SUMÁRIO
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
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Sexta-feira, 07 de janeiro de 2022 Ano VI | Edição nº 1120 Página 1 de 11
SUMÁRIO
Aviso de Licitação - Retificação / Rerratificação 2
Concursos Públicos/Processos Seletivos 3
E XPE D IE NTE
O Diário Oficial do Município de Morro Agudo, veiculado exclusivamente na forma eletrônica, é uma publicação das entidades da Administração Direta e Indireta deste Município, sendo referidas entidades inteiramente responsáveis pelo conteúdo aqui publicado.
A C E RVO
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PODER EXECUTIVO
Aviso de Licitação - Retificação / Rerratificação
Aviso de Licitação - Retificação Pregão Eletrônico Nº 063/2021 Processo Administrativo Nº 239/2021
Modalidade: Pregão Presencial. Tipo: Menor Preço Por item. Objeto: Registro de preços para aquisição de computadores tipo desktop e notebook para diversos Setores e Secretarias da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, conforme descritivo no Termo de Referência. Entrega dos Envelopes Proposta e Habilitação: até as 09h00min do dia 20 de Janeiro de 2022. Credenciamento e Início da Sessão: as 09h10m do dia 20 de Janeiro de 2022. Aquisição do Edital: Poderá ser adquirido na integra, na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000 ou através do site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações através do telefone (00) 0000-0000. Morro Agudo/SP, 04/01/2022.
Concursos Públicos/Processos Seletivos
PODER LEGISLATIVO
Edital
CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS EDITAL N° 01/2022
O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este Centro e a Câmara Municipal de Morro Agudo, do Estado de São Paulo, em conformidade com a Lei n.º 11.788/08, torna pública a realização de Processo Seletivo por Análise de Coeficiente Escolar para formação de cadastro reserva para estágio, conforme quadro de vagas no item 1.1, de acordo com as seguintes instruções:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo destina-se a formação do cadastro de reserva para Estagiários (as), para alunos(as) matriculados(a) nos seguintes cursos e semestres no ato da inscrição:
Cursos - Nível Superior | Semestres | Vagas |
DIREITO | Matriculado a partir do 2º semestre | 01 + Cadastro de Reserva |
ADMINISTRAÇÃO | Matriculado a partir do 2º semestre | 01 + Cadastro de Reserva |
CURSO – ENSINO MÉDIO | Semestres | Vagas |
Ensino Médio | A partir do 2º semestre do 1º ano do Ensino Médio | Cadastro de Reserva |
1.2. Os (as) estagiários (as) cumprirão, a critério da CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 30 (trinta) horas semanais, não excedendo 06 (seis) horas diárias para aqueles do ensino superior e de 04 horas diárias e 20 horas semanais para aqueles do Ensino Médio que eventualmente forem admitidos.
1.3. O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível superior corresponde a: R$ 1.818,00 (hum mil, oitocentos e dezoito reais) para uma jornada de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível médio e técnico corresponde a: R$ 1.212,00 (hum mil duzentos e doze reais) com o acréscimo do auxílio transporte previsto na cláusula 1.4, para uma jornada de 4 horas diárias e 20 horas semanais.
1.4. O Valor do Auxílio Transporte Corresponderá a R$ 2,88 (dois reais e oitenta e oito centavos) que correspondem ao valor de duas tarifas de transporte coletivo municipal, por dia que comparecer ao estágio, nos termos do Parágrafo Único do Art. 10 da Resolução 01/2018.
1.5 – A realização de estágio e as suas condições gerais observarão o disposto na Lei 11.788/08 e a Resolução 01/2018 da Câmara Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos (às) estudantes regularmente matriculados (as), com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino de nível superior ou médio, conforme o caso, para os cursos descritos no item 1.1 deste edital. O (a) candidato (a) deverá estar matriculado (a) e com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em
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consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os (as) candidatos (as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.
2.4. O (a) candidato (a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos (as) no que se refere ao critério de avaliação e a pontuação mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados (as) estudantes da lista geral.
2.6. O (a) primeiro (a) candidato (a) com deficiência classificado (a) por curso no processo seletivo será convocado (a) para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art. 1º da Lei 16.769/2018.
2.6.2. O (a) candidato (a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o (a) candidato (a) perderá o direito a ser admitido (a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
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2.6.5. O (a) candidato (a) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado (a) na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.
2.7. O candidato que não observar a compatibilidade do seu curso com o quadro disposto no item 1.1 terá sua inscrição anulada.
2.8. São requisitos para inscrição:
2.8.1. Estar matriculado (a) e cursando os cursos previstos no item 1.1 do ano vigente.
2.9. São requisitos para contratação:
2.9.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no país;
2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data de posse;
2.9.3. Não ter sido exonerado a bem do serviço público;
2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e também das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;
2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito meses (corridos ou intercalados) na Câmara Municipal de Morro Agudo, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o (a) estudante deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.2. As inscrições e uploads dos arquivos serão recebidas somente via internet, pelo site: xxx.xxxx.xxx.xx, no período de 17/01/2022 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 31/01/2022, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
3.2.1. Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE xxx.xxxx.xxx.xx clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de “PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo (Câmara Municipal de Morro Agudo) e clicar neste link.
3.3. No ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital. Após o término do período de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo (a) candidato (a).
3.3.1. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição.
3.3.2. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele.
3.3.3. Será aceita somente uma única inscrição por candidato (a).
3.3.4. As informações prestadas na ficha de inscrição e respostas serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.5. O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida xx (à) candidato
(a) por extravio, por informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer
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outro motivo, não desobriga o (a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.
3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site do CIEE (xxx.xxxx.xxx.xx).
3.5. O (a) candidato (a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail (xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) antes do término das inscrições.
3.5.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax.
3.5.2. O (a) candidato (a) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do (a) candidato (a), nos termos legais.
3.6. A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o (a) candidato (a) em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado (a) do presente processo, ser acionado judicialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado (a) e tenha sido contratado(a).
4. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
4.1. No momento da inscrição deverá ser feita a inclusão das matérias e notas obtidas no 2° semestre de 2021 e o UPLOAD (arquivo único em PDF) dos documentos abaixo:
a) HISTÓRICO ESCOLAR/BOLETIM - COM AS MATÉRIAS E IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO (PARA ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR) constando as notas obtidas no 2º semestre de 2021;
b) HISTÓRICO ESCOLAR/BOLETIM ESCOLAR - COM AS MATÉRIAS E IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO (PARA ESTUDANTES DE NÍVEL MÉDIO) constando as notas obtidas nos 2 (dois) últimos bimestres de 2021.
4.2. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) o upload dos documentos para efetivar e validar a sua inscrição neste processo seletivo.
4.3. Não serão aceitas inscrições que não contenha os documentos solicitados no item 4.1 deste edital.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O Processo de Seleção será feito pelo CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, por intermédio de avaliação do coeficiente escolar, adotando-se o critério de maior média aritmética das notas obtidas, conforme mencionado no item 4.1, para a organização da lista de classificação, que será feita em ordem decrescente de notas.
5.2. Somente será considerado (a) aprovado (a) o (a) candidato(a) que obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco).
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5.3. Para efeito de apuração da média aritmética das notas serão adotadas 02 (duas casas) decimais, nos termos da norma ABNT NBR5891.
5.4. Terá sua inscrição anulada e será automaticamente eliminado (a) do processo seletivo o candidato (a) que:
a) Não fazer o upload da documentação completa conforme item 4.1 deste edital;
b) Fazer o upload de documentos ilegíveis e/ou que não contenha as informações solicitadas.
5.5. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:
I – Estudante de maior idade; II – Inscrição mais antiga;
III – Semestre mais avançado no curso.
6. DAS DIVULGAÇÕES DE RESULTADOS E RECURSOS
6.1. Após a avaliação, a lista de classificação provisória com o resultado dos (as) aprovados(as) será divulgado no site do CIEE xxx.xxxx.xxx.xx em 09/02/2022.
6.2. Serão admitidos recursos contra a classificação provisória, que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia [10/02/2022], para o endereço (xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) em formulário específico, disponível para download no site do CIEE.
6.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile, ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
6.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 6.2 deste capítulo, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do (a) candidato (a) ou for redigido de forma ofensiva.
6.5. O recurso deverá ser individual, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.
6.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.
6.7. Serão elaboradas 2 (duas) listas de classificação de aprovados (as) para cada curso.
a) lista geral;
b) lista das pessoas com deficiências.
6.8. As listas que se refere o item 6.7 serão elaborados em ordem decrescente de classificação das médias obtidas, nos termos deste edital.
6.9. A publicação da lista de classificação definitiva será feita em
15/02/2022
7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
7.1. A convocação obedecerá à classificação definitiva obtida pelos (as) candidatos (as) no processo seletivo.
7.2. Serão considerados para convocação, o e-mail e os telefones registrados
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pelos (as) candidatos (as) no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato, manter atualizado os dados cadastrais no CIEE.
7.2.1. Para preenchimento de cada vaga de estágio o (a) candidato (a) deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O CIEE realizará, 2 (duas) tentativas de contato por telefone no mesmo dia em horários distintos.
7.2.2. No caso do (a) candidato (a) não ser localizado (a) nas tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas o (a) candidato (a) com classificação imediatamente posterior será convocado (a) e o (a) candidato (a) irá para o final da lista.
7.3. Na falta de candidatos (as) aprovados (as) para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos (as), com estrita observância da ordem classificatória.
7.4. O (a) candidato (a) aprovado (a) no processo seletivo, interessado (a) na celebração do Termo de Compromisso de Estágio deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos na convocação.
7.5. O (a) estudante deverá apresentar Declaração simples da Instituição de Ensino especificando o curso e semestre na retirada do contrato.
7.6. O não comparecimento na data, horário e local estabelecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.
7.7. Não serão convocados (as) estudantes cujo término do curso seja igual ou inferior a 6 (seis) meses da data da convocação.
7.7.1. O contrato deverá ter duração mínima de 06 (seis) meses.
7.8. O (a) candidato (a) convocado (a) que não tiver 16 anos completos, irá para o final da lista, o (a) candidato com classificação imediatamente posterior será convocado (a).
7.9. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o (a) candidato (a) irá para o final da lista, o (a) candidato (a) com classificação imediatamente posterior será convocado (a).
7.10. O (a) candidato (a) que tiver interesse em solicitar sua exclusão do processo seletivo, poderá fazê-la uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE, que poderá ser pelo e-mail (xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
7.11. O Centro de Integração Empresa-Escola e a CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao (à) estudante decorrentes de dados de inscrição incorretos, chamadas perdidas e/ou e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como falhas técnicas.
7.12. O (a) candidato (a) no momento da convocação deverá ter cadastro com o CIEE.
7.13. O (a) candidato (a) só poderá ser convocado(a) para no máximo 2 (duas) vagas distintas, independente do motivo de sua reclassificação.
8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008.
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8.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estágio os (as) servidores (as) da CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO ou outros (as) servidores (as) públicos (as) que cumpram jornada de trabalho compatível com o estágio.
8.3. O (a) estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo de Compromisso de Estágio (contrato) com a CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO por no máximo 24 meses, sem prorrogação, exceto para candidatos (as) com deficiência.
8.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a necessidade da área em que o (a) estagiário (a) irá desenvolver as atividades, totalizando a jornada máxima de 06 horas diárias e 30 horas semanais para aqueles do Ensino Superior e de 04 horas diárias e 20 horas semanais para aqueles do Ensino Médio.
8.5. Após a convocação para o preenchimento da vaga, o (a) estudante deverá apresentar ao CIEE os seguintes documentos:
a) Cópia de RG e CPF ou carteira nacional de habilitação;
b) Declaração de Escolaridade atual constando o curso e semestre cursado (carimbada e assinada pela Instituição de Ensino) e retirar junto ao CIEE ou CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, seu Termo de Compromisso de Estágio (contrato) para assinatura da Empresa e Instituição de Ensino.
8.6. O (a) candidato (a) terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis para devolução das vias do Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada no CIEE ou na CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, devendo estar devidamente assinadas em todos os campos. Sujeito a desclassificação caso não seja apresentado dentro do prazo.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir da publicação da classificação definitiva, podendo a critério da CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, ser prorrogado.
9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do (a) estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
9.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e a CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao (à) estudante decorrentes de:
9.4.1. Informações do (a) candidato (a) não atualizadas dificultando o contato;
9.4.2. Inscrições/envio de documentação comprobatória não recebidas por motivo de ordem dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
9.5. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o CIEE e a CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO a utilizar-se dos dados inseridos ou
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transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.
9.5.1. DADOS PESSOAIS
O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites estabelecidos neste documento e na legislação aplicável.
Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome completo, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço completo, e-mail, telefone res., telefone celular, instituição de ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão do curso, turno de aula e em caso de pessoas com deficiência o CID e laudo médico, coletados em razão do presente processo seletivo, serão tratados pelo CIEE e poderão ser compartilhados com o CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, órgão ao qual você está realizando a inscrição com as finalidades de: dar andamento as demais etapas do processo seletivo; possibilitar a comprovação de sua identidade; apresentar em eventual fiscalização quanto à realização do certame; bem como poderão ser publicados nos site do CIEE (xxx.xxxx.xxx.xx) para dar publicidade aos participantes do certame, mantendo-se as mesmas finalidades para as quais os dados pessoais foram fornecidos.
Os seus dados pessoais serão automaticamente eliminados pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que motivaram o seu fornecimento e não forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação legal.
9.5.2. SEGURANÇA DOS DADOS
O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
9.6. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento para retificação ou adequação do mesmo, promovido através de errata.
9.6.1. O valor da bolsa auxílio e auxílio transporte e demais benefícios (caso existam) serão calculadas de acordo com a frequência do (a) estagiário (a) e carga horária de estágio cumprida, podendo variar proporcionalmente.
9.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pelo CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO.
9.7.1. Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscrições envie e-mail para xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado).
9.8. Do cronograma das etapas:
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Estado de São Paulo
Etapa | Data |
Período de inscrição e envio da documentação comprobatória. | 17/01/2022 até às 12:00 horas do dia 31/01/2022 |
Publicação da classificação provisória. | 09/02/2022 |
Interposição de recursos contra a classificação provisória. | 10/02/2022 |
Publicação da classificação definitiva. | 15/02/2022 |
9.9. Nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25/09/2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao término do contrato os estagiários não serão efetivados.
Câmara Municipal de Morro Agudo/SP, 3 de janeiro de 2022.
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Presidente
PRAÇA XXXXXXXXX XXXXX Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – XXX 00000-000 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (00) 0000-0000
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