PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 074/2016 EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 050/2016 PREGÃO PRESENCIAL N.º 041/2016 REGISTRO DE PREÇO N.º 022/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 074/2016 EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 050/2016 PREGÃO PRESENCIAL N.º 041/2016 REGISTRO DE PREÇO N.º 022/2016
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios para fornecimento eventual e futuro pelo período de doze meses, para atender os departamentos municipais.
PREGÃO PRESENCIAL
Data da sessão pública e local
10 DE JUNHO DE 2016, ÀS 09 HORAS
SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL XXXXX XXX XXXXXXX, Xx 00, XXXXXX, XXXXXXXXXX/XX
Pregoeira: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Equipe de Apoio: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Giovana Mara Panissa Marques Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
(Decreto n° 1.789 de 07 de outubro de 2015)
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ n.º 17.900.473/0001-48, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Gestão Administrativa 2013/2016, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxx, n.º 1.131, nesta cidade, portador do CRC MG nº. 18.580 e do CPF/MF n° 000.000.000-00, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ n.º 12.356.128/0001-71, neste ato representado por sua Gestora, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portadora do RG nº M - 6.517.038 (SSPMG) e do CPF/MF n° 000.000.000-00, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Av.
Deputado Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 85, Centro, inscrito no CNPJ sob nº 13.446.904/0001- 97, neste ato representado pela Gestora Senhora Regina Aparecida Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora do CPF/MF n° 000.000.000-00 e RG nº 24.531.905-0 (SSP-SP), a SECRETARIA
DO EXECUTIVO, representada pelo Senhora Chefe de Gabinete Giovana Mara Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora do CPF/MF n° 000.000.000-00 e RG nº M – 8.541.675 (SSPMG), o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado por sua diretora Senhora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, portadora do CPF/MF n° 000.000.000-00 e RG nº
4.397.392 (SSPSP), DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, neste ato representado por seu diretor Senhor Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, portador do CPF/MF n° 000.000.000-00 e RG nº MG 13.657.384 (SSPMG), DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA, neste ato representado por seu diretor Senhor Xxxxx Xxxxxxx, portador do CPF/MF n° 000.000.000-00 e RG nº 13.763.092 – SSP/SP, DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF/MF n.º 000.000.000.00 e RG n.ºM - 5.956.420(SSPMG), e o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, tornam público aos interessados que promoverá a presente licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, cuja sessão publica ocorrerá no dia 10 de junho de 2016 às 09 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Guaranésia, regida pela Lei Federal n.º 10.520/02, pelos Decretos Municipais n.º 1.064/02 (Registro de Preços) e 1.333/06 (Pregão Presencial) e pela Lei Complementar n.º 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto neste Edital, destinada a selecionar a proposta mais vantajosa, pelo critério de julgamento do MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o Registro de Preços dos objetos descritos em minúcias nos anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante e inseparável.
1. OBJETO. Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios para fornecimento eventual e futuro pelo período de doze meses para atender os departamentos municipais, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência (Anexo I) e nos demais anexos deste edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO.
2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem às exigências constantes deste Edital, inclusive quanto à documentação, que consiste em:
a) credenciamento junto à Xxxxxxxxx, devendo o interessado, ou seu representante,
comprovar a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática dos demais atos inerentes ao certame;
b) declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
c) proposta comercial em envelope lacrado, no qual deverão constar, na parte externa, a identificação do licitante e o número da licitação, além dos dizeres: Envelope 01 – Proposta Comercial;
d) documentos de habilitação em envelope lacrado, no qual deverão constar, na parte externa, a identificação do licitante e o número da licitação, além dos dizeres: Envelope 02 – Habilitação.
2.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas:
a) consórcios, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) ou sociedades estrangeiras;
c) que estiverem suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública;
d) que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
e) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
f) que incidirem no estipulado no art. 9º da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.3. A participação no certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. Para participar das sessões públicas o representante da licitante entregará à Pregoeira, no dia, hora e local designados para realização da sessão, fora dos envelopes de proposta e de habilitação, os seguintes documentos para que o representante possa participar da licitação e de todas as suas fases:
3.1.1. Declaração de credenciamento, conforme modelo do Anexo II.
3.1.2. Cópia legível autenticada em cartório ou por servidor designado para o pregão de um dos documentos de identificação com foto do representante presente na sessão:
a) Cédula de Identidade ou;
b) Carteira Nacional de Habilitação.
3.1.3. Cópia legível autenticada em cartório ou por servidor designado para o pregão de um dos seguintes documentos:
a) registro comercial, no caso de empresa individual ou,
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e suas alterações ou a última consolidada), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou,
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
3.1.4. Declaração da licitante de que cumpre os requisitos de habilitação (Anexo III).
3.1.5. Em se tratando de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para optar pelos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, sob pena de não aplicação dos
seus efeitos, o licitante deverá apresentar os seguintes documentos, seguidos de declaração (Anexo VI) que se enquadra como ME ou EPP:
a) quando optante pelo Simples Nacional: a comprovação desta condição dar-se-á pela consulta de enquadramento obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
b) quando não optante pelo Simples Nacional: a comprovação desta condição dar-se-á pela apresentação do Demonstrativo do Resultado do Exercício - DRE (do último exercício exigível) E pela apresentação de certidão expedida nos últimos 90 (noventa) dias da data da sessão, pela Junta Comercial do domicílio do licitante.
3.1.6. Caso a licitante seja representada na sessão por procurador não sócio, deverá apresentar além de todos os documentos mencionados nas cláusulas 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3,
3.1.4 e 3.1.5, procuração pública ou particular com poderes específicos, devidamente assinados por um dos sócios e com firma reconhecida em cartório.
3.1.7. Desta forma, a licitante poderá ser representada:
a) pelo sócio ou dirigente da empresa com poderes para formular lances e praticar os atos inerentes ao certame;
b) por procurador com poderes específicos.
3.1.8. Os atos praticados por representação ilícita são nulos, de efeitos ex tunc independentemente das medidas administrativas e penais a serem determinadas pela Pregoeira.
4. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS.
4.1. A proposta comercial deverá ser elaborada conforme modelo do Anexo IV deste Edital, obedecidas às disposições do Termo de Referência e apresentada impressa e preferencialmente em arquivo digital mídia CDR, conforme disposto no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.1. Na proposta comercial deverão constar os seguintes elementos:
a) razão social, CNPJ (que deverá ser o mesmo para a proposta comercial e nota fiscal), endereço completo, número de telefone, e-mail, fax;
b) especificações técnicas e outros elementos exigidos no Termo de Referência, de modo a identificar o produto ofertado e atender ao disposto no art. 31, da Lei n.º 8.078/90;
c) preços unitários e totais em moeda corrente do País, em algarismos, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
d) data e assinatura do representante legal do licitante, com a identificação de seu nome abaixo da assinatura.
4.1.2. O licitante não é obrigado a cotar todos os itens.
4.1.3. O preço total proposto importará na multiplicação dos preços unitários pelos quantitativos máximos estimados para a contratação de cada item.
4.1.4. Ocorrendo divergência entre os preços unitário e total, prevalecerá o valor do preço unitário.
4.2. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública.
4.3. Consideram-se incluídas na proposta todas as despesas necessárias à entrega do objeto, como tributos, encargos sociais, frete, seguros, cargas e descargas até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo exclusivamente do licitante vencedor.
4.4. A proposta não poderá impor condições ou conter opções.
4.5. A Administração não se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues à Pregoeira designada no local, na data e horário definidos neste Edital.
4.6. Após a abertura das propostas, não será admitido cancelamento, inclusão ou exclusão de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o licitante sujeito à suspensão ou cancelamento do seu registro, de acordo com as previsões legais, além da inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal.
4.7. Falhas meramente formais poderão, após a análise, serem sanadas pela Pregoeira, desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes.
5. DA SESSÃO DO PREGÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES.
5.1. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, será realizada sessão pública para recebimento dos envelopes, devendo o interessado, ou seu representante, identificar- se e comprovar a existência dos poderes necessários para a formulação de proposta e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
5.1.1. Após o credenciamento dos participantes a Pregoeira declarará aberta a sessão e receberá dos licitantes a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo em anexo, e os envelopes de Proposta Comercial e Habilitação.
5.1.2. A apresentação da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
5.1.3. Em seguida, dar-se-á início a abertura dos envelopes de propostas comerciais para classificação.
5.1.4. Declarada aberta a sessão pública, não serão credenciados novos licitantes.
5.2. Da Classificação das Propostas:
5.2.1. Após abertas às propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade das mesmas, quanto ao objeto e valor.
5.2.2. Será declarada classificada, pela Pregoeira, a proposta do licitante que ofertar o menor preço, conforme critério de julgamento indicado no preâmbulo deste Edital, bem como as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele.
5.2.3. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as próximas três melhores propostas subsequentes.
5.3. Dos Lances:
5.3.1. A Pregoeira convidará os licitantes classificados, individualmente e de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
5.3.2. Poderão ser ofertados lances intermediários, na hipótese do ofertante declarar impossibilidade de cobrir o menor preço, que ficarão registrados em ata e servirão, inclusive, para definir a ordenação das propostas, depois de concluída a etapa de lances.
5.3.3. A critério da Xxxxxxxxx poderá ser acordado entre os licitantes participantes da etapa de lances, valor de redução ou percentual mínimo entre os mesmos e tempo máximo para sua formulação.
5.3.4. Dos lances ofertados não caberá retratação.
5.3.5. Caso o sistema informatizado para realização do pregão não defina automaticamente a classificação de propostas iniciais com preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
5.3.6. A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão do licitante da continuidade da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
5.3.7. O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando, convocadas pela Pregoeira, todos os licitantes classificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
5.3.8. Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor proposta escrita, ainda que seja a única formulada, e o valor praticado no mercado, podendo a Pregoeira negociar diretamente com o proponente.
5.3.9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar n.º 123/06.
5.3.9.1. Ocorrendo a hipótese acima, proceder-se-á da forma descrita nos artigos 44 e 45 dessa Lei.
5.3.10. Caso entenda necessário, a Pregoeira solicitará ao licitante a demonstração detalhada da composição de sua oferta, através de apresentação de planilha, que deverá ser elaborada e encaminhada, conforme prazos e condições estipuladas na própria sessão.
6. DA HABILITAÇÃO.
6.1. Encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira procederá à análise da documentação constante do envelope de habilitação do licitante detentor da proposta de menor preço, para a verificação do atendimento às condições fixadas neste Edital. Para a habilitação, a licitante deverá apresentar:
6.1.1. Documentos referentes à Habilitação Jurídica:
a) Para empresário individual: registro comercial e sua última alteração;
b) Para sociedades por ações: última ata de eleição de seus diretores registrada na Junta Comercial e cópia do Estatuto arquivado na Junta Comercial;
c) Para sociedades empresárias ou não empresárias: cópia do contrato social e última alteração contratual.
6.1.2. Documentos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais;
d) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT.
6.1.3. Documentação relativa à qualificação técnica:
6.1.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprobatório da capacidade técnica, para atendimento ao objeto da presente licitação.
6.1.4. Documentos referentes à Qualificação Econômico-financeira:
6.1.4.1. Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para a realização da licitação.
6.1.5. Declarações e Documentos Complementares:
6.1.5.1. Declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República, modelo V em anexo.
6.2. Para fins de habilitação, é facultada à Pregoeira a verificação das informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos serem juntados ao processo.
6.2.1. A possibilidade de consulta prevista no item 6.2 não constitui direito do licitante e a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será declarado inabilitado.
6.3. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas no cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
6.4. Documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
6.5. Os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome do proponente e, obrigatoriamente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço do estabelecimento, inclusive para os casos de documentações de matriz ou filial, exceto aqueles somente emitidos em nome da matriz.
6.6. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
6.6.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME e EPP, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial ocorrerá quando o proponente for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização.
6.6.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira.
6.6.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias úteis inicialmente concedidos.
6.6.4. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto neste item,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.7. Todos os documentos de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômica deverão ter vigência até o dia previsto para a realização do pregão, sendo que, na hipótese de inexistir nesses documentos prazo expresso de sua validade, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
6.8. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste título, será inabilitado e a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação do licitante seguinte, na ordem de classificação, até a seleção daquela que atenda ao Edital, e cujo ofertante, uma vez preenchidas as condições de habilitação, será declarado o detentor da melhor proposta.
6.9. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será detentor da melhor proposta.
6.10. O Município manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes.
7. DO RECURSO.
7.1. Declarado o detentor da melhor proposta, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso.
7.1.1. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente.
7.2. O encaminhamento das razões e contrarrazões deverão ser feito por escrito e protocolado na Prefeitura Municipal de Guaranésia, das 10h às 17h, na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pela Pregoeira na respectiva ata.
7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes.
7.5. Os recursos serão dirigidos à Pregoeira, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ao Prefeito Municipal.
7.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso.
7.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.8. Os recursos terão efeito suspensivo, que repercutirá também sobre o curso do prazo de validade das propostas.
8. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
8.1. Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do pregão com o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, da ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação, dos recursos interpostos, além de outros registros pertinentes.
8.2. O procedimento de adjudicação é atribuição da Pregoeira, se não houver
recurso ou, havendo, do Prefeito Municipal, que também procederá à homologação do certame.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. Homologada a licitação, respeitadas a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a ser registrado, o Município convocará os interessados para, no prazo de cinco dias úteis contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços.
9.2. Poderá a proposta do licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver o Município conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação dos licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços.
9.3. Se o adjudicatário não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação pelo Município, caducará o seu direito à contratação.
9.4. Após a publicação da Ata do Registro de Preços do Município na imprensa oficial, poderá ser emitida Autorização de Fornecimento dentro do prazo de validade do registro.
9.5. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a adquirir os produtos nela registrados, nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
9.5.1. O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
9.6. O Município avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente os preços registrados.
9.7. Da Ata constarão, também, as obrigações do Município e dos Fornecedores.
10. DA VIGÊNCIA DA ATA.
10.1. A vigência da Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
11. DO REAJUSTE.
11.1. Os preços registrados se manterão fixos e irreajustáveis durante a vigência da ata, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que, devidamente comprovadas.
11.2. Os valores revisados serão publicados na imprensa oficial e no sítio da Prefeitura de Guaranésia/MG.
12. DA CONTRATAÇÃO.
12.1. A contratação se efetivará por meio da Autorização de Fornecimento, conforme faculta o §4º do art. 62 da Lei Federal n.º 8666/93 e suas condições gerais serão as constantes do presente Edital.
12.1.1. A liberação dos compromissos assumidos pelos licitantes estará condicionada à observância dos prazos e condições previstos neste Edital.
12.2. Caso o(s) beneficiário(s) da Ata se recuse(m) a assinar a Autorização de Fornecimento, aceitar ou retirar instrumento equivalente no prazo estabelecido no item seguinte, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas para inexecução total do objeto, previstas na Ata de Registro de Preços.
12.3. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, poderão ser convocados os licitantes remanescentes para exame das ofertas subsequentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, podendo a Pregoeira negociar com a proponente para que seja obtido preço melhor.
12.4. A contratada não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o instrumento firmado com o Município para qualquer operação financeira.
12.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.6. A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que a contratada, por isso, tenha direito a qualquer reclamação ou indenização, salvo o executado até o momento da rescisão.
12.7. A rescisão contratual provocada pela inadimplência da contratada acarretará aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
13. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA.
13.1. O prazo, local e condições de entrega estão definidos no Termo de Referência, anexo deste edital.
14. DO PAGAMENTO. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou o ateste no verso da Nota Fiscal.
15. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS.
15.1. Na forma prevista no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/02, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública, ao licitante que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não assinar a Ata de Registro de Preços;
d) Recusar o recebimento da Autorização de Fornecimento;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, descumprimento dos prazos de entrega ou promover a entrega de produto em desacordo com proposta comercial;
f) Não mantiver a proposta;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
15.1.1. Configurada quaisquer das hipóteses do item anterior, o licitante estará
sujeito à multa punitiva de 20% (vinte por cento) do valor da sua proposta originária.
15.1.2. Também haverá multa punitiva de 10% sobre o valor da proposta comercial, ao licitante ME ou EPP, que contando com os benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, não promover a regularização fiscal no prazo assinalado.
15.1.3. O prazo do impedimento de licitar e contratar serão de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.1.4. As sanções serão registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública por período de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual e descumprimento do estabelecido na Ata, garantida a ampla defesa e o contraditório, o fornecedor ficará sujeito às sanções previstas na Ata de Registro de Preços.
16. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.
16.1. O esclarecimento ou impugnação deste Edital será formalizado, por escrito, à Pregoeira até dois dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública, e protocolado na sede da Prefeitura Municipal, situada na Praça Xxx Xxxxxxx, nº 40, nesta cidade, das 10 às 17h.
16.2. A resposta ao pedido de esclarecimento será disponibilizada na imprensa oficial e no sítio da Prefeitura de Guaranésia/MG, no prazo de vinte e quatro horas;
16.3. Na hipótese do pedido de esclarecimento ou impugnação implicar na necessidade de alterações do Edital a licitação será adiada e publicada as cláusulas corretivas do Edital, designando nova data para a sessão pública de entrega dos envelopes e abertura do pregão.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
17.1. A apresentação de proposta obriga o licitante declarado vencedor ao cumprimento de todas as disposições contidas neste Edital.
17.2. É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, no interesse da Administração:
a) em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
b) solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões;
c) sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados no credenciamento, na proposta e na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
17.3. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, a Pregoeira poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes.
17.4. A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que caiba aos licitantes
qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93.
17.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quanto for explicitamente disposto em contrário.
17.6. Suspenso o expediente no Município nas datas previstas do edital, estas ficam automaticamente prorrogadas para o mesmo horário do primeiro dia útil de expediente.
17.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.8. O Município poderá realizar a notificação e/ou intimação dos licitantes através do fax ou e-mail descritos na Proposta Comercial, com obrigatória publicação na imprensa oficial.
17.9. São partes integrantes e inseparáveis do presente Edital:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II – Modelo de Credenciamento;
• Anexo III – Modelo de Declaração de que preenche os requisitos de habilitação;
• Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial;
• Anexo V – Declaração de Menor empregado;
• Anexo VI – Modelo da Declaração de ME ou EPP;
• Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
• Anexo VIII – Modelo de Autorização de Fornecimento.
17.10. Cópia deste Edital e informações sobre o andamento desta licitação estarão à disposição dos interessados no sítio da Prefeitura de Guaranésia ou na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
17.11. Fica eleito o foro da Comarca de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Guaranésia, 27 de maio de 2016
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Piza
Diretora do Departamento de Licitação, Compras e Material
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO. Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios para fornecimento eventual e futuro pelo período de doze meses para atender aos departamentos municipais.
2. JUSTIFICATIVA. A aquisição é necessária para o preparo da alimentação das crianças assistidas pelas escolas e creches municipais, para a alimentação dos pacientes que utilizam a Casa de Apoio ao Usuário de Alfenas e manutenção de todos os departamentos que compõem a estrutura administrativa e funcional do Município.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.
HORTIFRUTIGRANJEIRO:
Item | Especificação | Unidade | Quantidade* | Preço Unitário** | Preço Total** | |
Mínima | Máxima | |||||
1. | ABACATE FORTUNA A: apresentação fresca, uniformidade no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade. Não apresentar lesões, sujidades ou corpos estranhos aderentes à casca. | kg | 1.500 | 1.875 | 2,47 | 4.631,25 |
2. | ABACAXI PEROLA A: fresco e com uniformidade no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade. Estar isentas de lesões, não conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. | kg | 3.580 | 4.475 | 4,44 | 19.869,00 |
3. | ABOBRINHA ITALIANA: de elevada qualidade e sem defeitos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e cor. Deve estar livres de sujidades, terra e resíduos de fertilizantes aderentes a casca. | kg | 1.500 | 1.875 | 3,76 | 7.050,00 |
4. | ALFACE CRESPA EXTRA: parte verde das hortaliças, de elevada qualidade sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração. Deve apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor, típicos da variedade, Aas verduras devem estar frescas, sem sujidades, parasitas ou larvas. | unidade | 2.000 | 2.500 | 2,06 | 5.150,00 |
5. | ALHO PICADO: alho picado sem adição de sal, acidulante e conservante sorbato de potássio e benzoato de sódio. Embalagem plástica, atóxica com 1 kg. | pacote | 600 | 750 | 22,22 | 16.665,00 |
6. | ALHO TIPO 6: peso médio 40g, estrangeiro ou nacional, classificação graúdo sem defeito Não serão permitidas rachaduras, perfurações, cortes e dentes chochos ou brotados. | kg | 117 | 146 | 22,95 | 3.350,70 |
7. | BANANA PRATA-SP: peso médio 140g, devendo se apresentar fresca. Não estarem danificadas, não conter substância terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, Tamanho médio e uniforme. | kg | 8.081 | 10.101 | 3,54 | 35.757,54 |
8. | BATATA BENEFICIADA LISA ESPECIAL: tamanho uniforme, qualidade e sem defeitos. Isenta de rachaduras, perfurações, cortes ou | kg | 3.565 | 4.456 | 5,57 | 24.819,92 |
lesões mecânicas ou provocadas por pragas ou doenças. Deve estar livre de sujidades, terra e resíduos de fertilizantes aderentes à casca. | ||||||
9. | BETERRABA EXTRA: tamanho uniforme, de elevada qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniforme no tamanho e cor. Não deverá apresentar sujidades, parasitas ou larvas. | kg | 1.500 | 1.875 | 3,47 | 6.506,25 |
10. | CAMBUTIA: isento de rachaduras, perfurações, cortes ou lesões mecânicas ou provocadas por pragas ou doenças. Deve estar livre de sujidades, terra e resíduos de fertilizantes aderentes à casca. | kg | 560 | 700 | 3,27 | 2.289,00 |
11. | CEBOLA MINAS GERAIS GRAÚDA: sem defeito, não serão permitidas rachaduras, perfurações e cortes. Não deverá apresentar sujidade e parasitas. | kg | 1.761 | 2.201 | 5,38 | 11.841,38 |
12. | CEBOLINHA: Parte verde das hortaliças, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, estarem frescas, não apresentar sujidade e terra aderente, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. | maço | 2.020 | 2.525 | 2,11 | 5.327,75 |
13. | CENOURA EXTRA: raiz de elevada qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e cor. Não deverá apresenta sujidades, parasitas ou larvas. | kg | 2.700 | 3.375 | 3,50 | 11.812,50 |
14. | COUVE MANTEIGA EXTRA: parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, hidratadas, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deve ser fresca, totalmente livre de sujidades e parasitas. | maço | 1.500 | 1.875 | 2,93 | 5.493,75 |
15. | CHUCHU EXTRA: Legume de elevada qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e cor. Não deverá apresentar sujidades, parasitas ou larvas. | Kg | 1.500 | 1.875 | 4,25 | 7.968,75 |
16. | ESCAROLA EXTRA: parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, hidratadas, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deve se fresca, totalmente livre de sujidades e parasitas. | maço | 1.500 | 1.875 | 3,55 | 6.656,25 |
17. | XXXXXXX XXXX A: peso médio 200g, devendo se apresentar fresca. Não estarem danificadas por quaisquer lesões, não conter substância terrosa, sujidades. Tamanho médio e uniforme. | kg | 200 | 250 | 4,13 | 1.032,50 |
18. | LARANJA PÊRA A: peso médio 200g, devendo se apresentar fresca. Não estarem danificadas, não conter sujidade. | kg | 5.095 | 6.369 | 1,68 | 10.699,92 |
19. | LIMÃO TAITI A: devendo se apresentar fresca. Não estarem danificadas por | kg | 65 | 81 | 5,83 | 472,23 |
quaisquer lesões, não conter substância terrosa, sujidades. Tamanho médio e uniforme. | ||||||
20. | MAÇÃ NACIONAL FUJI/GALA: classificação 163-175, devendo se apresentar fresca. Não estarem danificadas por quaisquer lesões. Não conter substância terrosa e sujidades. Tamanho médio e uniforme. | kg | 5.055 | 6.319 | 7,12 | 44.991,28 |
21. | MAMÃO FORMOSA A: devendo se apresentar fresca. Não estarem danificadas por quaisquer lesões, não conter sujidade, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. | kg | 4.030 | 5.038 | 6,75 | 34.006,50 |
22. | MANDIOQUINHA GRAÚDA EXTRA: raiz de elevada qualidade e sem defeitos. Não apresentas sujidades, parasitas ou larvas. | kg | 700 | 875 | 6,96 | 6.090,00 |
23. | XXXXX XXXXXX: devendo se apresentar fresca. Não conter substância terrosa e sujidades. Tamanho médio e uniforme. | kg | 2.018 | 2.523 | 4,86 | 12.261,78 |
24. | MARACUJÁ AZEDO A: devendo se apresentar fresca. Não conter substância terrosa e sujidades. Tamanho médio e uniforme. | kg | 600 | 750 | 10,17 | 7.627,50 |
25. | MELANCIA GRAÚDA: peso médio 8 kg, redonda/comprida, devendo se apresentar fresca. Não conter substância terrosa e sujidade. | kg | 5.600 | 7.000 | 1,89 | 1.3230,00 |
26. | XXXXXXX: devendo se apresentar fresca, não conter substâncias terrosa e sujidades. | kg | 530 | 663 | 24,05 | 15.945,15 |
27. | OVOS: de galinha, grande, branco, embalados em cartelas de 12 unidades, protegidos por filme de PVC, data da embalagem e validade. | dúzia | 3.124 | 3.905 | 4,28 | 16.713,40 |
28. | PERA NACIONAL: peso médio 200g, devendo se apresentar fresca. Não estarem danificadas por quaisquer lesões. Não conter substância terrosa e sujidades. Tamanho médio e uniforme. | kg | 1.015 | 1.269 | 9,74 | 12.360,06 |
29. | PIMENTÃO VERDE EXTRA AA: devendo se apresentar fresca. Não conter substância terrosa e sujidades. Tamanho médio e uniforme. | kg | 103 | 129 | 4,73 | 610,17 |
30. | SALSA: Parte verde das hortaliças, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas., estarem frescas, não apresentar sujidade e terra aderente, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. | maço | 2.020 | 2.525 | 2,02 | 5.100,50 |
31. | TANGERINA PONCKAM A: tamanho uniforme, devendo estar fresca. Não estarem danificadas por quaisquer lesões, isenta de substância terrosa e sujidades. | kg | 2.580 | 3.225 | 2,71 | 8.739,75 |
32. | TOMATE MADURO EXTRA: fruto procedente de planta sadia, destinado ao consumo “In Natura” ou como ingrediente na culinária, devendo estar fresco, apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e conservar as condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não conter sujidades, produtos químicos e corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Deve estar isento de parasitas ou larvas. | kg | 6.000 | 7.500 | 5,30 | 39.750,00 |
33. | VAGEM MACARRÃO CURTA EXTRA: elevada qualidade, bem desenvolvidas, compactas e firmes. Deve ser fresca, estar livre de terra aderente, assim como sujidades, parasitas e larvas. | kg | 150 | 188 | 11,05 | 2.077,40 |
CEREAIS:
34. | AÇÚCAR CRISTAL: Acondicionado em pacote plástico, resistente e vedado hermeticamente. Pacote com 05 kg. | pacote | 964 | 1.205 | 10,76 | 12.965,80 |
35. | AMENDOIM: Descascado, selecionado, miúdo tipo 2. Pacote 500 g. | pacote | 110 | 138 | 8,12 | 1.120,56 |
36. | AMIDO DO MILHO: Em pó fino, branco, inodoro. Pacote com 500 g. | pacote | 42 | 53 | 4,02 | 213,06 |
37. | ARROZ: Arroz beneficiado polido, longo fino, tipo 1. Pacote com 5 kg. | pacote | 1.669 | 2.086 | 13,02 | 27.159,72 |
38. | CAFÉ: 100% arábica, bebida dura, torrefação média, de 1ª qualidade. Pacote almofada de 500g. | pacote | 2.915 | 3.644 | 6,68 | 24.341,92 |
39. | CEREAL A BASE DE MILHO: a base de farinha de milho pré-cozido, fortificado com ferro e ácido fólico, açúcar, amido, sais minerais, vitaminas, sal e aromatizante. Embalagem com 230g. | unidade | 30 | 38 | 4,56 | 173,28 |
40. | FARINHA DE MILHO: farinha de milho em flocos grandes, amarelos, sem sal. Pacote com 500 g. | pacote | 262 | 328 | 3,18 | 1043,04 |
41. | FARINHA DE TRIGO: tipo 1, enriquecida com ácido fólico e ferro. Pacote com 1 Kg. | kg | 380 | 475 | 2,78 | 1.320,50 |
42. | FEIJÃO CARIOQUINHA: grupo 1, feijão comum, classe cores. Pacote com 1 kg. | kg | 4.740 | 5.925 | 6,18 | 36.616,50 |
43. | FUBÁ DE MILHO: fubá mimoso enriquecido com ácido fólico e ferro. Pacote com 1 kg. | kg | 122 | 153 | 2,97 | 454,41 |
44. | GRÃO DE BICO: grãos limpos, embalados em sacos plásticos, transparentes. Pacote com 500 g. | pacote | 100 | 125 | 6,13 | 766,25 |
45. | MILHO BRANCO PARA CANJICA: canjica misturada, branca tipo 1. Pacote com 500 g. | pacote | 180 | 225 | 3,40 | 765,00 |
46. | MILHO PARA PIPOCA: tipo 1. Pacote com 500 g. | pacote | 340 | 425 | 2,51 | 1.066,75 |
47. | POLVILHO AZEDO: produto amiláceo extraído da mandioca. Embalados em papel impermeável, limpo, não violado que garantam a integridade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Pacote de 01 kg. | pacote | 150 | 188 | 7,02 | 1.319,76 |
48. | SAL REFINADO IODADO: Xxx xxxxxxx xxxxxx. Pacote com 1 kg. | kg | 444 | 555 | 1,20 | 666,00 |
49. | TRIGO PARA QUIBE: grãos embalados em sacos plásticos, transparentes. Pacote com 500 g. | pacote | 220 | 275 | 3,28 | 902,00 |
MASSAS:
50. | BISCOITO AMANTEIGADO AVEIA E MEL: farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Açúcar, Gordura vegetal, Açúcar Invertido, Sal, Estabilizante Lecitina de Soja (INS 322), Fermentos Químicos Bicarbonato de Amônio (INS 503ii) e Bicarbonato de Sódio (INS 500ii), Acidulante Ácido Láctico (INS 270) e Aromatizante. Pacote com aproximadamente 330 g. | pacote | 100 | 125 | 4,66 | 582,50 |
51. | BISCOITO AMANTEIGADO BANANA COM CANELA: farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Açúcar, Gordura vegetal, Açúcar Invertido, Sal, Estabilizante Lecitina de Soja (INS 322), Fermentos Químicos Bicarbonato de Amônio (INS 503ii) e Bicarbonato de Sódio (INS 500ii), Acidulante Ácido Láctico (INS 270) e Aromatizante. Pacote com aproximadamente 330 g. | pacote | 100 | 125 | 4,39 | 548,75 |
52. | BISCOITO AMANTEIGADO DE COCO: farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Açúcar, Gordura vegetal, Açúcar Invertido, Sal, Estabilizante Lecitina de Soja (INS 322), Fermentos Químicos Bicarbonato de Amônio (INS 503ii) e Bicarbonato de Sódio (INS 500ii), Acidulante Ácido Láctico (INS 270) e Aromatizante. Pacote com aproximadamente 330 g. | pacote | 130 | 163 | 4,22 | 687,86 |
53. | BISCOITO MAISENA OU XXXXX: a base de farinha de trigo, amido de milho, gordura ou óleo vegetal, leite (ou soro), açúcar, sal. Pacote com 400g. | pacote | 1.100 | 1.375 | 3,69 | 5.073,75 |
54. | BISCOITO MAISENA SABOR CHOCOLATE: a base de farinha de trigo, amido de milho, gordura ou óleo vegetal, leite (ou soro), açúcar, cacau em pó preto, sal. Pacote com 400g. | pacote | 1.080 | 1.350 | 3,96 | 5.346,00 |
55. | BISCOITO RECHEADO: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, cacau em pó, sal, corante natural, fermentos químicos (bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio), estabilizante lecitina de soja, acidulante ácido láctico e aromatizantes. Sabor chocolate. Pacote com aproximadamente 140 g. | pacote | 60 | 75 | 1,70 | 127,50 |
56. | BISCOITO RECHEADO: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, cacau em pó, sal, corante natural, fermentos químicos (bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio), estabilizante lecitina de soja, acidulante ácido láctico e aromatizantes. Sabor morango. Pacote com aproximadamente 140 g. | pacote | 110 | 138 | 1,70 | 234,60 |
57. | BISCOITO RECHEADO: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, cacau em pó, sal, corante natural, fermentos químicos (bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio), estabilizante lecitina de soja, acidulante ácido láctico e aromatizantes. | pacote | 60 | 75 | 1,70 | 127,50 |
Sabor baunilha. Pacote com aproximadamente 140 g. | ||||||
58. | BISCOITO SALGADO TIPO APERITIVO: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, açúcar invertido, sal, cebola em pó, fermentos químicos bicarbonato de amônio (ins 503ii) e bicarbonato de sódio (ins 500ii), acidulante ácido láctico (ins 270), aromatizante, melhoradores de farinha protease (ins 1101 i) e metabissulfito de sódio (ins 223) e enzima xilanase. Pacote com 400 gramas. | pacote | 90 | 113 | 4,52 | 510,76 |
59. | BISCOITO TIPO CREAM CRACKER: biscoito salgado. Pacote com aproximadamente 160 g contendo 06 pacotes de 27 g aproximadamente cada. | pacote | 1.130 | 1.413 | 2,92 | 4.125,96 |
60. | BISCOITO TIPO ROSQUINHA: a base de farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, lecitina de soja, amido de milho, açúcar invertido, leite de coco, coco ralado, leite integral, sal, aroma artificial de coco. Pacote com 400g. | pacote | 730 | 913 | 4,19 | 3.825,47 |
61. | BISCOITO TIPO ROSQUINHA: a base de farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, lecitina de soja, amido de milho, açúcar invertido, leite integral, sal. Sabor leite. Pacote com 400g. | pacote | 730 | 913 | 4,07 | 3.715,91 |
62. | BISCOITO WAFER: açúcar, farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, sal, emulsificante lecitina de soja, aromatizante, acidulante ácido láctico, corante natural, regulador de acidez carbonato de cálcio, fermento químico bicarbonato de sódio, com recheio e cobertura de morango. Pacote com aproximadamente 140 g. | pacote | 150 | 188 | 2,39 | 449,32 |
63. | BISCOITO WAFER: açúcar, farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, sal, emulsificante lecitina de soja, aromatizante, acidulante ácido láctico, corante natural, regulador de acidez carbonato de cálcio, fermento químico bicarbonato de sódio, com recheio e cobertura de chocolate. Pacote com aproximadamente 140 g. | pacote | 100 | 125 | 2,39 | 298,75 |
64. | BOLACHA: TIPO PÃO DE MEL COBERTO COM CHOCOLATE: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, cacau em pó, leite em pó, soro de leite em pó, mel, amido, fermentos químicos bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio e pirofosfato ácido de sódio, emulsificante lecitina de soja, acidulante ácido cítrico e aromatizante. Embalagem com de 400g. | pacote | 80 | 100 | 7,09 | 709,00 |
65. | MACARRÃO PARA SOPA: macarrão curto com ovos tipo conchinha, ave-maria, argolinha. Pacote com 500 g. | pacote | 350 | 438 | 2,74 | 1.200,12 |
66. | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE: macarrão longo com ovos tipo espaguete, Pacote com 500g. | pacote | 548 | 685 | 2,65 | 1.815,25 |
67. | MACARRÃO TIPO NINHO Nº 3: macarrão longo com ovos tipo ninho, Pacote com 500 g. | pacote | 600 | 750 | 3,29 | 2.467,50 |
68. | MASSA DE SÊMOLA PARA LASANHA: | pacote | 50 | 63 | 4,79 | 301,77 |
massa tipo seca, pré-cozida, direto ao forno. Pacote com 500 g. | ||||||
69. | MINI BOLO: mini bolo nos sabores baunilha, chocolate, abacaxi, laranja e coco, acondicionado em embalagem inicial de plástico atóxico, resistente, devidamente lacrado, contendo 01 unidade de bolo com aproximadamente 40 g. | unidade | 500 | 625 | 1,26 | 787,50 |
70. | MISTURA PARA BOLO: composto por açúcar refinado, gordura vegetal hidrogenada, farinha de trigo (enriquecida com ferro e ácido fólico), amido de milho, sal refinado, fermento químico, estabilizante, lecitina de soja, aromatizante. acidulante acido e corante natural, podendo ter traços de leite. Sabores baunilha, laranja e coco. Pacote com 400g. | pacote | 1.040 | 1.300 | 2,50 | 3.250,00 |
71. | MISTURA PARA PÃO DE QUEIJO: água, polvilho azedo, fécula de mandioca, margarina, queijo muçarela, amido modificado, leite em pó, queijo parmesão, ovo, sal, condimento preparado sabor queijo minas, aroma idêntico ao natural de queijo. Pacote com 1 kg. | pacote | 240 | 300 | 6,36 | 1.908,00 |
72. | PANETONE DE FRUTAS: farinha de trigo enriquecida com ácido fólico, uvas-passas, açúcar, gemas de ovos, margarina, frutas cristalizadas, manteiga, açúcar invertido, gordura vegetal hidrogenada, emulsificante mono e diglicerídeos de ácidos graxos, sal refinado, extrato de malte, lecitina de soja (ins 322), conservantes propionato de cálcio (ins 282) e ácido sórbico (ins 200), contém glúten. Embalagem de 500 g. | unidade | 350 | 438 | 9,22 | 4.038,36 |
73. | PÃO DE FORMA INTEGRAL LIGHT: superfície xxxx, peça fatiada, composto por farinha de trigo integral, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, glúten, sal, fibra de trigo, farinha de soja, amido de milho, farinha de malte, emulsificantes: mono e diglicerídeos de ácidos graxos e estearoil-2- lactil lactato de sódio, conservador propionato de cálcio e edulcorante sucralose. Pacote entre 400 e 500 g. | pacote | 50 | 63 | 5,99 | 377,37 |
74. | PÃO DE FORMA: tipo tradicional, superfície lisa, peça fatiada, composto de farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal, leite em pó, sal reforçador, água, fermento biológico, antimofo, embalado em saco plástico atóxico. Pacote com 500 g. | pacote | 50 | 63 | 4,28 | 269,64 |
75. | PÃO TIPO BISNAGUINHA: a base de farinha de trigo enriquecida com ácido fólico, sal, fermento, açúcar, margarina. Embalados em sacos de polietileno, atóxico. Pacote com 300 g. | pacote | 550 | 688 | 3,95 | 2.717,60 |
ENLATADOS:
76. | AZEITONA VERDE: conservadas em água e sal de coloração verde escuro, tamanhos médios, sem manchas. Embalagem 200 g. | unidade | 80 | 100 | 4,72 | 472,00 |
77. | CREME DE LEITE: produto de origem animal, embalagem Tetra Pack, Peso aproximado | unidade | 120 | 150 | 2,04 | 306,00 |
200g. | ||||||
78. | ERVILHA ENLATADA: ervilha simples em conserva, embalagem isenta de ferrugem, não amassadas, não estufadas. Peso de 1 kg drenado. | unidade | 150 | 188 | 8,73 | 1.641,24 |
79. | EXTRATO DE TOMATE: extrato de tomate simples concentrado, isento de peles e sementes, acondicionado em recipientes de folhas de flandres, íntegro, resistente, vedado e hermeticamente a vácuo. Peso aproximado de 850 g. | unidade | 1.196 | 1.495 | 7,20 | 10.764,00 |
80. | FERMENTO QUÍMICO: fermento em pó químico, seco, instantâneo composto de pirofosfato de ácido de sódio, bicarbonato de sódio, fosfato de monocálcio, hermeticamente fechado. Embalagem com 250 g. | unidade | 140 | 175 | 5,79 | 1.013,25 |
81. | LEITE CONDENSADO: obtido pela desidratação, adicionada de sacarose ou glicose, embalado em Tetra Pak ou em latas limpas, isentas de ferrugem, não amassada, não estufada, em Embalagem com 395g. | unidade | 120 | 150 | 3,35 | 502,50 |
82. | MAIONESE: emulsão cremosa, obtida com ovos e óleo vegetal, com adição de condimentos, substâncias comestíveis e sem corantes, de consistência cremosa, amarelo claro. Embalagem de 500g. | unidade | 60 | 75 | 3,85 | 288,75 |
83. | MILHO VERDE EM CONSERVA: milho verde em conserva. Peso de 1 kg drenado. | unidade | 350 | 438 | 9,08 | 3.972,50 |
84. | ÓLEO DE SOJA: 100% natural, comestível, extrato refinado. Volume de 900 ml. | unidade | 1.804 | 2.255 | 3,72 | 8.388,60 |
85. | VINAGRE DE ÁLCOOL CLARO: acido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matérias agrícolas. Frasco com 750 ml. | unidade | 135 | 169 | 1,85 | 312,65 |
CARNES, AVES E EMBUTIDOS:
86. | ACÉM EM CUBOS: resfriada, limpa, aspecto, cor e odor próprios da espécie. | kg | 2.644 | 3.305 | 15,20 | 50.236,00 |
87. | ALCATRA EM BIFE: resfriada, limpa, aspecto, cor e odor próprios da espécie. | kg | 1.000 | 1.250 | 21,99 | 27.487,50 |
88. | COXINHA DA ASA - BRUMEC: em porções individuais, em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto. Deverão apresentar temperatura na faixa de -12 a – 18ºC. | kg | 1.500 | 1.875 | 10,31 | 19.331,25 |
89. | FILÉ DE FRANGO SEM OSSO: congelado em fatias com cerca de 170 g cada, embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente. Deverão apresentar temperatura na faixa de -12 a – 18ºC. | kg | 1.700 | 2.125 | 13,43 | 28.538,75 |
90. | LINGUIÇA TIPO CALABRESA: de carne suína pura e limpa, de 1ª qualidade, em gomos uniformes, acondicionada de toucinho e condimentos naturais em proporções adequadas ao tipo calabrês. | kg | 520 | 650 | 13,19 | 8.573,50 |
91. | MORTADELA DEFUMADA: carne suína, carne mecanicamente separada de aves, água, pele suína, toucinho suíno, amido, carne bovina, proteína isolada de soja, sal, regulador de acidez lactato de sódio (INS | kg | 10 | 13 | 17,16 | 223,08 |
325), açúcar, estabilizante tripolifosfato de sódio (INS 451i), realçador de sabor glutamato monossódico (INS 621), antioxidante eritorbato de sódio (INS 316), conservador nitrito de sódio (INS 250), temperos, malto dextrina, aroma de fumaça, corante natural carmim (INS 120), resfriada, embalada em sacos plásticos a vácuo. Embalagem de 01 kg. | ||||||
92. | MÚSCULO BOVINO EM CUBOS: resfriada, limpa, aspecto, cor e odor próprios da espécie. | kg | 1.500 | 1.875 | 16,59 | 31.106,25 |
93. | PATINHO MOÍDO: resfriada, limpa, aspecto, cor e odor próprios da espécie. | kg | 2.344 | 2.930 | 19,39 | 56.812,70 |
94. | PERNIL EM ISCAS: resfriado, limpo, embalado individualmente em plástico transparente e atóxico, limpo resistente. | kg | 2.000 | 2.500 | 11,85 | 29.625,00 |
95. | SALSICHA TIPO HOT DOG: em gomos uniformes e padronizados, embalada a vácuo, em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente Deverá apresentar temperatura inferior a 7º C. | kg | 845 | 1.056 | 6,83 | 7.212,48 |
LATICÍNIOS:
96. | FÓRMULA INFANTIL LÁCTEA PARA O 1º SEMESTRE: modificada, em pó, indicada para a alimentação de lactentes nos seis primeiros meses de vida, á base de leite de vaca, contendo caseína, lactoambumina ou concentrados de proteína do soro, gordura láctea e/ou óleo vegetal, maltodextrina e/ou lactose, vitaminas e sais minerais, isenta de sacarose. Embalagem com 400 g. | unidade | 50 | 63 | 22,80 | 1.436,40 |
97. | FÓRMULA INFANTIL LÁCTEA PARA O 2º SEMESTRE: modificada, em pó, indicada para a alimentação de lactentes a partir do sexto mês de vida, á base de leite de vaca, contendo caseína, lactoalbumina ou concentrado de proteína do soro, gordura láctea e/ou óleo vegetal, maltodextrina e/ou lactose, vitaminas e sais minerais, isenta de sacarose. Embalagem com 400 g. | unidade | 150 | 188 | 20,32 | 3.820,16 |
98. | IOGURTE DE LEITE C/ POLPA DE FRUTA: a base polpa de fruta sabor morango, contendo leite integral e/ou leite integral reconstituído, preparado de morango à base de polpa de morango, conservação sob refrigeração em temperatura máxima de 10º C, acondicionados em pote, garrafa ou frasco de plástico atóxico e estéril, fechado a vácuo. Embalagem com 900 g. | unidade | 2.100 | 2.625 | 4,94 | 12.967,50 |
99. | LEITE DE SOJA: alimento a base de soja, em composto por água, estrato hidrossolúvel de soja em pó, açúcar, óleo de soja, estabilizante citrato de sódio, aroma idêntico ao natural de leite, cloreto de sódio, estabilizante goma carragena, fosfato de cálcio e vitaminas A e D. | unidade | 150 | 188 | 6,09 | 1.144,92 |
Embalagem Tetra Pak, contento 1.000 ml, | ||||||
100. | LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO: com emulsificante (lecitina de soja), vitamina C, vitamina e ferro, vitamina PP, zinco, pantotenato de cálcio, vitamina B1, vitamina B2, vitamina B6, cobre, ácido fólico, iodo, vitamina A, vitamina H, vitamina D e vitamina B12, Sem glúten. Embalagem com 01 kg. | pacote | 10.150 | 12.688 | 19,90 | 252.491,20 |
101. | LEITE INTEGRAL UHT: leite líquido, envasado em embalagens tipo Tetra Pak, pasteurizado, desnatado, rico em cálcio, registrado no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem com 1 litro. | unidade | 2.050 | 2.563 | 3,10 | 7.945,30 |
102. | LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL: envasado em embalagens plástica, pasteurizado, com teor de gordura de 3%, rico em cálcio, devendo conter na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem com 01 litro. Validade de no mínimo 04 dias a partir da data da entrega. Temperatura na faixa de 0 a 4º C no ato da entrega. A entrega deverá ser diária. | litro | 24.500 | 30.625 | 2,25 | 68.906,25 |
103. | MARGARINA VEGETAL: fabricada com gordura vegetal, 80% de lipídeos, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos. Cremosa, zero gordura trans, entrega em temperatura inferior a 8ºC. Embalagem com 500 g. | unidade | 1.522 | 1.903 | 4,35 | 8.278,05 |
104. | QUEIJO MUÇARELA: embalagem original a vácuo, em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em embalagem lacrada, com dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, Preço Unitário do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Temperatura de entrega até 8ºC. Embalagem com aproximadamente 4 kg | kg | 120 | 150 | 21,81 | 3.271,50 |
105. | QUEIJO RALADO: queijo tipo parmesão, ralado, embalado em sacos plásticos transparentes, atóxicos, hermeticamente fechados, Embalagem com 50 g. | pacote | 370 | 463 | 2,48 | 1.148,24 |
ESPECIARIAS:
106. | XXXXXX EM PÓ: canela em forma de pó fino, acondicionado em saco polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente. | pacote | 70 | 88 | 1,62 | 142,56 |
Pacote com aproximadamente 17 g. | ||||||
107. | XXXX XXXXXX: coco ralado puro, de baixo teor de gordura, Embalagem com 100 g. | pacote | 70 | 88 | 4,21 | 370,48 |
108. | COLORAU: constituído de matéria prima com aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto, contendo no máximo 10% de sal. Pacote com aproximadamente 95 g. | pacote | 150 | 188 | 2,10 | 394,80 |
109. | CRAVO DA ÍNDIA: constituídos por botões florais secos, acondicionados em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente. Pacote com aproximadamente 8 g. | pacote | 70 | 88 | 2,65 | 233,20 |
110. | LOURO: o louro deve ser constituído de folhas sãs, limpas e secas, de cor verde- pardacenta, de cheiro aromático e sabor próprio. Pacote com aproximadamente 4 g. | pacote | 20 | 25 | 1,64 | 41,00 |
111. | ORÉGANO: o orégano deve ser constituído por folhas de espécimes vegetais genuínas, sãs, limpas e secas. Pacote com aproximadamente 95 g. | pacote | 70 | 88 | 6,62 | 582,56 |
DIVERSOS:
112. | ACHOCOLATADO EM PÓ: em pó, instantâneo, composto por açúcar, cacau em pó, soro de leite, emulsificante lecitina de soja. Pacote com 400 g. | unidade | 2.190 | 2.738 | 3,19 | 8.734,22 |
113. | ADOÇANTE DIETÉTICO ARTIFICIAL LÍQUIDO: a base de aspartame, não apresentar na composição xilitol ou sorbitol ou frutose, em frascos de polietileno atóxico. De acordo com portaria 38 de 13/01/1998 da ANVIS e NTA 83. (decreto 12.468/78). Embalagem com 200 ml. | unidade | 25 | 31 | 3,68 | 114,08 |
114. | BALA DE GOMA: Bala sortida de goma de amido, sabores naturais e artificiais, coloridas artificialmente. Pacote com 500 g. | pacote | 40 | 50 | 6,11 | 305,50 |
115. | BALA SORTIDA: Bala macia de sabores variado, acondicionadas em embalagem atóxica, transparente. Embalagem com 700g. | pacote | 140 | 175 | 5,47 | 957,25 |
116. | BOMBOM: bombom recheado com creme de castanha de caju, com camada crocante tipo waffer e cobertura de chocolate ao leite, pesando aproximadamente 21,5 g cada. Pacote com 01 quilo. | pacote | 25 | 31 | 31,27 | 969,37 |
117. | CHÁ DE ERVA MATE QUEIMADO: erva mate queimado constituído de folhas novas; de espécimes vegetais genuínos ligeiramente tostados e partidos; de cor verde amarronzada escura; com aspecto cor cheiro e sabor próprio. Caixa com 250 gramas. | caixa | 10 | 13 | 5,99 | 77,87 |
118. | CHOCOLATE GRANULADO: granulados aromatizados artificialmente. Embalagem de 130 g. | pacote | 65 | 81 | 3,49 | 282,69 |
119. | FERMENTO TIPO BIOLÓGICO: fermento | pacote | 90 | 113 | 4,97 | 561,61 |
biológico fresco, apresentando cor creme, cheiro e sabor característicos. Embalagem com 4 tabletes de 15 g cada. | ||||||
120. | GELATINA EM PÓ SABORES DIVERSOS: com açúcar, aromatizante, podendo ser adicionada de corantes naturais, acondicionada em sacos plásticos resistentes. Embalagem 35 g. | unidade | 440 | 550 | 1,02 | 561,00 |
121. | GELATINA EM PÓ SEM SABOR: incolor, acondicionada em sacos plásticos resistentes. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem com 2 envelopes com aproximadamente 24 g total. | unidade | 20 | 25 | 4,90 | 122,50 |
122. | GELÉIA DE FRUTA: sem aromatizantes e corantes artificiais, com polpa de fruta natural, em embalagem de vidro ou plástico atóxico de 250 g. | unidade | 180 | 225 | 7,35 | 1.653,75 |
123. | XXXXX XXXX: doce à base de claras em neve, açúcar e gelatina, coco ralado, sal, aroma artificial de baunilha, e biscoito moído (Farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, açúcar invertido, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, sal, emulsificante lecitina de soja (INS 322), fermento químico ( bicarbonato de sódio INS 500ii e bicarbonato de amônio INS 503ii), melhorador de farinha (metabissulfito de sódio INS 223 e protease INS 1101i) e aromatizante). Caixa com 50 unidades. | caixa | 05 | 06 | 16,55 | 99,30 |
124. | PAÇOCA: açúcar, amendoim, glucose, açúcar invertido, creme de milho, sal e conservante sorbato de potássio (INS 202), embaladas individualmente. Pote com 50 unidades pesando aproximadamente 1 kg. | pote | 50 | 63 | 19,03 | 1.198,89 |
125. | PÉ DE MOLEQUE: açúcar, amendoim, glucose, açúcar invertido, creme de milho, sal e conservante sorbato de potássio (INS202). Embalagem de 01 kg, contendo 50 unidades. | pote | 50 | 63 | 18,26 | 1.150,38 |
126. | PIPOCA DOCE DE MILHO: assada, pacote contendo no mínimo 10 gramas, Pacote com aproximadamente 50 unidades. | pacote | 05 | 06 | 15,10 | 90,60 |
127. | PIRULITO ENROLADO EM ESPIRAL: Colorido em azul, vermelho e laranja, no sabor tuti-frutti, com palito plástico. A base de açúcar, glicose, e corantes artificiais. Não contém glúten. Aproximadamente 10 cm de altura. Pacote com aproximadamente 25 unidades. | pacote | 30 | 38 | 18,70 | 710,60 |
128. | PIRULITO: Pirulito bala doce e dura, sabores variados, coloridos e aromatizados artificialmente, fornecido em pacotes com 50. Peso por unidade: 05 g. | unidade | 50 | 63 | 0,10 | 6,30 |
129. | PREPARO SÓLIDO PARA REFRESCO ARTIFICAL SABOR LARANJA: açúcar, ácido cítrico, citrato de sódio, goma xantana, | unidade | 50 | 63 | 1,60 | 100,80 |
fosfato tricálcico, corante artificial, aroma idêntico ao natural, adoçado, faz 02 litros. Pacote com 240 g. | ||||||
130. | PREPARO SÓLIDO PARA REFRESCO ARTIFICIAL SABOR LIMÃO: açúcar, ácido cítrico, citrato de sódio, goma xantana, fosfato tricálcico, corante artificial, aroma idêntico ao natural, adoçado, faz 02 litros. Pacote com 240 g. | unidade | 50 | 63 | 1,60 | 100,80 |
131. | PREPARO SÓLIDO PARA REFRESCO ARTIFICIAL SABOR SALADA DE FRUTAS: açúcar, ácido cítrico, citrato de sódio, goma xantana, fosfato tricálcico, corante artificial, aroma idêntico ao natural, adoçado, faz 02 litros. Pacote com 240 g. | unidade | 50 | 63 | 1,60 | 100,80 |
132. | PREPARO SÓLIDO PARA REFRESCO ARTIFICIAL SABOR UVA: açúcar, ácido cítrico, citrato de sódio, goma xantana, fosfato tricálcico, corante artificial, aroma idêntico ao natural, adoçado, faz 02 litros. Pacote com 240 g. | unidade | 70 | 88 | 1,60 | 140,80 |
133. | REFRIGERANTE À BASE DE EXTRATO DE COLA - LATA: composto de água gaseificada, açúcar, extrato de noz de cola, cafeína, corante, caramelo IV, acidulante INS 338 e aroma natural. Lata com 350 ml. | unidade | 230 | 288 | 2,05 | 590,40 |
134. | REFRIGERANTE À BASE DE EXTRATO DE COLA: composto de água gaseificada, açúcar, extrato de noz de cola, cafeína, corante caramelo IV, acidulante INS338 e aroma natural. Embalagem com 2 litros. | unidade | 700 | 875 | 5,53 | 4.838,75 |
135. | REFRIGERANTE À BASE DE EXTRATO DE GUARANÁ - DIET 2L: composto de água gaseificada, extrato vegetal de guaraná, aroma natura, benzoato de sódio, ácido cítrico, corante: caramelo tipo IV, edulcorantes artificiais, sacarina sódica e ciclamato de sódio. Embalagem com 2 litros. | unidade | 350 | 438 | 4,55 | 1.992,90 |
136. | REFRIGERANTE À BASE DE EXTRATO DE GUARANÁ – LATA: composto de extrato de guaraná, água gaseificada, açúcar, sendo permitido 0,02g a 0,2g de extrato de semente de guaraná, Lata com 350 ml. | unidade | 100 | 125 | 2,00 | 250,00 |
137. | REFRIGERANTE À BASE DE EXTRATO DE GUARANÁ: composto de extrato de guaraná, água gaseificada, açúcar, sendo permitido 0,02g a 0,2g de extrato de semente de guaraná, isento de corantes artificiais. Embalagem com 2 litros. | unidade | 1.200 | 1.500 | 4,44 | 6.660,00 |
138. | REFRIGERANTE À BASE DE SUCO DE LIMÃO – LATA: Elaborado com água gaseificada, açúcar, suco natural de limão e lima ácida, acidulante, conservador, aroma natural e antioxidante. Lata com 350 ml. | unidade | 100 | 125 | 2,05 | 256,25 |
139. | REFRIGERANTE A BASE DE SUCO DE | unidade | 300 | 375 | 4,79 | 1.796,25 |
LIMÃO: elaborado com água gaseificada, açúcar, suco natural de limão e lima ácida, acidulante, conservador, aroma natural e antioxidante. Embalagem com 2 litros. | ||||||
140. | SORVETE SABORES: embalagem descartável, apropriada transporte e armazenamento e que propicie a proteção necessária de conservação. Embalagem com 1 kg | kg | 50 | 63 | 10,50 | 661,50 |
141. | SORVETE TIPO PICOLÉ: sabores diversos, com aproximadamente 60 a 70 g cada, embalados individualmente e reembalados em caixa de papelão resistente. | unidade | 4.900 | 6.125 | 0,60 | 3.675,00 |
142. | SUCO CONCENTRADO, SABOR GOIABA: água, suco concentrado de goiaba, conservantes metabissulfito e benzoato de sódio. Embalagem com 500 ml. | unidade | 55 | 69 | 4,80 | 331,20 |
143. | SUCO CONCENTRADO, SABOR MARACUJÁ: água, suco concentrado de maracujá, conservantes metabissulfito e benzoato de sódio. Embalagem com 500 ml. | unidade | 55 | 69 | 5,42 | 373,98 |
144. | SUCO CONCENTRADO, SABOR UVA: água, suco concentrado, conservantes metabissulfito e benzoato de sódio. Embalagem com 500 ml. | unidade | 55 | 69 | 4,80 | 331,20 |
145. | SUCO NATURAL DE FRUTAS LIGHT: diversos sabores. Embalagem Tetra Pak com 01 litro. | unidade | 250 | 313 | 5,69 | 1.780,97 |
146. | SUCO NATURAL DE FRUTAS: diversos sabores. Embalagem Tetra Pak com 01 litro. | unidade | 1.080 | 1.350 | 5,30 | 7.155,00 |
147. | SUSPIRO: açúcar, gelatina, glucose, corante artificial e aromas artificiais de morango e coco, peso aproximado de 28 g cada. Embalagem com 50 unidades. | caixa | 05 | 06 | 16,10 | 96,60 |
meses.
4. CONDIÇÕES GERAIS.
4.1. * Quantidade estimada de aquisição fracionada pelo período de 12 (doze)
4.2. ** Preço máximo que a Administração se dispõe a pagar.
4.3. A entrega dos itens será no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do
recebimento da Autorização de Fornecimento.
4.4. A entrega será feita no Município de Guaranésia, nos locais e horários indicados na Autorização de Fornecimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal e cópia da respectiva Autorização de Fornecimento.
4.5. Deverá ser anexado a cada Nota Fiscal o Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal e a Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais.
4.6. A validade dos produtos deverá ser de no mínimo 80% (oitenta por cento), da data de fabricação, contados a partir da data de entrega.
4.7. Todas as embalagens deverão ser primárias e conter externamente os dados
referentes à fabricação, validade, nº. de lote, responsável técnico, e outras informações específicas para cada produto, de acordo com as legislações vigentes.
4.8. Constituem obrigações deste instrumento:
4.8.1. DO MUNICÍPIO:
4.8.1.1. Permitir o acesso do representante ou empregado do fornecedor ao local da entrega desde que devidamente identificado.
4.8.1.2. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
4.8.1.3. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço.
4.8.2. DO FORNECEDOR:
4.8.2.1. Entregar os produtos de acordo com as especificações exigidas neste Edital e em consonância com a proposta respectiva, bem como cumprir o prazo de entrega e as quantidades constantes da Autorização de Fornecimento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida na Ata.
4.8.2.2. Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento.
4.8.2.3. Substituir, no prazo de 02 (dois) dias úteis e sem ônus para o Município os produtos devolvidos em razão de divergências entre os produtos entregues e as especificações contidas na Ata, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis.
4.8.2.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Autorização de Fornecimento.
4.8.2.5. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
4.8.2.6. Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida na razão social, no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.
4.8.2.7. Indenizar terceiros e/ou o Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
4.8.2.8. Manter durante a vigência da Ata de Registro de Preço, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
4.8.2.9. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos materiais, inclusive frete, seguro, cargas e descargas desde a origem até sua entrega no local de destino.
4.9. Pela inexecução total ou parcial da Ata, garantidos a ampla defesa e o contraditório, o fornecedor ficará sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa moratória (art. 86, da Lei 8.666/93), observados os seguintes limites:
b.1) 2% (dois por cento) ao dia, até o terceiro dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.2) 5% (cinco por cento) ao dia, do quarto ao décimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.3) 10% (dez por cento) ao dia, do décimo primeiro ao décimo quinto dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
c) multa punitiva (inciso II, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93) de 20% (vinte por cento) sobre o valor da autorização de fornecimento, caso o atraso seja superior a 15 (quinze) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
d) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de:
d.1) Apresentar documentação falsa;
d.2) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
d.3) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não assinar a ata de Registro de Preços;
d.4) Recusar o recebimento da Autorização de fornecimento;
d.5) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, descumprimento dos prazos de entrega ou entrega de produto cuja marca não constante da proposta comercial;
d.6) Não mantiver a proposta;
d.7) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
4.9.1. As penas de multa poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste edital.
4.9.2. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela contratada, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
4.10. Os recursos financeiros necessários à execução deste processo correrão à conta das dotações:
Ficha | Dotação Orçamentária / Elemento |
8 – Manutenção Atividades Gabinete Prefeito – Gêneros de Alimentação | 02.10.01.04.122.0052.2.004 / 3.3.90.30.07 |
15 – Manutenção Atividade Secretaria Prefeito – Gêneros de Alimentação | 02.10.01.04.122.0052.2.005 / 3.3.90.30.07 |
22 – Manutenção Atividade Procon – Gêneros de Alimentação | 02.10.01.04.122.0052.2.006 / 3.3.90.30.07 |
47 – Manutenção Convenio Policia Civil – Gêneros de Alimentação | 02.10.01.06.181.0101.2.012 / 3.3.90.30.07 |
50 – Manutenção Convenio Policia Militar – Gêneros de Alimentação | 02.10.01.06.181.0102.2.013 / 3.3.90.30.07 |
112 – Manutenção Atividade Adm Geral Obras e Urbanismo – Gêneros de Alimentação | 02.40.01.15.122.0052.2.029 / 3.3.90.30.07 |
176 – Manutenção Atividade Preservação Ambiental – Gêneros de Alimentação | 02.50.01.18.541.0615.2.037 / 3.3.90.30.07 |
215 – Manutenção Atividade Adm. Geral Educação – Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.122.0052.2.043 / 3.3.90.30.07 |
233 – Manutenção Ativ. Alim. Ensino Fundamental - Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.361.0251.2.041 / 3.3.90.30.07 |
234 – Manutenção Ativ. Alim. Ensino Fundamental - Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.361.0251.2.041 / 3.3.90.30.07 |
235 – Manutenção Ativ. Alim. Ensino Fundamental - Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.361.0251.2.041 / 3.3.90.30.07 |
240 – Manutenção Atividade Ensino Fundamental 25% – Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.361.0403.2.047 / 3.3.90.30.07 |
248 – Manutenção Atividade Educação Básica / 40% - Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.361.0403.2.049 / 3.3.90.30.07 |
276 – Manutenção Ativ. Alim. Ensino Infantil - Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.365.0251.2.042 / 3.3.90.30.07 |
277 – Manutenção Ativ. Alim. Ensino Infantil - Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.365.0251.2.042 / 3.3.90.30.07 |
278 – Manutenção Ativ. Alim. Ensino Infantil - Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.365.0251.2.042 / 3.3.90.30.07 |
298 – Manutenção Atividade Ensino Jovens e Adultos – Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.366.0451.2.057 / 3.3.90.30.07 |
299 – Manutenção Ativ. Ensino Especial - Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.367.0461.2.179 / 3.3.90.30.07 |
293 – Manutenção Atividade Ensino Infantil 25% – Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.365.0401.2.056 / 3.3.90.30.07 |
310 – Manutenção Atividade Desporto Lazer – Gêneros de Alimentação | 02.70.01.27.813.0720.2.060 / 3.3.90.30.07 |
328 – Manutenção Atividade Centro Cult. / Casa Memória – Gêneros de Alimentação | 02.80.01.13.392.0471.2.061 / 3.3.90.30.07 |
368 – Manutenção Atividade Adm Fundo Mun. Saúde – Gêneros de Alimentação | 02.90.01.10.122.0052.2.070 / 3.3.90.30.07 |
391 – Manutenção Atividade Da Atenção Básica – Gêneros de Alimentação | 02.90.02.10.301.0203.2.183 / 3.3.90.30.07 |
392 – Manutenção Atividade Da Atenção Básica – Gêneros de Alimentação | 02.90.02.10.301.0203.2.183 / 3.3.90.30.07 |
397 – Manutenção Atividades Programa Saúde em Casa – Gêneros de Alimentação | 02.90.02.10.301.0203.2.184 / 3.3.90.30.07 |
415 – Manutenção Ativ. de Media e Alta Complexidade – Gêneros de Alimentação | 02.90.03.10.302.0210.2.186 / 3.3.90.30.07 |
556 – Manutenção Atividade Farmácia de Minas – Gêneros de Alimentação | 02.90.03.10.303.0230.2.150 / 3.3.90.30.07 |
434 – Manutenção Atividades Vigilância Sanitária – Gêneros de Alimentação | 02.90.05.10.304.0246.2.189 / 3.3.90.30.07 |
435 – Manutenção Atividades Vigilância Sanitária – Gêneros de Alimentação | 02.90.05.10.304.0246.2.189 / 3.3.90.30.07 |
448 – Manutenção Atividades Vigilância Epidemiológica – Gêneros de Alimentação | 02.90.05.10.305.0245.2.188 / 3.3.90.30.07 |
449 – Manutenção Atividades Vigilância Epidemiológica – Gêneros de Alimentação | 02.90.05.10.305.0245.2.188 / 3.3.90.30.07 |
450 – Manutenção Atividades Vigilância Epidemiológica – Gêneros de Alimentação | 02.90.05.10.305.0245.2.188 / 3.3.90.30.07 |
459 – Manutenção Atividade Assistência Social – Gêneros de Alimentação | 02.91.01.08.122.0052.2.086 / 3.3.90.30.07 |
475 – Manutenção Atividades Conselho Tutelar – Gêneros de Alimentação | 02.92.01.08.243.0011.2.177 / 3.3.90.30.07 |
486 – Manutenção Ativ. Fundo Municipal Assistência Social – Gêneros de Alimentação | 02.93.01.08.122.0052.2.088 / 3.3.90.30.07 |
495 – Manutenção Atividade CRAS / Assistência Social – Gêneros de Alimentação | 02.93.01.08.122.0052.2.089 / 3.3.90.30.07 |
504 – Manutenção Atividades FMAS/IGD – Gêneros de Alimentação | 02.93.01.08.122.0052.2.136 / 3.3.90.30.07 |
515 – Proteção Básica Especial / Assist. Criança / PAIF – Gêneros de Alimentação | 02.93.01.08.243.0122.2.092 / 3.3.90.30.07 |
516 Proteção Básica Especial / Assist. Criança / PAIF – Gêneros de Alimentação | 02.93.01.08.243.0122.2.092 / 3.3.90.30.07 |
531 – Índice de Gestão Descentralizada / SUAS – Gêneros de Alimentação | 02.93.01.08.244.0125.2.152 / 3.3.90.30.07 |
532 – Índice de Gestão Descentralizada / SUAS – Gêneros de Alimentação | 02.93.01.08.244.0125.2152 / 3.3.90.30.07 |
540 – Piso Mineiro de Assistência Social - FEAS – Gêneros de Alimentação | 02.93.01.08.244.0125.2.154 / 3.3.90.30.07 |
4.9. Requisitante: Departamentos e Fundos Municipais.
ANEXO II – CREDENCIAMENTO
(Modelo)
Ref.: Pregão Presencial n.º 041/2016
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n.º e CPF n.º , a participar da licitação instaurada pelo Município de Guaranésia, do Estado de Minas Gerais, na qualidade de Representante Legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º
, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
..............................................................................................
Nome, Identidade, CPF e Assinatura do outorgante
Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Modelo)
Ref.: Pregão Presencial n.º 041/2016
(nome da empresa) , inscrita no
CNPJ sob o n.º
sediada
(endereço completo)
, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no presente procedimento licitatório.
Local e data
..............................................................................................
Nome, Identidade, CPF e Assinatura do declarante
ANEXO IV – PROPOSTA COMERCIAL
(Modelo)
Para a Prefeitura Municipal de Guaranésia Processo Administrativo n.º 074/2016 Pregão Presencial n.º 041/2016
Razão Social: CNPJ:
Endereço: n.º Bairro Cidade: UF: CEP: Telefone: Fac-símile: E-mail
HORTIFRUTIGRANJEIRO:
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total | |
Mínima | Máxima | |||||
1. | ABACATE FORTUNA A: apresentação fresca, uniformidade no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade. Não apresentar lesões, sujidades ou corpos estranhos aderentes à casca. | kg | 1.500 | 1.875 | ||
2. | ABACAXI PEROLA A: fresco e com uniformidade no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade. Estar isentas de lesões, não conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. | kg | 3.580 | 4.475 | ||
3. | ABOBRINHA ITALIANA: de elevada qualidade e sem defeitos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e cor. Deve estar livres de sujidades, terra e resíduos de fertilizantes aderentes a casca. | kg | 1.500 | 1.875 | ||
4. | ALFACE CRESPA EXTRA: parte verde das hortaliças, de elevada qualidade sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração. Deve apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor, típicos da variedade, Aas verduras devem estar frescas, sem sujidades, parasitas ou larvas. | unidade | 2.000 | 2.500 | ||
5. | ALHO PICADO: alho picado sem adição de sal, acidulante e conservante sorbato de potássio e benzoato de sódio. Embalagem plástica, atóxica com 1 kg. | pacote | 600 | 750 | ||
6. | ALHO TIPO 6: peso médio 40g, estrangeiro ou nacional, classificação graúdo sem defeito Não serão permitidas rachaduras, perfurações, cortes e dentes chochos ou brotados. | kg | 117 | 146 | ||
7. | BANANA PRATA-SP: peso médio 140g, devendo se apresentar fresca. Não estarem danificadas, não conter substância terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, Tamanho médio e uniforme. | kg | 8.081 | 10.101 | ||
8. | BATATA BENEFICIADA LISA ESPECIAL: | kg | 3.565 | 4.456 |
tamanho uniforme, qualidade e sem defeitos. Isenta de rachaduras, perfurações, cortes ou lesões mecânicas ou provocadas por pragas ou doenças. Deve estar livre de sujidades, terra e resíduos de fertilizantes aderentes à casca. | ||||||
9. | BETERRABA EXTRA: tamanho uniforme, de elevada qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniforme no tamanho e cor. Não deverá apresentar sujidades, parasitas ou larvas. | kg | 1.500 | 1.875 | ||
10. | CAMBUTIA: isento de rachaduras, perfurações, cortes ou lesões mecânicas ou provocadas por pragas ou doenças. Deve estar livre de sujidades, terra e resíduos de fertilizantes aderentes à casca. | kg | 560 | 700 | ||
11. | CEBOLA MINAS GERAIS GRAÚDA: sem defeito, não serão permitidas rachaduras, perfurações e cortes. Não deverá apresentar sujidade e parasitas. | kg | 1.761 | 2.201 | ||
12. | CEBOLINHA: Parte verde das hortaliças, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, estarem frescas, não apresentar sujidade e terra aderente, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. | maço | 2.020 | 2.525 | ||
13. | CENOURA EXTRA: raiz de elevada qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e cor. Não deverá apresenta sujidades, parasitas ou larvas. | kg | 2.700 | 3.375 | ||
14. | COUVE MANTEIGA EXTRA: parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, hidratadas, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deve ser fresca, totalmente livre de sujidades e parasitas. | maço | 1.500 | 1.875 | ||
15. | CHUCHU EXTRA: Legume de elevada qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e cor. Não deverá apresentar sujidades, parasitas ou larvas. | Kg | 1.500 | 1.875 | ||
16. | ESCAROLA EXTRA: parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, hidratadas, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deve se fresca, totalmente livre de sujidades e parasitas. | maço | 1.500 | 1.875 | ||
17. | XXXXXXX XXXX A: peso médio 200g, devendo se apresentar fresca. Não estarem danificadas por quaisquer lesões, não conter substância terrosa, sujidades. Tamanho médio e uniforme. | kg | 200 | 250 | ||
18. | LARANJA PÊRA A: peso médio 200g, devendo se apresentar fresca. Não estarem danificadas, não conter sujidade. | kg | 5.095 | 6.369 | ||
19. | LIMÃO TAITI A: devendo se apresentar fresca. Não estarem danificadas por quaisquer lesões, não conter substância terrosa, | kg | 65 | 81 |
sujidades. Tamanho médio e uniforme. | ||||||
20. | MAÇÃ NACIONAL FUJI/GALA: classificação 163-175, devendo se apresentar fresca. Não estarem danificadas por quaisquer lesões. Não conter substância terrosa e sujidades. Tamanho médio e uniforme. | kg | 5.055 | 6.319 | ||
21. | MAMÃO FORMOSA A: devendo se apresentar fresca. Não estarem danificadas por quaisquer lesões, não conter sujidade, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. | kg | 4.030 | 5.038 | ||
22. | MANDIOQUINHA GRAÚDA EXTRA: raiz de elevada qualidade e sem defeitos. Não apresentas sujidades, parasitas ou larvas. | kg | 700 | 875 | ||
23. | XXXXX XXXXXX: devendo se apresentar fresca. Não conter substância terrosa e sujidades. Tamanho médio e uniforme. | kg | 2.018 | 2.523 | ||
24. | MARACUJÁ AZEDO A: devendo se apresentar fresca. Não conter substância terrosa e sujidades. Tamanho médio e uniforme. | kg | 600 | 750 | ||
25. | MELANCIA GRAÚDA: peso médio 8 kg, redonda/comprida, devendo se apresentar fresca. Não conter substância terrosa e sujidade. | kg | 5.600 | 7.000 | ||
26. | XXXXXXX: devendo se apresentar fresca, não conter substâncias terrosa e sujidades. | kg | 530 | 663 | ||
27. | OVOS: de galinha, grande, branco, embalados em cartelas de 12 unidades, protegidos por filme de PVC, data da embalagem e validade. | dúzia | 3.124 | 3.905 | ||
28. | PERA NACIONAL: peso médio 200g, devendo se apresentar fresca. Não estarem danificadas por quaisquer lesões. Não conter substância terrosa e sujidades. Tamanho médio e uniforme. | kg | 1.015 | 1.269 | ||
29. | PIMENTÃO VERDE EXTRA AA: devendo se apresentar fresca. Não conter substância terrosa e sujidades. Tamanho médio e uniforme. | kg | 103 | 129 | ||
30. | SALSA: Parte verde das hortaliças, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas., estarem frescas, não apresentar sujidade e terra aderente, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. | maço | 2.020 | 2.525 | ||
31. | TANGERINA PONCKAM A: tamanho uniforme, devendo estar fresca. Não estarem danificadas por quaisquer lesões, isenta de substância terrosa e sujidades. | kg | 2.580 | 3.225 | ||
32. | TOMATE MADURO EXTRA: fruto procedente de planta sadia, destinado ao consumo “In Natura” ou como ingrediente na culinária, devendo estar fresco, apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e conservar as condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não conter sujidades, produtos químicos e corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Deve estar isento de parasitas ou larvas. | kg | 6.000 | 7.500 | ||
33. | VAGEM MACARRÃO CURTA EXTRA: elevada qualidade, bem desenvolvidas, | kg | 150 | 188 |
compactas e firmes. Deve ser fresca, estar livre de terra aderente, assim como sujidades, parasitas e larvas. |
CEREAIS:
34. | AÇÚCAR CRISTAL: Acondicionado em pacote plástico, resistente e vedado hermeticamente. Pacote com 05 kg. | pacote | 964 | 1.205 | ||
35. | AMENDOIM: Descascado, selecionado, miúdo tipo 2. Pacote 500 g. | pacote | 110 | 138 | ||
36. | AMIDO DO MILHO: Em pó fino, branco, inodoro. Pacote com 500 g. | pacote | 42 | 53 | ||
37. | ARROZ: Arroz beneficiado polido, longo fino, tipo 1. Pacote com 5 kg. | pacote | 1.669 | 2.086 | ||
38. | CAFÉ: 100% arábica, bebida dura, torrefação média, de 1ª qualidade. Pacote almofada de 500g. | pacote | 2.915 | 3.644 | ||
39. | CEREAL A BASE DE MILHO: a base de farinha de milho pré-cozido, fortificado com ferro e ácido fólico, açúcar, amido, sais minerais, vitaminas, sal e aromatizante. Embalagem com 230g. | unidade | 30 | 38 | ||
40. | FARINHA DE MILHO: farinha de milho em flocos grandes, amarelos, sem sal. Pacote com 500 g. | pacote | 262 | 328 | ||
41. | FARINHA DE TRIGO: tipo 1, enriquecida com ácido fólico e ferro. Pacote com 1 Kg. | kg | 380 | 475 | ||
42. | FEIJÃO CARIOQUINHA: grupo 1, feijão comum, classe cores. Pacote com 1 kg. | kg | 4.740 | 5.925 | ||
43. | FUBÁ DE MILHO: fubá mimoso enriquecido com ácido fólico e ferro. Pacote com 1 kg. | kg | 122 | 153 | ||
44. | GRÃO DE BICO: grãos limpos, embalados em sacos plásticos, transparentes. Pacote com 500 g. | pacote | 100 | 125 | ||
45. | MILHO BRANCO PARA CANJICA: canjica misturada, branca tipo 1. Pacote com 500 g. | pacote | 180 | 225 | ||
46. | MILHO PARA PIPOCA: tipo 1. Pacote com 500 g. | pacote | 340 | 425 | ||
47. | POLVILHO AZEDO: produto amiláceo extraído da mandioca. Embalados em papel impermeável, limpo, não violado que garantam a integridade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Pacote de 01 kg. | pacote | 150 | 188 | ||
48. | SAL REFINADO IODADO: Xxx xxxxxxx xxxxxx. Pacote com 1 kg. | kg | 444 | 555 | ||
49. | TRIGO PARA QUIBE: grãos embalados em sacos plásticos, transparentes. Pacote com 500 g. | pacote | 220 | 275 |
MASSAS:
50. | BISCOITO AMANTEIGADO AVEIA E MEL: farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Açúcar, Gordura vegetal, Açúcar Invertido, Sal, Estabilizante Lecitina de Soja (INS 322), Fermentos Químicos Bicarbonato de Amônio (INS 503ii) e Bicarbonato de Sódio (INS 500ii), Acidulante Ácido Láctico (INS 270) e Aromatizante. Pacote com aproximadamente 330 g. | pacote | 100 | 125 | ||
51. | BISCOITO AMANTEIGADO BANANA COM CANELA: farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Açúcar, Gordura vegetal, Açúcar Invertido, Sal, Estabilizante Lecitina de Soja (INS 322), Fermentos Químicos Bicarbonato de Amônio (INS 503ii) e Bicarbonato de Sódio (INS 500ii), Acidulante Ácido Láctico (INS 270) e Aromatizante. Pacote com aproximadamente 330 g. | pacote | 100 | 125 | ||
52. | BISCOITO AMANTEIGADO DE COCO: farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Açúcar, Gordura vegetal, Açúcar Invertido, Sal, Estabilizante Lecitina de Soja (INS 322), Fermentos Químicos Bicarbonato de Amônio (INS 503ii) e Bicarbonato de Sódio (INS 500ii), Acidulante Ácido Láctico (INS 270) e Aromatizante. Pacote com aproximadamente 330 g. | pacote | 130 | 163 | ||
53. | BISCOITO MAISENA OU XXXXX: a base de farinha de trigo, amido de milho, gordura ou óleo vegetal, leite (ou soro), açúcar, sal. Pacote com 400g. | pacote | 1.100 | 1.375 | ||
54. | BISCOITO MAISENA SABOR CHOCOLATE: a base de farinha de trigo, amido de milho, gordura ou óleo vegetal, leite (ou soro), açúcar, cacau em pó preto, sal. Pacote com 400g. | pacote | 1.080 | 1.350 | ||
55. | BISCOITO RECHEADO: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, cacau em pó, sal, corante natural, fermentos químicos (bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio), estabilizante lecitina de soja, acidulante ácido láctico e aromatizantes. Sabor chocolate. Pacote com aproximadamente 140 g. | pacote | 60 | 75 | ||
56. | BISCOITO RECHEADO: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, cacau em pó, sal, corante natural, fermentos químicos (bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio), estabilizante lecitina de soja, acidulante ácido láctico e aromatizantes. Sabor morango. Pacote com aproximadamente 140 g. | pacote | 110 | 138 | ||
57. | BISCOITO RECHEADO: farinha de trigo | pacote | 60 | 75 |
fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, cacau em pó, sal, corante natural, fermentos químicos (bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio), estabilizante lecitina de soja, acidulante ácido láctico e aromatizantes. Sabor baunilha. Pacote com aproximadamente 140 g. | ||||||
58. | BISCOITO SALGADO TIPO APERITIVO: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, açúcar invertido, sal, cebola em pó, fermentos químicos bicarbonato de amônio (ins 503ii) e bicarbonato de sódio (ins 500ii), acidulante ácido láctico (ins 270), aromatizante, melhoradores de farinha protease (ins 1101 i) e metabissulfito de sódio (ins 223) e enzima xilanase. Pacote com 400 gramas. | pacote | 90 | 113 | ||
59. | BISCOITO TIPO CREAM CRACKER: biscoito salgado. Pacote com aproximadamente 160 g contendo 06 pacotes de 27 g aproximadamente cada. | pacote | 1.130 | 1.413 | ||
60. | BISCOITO TIPO ROSQUINHA: a base de farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, lecitina de soja, amido de milho, açúcar invertido, leite de coco, coco ralado, leite integral, sal, aroma artificial de coco. Pacote com 400g. | pacote | 730 | 913 | ||
61. | BISCOITO TIPO ROSQUINHA: a base de farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, lecitina de soja, amido de milho, açúcar invertido, leite integral, sal. Sabor leite. Pacote com 400g. | pacote | 730 | 913 | ||
62. | BISCOITO WAFER: açúcar, farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, sal, emulsificante lecitina de soja, aromatizante, acidulante ácido láctico, corante natural, regulador de acidez carbonato de cálcio, fermento químico bicarbonato de sódio, com recheio e cobertura de morango. Pacote com aproximadamente 140 g. | pacote | 150 | 188 | ||
63. | BISCOITO WAFER: açúcar, farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, sal, emulsificante lecitina de soja, aromatizante, acidulante ácido láctico, corante natural, regulador de acidez carbonato de cálcio, fermento químico bicarbonato de sódio, com recheio e cobertura de chocolate. Pacote com aproximadamente 140 g. | pacote | 100 | 125 | ||
64. | BOLACHA: TIPO PÃO DE MEL COBERTO COM CHOCOLATE: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, cacau em pó, leite em pó, soro de leite em pó, mel, amido, fermentos | pacote | 80 | 100 |
químicos bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio e pirofosfato ácido de sódio, emulsificante lecitina de soja, acidulante ácido cítrico e aromatizante. Embalagem com de 400g. | ||||||
65. | MACARRÃO PARA SOPA: macarrão curto com ovos tipo conchinha, ave-maria, argolinha. Pacote com 500 g. | pacote | 350 | 438 | ||
66. | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE: macarrão longo com ovos tipo espaguete, Pacote com 500g. | pacote | 548 | 685 | ||
67. | MACARRÃO TIPO NINHO Nº 3: macarrão longo com ovos tipo ninho, Pacote com 500 g. | pacote | 600 | 750 | ||
68. | MASSA DE SÊMOLA PARA LASANHA: massa tipo seca, pré-cozida, direto ao forno. Pacote com 500 g. | pacote | 50 | 63 | ||
69. | MINI BOLO: mini bolo nos sabores baunilha, chocolate, abacaxi, laranja e coco, acondicionado em embalagem inicial de plástico atóxico, resistente, devidamente lacrado, contendo 01 unidade de bolo com aproximadamente 40 g. | unidade | 500 | 625 | ||
70. | MISTURA PARA BOLO: composto por açúcar refinado, gordura vegetal hidrogenada, farinha de trigo (enriquecida com ferro e ácido fólico), amido de milho, sal refinado, fermento químico, estabilizante, lecitina de soja, aromatizante. acidulante acido e corante natural, podendo ter traços de leite. Sabores baunilha, laranja e coco. Pacote com 400g. | pacote | 1.040 | 1.300 | ||
71. | MISTURA PARA PÃO DE QUEIJO: água, polvilho azedo, fécula de mandioca, margarina, queijo muçarela, amido modificado, leite em pó, queijo parmesão, ovo, sal, condimento preparado sabor queijo minas, aroma idêntico ao natural de queijo. Pacote com 1 kg. | pacote | 240 | 300 | ||
72. | PANETONE DE FRUTAS: farinha de trigo enriquecida com ácido fólico, uvas-passas, açúcar, gemas de ovos, margarina, frutas cristalizadas, manteiga, açúcar invertido, gordura vegetal hidrogenada, emulsificante mono e diglicerídeos de ácidos graxos, sal refinado, extrato de malte, lecitina de soja (ins 322), conservantes propionato de cálcio (ins 282) e ácido sórbico (ins 200), contém glúten. Embalagem de 500 g. | unidade | 350 | 438 | ||
73. | PÃO DE FORMA INTEGRAL LIGHT: superfície lisa, peça fatiada, composto por farinha de trigo integral, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, glúten, sal, fibra de trigo, farinha de soja, amido de milho, farinha de malte, emulsificantes: mono e diglicerídeos de ácidos graxos e estearoil-2- lactil lactato de sódio, conservador propionato | pacote | 50 | 63 |
de cálcio e edulcorante sucralose. Pacote entre 400 e 500 g. | ||||||
74. | PÃO DE FORMA: tipo tradicional, superfície lisa, peça fatiada, composto de farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal, leite em pó, sal reforçador, água, fermento biológico, antimofo, embalado em saco plástico atóxico. Pacote com 500 g. | pacote | 50 | 63 | ||
75. | PÃO TIPO BISNAGUINHA: a base de farinha de trigo enriquecida com ácido fólico, sal, fermento, açúcar, margarina. Embalados em sacos de polietileno, atóxico. Pacote com 300 g. | pacote | 550 | 688 |
ENLATADOS:
76. | AZEITONA VERDE: conservadas em água e sal de coloração verde escuro, tamanhos médios, sem manchas. Embalagem 200 g. | unidade | 80 | 100 | ||
77. | CREME DE LEITE: produto de origem animal, embalagem Tetra Pack, Peso aproximado 200g. | unidade | 120 | 150 | ||
78. | ERVILHA ENLATADA: ervilha simples em conserva, embalagem isenta de ferrugem, não amassadas, não estufadas. Peso de 1 kg drenado. | unidade | 150 | 188 | ||
79. | EXTRATO DE TOMATE: extrato de tomate simples concentrado, isento de peles e sementes, acondicionado em recipientes de folhas de flandres, íntegro, resistente, vedado e hermeticamente a vácuo. Peso aproximado de 850 g. | unidade | 1.196 | 1.495 | ||
80. | FERMENTO QUÍMICO: fermento em pó químico, seco, instantâneo composto de pirofosfato de ácido de sódio, bicarbonato de sódio, fosfato de monocálcio, hermeticamente fechado. Embalagem com 250 g. | unidade | 140 | 175 | ||
81. | LEITE CONDENSADO: obtido pela desidratação, adicionada de sacarose ou glicose, embalado em Tetra Pak ou em latas limpas, isentas de ferrugem, não amassada, não estufada, em Embalagem com 395g. | unidade | 120 | 150 | ||
82. | MAIONESE: emulsão cremosa, obtida com ovos e óleo vegetal, com adição de condimentos, substâncias comestíveis e sem corantes, de consistência cremosa, amarelo claro. Embalagem de 500g. | unidade | 60 | 75 | ||
83. | MILHO VERDE EM CONSERVA: milho verde em conserva. Peso de 1 kg drenado. | unidade | 350 | 438 | ||
84. | ÓLEO DE SOJA: 100% natural, comestível, extrato refinado. Volume de 900 ml. | unidade | 1.804 | 2.255 | ||
85. | VINAGRE DE ÁLCOOL CLARO: acido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente | unidade | 135 | 169 |
principalmente de matérias agrícolas. Frasco com 750 ml. |
CARNES, AVES E EMBUTIDOS:
86. | ACÉM EM CUBOS: resfriada, limpa, aspecto, cor e odor próprios da espécie. | kg | 2.644 | 3.305 | ||
87. | ALCATRA EM BIFE: resfriada, limpa, aspecto, cor e odor próprios da espécie. | kg | 1.000 | 1.250 | ||
88. | COXINHA DA ASA - BRUMEC: em porções individuais, em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto. Deverão apresentar temperatura na faixa de -12 a – 18ºC. | kg | 1.500 | 1.875 | ||
89. | FILÉ DE FRANGO SEM OSSO: congelado em fatias com cerca de 170 g cada, embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente. Deverão apresentar temperatura na faixa de -12 a – 18ºC. | kg | 1.700 | 2.125 | ||
90. | LINGUIÇA TIPO CALABRESA: de carne suína pura e limpa, de 1ª qualidade, em gomos uniformes, acondicionada de toucinho e condimentos naturais em proporções adequadas ao tipo calabrês. | kg | 520 | 650 | ||
91. | MORTADELA DEFUMADA: carne suína, carne mecanicamente separada de aves, água, pele suína, toucinho suíno, amido, carne bovina, proteína isolada de soja, sal, regulador de acidez lactato de sódio (INS 325), açúcar, estabilizante tripolifosfato de sódio (INS 451i), realçador de sabor glutamato monossódico (INS 621), antioxidante eritorbato de sódio (INS 316), conservador nitrito de sódio (INS 250), temperos, malto dextrina, aroma de fumaça, corante natural carmim (INS 120), resfriada, embalada em sacos plásticos a vácuo. Embalagem de 01 kg. | kg | 10 | 13 | ||
92. | MÚSCULO BOVINO EM CUBOS: resfriada, limpa, aspecto, cor e odor próprios da espécie. | kg | 1.500 | 1.875 | ||
93. | PATINHO MOÍDO: resfriada, limpa, aspecto, cor e odor próprios da espécie. | kg | 2.344 | 2.930 | ||
94. | PERNIL EM ISCAS: resfriado, limpo, embalado individualmente em plástico transparente e atóxico, limpo resistente. | kg | 2.000 | 2.500 | ||
95. | SALSICHA TIPO HOT DOG: em gomos uniformes e padronizados, embalada a vácuo, em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente Deverá apresentar temperatura inferior a 7º C. | kg | 845 | 1.056 |
LATICÍNIOS:
96. | FÓRMULA INFANTIL LÁCTEA PARA O 1º SEMESTRE: modificada, em pó, indicada para a alimentação de lactentes nos seis primeiros meses de vida, á base de leite de vaca, contendo caseína, lactoambumina ou concentrados de proteína do soro, gordura láctea e/ou óleo vegetal, maltodextrina e/ou lactose, vitaminas e sais minerais, isenta de sacarose. Embalagem com 400 g. | unidade | 50 | 63 | ||
97. | FÓRMULA INFANTIL LÁCTEA PARA O 2º SEMESTRE: modificada, em pó, indicada para a alimentação de lactentes a partir do sexto mês de vida, á base de leite de vaca, contendo caseína, lactoalbumina ou concentrado de proteína do soro, gordura láctea e/ou óleo vegetal, maltodextrina e/ou lactose, vitaminas e sais minerais, isenta de sacarose. Embalagem com 400 g. | unidade | 150 | 188 | ||
98. | IOGURTE DE LEITE C/ POLPA DE FRUTA: a base polpa de fruta sabor morango, contendo leite integral e/ou leite integral reconstituído, preparado de morango à base de polpa de morango, conservação sob refrigeração em temperatura máxima de 10º C, acondicionados em pote, garrafa ou frasco de plástico atóxico e estéril, fechado a vácuo. Embalagem com 900 g. | unidade | 2.100 | 2.625 | ||
99. | LEITE DE SOJA: alimento a base de soja, em composto por água, estrato hidrossolúvel de soja em pó, açúcar, óleo de soja, estabilizante citrato de sódio, aroma idêntico ao natural de leite, cloreto de sódio, estabilizante goma carragena, fosfato de cálcio e vitaminas A e D. Embalagem Tetra Pak, contento 1.000 ml, | unidade | 150 | 188 | ||
100. | LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO: com emulsificante (lecitina de soja), vitamina C, vitamina e ferro, vitamina PP, zinco, pantotenato de cálcio, vitamina B1, vitamina B2, vitamina B6, cobre, ácido fólico, iodo, vitamina A, vitamina H, vitamina D e vitamina B12, Sem glúten. Embalagem com 01 kg. | pacote | 10.150 | 12.688 | ||
101. | LEITE INTEGRAL UHT: leite líquido, envasado em embalagens tipo Tetra Pak, pasteurizado, desnatado, rico em cálcio, registrado no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem com 1 litro. | unidade | 2.050 | 2.563 | ||
102. | LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL: envasado em embalagens plástica, pasteurizado, com teor de gordura de 3%, rico em cálcio, devendo conter na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto | litro | 24.500 | 30.625 |
deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem com 01 litro. Validade de no mínimo 04 dias a partir da data da entrega. Temperatura na faixa de 0 a 4º C no ato da entrega. A entrega deverá ser diária. | ||||||
103. | MARGARINA VEGETAL: fabricada com gordura vegetal, 80% de lipídeos, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos. Cremosa, zero gordura trans, entrega em temperatura inferior a 8ºC. Embalagem com 500 g. | unidade | 1.522 | 1.903 | ||
104. | QUEIJO MUÇARELA: embalagem original a vácuo, em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em embalagem lacrada, com dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, Preço Unitário do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Temperatura de entrega até 8ºC. Embalagem com aproximadamente 4 kg | kg | 120 | 150 | ||
105. | QUEIJO RALADO: queijo tipo parmesão, ralado, embalado em sacos plásticos transparentes, atóxicos, hermeticamente fechados, Embalagem com 50 g. | pacote | 370 | 463 |
ESPECIARIAS:
106. | XXXXXX EM PÓ: canela em forma de pó fino, acondicionado em saco polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente. Pacote com aproximadamente 17 g. | pacote | 70 | 88 | ||
107. | XXXX XXXXXX: coco ralado puro, de baixo teor de gordura, Embalagem com 100 g. | pacote | 70 | 88 | ||
108. | COLORAU: constituído de matéria prima com aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto, contendo no máximo 10% de sal. Pacote com aproximadamente 95 g. | pacote | 150 | 188 | ||
109. | CRAVO DA ÍNDIA: constituídos por botões florais secos, acondicionados em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente. Pacote com aproximadamente 8 g. | pacote | 70 | 88 | ||
110. | LOURO: o louro deve ser constituído de folhas sãs, limpas e secas, de cor verde- pardacenta, de cheiro aromático e sabor próprio. Pacote com aproximadamente 4 g. | pacote | 20 | 25 | ||
111. | ORÉGANO: o orégano deve ser constituído por folhas de espécimes vegetais genuínas, sãs, limpas e secas. Pacote com aproximadamente 95 g. | pacote | 70 | 88 |
DIVERSOS:
112. | ACHOCOLATADO EM PÓ: em pó, instantâneo, composto por açúcar, cacau em pó, soro de leite, emulsificante lecitina de soja. Pacote com 400 g. | unidade | 2.190 | 2.738 | ||
113. | ADOÇANTE DIETÉTICO ARTIFICIAL LÍQUIDO: a base de aspartame, não apresentar na composição xilitol ou sorbitol ou frutose, em frascos de polietileno atóxico. De acordo com portaria 38 de 13/01/1998 da ANVIS e NTA 83. (decreto 12.468/78). Embalagem com 200 ml. | unidade | 25 | 31 | ||
114. | BALA DE GOMA: Bala sortida de goma de amido, sabores naturais e artificiais, coloridas artificialmente. Pacote com 500 g. | pacote | 40 | 50 | ||
115. | BALA SORTIDA: Bala macia de sabores variado, acondicionadas em embalagem atóxica, transparente. Embalagem com 700g. | pacote | 140 | 175 | ||
116. | BOMBOM: bombom recheado com creme de castanha de caju, com camada crocante tipo waffer e cobertura de chocolate ao leite, pesando aproximadamente 21,5 g cada. Pacote com 01 quilo. | pacote | 25 | 31 | ||
117. | CHÁ DE ERVA MATE QUEIMADO: erva mate queimado constituído de folhas novas; de espécimes vegetais genuínos ligeiramente tostados e partidos; de cor verde amarronzada escura; com aspecto cor cheiro e sabor próprio. Caixa com 250 gramas. | caixa | 10 | 13 | ||
118. | CHOCOLATE GRANULADO: granulados aromatizados artificialmente. Embalagem de 130 g. | pacote | 65 | 81 | ||
119. | FERMENTO TIPO BIOLÓGICO: fermento biológico fresco, apresentando cor creme, cheiro e sabor característicos. Embalagem com 4 tabletes de 15 g cada. | pacote | 90 | 113 | ||
120. | GELATINA EM PÓ SABORES DIVERSOS: com açúcar, aromatizante, podendo ser adicionada de corantes naturais, acondicionada em sacos plásticos resistentes. Embalagem 35 g. | unidade | 440 | 550 | ||
121. | GELATINA EM PÓ SEM SABOR: incolor, acondicionada em sacos plásticos resistentes. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem com 2 envelopes com aproximadamente 24 g total. | unidade | 20 | 25 | ||
122. | GELÉIA DE FRUTA: sem aromatizantes e corantes artificiais, com polpa de fruta natural, em embalagem de vidro ou plástico atóxico de 250 g. | unidade | 180 | 225 | ||
123. | XXXXX XXXX: doce à base de claras em neve, açúcar e gelatina, coco ralado, sal, aroma artificial de baunilha, e biscoito moído | caixa | 05 | 06 |
(Farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, açúcar invertido, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, sal, emulsificante lecitina de soja (INS 322), fermento químico ( bicarbonato de sódio INS 500ii e bicarbonato de amônio INS 503ii), melhorador de farinha (metabissulfito de sódio INS 223 e protease INS 1101i) e aromatizante). Caixa com 50 unidades. | ||||||
124. | PAÇOCA: açúcar, amendoim, glucose, açúcar invertido, creme de milho, sal e conservante sorbato de potássio (INS 202), embaladas individualmente. Pote com 50 unidades pesando aproximadamente 1 kg. | pote | 50 | 63 | ||
125. | PÉ DE MOLEQUE: açúcar, amendoim, glucose, açúcar invertido, creme de milho, sal e conservante sorbato de potássio (INS202). Embalagem de 01 kg, contendo 50 unidades. | pote | 50 | 63 | ||
126. | PIPOCA DOCE DE MILHO: assada, pacote contendo no mínimo 10 gramas, Pacote com aproximadamente 50 unidades. | pacote | 05 | 06 | ||
127. | PIRULITO ENROLADO EM ESPIRAL: Colorido em azul, vermelho e laranja, no sabor tuti-frutti, com palito plástico. A base de açúcar, glicose, e corantes artificiais. Não contém glúten. Aproximadamente 10 cm de altura. Pacote com aproximadamente 25 unidades. | pacote | 30 | 38 | ||
128. | PIRULITO: Pirulito bala doce e dura, sabores variados, coloridos e aromatizados artificialmente, fornecido em pacotes com 50. Peso por unidade: 05 g. | unidade | 50 | 63 | ||
129. | PREPARO SÓLIDO PARA REFRESCO ARTIFICAL SABOR LARANJA: açúcar, ácido cítrico, citrato de sódio, goma xantana, fosfato tricálcico, corante artificial, aroma idêntico ao natural, adoçado, faz 02 litros. Pacote com 240 g. | unidade | 50 | 63 | ||
130. | PREPARO SÓLIDO PARA REFRESCO ARTIFICIAL SABOR LIMÃO: açúcar, ácido cítrico, citrato de sódio, goma xantana, fosfato tricálcico, corante artificial, aroma idêntico ao natural, adoçado, faz 02 litros. Pacote com 240 g. | unidade | 50 | 63 | ||
131. | PREPARO SÓLIDO PARA REFRESCO ARTIFICIAL SABOR SALADA DE FRUTAS: açúcar, ácido cítrico, citrato de sódio, goma xantana, fosfato tricálcico, corante artificial, aroma idêntico ao natural, adoçado, faz 02 litros. Pacote com 240 g. | unidade | 50 | 63 | ||
132. | PREPARO SÓLIDO PARA REFRESCO ARTIFICIAL SABOR UVA: açúcar, ácido cítrico, citrato de sódio, goma xantana, fosfato tricálcico, corante artificial, aroma idêntico ao natural, adoçado, faz 02 litros. Pacote com 240 | unidade | 70 | 88 |
g. | ||||||
133. | REFRIGERANTE À BASE DE EXTRATO DE COLA - LATA: composto de água gaseificada, açúcar, extrato de noz de cola, cafeína, corante, caramelo IV, acidulante INS 338 e aroma natural. Lata com 350 ml. | unidade | 230 | 288 | ||
134. | REFRIGERANTE À BASE DE EXTRATO DE COLA: composto de água gaseificada, açúcar, extrato de noz de cola, cafeína, corante caramelo IV, acidulante INS338 e aroma natural. Embalagem com 2 litros. | unidade | 700 | 875 | ||
135. | REFRIGERANTE À BASE DE EXTRATO DE GUARANÁ - DIET 2L: composto de água gaseificada, extrato vegetal de guaraná, aroma natura, benzoato de sódio, ácido cítrico, corante: caramelo tipo IV, edulcorantes artificiais, sacarina sódica e ciclamato de sódio. Embalagem com 2 litros. | unidade | 350 | 438 | ||
136. | REFRIGERANTE À BASE DE EXTRATO DE GUARANÁ – LATA: composto de extrato de guaraná, água gaseificada, açúcar, sendo permitido 0,02g a 0,2g de extrato de semente de guaraná, Lata com 350 ml. | unidade | 100 | 125 | ||
137. | REFRIGERANTE À BASE DE EXTRATO DE GUARANÁ: composto de extrato de guaraná, água gaseificada, açúcar, sendo permitido 0,02g a 0,2g de extrato de semente de guaraná, isento de corantes artificiais. Embalagem com 2 litros. | unidade | 1.200 | 1.500 | ||
138. | REFRIGERANTE À BASE DE SUCO DE LIMÃO – LATA: Elaborado com água gaseificada, açúcar, suco natural de limão e lima ácida, acidulante, conservador, aroma natural e antioxidante. Lata com 350 ml. | unidade | 100 | 125 | ||
139. | REFRIGERANTE A BASE DE SUCO DE LIMÃO: elaborado com água gaseificada, açúcar, suco natural de limão e lima ácida, acidulante, conservador, aroma natural e antioxidante. Embalagem com 2 litros. | unidade | 300 | 375 | ||
140. | SORVETE SABORES: embalagem descartável, apropriada transporte e armazenamento e que propicie a proteção necessária de conservação. Embalagem com 1 kg | kg | 50 | 63 | ||
141. | SORVETE TIPO PICOLÉ: sabores diversos, com aproximadamente 60 a 70 g cada, embalados individualmente e reembalados em caixa de papelão resistente. | unidade | 4.900 | 6.125 | ||
142. | SUCO CONCENTRADO, SABOR GOIABA: água, suco concentrado de goiaba, conservantes metabissulfito e benzoato de sódio. Embalagem com 500 ml. | unidade | 55 | 69 | ||
143. | SUCO CONCENTRADO, SABOR MARACUJÁ: água, suco concentrado de | unidade | 55 | 69 |
maracujá, conservantes metabissulfito e benzoato de sódio. Embalagem com 500 ml. | ||||||
144. | SUCO CONCENTRADO, SABOR UVA: água, suco concentrado, conservantes metabissulfito e benzoato de sódio. Embalagem com 500 ml. | unidade | 55 | 69 | ||
145. | SUCO NATURAL DE FRUTAS LIGHT: diversos sabores. Embalagem Tetra Pak com 01 litro. | unidade | 250 | 313 | ||
146. | SUCO NATURAL DE FRUTAS: diversos sabores. Embalagem Tetra Pak com 01 litro. | unidade | 1.080 | 1.350 | ||
147. | SUSPIRO: açúcar, gelatina, glucose, corante artificial e aromas artificiais de morango e coco, peso aproximado de 28 g cada. Embalagem com 50 unidades. | caixa | 05 | 06 |
🡪 A proposta deverá ser apresentada impressa e, preferencialmente, em arquivo digital em mídia CDR, com as condições elencadas abaixo descritas no campo “observações” do arquivo digital, e identificada externamente, ambas no ENVELOPE 1 - PROPOSTA.
🡪 Preço total deverá ser calculado tendo como referência a quantidade máxima.
🡪 Declarar que está ciente das condições desta licitação, do Edital e de seus anexos, com pleno conhecimento do estabelecido para o fornecimento dos itens.
🡪 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data da sessão do pregão.
Local e data
..............................................................................................
Nome, Identidade, CPF e Assinatura do proponente
XXXXX X – (Modelo) DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO
(Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal)
Ref.: Pregão Presencial n.º 041/2016
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o n.º
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n.º , declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Local e data
....................................................................................................
Nome, CPF, Identidade e Assinatura do declarante
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
XXXXX XX – MODELO DA DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
Ref.: Pregão Presencial n.º 041/2016
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, estabelecida na , em , CEP
, declara sob as penas da lei, que se enquadra na condição de (ME ou EPP) nos termos da Lei Complementar n.º 123 de 14/12/2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no parágrafo 4º. do art. 3º da mencionada lei.
Local e data
..............................................................................................
Nome, Identidade, CPF e Assinatura do declarante
ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preço n.º 022/2016 Processo Administrativo n.º 074/2016 Pregão Presencial nº 041/2016 Validade da Ata: até ......./......./.......
Aos ................. dias do mês de ........................... de 2016, o MUNICÍPIO DE
GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ n.º 17.900.473/0001-48, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Gestão Administrativa 2013/2016, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxx, n.º 1.131, nesta cidade, portador do CRC MG nº. 18.580 e do CPF/MF n° 000.000.000-00, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ n.º 12.356.128/0001-71, neste ato representado por sua Gestora, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portadora do RG nº M - 6.517.038 (SSPMG) e do CPF/MF n° 000.000.000-00, o FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Av. Deputado Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 85, Centro, inscrito no CNPJ sob nº 13.446.904/0001-97, neste ato representado pela Gestora Senhora Regina Aparecida Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora do CPF/MF n° 962.571.806- 00 e RG nº 24.531.905-0 (SSP-SP), a SECRETARIA DO EXECUTIVO, representada pela
Senhora Chefe de Gabinete Giovana Mara Panissa Marques, portadora do CPF/MF n° 000.000.000-00 e RG nº M – 8.541.675 (SSPMG), o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, neste ato representado por sua diretora Senhora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, portadora do CPF/MF n° 000.000.000-00 e RG nº 4.397.392 (SSPSP), DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, neste ato representado por seu diretor Senhor Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, portador do CPF/MF n° 000.000.000-00 e RG nº MG 13.657.384 (SSPMG), DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA,
neste ato representado por seu diretor Senhor Xxxxx Xxxxxxx, portador do CPF/MF n° 000.000.000-00 e RG nº 13.763.092 – SSP/SP, DEPARTAMENTO DE CULTURA E
TURISMO, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF/MF n.º 000.000.000.00 e RG n.ºM - 5.956.420(SSPMG), e o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
OBRAS E URBANISMO, nos termos do estabelecido pela Lei nº 10.520/02, Decretos 1.064/02 e 1.333/06; Lei Complementar nº 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, a seguir denominados Município, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, a seguir denominadas simplesmente FORNECEDORES, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento.
Fornecedor:........................................................................................................., com sede na
......................................................., em ....................................................., inscrita no CNPJ
sob o nº ........................., neste ato representada por seu ,
Sr(a)................................, residente em ................................., portador da Carteira de Identidade n.º ............................................, CPF n.º ;
[...]
Fornecedor:........................................................................................................, com sede na
......................................................., em ....................................................., inscrita no CNPJ
sob o nº ........................., neste ato representada por seu ,
Sr(a)................................, residente em ................................., portador da Carteira de Identidade n.º ............................................ e CPF n.º .....................................................
1. DO OBJETO. A presente ata tem por objeto o registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios para fornecimento eventual e futuro pelo período de doze meses, especificados no Termo de Referência do Edital e proposta da Contratada apresentada à Licitação.
1.1. Este instrumento não obriga o Município a adquirir os produtos nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
2. DOS PREÇOS. Os quantitativos, marcas, preços e fornecedores registrados encontram-se relacionados no Anexo I desta Ata.
3. DA VIGÊNCIA. A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
4. DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Departamento de Licitação, Compras e Material, para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar trimestralmente os preços registrados.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos financeiros necessários à execução desta ata correrão à conta das dotações:
Ficha | Dotação Orçamentária / Elemento |
8 – Manutenção Atividades Gabinete Prefeito – Gêneros de Alimentação | 02.10.01.04.122.0052.2.004 / 3.3.90.30.07 |
15 – Manutenção Atividade Secretaria Prefeito – Gêneros de Alimentação | 02.10.01.04.122.0052.2.005 / 3.3.90.30.07 |
22 – Manutenção Atividade Procon – Gêneros de Alimentação | 02.10.01.04.122.0052.2.006 / 3.3.90.30.07 |
47 – Manutenção Convenio Policia Civil – Gêneros de Alimentação | 02.10.01.06.181.0101.2.012 / 3.3.90.30.07 |
50 – Manutenção Convenio Policia Militar – Gêneros de Alimentação | 02.10.01.06.181.0102.2.013 / 3.3.90.30.07 |
112 – Manutenção Atividade Adm Geral Obras e Urbanismo – Gêneros de Alimentação | 02.40.01.15.122.0052.2.029 / 3.3.90.30.07 |
176 – Manutenção Atividade Preservação Ambiental – Gêneros de Alimentação | 02.50.01.18.541.0615.2.037 / 3.3.90.30.07 |
215 – Manutenção Atividade Adm. Geral Educação – Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.122.0052.2.043 / 3.3.90.30.07 |
233 – Manutenção Ativ. Alim. Ensino Fundamental - Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.361.0251.2.041 / 3.3.90.30.07 |
234 – Manutenção Ativ. Alim. Ensino Fundamental - Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.361.0251.2.041 / 3.3.90.30.07 |
235 – Manutenção Ativ. Alim. Ensino Fundamental - Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.361.0251.2.041 / 3.3.90.30.07 |
240 – Manutenção Atividade Ensino Fundamental 25% – Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.361.0403.2.047 / 3.3.90.30.07 |
248 – Manutenção Atividade Educação Básica / 40% - Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.361.0403.2.049 / 3.3.90.30.07 |
276 – Manutenção Ativ. Alim. Ensino Infantil - Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.365.0251.2.042 / 3.3.90.30.07 |
277 – Manutenção Ativ. Alim. Ensino Infantil - Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.365.0251.2.042 / 3.3.90.30.07 |
278 – Manutenção Ativ. Alim. Ensino Infantil - Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.365.0251.2.042 / 3.3.90.30.07 |
298 – Manutenção Atividade Ensino Jovens e Adultos – Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.366.0451.2.057 / 3.3.90.30.07 |
299 – Manutenção Ativ. Ensino Especial - Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.367.0461.2.179 / 3.3.90.30.07 |
293 – Manutenção Atividade Ensino Infantil 25% – Gêneros de Alimentação | 02.60.01.12.365.0401.2.056 / 3.3.90.30.07 |
310 – Manutenção Atividade Desporto Lazer – Gêneros de Alimentação | 02.70.01.27.813.0720.2.060 / 3.3.90.30.07 |
328 – Manutenção Atividade Centro Cult. / Casa Memória – Gêneros de Alimentação | 02.80.01.13.392.0471.2.061 / 3.3.90.30.07 |
368 – Manutenção Atividade Adm Fundo Mun. Saúde – Gêneros de Alimentação | 02.90.01.10.122.0052.2.070 / 3.3.90.30.07 |
391 – Manutenção Atividade Da Atenção Básica – Gêneros de Alimentação | 02.90.02.10.301.0203.2.183 / 3.3.90.30.07 |
392 – Manutenção Atividade Da Atenção Básica – Gêneros de Alimentação | 02.90.02.10.301.0203.2.183 / 3.3.90.30.07 |
397 – Manutenção Atividades Programa Saúde em Casa – Gêneros de Alimentação | 02.90.02.10.301.0203.2.184 / 3.3.90.30.07 |
415 – Manutenção Ativ. de Media e Alta Complexidade – Gêneros de Alimentação | 02.90.03.10.302.0210.2.186 / 3.3.90.30.07 |
556 – Manutenção Atividade Farmácia de Minas – Gêneros de Alimentação | 02.90.03.10.303.0230.2.150 / 3.3.90.30.07 |
434 – Manutenção Atividades Vigilância Sanitária – Gêneros de Alimentação | 02.90.05.10.304.0246.2.189 / 3.3.90.30.07 |
435 – Manutenção Atividades Vigilância Sanitária – Gêneros de Alimentação | 02.90.05.10.304.0246.2.189 / 3.3.90.30.07 |
448 – Manutenção Atividades Vigilância Epidemiológica – Gêneros de Alimentação | 02.90.05.10.305.0245.2.188 / 3.3.90.30.07 |
449 – Manutenção Atividades Vigilância Epidemiológica – Gêneros de Alimentação | 02.90.05.10.305.0245.2.188 / 3.3.90.30.07 |
450 – Manutenção Atividades Vigilância Epidemiológica – Gêneros de Alimentação | 02.90.05.10.305.0245.2.188 / 3.3.90.30.07 |
459 – Manutenção Atividade Assistência Social – Gêneros de Alimentação | 02.91.01.08.122.0052.2.086 / 3.3.90.30.07 |
475 – Manutenção Atividades Conselho Tutelar – Gêneros de Alimentação | 02.92.01.08.243.0011.2.177 / 3.3.90.30.07 |
486 – Manutenção Ativ. Fundo Municipal Assistência Social – Gêneros de Alimentação | 02.93.01.08.122.0052.2.088 / 3.3.90.30.07 |
495 – Manutenção Atividade CRAS / Assistência Social – Gêneros de Alimentação | 02.93.01.08.122.0052.2.089 / 3.3.90.30.07 |
504 – Manutenção Atividades FMAS/IGD – Gêneros de Alimentação | 02.93.01.08.122.0052.2.136 / 3.3.90.30.07 |
515 – Proteção Básica Especial / Assist. Criança / PAIF – Gêneros de Alimentação | 02.93.01.08.243.0122.2.092 / 3.3.90.30.07 |
516 Proteção Básica Especial / Assist. Criança / PAIF – Gêneros de Alimentação | 02.93.01.08.243.0122.2.092 / 3.3.90.30.07 |
531 – Índice de Gestão Descentralizada / SUAS – Gêneros de Alimentação | 02.93.01.08.244.0125.2.152 / 3.3.90.30.07 |
532 – Índice de Gestão Descentralizada / SUAS – Gêneros de Alimentação | 02.93.01.08.244.0125.2152 / 3.3.90.30.07 |
540 – Piso Mineiro de Assistência Social - FEAS – Gêneros de Alimentação | 02.93.01.08.244.0125.2.154 / 3.3.90.30.07 |
6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. O Município fará as aquisições mediante a convocação do fornecedor para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, assinar a Autorização de Fornecimento.
6.1. Se o fornecedor recusar-se a assinar a Autorização de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
7. DO LOCAL E PRAZO DE ATENDIMENTO. O prazo de entrega futura, para cada aquisição, será de 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento/retirada da Autorização de Fornecimento.
7.1. A entrega deverá ser feita no Município de Guaranésia, nos locais e horários indicados na Autorização de Fornecimento, mediante a apresentação da nota fiscal e cópia da respectiva Autorização de Fornecimento.
8. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. Os materiais serão recebidos na forma prevista no art. 73, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.1. O recebimento provisório do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução.
8.1.1. O recebimento provisório dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
a) materiais devidamente embalados, acondicionados e identificados;
b) quantidades dos materiais em conformidade com o estabelecido na Nota de Empenho;
c) no prazo, local e horário de entrega prevista neste Edital;
d) de acordo com as especificações técnicas.
8.1.2. O recebimento definitivo dos bens dar-se-á após:
a) verificação física para constatar a integridade dos mesmos;
b) verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes deste Edital, estando as amostras aprovadas.
8.2. Satisfeitas as exigências anteriores, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pelo ateste no verso da Nota Fiscal, efetuado por servidores responsável pelo recebimento.
8.3. Caso insatisfatório as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser substituído no prazo de 02 (dois) dias úteis, quando serão realizadas novamente as
verificações antes referidas.
8.4. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará o fornecedor incorrendo em atraso na entrega e sujeita a aplicação das sanções previstas neste Edital.
9. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Constituem obrigações:
9.1. DO MUNICÍPIO:
9.1.1. Permitir o acesso do representante ou empregado do fornecedor ao local da entrega desde que devidamente identificado.
9.1.2. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
9.1.3. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta ata.
9.1.4. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
9.2. DO FORNECEDOR:
9.2.1. Entregar os produtos de acordo com as especificações exigidas no Edital e em consonância com a proposta respectiva, bem como cumprir o prazo de entrega e as quantidades constantes da Autorização de fornecimento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida nesta Ata.
9.2.2. Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento.
9.2.3. Substituir, no prazo de 02 (dois) dias úteis e sem ônus para o Município os produtos devolvidos em razão de divergências entre o material entregue e as especificações contidas nesta Ata ou, quando for o caso, a amostra apresentada, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis.
9.2.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Autorização de fornecimento.
9.2.5. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
9.2.6. Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida na razão social, no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.
9.2.7. Indenizar terceiros e/ou o Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
9.2.8. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
9.2.9. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos materiais, inclusive frete, seguro, cargas e descargas desde a origem até sua entrega no local de destino.
10. DO PAGAMENTO. O Município pagará aos fornecedores o valor unitário
registrado por item multiplicado pela quantidade solicitada, que constará da Autorização de fornecimento e da Nota de Xxxxxxx.
10.1. No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta dos fornecedores.
10.2. Para cada Autorização de fornecimento, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal, com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e consequentemente lançado nesta Ata.
10.3. O fornecedor apresentará a Nota Fiscal no ato da entrega, acompanhada dos originais das certidões de débito junto ao FGTS e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (válidas e regulares).
10.4. O pagamento será depositado na conta bancária do fornecedor em até 30 dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou o ateste no verso da Nota Fiscal.
10.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou junto ao cadastro, o Município comunicará ao fornecedor para que regularize a situação.
10.5.1. Na hipótese prevista no subitem 10.5, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
10.6. O Município se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do fornecedor, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
10.7. Não serão pagos os materiais fornecidos em desacordo com especificações que integram esta Ata.
11. DAS ALTERAÇÕES. O preço registrado se manterá fixo e irreajustável durante a vigência da ata, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93 desde que, devidamente comprovadas mediante planilhamento dos custos e detalhamento dos fatos supervenientes.
11.1. O pedido de alteração de preços deverá ser protocolado na sede da Prefeitura Municipal, situada na Praça Xxx Xxxxxxx, nº 40, das 10 às 17h e vir acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
a) nota fiscal que comprove o novo preço praticado pelo fornecedor no período solicitado;
b) nota fiscal que comprove o preço praticado à época da licitação;
c) planilha detalhada referente aos percentuais de variação.
12. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente Ata ou o registro de fornecedor específico poderá ser cancelado de pleno direito nas seguintes situações:
12.1. PELO MUNICÍPIO:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar a Autorização de fornecimento no prazo estabelecido;
c) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pelo Município.
12.2. PELO FORNECEDOR:
a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, que venha a comprometer a perfeita execução das obrigações firmadas nesta Ata, devidamente comprovado.
12.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
12.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial.
12.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
12.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens.
12.6. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei Federal n.º 8.666/93, o Município adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. Pela inexecução total ou parcial da Ata ou da Autorização de fornecimento, garantidos a ampla defesa e o contraditório, o fornecedor ficará sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa moratória (art. 86, da Lei 8.666/93), observados os seguintes limites:
b.1) 2% (dois por cento) ao dia, até o terceiro dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.2) 5% (cinco por cento) ao dia, do quarto ao décimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.3) 10% (dez por cento) ao dia, do décimo primeiro ao décimo quinto dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
c) multa punitiva (inciso II, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93) de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, caso o atraso seja superior a 15 (quinze) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
d) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos casos de:
d.1) Apresentar documentação falsa;
d.2) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
d.3) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não assinar a Ata de
Registro de Preços;
d.4) Recusar o recebimento da Autorização de fornecimento;
d.5) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, descumprimento dos prazos de entrega ou entrega de produto cuja marca não constante da proposta comercial;
d.6) Não mantiver a proposta;
d.7) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
13.1. A recusa injustificada do beneficiário da Ata em assinar a Autorização de Fornecimento, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.
13.2. As penas de multa poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste edital.
13.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
14. DA TROCA DE MARCA. O procedimento para troca da marca inicialmente registrada dar-se-á mediante solicitação formal do fornecedor, juntamente com apresentação de amostra da marca pretendida.
14.1. A solicitação deverá ser protocolada na sede da Prefeitura Municipal, situada na Praça Xxx Xxxxxxx, nº 40, das 10 às 17h e obedecer aos seguintes requisitos: comprovação das condições técnicas da marca pretendida com as exigências em que se realizou o registro de preços; apresentação de nota fiscal que comprove o preço praticado no mercado da nova marca pretendida.
14.2. A equipe do Município terá o prazo de 10 (dez) dias para responder a solicitação do fornecedor para troca de marca.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
b) é vedado caucionar ou utilizar a Autorização de Fornecimento decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
14.1. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização deste MUNICÍPIO.
16. DA PUBLICIDADE. A eficácia da presente ata depende de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
17. DO FORO. As partes elegem o foro da Comarca de Guaranésia para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata.
Local e Data
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx do Fundo Municipal de Saúde
Regina Aparecida Marques Pereira Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Giovana Mara Panissa Marques Secretaria do Executivo
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Diretora do Departamento Municipal de Educação
Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Diretor do Departamento Municipal de Esporte e Lazer
Xxxxx Xxxxxxx
Diretor do Departamento Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor do Departamento de Cultura e Turismo Fornecedor
ANEXO I – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - QUANTITATIVOS, MARCAS, PREÇOS E FORNECEDORES
(a que se refere à cláusula segunda da Ata de Registro de Preços 022/2016)
HORTIFRUTIGRANJEIRO:
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Preço Unitário | Fornecedor | |
Mínima | Máxima | ||||||
1. | ABACATE FORTUNA A: apresentação fresca, uniformidade no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade. Não apresentar lesões, sujidades ou corpos estranhos aderentes à casca. | kg | 1.500 | 1.875 | |||
2. | ABACAXI PEROLA A: fresco e com uniformidade no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade. Estar isentas de lesões, não conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. | kg | 3.580 | 4.475 | |||
3. | ABOBRINHA ITALIANA: de elevada qualidade e sem defeitos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e cor. Deve estar livres de sujidades, terra e resíduos de fertilizantes aderentes a casca. | kg | 1.500 | 1.875 | |||
4. | ALFACE CRESPA EXTRA: parte verde das hortaliças, de elevada qualidade sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração. Deve apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor, típicos da variedade, Aas verduras devem estar frescas, sem sujidades, parasitas ou larvas. | unidade | 2.000 | 2.500 | |||
5. | ALHO PICADO: alho picado sem adição de sal, acidulante e conservante sorbato de potássio e benzoato de sódio. Embalagem plástica, atóxica com 1 kg. | pacote | 600 | 750 | |||
6. | ALHO TIPO 6: peso médio 40g, estrangeiro ou nacional, classificação graúdo sem defeito Não serão permitidas rachaduras, perfurações, cortes e dentes chochos ou brotados. | kg | 117 | 146 | |||
7. | BANANA PRATA-SP: peso médio 140g, devendo se apresentar fresca. Não estarem danificadas, não conter substância terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, Tamanho médio e uniforme. | kg | 8.081 | 10.101 | |||
8. | BATATA BENEFICIADA LISA ESPECIAL: tamanho uniforme, qualidade e sem defeitos. Isenta de rachaduras, perfurações, cortes | kg | 3.565 | 4.456 |
ou lesões mecânicas ou provocadas por pragas ou doenças. Deve estar livre de sujidades, terra e resíduos de fertilizantes aderentes à casca. | |||||||
9. | BETERRABA EXTRA: tamanho uniforme, de elevada qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniforme no tamanho e cor. Não deverá apresentar sujidades, parasitas ou larvas. | kg | 1.500 | 1.875 | |||
10. | CAMBUTIA: isento de rachaduras, perfurações, cortes ou lesões mecânicas ou provocadas por pragas ou doenças. Deve estar livre de sujidades, terra e resíduos de fertilizantes aderentes à casca. | kg | 560 | 700 | |||
11. | CEBOLA MINAS GERAIS GRAÚDA: sem defeito, não serão permitidas rachaduras, perfurações e cortes. Não deverá apresentar sujidade e parasitas. | kg | 1.761 | 2.201 | |||
12. | CEBOLINHA: Parte verde das hortaliças, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, estarem frescas, não apresentar sujidade e terra aderente, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. | maço | 2.020 | 2.525 | |||
13. | CENOURA EXTRA: raiz de elevada qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e cor. Não deverá apresenta sujidades, parasitas ou larvas. | kg | 2.700 | 3.375 | |||
14. | COUVE MANTEIGA EXTRA: parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, hidratadas, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deve ser fresca, totalmente livre de sujidades e parasitas. | maço | 1.500 | 1.875 | |||
15. | CHUCHU EXTRA: Legume de elevada qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e cor. Não deverá apresentar sujidades, parasitas ou larvas. | Kg | 1.500 | 1.875 | |||
16. | ESCAROLA EXTRA: parte verde das hortaliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, hidratadas, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deve se fresca, totalmente livre de sujidades e parasitas. | maço | 1.500 | 1.875 | |||
17. | XXXXXXX XXXX A: peso médio 200g, devendo se apresentar fresca. Não estarem danificadas por quaisquer lesões, não conter substância terrosa, sujidades. Tamanho médio e uniforme. | kg | 200 | 250 |
18. | LARANJA PÊRA A: peso médio 200g, devendo se apresentar fresca. Não estarem danificadas, não conter sujidade. | kg | 5.095 | 6.369 | |||
19. | LIMÃO TAITI A: devendo se apresentar fresca. Não estarem danificadas por quaisquer lesões, não conter substância terrosa, sujidades. Tamanho médio e uniforme. | kg | 65 | 81 | |||
20. | MAÇÃ NACIONAL FUJI/GALA: classificação 163-175, devendo se apresentar fresca. Não estarem danificadas por quaisquer lesões. Não conter substância terrosa e sujidades. Tamanho médio e uniforme. | kg | 5.055 | 6.319 | |||
21. | MAMÃO FORMOSA A: devendo se apresentar fresca. Não estarem danificadas por quaisquer lesões, não conter sujidade, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. | kg | 4.030 | 5.038 | |||
22. | MANDIOQUINHA GRAÚDA EXTRA: raiz de elevada qualidade e sem defeitos. Não apresentas sujidades, parasitas ou larvas. | kg | 700 | 875 | |||
23. | XXXXX XXXXXX: devendo se apresentar fresca. Não conter substância terrosa e sujidades. Tamanho médio e uniforme. | kg | 2.018 | 2.523 | |||
24. | MARACUJÁ AZEDO A: devendo se apresentar fresca. Não conter substância terrosa e sujidades. Tamanho médio e uniforme. | kg | 600 | 750 | |||
25. | MELANCIA GRAÚDA: peso médio 8 kg, redonda/comprida, devendo se apresentar fresca. Não conter substância terrosa e sujidade. | kg | 5.600 | 7.000 | |||
26. | XXXXXXX: devendo se apresentar fresca, não conter substâncias terrosa e sujidades. | kg | 530 | 663 | |||
27. | OVOS: de galinha, grande, branco, embalados em cartelas de 12 unidades, protegidos por filme de PVC, data da embalagem e validade. | dúzia | 3.124 | 3.905 | |||
28. | PERA NACIONAL: peso médio 200g, devendo se apresentar fresca. Não estarem danificadas por quaisquer lesões. Não conter substância terrosa e sujidades. Tamanho médio e uniforme. | kg | 1.015 | 1.269 | |||
29. | PIMENTÃO VERDE EXTRA AA: devendo se apresentar fresca. Não conter substância terrosa e sujidades. Tamanho médio e uniforme. | kg | 103 | 129 | |||
30. | SALSA: Parte verde das hortaliças, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas., estarem frescas, não apresentar sujidade e terra aderente, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. | maço | 2.020 | 2.525 | |||
31. | TANGERINA PONCKAM A: tamanho uniforme, devendo estar fresca. Não estarem danificadas por quaisquer lesões, isenta de | kg | 2.580 | 3.225 |
substância terrosa e sujidades. | |||||||
32. | TOMATE MADURO EXTRA: fruto procedente de planta sadia, destinado ao consumo “In Natura” ou como ingrediente na culinária, devendo estar fresco, apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e conservar as condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não conter sujidades, produtos químicos e corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Deve estar isento de parasitas ou larvas. | kg | 6.000 | 7.500 | |||
33. | VAGEM MACARRÃO CURTA EXTRA: elevada qualidade, bem desenvolvidas, compactas e firmes. Deve ser fresca, estar livre de terra aderente, assim como sujidades, parasitas e larvas. | kg | 150 | 188 |
CEREAIS:
34. | AÇÚCAR CRISTAL: Acondicionado em pacote plástico, resistente e vedado hermeticamente. Pacote com 05 kg. | pacote | 964 | 1.205 | |||
35. | AMENDOIM: Descascado, selecionado, miúdo tipo 2. Pacote 500 g. | pacote | 110 | 138 | |||
36. | AMIDO DO MILHO: Em pó fino, branco, inodoro. Pacote com 500 g. | pacote | 42 | 53 | |||
37. | ARROZ: Arroz beneficiado polido, longo fino, tipo 1. Pacote com 5 kg. | pacote | 1.669 | 2.086 | |||
38. | CAFÉ: 100% arábica, bebida dura, torrefação média, de 1ª qualidade. Pacote almofada de 500g. | pacote | 2.915 | 3.644 | |||
39. | CEREAL A BASE DE MILHO: a base de farinha de milho pré-cozido, fortificado com ferro e ácido fólico, açúcar, amido, sais minerais, vitaminas, sal e aromatizante. Embalagem com 230g. | unidade | 30 | 38 | |||
40. | FARINHA DE MILHO: farinha de milho em flocos grandes, amarelos, sem sal. Pacote com 500 g. | pacote | 262 | 328 | |||
41. | FARINHA DE TRIGO: tipo 1, enriquecida com ácido fólico e ferro. Pacote com 1 Kg. | kg | 380 | 475 | |||
42. | FEIJÃO CARIOQUINHA: grupo 1, feijão comum, classe cores. Pacote com 1 kg. | kg | 4.740 | 5.925 | |||
43. | FUBÁ DE MILHO: fubá mimoso enriquecido com ácido fólico e ferro. | kg | 122 | 153 |
Pacote com 1 kg. | |||||||
44. | GRÃO DE BICO: grãos limpos, embalados em sacos plásticos, transparentes. Pacote com 500 g. | pacote | 100 | 125 | |||
45. | MILHO BRANCO PARA CANJICA: canjica misturada, branca tipo 1. Pacote com 500 g. | pacote | 180 | 225 | |||
46. | MILHO PARA PIPOCA: tipo 1. Pacote com 500 g. | pacote | 340 | 425 | |||
47. | POLVILHO AZEDO: produto amiláceo extraído da mandioca. Embalados em papel impermeável, limpo, não violado que garantam a integridade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Pacote de 01 kg. | pacote | 150 | 188 | |||
48. | SAL REFINADO IODADO: Xxx xxxxxxx xxxxxx. Pacote com 1 kg. | kg | 444 | 555 | |||
49. | TRIGO PARA QUIBE: grãos embalados em sacos plásticos, transparentes. Pacote com 500 g. | pacote | 220 | 275 |
MASSAS:
50. | BISCOITO AMANTEIGADO AVEIA E MEL: farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Açúcar, Gordura vegetal, Açúcar Invertido, Sal, Estabilizante Lecitina de Soja (INS 322), Fermentos Químicos Bicarbonato de Amônio (INS 503ii) e Bicarbonato de Sódio (INS 500ii), Acidulante Ácido Láctico (INS 270) e Aromatizante. Pacote com aproximadamente 330 g. | pacote | 100 | 125 | |||
51. | BISCOITO AMANTEIGADO BANANA COM CANELA: farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Açúcar, Gordura vegetal, Açúcar Invertido, Sal, Estabilizante Lecitina de Soja (INS 322), Fermentos Químicos Bicarbonato de Amônio (INS 503ii) e Bicarbonato de Sódio (INS 500ii), Acidulante Ácido Láctico (INS 270) e Aromatizante. Pacote com aproximadamente 330 g. | pacote | 100 | 125 | |||
52. | BISCOITO AMANTEIGADO DE COCO: farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Açúcar, Gordura vegetal, Açúcar Invertido, Sal, Estabilizante Lecitina de Soja (INS 322), Fermentos Químicos Bicarbonato de Amônio (INS 503ii) e Bicarbonato de Sódio (INS | pacote | 130 | 163 |
500ii), Acidulante Ácido Láctico (INS 270) e Aromatizante. Pacote com aproximadamente 330 g. | |||||||
53. | BISCOITO MAISENA OU XXXXX: a base de farinha de trigo, amido de milho, gordura ou óleo vegetal, leite (ou soro), açúcar, sal. Pacote com 400g. | pacote | 1.100 | 1.375 | |||
54. | BISCOITO MAISENA SABOR CHOCOLATE: a base de farinha de trigo, amido de milho, gordura ou óleo vegetal, leite (ou soro), açúcar, cacau em pó preto, sal. Pacote com 400g. | pacote | 1.080 | 1.350 | |||
55. | BISCOITO RECHEADO: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, cacau em pó, sal, corante natural, fermentos químicos (bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio), estabilizante lecitina de soja, acidulante ácido láctico e aromatizantes. Sabor chocolate. Pacote com aproximadamente 140 g. | pacote | 60 | 75 | |||
56. | BISCOITO RECHEADO: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, cacau em pó, sal, corante natural, fermentos químicos (bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio), estabilizante lecitina de soja, acidulante ácido láctico e aromatizantes. Sabor morango. Pacote com aproximadamente 140 g. | pacote | 110 | 138 | |||
57. | BISCOITO RECHEADO: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, cacau em pó, sal, corante natural, fermentos químicos (bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio), estabilizante lecitina de soja, acidulante ácido láctico e aromatizantes. Sabor baunilha. Pacote com aproximadamente 140 g. | pacote | 60 | 75 | |||
58. | BISCOITO SALGADO TIPO APERITIVO: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, açúcar invertido, sal, cebola em pó, fermentos químicos bicarbonato de amônio (ins 503ii) e bicarbonato de sódio (ins 500ii), acidulante ácido láctico (ins 270), aromatizante, melhoradores de farinha protease (ins 1101 i) e metabissulfito de sódio (ins 223) e enzima xilanase. | pacote | 90 | 113 |
Pacote com 400 gramas. | |||||||
59. | BISCOITO TIPO CREAM CRACKER: biscoito salgado. Pacote com aproximadamente 160 g contendo 06 pacotes de 27 g aproximadamente cada. | pacote | 1.130 | 1.413 | |||
60. | BISCOITO TIPO ROSQUINHA: a base de farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, lecitina de soja, amido de milho, açúcar invertido, leite de coco, coco ralado, leite integral, sal, aroma artificial de coco. Pacote com 400g. | pacote | 730 | 913 | |||
61. | BISCOITO TIPO ROSQUINHA: a base de farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, lecitina de soja, amido de milho, açúcar invertido, leite integral, sal. Sabor leite. Pacote com 400g. | pacote | 730 | 913 | |||
62. | BISCOITO WAFER: açúcar, farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, sal, emulsificante lecitina de soja, aromatizante, acidulante ácido láctico, corante natural, regulador de acidez carbonato de cálcio, fermento químico bicarbonato de sódio, com recheio e cobertura de morango. Pacote com aproximadamente 140 g. | pacote | 150 | 188 | |||
63. | BISCOITO WAFER: açúcar, farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, sal, emulsificante lecitina de soja, aromatizante, acidulante ácido láctico, corante natural, regulador de acidez carbonato de cálcio, fermento químico bicarbonato de sódio, com recheio e cobertura de chocolate. Pacote com aproximadamente 140 g. | pacote | 100 | 125 | |||
64. | BOLACHA: TIPO PÃO DE MEL COBERTO COM CHOCOLATE: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, cacau em pó, leite em pó, soro de leite em pó, mel, amido, fermentos químicos bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio e pirofosfato ácido de sódio, emulsificante lecitina de soja, acidulante ácido cítrico e aromatizante. Embalagem com de 400g. | pacote | 80 | 100 | |||
65. | MACARRÃO PARA SOPA: macarrão curto com ovos tipo conchinha, ave-maria, argolinha. Pacote com 500 g. | pacote | 350 | 438 | |||
66. | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE: macarrão longo com ovos tipo | pacote | 548 | 685 |
espaguete, Pacote com 500g. | |||||||
67. | MACARRÃO TIPO NINHO Nº 3: macarrão longo com ovos tipo ninho, Pacote com 500 g. | pacote | 600 | 750 | |||
68. | MASSA DE SÊMOLA PARA LASANHA: massa tipo seca, pré- cozida, direto ao forno. Pacote com 500 g. | pacote | 50 | 63 | |||
69. | MINI BOLO: mini bolo nos sabores baunilha, chocolate, abacaxi, laranja e coco, acondicionado em embalagem inicial de plástico atóxico, resistente, devidamente lacrado, contendo 01 unidade de bolo com aproximadamente 40 g. | unidade | 500 | 625 | |||
70. | MISTURA PARA BOLO: composto por açúcar refinado, gordura vegetal hidrogenada, farinha de trigo (enriquecida com ferro e ácido fólico), amido de milho, sal refinado, fermento químico, estabilizante, lecitina de soja, aromatizante. acidulante acido e corante natural, podendo ter traços de leite. Sabores baunilha, laranja e coco. Pacote com 400g. | pacote | 1.040 | 1.300 | |||
71. | MISTURA PARA PÃO DE QUEIJO: água, polvilho azedo, fécula de mandioca, margarina, queijo muçarela, amido modificado, leite em pó, queijo parmesão, ovo, sal, condimento preparado sabor queijo minas, aroma idêntico ao natural de queijo. Pacote com 1 kg. | pacote | 240 | 300 | |||
72. | PANETONE DE FRUTAS: farinha de trigo enriquecida com ácido fólico, uvas-passas, açúcar, gemas de ovos, margarina, frutas cristalizadas, manteiga, açúcar invertido, gordura vegetal hidrogenada, emulsificante mono e diglicerídeos de ácidos graxos, sal refinado, extrato de malte, lecitina de soja (ins 322), conservantes propionato de cálcio (ins 282) e ácido sórbico (ins 200), contém glúten. Embalagem de 500 g. | unidade | 350 | 438 | |||
73. | PÃO DE FORMA INTEGRAL LIGHT: superfície xxxx, peça fatiada, composto por farinha de trigo integral, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, glúten, sal, fibra de trigo, farinha de soja, amido de milho, farinha de malte, emulsificantes: mono e diglicerídeos de ácidos graxos e estearoil-2-lactil lactato de sódio, conservador propionato de cálcio e edulcorante sucralose. Pacote | pacote | 50 | 63 |
entre 400 e 500 g. | |||||||
74. | PÃO DE FORMA: tipo tradicional, superfície lisa, peça fatiada, composto de farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal, leite em pó, sal reforçador, água, fermento biológico, antimofo, embalado em saco plástico atóxico. Pacote com 500 g. | pacote | 50 | 63 | |||
75. | PÃO TIPO BISNAGUINHA: a base de farinha de trigo enriquecida com ácido fólico, sal, fermento, açúcar, margarina. Embalados em sacos de polietileno, atóxico. Pacote com 300 g. | pacote | 550 | 688 |
ENLATADOS:
76. | AZEITONA VERDE: conservadas em água e sal de coloração verde escuro, tamanhos médios, sem manchas. Embalagem 200 g. | unidade | 80 | 100 | |||
77. | CREME DE LEITE: produto de origem animal, embalagem Tetra Pack, Peso aproximado 200g. | unidade | 120 | 150 | |||
78. | ERVILHA ENLATADA: ervilha simples em conserva, embalagem isenta de ferrugem, não amassadas, não estufadas. Peso de 1 kg drenado. | unidade | 150 | 188 | |||
79. | EXTRATO DE TOMATE: extrato de tomate simples concentrado, isento de peles e sementes, acondicionado em recipientes de folhas de flandres, íntegro, resistente, vedado e hermeticamente a vácuo. Peso aproximado de 850 g. | unidade | 1.196 | 1.495 | |||
80. | FERMENTO QUÍMICO: fermento em pó químico, seco, instantâneo composto de pirofosfato de ácido de sódio, bicarbonato de sódio, fosfato de monocálcio, hermeticamente fechado. Embalagem com 250 g. | unidade | 140 | 175 | |||
81. | LEITE CONDENSADO: obtido pela desidratação, adicionada de sacarose ou glicose, embalado em Tetra Pak ou em latas limpas, isentas de ferrugem, não amassada, não estufada, em Embalagem com 395g. | unidade | 120 | 150 | |||
82. | MAIONESE: emulsão cremosa, obtida com ovos e óleo vegetal, com | unidade | 60 | 75 |
adição de condimentos, substâncias comestíveis e sem corantes, de consistência cremosa, amarelo claro. Embalagem de 500g. | |||||||
83. | MILHO VERDE EM CONSERVA: milho verde em conserva. Peso de 1 kg drenado. | unidade | 350 | 438 | |||
84. | ÓLEO DE SOJA: 100% natural, comestível, extrato refinado. Volume de 900 ml. | unidade | 1.804 | 2.255 | |||
85. | VINAGRE DE ÁLCOOL CLARO: acido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matérias agrícolas. Frasco com 750 ml. | unidade | 135 | 169 | |||
CARNES, AVES E EMBUTIDOS: | |||||||
86. | ACÉM EM CUBOS: resfriada, limpa, aspecto, cor e odor próprios da espécie. | kg | 2.644 | 3.305 | |||
87. | ALCATRA EM BIFE: resfriada, limpa, aspecto, cor e odor próprios da espécie. | kg | 1.000 | 1.250 | |||
88. | COXINHA DA ASA - BRUMEC: em porções individuais, em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto. Deverão apresentar temperatura na faixa de -12 a – 18ºC. | kg | 1.500 | 1.875 | |||
89. | FILÉ DE FRANGO SEM OSSO: congelado em fatias com cerca de 170 g cada, embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente. Deverão apresentar temperatura na faixa de - 12 a – 18ºC. | kg | 1.700 | 2.125 | |||
90. | LINGUIÇA TIPO CALABRESA: de carne suína pura e limpa, de 1ª qualidade, em gomos uniformes, acondicionada de toucinho e condimentos naturais em proporções adequadas ao tipo calabrês. | kg | 520 | 650 | |||
91. | MORTADELA DEFUMADA: carne suína, carne mecanicamente separada de aves, água, pele suína, toucinho suíno, amido, carne bovina, proteína isolada de soja, sal, regulador de acidez lactato de sódio (INS 325), açúcar, estabilizante tripolifosfato de sódio (INS 451i), realçador de sabor glutamato monossódico (INS 621), | kg | 10 | 13 |
antioxidante eritorbato de sódio (INS 316), conservador nitrito de sódio (INS 250), temperos, malto dextrina, aroma de fumaça, corante natural carmim (INS 120), resfriada, embalada em sacos plásticos a vácuo. Embalagem de 01 kg. | |||||||
92. | MÚSCULO BOVINO EM CUBOS: resfriada, limpa, aspecto, cor e odor próprios da espécie. | kg | 1.500 | 1.875 | |||
93. | PATINHO MOÍDO: resfriada, limpa, aspecto, cor e odor próprios da espécie. | kg | 2.344 | 2.930 | |||
94. | PERNIL EM ISCAS: resfriado, limpo, embalado individualmente em plástico transparente e atóxico, limpo resistente. | kg | 2.000 | 2.500 | |||
95. | SALSICHA TIPO HOT DOG: em gomos uniformes e padronizados, embalada a vácuo, em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente Deverá apresentar temperatura inferior a 7º C. | kg | 845 | 1.056 | |||
LATICÍNIOS: | |||||||
96. | FÓRMULA INFANTIL LÁCTEA PARA O 1º SEMESTRE: modificada, em pó, indicada para a alimentação de lactentes nos seis primeiros meses de vida, á base de leite de vaca, contendo caseína, lactoambumina ou concentrados de proteína do soro, gordura láctea e/ou óleo vegetal, maltodextrina e/ou lactose, vitaminas e sais minerais, isenta de sacarose. Embalagem com 400 g. | unidade | 50 | 63 | |||
97. | FÓRMULA INFANTIL LÁCTEA PARA O 2º SEMESTRE: modificada, em pó, indicada para a alimentação de lactentes a partir do sexto mês de vida, á base de leite de vaca, contendo caseína, lactoalbumina ou concentrado de proteína do soro, gordura láctea e/ou óleo vegetal, maltodextrina e/ou lactose, vitaminas e sais minerais, isenta de sacarose. Embalagem com 400 g. | unidade | 150 | 188 | |||
98. | IOGURTE DE LEITE C/ POLPA DE FRUTA: a base polpa de fruta sabor morango, contendo leite integral e/ou leite integral reconstituído, preparado de morango à base de polpa de morango, conservação sob refrigeração em temperatura máxima de 10º C, | unidade | 2.100 | 2.625 |
acondicionados em pote, garrafa ou frasco de plástico atóxico e estéril, fechado a vácuo. Embalagem com 900 g. | |||||||
99. | LEITE DE SOJA: alimento a base de soja, em composto por água, estrato hidrossolúvel de soja em pó, açúcar, óleo de soja, estabilizante citrato de sódio, aroma idêntico ao natural de leite, cloreto de sódio, estabilizante goma carragena, fosfato de cálcio e vitaminas A e D. Embalagem Tetra Pak, contento 1.000 ml, | unidade | 150 | 188 | |||
100. | LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO: com emulsificante (lecitina de soja), vitamina C, vitamina e ferro, vitamina PP, zinco, pantotenato de cálcio, vitamina B1, vitamina B2, vitamina B6, cobre, ácido fólico, iodo, vitamina A, vitamina H, vitamina D e vitamina B12, Sem glúten. Embalagem com 01 kg. | pacote | 10.150 | 12.688 | |||
101. | LEITE INTEGRAL UHT: leite líquido, envasado em embalagens tipo Tetra Pak, pasteurizado, desnatado, rico em cálcio, registrado no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem com 1 litro. | unidade | 2.050 | 2.563 | |||
102. | LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL: envasado em embalagens plástica, pasteurizado, com teor de gordura de 3%, rico em cálcio, devendo conter na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem com 01 litro. Validade de no mínimo 04 dias a partir da data da entrega. Temperatura na faixa de 0 a 4º C no ato da entrega. A entrega deverá ser diária. | litro | 24.500 | 30.625 | |||
103. | MARGARINA VEGETAL: fabricada com gordura vegetal, 80% de lipídeos, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos. Cremosa, zero gordura trans, entrega em temperatura inferior a 8ºC. Embalagem com 500 g. | unidade | 1.522 | 1.903 | |||
104. | QUEIJO MUÇARELA: embalagem original a vácuo, em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em embalagem lacrada, com dados de identificação, procedência, | kg | 120 | 150 |
informações nutricionais, número de lote, Preço Unitário do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Temperatura de entrega até 8ºC. Embalagem com aproximadamente 4 kg | |||||||
105. | QUEIJO RALADO: queijo tipo parmesão, ralado, embalado em sacos plásticos transparentes, atóxicos, hermeticamente fechados, Embalagem com 50 g. | pacote | 370 | 463 |
ESPECIARIAS:
106. | XXXXXX EM PÓ: canela em forma de pó fino, acondicionado em saco polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente. Pacote com aproximadamente 17 g. | pacote | 70 | 88 | |||
107. | XXXX XXXXXX: coco ralado puro, de baixo teor de gordura, Embalagem com 100 g. | pacote | 70 | 88 | |||
108. | COLORAU: constituído de matéria prima com aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto, contendo no máximo 10% de sal. Pacote com aproximadamente 95 g. | pacote | 150 | 188 | |||
109. | CRAVO DA ÍNDIA: constituídos por botões florais secos, acondicionados em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente. Pacote com aproximadamente 8 g. | pacote | 70 | 88 | |||
110. | LOURO: o louro deve ser constituído de folhas sãs, limpas e secas, de cor verde- pardacenta, de cheiro aromático e sabor próprio. Pacote com aproximadamente 4 g. | pacote | 20 | 25 | |||
111. | ORÉGANO: o orégano deve ser constituído por folhas de espécimes vegetais genuínas, sãs, limpas e secas. Pacote com aproximadamente 95 g. | pacote | 70 | 88 | |||
DIVERSOS: |
112. | ACHOCOLATADO EM PÓ: em pó, instantâneo, composto por açúcar, cacau em pó, soro de leite, emulsificante lecitina de soja. Pacote com 400 g. | unidade | 2.190 | 2.738 | |||
113. | ADOÇANTE DIETÉTICO ARTIFICIAL LÍQUIDO: a base de aspartame, não apresentar na composição xilitol ou sorbitol ou frutose, em frascos de polietileno atóxico. De acordo com portaria 38 de 13/01/1998 da ANVIS e NTA 83. (decreto 12.468/78). Embalagem com 200 ml. | unidade | 25 | 31 | |||
114. | BALA DE GOMA: Bala sortida de goma de amido, sabores naturais e artificiais, coloridas artificialmente. Pacote com 500 g. | pacote | 40 | 50 | |||
115. | BALA SORTIDA: Bala macia de sabores variado, acondicionadas em embalagem atóxica, transparente. Embalagem com 700g. | pacote | 140 | 175 | |||
116. | BOMBOM: bombom recheado com creme de castanha de caju, com camada crocante tipo waffer e cobertura de chocolate ao leite, pesando aproximadamente 21,5 g cada. Pacote com 01 quilo. | pacote | 25 | 31 | |||
117. | CHÁ DE ERVA MATE QUEIMADO: erva mate queimado constituído de folhas novas; de espécimes vegetais genuínos ligeiramente tostados e partidos; de cor verde amarronzada escura; com aspecto cor cheiro e sabor próprio. Caixa com 250 gramas. | caixa | 10 | 13 | |||
118. | CHOCOLATE GRANULADO: granulados aromatizados artificialmente. Embalagem de 130 g. | pacote | 65 | 81 | |||
119. | FERMENTO TIPO BIOLÓGICO: fermento biológico fresco, apresentando cor creme, cheiro e sabor característicos. Embalagem com 4 tabletes de 15 g cada. | pacote | 90 | 113 | |||
120. | GELATINA EM PÓ SABORES DIVERSOS: com açúcar, aromatizante, podendo ser adicionada de corantes naturais, acondicionada em sacos plásticos resistentes. Embalagem 35 g. | unidade | 440 | 550 | |||
121. | GELATINA EM PÓ SEM SABOR: incolor, acondicionada em sacos plásticos resistentes. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem com 2 envelopes com aproximadamente 24 g total. | unidade | 20 | 25 | |||
122. | GELÉIA DE FRUTA: sem aromatizantes e corantes artificiais, com | unidade | 180 | 225 |
polpa de fruta natural, em embalagem de vidro ou plástico atóxico de 250 g. | |||||||
123. | XXXXX XXXX: doce à base de claras em neve, açúcar e gelatina, coco ralado, sal, aroma artificial de baunilha, e biscoito moído (Farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, açúcar invertido, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, sal, emulsificante lecitina de soja (INS 322), fermento químico ( bicarbonato de sódio INS 500ii e bicarbonato de amônio INS 503ii), melhorador de farinha (metabissulfito de sódio INS 223 e protease INS 1101i) e aromatizante). Caixa com 50 unidades. | caixa | 05 | 06 | |||
124. | PAÇOCA: açúcar, amendoim, glucose, açúcar invertido, creme de milho, sal e conservante sorbato de potássio (INS 202), embaladas individualmente. Pote com 50 unidades pesando aproximadamente 1 kg. | pote | 50 | 63 | |||
125. | PÉ DE MOLEQUE: açúcar, amendoim, glucose, açúcar invertido, creme de milho, sal e conservante sorbato de potássio (INS202). Embalagem de 01 kg, contendo 50 unidades. | pote | 50 | 63 | |||
126. | PIPOCA DOCE DE MILHO: assada, pacote contendo no mínimo 10 gramas, Pacote com aproximadamente 50 unidades. | pacote | 05 | 06 | |||
127. | PIRULITO ENROLADO EM ESPIRAL: Colorido em azul, vermelho e laranja, no sabor tuti-frutti, com palito plástico. A base de açúcar, glicose, e corantes artificiais. Não contém glúten. Aproximadamente 10 cm de altura. Pacote com aproximadamente 25 unidades. | pacote | 30 | 38 | |||
128. | PIRULITO: Pirulito bala doce e dura, sabores variados, coloridos e aromatizados artificialmente, fornecido em pacotes com 50. Peso por unidade: 05 g. | unidade | 50 | 63 | |||
129. | PREPARO SÓLIDO PARA REFRESCO ARTIFICAL SABOR LARANJA: açúcar, ácido cítrico, citrato de sódio, goma xantana, fosfato tricálcico, corante artificial, aroma idêntico ao natural, adoçado, faz 02 litros. Pacote com 240 g. | unidade | 50 | 63 | |||
130. | PREPARO SÓLIDO PARA REFRESCO ARTIFICIAL SABOR LIMÃO: açúcar, ácido cítrico, citrato de sódio, goma xantana, fosfato | unidade | 50 | 63 |
tricálcico, corante artificial, aroma idêntico ao natural, adoçado, faz 02 litros. Pacote com 240 g. | |||||||
131. | PREPARO SÓLIDO PARA REFRESCO ARTIFICIAL SABOR SALADA DE FRUTAS: açúcar, ácido cítrico, citrato de sódio, goma xantana, fosfato tricálcico, corante artificial, aroma idêntico ao natural, adoçado, faz 02 litros. Pacote com 240 g. | unidade | 50 | 63 | |||
132. | PREPARO SÓLIDO PARA REFRESCO ARTIFICIAL SABOR UVA: açúcar, ácido cítrico, citrato de sódio, goma xantana, fosfato tricálcico, corante artificial, aroma idêntico ao natural, adoçado, faz 02 litros. Pacote com 240 g. | unidade | 70 | 88 | |||
133. | REFRIGERANTE À BASE DE EXTRATO DE COLA - LATA: composto de água gaseificada, açúcar, extrato de noz de cola, cafeína, corante, caramelo IV, acidulante INS 338 e aroma natural. Lata com 350 ml. | unidade | 230 | 288 | |||
134. | REFRIGERANTE À BASE DE EXTRATO DE COLA: composto de água gaseificada, açúcar, extrato de noz de cola, cafeína, corante caramelo IV, acidulante INS338 e aroma natural. Embalagem com 2 litros. | unidade | 700 | 875 | |||
135. | REFRIGERANTE À BASE DE EXTRATO DE GUARANÁ - DIET 2L: composto de água gaseificada, extrato vegetal de guaraná, aroma natura, benzoato de sódio, ácido cítrico, corante: caramelo tipo IV, edulcorantes artificiais, sacarina sódica e ciclamato de sódio. Embalagem com 2 litros. | unidade | 350 | 438 | |||
136. | REFRIGERANTE À BASE DE EXTRATO DE GUARANÁ – LATA: composto de extrato de guaraná, água gaseificada, açúcar, sendo permitido 0,02g a 0,2g de extrato de semente de guaraná, Lata com 350 ml. | unidade | 100 | 125 | |||
137. | REFRIGERANTE À BASE DE EXTRATO DE GUARANÁ: composto de extrato de guaraná, água gaseificada, açúcar, sendo permitido 0,02g a 0,2g de extrato de semente de guaraná, isento de corantes artificiais. Embalagem com 2 litros. | unidade | 1.200 | 1.500 | |||
138. | REFRIGERANTE À BASE DE SUCO DE LIMÃO – LATA: Elaborado | unidade | 100 | 125 |
com água gaseificada, açúcar, suco natural de limão e lima ácida, acidulante, conservador, aroma natural e antioxidante. Lata com 350 ml. | |||||||
139. | REFRIGERANTE A BASE DE SUCO DE LIMÃO: elaborado com água gaseificada, açúcar, suco natural de limão e lima ácida, acidulante, conservador, aroma natural e antioxidante. Embalagem com 2 litros. | unidade | 300 | 375 | |||
140. | SORVETE SABORES: embalagem descartável, apropriada transporte e armazenamento e que propicie a proteção necessária de conservação. Embalagem com 1 kg | kg | 50 | 63 | |||
141. | SORVETE TIPO PICOLÉ: sabores diversos, com aproximadamente 60 a 70 g cada, embalados individualmente e reembalados em caixa de papelão resistente. | unidade | 4.900 | 6.125 | |||
142. | SUCO CONCENTRADO, SABOR GOIABA: água, suco concentrado de goiaba, conservantes metabissulfito e benzoato de sódio. Embalagem com 500 ml. | unidade | 55 | 69 | |||
143. | SUCO CONCENTRADO, SABOR MARACUJÁ: água, suco concentrado de maracujá, conservantes metabissulfito e benzoato de sódio. Embalagem com 500 ml. | unidade | 55 | 69 | |||
144. | SUCO CONCENTRADO, SABOR UVA: água, suco concentrado, conservantes metabissulfito e benzoato de sódio. Embalagem com 500 ml. | unidade | 55 | 69 | |||
145. | SUCO NATURAL DE FRUTAS LIGHT: diversos sabores. Embalagem Tetra Pak com 01 litro. | unidade | 250 | 313 | |||
146. | SUCO NATURAL DE FRUTAS: diversos sabores. Embalagem Tetra Pak com 01 litro. | unidade | 1.080 | 1.350 | |||
147. | SUSPIRO: açúcar, gelatina, glucose, corante artificial e aromas artificiais de morango e coco, peso aproximado de 28 g cada. Embalagem com 50 unidades. | caixa | 05 | 06 |
Prefeitura Municipal de Guaranésia
MINAS GERAIS
ANEXO VIII - MODELO DE NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Número: 0000 Data: 00/00/2016
Endereço: XXXXX XXX XXXXXXX, 00, XXXXXX, XXXXXXXXXX/XX
CNPJ: 17.900.473/0001-48 Inscrição Estadual: Isento Telefone/Fax: (00)0000-0000 Email: xxxxxxx_xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Número do Processo: 0000/2016
Data: / /2016 Modalidade: Sequencial: xxxx/2016 Objeto: .......................................................................................................................................
........................................................................................................................................
Fornecedor: ...............................................................................................................................
CNPJ: .............................................................. I.E. : .......................................................
Endereço: .........................................................................................................................
CEP: ...................... Bairro: .............................. Cidade: ................................. UF: ...........
Telefone: ............................................. Fax: ...............................................................
Dotação orçamentária:
Ficha: 0000
Órgão: 00 – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Unidade: 0000 – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Subunidade: 000000 – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – xxxxxxxxxxxxxxxx Elemento Despesas: 00.00.00.00 – xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Item Código Descrição do Material Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
Valor Total: R$ 000,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxx)
Local da Entrega: Data da Entrega:
------------------------------------------------------------
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Chefe do Setor de Xxxxxxx
Página 74 de 74
Praça Xxx Xxxxxxx, nº 40, Centro, XXX 00000-000, Guaranésia – MG Fone / Fax : (00)0000-0000/1200
Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx