadimplemento ou o pagamento em duplicidade;
h) está ciente e concorda que o C6 Bank não será responsável pela ausência de pagamento ou pelo pagamento em duplicidade do boleto.
2.3. O C6 Bank somente responde pelos serviços de acesso aos boletos de Cobrança Registrada que lhe forem disponibilizados pelas Instituições Participantes.
2.4. O não reconhecimento do boleto não te desobrigará do pagamento da dívida, a qual decorre do seu relacionamento com o respectivo credor.
2.4.1. Se Você não reconhecer a regularidade do boleto disponibilizado, deverá manifestar sua discordância junto ao credor/beneficiário do título.
2.5. O sacador do boleto (credor) é o responsável pelos dados informados ao C6 Bank, pela exatidão e legitimidade dos títulos, pelas instruções de cobrança, e pelo envio tempestivo do boleto.
2.6. Você poderá solicitar o redirecionamento de boletos para visualização por terceiros, por Você indicados. O redirecionamento não implicará na transferência/extinção da dívida, ou da sua obrigação de liquidar o boleto, a qual decorre do seu relacionamento com o respectivo credor.
2.7. Boletos em moeda estrangeira só poderão ser pagos no banco beneficiário (emissor do boleto).
3. Comunicação Digital
3.1. Você poderá solicitar ao C6 Bank no ato da adesão que, envie à Você ou à(s) pessoa(s) que indicar, informações sobre os boletos emitidos pelo serviço DDA (“Informações”), pelos seguintes meios, conforme sua escolha:
a) sob a forma de mensagens eletrônicas curtas (SMS), por meio da(s) Prestadora(s) de Serviços de Telecomunicações (Operadora) e do(s) aparelho(s) celular(es);
b) por e-mail, sob a forma de mensagem eletrônica, por meio do Provedor de Correio Eletrônico e do(s) endereço(s) eletrônico(s) (e-mail);
c) por outras formas de envio de mensagens eletrônicas disponibilizadas pelo C6 Bank.
3.2. Você está ciente dos riscos inerentes aos meios eletrônicos escolhidos para o envio e recepção das Informações e de que o C6 Bank não será responsável por:
a) falha na transmissão das informações, interceptação, extravio, violação e/ou alteração do conteúdo da mensagem após seu envio pelo C6 Bank, bem como por
qualquer consequência e efeito advindos dessas ocorrências, alheias ao seu controle de segurança;
b) eventual alteração, dano ou prejuízo de qualquer natureza, produzidos no sistema informático (software e hardware) utilizado por mim e/ou pela(s) pessoa(s) que indiquei, e/ou nos documentos eletrônicos nele armazenados.
3.3. Você está ciente de que o serviço de comunicação digital está sujeito à alteração sem aviso prévio em razão de mudanças dos meios tecnológicos e superveniência de normas relativas à(s) operadoras ou à prestação do serviço.
3.4. Você está ciente de que se sua conta for conjunta, qualquer titular poderá solicitar a prestação dos serviços de comunicação digital e indicar celular e/ou e-mail, inclusive de terceiro não participante da conta, para receber as Informações.
4. Tarifas
4.1. O C6 Bank poderá cobrar tarifas pela prestação dos serviços relacionados ao DDA, caso em que a cobrança será devidamente comunicada previamente.
4.2. Se Você discordar da tarifa, deverá solicitar o encerramento da prestação do serviço junto ao C6 Bank, pelos Canais de Atendimento, em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento do comunicado.
4.2.1. Se Você não solicitar o encerramento dos serviços antes do prazo determinado na Cláusula 4.2. acima, isso implicará na concordância com a continuidade da prestação do serviço e com a respectiva tarifa.
4.3. Você autoriza expressamente que o C6 Bank debite, na conta de sua titularidade mantida junto ao C6 Bank, as respectivas tarifas em razão da prestação do serviço objeto deste contrato. As tarifas estarão disponibilizadas na Tabela Geral de Tarifas, que podem ser consultadas em xxx.x0xxxx.xxx.xx.
4.3.1. A autorização concedida na Cláusula 4.3. acima implica na autorização para débito de eventuais linhas de crédito disponibilizadas na conta (como Limite da Conta, se contratado).
5. Prazo
5.1. Os serviços prestados pelo C6 Bank de disponibilização de acesso aos seus boletos de cobrança no âmbito do DDA e de comunicação digital, se solicitado, serão prestados por prazo indeterminado.
5.2. Poderá ser solicitado por Você, ou pelo C6 Bank, mediante aviso prévio, o encerramento da prestação dos serviços do DDA.
6. Exclusão do DDA
6.1. Se Você desejar a exclusão do seu cadastro do sistema DDA, deverá solicitá-la ao C6 Bank e às demais Instituições Participantes perante as quais Você tenha aderido ao DDA.
6.2. Se Você solicitar o encerramento dos serviços prestados ou a sua exclusão do sistema DDA ao C6 Bank, o C6 Bank te fornecerá, no dia útil seguinte ao da solicitação,
relatório com informações sobre os boletos disponíveis no DDA até a data do encerramento dos serviços ou da sua solicitação de exclusão.
6.3. A sua exclusão completa do DDA somente ocorrerá quando Você solicitar a exclusão em todas as Instituições Participantes com as quais Você contratou a adesão ao DDA.
7. Disposições Gerais
a) O C6 Bank realizará a coleta, o armazenamento e a transmissão dos seus dados pessoais, respeitando seu direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, em observância à legislação vigente e em conformidade com a Política de Privacidade do C6 Bank, disponível em xxxxx://xxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx- uso;
b) O C6 Bank comunicará ao Banco Centra do Brasil e quaisquer outros órgãos competentes, as operações que possam ser caracterizadas como atos ilícitos conforme termos da Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais e atinentes à matéria;
c) Você autoriza o C6 Bank a fornecer às autoridades monetárias e fiscais competentes todas e quaisquer informações relativas às operações em moeda estrangeira que Você tenha realizado;
d) O C6 Bank não se responsabilizará, em qualquer hipótese, pelos bens e serviços adquiridos em razão dos boletos disponibilizados;
e) Você se declara ciente de que o C6 Bank não será responsabilizado por qualquer tipo de imprevisto, problema, impossibilidade de funcionamento ou indisponibilidade dos boletos em razão na falha do envio que seja de responsabilidade atribuída aos credores e aos seus próprios sistemas informáticos;
f) Estes Termos e Condições poderão ser alterados, pelo C6 Bank, a qualquer momento, sendo que a última atualização estará disponível para consulta no site do C6 Bank, ou poderá ser comunicada por qualquer dos Canais de Atendimento disponíveis. Se Você não concordar com as alterações realizadas, poderá cancelar a adesão ao DDA. A sua permanência na utilização do serviço do DDA será interpretada como sua anuência às alterações realizadas.
8. CANAIS DE ATENDIMENTO
I. Qualquer dúvida sobre a utilização do DDA deverá ser comunicada pelos canais de atendimento do C6 Bank, conforme abaixo indicado:
II. Consultas, sugestões, reclamações, críticas e elogios, fale com a central de atendimento: (i) por telefone, em 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 660 6116 (para demais regiões), de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h (exceto feriados), (ii) pelo e-mail xxxxxxxxxxx@x0xxxx.xxx.xx e (iii) chat disponível para clientes no aplicativo do C6 Bank, 24 horas, 7 dias na semana. Se necessário, utilize o SAC, pelo telefone 0000 000 0000, 24 horas, 7 dias por semana. O atendimento a clientes no exterior será realizado pelo chat no aplicativo do C6 Bank, pelo e-mail xxxxxxxxxxx@x0xxxx.xxx.xx ou pelo telefone, por meio de chamadas a cobrar para 3003-6116. O atendimento a portadores de necessidades especiais de fala e auditiva será realizado por meio de chat no aplicativo C6 Bank, disponível 24 horas, 7 dias por semana. Caso não
fique satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria em 0800 660 6060 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@x0xxxx.xxx.xx, das 9h às 18h (exceto feriados). Para reportar qualquer atitude suspeita ou desvios de conduta de nossos colaboradores, parceiros e clientes, você pode utilizar o canal xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.x0xxxx.xxx.xx.