PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016
1 DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S)
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência técnica (instalação, manutenção preventiva e corretiva) nos equipamentos, periféricos e bens de informática desta Câmara Municipal, incluída a instalação e a manutenção de software de série, a limpeza e a organização mensal dos arquivos dos computadores e servidores, além de manutenção/consertos em geral de informática c/ atendimento diário (se necessário) e da assistência técnica na rede física e lógica deste Poder Legislativo, conforme as informações, especificações, quantitativos, condições e requisitos constantes deste Termo de Referência.
2 DO OBJETIVO
2.1 Assegurar a assistência técnica nos equipamentos, nos bens de informática e na rede física e lógica deste Poder Legislativo, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento, proporcionando eficiência e melhorias significativas no processamento dos dados, aumentando a segurança quanto ao armazenamento e à conservação dos dados relacionados à gestão desta Câmara Municipal.
3 DA JUSTIFICATIVA
3.1 A utilização de ferramentas disponibilizadas pela Tecnologia da Informação tornou-se mecanismo estritamente necessário para garantir eficácia e eficiência nas diversas áreas que compõem a estrutura institucional da Gestão Pública Municipal.
Essas ferramentas operacionais são imprescindíveis para que seja garantida a otimização nos processos de tomada de decisão, bem como o fluxo célere, contínuo e qualificado das informações que subsidiam as atividades gerenciais e executivas afetas aos órgãos públicos em geral.
Objetivando preservar e aprimorar as ferramentas administrativas de modernização utilizadas, nos últimos meses este Poder Legislativo adquiriu diversos equipamentos e bens de informática, aumentando significativamente a quantidade desses bens existentes na Câmara Municipal.
A adoção da tecnologia da informação, alcançada por meio dos equipamentos e bens de informática, melhorou de forma significativa a gestão desta Câmara Municipal, na medida que
• maior controle das ações executadas;
• disponibilizar informações gerenciais tempestivas, céleres e confiáveis para a tomada de decisões, com maior confiabilidade e segurança;
• reduzir fortemente o erro e retrabalho, aumentando a rapidez da execução dos processos e propiciando melhor aproveitamento dos recursos, incluindo a redução de gastos com impressões.
A contratação dos serviços de assistência técnica de informática da Câmara Municipal é necessária em virtude dos desgastes significativos pelo tempo de uso dos equipamentos e bens de informática, que são imprescindíveis para as atividades rotineiras desenvolvidas neste Poder Legislativo.
Em razão das motivações e considerações expostas, resta justificada a necessidade de instauração de processo licitatório com a finalidade de manter, em perfeitas condições de funcionamento, os equipamentos e bens de informática utilizados nesta Câmara Municipal, pois, como se sabe, é preciso que tais ferramentas estejam atualizadas e passem por assistência técnica regularmente.
4 DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
4.1 Os equipamentos e bens de informática desta Câmara Municipal compreendidos no objeto de contratação deste Termo de Referência, para fins de assistência técnica pela CONTRATADA, somam atualmente 51 (cinquenta e um) itens c/ todos os periféricos e acessórios, sendo os seguintes itens:
4.1.1 Nobreak, SMS MSB 800 VA, Bivolt, na cor branco gelo;
4.1.2 HUB 08 Portas 10/100 MBPS, ENCORE (Switch NWay 08 Portas ENH908-NWY, ENCORE);
4.1.3 Nobreak 600 VA 110/110 SMS, na cor branco gelo;
4.1.4 Impressora à Jato de Tinta DESKJET HP 930 C, HEWLETT PACKARD;
4.1.5 NoBreak UPS GOLD, 1200 VA, bivolt, FORCE LINE;
4.1.6 Estabilizador "Revolution" 4S 110V, SMS;
4.1.7 Estabilizador "Revolution II L" 4S 110V, SMS;
4.1.8 Nobreak "Manager Net" 650VA 110, SMS;
4.1.9 Microcomputador Pentium IV 945 3.4 GHZ 4 MB CACHE 775P c/ Placa Mãe Pentium IV Intel 0101660; Dual Core 775P c/ Som/Vídeo/Rede 1024 MB; Memória DDR PC 400; HD SAMSUNG 80 GB SATA c/: Drive de Disquete 1.44; Gravador de DVD Dual Layer; Caixa de Som Multimídia 180 Watts PMPO; Teclado Multimídia PS2; Mouse Óptico; e Gabinete ATX 4 Baias 500 Watts 4350;
4.1.10 Monitor LCD 15” Multimídia, AOC;
4.1.11 Microcomputador Pentium IV 3.0 Ghz 775 800 Mhz c/ pente de memória 1024 MB 400 DDR, HD 80 GB SAMSUNG 7200 RPM, placa mãe ECS P4M800PRO c/ som, vídeo e rede ONBOARD, drive de disquete 1.44 c/ Gravador de DVD SAMSUNG/LG + Caixa de Som CLONE, gabinete ATX 4 baias c/ fonte 450W + teclado PS2 e mouse óptico XPC;
4.1.12 Monitor LCD 15” Multimídia, AOC;
4.1.13 Monitor LCD 15” Multimídia, AOC;
4.1.14 Impressora LaserJet HP 1020, HEWLETT PACKARD;
4.1.15 Impressora Multifuncional HP 4355 "HP Office Jet-All-in-One", HEWLETT PACKARD;
4.1.16 Microcomputador Pentium C2DE4600 2.4GHZ 800 MHZ c/ Pente de memória de 1024 MB, HD 160 GB 7.200 RPM c/ Placa mãe onboard c/ som, vídeo e rede, Drive de disquete 1.44, gravador de DVD, caixa de som Braview, gabinete ATX 4 Baias c/ fonte 450W, teclado e mouse multimídia;
4.1.17 Monitor LCD 19" Multimídia, SAMSUNG;
4.1.18 Servidor de Impressão DP – 301U, D-LINK;
4.1.19 Nobreak 700 VA, FORCE LINE;
4.1.20 Microcomputador Pentium Core 2 Duo E7200 2.53GHZ 1066MHZ 3MB D.Core, 2048MB memória DDR2, HD 250GB, 7200 RPM SAMSUNG; Placa mãe Pentium IV. Asus P5KPL, c/ som/rede LGA775, placa de vídeo 512/512MB PCI exp. GF 8400 LE DDR2, placa de fax modem 56K, drive de disquete 1.44, gravador de DVD SAMSUNG/LG, caixa de som 180 watts, gabinete ATX 4 baias c/ fonte 450W, teclado multimídia PS2 padrão, mouse óptico PS2 padrão e pad mouse;
4.1.21 Monitor LCD 19” 933BW BLACK PIANO, SAMSUNG;
4.1.22 Monitor LCD 15” 511VWB, AOC;
4.1.23 Servidor Pentium Core 2 Duo E8400 3.0GHZ 1333MHZ 6MB D. Core, 4GB Memória DDR2; 02 HDS SATA 160 GB 7200 RPM trabalhando espelhada em suporte Raid; Gravador de DVD SAMSUNG/LG; placa de video 512/512MB PCI. Exp. GF8400LE DDR2; placa mãe Intel Box DP35 DPM, c/ som e rede, oito portas USB 2.0; quatro interfaces serial ata c/ suporte para raid; uma interface paralela Ide Ata c/suporte p/ UDMA 33, ATA-66/100; uma porta serial quatro soquetes DIMM (dual inline memory module) SDRAM DDR2 DE 240 pinos, suporte para DIMMS DDR2 DE 800/667/533 MHZ; Suporte para memória de sistema de até 8GB, suporte p/ memória ECC e não-ECC; Gabinete servidor 4 baias GOLD SHIP c/ fonte de 500 watts CO. 1502; teclado multimídia padrão USB, mouse óptico USB, manutenção do servidor de dados com Sistema Operacional Windows Server 2003 ou 2008;
4.1.24 Impressora HP LaserJet P1006, HEWLETT PACKARD;
4.1.25 Switch c/ 16 Portas 10/100, preto, MYMAX;
4.1.26 Impressora de Cheques DP20, BEMATECH;
4.1.27 Roteador Cabeado DI-604, D-LINK;
4.1.28 Microcomputador NOVADATA ND P500-A260Z, placa mãe SIS-741, Processador AMD ATHLON XP 2600+, disco rígido 80GB, memória RAM 256 MB + teclado e mouse;
4.1.29 Estabilizador ENERMAX/WINPARTS EXS 1000 VA;
4.1.30 Microcomputador c/ Processador INTEL Core i7 3770 3.40GHZ 8MB CACHE DMI 5GTS LGA1155 (modelo BX80637I73770), MOTHERBOARD ASROCK 1155 H61M-HVS S/V/R DDR3
c/ HDMI (modelo 90-MXGIYO-AOBAYZ), memória MARKVISION 4GB DDR3 1333 (modelo 4GBDDR3-1333MHZ-CL9), Disco Rígido Western Digital SATA HD 1TB 5400RPM (modelo WD10EARSM), Drive/Unidade de Leitura e Gravação de Disco Óptico DVD-RW 22X, Leitor e Gravador de Cartão de Memória 81 em 1 c/ USB, Gabinete KMEX CM3C22 2B/200W Real, Fonte 600W Real 1X12 CLUBTECH (modelo FNMD0020), Teclado PCTOP PS2 Multimídia (modelo TCMP03-PS2), Mouse PCTOP PS2 Optico 800 DPI (modelo MOPR01-PS2) e Caixa de Som 2.0 USB 3W RMS;
4.1.31 HD Externo 500GB USB 3.0, modelo STAX500600, SEAGATE;
4.1.32 Notebook B490 377222P 15 3230M 4GB 500 DVD-RW WEB TELA 14", SERIAL Nº PEACK44, LENOVO;
4.1.33 Monitor LED 21,5” 22EA53T, LG;
4.1.34 Microcomputador c/ Processador Intel Core I7-3770 3.4GHZ 8MB LGA 1155 MB GIGABYTE INTEL GA-H61M-S1-PH som/VGA/rede 1155, Gabinete 4 baias MYMAX fonte 230W, fonte 500 watts real TDA POWER 24 pinos SATA, memória DDR-3 8GB CORSAIR 1333 MHZ, leitor de cartão MMX 81 EM 1 c/ USB MCR W-IUSB59/BK, HD 1TB TOSHIBA STA II 7200 RPM, gravador de DVD LITE ON SATA + acessórios (caixas de som LEADERSHIP 160W, teclado multimídia COLETEK KB2203-2BK e mouse LEADERSHIP USB, etc), PRETO;
4.1.35 Roteador Sem-fio para Banda Larga GTR-2411HP, GLOBAL TRONIC;
4.1.36 Monitor LED 21,5” Samsung, Full HD, Resolução 1920X1080, brilho 250cd/m2, Tempo de Resposta 5ms, Ângulo de Visão 170°/160°, L/A 51,00X40,00, Conexões DVI, Contraste Mega DCR 5M:1 8 (static 1000:1);
4.1.37 Microcomputador c/ Processador Core i5 Soket LGA 1150 Intel i5-4440 3.10GHZ 6M cache, placa mãe LGA 1150 Intel H81M-E33 MATX DDR3 1333 MHZ/1600 MHZ chipset H81 HDMI PPB, Memória DDR3 4GB PC3-10600/1333 MHz Disco Rígido 1TB 7200RPM 64MB 6GB/S Sata III, Leitor e Gravador de DVD-RW 22X Sata Preto, Leitor e Gravador interno de cartão de memória, gabinete 4 Baias s/ fonte, fonte ATX 500W REAL c/ cabo de força, teclado ABNT2 USB, Mouse USB, caixa de som, cor preta, Multilaser Intel;
4.1.38 Microcomputador c/ Processador Core i5 Soket LGA 1150 Intel i5-4440 3.10GHZ 6M cache, placa mãe LGA 1150 Intel H81M-E33 MATX DDR3 1333 MHZ/1600 MHZ chipset H81 HDMI PPB, Memória DDR3 4GB PC3-10600/1333 MHz Disco Rígido 1TB 7200RPM 64MB 6GB/S Sata III, Leitor e Gravador de DVD-RW 22X Sata Preto, Leitor e Gravador interno de cartão de memória, gabinete 4 Baias s/ fonte, fonte ATX 500W REAL c/ cabo de força, teclado ABNT2 USB, Mouse USB, caixa de som, cor preta, Multilaser Intel;
4.1.39 Microcomputador c/ Processador Core i5 Soket LGA 1150 Intel i5-4440 3.10GHZ 6M cache, placa mãe LGA 1150 Intel H81M-E33 MATX DDR3 1333 MHZ/1600 MHZ chipset H81 HDMI PPB, Memória DDR3 4GB PC3-10600/1333 MHz Disco Rígido 1TB 7200RPM 64MB 6GB/S Sata III, Leitor e Gravador de DVD-RW 22X Sata Preto, Leitor e Gravador interno de cartão de memória, gabinete 4 Baias s/ fonte, fonte ATX 500W REAL c/ cabo de força, teclado
ABNT2 USB, Mouse USB, caixa de som, cor preta, Multilaser Intel;
4.1.40 Monitor LED 21.5 1920X1080 Widescreen Full HD, tecnologia LED Backlight, Ultra High DCR (Altíssimo Contraste Dinâmico - 20.000.000:1), Menu OSD controlado pelo I-MENU com Interface Gráfica Amigável (TIPO ÍCONES DE CELULAR), Tempo de resposta rápido (5 MS), ajuste de ângulo do suporte base - TILT (-3~10°), Resolução FULL HD, cor preta, marca AOC;
4.1.41 Monitor LED 21.5 1920X1080 Widescreen Full HD, tecnologia LED Backlight, Ultra High DCR (Altíssimo Contraste Dinâmico - 20.000.000:1), Menu OSD controlado pelo I-MENU com Interface Gráfica Amigável (TIPO ÍCONES DE CELULAR), Tempo de resposta rápido (5 MS), ajuste de ângulo do suporte base - TILT (-3~10°), Resolução FULL HD, cor preta, marca AOC;
4.1.42 Monitor LED 21.5 1920X1080 Widescreen Full HD, tecnologia LED Backlight, Ultra High DCR (Altíssimo Contraste Dinâmico - 20.000.000:1), Menu OSD controlado pelo I-MENU com Interface Gráfica Amigável (TIPO ÍCONES DE CELULAR), Tempo de resposta rápido (5 MS), ajuste de ângulo do suporte base - TILT (-3~10°), Resolução FULL HD, cor preta, marca AOC;
4.1.43 Nobreak 600 VA, modelo NSV 600s STD-TI, Trivolt Automático², cor preta, Marca Ragtech, 6 tomadas de saída, 7 níveis de proteção;
4.1.44 Nobreak 600 VA, modelo NSV 600s STD-TI, Trivolt Automático², cor preta, Marca Ragtech, 6 tomadas de saída, 7 níveis de proteção;
4.1.45 Nobreak 600 VA, modelo NSV 600s STD-TI, Trivolt Automático², cor preta, Marca Ragtech, 6 tomadas de saída, 7 níveis de proteção;
4.1.46 HD Portátil 750GB USB 3.0, Preto, Toshiba;
4.1.47 Nobreak 1400 VA com saída para bateria externa, Bivolt, preto, Xxxxx Xxxxxxx, 10 tomadas de saída;
4.1.48 Modulo de Baterias externas, Compatível com o Nobreak Digital 1400VA, Capacidade de 80AH, preto, Marca Ragtech;
4.1.49 Servidor Torre de 1 processador Intel Xeon E3-1220v2 3.10 GHz, 8M Cache, Turbo, Quad Core 4T 3.3G, Hard Drive, Adaptador interno com suporte a RAID, 8GB, 16GB de memória RAM, Cabo de força, Teclado USB com fio, Mouse óptico USB com fio, TS140 Lenovo;
4.1.50 Nobreak Digital 700VA, Bivolt, Filtro de Linha, Estabilizador interno, Marca TS Shara, Preto;
4.1.51 Switch com 24 Portas 10/100 MBPS, Bivolt, preto, Intelbras.
4.2 Os equipamentos e bens de informática desta Câmara Municipal relacionados neste Termo de Referência, para fins de assistência técnica pela CONTRATADA, poderão ser substituídos por outros itens da mesma categoria desde que em igual quantidade em relação ao item substituído, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
4.3 Além dos serviços pertinentes aos equipamentos e bens de informática anteriormente relacionados, a CONTRATADA deverá prestar os serviços de manutenção/consertos em geral de informática c/ atendimento diário (se necessário) e os serviços referentes à assistência técnica na rede física e lógica deste Poder Legislativo.
5 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços deverão ser prestados/entregues pela CONTRATADA na sede desta Câmara Municipal, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – XXXXXX – Xxx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, no horário de Brasília, das 12 às 18h (de segunda a sexta-feira), em dia útil, durante o prazo de 12 (doze) meses, que poderá ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.
5.1.1 Os serviços também poderão ser prestados em dia/horário diferente do estabelecido no subitem 5.1, quando previamente acordado e agendado entre as partes.
5.1.2 Havendo alteração no horário estabelecido no subitem 5.1, a CONTRATANTE deverá enviar comunicação à CONTRATADA através do e-mail oficial desta Câmara Municipal: xxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
5.2 Os serviços prestados deverão ser “entregues” pela CONTRATADA por meio de documento fiscal, observadas as condições indicadas na proposta de preços vencedora do certame licitatório.
5.3 Os serviços deverão ser prestados pela CONTRATADA em conformidade com as exigências deste Termo de Referência, sob pena de rejeição/não aceitação pela CONTRATANTE.
5.4 Em caso de algum tipo de irregularidade ser verificado nos serviços prestados, os mesmos deverão ser refeitos, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades cabíveis.
5.5 Os serviços a serem prestados/entregues pela CONTRATADA são de natureza técnica, envolvendo, de um modo geral, a identificação de defeitos, erros e problemas, a análise e correção de problemas atuais, a ação preventiva quanto a prováveis problemas futuros e a solução quanto a quaisquer defeitos, erros e problemas relacionados aos itens de informática da CONTRATANTE.
5.6 Os serviços ofertados pela CONTRATADA deverão ser executados e/ou prestados, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE, em todos os itens que compõem o parque de equipamentos e bens de informática da Câmara Municipal, incluída a manutenção na infraestrutura física e lógica de rede de computadores da CONTRATANTE.
5.6.1 Os serviços serão prestados inclusive em itens eventualmente adquiridos posteriormente à contratação objeto deste Termo de Referência, nos casos de substituição de itens existentes.
5.7 A prestação dos serviços inclui os equipamentos em garantia do fabricante, não existindo, porém, para equipamentos em garantia do fabricante, obrigação de reparo pela CONTRATADA, apenas a obrigação da verificação do eventual defeito e o apoio técnico à CONTRATANTE, quando for o caso.
5.8 O início da prestação dos serviços ocorrerá imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço pela CONTRATANTE e o respectivo recebimento pela CONTRATADA.
5.9 DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM GERAL NOS ITENS DE INFORMÁTICA
5.9.1 A assistência técnica a que se refere este Termo de Referência inclui instalação, manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos, periféricos e bens de informática desta Câmara Municipal, abrangendo a instalação e a manutenção de software de série, a limpeza e a organização mensal dos arquivos dos computadores e servidores deste Poder Legislativo, além de manutenção/consertos em geral de informática c/ atendimento diário (se necessário) e a assistência técnica na rede física e lógica desta Câmara Municipal, conforme as informações, especificações, quantitativos, condições e requisitos constantes deste Termo de Referência.
5.9.2 A manutenção preventiva, a manutenção de software de série, a limpeza e a organização dos arquivos dos computadores e servidores será feita mensalmente pela CONTRATADA, após o recebimento da Ordem de Serviço da CONTRATANTE contendo o item disponível para a prestação dos serviços, a data, o horário e o setor/local onde o mesmo se encontra.
5.9.2.1 A Ordem de Serviço deverá ser emitida pelo(a) Gestor(a) do Contrato e encaminhada à CONTRATADA via e-mail ou fax/fac-símile.
5.9.3 Havendo necessidade, a instalação, a manutenção preventiva, a manutenção de software de série, a limpeza e a organização dos arquivos dos computadores e servidores poderá ser feita pela CONTRATADA a qualquer dia, independentemente do recebimento da Ordem de Serviço da CONTRATANTE, desde que previamente acordado e agendado entre as partes.
5.9.3.1 A necessidade da realização de qualquer das ações a que se refere o subitem 5.9.3 deverá ser comunicada pela CONTRATADA, devendo sua efetivação ser analisada e autorizada pela CONTRATANTE através do(a) Gestor(a) do Contrato.
5.9.4 A instalação e a manutenção corretiva nos equipamentos, periféricos e bens de informática desta Câmara Municipal, bem como qualquer outra manutenção ou consertos em geral, desde que relacionados aos itens de informática, poderão ser solicitados à CONTRATADA a qualquer dia, mediante Ordem de Serviço da CONTRATANTE, contendo o item disponível para a prestação dos serviços, a data, o horário e o setor/local onde o mesmo se encontra.
5.9.4.1 A Ordem de Serviço deverá ser emitida pelo(a) Gestor(a) do Contrato e encaminhada à CONTRATADA via e-mail ou fax/fac-símile.
5.9.5 Quando, por qualquer motivo, não for possível o encaminhamento da Ordem de Serviço
via e-mail ou fax/fac-símile da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá entrar em contato com a empresa prestadora dos serviços através de ligação telefônica.
5.9.5.1 A CONTRATADA, após receber solicitação/chamado telefônico feito pela CONTRATANTE, deverá enviar à sede da Câmara Municipal técnico/representante para a retirada da Ordem de Serviço emitida pelo(a) Gestor(a) do Contrato, bem como tomar as providências cabíveis quanto à efetiva prestação dos serviços.
5.9.6 Os serviços deverão ser prestados por capacitados profissionais, representantes, técnicos e/ou funcionários da CONTRATADA, nas dependências da CONTRATANTE, após solicitação ou chamado, acordo e agendamento com a devida antecedência.
5.9.7 O atendimento pela CONTRATADA a qualquer solicitação/chamado de assistência técnica da CONTRATANTE deve obedecer aos prazos previstos neste Termo de Referência.
5.10 DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA NOS EQUIPAMENTOS E BENS DE INFORMÁTICA:
5.10.1 Os serviços de manutenção preventiva exigidos neste Termo de Referência incluem, quando for o caso, os serviços de execução periódica de regulagens, ajustes, lubrificação, limpeza externa e interna, substituição de peças que apresentem defeitos, estejam gastas ou quebradas pelo uso normal dos equipamentos, abrangendo todos os componentes elétricos, eletrônicos e mecânicos dos equipamentos, bens de informática, suas peças e acessórios, tais como drives, discos rígidos, placas de rede e vídeo, etc.;
5.10.2 Os serviços de manutenção preventiva serão efetuados uma vez por mês, devendo a CONTRATANTE informar à CONTRATADA sobre a disponibilização dos itens de informática para a manutenção e sobre eventual prioridade existente entre itens a serem vistoriados.
5.11 DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS E BENS DE INFORMÁTICA:
5.11.1 Os serviços de manutenção corretiva nos equipamentos, periféricos e bens de informática da CONTRATANTE abrangem:
5.11.1.1 verificação de defeitos em todos os itens de informática da CONTRATANTE;
5.11.1.2 reparação de falhas de funcionamento dos itens de informática da CONTRATANTE, mediante substituição de toda e qualquer parte defeituosa, desgastada ou quebrada, seja pelo uso normal ou indevido;
5.11.1.3 substituição de peças que tiverem degaste natural e todo tipo de consumível para o funcionamento dos referidos itens da CONTRATANTE, como por exemplos,
fusíveis e componentes mecânicos de impressoras;
5.11.1.4 reparação de falhas de funcionamento dos itens de informática da CONTRATANTE devido a erros de configuração de placas de vídeo e de rede, placa de mãe, etc.;
5.11.1.5 execução de regulagens e ajustes mecânicos, elétricos e eletrônicos dos itens de informática da CONTRATANTE;
5.11.1.6 reparação de defeitos ocasionados por danos acidentais ou queda de equipamentos da CONTRATANTE.
5.12 DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA REDE DE COMPUTADORES:
5.12.1 Os serviços de manutenção da rede de computadores da CONTRATANTE abrangem:
5.12.1.1 verificação do motivo de eventual interrupção de comunicação entre determinado equipamento e a rede de computadores da CONTRATANTE;
5.12.1.2 restabelecimento da comunicação do equipamento de informática com a rede de computadores da CONTRATANTE, reparando, através do conserto ou substituição, os componentes que causaram a interrupção;
5.12.1.3 transferência, com desinstalação, instalação e configuração, de pontos de rede, computadores e servidores, terminais, impressoras, switchs, hub’s, roteadores, modem’s, etc., entre os setores e departamentos da CONTRATANTE;
5.12.1.4 realização de serviços de cabeamento estruturado da CONTRATANTE;
5.12.1.5 homologação dos pontos de rede da CONTRATANTE.
5.13 DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS (SOFTWARES), ITENS DE INFORMÁTICA E REDE:
5.13.1 Os serviços de manutenção de programas (softwares), itens de informática e rede da CONTRATANTE abrangem:
5.13.1.1 instalação e configuração dos ambientes operacionais (aplicativos e atualizações) nos computadores e servidores da CONTRATANTE;
5.13.1.2 instalação, configuração e atualização de aplicativos e sistemas (softwares) em máquinas clientes e máquinas provedoras de serviços da CONTRATANTE;
5.13.1.3 instalação, configuração e atualização dos aplicativos MS-Office, Internet Explorer, Outlook Express e demais sistemas utilizados pela CONTRATANTE;
5.13.1.4 instalação e configuração de softwares de emulação de terminais, nos padrões determinados pela CONTRATANTE, quando for o caso;
5.13.1.5 prestação de todo e qualquer apoio aos usuários no uso de sistemas operacionais, nos softwares adquiridos ou desenvolvidos, bem como dos aplicativos do MS- Office, Internet Explorer, Outlook Express e nas operações de acesso à rede de computadores e de equipamentos de informática à disposição da CONTRATANTE;
5.13.1.6 prestação, quando solicitado, de atividades da área de rede nos departamentos/setores que compõem a estrutura da CONTRATANTE;
5.13.1.7 instalação e configuração de softwares e hardwares no sistema de processamento de dados da Câmara Municipal, além de instalação e configuração de equipamentos para controle e administração da rede de comunicação de dados da CONTRATANTE, quando for o caso;
5.13.1.8 garantir a segurança das informações nos acessos através da rede da CONTRATANTE a todos os computadores/equipamentos interligados, além de instalar correções nos softwares e sistemas operacionais dos servidores da rede, visando garantir níveis de desempenho e segurança adequados;
5.13.1.9 efetuar as atividades de manutenção do cabeamento estruturado, a transferência, entre departamentos/setores da CONTRATANTE, com desinstalação, instalação e configuração de pontos de rede pertinentes aos switches, hub’s, roteadores, modem’s, etc., além de analisar o desempenho da rede de computadores/equipamentos da Câmara Municipal, identificando pontos críticos e sugerindo possíveis soluções à CONTRATANTE.
5.14 DOS SERVIÇOS DE BACKUP (CÓPIA DE SEGURANÇA) DO BANCO DE DADOS:
5.14.1 Os serviços de cópia de segurança do banco de dados da CONTRATANTE abrangem:
5.14.1.1 instalação e configuração de softwares/sistemas de cópias de segurança (backup) nos equipamentos da CONTRATANTE, garantindo suas respectivas atualizações e correções, além de acompanhar as atividades de verificação dos logs/jobs de backup relativos aos referidos softwares/sistemas;
5.14.1.2 instalação de atualizações e correções nos sistemas operacionais dos equipamentos, computadores/servidores de banco de dados da CONTRATANTE;
5.14.1.3 instalação, atualização e correção de sistemas gerenciadores de banco de dados;
5.14.1.4 instalação, configuração e ações de administração do banco de dados, quando solicitado pela CONTRATANTE.
6 DA GARANTIA PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A CONTRATADA deverá corrigir, às suas expensas, eventuais erros, inconsistências, vícios, defeitos ou incorreções observadas nos serviços prestados, num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação do problema, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
7 DA AMOSTRA
7.1 NÃO SE APLICA.
8 DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
8.1 Os serviços deverão ser prestados à CONTRATANTE, imediata, diária e mensalmente, conforme o caso, após a assinatura contratual e o recebimento da Ordem de Serviço, em dia útil, das 12 às 18h (de segunda à sexta-feira), durante o prazo de 12 (doze) meses, que poderá ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.
8.2 Os serviços que estiverem em desacordo com as especificações/descrições, requisitos e as condições/exigências descritas neste Termo de Referência ou que apresentarem vícios, erros, defeitos ou inconsistências deverão ser rejeitados pelos(as) servidores(as) responsáveis pela aceitação, os(as) quais lavrarão um Termo de Recusa, devendo os serviços serem refeitos/reapresentados, sem ônus adicional para esta Câmara Municipal, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sendo este prazo prorrogável a critério da Administração.
8.3 Depois de verificada a conformidade dos serviços prestados com este Termo de Referência, os(as) servidores(as) atestarão a prestação dos mesmos no documento fiscal entregue pela empresa.
8.4 A aceitação dos serviços não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela execução do objeto do Contrato e pela perfeição dos serviços prestados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades posteriormente detectadas.
8.5 A aceitação dos serviços prestados se dará após a avaliação do(a) Gestor(a) e do(a) Fiscal do Contrato designados(as) pela CONTRATANTE, que constarão se os serviços cumprem o previsto neste Termo de Referência.
8.6 Serão rejeitados por esta CONTRATANTE os serviços que não estivem em conformidade com as condições técnicas estabelecidas neste Termo de Referência.
8.7 Havendo qualquer rejeição, a CONTRATADA deverá promover as adaptações/alterações necessárias, executando esses serviços no prazo de 02 (dois) dias úteis.
8.8 Os chamados da CONTRATANTE para correção/reparos de erros/inconsistências dos serviços deverão ser atendidos pela CONTRATADA imediatamente, iniciando a correção no prazo máximo 01 (uma) hora útil, a contar da notificação do problema.
8.9 Se a CONTRATADA se recusar a promover as adaptações/alterações necessárias, deixando de refazer/reapresentar serviço rejeitado, também será considerado descumprimento contratual, sujeitando-se à aplicação das penalidades cabíveis.
9 DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
9.1 Os procedimentos de fiscalização serão exercidos por servidores(as) previamente designados(as) pela Câmara Municipal, para acompanhar a execução contratual e atestar na(s) nota(s) fiscal(is) sobre a efetiva prestação/execução dos serviços, devendo ser observado o disposto no item 8 deste Termo de Referência.
9.2 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo desta Câmara Municipal e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inconsistência.
10 DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
10.1 A responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual, no que concerne à prestação dos serviços objetos deste Termo de Referência, inclusive quanto a atestar nas notas fiscais sobre a efetiva prestação/execução dos serviços, será dos(as) servidores(as) que estiverem formalmente designados(as) para atuarem como Gestor(a) e Fiscal do contrato.
11 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1 atender as condições, especificações e orientações constantes deste Termo de Referência;
11.2 prestar os serviços de acordo com as condições, as especificações, a garantia e os prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
11.3 executar as atividades de assistência técnica definidas neste Termo de Referência, de acordo com as prioridades e orientações da CONTRATANTE;
11.4 executar atividades pertinentes à área de informática determinadas pela CONTRATANTE, inclusive aquelas atividades relacionadas à rede de computadores da Câmara Municipal e à manutenção do cabeamento estruturado;
11.5 executar as atividades de manutenção, instalação e configuração de servidores, computadores,
terminais, impressoras, switches, hub’s, roteadores, modem’s, etc., da CONTRATANTE;
11.6 executar as atividades de remoção e instalação de equipamentos e bens de informática, inclusive novos e/ou em garantia, nos departamentos/setores que compõem a Câmara Municipal;
11.7 instalar e dar suporte a sistemas/softwares utilizados ou desenvolvidos pela CONTRATANTE;
11.8 executar as atividades necessárias para o cumprimento do Termo de Referência, utilizando as melhores práticas e técnicas aplicáveis ao(s) objeto(s), realizando todos os serviços por meio de técnicos/profissionais especializados;
11.9 disponibilizar técnicos/profissionais suficientes para atendimento de todas as demandas da CONTRATANTE, dentro dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência e no contrato;
11.10 enviar, quando necessário, os técnicos responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE, que xxxxxxx comparecer ao local, após contato com a CONTRATADA para o agendamento da visita;
11.11 responsabilizar-se pelo fornecimento e manutenção de todas as ferramentas, instrumentos e aparelhos mecânicos ou eletrônicos de aferição, ferramentas utilizadas na área de rede e cabeamento estruturado, regulagem ou ajuste, necessário à execução dos serviços contratados, não cabendo à CONTRATANTE nenhuma responsabilidade pelo desgaste ou dano dos mesmos;
11.12 elaborar e apresentar à CONTRATANTE, quando solicitado, relatório de serviços executados;
11.13 apresentar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivamente prestados;
11.14 manter os itens de informática em perfeitas condições de funcionamento, mediante assistência técnica durante o período da vigência/garantia contratual, refazendo, conforme o caso, os serviços rejeitados, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da comunicação feita pela CONTRATANTE, sendo o prazo prorrogável a critério da Administração;
11.15 providenciar a imediata correção de qualquer irregularidade, deficiência, defeito e avaria verificada, apontados ou não pela CONTRATANTE, dentro do período da vigência contratual;
11.16 responsabilizar-se pela substituição de peças que tiverem desgaste natural, ou que necessitem ser substituídas por qualquer outro motivo, e pela substituição de todo tipo de consumível objetivando o adequado funcionamento dos itens de informática, a critério da CONTRATANTE.
11.17 reparar, corrigir, remover, reconstituir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados que apresentarem desconformidade em virtude de vícios, defeitos ou incorreções;
11.18 assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução contratual que resultar deste Termo de Referência;
11.19 prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, objetivando sanar dúvidas relacionadas à execução contratual que resultar deste Termo de Referência;
11.20 arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, seguros de acidente, impostos, taxas, contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação brasileira ou acordos trabalhistas;
11.21 arcar com os custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem com qualquer outro valor adicional devido a seus funcionários, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE nem com este Município;
11.22 responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras despesas que forem devidas, referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Administração Pública deste Município;
11.23 responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e por todas as demais despesas, inclusive despesas com seguro, viagens e hospedagens de seus técnicos;
11.24 arcar com todos os impostos e encargos decorrentes dos serviços estipulados neste Termo de Referência, não tendo a CONTRATANTE nenhuma responsabilidade pelos mesmos, inclusive em caso de inadimplência;
11.25 assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não mantém nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
11.26 assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependências da CONTRATANTE;
11.27 assumir todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
11.28 assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus profissionais, acidentados ou com mal súbito;
11.29 responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
11.30 manter completo e absoluto sigilo sobe quaisquer dados, pormenores, informações, especificações técnicas e institucionais da CONTRATANTE, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiada, seja relacionado ou não com a prestação dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas de Lei;
11.31 manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto ou documento de interesse desta Câmara Municipal ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução contratual, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, não podendo, sob qualquer pretexto e forma, divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los a qualquer tempo sem autorização expressa da CONTRATANTE;
11.32 orientar seus funcionários a manter sigilo sobre fatos, atos, dados ou documentos de que tomem conhecimento e que tenham relação ou pertinência com a CONTRATANTE, sendo expressamente vedada qualquer forma de utilização, durante e após a prestação dos serviços, sujeitando se a aplicação das sanções civis e penais pelo descumprimento;
11.33 assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações, dados, contidos em quaisquer mídias ou documentos que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informações venha a ocasionar à Administração Pública, decorrentes de ação danosa ou culposa, nas formas de negligência, imprudência ou imperícia;
11.34 arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus técnicos/representantes durante a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
11.35 zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer serem imediatamente sanadas;
11.36 prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações normalmente aceitas pela boa técnica;
11.37 comunicar ao(à) Gestor(a) do Contrato desta Câmara Municipal, por escrito, qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
11.38 manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, inerentes às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.39 aceitar, nas mesmas condições inicialmente contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme disposto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
11.40 comunicar formalmente à CONTRATANTE qualquer necessidade que não esteja disponível para a consecução dos serviços para que seja procedida a sua disponibilização;
11.41 informar à CONTRATANTE nome, CPF e os contatos, e-mail e telefone(s), do representante da empresa, denominado PREPOSTO, que acompanhará a execução do contrato.
12 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
12.1 cumprir e fazer cumprir todas as condições/exigências contidas neste Termo de Referência;
12.2 prestar, fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações, esclarecimentos e elementos necessários ao perfeito cumprimento do contrato;
12.3 permitir o acesso dos profissionais, representantes, técnicos e/ou funcionários da CONTRATADA, devidamente identificados, às suas dependências, para execução dos serviços, desde que adequadamente solicitado, agendado e justificado;
12.4 tornar disponíveis à CONTRATADA as instalações e equipamentos necessários à prestação dos serviços, inclusive os recursos computacionais (computadores, servidores, softwares básicos, espaço em disco, conexão de rede, etc.);
12.5 proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas tarefas dentro dos prazos, das normas e das exigências contratuais acordadas;
12.6 efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais pela CONTRATADA;
12.7 promover acompanhamento e a fiscalização de todo o serviço contratado prestado, anotando, em registro próprio, os fatos que, a seu critério, exijam medidas por parte da CONTRATADA;
12.8 comunicar à CONTRATADA eventuais irregularidades observadas na execução dos serviços prestados, para adoção das providências saneadoras cabíveis;
12.9 rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com este Termo de Referência e solicitar expressamente sua adequação, no devido prazo, informando à CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram a rejeição dos serviços;
12.10 aplicar, quando for o caso, as penalidades cabíveis pelo não cumprimento de cláusulas contratuais ou pelo descumprimento de exigências expressas neste Termo de Referência;
12.11 executar a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA, por meio de servidores(as) previamente designados(as) e documentar as ocorrências havidas;
12.12 receber/aceitar os serviços entregues/prestados pela CONTRATADA que estejam em conformidade com o contrato firmado e com este Termo de Referência;
12.13 manifestar-se formal e tempestivamente em todos os atos relativos à execução contratual, em especial, na aplicação de quaisquer sanções e alterações do contrato originado deste Termo de Referência;
12.14 atestar na nota fiscal/fatura regularmente recebida a prestação dos serviços efetivamente realizados/entregues pela CONTRATADA;
12.15 acompanhar, coordenar e fiscalizar os serviços prestados, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas, de forma a garantir e possibilitar o pleno cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
12.16 designar e manter designados(as) servidores(as) para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do(s) objeto(s) contratual(is) firmados entre as partes;
12.17 notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Termo de Referência e do termo contratual;
12.18 efetuar, no prazo previsto, o pagamento dos serviços efetivamente executados, desde que a CONTRATADA tenha cumprido todas as obrigações e apresentado a nota fiscal/fatura e os documentos de suporte na forma prevista neste Termo de Referência;
12.19 apresentar, à CONTRATADA, telefone e e-mail de um contato/representante da Câmara Municipal, ou do(a) Gestor(a) de Contrato, através do qual poderá ser encaminhada e acompanhada qualquer pendência operacional ou administrativa;
12.20 tomar decisões em problemas que necessitam de resolução da CONTRATANTE de forma a não impactar/dificultar a realização/execução dos serviços pela CONTRATADA.
13 DAS PENALIDADES
13.1 A empresa CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços contratados, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
13.1.1 advertência, nos casos de descumprimentos deste Termo de Referência que não gerem
prejuízos para a CONTRATANTE;
13.1.2 multa por mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor do(s) objeto(s) contratado(s), nos casos de descumprimento do prazo estipulado para o início dos respectivos serviços, recusa da Ordem de Serviço, pelo atraso quanto ao prazo de entrega ou pela recusa quanto à execução de serviço(s) objeto(s) deste Termo de Referência, calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D e tendo como correspondente:
M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
13.1.3 multa por inadimplemento de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor do(s) objeto(s) contratado(s), pela recusa em prestar os serviços contratados;
13.1.4 suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com esta Câmara Municipal, por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto à assinatura do contrato administrativo ou pela recusa em prestar os serviços contratados;
13.1.5 Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documento(s) ou emissão de declaração falsa;
13.1.5.1 A aplicação da sanção “Declaração de Inidoneidade” é de competência exclusiva do Presidente da Mesa Diretora desta Câmara Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação;
13.2 Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
13.3 As sanções administrativas somente serão aplicadas pela CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa.
13.4 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
13.5 O prazo para apresentação de defesa será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no artigo 110 da Lei nº
8.666/1993.
14 DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado após o fornecimento da respectiva Nota Fiscal/Fatura, a esta Câmara Municipal, bem como dos documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório em cumprimento ao art. 29 da Lei nº 8.666/1993. Tais documentos, depois de conferidos e visados, liquidados nos termos da Lei nº 4.320/1964, proporcionalmente aos serviços executados e definitivamente recebidos, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo dos serviços prestados.
14.2 Após o 10º (décimo) dia útil, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo dos serviços prestados, será paga atualização financeira calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Onde: VM = VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA/FINANCEIRA
VF = VALOR NA NOTA FISCAL/FATURA ND = NÚMERO DE DIAS EM ATRASO
14.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14.4 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto, que modifique as informações registradas no processo administrativo deste Termo de Referência deverá ser comunicada a esta Câmara Municipal, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
14.5 Ocorrendo erro(s) na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à CONTRATADA para correção, a liquidação da despesa será suspensa, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do(s) novo(s) documento(s) devidamente corrigido(s).
14.6 A CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
14.7 O pagamento dos serviços prestados poderá ser feito mediante a utilização de cheque, boleto, transferência e/ou ordem bancária, dando-se como liquidada a obrigação após o recebimento do cheque pela CONTRATADA e/ou o efetivo crédito em conta bancária da mesma.
14.8 Para a efetivação do pagamento a empresa deverá manter as mesmas condições concernentes à proposta de preços e à habilitação existentes na data do procedimento licitatório que culminou na contratação do(s) objeto(s) descrito(s) neste Termo de Referência.
14.9 A CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura, sem rasuras ou emendas, emitida em nome da CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES, CNPJ Nº 36.349.041/0001-35, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – XXXXXX – Xxx Xxxxxxxxx-XX, CEP 29845-000, com a devida discriminação do(s) serviço(s) prestado(s), na Nota Fiscal/Fatura ou em relatório anexado à mesma, além do(s) valor(es) unitário(s), do(s) valor(es) total(is) pertinente(s), dos títulos/números do processo administrativo, do procedimento licitatório e do respectivo Contrato de Prestação de Serviços.
14.10 A Nota Fiscal deverá ser atestada por servidores(as) responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato, que, quando for o caso, farão juntar aos autos comprovação da execução do(s) serviço(s) pertinente(s) ao(s) objeto(s), bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório e outros comprovantes que se façam necessários.
15 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas inerentes a este Termo de Referência, estimadas em R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais), correrão à conta do orçamento próprio desta Câmara Municipal, a cargo dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
001001.0103100012.001 MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
16 DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
16.1 A proposta deve conter preço/valor mensal (unitário) e preço/valor anual (total) dos serviços ofertados, sendo obrigatório o preenchimento dos espaços “em branco” existentes nas colunas denominadas “VALOR MENSAL (R$)” e “VALOR ANUAL (R$)” constantes do seguinte quadro:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANT. MESES | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
01 | Serviços de assistência técnica (instalação, manutenção preventiva e corretiva) nos equipamentos, periféricos e bens de informática desta Câmara Municipal, incluída a instalação e a manutenção de software de série, a limpeza e a organização mensal dos arquivos dos computadores e servidores, além de manutenção/consertos em geral de informática c/ atendimento diário (se necessário) e da assistência técnica na rede física e lógica deste Poder Legislativo, conforme as informações, especificações, quantitativos, condições e requisitos constantes deste Termo de Referência. | 12 |
16.2 O preço/valor anual (total/global) aceito na contratação dos serviços previstos neste Termo de Referência deve ser, obrigatoriamente, compatível com o valor de mercado e menor ou igual ao
R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais)
preço médio anual (total/global) de pesquisas de preços realizadas no mercado.
definido em
16.3 Na proposta de preço devem estar incluídos todos os custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o(s) objeto(s) da contratação, inclusive salário, ônus tributários, fiscais, trabalhistas e sociais, seguro e garantia dos serviços.
16.4 Será vencedora a proposta de MENOR VALOR, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tenha como cumprir as condições, as descrições/especificações, os requisitos, os prazos e os quantitativos dos serviços estabelecidos neste Termo de Referência.
16.4.1 A licitante vencedora deverá manter, comprovar e cumprir, durante a vigência contratual, sua regularidade, as condições, os requisitos e prazos previstos neste Termo de Referência;
16.5 A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, conter preço mensal (unitário), anual (total/global) do(s) objeto(s), fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional, e não conter emendas, rasuras ou alterações em suas descrições/especificações.
16.6 Somente serão avaliadas as propostas de preços preenchidas conforme as orientações deste item.
17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Para os efeitos deste Termo de Referência, entende-se por:
17.1.1 preço/valor mensal (unitário), o valor mensal dos serviços deste Termo de Referência;
17.1.2 preço/valor anual (total), o valor anual ou global dos serviços deste Termo de Referência;
17.1.3 rede de computadores, todos os equipamentos ligados à rede, acrescidos da infraestrutura de cabos existente, com seus terminadores, adaptadores e conectores.
17.2 Os custos relativos a papel, conectores, cabos de rede, patch cords, mouses, teclados, toneres, cartuchos de tinta, kits de fotocondutor (cilindro ótico) e quaisquer outros materiais de consumo, necessários à prestação dos serviços descritos neste Termo de Referência, são de responsabilidade
da CONTRATANTE.
17.3 Os prazos estabelecidos neste Termo de Referência são considerados marcos contratual e seus descumprimentos ensejarão a análise quanto à aplicação das penalidades cabíveis.
17.4 Na contagem de todos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos (corridos) quando não constar a expressão “dias úteis”.
17.5 Eventual inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste Termo de Referência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o(s) objeto(s) da contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vinculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
17.6 Todos os serviços devem apresentar conformidade com este Termo de Referência.
18 DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
18.1 Direção Administrativa da Câmara Municipal.
19 DO RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
19.1 Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
Através deste termo de credenciamento a empresa constitui como representante o Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
Boa Esperança-ES, _ de de 2016.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
Obs.: No momento do credenciamento deverá ser apresentado o estatuto, o contrato social ou documento equivalente comprovando que o outorgante tem poderes para conceder a representação da empresa, além dos demais documentos exigidos no item 6 do Edital do Pregão Presencial.
Obs. 2: O Termo de credenciamento pode ser dispensado quando a empresa estiver representada na Sessão Pública por um de seus sócios.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Boa Esperança-ES, _ de de 2016.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO)
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Boa Esperança-ES, _ de de 2016.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
Declaro para os fins do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/1993, que não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
Boa Esperança-ES, _ de de 2016.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio do(a) representante legal Sr.(a)
, portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que inexiste fato impeditivo à sua participação no presente certame, ciente da obrigatoriedade de declarar fatos supervenientes.
, de de 2016.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016
ANEXO VII
PROPOSTA DE PREÇO / COMERCIAL (MODELO)
Prezados Senhores,
A presente proposta comercial é baseada nas especificações, quantitativos, requisitos, condições e prazos estabelecidos no Edital do Pregão Presencial nº 002/2016 e no seu Termo de Referência (ANEXO I), os quais comprometemo-nos a cumprir integralmente.
DECLARAMOS que esta proposta tem validade pelo prazo de * ( )* dias,
contados da data da realização da Sessão Pública de Disputa do Pregão Presencial nº 002/2016, e que concordamos com todas as condições estabelecidas no Edital do referido Pregão e nos seus respectivos anexos.
Esclarecemos que nos preços cotados nesta Proposta de Preço / Comercial estão incluídos todos os custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com os serviços ofertados por esta empresa, que tem ciência que a proposta deve conter valor mensal e valor anual ofertado para a prestação dos serviços que integram o Pregão Presencial nº 002/2016.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANT. MESES | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
01 | Serviços de assistência técnica (instalação, manutenção preventiva e corretiva) nos equipamentos e bens de informática da Câmara Municipal, incluída a instalação e a manutenção de software de série, a limpeza e a organização mensal dos arquivos dos computadores e servidores do Poder Legislativo, além de manutenção/consertos em geral de informática c/ atendimento diário (se necessário) e da assistência técnica na rede física e lógica da Câmara Municipal, conforme as informações, especificações, quantitativos, condições e requisitos constantes do Termo de Referência (ANEXO I) do Edital do Pregão Presencial nº 002/2016. | 12 |
, de de 2016.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
* o prazo mínimo aceitável é de 60 (sessenta) dias.