TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – INFORMAÇÕES BÁSICAS
1 - OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação de empresa para a reforma e ampliação da Maternidade Divino Amor, esta localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
2 - VALOR BÁSICO
2.1 - O valor orçado para a execução total das obras e serviços, objeto deste Termo de Referência, é de R$ 1.544.678,00 (Um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais) conforme planilha orçamentária orientativa.
3 - PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
3.1 - O prazo para execução das obras e serviços é de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, contados a partir da data estipulada na ordem de início dos serviços.
3.2 - Para o cumprimento do prazo estabelecido, as obras e serviços deverão ser executados durante o horário normal do expediente (das 9:00h às 19:00h), aos finais de semana, feriados e eventualmente no período noturno. A critério da Prefeitura Municipal de Parnamirim poderá ser estendido o horário, caso seja comprovada a necessidade e autorizado pelo agente fiscalizador do Contrato.
3.3 - O objeto deste Termo de Referência será recebido:
a) Provisoriamente, após vistoria, que deverá ser realizada pelo Agente Fiscalizador da Prefeitura Municipal de Parnamirim, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a Licitante vencedora comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto contratado e desde que a respectiva medição final tenha sido aprovada;
a.1) O Recebimento Provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a lavratura de ata circunstanciada, contendo a vistoria realizada pelo Agente Fiscalizador, o qual deverá expressar a concordância em receber o objeto provisoriamente, com o conhecimento e assinatura do representante da Licitante vencedora.
a.2) Os serviços que, a critério do agente fiscalizador não estejam em conformidade com as condições estabelecidas no projeto e/ou com as normas técnicas aplicáveis, serão rejeitados e anotados no Termo de Recebimento Provisório, devendo a LICITANTE VENCEDORA tomar as providências para sanar os problemas constatados, sem que isso venha a se caracterizar como alteração contratual e sem prejuízo da aplicação, pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, das penalidades previstas contratualmente.
a.3) Caso as falhas não sejam corrigidas dentro do prazo fixado, poderá ser ajuizada a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas.
b) Definitivamente, pelo Agente Fiscalizador da Prefeitura Municipal de Parnamirim, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, conforme item 3.4 abaixo, até 15 dias após o recebimento provisório, observando o disposto no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
3.4 - O Termo de Recebimento Definitivo somente será lavrado após apresentação, por parte da licitante vencedora, dos desenhos “AS BUILT”, se houver necessidade e a critério da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Saneamento - SEMOP, definitivamente aprovados pela Prefeitura Municipal de Parnamirim, desde que o(s) agente(s) fiscalizador(es) do contrato tenha(m) aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais.
3.5 - O Termo de Encerramento das obrigações contratuais será lavrado, desde que não haja pendências a solucionar, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e mediante a apresentação, pela licitante vencedora, da Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo INSS, em seu original e da Certidão Negativa de Débito ou comprovante de recolhimento do ISS, específicas da obra, bem como o Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS.
3.6 - Constatada irregularidade no objeto contratual, a Administração, por meio do Agente Fiscalizador, sem prejuízo das penalidades cabíveis, deverá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição/correção.
b) na hipótese de substituição/correção, a Licitante vencedora deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Prefeitura Municipal de Parnamirim, no prazo máximo de 10 (dez) dias da notificação por escrito, sem que isso implique em quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Parnamirim;
c) se disser respeito à diferença de partes ou peças, determinar sua complementação;
d) na hipótese de complementação, a Licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Prefeitura Municipal de Parnamirim, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente contratados;
4 - ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
4.1 - Deverão ser indicados os preços unitários de todos os itens previstos na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, oferecida no edital.
4.2 - Na planilha orçamentária, parte integrante da proposta, não poderão ser acrescidos itens que a licitante julgue necessário à execução dos serviços, para cumprimento integral ao contrato.
4.3 - Os preços apresentados na Planilha Orçamentária, oferecida neste edital, servirá de base para elaboração do orçamento pelas licitantes.
4.4 - A obra deverá ser planejada, orçada e executada tendo como base as dimensões, cotas e volumes indicados nos desenhos do projeto.
4.5 - O PREÇO GLOBAL proposto apresentado na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREENCHIMENTO será de exclusiva e total responsabilidade da LICITANTE, não lhe assistindo direito de pleitear qualquer alteração dos preços sob alegação de erro, lapso, omissão ou outro qualquer pretexto.
4.6 - Nos preços ofertados na proposta deverão estar inclusos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de custos, tais como: materiais, mão-de-obra para execução dos serviços, EPI’s, equipamentos, transportes, cargas, seguro, encargos sociais e trabalhistas, limpeza durante a execução dos serviços, custos e benefícios, taxas, licenças e impostos, inclusive alvarás, ligações provisórias e definitivas, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, finais de semana e feriados para cumprimento do prazo e regime de execução e quaisquer outras que ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com a consecução do objeto desta licitação.
4.7 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta de preços apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazo ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.
4.8 - Passada a fase de habilitação, verificada a exatidão da formação da proposta de preço, mediante minuciosa análise da planilha orçamentária, o preço global resultante será o valor considerado para efeito de classificação. Não devem ser aceitos, nas propostas dos licitantes, preços unitários acima dos constantes da planilha orçamentária oferecida no Edital,
4.9 - A Comissão Julgadora de Licitações solicitará e a licitante deverá apresentar o detalhamento dos percentuais adotados no BDI.
OBS: TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA SEM QUAISQUER RASURAS, EMENDAS, BORRÕES OU RESSALVAS
5 - REGIME DE CONTRATAÇÃO, PREÇO, MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - A contratação será efetivada segundo o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, conforme Planilha Orçamentária apresentada pela licitante em sua Proposta Comercial.
5.2 - Os serviços realizar-se-ão conforme o plano de trabalho apresentado pela licitante vencedora em sua proposta comercial.
5.3 - O pagamento será realizado, de acordo com as medições mensais, com base nos serviços efetivamente executados e aprovados, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do aceite da nota fiscal e/ou fatura, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, por meio do agente fiscalizador do contrato, desde que acompanhada de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes ao serviço prestado (INSS, FGTS e ISSQN), bem como de Certificado de Regularidade do FGTS (“CRF”) emitido pela Caixa Econômica Federal, do arquivo impresso da “SEFIP” (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) com seu respectivo protocolo de envio, através do canal da Conectividade Social, e da Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (ou equivalente, nos termos do art. 206 do CTN), emitida pela Secretaria da Receita Federal. Além disso, deve ser apresentada declaração de que possui escrituração contábil firmada pelo contador e responsável da empresa, e que os valores ora apresentados encontram-se devidamente contabilizados nos termos das Instruções Normativas do INSS.
5.4 - Para o ISSQN, este deverá ser destacado na nota fiscal/fatura, com indicação do valor a ser retido e a legislação municipal vigente que regulamenta referida tributação.
5.4.1 - Destaque-se que, na hipótese do item anterior, não obstante a responsabilidade do tomador, é dever da licitante vencedora apresentar o(s) documento(s) fiscal(is) em tempo hábil para que se proceda à retenção e recolhimento do referido imposto, cabendo à licitante vencedora arcar com eventuais despesas de mora a que der causa, nos termos deste item.
5.5 - Para a liberação do pagamento da 1ª medição, a Licitante vencedora, de sua única e inteira responsabilidade, deverá apresentar, além dos documentos citados acima, o que segue:
a) cópia autenticada do Certificado de Matrícula da obra perante o INSS;
b) apresentação da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, relativa ao objeto deste Termo de Referência, devidamente recolhida junto ao CREA, cujo cumprimento está condicionado o primeiro pagamento.
5.6 - A Prefeitura Municipal de Parnamirim, por intermédio do seu agente fiscalizador ou substituto legal, terá prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, para proceder ao aceite, providenciando a remessa desse(s) documento(s), devidamente atestado(s), ao Comitê de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e Serviços - COAFI.
5.7 - Apresentando a fatura quaisquer incorreções, inclusive quanto ao destaque de tributos a serem retidos, será devolvida, à licitante vencedora, para as devidas correções e, nesta hipótese, o prazo estabelecido no subitem 5.3 será contado a partir da data de sua reapresentação sem incorreções.
5.8 - Salvo expressa disposição em contrário, a licitante vencedora procederá à retenção de percentual do valor bruto da nota fiscal (fatura, recibo ou documento equiparado), a título de antecipação da contribuição previdenciária da licitante vencedora, e recolherá a importância retida, em nome da licitante vencedora, nos termos e prazos legalmente previstos (atualmente, à alíquota de 11%, cf. Lei Federal nº 8.212/91 e Decreto Federal nº 3.048/99).
5.8.1 - Poderão ser deduzidos, da base de cálculo da referida retenção, os abatimentos previstos na legislação aplicável, desde que tais parcelas estejam discriminadas no documento de cobrança.
5.9 - A licitante vencedora deverá destacar, separadamente, no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a importância referente a materiais e a mão-de-obra, de acordo com a Proposta Comercial apresentada, bem como o valor a ser retido pela Prefeitura Municipal de Parnamirim, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, nos termos do item 5.8.
5.9.1 - É dispensada a apresentação de nova certidão – das mencionadas no subitem 5.3 – enquanto as anteriormente apresentadas estiverem dentro do prazo de validade expresso no referido documento. Neste caso, caberá à Licitante vencedora apresentar simples justificativa para a ausência de certidão, com fundamento neste item.
5.10 - Compete ao agente fiscalizador do contrato certificar-se de que todos os documentos exigidos com a apresentação da nota fiscal/fatura ou recibo equivalente foram entregues pela licitante vencedora, antes de encaminhá-los ao COAFI para processamento.
5.11 - A previsão de desembolso proposto é a constante do Cronograma Físico-Financeiro presente no Edital, e de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela licitante vencedora em sua proposta comercial.
5.12 - Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado do Rio Grande do Norte – CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
6 - REAJUSTE DE PREÇOS
6.1 - Os preços serão irreajustáveis. De acordo com a Lei Federal nº 9.069 de 29/06/95, somente serão reajustados os contratos com prazo superior a 12 (doze) meses.
6.2 - Só será admitido reajuste se o prazo de execução do objeto sofrer prorrogação, observados os termos deste Termo de Referência e da Lei de Licitações, de modo que o contrato venha a atingir vigência superior a 12 (doze) meses, salvo se a prorrogação ocorrer por culpa exclusiva da Contratada, hipótese em que não haverá reajuste.
6.3 - Para o reajuste, serão observados: periodicidade de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, conforme preconizado pelo Tribunal de Contas da União – TCU – TC 013.474/2006-2 e Acórdão nº 2466/2009 – TCU – Plenário.
TERMO DE REFERÊNCIA
2 - CADERNO TÉCNICO - ENCARGOS
Este Caderno Técnico tem por finalidade, fixar as condições administrativas e técnicas, a serem observadas na execução dos serviços, objeto desta Licitação.
1 - EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
1.1 - A CONTRATADA obriga-se a dar início às obras e serviços a partir da data fixada na Ordem de Início de Serviços, emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de incidir na multa prevista contratualmente.
1.2 - A CONTRATADA obriga-se a executar as obras e serviços obedecendo, integral e rigorosamente, no que for pertinente, às respectivas normas da ABNT, os projetos, ensaios, testes, detalhes, normas, memoriais, planilhas de orçamento, cronograma físico-financeiro e especificações e demais documentos que compõem a presente licitação.
1.2.1 - Os ensaios e testes previstos pelas Normas Brasileiras e/ou pelas especificações técnicas deverão ser realizados por empresas especializadas a serem aprovadas pelo CONTRATANTE. Esses ensaios ficarão a cargo da CONTRATADA, não sendo objeto de remuneração específica, estando estes custos incluídos nos preços propostos para o serviço, sendo que a não realização dos ensaios e/ou testes, quando necessários ou solicitados pela fiscalização, propiciará, além da aplicação das multas, a suspensão da medição dos serviços correspondentes.
1.3 - Todos os desenhos e elementos citados no item anterior serão fornecidos com a ressalva de que, na constatação de qualquer lapso ou insuficiência de detalhes, não servirá de pretexto para que a mesma se desobrigue da responsabilidade pela completa e perfeita execução dos serviços contratados e pelo preço proposto.
1.4 - Os elementos especificados no subitem 1.2 são integrantes e se completam na execução da obra. Eventuais modificações nesses elementos originais só poderão ser efetuadas, com autorização formal e escrita do CONTRATANTE, e devidamente aprovados pela fiscalização quanto a sua exequibilidade técnico-financeira e as normas da ABNT. A execução de qualquer modificação somente poderá ser posta em prática após a Fiscalização, responsável pela obra, registrá-la no Livro de Ocorrência da Obra.
1.5 - A CONTRATADA, sem prejuízo das suas responsabilidades, deverá comunicar imediatamente à Fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução das obras e serviços, como também comunicar qualquer fato que resultar em risco de segurança e estabilidade, ou comprometer a qualidade da obra.
1.6 - Ocorrendo o previsto no item anterior, com o objetivo de não causar danos a nenhuma das partes, a Fiscalização do CONTRATANTE poderá autorizar modificações de caráter urgente, justificando a sua autorização.
1.7 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, a critério do CONTRATANTE, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para o desenvolvimento das obras e serviços, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações.
1.8 - Caberá à CONTRATADA todo o planejamento da execução das obras e serviços, nos seus aspectos administrativos e técnicos, conforme programação física especificada da obra, integrante da proposta, obrigando-se a manter no local das obras:
a) um Livro de Ocorrências de Obra, com folhas numeradas;
b) registro de autorização (ordem de início dos serviços).
1.9 - Os documentos relacionados no item anterior constituirão o processo da obra, que deverá permanecer no canteiro durante toda a sua execução e ser entregue ao CONTRATANTE, após a conclusão da mesma.
1.10 - No Livro de Ocorrência de Obra, mencionado na alínea “a” do subitem 1.8, serão lançadas, pela CONTRATADA, todas as ocorrências da obra, tais como: serviços realizados, entradas e saídas de materiais, anormalidades, chuvas, etc., de modo a haver um completo registro de execução da obra. À Fiscalização do CONTRATANTE compete vistar as ocorrências registradas, emitir pareceres, determinar providências, autorizar serviços, etc.
1.11 - A CONTRATADA deverá apresentar, ao final da obra, relatório sucinto com fotos sobre a execução da obra, à Fiscalização do CONTRATANTE, que os encaminhará ao agente fiscalizador com parecer conclusivo.
1.12 - A CONTRATADA colocará na direção geral das obras e serviços, na parte que lhe compete, profissional com curso superior na área civil e, registrado no CREA ou CAU, devidamente habilitado, que será seu responsável, na forma da legislação vigente.
1.13 - A CONTRATADA manterá, em tempo integral no canteiro de obras, um preposto responsável pelos serviços, devidamente credenciado, com curso superior na área civil e registrado no CREA ou CAU, devidamente habilitado, com o objetivo de garantir o bom andamento dos trabalhos, o qual, ao notar alguma irregularidade, deverá se reportar, quando necessário, ao agente fiscalizador do contrato, tomando, ainda, as providências pertinentes que a ocasião exigir, e que substituirá o responsável técnico na sua ausência.
1.14 - Os encarregados da obra serão pessoas de experiência, capacidade técnica e idoneidade moral e nela deverão permanecer durante as horas de trabalho, além de estarem habilitados a prestar esclarecimentos a ela pertinentes, sempre que solicitados por representantes do CONTRATANTE.
1.15 - A CONTRATADA manterá no local das obras e serviços, os técnicos e a mão-de-obra necessários à perfeita execução destes, por cujos encargos responderá, unilateralmente, em toda a sua plenitude.
1.16 - Os membros da equipe técnica da CONTRATADA somente poderão ser substituídos com autorização expressa do CONTRATANTE, mediante aprovação do "curriculum" dos substitutos indicados, quando for o caso.
1.17 - A CONTRATADA responderá por condições de higiene e saúde de seu pessoal, quanto a alojamentos provisórios, bem como por refeições, quando por ela fornecidas, conforme Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e suas modificações.
1.18 - A CONTRATADA fornecerá e utilizará equipamentos adequados à obra, de acordo com o objetivo da mesma. O transporte, a guarda e manutenção dos equipamentos são de sua exclusiva responsabilidade e ônus.
1.19 - Os equipamentos e os materiais estocados e/ou utilizados no canteiro serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, cabendo à Fiscalização determinar a remoção de materiais ou equipamentos inservíveis ou que estejam em desacordo com as exigências contratuais.
1.20 - O uso, devido ou não, na execução das obras e serviços objeto desta licitação, de marcas e patentes sujeitas a "royalties" ou outros encargos semelhantes, obrigará,
exclusivamente, a CONTRATADA.
1.21 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de contratar com outras empresas, simultaneamente para o mesmo local, a execução de obras e serviços distintos daqueles abrangidos pelo contrato resultante desta licitação. Neste caso, a CONTRATADA não poderá impor quaisquer dificuldades à introdução de materiais, equipamentos ou pessoal na área, para execução destes serviços.
1.22 - A CONTRATADA exonera, desde já, o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade relativa a danos ou prejuízos que lhe sejam causados pelas empresas de que trata o item anterior. As responsabilidades serão recíprocas e exclusivas das empresas contratadas.
1.23 - A execução e operação das obras e serviços provisórios e definitivos, transportes de materiais e/ou equipamentos, deverão ser realizadas de modo a não interferir, desnecessariamente ou indevidamente, no acesso e/ou uso das vias e bens públicos ou particulares.
1.24 - Cabe à CONTRATADA, desde o início até o recebimento definitivo da obra a ela homologada, a manutenção e segurança de todas as obras e serviços localizados no canteiro, sob sua responsabilidade, inclusive as executadas por terceiros, desde que concluídas ou paralisadas, correndo assim, à sua conta, as mesmas, ressalvando-se os danos comprovadamente causados pelos ocupantes.
1.25 - Cabe à CONTRATADA e correrá por sua conta, desde o início até o recebimento definitivo da obra a ela homologada, a execução dos procedimentos de fechamento de áreas internas de circulação, quando necessário, visando delimitar a área destinada a execução de obra, bem como todas as instalações provisórias necessárias, tais como luz, água, telefone, etc.
1.26 - Correrá por conta da CONTRATADA ou de seu segurado, a reparação de danos causados a terceiro, em decorrência das obras e serviços, ressalvadas as despesas necessárias às desapropriações e as correspondentes a danos e perdas resultantes de atos do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
1.27 - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas à proteção, sinalização, tapumes e vigilância das obras e serviços provisórios ou definitivos, até a ocupação e recebimento definitivo das obras e serviços, pelo CONTRATANTE.
1.28 - Após a conclusão das obras e serviços a CONTRATADA deverá remover todo equipamento utilizado, o material excedente, o escritório de obras, os entulhos e as obras provisórias, entregando os serviços, o local e as áreas contíguas livres e em condições de limpeza e de uso imediato.
1.29 - Os materiais, objetos ou quaisquer descobertas no local das obras e serviços, que possam apresentar interesse científico, mineralógico ou arqueológico deverão ser alvo de imediata comunicação à Fiscalização, para as providências de ordem legal.
1.30 - A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações, orientações e determinações obriga-se a atender pronta e irrestritamente.
1.31 - Os casos omissos, quando não solucionados de comum acordo, serão resolvidos pela área competente do CONTRATANTE.
2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 - Alocar aos serviços toda a mão-de-obra, inclusive qualificada, e direção administrativa,
bem como equipamentos, ferramentas, instrumentos pessoais e equipamentos de segurança individual (EPI), necessários à execução do objeto contratual, em perfeitas condições de uso, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de solicitar a substituição daqueles que julgar inadequados.
2.2 - Aplicar, nas obras e serviços, materiais de boa qualidade, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de mandar efetuar os ensaios que julgar necessários, rejeitando aqueles que julgar de má qualidade ou inadequados, debitando à CONTRATADA todas as despesas consequentes.
2.3 - Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços de acordo com as normas e padrões adotados pelo CONTRATANTE e demais órgãos/entidades competentes e apontados nas especificações técnicas e/ou pela ABNT.
2.4 - Fornecer todos os equipamentos pessoais e de segurança do trabalho, obedecendo a orientação da Fiscalização do CONTRATANTE.
2.5 - Executar os serviços dentro do prazo contratado.
2.5.1 - Para o cumprimento do prazo estabelecido, os serviços deverão ser executados durante o horário normal do expediente (das 8:00h às 18:00h), aos finais de semana, feriados e eventualmente no período noturno, podendo a critério da Prefeitura Municipal de Parnamirim ser estendido o horário, caso seja comprovada a necessidade e seja ainda autorizado pelo agente fiscalizador da Contratante.
2.6 - Obedecer, rigorosamente, na execução do objeto contratual, às normas disciplinares e de segurança do CONTRATANTE, podendo ser exigido o afastamento daqueles funcionários da CONTRATADA, cuja conduta, a critério do CONTRATANTE, seja considerada inconveniente.
2.7 - Cumprir, na execução do presente contrato, todas as exigências impostas pela Lei nº
6.514 de 22/12/77 e Portaria nº 3.214 de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, às suas exclusivas expensas.
2.8 - Acatar todas as normas das legislações Federal, Estadual e Municipal que sejam relacionadas com a execução do objeto contratual.
2.9 - Comunicar ao CONTRATANTE as alterações que forem efetuadas em seu contrato social ou estatuto.
2.10 - Não divulgar nem permitir que seu preposto e/ou empregados divulguem, dados ou informações a que venham ter acesso, referentes às obras e serviços realizados, salvo se expressamente autorizados pelo CONTRATANTE.
2.11 - Permitir e facilitar ao CONTRATANTE o levantamento físico da força de trabalho da CONTRATADA e de seus subcontratados, pertencendo ao CONTRATANTE, para todos os efeitos, as informações coletadas e os resultados apurados.
2.12 - As obras e/ou serviços porventura com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, serão demolidos e refeitos sob exclusiva e integral responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE e sem implicar alteração do prazo contratual.
2.13 - Assegurar livre acesso e trânsito no canteiro de obras, bem como permitir visitas e fornecer informações a todos os consultores técnicos ou projetistas do CONTRATANTE ou contratados por ele, e que por este forem previamente credenciados.
2.14 - Apresentar, para controle e exame, sempre que o CONTRATANTE o exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e os comprovantes do cumprimento das obrigações perante a Previdência Social, inclusive o Certificado de Regularidade de Situação.
2.15 - Além das despesas relativas a salários, encargos sociais, trabalhistas e de Previdência Social, a CONTRATADA arcará, também, com as despesas relativas à assistência médica.
2.16 - Durante e após a vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em quaisquer circunstâncias, nesse particular considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus que o CONTRATANTE venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações;
2.17 - Se houver necessidade de ocupação de terrenos fora da área do CONTRATANTE, para instalação de acampamentos, escritórios e/ou depósitos, estes serão alugados pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
2.18 - A CONTRATADA deve providenciar a aprovação dos projetos junto às autoridades competentes e concessionárias de serviços públicos, e o licenciamento e outros requisitos para a instalação do canteiro e execução das obras e serviços, bem como, ligações elétricas, hidráulicas, de acordo com o previsto no Edital, e pagamento das taxas, emolumentos e outras despesas necessárias, sem ônus ao CONTRATANTE.
2.19 - A CONTRATADA manterá sempre cobertos por apólices regulares os riscos de acidentes e outros seguros exigidos por lei, bem como promoverá o seguro de danos físicos, sendo beneficiário o CONTRATANTE e/ou quem por ela indicado.
3 - FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
3.1 - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou a terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos à mais ampla e irrestrita fiscalização do CONTRATANTE, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
3.2 - O CONTRATANTE far-se-á representar no local das obras e serviços por seu Agente Fiscalizador designado em portaria e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
3.3 - O CONTRATANTE, sem prejuízo das suas atribuições de fiscalização, poderá contratar profissionais consultores ou empresas especializadas, para o controle qualitativo e quantitativo das obras e serviços, assim como, o acompanhamento e desenvolvimento da execução, à vista dos projetos.
3.4 - À Fiscalização compete: o acompanhamento e controle da execução das obras e serviços, as avaliações e medições dos serviços, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o Contrato.
3.5 - A Fiscalização lançará no Livro de Ocorrência de Obra todas as observações dignas de registro para controle da obra, devidamente assinadas pelo preposto da CONTRATADA.
3.6 - Toda troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, bem como todas as instruções da Fiscalização à CONTRATADA, devem ser por escrito, cabendo o seu registro no Livro de Ocorrências de Obra. Todos os expedientes escritos da CONTRATADA, após seu registro, serão encaminhados ao CONTRATANTE, para decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização.
3.7 - Compete à Fiscalização ter prévio conhecimento da ocorrência operacional das frentes e fases das obras e serviços, a fim de que seja obtido melhor rendimento, sem prejuízo da boa execução dos trabalhos.
3.8 - A ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a obra obrigará a CONTRATADA a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à Fiscalização a decisão sobre as ocorrências, salvadas as disposições do item 1.4 deste Caderno de Encargos.
3.9 - A Fiscalização, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da CONTRATADA, bem como de subempreiteiras e/ou subcontratadas.
3.10 - Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas do CONTRATANTE, resolver as dúvidas e as questões expostas pela CONTRATADA, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
3.11 - Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela Fiscalização ou pela própria CONTRATADA, obrigando-a, à sua conta e risco, à correção, remoção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos e/ou projetos, conforme prevê o subitem 1.3 deste Caderno de Encargos.
3.12 - A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento das obras e serviços, e no desconto das faturas das despesas a que a CONTRATADA tenha dado causa, por ação ou omissão.
3.13 - A Fiscalização poderá determinar a paralisação das obras e serviços, por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência às suas ordens e instruções, cabendo à CONTRATADA, ressalvado o disposto no Edital e neste Caderno de Encargos, todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação.
3.14 - A determinação da paralisação, citada no item anterior, vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo ao CONTRATANTE formalizar a sua suspensão.
3.15 - No prazo de observação das obras e serviços, a CONTRATADA deverá executar, sob sua inteira responsabilidade, os trabalhos de reparos, consertos, reconstrução, retificação e restauração de defeitos ou falhas verificadas pela Fiscalização, após a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
4 - RESPONSABILIDADE
4.1 - As despesas decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive as relativas aos empregados de subempreiteiras e/ou SUBCONTRATADAS, não cobertas por seguro, correrão por conta da CONTRATADA.
4.2 - Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de:
a) Sua negligência, imperícia e/ou omissão;
b) Infiltração de qualquer espécie ou natureza;
c) Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir à obra;
d) Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela.
4.3 - Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo de
24 horas, a partir da notificação do CONTRATANTE, para dar início à reparação ou reconstrução das partes atingidas.
4.4 - A CONTRATADA obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e danos que eventualmente venham a ocorrer.
4.4.1 - Nos termos do que estabelece o art.72 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, admitir-se-á a subcontratação dos serviços, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE, até o limite de 60% (sessenta por cento).
4.4.2 - A CONTRATADA submeterá à apreciação da CONTRATANTE a proposta de subcontratação, com a descrição dos serviços e comprovação do respectivo limite fixado.
4.4.3 - Para tanto deverá submeter à apreciação do CONTRATANTE a(s) empresa(s) que executará(ão) os serviços, a(s) qual(ais) deverá(ão) fazer prova de regularidade de débitos com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de Débito, e da inexistência de impedimento da subcontratada em participação de licitações.
4.5 - À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução das obras e serviços. Igual responsabilidade também lhe caberá pelos serviços executados por terceiros sob sua administração, não havendo, desta forma, qualquer vínculo contratual entre o CONTRATANTE e eventuais SUBCONTRATADAS.
4.6 - As faturas emitidas por eventuais SUBCONTRATADAS deverão sempre estar em nome da CONTRATADA, ficando expressamente vedada a emissão diretamente contra o CONTRATANTE.
TERMO DE REFERÊNCIA
3 - CADERNO TÉCNICO - MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: Contratação de empresa a contratação de empresa para a reforma e ampliação da Maternidade Divino Amor, esta localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
XXXXX XX XXXXXXXX: 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, a partir da data estipulada na ordem de início de serviços.
REGIME DE CONTRATAÇÃO: empreitada por preço unitário ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / PRATICA GERAL DA CONSTRUÇÃO SUBCONTRATAÇÃO
Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços e obras, a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da sub-Contratada, bem como responderá perante a Prefeitura Municipal de Parnamirim pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas sub-Contratadas e fornecedores.
Durante a execução dos serviços e obras, a Contratada deverá:
Providenciar junto ao CREA ou CAU as Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica - ART’s/RRT’s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6496/77;
Obter junto ao INSS o Certificado de Matrícula relativo ao objeto do contrato, de forma a possibilitar o licenciamento da execução dos serviços e obras, nos termos do Artigo 83 do Decreto Federal nº 356/91, se necessário;
Apresentar à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início dos trabalhos, as informações pertinentes à sua identificação e ao objeto do contrato, bem como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, de conformidade com a Portaria Nº 4/95 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e modificações posteriores;
Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços e obras objeto do contrato;
Atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única e responsável.
CONDIÇÕES GERAIS – CONTRATADA
Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pela Prefeitura Municipal de Parnamirim será efetivado pela Contratada sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização da Engenharia da Prefeitura Municipal de Parnamirim, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato;
Todas as eventuais modificações havidas no projeto durante a execução dos serviços e obras serão documentadas pela Contratada, que registrará as revisões e complementações dos elementos integrantes do projeto, incluindo os desenhos “como construído”;
Desde que prevista no projeto, a Contratada submeterá previamente à aprovação da Fiscalização da Engenharia da Prefeitura Municipal de Parnamirim, toda e qualquer alternativa de aplicação de materiais, serviços e equipamentos a ser considerada na execução dos serviços e obras objeto do contrato, devendo comprovar rigorosamente a sua equivalência, de conformidade com os requisitos e condições estabelecidos.
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Antes do início dos trabalhos, a Contratada deverá apresentar à Fiscalização da Engenharia da Prefeitura Municipal de Parnamirim, as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e obras, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção;
A Contratada fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços em execução;
A Contratada manterá organizada, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
A Contratada deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio;
A Contratada manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor;
Caberá à Contratada comunicar à Fiscalização da Engenharia da Prefeitura Municipal de Parnamirim, e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio;
Cumprirá à Contratada manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18;
Caberá à Contratada manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço;
A Prefeitura Municipal de Parnamirim realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho;
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS
Durante a execução dos serviços e obras, a Contratada deverá:
Comunicar à fiscalização, com a devida antecedência necessária, qualquer dúvida ou divergência em projetos e / ou especificações que por ventura possam ocorrer quando da execução dos serviços. Somente com a aprovação da Prefeitura Municipal de Parnamirim poderão ser executadas alterações nas especificações de projetos. Serão de responsabilidade da empresa Contratada quaisquer prejuízos que venham ocorrer pela execução de serviços não aprovados / autorizados;
Submeter à aprovação da Fiscalização da Engenharia da Prefeitura Municipal de Parnamirim, até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos as medidas para conservação das instalações provisórias ou canteiro de serviço existentes com o porte e características do objeto do contrato, definindo todas as áreas de vivência, dependências, espaços, instalações e equipamentos necessários ao andamento dos serviços e obras;
Providenciar as ligações provisórias das utilidades necessárias à execução dos serviços e obras, como água, esgotos, energia elétrica e telefones, bem como responder pelas despesas de consumo até o seu recebimento definitivo;
Manter no local dos serviços e obras instalações, funcionários e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do contrato;
Providenciar para que os materiais, mão-de-obra e demais suprimentos estejam em tempo hábil nos locais de execução, de modo a satisfazer as necessidades previstas no cronograma e plano de execução dos serviços e obras objeto do contrato;
Alocar os recursos necessários à administração e execução dos serviços e obras, inclusive os destinados ao pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;
Executar os ajustes nos serviços concluídos ou em execução determinados pela Fiscalização da Engenharia da Prefeitura Municipal de Parnamirim;
Comunicar imediatamente à Fiscalização da Engenharia da Prefeitura Municipal de Parnamirim, qualquer ocorrência de fato anormal ou extraordinário que ocorra no local dos trabalhos;
Submeter à aprovação da Fiscalização da Engenharia da Prefeitura Municipal de Parnamirim, os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem aplicados nos serviços e obras objeto do contrato;
Evitar interferências com as propriedades, atividades e tráfego de veículos na vizinhança do local dos serviços e obras, programando adequadamente as atividades executivas;
Providenciar as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto, como água, esgotos, gás, energia elétrica e telefones, que se aplicarem ao caso;
Providenciar junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais e concessionárias de serviços públicos a vistoria e regularização dos serviços e obras concluídos, como a Prefeitura Municipal (Habite-se ou Certificado de Conclusão), o Corpo de Bombeiros (AVCB), as concessionárias de energia elétrica e de telefonia (Entrada de Energia Elétrica e Telefonia), as concessionárias de gás, água e esgotos (Instalações Hidráulicas, Sanitárias e Gás Combustível), que se aplicarem ao caso;
Retirar até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo dos serviços e obras, todo pessoal, máquinas, equipamentos, materiais, e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas as áreas do canteiro de serviço limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza;
Deverá ser fornecido pela Contratada, um Diário de Obra, com 3 (três) vias, o qual deverá ser mantido no escritório da obra, desde a data de início dos serviços até a entrega final. Será o documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados à execução dos serviços, onde tanto a Contratada quanto a Fiscalização deverão lançar e anotar tudo o que julgarem conveniente para a comprovação real do andamento das obras e execução dos termos da Contratada, sendo visado diariamente por representantes credenciados de ambas as partes. Nele deverão ser feitas pela Fiscalização, as anotações, comunicações e reclamações à Contratada, a fim de que esta não possa em qualquer tempo ou ocasião, alegar ignorância ou justificar erros e/ou atrasos nos serviços sob sua responsabilidade;
Caberá à Contratada em todas as anotações, comunicações ou reclamações da Fiscalização, dar ciência no diário de obra;
Caberá à Contratada manter o canteiro de serviços provido de todos os materiais e equipamentos necessários a execução de cada uma das etapas, de modo a garantir o andamento contínuo da obra, no ritmo necessário ao cumprimento dos prazos contratuais;
Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser de primeira linha de fabricação, isentos de quaisquer defeitos incompatíveis com as especificações originais do fabricante (sejam eles defeitos de fabricação, transporte ou manuseio inadequados), produzidos de modo a atenderem integralmente, no que lhes couber, as especificações da ABNT, deste Memorial Descritivo, da Planilha Quantitativa Orientativa;
Todos os materiais cujas características e aplicação não sejam regulamentadas por disposições normativas da ABNT, deste Memorial Descritivo, especialmente àqueles de fabricação exclusiva, deverão ser aplicados de acordo com as recomendações e especificações dos respectivos fabricantes;
RESPONSABILIDADE
Durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, a Contratada responderá por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 618 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento da Prefeitura Municipal de Parnamirim;
A presença da Fiscalização da Engenharia da Prefeitura Municipal de Parnamirim, durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou co-responsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor;
Se a Contratada recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá a Prefeitura Municipal de Parnamirim efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da Contratada;
A Contratada responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar a Prefeitura Municipal de Parnamirim por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES
A execução dos serviços e obras de construção deverá atender também às seguintes Normas e Práticas Complementares:
Normas da ABNT e do INMETRO;
Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA;
Atenção ao cumprimento da NBR 9050 - Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos, NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão, NBR 14039 – Instalações Elétricas de Média Tensão de 1,0 kV a 36,2 kV e NR10 – Segurança em Instalações Elétricas. Deve haver no canteiro de obras exemplares das referidas normas para consulta.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As especificações de cada serviço estão descritas, tanto nos relatórios técnicos de cada setor, como também na planilha orçamentária.
Alterações de projetos serão efetuadas mediante ciência da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Saneamento da Prefeitura Municipal de Parnamirim.
A elaboração do projeto executivo, execução e materiais envolvidos na obra deverão atender instruções das normas vigentes da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e certificação de Instituições oficiais de qualidade (INMETRO, PROCEL, etc). Somente na ocasião das referências citadas não contemplarem as especificações desejadas, poderão ser adotadas normas internacionais (referência IEC - International Electrotechnical Commission).
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Para o cumprimento do prazo a empresa deverá estabelecer planejamento de trabalho em dias e horários que julgar necessários sem ônus adicional à Prefeitura Municipal de Parnamirim.
O regime de contratação será por empreitada por preço unitário, e para a execução das obras e serviços deverão ser consultados projeto, relatórios técnicos e planilha orçamentária. Qualquer informação complementar que se fizer necessária, a empresa deverá encaminhar formalmente à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Saneamento da Prefeitura Municipal de Parnamirim.
Todas as medidas deverão ser confirmadas in loco.