CONTRATO DE LOCAÇÃO DO TEATRO PROCÓPIO FERREIRA-TPF
CONTRATO DE LOCAÇÃO DO TEATRO XXXXXXXX XXXXXXXX-TPF
Pelo presente instrumento particular, ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO CONSERVATÓRIO DE TATUÍ, com sede na cidade de Tatuí-SP, no Estado de São Paulo, na Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.780.931/0001-28, neste ato representada por seus diretores na forma de seu Estatuto Social, designada a seguir ASSOCIAÇÃO, e XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, com endereço à Rua XXXXXXXXXXXXX, n.º XXX, Bairro XXXXXXXXXXX, Cidade XXXXX, neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da cédula de identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXX e inscrito(a) no CPF sob o n.° XXXXXXXXXXXXXXX, a seguir designado LOCATÁRIO(A), têm entre si justos e contratados o seguinte:
CLÁUSULA 1ª: A ASSOCIAÇÃO dá em locação ao(à) LOCATÁRIO(A) o espaço denominado Teatro Procópio Ferreira, situado na Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx–SP, respectivamente no período e condições especificadas no quadro abaixo:
Período da Locação: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Nome do Evento: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Data do Evento: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Horário de Início do Evento: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Duração do Evento: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Cobrança de bilheteria: | Sim |
Não | |
Valor do Ingresso | Inteira: R$ |
Meia Entrada:R$ | |
Observações especiais: | |
Valor da locação: | 1ª Parcela no Ato da Reserva da data R$ (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) |
2ª Parcela no dia xxxxxxx: R$ (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) | |
Valor total do Contrato: R$(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) | |
Forma de pagamento: | Depósito em Conta Corrente |
Favorecido: AACT – Receitas Captadas | |
Banco do Brasil Agência: 6505-6 C.C: 40.516-7 |
Parágrafo primeiro: Este pacto compreende todos os itens descritos na cláusula 7ª deste contrato e equipe de produção, acordados antecipadamente de acordo com as necessidades e avaliação interna da equipe de produção (equipe técnica e produção). De acordo com a necessidade do LOCATÁRIO(A), poderão ser pactuados outros itens adicionais, não destacados no paragrafo primeiro, que serão cobrados separadamente. Quaisquer outras necessidades do LOCATÁRIO(A), deverão ser negociadas com antecedência no centro de produção de eventos e podem implicar em custos adicionais.
Parágrafo segundo: Em todos os períodos de locação, especialmente na diária completa, deverá o LOCATÁRIO(A) respeitar os horários legais de descanso e refeição dos colaboradores envolvidos no evento, não podendo, sob hipótese alguma, manter terceiros operando luz ou som na ausência destes.
Parágrafo terceiro: O período da locação (cláusula 1ª, caput) deve compreender a montagem e desmontagem do palco. Ex.: Período Noturno: 19h00 – entrada e início da montagem do palco / 20h30 entrada dos participantes / 21h00 realização do evento / 23h00 início da desmontagem do palco e saída até 00h00.
Parágrafo quarto: Locações que necessitem montagem de cenário ou preparação fixa de palco não poderão optar pelo período Matutino e Noturno, apenas.
Parágrafo quinto: Os horários da montagem da iluminação e som irão variar de acordo com a natureza do espetáculo. Ex.: Balleteatro e Teatro – duração de 4 horas; Formaturas e Bandas – 1 hora e etc.
Parágrafo sexto: O valor da locação na modalidade SEM cobrança de bilheteria corresponderá ao valor fixo estipulado no caput desta cláusula, e conforme a quantidade de dias e/ou períodos utilizados;
Parágrafo sétimo: O valor da locação na modalidade COM cobrança de bilheteria corresponderá ao valor fixo estipulado ou ao valor correspondente a 15% da receita bruta da bilheteria, valendo aquele que for maior.
Parágrafo oitavo: Em caso de inadimplemento na 2ª parcela, incorrerá o(a) LOCATÁRIO(A) em multa de 10% (dez por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ‘pro rata die’, calculados sobre o valor inadimplido, sem prejuízo da resolução unilateral do contrato bem como da tomada de medidas extrajudiciais e judiciais de cobrança, independente de prévio aviso ou
notificação e sem prejuízo de exigir ressarcimento por eventuais perdas e danos incidentes ao caso concreto.
Parágrafo nono: Em caso de inadimplemento da 1ª parcela na data pactuada, a reserva do espaço para o evento não será efetivada, ficando a ASSOCIAÇÃO livre, a partir do dia seguinte ao do vencimento da 1ª parcela, para oferecer e negociar o período com terceiros.
Parágrafo décimo: Caso o(a) LOCATÁRIO(A) ultrapasse o limite de horário estabelecido nesta cláusula, incorrerá ele(a) no pagamento em dobro do valor por hora excedente (calculado pelo valor do período dividido por cinco).
Parágrafo décimo primeiro: Em caso de desistência da realização do evento, o(a) LOCATÁRIO(A) somente ficará isento do pagamento da segunda parcela se comunicada a desistência por escrito à ASSOCIAÇÃO, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DO EVENTO.
Parágrafo décimo segundo: Em caso de desistência da realização do evento, e mesmo havendo a comunicação de desistência realizada 30 (trinta) dias antes do evento, a ASSOCIAÇÃO não devolverá o valor pago pela 1ª parcela.
CLÁUSULA 2ª: A ASSOCIAÇÃO se compromete a:
I - Oferecer a estrutura, equipamentos e pessoal de apoio, conforme as especificações deste contrato;
II - Entregar o espaço locado de maneira a servir às finalidades perseguidas pelo(a) LOCATÁRIO(A), em adequadas condições de higiene, limpeza e conservação;
III - Arcar com as despesas relativas ao consumo de água e energia elétrica do local do objeto do presente contrato;
IV - Fornecer 1 (um) segurança e 1 (uma) recepcionista.
CLÁUSULA 3ª: O(A) LOCATÁRIO(A) se compromete a:
Parágrafo primeiro: Cumprir expressamente as condições de utilização do espaço locado, objeto deste contrato, sendo que o descumprimento de quaisquer das condições e cláusulas previstas, facultará à ASSOCIAÇÃO a resolução unilateral do contrato, independente de prévio aviso ou
notificação, e sem prejuízo de exigir ressarcimento por eventuais perdas e danos incidentes ao caso concreto.
Parágrafo segundo: Na divulgação do evento, seja por panfletos, jornais, TV, Internet e/ou outros meios, o(a) LOCATÁRIO(A) ou a pessoa contratada por este, deverá incluir, em fontes de igual tamanho:
(1) - O preço do ingresso inteiro e o preço da meia entrada.
(2) - Se houver venda antecipada de ingressos com desconto, o mesmo desconto será aplicado à meia entrada, devendo figurar também em fontes do mesmo tamanho. No caso da venda antecipada com desconto, esta somente poderá ser feita até a véspera do evento, nos horários da bilheteria.
Parágrafo terceiro: Toda divulgação é de exclusiva responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A).
Parágrafo quarto: Todo Material de divulgação do evento deverá ser aprovado pela ASSOCIAÇÃO, seja com relação à “arte” e/ou seu conteúdo, antecipadamente a sua impressão.
Parágrafo quinto: Deverá o(a) LOCATÁRIO(A) utilizar para informações sobre o evento, seu próprio número de telefone, e-mail, site etc., e NÃO o do Conservatório.
Informações sobre o espaço e/ou outras informações poderão ser encontradas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou antecipadamente com o setor de produção de eventos do Conservatório.
CLÁUSULA 4ª: Quando houver cobrança de bilheteria, todos os serviços referentes à confecção, comercialização e repasse de ingressos e valores auferidos da venda de ingressos são exclusivos da associação. As vendas de ingresso serão realizadas única e exclusivamente nas dependências da ASSOCIAÇÃO, respeitados os horários de funcionamento da bilheteria.
Parágrafo primeiro: Os serviços de controladoria e bilheteria serão executados exclusivamente por funcionários da ASSOCIAÇÃO, tendo o(a) LOCATÁRIO(A), contudo, o direito à fiscalização dos procedimentos.
Parágrafo segundo: O(A) LOCATÁRIO(A) terá direito a até 5% (cinco por cento) de convites-cortesia por evento, sendo que quaisquer excedentes serão pagos à ASSOCIAÇÃO na bilheteria, antes do início do evento.
Parágrafo terceiro: O borderô será fechado após o início do evento, na presença de apenas um representante do(a) LOCATÁRIO(A) ou dele próprio(a).
Parágrafo quarto: Todos os valores em dinheiro serão apurados diariamente, levando em consideração que o(a) LOCATÁRIO(A) receberá apenas o valor líquido do borderô, em até 05 (cinco) dias após o término do evento, já deduzidos dos valores restantes a serem pagos, conforme a cláusula 1ª deste contrato.
Parágrafo quinto: Qualquer tipo de promoção em relação ao valor do ingresso deverá ser efetuada em até 15 (quinze) dias do início do evento, e com a expressa concordância da ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo sexto: As vendas dos ingressos terão início no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao pagamento da 1ª Parcela, salvo, orientação diversa do(a) locatário(a).
CLÁUSULA 5ª: O Teatro Xxxxxxxx Xxxxxxxx – TPF oferece a seguinte estrutura física:
- Entrada principal, bilheteria, saguão, foyer, toaletes, sala de som e luz, palco, coxias, entrada de serviço e camarins.
- Capacidade total para 429 (quatrocentas e vinte e nove) pessoas, sendo que aprox. 05% (cinco por cento) da sua lotação, correspondentes a 20 (vinte) ingressos, ficam reservados para a ASSOCIAÇÃO na forma de ingressos carimbados “CONVITE VENDA PROIBIDA”. Caso a ASSOCIAÇÃO não retire os ingressos a que tem direito em até 24 (vinte e quatro) horas antes do espetáculo/apresentação, os mesmos serão considerados como liberados para venda pelo(a) LOCATÁRIO(A) no dia do espetáculo.
- Serão disponibilizados ao(à) LOCATÁRIO(A) 02 (dois) camarins coletivos, cada um medindo 3.5 m x
6.0 m com 02 sanitários, chuveiro e espelhos. Para utilização de mais camarins, o solicitante deverá verificar a disponibilidade e custo, junto ao Centro de Produção da ASSOCIAÇÃO.
- O estacionamento da ASSOCIAÇÃO, fica liberado apenas para carga e descarga de materiais a serem utilizados pelo(a) LOCATÁRIO(A) durante o período da locação, não sendo permitida a permanência de veículos neste local.
CLAÚSULA 6ª - De acordo com as necessidades do(a) LOCATÁRIO(A) poderão ser pactuadas modularmente mediante cobrança, itens adicionais de acordo com a tabela exemplificativa abaixo:
Linóleo | Valores |
Utilização do Linóleo do TPF + Aplicação Técnica feita pelos funcionários do TPF + Fita Adesiva do TPF. | R$ 2.000,00 |
Utilização do Linóleo do(a) Locatário(a) + Aplicação Técnica feita pelos funcionários do TPF, com fita adesiva fornecida pelo Locatário(a). | R$ 1.000,00 |
Utilização do Linóleo do(a) Locatário(a), aplicação feita pelo(a) Locatário(a), com fita adesiva fornecida pelo Locatário(a). | R$ 400,00 |
Outros Itens | Valores |
Piano de Cauda | R$ 700,00 |
Bateria Completa | R$ 300,00 |
Narrador | R$ 500,00 |
Camarim Extra | R$ 250,00 |
Estacionamento / Cobrança por Vaga Unitária | R$ 10,00 |
CLAÚSULA 7ª: O(A) LOCATÁRIO(A), fica ciente que terá a sua disposição apenas os equipamentos listados abaixo:
EQUIPAMENTOS DE SOM DO TEATRO XXXXXXXX XXXXXXXX – TPF
Quantidade | Descrição | Quantidade | Descrição |
01 | Mesa de Som Allen & Heath iLive T112 - sistema 64 X 36 System With Ace | 20 | Pedestais para Microfones |
02 | Caixas Sub Áudio Centron CE- 18S | 08 | Microfones Shure SM-58LC |
02 | Caixas Médio Xxxxx Xxxxxxx XX-000X | 08 | Microfones Shure SM 57 LC |
06 | Caixas de Retorno “Create” UFM – 12H | 01 | Kit de Microfone de Bateria |
28 | Cabos Canon 10 mts | 01 | Amplificador de Guitarra |
04 | Multicabo de 12 vias - 10 mts | 01 | Amplificador de Teclado |
04 | Caixas Triway Audio Centron CE- 34 | 01 | Amplificador de Baixo |
EQUIPAMENTOS DE MULTIMÍDIA DO TEATRO XXXXXXXX XXXXXXXX – TPF
Quantidade | Descrição | Quantidade | Descrição |
01 | Leitor de CD | 02 | Data Show |
01 | Notebook |
EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO DO TEATRO XXXXXXXX XXXXXXXX – TPF
Quantidade | Descrição | Quantidade | Descrição |
01 | Avolites Pearl 2010 | 24 | Lâmpadas Par “Foco 05” |
30 | PCs com porta gelatina Telem 1000W | 16 | Lâmpadas Par “Foco 02” |
24 | Fresnel 1000 W Telem | 12 | Lâmpadas Par “Foco 01” |
15 | Elipsoidais 1000W | 01 | Canhão seguidor |
10 | Set Lights 1000 W | OBS.: Luzes de Serviço com Refletor de LED |
MATERIAIS DO TEATRO PROCÓPIO FERREIRA – TPF
Quantidade | Descrição | Quantidade | Descrição |
100 | Cadeiras | 01 | Púlpito |
17 | Rebatedores | 02 | Mesas Grandes |
26 | Praticáveis | 01 | Pórtico para Bandeiras |
06 | Cadeiras altas giratórias |
CLÁUSULA 8ª: O LOCATÁRIO(A) deverá respeitar as normas para instalação de outdoors nos suportes do Conservatório, estando ciente sobre às seguintes regras:
Parágrafo primeiro: A disponibilização dos suportes para instalação de outdoors é uma cortesia do Conservatório de Tatuí a eventos decorrentes de locação do Teatro Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
Parágrafo segundo: Podem ser disponibilizados 1 (um) suporte na esquina da rua São Bento com a avenida Cel. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (“outdoor rodoviária”) ou 1 (um suporte) na esquina da rua São Bento com a rua Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (“outdoor estacionamento”).
Parágrafo terceiro: A utilização dos espaços para divulgação de eventos em outros locais da Instituição depende de avaliação prévia do setor de comunicação e centro de produção.
Parágrafo quarto: Os responsáveis pela realização de eventos decorrentes de locações que desejarem utilizar os suportes devem solicitar o uso previamente, junto ao produtor responsável pelo atendimento no Conservatório de Tatuí, com cópia para o setor de comunicação da instituição (xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou 15 3205-8464).
Parágrafo quinto: Os suportes serão disponibilizados conforme ordem de solicitação pelo período máximo de 20 dias.
Parágrafo sexto: O período de utilização dos suportes será liberado apenas após confirmação da realização do evento (assinatura do contrato de locação).
Parágrafo sétimo: A arte visual a ser instalada deverá ser enviada para aprovação prévia ao produtor responsável pelo atendimento e ao setor de comunicação do Conservatório de Tatuí no email xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Parágrafo oitavo: Não é necessária a inserção de logomarcas do Conservatório de Tatuí em outdoors de eventos particulares, a serem realizados por meio de locação do teatro Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
Parágrafo nono: O(A) Locatário(a) que desejar utilizar o suporte é responsável pela confecção, instalação e retirada dos outdoors. O material deverá ser confeccionado nas medidas: 4,15 x 2,00m (outdoor “Rodoviária”) e 6,15 x 2,65 (outdoor “Estacionamento”).
Parágrafo décimo: A retirada dos outdoors deverá ser feita no dia seguinte ao evento, devendo a mesma ser informada/agendada com o centro de produção do Conservatório de Tatuí.
Parágrafo décimo primeiro: A não retirada ou a utilização dos suportes por mais de 20 dias decorrerá em cobrança de taxa extra.
CLÁUSULA 9ª: Pelo presente Contrato de Locação do Teatro Xxxxxxxx Xxxxxxxx - TPF, o(a) LOCATÁRIO(A) declara-se ciente e se responsabiliza a cumprir as seguintes condições:
I. Utilizar o espaço locado exclusivamente para os fins previstos no contrato, e estritamente nos dias e horários determinados, sendo vedada a alteração de sua finalidade sem prévio e expresso consentimento da ASSOCIAÇÃO.
II. O(A) LOCATÁRIO(A) declara ter conhecimento de que fora dos horários mencionados neste contrato, o TPF será utilizado para atividades internas da ASSOCIAÇÃO bem como para eventos de outros LOCATÁRIOS.
III. Observar rigorosamente o horário do início do espetáculo especificado na cláusula 1ª deste contrato, sendo concedida uma tolerância máxima de até 15 (quinze) minutos.
IV. Restituir o espaço locado livre e desocupado, no estado e nas condições em que o recebeu, competindo-lhe, ainda, zelar pela preservação do imóvel, durante o período em que estiver na posse de seus espaços. Serviços extraordinários de limpeza correrão por conta do(a) LOCATÁRIO(A).
V. Realizar todos os pagamentos referentes às parcelas e eventuais multas e encaminhar os comprovantes de depósito para o centro de produção.
VI. Obter todas as autorizações, licenças e alvarás que forem necessários à realização das atividades que pretende realizar no espaço locado, incluindo-se nesse rol os recolhimentos porventura devidos ao ECAD, quando o evento envolver apresentação musical, e SBAT, quando o evento envolver apresentação cênica, responsabilizando-se isoladamente por todas as consequências decorrentes da prática destas atividades.
VII. Arcar com eventuais multas e autuações, sem direito a indenização por parte da ASSOCIAÇÃO, decorrentes dos atos de fiscalização da Administração Pública e de suas autarquias sobre o evento.
VIII. Autorizar a ASSOCIAÇÃO a realizar as retenções tributárias devidas sobre o presente contrato.
IX. Não realizar atividades de publicidade e propaganda no interior ou na parte externa do TPF, sem prévia e expressa autorização da ASSOCIAÇÃO. Qualquer solicitação neste sentido deverá ser encaminhada com antecedência de 10 (dez) dias ao Centro de Produção, que apresentará sua manifestação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do recebimento da solicitação.
X. Responsabilizar-se isoladamente por compromissos firmados com patrocinadores para a realização de qualquer tipo de “merchandising” nas dependências do TPF.
XI. Responsabilizar-se por quaisquer consequências advindas da colocação de propaganda do evento em locais proibidos.
XII. Se nas dependências do TPF houver comercialização de produtos, como livros, CDs, DVDs, vídeos, partituras, instrumentos artísticos, camisetas, canecas, canetas, dentre outros, relacionados ao evento em tela, preservando a qualidade artística e o interesse cultural, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá repassar à ASSOCIAÇÃO, por intermédio do produtor responsável, 10% (dez por cento) da renda bruta auferida com a referida comercialização.
XIII. Eventos como realizações de coquetéis, exposições de arte, demonstrações de produtos, gravações e demais atividades correlatas, deverão ser informados com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias do evento, devendo o(a) LOCATÁRIO(A) arcar com as despesas correspondentes.
XIV. Responsabilizar-se pelos prejuízos a que der causa por ação ou omissão culposa, mesmo que venha a recompor o espaço locado ao estado em que estava anteriormente ao efeito danoso.
XV. Não sublocar nem tampouco emprestar o espaço locado, seja a título gratuito ou oneroso, sob pena de motivar resolução unilateral do contrato, independente de prévio aviso ou notificação e sem prejuízo de exigir ressarcimento por eventuais perdas e danos incidentes ao caso concreto.
XVI. O(A) LOCATÁRIO(A) declara ter conhecimento das condições do TPF, especialmente das instalações técnicas, equipamentos de som e luz, dimensões de palco, número de camarins e outras, considerando-as compatíveis com suas necessidades e aceitando-as tal como se encontram.
XVII. Responsabilizar-se pela locação e instalação de geradores, caso a considere necessária para prevenir interrupções ou no caso do evento exigir a utilização de carga elétrica superior à disponível no TPF (O Teatro Xxxxxxxx Xxxxxxxx não possui gerador próprio).
XVIII. Não alterar a estética interna e principal da sala de espetáculo sem o prévio consentimento do produtor responsável, não remover ou manusear peças e acessórios existentes, de forma que possa acarretar prejuízos e danos às instalações do local, nem tampouco realizar obras ou adaptações que modifiquem a estrutura e/ou a aparência física do espaço cedido.
XIX. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todos os procedimentos e utilizar todos os equipamentos necessários para evitar acidentes, isentando a ASSOCIAÇÃO de quaisquer responsabilidades civis, trabalhistas e/ou criminais, no caso de acidentes por uso inadequado dos equipamentos e/ou objetos disponíveis no TPF.
XX. Entregar para o produtor responsável, em até 05 (cinco) dias da realização do evento, relação completa de todo material e/ou equipamento que dará entrada no TPF, bem como uma relação nominal, em ordem alfabética, de todas as pessoas que trabalharão no evento, com função e RG. Caso contrário, mesmo as pessoas ligadas ao evento somente poderão ter acesso ao TPF no horário da apresentação e com ingresso.
XXI. Comprometer-se a não realizar a entrega de ingressos avulsos ou colocação de cadeiras extras na plateia do TPF.
XXII. Responsabilizar-se por qualquer prejuízo causado, culposa ou dolosamente, por si, seus prepostos ou funcionários, ao acervo patrimonial do TPF.
XXIII. É expressamente proibido, por questões de segurança do patrimônio, fumar na plateia, palco, bastidores e cabines de comando. Caso o espetáculo exija exibição de fogo, velas, atores fumando em cena, ou qualquer outro artifício que possa ocasionar incêndio, ou danos resultantes do uso destes artefatos, o(a) LOCATÁRIO(A) será obrigado(a) a providenciar a autorização e presença do Corpo de Bombeiros durante as apresentações e/ou ensaios.
XXIV. É expressamente proibida a entrada na sala de espetáculo e palco portando bebidas ou qualquer tipo de alimento.
XXV. É expressamente proibido fixar objetos, pessoas ou animais nas varas de cenário.
XXVI. Responsabilizar-se pelos carregamentos, descarregamentos, transportes de equipamentos e materiais além daqueles já existentes no espaço, bem como a montagem e desmontagem dos cenários, som, iluminação e operação técnica do espetáculo.
XXVII. É expressamente proibido jogar confetes, lança confetes, serpentinas e chuva de papel picado no palco ou em qualquer local nas dependências do teatro.
XXVIII. A ASSOCIAÇÃO não se responsabilizará por objetos pessoais deixados ou esquecidos nos camarins ou nas áreas comuns de circulação, assim como por equipamentos e/ou materiais que não estejam em locais apropriados e determinados pelo produtor responsável.
CLÁUSULA 10ª: Ressalvados os casos de força maior, quaisquer das hipóteses de resolução contratual aqui previstas ensejará a perda por parte do(a) LOCATÁRIO(A) dos valores já pagos e/ou adiantados, não ficando este com qualquer direito de restituição.
CLÁUSULA 11ª: Fica eleito o foro de Tatuí-SP para dirimir quaisquer questões oriunda da interpretação ou execução deste contrato.
Desta forma, fica o LOCATÁRIO(A) ciente e de acordo, se comprometendo através deste instrumento a observar todas às cláusulas exposta no presente pacto.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas.
Tatuí/SP, 01 de Janeiro de 2016.
ASSOCIAÇÃO LOCATÁRIO
Xxxxxxxx Xxxxxx Dourado XXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor Executivo – AACT RG: XXXXXXXXXXXXXX RG: 23.549-6
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretor Adm. e Financeiro – AACT Assistente de Produção de Eventos - AACT
RG: 19.171.632-7 RG: 32.158.620-7