PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2015
Exclusivo para ME, EPP, MEI cfe Lei Complementar 147 de 07/08/2014.
DADOS GERAIS | |
OBJETO: Aquisição de Alimentos Perecíveis, destinados aos alunos da Escola Santa Terezinha e do Programa Mais Educação da Escola Xxxxxxxx Xxx. | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27 de abril de 2015, às 14h00min. | |
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: CIDADE COMPRAS -> xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | |
COORDENAÇÃO DO PROCESSO: | |
Pregoeiro: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | |
Fone: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000 |
Endereço: Xxx 00 xx Xxxxx – 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX. | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Será observado o horário de Brasília - DF. |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015.
Edital de pregão para a Aquisição de Alimentos Perecíveis, destinados aos alunos da Es- cola Santa Terezinha e do Programa Mais Educação da Escola Leopoldo Ost.
Exclusivo para ME, EPP, MEI cfe Lei Complementar 147 de 07/08/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO CRISTO, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14h00min do dia 27 de abril de 2015, no prédio da Prefeitura de Santo Cristo, localizado na Xxx 00 xx Xxxxx – 133, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 136, de 17 de março de 2009, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivan- do a contratação de empresa para o fornecimento com entrega parcelada, dos bens descritos no “Anexo I”, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 034/2007 de 27 de Junho de 2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93 e Lei Complementar nº 123-2006.
1. DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação Aquisição de Alimentos Perecíveis, destinados aos alu- nos da Escola Santa Terezinha e do Programa Mais Educação da Escola Xxxxxxxx Xxx, confor- me lista no Anexo I.
A entrega dos produtos deverá ser feita de acordo com o Cronograma de fornecimento, disponível via e-mail ou através de cópia impressa, no Departamento de Compras (limitado a 01 cópia por empresa).
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
Ao Município de Santo Cristo Ao Município de Santo Cristo Pregão Presencial nº 018/2015 Pregão Presencial nº 018/2015 Envelope nº 01 – PROPOSTA Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO NOME COMPLETO DA EMPRESA NOME COMPLETO DA EMPRESA CNPJ CNPJ
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal ou através de procurador regularmente constituído, que devida- mente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1.A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresen- tada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos ine- rentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhe- cida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração,
o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os de- mais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompa- nhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma in- valida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigató- ria a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Com- plementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.4, deste edital,
deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.4, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, fir- mada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os xxxx- xxxxx nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, de- verá ser apresentada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa do produto ofertado, marca, modelo, referências e demais dados téc- nicos;
c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quais- quer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, des- pesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela pode-
rão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens ante- riores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à lici- tante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova pro- posta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 0,02 (dois centavos), exceto atra- vés de autorização expressa do pregoeiro.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desis- tente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a pro- posta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as lici- tantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apre- sentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será decla- rada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mer- cado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisi- tos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for con- flitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que a- tenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, infe- rior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela or- dem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas re- manescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exi- gências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na or- dem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpos- tos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Com- pras deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para con- tinuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tra- tando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcio- namento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão com- petente, quando a atividade assim o exigir;
d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
e) Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento relativo à sede do licitante;
7.1.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital.
7.2 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
c) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei Federal n° 12.440 e Resolução Administrativa nº 1.470, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24 de agosto de 2011, ela poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
f) Declaração (emprego de menores) que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02;
g) Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, cumprimento do art. 9° da lei n° 8666/93, idoneidade da empresa, e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da quali- ficação(Anexo VII).
7.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) ALVARÁ SANITÁRIO (fornecido pela Coordenadoria Regional da Saúde), para industrializa- ção ou fabricação de alimentos (embalados e rotulados contendo informação nutricional), con- forme legislação estadual, da origem do produto, para o estabelecimento que não possui padaria própria;
b) ALVARÁ SANITÁRIO MUNICIPAL, para os estabelecimentos com padaria própria;
Observação: os fornecedores que cotar em pão de milho, pão de cachorro-quente, pão cacetinho, pão de sanduíche, pão de leite, cuca e bolacha sortida deverão se habilitar conforme alíneas “a” e “b”, supra, caso contrário terão sua proposta para estes itens desconsiderada, aproveitando-a no restante.
7.4 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que foi declarada como ven- cedora do certame.
7.4.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual perío- do, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.4.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.4, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.4.3. O benefício de que trata o item 7.4 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.4.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.4, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades pre- vistas no item 13.1, alínea “a”, deste edital.
7.5. O envelope de documentação que não for aberto será devolvido à empresa.
8. DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, as- sim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedo- ra e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de inter- por recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importa- rá na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o regis- tro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, pro- porcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que hou- ver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS:
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convoca- rá a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo perío- do, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3 A entrega dos produtos deverá ser feita conforme Cronograma de Entrega (Anexo II).
10.4 O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá após a entrega total dos alimentos, conforme Cronograma de Entrega.
11. DO RECEBIMENTO:
11.1. Os produtos deverão ser obrigatoriamente entregues conforme Cronograma de Entrega. Sendo que o cardápio é elaborado a partir da entrega dos produtos. O licitante vencedor que não entregar o produto conforme o cronograma estabelecido deverá comunicar o setor da merenda com no mínimo 2( dois) dias de antecedência. Da mesma forma quando houver necessidade de cancelamento de entrega de produtos, o setor da merenda escolar comunicará o fornecedor com 02(dois) dias de antecedência.
11.2. Todos os produtos deverão ser entregues nas escolas da cidade pelo fornecedor, conforme cronograma fornecido pelo setor da merenda escolar conforme estabelecido abaixo:
11.2.1. As entregas devem ser feitas até no máximo as 08h00min horas da manhã, respeitando sempre a ordem estabelecida.
11.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora que não con- seguir fazer a entrega e prejudicar assim o cardápio pré-estabelecido, aplicar-se-á as penalidades previstas neste edital.
11.4. Os produtos deverão ser adequadamente acondicionados, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte, de acordo com as exigências legais estabelecidas pela Vigilância Sanitária, em especial:
11.4.1 Todos os produtos de panificação devem estar acondicionados em invólucro fechado e ro- tulado.
11.4.2 Os veículos que transportam gêneros alimentícios devem ser mantidos nas mais rigorosas condições de limpeza.
11.4.3 Os veículos que transportam gêneros alimentícios que necessitam ser mantidos constan- temente refrigerados devem estar providos de meios que garantam essas condições durante todo o tempo de duração do trajeto, ou seja, devem estar equipados com sistema de refrigeração ou caixa térmica com baguetes de gelo.
11.4.4 Os veículos que transportam gêneros alimentícios devem ser fechados, a fim de evitar qualquer contaminação.
11.4.5 As caixas de plástico que acondicionam os alimentos devem estar em boas condições de higiene.
11.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto em nome de: MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO.
12. DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será quinzenal, por meio de nota de empenho, após a entrega dos alimentos conforme cronograma e ficará condicionado à conferência e recebimento efetuado pelo setor res- ponsável da Prefeitura de Santo Cristo apresentação da respectiva nota fiscal.
12.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pa- gamento.
12.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a con- tratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
13. DAS PENALIDADES:
13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: imediata inabilitação da empre- sa;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e conse- qüente inabilitação da empresa;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 6 meses e multa de 10% sobre o valor esti- mado da contratação;
13.2 Pela inexecução da entrega total ou parcial das mercadorias dos itens vencidos pelas em- presas a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, conforme art. 917, do Código Civil, e Administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93:
a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência
b) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitada esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
c) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de advertência por escrito;
d) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;
e) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja pro- movida a reabilitação, facultado à vencedora o pedido de reconsideração da decisão da autorida- de competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
13.3 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.4 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou ina- dimplência contratual.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Santo Cristo, Depar- tamento de Compras, sito na Xxx 00 xx Xxxxx, xx 000, ou pelos telefones (00) 0000-0000 ou fax
(00) 0000-0000, no horário compreendido entre as 08 e 17 horas, preferencialmente, com antece- dência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Departamento de Compras.
14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automatica- mente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apre- sentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publi- cação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (inter- net) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
14.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Admi- nistração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
14.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorren- te de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá- la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar os participantes (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
14.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Cristo para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privile- giado que seja.
14.10. Integram o presente Edital:
Anexo I – Lista com a descrição das mercadorias a serem adquiridas; Anexo II – Cronograma de entrega.
Anexo III - Declaração de Conhecimento das Obrigações; Anexo IV – Carta de credenciamento do representante.
Anexo V – Declaração de cumprimento do art 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal; Anexo VI – Declaração de que cumpre todos os requisitos para a habilitação;
Anexo VII – Modelo de declaração de Habilitação e Declaração de Idoneidade; Anexo VIII – Minuta de Contrato;
Anexo IX – Modelo de declaração micro/pequena empresa.
Santo Cristo, RS, 07 de abril de 2015.
Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
PREFEITO MUNICIPAL PREGOEIRO
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N.° 018/2015
ALIMENTOS PERECÍVEIS | ||||||
Item | Especificação | Marca | Qtde. | Unidade | V.Unit | Total |
1 | Alface, fresca, sem folhas murchas ou podres, 1ª qualidade. | 24 | Unidade | 2,10 | ||
2 | Banana caturra, boa para consumo, sem sinais de deteriora- ção, ou passada do ponto de maturação, 1ª qualidade. | 6 | Quilo | 2,29 | ||
3 | Batata inglesa, tamanho médio, sem brotos ou sinais de deterioração, 1ª qualidade. | 16 | Quilo | 3,22 | ||
4 | Beterraba, tamanho médio, com aparência saudável, sem sinais de deterioração 1ª qualidade. | 32 | Quilo | 2,64 | ||
5 | Carne de gado MOÍDA, sem gorduras e nervuras, resfriada, 1ª qualidade, inspecionada com Registro no órgão Estadual ou Federal e com açougue próprio. Embalada em pacote de no máximo 5 Kg. | 170 | Quilo | 17,97 | ||
6 | Cebola, tamanho médio, de consistência firme e sem sinais de deterioração, 1ª qualidade. | 38 | Quilo | 2,56 | ||
7 | Cenoura, tamanho médio, com aparência saudável, sem sinais de murchamento, rachaduras, deterioração e sem ter passado do tempo de consumo (não fibrosa ou amarga), 1ªqualidade. | 46 | Quilo | 2,69 | ||
8 | Coxa sobrecoxa de frango c/ no máximo 2 unidades conten- do lote e validade do produto | 80 | Quilo | 5,64 | ||
9 | Laranja para suco, boa para consumo, sem sinais de deterio- ração, ou passada do ponto de maturação, 1ª qualidade. | 6 | Quilo | 1,59 | ||
10 | Maçã gala - tamanho médio, não avariadas (sem manchas pretas, machucados, rachaduras ou murchamento), 1ª qua- lidade | 4 | Quilo | 4,99 | ||
11 | Ovo de granja tamanho médio | 42 | Dúzia | 2,99 | ||
12 | Pão francês provindo de estabelecimento inspecionado, devidamente embalado, EMBALAGEM NÃO REUTILIZÁVEL. | 66 | Quilo | 5,99 | ||
13 | Peito de frango congelado a 12ºC em pacote individual com no máximo 2 unidades contendo lote e validade do produto. | 10 | Quilo | 6,90 | ||
14 | Repolho em cabeça, sem folhas murchas, 1ª qualidade. | 48 | Quilo | 1,19 | ||
15 | Tempero verde (salsa e cebolinha), sem sinais murchamento e deterioração, 1ª qualidade. | 36 | Maço | 2,10 | ||
16 | Tomate, tamanho médio, grau médio de amadurecimento, 1ª qualidade. | 38 | Quilo | 3,64 |
ANEXO II
“Cronograma de entrega”
O Cronograma de Entrega dos alimentos encontra-se disponível no Departamento de Compras da Prefeitura de Santo Cristo (limitado a UMA cópia por empresa participante) ou atra- vés de correio eletrônico (e-mail).
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
Pregão Presencial n° 018/2015
A empresa , inscrita no CNPJ sob o número
, em atenção ao Edital de Pregão Presencial n° 018/2015, declara:
a) Ter tomado conhecimento de todas as informações para o perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação, seja por meio da analise e exame da documentação integrante do edital, bem como por meio de informações na Prefeitura de Santo Cristo - RS;
b) Que o preço ofertado contempla todas as obrigações decorrentes desse conhecimento, e que visitou os locais dos serviços, tendo perfeito conhecimento das condições para sua execução;
c) Estar de acordo com todas as condições mencionadas na Proposta Comercial constante do edital e minuta contratual;
d) Que nenhum de seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou eventuais sub- contratados são servidores da Prefeitura de Santo Cristo - RS;
e) Que aceita integralmente os termos e as condições da presente licitação, bem como s disposições contidas na Lei n° 8.666/93, suas alterações e demais disposições legais.
, de de 2015.
Assinatura, nome e cargo do declarante, representante legal
ANEXO IV
Carta de Credenciamento
(Papel identificando a empresa)
À PREFEITURA SANTO CRISTO - RS
REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015.
Indicamos o(a) Sr.(a) , portador da cédula de identidade nº , órgão expedidor
, como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, ofertar lances, descon- tos, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e re- cursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamen- to.
Atenciosamente,
(nome e função na empresa)
ANEXO V
Declaração do Cumprimento do disposto no artigo 7, inciso XXXIII da Constituição Federal (Em- pregador Pessoa Jurídica)
À PREFEITURA SANTO CRISTO - RS
REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015.
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , inscrita no CNPJ sob o número , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.........., de .............................................. de ......................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO VI
À PREFEITURA SANTO CRISTO - RS
REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o número , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins de participação em licitação Pregão Presencial nº 018/2015, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação de acordo com edital de licitação Pregão Presencial nº 018/2015. Estando ciente de todas as implicações legais originarias do presente ato.
.........., de .............................................. de ......................
(data)
...........................................................................................
(representante legal)
ANEXO VII
Ao Município de Santo Cristo
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL n° 018/2015.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, CUMPRIMENTO DO ART. 9° DA LEI N° 8.666/93, IDONEIDADE DA EMPRESA, E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO.
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade de Pregão Presencial, sob nº 018/2015, instaurado pela Prefeitura Municipal de Santo Cristo, que cumprimos com os requisitos da Habilitação da presente licitação, não temos impedimento para contratação com a Administração Pública nos termos do art. 9° de Lei Federal 8666/93. Declaramos ainda, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou con- tratar com o Poder Público em qualquer de suas esferas, sob as penas da lei, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, sendo que estamos cientes da obrigato- riedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2015.
(Carimbo CNPJ, Nome e Assinatura do Responsável legal) (Carteira de Identidade número e Órgão Emissor
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contra- tado, descrito abaixo e com base no Pregão Presencial n.° 018/2015, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicando-se supletivamente as disposições contidas no Código Civil Brasileiro, pelas cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Identificação das partes
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx 00 xx Xxxxx - 000, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº 87.612.818/0001-43, repre- sentado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXX XXXXX, C.P.F. 56456379091, C. I. 8042687239, residente na Linha Rolador Alto, interior deste município de Santo Cristo;
CONTRATADA: (licitante vencedor), pessoa jurídica de direito privado, com sede
..............................., inscrito no CNPJ sob o nº , representada por {represen-
tante}, C.P.F. 000.000.000-00, C.I. 0000000000, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, ficando justa e contratada a compra de gêneros alimentícios perecíveis, pelas se- guintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Objeto
O presente contrato tem por objeto o fornecimento, conforme Cronograma de Entrega, Aquisição de Alimentos Perecíveis, destinados aos alunos da Escola Santa Terezinha e do Programa Mais Educação da Escola Xxxxxxxx Xxx, de acordo com o Anexo II, parte integrante do processo licitatório Pregão Presencial n.° 018/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Preço
O preço para o presente, constante na proposta apresentada pela empresa homologada vencedo- ra dos itens nºs , do PREGÃO PRESENCIAL N.° 018/2015, e aceito pela CONTRATADA, en- tendido como justo e suficiente para a execução do presente objeto, será no valor total de R$ 0,00 (reais e centavos).
CLÁUSULA QUARTA
Do Pagamento
O pagamento será quinzenal, por meio de nota de empenho, após a entrega dos alimentos con- forme cronograma e ficará condicionado à conferência e recebimento efetuado pelo setor respon- sável da Prefeitura de Santo Cristo apresentação da respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA QUINTA
Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta de dotação or- çamentária específica.
CLÁUSULA SEXTA
Dos Prazos
A entrega dos produtos deverá ser feita de acordo com o cronograma de entrega, a contar da data da homologação dos resultados do processo licitatório e da assinatura do Contrato.
O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula, ocasionará a apli- cação das penalidades legais ao licitante vencedor.
Observação: Poderá haver alteração nas entregas das mercadorias se por fatos supervenientes houver alguma alteração no período de aulas.
CLÁUSULA SÉTIMA
Do Reajuste
O valor contratual permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA OITAVA
Da Garantia
O licitante vencedor ficará responsável por todos os encargos decorrentes de vínculos ocultos ou defeitos referentes ao uso normal do objeto da referida licitação.
CLÁUSULA NONA
Do Recebimento do Objeto
O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital, será recebido definitivamente, após verificada a qualidade da mercadoria.
CLÁUSULA DÉCIMA
Da Inexecução do Contrato
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, pre- visto no art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniências para a administração; e
c) Judicialmente nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Das Penalidades e das Multas
10.1. Pela inexecução da entrega total ou parcial das mercadorias dos itens vencidos pelas em- presas a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, conforme art. 917, do Código Civil, e Administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93:
a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de advertência por escrito;
c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja pro- movida a reabilitação, facultado à vencedora o pedido de reconsideração da decisão da autorida- de competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato
10.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Município poderá, garantida a prévia defe- sa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos sobre o valor dos alimentos não entre- gues.
10.3. Aplicadas as multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à Contrata- da, após a sua imposição.
10.4. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
10.5. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
10.6. Da aplicação das penas definidas no item 10.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
10.7. O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedi- do de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Das Disposições Gerais
Para todos os efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o presente contrato nos expres- sos termos em que foi lavrado, obrigando-se a bem e fielmente cumpri-lo.
Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram deste contrato, as partes elegem o Foro desta comarca de Santo Cristo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam o mesmo na presença de duas testemunhas, em vias de igual teor e forma.
Santo Cristo, de abril 2015.
Xxxx Xxxx Xxxxx {representante}
Prefeito Municipal empresa
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
ANEXO IX
Declaração de Empresa de Pequeno Porte - Empresa em constituição
MODELO
DECLARAÇÃO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
empresário ou sócios da empresa de pequeno porte, ---------------------------------, com sede na ....... (endereço completo) , em
constituição nessa Junta Comercial, declara(m) para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a receita bruta anual não excederá, ao limite fixado no inciso II do art. 3° da Lei Com- plementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em Qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei.
Em atendimento as disposições da Lei Complementar 123/2006, a empresa de pequeno porte adotará em seu nome empresarial a expressão EPP.
(Local e data, ass. Contador).
Declaração de Empresa de Pequeno Porte - Empresa já constituída
MODELO
DECLARAÇÃO EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
empresário ou sócios da empresa de peque- no porte ---------------------------------, com sede na ....... (endereço completo) , constituída
nessa Junta Comercial, em / / , sob o NIRE nº e inscrita no CNPJ sob nº , declara(m)
para os devidos fins e sob as penas da Lei, que o valor da receita bruta anual da empre- sa não excedeu ao limite fixado no inciso II do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacio- nadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei.
Em atendimento as disposições da Lei Complementar nº 123/2006, a empresa adotará em seu nome empresarial a expressão EPP.
(Local e data, ass. Contador).