EDITAL DE CONTRATAÇÃO N. º 06/2021
EDITAL DE CONTRATAÇÃO N. º 06/2021
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS PARA ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NAS UNIDADES DO MUNÍPIO DE EMBU DAS ARTES.
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL MÃOS AMIGAS, entidade privada sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social, por força do Contrato de Gestão firmado entre esta e o Município de Embu das Artes (Contrato de Gestão n.º 139/2021), com base em seu Regulamento de Compras e Contratações, torna pública a abertura do processo para SELEÇÃO DE FORNECEDORES, na modalidade COLETA DE PREÇOS, às empresas prestadoras dos serviços em epígrafe, em observância aos termos e condições previstas no presente edital.
Este edital poderá ser consultado na íntegra no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no campo
“Contratações”.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Seleção de Fornecedores, na modalidade COLETA DE PREÇOS, objetiva a contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS PARA ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NAS UNIDADES DO MUNÍPIO DE EMBU DAS ARTES.
1.2. Os serviços serão prestados, sob demanda, conforme descrição do Anexo I
– Especificações Técnicas, para atender as atividades fim do CONTRATO DE GESTÃO Nº 139/2021 firmado entre a ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS e a Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes;
1.2.1. Os serviços serão prestados nas seguintes unidades:
a. HOSPITAL LEITO IRMÃ ANETTE E CENTRAL DE REGULAÇÃO DE LEITOS, localizados na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, x. x 00, Xx. Xxxxxx, Xxxx xxx Xxxxx/XX;
b. PRONTO SOCORRO CENTRAL E MATERNIDADE MUNICIPAL XXXXX XXXXXX XXXXXXX, localizados na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x. x 0000, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx xxx Xxxxx/XX;
c. UPA XXXXX XXXX – SANTO EDUARDO, localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx,
x. x 00, Xx. Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx xxx Xxxxx/XX;
d. PRONTO ATENDIMENTO DO VAZAME, localizado na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 00, XX. Xxxxxx, Xxxx xxx Xxxxx (xxxxxxx a ser inaugurada em janeiro de 2022);
1.2.2. Os locais da prestação de serviço podem sofrer alterações no decorrer da Contratação, de acordo com as Contratações firmadas entre o CONTRATANTE e os respectivos Órgãos Públicos.
1.2.3. De acordo com a necessidade da CONTRATANTE, os serviços poderão ser estendidos às demais unidades de saúde objeto do Contrato de Gestão n. º 139/2021 (SAMU, SADS e RT).
2. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar da presente Seleção de Fornecedores, pessoas jurídicas de direito privado legalmente constituídas e situadas na base territorial do Estado de São Paulo, dotadas de capacidade técnica e estrutural, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos, de modo a atender todas as exigências nele contidas.
2.2. Não será admitida nesta Seleção de Fornecedores a participação de empresas:
a) Em processo de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, insolvência ou em liquidação;
b) Que estejam declaradas inidôneas de contratar com a Administração Pública;
c) Que estejam suspensas temporariamente ou impedidas de contratar com a Administração Pública;
d) Que estejam inscritas no Cadastro Nacionais de Empresas Inidôneas e EmpresasPunidas – CEIS e CNEP, nos termos do art. 22º e 23º da Lei 12.846/2013;
e) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiáriasentre si;
f) Que tiverem sido recorrentemente penalizadas, e/ou contratos rescindidos por
máprestação de serviços junto à ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS.
g) Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam funcionários da ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS ou que tenham feito parte do seu quadro funcional em algum momento.
h) Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados exerçam cargos de gestão junto à Administração Pública da Saúde atrelada a fonte pagadora.
i) Cujo objeto social e/ou atividade econômica não seja pertinente e compatível com oobjeto desta Seleção de Fornecedores.
j) Empresas constituídas sob a natureza jurídica de sociedade Cooperativas.
2.3. A ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS reserva-se no direito de recusar a participação de pessoa jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa ou técnica, ou ainda má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a entidade, não havendo que se falar em direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS SOBRE O PRESENTE EDITAL
3.1. Os fornecedores interessados, que necessitarem de informações e esclarecimentos complementares, deverão solicitá-los por escrito ao Departamento de Compras do Contrato de Gestão n.º 139/2021, por meio do endereço eletrônico xxxxxxx.xxxx.xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, até 02 (dois) dias anteriores à data limite de apresentação de propostas.
3.2. O e-mail referido no parágrafo anterior deverá obrigatoriamente ser identificado no campo “assunto” com o nome da empresa interessada e o número do respectivo Edital, objeto do pedido de esclarecimento.
3.3. A ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS não ficará responsável em atender as solicitações de esclarecimentos formuladas pelas empresas interessas, se esta for realizada em e-mail diverso do indicado no item 6.1. deste instrumento, bem como não conter a adequada identificação de que trata o parágrafo anterior
3.4. Nos pedidos de informações e esclarecimentos complementares, os quais serão realizados no corpo do e-mail, deverão conter identificação da empresa interessada
(nome, CNPJ e representante legal), indicando ainda endereço completo, telefone e e- mail para contato.
3.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão publicadas no sítio oficial eletrônico da Instituição para o conhecimento de todas interessadas.
3.5.1. Em não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos complementares, estará caracterizada presunção absoluta de que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito do procedimento de Coleta de Preços, de maneira que não se admitirão alegações posteriores sobre obscuridades ou contradições deste EDITAL, cujos termos terão sido aceitos integral e incondicionalmente pelas empresas interessadas.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1. As interessadas deverão apresentar proposta financeira, considerando todas as despesas e custos envolvidos, de acordo com as especificações do presente edital, tais como encargos trabalhistas, alimentação, transporte, estadia, passagens, materiais, despesas administrativas, impostos e capacitação dos seus profissionais.
4.2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado do proponente, em uma via, preferencialmente digitada em computador, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo, quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datadas e assinadas (sobre carimbo ou equivalente) pelo proponente ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração;
4.2.1. A proposta que não atender as exigências acima descritas, será considerada inválida.
4.3. As interessadas deverão se atentar à data de inauguração de Unidade descrita no item 1, alínea “d” e, para tanto, considerar o seu custo a partir de sua inauguração no momento da CONTRATAÇÃO.
4.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.4.1. A empresa candidata deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco nodimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
5. DO RECEBIMENTO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS:
5.1. As interessadas deverão encaminhar suas propostas financeiras no período de 01 a 10 de novembro de 2021, através do e-mail xxxxxxx.xxxx.xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, contendo descrição detalhada dos serviços.
5.2. A ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS realizará a análise das propostas de serviços e financeiras, no dia útil subsequente à data final para a entrega, momento em que se verificará a conformidade das propostas aos requisitos estabelecidos neste edital.
5.3. As propostas serão examinadas pelo Departamento de Compras da ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS, que considerará vencedora a MENOR PROPOSTA apresentada.
5.4. Serão desclassificadas as propostas que:
5.4.1. Sem assinatura e/ou em discordância com as exigências contidas neste Edital;
5.4.2. Que apresentem preços manifestamente inexequível:
5.4.3. Considera-se inexequível a proposta que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos encargos.
5.4.4. Que estejam com o valor total do item acima da média de mercado aferida pela instituição ou que estejam com valores acima do teto estipulado no presente instrumento, se houver.
5.5. No caso de empate de menor proposta, será dada a possibilidade de as empresas proponentes apresentarem propostas de preço inferior àquelas já por elas apresentadas, momento o qual, será aberto novo prazo de 02 (dois) dias úteis para
apresentação das novas propostas, SOMENTE às proponentes que se encontrarem nesta situação (empate).
5.6. A empresa que não apresentar nova proposta no prazo acima estabelecido, será considerada desclassificada.
5.7. Constatado atendimento dos requisitos previstos neste edital, será declarada a
VENCEDORA.
6. DA CONTRATAÇÃO:
6.1. Após declarado a vencedora, a empresa será convocada a assinar o contrato em até 05 (cinco) dias úteis.
6.2. No momento da contratação, a vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:
I. Cópia do contrato social registrado na Junta Comercial ou no Órgão competente;
II. Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contáveis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma lei.
III. Certidões públicas de inexistência de débito na Esfera Municipal, Estadual e Federal;
IV. Certidão Negativa de Débito de INSS;
V. Certidão de Regularidade cio FGTS;
VI. Autorização de funcionamento emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e licençasanitária em vigor emitida pela Vigilância Sanitária de sua sede;
VII. Certificado de Responsabilidade Técnica expedido pelo CRF.
VIII. Comprovação de aptidão para o fornecimento objeto da licitação, mediante apresentação de atestado (s) oucertidão (ões), emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, através do qual fique comprovado o fornecimento semelhante e compatível com o objeto desta licitação, nos termos da Súmula n. º 24 do TCE/SP.
6.3. A não disponibilidade dos documentos constantes no item 9.2., os quais condicionam a assinatura do contrato, implicará na imediata desclassificação da empresa.
6.4. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA iniciará a execução dos serviços em até 02 (dois) dias úteis a depender da necessidade do serviço;
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. As normas disciplinadoras desta Seleção de Fornecedores serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitadas a igualdade de oportunidade entre as EMPRESAS PROPONENTES e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
7.2. As empresas proponentes devem ter pleno conhecimento de todos os elementos constantes do presente Edital e seus Anexos, além do regulamento de compras e contratações, não podendo alegar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto às condições estabelecidas, como razão impeditiva ao perfeito cumprimento do contrato.
7.3. Ao final da presente Seleção de Fornecedores, será divulgado no sitio eletrônico da ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS o resultado.
7.4. Os casos omissos da presente Coleta de Preços, serão solucionados pelo Departamento de Compras e Contratações.
Embu das Artes, 01 de novembro de 2021.
ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS
TERMO DE REFERÊNCIA EXAMES LABORATORIAIS
1. OBJETO:
Trata-se de pedido voltado ao credenciamento de prestadores de serviços de saúde na área de exames de análises clínicas para atendimento dos usuários do Sistema Único de, conforme necessidades da Organização Social Mãos Amigas identificadas por meio dos atendimentos realizados nas Unidades Básicas de Saúde e nos Prontos Atendimentos Municipal.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Exames de análises clínicas para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS - Exames Laboratoriais para a da rede de Urgência e Emergência de Embu das Artes.
3. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Os exames laboratoriais para atendimento de pacientes da rede de Urgência e Emergência de Embu das Artes,conforme Tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS |
1 | ANÁLISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA |
2 | ANTIBIOGRAMA |
3 | BACTERIOSCOPIA (GRAM |
4 | CLEARANCE DE CREATININA |
5 | CLEARANCE DE UREIA |
6 | CONTAGEM DE PLAQUETAS |
7 | CONTAGEM DE RETICULOCITOS |
8 | CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO |
9 | CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS |
10 | DETERMINACAO DE CAPACIDADE DEFIXACAO DO FERRO |
11 | DETERMINACAO DE COMPLEMENTO (CH50) |
12 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2DOSAGENS) |
13 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICACLASSICA (5 DOSAGENS) |
14 | DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE |
15 | DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO |
16 | DETERMINACAO DE TEMPO DESANGRAMENTO -DUKE |
17 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) |
18 | DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DAPROTROMBINA (TAP) |
19 | DETERMINACAO DE VELOCIDADE DEHEMOSSEDIMENTACAO (VHS) |
20 | DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DEGRUPO ABO |
21 | DOSAGEM DA FRAÇÃO C1Q DO COMPLEMENTO |
22 | DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA |
23 | DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D |
24 | DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA) |
25 | DOSAGEM DE ACIDO URICO |
26 | DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO |
27 | DOSAGEM DE XXXXXXXX |
28 | DOSAGEM DE ALDOSTERONA |
29 | DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA |
30 | DOSAGEM DE AMILASE |
31 | DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA |
32 | DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE |
33 | DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTITRANSGLUTAMINAISE RECOMBINANTE HUMANO IGA |
34 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICOESPECIFICO (PSA) |
35 | DOSAGEM DE BARBITURATOS |
36 | DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA |
37 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES |
38 | DOSAGEM DE CALCIO |
39 | DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL |
40 | DOSAGEM DE CALCITONINA |
41 | DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA |
42 | DOSAGEM DE CERULOPLASMINA |
43 | DOSAGEM DE CITRATO |
44 | DOSAGEM DE CLORETO |
45 | DOSAGEM DE COBRE |
46 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL |
47 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL |
48 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL E VLDL |
49 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 |
50 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 |
51 | DOSAGEM DE CORTISOL |
52 | DOSAGEM DE CREATININA |
53 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) |
54 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASEFRACAO MB |
55 | DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA(DHEA) |
56 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA |
57 | DOSAGEM DE DIGITALICOS (DIGOXINA,DIGITOXINA) |
58 | DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) |
59 | DOSAGEM DE ESTRADIOL |
60 | DOSAGEM DE ESTRIOL |
61 | DOSAGEM DE ESTRONA |
62 | DOSAGEM DE FENITOINA |
63 | DOSAGEM DE FERRITINA |
64 | DOSAGEM DE FERRO SERICO |
65 | DOSAGEM DE FIBRINOGENIO |
66 | DOSAGEM DE FOLATO |
67 | DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL |
68 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA |
69 | DOSAGEM DE XXXXXXX |
70 | DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DAFOSFATASE ACIDA |
71 | DOSAGEM DE XXXX-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) |
72 | DOSAGEM DE GLICOSE |
73 | DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATODESIDROGENASE |
74 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICAHUMANA (HCG, BETA HCG) |
75 | DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA |
76 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA |
77 | DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO(HGH) |
78 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) |
79 | DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) |
80 | DOSAGEM DE HORMONIOTIREOESTIMULANTE (TSH) |
81 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) |
82 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) |
83 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA G (IGG) |
84 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) |
85 | DOSAGEM DE INSULINA |
86 | DOSAGEM DE LACTATO |
87 | DOSAGEM DE LIPASE |
88 | DOSAGEM DE LITIO |
89 | DOSAGEM DE MAGNESIO |
90 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA |
91 | DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS |
92 | DOSAGEM DE PARATORMONIO |
93 | DOSAGEM DE PEPTIDEO C |
94 | DOSAGEM DE POTASSIO |
95 | DOSAGEM DE PROGESTERONA |
96 | DOSAGEM DE PROLACTINA |
97 | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA |
98 | DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) |
99 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS |
100 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES |
101 | DOSAGEM DE XXXXXX |
102 | DOSAGEM DE SODIO |
103 | DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) |
104 | DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) |
105 | DOSAGEM DE TACROLIMO (EM PACIENTETRANSPLANTADO) |
106 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA |
107 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE |
108 | DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA |
109 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) |
110 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) |
111 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) |
112 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) |
113 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA |
114 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS |
115 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) |
116 | DOSAGEM DE UREIA |
117 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 |
118 | DOSAGEM DO ANTÍGENO CA 125 |
119 | DOSAGEM E/OU FRACIONAMENTO DEACIDOS ORGANICOS |
120 | DOSAGEM QUANTITATIVA DA ATIVIDADE DABIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SORO |
121 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA |
122 | ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS |
123 | ELETROFORESE DE PROTEINAS |
124 | EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL |
125 | GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATOAS2 (EXCETO BASE ) |
126 | HEMOCULTURA |
127 | HEMOGRAMA COMPLETO |
128 | IDENTIFICACAO DO VIRUS DA HEPATITE BPOR PCR (QUANTITATIVO) |
129 | IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS |
130 | PESQUISA DE ANTICORPO IGGANTICARDIOLIPINA |
131 | PESQUISA DE ANTICORPO IGMANTICARDIOLIPINA |
132 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA |
133 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLOR |
134 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 |
135 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 |
136 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) |
137 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM |
138 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) |
139 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) |
140 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIAMEBAS |
141 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS |
142 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) |
143 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) |
144 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DELANGERHANS |
145 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA |
146 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS |
147 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA |
148 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO |
149 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO |
150 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPARIETAIS |
151 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA |
152 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) |
153 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI- HBE) |
154 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUSDA HEPATITE C (ANTI-HCV) |
155 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO |
156 | PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA |
157 | PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOSCONTA O VIRUS EPSTEIN-BARR |
158 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGGANTICITOMEGALOVIRUS |
159 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGGANTITOXOPLASMA |
160 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGGANTITRYPANOSOMA CRUZI |
161 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGG) |
162 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) |
163 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA OVIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) |
164 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA XXXXXX XX XXXXXXX |
165 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA OVIRUS DA VARICELAHERPES ZOSTER |
166 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA XXXXXX XXXXXXX-XXXX |
167 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA OVIRUS HERPES SIMPLES |
168 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGMANTICITOMEGALOVIRUS |
169 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGMANTITOXOPLASMA |
170 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGMANTITRYPANOSOMA CRUZI |
171 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITEB (ANTI-HBC-IGM) |
172 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) |
173 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA OVIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) |
174 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA XXXXXX XX XXXXXXX |
175 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA OVIRUS DA VARICELAHERPES ZOSTER |
176 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA XXXXXX XXXXXXX-BARR |
177 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA OVIRUS HERPES SIMPLES |
178 | PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA, CA 19-9) |
179 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DOVIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) |
180 | PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DAHEPATITE B (HBEAG) |
181 | PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES(OXIURUS OXIURA) |
182 | PESQUISA DE EOSINOFILOS |
183 | PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES (APOSVASECTOMIA) |
184 | PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER-ROSE) |
185 | PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) |
186 | PESQUISA DE GORDURA FECAL |
187 | PESQUISA DE HEMOGLOBINA S |
188 | PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA |
189 | PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE)ALERGENO- ESPECIFICA |
190 | PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES |
191 | PESQUISA DE MACROPROLACTINA |
192 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS |
193 | PESQUISA DE PLASMODIO |
194 | PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES |
195 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES |
196 | PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (PORIMUNOFLUORESCENCIA) |
197 | RASTREIO P/ DEFICIENCIA DE ENZIMASERITROCITARIAS |
198 | REACAO DE HEMAGLUTINACAO (TPHA) P/DIAGNOSTICO DA SIFILIS |
199 | TESTE DE VDRL P/ DETECÇÃO DE SIFILIS |
200 | TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) |
201 | TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS |
202 | TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS |
203 | TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINAHUMANA (TIA) |
204 | TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECCAO DESIFILIS EM GESTANTE |
205 | DIMERO D |
206 | CAXUMBA IGG |
207 | CAXUMBA IGM |
208 | LIQUOR CEFALORRAQUIDIANO |
3.1. Da Requisição dos Exames
Os exames a ser realizados serão aqueles solicitados pelos profissionais da rede municipal de saúde, para análises clínicas, constantes na tabela acima discriminada.
3.2. Da Ampliação da Sala de Exames – Pronto Socorro Central e Maternidade Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx:
As propostas de serviço e orçamentária das interessadas deverão contemplar
projeto de ampliação da sala de exames do Pronto Socorro Central e Maternidade Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, compreendo todos os equipamentos que julgar necessário para tanto, bem como o custo para sua amplicação.
4. Do Resultado dos Exames
O prazo máximo admitido para a liberação dos resultados será de sete dias para exames com guias não expedidas com urgência e também no caso de exames que posteriormente serão analisados por laboratórios de alta complexidade conveniado com o Credenciado (com despesas suportadas pelo próprio Credenciado).
A entrega de resultados fora do prazo estabelecido somente será aceita quando envolver exames cuja técnica exija um período maior para sua liberação ou se houver necessidade de repetição dos mesmos exames mediante nova coleta.
No caso de exames considerados urgentes na guia de solicitação e também nos testes de gravidez e em guias de pacientes oncológicos, o resultado deverá ser liberado em até 24 horas ou o mais rapido posssivel.
Os resultados deverão ser entregues via digital.
Caso haja a implantação do prontuário eletrônico mediante software, o Credenciado deverá providenciar às suas expensas o interfaceamento com o software.
5. Das Obrigações do Credenciado
São obrigações dos Credenciados:
a) Realizar os procedimentos contratados, de acordo com a melhor técnica e em observância de toda a legislação em vigor aplicável à prestação dos serviços, sem cobrança de qualquer valor adicional do paciente;
b) Ser responsável pelos materiais, equipamentos, recursos humanos, medicamentos e tudo que for necessário para a realização do procedimento, de acordo com a melhor técnica;
c) É de total responsabilidade do Credenciado a confirmação de resultados na mesma amostra e a realização de nova coleta quando necessário;
d) Os resultados positivos de sífilis deverão ser confirmados (com a mesma amostra de material) por FTA-ABS IGG e IGM e os casos positivos ou indeterminado de toxoplasmose deverão ser confirmados com teste de avidez, sendo que estas despesas também serão pagas pela Contratante;
e) O Credenciado deverá notificar a Vigilância Epidemiológica deste município de Embu em todos os casos positivos de doenças infeto contagiosas, conforme protocolo instituído pela citada Vigilância;
f) Nos casos dos exames atender os pacientes em horário comercial (para retirada de exames), com disponibilidade de no mínimo 8 (oito) horas diárias, 5 (cinco) dias por semana e em estabelecimento situado no Município de Embu conforme contrato estipulado;
g) O paciente receberá o pedido de exames a que deverá se submeter, acompanhado da lista das clínicas credenciadas, no horário que lhe aprouver, observado o respectivo período diário de atendimento, dirigir-se-á ao Credenciado para a realização do exame necessário;
h) As guias de requisição de exames deverão estar autorizadas pela Contratante, devidamente preenchidas, carimbadas e assinadas;
i) Correrão por conta do Credenciado a total responsabilidade pelo funcionamento do laboratório de análises clínicas no município de Embu;
j) A unidade laboratorial deverá observar as características mínimas exigíveis para instalação e funcionamento do laboratório, ficando o Credenciado obrigado ao pleno cumprimento das disposições legais e posturas municipais quenormatizam e autorizam o exercício de tal atividade, especialmente as Normas RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002, Resolução de âmbito Federal da Vigilância Sanitária, incluindo as alterações contidas nas Resoluções RDC nº 307 de 14.11.2002 publicada no DOU de 18.11.2002 e RDC 189 de 18.07.2003 publicadas no DOU de 21.07.2003, Unidade Funcional: 4- Apoio ao diagnóstico e Terapia, tal como, nas demais normas legais aplicáveis à espécie, no prazo máximo de 60 dias.
k) Prestar atendimento humanizado ao paciente e acompanhante de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS (PNH) e realizar atendimento prioritário para idosos (acima de 60 anos), gestantes, pessoas com crianças de colo e portadores de necessidades especiais;
l) Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário;
m) Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
n) Garantir o sigilo dos dados e informações dos pacientes, responsabilizando-se por eventual dano decorrente da inobservância do sigilo;
o) Manter pessoal envolvido na realização dos serviços, devidamente uniformizado e com crachá de identificação;
p) Executar os serviços responsabilizando-se exclusiva e integralmente pelo pessoal utilizado na prestação dos serviços, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais fiscais e comerciais, resultantes devínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Contratante;
q) Assegurar o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual para toda equipe;
r) Assumir solução rápida e efetiva de problemas gerados na realização dos exames ou de atrasos junto ao paciente, enfermeiro ou médico prescritor e Secretaria de Saúde.
s) Responsabilizar-se pelos danos causados em decorrência de eventual falha na prestação de serviços causada aos pacientes encaminhados, inclusive, por eventuais danos morais e materiais que possam surgir pelo descumprimento das obrigações constantes deste Termo de Referência;
t) Disponibilizar instalação dos equipamentos (hardware) para interfaceamento dos
exames para os prontuários dos pacientes e faturamento da produção realizada, inclusive, assumindo os custos com a instalação do software, bem como, capacitação dos operadores que atuarão neste setor;
u) Manter-se em dia com todas as condições de habilitação, licenças, alvarás e, além disso, comunicar à Contratante qualquer alteração em seus dados cadastrais;
v) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas por força do credenciamento;
w) Permitir o acesso dos responsáveis da Contratante para supervisionar e acompanhar a execução da prestação dos serviços do objeto do credenciamento.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
São obrigações da Contratante:
a) Acompanhar e controlar a execução do Contrato firmado em virtude do Credenciamento; Expedir autorização para a execução dos serviços;
b) eceber, conferir e atestar as notas fiscais emitidas pelo Credenciado;
c) Efetuar o pagamento no prazo previsto no Edital e Contrato que vier a ser firmado;
d) Fiscalizar a execução dos serviços.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento pela prestação dos serviços será realizado dentro de 10 (trinta) dias após o atestado de execução dos serviços.
A CONTRATADA obriga-se a apresentar notas fiscais com descrição dos procedimentos realizados no mês, para cada unidade de saúde objeto da prestação de serviço.
7. PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
O Contrato decorrente da presente seleção de fornecedores vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura e, caso seja interesse da Organização Social Mãos Amigas, poderá ser prorrogado nos termos eventualmente fixados em Edital e desde que observadas as exigências da Lei Federal nº 8.666/1996 (e alterações posteriores).