CONTRATO – COMPRAS E CONTRATAÇÕES nº 14/2017
CONTRATO – COMPRAS E CONTRATAÇÕES nº 14/2017
As partes, de um lado a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO
ITAJAÍ – AMMVI, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, em Blumenau (SC), inscrita no CNPJ sob o no 83.779.413/0001-43, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo - Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro a empresa C.B.S. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE
HIGIENE E LIMPEZA EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.027.699/0001-34, com endereço à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX. 00.000-000, cidade de Blumenau/SC, neste ato representado pela sua administradora Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX - CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, convencionam e contratam o adiante discriminado:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto:
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de materiais de limpeza e higiene para reposição do estoque do almoxarifado da sede da CONTRATANTE, conforme proposta da CONTRATADA, incluindo:
Item | Especificação/Descrição (Especificação Técnica) | Unid. | Quantidade | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
1 | AGUA SANITARIA 5 LTS | Bb | 24 | R$ 5,92 | R$ 142,08 |
2 | ALCOOL GEL 70% 5 LTS | Bb | 6 | R$ 33,20 | R$ 199,20 |
3 | ULTRA FRESH AEROSOL LAVANDA DOMLINE 360 ML | unid. | 60 | R$ 7,56 | R$ 453,60 |
4 | DETERGENTE DE LOUÇA CRISTAL GOTA LIMPA 500 ML | unid. | 25 | R$ 1,55 | R$ 38,75 |
5 | LIMPADOR ATTIVO PERFUMADO LAVANDA 5 LT | Bb | 24 | R$ 10,38 | R$ 249,12 |
6 | ESCOVA DE MAO BASE PLASTICO | unid. | 3 | R$ 3,53 | R$ 10,59 |
7 | ESPANADOR DE PENA CANADA Nº 30 | unid. | 5 | R$ 17,71 | R$ 88,55 |
8 | ESPONJA LA DE ACO ASSOLAN C/ 8 UND. | pct | 5 | R$ 1,48 | R$ 7,40 |
9 | ESPONJA DUPLA FACE BETTANIN 110 X 74 X 23 MM | pct | 30 | R$ 0,70 | R$ 21,00 |
10 | GRAMPO DE ROUPA DE MADEIRA C/ 12 UND | pct | 5 | R$ 1,53 | R$ 7,65 |
11 | LIMPADOR LIMPA CARPET MAC FINE 5 LTS | unid. | 20 | R$ 22,10 | R$ 442,00 |
12 | LUSTRA MOVEIS POLWAX 200 ML | unid. | 5 | R$ 3,14 | R$ 15,70 |
13 | OLEO PEROBA 200 ML | unid. | 5 | R$ 10,28 | R$ 51,40 |
14 | PANO DE PRATO REF 1115 50 CM X 70 CM LISO C/ BAINHA - GRANDE | inid. | 25 | R$ 2,45 | R$ 61,25 |
15 | PANO DE CHAO ALVEJADO 50 X 70 - 1401 - GRANDE | unid. | 35 | R$ 5,42 | R$ 189,70 |
16 | PANO DE CHAO ALVEJADO 35 X 60 - 1038 | unid. | 50 | R$ 3,10 | R$ 155,00 |
17 | PASTA CRISTAL ROSA 500 GR | unid. | 20 | R$ 3,84 | R$ 76,80 |
18 | PASTILHA SANIT ADESIVA LAVANDA SANY BRIL C/3 UND | 10 | R$ 4,99 | R$ 49,90 | |
19 | SABAO EM BARRA YPE NEUTRO C/5 UND | unid. | 10 | R$ 7,82 | R$ 78,20 |
20 | SABONETE HIGGIE SOFT ERVA DOCE 5 LTS | Bb | 16 | R$ 16,96 | R$ 271,36 |
21 | FILTRO ASPIRADOR FLEX S KIT C/03 UND | unid. | 6 | R$ 14,58 | R$ 87,48 |
22 | SAPOLIO CREMOSO SANY BRIL 300 ML LAVANDA | unid. | 120 | R$ 3,28 | R$ 393,60 |
23 | VASSOURA PALHA - 4 FIOS | unid. | 5 | R$ 15,30 | R$ 76,50 |
24 | VASSOURA NYLON FLORICA | unid. | 3 | R$ 5,60 | R$ 16,80 |
25 | RODO 60 CM PLASTICO BORRACHA DUPLO | unid. | 5 | R$ 10,86 | R$ 54,30 |
26 | DESENTUPIDOR PIA | unid. | 3 | R$ 2,36 | R$ 7,08 |
27 | PAPEL HIGIÊNICO ROLAO LEVEZA LUXO 8 X 300M REF.1318D | Cx | 30 | R$ 36,79 | R$ 1.103,70 |
28 | PAPEL TOALHA SLIMPEL 100% CELUL EX-LUXO 19,5 X 20,5 C/1000 | Fd | 30 | R$ 8,26 | R$ 247,80 |
29 | PAPEL TOALHA ROLO ACUCENA EX- LX 6 X 200M SOFT | Cx | 30 | R$ 74,93 | R$ 2.247,90 |
30 | COPO TOTALPLAST 180 ML BRANCO ABNT C/100 UND | Cx | 12 | R$ 2,61 | R$ 31,32 |
31 | SACO LIXO 20 LTS PRETO 39 X 50 X 0,04 C/ 100 UND | Fd | 10 | R$ 6,53 | R$ 65,30 |
32 | SACO LIXO 100 LTS PRETO 75 X 90 X 0,04 C/ 100 UND | Fd | 10 | R$ 21,34 | R$ 213,40 |
33 | GUARDANAPO FACE A FACE 20 X 22,5 C/ 50 UND | Pç | 240 | R$ 0,62 | R$ 148,80 |
34 | BALDE BOMPACK MOP 360 COMPLETO | Pç | 1 | R$ 82,88 | R$ 82,88 |
35 | ESCOVA P/ SANITARIO S/ SUPORTE CANADA | Pç | 5 | R$ 3,98 | R$ 19,90 |
36 | CABO EXTENSOR 2 M | Pç | 1 | R$ 11,71 | R$ 11,71 |
37 | ESPANADOR PÊLO SINTETICO C/ CABO VASSOURINHA 9142 | Pç | 1 | R$ 10,45 | R$ 10,45 |
TOTAL | R$ 7.428,17 |
Este contrato vincula-se ao resultado da autorização para compras e serviços – Processo nº 14/2017, para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do prazo e regime de execução:
O início do fornecimento dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato, de acordo com as ordens de fornecimento emitidas pela CONTRATANTE, devendo se concluir durante o exercício financeiro.
O CONTRATADO também se responsabilizará pela troca do produto se dentro de 08 (oito) dias úteis da compra/contratação, for constatado defeito/vicio de fabricação.
Ocorrendo defeito ou vicio nos produtos, constatado ou reclamado após os primeiros 08 (oito) dias úteis da entrega, e até o final da garantia, o mesmo deverá ser
substituído pelo CONTRATADO em até 30 (trinta) dias, não sendo o vício/defeito sanado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, pode o CONTRATANTE exigir, alternativamente a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou a restituição imediata da quantia paga.
Os quantitativos previstos no objeto deste Contrato são estimativos para o exercício, sendo que o fornecimento se dará em parcelas, em conformidade com as necessidades da CONTRATANTE, sem garantia de execução integral.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da garantia dos produtos
O prazo de garantia dos produtos será de, no mínimo, três meses, contado(s) do seu recebimento.
Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, a CONTRATADA deverá complementar a garantia do produto ofertado pelo tempo restante.
CLÁUSULA QUARTA – Do Preço e das Condições de Pagamento:
O valor total deste Contrato, para efeitos financeiros, fiscais, civis e administrativos, será de R$ 7.428,17 (sete mil quatrocentos e vinte e oito reais e dezessete centavos), de conformidade com a proposta da CONTRATADA e da previsão de despesa previamente autorizada.
O pagamento será efetuado em conformidade com o fornecimento do objeto, pagáveis em faturamento de 28 (vinte e oito) dias direto, após emissão de Nota Fiscal e regular liquidação da despesa, mediante boleto bancário.
Incidirá sobre o valor total da(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s), os tributos decorrentes de expressa disposição legal, com as retenções na fonte, se for o caso.
CLÁUSULA QUINTA – Dos Recursos para Atender as Despesas:
As despesas decorrentes deste instrumento têm previsão de custeio no Plano Anual de Aplicação da CONTRATANTE, aprovado por sua Assembleia Geral para o exercício de 2017, com recursos ordinários.
CLÁUSULA SEXTA – Do Direito de Fiscalização:
A CONTRATANTE exercerá amplo e total direito de fiscalização sobre o objeto ora contratado, sendo que em nenhuma hipótese estará a CONTRATADA eximida das responsabilidades civis, administrativas, trabalhistas, fiscais ou penais.
Fica delegado atribuição ao empregado da CONTRATANTE, Sra. XXXXXXX XXXXXXX
– Auxiliar Administrativo - para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, inclusive procedendo ao controle de qualidade no atendimento do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Fundamento Legal:
A presente contratação funda-se no Código Civil, CDC e nos artigos 6º e 11 da Resolução AMMVI nº 12/16, e alterações posteriores, e demais dispositivos legais aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA – Da Responsabilidade da CONTRATADA:
Sem prejuízo das demais responsabilidades previstas e/ou decorrentes deste contrato, a CONTRATADA também se responsabiliza:
I - A repor, a suas expensas, todo e qualquer quantidade de produto entregue em desconformidade com este contrato, bem como pela cobertura de garantia durante o prazo estabelecido;
II – A cumprir com as exigências legais para transporte e fornecimento do produto, responsabilizando-se por todos os encargos correspondentes, inclusive fiscais, trabalhistas, fretes, licenciamento, etc.;
III – Exclusivamente, pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento deste contrato.
CLAUSULA NONA – Da Rescisão e das Penalidades:
O presente Instrumento de Contrato será rescindido, a critério da CONTRATANTE, independente de Interpelação Judicial ou Notificação Judicial/Extrajudicial, em qualquer fase de execução, sem que a CONTRATADA tenha direito à indenização de qualquer espécie quando:
a) Ocorrer descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA, salvo se a CONTRATANTE optar pela aplicação de multa prevista neste instrumento;
b) A CONTRATADA transferir a terceiros no todo ou em parte, a execução dos fornecimentos objeto do presente Instrumento, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
c) Ocorrer a dissolução ou liquidação ou ter sido decretado à falência da CONTRATADA, uma vez consumada a impossibilidade de recuperação judicial.
Reserva-se, ainda, à CONTRATANTE, o direito de rescindir o presente Instrumento de Contrato, no todo ou em parte, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem que lhe seja imposta quaisquer multas e/ou indenização.
Convindo às Partes, poderá o presente Instrumento de Contrato ser rescindido por mútuo acordo, desde que esta rescisão não traga prejuízo à CONTRATANTE.
Quaisquer que sejam as hipóteses de rescisão do presente Instrumento de Contrato fica a CONTRATADA responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias/sociais dela decorrentes.
Havendo pendências, as Partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Contrato, as responsabilidades de cada uma das Partes pelo cumprimento do objeto do presente Instrumento de Contrato.
A parte que infringir quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, bem como perdas e danos e correção monetária com base no INPC ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do Foro:
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Blumenau/SC a fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato.
Por ser vontade das partes e prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas duas testemunhas abaixo, a tudo presente.
Blumenau/SC, 23 de junho de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00