TERMO DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO 45 KG.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 132/2016
TERMO DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO 45 KG.
O Município de Taiaçu, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF n.º 000.000.000-00, RG nº 26.788.912-4, emitido pela SSP/SP, residente e domiciliado na Avenida Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 333, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, e a Empresa Cardoso Comércio de Gás Jaboticabal LTDA, localizada na Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo, CNPJ Nº 08.321.919/0001-99, Inscrição Estadual: 391.123.761.110, neste ato representada pelo senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 40, Bairro Parque do Trevo na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo, portador (a) do RG: 24.533.510-9 e do CPF nº 000.000.000-00, de agora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada posteriormente, e a autorização contida no despacho exarado do processo licitatório nº 27/2016, Pregão Presencial nº 12/2016, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA, em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no processo n.º 27/2016, compromete-se a fornecer, parcelada e continuadamente, gás liquefeito de petróleo P45, na quantidade estimada descrita abaixo, que será destinado à Cozinha Piloto, atividade à cargo da Unidade interessada na licitação precedente:
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIT. R$ | TOTAL R$ |
01 | 56 | Gás liquefeito de Petróleo Cilindro para Gás liquefeito de petróleo para Cozinha – P45 botijão de 45 kg, retornável, composição básica de propano e butano, altamente tóxico e inflamável. Gás GLP 45 KG. | Liquigás | 185,00 | 10.360,00 |
VALOR ESTIMADO | R$ 10.360,00 |
1.2 – A contratada compromete-se a ceder, de forma não onerosa , em regime de comodato, e pelo prazo que perdurar a contratação, 8 (oito) reservatórios verticais estacionários, Capacidade volumétrica de 0,09 m, 0,38 de diâmetro, 1,30 de altura, normas técnicas e portarias vigentes no país (NBR 13523, 14024, 15526, 15358) (NR-13 e 20) e (Portaria 47 da ANP). Além das exigências do Corpo de Bombeiros e Prefeituras Xxxxxx.xxx capacidade unitária de armazenamento
de 45 Kg de produto bem como, todos os equipamentos ou assessórios para a adequada instalação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
2.1 - O fornecimento do objeto indicado na cláusula anterior, deverá ser entregue diretamente na Cozinha piloto localizada na Rua Xxx Xxxxxxx, nº 1027, conforme quantidades descritas na ordem de compra elaborada pelo setor responsável correndo por conta da contratada as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, além de outras decorrentes do fornecimento.
2.2 – O recebimento do objeto se dará por funcionário responsável que, após a conferência, e verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações, solicitadas, emitirá o recibo no documento fiscal que imediatamente será encaminhado à Contratada.
2.2 – Nas hipóteses de substituição e/ou de complementação, a contratada deverá fazê-la, em conformidade com a indicação da contratante, no prazo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, sem prejuízo das penalidades impostas.
2.3 – As obrigações do presente ajuste não poderão ser subcontratadas ou transferidas a terceiros, sem a aprovação prévia da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
3.1 - Pela integral execução do presente ajuste, a CONTRATADA receberá os valores consignados na cláusula primeira, sem qualquer reajuste ou correção monetária, totalizando ao final das obrigações a importância de R$ 10.360,00 (dez mil, trezentos e sessenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado no prazo de dez dias após a apresentação das notas fiscais/ fatura, de acordo com os quantitativos efetivamente entregues no período correspondente, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Taiaçu ou mediante ordem de crédito bancária a favor da contratada.
4.1.1 – A liberação do pagamento estará condicionada, sempre, à aprovação do Setor de Finanças da CONTRATANTE e ao atendimento rigoroso do disposto na retro cláusula segunda.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 – O prazo de duração do presente termo de 06 (seis) meses, a contar da data da assinatura.
5.2 - Somente com expressa concordância da CONTRATANTE, os prazos deverão ser alterados, desde que haja plena justificativa por escrito da
CONTRATADA, o que deverá ser reduzido a Termo de Aditamento ao presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1 - Fica dispensada a prestação de garantia contratual, nos termos do artigo 56, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO
7.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento geral vigente, identificada através do seguinte código: 02-Poder Executivo; 02.03-Educação, Cultura, Esportes e Lazer; 02.03.01- Educação, Cultura, Esportes e Lazer; 12.306.0004.2.054- Manutenção da Cozinha Piloto; 3.3.90.30.00-Material de Consumo.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
8.1.1 - Unilateralmente, por ato escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666/93;
8.1.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
8.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
8.2 - Inocorrendo culpa da CONTRATADA em caso de rescisão
com base nos
incisos XII à XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Pelo atraso injustificado ou a inexecução parcial ou total deste contrato, sujeitará a CONTRATADA às penalidades fixadas no Decreto Municipal nº 220 de 27 de junho de 2002.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, de acordo com o que preceitua o artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
11.1 - O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital de nº 26/2016 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Jaboticabal, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em 03 (quatro) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Taiaçu, 01 de Julho de 2.016.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
_ XXXXXXXXX XXXXXXXXX ASSESSORIA JURÍDICA OAB/SP 161.491
Testemunhas:
LUCINEIDE AP. XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX RG: 20.098.190 RG: 16.786.752