PREGÃO ELETRÔNICO 17/2018
PREGÃO ELETRÔNICO 17/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará, CNPJ: 34.847.236.0001-80 (código UASG: 925853), por meio da pregoeira, TCEL BM ADALMILENA CAFÉ DUARTE DA COSTA, designado pela Portaria 589, de 17AGO2018, torna público aos interessados, que realizará a Licitação na Modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, nos termos da Lei 10.520/2002, do Decreto Federal 3.555/2000, do Decreto Federal 5.450/2005, da Lei Estadual 6.474/2002, do Decreto Estadual 2.069/2006, Decreto Estadual 967/2008, do Decreto Estadual 1.887/2017, da Lei Complementar Federal 123/2006, da Lei Complementar 147/2014, do Decreto Estadual 878/2008, do Decreto Federal 8.538/2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 8.666/1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
ABERTURA DA SESSÃO:
DATA: 20/12/2018
HORÁRIO: 10h (horário de Brasília)
LOCAL DA SESSÃO: site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SALVAMENTO, INCÊNDIO E SAPA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CBMPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será dividida em 46(quarenta e seis) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse, devendo oferecer proposta. Os itens com valores globais menores de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) são franqueados a participação exclusiva de ME e EPP, os demais destinados a Ampla Participação.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será o Corpo de Bombeiros Militar do Pará
2.2. Participantes: Companhia de Desenvolvimento Econômico (CODEC), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Centro de Perícias Científicas “Xxxxxx Xxxxxx” (CPC), Fundação Cultural do Estado do Pará (FCP), Fundação “Xxxxxx Xxxxx” (FCG), Secretaria de Estado e Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP), Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN), Imprensa Oficial do Estado do Pará (IOE), Secretaria de Estado de Administração (SEAD).
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no sistema eletrônico provido pela
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Será concedido tratamento favorecido as microempresas e empresas de pequeno porte, exceto as que se enquadrem em quaisquer das exclusões relacionadas no parágrafo 4, do art.3º, da Lei Complementar 123/2006.
4.3. Em relação aos itens com valores totais abaixo de 80 mil, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte.
4.4. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Instrumento Convocatório.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções penais e administrativas previstas neste Edital.
4.6. Não poderão participar os interessados que se encontrem:
4.7. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
4.8. Sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução e liquidação.
4.9. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcios
4.10. Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
4.11. Empresas que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios detentores de mais de 10% (dez por cento) do capital social.
4.12. Responsáveis e técnicos que sejam administradores ou servidores do Estado, na data da publicação do Edital, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93.
4.13. O licitante está obrigado a declarar, no sistema eletrônico, sua condição de Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempresa – ME e que atende aos requisitos do artigo 3º da LC 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa Lei.
4.14. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
5.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão responsável, responsabilidades por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta de preços com os respectivos anexos, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão (HORÁRIO DE BRASÍLIA), quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
6.2. Se for o caso, o licitante deverá consignar para os itens referentes à proposta, em campo adequado do sistema, o valor unitário e total em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, já considerando os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.3. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas no termo de referência deste Edital (Anexo).
6.4. A proposta será desclassificada quando apresentada em desacordo com o Edital e/ou apresentar qualquer elemento que possa identificar o licitante.
6.5. As propostas terão validade mínima de 90 (noventa) dias, contados da data de sua elaboração.
6.6. O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
6.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.8. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
6.9. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos.
6.10. As propostas apresentadas contemplarão os quantitativos fixados no Termo de Referência, e os preços ofertados para o objeto desta licitação deverão corresponder obrigatoriamente à totalidade do objeto. Não serão aceitas ofertas parciais.
6.11. Em caso de discordância existente entre a descrição do objeto no site da Internet e as especificações constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão as do texto do edital.
6.12. A licitante que não encaminhar a proposta pelo sistema eletrônico ou encaminhar incorretamente, terá sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento, sendo convocada à proposta subsequente.
6.13. Como requisito para participação o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências e especificações constantes no ato convocatório, bem como estar incluída no regime diferenciado e favorecido concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, pois atende integralmente ao disposto na Lei Complementar 123/2006.
6.14. Não será admitida a subcontratação para a execução do objeto deste Pregão Eletrônico.
6.15. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6.16. A proposta comercial deverá ser formulada e enviada somente pela vencedora, contendo as especificações do objeto ofertado e seus anexos, para o email xxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo estipulado pelo pregoeiro durante a sessão; e seus originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
6.17. Na proposta a ser enviada deverá constar: preço unitário e total, a marca, o modelo e a quantidade para cada item.
7. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. No dia e hora do Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Após a abertura, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.4. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
8.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema.
8.2 Somente serão classificadas proposta com valores menores que o preço de referência.
8.3 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
9.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado no sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados do valor do menor lance registrado, que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.7. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
9.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão será suspensa, e terá reinicio após 30 (trinta) minutos da comunicação expressa do pregoeiro aos participantes no endereço eletrônico.
9.8.2. Se a desconexão persistir por tempo superior a 02 (duas) horas, a sessão será suspensa e somente terá reinicio no dia e horário previamente fixados no endereço eletrônico.
9.9 Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica.
9.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até (30) trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.11. Em relação aos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC 123, de 2006, regulamentado pelo Decreto 8.538, de 2015.
9.12. Nessas condições, caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de pessoas qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.13. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.14. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.15. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
9.16. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ACEITABILIDADE
10.1. O licitante classificado em primeiro lugar encaminhará a Proposta de Preços, conforme anexos, e documentos de habilitação exigida no Edital, quando solicitado pelo pregoeiro, por meio de convocação de anexo do sistema COMPRASNET, em papel timbrado e assinado com os respectivos valores e descrição técnica readequada ao lance vencedor do objeto ofertado, para julgamento e aceitabilidade, no prazo de até 30 (trinta) minutos ou dependendo do caso será estabelecido prazo pelo pregoeiro.
10.2. Nas propostas a serem enviadas deverão constar:
a) características e especificações técnicas dos produtos com marca e modelo, de forma clara e detalhada, como também, preço unitário e total dos itens, em moeda corrente nacional (R$ Real), expressos em algarismos (até duas casas decimais após a vírgula), sem previsão inflacionária e por extenso. Sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) informar na proposta a Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail (se houver), banco, agência, número da conta corrente, praça de pagamento para fins de contrato e ainda indicação do nome do responsável pela assinatura do contrato.
c) O CNPJ da proponente, empresa cadastrada no SICAF, deverá ser o mesmo contido na proposta para efeito de emissão das notas fiscais e posterior pagamento.
10.3. O critério de aceitabilidade dos preços será de acordo com os valores praticados no mercado, observado o valor estimado pela unidade interessada.
10.4. Não serão admitidas retificações ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez recebidas às propostas.
10.5. O pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas no Edital.
10.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.8. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita.
10.9. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
10.9.1. As amostras serão avaliadas por meio de inspeção visual, manuseio e teste de funcionamento do materiais, afim de avaliar o atendimento da finalidade do serviço Bombeiro Militar.
10.9.2. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
10.9.3. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
10.9.4. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
10.9.5. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 30(trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
10.9.6. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
10.10 No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
10.11. Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.12. O pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação.
10.13. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior à sessão de lances, a critério do pregoeiro que comunicará aos licitantes através do sistema eletrônico.
10.14. A perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro no sistema ou de sua desconexão é de inteira responsabilidade do licitante.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação dos licitantes será verificada “On-Line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
11.2. Os licitantes que não atenderem as exigências para habilitação parcial no SICAF, deverão apresentar documentos que supram tais exigências, por meio da seguinte documentação complementar.
11.2.1. RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA DA LICITANTE:
11.2.1.1 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, (com suas últimas alterações ou consolidadas), devidamente registrado na Junta Comercial da sede da licitante. No caso de sociedades por ações, acompanhados dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, devidamente publicado.
11.2.2. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA DA LICITANTE: 11.2.2.1.. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. 11.2.2.2.. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando quaisquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1 (um).
11.2.2.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, com data de validade de no mínimo 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua expedição.
11.2.3. RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DA LICITANTE:
11.2.3.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Lei 12.440/11.
11.2.3.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Prova de Regularidade com a Seguridade Social), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
11.2.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio do licitante.
11.2.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
11.2.4 O licitante deverá comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
11.2.4.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
11.2.4.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuição estadual, se houver relativo ao domicílio da licitante pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
11.2.4.3. Declaração no próprio sistema, de inexistência em seu quadro de pessoal de menores na condição de empregado, direta ou indiretamente, na forma do disposto do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme anexos deste Edital.
11.2.4.4. Declaração que possui as condições operacionais necessárias ao cumprimento do objeto e que está ciente de todas as exigências relativas ao mesmo, conforme anexos deste Edital.
11.17. Atestados de capacidade técnica em papel timbrado da entidade emitente devendo ser fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a empresa cumpriu o relacionado com o objeto da licitação.
11.18. O pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
11.19. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços.
11.20. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, poderão ser solicitados em original ou por cópias autenticadas a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro.
11.21. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação.
11.22. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
11.23. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza são emitidos em nome da matriz.
11.24. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
11.25. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência da expectativa do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
11.26. Se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
11.27. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
11.28. Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará a proponente inabilitada.
11.29. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
11.30. Serão sanados pelo pregoeiro, através de informações ou diligências requeridas, quaisquer erros evidenciados como meramente formais.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.5. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive, quando houver necessidade, e os anexos, deverão ser remetidos em originais ou cópias autenticadas, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro, ao seguinte endereço: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, Av. Xxxxx Xxxxx nº 3.000 - Val de Cans - Belém – Pará - CEP 66.615-055 - Fone: (00) 00000-0000 - Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17 / 2018. A/C Presidente da CPL.
13.2. Indicação do nome ou razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone fixo, celular e endereço eletrônico (e-mail), de um representante legal habilitado para prestar esclarecimentos técnicos e atender as reclamações que porventura surgirem durante o processo licitatório.
13.2.1. Indicação do(s) nome(s) do(s) representante(s) legal do proponente que irá assinar todos os documentos (Ata, Contrato), originados desse certame licitatório. Caso seja procurador, apresentar procuração dentro do prazo de validade.
13.3. Todos os documentos, inclusive os de cobrança, se a licitante for a matriz, deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for filial, deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
14.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000- Xxx de Cans, a Comissão Permanente de Licitação.
14.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
14.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
14.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxx) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada eletronicamente, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões.
15.1.1. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.2. Os autos do processo permanecerão no órgão com vista franqueada aos interessados.
15.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
15.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção da licitante em recorrer importará a decadência do direito ao recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame à empresa declarada vencedora, sendo submetido o presente procedimento à autoridade competente para homologação.
15.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. Decididos os recursos, o CBMPA, através da autoridade competente, fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
17.2. Terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 7 (sete) diais úteis, a contar da data de seu recebimento.
17.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
17.5. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
18. DO PREÇO
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
18.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei 8.666/93 e no Decreto 7.892, de 2013.
19. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento, aceitação e fiscalização do objeto estão previstos no Termo de Referência.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir da data do recebimento definitivo do objeto, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
21.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
21.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
21.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
21.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
21.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
21.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
21.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
21.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
21.10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
21.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
21.12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante/adjudicatário que:
22.2 Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
22.3 Apresentar documentação falsa;
22.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.5 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.6 Não mantiver a proposta;
22.7. Cometer fraude fiscal;
22.8. Comportar-se de modo inidôneo.
22.9. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.10. Licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.11. Multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
22.12. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
22.13. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
22.14. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei 9.784/ 1999.
22.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
22.16 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22.17. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000- Xxx de Cans, nos dias úteis, no horário das 8h às 15h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.11. ANEXO I – Termo de Referência;
23.12. XXXXX XX – Ata de Registro de Preços;
23.13 ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato
23.14. ANEXO IV – Modelo de proposta de preços
23.15 ANEXO V – Modelo de declaração que atende Constituição Federal
23.16. ANEXO VI – Modelo de declaração de atendimento a condição operacional
Belém, 06 de dezembro de 2018.
ADALMILENA CAFÉ DUARTE DA COSTA TCEL BM
Presidente da CPL
1. OBJETO:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 Este instrumento tem por objeto o Registro de Preço por menor preço dos itens para possível aquisição ou não pelo CBMPA de Materiais de Salvamento, Incêndio e de Sapa para atender as necessidades das unidades do CBMPA, que se encontram com falta destes materiais ou danificados.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 Atender a necessidade de diárias das guarnições de serviços do CBMPA no tange as atividades de salvamento em geral, incêndios tanto em áreas urbanas quanto rurais e de Sapa* e assim proporcionar maior qualidade de serviço nas ocorrências atendidas.
2.2 Prevendo a expansão das atividades do Corpo de Bombeiro Militar do Pará, CBMPA, e o crescente aumento das operações que necessitam cada vez mais de equipamentos modernos capazes de proporcionar maior eficiência e eficácia no atendimento à população nas ocorrências diárias, e, com objetivo principalmente nas ocorrências de incêndio urbano, salvamento e salvamento em altura.
2.3 O Presente Termo de Referência destina-se ao registro e posterior aquisição de materiais diversos de combate a incêndio, salvamento, sapa, salvamento em altura e de manutenção conforme levantamento feito pela equipe de compras da 4º Seção do EMG do Comando Operacional e especialistas das áreas afins.
2.4 O investimento em tecnologia, representado pela aquisição de equipamentos que visam melhor execução dos trabalhos afins, e sempre buscando materiais de última geração, sendo assim, busca-se, proporcionar maior grau de valorização do profissional bombeiro militar e assim alcançar a garantia e satisfação da população pelo serviço prestado.
2.5 Será adotado o Sistema de Registro de Preço em virtude do planejamento de compras e de contratações, onde o mesmo proporciona a garantia dos preços pactuados para uma futura contratação, objetivando deste modo, maior economicidade quando forem efetuados as aquisições.
*Conceito de sapa: Limpar, revirar e/ou modificar o terreno.
Material de Salvamento
ITEM | Descrição técnica | Qtd | Imagem Ilustrativ a. | Valor Total R$ |
1 | MARTELO DEMOLIDOR Martelo Demolidor 220V, com capacidade mínima de extração de 13 toneladas de material por dia, de remover 1.700 kg/h de concreto de dureza média. Tendo obrigatoriamente sistema de controle de vibração, sistema de encaixe hexagonal de tamanho de 28 mm, potência de pelo menos 1.750 W, força de impacto de pelo menos 45J, peso aproximado de 18 kg, atendendo as seguintes dimensões (AxLxP): 76 x 14 x 25 cm. O produto deverá vir com maleta de transporte, ponteiro autoafiavel, tubo de graxa, pano de limpeza e empunhadeira auxiliar. E em | 20 | R$ 62.666,67 |
Estado do Pará Corpo de Bombeiros Militar COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | CPL-CBMPA FLS Visto | ||||
relação às medidas de ruído e vibrações, os valores deverão seguir os determinados com a norma EN 60745. Garantia de 01(um) ano a partir da data de recebimento definitivo. Certificações:INMETRO Deverá incluir manual em língua portuguesa, manutenção básica no Estado do Pará e treinamento de manuseio e manutenção básica para pelo menos 20 militares. | |||||
2 | TRIPÉ PARA RESGATE O Tripé deverá ser fabricado em liga de alumínio aeronáutico de alta resistência, garantindo total confiabilidade. Suas pernas tubulares deverão ser anodizadas e possuírem doze pontos de regulagem de altura. Atendendo a norma: ABNT NBR16325-1: 2014. Possuir sapatas de segurança feitas em aço carbono. Seu cabeçote deverá contar com 3 pontos de ancoragem. Possuir altura mínima 1,8 metros com resistência de 44KN e altura máxima 3,4 metros com resistência de 25Kn. Peso total de aproximado 35Kg. Deverá também ser acompanhado com os acessórios: 01 Corrente para união das pernas e bolsa para transporte Fabricado em lona. Garantia de 01(um ) a partir do recebimento definitivo do objeto. | 20 | R$ 121.866,67 | ||
3 | MACA PADIOLA Deverá ser fabricada com perfis de alumínio tubular em seção redonda, e dimensionada para suportar pacientes com peso de até 120kg. Possuir duas barras em duro alumínio tubular, em cada extremidade das barras luvas de borracha para transporte. Deverá acompanhar Bolsa para acondicionamento da padiola, base em tela de nylon reforçada e revestida com vinil, deverá ser na cor vermelha com o seguinte dizeres “BOMBEIRO PARÁ”, tipografia:fonte arial e tamanho da letra 160(altura aproximada de 6cm), conforme figura ao lado. Dimensões Comprimento aberta 2080mm Largura aberta 490mm Largura Enrolada 70mm Altura. 30mm Peso líquido 3,7 kg Peso bruto com embalagem 4,0 kg Capacidade de carga 120 kg Dimensão da embalagem.........…..............2,09 x 0,08 x 0,04 Volume da embalagem 0,006m³ | 60 | R$ 37.400,00 |
Estado do Pará Corpo de Bombeiros Militar COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | CPL-CBMPA FLS Visto | ||||
4 | CONJUNTO DE BLOCOS E CALÇOS PARA ESTABILIZAÇÃO VEICULAR. O equipamento deverá atender no mínimo às características apresentadas abaixo: Especialmente desenvolvido para uso em técnicas de resgate, sistema fabricado em polietileno reciclado, praticamente indestrutível, 100% reutilizável, vida mais longa que o de madeira, sem lascas, com 20% mais de aderência devido à elasticidade do material sob carga, não absorvente, resistência total à água e óleo, leve, flutua sobre a água, empilhável, antiderrapante com design exclusivo na superfície. Resistente à temperatura - 20cº a +50cº. Composto de 02 calços escalonados (dimensão aproximada com variação de 630x90x260 a 755x155x 290 mm, peso aproximado de até 7,5 kg); 02 cunhas pequenas (dimensão aproximada com variação de 210 x70x70 a 230x75x80mm, peso aproximado de até 0,8 kg); 02 cunhas grandes (dimensão aproximada com variação de 210x100x70 mm a 230x150x80 mm, peso aproximado 1,5 kg). 02 blocos pequenos intertravados para fechamento (dimensão aproximada com variação entre 210x200x15 mm a 230 x 230 x 25 mm, peso aproximado de até 1,5 kg); 02 blocos médios intertravados para fechamento (dimensão aproximada com variação entre 210x200x25 mm a 230x230x50 mm, peso aproximado 2,5 kg); 02 blocos grandes intertravados para fechamento (dimensão aproximada com variação entre 210x200x50 mm a 230x230 x75 mm, peso aproximado 3,5 kg). garantia de 01(um) ano a partir da entrega definitiva do objeto. | 20 | R$ 41.666,67 | ||
5 | ROUPA DE PROTEÇÃO PARA RESGATE EM ENCHENTES Calça tipo pantaneiro, conjunto na cor verde militar composto por calça tipo jardineira com CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO), sendo a calça confeccionada em tecido impermeável, emborrachado e selado na parte externa e tendo em sua parte interna trama em algodão, possuindo ainda bolso tipo canguru na parte interna frontal e cadarço para ajuste peitoral com suspensório com elástico e fita de polipropileno com engate rápido em PVC. Tendo ainda no conjunto bota de borracha tipo 7 léguas impermeável, cano médio na cor preta selada e acoplada na mesma calça tornando o conjunto próprio para trabalhos em locais alagados e poluído tipo, rios, valetas, fossas, enchentes, pântanos entre outros, onde visa a total proteção do usuário nos ambientes citados. Tamanho do conjunto proporcional ao tamanho dos pés. | 60 | R$ 16.300,00 |
Estado do Pará Corpo de Bombeiros Militar COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | CPL-CBMPA FLS Visto | ||||
6 | SERRA SABRE Serra sabre com bateria para cortes em aço e madeira, com as características mínimas: velocidade variável, 0 a 3.000 golpes por minuto (GPM), 2 velocidades eletrônicas disponíveis, alcance do golpe de 32mm, capacidade de cortar madeiras de espessuras até 255mm, capacidade de cortar metais de espessuras até 130mm, peso máximo de 4kg. Deverá acompanhar 2 baterias recarregáveis de 18v 5.0Ah, 1 carregador 110v, 1 lâmina para metal e 1 lâmina para madeira. Garantia de 01(um) ano a partir da data de recebimento definitivo. Certificações: Deverá incluir manual em língua portuguesa, manutenção básica no Estado do Pará e treinamento de manuseio e manutenção básica para pelo menos 20 militares. Código SIMAS: 181286-6 | 64 | R$ 311.466,67 | ||
7 | CORTADOR ABRASIVO Especificações mínimas: motor à gasolina, potência 5.0/6.8 kW, diâmetro do disco de 400 mm, profundidade de corte máximo de 145 mm, o tanque de combustível deverá ser aproximado de 1,2 L, 10.00 RPM, sistema anti-vibratório pontos de amortecimento reduzem consideravelmente as vibrações do motor sobre as mãos e os braços do operador. Isto proporciona conforto e uma grande redução de esforços durante o corte, deverá ter esticamento semi- automático da correia, estiramento leve e uniforme aumenta a vida útil da correia e proteção dos eixos. Utilizado para corte em operações de salvamento, desobstrução de vias, cortes de pavimentos, paredes e asfalto, ferros. Deverá ter um disco para corte de concreto e um disco para corte para ferro. Deverá incluir manual em língua portuguesa, manutenção básica no Estado do Pará e treinamento de manuseio e manutenção básica para pelo menos 20 militares. | 64 | R$ 553.600,00 |
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8 | MOTOSSERRA . Motosserra deverá ter motor a gasolina, motor 02 tempos Capacidade do tanque de combustível (l): 0,825 Cilindrada mínima(cm³): 91,6. Potência requerida mínima: 5.2 kw / 7.1 cv Peso aproximado de 7,3 kg, admitindo-se margem superior de até 10%. Rotação Lenta (rpm): 2500 Rotação Máxima (rpm): 13000 sabre RS/ 12000. Dimensões mínimas do sabre: 63”/25cm. Conteúdo da Embalagem: Motosserra com sabre especificado, corrente Manual de Instruções e kit ferramentas para manutenção básica. Garantia de 01 ano e assistência técnica no Estado do Pará, deverá incluir manual em língua portuguesa. | 64 | R$ 338.773,33 | ||
9 | CAPACETE MULTIUSO NA COR VERMELHA. O casco externo do capacete deverá ser feito de polipropileno e apresentar adesivos refletivos, garantindo alta visibilidade. O casco externo deverá apresentar um sistema para uso de lanternas com quatro pontos de encaixe, os pontos devem ser luminescentes e capazes de aceitar qualquer modelo de lanterna para uso na cabeça com banda elástica ou de borracha do mercado. O casco externo deverá apresentar um sistema de ventilação com no mínimo oito saídas de ar, garantindo máxima ventilação e conforto ao usuário. O casco externo deverá apresentar pontos de fixação para o visor e adaptadores de protetores auriculares. O casco externo deverá cumprir os requisitos mínimos da EN 12492. O corpo de bombeiros poderá requisitar que o capacete venha com o seu emblema na parte frontal do casco externo. O casco interno do capacete deverá ser feito em poliestireno de alta densidade, garantindo maior absorção de choques mecânicos. O casco interno deverá possuir dutos para reciclagem e circulação de ar. Entre o casco interno e a cabeça do usuário deverá existir um estofamento interno constituído por três partes: frontal, central e traseira. O estofamento interno deverá ser totalmente removível e capaz de ser lavado em máquinas. O estofamento interno deverá ser tratado para inibir permanentemente o crescimento de bactérias causadoras de odor, proporcionando maior sensação de frescor, eliminação de odores, integridade e preservação do material e redução da frequência de lavagem. A queixeira do capacete deverá apresentar no mínimo quatro pontos de fixação, todos os pontos devem estar fixados ao casco sem rebites metálicos. A queixeira deverá ser de travamento e abertura rápidos com um sistema de liberação de segurança em conformidade com a EN 12492. A queixeira | 400 | R$ 486.000,00 |
Estado do Pará Corpo de Bombeiros Militar COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | CPL-CBMPA FLS Visto | ||||
deverá possuir dois reguladores laterais feitos em polietileno, garantindo conforto ao usuário e controlando o comprimento das tiras. Em um dos reguladores laterais deverá estar presente um anel para possibilitar ao usuário segurar seu capacete no cinto. A tira da queixara deverá ser feita em couro ecológico. O capacete deverá ser de tamanho universal, podendo alcançar no mínimo 53cm até 63 cm no máximo. O sistema de ajuste do capacete deverá ser localizado na parte traseira do capacete e capaz de ser utilizado até com luvas. O sistema de ajuste do capacete deverá ser capaz de realizar movimentação vertical, sendo capaz de se adaptar aos mais variados formatos de cabeça. O capacete deverá ser obrigatoriamente apresentado com viseira panorâmica transparente tipo fullface com tratamento anti- embaçamento e resistente a riscos do mesmo fabricante, a viseira deverá ser transparente. A viseira deve atender os requisitos mínimos das normas: EN 166, ANSI Z87.1, AS/NZS 1337. A viseira deverá possuir nível óptico 2, garantindo visão clara do ambiente e sem distorções ao usuário. O capacete deverá ter um peso mínimo de 400g e máximo de 500g com a viseira equipada. A viseira deverá ser fixada no capacete sem uso de porcas e/ou parafusos, possuindo colocação e liberação rápidas. | |||||
10 | KIT DESASTRE MÚLTIPLAS VÍTIMAS Kit desastre utilizado na triagem de vítimas e em situações de desastres. De acordo com os padrões internacionais, possuindo todos os itens conforme o protocolo utilizado mundialmente no atendimento a catástrofes. Deverá conter os seguintes itens: • Bolsa confeccionada em nylon com forração em nylon e dividida em compartimentos facilitando o manuseio dos itens. Possui alça de mão e alças costais para facilitar o transporte podendo também ser transportada como mochila. Com ilhós niquelados nos 4 cantos; •03 Coberturas para óbito; •01 caixa de luva não cirúrgicas para procedimentos; •01 rolo de fita zebrada amarelo e preto; • 05 bandeirinhas nas cores vermelho, verde, amarelo, e preto; 04 lonas nas cores vermelho, verde, amarelo e preto com ilhós niquelados nos 4 cantos, medindo cada uma 4m x 5m; • 01 lanterna confeccionada Plástico ABS recarregável Bi volt 110/220v com alcance de 300 metros, resistente a chuva e com iluminação ininterrupta de 20 horas; • 05 pranchetas de madeira para anotações; | 20 | R$ 31.666,67 |
Estado do Pará Corpo de Bombeiros Militar COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | CPL-CBMPA FLS Visto | ||||
• 100 de cartões de triagem de vítimas; Utilizado para classificação das vítimas em processos de triagem. Os cartões são apresentados em cores padronizadas de acordo com a gravidade de cada vítima: vermelho, amarelo, verde ou preto; 20 coletes para treinamento confeccionados em nylon nas cores vermelho, verde, amarelo e preto (sendo 5 de cada cor); | |||||
11 | CONJUNTO DE DESENCARCERADOR PARA RESGATE VEICULAR Conjunto de desencarcerador para resgate veicular hidráulico composto pelos seguintes itens: MOTOBOMBA A COMBUSTÃO ESPECIFICAÇÕES GERAIS Em conformidade com a norma EN13204. Pressão de trabalho máxima não inferior a 720 bar. A bomba deve ter tecnologia trifásica para fluxo/velocidade elevados na segunda fase (operações de resgate mais rápidas) e fluxo/velocidade mais baixos na terceira fase, para um maior controle da ferramenta. Acopladores com bloqueio automático: por motivos de segurança, os acopladores devem ser fornecidos com um dispositivo de bloqueio que impeça o desengate acidental durante a operação (em conformidade com a norma EN13204). Os acopladores devem ter um sistema de desbloqueio de duas etapas. Possibilidade de engate/desengate dos acopladores sem utilizar uma válvula de desbloqueio com o sistema ativado e sob fluxo. ESPECIFICAÇÕES: Motor: a gasolina; potência equivalente ou superior a 3,0 CV / 2,2 kW. Ligação de 2 ferramentas / operação simultânea de 2 ferramentas. Bomba hidráulica: 2 x axial trifásica. Sistema Core. Capacidade do depósito de óleo não inferior a 4300 cc. Equipada com indicador do nível do óleo, para verificação rápida e fácil do nível do óleo a partir do exterior. Peso, incluindo óleo hidráulico, óleo do motor, combustível e acopladores, não superior a 23 kg . Dimensões (CxLxA) não superiores a 455x315x460 mm. O motor e a unidade da bomba têm de estar totalmente protegidos por um chassis em aço, incluindo uma alça de transporte. | 10 | R$ 1.424.483,33 |
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FERRAMENTA ALARGADORA: ESPECIFICAÇÕES GERAIS: •Certificação de conformidade com a norma XX00000 x/xx XXXX0000 emitida por um instituto de testes independente. •Pressão de trabalho máxima não inferior a 720 bar. •Mecanismo de controle tipo manopla com função "homem morto" de rotação com posição neutra automática. Manopla de controle com um comprimento mínimo de 100 mm, para assegurar aderência e controle total na mão ao operador. •Equipada com um único acoplador de cabeça plana para uso com sistema de mangueira coaxial ("mangueira em mangueira"). •Sem mangueiras equipadas. A montagem direta do acoplador na ferramenta permite o engate/desengate com uma só mão e impede que o acoplador entre em contato com superfícies sujas ou com o chão. •Acopladores com bloqueio automático: por motivos de segurança, os acopladores devem ser fornecidos com um dispositivo de bloqueio que impeça o desengate acidental durante a operação (em conformidade com a norma EN13204). Os acopladores devem ter um sistema de desbloqueio de duas etapas. •Possibilidade de engate/desengate do acoplador da ferramenta e bomba sem utilizar uma válvula de desbloqueio com o sistema ativado e sob fluxo. ESPECIFICAÇÕES ESPECIAIS: •Força de separação mínima a 25 mm das extremidades (conforme norma EN13204) não inferior a 60 kN. •Abertura de separação não inferior a 820 mm. •Peso, incluindo óleo hidráulico, não superior a 20,0 kg. •Força de tração não inferior a 80 kN. •Distância de tração não inferior a 700 mm. •Dimensões (CxLxA) não superiores a 910x325x225 mm. •Equipado com válvula de fluxo elevado para abertura rápida. •Alça de transporte com sistema de iluminação integrado formado por no minimo seis luzes LED integradas. FERRAMENTA DE CORTE: ESPECIFICAÇÕES GERAIS: •Certificação de conformidade com a norma XX00000 x/xx XXXX0000 emitida por um instituto de testes independente. |
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•Pressão de trabalho máxima não inferior a 720 bar. •Mecanismo de controle tipo manopla com função "homem morto" de rotação com posição neutra automática. Manopla de controle com um comprimento mínimo de 100 mm, para assegurar aderência e controle total na mão ao operador. •Equipada com um único acoplador de cabeça plana para uso com sistema de mangueira coaxial ("mangueira em mangueira"). •Sem mangueiras equipadas. A montagem direta do acoplador na ferramenta permite o engate/desengate com uma só mão e impede que o acoplador entre em contato com superfícies sujas ou com o chão. •Acopladores com bloqueio automático: por motivos de segurança, os acopladores devem ser fornecidos com um dispositivo de bloqueio que impeça o desengate acidental durante a operação (em conformidade com a norma EN13204). Os acopladores devem ter um sistema de desbloqueio de duas etapas. •Possibilidade de engate/desengate do acoplador da ferramenta e bomba sem utilizar uma válvula de desbloqueio com o sistema ativado e sob fluxo. ESPECIFICAÇÕES ESPECIAIS: •Na posição de abertura completa, as lâminas têm de apresentar o design em U. •Abertura nas extremidades das lâminas superior a 200 mm. •Força máxima não inferior a 1600 kN. •Capacidade de corte de acordo com a norma NFPA1936, no mínimo X0 X0 X0 X0 X0 •Peso, incluindo óleo hidráulico, não superior a 20 kg. •Dimensões (CxLxA) não superiores a 807 x 321 x 200 mm. •Para melhorar a durabilidade, as lâminas têm de ser fabricadas a partir de aço de alta qualidade para ferramentas, e não forjadas. •Alça de transporte com sistema de iluminação integrado formado por no mínimo seis luzes LED integradas. CILINDRO EXPANSOR: ESPECIFICAÇÕES GERAIS: •Certificação de conformidade com a norma XX00000 x/xx XXXX0000 emitida por um instituto de testes independente. •Pressão de trabalho máxima não inferior a 720 bar. |
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•Mecanismo de controle tipo manopla com função "homem morto" de rotação com posição neutra automática. Manopla de controle com um comprimento mínimo de 85 mm, para •assegurar aderência e controle total na mão ao operador. •Equipada com um único acoplador de cabeça plana para uso com sistema de mangueira coaxial ("mangueira em mangueira"). •Sem mangueiras equipadas. A montagem direta do acoplador na ferramenta permite o engate/desengate com uma só mão e impede que o acoplador entre em contato com superfícies sujas ou com o chão. •Acopladores com bloqueio automático: por motivos de segurança, os acopladores devem ser fornecidos com um dispositivo de bloqueio que impeça o desengate acidental durante a operação (em conformidade com a norma EN13204). Os acopladores devem ter um sistema de desbloqueio de duas etapas. •Possibilidade de engate/desengate do acoplador da ferramenta e bomba sem utilizar uma válvula de desbloqueio com o sistema ativado e sob fluxo. ESPECIFICAÇÕES ESPECÍFICAS: •Força de pressão do primeiro pistão equivalente ou superior a 215 kN •Força de pressão do segundo pistão equivalente ou superior a 100 kN •Comprimento retraído máximo de 560 mm •Comprimento expandido equivalente ou superior a 1280 mm •O peso, incluindo óleo hidráulico, não deve exceder os 15 kg •As dimensões (CxLxA) não devem exceder 280x110x560 mm •Cabeça do cilindro com laser integrado a marcar o ponto de contato para posicionamento correto do cilindro telescópico. •Alça de transporte com sistema de iluminação integrado formado por no mínimo seis luzes LED integradas. QUEBRADOR DE CONCRETO: ESPECIFICAÇÕES GERAIS: •Certificação de conformidade com a norma XX00000 x/xx XXXX0000 emitida por um instituto de testes independente. •Pressão de trabalho máxima não inferior a 720 bar. |
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•Mecanismo de controle tipo manopla com função "homem morto" de rotação com posição neutra automática. Manopla de controle com um comprimento mínimo de 100 mm, para assegurar aderência e controle total na mão ao operador. •Equipada com um único acoplador de cabeça plana para uso com sistema de mangueira coaxial ("mangueira em mangueira"). Sem mangueiras equipadas. A montagem direta do acoplador na ferramenta permite o engate/desengate com uma só mão e impede que o acoplador entre em contato com superfícies sujas ou com o chão. •Acopladores com bloqueio automático: por motivos de segurança, os acopladores devem ser fornecidos com um dispositivo de bloqueio que impeça o desengate acidental durante a operação (em conformidade com a norma EN13204). Os acopladores devem ter um sistema de desbloqueio de duas etapas. •Possibilidade de engate/desengate do acoplador da ferramenta e bomba sem utilizar uma válvula de desbloqueio com o sistema ativado e sob fluxo. •ESPECIFICAÇÕES ESPECIAIS: Abertura nas extremidades equivalente ou superior a 230 mm. Força máxima de esmagamento equivalente ou superior a 110 kN. Peso máximo, incluindo óleo hidráulico, de 19,1 kg. Dimensões (C x L x A) máximas de 820 x 420 x 220 mm. Alça de transporte com sistema de iluminação integrado formado por no minimo seis luzes LED integradas. CARRETEL DUPLO COM MANGUEIRAS DE 10 METROS ESPECIFICAÇÕES GERAIS: Pressão de trabalho máxima da mangueira igual ou superior a 720 bar. Equipada com um único acoplador de cabeça plana de fácil manutenção (mais fácil de limpar) para um sistema de mangueira coaxial ("mangueira em mangueira"). Acopladores com bloqueio automático: por razões de segurança, os acopladores devem ser fornecidos com um dispositivo de bloqueio para evitar o desengate acidental durante a operação (certif. pela norma EN 13204). Os acopladores devem ter um sistema de desbloqueio de duas etapas. Para facilitar o manuseamento, o acoplador deve ser utilizado com uma mão, sendo apenas necessário exercer pressão para engatar o acoplador. Possibilidade de engatar ou desengatar o acoplador da ferramenta e da bomba sem utilizar uma |
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válvula de libertação e enquanto o sistema estiver sob fluxo. ESPECIFICAÇÕES ESPECIAIS: Mangueira com vida útil de no mínimo 10 anos após a data de fabricação. Mangueira do tipo única coaxial (mangueira de pressão e mangueira de retorno no mesmo sistema). O conjunto de mangueiras deverá ser fornecido em carretel metálico, não acoplado a motobomba. Cada mangueira deverá possuir 10 metros de comprimento. FERRAMENTA DE CORTE DE PEDAL: ESPECIFICAÇÕE TÉCNICAS: Abertura nas extremidades das lâminas superior a 58mm. Força máxima não inferior a 218 kN. Capacidade de corte de acordo com a norma NFPA1936, no mínimo X0 X0 X0 X0 X0 Peso, incluindo óleo hidráulico, não superior a 3,8 kg. Dimensões (CxLxA) não superiores a 377 x 72 x 131mm. Para melhorar a durabilidade, as lâminas têm de ser fabricadas a partir de aço de alta qualidade para ferramentas, e não forjadas. Acoplador de superfície plana (limpeza fácil) montado diretamente na ferramenta (a utilização de mangueiras não é permitida) de modo a assegurar um engate/desengate mais rápido e a impedir que o acoplador entre em contato com superfícies sujas ou com o chão. | |||||
12 | ABAFADOR DE INCÊNDIO FLORESTAL Abafador de fogo para Incêndio Florestal construída de lâmina (‘flap’) de borracha compacta medindo comprimento de 40cm, largura de 30cm e espessura de 3mm, com duas lonas internas. Parafusada em armação de ferro em forma de T com furação para 4 parafusos, e angulação de 45º para maior ergonomia do operador durante o combate. Composto por 01 Cabo de madeira, torneado e lixado, flexível e resistente a impactos. Com medidas mínimas de Comprimento 2m X 30mm de diâmetro 01 Lona Construída de lâmina (flap) de borracha compacta, com duas lonas internas, e com 12 furos circulares de mesmo tamanho. | 150 | R$ 16.750,00 |
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13 | LANTERNA PORTÁTIL DE CENA Controlada por microprocessador, com no mínimo 6 LED’s; Vida útil do LED não inferior a 50.000 horas; Corpo confeccionado em polímero de alta resistência; Possui três intensidades de iluminação, com acionamento no botão emborrachado no centro da lente do refletor, possuindo as seguintes intensidades mínimas: Luz Alta: com 3.600 lumens, 31.000 candelas, com Autonomia de até 5 horas; Luz Média: com 2.400 lumens, 20.000 candelas, de até 9 horas; Luz Baixa: com 1.100 lumens, 11.000 candelas de até 18 horas de uso contínuo, modo ideal para trabalhos mais prolongados; Possuir indicador do nível de bateria próximo ao acionador. Cabeçote refletor de luz com possibilidade de giro horizontal e/ou inclinação vertical superior a 90º, facilitando o melhor posicionamento e direcionamento do feixe de luz, possui anel de vedação a prova de intempéries; Bateria chumbo ácido, selada – zero manutenção com capacidade de até 500 recargas; Fonte de alimentação automática AC/DC:100 até 240 Volts – CA 50 / 60Hz – 2,5A – Saída 14V – 5,1A, listado pela UL; Alimentação e carregador da bateria veicular de “12 V CC”, a luz pode ser acionada através deste sistema; Mastro telescópico, confeccionado em alumínio anodizado, com aproximadamente 5 estágios para prolongamento, possuindo travas para cada estágio; Sua base possui dois estabilizadores com fita refletora de luz facilitando o equilíbrio do equipamento e sua visualização; Todos os acessórios deverão ser compatíveis e homologados pelo fabricante da lanterna. Dimensões aproximadas: Comprimento 56 cm, Largura 16,5 cm, Altura 29 cm, Diâmetro do refletor 17 cm, Altura do mastro estendido até 182 cm. Possui alça para transporte; Peso máximo: 15 kg; Disponível nas voltagens AC (110V / 220V) e DC (12V); Incluso 3m de cabo DC. Todos os acessórios deverão ser compatíveis e homologados pelo fabricante da lanterna; | 32 | R$ 168.960,00 | ||
14 | MACACO semelhante HI-LIFT Macaco tipo HI-LIFT, mais base de apoio OFF ROAD. Altura mínima de 1,20m de comprimento. Capacidade para erguer pelo menos três (03) Toneladas. Construção em aço forjado. | 32 | R$ 166.826,88 | ||
15 | KIT OFF ROAD PARA MACACO TIPO HI-LIFT O Kit oferece vários itens que simplificam e tornam mais eficiente o trabalho com o içamento com o Hi-Lift® Jack. Use o Kit Off-Road para transformar seu Hi-Lift Xxxx em um guincho e torná-lo ainda mais versátil! Este kit mantém | 32 | R$ 38.186,67 |
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todas as peças necessárias para guinchar ao alcance dos braços. Kit Off-Road deverá mínimo incluir: • 1 Suporte de fixação do macaco de guincho; 1 Suporte de fixação do tensor do guincho; • 1 Gancho de Gancho de 3/8 ”com Pino de Garra; 1 Corrente G40 3/8 ”(26 elos); • 1 Corrente G40 3/8 ”(15 elos); 1 ½ ”Parafuso e Porca; • 1 Pino de Liberação Rápida ; • 1 Grilhão de argola em D de 5/8 ”; • 1 Cinta de Nylon de 2 ”(8 'de comprimento); 1 Parafuso e Porca 5/16 ”; • 1 Parafuso e Porca de 3/8 ”; 1 par de Luvas em couro. • 1 Bolsa de engrenagens Hi-Lift® |
MATERIAL DE COMBATE A INCÊNDIO
ITEM | Descrição de técnica | Qtd | Imagem | Valor Total R$ |
16 | EXTINTOR COM SUPORTE TIPO MOCHILA (SISTEMA PORTÁTIL DE ÁGUA NEBULIZADA E CAFS COM JATO CONTROLADO “AFT - ADVANCED FIREFIGHTING TECHNOLOGY- BACKPAC- MOCHILA ”) Unidade portátil de combate a incêndio que utiliza tecnologia de água nebulizada (Water Mist) em jato contínuo ou neblinado totalmente controlado pelo operador. O sistema deverá estar montado em um suporte costal tipo “backpack” com cintas de fixação que permitam engates rápidos. Deverá ser capaz de usar, sem agredir a performance e durabilidade do equipamento, água salgada, limpa, suja pós peneira, deionizada, bem como, vários agentes extintores tais como água pura (para neblina de água), AFFF com água (para Sistema de Espuma a Ar Comprimido e formação de película aquosa), AFFF-AR com água (para Sistema de Espuma a Ar Comprimido e formação de película aquosa resistente a álcoois) ou qualquer aditivo para incêndios de Classe A miscíveis em água para formar espuma ou quebras tensão superficial. O sistema deverá ser composto de um reservatório de água construído em aço inoxidável com capacidade mínima de 10 litros, e com válvula purga de pressão residual. Esse reservatório deverá ser projetado para trabalhar na pressão mínima de 8,0 Bar e ser equipado com válvula de alívio de pressão. Acoplado a esse reservatório, por meio de cintas de fixação, deverá estar preso um cilindro de ar comprimido de alta pressão, confeccionado em fibras sintéticas compostas de maneira a ser de baixo peso. O volume deverá ser de no mínimo 2 litros com pressão de 300 Bar. O sistema deverá ser dotado de | 32 | R$ 1.983.520,00 |
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um esguicho com empunhadura e gatilho tipo pistola, assemelhando-se aos empregados em máquinas hidro-jato, no entanto, dotado de duas conexões uma ligando-o ao reservatório de água e outro a válvula reguladora de pressão do cilindro de alta pressão. O peso deste esguicho tipo pistola não deverá ser superior a 2 kg e a mangueira de conexão deste com o reservatório deverá ter pelo menos 1,35m. O equipamento deverá ser um sistema que trabalha a baixa pressão com pressão máxima de operação (dinâmica) entre 4,0 e 7,5 bar. A pressão estática da válvula redutora deverá ser de 6,0 a 8,5 Bar. O esguicho quando acionado não deverá produzir uma força de reação superior a 20 Newtons, permitindo que o esguicho seja operado, se necessário, por apenas uma mão e garantindo assim segurança ao operador. O fator de descarga (vazão) deve estar entre 0,20 e 0,45 litros/segundo permitindo um tempo total de descarga entre 20-45 segundos. O sistema de esguicho deverá ter dois modos de extinção: Jato ou “Spray” (neblinado). A distância mínima de alcance deverá ser superior a 5 metros em modo de Spray e não inferior a 14 metros em modo jato. O peso máximo do sistema quando pronto para operar não deve ser superior a 28 kg, incluindo o peso dos 10 litros de agente contido no reservatório e o cilindro de ar de alta pressão completamente carregado. O sistema poderá ser usado em incêndios de Classe A ou B em conformidade com as especificações de desempenho da norma DIN EN3, obtendo não menos que A 55 e B 233. | |||||
17 | ESGUICHO DE JATO REGULÁVEL ESGUICHO REGULÁVEL DE 1” ½ Esguicho tem seu corpo usinado em liga de alumínio (duralumínio) com tratamento de proteção contra oxidação em anodização profunda. Esse processo de anodização confere dureza superficial bem como protege o material contra ação da oxidação. Tem punho em plástico de engenharia injetado em formato ergonômico, seu acabamento permite melhor aderência à luva de proteção do usuário. Apresenta um ângulo de inclinação de aproximadamente 30° e tem um desenho que permite boa fixação quando o operador está usando luvas. Possui anel de controle revestido de borracha sintética moldada sob pressão por sobre o anel de controle que é em liga de alumínio (duralumínio) protegida de oxidação por processo de anodização profunda. O controle de vazão é em anel no mesmo material do corpo do esguicho, e tem gravado de forma indelével as indicações de 30, 60, 95, e 125 GPM que indicam a vazão existente na linha expressa em galões por minuto. Além das 4 indicações básicas, tem uma última posição denominada “FLUSH” que permite abertura total do corpo do esguicho, possibilitando assim a saída de qualquer sujeira que | 20 | R$ 51.866,67 |
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venha a se alojar no corpo do interno no esguicho. Possui alavanca de vazão em peça de plástico maleável e inquebrável, sua forma anatômica permite uso fácil e seguro, possibilitando que o usuário tenha controle efetivo da válvula de controle de vazão. Equipado com anel de controle rotativo que permite selecionar o tipo de jato de água, entre jato sólido (compacto) e cortina de proteção (neblina). Não ocorre mudança na força de acionamento do anel em função da pressão da linha. A borracha externa do anel apresenta protuberâncias distanciadas entre si por um ângulo de 20°, com largura de 5mm, altura de 2 mm e comprimento de 38mm. Essa conformação do anel permite a fixação de cones de expansão para uso de espuma química. Possui difusor (turbina) com dentes rotativos em aço inox que está inserido no anel de controle, na sua parte frontal por onde a água é direcionada. Os dentes estão dispostos simetricamente ao redor do canal de passagem da água, promovendo a formação de um cone de água cheio e homogêneo conforme mostra a figura abaixo. Equipado com sistema de auto limpeza que é efetivada através da rotação do controle de vazão. Neste caso, o esguicho conectado a linha de mangueira deverá ter o controle de vazão girado totalmente para além da posição 125, e posicionado na posição “flush”. Esse procedimento promoverá a abertura total do corpo do esguicho permitindo sua limpeza. A alavanca de vazão tem acionamento suave e sem resistências permitindo a opção entre qualquer posição de vazão entre totalmente aberto e totalmente fechado. A junta de conexão é parte integrante do esguicho, do tipo STORZ permanentemente giratória dotada de ajuste angular, em alumínio forjado e com tratamento de anodização. GARANTIA DE 5 (CINCO) ANOS, a partir da data de recebimento, e gravado de forma indeletável no corpo da válvula o número de série de fabricação, permitindo assim rastreamento e controle da garantia. Assistência técnica no Brasil exclusivamente com peças originais. | |||||
18 | GERADOR DE ESPUMA PORTÁTIL. Equipamento portátil para geração de espuma que permita ao usuário controle total sobre vazão, proporção e densidade da espuma empregada pelo usuário. O equipamento deverá trabalhar com pressões de trabalho de 40 a 500 psi de 3 a 35 bar e vazão nominal de 12 gpm 45 litros minuto. o equipamento deverá ser totalmente desmontável para permitir limpeza e fácil manutenção e permitir que seja montado de maneira a permitir uso por usuários destros ou sinistros o equipamento deverá permitir que se faça uso nos veículos de combate a incêndio atualmente disponíveis para o suprimento de água ou a utilização por coluna d’água/ caixa d’água Reservatório fabricado em | 32 | R$ 289.066,67 |
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Polietileno; Capacidade do reservatório de LGE: 10 litros; Conexão: Engate rápido tipo “Storz” de 1.1/2”; Vazão: 45 LPM @ 100 psi (7,0 kgf/cm²); Peso vazio: 5,2 kg; Peso cheio: 13,6 kg; Dimensões: 345 X 275 X 430 mm; Possui válvula de controle de fluxo, para reduzir ou fechar totalmente o fluxo da água; Produz espuma de baixa e média expansão. | |||||
19 | MANGUEIRA DE 1 ½” (semelhante TIPO 4) Mangueira de incêndio tipo 4, na cor vermelha, com reforço têxtil confeccionado 100% em fio poliéster de alta tenacidade, revestida externamente com “blend” de PVC + borracha nitrílica e internamente com tubo de borracha sintética; dotada de união tipo engate rápido (storz) conforme NBR 14349, possui alta resistência a ruptura, abrasão e a produtos químicos, devera apresentar comprimento de 15m. Em conformidade com a norma ABNT – NBR 11861 e com certificado da marca de conformidade ABNT n° 40.006/01 (1.1/2”) e 40.007/01 (2.1/2”). | 192 | R$ 207.360,00 | ||
20 | MANGUEIRA DE 2 ½” (semelhante TIPO 4) Mangueira de incêndio tipo 4, na cor vermelha, com reforço têxtil confeccionado 100% em fio poliéster de alta tenacidade, revestida externamente com “blend” de PVC + borracha nitrílica e internamente com tubo de borracha sintética; dotada de união tipo engate rápido (storz) conforme NBR 14349, possui alta resistência a ruptura, abrasão e a produtos químicos, devera apresentar comprimento de 20m. Em conformidade com a norma ABNT – NBR 11861 e com certificado da marca de conformidade ABNT n° 40.006/01 (1.1/2”) e 40.007/01 (2.1/2”). | 96 | R$ 132.480,00 | ||
21 | Capacete de proteção e combate a incêndio O capacete deverá oferecer proteção integral do crânio e da face contra chamas, calor radiante, impactos, partículas volantes, respingos de líquidos aquecidos, respingos de produtos químicos e eletricidade. O capacete deverá possuir uma estrutura mínima composta de casco externo e interno, viseira interna e externa, proteção para a nuca e acessórios, todos visando à proteção do combatente ao fogo e em conformidade com as informações da especificação técnica a seguir. O capacete deve ter dois tamanhos, ou tamanho único que atenda as variadas medidas antropométricas dos usuários. O capacete de tamanho médio deve atender as pessoas com a circunferência craniana de 52 cm a 62 cm e o tamanho grande deve atender as pessoas com a circunferência craniana de 57 cm a 65 cm, ou tamanho variável de 52 a 64 cm. Casco (estrutura externa):O casco deverá ser totalmente injetado em material termoplástico para altas temperaturas sendo auto- extinguível, não podendo conter em sua composição fibras naturais ou sintéticas aglomeradas por meio de resinas, | 800 | R$ 1.320.000,00 |
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prejudiciais à dissipação da energia de impactos e que transfere o excesso de energia para a cabeça e a coluna cervical do usuário. Também não pode ser condutor de eletricidade, ter alta resistência a agentes químicos, à abrasão e impactos mecânicos. A superfície do casco não deverá possuir saliência externa que dificulte o escoamento de um objeto proveniente de queda por sua superfície e que aumente assim a concentração de energia nesse ponto. O casco deverá oferecer resistência química, isolamento térmico, ótima absorção a impactos e possuir desenho ergonômico que não atrapalhe os movimentos da cabeça do usuário, permitindo total compatibilidade com a peça facial do EPR de qualquer fabricante (equipamento de proteção respiratória - máscara autônoma). Sua estrutura externa deverá p o s s u i r u m a c r i s t a l o n g i t u d i n a l ( quebra telha) na parte superior do casco para proteger o usuário contra impactos ou queda de materiais. O casco deverá permitir o uso de dispositivos de fixação externa que sejam compatíveis com peças faciais de EPR de qualquer fabricante. Os pontos de fixação deverão ser localizados em ambas as laterais. O casco deverá atender aos requisitos da norma EN 443:2008 tipo B (casco de cobertura total). Deverá possuir fixado ao casco um adaptador para lanternas, disposto na lateral direita. Deverão ser apresentados documentos que comprovem que o casco atende aos requisitos da norma EN 443:2008 tipo B. Casco (estrutura interna) Internamente deverá existir uma espuma rígida de poliuretano que cobrirá a parte superior, frontal, posterior e laterais parciais do crânio, com o objetivo de proteger a cabeça do usuário contra impactos e contra o aquecimento decorrente da exposição a altas temperaturas. A espuma rígida de poliuretano deverá conter reforço em para-aramida em toda a parte superior do crânio. A disposição desta espuma no interior do casco deverá permitir a sua ventilação para que não ocorra o excesso de suor. Internamente o casco deverá dispor de um espaço em ambas as laterais para a acomodação de fones de ouvido e microfones, compatíveis com os rádios padronizados e utilizados pela Corporação. O casco deverá dispor internamente de uma proteção para os ossos temporais (têmporas), em ambas as laterais internas, que deverão ser revestidas em tecido anti- chama para evitar o contato do casco com os ossos temporais do usuário. Suspensão e jugular Internamente o casco deverá dispor de uma suspensão com ajuste traseiro e dianteiro independentes, assegurando uma melhor distribuição de peso do capacete e reduzindo a fadiga no pescoço do usuário. Esta suspensão deverá ser fixada a estrutura do capacete por meio de 04 (quatro) pontos e possuir carneira revestida em tecido antichama para melhor se acomodar ao redor do perímetro |
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cefálico. A catraca de ajuste deverá estar localizada na parte traseira do capacete, fixada na suspensão e integralmente exposta, permitindo ao usuário que a gire sem restrições, promovendo um ajuste fácil e rápido mesmo com luvas. A jugular deverá ser fixada em 03 (três) pontos distintos: 02 (dois) pontos laterais junto às têmporas e 01 (um) ponto posterior, todos fixados na estrutura interna do capacete. Deverá ser ajustável e possuir fecho com fivela de engate rápido que permita uma rápida abertura e fechamento, se necessário. Visando facilitar a identificação e otimizar tempos de montagem e manutenção, as partes ajustáveis poderão se apresentar em cores diferenciadas das demais. O casco deverá conter espaços demarcados para inserção de fitas refletivas na parte traseira. Lente externa A lente externa deverá ser produzida em policarbonato com revestimento metalizado dourado composto de múltiplas camadas aplicadas na lente para altas temperaturas. Deverá ser resistente a respingos de líquidos, ser anti embaçante e possuir tratamento anti riscos. Quando em uso sem peça facial o visor abaixado deverá cobrir totalmente a face do usuário, incluindo a região abaixo do queixo minimizando a exposição da referida parte durante as operações de combate a incêndio. O comprimento mínimo da lente externa deverá ter no mínimo 19 centímetros e no máximo 23 centímetros contados a partir da borda externa do casco, em sua área frontal central. Quando em uso com peça facial do EPR o capacete deverá permitir que o visor seja abaixado, protegendo assim o campo de visão do usuário. Deverá possuir um sistema de trava superior e inferior para evitar a abertura ou fechamento acidentais. Deverá possuir qualidade óptica que evite distorções. A lente externa deverá atender aos requisitos da norma EN 14458:2004. Deverão ser apresentados documentos que comprovem que a lente externa atende aos requisitos da norma EN 14458:2004. Lente interna. A lente interna deverá ser cristalina, incolor, produzida em policarbonato, com espessura mínima de 1,0 milímetro e qualidade óptica que evite distorções. Deverá possuir tratamento anti-risco. Deverá possuir o formato de óculos, permitindo a acomodação do nariz e ajustando-se ao contorno do rosto oferecendo proteção contra partículas volantes. Deverá possuir em ambas extremidades pontos de apoio integrados à lente que permitam que ela seja abaixada ou levantada manualmente ou pelo sistema de alavanca externa. Deverá permitir o uso simultâneo com a viseira externa. Deverá dispor de ajuste que permita ao usuário à utilização conjunta com óculos graduado A lente quando não utilizada, deverá permitir a sua acomodação no interior do capacete em sua área superior- frontal. A lente interna deverá atender aos requisitos da norma EN 14458:2004, |
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gravados em caracteres indeléveis. Deverão ser apresentados documentos que comprovem que a lente externa atende aos requisitos da norma EN 14458:2004. Protetor de nuca. O protetor de nuca deverá oferecer proteção integral da nuca do usuário. Deverá ser fixado ao casco por meio de pinos travantes produzidos em plástico de engenharia. Deverá ser fabricado em material anti-chama aluminizado Peso: 9.1 O peso do capacete sem acessórios deverá ser no máximo entre 1.650 gramas com uma tolerância de + 80 gramas ou – 80 gramas. | |||||
22 | EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL DE COMBATE A INCÊNDIO ESPECIFICAÇÃO CONJUNTO COMBATE INCÊNDIO ESTRUTURAL Conjunto de combate a incêndio estrutural do estado do Pará, baseado na Norma EN 469:2005 + A1:2006 – vestimentas de proteção para bombeiros – Requisitos mínimos de performance para vestimentas para combate a incêndios. Conjunto de proteção para combate a incêndio urbano, composto de japona e calça, constituída em 3 camadas distintas, produzidas conforme norma EN 469:2006+A1:2006. JAPONA DE COMBATE A APROXIMAÇÃO A CHAMAS COMPOSIÇÃO DAS CAMADAS DE PROTEÇÃO 1ª Camada externa Camada externa confeccionada com 60% de fibra para aramida (+ou-2%), 40% de meta-aramida (+ou-2%), podendo esta ter 1% de fibra anti estática, na cor predominante caqui/gold, com gramatura de 245 gr/m2 +- 5%, com acabamento de rip stop, e com aplicação de camada de fluor carbono, repelente a agua e óleo. Esta camada deverá ser antichama e estar em conformidade com a norma EN 15025:2000 (E), e não deverá propagar chamas por mais de 2 segundos e ter ausência de danos a esta camada pós ensaio. A resistência residual a tração, no resíduo exposto ao calor radiante, deverá ser superior a 1500 N, conforme requisito mínimo solicitado para esta vestimenta, conforme norma EN 469:2005, 6.4 +A1:2006. A resistência mínima a tração desta camada, deverá ser superior a 1800N, conforme norma ISO 13934-1:2013, e a resistência ao rasgamento para esta vestimenta, no mínimo de 200 N, para esta vestimenta, conforme norma ISSO 13937-2:2000. 2ª Camada primeira interior: Barreira de umidade tri componente com película de membrana expandida de PTFE (politetrafluoretileno), com revestimento continuos oleofóbico. Este polímero impregnado por tecido de substrato de fibras aramidas construída industrialmente e identificado como, não | 800 | R$ 4.504.000,00 |
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tecido de fibras aramidas, com gramatura total de 140 gr/m2 +- 10%. As duas partes são dubladas uma a outra, ambas anti chama e resistência química a uma infinita bateria de ácidos, derivados de petróleo, clorados e patógenos sanguíneos transmitidos pelo sangue. Esta camada deverá ser antichama e estar em conformidade com a norma EN 15025:2000 (E), e não deverá propagar chamas por mais de 2 segundos e ter ausência de danos a esta camada pós ensaio. Esta camada não deve sofrer encolhimento, ou ter qualquer outra alteração dimensional, seja ela no comprimento ou largura. 3ª Camada Barreiras térmicas Barreira de isolamento térmico formado por 2 cabos torcido de para aramida, com espessura de 1,6mm, que é fixado por colagem a viscose de fibra aramida, intercalados em distâncias similares, formando o colchão de ar. Peso de cabo e o forro de viscose de fibra aramida, que formam o isolamento térmico, é de 160 gr/m2+-10%. O filamentos são montados na vertical, para que todo vapor aquecido, se dissipe no barramento da japona, e que proporcionam excelência em proteção térmica, gerando conforto e redução de peso. Esta camada deverá ser antichama e estar em conformidade com a norma EN 15025:2000 (E), e não deverá propagar chamas por mais de 2 segundos e ter ausência de danos a esta camada, pós ensaio. Esta camada não deve sofrer encolhimento maior que 5%, ou ter qualquer outra alteração dimensional, seja ela no comprimento ou largura, maior que 5%, quando exposta ao calor por 5 minutos a 180º C, conforme norma ISO 17493:2000. As multicamadas devem oferecer resistência a penetração de agua (kPa) e seu nível de proteção deve ser superior a 40, ou Nível Y 2 A Resistência de vapor de agua (PaW) deve ser menor que 30, e seu nível de proteção Z 2 A resistência do calor Convectivo (índice de transferência de calor) HTI, deve ter um tempo de elevação de temperatura superior a 16 segundos com densidade de fluxo a 80 kW/m2, e de maior que 4,0 quando submetido a 20 kW/m2. A conclusão do resultado deverá ser nível 2 ou Xf2. A resistência de calor radiante (índice de transferência de calor) deverá ter um tempo de elevação de temperatura superior a 25, segundos com densidade de fluxo a 80 kW/m2, e de maior que 4,0 quando submetido a 20 kW/m2. A conclusão do resultado deverá ser nível 2 ou Xr2 A proteção térmica desta vestimenta é de nível 2 (maior índice de proteção térmica), com resultados conclusivos Xf2, Xr2, Y2 e Z2. Construção da Japona: Parte frontal Construída em 4 painéis, de maneira que gere mais ergonomia; em havendo desgaste ou rasgo, torna-se de menor custo a reposição da peça. |
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Gola: Deve ter no mínimo 90mm altura em toda a circunferência, formada com 1ª camada dublada na parte externa e a 2ª camada (película ou barreira de vapor) como intermediária. O fechamento frontal da gola, é feito por uma tira da 1ª camada dublada com 180mm na horizontal, e no mínimo 60mm de altura. Esta tira é fixada no painel de fechamento da japona, e para ajuste, possui ganchos e argolas com medida de 50x50mm, na parte inferior na tira. A gola tem como perímetro mínimo de 480mm. Na parte traseira da gola, possui uma tira do mesmo material da 1ª camada dublada, fixada nas extremidades ao painel traseiro superior da japona, considerada como gancho para pendurar a japona, que mede 20 mm de largura e 90 mm de comprimento. Bolsos inferiores: Dois bolsos inferior embutidos, medindo 180 mm de abertura superior, e no seu interior com medidas de 200mm de altura, e 240 mm de largura. Na parte superior do bolso, possui uma aba para fechamento do bolso com mesma fibra da 1ª camada dublada. Esta aba do bolso deve ter medida mínima de 90 mm de altura mínima de 200 mm largura. Na parte inferior da aba, possui duas peças de ganchos e argola nas extremidade da aba, com altura e largura de 50mm. O fechamento nas extremidades da aba do bolso, facilita abertura do bolso. Bolso para rádio universal: Este bolso para radio visa adequar, qualquer tamanho e modelo de rádio e independente das dimensões. Este bolso está posicionado lado esquerdo superior, ou pode ser posicionado até mesmo na manga, ou onde a corporação optar. Este modelo tem como base de referência, modelo tipo caixa. Possui as seguintes medidas mínimas; 160 mm de altura e 85 mm de largura, e 40 mm de altura quando todo aberto ou inflado. Neste bolso possui uma tira superior e uma tira inferior, com 50mm de largura, composta de fibra da 1ª camada dublada e com ganchos na base inferior desta. Esta tira está posicionada na vertical do bolso, que na soma das tiras inferior e superior, deve medir no mínimo 50mm largura e 120 mm de comprimento, para que possa melhor posicionar e ajustar o rádio dentro do bolso sem que este fique solto ou preso demais no interior do mesmo. Suporte para flip rádio Uma tira da fibra da 1ª camada dublada, de no mínimo 25mm largura e 70mm de comprimento, pode ser posicionada próximo ao bolso de rádio, para facilitar a comunicação. Este suporte deve ser posicionado na horizontal, logo acima da faixa refletiva na região torácica. Suporte para lanterna Possui tira da mesma fibra 1ª camada dublada, com costura nas extremidade, para suporte de lanterna medindo no mínimo 25mm de altura e 140mm de comprimento, podendo ser alterada conforme a lanterna que possui na corporação. O posicionamento deste suporte de lanterna, caberá |
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a corporação escolher melhor posicionamento deste suporte na japona. Como sugestão, esta tira pode ser é fixada no lado direito superior, acima da faixa refletiva que é fixada na região torácica. Identificação usuário e símbolo tipo sanguíneo Uma tira de argola de no mínimo 25mm largura, e 120 mm de comprimento deve ser posicionada no lado direito ou esquerdo superior a faixa refletiva do tórax. Duplo fechamento frontal: Zíper em metal de alumínio número 10, destacável, com bordas antichama preta, de 650mm no mínimo de comprimento, que deve ser fixado 40 mm acima da base da japona até próximo ao final da gola. Na argola do carro do zíper, colocar uma tira tecido preto de 5 mm largura e 30 mm de comprimento, para facilitar movimentos do carro no zíper. Como um segundo fechamento, possui uma aba de tempestade fixada no lado direito, com argola no lado externo desta aba.E do lado esquerdo da japona, na parte inferior da aba de tempestade, é fixado gancho de no mínimo 50mm preto anti chama para junção da aba de tempestade lado direito. Esta aba de tempestade deve ter no mínimo 70 mm de largura e no mínimo 760 mm de altura. Mangas: Esta manga é construída em dois painéis. Na junção da manga, com o corpo da japona, possui uma nesga de no mínimo 60mm base mediana inferior a manga, que gera aumento de diâmetro na manga, e melhoria de movimentos nos braços. O comprimento desta nesga nas axilas, é no mínimo 150 mm parte frontal e 130 mm parte costal. Na região do cotovelo, possui nesgas sirzida, para deixar a manga mais anatômica e para que o usuário tenhacondições mínima de exercer força ao movimentar o braço. Por cima destes cerzido, é colocado um reforço de silicone antiderrapante, antichama, para suportar apoio do cotovelo quando necessário em partes aquecidas até 500º C. Por baixo deste reforço, possui uma espuma de silicone 10mm do mesmo tamanho, para absorção de impactos e garante melhor apoio quando houver necessidade por parte do usuário. Na boca da manga que é de no mínimo 160mm de diâmetro, é feito um punho falso com película (2ª camada) para inhibir entrada de líquidos. Possui ainda um segundo punho no interior em fibra de malha meta aramida crua, com 300 gr/m2 +- 5%. O comprimento desta malha é de no mínimo 150 mm, que é fixada no interior da manga, com objetivo de inibir entrada de líquidos. É opcional que a malha possa ser estendida por + 100 mm, para cobrir parte dorsal da mão, um anel na malha, para que possa transpassar o polegar. Na parte final da manga, lado externo superior da manga; possui uma tira de ajuste na parte externa feito com fibra da 1ª camada dublada, medindo 150mm comprimento e 35 mm de largura, que é fixada para ajustar ainda mais o punho, quando necessário. Nesta tira é |
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fixado argolas e ganchos preto antichama de 30mm de largura e 130 mm de comprimento, na parte inferior a tira. Possui faixa refletiva amarela e prata de 50mm, antichama, conforme norma ISO 15025:2000, com ausência de danos pós ensaios. A faixa refletiva antichama deverá ter no mínimo 50 mm largura, na cor amarela e prata no centro; deve oferecer resistência ao calor com exposição a temperatura de ensaio de 180º C no tempo de 5 minutos e a retração na largura e comprimento, é no máximo de 1,0% e com ausência de danos, conforme norma ISO 17493:2000. A faixa refletiva antichama amarela e prata de 50mm, deverá ter coeficiente de retroreflexão, conforme norma EN 471:2007, 6.1, e índices de desempenho retrorrefletivo, que enquadre nesta norma, nos ângulos de observação, ângulo de entrada, especificação mínima 0,70 cd/lx.m2. Esta faixa refletiva é fixada na japona, com linha em meta aramida cor predominante clara (bege ou branca), em costura dupla em maquina reta, posicionada a 120mm acima da barra da manga, e no braço parte superior, que fica alinhada com faixa refletiva do torácica. Faixa refletiva antichama 50mm amarela e prata, é fixada na parte superior, região torácica, abaixo do bolso de rádio. Na parte inferior da japona, ela é fixada em toda circunferência da japona, com aproximadamente 60 mm acima da barra da japona. Tamanho da japona: Tamanhos PQ MD GD GG EG EGG Circunferência tórax 112/116 116/120 120/124 124/128 128/132 132/136 Logotipos O logotipo da bandeira do estado solicitante, e logotipo da corporação se houver, poderá ser fixado nas mangas, ou região frontal, por meio de sublimação ou OBN. Costas da japona de proteção Constituída de 2 painéis para melhor ergonomia. O Painel traseiros nas costas, é 100 mm maior na altura que o painel dianteiro. Independentemente do tamanho. O objetivo é de quando o bombeiro abaixar, nenhuma parte do corpo fique descoberta, conforme norma EN 469:2005, 6.13 +A1:2006 de desempenho ergonômico. Na junção da manga com corpo traseiro da japona, possui expansores com a mesma camada externa, com elastano interno, medindo 170 mm de altura e 50 mm de largura, fixado verticalmente na manga parte traseira, que melhora os movimentos acentuadamente nos braços, e toda ergonomia da japona, deixando-o com mais facilidade nos movimentos e leves. Na parte inferior da japona, deverá ser fixada faixa refletiva anti chama de 50mm largura, |
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amarela e prata, fixada 160mm (base mediana traseira japona). Visando possibilidade de o usuário utilizar cilindros de ar nas costas, e fixado duas faixas refletivas antichama amarela e prata, com 50mm de largura na vertical da japona, com 400 mm de altura. Xxxxxx possuir a gravação na parte traseira a ser Confirmada pelo CBMPA. DESENHO DA JAPONA (parte frontal e traseira) CALÇA DE COMBATE A APROXIMAÇÃO A CHAMAS COMPOSIÇÃODAS CAMADAS DE PROTEÇÃO 1ª Camada externa Camada externa confeccionada com 60% de fibra para aramida (+ou-2%), 40% de meta-aramida (+ou-2%), podendo esta ter 1% de fibra anti estática, na cor predominante kaki ou gold, com gramatura de 245 gr/m2 +- 5%, com acabamento de rip stop, e com aplicação de camada de fluor carbono, repelente a água e óleo. Esta camada deverá ser antichama e estar em deverá propagar chamas por mais de 2 segundos e ter ausênciade danos a esta camada pós ensaio. A resistência residual a tração, no resíduo exposto ao calor radiante, deverá ser superior a 1500 N, conforme requisito mínimo solicitado para esta vestimenta, conforme norma EN 469:2005, 6.4 +A1:2006. A resistência mínima a tração desta camada, deverá ser superior a 1800N, conforme norma ISO 13934-1:2013, e a resistência ao rasgamento para esta vestimenta, no mínimo de 200 N, para esta vestimenta, conforme norma ISO 13937-2:2000. Esta camada não deve sofrer encolhimento maior que 5%, ou ter qualquer outra alteração dimensional, seja ela no comprimento ou largura, maior que 5%, quando exposta ao calor por 5 minutos a 180º C, conforme norma ISO 17493:2000. 2ª Camada primeira interior Barreira de umidade tri componente com película de membrana expandida de PTFE (politetrafluoretileno), com revestimento contínuos oleofobico. Este polímero impregnado por tecido de substrato de fibras aramidas construída industrialmente e identificado como, não tecido de fibras aramidas, com gramatura total de 140 gr/m2 +- 10%. As duas partes são dubladas uma a outra, ambas antichama e resistência química a uma infinita bateria de ácidos, derivados de petróleo, clorados e patógenos |
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sanguíneos transmitidos pelo sangue. Esta camada deverá ser antichama e estar em conformidade com a norma EN 15025:2000 (E), e não devera propagar chamas por mais de 2 segundos e ter ausência de danos a esta camada pós ensaio. 3ª Camada Barreiras térmicas Barreira de isolamento térmico formado por 2 cabos torcido de para aramida, com espessura de 1,6mm, que é fixado por colagem a viscose de fibra aramida, intercalados em distancias similares, formando o colchão de ar. Peso de cabo e o forro de viscose de fibra aramida, que formam o isolamento térmico, é de 160 gr/m2 +- 10%. O filamentos são montados na vertical, para que todo vapor aquecido, se dissipam no barramento da japona, e que proporcionam excelência em proteção térmica, gerando conforto e redução de peso. Esta camada deverá ser antichama e estar em conformidade com a norma EN 15025:2000 (E), e não devera propagar chamas por mais de 2 segundos e ter ausência de danos a esta camada, pós ensaio. Esta camada não deve sofrer encolhimento maior que 5%, ou ter qualquer outra alteração dimensional, seja ela no comprimento ou largura, maior que 5%, quando exposta ao calor por 5 minutos a 180º C, conforme norma ISO 17493:0000. Xx multi camadas deve oferecer resistência a penetração de agua (kPa) eseu nível de proteção deve ser superior a 40, ou Nivel Y2. A Resistencia de vapor de agua (PaW) deve ser menor que 30, e seu nível de proteção Z 2 A resistência do calor Convectivo (índice de transferência de calor) HTI, deve ter um tempo de elevação de temperatura superior a 16 segundos com densidade de fluxo a 80 kW/m2, e de maior que 4,0 quando submetido a 20 kW/m2. A conclusão do resultado deverá ser nível 2 ou Xf2. A resistência de calor radiante (índice de transferência de calor) deverá ter um tempo de elevação de temperatura superior a 25, segundos com densidade de fluxo a 80 kW/m2, e de maior que 4,0 quando submetido a 20 kW/m2. A conclusão do resultado deverá ser nível 2 ou Xr2. A proteção térmica desta vestimenta é de nível 2 (maior índice de proteção térmica), com resultados conclusivos Xf2, Xr2, Y2 e Z2 Cós ou cintura Possui no mínimo 40mm de altura, e em toda sua circunferência, é construído em fibra da 1ª camada dupla. Nas duas laterais do cós, é colocado elástico embutido de 100 mm comprimento no mínimo. Na parte dianteira, este cós recebe duas tiras de 50mm, distribuído proporcionalmente, para receber ancoragem do elástico do suspensório, que é destacável. Ainda na parte dianteira, o cós possui abertura para braguilha. Na parte traseira, este cós possui forro embutido, para armar melhor a |
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calça, e recebe um prolongamento traseiro de 140mm na parte mediana do cós traseiro, e de 70mm nas extremidade da parte traseira. Neste prolongamento, na parte superior do cos, também possui forro embutido, e é fixado duas tiras de fibra da 1ª camada dublada de 50mm, para receber ferragens destacável do suspensório. Estas tiras são fixadas com ganchos e argolas no cós, para facilitar retirada do suspensório. Braguilha Na parte frontal da calça, possui uma braguilha vertical com 240mm mínima de altura e 40mm de largura, que inicia no cós da calça, e é fechada por meio de argolas e ganchos na cor preta, com 40mm de largura no mínimo. Suspensórios Produzido em elástico simples média tenacidade, na cor preta, com 50mm de largura, fixado na parte traseira com 80mm de altura. As alças do suspensórios, deve possuir espuma de silicone 5mm ou tecido acolchoado a base de aramida para conforto do usuário. Na parte central traseiro (costas), deve ser feito uma banda de tecido duplo, com espuma de silicone de 5mm de espessura no interior ou tecido acolchoado a base de aramida, para distribuir peso da calça, e melhor distribuir o peso da calça por intermédio do suspensório ao corpo. Na parte frontal é produzido com mesmo elástico, com 200 mm de altura, e possui regulador de auto ajuste para facilitar o usuário. Nas extremidades do suspensório, possui ganchos de nylon, botão de pressão ou fecho de argolas e ganchos que ligam ao suspensórios. Estes ganchos permitem a facilidade de retirada para manutenção do suspensório. O suspensório poderá ser fabricado em fita não elástica com uso de elástico em uma das pontas. O objetivo é garantir que mesmo o desgaste do elastano com o uso, o mesmo não tenha o uso prejudicado. Expansor na calça, região superior do joelho A calça na parte frontal, possui um expansor construído em fibras meta aramida preta rip stop, com elastano no interior, que é fixado sobre as camadas, que facilita ainda mais, abaixar, subir escadas e dobrar joelho sem fazer força. Este expansor acelera de maneira rápida movimentos em ângulos com joelho, sem exercer esforço físico. O expansor deve medir no mínimo 300mm de comprimento/largura e 50mm de altura. Este expansor é fixado na horizontal da calça de combate. Reforço na calça região do Xxxxxx Xxxx ser colocado um reforço de silicone antiderrapante, antichama, para suportar apoio do joelho ao chão. Este reforço tem espessura de 2mm, na cor preta, e resiste a partes aquecidas até 500º C, e possui excelência a abrasão. Sob este reforço, deve ser colocado uma espuma de |
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silicone de 10mm, para melhor apoio do usuário. Este reforço externo e interno possui 350mm de comprimento e 120mm de altura. Este reforço é fixado logo abaixo do expansor. Faixa refletiva Possui faixa refletiva amarela e prata, de 50mm largura, antichama, conforme norma ISO 15025:2000, com ausência de danos após ensaios. Deve oferecer resistência ao calor com exposição a temperatura ensaio de 180º C no tempo de 5 minutos e a retração na largura e comprimento, é no máximo de 1,0% e com ausência de danos, conforme norma ISO 17493:2000. O desempenho retrorrefletivo deve ter fator mínimo de 1.20 conforme EN 471:2007, 6.1 Esta faixa refletiva deve ser fixada na calça, com linha em meta aramida cor predominante clara (bege ou branca), em costura dupla, posicionada a 60mm acima da barra da calça. Faixa refletiva antichama 50mm amarela e prata, é fixada ainda na vertical laterais da calça, com 330 mm de altura. O objetivo é que o usuário possa ser melhor visualizado a distância. A faixa refletiva antichama amarela e prata de 50mm, antichama, deverá ter coeficiente de retroreflexão, conforme norma EN 471:2007, 6.1, e índices de desempenho retrorrefletivo, que enquadre nesta norma, nos ângulos de observação, ângulo de entrada, especificação mínima 0,70 cd/lx.m2. Bolsos cargos A fibra que é produzida este bolso cargo, e da 1ª camada externa da vestimenta. Dois bolsos cargos posicionados nas laterais da perna da calça, tendo como referência parte superior do bolso à 340 mm abaixo do cós. A parte mediana do bolso, no sentido vertical, esta posiciona no fechamento lateral da calça. O bolso cargo tem 160 mm de largura, 200 mm de altura e 50mm de profundidade ou altura. Possui tampa superior ao bolso com 80 mm de altura e 180 mm de largura. Na parte inferior da tampa do bolso, possui duas tiras de argolas e ganchos fixadas nas extremidades da tampa, medindo 25mm de altura e 50mm de comprimento ou largura. DETALHES DE CONFECÇÃO CONFORME NORMAS Apresentar laudos Calor convectivo nível 2 Apresentar laudos calor radiante nível 2 Apresentar laudos resistência a penetração agua nível 2 Apresentar laudos resistência a vapor de agua nível 2 Verificação do desenho da vestimenta de proteção. As vestimentas devem se enquadrar na norma EN 469:2005, 4.4 + A1:2006, e quando existir peças metálicas, todas devem ser cobertas com materiais antichama. Nas japonas deverá oferecer proteção adequada ao pescoço, tronco e braços e punhos, sobrepondo as pernas. Na calça deve oferecer proteção |
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até região dos tornozelos. Em toda parte da do conjunto, não deve existir diminuição do grau de proteção da vestimenta, para adequação de outros EPIs. Desempenho ergonômico As vestimentas de proteção, deve oferecer conforto e segurança ao usuário, de maneira que permita o uso sem dificuldades de vestir e despir. Deverá estar enquadrada na norma EN 469:2005,+A1:2006. A vestimenta de proteção, não deve ter superfícies cortantes, ásperas, saliente ou outros itens que possam comprometer a utilização. Os sistemas de ajustes e de fechamentos devem ser de fácil operação. Os movimentos típicos (levantar, sentar, abaixar, etc...) deverão ser feitos sem dificuldades. As vestimentas de proteção devem cobrir a área intencional de proteção durante os movimentos. Deve ser compatível ao uso com outros EPIs, tais como luvas, botas e balaclava. Termo selagem no fechamento das costuras 2ª camada Selagem ou vedação vestimenta A 2ª camada na composição da vestimenta de proteção (japona e calça), que contem costura feita em maquina reta ou interlock, deverá receber uma fita de poliuretano de 25 mm no mínimo, sobre estas costuras, para que esta fita possa sofrer aquecimento e calandra ao mesmo tempo, para fazer a vedação dos perfuro que a máquina de costura gerou nesta película, de membrana expandida de PTFE (politetrafluoretileno) com não tecido de fibra meta aramida. Esta selagem visa evitar passagem de líquidos para dentro da vestimenta. Costuras da faixa refletiva As faixas refletivas, que deverão ser fixadas na vestimentas de proteção, por meio de costura com maquina reta, deve ser no mínimo com 3 pontos por centímetro linear. As costuras devem ser feitas 2mm em paralela ao termino da largura da faixa. A linha de costura utilizada na faixa refletiva de 50mm amarela e prata, antichama, deve ser de cor predominante clara (bege ou branca). A quantidade de faixa refletiva amarela e prata, antichama, de 50mm, empregada na calça e japona, deve ser no mínimo 4.70 mts linear, ou 2.35 m2, como requisito mínimo para este desenho de vestimentas, conforme norma EN 469:2005 +A1:2006 Tamanhos da calça Tamanhos PQ MD GD GG EG EGG Circunferência cintura 108/112 112/116 116/120 120/124 124/128 128/132 |
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Requisitos gerais mínimos e técnicos para performance das vestimentas de proteção conforme descrição técnica. Os laudos deste requisitos mínimos deverá ser apresentado junto com devida amostra na ocasião da licitação. Norma EN 469:2005,7 +A1:2006 – Verificação marcação, pictogramas e informações. As vestimentas de proteção devem conter informações na etiqueta, conforme abaixo: - nome do fabricante - dados de comunicação (endereço, fone) - descrição de composição da matéria prima - designação da vestimenta - tamanho da vestimenta - referência a norma de ensaio (símbolo) - pictograma e níveis de desempenho - instruções de lavagem e limpeza - data e lote de fabricação - identificação de tamanhos - tabela de tamanhos - instruções de uso - alerta de segurança - nome do usuário - identificação do usuário Norma ISO 17493:2000 – Ensaio de resistência ao calor A camada externa da vestimenta de proteção, bem como as camadas interna da vestimenta de proteção, após ensaio de temperatura e exposição ao calor de 180º C no período de 5 minutos, não deve ter retração maior que 3,5%. Os materiais que sofreram ensaios, não deve apresentar danos. Norma ISO 9151:1995(E) – ensaio de calor convectivo O índice de transferência de calor deve ser no mínimo 4,0 classe 2 ouXf2 Tempo para elevação de temperatura em 24º C ou 12º C com densidade de fluxo de calor de 80 kW/m2. Norma ISO 6942:2002 – ensaio de calor radiante O índice de transferência de calor deve ser no mínimo 7,0 classe 2 ou Xr2 Tempo para elevação de temperatura em 24º C ou 12º C com densidade de fluxo de calor radiante de 20 kW/m2 Norma ISO 811:1981 – Resistencia a penetração de agua O índice de resistência a penetração de agua (kPa) deve ser maior que 20 ou enquadramento nível 2 ou Y2. Norma ISO 11092:1993 – resistência ao vapor de agua Hotplate O índice de resistência ao vapor de agua (x0.Xx/X) deve ser menor que 30 Nivel 2 ou Z2 Norma ISO 6530:2005 – Ensaio de penetração e repelência a líquidos A vestimenta deve oferecer resistência a penetração de líquidos químicos como NaOH 40% (soda caustica aquosa), HCI 36% |
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(ácido clorídrico),H2SO4 30% (ácido sulfúrico) e o-Xileno (solvente). Os respectivos produtos químicos é projetado sobre o corpo de prova durante 10 segundos e a taxa de repelência tem que ser maior que 80%. LAUDOS A SEREM APRESENTADOS NA OCASIÃO DA LICITAÇÃO Apresentar os laudos técnicos, da Vestimenta de proteção para bombeiros – Requisitos de performance para vestimentas para combate a incêndio estrutural, baseado norma EN 469:2005 +A1:2006. Os ensaios deverão ser feitos por laboratório credenciado pelo MTE, e entregue com cópia autenticada, na ocasião da licitação. Estes ensaios visa segurança do usuário da roupa pronta, no combate a incêndio estrutural. NORMAS ENSAIOS EN 469:2005, 7 + A1:2006 Verificação da marcação, pictograma e informações EN 469:2005 + A1:2006 Verificação do desenho de vestimentas EM 469:2005 +A1:2006 Desempenho ergonômico ISO 13688:2013 (E) Verificação de tamanho ISO 15025:2000 (E) Propagação a chamas ISO 9151:1995 (E) Ensaio de calor convectivo ISO 6942:2002 Ensaio de calor radiante EN 469:2005 + A1:2006 Ensaio de resistência residual quando exposto ao calor radiante ISSO 17493:2000 Ensaio de resistência ao calor ISO 13934-1:2013 Determinação da resistência a tração, e alongamento de tecidos ISO 13937-2:2000 Determinação da força de rasgamento em têxteis ISO 811:1981Resistência a penetração de água ISO 6530:2005 Penetração e repelência a líquidos Hidróxido de sódio ISO 6530:2005 Penetração e repelência a líquidos ácido clorídrico ISO 6530:2005 Penetração e repelência a líquidos ácido sulfúrico ISO 6530:2005 Penetração e repelência a líquidos o-Xileno ISO 4920:1981 Resistencia a umectação com agua - spray test ISO 11092:1993 Resistencia ao vapor de agua – Hotplate EN 469:2005 + A1:2006 Verificação de área de cobertura de material retrorrefletivos e fluorescentes EN 471:2003 + A1:2007 Ensaio de determinação do coeficiente de retrorreflexão | |||||
23 | LUVA PARA COMBATE A INCÊNDIO Luva para bombeiro confeccionada em couro ou em malha 50% para-amidana e 50% meta-aramida com gramatura mínima de 220 g/m2 na cor Preta, deverá obrigatoriamente trazer faixa refletiva amarelo + prata ou prata na região do dorso. Deverá ter dorso liso, com costura e elástico de 20 mm costurado em zig- zag a + ou 40 mm da borda ou malha de para- aramida preta | 800 | R$ 470.666,67 |
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com 210 g/m2, punho em malha de para- aramida sanfonado ou tira de ajuste de malha para –aramida fixada com fecho de argolas e ganchos. Ajuste de punho com tira para regulagem em feixe de argolas e ganchos e elástico embutido. Composta em multicamadas, para operações com temperaturas, produtos líquidos e abrasivos. Durante sua utilização a luva deverá dar proteção única sem gerar vapor interno. A luva deverá possuir resistência a penetração de líquidos com Ensaios para Acido sulfúrico a 30%, Hidróxido de sódio à 40% e ácido clorídrico à 36%. A luva oferecida deverá ter tempo médio de remoção do par de 2 adotando-se a norma EN 659 como referência. Camada externa - Couro vaqueta na cor preta ou em malha 50%para- aramida e 50% meta-aramida para resistir temperaturas elevadas com resistência à abrasão e cortes. 1ª Camada interna – Barreira de vapor: Filme de poliuretano resistente a chama na cor branca, para inibir passagem de produtos químicos e líquidos. 2ª Camada interna – Barreira de Calor: Feltro de fibras fibra aramida que deverá atuar como barreira térmica ou fibras mistas de aramida e fibra mineral. Toda a costura no elástico e demais partes deverá ser em para aramida Punho em malha para-aramida com aproximadamente 300 g/m2, que deverá ser sanfonado e inibir a transferência de calor ou tira de ajuste de malha de para-aramida fixada com fecho de argolas e ganchos. Ajuste de punho com tira para regulagem em fecho de argolas e ganchos e elástico embutido. Documentação exigida; Deverá ser apresentado laudo de laboratório independente para conformidade (ensaios e métodos utilizados) com as seguintes normas: EN 659:2003 EN 420:2003 EN 388:2003 ISO 12127:2007 ISO 6942:2002 ISO 15025 ISO 4045:2008 | |||||
24 | BOTA MULTIÚSO DE ALTA PERFORMANCE Descrição técnica: Bota multiuso de alto desempenho anti chamas altura média de 225mm considerando ponto mais do cano, cabedal em couro hidrofugado tipo vaqueta anti- chamas, colarinho revestido em couro tipo napa, acolchoado em espuma PU formando 4 (quatro) gomos, internamente em tecido dupla frontura, forração 100% impermeável e respirável, fechamento frontal por atacadores antichamas, passadores em material polimérico nylon, biqueira interna em material composito não metálico de alta resistência, sobre-biqueira em borracha nitrílica | 800 | R$ 697.333,33 |
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de alta resistência, afim de inibir os atritos frontais ao couro, palmilha de montagem antiperfuro em multicamadas de fibra resinada com manta em poliamida não metálica, sistema refletivo tridimensional anti-chamas, costuras 100% base poliamida número 30/40 e sistema de torção dupla para melhor ajuste do ponto e durabilidade, solado em borracha nitrílica com resistente à altas temperaturas e resistência anti estática, frisos (relevos) no enfranque visando maior estabilidade ao subir escadas, solado deverá vulcanização a frio diretamente no cabedal. ESPECIFICAÇÃO: CABEDAL: Em couro hidrofugado com resistência anti- chamas estampa lisa semi-fosca, espessura entre 1,8 e 2,0mm. COLARINHO: Revestidos externamente em couro vestuário, acolchoado em 4 (quatro) gomos em espuma poliuretano, interno em material têxtil poliéster dupla frontura agulhado dublado tri- componente no sistema set confort. LÍNGUA: Sistema fole sendo também em couro vestuário, acolchoada em espuma PU de alto desempenho e conforto. FORRAÇÃO: Forração interna construída em sistema de meia em 3 camadas, sendo com membrana feita de poliéster com canais hidrofílicos não poroso com membrana extremamente elástica (> 300%) especialmente adequada para uso em calçados e 100% impermeável e, ao mesmo tempo permeável ao vapor de água (respirável). A estrutura molecular da membrana especial em poliéster com efeito condutor ao vapor de água, portanto, o vapor de água compacto pode penetrar na membrana e se mover ao longo das cadeias moleculares até a saída na parte externa do calçado. A direção desse movimento é determinada pela direção da concentração de vapor de água gradiente proporcionando maior gerenciamento da temperatura e umidade interna. Estrutura base do forro em manta de fibra 100% PES que facilita a absorção de umidade e liberação de calor por célula aberta sem retenção. Acabamento com tecido de revestimento integrado em tri- componente com a manta e membrana constituído em 58% poliéster e 42% poliamida antibactérias com trama paralela em formato zigzag com sistema de travamento e liberação de elasticidade. A bota deve obrigatoriamente possuir este sistema com pelo menos 75% altura do eixo do cano e ser selado integralmente por fita termo solda (hot-melt) para maior vedação do sistema de bootie (meia) e proporcionar uma impermeabilidade completa, para maior reforço no calcanhar o forro deve possuir um sistema com material não tecido e/ou fita de selagem. ATACADORES: Atacadores com trama em meta-aramida antichamas com ponteiras resinadas, com 2,0 metros de cumprimento para um ajuste perfeito. Linha 100% para- aramida com base em |
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poliamida número 30/40 e sistema e torção dupla para melhor ajuste do ponto e durabilidade. PASSADORES/REBITES: Na extremidade do fechamento frontal deve possuir 6 (seis) pares de passadores em nylon para melhor movimento do cadarço, na altura superior do cano deverá possuir 3 (três) ganchos travadores para melhor travamento do cadarço. Os rebites devem ser na cor preta com pintura eletrostática anti-corrosiva. COSTURAS: Linhas em meta aramida 100% poliamida número 30/40 e sistema de torção dupla para melhor ajuste do ponto e durabilidade. REFLETIVOS: Refletivo tridimensional anti-chamas sendo uma peça em formato fixado na taloneira traseira de cada pé. BIQUEIRA INTERNA: Biqueira em material composite (composto polimérico) multi compactado com fibra de carbono resistente ao impacto e a compressão, com protetor de borda em material emborrachado para melhor conforto e proteção. Não serão aceitas biqueiras metálicas, de alumínio ou aço. SOBRE BIQUEIRA: Composta em borracha nitrílica com espessura entre 1,5 e 2,2mm. CONTRAFORTE TRASEIRO: Contraforte confeccionado em material termoplástico de alta durabilidade e resistência, constituído por uma lâmina de resina polimérica, contendo adesivos granulados ativados por calor e pressão, reforçada por uma tela de poliéster, com espessura de 1,8 milímetros. PALMILHA DE MONTAGEM E ESTABILIZADORA: Constituída em multicamadas de fibra resinada com manta de poliamida antiperfuro não metálica com espessura de 3,0 mm e flexível. A medida da palmilha de montagem deve cobrir toda extremidade na base da bota para maior proteção e ser fixada no cabedal por sistema de montagem. Não será aceita palmilha metálica ou de aço. PALMILHA CONFORTO: Moldada em EVA com formato anatômico e sistema regular fit (ajuste ao pé) para melhor distribuição do peso no caminhar com espessura de 9mm no salto, 12mm no enfranque e 6mm na planta. Revestida com tecido poliéster pluma com tratamento bactericida integral que inibe a proliferação da sudorese excessiva e fungos. SOLADO: Unissola em borracha nitrílica com resistente à altas temperaturas e resistência antiestatica, frisos (relevos) no enfranque visando maior estabilidade ao subir escadas, solado vulcanizado a frio diretamente no cabedal. PARÂMETROS NORMATIVOS E TÉCNICOS CRÍTICOS A SEREM COMPROVADOS. Couro Cabedal - Couro hidrofugado com tecnologia antichamas, sem marcas isenta de cortes, furos, cicatrizes, bem como sinais de parasitas, ou seja, carrapatos, bernes e outros defeitos provocados por riscos de cerca, chifradas, marcas de fogo, |
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etc. Deverá atender a todos os requisitos previstos conforme: Cabedal Ensaio Especificação Método de ensaio Resistência ao Rasgamento Mín. 150N ISO 3377-2 Propriedades em Tração Mín. 15N/mm² ISO 3376 Permeabilidade ao vapor de água Mín. 1,0 mg/(cm².h) XXXX XXX 00000 ISO Coeficiente ao vapor de água Mín. 16,0mg/cm² XXXX XXX 00000 ISO Cabedal com Resistência a penetração e absorção de água Penetração máxima 0,2g Absorção máxima 20% ABNT NBR 20344 ISO Determinação de pH PH: Mín. Cifra: Máx. 0,7 3,2 ISO 4045 Teor de cromo IV Menor que XX XXX 00000 XXXXXXXXXX: Refletivo tridimensional anti-chamas fixados na taloneira. Deverá atender as seguintes especificações. REFLETIVOS Ensaio Especificação Método de ensaio Resistência ao rasgamento Mín. 40N ISO 4674-1 BIQUEIRA Biqueira em material composite (composto polimérico) multicompactado com fibra resistente ao impacto, com protetor de borda em material emborrachado para melhor conforto e proteção. Deverá atender as seguintes especificações. BIQUEIRA Ensaio Especificação Método de ensaio Resistencia da biqueira ao impacto Mín. 12 mm ABNT 20344 NBR ISO FORRAÇÃO INTERNA Forração interna construída em sistema de meia em 3 camadas, sendo com membrana feita de poliéster com canais hidrofílicos não poroso. Com membrana extremamente elástica (> 300%) especialmente adequada para uso em calçados e 100% impermeável e, ao mesmo tempo permeável ao vapor de água (respirável). A estrutura molecular da membrana é especial de poliéster e têm um efeito condutor ao vapor de água, portanto, o vapor de água compacto pode penetrar na membrana e se mover |
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ao longo das cadeias moleculares até a saída na parte externa do calçado. A direção desse movimento é determinada pela direção da concentração de vapor de água gradiente proporcionando maior gerenciamento da temperatura e umidade interna. Estrutura base do forro em manta de fibra 100% PES que facilita a absorção de umidade e liberação de calor por célula aberta sem retenção. Acabamento com tecido de revestimento integrado em tri- componente com a manta e membrana constituído em 58% poliéster e 42% poliamida antibactérias com trama paralela em formato zigzag com sistema de travamento e liberação de elasticidade. Deverá atender as seguintes especificações. Forro da Gáspea, laterais e avesso Ensaio Especificação Método de ensaio Resistência ao Rasgamento Mín. 45N ISO 4674-1 Resistencia a abrasão Seco 51200 ciclos sem furos Úmido 25600 ciclos sem furos Sem furos ABNT NBR ISO 20344 Permeabilidade ao vapor de água Mín. 2,5 mg/(cm².h) ABNT NBR ISO 20344 Coeficiente ao vapor de água Mín. 20 mg/cm² ABNT NBR ISO 20344 PALMILHA DE MONTAGEM Constituída em multicamadas de fibra resinada com manta de poliamida antiperfuro não metálica com espessura de 3,0mm e flexível. A medida da palmilha de montagem deve cobrir toda extremidade na base da bota para maior proteção e ser fixada no cabedal por sistema de montagem. Deverá atender as seguintes especificações. Palmilha de Montagem Ensaio Especificação Método de ensaio Espessura Mín. 2,2 mm ABNT NBR ISO 20344 Resistencia a abrasão Danos não maiores que o padrão de referência ABNT NBR ISO 20344 Resistência à penetração 0000 X XXXX XXX ISO 20344 Resistência à flexão de palmilhas Sem danos EM 12568 PALMILHA DE CONFORTO |
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Palmilha de conforto moldada em EVA com formato anatômico e sistema regular fit (ajuste ao pé) para melhor distribuição do peso no caminhar com espessura de 9mm no salto, 12mm no enfranque e 6mm na planta. Revestida com tecido poliéster pluma com tratamento bactericida integral que inibe a proliferação da sudorese excessiva e fungos. Deverá atender as seguintes especificações. Palmilha interna Ensaio Especificação Método de ensaio Resistência a abrasão Seco 25600 ciclos sem furos; Úmido 12800 ciclos sem furos ABNT NBR ISO 20344 Absorção de água Deve permear agua em até 60 segundos ABNT NBR ISO 20344 SOLADO UNISSOLA Unissola em borracha nitrílica com resistente à altas temperaturas e resistência antiestatica, frisos (relevos) no enfranque visando maior estabilidade ao subir escadas, solado deverá ser vulcanizado a frio diretamente no cabedal. Deverá atender as seguintes especificações. Solado Ensaio Especificação Método de ensaio Resistência a abrasão Máx. 140mm³ ISO 4649 Resistência rasgamento Mín. 15 kN/m ISO 34-1 Solado resistência ao calor de contato Sem danos ABNT NBR ISO 20344 VIII - CALÇADO PRONTO Deverá atender as seguintes especificações. Palmilha interna Ensaio Especificação Método de ensaio Determinação ao calor irradiante Aumento deve ser igual ou menor que 24º BS XX 00000/00 Xxxxxxxxxxxx xx xxxxxx dos relevos na região do enfranque e desenho do salto Região do enfranque: Mínimo: 35 mm Altura do desenho antiderrapante do salto: Mínimo: 10 mm Ângulo do salto Mínimo: entre 90° e 120° Altura dos ressaltos na região do enfranque: Mínimo: 1,5 mm BS EN 15090/12 Determinação da força de fixação da alça do puxador Mín: 340N BS XX 00000/00 |
Xxxxxx xx Xxxx Corpo de Bombeiros Militar COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | CPL-CBMPA FLS Visto | ||||
25 | LANTERNA DE LED RECARREGÁVEL 1.1. Lanterna profissional de alto rendimento tipo LED, Certificada e fabricada conforme a Diretiva ATEX 94/9/CE, ou norma equivalente, para equipamentos a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas; A lanterna deverá possuir no mínimo grau de proteção IP67; O corpo principal da lanterna deverá estar construído em resina termoplástica anti estática de alta resistência e a prova de impacto e corrosão; 1.4. Deverá possuir cabeça giratória que permita seu ajuste em no mínimo 03 posições, sendo: 0°, 45° e 90°; 1.5. A lanterna deverá possuir no mínimo 02 (duas) lâmpadas do tipo LED de alta intensidade, resistente a altas temperaturas e que forneça no mínimo 130 lumens cada uma. 1.6. A cabeça deverá possuir um bloco ótico duplo que forneça no mínimo: luz holofote combinada com luz de degrau (para iluminar a área de solo logo à frente dos pés do usuário) e luz focada para iluminar grandes distâncias com um feixe de luz muito mais penetrante; 1.7. O comprimento total da lanterna não poderá exceder dos 250 mm quando estiver na posição 0° e o peso deverá ser ≤ 600 gramas incluindo a bateria recarregável; 1.8. Autonomia de no mínimo 3 horas em alta e 6 horas em baixa intensidade de luz; 1.9. A lanterna será alimentada por no uma bateria recarregável de Liion/3.7V ou bateria recarregável em níquel de cádmio 4,8 volts, a ser fornecida junto com a lanterna; 1.10. Deverá possuir sistema que permita selecionar sua intensidade de iluminação em no mínimo 03 (três) estágios: máxima intensidade, média intensidade e mínima intensidade; 1.11. Na parte traseira, deverá possuir clip de sujeição em aço inoxidável ou material que garanta resistência à corrosão e grandes esforços; 1.12. Carregador: 1.12.1. Os carregadores estarão disponíveis para conexões em 100240V e para veículos em 12/24V; 1.12.2. O carregador deverá possuir sistema indicativo sinalizando carga em andamento e carga concluída. | 100 | R$ 115.966,67 |
MATERIAL DE SAPA
ITEM | Descrição Técnica | Qtd | Imagem | Valor Total R$ |
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26 | FACÃO 14" COM BAINHA Facão 14” com Bainha Facão confeccionado em aço carbono com fio de corte em toda a sua extensão, cabo confeccionado em polipropileno, Bainha Peso máximo 0,5 kg. Comprimento máximo 500 mm. Acompanhado de bainha confeccionada em nylon, forrada em tecido sintético com trama rip-stop na cor preta ou vermelha, com alça na parte superior com abertura para passagem de cinto com 56 mm de largura e, na extremidade inferior, tirantes com cadarço preto ou vermelho de velame para fixação à perna. A bainha também deve possuir fecho para prender o cano do facão junto a ela mesma em botão ou presilha de engate rápido ou por velcro reforçado. | 64 | R$ 4.266,67 | ||
27 | ENXADA COM CABO Enxada lâmina aço SAE 1045 ou aço de melhor resistência, dureza 42 a 46 RC, medindo 22,5 X 30,2 cm, de largura, Diâmetro do olho 38 mm, (variação máxima de 5%), resistente ao impacto e ao trabalho de remoção de terra, com cabo de madeira, pintura em verniz transparente, apropriada com comprimento mínimo de 1,50m. Peso 2,5 libras. Pintura eletrostática a pó na cor preta. | 64 | R$ 4.736,00 | ||
28 | LIMA CHATA COM CABO Lima chata 8’’ desenvolvida em aço carbono especial para enxada com cabo anatômico em plástico ou material de melhor qualidade. | 16 | R$ 789,33 | ||
29 | PÁ DE BICO COM CABO EM MADEIRA Fabricada em aço SAE 1070 ou aço de melhor resistência, medindo 31 cm x 25 cm, (variação máxima de 10%) com cabo de madeira apropriado acoplado e terminal “Y” metálico. Cabo com comprimento mínimo de 1,0 m e diâmetro mínimo de 38 mm. | 120 | R$ 8.200,00 |
MATERIAL DE SALVAMENTO EM ALTURA
ITEM | Descrição Técnica | Qtd | Imagem | Valor Total R$ |
30 | DESCENSOR AUTOBLOCANTE- Descensor autoblocante, com mordentes em aço de alta resistência, com acionamento por alavanca, com sistema anti pânico automático, com sistema anti erro com trava em aço, sistema de passagem de corda imperdível, carga de ruptura mínima de 22KN, sistema de bloqueio antiderrapante para cordas de diâmetro 12 mm à 13 mm e possuir Certificação NFPA, CE ou UIAA (devendo estar impressa no aparelho). OBSERVAÇÃO 1: A empresa vencedora deverá apresentar amostra do material, conforme a especificação solicitada. | 40 | R$ 21.600,00 |
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31 | MOSQUETÃO DE AÇO - Mosquetão formato assimétrico, confeccionado em aço, com trava em rosca, carga de ruptura mínima de 50KN (devendo estar impressa no aparelho), Certificação NFPA, CE ou UIAA (devendo estar impressa no aparelho). Dimensões mínimas 120 mm X 70 mm e área de trabalho com abertura mínima de 30 mm. OBSERVAÇÃO: A empresa vencedora deverá apresentar amostra do material, conforme a especificação solicitada. | 400 | R$ 36.533,33 | ||
32 | CORDA ESTÁTICA- Corda do tipo estática de capa e alma, com capa em poliéster e alma de poliamida, com diâmetro de 12,5 mm, carga de ruptura mínima de 40 KN (devendo estar registradas em fita interna ao longo da corda), Certificação NFPA, CE ou UIAA (devendo estar registradas em fita interna ao longo da corda), peso máximo de 110g/m.Rolos de 200m OBSERVAÇÃO: A empresa vencedora deverá apresentar amostra do material, conforme a especificação solicitada. | 40 | R$ 121.866,67 | ||
33 | CADEIRA CLASSE III PARA TRABALHO EM ALTURA (CINTO BAUDRIER PARAQUEDISTA) Cadeira paratrabalho em altura, tipo paraquedista, tamanho 02, confeccionado em poliéster, com tirantes de largura mínima de 60 mm, na cor predominante preta, cinza ou laranja. Os tirantes da cintura e das pernas deverão ser acolchoados com fivelas dupla autoblocantes em aço para regulagem rápida. Porta objetos lateralizados na cintura confeccionado em material resistente, com revestimento de proteção em PVC ou similar e carga de ruptura mínima de 5 Kg. No mínimo 06 (seis) pontos de ancoragem com Anéis de fixação em aço com carga de ruptura mínima de 20KN, localizados 01 (um) na região ventral, 01 (um) na região dorsal, 01(um) na região peitoral e 02 (dois) nas laterais da cintura e possuir Certificação NFPA, CE ou UIAA (devendo estar registrado na cadeira). OBSERVAÇÃO: A empresa vencedora deverá apresentar amostra do material, conforme a especificação solicitada. Pelo CBMPA | 100 | R$ 95.400,00 | ||
34 | CADEIRA CLASSE II PARA TRABALHO EM ALTURA (CINTO BAUDRIER) Cadeira para trabalho em altura, tamanho 02, confeccionado em poliéster, com tirantes de largura mínima de 60 mm, na cor predominante preta, cinza ou laranja. Os tirantes da cintura e pernas deverão ser acolchoados com fivelas dupla autoblocantes em aço para regulagem rápida, com porta objetos lateralizados na cintura confeccionado em material resistente, com revestimento de proteção em PVC ou similar e carga de ruptura mínimo de 5Kg. No mínimo 03 (três) pontos de ancoragem com Anéis de fixação em aço com carga de ruptura | 100 | R$ 35.833,33 |
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mínima de 20KN, localizados 01 (um) na região ventral e 02 (dois) nas laterais da intura e possuir Certificação NFPA, CE ou UIAA (devendo estar registrado cadeira). OBSERVAÇÃO: A empresa vencedora deverá apresentar amostra do material, conforme a especificação solicitada. Pelo CBMPA | |||||
35 | ASCENSOR BLOCANTE DE PUNHO (MÃO DIREITA) Ascensor blocante de punho para progressão vertical em corda, desing para mão direita, confeccionado em alumínio de alta resistência, com carga de trabalho mínima de 4KN, dotado de empunhadura ergonômica em material macio, sistema de engate rápido, sistema de bloqueio antiderrapante para cordas de diâmetro 08 mm à 13 mm e possuir Certificação NFPA, CE ou UIAA (devendo estar impressa no aparelho). OBSERVAÇÃO: A empresa vencedora deverá apresentar amostra do material, conforme a especificação solicitada. Pelo CBMPA. | 40 | R$ 13.138,53 | ||
36 | ASCENSOR BLOCANTE DE PUNHO (MÃO ESQUERDA) Ascensor blocante de punho para progressão vertical em corda, design para mão esquerda, confeccionado em alumínio de alta resistência, com carga de trabalho mínima de 4KN, dotado de empunhadura ergonômica em material macio, sistema de engate rápido, sistema de bloqueio antiderrapante para cordas de diâmetro 08 mm à 13 mm e possuir Certificação NFPA, CE ou UIAA (devendo estar impressa no aparelho). OBSERVAÇÃO: A empresa vencedora Deverá apresentar amostra do material, conforme a especificação solicitada pelo CBMPA. | 40 | R$ 13.138,53 | ||
37 | POLIA SIMPLES (ROLDANA)- Polia simples, montada sobre rolamento de esferas estanque, placas oscilantes, em alumínio de alta resistência, carga de ruptura mínima de 30KN, compatível com cordas de 07 à 15 mm de diâmetro, diâmetro mínimo da polia de 50mm e possuir Certificação NFPA, CE ou UIAA (devendo estar impressa no aparelho). OBSERVAÇÃO: POLIA SIMPLES (ROLDANA)- Polia simples, montada sobre rolamento de esferas estanque, placas oscilantes, em alumínio de alta resistência, carga de ruptura mínima de 30KN, compatível com cordas de 07 à 15 mm de diâmetro, diâmetro mínimo da polia de 50mm e possuir Certificação NFPA, CE ou UIAA (devendo estar impressa no aparelho). OBSERVAÇÃO: A empresa vencedora deverá apresentar amostra do material,conforme a especificação solicitada pelo CBMPA. | 80 | R$ 47.477,87 | ||
38 | POLIA DUPLA (ROLDANA)- Polia dupla, montada sobre rolamento de esferas estanque, placas oscilantes, em alumínio de alta resistência, carga de ruptura mínima de 30KN, compatível com cordas de 07 à 16 mm de diâmetro, diâmetro mínimo da polia de 50mm e possuir Certificação NFPA, CE ou UIAA (devendo estar impressa no aparelho). OBSERVAÇÃO: A empresa vencedora deverá apresentar amostra do material, conforme a especificação solicitada pelo CBMPA. | 80 | R$ 31.466,67 |
Estado do Pará Corpo de Bombeiros Militar COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | CPL-CBMPA FLS Visto | ||||
39 | LUVA DE SALVAMENTO EM ALTURA – Luva de proteção para rapel, confeccionada em couro bovino, tamanho L, com alta resistência a abrasão e a calor, com proteção larga em couro para as artérias do pulso, com reforço resistente a abrasão que cubra a palma da mão e a parte interna do polegar até a falange proximal, deverá possuir regulagem em velcro no punho, com suporte ou orifício para pendurar/acondicionar a luva e possuir Certificação NFPA, CE ou UIAA (devendo estar impressa na luva). OBSERVAÇÃO: A empresa vencedora deverá apresentar amostra do material, conforme a especificação solicitada pelo CBMPA. | 300 pare s | R$ 52.000,00 | ||
40 | CORDELETE - Cordelete de capa e alma, em poliamida de alta resistência, com diâmetro de 7 mm, carga de ruptura mínima de 10,7 KN e Certificação NFPA, CE ou UIAA. OBSERVAÇÃO: A empresa vencedora deverá apresentar amostra do material, conforme a especificação solicitada pelo CBMPA. | 2 rolos | R$ 12,00 | ||
41 | FITA TUBULAR- Fita tubular de 25mm, confeccionado em poliamida de alta tenacidade, carga de ruptura mínima de 15 KN e Certificação NFPA, CE ou UIAA. OBSERVAÇÃO: A empresa vencedora deverá apresentar amostra do material, conforme a especificação solicitada pelo CBMPA. | 2 rolos | R$ 263,39 | ||
42 | PLACA DE ANCORAGEM- placa para ancoragem, confeccionado em alumínio de alta resistência, com carga de ruptura mínima de 36 KN, no mínimo 10 furos e Certificação NFPA, CE ou UIAA. OBSERVAÇÃO: A empresa vencedora deverá apresentar amostra do material, conforme a especificação solicitada pelo CBMPA. | 80 | R$ 38.880,00 | ||
43 | TRIÂNGULO DE SALVAMENTO (Fraldão) - triângulo para resgate em planos verticais, com tirantes confeccionado em poliéster ou poliamida, na cor predominante preta, cinza ou laranja, com pontos fixação com carga de ruptura mínima de 20KN, e possuir Certificação NFPA, CE ou UIAA (devendo estar registrado no triangulo de salvamento). OBSERVAÇÃO: A empresa vencedora deverá apresentar amostra do material, conforme a especificação solicitada pelo CBMPA. | 40 | R$ 26.289,47 | ||
44 | CINTA DE ANCORAGEM- Cinta de ancoragem, confeccionado em poliéster ou poliamida, largura mínima de 60 mm, na cor predominante preta, cinza ou laranja. Os pontos de ancoragem com Anéis de fixação em aço com carga de ruptura mínima de 30 KN e possuir Certificação NFPA, CE ou UIAA (devendo estar registrado na cadeira). OBSERVAÇÃO: A empresa vencedora deverá apresentar | 150 | R$ 19.100,00 |
Estado do Pará Corpo de Bombeiros Militar COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | CPL-CBMPA FLS Visto | ||||
amostra do material, conforme a especificação solicitada pelo CBMPA. | |||||
45 | BLOQUEADOR MECÂNICO- Bloqueador mecânico para cargas pesadas, corpo em aço ou alumínio de alta resistência, pino e trava em aço inox, cabo de aço que liga o corpo ao came, peso mínimo 250g, pino removível para desmontagem do equipamento, compatível com diâmetro de cordas de 9 à 13 mm, formato triangular e Certificação NFPA, CE ou UIAA. OBSERVAÇÃO: A empresa vencedora deverá apresentar amostra do material, conforme a especificação solicitada pelo CBMPA. | 40 | R$ 15.173,33 |
MATERIAL DE MANUTENÇÃO
Item | Descrição Técnica | Qtd | Imagem | Valor Total R$ |
46 | CAIXA DE FERRAMENTAS Caixa de ferramentas prática, termoplástica para armazenar as ferramentas e berços com identificação de medidas que facilitem a armazenagem. Com ferramentas de alta qualidade, resistentes, com acabamento espelhado que proporcione resistência a oxidação, fabricadas em aço cromo vanádio e aço carbono inoxidável, com cabos anatômicos e emborrachados com composição mínima dos seguintes itens: - 1 Alicate de corte diagonal 6" - 1 Alicate de bico meia-cana 8" - 1 Alicate universal 8" - 1 Adaptador para bits com cabo e catraca encaixe de 1/4" - 40 Bits com encaixe de 1/4" sendo: - 7 Bits fenda: 3,5 (02 peças), 4 (02 peças), 5,5, 6,5 e 8 mm - 3 Bits quadradas: S1, S2 e S3 - 8 Bits phillips: #0 (02 peças), #1 (02 peças), #2 (02 peça s) e #3 (02 peças) - 2 Adaptadores - 7 Bits torx: T10, T15, T20, T25, T27, T30 e T40 - 3 Bits pozidriv: PZ1, PZ2 e PZ3 - 4 Bits tri-wing: 1, 2, 3 e 4 - 6 Bits hexagonais: 2, 3, 4, 5, 6 e 7 mm - 1 Cabo T de 10" com extensão encaixe de 1/2" - 1 Catraca reversível de 10” com encaixe de 1/2" - 1 Catraca reversível de 6” com encaixe de 1/4" - 2 Chaves de fenda: 5,5 x 75 mm e 6,5 x 100mm - 2 Chaves phillips: #1 x 75 mm - #2 x 100 mm - 11 Chaves combinadas espelhada: 8, 9, 10, 11, 12, | 32 | R$ 81.066,67 |
Estado do Pará Corpo de Bombeiros Militar COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | CPL-CBMPA FLS Visto | ||||
13, 14, 15, 17, 18 e 19 mm - 8 Chaves hexagonais: 1,5, 2, 2,5, 3, 4, 5, 5,5 e 6 mm - 1 Extensão de 5" com encaixe de 1/2" - 1 Extensão de 2" com encaixe de 1/4" - 1 Extensão de 4" com encaixe de 1/4" - 1 Extensão flexível 6" 1/4"(M) x 1/4"(F) - 1 Junta universal com encaixe de 1/2" - 1 Junta universal com encaixe de 1/4" - 1 Martelo de pena - 2 Soquetes de vela: 16 e 21 mm - 15 Soquetes sextavados espelhado com encaixe de 1/2": 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 27 mm - 11 Soquetes sextavados espelhado com encaixe de 1/4": 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 mm - 1 Suporte para as chaves hexagonais - 4 Suportes para os bits - 1 Maleta com berços e identificação de medidas |
3. CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1. Prazo de Entrega: Os itens de 1 a 25 o prazo é de até 60 (sessenta) dias e para os itens de 26 a 46 o prazo é de até 30 (trinta) dias, contados após o recebimento da nota de empenho. O documento será entregue pelo fiscal do contrato, Chefe da 4º Seção do EMG TCEL HELTON XXXXXXX XXXXXX XXXXXX ou outros que serão nomeados para itens específicos.
3.2. Local de entrega: Almoxarifado Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, sito a Av. Xxxxx Xxxxx nº 3000, Val-de-cães, Belém Pá, CEP: 66013-010.
3.3. Número de parcelas: 01
3.4. A empresa vencedora deverá comunicar para o Chefe do Almoxarifado Geral através do telefone: (00) 00000-0000 a data e horário previsto para a entrega ao CBMPA, no horário do expediente, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
3.5. Os itens deverão ser entregues devidamente armazenados em embalagens próprias, ficando sob a responsabilidade da empresa contratada, quaisquer danos ocasionados pelo transporte.
3.6 A contratante emitirá o documento de aceite somente após o recebimento definitivo e restar constatado ter a licitante cumprido suas obrigações e estar o objeto em condições de recebimento.
3.7 Na entrega não será aceita troca de marca ofertada na proposta.
3.8 O recebimento por parte da contratante observará o estabelecido abaixo:
3.8.1 Recebimento provisório: o objeto será recebido provisoriamente mediante recibo, no prazo de 02(dois) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do material entregue, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e a proposta da empresa vencedora.
3.9 Recebimento Definitivo: o objeto será recebido definitivamente no prazo de 05(cinco) dias contatos a partir da data do recebimento provisório, após a verificação da qualidade (adequação às especificações técnicas, constantes deste anexo), da quantidade e da garantia do material, e após o aceite, a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
3.10 No ato do recebimento caso o objeto apresentado não esteja em conformidade com este Termo de Referência, o item será recusado total ou parcialmente, conforme o caso, sem direito a indenização à empresa vencedora.
3.11 O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da empresa quanto aos vícios ocultos, ou seja, que só manifestados quando da sua normal utilização pela contratante, nos termos do Código de defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
3.12 As empresas participantes do certame que necessitarem de maiores esclarecimentos a respeito dos objetos poderão entrar em contato com a 4º Seção do Comando Operacional (setor requisitante), representado pelo Tcel Helton – Chefe da seção. Através dos números (00)00000- 0000 e (91) 4006- 8311.
3.13 A gerência do referido Termo de referência após feita licitação na modalidade Sistema de Registro de Preço será feita pela Diretoria de Apoio Logístico (DAL), diretor Xxxxx xx Xxxx Xxxxx
– TCEL QOBM, através do numero fixo: e celular:00000-0000.
4. DA GARANTIA
4.1 Os produtos deste Termo de Referência deverão possuir a Garantia Legal contra defeitos de fabricação, sem prejuízo da garantia exigida na especificação de cada item dos respectivos lotes deste TR.
4.2 A empresa vencedora deverá apresentar como forma de comprovação de garantia mencionada no subitem anterior. Certificado de garantia do fabricante ou similar.
4.3 No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega.
4.4 O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, serão suportados exclusivamente pela contratada.
4.5 Os objetos a serem entregues deverão ser fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor e legislação pertinente.
5. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes deste termo de referência e a proposta do contratante, e ainda ao seguinte:
5.2 Os produtos deverão ser novos, de primeiro uso e que estejam na linha de produção atual do fabricante e em perfeitas condições de uso;
5.3 Os produtos deverão apresentar certificação ou selo do INMETRO ou outro de reconhecimento nacional e/ou internacional de acordo com cada item neste Termo de Referência a ser fornecido ao Corpo de Bombeiro Militar do Pará;
5.4 A garantia terá início a partir da data do recebimento definitivo, sem ônus adicional ao CBMPA.
5.5 Os chamados relativos a garantia serão feitos pelo contratante, por escrito, por correio eletrônico ou por telefone, obrigando a empresa a atendê-la no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x
xxxx) horas e, caso necessário, substituí-lo por outro de igual especificação, em perfeitas condições de uso e sob as mesmas condições contratuais.
5.6 Os produtos deverão obedecer as normas divulgadas na ABNT, em conformidade com as edições mais recente, de acordo com o exigido nas especificações técnicas contidas em cada item deste termo, no que couber.
6. DEVERES DO CONTRATADO
6.1 Deverá informar em sua proposta, sob pena de desclassificação, o fabricante/marca, modelo e referência do produto ofertado;
6.2 Disponibilizar amostra do produto deste termo no prazo de até 5 (cinco) dias com as especificações requeridas pela contratante para testes.
6.3 Disponibilizar catálogos, folders e demais documentos que possibilite uma análise bem criteriosa das especificações técnicas dos produtos ofertados no certame, o CBMPA se reserva o direito de fazer verificações online se assim julgar necessário;
6.4 Fornecer o objeto, atendido os requisitos e observadas as normas constantes deste instrumento;
6.5 Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste termo;
6.6 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela contratada ou fabricante, a que for maior, e ainda, com a disponibilização de materiais/peças de reposição no mercado nacional por prazo não inferior a 12 (doze) meses contados da entrega do produto, quando couber;
6.7 Responsabilizar-se por qualquer acidente que venham a serem vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhe assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
6.8 Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade e quantidade que os tornem impróprios e inadequados ao consumo ao que se destinam ou lhe diminuam o valor, conforme o art. 18 do referido diploma legal;
6.9 A empresa deverá fornecer formalmente um Termo de Garantia nos moldes de art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que deverá ser entregue junto com cada entrega do objeto desta licitação, com prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir do recebimento definitivo do material, entendendo como tal a data do adimplemento.
6.10 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à custa e risco, no prazo de no máximo 10 (dez) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos e incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrente de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante;
6.11 Na ocorrência de avaria ou defeitos percebidos, decorrente do serviço prestado e coberto por garantia com prazo de validade de vigência, os custos de transporte do material para a fábrica,
oficina ou qualquer outro local, determinado pelo fornecedor, também serão cobertos pela contratada;
6. 13 O recebimento do material mencionado no objeto desta contratação não significa a sua aceitação. Esta só será efetivada após os mesmos terem sido periciados e aprovados para uso, pelo fiscal do contrato nomeado pela DAL;
6.14 A rejeição do material não justificará atraso em relação ao prazo de entrega fixado;
6.15 Ocorrendo a rejeição de algum material, a contratada será notificada pela DAL, para a retirada dos mesmos dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo- lhe efetuar as correções cabíveis;
6.16 A recusa da contratada em atender o estabelecido no subitem anterior, implicará na aplicação das sanções prevista no item 9 deste documento;
6.17 Em relação a inspeção, a fiscalização exercida durante a fabricação não dispensa o exame que deve ser feito pela Comissão de Recebimento quando da entrega de material em até 15 (quinze) dias úteis, para examinar o lote ou o local fornecido;
6.18 A aceitação ou rejeição se dará, sempre que a Comissão de Recebimento, ao examinar um fornecimento parcial ou total, verificar que os materiais não estejam de acordo com esta especificação e decidir fazer uma revisão total no lote, será incumbida a própria firma fornecedora. O lote poderá ser total ou parcialmente rejeitado desde que não satisfaçam quaisquer das condições exigidas nesta especificação.
7 DEVERES DO CONTRATANTE
7.1 Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações;
7.2 Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constante deste Termo de Referência;
7.3 Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) nota(s) fiscal(ais/fatura(s) da contratada após a efetiva entrega dos produtos, observando ainda as condições estabelecidas no edital de licitações;
7.4 Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7.5 Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitadas pela contratada.
8. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
8.1 Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não seja comprovadamente novo, assim considerado de primeiro uso, bem como solicitar a sua substituição eventualmente fora das especificações ou com defeito de fabricação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, devendo fornecedor efetuar a substituição de material também em 02 (dois) dias após a comunicação do servidor;
8.2. A presença da fiscalização do contratante não elide e nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
9. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS AO CONTRATADO
9.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o Corpo de Bombeiros Militar do Pará poderá garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes vencedores as seguintes sanções:
9.1.1 Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra- recibo do representante estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso que só serão aceitas mediante análise da administração;
9.1.2 Multa moratória no percentual correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor do contrato, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 15 (quinze) dias corridos;
9.1.3 A multa moratória será aplicada a partir do 1º dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação;
9.1.4 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do bem não entregue, do caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Secretaria de Estado de Saúde Pública pela execução parcial ou total do contrato;
9.1.5 Decorridos 30 (trinta) dias sem que a Contratada tenha cumprido com a obrigação assumida estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando sua rescisão;
9.2 Ficará impedida de licitar ou de contratar com a administração pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
9.1.2 As sanções previstas no subitem 9.1.1 e 9.2 deste item poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 9.1.2 e 9.1.4, garantida a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
9.2.2 As penalidades serão obrigatoriamente registrada no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento deverá ser realizado no seu total contra entrega do objeto licitado através de depósito em conta bancária que ocorrerá em até 30 (trinta) dias contado a partir da data de entrega da Nota Fiscal/Fatura no Comando
Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará na Diretoria de Apoio Logístico, e após o aceite do(s) objeto(s) pelo setor competente. Constar na Nota Fiscal o nome do banco, número da agência e da conta corrente para o recebimento de créditos;
10.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ, situado a AV. XXXXX XXXXX Nº 3000 – VAL-DE-CÃES, BELÉM-PA, inscrito no CNPJ: 34.847.236/0001-80, Inscrição estadual e municipal não contribuinte, e deve ser acompanhada de todos os documentos técnicos dos bens adquiridos;
10.3 Fica esclarecido que o preço proposto é fixo e irreajustável, ficando por conta do fornecedor todos os impostos, taxas, fretes com risco e demais encargos que incidam sobre os mesmos, assim como os custos para instalação, estadia, passagem e alimentação dos técnicos encarregados desta;
10.4 O pagamento somente será realizado mediante as comprovações das mesmas regularidades exigidas para a habilitação da empresa;
10.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso decorrente gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX – CEL QOBM
Comandante Operacional do CBMPA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX - XXXX QOBM
Chefe da 4º Seção do EMG do CBMPA
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX – CAP QOBM
Auxiliar da BM/4
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 02/2018
O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxx xx Xxxx, Xxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF 34.847.236/0001-80 neste ato representado pelo CEL BM XXXXX- Comandante Geral do CBMPA, inscrito(a) no CPF sob o XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade XXXXX, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS 01/2018, publicada no XXXX de XX/XX/2018, processo administrativo 106834, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SALVAMENTO, INCÊNDIO E SAPA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CBMPA, especificados nos itens 01 a 46, do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão 16/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificação | Marca | Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº | Órgãos Participantes | Unidade | Quantidade |
4. VALIDADE DA ATA
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a). ,
não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.10 por razão de interesse público; ou
5.10.1 a pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1 Os órgãos participantes encaminharão formalmente, por meio de ofício, ao CBMPA, os quantitativos, valores e descrição, do(s) item(s) da referida Ata, quando de sua utilização, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, (00) 000000000.
6.2 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
6.4 Os pagamentos relativos aos fornecimentos serão realizados pelo gestor e os órgãos participantes, através de crédito em conta corrente da(s) empresa(s) detentora(s), conforme notas de empenho, devendo para isso ficar explicitado na nota fiscal/ fatura, o nome/número da agência, localidade e número da conta corrente.
6.5 O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora assumidas, sujeitará as detentoras às sanções previstas na legislação vigente, do Edital do Pregão Eletrônico 01/2018- CBMPA e anexos, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
6.6 A(s) detentora(s) assume(m), como exclusivamente seu(s), os riscos e as despesas decorrentes do objeto fornecido, mão-de-obra e transporte, necessários à boa e perfeita execução do objeto desta Ata.
6.7. O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela(s) detentora(s) com terceiros, bem como por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução da presente Ata de Registro de Preços.
6.8 Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Belém/PA, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente Ata de Registro de Preços.
6.9 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes
Belém (PA),
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX – CEL BM
Comandante geral do CBMPA
Diretor ou Representante legal da Empresa Razão Social do licitante - CNPJ
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2018- CBMPA QUE CELEBRAM ENTRE SI CELEBRAM O CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DA PARÁ E
, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ- CBMPA, com sede na Av. Xxxxx Xxxxx nº 3.000, bairro de Val-de-Cans, nesta cidade de Belém, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o n.º 34.847.236/0001-80, como CONTRATANTE, representado neste ato por seu Comandante Geral, Exmº Sr. CEL. QOBM xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxxxxx e do CPF xxxxxxxxxxxx, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
estabelecida na Rua XXXXX, nº XX, Bairro: XXXXXX, CIDADE, CEP: XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Fone:(XX)XXXXXXXXXX, e-mail: XXXXXXXXXXXXXXXXXX, como
CONTRATADA, por sua representante legal, a Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade n.º XXXXXXXXXXXXXX e do CPF/MF n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, ajustam para as finalidades e sob as condições declaradas e reciprocamente aceitas o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato será regido pelo disposto na Lei n° 8.666/1993, Lei n° 10.520/2002, Decreto n° 877 e 878, de 31 de março de 2008, Decreto Estadual 1887, de 2017, Decreto Estadual 2.069, de 20 de fevereiro de 2006, e demais legislações aplicáveis ao assunto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente Contrato vincula-se às regras dispostas no Edital de Licitação N° XXX/2018 (Pregão Eletrônico) e aos termos da proposta vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
A minuta deste Contrato foi aprovada pela Comissão de Justiça do CBMPA, conforme Parecer N° XXX/2018-COJ, nos termos do Parágrafo Único do art. 38, da Lei n° 8.666/1993 e inciso IX, do art. 30, do Decreto n° 5.450/2005.
CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO:
O presente Contrato tem como objeto a aquisição de material de salvamento, material de incêndio e de SAPA, em conformidade com as especificações, qualidade e condições gerais estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, o fornecimento pela CONTRATADA à CONTRATANTE de, consoante estabelecido no Processo Licitatório Nº. xxx/2018. Passam a fazer parte integrante deste Contrato, sob a forma de anexos, como se nele fossem transcritos, no seguinte documento:
a) Termo de Referência (Anexo I do Edital).
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
O objeto deste Contrato será fornecido em parcela única.
CLÁUSULA SEXTA - DA MANUTENÇÃO PELA CONTRATADA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
A) Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação na Licitação efetuada, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas, e, deverá atualizar os documentos cuja validade expire durante a vigência contratual, bem como garantir o cumprimento das obrigações assumidas;
B) O CONTRATANTE deverá ser informada sempre que houver alteração do Contrato Social da Empresa, através do envio de cópia do contrato atualizado.
C) As empresas licitantes que declararam o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos de art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 e 128/2008, atendendo às disposições constantes no arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal, ou sociedade cooperativa que se enquadre nas condições dispostas no art. 34 da Lei 11.488/2007, desde que não elencada no rol constante do Termo de Conciliação judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia-Geral da União em 05 de junho de 2003, xxxxxxx comprovar tal situação, apresentando seu Registro de Empresas Mercantis ou o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, devidamente atualizado. Tal comprovação deverá ser enviada no momento da solicitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A. São obrigações da CONTRATANTE:
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
A.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
A.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato através de servidor designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas e recibos para fins de pagamento;
A.3. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
A.4. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
A.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
A.6. A CONTRATANTE poderá exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto
da CONTRATADA que causar embaraços à fiscalização, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem conferidas;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
A.1. Permitir e subsidiar com informações o acompanhamento e fiscalização por parte da contratante;
A.2. Apresentar relatório de fornecimento quando solicitado;
A.3. Assumir total responsabilidade por qualquer dano causado à CONTRATANTE, a seus prepostos ou terceiros, provocados por ação ou omissão, em decorrência da execução deste contrato, não cabendo à CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes;
A.4. Manter durante a vigência do Contrato as mesmas condições para sua contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal;
A.5. A Contratada deverá indicar um responsável na qualidade de proposto, para representá-la durante a execução do contrato, bem como para dirimir questões ao mesmo relacionado;
A.6. Reconhecer os direitos da Administração previstos neste instrumento e na legislação pertinente em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, sem prejuízo da sua rescisão;
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos produtos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e serão exercidos por representantes designados pela Comandante Geral do CBMPA, conforme a Lei n° 8.666/1993, ficando a CONTRATADA obrigada a atender às observações de caráter técnico do fiscal, que se acha investido de plenos poderes para:
A.1. Conferir se o objeto entregue está de acordo com as especificações técnicas exigidas;
A.2. Informar à Diretoria de Apoio Logístico – DAL, as ocorrências que exijam decisões e providências que ultrapassem a sua competência;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
A.1. A Nota Fiscal deverá fazer referência ao número do Pregão e Contrato, constando inclusive o número do telefone da empresa fornecedora.
A.2. No caso de devolução da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo para correção, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
A.3. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado após a verificação da regularidade da contratada junto a Seguridade Social – CND e ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
A.4. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital e do Contrato.
A.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
A.6. O pagamento será efetuado mediante o processamento do documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA, devidamente certificado por fiscal credenciado da CONTRATANTE, o pagamento será realizado em C/C do Banco do Estado do Pará - BANPARÁ em conformidade ao Decreto Estadual n° 877, de 31 de março de 2008.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA junto ao Banco do Estado do Pará, até 30 (trinta) dias a partir da entrega do material, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, devendo a CONTRATADA estar em situação regular no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), relativas ao mês da competência.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Será sustado o pagamento do evento, sem prejuízo das obrigações da CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir as especificações e cláusulas contratuais vinculadas a tal evento.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
A CONTRATANTE efetuará os pagamentos mediante Ordem Bancária. Para tanto, a CONTRATADA deverá informar no documento de cobrança, o nome e o número do banco, a agencia e conta corrente onde será creditado o pagamento. A Conta Corrente somente deverá estar em nome da CONTRATADA, de acordo com o Decreto Estadual n° 877, de 31 de março de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL/ FATURA
A.1. Caberá ao titular da Diretoria de Apoio Logístico do CBMPA, ou servidor expressamente designado, a atestação das Notas Fiscais, Faturas e Recibos, objeto desta licitação, para efeito de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste Contrato constam do orçamento aprovado da CONTRATANTE para o exercício de 2018, como a seguir especificado:
Programação: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Natureza da despesa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Fonte de Recurso: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PREÇO
O preço mensal para a execução dos serviços contratados importa na quantia de R$ XXXXXXXXXXXXX.
Item da Ata | Descrição | Und | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
xxxx | xxxxxxxxx | x | xx | xxxxxxxxx | xxxxxxxxxxx |
xxx | xxxxxxxxxxxxx | x | xx | xxxxxxxx | xxxxxxxxx |
Total: |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
A.1. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos na Lei n.° 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
A.2. Nos termos do art. 86, da Lei nº 8.666, de 1993, fica a CONTRATADA, em caso de atraso injustificado na execução do respectivo Contrato, sujeita à multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, calculada sobre 1/12 do valor anual estimado do Contrato, por dia e por ocorrência (localidade/município).
A.3. Na hipótese do item anterior, decorrido o lapso de 30 (trinta) dias, o órgão ou entidade CONTRATANTE deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do contrato.
A.4. Não havendo mais interesse do órgão ou entidade CONTRATANTE na execução do contrato, total ou parcialmente, em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, fica estipulada a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor anual estimado do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei n.º 8.666, de 1993.
A.5. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos arts. 87 e 88 da Lei n.º 8.666, de 1993, e nas disposições da Lei nº. 10.520, de 2002.
A.6. O valor de multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
A.7. Se o valor da multa for superior ao valor devido à CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
A.8. Essas penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais devidamente comprovados.
A.9. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
a) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Xxxxx declaração falsa;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
A.10. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Estado do Pará e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93;
A.11. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior devidamente justificado e aceito pela
CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das penalidades mencionadas;
A.12. A critério da CONTRATANTE o valor da (s) multa (s) poderá ser descontado dos valores a serem pagos à contratada.
A.13. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE ou com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
A.14. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
A.15. No caso de anulação do procedimento por ilegalidade, o contrato dele decorrente será nulo, não assistindo aos licitantes qualquer indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido dos custos que tiver comprovadamente suportado até o momento da declaração de nulidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
A.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
A.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
A.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada lei, notificando-se a contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
A.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
A.2.3 Judicial nos termos da legislação.
A.3. A rescisão administrativa será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
A.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa no termos do artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
A.1 A execução do contrato, bem como os casos neles omissos, regular-se-ão pela Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n°. 555, de 08 de agosto de 2000 e na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.°8.666/93, combinado com o
inciso XII do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR
A.1. As obrigações do presente Contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem circunstâncias alheias à vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja xxxxxxx x xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
Serão considerados casos fortuitos, ou de força maior, para efeito de rescisão contratual unilateral ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a realização da entrega do objeto do Acordo no local indicado:
a) greve geral;
b) interrupção dos meios normais de transportes que impeça a locomoção do pessoal;
c) calamidade pública;
d) acidentes, sem culpa da CONTRATADA, que impliquem em retardamento da execução da atividade;
e) conseqüências, devidamente comprovadas, de condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais e não passíveis de previsão;
f) eventuais atrasos decorrentes de dificuldades técnicas que venham a requerer a modificação do(s) Projeto(s) e Especificações, desde que autorizada pela CONTRATANTE; e
g) outros casos que se enquadrem no Parágrafo Único, do art. 393, do Código Civil Brasileiro.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Qualquer dos motivos acima enumerados deverá ser devidamente justificado pela CONTRATADA perante a CONTRATANTE, por escrito.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Sempre que ocorrerem situações que impliquem em caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado à CONTRATANTE, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de execução do objeto deste Contrato inicia-se na data de sua assinatura, encerrando-se em 12 meses.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS CÓPIAS
Do presente Contrato são extraídas as seguintes cópias:
a) uma para a CONTRATANTE;
b) uma para a CONTRATADA;
c) uma, em extrato, para publicação no Diário Oficial do Estado do Pará.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial do Estado do Pará, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de sua assinatura, de conformidade com o que dispõe o art. 28, § 5º da Constituição Estadual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
A.1. É competente o Foro da Justiça Estadual, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente Contrato.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste Contrato que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todo o ato presentes:
Belém, de de 2018.
CEL. QOBM xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ – CBMPA / CONTRATANTE
Representante
Empresa / CONTRATADA TESTEMUNHA: CPF: TESTEMUNHA: CPF:
TESTEMUNHA: CPF:
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
MODALIDADE: PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 17/2018 – CPL.
OBJETO: FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SALVAMENTO, INCÊNDIO E SAPA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CBMPA,
A (Razão Social da licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob no instalada a (endereço completo), Município de , Estado do , apresenta proposta para fornecimento de , de acordo com o quadro abaixo:
ITEM | Especificação do material | Unidade | Quantidad e | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
01 | Xxxxxxxx | Xx | Xx | xxx | Xxx |
02 | Xxxxxxxx | Xx | Xx | xxx | Xxx |
PREÇO GLOBAL (R$) |
OBS 1: Declaro que nos preços aqui propostos estão incluídos todos os custos e despesas, inclusive os relativos a frete, mão-de-obra, tributos em geral, contribuições sociais, parafiscais, comerciais, serviços de instalação e outros, inerentes ao objeto do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2018.
OBS 2: Apresentação detalhada dos objetos que serão fornecidos (especificar quantidade, marca e modelo)
Prazo de validade: (não inferior a 60 dias) .
Nome do Credor: .
Banco: agência: conta corrente . Data da proposta
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE NOME COMPLETO E RG OU CPF
(Necessário reconhecimento no cartório)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DECLARAÇÃO
(razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob o
nº por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr.(a) portador(a) da carteira de identidade nº , expedida por e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e art. 27, inc. V, da Lei no 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não emprega menor de dezesseis anos em qualquer tipo de atividade.
Ressalva (se for o caso): Emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz.
Belém - Pa, de de 2018.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE NOME COMPLETO E RG OU CPF
(Necessário reconhecimento no cartório)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE POSSUI AS CONDIÇÕES OPERACIONAIS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DO OBJETO E QUE ESTÁ CIENTE DE TODAS AS EXIGÊNCIAS RELATIVAS AO MESMO
DECLARAÇÃO
(razão social da firma) (CNPJ) nº
(endereço completo) , DECLARA que possui as condições operacionais necessárias ao cumprimento do objeto do edital referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 14/2018 – CPL, estando ciente de todas as exigências relativas ao mesmo.
Belém-PA, de de 2018.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE NOME COMPLETO E RG OU CPF
(Necessário reconhecimento no cartório)