MODELO DE CONTRATO DE OBRA POR ADMINISTRAÇÃO CUSTOS MAIS TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – COST PLUS
MODELO DE CONTRATO DE OBRA POR ADMINISTRAÇÃO
CUSTOS MAIS TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – COST PLUS
Contrato de prestação de serviços que entre si FAZEM A CONTRATANTE _________ E A CONTRATADA ___________________,
SOB REGIME DE ADMINISTRAÇÃO, NA FORMA ABAIXO:
________________ com sede à Rua ____________ nº _____, no município de ________,doravante denominado CONTRATANTE, e o (Arq. ou Eng.) _________________, CREA n°, com sede à Rua ____________, nº____, no município de______, doravante denominada CONTRATADA, tem justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato de prestação de serviços tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, sob o regime de administração, da obra situada à Rua ------------, nº---, no município de -------------------,
doravante denominada Obra.
A Obra será executada com base no Projeto de Arquitetura e Projetos Complementares, contendo desenhos e especificações de materiais e serviços, e deverá obedecer às Normas Brasileiras da ABNT.
CLÁUSULA SEGUNDA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Gerenciar e administrar a Obra para garantir a completa execução da Obra e de todos os serviços citados nos documentos integrantes do presente Contrato e o integral cumprimento e realização de todos os serviços e atividades descritas a seguir no Escopo dos Serviços, e de acordo com o Projeto:
2.1.1- Planejamento da obra – Análise do projeto e do terreno para o planejamento da obra incluindo:
Planejamento dos serviços – elaboração de um cronograma de barras, ou de um PERT CPM indicando os serviços e atividades a serem executadas, o prazo de cada serviço ou atividade, e o prazo total da obra;
Elaboração ou adaptação do orçamento da obra, e definição das parcelas a serem gastas com a obra a cada mês, de forma estimativa, podendo sofrer alterações em função das necessidades da obra.
2.1.2- Programação da obra – No início e no decorrer da execução da obra serão programados:
O cronograma físico–financeiro da obra – Incluindo os serviços e atividades a serem executadas, as quantidades de cada serviço por mês, os custos estimados para cada serviço, e a previsão dos totais a serem gastos com a obra a cada mês. Estes valores poderão sofrer alterações em função das necessidades da obra.
Programação da mão de obra – Programar a mão de obra para a perfeita execução dos serviços de cada etapa.
Programação dos equipamentos a serem utilizados na execução de cada etapa.
Programação dos materiais a serem utilizados na execução de cada etapa.
Direção técnica da obra – Exercer a direção técnica da obra decidindo: com quais recursos serão executados cada serviço, qual a mão de obra a ser utilizada, qual serviço deverá ser executado e quando deverá ser executado.
Contratação da mão de obra – Contratar toda a mão e obra necessária para a completa execução dos serviços de cada etapa, devendo as pessoas contratadas ser registradas em nome do CONTRATANTE. A juízo do CONTRATANTE a mão de obra poderá ser sub contratada em nome do CONTRATANTE com firma especializada, que assumirá os registros e os encargos sociais.
Compra dos materiais e componentes – Compra de todos os materiais e componentes necessários para a execução dos serviços, em nome do CONTRATANTE, devendo sempre comprar os materiais especificados pelo Projeto, e de melhor qualidade. A CONTRATADA se compromete a procurar o fornecedor que ofereça menor preço, e com condições de entregar os materiais no prazo.
Aluguel de equipamentos para execução dos serviços – Sempre que for necessário a CONTRATADA deverá alugar equipamentos para execução dos serviços, em nome do CONTRATANTE, e se compromete a procurar o fornecedor que ofereça menor preço pelo aluguel.
Acompanhamento técnico e controle técnico da Obra para garantir a qualidade - A CONTRATADA será responsável pela qualidade técnica da obra. Os serviços deverão atender aos desenhos e especificações estabelecidas no Projeto, e às Normas Brasileiras da ABNT. Para garantir a qualidade dos materiais e serviços a CONTRATADA deverá acompanhar e controlar a execução dos serviços, e verificar se os materiais encomendados atendem à especificação e se estão em perfeito estado para serem utilizados.
Implantar procedimentos para garantir que os serviços sejam executados com segurança – A CONTRATADA será responsável pela segurança, higiene e medicina no trabalho, devendo implantar todas as normas e procedimentos exigidos pela legislação em vigor. Todas as despesas com segurança, higiene e medicina no trabalho serão pagas pelo CONTRATANTE, através da CONTRATADA.
Registrar todas as ocorrências da Obra: implantar o Diário de Obra, e registrar todas as ocorrências importantes da obra relativas a: efetivo que está trabalhando, serviços em execução, problemas de segurança, materiais recebidos, e outros. Comunicar sempre por escrito ao CONTRATANTE toda e qualquer alteração na obra ou fato relevante ocorrido na obra.
Controlar a mão de obra e verificar o cumprimento do contrato de trabalho e efetuar o pagamento da mão de obra com recursos fornecidos pelo CONTRATANTE.
Elaborar mensalmente o Relatório Gerencial da Obra contendo: o progresso físico da obra, análise econômica – financeira, principais atividades desenvolvidas, e fotos documentando o estágio da obra. Anexar cópias das notas fiscais e faturas pagas, e relação dos materiais e serviços contratados, com os respectivos valores, e datas previstas para os pagamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA– OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1- Arcar com as despesas devidas pela execução dos serviços da obra objetos do presente contrato, incluindo: materiais, equipamentos, mão de obra, e honorários da CONTRATADA.
3.2- Arcar com as despesas devidas pelos serviços de consultoria e serviços complementares.
3.3- Arcar com as despesas de: AR.T. do CREA, placa da obra, instalações provisórias e canteiro de obra, e despesas com órgãos públicos, inclusive taxas e multas, e seguros diversos.
3.4- Acompanhar a execução da obra juntamente com a CONTRATADA, para inteirar-se do andamento, e sugerir eventuais alterações ou complementações.
CLÁUSULA QUARTA– PREÇO
4.1- O CONTRATANTE pagará `a CONTRATADA mensalmente a título de honorários profissionais pelo serviço de administração da obra a importância de ----- % sobre o total das despesas com a obra no respectivo mês.
4.2- Entende-se por total das despesas com a obra no respectivo mês: todas as despesas relativas à: materiais, componentes e equipamentos comprados pelo CONTRATANTE ou pela CONTRATADA durante o mês, e cuja nota fiscal conste do Relatório Gerencial Mensal; mão de obra (salários e encargos sociais) paga ou relativa ao mês; aluguel ou compra de equipamentos de execução da obra relativos ao mês; taxas e despesas diversas com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, concessionárias, documentação da obra, serviços diversos contratados para a execução da obra, seguros diversos, e outras despesas diretas com a obra.
4.3- Os honorários profissionais da CONTRATADA incluem: honorários, encargos sociais, impostos, seguros, transporte, alimentação, equipamentos de proteção individual da CONTRATADA, e demais despesas relativas ao exercício profissional.
4.4- A CONTRATADA reconhece que não tem qualquer vínculo trabalhista de emprego com o CONTRATANTE, trabalhando nesta obra como firma ou profissional autônomo.
4.5- O valor dos honorários descrito no item 4.1 inclui o pagamento pelos serviços profissionais de todas as pessoas da CONTRATADA que trabalharem na administração da obra.
4.6- O pagamento à CONTRATADA será efetuado até 5 dias após a CONTRATADA entregar o Relatório Gerencial Mensal relativo ao mês.
4.7- (item a ser redigido para cada caso) – O serviço de administração da obra inclui até a execução dos acabamentos da obra e limpeza final, e a execução dos seguintes serviços complementares, para os quais incidem o percentual de honorários: (indicar para cada caso) jardim, mobiliário fixo, equipamentos de ar condicionado, equipamentos de piscina, alarme e equipamentos de controle segurança.
XXXXXXXX XXXXXX– PRAZO DA OBRA
5.1- O prazo para a execução da obra é de ------- meses a contar da data da assinatura deste contrato.
5.2- O prazo poderá ser alterado em função de: indefinições de projeto; alterações de projeto; serviços adicionais solicitados pelo CONTRATANTE; necessidade do CONTRATANTE diminuir o ritmo de execução; dificuldades de execução; ou por solicitação do CONTRATANTE.
5.3- A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE por escrito sempre que houver algum fator que possa alterar o prazo da execução da obra, e o novo prazo para conclusão quando for previsível.
CLÁUSULA SEXTA– RESCISÃO
6.1- O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por quaisquer das partes, desde que comunicado à outra parte por escrito com 30 dias de antecedência, não cabendo qualquer indenização.
6.2- No caso do CONTRATANTE rescindir o contrato, deverá pagar ao CONTRATADO os honorários devidos, relativos às despesas da obra até o último dia, na forma da CLÁUSULA QUARTA.
CLÁUSULA SÉTIMA– FORO
7.1- Fica eleito o Foro da cidade de -------------- para dirimir questões decorrentes deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justa e acordadas assinam este instrumento em duas vias perante as testemunhas.
Local e Data
Contratante
Nome ----------------RG----------------
Contratado
Nome ----------------RG----------------
Testemunha
Nome ----------------RG----------------
Testemunha
Nome ----------------RG----------------