EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº030/2022
EDITAL DE PREGÁO ELETRÔNICO | 030PE/2022 |
Processo Administrativo | 039/2022 SEMEC |
Data/Horário de Início da disputa | 16/11/2022 às 14:00 |
OBJETO | |||
Destina-se ao Contratação de pessoa Jurídica, Física E MEI para prestação de serviços de transporte escolar objetivando atender as necessidades de locomoção dos alunos matriculados nas escolas públicas de ensino do município, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência deste edital. | |||
Registro de Preços | Vistoria | Instrumento Contratual | Adjudicação |
Não | Não | Ata/Contrato | Por Item |
Exclusiva ME/EPP | Reserva Cota ME/EPP | Amostra | Valor Estimado |
Não | Não | Não | R$ 3.226.292,24 |
Órgão Gerenciador | Tipo de Licitação | Vigência do Contrato | |
Secretaria Municipal de Educação | Menor Preço | 12 (doze) meses | |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 horas após a convocação realizada pelo pregoeiro | |||
OBSERVAÇÕES GERAIS | |||
A disputa dar-se-á pelo ABERTO E FECHADO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO estabelecido no Termo de Referência. | |||
Pedidos de Esclarecimentos | |||
Até 09/11/2022 no sistema LICITANET | |||
Impugnações | |||
Até 09/11/2022 no sistema LICITANET |
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº030/2022
O Município de Nilo Peçanha - BA e este Pregoeiro, designado pela Portaria-02, de 11 de Janeiro de 2022, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 16 de novembro de 2022
HORÁRIO: 14h00min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
I. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o Contratação de pessoa Jurídica, Física E MEI para prestação de serviços de transporte escolar objetivando atender as necessidades de locomoção dos alunos matriculados nas escolas públicas de ensino do município, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência deste edital.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no portal xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.2. O Contrato será formalizado por meio do INSTRUMENTO CONTRATUAL, na forma da minuta constante do Anexo III e nas condições previstas neste Edital.
1.4. O Contrato resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
II. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é de R$ 3.226.292,24 (três milhões, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos).
2.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade: 02.07.001 Fundo Municipal de Educação.
Atividade: 2017 Gerenciamento do programa transporte escolar. 2099 Gerenciamento das ações do ensino fundamental.
Elemento de Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica Fontes: 01, 04, 15, 19 e 22.
III. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atendam aos requisitos deste Edital previamente credenciadas no Sistema indicado no preâmbulo, devendo ser acessado através do endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Xxxx Xxxxxxx - BA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Não poderão participar deste Pregão:
3.4.1. Empresa/empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Nilo Peçanha - BA, durante o prazo da sanção aplicada;
3.4.2. Empresa/empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.4.3. Empresa/empresário impedido de licitar e contratar com o Município de Xxxx Xxxxxxx - BA, durante o prazo da sanção aplicada;
3.4.4. Empresa/empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
3.4.5. Empresa/empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.4.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93, entendendo-se como “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.4.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.4.8. Empresa/empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.4.9. Empresa/empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão, ou incorporação;
3.4.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.4.11. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
IV. DA VISTORIA
4.1. Não se exigirá que a licitante realize vistoria do local de execução dos serviços.
V. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
5.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total ofertado para o lote/item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.6. A licitante apta ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverá
declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação.
5.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.8. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.9. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
5.10. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
5.11. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
5.11.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
5.12. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.12.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação/assinatura da Ata, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
VI. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VII. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
VIII. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro, vedada a identificação do licitante.
8.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item/lote ou percentual de desconto.
8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão
e as regras estabelecidas no Edital.
8.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4.1. Caso definido no Termo de Referência deste Edital, o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
8.4.2. Em caso de lances idênticos, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
8.4.3. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.4.4. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
8.5 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.6. MODO DE DISPUTA “ABERTO E FECHADO”:
Quando adotado o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” para o envio de lances no pregão eletrônico os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.6.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze minutos). Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6.2. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos.
8.6.2.1 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos.
8.6.3. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.6.3.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos.
8.6.4. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.7. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao Departamento Municipal de Licitação e Contratos;
8.7.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.10. O Critério de julgamento adotado será o indicado no Termo de Referência.
8.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
IX. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
X. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 2h (duas horas), contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção própria existente no Sistema Licitanet.
10.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx – BA ou, ainda, de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, para orientar sua decisão.
10.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.6.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
10.6.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.7. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
10.8. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
10.9. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
10.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
XI. DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
11.2. Será verificado pelo Pregoeiro, quando da habilitação, eventual descumprimento das vedações elencadas no item 3.4 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
11.2.1. Receita Federal (QSA), a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar
eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
11.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
11.2.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
11.3. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
11.4. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos, que deverão estar inseridos no sistema na forma especificada no item 6:
11.4.1 Habilitação jurídica;
11.4.2 Qualificação técnica;
11.4.3 Qualificação econômico-financeira;
11.4.4 Regularidade fiscal e trabalhista;
11.4.5 Declarações, conforme descrição detalhada no item 11.10
11.5. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.5.1. NA HABILITAÇÃO EXIGIR-SE-Á DOS INTERESSADOS QUANDO PESSOA JURÍDICA:
11.5.1.1Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, no caso de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI).
11.5.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa de Débitos para a Fazenda: Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional e Instituto Nacional de Seguridade Social).
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal da sede do licitante;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade da Situação/CRF.
d) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão (Lei 12.440/11).
9.1.2.1 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
11.5.1.3 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, vigente, expedida pelo distribuidor judicial competente da sede do licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, da data da apresentação da proposta.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados da forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
c) Xxxxx considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima): 1 - publicados em Diário Oficial; ou
2 - publicados em jornal de grande circulação; ou
3 - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
1 - por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
2 - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
c) sociedade criada no exercício em curso:
1 - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
d) As empresas obrigadas por Lei a apresentarem ECD – Escrituração Contábil Digital, para satisfação da exigência do Edital, deverão juntar o respectivo comprovante de transmissão ao SPED (Serviço Público de Escrituração Digital) e o conjunto completo de documentos transmitidos à Secretaria da Receita Federal e a Junta Comercial, através de Sistema de Escrituração Digital, a saber:
32a) “Recibo de Entrega de Livro Digital”, documento que dispõe de identificação do arquivo (balanço e demonstrações) apresentados a Receita, sendo que o mesmo pode ser xd confirmado no site da Receita Federal sobre o número de autenticação/identificação;
b) Termo de abertura e encerramento do Livro (arquivo digital) apresentado;
c) Balanço Patrimonial.
e) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
11.5.1.4 Qualificação Técnica
a. Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo conter a identificação do emitente, comprovando que o licitante vem prestando ou prestou serviços correlatos aos licitados, devendo constar endereço completo, inclusive Presencial, se houver, do órgão/pessoa emitente para eventuais esclarecimentos que a contratante julgar necessários.
b. O (s) Xxxxxxxx (s) e/ou Certidão (ões) apresentada (s) poderá (ão) ser diligenciado (s) de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
c. Serão aceitos atestado (s) compatível e pertinente ao objeto deste Edital, em um ou mais contratos, conforme dispõe o § 3º do Art. 30 da Lei n 8.666/93 e alterações posteriores.
11.5.1.5 Outros Documentos
a) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Lei n.º 9.854/99), conforme XXXXX XXX;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo de sua habilitação, na forma do art. 32,
§ 2º, da Lei n.º 8.666/93, conforme anexo VIII;
c) A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática das mesmas.
11.5.2. QUANDO PESSOA FÍSICA EXIGIR-SE-Á DOS INTERESSADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
11.5.2.1 Habilitação Pessoa Fisica:
a) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial com foto;
b) CPF – Cadastro de Pessoa Física
c) Comprovante de residência (água, energia ou telefonia fixa; sendo aceito o talão vincendo ou vencido do mês atual, ou ainda do mês anterior do certame). Caso o comprovante não estiver nome do licitante, o comprovante deverá estar acompanhando do Contrato de Locação, e, se o imóvel for cedido, Declaração de cessão de uso assinada pelo proprietário.
11.5.2.2. Regularidade Fiscal da Pessoa Física:
a) Comprovante de regularidade do CPF junto à Receita Federal do Brasil;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e previdência social e a dívida ativa da União;
c) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
11.5.2.3. Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Apresentação do Documento do veículo, que será disponibilizado para execução dos serviços de transporte da respectiva linha/roteiro para transporte de aluno, em que comprove sua propriedade. Essa documentação deverá comprovar que o veículo está devidamente licenciado e apto a circular e efetivar o
serviço de transporte da respectiva “linha” que está sendo contada pelo licitante, seja pessoa jurídica ou pessoa física;
a.1. Em caso de transferência do veículo, apresentar o DUT devidamente preenchido e com reconhecimento de firma;
11.6. Os documentos remetidos por meio da opção própria do Sistema poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, notadamente quando for alegado por quaisquer dos licitantes falsidade e/ou inautenticidade dos documentos apresentados capazes de macular a lisura do processo licitatório.
11.7. Havendo solicitação, na forma do item anterior, os documentos físicos indicados e cuja autenticação não puderem ser realizadas através de consulta nos sites oficiais dos órgãos de emissão deverão ser encaminhados para a Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx – Xx, XXX 00.000-000, no prazo máximo de 02 (dois) dias.
11.8. Os documentos físicos de habilitação deverão ser entregues em envelope lacrado, etiquetado conforme especificação abaixo:
ETIQUETA PARA ENVELOPE
Município de Nilo Peçanha - BA
Departamento Municipal de Licitação e Contratos Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxxx Vivas
Pregão Eletrônico n.º 030/2022 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA ARREMATANTE (CNPJ)
INDICAÇÃO DOS ITENS/LOTES ARREMATADOS
11.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição do CNPJ.
11.10. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.11. Se a licitante, classificada provisoriamente em primeiro lugar, após a análise da documentação física solicitada pelo pregoeiro, não atender aos requisitos de habilitação, será INABILITADA no certame.
11.11.1. Em caso de inabilitação da licitante classificada em primeiro lugar, o pregoeiro retornará a fase de aceitação da proposta e chamará a segunda colocada para averiguação de Habilitação
11.12. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
f) DA AMOSTRA
12.1. Não será exigido apresentação de amostra.
g) DO RECURSO
13.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
13.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do presente procedimento franqueada aos interessados.
13.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade superior.
13.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
h) DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
14.2. A homologação deste Pregão compete à Prefeita Municipal.
14.3. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes/itens.
14.4. Homologada a licitação, será assinada o Contrato, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura e eventual contratação, com o fornecedor primeiro classificado para o lote, verificado pelo valor global por lote, conforme estabelecido neste edital e, se for o caso, com os 2º e 3º classificados que aceitarem fornecer pelo preço do vencedor, obedecida a ordem de classificação do Pregão, na forma Presencial.
14.5. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA convocará formalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura do Contrato.
14.6. O licitante vencedor que não comparecer para assinatura do Contrato, estará sujeito a aplicação das penalidades previstas nas Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02, além das previstas no presente Edital.
14.7. Até a assinatura do Contrato, a proposta do licitante vencedor poderá ser desclassificada se a Município de Xxxx Xxxxxxx - BA tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
14.8. A associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências, e com o consentimento prévio escrito a Município de Xxxx Xxxxxxx - BA e desde que não afetem a boa execução do fornecimento.
I) CONTRATAÇÃO
15.1 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Justiça do Trabalho (CNTD) e as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, estiverem com prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio Presencial hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.2. Se não for possível atualizá-las por meio Presencial hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 15.1, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
15.3 A empresa vencedora será regularmente convocada, através de publicação no DOM (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx) para assinatura do contrato, dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação.
j) PRAZOS E CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
16.1. Correrá por conta da contratada toda e qualquer despesa com as provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, caso se faça necessário.
k). CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
17.1.O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após execução dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Setor responsável do Gabinete do Prefeito.
17.2 O (s) pagamento (s) devido (s) à Contratada será (ão) efetuado(s) pela Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx/BA através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta corrente da Contratada, após execução dos serviços, no prazo, valor e condições estabelecidas no Contrato, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, emitida de acordo com a Nota de Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou Comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no art. 5° da Lei 8.666/93, e desde que não ocorra fato impeditivo provocado pela Contratada.
17.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
17.4 O (s) pagamento (s) indicado no item 17.2, somente será (ão) liberado (s) mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, emitida em nome da Prefeitura.
17.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
17.6 Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória e parcial (receita estadual e municipal) da licitante vencedora mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade perante a Fazenda Nacional, a CNDT (Certidão de débitos trabalhistas), a Seguridade Social, o FGTS e das Fazendas estadual e municipal, exigidas na fase de habilitação do certame licitatório.
17.7. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430, de 27/12/1996. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas à retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF n° 480 de 15 de dezembro de 2004.
17.8 A licitante vencedora, de acordo com o Decreto nº 9.265/04 e da Resolução nº 956/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, fica obrigada a fornecer a nota fiscal eletrônica ao setor competente no momento da apresentação do débito da contratante, como condição obrigatória para o adimplemento do referido débito.
18. FONTE DE RECURSO:
Secretaria 05 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 02.07.001 Fundo Municipal de Educação.
Atividade: 2017 Gerenciamento do programa transporte escolar. 2099 Gerenciamento das ações do ensino fundamental.
Elemento de Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica Fontes: 01, 04, 15, 19 e 22.
19. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
19.1. A empresa (Pessoa Jurídica) deverá apresentar no ato de assinatura de contrato documentos do condutor do veículo, relacionados abaixo, sob pena de decair o direito de contratação sendo convocado o próximo licitante classificado:
a) Apresentação de Seguro Civil correspondente a danos corporal, danos materiais a terceiros, danos corporais a terceiros, acidente passageiro, morte acidental, acidente passageiro invalidez permanente e acidente passageiro com despesamedica;
b) Ponto de apoio no município de Xxxx Xxxxxxx para manutenção preventiva e corretiva;
c) Um excedente de 20% da frota a disposição para atendimento emergencial;
d) Apresentação da documentação do ponto de apoio, funcionários e carro nalicitação;
e) O condutor do automóvel, deve ter:
✓ Carteira de Habilitação dos Condutores - Categoria D conforme Art. 138, Inciso II do Código Brasileiro de Trânsito;
✓ Idade superior a 21 anos.
✓ Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial paratransporte de alunos.
✓ Ter se formado em curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar.
✓ Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.
✓ Certidão negativa de antecedentes criminais do condutor;
✓ Atestado médico dos condutores, por médico de Saúde e Segurança doTrabalho;
✓ Certidão negativa do registro de distribuição criminal expedida nas localidades onde residiu nos últimos cinco anos, em cumprimento ao artigo 329 do CTB;
f) Comprovação de os condutores serem funcionários da empresa;
g) Tipo de vínculo empregatício do motorista com a empresa
h) Prova de inscrição e validação do cadastramento da empresa, conforme art. 4° daresolução Agerba n° 33 de 14/11/2019.
i) Certificado de propriedade dos veículos automotores ou documento que comprovem que a contratada detém de posse dos bens (contrato de locação, leasing,etc);
j) Certificado de registro e licença do veículo (CRLV), legível, em cumprimento ao art. 130 do CTB;
k) Programa de manutenção preventiva e corretiva do veículo, bem como, relatório das manutenções realizadas na frota;
l) Relatórios de monitoração de todo o trajeto escolar e controle sobre as rotas contratadas;
19.2. A empresa (Pessoa Física) deverá apresentar no ato de assinatura de contrato documentos do condutor do veículo, relacionados abaixo, sob pena de decair o direito de contratação sendo convocado o próximo licitante classificado:
a) Original do Laudo de Vistoria do veículo, emitido pelo INMETRO ou Laudo emitido por Oficina, sob pena de desclassificação, ficando obrigado a apresentar novo laudo de vistoria, semestralmente, junto ao Fiscal de Transporte Escolar;
b) Declaração designando o nome do condutor do veículo, responsável pela execução do serviço, juntamente com a seguinte:
c) Em caso do condutor ser empregado, cópia do seu contrato de trabalho;
d) Cópia da Cédula de Identidade, outro documento oficial com foto;
e) Carteira Nacional de Habilitação, categoria, no mínimo, “D”;
f) Comprovação de idade superior a 21 (vinte e um) anos;
g) Certificado ou Comprovação do condutor do veículo de participação de curso especializado, consoante determina no art. 138. Inc. V do Código de Trânsito Brasileiro.
19.3. Assinado o contrato a empresa vencedora do certame obriga-se a:
a) Realizar com seus próprios meios, o objeto deste edital, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx;
b) Atender com prontidão as reclamações da Secretaria de Educação e da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx;
c) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
d) Encaminhar relatório mensal dos veículos que executaram a prestação de serviços por processo de
pagamento;
e) Manter o veículo em perfeitas condições de uso, sempre revisado, com manutenção adequada e devidamente limpa, bem como executar toda manutenção, preventiva, corretiva, fornecimento e troca de peças, pneus e acessórios, partes da carenagem, lanternas, bateria, bombas, motor e acessório complementar que faça parte primaria do veículo, será da inteira responsabilidade da contratada; excetuando desta condição os danos causados ao veículo da contratada, por condutor da contratante em que sejam observadas imperícias, impudência, negligencia ou má fé, e cujos prejuízos não sejam cobertos pelo respectivo seguro do veículo.
f) Manter o veículo com todos os dispositivos de segurança exigidos pela legislação pertinente de acordo com o Art. 136 do Código de Transito Brasileiro, da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 e o manual DETRAN;
g) Os veículos deverão obedecer às normas dos artigos 136 e 138 do Código Nacionalde Trânsito, “Art. 136. Os veículos especialmente destinados a condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
✓ Registro como veículo de passageiros;
✓ Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
✓ Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico Escolar, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na coramarela, as cores aqui indicadas devem ser investidas;
✓ Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
✓ Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
✓ Cintos de segurança em número igual a lotação;
✓ Kit acessibilidade exigido pelo DETRAN;
✓ Outros requisites e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
h) O veículo deverá possuir grade de separação dos alunos do motorista
19.4. O condutor de veículo destinado a condução de escolares deve satisfazer osseguintes requisites:
a) ter idade superior a vinte e um anos;
b) ser habilitado na categoria D;
c) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações medias durante os doze últimos meses;
d) ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN”
e) Os veículos utilizados para a realização de transporte escolar são obrigados a instalar dispositivos para visão indireta dianteira e traseira. A medida faz parte de umaresolução do CONTRAN, que tem por objetivo eliminar os “pontos cegos”, na traseira e dianteira dos ônibus, micros, vans entre outros veículos que transportam crianças para colégios.
f) Responder pela segurança total do transporte, sendo de sua responsabilidade qualquer dano ocorrido com os passageiros e condutores durante o percurso;
g) Cumprir os horários e trajetos fixados pela gerente da pasta, sendo que este somente poderá ser alterado mediante autorização escrita da Secretaria Municipal deEducação.
h) Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da contratante;
i) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos veículos destinados aos serviços contratados;
j) O condutor deverá realizar os serviços com hombridade, profissionalismo e com trajes'' adequados;
k) Comunicar a contratante quando houver troca de motorista;
l) Utilizar exclusivamente pessoal habilitado a prestação de serviço;
19.5. Assumir inteira responsabilidade com despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas sem qualquer vínculo empregatício;
19.6. Assumir total responsabilidade por dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da contratante ou a terceiros, quando da execução dos serviços objeto deste pregão. A
contratante notificara a empresa contratada para reparar o dano causado;
19.7. Seguir as normas do Código Brasileiro de Transito, quanto as instruções para condução de crianças como passageiras;
19.8. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias de até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor da proposta.
19.9. Nas situações que se façam necessários a paralisação do veículo por defeito, quebra, acidente ou motives outros, alheio a vontade da contratante, e devidamente comunicada a contratada devera providenciar outro veículo do mesmo padrão, em substituição pelo mesmo tempo da paralisação, sob pena de mora em clausula contratual.
19.10. Os veículos deverão obedecer também às normas da resolução n° 504 de 29 de outubro de 2014 do CONTRAN - Conselho Nacional de Transito, que dispõe sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, a ser instalado nos veículos destinados ao transportecoletivo de escolares.
19.11. O combustível será exclusivamente por conta da CONTRATADA.
19.12. Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
19.13. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados;
19.14. Responder, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, aquaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
19.15. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
19.16. Manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
19.17. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE:
19.18. Os serviços deverão ser executados nos três turnos: manhã, tarde e noite, conforme demanda do roteiro.
19.19.O tráfego poderá ocorrer em estradas pavimentadas e não pavimentadas
19.20.Os veículos deverão obrigatoriamente realizar os serviços conforme a necessidade da Contratante, sem prejuízo aos horários de início e término das aulas, sendo que nenhum aluno e professor passe do horário de chegada à escola, nem fiquesem o seu retorno para casa garantido.
19.21.Em caso de substituição do veículo, a contratada obriga-se a informar e remeter ao departamento da Secretaria Municipal de Educação responsável pelo acompanhamento do transporte escolar, os documentos de regularidade, referentes ao novo veículo a ser utilizado.
19.22.Em caso de substituição de condutores, a contratada obriga-se a informar e remeter ao departamento da Secretaria Municipal de Educação responsável pelo acompanhamento do transporte escolar, documentos como cópia da Carteira Nacionalde Habilitação.
19.23.Os veículos destinados ao transporte de alunos e professores não poderão transportar pessoas estranhas às atividades escolares.
19.24.A Contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta profissional de seus motoristas de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a
regularização da situaçãoe não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.
19.25.Em caso de veículo quebrado ou impedido de realizar a condução, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes a contratada obrigasse a realizar a imediata substituição do veículo, providenciando meios compatíveis para complementação do translado interrompido, afim de garantir a presença dos professores nas escolas.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
20.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
20.1.1 proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
20.1.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
20.1.3. exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
20.1.4. notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
20.1.5. pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
21.FISCALIZAÇÃO
21.1 O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA nomeará um gestor titular e um substituto, para gerenciar o Contrato, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao licitante vencedor, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
22.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
22.1. O pagamento será efetuado até o décimo dia após o recebimento definitivo do fornecimento/ prestação de serviço, mediante da documentação necessária a sua liquidação, qual seja:
• Carta de encaminhamento dos documentos;
• Nota fiscal;
• Certidões: FEDERAL CONJUNTA, MUNICIPAL, ESTADUAL, FGTS E TRABALHISTA.
22.1.1. O pagamento será efetuado através de cheque nominal ou credito em conta corrente da Contratada.
22.1.2. O Município observará para que o Cronograma máximo por período, esteja e conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros da LOA e PPA atualizado.
22.1.3. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista no subitem 25.1.1, deverão ser atualizados financeiramente, pelos índices de variação do IPCA / IBGE em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica, após decorridos 30 dias da data de apresentação ao Município da Nota Fiscal, até a data do efetivo pagamento.
22.2. De acordo com o Art. 3º da Lei Federal Nº. 10.192, de 14 de março de 2001, os contratos em que seja parte órgão ou entidade Administrativa Pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, serão reajustado ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições desta Lei, e, no que com ela não conflitarem, da Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
23.2.1. Os preços contratuais serão reajustados com base nos índices setoriais da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV de acordo com a seguinte fórmula:
R = P0 x { (L1 - L0) / L0} P1 = P0 + R
Onde:
R = Valor do reajustamento;
P0 = Valor do preço básico a ser reajustado;
L1 = Índice setorial da Fundação Getúlio Vargas referente ao mês de reajuste;
L0 = Índice setorial da Fundação Getúlio Vargas referente a data base da proposta e na eventualidade do índice deixar de existir, será adotado automaticamente o índice que venha a substituí-lo.
P1 = Valor do preço reajustado
22.3. O objeto do presente Edital será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto, desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
23. DAS SANÇÕES
23.1. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nilo Peçanha - BA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, inclusive, com a devida comunicação aos órgãos de controle e fiscalização, nos seguintes casos:
23.1.1. Cometer fraude fiscal;
23.1.2. Apresentar documento falso;
23.1.3. Apresentar declaração falsa;
23.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
23.1.4.1. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
23.1.5. Não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido;
23.1.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
23.1.7. Não mantiver a proposta.
24. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
24.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico licitacao@nilopecanha.ba.gov.br, até as 14:00 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
24.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
24.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico licitacao@nilopecanha.ba.gov.br, sendo considerado recebido durante o horário de expediente, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 14:00 horas. Pedidos recebidos após o encerramento do horário de expediente será considerado como recebidos no dia seguinte.
24.5. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
24.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
25.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
25.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
25.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
25.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
25.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
25.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
25.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
25.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
25.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
25.11. O Município de Nilo Peçanha - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvido em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições estabelecidas pelo Município de Nilo Peçanha - BA; e
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
25.12. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
25.13. A nulidade do procedimento licitatório induz ao da Ata, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
25.14. Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Município de Nilo Peçanha - BA, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas.
25.15. É facultado o pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar nos documentos apresentados na forma descrita neste edital.
25.16. Fica assegurado ao Município de Nilo Peçanha - BA o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos
participantes, na forma da legislação vigente.
25.17. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Nilo Peçanha - BA, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.18 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.19. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Nilo Peçanha - BA.
25.20. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
25.21. As normas que disciplinam este pregão, na forma Presencial, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
25.22. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Taperoá - BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.23. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.
25.24 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação atinente à matéria e pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
26. Integram este edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I TERMO DE REFERENCIA;
b) ANEXO Il MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
c) ANEXO III MINUTA DO CONTRATO;
d) ANEXO IV MINUTA DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
e) ANEXO V MODELO COMPOSIÇAO DE CUSTO
Nilo Peçanha – Ba, 27 de outubro de 2022.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de pessoa Jurídica, Física e MEI para prestação de serviços de transporte escolar objetivando atender as necessidades de locomoção dos alunos matriculados nas escolas públicas de ensino do município.
2. JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Educação, no sentido de viabilizar a presença do aluno na escola, principalmente nos locais cujas distâncias e acessos as unidades educacionais interferem no cotidiano escolar dos alunos, necessita contratar serviço de Transporte Escolar para alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino.
A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação. A Lei nº 9.394/96, mais conhecida como LDB, também prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de estado e municípios, conforme transcrição abaixo:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: ... VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
A contratação irá atender as Rotas Municipais, do Município de Nilo Peçanha, são elas: NILO PEÇANHA, BARRA, VALENÇA, ITIUCA, BOITARAXA, JATIMANE, ASSENT. SÃO JOÃO, BARROQUINHAS, SÃO FRANCISCO, PAU SÓ, QUADRA, CAPOEIRA, TORRE, TRINAQUIA, SÃO BENEDITO, BUZIOS, CAL ANDRADE, PONTE PEDRO, BARRINHA, LIBERDADE, SEVERO, CATARINO, KM9, GUINO, BOM JESUS, FAZ. LEÃO, SANTA MARIA, FAZ DE NENA, ESCOLA AMPARO, APOLONIO ROBERTO, WILSON LINS, VAL LIBERATO, ESCOLA VALDEMAR, GAZO MARTINS, BINA, MARCIANO, ILDO, ESCOLA ANTONIO GALDINO, SILVA, SANTO CAETANO, GANDU, CANAVEIRAS, CAEIRA, ESTRADA PRINCIPAL, RAIMUNDI VALI, TAXOS, ALDEIA DE BEU.
Destarte a necessidade da Secretaria da Educação em garantir o transporte escolar aos estudantes devidamente matriculados, moradores da sede e campo, conduzindo-os até as escolas, sejam elas do meio urbano ou rural, proporcionando sempre o acesso à escola, principalmente aos alunos de baixa renda e residentes em áreas remotas e de difícil acesso.
Para atender a essa demanda, a secretaria de educação necessita de ônibus, com capacidade para 44 lugares. (Motorista, manutenção, combustível, seguro e encargos), Micro-ônibus com capacidade 29 lugares. (Motorista, manutenção, combustível, seguro e encargos), veículo, tipo VAN, diesel, capacidade mínima de passageiros de até 12 passageiros, (Motorista, manutenção, combustível, seguro e encargos), veiculo tipo Kombi, capacidade mínima de até 12 passageiros (Motorista, manutenção, combustível, seguro e encargos), e veículos tipo utilitário (Carro de Passeio), capacidade 05 passageiros (Motorista, manutenção, combustível, seguro e encargos), todos contendo câmera de segurança monitoramento interna.
Para a contratação deste serviço será observada as disposições da Lei federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06 e alterações pertinentes e Decreto Federal nº 10.024/19.
3. DO REGIME DE EXECUÇÃO, LOCAL E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. O serviço contratado será realizado por execução indireta, nos dias letivos, hora e locais que serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, podendo haver alterações dos mesmos a qualquer hora e momento, desde que haja necessidade e que esteja de comum acordo.
3.2. Os serviços serão executados de acordo com as rotas presentes na planilha de especificações, presente neste Termo de Referência.
3.2.1. A CONTRATADA deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços a serem prestados.
3.2.2. Os serviços serão executados através de veículos tipo Ônibus, Micro-ônibus, Vans, Kombi e Carro de Passeio, apropriados, em turnos alternados, trafegando em estradas pavimentadas, não pavimentadas, e estarem em perfeito estado de uso e conservação seguindo o que rege a legislação própria para o fornecimento do serviço além de estarem disponíveis para execução imediata após a comunicação formal da Secretaria da Educação.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES, PLANILHA DESCRITIVA, QUANTITATIVA E ORÇAMENTÁRIA:
ITENS | ||||||||||
Nº | ROTA | VEICULO ADEQUADO | TURNO | PERCURSO | Distância KM | KM | KM | KM | ||
Mat | Vesp | Not | DIA | MÊS | ANUAL | |||||
1 | Nilo Peçanha (Sede) x Barra de Carvalho | Ônibus Zona Rural | X | 2 | 26,324 | 52,648 | 1.052,960 | 12635,52 | ||
2 | Nilo Peçanha (Sede) x Valença | Ônibus Zona Urbana | X | 2 | 28,395 | 56,790 | 1.135,800 | 13629,6 | ||
3 | Nilo Peçanha (Sede) x Valença | Micro Ônibus Zona Urbana | X | 2 | 28,395 | 56,790 | 1.135,800 | 13629,6 | ||
4 | Nilo Peçanha (Sede) x Itiúca | Ônibus Zona Urbana | X | 2 | 11,112 | 22,224 | 444,480 | 5333,76 | ||
5 | Nilo Peçanha (Sede) x Itiúca | Kombi Zona Rural | X | 2 | 11,112 | 22,224 | 444,480 | 5333,76 | ||
6 | Boitaraca x Itiúca | Kombi Zona Rural | X | 2 | 21,144 | 42,288 | 845,760 | 10149,12 | ||
7 | Caeira x Paulino x Estrada Principal | Kombi Zona Rural | X | 2 | 4,000 | 8,000 | 160,000 | 1920 | ||
8 | Nilo Peçanha (Sede) x Jatimane | Ônibus Zona Rural | X | 2 | 4,000 | 8,000 | 160,000 | 1920 |
9 | Nilo Peçanha (Sede) x Assent. São João | Micro Ônibus Zona Rural | X | 2 | 3,646 | 7,292 | 145,840 | 1750,08 | ||
10 | Nilo Peçanha (Sede) x Assent. São João | Carro de passeio | X | 2 | 4,972 | 9,944 | 198,880 | 2386,56 | ||
11 | Barroquinhas x São Francisco | Carro de passeio | X | 2 | 6,698 | 13,396 | 267,920 | 3215,04 | ||
12 | Barroquinhas x São Francisco | Carro de passeio | X | 2 | 6,698 | 13,396 | 267,920 | 3215,04 | ||
13 | Pau Só x Quadra | Van Zona Rural | X | 2 | 1,921 | 3,842 | 76,840 | 922,08 | ||
14 | Pau Só x Quadra | Van Zona Rural | X | 2 | 1,921 | 3,842 | 76,840 | 922,08 | ||
15 | Pau Só x Quadra | Van Zona Rural | X | 2 | 1,921 | 3,842 | 76,840 | 922,08 | ||
16 | Pau Só x Quadra | Carro de passeio | X | 2 | 1,921 | 3,842 | 76,840 | 922,08 | ||
17 | Quadra x Escola João Martins | Van Zona Rural | X | 2 | 1,243 | 2,486 | 49,720 | 596,64 | ||
18 | Abelino x Ponte Pedro Nunes | Van Zona Rural | X | 2 | 5,336 | 10,672 | 213,440 | 2561,28 | ||
19 | Barra x Escola Gracindo José | Carro de passeio | X | 2 | 4,035 | 8,070 | 161,400 | 1936,8 | ||
20 | Capoeira x Torre | Van Zona Rural | X | 2 | 2,556 | 5,112 | 102,240 | 1226,88 | ||
21 | Capoeira x Torre | Van Zona Rural | X | 2 | 2,556 | 5,112 | 102,240 | 1226,88 | ||
22 | Trináquia x São Benedito | Kombi Zona Rural | X | 2 | 4,194 | 8,388 | 167,760 | 2013,12 | ||
23 | Trináquia x São Benedito | Kombi Zona Rural | X | 2 | 4,194 | 8,388 | 167,760 | 2013,12 | ||
24 | Trináquia x São Benedito | Van Zona Rural | X | 2 | 4,194 | 8,388 | 167,760 | 2013,12 | ||
25 | Trináquia x São Benedito | Kombi Zona Rural | X | 2 | 4,194 | 8,388 | 167,760 | 2013,12 | ||
26 | Rua das Flores x Torre | Van Zona Rural | X | 2 | 6,243 | 12,486 | 249,720 | 2996,64 | ||
27 | Rua das Flores x Torre | Van Zona Rural | X | 2 | 6,243 | 12,486 | 249,720 | 2996,64 | ||
28 | Rua das Flores x Torre | Van Zona Rural | X | 2 | 6,243 | 12,486 | 249,720 | 2996,64 | ||
29 | Rua das Flores x Torre | Van Zona Rural | X | 2 | 6,243 | 12,486 | 249,720 | 2996,64 | ||
30 | Doro x Bina | Carro de passeio | X | 2 | 10,1 | 20,200 | 404,000 | 4848 | ||
31 | Rua das Flores x Torre | Van Zona Rural | X | 2 | 6,243 | 12,486 | 249,720 | 2996,64 | ||
32 | Rua das Flores x Escola João Elias | Van Zona Rural | X | 2 | 3,317 | 6,634 | 132,680 | 1592,16 | ||
33 | Cal Andrade x São benedito | Van Zona Rural | X | 2 | 4,338 | 8,676 | 173,520 | 2082,24 | ||
34 | Cal Andrade x São benedito | Van Zona Rural | X | 2 | 4,338 | 8,676 | 173,520 | 2082,24 | ||
35 | Cal Andrade x São benedito | Van Zona Rural | X | 2 | 4,338 | 8,676 | 173,520 | 2082,24 |
36 | Ponte Pedro Nunes x São Benedito | Micro Ônibus Zona Rural | X | 2 | 7,723 | 15,446 | 308,920 | 3707,04 | ||
37 | Ponte Pedro Nunes x São Benedito | Micro Ônibus Zona Rural | X | 2 | 7,723 | 15,446 | 308,920 | 3707,04 | ||
38 | Barrinha x São Benedito | Carro de passeio | X | 2 | 8,981 | 17,962 | 359,240 | 4310,88 | ||
39 | Barrinha x São Benedito | Van Zona Rural | X | 2 | 8,981 | 17,962 | 359,240 | 4310,88 | ||
40 | Barrinha x São Benedito | Van Zona Rural | X | 2 | 8,981 | 17,962 | 359,240 | 4310,88 | ||
41 | Tiriri x São Benedito | Van Zona Rural | X | 2 | 2,69 | 5,380 | 107,600 | 1291,2 | ||
42 | São João x São Benedito | Van Zona Rural | X | 2 | 3,218 | 6,436 | 128,720 | 1544,64 | ||
43 | São João x São Benedito | Van Zona Rural | X | 2 | 3,218 | 6,436 | 128,720 | 1544,64 | ||
44 | Liberdade x São Benedito | Kombi Zona Rural | X | 2 | 8,671 | 17,342 | 346,840 | 4162,08 | ||
45 | Liberdade x São Benedito | Kombi Zona Rural | X | 2 | 8,671 | 17,342 | 346,840 | 4162,08 | ||
46 | Liberdade x São Benedito | Van Zona Rural | X | 2 | 8,671 | 17,342 | 346,840 | 4162,08 | ||
47 | Severo x São Benedito | Carro de passeio | X | 2 | 11,918 | 23,836 | 476,720 | 5720,64 | ||
48 | Severo x São Benedito | Van Zona Rural | X | 2 | 11,918 | 23,836 | 476,720 | 5720,64 | ||
49 | Severo x São Benedito | Van Zona Rural | X | 2 | 11,918 | 23,836 | 476,720 | 5720,64 | ||
50 | Severo x São Benedito | Van Zona Rural | X | 2 | 11,918 | 23,836 | 476,720 | 5720,64 | ||
51 | Catarino x KM9 | Van Zona Rural | X | 2 | 2,531 | 5,062 | 101,240 | 1214,88 | ||
52 | Catarino x KM9 | Van Zona Rural | X | 2 | 2,531 | 5,062 | 101,240 | 1214,88 | ||
53 | Catarino x KM9 | Van Zona Rural | X | 2 | 2,531 | 5,062 | 101,240 | 1214,88 | ||
54 | Catarino x KM9 | Kombi Zona Rural | X | 2 | 2,531 | 5,062 | 101,240 | 1214,88 | ||
55 | Guino x Bom Jesus | Kombi Zona Rural | X | 2 | 1,966 | 3,932 | 78,640 | 943,68 | ||
56 | Guino x Bom Jesus | Van Zona Rural | X | 2 | 1,966 | 3,932 | 78,640 | 943,68 | ||
57 | Guino x KM9 | Van Zona Rural | X | 2 | 1,966 | 3,932 | 78,640 | 943,68 | ||
58 | Faz. Leão x Santa Maria | Kombi Zona Rural | X | 2 | 5,342 | 10,684 | 213,680 | 2564,16 | ||
59 | Faz. Leão x Santa Maria | Kombi Zona Rural | X | 2 | 5,342 | 10,684 | 213,680 | 2564,16 | ||
60 | Faz. Leão x Santa Maria | Kombi Zona Rural | X | 2 | 5,342 | 10,684 | 213,680 | 2564,16 | ||
61 | Faz. De Nêna x Escola Amparo | Van Zona Rural | X | 2 | 8,936 | 17,872 | 357,440 | 4289,28 | ||
62 | Apolônio Roberto x Wilson Lins | Kombi Zona Rural | X | 2 | 2,738 | 5,476 | 109,520 | 1314,24 |
63 | Apolônio Roberto x Wilson Lins | Kombi Zona Rural | X | 2 | 2,738 | 5,476 | 109,520 | 1314,24 | ||
64 | Apolônio Roberto x Wilson Lins | Kombi Zona Rural | X | 2 | 2,738 | 5,476 | 109,520 | 1314,24 | ||
65 | Apolônio Roberto x Wilson Lins | Kombi Zona Rural | X | 2 | 2,738 | 5,476 | 109,520 | 1314,24 | ||
66 | Val Liberato x Escola Valdemar | Van Zona Rural | X | 2 | 4,074 | 8,148 | 162,960 | 1955,52 | ||
67 | Val Liberato x Escola Valdemar | Van Zona Rural | X | 2 | 4,074 | 8,148 | 162,960 | 1955,52 | ||
68 | Val Liberato x Escola Valdemar | Van Zona Rural | X | 2 | 4,074 | 8,148 | 162,960 | 1955,52 | ||
69 | Val Liberato x Escola Valdemar | Van Zona Rural | X | 2 | 4,074 | 8,148 | 162,960 | 1955,52 | ||
70 | Gazo Martins x Bina | Van Zona Rural | X | 2 | 6,517 | 13,034 | 260,680 | 3128,16 | ||
71 | Gazo Martins x Bina | Van Zona Rural | X | 2 | 6,517 | 13,034 | 260,680 | 3128,16 | ||
72 | Marciano x Bina | Van Zona Rural | X | 2 | 5,152 | 10,304 | 206,080 | 2472,96 | ||
73 | Ildo x Escola Antônio Galdino | Kombi Zona Rural | X | 2 | 3,031 | 6,062 | 121,240 | 1454,88 | ||
74 | Edson Estacio x Santo Caetano | Kombi Zona Rural | 2 | 3,214 | 6,428 | 128,560 | 1542,72 | |||
75 | Silva x Santo Caetano | Carro de passeio | X | 2 | 4,141 | 8,282 | 165,640 | 1987,68 | ||
76 | Canavieiras x Ponte Pedro Nunes | Kombi Zona Rural | X | 2 | 4,633 | 9,266 | 185,320 | 2223,84 | ||
77 | Canavieiras x São Benedito | Van Zona Rural | X | 2 | 4,633 | 9,266 | 185,320 | 2223,84 | ||
78 | São Benedito x Gandu | Micro Ônibus Zona Rural | X | 2 | 26,259 | 52,518 | 1.050,360 | 12604,32 | ||
79 | Rio do Peixe x São Benedito | Van Zona Rural | X | 2 | 3,503 | 7,006 | 140,120 | 1681,44 | ||
80 | Rio do Peixe x São Benedito | Van Zona Rural | X | 2 | 3,503 | 7,006 | 140,120 | 1681,44 | ||
81 | Jaguaquara x KM9 | Van Zona Rural | X | 2 | 4,396 | 8,792 | 175,840 | 2110,08 | ||
82 | Raimundo Vali x Estrada Principal | Carro de passeio | X | 2 | 2,439 | 4,878 | 97,560 | 1170,72 | ||
83 | Taxos x Estrada Principal | Carro de passeio | X | 2 | 18,859 | 37,718 | 754,360 | 9052,32 | ||
84 | Taxos x Estrada Principal | Carro de passeio | X | 2 | 18,859 | 37,718 | 754,360 | 9052,32 | ||
85 | Aldeia de Bêu x Estrada Principal | Carro de passeio | X | 2 | 11,534 | 23,068 | 461,360 | 5536,32 | ||
86 | PAULISTA x PEDRO MARTINS | Van Zona Rural | X | 2 | 10,996 | 21,992 | 439,840 | 5278,08 | ||
87 | PAULISTA x PEDRO MARTINS | Van Zona Rural | X | 2 | 10,996 | 21,992 | 439,840 | 5278,08 | ||
88 | TACHOS x EMEF JOÃO BATISTA | Van Zona Rural | X | 2 | 37,718 | 75,436 | 1.508,720 | 18104,64 | ||
89 | TACHOS x EMEF JOÃO BATISTA | Van Zona Rural | X | 2 | 37,718 | 75,436 | 1.508,720 | 18104,64 |
90 | CAEIRA - PAULINO - PRINCIPAL | Kombi Zona Rural | X | 2 | 9,944 | 19,888 | 397,760 | 4773,12 | ||
91 | CAEIRA - PAULINO - PRINCIPAL | Kombi Zona Rural | X | 2 | 9,944 | 19,888 | 397,760 | 4773,12 | ||
92 | CAEIRA x EMEF SANTO ANTONIO DO BELEM | Kombi Zona Rural | X | 2 | 14,062 | 28,124 | 562,480 | 6749,76 | ||
93 | CAEIRA x EMEF SANTO ANTONIO DO BELEM | Kombi Zona Rural | X | 2 | 14,062 | 28,124 | 562,480 | 6749,76 | ||
94 | Júlio Macário x Bina | Van Zona Rural | X | 2 | 1,361 | 2,722 | 54,440 | 653,28 |
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
a) Caberá ao Setor de Administrativo da Secretaria da Educação, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas e linhas percorridas, além de verificar o número de alunos que serão indicados na planilha de atendimento fornecida pela Secretaria da Educação, conforme as informações dos diretores.
b) As Rotas poderão por necessidades e conveniência da Secretaria da Educação ser complementadas aos sábados em que as escolas considerarem como suplemento do ano letivo.
c) Os veículos destinados ao transporte escolar deverão está em condições adequadas e seguras e com todas as manutenções em dias, seguindo rigorosamente a legislação de trânsito vigente.
d) Os motoristas deverão esta devidamente habilitados em suas recpectivas categorias, vestidos adequadamente para atender os alunos, tratando-os de forma respeitosa sem qualquer tipo de envolvimento além do profissional.
e) O transportador deve se comprometer com o embarque e desembarque, pontual e seguro, de cada aluno. Fazendo uso do protocolo de higienização com álcool em gel e tapete com solução higienizadora, bem como limpeza e desinfecção adequada para evitar a disseminação do novo coronavírus.
f) Os veículos tipo ônibus, Micro ônibus, Vans, Kombi e Carro de Passeio destinados ao transporte escolar deverão seguir a legislação vigente, que entre os artigos cobra, cinto de segurança, extintores, controladores de velocidade (tacógrafo), dístico de identificação de veículo ESCOLAR entre outros.
g) As contratadas para execução dos serviços de Transporte de Escolares, deverão apresentar ao Setor Administrativo da Secretaria da Educação, cópia de documentação: Habilitação do condutor na categoria adequada; Curso de condutor de transporte de Escolares; Documentação dos veículos atualizada e demais documentos que se fizerem necessários para a adequada prestação do serviço.
h) Fica a cargo do Setor Administrativo da Secretaria da Educação alterar caso necessário e após verificação a descrição das rotas ou quilometragem de percurso seja para acrescentar ou retirar.
i) O Contratado deverá arcar com todas as despesas vindas da prestação do serviço, tais como combustível.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade: 02.07.001 Fundo Municipal de Educação.
Atividade: 2017 Gerenciamento do programa transporte escolar. 2099 Gerenciamento das ações do ensino fundamental.
Elemento de Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica Fontes: 01, 04, 15, 19 e 22.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. A empresa (Pessoa Jurídica) deverá apresentar no ato de assinatura de contrato documentos do condutor do veículo, relacionados abaixo, sob pena de decair o direito de contratação sendo convocado o próximo licitante classificado:
m) Apresentação de Seguro Civil correspondente a danos corporal, danos materiais a terceiros, danos corporais a terceiros, acidente passageiro, morte acidental, acidente passageiro invalidez permanente e acidente passageiro com despesamedica;
n) Ponto de apoio no município de Nilo Peçanha para manutenção preventiva e corretiva;
o) Um excedente de 20% da frota a disposição para atendimento emergencial;
p) Apresentação da documentação do ponto de apoio, funcionários e carro nalicitação;
q) O condutor do automóvel, deve ter:
✓ Carteira de Habilitação dos Condutores - Categoria D conforme Art. 138,Inciso II do Código Brasileiro de Trânsito;
✓ Idade superior a 21 anos.
✓ Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial paratransporte de alunos.
✓ Ter se formado em curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar.
✓ Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.
✓ Certidão negativa de antecedentes criminais do condutor;
✓ Atestado médico dos condutores, por médico de Saúde e Segurança doTrabalho;
✓ Certidão negativa do registro de distribuição criminal expedida nas localidadesonde residiu nos últimos cinco anos, em cumprimento ao artigo 329 do CTB;
r) Comprovação de os condutores serem funcionários da empresa;
s) Tipo de vínculo empregatício do motorista com a empresa
t) Prova de inscrição e validação do cadastramento da empresa, conforme art. 4° daresolução Agerba n° 33 de 14/11/2019.
u) Certificado de propriedade dos veículos automotores ou documento que comprovem que a contratada detém de posse dos bens (contrato de locação, leasing,etc);
v) Certificado de registro e licença do veículo (CRLV), legível, em cumprimento ao art. 130 do CTB;
w) Programa de manutenção preventiva e corretiva do veículo, bem como, relatório das manutenções realizadas na frota;
x) Relatórios de monitoração de todo o trajeto escolar e controle sobre as rotas contratadas;
7.2. A empresa (Pessoa Física) deverá apresentar no ato de assinatura de contrato documentos do condutor do veículo, relacionados abaixo, sob pena de decair o direito de contratação sendo convocado o próximo licitante classificado:
h) Original do Laudo de Vistoria do veículo, emitido pelo INMETRO ou Laudo emitido por Oficina, sob pena de desclassificação, ficando obrigado a apresentar novo laudo de vistoria, semestralmente, junto ao Fiscal de Transporte Escolar;
i) Declaração designando o nome do condutor do veículo, responsável pela execução do serviço, juntamente com a seguinte:
j) Em caso do condutor ser empregado, cópia do seu contrato de trabalho;
k) Cópia da Cédula de Identidade, outro documento oficial com foto;
l) Carteira Nacional de Habilitação, categoria, no mínimo, “D”;
m) Comprovação de idade superior a 21 (vinte e um) anos;
n) Certificado ou Comprovação do condutor do veículo de participação de curso especializado, consoante determina no art. 138. Inc. V do Código de Trânsito Brasileiro.
7.3. Assinado o contrato a empresa vencedora do certame obriga-se a:
i) Realizar com seus próprios meios, o objeto deste edital, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha;
j) Atender com prontidão as reclamações da Secretaria de Educação e da Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha;
k) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
l) Encaminhar relatório mensal dos veículos que executaram a prestação de serviços por processo de
pagamento;
m) Manter o veículo em perfeitas condições de uso, sempre revisado, com manutenção adequada e devidamente limpa, bem como executar toda manutenção, preventiva, corretiva, fornecimento e troca de peças, pneus e acessórios, partes da carenagem, lanternas, bateria, bombas, motor e acessório complementar que faça parte primaria do veículo, será da inteira responsabilidade da contratada; excetuando desta condição os danos causados ao veículo da contratada, por condutor da contratante em que sejam observadas imperícias, impudência, negligencia ou má fé, e cujos prejuízos não sejam cobertos pelo respectivo seguro do veículo.
n) Manter o veículo com todos os dispositivos de segurança exigidos pela legislação pertinente de acordo com o Art. 136 do Código de Transito Brasileiro, da Lei 9.503 de23 de setembro de 1997 e o manual DETRAN;
o) Os veículos deverão obedecer às normas dos artigos 136 e 138 do Código Nacionalde Trânsito, “Art.
136. Os veículos especialmente destinados a condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos dos Estados e do Distrito Federal, exigindo- se, para tanto:
✓ Registro como veículo de passageiros;
✓ Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
✓ Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico Escolar, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na coramarela, as cores aqui indicadas devem ser investidas;
✓ Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
✓ Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
✓ Cintos de segurança em número igual a lotação;
✓ Kit acessibilidade exigido pelo DETRAN;
✓ Outros requisites e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
p) O veículo deverá possuir grade de separação dos alunos do motorista
7.4. O condutor de veículo destinado a condução de escolares deve satisfazer osseguintes requisites:
m) ter idade superior a vinte e um anos;
n) ser habilitado na categoria D;
o) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações medias durante os doze últimos meses;
p) ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN”
q) Os veículos utilizados para a realização de transporte escolar são obrigados a instalar dispositivos para visão indireta dianteira e traseira. A medida faz parte de umaresolução do CONTRAN, que tem por objetivo eliminar os “pontos cegos”, na traseira e dianteira dos ônibus, micros, vans entre outros veículos que transportam crianças para colégios.
r) Responder pela segurança total do transporte, sendo de sua responsabilidade qualquer dano ocorrido com os passageiros e condutores durante o percurso;
s) Cumprir os horários e trajetos fixados pela gerente da pasta, sendo que este somente poderá ser alterado mediante autorização escrita da Secretaria Municipal deEducação.
t) Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da contratante;
u) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos veículos destinados aos serviços contratados;
v) O condutor deverá realizar os serviços com hombridade, profissionalismo e com trajes'' adequados;
w) Comunicar a contratante quando houver troca de motorista;
x) Utilizar exclusivamente pessoal habilitado a prestação de serviço;
7.5. Assumir inteira responsabilidade com despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas sem qualquer vínculo empregatício;
7.6. Assumir total responsabilidade por dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da contratante ou a terceiros, quando da execução dos serviços objeto deste pregão. A
contratante notificara a empresa contratada para reparar o dano causado;
7.4. Seguir as normas do Código Brasileiro de Transito, quanto as instruções para condução de crianças como passageiras;
7.5. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias de até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor da proposta.
7.6. Nas situações que se façam necessários a paralisação do veículo por defeito, quebra, acidente ou motives outros, alheio a vontade da contratante, e devidamente comunicada a contratada devera providenciar outro veículo do mesmo padrão, em substituição pelo mesmo tempo da paralisação, sob pena de mora em clausula contratual.
7.7. Os veículos deverão obedecer também às normas da resolução n° 504 de 29 de outubro de 2014 do CONTRAN - Conselho Nacional de Transito, que dispõe sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, a ser instalado nos veículos destinados ao transportecoletivo de escolares.
7.8. O combustível será exclusivamente por conta da CONTRATADA.
7.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7.10. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados;
7.11. Responder, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, aquaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.12. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
7.13. Manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
7.14. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE:
7.15. Os serviços deverão ser executados nos três turnos: manhã, tarde e noite, conforme demanda do roteiro.
7.16. O tráfego poderá ocorrer em estradas pavimentadas e não pavimentadas;
7.17. Os veículos deverão obrigatoriamente realizar os serviços conforme a necessidade da Contratante, sem prejuízo aos horários de início e término das aulas,sendo que nenhum aluno e professor passe do horário de chegada à escola, nem fiquesem o seu retorno para casa garantido.
7.18. Em caso de substituição do veículo, a contratada obriga-se a informar e remeter ao departamento da Secretaria Municipal de Educação responsável pelo acompanhamento do transporte escolar, os documentos de regularidade, referentes ao novo veículo a ser utilizado.
7.19. Em caso de substituição de condutores, a contratada obriga-se a informar e remeter ao departamento da Secretaria Municipal de Educação responsável pelo acompanhamento do transporte escolar, documentos como cópia da Carteira Nacionalde Habilitação.
7.20. Os veículos destinados ao transporte de alunos e professores não poderão transportar pessoas estranhas às atividades escolares.
7.21. A Contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta profissional de seus motoristas de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situaçãoe não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.
7.22. Em caso de veículo quebrado ou impedido de realizar a condução, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes a contratada obrigasse a realizar a imediata substituição do veículo, providenciando meios compatíveis para complementação do translado interrompido, afim de garantir a presença dos professores nas escolas.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1 proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de
Referência;
8.1.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.3. exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.1.4. notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.1.5. pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
9.0 –DOS PRAZOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
9.1 - A CONTRATADA deverá estar apta a prestar os serviços em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da Ordem de Serviço;
9.2 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
9.4. - O prazo de vigência poderá ser aumentado ou reduzido ao prazo necessário para a entrega do serviço,
recebimento e pagamento, observados os limites legais.
9.5. - A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que seja de natureza contínua nos termos do art. 57, II, ou desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1 O prazo para pagamento será em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura, mediante Ordem Bancária em conta corrente. Correspondente ao valor da Prestação de serviço do quantitativo comprovadamente executado. A licitante vencedora apresentará nota fiscal referente ao serviço prestado acompanhado das Certidões Negativas de Debito junto ao FGTS, Município, Estadual, Justiça do Trabalho e Certidão Conjunta de Débitos relativo a Tributos Federais e á Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal (validas e regulares) a CONTRATANTE, que encaminhará ao Setor de pagamento, toda a documentação necessária ao seu pagamento.
10.2 Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, especialmente no que se refere às retenções tributárias;
10.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciará após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
10.4 Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA nos sítios oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento;
10.5 Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
10.6 As despesas referentes ao objeto deste Termo correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal, existentes nas dotações, na data dos respectivos empenhos.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1 - Comete infração administrativa a Contratada que:
11.1.1 - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
11.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 - Cometer fraude fiscal; e
11.1.6 - Não mantiver a proposta.
11.2 - Em caso de infração administrativa, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções, nos termos do Regulamento de Licitações:
11.2.1 - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais
consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Administração;
11.2.2 - Multa:
a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, data a partir da qual o atraso será configurado como inexecução total do objeto;
b) compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
c) em caso de outras hipóteses de inexecução parcial, poderá ser aplicada multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, respeitados critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando os impactos da obrigação inadimplida.
11.2.3 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a unidade contratante pelo prazo de até dois anos;
11.2.4 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura de Nilo Peçanha-Bahia pelo prazo de até dois anos
11.2.5 - As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.3 e 11.2.4 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa.
11.2.6 - Eventuais multas aplicadas poderão ser descontadas de pagamentos a serem efetuados.
11.2.7 - Também ficam sujeitas às penalidades listadas as empresas ou profissionais que:
11.2.8 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.2.9 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.2.10 - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.3 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no Regulamento de Licitações.
11.4 - A penalidade prevista no item 11.2.4 será aplicada por intermédio de deliberação da Administração da Prefeitura Nilo Peçanha-Bahia, após regular instrução de processo administrativo de apuração de irregularidade pela unidade contratante.
11.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12. DA FISCALIZAÇÃO:
12.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato caberão a Contratante, através de servidor designado, com poderes para verificar se os materiais serão entregues de acordo com o previsto, fazer advertência quanto qualquer falta, aplicar multas e demais ações necessárias a Contratada.
12.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
12.3 A Contratante deverá designar servidor responsável para Gerir e Fiscalizar o objeto do Contrato decorrente deste procedimento licitatório.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. A Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha-Bahia reserva-se no direito de impugnar os serviços prestados, se esses não estiverem de acordo com as especificações contidas neste Termo de referência.
13.2. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
Juliete Duarte Souza.
Secretária Municipal de Educação
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha
Pregão Eletrônico nº 030/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada para no Município de Nilo Peçanha/BA, atendendo o Termo de Referência/Projeto Básico e seus anexos.
A empresa , inscrita no CNPJ/CPF sob
n.º , estabelecida na ,nº , preços conforme especificações e detalhamentos apresentados na planilha em anexo.
Declaramos que:
✓ Assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação.
✓ Nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da prestação dos serviços, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato.
✓ Nos preços propostos não possuem alternativas ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
✓ Nossa proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
✓ Que a proposta apresentada contempla todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços ou fornecimento dos produtos objeto desta licitação, exceto
aquelas expressamente estabelecidas no ato convocatório, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada, inclusive, as despesas com os profissionais envolvidos tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para-fiscais, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
✓ Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis por todo o período de execução do contrato, até o prazo máximo de 12 meses a contar da data de apresentação da proposta de preços, que será a mesma data de abertura da licitação.
✓ O nosso preço global foi elaborado de acordo com os valores indicados na proposta anexa, que faz parte integrante da presente carta proposta, como se nela estivesse transcrita, totalizando o valor GLOBAL de R$
( ).
✓ Declaração de que se responsabiliza pela execução dos serviços e pela fiel observância das especificações técnicas.
Cidade, data, Assinatura e identificação.
Valor Global R$
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 030/2022 ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO Nº ****/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NILO PEÇANHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº , situada na , nº s/n, Centro, CEP ................, na cidade de Nilo Peçanha-BA, fone ..............., neste ato
representado por sua Prefeita Municipal .........................., doravante designada CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob n.º
, estabelecida na , nº , bairro
, CEP , cidade de , doravante denominadaCONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de
, celebrado por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações vinculando-se ao processo de Pregão Eletrônico Nº XX/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato Contratação de pessoa Jurídica, Física E MEI para prestação de serviços de transporte escolar objetivando atender as necessidades de locomoção dos alunos matriculados nas escolas públicas de ensino do município, atendendo o Termo de Referência e seus anexos, de acordo com a proposta do contratado que para todos os efeitos integra este contrato como se transcrita fosse, apresentados na forma de anexo único ao presente contrato, consoante às condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico Nº 030/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O objeto do contrato será implementado por execução indireta por preços global.
2.2. O presente Instrumento vigorará pelo prazo de xxxxxx até o dia xxxxx.
2.3. A CONTRATADA tem que observar a vigência do contrato e solicitar a prorrogação do mesmo, antes de 30 dias do vencimento, caso a CONTRATADA não se manifeste o contrato será finalizado.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO, CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E VINCULAÇÃO AO EDITAL.
3.1. O valor deste Contrato, na forma apresentada na proposta da CONTRATADA, e devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor de R$ .
3.2. Os quantitativos e preços ajustados para o contrato compreendem a planilha apresentada pela empresa, que para todos os efeitos passa a integrar este contrato.
3.3. No valor ajustado estão incluídos todos os tributos, inclusive contribuições fiscais, e ainda outros de qualquer natureza necessários à execução deste contrato.
3.4. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão através das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.07.001 Fundo Municipal de Educação.
Atividade: 2017 Gerenciamento do programa transporte escolar. 2099 Gerenciamento das ações do ensino fundamental.
Elemento de Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica Fontes: 01, 04, 15, 19 e 22.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pelacontratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
4.6 O período de medição será mensal: A primeira e a última medição poderão ser feitas em período diferente do mensal.
4.7 A liberação do pagamento da primeira fatura está condicionada a entrega de cópia o Certificado de Matrícula junto ao INSS;
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA deverá estar apta a prestar os serviços em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da Ordem de Serviço;
5.2. Realizar com seus próprios meios, o objeto deste edital, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha;
5.3. Atender com prontidão as reclamações da Secretaria de Educação e da Prefeitura Municipal
de Nilo Peçanha;
5.4. Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
5.5. Encaminhar relatório mensal dos veículos que executaram a prestação de serviços por processo de pagamento;
5.6. Manter o veículo em perfeitas condições de uso, sempre revisado, com manutençãoadequada e devidamente limpa, bem como executar toda manutenção, preventiva, corretiva, fornecimento e troca de peças, pneus e acessórios, partes da carenagem, lanternas, bateria, bombas, motor e acessório complementar que faça parte primaria do veículo, será da inteira responsabilidade da contratada; excetuando desta condiçãoos danos causados ao veículo da contratada, por condutor da contratante em que sejam observadas imperícias, impudência, negligencia ou má fé, e cujos prejuízos nãosejam cobertos pelo respectivo seguro do veículo.
5.7. Manter o veículo com todos os dispositivos de segurança exigidos pela legislação pertinente de acordo com o Art. 136 do Código de Transito Brasileiro, da Lei 9.503 de23 de setembro de 1997 e o manual DETRAN;
5.8. Os veículos deverão obedecer às normas dos artigos 136 e 138 do Código Nacional de Trânsito, “Art. 136. Os veículos especialmente destinados a condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
✓ Registro como veículo de passageiros;
✓ Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
✓ Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico Escolar, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na coramarela, as cores aqui indicadas devem ser investidas;
✓ Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
✓ Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
✓ Cintos de segurança em número igual a lotação;
✓ Kit acessibilidade exigido pelo DETRAN;
✓ Outros requisites e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
5.9. O veículo deverá possuir grade de separação dos alunos do motorista
5.10. O condutor de veículo destinado a condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisites:
✓ ter idade superior a vinte e um anos;
✓ ser habilitado na categoria D;
✓ não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações medias durante os doze últimos meses;
✓ ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN”
✓ Os veículos utilizados para a realização de transporte escolar são obrigados a instalar dispositivos para visão indireta dianteira e traseira. A medida faz parte de umaresolução do CONTRAN, que tem por objetivo eliminar os “pontos cegos”, na traseira e dianteira dos ônibus, micros, vans entre outros veículos que transportam crianças para colégios.
✓ Responder pela segurança total do transporte, sendo de sua responsabilidade qualquer dano ocorrido com os passageiros e condutores durante o percurso;
✓ Cumprir os horários e trajetos fixados pela gerente da pasta, sendo que este somente poderá ser alterado mediante autorização escrita da Secretaria Municipal deEducação.
✓ Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da contratante;
✓ Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos veículos destinados aos serviços contratados;
✓ O condutor deverá realizar os serviços com hombridade, profissionalismo e com trajes''
adequados;
✓ Comunicar a contratante quando houver troca de motorista;
✓ Utilizar exclusivamente pessoal habilitado a prestação de serviço;
5.11. Assumir inteira responsabilidade com despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas sem qualquer vínculo empregatício;
5.12. Assumir total responsabilidade por dano pessoal ou material que seus empregadosvenham causar ao patrimônio da contratante ou a terceiros, quando da execução dosserviços objeto deste pregão. A contratante notificara a empresa contratada para reparar o dano causado;
5.13. Seguir as normas do Código Brasileiro de Transito, quanto as instruções para condução de crianças como passageiras;
5.14. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias de até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor da proposta.
5.15. Nas situações que se façam necessários a paralisação do veículo por defeito, quebra, acidente ou motives outros, alheio a vontade da contratante, e devidamente comunicada a contratada devera providenciar outro veículo do mesmo padrão, em substituição pelo mesmo tempo da paralisação, sob pena de mora em clausula contratual.
5.16. Os veículos deverão obedecer também às normas da resolução n° 504 de 29 de outubro de 2014 do CONTRAN - Conselho Nacional de Transito, que dispõe sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, a ser instalado nos veículos destinados ao transportecoletivo de escolares.
5.17. O combustível será exclusivamente por conta da CONTRATADA.
5.18. Responder pelos danos causados diretamente à Administração doCONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
5.19. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados;
5.20. Responder, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
5.21. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
5.22. Manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
5.23. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE:
5.24. Os serviços deverão ser executados nos três turnos: manhã, tarde e noite, conforme demanda do roteiro.
5.25. O tráfego poderá ocorrer em estradas pavimentadas e não pavimentadas;
5.26. Os veículos deverão obrigatoriamente realizar os serviços conforme a necessidade da Contratante, sem prejuízo aos horários de início e término das aulas, sendo que nenhum aluno e professor passe do horário de chegada à escola, nem fiquesem o seu retorno para casa garantido.
5.27. Em caso de substituição do veículo, a contratada obriga-se a informar e remeter ao
departamento da Secretaria Municipal de Educação responsável pelo acompanhamento do transporte escolar, os documentos de regularidade, referentes ao novo veículo a ser utilizado.
5.28. Em caso de substituição de condutores, a contratada obriga-se a informar e remeter ao departamento da Secretaria Municipal de Educação responsável pelo acompanhamento do transporte escolar, documentos como cópia da Carteira Nacionalde Habilitação.
5.29. Os veículos destinados ao transporte de alunos e professores não poderão transportar pessoas estranhas às atividades escolares.
5.30. A Contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta profissional de seus motoristas de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.
5.31. Em caso de veículo quebrado ou impedido de realizar a condução, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes a contratada obrigasse a realizar a imediata substituição do veículo, providenciando meios compatíveis para complementação do translado interrompido, afim de garantir a presença dos professores nas escolas.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
6.1.1 proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
6.1.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.1.3. exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.1.4. notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.1.5. pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO E DIREITOS
7.1. Este contrato obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo nenhum deles cedê-lo, transferi-lo no todo ou em parte a terceiros, nem quaisquer direitos dele decorrentes.
7.2. É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente contrato e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá necessariamente, a cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a CONTRATANTE de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente contrato e, em hipótese alguma, a CONTRATANTE aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE DO PREÇO
8.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de doze meses da data de apresentação da proposta de preços ou do orçamento, exceto quando tratar-se de situações
previstas na Lei.
8.2 Os reajustes, quando devidos, deverão ser calculados pelo IGCC – Índice Geral da Construção Cível, decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta de preços, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela, e deverá retratar a variação efetiva do custo de produção da empresa contratada.
8.3 A Contratada deve apresentar as justificativas, para prorrogação do prazo de vigência do contrato.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1. A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a ampla defesa e contraditório, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I. advertência;
II. multa(s)
a) de 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega, previstos neste Edital, limitado a 15 (quinze) dias de atraso;
b) de 2% (dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
9.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as seguintes consequências:
9.2.1. Será de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato a multa aplicável, no caso de inexecução total, e;
9.2.2. De 20 % (vinte por cento), no caso de inexecução parcial das obrigações.
9.3. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha, através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
9.3.1 Os valores correspondentes à multa estabelecidas na forma acima poderão ser descontadas dos saldos eventualmente existentes a favor da Contratada ou da garantia da execução do contrato, sem prejuízo da cobrança de valores remanescentes.
9.4. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o serviço prestado, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
9.5. A Contratada ficará ainda sujeita às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, se evidenciada a prática dos ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
9.6. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado em regular processo administrativo comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito pela Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII; XVII e XVIII do Artigo 78 da Lei 8.666/93, com a devida motivação, assegurado a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da
aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior;
b) por acordo entre as partes, mediante autorização da Autoridade Competente, reduzido a termo, e desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha.
c) por via judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Este contrato representa todo o acordo entre as parte com relação ao objeto nele previsto.
11.2. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
11.3. A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente do contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Taperoá para solucionar eventuais litígios decorrentes deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, redigidoem 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Cidade, data
A Prefeitura Municipal de Contratante | Contratada |
Testemunha 1 Nome: CPF: | Testemunha 2 Nome: CPF: |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 030/2022 ANEXO IV
MINUTA DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
À Comissão de Licitações
Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha - BA Pregão Eletrônico nº 030/2022
RAZÃO SOCIAL e CNPJ:
ENDEREÇO:
1- DECLARO que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público, em qualquer de suas esferas;
2- DECLARO que em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
3- DECLARO que nos comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e habilitação exigidas na licitação.
4- DECLARO, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e funcional, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Nilo Peçanha
- BA.
5- DECLARAMOS que nos valores propostos estão inclusas todas as despesas com projetos, materiais, mão de obra, despesas diretas e indiretas da obra, impostos e contribuições, encargos e obrigações trabalhistas, fretes, despesas de registros dos contratos de financiamento e de averbação das casas, taxas e seguros obrigatórios.
6 – DECLARA para os devidos fins que a proposta foi realizada de forma independente;
7 – DECLARO que realizaremos as devidas implantações e migrações que se fizerem necessárias para suporte ao produto ora ofertado;
8- DECLARO para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail: Telefone:
( )
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Gestor de Contratos deste Município (contratos@nilopecanha.ba.gov.br), sob pena de ser considerado como intimado nosdados anteriormente fornecidos.
, de de 2022.
Assinatura do Responsável Legal da empresa Carimbo do CNPJ da empresa
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 030/2022 ANEXO V – COMPOSIÇAO DE CUSTO
MEMÓRIA DE CALCULO | |||
BASE DE DADOS | |||
Rota | 1 | ||
Veículo | |||
Valor do Bem (R$) | |||
Consumo (KM/L) | |||
Custo de Combustível (R$) | |||
Custo com Pessoal (1 = Meio Salário; 2 = Salário Integral) | |||
Capacidade - Passageiros | |||
Quantidade de Meses | |||
Dias Letivos (Mês) | |||
Dias Letivos (Ano) | |||
DESPESAS ANUAIS DO VEÍCULO | |||
ITEM | Valor Anual (R$) | Valor Mensal (R$) | |
IPVA | |||
Licenciamento (estimativa) | |||
Seguro Obrigatório | |||
SUB TOTAL | |||
CUSTOS FIXOS | |||
ITEM | Valor Mensal (R$) | ||
Lavagem | |||
Valor homem (mês) | |||
Encargos Sociais | |||
INSS | |||
FGTS | |||
1/3 de Férias | |||
13º Salário | |||
SUB TOTAL | |||
CUSTOS VARIÁVEIS |
ITEM | Valor Anual (R$) | Valor Mensal (R$) |
Consumo de Combustível | ||
Relação Combustível/Manutenção |
SUB TOTAL |
RESUMO DOS CUSTOS DA ROTA
Descrição dos Custos | Valor Anual | Valor Mensal |
Despesas do Veículo | ||
Custos Fixos | ||
Custos Variáveis | ||
SUB TOTAL |
Margem de Lucro | |||
Impostos | |||
SUB TOTAL |
TOTAL GERAL |
TOTAL DE GASTOS (DIA) |
KM PERCORRIDO (DIA) |
CUSTO DO KM RODADO |
TOTAL EM REAL |