PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
Estado do Pará
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO C.N.P.J: 13.810.386/0001-49
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022
CONTRATO Nº 20220134
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDEB-FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E A EMPRESA F. A. XXXX XXXXXXX COMERCIO E SERVICOS, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o FUNDEB-FUNDO MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA, com sede na Rua Beira Mar, nº 328, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 30.360.053/0001-84, XXX 00.000-000, Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, a Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, nacionalidade brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Passagem do Aeroporto, s/nº, CEP 68.360-000, Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa F. A. XXXX XXXXXXX COMERCIO E SERVICOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.395.107/0001-60, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, neste ato representada por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 858.256.202- 06, brasileiro, comerciante, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000, XXXXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, considerando justificativa apresentada pela Secretária de Educação e considerando parecer jurídico, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1. O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços 004/2022, na Forma Eletrônica, processo administrativo nº 013/2022, homologado em 03 de maio de 2022, do tipo Menor Preço por Item.
1.2. Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3. Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº 004/2022 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4. Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Constitui-se objeto deste instrumento a “Prestação de serviços de manutenção Preventiva/Corretiva de Centrais de Ar para atender as necessidades do FUNDEB-Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Senador Xxxx Xxxxxxxx”, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 004/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DA CONTRATADA:
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3.1.1. Promover a prestação dos serviços dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2. Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2. DA CONTRATANTE:
3.2.1. Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2. Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3. É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato vigorará em 13 de junho de 2022 extinguindo-se até 31 de dezembro de 2022, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Manutenção Preventiva: Entende-se por Limpeza de filtros, retirada e limpeza da condensadora e evaporadora, tem por objetivo evitar a ocorrência de defeitos em todos os componentes dos equipamentos, conservando-os dentro dos padrões de operacionalidade e segurança e em perfeito estado de funcionamento. Inspeção: Verificação de determinados pontos das instalações seguindo programa de manutenção recomendado pelo fabricante dos equipamentos;
5.2. Manutenção Corretiva: Entende-se por troca e reposição de peças e troca de gás, tem por objetivo o restabelecimento ou readequação dos componentes dos equipamentos do sistema às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, restabelecimento da carga nominal de refrigerante bem como substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem danificados, gastos ou defeituosos, entre outros procedimentos que se façam necessários. Estes procedimentos deverão ser atestados por meio de laudo técnico específico, assinado pelo engenheiro responsável da CONTRATADA, o qual deverá conter a discriminação do defeito.
5.3. As Centrais de Ar deverão ser removidos para a sua completa higienização, inclusive a sua caixa traseira.
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5.4. Os serviços de manutenções preventiva e corretiva incluem a realização de todos os testes elétricos e mecânicos, revisão, calibragem, verificação das condições operacionais do equipamento, análises de vazamentos, condições de lubrificação de componentes internos, eficiência, consumo elétrico e limpeza dos equipamentos do sistema.
5.5. A empresa deverá dispor de equipe técnica com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução dos serviços. Caberá à empresa vencedora o fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual à sua equipe técnica.
5.6. A empresa deverá manter de equipe técnica permanente no Município de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
5.7. Após o contato telefônico a prestadora de serviço terá no máximo de 06 (seis) horas para o seu atendimento.
5.8. A empresa será responsável por executar e finalizar os serviços, iniciados durante o expediente normal, de 08hs 12hs e das 14hs ás 18hs de segunda a sexta e quando se tratar de urgência nos fins de semana. Os serviços deverão ser executados nas Unidade Escolares e prédios da Secretaria Municipal de Educação e em todos os departamentos ligados a secretaria.
5.9. Todos os serviços concluídos deverão ser testados pela empresa, sob sua responsabilidade técnica e financeira, na presença do executor do contrato, ficando sua aceitação final condicionada ao bom desempenho dos equipamentos nos referidos testes.
5.10. Emitir, para os atendimentos de manutenção preventiva ou corretiva, um relatório detalhado, em impresso próprio para cada tipo de manutenção realizada, preventiva dissociada da corretiva, no qual constarão as ocorrências verificadas, devendo ser o mesmo assinado pelos representantes das partes, ficando o original aos cuidados do servidor designado pelo FUNDEB-Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica para a fiscalização do contrato.
5.11. Na hipótese de constatação, por ocasião da manutenção preventiva, da necessidade de reparar defeitos que não possam ser sanados no local de instalação, a empresa deslocará o equipamento até sua oficina, com translado sob sua responsabilidade até sua reinstalação, arcando com todos os custos. Os equipamentos somente poderão ser retirados do local após a assinatura do Termo de Responsabilidade, emitido pelo CONTRATANTE
5.12. Diagnosticadas falhas e/ou defeitos, durante a manutenção preventiva ou corretiva, que imponham a necessidade de recuperação ou substituição de peças, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, em um prazo máximo de 24 horas a contar da manutenção preventiva ou corretiva, a relação detalhada das peças necessárias para o reparo do equipamento, permitir ao CONTRATANTE a aquisição das mesmas.
5.13. Após a entrega das peças à CONTRATADA, será estabelecido pelo Fiscal do Contrato prazo para sua substituição, o qual não excederá a 48 (quarenta e oito) horas;
5.14. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os materiais de consumo necessários à execução dos serviços, tais como: materiais de limpeza e higienização, estopa, graxa, soldas, gás, espumas para vedação, etc., devendo estar incluídas no valor orçado.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL | ||||||
068880 | INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 7.000 A | 12.000BTUS | SERVIÇO | 18,00 | 217,500 | 3.915,00 |
068892 068895 | SERVIÇO DE RECARGA DE GÁS R410 EM CENTRAL DE AR DE 7 .000 A 12.000 BTUS SERVIÇO DE RECARGA DE GÁS R22 EM CENTRAL DE AR DE 18 | SERVIÇO SERVIÇO | 9,00 9,00 | 249,500 278,000 | 2.245,50 2.502,00 | |
069480 | .000 A 30.000 BTUS INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 18.000 A 30.000BTUS | SERVIÇO | 58,00 | 317,500 | 18.415,00 | |
069481 069482 | SERVIÇO DE CARGA DE GÁS R 22 EM CENTRAIS DE AR DE 18 .000 BTUS/ 30.000 BTUS SERVIÇO DE CARGA DE GÁS R 22 EM CENTRAL DE AR DE 7.0 | SERVIÇO SERVIÇO | 18,00 9,00 | 247,500 224,500 | 4.455,00 2.020,50 | |
069483 | 00BTUS/12.000BTUS SERVIÇO DE CARGA DE GÁS R 410 EM CENTRAIS DE AR DE 1 | SERVIÇO | 9,00 | 247,500 | 2.227,50 | |
069484 | 8.000BTUS/30.000 SERVIÇO DE CARGA DE GÁS R 410 EM CENTRAL DE AR DE 7. | SERVIÇO | 9,00 | 299,500 | 2.695,50 | |
069485 | 000BTUS/12.000BTUS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR INVERTER DE 1 | SERVIÇO | 58,00 | 430,500 | 24.969,00 | |
069487 | 8.000BTUS/30.BTUS SERVIÇO DE LIMPEZA DE AR CONDICIONADO DE JANELA DE 7 | SERVIÇO | 72,00 | 69,000 | 4.968,00 | |
069488 | .000 A 10.000BTUS SERVIÇO DE LIMPEZA EM CENTRAIS DE 18.000BTUS/30.000B | SERVIÇO | 174,00 | 124,500 | 21.663,00 | |
069489 069491 | SERVIÇO DE LIMPEZA EM CENTRAIS DE AR DE 7.000BTUS/12 .000BTUS SERVIÇO DE TROCA DE CENSOR EM CENTRAL DE AR DE 7.000 | SERVIÇO SERVIÇO | 72,00 10,00 | 114,500 199,500 | 8.244,00 1.995,00 | |
069493 | BTUS/12.000BTUS SERVIÇO DE TROCA DE COMPRESSOR GÁS R 22 EM CENTRAIS | SERVIÇO | 9,00 | 789,500 | 7.105,50 | |
069494 | DE AR DE 7.000 A 12.000BTUS SERVIÇO DE TROCA DE COMPRESSOR GÁS R 410 EM CENTRAIS DE AR DE 18.000 A 30.000BTU | SERVIÇO | 18,00 | 1.189,500 | 21.411,00 | |
069495 | SERVIÇO DE TROCA DE COMPRESSOR GÁS R 410 EM CENTRAIS DE AR DE 7.000 A 12.000BTUS | SERVIÇO | 9,00 | 799,500 | 7.195,50 | |
069496 069497 | SERVIÇO DE TROCA DE HELÍCE DO CONDENSADOR EM CENTRAI S DE AR DE 7.000BTUS/12.000B SERVIÇO DE TROCA DE HELÍCE EM CENTRAIS AR DE 18.000B | SERVIÇO SERVIÇO | 9,00 21,00 | 198,500 299,500 | 1.786,50 6.289,50 | |
069498 | TUS/30.000BTUS SERVIÇO DE TROCA DE PLACA DO CONDENSADOR EM CENTRAIS DE AR DE 18.000BTUS/30.000B | SERVIÇO | 24,00 | 498,500 | 11.964,00 | |
069499 069500 | SERVIÇO DE TROCA DE PLACA DO EVAPORADOR EM CENTRAL D E AR DE 7.000BTUS/12.000BTUS SERVIÇO DE TROCA DE RELÉ DA PLACA EM CENTRAIS DE AR | SERVIÇO SERVIÇO | 9,00 9,00 | 397,500 177,500 | 3.577,50 1.597,50 | |
069501 | DE 7.000BTUS/12.000BTUS SERVIÇO DE TROCA DE TURBINA EM CENTRAL DE AR DE 7.00 | SERVIÇO | 9,00 | 297,500 | 2.677,50 | |
069502 | 0BTUS/12.000BTUS SERVIÇO DE TROCA DO CAPACITOR EM CENTRAIS DE AR 7.00 | SERVIÇO | 18,00 | 148,500 | 2.673,00 | |
069509 | 0BTUS/12.000BTUS SERVIÇO DE TROCA DO COMPRESSOR GÁS R 410 EM CETRAIS | SERVIÇO | 9,00 | 799,500 | 7.195,50 | |
069510 | DE 7.000B A 12.000BTUS SERVIÇO DE TROCA DO MOTOR CONDENSADOR EM CENTRAIS DE AR DE 18.000BTUS/30.000BTUS | SERVIÇO | 12,00 | 449,500 | 5.394,00 | |
069511 | SERVIÇO DE TROCA DO MOTOR DO CONDENSADOR EM CENTRAIS DE AR DE 7.000BTUS/12.000BT | SERVIÇO | 9,00 | 349,500 | 3.145,50 | |
069527 | SERVIÇO DE TROCA DE CHAVE CONTATORA EM CENTRAL DE AR | SERVIÇO | 27,00 | 289,000 | 7.803,00 | |
DE 7.000BTUS A 12.000BTUS VALOR GLOBAL R$ 190.130,50 |
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CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
6.2. FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a prestação dos serviços dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
6.3. REAJUSTE: Os preços serão reajustados ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições da lei 10.192/2001 e, no que com ela não conflitarem, com as disposições da Lei nº. 8.666/93.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1. O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O FUNDEB-Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
9.2 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDEB-Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX) - Contratante, mediante designação da servidora Sr.ª XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, especialmente designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente contrato, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2022, na seguinte dotação:
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• Exercício 2022 Atividade 0704.123610403.2.035 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB 30%, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1. Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2. E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
XXXXXXXX XXXXXXX
Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, 13 de Junho de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX
BITENCOURT:71014462215 BITENCOURT:71014462215
Dados: 2022.06.13 08:42:53 -03'00'
FUNDEB-FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA
CNPJ(MF) 30.360.053/0001-84 CONTRATANTE
F A DIAS PEREIRA COMERCIO E SERVICOS:35395107000160
Assinado de forma digital por X X XXXX XXXXXXX COMERCIO E SERVICOS:35395107000160 Dados: 2022.06.13 16:54:35 -03'00'
Testemunhas:
1
F. A. XXXX XXXXXXX COMERCIO E SERVICOS
CNPJ/MF nº 35.395.107/0001-60 CONTRATADA
2
CPF CPF