ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 111/09-CP
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
DLog – Central de Pregoeiros
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 111/09-CP
O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO - CBMPE, inscrito no CNPJ
sob o n.º 00.358.773/0001-44, instituição com sede na Xx. Xxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, neste ato representado pelo seu Comandante Geral, Coronel BM Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Casa Nova, e a Empresa ROTA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RISCO LTDA, com
sede na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00000- 300, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 06.008.164/0001-41, neste ato representada legalmente pela Sr.Æ XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliada em Recife-PE, portadora da Cédula de Identidade n.º 894.893. SSP/PE e C.P.F. n.º 000.000.000-00, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem, na forma das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, Lei Estadual nº 12.986/06, e Decretos Estaduais nº 20.868/98, nº 26.189/03, nº 32.539/08 e nº 32.541/08, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
1.1) Ficam registrados os preços unitário e total do objeto abaixo indicado, para possível e eventual aquisição, por parte do CBMPE, observado integralmente as exigências e condições integrantes do Processo Licitatório nº 074/09-CP (Pregão Eletrônico nº 042/09-CP).
ITEM | OBJETO ESPECIFICADO | UNID | QUANT. TOTAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL REGISTRADO (R$) | MARCA |
04 | LANÇA CHAMA, CÓDIGO DO E-FISCO 2376679, FABRICADO EM TUBO DE AÇO INOXIDÁVEL, COM, NO MÍNIMO, 800MM DE COMPRIMENTO E 9MM DE DIÂMETRO, COM PUNHO DE MADEIRA E VÁLVULA DE CONTROLE DA PASSAGEM DE GÁS, EXTREMIDADE DO QUEIMADOR COM DIFUSOR, DOTADO DE MANGOTE DE ALTA PRESSÃO EM BORRACHA, COM 1200MM X 11MM ENTRE O TUBO DE AÇO INOXIDÁVEL E O BOTIJÃO, EQUIPADO COM VÁLVULA DE PASSAGEM DE GÁS. | UNID | 100 | 24,92 | 2.492,00 | CACUL |
07 | CONE DE SINALIZAÇÃO, CÓDIGO DO E- FISCO 2532506, CONE CANALIZADOR DE TRÁFEGO, NA COR LARANJA, COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS, FLEXÍVEL, DE MODO QUE AO DOBRÁ-LO TOTALMENTE (180º), VOLTE Á SUA FORMA ORIGINAL APÓS A APLICAÇÃO DO ESFORÇO. A MASSA DO CONE DEVE ESTAR ENTRE 3 E 4 QUILOS E A SUA ALTURA DEVERÁ SER DE 73 +/- 3CM (76CM).EM SEU CORPO, NA FACE EXTERNA, DEVERÁ APRESENTAR REBAIXOS DE 1MM, NO MÍNIMO, PARA COLOCAÇÃO DOS COLARES / FAIXAS REFLETIVAS REFLETIVOS E A SUA PARTE INTERNA DEVERÁ SER LISA PARA NÃO DANIFICAR OS REFLETIVOS QUANDO EMPILHADO. OS COLARES REFLETIVOS, NA COR BRANCA, DEVERÃO ATENDER AO EXIGIDO NA NORMA ABNT NBR 14644 - TIPO II E DEVERÃO POSSUIR LARGURA MÍNIMA DE 10CM. A BASE DO CONE DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO 8 SAPATAS, DE MODO A PERMITIR A PASSAGEM DE ÁGUA, EVITANDO DESLOCAMENTOS. O SEU TOPO DEVERÁ TER ABERTURA ENTRE 3CM E 4CM DE DIÂMETRO PARA ENCAIXE DE SINALIZADOR LUMINOSO. A EMPRESA LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR, JUNTAMENTE COM A PROPOSTA, AMOSTRA DO CONE, O QUAL DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE TER GRAVADO EM SEU CORPO, EM ALTO RELEVO, O NÚMERO DA NORMA "ABNT.NBR- 15071", BEM COMO RELATÓRIOS DE ENSAIO DE LABORATÓRIO ASSOCIADO (LAUDO TÉCNICO) COMPROVANDO QUE O PRODUTO ATENDE Á XXXXX XXXX.XXX-00000. | UNID | 100 | 69,99 | 6.999,00 | MERKBAK |
12 | MACHADO ARROMBADOR PARA BOMBEIROS, CÓDIGO DO E-FISCO 2532662, FERRAMENTA FORJADA EM UMA ÚNICA PEÇA, SEM SOLDAS. ESTRUTURA EM AÇO SAE 1050, TEMPERADA E REVENIDA. DUREZA DE 48 A 52 HRC. FIXAÇÃO DA CABEÇA AO CABO COM CUNHA DE MADEIRA E RESINA ESPECIAL, PROPORCIONANDO MAIOR SEGURANÇA AO USUÁRIO. PRODUZIDO EM DESIGN QUE GARANTA CORTE PRECISO E MELHOR PENETRAÇÃO. CABO ANATÔMICO PARA MELHOR AJUSTE A MÃO DO USUÁRIO, EM MADEIRA ESPECIAL ENVERNIZADA. | UNID | 60 | 128,00 | 7.680,00 | VONDER |
14 | TESOURÃO CORTA A FRIO (PEQUENO), CÓDIGO DO E-FISCO 2514214, TESOURA CORTA VERGALHÃO, COM LÂMINAS TEMPERADAS EM AÇO CROMO MOLIBDÊNIO; CAPACIDADE DE CORTE: 08MM. CABO METÁLICO COM PUNHOS EMBORRACHADOS. MEDIDAS APROXIMADAS: 645MM DE COMPRIMENTO; 160 MM DE LARGURA E 40MM DE ESPESSURA. PESO MÁXIMO: 4KG. | UNID | 80 | 75,00 | 6.000,00 | VONDER |
15 | TESOURÃO CORTA A FRIO (GRANDE), CÓDIGO DO E-FISCO 1763580, TESOURA CORTA VERGALHÃO, COM LÂMINAS TEMPERADAS EM AÇO CROMO MOLIBDÊNIO; CAPACIDADE DE CORTE: 13MM. CABO METÁLICO COM PUNHOS EMBORRACHADOS. MEDIDAS APROXIMADAS: 945MM DE COMPRIMENTO; 190MM DE LARGURA E 50MM DE ESPESSURA. PESO MÁXIMO: 9 KG. | UNID | 60 | 145,00 | 8.700,00 | VONDER |
16 | MEGAFONE, CÓDIGO DO E-FISCO 2533960, EM PLÁSTICO RESISTENTE A IMPACTOS. FUNCIONAMENTO COM 8 PILHAS (NÃO INCLUSAS) TAMANHO AA, ALOJADAS EM SUA BASE. COM UM MICROFONE NA BASE E OUTRO DE MÃO. POTÊNCIA MÍNIMA DE 20W. ALCANCE MÍNIMO DE 600M. A DISTORÇÃO HARMÔNICA DEVE SER MENOR DO QUE 7%. DIMENSÕES APROXIMADAS: LARGURA: 18CM; ALTURA: 24 CM; PROFUNDIDADE: 26CM. | UNID | 15 | 95,99 | 1.439,85 | CSR |
VALOR TOTAL EM R$ | 33.310,85 |
1.2) Esta Ata de Registro de Preço não obriga o CBMPE a firmar contratações com o FORNECEDOR REGISTRADO, nas quantidades estimadas, bem como não impede o CBMPE de realizar compras sempre que julgar conveniente e oportuno, por meio de processo licitatório específico, respeitado o disposto em lei e assegurado o direito de preferência ao beneficiário do registro em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO EMPENHAMENTO, DO PREÇO, DOS TRIBUTOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1) O empenhamento da despesa será do tipo ESTIMATIVO.
2.2) Para o empenhamento da despesa o FORNECEDOR REGISTRADO deverá providenciar a inscrição no SISTEMA E-FISCO do Governo do Estado de Pernambuco, a cargo da Secretaria de Administração, pois o empenhamento está vinculado à inscrição prévia no referido sistema.
2.3) Os valores (unitário e total), do objeto registrado serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta ATA, no montante indicado na Cláusula Primeira desta Ata.
2.4) Na ocorrência de fato superveniente, que implique na inviabilidade ou no retardamento da execução do objeto, devidamente comprovado e registrado, será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do preço registrado do objeto.
2.5) A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao CBMPE convocar os FORNECEDORES REGISTRADOS para negociar os novos valores, sob pena de cancelamento da ATA.
2.6) Nos preços registrados (unitário e total) dos objetos, deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, custos de montagem, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de quaisquer naturezas (PREÇO CIF).
2.7) Deverão ser cumpridas as normas de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para os objetos adquiridos pelo CBMPE, nos termos da legislação vigente, devendo ser destacado tal benefício na nota fiscal de entrega do objeto.
2.8) O pagamento do objeto será efetuado, através de Ordem Bancária, a partir do protocolo de entrega da nota fiscal na Diretoria de Orçamentação e Finanças (DOF) do CBMPE, no prazo estimado de 10(dez) dias.
2.9) O FORNECEDOR REGISTRADO é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência do FORNECEDOR REGISTRADO com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto.
2.10) Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR REGISTRADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
2.11) O FORNECEDOR REGISTRADO não sendo correntista do Banco Real S/A deverá assumir o débito do DOC para depósito no estabelecimento de sua conveniência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMALIZAÇÃO DA NOTA DE EMPENHO E/OU CONTRATO ADMINISTRATIVO E DO ORGÃO GERENCIADOR
3.1) Para o fornecimento do objeto será emitida Nota de Empenho e/ou assinado Contrato Administrativo, conforme requisitos legais, estabelecendo em suas cláusulas, conforme o caso, as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de Licitação e Proposta de Preços do FORNECEDOR REGISTRADO.
3.2) A vigência da Nota de Empenho e/ou Contrato Administrativo ocorrerá com vistas aos encargos futuros previstos para o FORNECEDOR REGISTRADO ou condições de pronta entrega, observada a garantia técnica estabelecida.
3.3) Após convocação pelo CBMPE para retirada da Nota de Xxxxxxx e/ou assinatura do Contrato Administrativo pelo FORNECEDOR REGISTRADO, este terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para retirar ou assinar, conforme o caso.
3.4) A DIVISÃO DE CONTROLE DE MATERIAIS - DCM do Centro de Intendência SERÁ O ÓRGÃO GERENCIADOR da presente Ata de Registro de Preços. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração deste instrumento.
3.5) Caberá ao Chefe da DCM a função de fiscalização e execução da Nota de Empenho e/ou Contrato Administrativo provenientes desta ATA.
3.6) Os contatos com o Órgão Gerenciador poderão ser realizados através do telefone (00) 0000-0000 ou no e-mail institucional xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLAUSULA QUINTA - DO FORNECIMENTO DO OBJETO
5.1) Após o recebimento da Nota de Empenho ou Contrato, o objeto deverá ser entregue em até 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS no Centro de Intendência do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, localizado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, Recife, PE, fone (00) 0000-0000, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00 horas, e será recebido conforme a seguir:
5.1.1) Provisoriamente para verificação quantitativa do objeto contratado;
5.1.2) Definitivamente para verificação qualitativa em conformidade às especificações técnicas, através de comissão específica que emitirá o TERMO DE EXAME E ACEITAÇÃO e certificará a Nota Fiscal.
5.2) Os procedimentos de recebimento definitivo consistirão na verificação da conformidade qualitativa em confrontação às especificações técnicas do objeto licitado.
5.3) Toda entrega deverá ter prévia programação de data e hora, com o Centro de Intendência, órgão responsável pela DCM. Caso o FORNECEDOR REGISTRADO for efetivar entrega através de transportadora, deverá intermediar a exigência entre a empresa terceirizada e o Centro de Intendência do CBMPE.
5.4) O CBMPE poderá recusar-se a receber qualquer objeto que esteja com a qualidade comprometida ou em desacordo com as especificações técnicas, descritas na Cláusula Primeira desta ATA.
CLAUSULA SEXTA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
6.1) O objeto deve ter garantia contra defeitos de fabricação, a partir da data de entrega definitiva, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
6.2) O FORNECEDOR REGISTRADO deverá entregar TERMO DE GARANTIA individualizado para cada objeto, de forma a manter atendimento em rede autorizada, para solução de eventuais discrepâncias observadas na utilização do objeto.
6.3) O serviço de assistência técnica deverá ser prestado no Brasil, preferencialmente na Região Metropolitana do Recife (RMR), mediante manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, com a finalidade de manter o objeto em perfeitas condições de uso, sendo todas as despesas relativas à garantia, por conta da FORNECEDOR REGISTRADO. Durante o prazo de garantia, quando não for possível oferecer assistência técnica na RMR, o FORNECEDOR REGISTRADO deverá arcar com os custos de transporte do objeto.
6.4) Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados pelo objeto, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1) A presente Ata de Registro de Preços deverá ser cancelada sempre que os preços registrados forem superiores aos praticados no mercado.
7.2) O CBMPE poderá cancelar, no todo ou em parte, a presente Ata de Registro de Preços, quando:
7.2.1) Ocorrer as hipóteses referidas no Art. 78, Incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93, e/ou outras normas aplicáveis a matéria;
7.2.2) O FORNECEDOR REGISTRADO não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado.
7.3) O FORNECEDOR REGISTRADO, naquilo que lhe couber, poderá solicitar ao CBMPE o cancelamento, no todo ou em parte, da ata de registros de preços, sempre que:
7.3.1) O CBMPE atrasar por prazo superior a 90 (noventa) dias os pagamentos devidos em decorrência de fornecimentos já efetivados, respeitando integralmente o disposto no artigo 78, Inciso XV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.3.2) Demonstrar sua total impossibilidade de cumprir o contrato, por razoes alheias à sua vontade.
7.3.3) Demonstrar que o preço registrado, por variações significativas e verificadas no mercado, após a apresentação da sua proposta, se encontra abaixo dos praticados no mercado.
7.4) Os casos de cancelamento da Ata de Registro de Preços serão formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CBMPE
São obrigações do CBMPE, quando do possível pacto de compra e venda ou prestação de serviço, formalizado pela emissão da Nota de Empenho ou assinatura de Contrato Administrativo:
8.1) Efetuar o pagamento da Nota Fiscal emitida pelo FORNECEDOR REGISTRADO relativo ao objeto, após a efetiva entrega definitiva e emissão do Termo de Exame e Aceitação.
8.2) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto.
8.3) Proporcionar as condições afetas a sua responsabilidade para que o fornecedor possa cumprir as suas obrigações dentro das condições estabelecidas nesta ATA.
8.4) Instaurar Processo Administrativo para apurar o inadimplemento total ou parcial do fornecimento ou execução do objeto, adotando as medidas cabíveis e necessárias.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
São obrigações do FORNECEDOR REGISTRADO, quando do possível pacto de compra e venda ou prestação de serviço, formalizado pela emissão da Nota de Empenho ou assinatura de Contrato Administrativo:
9.1) Entregar o objeto em conformidades qualitativas, quantitativas e no prazo estabelecido.
9.2) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
9.3) Xxxxxx, durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9.4) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante a vigência da Ata, empenho ou contrato, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo CBMPE.
9.5) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terá qualquer vínculo empregatício com o CBMPE.
9.6) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
9.7) Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CBMPE, não eximirá, a Fornecedora de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
9.8) Xxxxxx um representante em contato direto e constante com o CBMPE, durante a vigência da Ata, bem como indicar o responsável para acionamento referente ao Termo de Garantia.
9.9) Colocar à disposição do CBMPE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e uso do objeto, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
9.10) Cumprir, às suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam as suas obrigações.
9.11) Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca do objeto adquirido pelo CBMPE sem autorização prévia e expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1) Efetuar as solicitações dos objetos, em acordo com a demanda operacional da OME, junto à Diretoria de Logística do CBMPE.
10.2) Comunicar ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços as alterações e não conformidade das especificações técnicas do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e demais entes aderentes ao sistema e, será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.2) Nos casos de recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato Administrativo, ou efetuar a retirada da Nota de Empenho, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto registrado em Ata ou valor total da nota de empenho ou Contrato, no prazo estabelecido pela administração, contados da data de sua convocação, além das demais penalidades previstas em Lei.
11.3) Nos casos de inexecução total ou parcial da Ata de registro de Preço, Contrato Administrativo ou Nota de Empenho, em função das incidências em uma das hipóteses elencadas na Lei nº 8.666/93, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
11.3.1) Advertência;
11.3.2) Multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
11.3.3) Multa de 0,3 % (três décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subseqüente ao trigésimo;
11.3.4) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inadimplemento total do objeto, após 90 (noventa) dias corridos, além das demais penalidades previstas em Lei.
11.4) Inobstante as penalidades constantes multa, impedimento para licitar e contratar, bem como descredenciamento do CADFOR-PE, pela inexecução total ou parcial das suas atribuições, a critério do CBMPE, a Fornecedora Registrada poderá sofrer as seguintes sanções administrativas:
11.5) As multas serão cobradas em moeda nacional corrente ou ainda serem descontadas das garantias contratuais, caso existam. O não
recolhimento das multas implicará na suspensão de qualquer outro pagamento devido à empresa fornecedora, sujeitando-se ainda ao impedimento de não mais licitar com a Administração do Estado de Pernambuco.
11.6) O prazo para pagamento das multas será de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de notificação pela empresa penalizada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1) Independente de sua transcrição, o edital, a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.
12.2) Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo pelas partes, respeitada a legislação vigente no País.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1) As partes elegem o Foro da Comarca do Recife, capital do Estado de Pernambuco, como o competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante da presente ata, renunciando, expressamente, a qualquer outro.
13.2) E, estando as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
Recife-PE, 06 de novembro de 2009.
XXXXXX XXXXXXX POÇAS AMORIM CASA NOVA
Cel BM – Comandante Geral
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXXX
ROTA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RISCO LTDA FORNECEDOR REGISTRADO
VISTO FINAL
Conforme o que prevê o parágrafo Único do Art. 38 da Lei Federal nº 8.666/93.
Assessoria Jurídica do CBMPE
TESTEMUNHAS: