TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 0060407855.000101/2022-39
Fazem parte deste Termo de Referência os seguinte anexos assinados por referência:
• ANEXO I - MATRIZ DE RISCO
• ANEXO II - DETALHAMENTO DO SERVIÇO DE RASTREAMENTO
• ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA
1.OBJETO
1.1. Constitui objeto deste termo de referência a Contratação da prestação dos Serviços de Locação de Veículos para apoio administrativo, com vistas a atender às necessidades do LAFEPE, conforme as disposições contidas neste Termo de Referência.
2.DA JUSTIFICATIVA
2.1.Da Necessidade da Contratação
2.1.1. A presente contratação é necessária em função do término do Contrato nº 081/2017, visando dar prosseguimento na prestação do serviço;
2.1.2. A essencialidade do serviço, pois são os veículos locados que atendem as demandas de viagens as filiais da capital e interior, xxxxxxxx os colaboradores em suas representações, eventos e deslocamentos diversos, sempre a serviço deste Laboratório, cuja solução de continuidade dificultaria no exercício de suas funções, qual seja, realizar cotações ou compras, representar o LAFEPE como preposto na Justiça, o deslocamento rotineiro dos Diretores;
2.1.3. Outrossim, o uso de veículos locados, por conseguinte tem sido de fundamental importância para a manutenção da disponibilidade da frota de veículos em serviço, que devem estar sempre em situação de prontidão e uso. Nesse tipo de contratação, os cuidados com os veículos, como lavagem ou reparos, ficam a cargo da locadora, desonerando a estrutura governamental e possibilitando que este Laboratório não tenham que se submeter ao tempo de serviço de oficinas e à disponibilidade de peças do mercado, pois os veículos defeituosos ou avariados são prontamente substituídos.
2.1.4. Por fim, a instalação de sistema de rastreamento e monitoramento visa disciplinar o uso de veículos da frota oficial, propiciando maior eficiência e economia na operacionalização da frota.
0.0.Xx Quantitativo Estimado
2.2.1. O quantitativo a ser contratado foi com base no contrato vigente e no levantamento realizado visando atender a demanda futura, por meio gradativo de substituição da frota própria que já possuem mais de 10 (dez) anos de uso, garantindo quantidades suficientes para o bom desenvolvimento das atividades.
2.2.2. O lote único foi dividido em ITENS detalhado no quadro abaixo:
LOTE ÚNICO | ||||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Preço Unit. | Total Mensal | Total 24 Meses |
LOTE ÚNICO | ||||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Preço Unit. | Total Mensal | Total 24 Meses |
I | Locação de Veículo tipo Hatch, zero km, potência mínima a partir de 70cv, 04 portas, combustível etanol/gasolina, transmissão manual, capacidade para 05 pessoas, com direção assistida, ar condicionado, vidros e travas elétricas, rádio AM/FM com mp3 player, serviço de rastreamento e monitoramento. | 08 | Un. | |||
II | Locação de Veículo tipo caminhonete, cabine dupla 4x4, potência mínima de 120 cv, combustível diesel, transmissão manual, capacidade para 5 pessoas, capacidade de carga mínima de 1.000kg, com direção assistida, as condicionado, vidros e travas elétricas, rádio AM/FM com mp3 player, serviços de rastreamento e monitoramento. | 01 | Un. | |||
TOTAL |
2.3.Da Justificativa Do Lote Único
2.3.1. Evita-se, neste processo, a contratação de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço, em uma mesma localidade, para assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização.
2.3.2. Por fim, a opção pelo agrupamento em lote único permitirá a participação de maior número de interessados, uma vez que a junção de itens em lote torna-o mais atrativos do ponto de vista financeiro, o que despertará o interesse de um número maior de empresas e, consequentemente, economia de escala, corroborando com a justificativa trazida no item anterior.
3. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
3.1. Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço.
4. DO REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. Regime de execução indireta: empreitada por preço unitário.
4.2. Critério de julgamento: menor preço global.
5.DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
5.1.DETALHAMENTO DO OBJETO DE CONTRATAÇÃO
5.1.1. Os veículos deverão ser entregues no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato;
5.1.1.1. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada da empresa contratada, devendo ser apresentada ao contratante antes do decurso do prazo inicialmente estipulado;
5.1.1.2. Caberá ao CONTRATANTE deliberar, a partir das razões apresentadas pela CONTRATADA, a aceitação da prorrogação;
5.1.2. Os veículos a serem entregues deverão ser zero quilômetro;
5.1.2.1. O ano de fabricação dos veículos entregues deverá ser, no mínimo, igual ao ano anterior à entrega;
5.1.3. Os veículos deverão ser nas cores branca, preta ou prata, cabendo ao Contrante a escolha das cores conforme disponibilidade.
5.1.4. Os veículos deverão ter todos os equipamentos de série e de segurança exigidos por Lei.
5.1.5. Os veículos deverão ser entregues com com equipamentos de rastreamento instalado e sistema de monitoramento disponível, conforme especificações contidas no Anexo II.
6.CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
6.1. O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é sigiloso, nos termos do art. 34 da Lei 13.303/2016 e e a RILC do LAFEPE.
7.PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1. Do prazo:
7.1.1. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de até 90 (noventa) dias corridos, contados do momento da última assinatura do Contrato, excepcionalmente devendo ser observado o item 5.1.1.1 e 5.1.1.2 do presente instrumento.
7.2. Do local da execução e entrega da Nota Fiscal/Fatura:
7.2.1. Os serviços deverão ser entregues na sede do LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX, situada no endereço Largo de Dois Irmãos, nº 1.117, Recife/PE, CEP. 52.171-010, conforme prévio alinhamento com a Coordenadoria Administrativa - COADM.
7.3. Demais Condições da execução:
7.3.1. Os veículos locados deverão ser apresentados com as seguintes características, cujos valores já deverão estar inclusos no preço do montante ofertado na proposta pela Contratada:
7.3.1.1. Quilometragem livre; 7.3.1.2.Sem motorista;
7.3.1.3.Sem combustível, com exceção do momento da entrega, quando deverão ter seu tanque de combustível na capacidade máxima;
7.3.1.4. Emplacados e licenciados no Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE;
7.3.1.5. Com equipamentos obrigatórios, segundo o Código de Trânsito Brasileiro;
7.3.1.6. Devem possuir o menor consumo de combustível e estar classificados com classe de eficiência “A” na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE vigente no período da aquisição ou locação, quando regulamentados no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular.
a) Quando não existir, no período de aquisição ou locação, um mínimo de 3 (três) fabricantes com modelos etiquetados com a ENCE classe “A”, devem ser admitidos modelos de veículos etiquetados com as ENCEs nas 2 (duas) classes mais eficientes que possuam um mínimo de 3 (três) fabricantes com modelos etiquetados, admitida a complementação de números de fabricantes de uma classe com a de outra.
b) Para fins do disposto nesta cláusula, deve-se considerar a ENCE relativa à categoria.”
7.3.1.7. Equipamento de rastreamento instalado e sistema de monitoramento disponível para todos os veículos, inclusive a frota reserva, previsto no item 13.1.3.
7.3.2. O transporte e a entrega dos veículos objeto deste documento são de responsabilidade da Contratada, e deverão estar em consonância com os quantitativos e o endereço do Contratante, previsto no item 7.2;
7.3.3. Em todas as ocorrências, avarias, acidentes, furto, roubo ou incêndio, independentemente de quem tiver dado causa, os veículos deverão ser substituídos por outro do mesmo nível contratado, sem custo adicional para o Contratante, de acordo com os prazos e quantitativos estabelecidos neste documento, não isentando a responsabilidade objetiva do LAFEPE em reparar o dano caso haja a comprovação da culpa ou dolo do agente público, mediante processo administrativo.
7.3.4. O Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os veículos disponibilizados em desacordo com as especificações e condições neste documento, no Edital e/ou no Contrato;
7.3.5. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
7.3.5.1. O atendimento nos casos de manutenção preventiva e corretiva, avarias, roubos, furtos, incêndios, bem como troca de veículos, deverão ser atendidos no prazo máximo de 12 (doze) horas, após a solicitação por parte do Contratante, na Região Metropolitana do Recife;
7.3.5.2. Os veículos substituídos por motivo de manutenção corretiva, preventiva ou para realização de reparos ou correção de avarias deverão ser postos novamente em circulação no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir de sua impossibilidade de circulação e comunicação à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) previsto no item 13.1.3;
7.3.5.3. Em complemento ao item anterior, atingido o limite de 5% (cinco por cento) previsto no item 13.1.3, caso outros veículos precisem ser substituídos por motivo manutenção corretiva, preventiva ou para realização de reparos ou correção de avarias, esses deverão ser postos novamente em circulação no prazo máximo de 15 (quinze) dias. O não cumprimento desse item caracteriza a não prestação do serviço e consequente desobrigação do Contratante ao pagamento pelo serviço que deixou de ser prestado;
7.3.5.4. A contratada poderá optar por efetuar as substituições a que se referem os itens 7.3.1.11 e
7.3.1.12 por veículos em perfeitas condições, desde que com km percorrido e tempo de uso (a contar da data de fabricação) igual ou inferior ao veículo entregue inicialmente na condição de zero km.
7.3.5.5. Nenhuma prestação pecuniária ou qualquer outra forma de pagamento será fornecida à Contratada durante o período em que, apesar de solicitados, os veículos ainda não forem entregues ao Contratante.
7.3.5.6. O atendimento nos casos de manutenção preventiva e corretiva exclusivas no equipamento instalado no veículo para rastreamento do mesmo, bem como troca do equipamento, deverão ser atendidos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após a solicitação por parte do Contratante, na Região Metropolitana do Recife.
7.3.5.7. O atendimento nos casos de manutenção preventiva e corretiva exclusiva no sistema de rastreamento deverá acontecer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação por parte do Contratante.
8.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.4. Os recursos destinados para a presente contratação serão todos provenientes de receita própria do
LAFEPE.
0.XX PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório;
9.2. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
9.3. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
9.4. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente à Contratada em até 30 (trinta) dias do mês subsequente à prestação dos serviços, com apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato;
9.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item 9.4 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365
TX = Índice Nacional de Preços ao Consumidor amplo - IPCA
9.6. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
00.XX REAJUSTE
10.1. O preço somente será reajustado após decorridos 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003;
10.2. Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.
10.3. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 81, inciso VI, da Lei nº 13.303/2016.
11.DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
11.1. O prazo de vigência do Contrato e da Execução será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da última assinatura, podendo ser prorrogada, por igual período ou não, de comum acordo entre as partes, sempre que a continuidade do contrato se mostrar vantajosa para o LAFEPE, limitando-se ao prazo de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no art. 166 do RILC.
11.2. O licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato, por meio eletrônico, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE;
11.3. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços em até 90 (noventa) dias, contados da data da última assinatura do contrato.
12.OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
12.1. A CONTRATANTE deverá tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência, obrigando-se, ainda, a:
12.1.1. Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à Contratada para correção das irregularidades apontadas;
12.1.2. Responsabilizar-se pelas eventuais multas sofridas em consequência do objeto locado, decorrentes de infrações de trânsito, durante o período de contratação, se comprovada a culpabilidade do condutor, mediante apuração realizada pelo órgãos, e desde que a Contratada encaminhe a notificação de infração e/ou a notificação de imposição de penalidade à Contratante no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação;
12.1.3. Responsabilizar-se pela comunicação ao órgão de trânsito competente da identificação do condutor infrator, conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro.;
12.1.4. Responsabilizar-se, mediante ressarcimento, pelos danos aos veículos objetos do contrato, quando devidamente comprovado em processo administrativo, o dolo ou culpa dos agentes públicos no fato causador dos prejuízos;
12.1.4.1. Ainda que o dano tenha sido decorrente de fato cuja culpabilidade do agente público seja devidamente comprovada, a Contratada deverá cumprir fielmente os prazos de substituição dos veículos constantes do item 7.3.5 deste documento;
12.1.4.2. O agente público responsável pelos danos ressarcirá os prejuízos ao erário mediante a devida ação regressiva.
12.1.5. Em caso de acidente, acionar o órgão de trânsito competente (municipal, estadual ou federal) e providenciar o registro em Boletim de Ocorrência; e, caso haja vítima, acionar a Perícia do Instituto de Criminalística (IC) para elaboração de laudo;
12.1.6. Encaminhar à Contratada a documentação do item anterior, juntamente com a cópia da Carteira Nacional de Habilitação do condutor envolvido;
12.1.7. Formalizar o recebimento dos veículos através de documento próprio;
12.1.8. Com exceção da situação prevista no item 7.3.1.3., o combustível será de responsabilidade do Contratante;
13.OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA, além da disponibilização dos veículos necessários para a perfeita execução da prestação dos serviços, como também das obrigações já constantes no presente Termo de Referência, na Lei Federal nº 13.303/2016 e a RILC do LAFEPE, constituem também obrigações da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, as seguintes:
13.1.1. Realizar a manutenção preventiva e corretiva;
13.1.2. Responsabilizar-se pelos serviços de remoção e despesas de guinchos, bem como outras despesas relativas aos veículos sinistrados;
13.1.3. Manter, em suas dependências, veículos suficientes para uso numa substituição imediata, com veículos do mesmo nível contratado, visto que quando qualquer problema vier a ocorrer, o veículo deverá ser trocado, respeitando o limite de pelo menos 5% (cinco por cento) da quantidade locada;
13.1.4. Arcar com pequenos reparos, tais como: troca de lâmpadas, troca de faróis e/ou vidros e/ou espelhos quebrados, substituição de correia do alternador, complemento do nível de óleo do motor, direção e freios, reparos em pneus e/ou outros de curta duração ou aqueles que representem as mesmas proporções destes exemplos, com o objetivo de mantê-los em perfeito estado de funcionamento;
13.1.5. Cumprir com as datas das revisões de garantia e manutenção preventiva e corretiva, principalmente nos aspectos de controle e prazos previstos, inclusive recall dos fabricantes. Quando em manutenção e de acordo
com agendamento da Contratada, o veículo deve ser substituído por carro reserva, com as mesmas características, e em caso de impossibilidade deverá ser descontado o valor da diária do veículo no faturamento mensal;
13.1.6. Os veículos reservas, entregues em substituição aos veículos em manutenção, deverão ter sempre idade inferior a 30 (trinta) meses de fabricação, durante o período em que for utilizado pelo Contratante;
13.1.7. Não usar pneus recauchutados ou recondicionados;
13.1.8. Substituir os veículos por unidades do modelo do ano em curso, zero quilômetro e com as mesmas características, a cada 30 (trinta) meses, a contar da data de entrega do veículo, caso haja prorrogação do contrato;
13.1.9. Entregar todos os veículos com os documentos, chaves e equipamentos de segurança ao responsável pela gestão do contrato;
13.1.10. Assumir a responsabilidade pelo pagamento em dia de todos os tributos, impostos, contribuições, taxas, seguros e outros, bem como encargos trabalhistas e previdenciários que decorram direta ou indiretamente da prestação dos serviços a serem contratados;
13.1.11. A Contratada deverá conhecer todas as normas referentes à utilização de veículos, que poderá circular por todo o Estado de Pernambuco e, eventualmente, em outros Estados;
13.1.12. Indicar responsável da empresa (preposto) pela gestão do contrato para comunicação de eventuais necessidades de conserto, substituição de veículos, bem como qualquer ocorrência em relação ao contrato.
13.1.12.1. O preposto deve estar disponível 24 horas por dia, inclusive fim de semana e feriados, para atendimento de eventuais urgências;
13.1.13. Trocar o veículo sempre que houver impossibilidade de trafegar por falta de quaisquer pagamentos de tributos, impostos, contribuições, taxas, seguros e outros, observando-se os mesmos prazos estabelecidos no item 7.3.5.1;
13.1.14. Arcar com as despesas relativas às lavagens externas e internas (com aspiração) dos veículos e, quando necessário e a pedido do Contratante, com periodicidade mínima quinzenal, em local com distância não superior a dez quilômetros da garagem do Contratante, ou, estando o veículo fora da Região Metropolitana do Recife, no município em que se encontra o veículo, em local previamente acordado com o Contratante;
13.1.14.1. As lavagens deverão ser agendadas em dias úteis, no horário de funcionamento do Contratante.
13.1.15. Fornecer, em meio eletrônico (DOC, TXT, XLS, XML ou similar), listagem atualizada de todos os veículos objeto da locação, quando solicitado pelo Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contendo na listagem a Razão Social do Contratante e da Contratada, placa dos veículos, ano, combustível, motorização, tipo, modelo, fabricante, data da entrega de cada veículo ao Contratante e o valor mensal cobrado por cada veículo locado;
13.1.16. Não será permitido à Contratada se utilizar das instalações físicas, nem de mão de obra da Contratante para a realização dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva ou com pequenos reparos ou avarias, seja ela de qual origem for, nos veículos objeto da locação;
13.1.17. Encaminhar as notificações de infração e/ou notificações de imposição de penalidade ao Contratante no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do seu recebimento;
13.1.18. Responsabilizar-se pelo pagamento das multas, quando não cumprido o prazo estipulado no item anterior, ou quando não comprovada a culpabilidade do condutor;
14.DAS SANÇÕES
14.1. Além do que dispõe no Edital e Minuta do Contrato a CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às sanções previstas no Capítulo X da RILC (Regulamento de Licitações e Contratos do LAFEPE) disponível na pagina do LAFEPE e a Seção III do capítulo II da Lei 13.303/2016.
15.GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A gestão do objeto da presente licitação deverá ser feita pela COADM (Coordenadoria Administrativa) do LAFEPE , situado no Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx / XX, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 16h30min horas.
15.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por meio de um servidor indicado pela COADM , ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, das falhas, dos problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme determina o artigos 169 e 170 do Regulamento do LAFEPE;
15.3. O Contratante ao constatar qualquer irregularidade no fornecimento dos serviços por parte da Contratada expedirá notificação, para que a mesma regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente.
16.DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
16.1. Os documentos para HABILITAÇÃO JURÍDICA e HABILITAÇÃO FISCAL devem seguir a minuta padrão do Edital de Serviço do LAFEPE, disponível no site desta instituição.
16.2. Para esse serviço será exigida a seguinte comprovação para HABILITAÇÃO TÉCNICA a seguir elencada:
16.2.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando a prestação dos serviços de locação de veículos executados pelo licitante.
16.2.1.1. Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar (em), no mínimo, 40% (quarenta por cento) das quantidades estimadas na licitação para o item, exigindo- se a comprovação quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um item.
16.2.1.2. Para efeito do subitem anterior, será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados.
16.2.1.3. Para fins de aferição do percentual mínimo de 40 % (quarenta por cento) relativo à qualificação técnica, em sendo obtido resultado cujo número possua casas decimais, deverá ser realizado arredondamento para o primeiro maior número inteiro. Ex: 40% de 6 = 2,4. Quantitativo a ser apresentado de atestado = 3
16.2.2. As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.
16.2.3. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
16.2.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
16.2.5. As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
16.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
16.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apresentação dos documentos de Habilitação e das Propostas Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade.
16.3.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
16.3.2.1. A certidão descrita no subitem “16.3.2” somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
16.3.3. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento do plano homologado e que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e desde que atenda as condições para comprovação da capacidade econômica e financeira prevista neste Termo de Referência. A Certidão, emitida pela instância judicial competente, deverá certificar que a licitante está apta economicamente e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
16.3.4.Comprovação de Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado para o lote.
16.3.4.1. Para fins de comprovação de Patrimônio Líquido, o licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei (incluindo o termo de abertura e termo de encerramento);
16.3.4.2. Os balanços e demonstrações devem conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
16.3.4.3. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
16.3.4.4. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
16.3.4.5. As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto a Receita Federal, igualmente, deverão apresentar as demonstrações contábeis extraídas do ECD relativo ao último exercício social exigível.
16.3.4.6. As empresas que estiverem inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue a Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede á condição de inatividade.
16.3.4.7. As empresas recém constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador, submetido autenticação no órgão competente do registro do comércio.
16.3.4.8. Quando a licitante arrematar mais de um LOTE: o patrimônio líquido exigido deverá atender ao somatória dos valores proposto para os lotes que forem arrematados, equilavente aos 12 (doze) primeiro meses de contrato.
16.3.5. Inexistindo preceito legal ou prazo de validade fixado no próprio instrumento, os documentos/certidões serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias contados da sua emissão, exceto quando se tratar de Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial que terá validade de 180 (cento e oitenta) dias da sua expedição.
16.3.5.1. Caso haja previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal municipal, de outros estados da federação ou internacional, a licitante ficará responsável por juntar a respectiva comprovação.
16.3.6. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste certame.
17.DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. Para execução do objeto deste instrumento, a CONTRATADA prestará garantia fixada em favor da CONTRATANTE no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do objeto, nos termos do artigo 70, da Lei nº 13.303/2016, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado,
no prazo de até 08 (oito) dias corridos contados da data da última assinatura do Contrato.
17.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação das sanções administrativas previstas neste termo de referência e poderá ensejar rescisão contratual.
17.1.2. A garantia deverá ser complementada, nos casos de acréscimos que impliquem aumento no valor do objeto ou de reajustes de preços.
17.2. Só serão aceitas as prestações de seguros-garantia e cartas de fiança bancária de agentes devidamente registrados e autorizados pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e pelo Banco Central do Brasil, respectivamente.
18.DA PROPOSTA
18.1. A licitante interessada em participar da licitação deverá apresentar a proposta de acordo com as normas contidas neste instrumento, conforme Modelo no anexo III.
18.2. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação.
18.3. No preço total do objeto deverão estar incluídos todos os custos fixos (depreciação, licenciamento e seguro, implementos, reserva técnica e limpeza), custos variáveis (valor pneu/km, valor pneu total, manutenção corretiva/km, manutenção corretiva total, manutenção preventiva/km e manutenção preventiva total), custo total e o BDI (máximo admitido 21,34%).
18.4. Juntamente com a entrega da proposta de preços, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar na etapa de lances deverá apresentar DECLARAÇÃO informando marca, modelo e eficiência quanto ao consumo de combustível, mediante item 7.3.1.6.
19.DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. Objetivando aumentar a competitividade do certame, já que nem todas as locadoras de veículos possuem o serviço de rastreamento, como também, nem todas as locadoras tem estabelecimentos e/ou equipamentos próprios para a realização dos serviços de manutenção e lavagens, será permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
19.1.1. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação;
19.1.2. Será permitida a subcontratação apenas de atividades acessórias e complementares (monitoramento/rastreamento, manutenção e lavagens), desde que isso não implique transferência da prestação do serviço contratado, em perda de economicidade ou em detrimento de sua qualidade.
19.1.3. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante Principal, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
19.1.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante Principal pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
00.XX CONSÓRCIO
20.1. A vedação à participação de consórcios fundamenta-se por tratar-se de contratação comum para empresas atuantes neste mercado, que, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante às qualificações técnicas e econômico-financeira e demais condições suficientes par a execução de contratos dessa natureza.
20.2. Entendemos que a vedação à participação de consórcio não terá prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, nas quais as empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação prevista em edital.
21.DA SUCESSÃO
21.1. Esta contratação obriga as partes contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
00.XX FORO
22.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
Recife, data da assinatura eletrônica
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Coordenadoria Administrativa Mat. 3387
ANEXO I – MATRIZ DE RISCO
MATRIZ DE RISCO | |||
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
RISCO ATINENTE AO TEMPO DA EXECUÇÃO | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Paralisação temporária das atividades | Contratado |
Fatores retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Paralisação temporária das atividades. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. | Paralisação temporária das atividades. | Contratado | |
RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado | Contratado |
Greves e paralisação de transporte público | Paralisação temporária das atividades. | Contratado | |
Variação da taxa de câmbio | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado |
em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra devidamente comprovados | |||
RISCO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO | Responsabilização do LAFEPE por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciário para o LAFEPE, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais | Contratado |
RISCO TRIBUTÁRIO E FISCAL (NÃO TRIBUTÁRIO) | Responsabilização do LAFEPE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do LAFEPE | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário) | Contratado |
ANEXO II - DETALHAMENTO DO SERVIÇO DE RASTREAMENTO
1. Os serviços de rastreamento e monitoramento de veículos, em tempo real e ininterrupto, baseado no posicionamento por satélite (GPS), para a obtenção de coordenadas geográficas, e na rede de telefonia móvel (GSM/GPRS), para a recepção e transmissão de dados, compreendendo a instalação, com fornecimento em comodato, de equipamento de rastreamento homologado pela ANATEL, nos veículos a serviço deste Laboratório Farmacêutico e implantação e disponibilização de sistema informatizado de gerenciamento e monitoramento veicular com acesso via web;
2 . O serviço inclui, ainda, fornecimento de componentes e licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento, nos termos e condições do presente anexo.
3. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1 O serviço envolve o fornecimento e instalação dos equipamentos de rastreamento e sistema de monitoramento nos veículos contratados, devendo atender aos requisitos mínimos exigidos neste ANEXO, compreendendo, ainda:
3.1.1. Implantação e disponibilização de sistema informatizado com acesso via web para monitoramento dos veículos e emissão de relatórios, como os descritos no item 7.6 deste anexo, devendo satisfazer aos requisitos mínimos exigidos neste ANEXO.
3.2 Os veículos devem ser entregues com o equipamento rastreador instalado e configurado no prazo estipulado no item 5.1.1 do termo de referência. A manutenção e troca dos equipamentos rastreadores deverão ocorrer nos municípios do Estado de Pernambuco, nas dependências do Contratante ou em lugar a ser acordado entre as partes;
3.3. Os equipamentos de rastreamento e acessórios devem ser instalados no interior do veículo, protegidos do sol e da água. O local da instalação do rastreador deverá dificultar ao máximo o acesso de pessoa não autorizada;
3.4. A contratada deve aferir e verificar a qualidade técnica das baterias dos veículos, antes da instalação dos rastreadores. Caso as condições das baterias não estejam de acordo com o recomendado pelas normas técnicas aplicáveis ou pelo fabricante dos equipamentos, a contratada deverá adotar as providências necessárias para a correção do problema;
3.5. O sistema informatizado com acesso via web, fornecido pela Contratada, deverá tornar visível a localização e o trajeto percorrido pelo veículo monitorado em mapa cartográfico, fotográfico ou híbrido (cartográfico e fotográfico
simultaneamente), abrangendo os municípios do Estado de Pernambuco, bem como as demais funcionalidades descritas nesta especificação;
3.6. As informações sobre as posições dos veículos devem ser atualizadas periodicamente, no intervalo de até 01 (um) minuto, mediante a utilização das tecnologias de comunicação GSM e GPRS;
3.7. O sistema com acesso via web disponibilizado pela Contratada deverá permitir a visualização e gerenciamento, individualmente ou em grupos, de todos os veículos com o equipamento de rastreamento instalado;
3.8. O sistema deverá permitir que, mesmo estando o veículo com a ignição desligada, haja energia proveniente da corrente de carga da bateria para identificar a localização do veículo;
3.9 Havendo perda temporária de sinal, o sistema deverá armazenar as ocorrências (eventos) e descarregá-las automaticamente no retorno do sinal;
3.10. Todas as informações geradas deverão ser criptografadas e ter cópia de segurança (backup), ficando armazenados em servidores;
3.11. Deverá ser ministrado um treinamento aos servidores responsáveis pela gestão da frota do órgão;
3.12. O sistema deverá dispor de um banco de dados seguro com capacidade para armazenamento de todas as informações geradas durante a vigência contratual;
3.13. Todas as despesas referentes a equipamentos, ferramentas, mão de obra e outras despesas se darão às expensas exclusivas da Contratada, cujos custos deverão estar inclusos no valor total da contratação;
3.14. O sistema deverá emitir um alerta quando o equipamento de rastreamento instalado no veículo sofrer algum tipo de violação;
3.15. O sistema deverá disponibilizar para consulta on-line as informações de monitoramento dos últimos 90 (noventa) dias, no mínimo;
3.16. Durante a vigência do contrato, prestar assistência técnica aos serviços e produtos, efetuando manutenção preventiva e corretiva, sem ônus adicionais para evitar descontinuidade;
3.17. Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos produtos, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas;
3.18. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os serviços e produtos em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas;
3.19 A manutenção corretiva será realizada sempre que necessária, inclusive nos finais de semana, levando em consideração os prazos constantes nos itens 17.6 e 17.7 do Termo de Referência.
4. DOS PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1. O prazo de entrega dos serviços não poderá ser superior ao prazo previsto para entrega dos veículos;
4.2. A substituição de qualquer equipamento defeituoso deverá ser realizada no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) corridas, a contar da sua formalização por e-mail, para os veículos localizados na Região Metropolitana do Recife
- RMR; e 96h (noventa e seis horas) para os demais veículos, contadas a partir da solicitação do chamado para a assistência técnica;
4.3. As substituições previstas no item anterior deverão ocorrer na localidade onde o veículo estiver operando, sendo as despesas com translado, viagens, diárias e demais custos suportados integralmente pela Contratada;
4.4. Caberá à Contratada o acionamento da garantia dada pelo fabricante dos equipamentos;
4.5. O prazo de garantia de funcionamento, locação e prestação dos serviços propostos será equivalente à vigência do contrato.
5. DA PROPRIEDADE, DO SIGILO E DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
5.1. Todo o conteúdo proveniente de informações geradas ao longo do contrato, como modelos de dados, bases de dados, telas e documentos que forem manuseados e utilizados são de propriedade do Contratante, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos na relação de bens da Contratada, bem como, de seus executores, sem expressa autorização do Contratante;
5.2. A Contratada se obriga a garantir sigilo absoluto nas comunicações;
5.3. A Contratada obriga-se a garantir a integridade, autenticidade e confidencialidade das informações, evitando fraudes e erros;
5.4. Apresentar, como condição para assinatura do contrato, Certificação e Homologação da ANATEL para os equipamentos rastreadores a serem instalados;
5.5. Os serviços disponibilizados via internet deverão estar hospedados em ambiente protegido com firewall e antivírus, atendendo às normas de engenharia de software, qualidade e segurança de Tecnologia da Informação;
5.6. Disponibilizar manual de utilização do sistema em língua portuguesa;
5.7. Guardar sigilo sobre as informações do Contratante constante do seu banco de dados, garantindo a segurança e inviolabilidade dos dados, devendo mantê-las arquivadas e disponíveis apenas ao Contratante para fins de consulta e auditoria, ainda que extinto o contrato, por, no mínimo, 05 (cinco) anos.
6. DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA O EQUIPAMENTO DE RASTREAMENTO VEICULAR FORNECIDO PELA CONTRATADA
6.1 Os equipamentos de rastreamento veicular deverão possuir tecnologia de localização através de GPS (Global Positioning System) e tecnologia de comunicação através da rede de telefonia móvel GSM (Global System for Mobile Communications) e o padrão GPRS (General Packet Radio Service), com os seguintes requisitos mínimos:
6.1.1. Módulo receptor de GPS de alta sensibilidade com no mínimo 20 canais;
6.1.2. Tempos de hot start e cold: <1s e <35s, respectivamente;
6.1.3. Precisão de posicionamento inferior a 10 metros;
6.1.4. Modem Quad-Band (850/900/1800/1900 MHz) GSM/GPRS com o SIM Card instalado;
6.1.5. Bateria interna (auto carregável com autonomia mínima de 06 horas);
6.1.6. Sensor de ignição (chave ligada / motor ligado);
6.1.7. Medição do hodômetro;
6.1.8. Medição da velocidade real e detector de excesso de velocidade limite;
6.1.9. Detector de tempo excedido com o veículo parado;
6.1.10. Detector de corte da alimentação de energia do equipamento;
6.1.11. Detector de violação do equipamento através de sensores, lacres e mar cações que permita verificar e certificar a integridade dos dispositivos componentes do equipamento;
6.1.12. Homologado e certificado pela ANATEL;
6.1.13. Memória de armazenamento com capacidade para 10.000 (dez mil) posições ou mais;
6.1.14. Memória de armazenamento com capacidade para 60 (sessenta) eventos ou mais.
7. DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA O SISTEMA INFORMATIZADO DISPONIBILIZADO PELA CONTRATADA
7.1. Ser acessível via web, 24h (vinte e quatro horas) por dia, 07 (sete) dias por semana, não devendo ser necessário, para tanto, nada mais que um navegador de internet;
7.2. Possuir todas as suas funcionalidades em ambiente web, utilizando sistema de segurança contra invasão, garantindo total integridade dos dados, respeitando os perfis de acesso com suas respectivas regras de permissão;
7.3. Comportar logins e senhas de acesso global, que permitam a visualização e extração de informações e relatórios dos veículos de todos os órgãos e entidades, simultaneamente ou de alguns selecionados, a critério do usuário; bem como logins e senhas de acesso limitado, que permitam ao usuário a visualização e extração de informações e relatórios apenas da frota do respectivo órgão ou entidade, de acordo com o perfil de acesso definido;
7.4. Permitir a visualização e gerenciamento dos veículos, inclusive dos deslocamentos em tempo real com a indicação da direção do veículo, individualmente ou em grupos;
7.5. Por meio do sistema deverá ser possível obter para cada veículo com o equipamento rastreador instalado, no mínimo, as seguintes informações:
7.5.1. Identificação;
7.5.2. Hodômetro atual;
7.5.3. Tempo de funcionamento do motor;
7.5.4. Trajetos percorridos;
7.5.5. Identificação da data e dos horários do início e término de cada trecho percorrido;
7.5.6. Situação da ignição (ligada/desligada);
7.5.7. Direção do veículo;
7.5.8. Velocidade média;
7.5.9. Velocidade máxima;
7.5.10. Paradas com a ignição desligada;
7.5.11. Paradas com a ignição ligada;
7.5.12. Posição atual (latitude/longitude e logradouro);
7.5.13. Posições anteriores;
7.5.14. Distâncias percorridas.
7.6. Disponibilizar, em tempo real, todos os dados registrados no histórico de cada veículo rastreado, com detalhes suficientes para compilar, no mínimo, os seguintes relatórios:
7.6.1. Relatório de quilômetros (KM) rodados por veículo e por intervalo de datas;
7.6.2. Relatório de quilômetros (KM) rodados dentro do expediente;
7.6.3. Relatório de quilômetros (KM) rodados fora do expediente;
7.6.4. Relatório de alertas por excesso de velocidade permitida, informando data, hora, local onde o veículo ultrapassou a velocidade limite;
7.6.5. Relatório de tempo do veículo com a ignição desligada e ligada;
7.6.6. Relatório de tempo de utilização dentro do expediente;
7.6.7. Relatório de tempo de utilização fora do expediente;
7.6.8. Relatório de utilização de veículos em finais de semana;
7.6.9. Relatório de informações de trajeto percorrido, com informações detalhadas dos locais por onde o veículo passou, velocidades máxima e média, tempo de ignição ligada, distância percorrida e visualização em mapa;
7.6.10. Relatório de veículos que estiveram em determinado local ou ponto de interesse cadastrado, considerando um intervalo de tempo definido, ou por meio de cerca eletrônica com raio customizável no mapa, mostrando qual veículo esteve naquela área por hora e data;
7.7. Os relatórios deverão ter no mínimo o detalhamento dos seguintes campos:
7.7.1. Placa do(s) veículo(s);
7.7.2. Órgão / Entidade;
7.7.3. Período analisado
7.7.4. Data e hora da emissão.
7.8. Permitir parametrizar períodos de acordo com a necessidade, podendo ser, no mínimo: diários, semanais, mensais, e anuais;
7.9. Permitir o cadastramento/marcação de pontos de referência e/ou interesse, através de coordenadas georreferenciadas, tais como Secretarias , postos de abastecimento, oficinas etc.. Esses pontos podem ser exibidos juntos com a localização dos veículos, dessa forma, a visualização do mapa terá referências exclusivas do Contratante;
7.10. Permitir o cadastramento e consulta de cercas eletrônicas, possibilitando a consulta e a ativação de alertas para o veículo que ultrapassá-las. A configuração da cerca eletrônica deverá ser feita diretamente sobre o mapa cartográfico;
7.11. Deverá ser possível associar um ou mais veículos a uma determinada cerca eletrônica previamente configurada;
7.12. Permitir o cadastramento e consulta de limites de velocidade para cada veículo, possibilitando a consulta e a ativação de alertas para o veículo que ultrapassá-los;
7.13. Permitir o cadastramento e consulta dos horários limites pa ra circulação de cada veículo, possibilitando a consulta e a ativação de alertas para o veículo que for utilizado fora do horário permitido;
7.14. Permitir o armazenamento das informações do veículo para cada ponto de localização registrado, tais como data e hora, localização (latitude e longitude), velocidade, direção, estado da ignição e hodômetro;
7.15. Cadastro de gestores e usuários contendo, no mínimo:
7.15.1. Nome;
7.15.2. E-Mail;
7.15.3. Telefone;
7.15.4. CPF;
7.15.5. Órgão de lotação;
7.15.6. Matrícula;
7.15.7. Função.
7.16. Permitir a associação de perfis aos gestores e usuários com diferentes níveis hierárquicos: acesso global e acesso limitado;
7.17. Cadastro de veículos, em campos individuais, com, no mínimo, CNPJ da contratada, modelo, placa, órgão/entidade e tipo, de acordo com o mapeamento da frota;
7.18. Permitir que os gestores possam filtrar a visualização dos veículos por, no mínimo: tipo, por órgão/entidade, por situação da ignição (ligada/desligada);
7.19. Permitir a navegação em diversos níveis de zoom, bem como visualização das rotas dos veículos em mapa cartográfico, fotográfico e híbrido (cartográfico e fotográfico simultaneamente);
7.20. Cadastro dos órgãos/entidades contendo, no mínimo, nome e CNPJ;
7.21. A rota visualizada no mapa deverá ter pontos de controle de localização, permitindo obter por meio de um clique do mouse, as seguintes informações provenientes do equipamento rastreador: data/hora, latitude e longitude, velocidade e direção do veículo;
7.22. Deverá ser possível identificar no mapa quando o ponto de controle de localização enviado do equipamento aos servidores de monitoramento for proveniente de área de sombra de comunicação GSM/GPRS.
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA
(em papel timbrado do licitante)
LOTE ÚNICO | ||||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Preço Unit. | Total Mensal | Total 24 Meses |
I | Locação de Veículo tipo Hatch, zero km, potência mínima a partir de 70cv, 04 portas, combustível etanol/gasolina, transmissão manual, capacidade para 05 pessoas, com direção assistida, ar condicionado, vidros e travas elétricas, rádio AM/FM com mp3 player, serviço de rastreamento e monitoramento. | 08 | Un. | |||
II | Locação de Veículo tipo caminhonete, cabine dupla 4x4, potência mínima de 120 cv, combustível diesel, transmissão manual, capacidade para 5 pessoas, capacidade de carga mínima de 1.000kg, com direção assistida, as condicionado, vidros e travas elétricas, rádio AM/FM com mp3 player, serviços de rastreamento e monitoramento. | 01 | Un. | |||
TOTAL |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
A licitante deverá descriminar como se chegou ao valor unitário mensal, detalhando os custos fixos (depreciação, licenciamento e seguro, implementos, reserva técnica e limpeza), custos variáveis (valor pneu/km, valor pneu total, manutenção corretiva/km, ma nutenção corretiva total, manutenção preventiva/km e manutenção preventiva total), custo total e o BDI (máximo admitido 21,34%).
Item: XXXXX
Depreciação Licenciamento e seguro Implementos
Reserva Técnica 5% Limpeza
Total Custos Fixos (mensal) R$ -
CUSTOS FIXOS (A)
VALOR UNIT. MENSAL (R$)
CUSTOS VARIÁVEIS (B)
VALOR UNIT. MENSAL (R$)
Valor Pneu/KM Valor Pneu Total
Manutenção corretiva/KM Manutenção corretiva Total Manutenção preventiva/KM Manutenção preventiva Total
Total Custos Variáveis (mensal) R$ -
CUSTO TOTAL (C)
VALOR UNIT. MENSAL (R$)
TOTAL DE CUSTOS (C) = (A) + (B) R$ -
BDI MÁXIMO ADMITIDO 21,34% (D)
VALOR UNIT. MENSAL (R$)
BDI (D) = (C) x 0,2134 R$ -
VALOR TOTAL (E)
ALOR UNIT. MENSAL (R$)
VALOR TOTAL (E) = (C) + (D) R$ -
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$..........… (. ).
VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua apresentação.
DECLARAMOS QUE ESTAMOS DE ACORDO COM TODAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
Data: XX/XX/2022
Nome e assinatura do representante legal.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, em 11/06/2022, às 10:42, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx
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