TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 0060300052.002487/2021-94
1 – DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a Dispensa Emergencial para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de recursos de tecnologia da informação para provimento de infraestrutura digital, compreendendo logística, instalação e manutenção de Estações de Trabalho, para atender as necessidades desta Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Xxxxxxx Xxxxxx – EMPETUR.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
2.1.1. A contratação Emergencial visa a continuidade da prestação dos serviços de locação de recursos de tecnologia da informação para provimento de infraestrutura digital, para atender às necessidades desta Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Xxxxxxx Xxxxxx – EMPETUR;
2.1.2. Considerando que o término do Contrato N° 050/2021 referente a contratação de serviços de locação de recursos de tecnologia da informação para provimento de infraestrutura digital, compreendendo logística, instalação e manutenção de Estações de Trabalho, para atendimento às demandas dos usuários desta EMPETUR junto à empresa COMTECH INFORMÁTICA LTDA, com o término da vigência em 29 de dezembro de 2021, prorrogado até 29 de abril de 2022;
2.1.3. Considerando que o processo licitatório nº 0000.0000.XXX.XX. 0000.XXXXXXX, que estava em andamento, foi fracassado para os lotes 01 e 02 e deserto para o lote 03, conforme consta no processo SEI nº 2409093-0/2019;
2.1.4. Considerando a necessidade de atualizar as cotações, as quais, venceram durante os trâmites no0rmais da fase interna do processo licitatório, ocasionando atraso na execução do mesmo;
2.1.5. Considerando as impugnações e os questionamentos feitos ao Termo de Referência, e consequentemente, necessidade de ajustes no referido documento, o procedimento licitatório não foi concluído em tempo hábil, visto que, a sessão de abertura do processo licitatório nº 0000.0000.XXX.XX. 0000.XXXXXXX, precisou ser adiada duas vezes;
2.1.6. Considerando as mudanças na legislação da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, através do decreto nº 48.736, de 28 de fevereiro de 2020, que dispõe em seu Artigo 3° que:
A ATI, ouvido o Comitê Técnico de Governança Digital – CTGD, publicará instrumento classificando os tipos de Soluções de TIC que estarão submetidos a este Decreto, bem como as hipóteses e possibilidades de dispensas de procedimentos previstos, considerando características como quantidade, valores e demais aspectos técnicos
envolvidos.
2.1.7. Considerando as resoluções da Câmara de Programação Financeira - CPF nº 001/2020, nº 002/2020, nº 003/2020, nº 001/2021, nº 002/2021 e nº 001/2022 atinentes a manutenção do Estado de Calamidade Pública e ao Plano de Contingenciamento de Gastos, que estabeleceu a prévia submissão, análise e autorização da CPF para a continuidade dos processos licitatórios;
2.1.8. Considerando o pedido de autorização para aquisição de computadores e notebooks, através de Adesão a Ata de Registro de Preço Corporativa Processo Licitatório nº 0103.2020.CCPLE-IX.PE.0080.SAD.ATI submetido à CPF através do Ofício SETUR nº 906/2021 – GS, de 28 de dezembro de 2021, cuja autorização se deu através do Ofício nº 0073/2022-CPF, de 12 de janeiro de 2022;
2.1.9. Considerando as informações emitidas por e-mail pela empresa Daten, fornecedora dos equipamentos a serem adquiridos pela EMPETUR através da Adesão a ATA de Registro de Preços Processo Licitatório nº 0103.2020.CCPLE-IX.PE.0080.SAD.ATI, que ainda aguarda insumos para iniciar a produção dos equipamentos, não garantindo a entrega dos mesmos em tempo hábil;
2.1.10. Considerando o pedido de autorização de contratação mediante DISPENSA EMERGENCIAL, por 180 (cento e oitenta) dias submetido à Câmara de Programação Financeira – CPF através do Ofício SETUR nº 903/2021
– GS, de 23 de dezembro de 2021, cuja autorização se deu através do Ofício nº 444/2022 – CPF, de 28 de fevereiro de 2022;
2.1.11. Considerando que estes serviços não podem sofrer solução de descontinuidade, e a falta deles poderá causar sérios problemas, tais como:
Paralisação das atividades de registro e organização;
Paralisação das atividades de elaboração de documentos oficiais e planilhas de controle da Administração e demais setores;
Paralisação das atividades de controle de documentos e processos;
Paralisação das atividades de gerenciamento sobre a utilização da frota, ‘consumo de combustível e quilometragem utilizada;
Impossibilidade de uso de internet para diversos fins laborais (atividades de pesquisa de fornecedores e de preços; atividades de pesquisa sobre legislação e notícias sobre diversos assuntos de interesse do Órgão; envio e recebimento de e-mails relativos às atividades sendo executadas, de forma que a comunicação entre as pessoas seria dificultada e não registrada, além do provável aumento no consumo de telefonia e nos volumes dos arquivos; uso de sistemas corporativos e de controle utilizados pelos Governos Estadual e Federal, como por exemplo, sistemas de controle de licitação e de controle de processos).
2.1.12. Justifica-se a contratação em caráter emergencial com fulcro no Art. 29, Inciso XV, da Lei 13.303/2016, uma vez que os serviços objeto da contratação em tela são de ordem de natureza operacional, sendo indispensável para o funcionamento das atividades administrativas da EMPETUR:
Art. 29, § XV - Em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, observado o disposto no § 2º.
3 - DO QUANTITATIVO DO OBJETO:
3.1. Tabela
ITEM | E-FISCO | DESCRIÇÃO | QTD |
1 | 214566- 9 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA - MICROCOMPUTADOR, COM MANUTENÇÃO CORRETIVA. | 134 UND |
2 | 214568- 5 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA - NOTEBOOK, COM MANUTENÇÃO CORRETIVA. | 25 UND |
3.2. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO
3.2.1. Os equipamentos demonstrados na tabela 3.1, correspondem ao quantitativo do Contrato n° 050/2021, o qual, está vigente, e atenderá a demanda apenas da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Xxxxxxx Xxxxxx – EMPETUR
4- DOS EQUIPAMENTOS A SEREM ENTREGUES PELA CONTRATADA
4.1. Os equipamentos a serem entregues deverão as seguintes especificações técnicas:
4.1.1. Item 1 - Desktop
1. Processador:
Possuir no mínimo 4 núcleos; Possuir cache de no mínimo 6Mb;
Suportar processamento de 64bits; Conjunto de instruções 64Bit; Possuir no mínimo 4 threads;
Possuir frequência de clock real igual ou superior a 3,70Ghz; Possuir TDP 35W;
Suportar memorias DDR4 8GB 2133 Ghz ou superior; Suportar no mínimo memória gráfica de vídeo de 1,7Gb; Suportar wireless Display;
Suportar tecnologias de monitoramento térmico.
B) Memória:
Possuir mínimo de 8Gb DDR4 2133 Ghz ou superior; Possuir no mínimo 2 slots de memória.
3. Armazenamento:
Possuir disco rígido de no mínimo 1TB padrão SATA/600 de 7200 rpm.
4. Gabinete:
Arquitetura permitindo a utilização na posição vertical ou horizontal sem comprometimento dos componentes internos e o funcionamento do computador;
Tensões de entrada de 100 a 240 vac (+/- 10%), potência de no mínimo 300 watts, suficientes para suportar todos os dispositivos internos na configuração ofertada (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos);
Deve permitir a abertura do equipamento e a troca dos componentes “Disco Rígido”, “Unidade de Mídia Ótica”, “Memórias” e “Placas de expansão” sem a utilização de ferramentas (full tool less). Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original e não sertão aceitos parafusos recartilhados;
O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para kit de segurança do tipo Kensington, sem adaptações.
5. Conectividade:
Possuir 01 interface Gigabit Ethernet;
Possuir, no mínimo 01 (uma) porta de rede padrão RJ45 integrada; Permitir a instalação de uma placa de rede Wireless.
6. Monitor:
Monitor do mesmo fabricante da estação e trabalho; Possuir conformidade com Energy Star 6.1 e EPEAT Gold; Possuir tipo de tela LCD LED;
Possuir formato de tela 16:9; Possuir tecnologia LCDTFT;
Possuir tamanho mínimo de Tela de 19,5”; Possuir resolução mínima de 1600X900; Possuir tempo de Resposta de no máximo 5ms; Possuir furação VESA 100mm;
Possuir 01 conexão DVI; Possuir 01 conexão VGA.
7. Teclado:
Do mesmo fabricante do equipamento; Padrão ABNT-2;
Regulação de altura e/ou inclinação do teclado; Interface USB.
8. Mouse:
Do mesmo fabricante do equipamento;
Tecnologia ótica de conformação ambidestra, com botões esquerdo e direito e central próprio para rolagem;
Resolução mínima de 600 DPI; Interface USB.
I) Interfaces:
Possuir no mínimo 06 portas USB, sendo no mínimo 02 USB 3.0; Possuir saídas para fone e microfone;
Suportar dois monitores usando as saídas VGA e DVI; Possuir 02 slots PCI Express x1;
Possuir 01 slots PCI Express x16.
10. Multimídia:
Unidade de DVD +/-RW interna, compatível com DVD+R, DVD-R, DVD+RW, DVD-RW, CD-R, CD-RW e DVD;
Interface Tipo SATA 1,5Gb/s ou superior; Possuir 02 saídas de vídeo (01 VGA e 01 DVI); Possuir áudio integrado High Definition (HD).
11. Requisitos complementares:
Acompanhar Windows 10 Professional 64Bits, com mídia de recuperação ou oferecer opção de restauração através de partição do HD do equipamento;
O equipamento deverá vir acompanhado de 01 estabilizador de tensão com as seguintes características técnicas:
Potência Nominal Mínima: 300VA;
Cabo de alimentação no padrão NBR14136:2002; 04 tomadas disponíveis no padrão NBR 14136;
Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores, pretas ou cinzas, e manter o padrão de cor;
Vale ressaltar que todos os equipamentos e periféricos devem ser novos e de primeiro uso.
4.1.2. Item 2 - Notebook
1. Processador:
Possuir frequência mínima 2,3 GHz; Possuir cache mínima de 4Mb; Suportar conjunto de instruções 64bit;
Possuir no mínimo 04 núcleos de processamento; Possuir no mínimo 04 threads;
Suportar TDP de 15W;
Suportar até 16 GB de memória; Suportar memorias DDR4 2133 GHz; Frequência da base gráfica 200MHz;
Possuir frequência dinâmica da placa gráfica de 950MHz; Suportar tecnologia de alta definição;
Suportar Wireless Display;
Suportar tecnologias de monitoramento térmico; Suportar tecnologia de áudio de alta definição.
2. Memória:
Possuir no mínimo 4GB DDR4 2133 GHz ou superior.
3. Armazenamento:
Possuir 01 disco rígido mínimo de 500GB (5400 rpm);
4. Display:
Monitor padrão TFT LCD ou LED Widescreen, tamanho mínimo de 14polegadas, resolução de 1366X768 pixels;
5. Conectividade:
Possuir interface Gigabit ethernet, Wireless 11 b/g/n e Bluetooth 4.0;
6. Portas:
Possuir no mínimo 1x USB 3.0, 2x USB 2.0, leitor de cartões 4 em 1 (SD, SDHC, SDXC, MMC) VGA, HDMI, Ethernet integrada (RJ-45) e Porta combo – Entrada para microfone e Saída para fone de ouvido.
7. Multimídia:
Possuir Câmera Digital integrada HD (720p) e Leitor de Cartões 4 em 1;
Possuir Alto-Falantes estéreos integrados com certificação Dolby Advanced Audio; Possuir Unidade Ótica de Leitura e Gravação de CDs e DVDs;
8. Bateria:
Possuir Bateria de 04 células de Lítio-Íon com autonomia mínima de 6 horas.
1. Recursos de Segurança:
Suportar trava de segurança padrão Kensington.
10. Características Físicas:
Peso Máximo de 2,2 Kg com Bateria;
Espessura Máxima do equipamento não poderá ser maior que 2,5 cm.
11. Outros requisitos:
Acompanhar capa ou maleta protetora de transporte compatível com o equipamento; Acompanhar Mouse Ótico wireless ergonômico;
Acompanhar Windows 10 Professional 64bit, no idioma Português do Brasil, com mídia de recuperação ou oferecer a opção de restauração através de Partição do HD do equipamento; Vale ressaltar que todos os equipamentos devem der novos e de primeiro uso.
4.2. Todos os equipamentos poderão ser novos ou usados, de forma que atenda as especificações contidas neste Termo de Referência;
4.3. Os componentes utilizados devem ser compatíveis com os seguintes sistemas operacionais: Windows 10 e GNU/Linux Ubuntu;
4.4. Os componentes dos equipamentos deverão ser originais de fábrica. Não serão aceitos componentes recondicionados;
4.5. A Contratada deverá apresentar, quando da entrega dos equipamentos, para cada configuração proposta, documento atestando a comprovação da configuração dos equipamentos, inclusive quando da substituição de componentes tais como: placa mãe, processador, memória, disco rígido, que possam de alguma forma descaracterizar o equipamento já fornecido;
5- DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1. Durante o período de locação, a CONTRATADA prestará serviços de assistência técnica aos equipamentos, através de manutenção corretiva, sem ônus para a EMPETUR;
5.2. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos;
5.3. Após cada atendimento a CONTRATADA deverá apresentar ao setor de manutenção da EMPETUR um relatório descrevendo os problemas, defeitos e procedimentos tomados para a realização dos reparos. No relatório devem constar também informações de data, Cliente, Local, Ponto Cliente Digital, Usuário e funcionário que atendeu ao chamado, além das informações de SLA do serviço;
5.4. Durante o período da locação, a CONTRATADA deverá dar suporte técnico “on-site” atendendo às seguintes condições:
5.4.1. Manutenção Corretiva
1. A manutenção corretiva será realizada mediante a solicitação da EMPETUR, em dias úteis, respeitando o horário de funcionamento da EMPETUR, qual seja: segunda a sexta-feira de 9:00h as 12:00h e de 14:00h as 17:00h;
2. O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo estabelecido na Tabela 1, contado a partir da solicitação efetuada pela EMPETUR. Entende-se por início do atendimento a hora da chegada do técnico ao local onde estão instalados os equipamentos;
3. O término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar o prazo estabelecido na Tabela 1, contado a partir da solicitação efetuada pela EMPETUR, caso contrário deverá ser providenciado pela CONTRATADA a substituição do equipamento defeituoso por outro igual ou com características técnicas superiores, como “backup”, até que seja sanado o defeito do equipamento em reparo. Entende-se como reparo concluído o conserto em definitivo, restabelecendo-se o funcionamento do equipamento;
4. Remover total ou parcialmente o equipamento para manutenção em laboratório externo, caso haja necessidade, comunicando previamente a EMPETUR, sendo de sua responsabilidade as despesas de deslocamento de técnicos, de transporte e seguro do equipamento, sem ônus para a EMPETUR;
5. Todos as peças e componentes destinados à reparação dos produtos em manutenção deverão atender rigorosamente às Normas Técnicas aplicáveis.
Item | Atividade ou Serviço | Tipo de Serviço | Métricas | Recife |
1 | Atendimento de chamados de manutenção corretiva de qualquer equipamento pertencente à solução, iniciando a manutenção. | Manutenção Corretiva | Prazo: Número de dias/horas úteis após abertura do chamado | 4 horas |
2 | Restabelecimento das perfeitas condições de funcionamento dos equipamentos em manutenção corretiva, ou substituição do equipamento. | Manutenção Corretiva | Prazo: Número de dias/horas úteis após abertura do chamado | 1 dia |
Tabela 1: Atividades ou Serviços de Manutenção Corretiva de Equipamentos
5.4.2. Substituição de Equipamento sem Capacidade Plena
1. A CONTRATADA deverá promover a substituição de qualquer equipamento considerado sem capacidade plena de funcionamento por outro que atenda aos requisitos deste Termo de Referência, de acordo com a Tabela 2. O equipamento substituto deve ser entregue em perfeito estado de funcionamento;
2. A Substituição do Equipamento deverá ser realizada quando este apresentar falhas em seu funcionamento e visa garantir a continuidade dos trabalhos nos Pontos Cliente Digital. Neste caso, compete à CONTRATADA a instalação dos softwares: básico e aplicativos, além da migração dos dados pré-existentes, quando possível.
Item | Atividade ou Serviço | Tipo de Serviço | Métricas | Recife | ||
3 | Substituição de equipamento sem capacidade plena de funcionamento por outro com características semelhantes ou superiores e em perfeito estado de funcionamento. | Substituição | Quantidade de manutenções corretivas | Superior a 2 (duas) vezes em intervalos de 30 (trinta) dias corridos |
Tabela 2: Atividades ou Serviços de Substituição de Equipamentos
6- RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. A entrega e instalação dos equipamentos deverá ser feita na EMPETUR (Av. Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Centro de Convenções de Pernambuco – Salgadinho – Olinda), Olinda/PE, de Segunda a Sexta-feira das 9:00h as 15:00h.
6.2. O prazo para entrega e instalação de todos os equipamentos locados é de 10 (dez) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato.
6.3. Os equipamentos entregues estarão sujeitos a um procedimento de aprovação. Esse procedimento tem duas etapas:
6.4. Recebimento inicial
6.4.1. Os equipamentos serão recebidos imediatamente em caráter provisório, mediante recibo, para verificação da conformidade dos equipamentos com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência.
6.5. Recebimento definitivo
6.5.1. Os equipamentos serão recebidos definitivamente, mediante recibo, após a efetiva instalação, configuração e verificação da adequação às especificações técnicas constantes no Termo de Referência;
6.5.2. Os equipamentos somente serão aceitos e recebidos definitivamente após constatado possuírem especificações técnicas idênticas ou superiores àquelas apresentadas no termo de referência;
6.5.3. O prazo máximo para o recebimento definitivo será de 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento provisório.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade dos equipamentos, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
7- DA RETIRADA DOS EQUIPAMENTOS
7.1. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada dos equipamentos das instalações da EMPETUR, nos seguintes casos:
7.1.1. Ao término da vigência deste instrumento;
7.1.2. Rescisão contratual.
7.2. A retirada acima prevista se dará sem custo para a EMPETUR, devendo a CONTRATADA retirar os equipamentos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da comunicação formal pela EMPETUR.
8- PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DOS DADOS
8.1 Todas as informações, aplicativos e documentos que forem manuseados e utilizados são de propriedade da EMPETUR, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos na relação de bens da CONTRATADA, bem como de seus executores, sem expressa autorização da EMPETUR.
8.2. Os executores da CONTRATADA que atuarão na implantação e nos demais serviços previstos na Solução Infraestrutura Digital receberão acesso privativo e individualizado, não podendo repassá-los a terceiros, sob pena de responder, criminalmente e judicialmente, pelos atos e fatos que venham a ocorrer em decorrência deste ilícito.
8.3. Será considerado ilícito a divulgação, o repasse ou utilização indevida de informações, bem como dos documentos e informações utilizados durante a prestação dos serviços.
8.4 A CONTRATADA obriga-se a dar ciência a EMPETUR, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços.
Considerações:
1. Não deve ser permitido aumento de memória para procedimento de testes.
2. O usuário criado deve ter a senha em branco.
3. Responsabilizar-se pelo transporte, arcando com toda despesa decorrente deste e outras despesas que forem necessárias à entrega e retirada dos equipamentos,
4. A Contratada se responsabilizará civilmente por todos os eventos que se originarem de atos culposos seus ou de seus prepostos, ressalvados os eventos de caso fortuito ou força maior,
9- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Efetuar os pagamentos devidos dentro dos prazos previstos neste instrumento;
9.2. Designar preposto responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, que deverá ser o elemento de ligação entre as partes;
9.3. Permitir ao pessoal técnico da contratada, acesso aos locais e instalações objeto da execução dos serviços;
9.4. Acompanhar, fiscalizar e homologar os serviços prestados, utilizando o Acordo de Nível de Serviço para isso;
9.5. Rejeitar os equipamentos, acessórios ou materiais que não satisfizerem as especificações constante neste Termo de Referência;
9.6. Proporcionar os meios para a boa execução dos serviços, inclusive a disponibilização, se necessário, de local seguro para guarda de equipamentos, acessórios e materiais a serem utilizados na consecução dos trabalhos;
9.7. Zelar pela segurança dos materiais e equipamentos estocados;
9.8. Utilizar os equipamentos corretamente, segundo os padrões técnicos ditados pelo fabricante;
9.9. Atestar as notas fiscais/ faturas relativas aos serviços prestados;
9.10. Notificar a Contratada sobre falhas e defeitos observados na execução, bem como possíveis irregularidades que venham a ser observadas, ficando assegurado ao órgão o direito de ordenar a suspensão dos serviços;
9.11. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
9.12. Estimular a melhoria da qualidade, o aumento da produtividade e a preservação do meio ambiente;
9.13. Devolver ao final do contrato os equipamentos no estado em que se encontrarem, tendo em vista a responsabilidade da contratada pela manutenção de todos os equipamentos;
9.14. Ressarcir à Contratada os prejuízos em caso de danos em equipamentos causados comprovadamente por mau uso, dolo ou negligência do Contratante.
10- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Fornecer, instalar e configurar, com acompanhamento do Setor de Informática desta EMPETUR, os equipamentos conforme Especificações Técnicas, contidas neste Termo de Referência.
10.2. Obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do fornecimento dos recursos contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei, quando for o caso;
10.3. Designar responsável para representá-la na execução caso necessário;
10.4. Corrigir, substituir a suas expensas, total ou parcialmente, os equipamentos que apresentem defeitos ou incorreções;
10.5. Prestar imediatamente quaisquer esclarecimentos solicitados pelo Contratante, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos;
10.6. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração do presente instrumento;
10.7. Responsabilizar-se pelo transporte, arcando com toda despesa decorrente deste e outras despesas que forem necessárias à entrega e retirada dos equipamentos;
10.8. A Contratada se responsabilizará civilmente por todos os eventos que se originarem de atos culposos seus ou de seus prepostos, ressalvados os eventos de caso fortuito ou força maior.
11 – DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
11.1. Dispensa de Licitação, com fulcro no inciso XV, do Art. 29 da Lei Federal 13.303/2016.
11.2 Critério de julgamento – Menor Preço por item.
12- DO ORÇAMENTO DO CUSTO GLOBAL DOS SERVIÇOS
12.1. O valor estimado para esta contratação será sigiloso, na forma do art. 34, da Lei 13.303/2016
13- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Motivação: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
Unidade Orçamentária (UO): 0603
UG: 560800
Programa de Trabalho: 23.122.0444.4357.0000 - Gestão das Atividades da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A – EMPETUR
Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 0241000000 - Recursos Próprios
Ficha Financeira: CUSTEIO - Cota Global
13.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
14– DO PAGAMENTO
14.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
14.2. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
14.3. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente à Contratada em até 30 (trinta) dias do mês subsequente à prestação dos serviços.
14.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item 11.3 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira. Assim apurado:
I= (TX/100) 365
TX = Percentual de taxa anual do índice de atualização financeira aplicável ao objeto
14.5. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência;
14.6. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
14.7. A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou fatura para atesto da Administração no seguinte endereço: Professor Xxxxxxx Xxxxxxx S/N, Xxxxxx, PE, CEP: 53111-970, fone (000) 0000.0000.
14.8. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a empresa contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
15- DOS PRAZOS
15.1.- O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua apresentação. O prazo para assinatura do contrato será de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação para assinatura
15.1.1. No preço total do objeto deverão estar incluídos todos os custos da mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas, contribuições, insumos, equipamentos e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação do serviço a ser executado, quando se aplicar;
O prazo para assinatura do contrato será de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação para assinatura
15.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazos previstos neste termo de referência, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada;
15.3. O contrato resultante deste certame terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura, e admite rescisão antecipada quando houver a entrega do objeto ora contratado através da
Adesão a Ata de Registro de Preço, período no qual a empresa vencedora se obriga a garantir o objeto e os preços ofertados;
16 - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
16.1. Para fins de Habilitação neste processo, a licitante deverá apresentar a documentação comprobatória abaixo discriminada;
16.2. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consiste em:
16.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
16.2.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
16.3. A documentação relativa à Regularidade Fiscal consiste em:
16.3.1. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
16.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
16.3.3. Não poderão participar deste processo as empresas com débitos ou inadimplentes perante a EMPETUR, até a data final para envio das propostas.
16.4. A documentação relativa à Qualificação Técnica consiste em:
16.4.1 Comprovação de aptidão da LICITANTE para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, observando-se o seguinte:
16.4.1.1. A comprovação de aptidão referida no item acima deverá ser feita de forma tenha em pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, aceitando-se para tal a comprovação de serviços similares ou de mesma complexidade tecnológica;
16.4.1.2. Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar(em), no máximo, 50% (cinquenta por cento) da quantidade estimada no Termo de Referência para o item a ser licitado, ficando estabelecido que os arredondamentos dos cálculos serão sempre para baixo a favor da competitividade;
16.4.1.3. Para efeito do item 16.4.1.2, será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados;
16.4.1.4. Será considerado compatível com o objeto da licitação os atestados provenientes da prestação de serviços de empresa especializada na prestação de serviços de locação de recursos de tecnologia da informação para provimento de infraestrutura digital, compreendendo logística, instalação e manutenção de Estações de Trabalho
16.4.1.5. Não serão aceitos atestados emitidos pela licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do Edital;
16.5 A documentação relativa à Qualificação Econômico Financeira consiste em:
16.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio ou, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;
16.5.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio;
16.5.3. A certidão descrita no subitem 16.5.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio (subitem 16..1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos;
16.5.4. Em caso de Certidão Positiva com efeito de negativa, referente a processos eletrônicos (PJe), é necessário que o documento mencione se a licitante já teve o plano de recuperação homologado em juízo e se está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;
16.5.5. Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de seu domicílio.
17. DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO:
Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual, a CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
17.1. Durante a vigência, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo órgão Contratante;
17.2. A gestão e a fiscalização do contrato serão realizadas de forma distinta por dois ou mais servidores;
17.3. Competirá ao servidor designado pelo órgão Contratante acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade da prestação do serviço objeto deste certame;
17.4. Cabe ao fiscal do contrato:
17.4.1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do serviço;
17.4.2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
17.4.3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como, traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
17.4.4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
17.4.5. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições;
17.4.6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
17.4.7. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
17.4.8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
17.4.9. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
17.4.10. A fiscalização contratual será de competência e responsabilidade do Servidor Xxxxxx X. Nonone Matrícula: 8678-9
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
17.5. Cabe ao gestor do contrato:
17.5.1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
17.5.2. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
17.5.3. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
17.5.4. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
17.5.5. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
17.5.6. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
17.5.7. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
17.5.8. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
17.5.9. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
17.5.10. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
17.5.11. A gestão contratual será de competência e responsabilidade do Gerente de Logística e TI – Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Matrícula: 3206-9
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
18. DA GARANTIA:
18.1. Para execução do objeto desta licitação, a CONTRATADA prestará garantia fixada em favor da CONTRATANTE no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 3º da Lei nº 12.525/03 c/c o artigo 156, § 2º, da Lei nº 13.303/2016, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas na lei das Estatais;
18.2. Se escolhida na modalidade caução em dinheiro, a prestação da garantia deverá ser comprovada no momento da assinatura do contrato. Nas demais modalidades, a comprovação poderá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contados da assinatura do contrato; 10.3. A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do CONTRATO;
18.3. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, conforme disposto no art. 156, §4º, da Lei nº 13.303/2016;
18.4. A atualização mencionada será feita pelo mesmo Índice utilizado para reajuste do contrato.
18.5. Só serão aceitas a prestação de seguros-garantia e cartas de fiança bancária de agentes devidamente registrados e autorizados pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e pelo Banco Central do Brasil, respectivamente.
19-DAS PENALIDADES:
19.1. Constituem ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis:
a) O desatendimento injustificado das obrigações assumidas;
b) A não celebração do contrato, mediante convocação dentro do prazo de validade da proposta;
c) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não manter a proposta;
f) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato, e/ou
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
19.2. Serão aplicadas ao CONTRATADO, caso incorra nas faltas referidas no subitem anterior, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 83 e 84 da Lei federal nº 13.303/2016;
19.3. Nas hipóteses previstas no subitem 18.1, o CONTRATADO poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa própria e às suas expensas;
19.4. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o CONTRATADO, além das sanções referidas no subitem 18.2, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, sobre o valor total da mercadoria entregue em atraso;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da mercadoria entregue, quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias. A aplicação da multa prevista neste item, não excluirá a aplicação da multa contida no item anterior;
d) A inexecução total ou parcial das obrigações contidas no instrumento contratual ensejará a sua rescisão e as consequências previstas em lei;
e) A aplicação de multa não excluirá a aplicação de outras penalidades previstas em lei;
f) As multas serão descontadas do pagamento, cobradas administrativamente, ou ainda, quando for o caso, judicialmente pelo rito e com os encargos da execução fiscal;
g) A aplicação das penalidades acima descritas, far-se-á após a realização de regular processo administrativo;
h) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a EMPETUR por período não superior a 02(dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de até 05(cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
19.5. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a EMPETUR serão graduados pelos seguintes prazos, observando limite estabelecido no Inciso III, Art. 83, Lei Federal nº 13.303/16:
1. 6 (seis) meses, no caso de:
1. Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o CONTRATADO tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
2. Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
2. 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
3. 24 (vinte e quatro) meses, no caso de:
1. Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
2. Paralisação do serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
3. Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação no âmbito da Administração Estadual
19.6. A aplicação das sanções a que se sujeita o CONTRATADO, inclusive a de multa, aplicada nos termos do item 18.4, não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação de regência;
19.7. Todas as penalidades previstas serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei;
19.8. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no subitem 18.4, alínea h, desta cláusula;
19.9. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;
19.10. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
19.11. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual exigida;
19.12. Caso a faculdade prevista no subitem 18.10 não tenha sido exercida ou verificada a insuficiência da garantia exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
19.13. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens anteriores, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
19.14. Decorrido o prazo previsto no item 18.13, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
19.15. Caso o valor da garantia exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
19.16. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
20. DA NÃO PERMISSÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO:
Consórcios são associações corporativas nas quais duas ou mais pessoas jurídicas unem esforços visando concretizar um objeto específico. Esse conceito decorre do disposto no art. 278 da Lei n. 6.404/76.
A vedação à participação de consórcios fundamenta-se por tratar-se de contratação comum para empresas atuantes neste mercado, sendo usual a participação de empresas que, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante às qualificações técnica e econômico-financeira e demais condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o âmbito de possíveis licitantes.
A vedação à participação de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, nas quais as empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação previstos em edital.
O objeto em questão não demanda aglutinação de competências conexas e específicas em demasia, pois a contratada deve ter apenas competência para prestação de serviços de locação de recursos de tecnologia da informação para provimento de infraestrutura digital, compreendendo logística, instalação e manutenção de Estações de Trabalho
A vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. A reunião de empresas em consórcio que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes participantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/cartéis para manipular os preços nas licitações.
Assim, no presente caso, a vedação de participação de consórcios visa afastar possível restrição à competição e proporcionar a obtenção de proposta mais vantajosa.
21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas na Lei Federal 13.303/2016, Regulamento de Compras da EMPETUR e demais normas pertinentes.
MODELO DE PROPOSTA COM DATA DE VALIDADE
LOCAÇÃO DE MICROCOMPUTADOR E NOTEBOOK
DESCRIÇÃO DO OBJETO | CÓDIGO DE E-FISCO | QTD | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO MENSAL | PREÇO TOTAL DO CONTRATO |
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA - MICROCOMPUTADOR, COM MANUTENÇÃO CORRETIVA. | 214566- 9 | 134 un | |||
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA - NOTEBOOK, COM MANUTENÇÃO CORRETIVA. | 214568- 5 | 25 un | |||
VALOR TOTAL | R$ |
Olinda, 25 de abril de 2022
Xxxx Xxxxxxx
Gerente de Logística e TI
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, em 25/04/2022, às 16:25, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 23581469 e o código CRC 637A1932.