INSTRUMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
INSTRUMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços Advocatícios, que estabelece obrigações profissionais de meio, as partes:
de um lado, , brasileiro(a), auditor(a) fiscal de matrícula nº , inscrito(a) do CPF nº
e RG n° , residente e domiciliado(a)
CEP n° , telefone ( )
, e-mail ora designado doravante de CONTRATANTE; e,
do outro AZI, XXXXXX & XXXXXX, XXXXX, XXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.178.790/0001-49, registrada na OAB/BA sob o n° 1347/2004, com endereço na Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxx, nº 1.550, Ed. Premier Tower Empresarial, Salas 1106 a 1110 - Pituba. Salvador-BA. XXX 00.000-000. Telefax: (xx71) 3342-1228/3646-8170/8171/8172,
ora denominado CONTRATADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de advocacia, incluindo a liquidação dos cálculos, sob a supervisão do CONTRATADO, destinados ao acompanhamento e adoção das providências cabíveis para a execução de decisão já transitada em julgado nos autos do Mandado de Segurança nº 0002335-02.2008.8.05.0000 (CET), impetrado pelo IAF – Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia em favor da CONTRATANTE contra ato do Secretário de Administração e Secretário da Fazenda do Estado da Bahia.
Parágrafo Primeiro
No que diz respeito a liquidação do julgado, serão disponibizados os cálculos necessários para a cobrança (i) da verba retroativa dos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento do Mandado de Segurança; (ii) do período compreendido entre a data de ajuizamento do Mandado de Segurança até o seu trânsito em julgado; (iii) bem como do período entre o trânsito em julgado até a efetiva implementação em folha das diferenças reconhecidas em juízo.
Parágrafo Segundo
A equipe de cálculo indicada pelo CONTRATADO também funcionará como assistente técnico no processo de execução municiando os advogados com pareceres e notas de esclarecimento, bem como acompanhando as perícias contábeis que sejam necessárias.
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Contrato terá o prazo de duração indeterminado, a partir da assinatura deste instrumento, período no qual será promovida a execução do objeto contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA: Como remuneração pelo exercício profissional pertinente ao que menciona a cláusula primeira, será cobrado o valor de R$ 1.680,00 (um mil e seiscentos e oitenta) reais podendo ser divido em até 05 (Cinco Parcelas) mensais e equivalentes, bem como o percentual de 10% (dez por cento) dos valores retroativos auferidos pelo CONTRATANTE, quando da efetiva percepção deste, conforme previsão contratual.
Parágrafo Primeiro
O CONTRATANTE desde já autoriza o CONTRATADO a emitir boletos bancários para cobrança dos valores devidos a título de honorários advocatícios e outras eventuais despesas, bem como ceder a terceiros os créditos provenientes do presente instrumento.
Parágrafo Segundo
O não pagamento dos valores consignados no dia e na forma aprazados implicará a
incidência de multa contratual correspondente a 2% (dois por cento) da prestação inadimplida, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos acaso provocados e da incidência de juros moratórios na taxa de 1% a.m. e correção monetária com base no IGPM – Índice Geral de Preços de Mercado.
CLÁUSULA QUARTA: As eventuais despesas para consecução do objeto contratual, tais como taxas judiciais, custas, exceto as custas judiciais iniciais e os honorários de assistente técnico em caso de perícia, depósitos sobre o valor da causa, serão arcadas pelo CONTRATANTE, ainda que adiantadas pelo CONTRATADO, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes de despesas.
CLÁUSULA QUINTA: No que concerne a liquidação do julgado, será disponibilizado ao CONTRATANTE, em arquivo digital na extensão “.pdf”, acaso seja solicitado por e-mail, um MEMORIAL DESCRITIVO dos seus cálculos, sem qualquer informação de propriedade intelectual, a exemplo de fórmula e parâmetros de cálculos.
Parágrafo único
O referido e-mail, obrigatoriamente, deverá conter no Assunto o motivo do contato, com o nome do CONTRATANTE E SUA SOLICITAÇÃO, de acordo com o modelo abaixo:
“Assunto: FULANO DE TAL – SOLICITAÇÃO MEMORIAL DESCRITIVO DO CÁLCULO”
CLÁUSULA SEXTA: As Partes, CONTRATADA e CONTRATANTE, acordam que o presente Instrumento, quanto as suas obrigações, preenche os requisitos de título executivo extrajudicial, podendo ser exigido o seu cumprimento pela via executiva, nos termos da Lei Adjetiva Pátria.
CLÁUSULA SÉTIMA: A eventual rescisão do presente contrato pelo CONTRATANTE sem qualquer qualquer culpa do CONTRATADO implicará na indenização deste último no montante de 20% (vinte) por cento do total liquidado referente aos valores retroativos a serem percebidos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA: Fica eleito o foro da Cidade de Salvador/BA, para as ações acaso decorrentes do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Salvador/BA, de de 201 .
CONTRATANTE AZI & TORRES ADV. ASSOC. S/S
Testemunhas:
NOME: NOME:
CPF: CPF: