EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 14/2024 Processo Administrativo Licitatório nº 293/2024
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 14/2024
Processo Administrativo Licitatório nº 293/2024
O MUNICÍPIO DE SANTA CARMEM/MT, comunica aos interessados a abertura do presente edital de chamamento público para o instrumento auxiliar de CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas ou físicas para prestação de serviços de instrutores para treinamento físico de pessoas, ministrar oficinas. O credenciamento será executado em conformidade com as normas gerais da Lei Federal n° 14.133/2021, art. 79 I e das disposições previstas no Decreto Municipal nº 71/2023 aplicáveis ao procedimento.
Os interessados poderão examinar o presente Edital e seus anexos, bem como tomar conhecimento da documentação necessária para sua formalização por meio do endereço eletrônico ou na sede da prefeitura municipal no departamento de licitação, situado a Av. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX.
1. DO OBJETO E JUSTIFICATIVA
ITEM | COD. SISTEMA | SERVIÇO |
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor(a) para Oficina de crochê |
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor(a) para oficina de doce caseiros |
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor(a) para oficina de craquelê |
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor(a) para oficina de sobrancelhas |
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como orientador em atividades físicas, voltado para atividades praticas |
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como orientador em atividades aquáticas |
1.1. O objeto a ser credenciado é a prestação de serviços de oficinas/orientadores em atendimento as necessidades descritas no Termo de referência na tabela abaixo:
1.2. Os limites quantitativos indicados na tabela do item 1.1 são relativos aos serviços prestados por todos os credenciados, não havendo garantia de execuções individuais mínimas.
1.3. Justifica a necessidade da contratação dos prestadores de serviços, atender as demandas das secretarias de assistência Social e Educação que necessitam de instrutores/orientadores capacitados para a realização dos serviços prestados oferecidos pela administração, apoiar o desenvolvimento. O acompanhamento de transporte escolar é prestação de serviço Crucial para administração.
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2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
2.1. As pessoas jurídicas ou físicas interessadas em prestar os serviços, objeto deste credenciamento, deverão entregar os documentos indicados no item 3 desse edital na Administração Municipal de Santa Carmem/MT, no Setor de Licitação, situado na Av. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, durante o horário de expediente.
2.2. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante todo o seu período de vigência.
2.3. Na hipótese de contratação paralela e não excludente, quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, será adotado, como critério objetivo de distribuição da demanda, obtendo sistema de rodízio conforme a necessidade da secretaria solicitante.
2.4. Na hipótese de contratação paralela e não excludente, bem como no caso de seleção a critério de terceiros, as condições de contratação serão padronizadas, bem como definidos os valores das contratações.
2.5. O objeto do presente credenciamento não poderá ser transferido a terceiros, sem expressa autorização da Administração, hipótese de subcontratação parcial.
2.6. Caberá denúncia do presente credenciamento, por ato unilateral de qualquer das partes, mediante notificação prévia, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
2.7. Não poderão participar do credenciamento os interessados que:
a) Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
b) Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
c) Estiverem suspensos temporariamente de participar de licitações ou impedidos de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 155, incisos II, III, IV, V, VI ou VII, da Lei 14.133/2021;
d) Forem declarados inidôneos para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 155, incisos VIII, IX, X, XI ou XII, da Lei 14.133/2021;
e) Xxxxxx como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República;
2.8. A inscrição neste processo de credenciamento se dará por meio do Xxxxx XX, devidamente preenchidos, acompanhado de toda a documentação exigida, e implica aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e atos normativos pertinentes expedidos pela Administração, independente de declaração expressa.
2.9. Os interessados habilitados após análise da documentação apresentada poderão ser
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credenciados, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital e seus anexos.
3. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
3.1. As pessoas jurídicas deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, em que conste, dentre os seus objetos.
b) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (se for pessoa jurídica) ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (se for pessoa física);
c) Certidão de registro no órgão competente, qual seja a formação do credenciado de acordo com o item interessado ( item 5 e 6 )
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do credenciado, e com o Município de Santa Carmem, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do credenciado;
f) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil/RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
g) Certidão negativa de débito com o FGTS;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
i) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República;
j) Alvará de localização fornecido pelo Município do estabelecimento;
k) Certidão negativa civil e criminal através do site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/;
l) Requerimento de credenciamento, Anexo II desse edital.
3.1.1. Os documentos poderão, inicialmente, ser apresentados em original ou por cópia simples. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante servidor da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
3.2. As pessoas físicas deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Carteira de identidade;
b) Comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
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c) Certidão de registro no órgão competente, qual seja, a formação do credenciado solicitado no item interessado ( item 05 e 06)
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do credenciado, e com o Município de Santa Carmem, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do credenciado;
f) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil/RFB;
g) Certidão negativa civil e criminal através do site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
3.3. Requerimento de credenciamento, Anexo II, desse edital,
3.3.1. Os documentos poderão, inicialmente, ser apresentados em original ou por cópia simples. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante servidor da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1. Eventuais pedidos de impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidos ao Setor licitação e contratos e protocolizados durante o horário de expediente da Administração, ou enviados através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o dia 22/08/2024.
5. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da administração.
5.2. Será de responsabilidade exclusiva e integral os eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.
5.3. Para a realização do serviço, o credenciado deverá receber do beneficiário, a autorização emitida pela Secretarias solicitantes a prestação de serviço, devidamente assinada, na qual constará o serviço a ser realizado.
5.4. É vedado:
a) O credenciamento de profissionais que sejam servidores, conforme art. 9º, § 1º, da Lei
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nº 14.133/2021, do Município credenciante, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.
b) A cobrança direta ao beneficiário de quaisquer valores decorrentes do credenciamento.
5.5. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
5.6. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 05 dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente.
5.7. Não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização prévia e expressa da Administração.
6. DOS RECURSOS
6.1. O resultado do deferimento ou indeferimento do credenciamento será publicado pelo Município durante e/ou após a vigência deste Edital, à medida que a análise de que trata essa cláusula for concluída, no site da prefeitura municipal de Santa Carmem
6.2. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à avaliação da documentação enviada, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de 03 (três) dias, contados da data da divulgação, observadas as seguintes determinações:
6.2.1. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação enviada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso.
6.2.2. A Autoridade Xxxxxx poderá decidir pela reconsideração ou manutenção da decisão, devendo, neste caso, expedir decisão definitiva no prazo máximo de 3 (três) dias.
6.2.3. Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderão interpor recurso.
6.2.4. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios.
6.2.5. Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados no site da prefeitura municipal
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de Santa Carmem e site no diário oficial do TCE.
7. DA FORMALIZAÇÃO
7.1. O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, conforme Anexo II, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas no art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021, que lhe forem pertinentes.
7.2. O termo de credenciamento, após sua formalização, deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e demais normas de saúde regulamentadoras dos respectivos serviços prestados. Entretanto, se no curso da execução houver indício de violação contratual pelo credenciado, fica facultado ao CREDENCIANTE suspender temporariamente a prestação de serviços prevista no termo de credenciamento, até o término do processo administrativo instaurado para apuração dos fatos supostamente irregulares/indevidos.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento do Município.
8.2. Todos os serviços serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela do item 1.1.
8.3. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da autorização da prestação do serviço, emitido pelo Secretário solicitante devidamente assinada pelo beneficiário, e ateste de que os serviços foram realizados de acordo com os valores constantes da tabela de preços, conforme item 1, acompanhada da nota fiscal ou recibo no caso de pessoa física emitido pelo credenciado.
8.4. A documentação indicada no item anterior deverá ser entregue na Secretaria solicitante do Município, até o 5º dia útil de cada mês, sendo que o pagamento será realizado em até 10 (décimo) dias úteis após o seu recebimento e confirmação da prestação dos serviços pelo fiscal designado pela Administração.
8.5. Os critérios, documentação, condições e prazos necessários para apresentação de faturas, contas referentes aos serviços prestados e glosas, bem como os prazos para liquidação das contas, estão estabelecidas no termo de credenciamento de prestação de serviços.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR
9.1. Para atender as despesas decorrentes do credenciamento dos serviços deste edital, serão utilizados recursos em conformidade com cada dotação orçamentária abaixo:
ITEM | COD. SISTEMA | SERVIÇO | SECRETARIA MUNICIPAL | LIMITE MENSAL | LIMITE ANUAL |
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor(a) para Oficina de crochê. | Assistência Social | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
Dotação orçamentária fica a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social | |||||
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor(a) para Oficina de doce caseiros | Assistência Social | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
Dotação orçamentária fica a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social | |||||
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor(a) para Oficina de craquelê | Assistência Social | R$ 1.420,00 | R$ 1.420,00 |
Dotação orçamentária fica a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social | |||||
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço como Instrutor(a) para Oficina de sobrancelhas | Assistência Social | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
Dotação orçamentária fica a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social | |||||
00 | 000.000.000 | Prestação de serviço com orientador em atividades físicas, voltados para atividades praticas . | Secretaria de Educação | R$ 4.934,66 | R$ 4.934,66 |
Dotação orçamentária fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação | |||||
00 | 000.000.000 | Prestação de com orientador em atividades aquáticas | Secretaria de Educação | R$ 4.934,66 | R$ 4.934,66 |
Dotação orçamentária fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação |
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01 - Prestação de serviço como Instrutor(a) para Oficina de crochê. |
Carga horária: 4h organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. |
Atribuição: oficinas serão ministradas no processo de criação do tecido usando agulha de crochê e alguns fios contínuos, apresentando técnicas e treinamentos, capacidade máximo da 20 alunos cada demandas, conforme necessidade da secretaria solicitante. |
02 - Prestação de serviço como Instrutor(a) para Oficina de doce caseiros |
Carga horária: 12 h organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes |
Atribuição: oficinas serão ministradas no processo técnica na produção de doces caseiros (compotas, doce em barra e licor), aula pratica, capacidade máximo da 20 alunos cada demandas, conforme necessidade da secretaria solicitante. |
03 - Prestação de serviço como Instrutor(a) para Oficina de craquelê |
Carga horária: 4h organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. |
Atribuição: oficinas serão ministradas no processo técnica, espalhar camadas uniformes, aula pratica, capacidade máximo da 15 alunos cada demandas, conforme necessidade da secretaria solicitante. |
04 - Prestação de serviço como Instrutor(a) para Oficina de sobrancelhas |
Carga horária: 8 h organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. |
Atribuição: oficinas serão ministradas no processo técnica, teoria e pratica, higienização, ética profissional, mapeamento facial, design sobrancelha na pinça (Rena, cera e depilação egípcia) aplicação para cada tipo de pele, aula pratica, capacidade máximo da 10 alunos cada demandas, conforme necessidade da secretaria solicitante. |
05 - Prestação de serviço com orientador em atividades físicas, voltados para atividades práticas. |
Carga horária: Jornada semanal de até 30 horas podendo ser atribuído e organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. |
Atribuição: Planejar e implementar aulas, conduzindo os participantes em exercícios e atividades recreativas. Deverá |
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10. CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES
observar e avaliar o desempenho dos alunos, promovendo um ambiente inclusivo e seguro, garantindo a correta execução das atividades e evitando lesões. Além disso, será responsável por motivar e engajar os participantes, trabalhando no desenvolvimento de habilidades motoras e na promoção da prática regular de atividades físicas. Manter registros e relatórios sobre o progresso dos alunos. |
06 - Prestação de com orientador em atividades aquáticas |
Carga horária: Jornada semanal de até 30 horas, podendo ser atribuído e organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. |
Atribuição: Planejar e conduzir aulas de natação e atividades aquáticas, assegurando a segurança dos participantes durante as atividades. Deverá avaliar o desempenho dos alunos e adaptar as atividades de acordo com os diferentes níveis de habilidade. É fundamental promover um ambiente inclusivo e acolhedor, incentivando a participação de todos. O orientador também será responsável por fornecer orientações sobre técnicas de natação, garantindo a correta execução dos movimentos e prevenindo lesões. Além disso, deverá motivar os participantes, promovendo o engajamento nas atividades aquáticas. Por fim, será responsável por manter registros e relatórios sobre o progresso e a participação dos alunos nas atividades. |
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11. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
11.1. O Município realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio do fiscal pessoa jurídica e no caso de recibo pessoa física, devendo as intercorrências serem registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
11.2. A fiscalização deste credenciamento ficará a cargo da CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretária Municipal de Assistência Social, por intermédio dos Servidores:
a) Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx como FISCAL x Xxx. Dirce Xxxx Xxxxxxxx Menin como SUPLENTE;
b) Secretaria Municipal de Assistência Social: Srª. Xxxxx Xxxxx Xxxxx como FISCAL x Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx como SUPLENTE;
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12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Nos termos do art. 155 da Lei Nacional nº 14.133/21, pela inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de quaisquer obrigações assumidas perante a Administração, o credenciado, a quem será garantida prévia defesa, ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, garantindo-se contraditório e ampla defesa:
a) Multa de 2% sobre o valor constante na tabela 1.1 deste edital, nos casos de abandono sem comunicação/termo de descredenciamento.
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de Santa Carmem.
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. O termo de credenciamento poderá ser rescindido por ato formal e unilateral pela Administração, nos casos enumerados no art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021, observado o art. 138 da mesma norma, assegurado o contraditório e ampla defesa do contratado.
12.3. No caso da rescisão prevista no item anterior, a Administração deverá comunicar o credenciado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a formalização do descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam a este, quaisquer direitos, vantagens e/ou indenizações.
12.4. Também são causas de rescisão do termo de credenciamento a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital e no respectivo termo, bem como a prática de atos que caracterizem má-fé em relação à Administração ou ao beneficiário, sem prejuízo das causas previstas na Lei 14.133/2021.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O extrato do presente Edital será disponibilizado no site da prefeitura, TCE e AMM sendo de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações e os resultados divulgados.
13.2. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou envio de documentação relativa ao presente Edital, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de credenciamento.
13.3. A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do certame;
13.4. Os casos omissos serão dirimidos pelo departamento de licitação;
13.5. Demais informações serão prestadas aos interessados no horário da 07:00_hs às 13:00 hs, na
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Prefeitura Municipal de Santa Carmem, localizada a Av. Santos Dumont, 491 centro.
13.6. A partir da publicação deste Edital, tornam-se sem efeito as habilitações dos prestadores credenciados nos editais anteriores, podendo os prestadores caso queiram se credenciar, cumprir as cláusulas do presente Edital.
13.7. Fica eleito o Foro da comarca de Sinop, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento.
Santa Carmem/MT, 16 de Agosto de 2024
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Agente de contratação
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 14/2024
Processo Administrativo Licitatório nº 293/2024
1. OBJETO
1.1. A presente Chamada Pública tem por objeto o CREDENCIAMENTO é a prestação de serviços de instrutores para treinamento físico de pessoas e acompanhamento de transporte escolar, conforme descrito na tabela abaixo, conforme lei 14.133/2021 para atender as necessidades das secretarias municipais de Santa Carmem conforme termo de referência.
1.2. O credenciamento engloba diversas oficinas necessitando de prestadores se serviços, tais conforme descrito neste termo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica a necessidade da contratação dos prestadores de serviços, atender as demandas das secretarias que necessitam de instrutores capacitados para a realização dos serviços prestados oferecidos pela administração.
2.2. As oficinas são de suma importância envolvendo os interessados para o empreendedorismo, com valor econômico, social e ambiental, através da criação de produtos, serviços ou soluções que atendam às necessidades do mercado e gerem lucro e impacto positivo, auxiliando em renda extra a suas famílias.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ATRIBUIÇÕES
3.1. Para atender as despesas decorrentes do credenciamento dos serviços deste edital, serão utilizados recursos em conformidade com cada dotação orçamentária abaixo:
Ficha | Dotação |
115 | 020401.12.361.0010.2013.0000.3.3.90.34. |
301 | 020501.11.334.0014.1013.0000.3.3.90.36. |
01 - Prestação de serviço como Instrutor(a) para Oficina de crochê. |
Carga horária: 4h organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. |
Atribuição: oficinas serão ministradas no processo de criação do tecido usando agulha de crochê e alguns fios contínuos, apresentando técnicas e treinamentos, capacidade máximo da 20 alunos cada demandas, conforme necessidade da secretaria solicitante. |
02 - Prestação de serviço como Instrutor(a) para Oficina de doce caseiros |
Carga horária: 12 h organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes |
Atribuição: oficinas serão ministradas no processo técnica na produção de doces caseiros (compotas, doce em barra e licor), aula pratica, capacidade máximo da 20 alunos cada demandas, conforme necessidade da secretaria solicitante. |
03 - Prestação de serviço como Instrutor(a) para Oficina de craquelê |
Carga horária: 4h organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. |
Atribuição: oficinas serão ministradas no processo técnica, espalhar camadas uniformes, aula pratica, capacidade máximo da 15 alunos cada demandas, conforme necessidade da secretaria solicitante. |
04 - Prestação de serviço como Instrutor(a) para Oficina de sobrancelhas |
Carga horária: 8 h organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. |
Atribuição: oficinas serão ministradas no processo técnica, teoria e pratica, higienização, ética profissional, mapeamento facial, design sobrancelha na pinça (Rena, cera e depilação egípcia) aplicação para cada tipo de pele, aula pratica, capacidade máximo da 10 alunos cada demandas, conforme necessidade da secretaria solicitante. |
05 - Prestação de serviço com orientador em atividades físicas, voltados para atividades práticas. |
Carga horária: Jornada semanal de até 30 horas podendo ser atribuído e organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. |
Atribuição: Planejar e implementar aulas, conduzindo os participantes em exercícios e atividades recreativas. Deverá observar e avaliar o desempenho dos alunos, promovendo um ambiente inclusivo e seguro, garantindo a correta execução das atividades e evitando lesões. Além disso, será responsável por motivar e engajar os participantes, trabalhando no |
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desenvolvimento de habilidades motoras e na promoção da prática regular de atividades físicas. Manter registros e relatórios sobre o progresso dos alunos. |
06 - Prestação de com orientador em atividades aquáticas |
Carga horária: Jornada semanal de até 30 horas, podendo ser atribuído e organizada de acordo com a necessidade das secretarias demandantes. |
Atribuição: Planejar e conduzir aulas de natação e atividades aquáticas, assegurando a segurança dos participantes durante as atividades. Deverá avaliar o desempenho dos alunos e adaptar as atividades de acordo com os diferentes níveis de habilidade. É fundamental promover um ambiente inclusivo e acolhedor, incentivando a participação de todos. O orientador também será responsável por fornecer orientações sobre técnicas de natação, garantindo a correta execução dos movimentos e prevenindo lesões. Além disso, deverá motivar os participantes, promovendo o engajamento nas atividades aquáticas. Por fim, será responsável por manter registros e relatórios sobre o progresso e a participação dos alunos nas atividades. |
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4. DAS INSCRIÇÕES E PRAZO
4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas na sede da prefeitura Municipal de Santa Carmem/MT, situado na xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, das 07:30 as 12:30 horas (horário de Mato Grosso).
4.2. O credenciamento será aberto dia 28/08/2024 permanecerá aberto até a publicação do fechamento do mesmo.
4.3. Ficará a critério de cada secretaria fazer a convocação conforme sua necessidade, não tendo assim, obrigatoriedade para a preenchimento de todas as vagas.
5. DA SELEÇÃO DE CLASSIFICAÇAO
5.1. Serão considerados credenciados todos os inscritos que cumprirem as exigências deste Termo.
5.2. Os credenciados integrarão o banco de dados da Secretaria, na área escolhida no formulário de inscrição, ou procurarão a mesma para obter as informações sobre a convocação para contratação, conforme demanda específica para a área na qual se inscreveu, de acordo com a necessidade do serviço e disponibilidade financeira orçamentária, em função da execução do mesmo.
5.3. O credenciado é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados.
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6. DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O Credenciado receberá pelos serviços prestados de acordo com descrito no Termo de Referência.
6.2. O pagamento ocorrerá via empenho e será efetuado após a confirmação da prestação dos serviços e demais trâmites, por meio de depósito em conta corrente bancária individual no caso de pessoa jurídica de titularidade da M.E.I conforme credenciado, entregue no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Santa Carmem/MT.
6.3. É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação aos valores previamente firmados.
6.4. O pagamento corresponderá aos serviços efetivamente solicitados pelas Secretarias participantes do certame e devidamente realizados pelo credenciado, que devem ser pagos em até 10 dias após a prestação dos serviços e apresentação da nota fiscal/recibo devidamente atestada pelo servidor público (fiscal) municipal diretamente ligado à execução dos serviços.
6.5. Somente será pago ao credenciado, o valor referente aos serviços efetivamente solicitados pelas secretarias participantes do certame e comprovados por meio de relatório de atividade.
6.6. O pagamento somente será efetuado, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou recibo fornecida pelo licitante, devidamente atestada pela administração.
6.7. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais ou recibo, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as devidas correções, sendo que o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais corrigidas.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização e gestão deste credenciamento ficará a cargo da CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, Secretária Municipal de Assistência Social, Secretária Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Juventude, conforme relacionado abaixo:
a) Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx como FISCAL e Srª. Dirce Xxxx Xxxxxxxx Menin como SUPLENTE;
b) Secretaria Municipal de Assistência Social: Srª. Xxxxx Xxxxx Xxxxx como FISCAL x Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx como SUPLENTE;
8. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
8.1. Cumprir fielmente este Contrato.
8.2. Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância recomendações de boa técnica, normas e legislação;
8.3. Cumprir rigorosamente os prazos para realização da prestação do serviço, conforme as
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condições previstas no edital e no ato convocatório;
8.4. Garantir a boa qualidade dos serviços;
8.5. Manter, durante toda a vigência do credenciamento, documentos e informações atualizadas, inclusive o bom funcionamento do correio eletrônico (e-mail), ou outra forma que possa ser facilmente contactado para prestação de serviços, ou outros esclarecimentos que se fizerem necessários; O credenciado contratado poderá utilizar, se assim desejar, equipamento de sua propriedade para efetivação do objeto do contrato. Por ser opcional, a responsabilidade pelo equipamento é do credenciado contratado.
8.6. Executar os serviços licitados, conforme solicitação do setor competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do contrato, em horário e localdefinido pela secretaria solicitante.
8.7. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar- se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
8.8. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE.
8.9. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
8.10. Comunicar à fiscalização da CREDÊNCIANTE por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
8.11. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CREDÊNCIADA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.13. Comprovar, sempre que solicitado pela Credenciada, a quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, como condição à percepção do valor faturado em conformidade com os prazos estabelecidos para a elaboração do projeto;
8.14. Participar de cursos de Capacitação, a serem realizados pela Secretaria, visando oferecer ao credenciado melhor entendimento e compreensão acerca do trabalho a ser desenvolvido, bem como, identificar a vulnerabilidade dos usuários.
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8.15. Arcar com os encargos trabalhistas.
8.16. Assumir as despesas de deslocamento até o local da prestação de serviço.
8.17. O credenciado convocado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante notificação oficial à Secretaria Municipal da Prefeitura de Santa Carmem e Setor de Licitações.
8.18. Em caso de descumprimento ou não atendimento ao trabalho previsto e ou acordado e a quaisquer exigências à condução dos trabalhos ou de qualquer obrigação assumida destinada à execução dos serviços, operar-se-á a rescisão do contrato.
8.19. No caso da rescisão do contrato, independentemente do motivo, o pagamento dar-se-á de acordo com a efetiva execução do serviço até a data da rescisão.
8.20. Na hipótese de descumprimento por parte do credenciado de quaisquer das obrigações definidas e seus anexos, ser-lhe-ão aplicadas as sanções previstas na lei 14.133/2021, podendo o mesmo ter seu contrato cancelado.
8.21. Cumprir com a carga horaria da oficinas .
9. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
9.1. Fornecer ao credenciados informações sobre o funcionamento da Secretaria.
9.2. Colocar à disposição do credenciado todas as informações necessárias à execução dos serviços.
9.3. Oferecer orientação e acompanhamento, desde o planejamento a execução, ao credenciado na realização das atividades desenvolvidas.
9.4. Emitir ao credenciado com no mínimo 3 (três) dias de antecedência, documento com informações que estabeleça dia, hora, local e quantidade de horas do serviço a ser executado, bem como demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do trabalho.
9.5. Notificar o credenciado de qualquer alteração ou irregularidade encontrada na execução dos serviços.
9.6. Efetuar o pagamento ao credenciado, conforme a tabela de preços, após a prestação dos serviços e entrega dos relatórios de atividades devidamente preenchidos, conforme estipulado neste edital.
9.7. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
9.8. Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CREDENCIADO as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
10. SANÇÕES CONTRATUAIS
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10.1. Conforme disposto no Edital de Licitação e contrato, Termo de Referência e demais anexos.
11. TERMO DE RESPONSABILIDADE
11.1. Declaro, que serei responsável pelas informações prestadas confirmando a veracidade das informações.
Santa Carmem/MT, 16 de agosto de 2024
IVETE SCHNEIDER BERGAMINI
Sec. Mun. Educação e Cultura
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Sec. Mun. Assistência Social
XXXXX XX FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 14/2024
ITEM | COD. SISTEMA | SERVIÇO | SECRETARIA | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Processo Administrativo Licitatório nº 293/2024 VAGA PRETENDIDA CONFORME EDITAL
Credenciado CNPJ/CPF Endereço: Bairro: Fone: Email:
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins de que meu credenciamento não gera direito subjetivo para efetiva contratação e que não exerço cargo ou função pública municipal na cidade de Santa Carmem/MT.
Declaro que NÃO possui em seu quadro, funcionários diretores, gerentes, sócios ou empregados que sejam servidores ou dirigentes da Administração Pública Municipal de Santa Carmem/MT.
Declaro que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
Declaro, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaro que examinei o edital e me submeto a todas as condições contidas neste credenciamento, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer discrepância entre quaisquer informações e/ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes
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de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assim como de qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, erros ou omissões existentes nesta proposta.
Declaro, ainda, que estão incluídos nos preços propostos todas as despesas relacionadas com o objeto da licitação, como impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, gastos com transportes, prêmios de seguros e outras despesas decorrentes de exigência legal.
Declaro, por fim, que a proposta apresentada para participar do presente credenciamento foi elaborada de maneira independente e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
Declaro atender plenamente todos os requisitos do edital e anexos.
Autorizo a Prefeitura Municipal de Santa Carmem - MT/ Secretaria Municipal, a utilizar minha imagem e voz registradas em atividades referentes as oficinas executadas por meio das Secretarias em questão, podendo ser distribuídas em veículos de comunicação como transmissão por televisão, TV por assinatura, vídeo, home vídeo, cinema, Internet, CD-rom, DVD em exibições públicas e/ou privadas, no Brasil e/ou exterior, bem como para fins de divulgação do mesmo através de outdoors, jornais, revistas, panfletos, rádios e comerciais para TV,
O fornecimento da nota fiscal deverá estar destacada a alíquota do IR, caso a empresa for imune ou isenta e mesa deverá apresentar a declaração conforme Decreto Municipal nº 39/2023, de 02 de agosto de 2023.
Assinatura do credenciado
Santa Carmem/MT, / / .
ANEXO III
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 14/2024
Processo Administrativo Licitatório nº 293/2024
TERMO DE CREDENCIAMENTO
O MUNICÍPIO DE SANTA CARMEM/MT, Credencia prestador de serviço de instrutores para ministrar oficinas.
O credenciamento será executado em conformidade com as normas gerais da Lei Federal n° 14.133/2021, art. 79 I e das disposições previstas no Decreto Municipal nº 71/2023 aplicáveis ao procedimento.
Credenciado CNPJ/CPF Endereço: Bairro: Fone: Email:
PRETENDIDA CONFORME EDITAL
ITEM | COD. SISTEMA | SERVIÇO | SECRETARIA | VALOR |
Santa Carmem, de de
Credenciante
Credenciado