PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 003/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 003/2023
CONTRATO Nº 050/2023
CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM, DE UM LADO, O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA SAUDE - CIAS E DE OUTRO A MABEF COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, NA FORMA ABAIXO.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE – CIAS, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 97.550.393/0001-49, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário Executivo, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nomeado (a) pela Portaria nº 02, de 02 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 04 de janeiro de 2023, residente e domiciliado no município de Belo Horizonte/MG, e de outro lado, MABEF COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.390.957/0001-30 com sede localizada na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-066, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. (a) Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, inscrito (a) no CPF/CNPJ sob o nº 839.065.176- 91, sujeitando-se às determinações contidas na Lei nº 8.666 de de 21/06/1993 e demais disposições legais aplicáveis, resolvem firmar o presente contrato, vinculado ao Processo nº 029/2023- Inexigibilidade de Licitação nº 003/2023, com fulcro no inciso I do art.
25 da legislação supracitada, e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: decorrente, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objetivo a aquisição de insumos, originais/homologados pelo fabricante, para os Desfibriladores Externos Automáticos (DEAs), utilizados nos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMUs), conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no Termo de Referência do Processo nº 029/2023 que, juntamente a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
2.1. O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato serão realizados pelo funcionário Mariluce Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nomeado(a) pela Portaria 22 de 5 de outubro de 2023, ou por outro funcionário (a) especialmente designado pela Secretaria Executiva do Contratante.
Parágrafo Primeiro - A Secretaria Executiva do CONTRATANTE expedirá atestado, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA se compromete a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, bem como a fornecer todas as informações necessárias para o fiel cumprimento deste.
Parágrafo Terceiro - O acompanhamento e a fiscalização pelo CONTRATANTE não excluem nem reduzem a responsabilidade da Contratada pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
Parágrafo Quarto - O CONTRATANTE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas expressamente neste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA
3.1. A CONTRATADA obriga-se a entregar os bens objetos deste contrato na sede do Contratante, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP 3110-130, visando assegurar o seu pleno uso, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima Primeira.
3.1.1. Os bens deverão ser entregues, parceladamente, não ultrapassado o limite de 05 (cinco) dias úteis, contados da retirada da(s) respectiva(s) Autorização(ões) de Fornecimento, sob pena de aplicação de sanções em caso de descumprimento.
3.1.2 Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga e quaisquer outras despesas para a entrega e instalação do material.
3.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, a CONTRATADA poderá solicitar prorrogação do prazo, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo na execução das atividades do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O valor global da contratação é de R$ 2.461.420,00 (dois milhões quatrocentos e sessenta e um mil e quatrocentos e vinte reais) considerando os preços unitários abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DESCRITIVO COMPLETO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Pás do CPR Dura-padz Zoll® reutilizáveis (ADULTO) | Pás do cpr dura-padz Zoll® reutilizáveis: Tamanho ADULTO, eletrodo reutilizável para desfibrilação “hands-free”, com as seguintes características mínimas: permitir a desfibrilação sem o uso das mãos, através de eletrodos adesivos; possuir sensor de RCP habilitando a função REAL CPR HELP nos desfibriladores Zoll®; reutilizável (deve permitir 100 aplicações); o acoplamento com a pele deve ser através de gel sólido adesivo e descartável; Deverá ser compatível com desfibriladores marca Zoll®. Deverá conter na embalagem: nome do fabricante, CNPJ da empresa fabricante ou distribuidor, procedência, nº do lote, data de fabricação, prazo de validade e número do registro da ANVISA. Registro ANVISA. | 40 unidades | R$ 5.777,00 | R$ 231.080,00 |
02 | Película adesiva de gel descartável (Dura Gel) Zoll® (ADULTO) | Película adesiva de gel (dura gel) descartável, tamanho ADULTO. Caixa com 12 pares de gel adesivo para desfibrilação, com as seguintes características mínimas: para uso com eletrodos reutilizáveis de desfibrilação marca Zoll® modelos CPR dura-padz Zoll® e dura-padz Zoll®; permitir a desfibrilação sem o uso das mãos (hands-free), quando utilizado em conjunto com eletrodos reutilizáveis. Produto acondicionado em embalagem laminada que permite manter os eletrodos vedados e a conexão do cabo do eletrodo exteriorizada para permitir pré-conexão ao AED PLUS Zoll® sem violar a embalagem. Deverá ser reembalado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade até o uso. Deverá conter na embalagem: nome do fabricante, CNPJ da empresa fabricante ou distribuidor, procedência, nº do lote, data de | 300 caixas | R$ 4.370,00 | R$ 1.311.000,00 |
fabricação, prazo de validade e número de registro da ANVISA. Registro ANVISA. | |||||
03 | Bateria descartável para DEA AED Plus Zoll® | Bateria para desfibrilador externo automático, pack (jogo com 10 peças) de bateria descartável de dióxido de lítio manganês, sem chumbo, tipo photo flash 123A de consumo normal. Capacidade para 300 choques em carga máxima ou durabilidade de até cinco anos no modo de espera. Capacidade aproximada de 1550mAh. Deverá ser compatível com o desfibrilador AED PLUS Zoll®. Deverá conter na embalagem: dados de identificação, procedência, prazo de validade e nº lote. | 130 packs | R$ 653,00 | R$ 84.890,00 |
4 | Pás multifuncional descartável para marcapasso Zoll® | Eletrodo adulto multifuncional para estimulação/desfibrilação/ marcapasso, confeccionado em polímero sólido, gel adesivo e elemento condutivo em estanho. Embalado em lâmina multicamada, com pré-conexão do eletrodo sem violação da embalagem. Deve possuir sensor de RCP que informa a profundidade e frequência durante a RCP e desenho do correto posicionamento no paciente, na embalagem e no eletrodo. Validade de no mínimo 12 meses para uso adulto; para uso em desfibriladores da marca zoll modelos AED PLUS, AED PRO, AED 3, M2, X SERIES, R SERIES, E SERIES E M SERIES. Comprimento do cabo de conexão mínimo de 120 cm. eletrodos do ápice e esterno com área total mínima de 165 cm2 cada. Embalagem adequada, contendo dados de identificação, procedência, prazo de validade, lote conforme a legislação sanitária vigente pertinente ao produto. Registro ANVISA. | 150 unidades | R$ 2.071,00 | R$ 310.650,00 |
5 | Par de pás adesivas descartáveis INFANTIL | Par de pás adesivas descartáveis INFANTIL para desfibrilação de preferência com sensor de feedback de RCP compatível com o aparelho desfibrilador Zoll®. O item deverá ser apresentado em caixa com 10 unidades. Registro ANVISA. | 300 unidades | R$ 1.746,00 | R$ 523.800,00 |
TOTAL | R$ 2.461.420,00 |
5.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da (s) seguinte (s) dotação
(s) orçamentária (s):
07.01.01.10.302.0020.2032.3.3.90.14.00.32.1.500.000.0000
MANUTENÇÃO SAMU MACRO CENTRO – MATERIAL DE
CONSUMO
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura, correspondente ao quantitativo solicitado e anexará a estas, cópias das referidas solicitações.
7.2.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, encargos moratórios na base de juros de 1% a.m, capitalizados diariamente em regime de juros simples, acrescidos de multa de 1 % da fatura em atraso.
7.2.2. Considera-se pagamento em atraso, o pagamento efetuado 01 útil após o prazo previsto no item 7.2 do presente contrato, salvo eventuais suspensões em razão da hipótese prevista no item 7.3.
7.3. As eventuais incorreções nas Notas Fiscais/Faturas deverão ser identificadas e informadas à CONTRATADA, e o prazo para o pagamento será suspenso, voltando a correr a partir da data da reapresentação do documento ao Contratante.
7.4. No campo para descrição na Nota Fiscal/Xxxxxx a CONTRATADA deverá informar os dados bancários para depósito, fazendo constar o Banco, número da agência e conta corrente ou poupança, caso a empresa opte por esta forma de pagamento. Em caso de pagamento via boleto, este deverá ser enviado juntamente a Nota Fiscal/Xxxxxx.
7.5. Para fins de atualização financeira será utilizada a tabela do IPEA dos valores a serem pagos, desde o dia da entrega das Notas Fiscais de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
7.5.1. O valor atualizado será calculado pela fórmula: V = I/30 x N x VP, onde: V = Valor devido; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = IPEA e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Das obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. Cumprir as obrigações do presente contrato nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes no Termo de Referência.
8.1.2. Emitir notas fiscais/faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para que ateste e ocorra o pagamento, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, procedência e prazo de garantia ou validade.
8.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
8.1.4 O prazo de garantia contratual dos insumos, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do bem
8.1.4.1 A garantia será prestada com vistas a manter os insumos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o CONTRATANTE.
8.1.4.2 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria CONTRATADA, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
8.1.4.3 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
8.1.4.4 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do insumos.
8.1.4.5 Uma vez notificada, a CONTRATADA realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de retirada do insumo das dependências da Administração pela CONTRATADA ou pela assistência técnica autorizada.
8.1.4.6 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da CONTRATADA, aceita pelo CONTRATANTE.
8.1.4.7 Na hipótese do subitem acima, a CONTRATADA deverá disponibilizar insumo equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo CONTRATANTE, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
8.1.4.8 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do CONTRATANTE ou a apresentação de justificativas pela CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da CONTRATADA o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos insumos.
8.1.4.9 O custo referente ao transporte dos insumos cobertos pela garantia será de responsabilidade da CONTRATADA.
8.1.5 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
8.1.5.1Aplicam-se aos itens a serem adquiridos todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
8.1.6 Caso haja algum fato fundamentado que atrase tal exigência, a CONTRATADA deverá solicitar e justificar ao fiscalizador do contrato a prorrogação do prazo estipulado, podendo esta solicitação ser aceita ou não, observando-se o disposto na “Cláusula Quarta” do presente contrato.
8.1.7. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer item que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste contrato.
8.1.8. Responsabilizar-se pela garantia do cumprimento das obrigações do presente contrato dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida no Termo de Referência.
8.1.9. Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na
legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de- obra necessários ao completo cumprimento contratual deste contrato.
8.1.9.1. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem mesmo poderá onerar o objeto deste contrato.
8.1.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
8.1.11. Designar um representante para prestar esclarecimentos e atender aos questionamentos que porventura surgirem em virtude da contratação.
8.1.12. Comunicar ao fiscalizador da Contratação, a ocorrência de qualquer fato impeditivo à sua fiel execução.
8.1.13. A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as condições constantes no contrato.
8.1.14. Atender as disposições previstas na Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), sobre o tratamento dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
8.2. Das obrigações do CONTRATANTE:
8.2.1. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelece o contrato.
8.2.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, atestar as notas fiscais/faturas e o efetivo cumprimento das obrigações contratuais.
8.2.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas do contrato e dos termos de sua proposta.
8.2.4. Nomear um Fiscal para gerir e fiscalizar a execução do contrato.
8.2.5. Rejeitar, no todo ou em parte os itens fornecidos, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da Contratada, podendo rescindir o contrato nos termos previstos nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
8.2.6. Comunicar à CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante a execução do presente contrato, fixando prazo para que sejam tomadas as providências cabíveis para a correção do que for notificado.
8.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
8.2.9. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares previstas neste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
9.1. O CONTRATANTE deverá realizar o controle da execução do fornecimento objeto do contrato, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
9.2. O objeto contratado será submetido à análise da Secretaria Executiva e do Fiscalizador do contrato, que deverá, dentre outros critérios, averiguar o seguinte:
9.2.1. A fiel observância das especificações constantes do Termo de Referência;
9.2.2. A perfeita identidade com o objeto encaminhado pelo CONTRATANTE;
9.3. O recebimento/aprovação dos objetos não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios de qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
10.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao CONTRATANTE, seus empregados ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo CONTRATANTE obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
Parágrafo Primeiro - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesas, custos, obrigações ou prejuízos que venham a ser suportados pelo CONTRATANTE, decorrente do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo CONTRATANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
Parágrafo Segundo - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do CONTRATANTE, este comunicará à CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao CONTRATANTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o CONTRATANTE, nos termos desta cláusula.
Parágrafo Terceiro - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do CONTRATANTE, nos termos desta Cláusula, deverão ser pagas pela Contratada, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou
serão objeto de ressarcimento ao CONTRATANTE, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) execução da garantia prestada se for o caso;
c) medida judicial apropriada, a critério da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1. São condições gerais deste Contrato:
11.1.1. O presente contrato regular-se-á pelos preceitos de direito público aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, nos moldes do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
11.1.2. Este Contrato não poderá ser utilizado sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
11.1.3. Operações de reorganização empresarial tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao CONTRATANTE.
11.1.4. Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
11.1.5. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término.
11.1.6. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, e com as consequências indicadas no art.
80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, e reproduzidas no presente contrato;
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93;
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Parágrafo Segundo: O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
1.1.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
1.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
1.1.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS MULTAS E PENALIDADES
13.1. A CONTRATADA deverá reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
13.1.1. Caso haja algum fato fundamentado que atrase tal exigência, a CONTRATADA deverá solicitar e justificar ao fiscalizador do contrato a prorrogação do prazo estipulado, podendo esta solicitação ser aceita ou não.
13.1.2. Não sendo realizadas as correções no prazo máximo de 03 (três) dias úteis previsto no item 13.1 e/ou no prazo convencionado com a CONTRATANTE previsto no item 13.1.1, inicia-se o período considerado como ATRASO INJUSTIFICADO por parte do CONTRATADO, sujeitando a multa abaixo indicada.
a) Com fundamento no artigo 86 da Lei nº 8.666/93, por atraso injustificado na execução do contrato, o CONTRATADO estará sujeito à multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso até o limite de 9,9%, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente - valor da parcela -, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
13.2.1. Somente se configurará ATRASO INJUSTIFICADO na execução do contrato, quando as incorreções foram sanáveis e a CONTRATADA deixar de cumprir os prazos e obrigações contratuais que não gerem inexecução total ou parcial do contrato, e que cuja contratação ainda traga vantagens à administração pública (CONTRATANTE);
13.3. Transcorridos mais de 03 (três) dias úteis após o término do prazo máximo previsto no item 13.1 ou do prazo convencionado previsto no item 13.1.1, estará configurada INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO.
13.3.1. Configurar-se-á a INEXECUÇÃO PARCIAL do contrato, os descumprimentos contratuais que não configurarem inexecução total ou atraso injustificado.
13.4. Configurar-se-á a INEXECUÇÃO TOTAL do contrato, quando a
CONTRATADA:
13.4.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 05 (cinco) dias úteis contados da data estipulada para início da execução contratual;
13.4.2. Executar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
13.4.3. Incorrer em inexecução parcial por prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
13.5. Nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, pela INEXECUÇÃO PARCIAL ou TOTAL do contrato, o CONTRATADO estará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo da rescisão contratual:
13.5.1. Advertência por escrito.
13.5.2. Multas, conforme os seguintes valores:
a) Na hipótese de inexecução parcial do contrato, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo de rescisão contratual em caso de reincidência.
b) Na hipótese de inexecução total do objeto, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor do contrato e rescisão contratual.
13.5.2.1. Na hipótese de conduta continuada, a sanção pecuniária maior absorve a menor.
13.5.2.2. As multas previstas nas alíneas “a” e “b” não poderão exceder a soma dos valores das faturas a receber até o termo final do contrato.
13.5.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CIAS por prazo não superior a dois anos;
13.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada;
13.6. Os valores das multas poderão ser descontados das faturas devidas à
CONTRATADA.
13.6.1. Se o valor a ser pago a CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
13.6.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
13.6.3. Na aplicação de todas as penalidades, deverão ser observados e garantidos à CONTRATADA os princípios do contraditório e da ampla defesa, dispostos no art. 5º, inciso LV da Constituição da República de 1988.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES E REAJUSTE
14.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
14.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS PRIVILÉGIOS DO CONTRATANTE
15.1. A CONTRATADA reconhece que o contratante compareceu neste negócio como agente de interesse público, motivo pelo qual admite que quaisquer dúvidas na interpretação deste Contrato sejam dirimidas em favor do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
17.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/209/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
17.2. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
17.3. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
17.4. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
17.5. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
17.5.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
17.6. A CONTRATADA fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
17.6.1. A CONTRATADA poderá deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
17.6.1.1. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
17.7. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, o CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
17.7.1. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
17.7.2. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
17.8. A CONTRATADA fica obrigado a manter preposto para comunicação com CONTRATANTE para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
17.9. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
17.10. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. A publicação do extrato do presente instrumento contratual, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, para a composição de qualquer lide resultante deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:03131435607
-03'00'
FILHO:03131435607 Dados: 2023.12.04 12:14:18
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário Executivo
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE – CIAS
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DA
DA CRUZ:83906517691
-03'00'
CRUZ:83906517691 Dados: 2023.12.04 08:21:06
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Representante Legal -Proprietário
MABEF COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:00000000000
NOME: CPF:
ASCENCIO:00000000000 Dados: 2023.12.04 08:25:41
-03'00'