ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº 077/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2022 PROCESSO Nº 18840/2022
PREÂMBULO: Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.562/0001-41, com sede à Praça da Independência, nº 341, Centro, Xxxxxx Xxxxxxx/ES, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público federal, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG MG-17.640.309, residente e domiciliado em Xxxxxx Xxxxxxx/ES, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o Nº 36/2022, RESOLVE registrar os preços ofertados pela empresa SATÉLITE PROMOÇÕES E COMÉRCIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 05.927.075/0001-36, com xxxx x XX XX 000 - Xxxxxxxx 00 – Xxxx 00, Xxxx 000, Xxxxxxxxx Sul/DF, CEP.: 72.315-105, neste ato representado pelo Sócio/Administrativo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira Nacional de Habilitação n° 00258883361 e CPF n° 000.000.000-00, residente a SMSE – Conjunto 15 – Lote 11, Casa B, Samambaia/DF, CEP.: 72302-547, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, regida pela Lei Federal Nº 8.666/93 e pelo Decreto Municipal Nº 173/2009, conforme disposições a seguir.
1- DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços de Prestação de Serviços de Arbitragem Esportiva visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I e Anexo I-A deste Edital independentemente de transcrição.
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo I - Especificação dos Preços;
b) Edital e todos os seus Anexos;
c) Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO:
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
LINDOMAR DANTAS DE LINDOMAR DANTAS DE
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XXXXX:47702893320
XXXXX:47702893320
Dados: 2022.09.30 14:31:00 -03'00'
3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO:
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 - Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2 - Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido. Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1- Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento
ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 - Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2 - O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.3 - Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4 - A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Municipal, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 - Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
LINDOMAR DANTAS DE
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XXXXXX XX XXXXX:47702893320 Dados: 2022.09.30 14:31:39 -03'00'
4.1.1.2 - Não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3 - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4 - Incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o 10º (décimo) dia útil após ao mês subsequente à entrega efetiva do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação. A Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada ainda, das certidões de regularidade fiscal e trabalhista devidamente válidas.
5.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑥 12
100
𝑥 𝑁𝐷 360
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.4 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964.
5.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS:
LINDOMAR DANTAS DE Assinado de forma digital por LINDOMAR
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XXXXX:47702893320 Dados: 2022.09.30 14:32:21 -03'00'
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação na Imprensa Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento/assinatura da Ordem de Fornecimento/Contrato e como termo final o recebimento definitivo dos serviços pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I e I-A do Edital de Licitação, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO:
8.1 - A emissão/assinatura da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2 - Quando houver necessidade do serviço, a empresa será convocada para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4 - Se o fornecedor se recusar a assinar o contrato ou receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:
9.1 - A prestação dos serviços será de forma parcelada, de acordo com cronograma dos eventos esportivos a serem promovidos pelo Município.
9.2 - A Ordem de Serviço para a execução do objeto pelo fornecedor, será emitida pelo gestor/participante da Ata de Registro de Preços com antecedência de no mínimo 7 (sete) dias úteis da data de realização do evento esportivo.
9.3 - A prestação do serviço de arbitragem será realizada dentro dos limites do município de Xxxxxx Xxxxxxx.
10- DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
10.1 - Compete a Contratada:
10.1.1 - Executar/entregar o serviços/objeto conforme especificações, prazo e condições estabelecidas neste instrumento.
10.1.2 - Garantir a qualidade e as perfeitas condições do objeto executado/entregue, inclusive quanto ao prazo de garantia, se houver.
10.1.3 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente da Contratante.
10.1.4 - Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus referente à execução/entrega do objeto.
10.1.5 - Manter, durante toda a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e no Edital.
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XXXXX:47702893320 Dados: 2022.09.30 14:32:58
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10.1.6 - Responsabilizar-se pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, impostos, seguros, fretes e quaisquer outros resultantes das obrigações assumidas;
10.1.7 - Responsabilizar-se, exclusivamente, por eventuais danos ou prejuízos que venha a sofrer seu quadro funcional ou coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência do transporte e entrega do material, objeto deste contrato, correndo às suas expensas, sem responsabilidades ou ônus ao Município, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar.
10.1. 8 - Acatar com as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
10.1. 9 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente à Administração Municipal ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.1.10 - A Administração não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
10.2 - Compete a Contratante:
10.2.1 - Emitir Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento.
10.2.2 - Atestar as faturas, comprovando a execução/entrega dos serviços/produtos.
10.2.3 - Efetuar o pagamento de acordo com o preço acordado e termos contidos no instrumento do ajuste.
10.2.4 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.2.5 - Designar servidor ou comissão, nos termos do que estabelece o § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993, para o acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto.
10.2.6 - Promover o acompanhamento e fiscalização do fornecimento do objeto, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas nele detectadas.
10.2.7 - Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada.
10.2.8 - Notificar previamente a Contratada na identificação de irregularidades.
10.2.9 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato/ata de registro de preços sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
10.2.10 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1 - O atraso injustificado na execução do contrato/ajuste sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
11.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
11.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de
execução dos serviços;
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11.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no edital de licitação e na Lei 8.666/93.
11.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) Advertência;
(b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
(d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea "c".
11.2.1 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c"; "d" e "e" deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea "b").
11.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a Administração deverá notificar o contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia.
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) O contratado comunicará a Administração as mudanças de endereço ocorridas no curso da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993.
Procuradoria Municipal.
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Dados: 2022.09.30 14:33:48 -03'00'
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da
11.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
11.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
11.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
11.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal.
12 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA:
12.1 - Constatado que o Contratado não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
12.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
12.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo Contratado, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
12.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
12.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito municipal, o Contratante informará à Procuradoria Municipal sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
13 - DA RESCISÃO:
13.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
14 - DOS ADITAMENTOS:
14.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Município.
15 - DOS RECURSOS:
15.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
16 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
LINDOMAR DANTAS DE
16.1 - A execução do contrato/ata será acompanhada pela Administração Municipal, através de servidor formalmente designado, nos termos do que estabelece o art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. Assinado de forma digital por
LINDOMAR DANTAS DE
XXXXX:47702893320
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Dados: 2022.09.30 14:35:50 -03'00'
16.2 - No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do ajuste em todos os termos e condições.
16.3 - A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a Contratada da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e conforme ajustado.
16.4 - Caberá à fiscalização exercer controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à qualidade do objeto entregue, fazendo cumprir a lei e as disposições avençadas.
16.5 - Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no referido Contrato e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
16.6 - A fiscalização por parte da Administração Municipal não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
17 - DO FORO:
17.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Contratação, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, em 30 de setembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX PIMENTA:11486076769
PIMENTA:114860 Dados: 2022.09.30
76769
16:04:42 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL - XXXXXX XXXXXXX/ES
ORGÃO GERENCIADOR
Assinado de forma digital por
LINDOMAR DANTAS DE LINDOMAR DANTAS DE
XXXXX:47702893320
XXXXX:47702893320
Dados: 2022.09.30 14:36:33 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - SÓCIO/ADMINISTRADOR SATÉLITE PROMOÇÕES E COMÉRCIO EIRELI
FORNECEDOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX
Estado do Espírito Santo
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000077/2022
ANEXO I
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 000077/2022, celebrada entre a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx - ES e a empresa cujos preços estão a seguir registrado por item, em face a realização do Pregão Eletrônico Nº 000036/2022.
Pregão Eletrônico Nº 000036/2022
EMPRESA: SATELITE PROMOCOES E COMERCIO EIRELI EPP CNPJ: 05927075000136
ENDEREÇO:
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx TELEFONE: 0000000000
LOTE - 00005 - EXCLUSIVO - ARBITRAGEM DE HANDEBOL - MASCULINO E FEMININO, INFANTIL E JUVENIL | |||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | |||||||
Item | Código | Especificação | UN | Marca | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
009 | 00007373 | ARBITRAGEM DE HANDEBOL - MASCULINO E FEMININO, INFANTIL E JUVENIL SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE QUALIDADE E EFICÁCIA PARA ATUAR NA COMPETIÇÃO DE HANDEBOL, MASCULINO E FEMININO, INFANTIL E JUVENIL. OS ÁRBITROS E EQUIPE DEVERÃO COMPARECER NO LOCAL ESTABELECIDO PELA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 01 (UMA) HORA DO HORÁRIO DE INÍCIO DA COMPETIÇÃO. DEVERÃO COMPOR A EQUIPE DE ARBITRAGEM EM HANDEBOL POR PARTIDA/JOGO NO MÍNIMO: 02 ÁRBITROS FEDERADOS E 01 MESÁRIO/SECRETÁRIO. TODAS AS DESPESAS, COMO TRANSPORTE, ESTADIA, ALIMENTAÇÃO, ENTRE OUTRAS, DO PROFISSIONAL E EQUIPE DEVERÃO ESTAR DEVERÃO INCLUSOS. | SÇ | N/C | 80,000 | 368,000 | 29.440,00 |
TOTAL | 29.440,00 |
LINDOMAR DANTAS DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:47702893320
XXXXX:477028933 Dados: 2022.09.30
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153
Vitória, segunda-feira, 03 de Outubro de 2022
DOM/ES - Edição Nº2.115
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS - PE N° 036/2022- PROCESSO Nº 018840/2022 WCompras ID N° 200591 - CIDADES (ID) 2022.001E0700001.02.0017
Órgão Gestor: Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, CNPJ Nº 27.165.562/0001-41.
Objeto: Registro de Preços de Serviços de Arbitragem Esportiva visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
- ATA 74/2022 - AFC EVENTOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ Nº 32.734.911/0001-39 | |||||
LOTE | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
02 | ARBITRAGEM DE FUTSAL - CATEGORIAS ADULTO E MÁSTER SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE QUALIDADE E EFICÁCIA, PARA ATUAR NA COMPETIÇÃO DE FUTSAL, MASCULINO E FEMININO NAS CATEGORIAS ADULTO E MÁSTER. OS ÁRBITROS E EQUIPE DEVERÃO COMPARECER NO LOCAL ESTABELECIDO PELA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER PARA O EVENTO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 01 HORA DO HORÁRIO DE INÍCIO DA COMPETIÇÃO. DEVERÃO COMPOR UMA EQUIPE MÍNIMA DE ARBITRAGEM DE FUTSAL POR JOGO/PARTIDA: 01 ÁRBITRO FEDERADO, 01 ÁRBITRO AUXILIAR FEDERADO E 01 ANOTADOR. TODAS AS DESPESAS, COMO TRANSPORTE, ESTADIA, ALIMENTAÇÃO, ENTRE OUTRAS, DO PROFISSIONAL E EQUIPE DEVERÃO ESTAR INCLUSOS. | 180 | R$ 290,00 | R$ 52.200,00 | |
03 | ARBITRAGEM DE FUTSAL - CATEGORIAS INFANTIL E JUVENIL SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE QUALIDADE E EFICÁCIA, PARA ATUAR NA COMPETIÇÃO DE FUTSAL, MASCULINO E FEMININO NAS CATEGORIAS INFANTIL E JUVENIL, COM TEMPO DE JOGO REDUZIDO. OS ÁRBITROS E EQUIPE DEVERÃO COMPARECER NO LOCAL ESTABELECIDO PELA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER PARA O EVENTO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 01 HORA DO HORÁRIO DE INÍCIO DA COMPETIÇÃO. DEVERÃO COMPOR UMA EQUIPE MÍNIMA DE ARBITRAGEM DE FUTSAL POR JOGO/PARTIDA: 01 ÁRBITRO FEDERADO, 01 ÁRBITRO AUXILIAR FEDERADO E 01 ANOTADOR. TODAS AS DESPESAS, COMO TRANSPORTE, ESTADIA, ALIMENTAÇÃO, ENTRE OUTRAS, DO PROFISSIONAL E EQUIPE DEVERÃO ESTAR INCLUSOS. | 80 | R$ 278,00 | R$ 22.2240,00 | |
11 | ARBITRAGEM PARA CAMPEONATO MUNICIPAL OU INTERMUNI- CIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO - (SUB13) SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE QUALIDADE E EFICÁCIA, PARA ATUAR NA COMPETIÇÃO DE FUTEBOL DE CAMPO INFANTIL (SUB13), MASCULINO E FEMININO COM TEMPO DE JOGO DE 50 (CINQUENTA) MINUTOS, SENDO 02 (DOIS) TEMPOS DE 25 (VINTE E CINTO) MINUTOS CADA. OS ÁRBITROS E EQUIPE DEVERÃO COMPARECER NO LOCAL ESTABELECIDO PELA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER PARA O EVENTO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 01 HORA DO HORÁRIO DE INÍCIO DA COMPETIÇÃO. DEVERÃO COMPOR UMA EQUIPE MÍNIMA DE ARBITRAGEM DE FUTEBOL CAMPO POR JOGO/PARTIDA: 01 (UM) ÁRBITRO E 02 (DOIS) AUXILIARES QUE AMBOS TENHAM FEITO CURSO DE CAPACITAÇÃO ESPECÍFICO PARA EXERCER ESTA FUNÇÃO. TODAS AS DESPESAS, COMO TRANSPORTE, ESTADIA, ALIMENTAÇÃO, ENTRE OUTRAS, DO PROFISSIONAL E EQUIPE DEVERÃO ESTAR INCLUSOS. | 180 | R$ 230,00 | R$ 41.400,00 | |
12 | ARBITRAGEM PARA CAMPEONATO MUNICIPAL OU INTERMUNI- CIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO - (SUB15) SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE QUALIDADE E EFICÁCIA, PARA ATUAR NA COMPETIÇÃO DE FUTEBOL DE CAMPO INFANTIL (SUB15), MASCULINO E FEMININO COM TEMPO DE JOGO DE 60 (SESSENTA) MINUTOS, SENDO 02 (DOIS) TEMPOS DE 30 (TRINTA) MINUTOS CADA. OS ÁRBITROS E EQUIPE DEVERÃO COMPARECER NO LOCAL ESTABELECIDO PELA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER PARA O EVENTO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 01 HORA DO HORÁRIO DE INÍCIO DA COMPETIÇÃO. DEVERÃO COMPOR UMA EQUIPE MÍNIMA DE ARBITRAGEM DE FUTEBOL CAMPO POR JOGO/PARTIDA: 01 (UM) ÁRBITRO E 02 (DOIS) AUXILIARES QUE AMBOS TENHAM FEITO CURSO DE CAPACITAÇÃO ESPECÍFICO PARA EXERCER ESTA FUNÇÃO. TODAS AS DESPESAS, COMO TRANSPORTE, ESTADIA, ALIMENTAÇÃO, ENTRE OUTRAS, DO PROFISSIONAL E EQUIPE DEVERÃO ESTAR INCLUSOS. | 180 | R$ 168,00 | R$ 30.240,00 |
13 | ARBITRAGEM PARA CAMPEONATO MUNICIPAL OU INTERMUNI- CIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO - (SUB17) SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE QUALIDADE E EFICÁCIA, PARA ATUAR NA COMPETIÇÃO DE FUTEBOL DE CAMPO INFANTIL (SUB17), MASCULINO E FEMININO COM TEMPO DE JOGO DE 90 (NOVENTA) MINUTOS, SENDO 02 (DOIS) TEMPOS DE 45 (QUARENTA E CINCO) MINUTOS CADA. OS ÁRBITROS E EQUIPE DEVERÃO COMPARECER NO LOCAL ESTABELECIDO PELA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER PARA O EVENTO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 01 HORA DO HORÁRIO DE INÍCIO DA COMPETIÇÃO. DEVERÃO COMPOR UMA EQUIPE MÍNIMA DE ARBITRAGEM DE FUTEBOL CAMPO POR JOGO/PARTIDA: 01 (UM) ÁRBITRO E 02 (AUXILIARES) QUE AMBOS TENHAM FEITO CURSO DE CAPACITAÇÃO ESPECÍFICO PARA EXERCER ESTA FUNÇÃO. TODAS AS DESPESAS, COMO TRANSPORTE, ESTADIA, ALIMENTAÇÃO, ENTRE OUTRAS, DO PROFISSIONAL E EQUIPE DEVERÃO ESTAR INCLUSOS. | 180 | R$ 168,00 | R$ 30.240,00 | |
14 | ARBITRAGEM PARA CAMPEONATO MUNICIPAL OU INTERMU- NICIPAL DE FUTEBOL SOCIETY SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE QUALIDADE E EFICÁCIA, PARA ATUAR NA COMPETIÇÃO DE FUTEBOL SOCIETY, MASCULINO E FEMININO NAS CATEGORIAS INFANTIL E JUVENIL COM TEMPO DE JOGO REDUZIDO. OS ÁRBITROS E EQUIPE DEVERÃO COMPARECER NO LOCAL ESTABELECIDO PELA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER PARA O EVENTO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 01 HORA DO HORÁRIO DE INÍCIO DA COMPETIÇÃO. DEVERÃO COMPOR UMA EQUIPE MÍNIMA DE ARBITRAGEM DE FUTEBOL SOCIETY POR JOGO/PARTIDA: 02 (DOIS) ÁRBITROS QUE TENHAM FEITO CURSO DE CAPACITAÇÃO NA MODALIDADE DE FUTEBOL. TODAS AS DESPESAS, COMO TRANSPORTE, ESTADIA, ALIMENTAÇÃO, ENTRE OUTRAS, DO PROFISSIONAL E EQUIPE DEVERÃO ESTAR INCLUSOS. | 180 | R$ 280,00 | R$ 50.400,00 | |
15 | ARBITRAGEM PARA CAMPEONATO MUNICIPAL OU INTERMU- NICIPAL DE FUTEBOL SOCIETY. SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE QUALIDADE E EFICÁCIA, PARA ATUAR NA COMPETIÇÃO DE FUTEBOL SOCIETY, MASCULINO E FEMININO NAS CATEGORIAS ADULTO E MÁSTER. OS ÁRBITROS E EQUIPE DEVERÃO COMPARECER NO LOCAL ESTABELECIDO PELA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER PARA O EVENTO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 01 HORA DO HORÁRIO DE INÍCIO DA COMPETIÇÃO. DEVERÃO COMPOR UMA EQUIPE MÍNIMA DE ARBITRAGEM DE FUTEBOL SOCIETY POR JOGO/PARTIDA: 02 (DOIS) ÁRBITROS QUE TENHAM FEITO CURSO DE CAPACITAÇÃO NA MODALIDADE DE FUTEBOL. TODAS AS DESPESAS, COMO TRANSPORTE, ESTADIA, ALIMENTAÇÃO, ENTRE OUTRAS, DO PROFISSIONAL E EQUIPE DEVERÃO ESTAR INCLUSOS. | 60 | R$ 300,00 | R$ 18.000,00 | |
18 | DIÁRIA PARA TRIO DE ARBITRAGEM DE FUTSAL, BASQUETE E VÔLEI SERVIÇOS DE DIÁRIA, EQUIVALENTE A 08 (OITOS) HORAS AO DIA, PARA TRIO DE ARBITRAGEM (SENDO 02 ARBITROS E 01 MESÁRIO AMBOS COM CURSO DE CAPACITAÇÃO ESPECÍFICO PARA EXERCER ESTAS FUNÇÕES) DE QUALIDADE E EFICÁCIA, PARA ATUAR NA COMPETIÇÃO DE FUTSAL, BASQUETE E VÔLEI DE QUADRA MASCULINO E FEMININO NAS CATEGORIAS INFANTIL E JUVENIL. O TRIO DE ARBITRAGEM DEVERÁ COMPARECER NO LOCAL ESTABELECIDO PELA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER PARA O EVENTO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 01 HORA DO HORÁRIO DE INÍCIO DA COMPETIÇÃO. TODAS AS DESPESAS, COMO TRANSPORTE, ESTADIA, ALIMENTAÇÃO, ENTRE OUTRAS, DO PROFISSIONAL DEVERÁ ESTAR INCLUSO. | 100 | R$ 1.225,00 | R$ 122.500,00 | |
- ATA 75/2022 - FAIR PLAY EVENTOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 25.015.621/0001-70 |
Vitória, segunda-feira, 03 de Outubro de 2022
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DOM/ES - Edição Nº2.115
09 | ARBITRAGEM PARA CAMPEONATO MUNICIPAL DE LAÇO INDIVIDUAL - SERVIÇOS DE DIÁRIA - EQUIVALENTE A 08 (OITO) HORAS AO DIA, PARA TRIO DE ARBITRAGEM (SENDO 02 BALIZEIROS E 01 ANOTADOR AMBOS COM CURSO DE CAPACITAÇÃO ESPECÍFICO PARA TAIS FUNÇÕES) DE QUALIDADE E EFICÁCIA, PARA ATUAR NA COMPETIÇÃO DE LAÇO INDIVIDUAL, MASCULINO E FEMININO NAS CATEGORIAS JUVENIL, ADULTO E MASTER. O TRIO DE ARBITRAGEM DEVERÁ COMPARECER NO LOCAL ESTABELECIDO PELA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER PARA O EVENTO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 01 HORA DO HORÁRIO DE INÍCIO DA COMPETIÇÃO. TODAS AS DESPESAS, COMO TRANSPORTE, ESTADIA, ALIMENTAÇÃO, ENTRE OUTRAS, DO PROFISSIONAL DEVERÁ ESTAR INCLUSO. | 50 | R$ 1.797,00 | R$ 89.850,00 | |
10 | ARBITRAGEM PARA CAMPEONATO MUNICIPAL OU INTERMUNI- CIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO - (SUB11) SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE QUALIDADE E EFICÁCIA, PARA ATUAR NA COMPETIÇÃO DE FUTEBOL DE CAMPO INFANTIL (SUB11), MASCULINO E FEMININO COM TEMPO DE JOGO DE 40 (QUARENTA) MINUTOS, SENDO 02 (DOIS) TEMPOS DE 20 (VINTE) MINUTOS CADA. OS ÁRBITROS E EQUIPE DEVERÃO COMPARECER NO LOCAL ESTABELECIDO PELA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER PARA O EVENTO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 01 HORA DO HORÁRIO DE INÍCIO DA COMPETIÇÃO. DEVERÃO COMPOR UMA EQUIPE MÍNIMA DE ARBITRAGEM DE FUTEBOL CAMPO POR JOGO/PARTIDA: 01 (UM) ÁRBITRO E 02 (DOIS) AUXILIARES AMBOS (ARBITRO E AUXILIARES) QUE TENHAM FEITO CURSO DE CAPACITAÇÃO ESPECÍFICO PARA EXERCEREM TAIS FUNÇÕES. TODAS AS DESPESAS, COMO TRANSPORTE, ESTADIA, ALIMENTAÇÃO, ENTRE OUTRAS, DO PROFISSIONAL E EQUIPE DEVERÃO ESTAR INCLUSOS. | 180 | R$ 239,00 | R$ 43.020,00 | |
17 | DIÁRIA PARA ARBITRAGEM DE JIU JITSU, EQUIVALENTE A 08 (OITO) HORAS AO DIA - PARA ARBITRAGEM DE QUALIDADE E EFICÁCIA PARA ATUAR NA COMPETIÇÃO DE JIU JITSU, MASCULINO E FEMININO, PARA AS CATEGORIAS, INFANTIL, JUVENIL, ADULTO E MASTER.O ÁRBITRO DEVERÁ SER REGISTRADO NA FEDERAÇÃO DE JIU JITSU DO ESPÍRITO SANTO OU OUTRO ESTADO BRASILEIRO E COMPARECER NO LOCAL ESTABELECIDO PELA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 01 (UMA) HORA DO HORÁRIO DE INÍCIO DA COMPETIÇÃO. TODAS AS DESPESAS, COMO TRANSPORTE, ESTADIA, ALIMENTAÇÃO, ENTRE OUTRAS, DO PROFISSIONAL DEVERÁ ESTAR INCLUSO. | 50 | R$ 1.224,00 | R$ 61.200,00 | |
- ATA 76/2022 - RM COMERCIAL SPORTS LTDA CNPJ Nº 16.835.379/0001-90 | |||||
01 | ARBITRAGEM DE BASQUETE - MASCULINO E FEMININO, JUVENIL, ADULTO E MASTER SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE QUALIDADE E EFICÁCIA PARA ATUAR NA COMPETIÇÃO DE BASQUETE, MASCULINO E FEMININO, JUVENIL, ADULTO E MASTER. OS ÁRBITROS E EQUIPE DEVERÃO COMPARECER NO LOCAL ESTABELECIDO PELA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 01 (UMA) HORA DO HORÁRIO DE INÍCIO DA COMPETIÇÃO. DEVERÃO COMPOR A EQUIPE DE ARBITRAGEM EM BASQUETE POR PARTIDA/JOGO NO MÍNIMO: 02 ÁRBITROS FEDERADOS E 01 MESÁRIO/SECRETÁRIO. TODAS AS DESPESAS, COMO TRANSPORTE, ESTADIA, ALIMENTAÇÃO, ENTRE OUTRAS, DO PROFISSIONAL E EQUIPE DEVERÃO ESTAR DEVERÃO INCLUSOS. | 180 | R$ 440,00 | R$ 79.200,00 |
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DOM/ES - Edição Nº2.115
04 | ARBITRAGEM DE HANDEBOL - MASCULINO E FEMININO, ADULTO E MASTER SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE QUALIDADE E EFICÁCIA PARA ATUAR NA COMPETIÇÃO DE HANDEBOL, MASCULINO E FEMININO, ADULTO E MASTER. OS ÁRBITROS E EQUIPE DEVERÃO COMPARECER NO LOCAL ESTABELECIDO PELA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 01 (UMA) HORA DO HORÁRIO DE INÍCIO DA COMPETIÇÃO. DEVERÃO COMPOR A EQUIPE DE ARBITRAGEM EM HANDEBOL POR PARTIDA/JOGO NO MÍNIMO: 02 ÁRBITROS FEDERADOS E 01 MESÁRIO/SECRETÁRIO. TODAS AS DESPESAS, COMO TRANSPORTE, ESTADIA, ALIMENTAÇÃO, ENTRE OUTRAS, DO PROFISSIONAL E EQUIPE DEVERÃO ESTAR DEVERÃO INCLUSOS. | 80 | R$ 430,00 | R$ 34.400,00 | |
06 | ARBITRAGEM DE VOLEIBOL AREIA - MASCULINO E FEMININO, JUVENIL, ADULTO E MASTER SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE QUALIDADE E EFICÁCIA PARA ATUAR NA COMPETIÇÃO DE VOLEIBOL DE AREIA, MASCULINO E FEMININO, JUVENIL, ADULTO E MASTER. OS ÁRBITROS E EQUIPE DEVERÃO COMPARECER NO LOCAL ESTABELECIDO PELA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 01 (UMA) HORA DO HORÁRIO DE INÍCIO DA COMPETIÇÃO. DEVERÃO COMPOR A EQUIPE DE ARBITRAGEM EM VOLEIBOL DE AREIA POR PARTIDA/ JOGO NO MÍNIMO: 02 ÁRBITROS FEDERADOS E 01 MESÁRIO/ SECRETÁRIO. TODAS AS DESPESAS, COMO TRANSPORTE, ESTADIA, ALIMENTAÇÃO, ENTRE OUTRAS, DO PROFISSIONAL E EQUIPE DEVERÃO ESTAR DEVERÃO INCLUSOS. | 180 | R$ 385,00 | R$ 69.300,00 | |
07 | ARBITRAGEM DE VOLEIBOL QUADRA - MASCULINO E FEMININO, ADULTO E MASTER SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE QUALIDADE E EFICÁCIA PARA ATUAR NA COMPETIÇÃO DE VOLEIBOL DE QUADRA, MASCULINO E FEMININO, ADULTO E MASTER. OS ÁRBITROS E EQUIPE DEVERÃO COMPARECER NO LOCAL ESTABELECIDO PELA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 01 (UMA) HORA DO HORÁRIO DE INÍCIO DA COMPETIÇÃO. DEVERÃO COMPOR A EQUIPE DE ARBITRAGEM EM VOLEIBOL POR PARTIDA/JOGO NO MÍNIMO: 02 ÁRBITROS FEDERADOS E 01 MESÁRIO/SECRETÁRIO. TODAS AS DESPESAS, COMO TRANSPORTE, ESTADIA, ALIMENTAÇÃO, ENTRE OUTRAS, DO PROFISSIONAL E EQUIPE DEVERÃO ESTAR DEVERÃO INCLUSOS. | 180 | R$ 446,00 | R$ 80.280,00 | |
08 | ARBITRAGEM DE VOLEIBOL QUADRA - MASCULINO E FEMININO, INFANTIL E JUVENIL SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE QUALIDADE E EFICÁCIA PARA ATUAR NA COMPETIÇÃO DE VOLEIBOL QUADRA, MASCULINO E FEMININO, INFANTIL E JUVENIL. OS ÁRBITROS E EQUIPE DEVERÃO COMPARECER NO LOCAL ESTABELECIDO PELA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 01 (UMA) HORA DO HORÁRIO DE INÍCIO DA COMPETIÇÃO. DEVERÃO COMPOR A EQUIPE DE ARBITRAGEM EM VOLEIBOL POR PARTIDA/JOGO NO MÍNIMO: 02 ÁRBITROS FEDERADOS E 01 MESÁRIO/SECRETÁRIO. TODAS AS DESPESAS, COMO TRANSPORTE, ESTADIA, ALIMENTAÇÃO, ENTRE OUTRAS, DO PROFISSIONAL E EQUIPE DEVERÃO ESTAR DEVERÃO INCLUSOS. | 180 | R$ 401,00 | R$ 72.180,00 | |
16 | DIÁRIA PARA ARBITRAGEM DE ATLETISMO - CATEGORIAS INFANTIL E JUVENIL SERVIÇOS DE DIÁRIA, EQUIVALENTE A 08 (OITO) HORAS AO DIA - PARA ARBITRAGEM DE QUALIDADE E EFICÁCIA PARA ATUAR NA COMPETIÇÃO ATLETISMO (CORRIDA 100 METROS, CORRIDA 200 METROS, SALTO À DISTÂNCIA E SALTO EM ALTURA) PARA AS CATEGORIAS INFANTIL E JUVENIL. O ÁRBITRO DEVERÁ FEDERADO E COMPARECER NO LOCAL ESTABELECIDO PELA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 01 (UMA) HORA DO HORÁRIO DE INÍCIO DA COMPETIÇÃO. TODAS AS DESPESAS, COMO TRANSPORTE, ESTADIA, ALIMENTAÇÃO, ENTRE OUTRAS, DO PROFISSIONAL DEVERÁ ESTAR INCLUSO. | 50 | R$ 1.176,40 | R$ 58.820,00 | |
- ATA 77/2022 - SATÉLITE PROMOÇÕES E COMÉRCIO LTDA CNPJ Nº 05.927.075/0001-36 |
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DOM/ES - Edição Nº2.115
05 | ARBITRAGEM DE HANDEBOL - MASCULINO E FEMININO, INFANTIL E JUVENIL SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE QUALIDADE E EFICÁCIA PARA ATUAR NA COMPETIÇÃO DE HANDEBOL, MASCULINO E FEMININO, INFANTIL E JUVENIL. OS ÁRBITROS E EQUIPE DEVERÃO COMPARECER NO LOCAL ESTABELECIDO PELA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 01 (UMA) HORA DO HORÁRIO DE INÍCIO DA COMPETIÇÃO. DEVERÃO COMPOR A EQUIPE DE ARBITRAGEM EM HANDEBOL POR PARTIDA/JOGO NO MÍNIMO: 02 ÁRBITROS FEDERADOS E 01 MESÁRIO/SECRETÁRIO. TODAS AS DESPESAS, COMO TRANSPORTE, ESTADIA, ALIMENTAÇÃO, ENTRE OUTRAS, DO PROFISSIONAL E EQUIPE DEVERÃO ESTAR DEVERÃO INCLUSOS. | 80 | R$ 368,00 | R$ 29.440,00 | ||||||
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DOM/ES - Edição Nº2.115
Validade: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação na Imprensa Oficial - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ ES, vedada a sua prorrogação.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, em 30 de Setembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Pimenta
Prefeito Municipal
Protocolo 943256
Águia Branca
Resultado de Licitação
FASE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
Procedimento Licitatório Modalidade Tomada de Preços nº 002/2022
Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação - C.P.L., da Prefeitura Municipal de Águia Branca, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00 - xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, designada através da Portaria nº 18.803/2022 de 03 de janeiro de 2022, composta pelos membros Adenilton Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, sob a presidência do primeiro e secretariada pelo segundo, procederem à abertura e julgamento dos envelopes, referente ao processo licitatório modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022, processo administrativo nº 4.226/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA EXECUÇÃO INDIRETA, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, COM JULGAMENTO PELO MENOR PREÇO GLOBAL, COMPREENDENDO MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL, NA COMUNIDADE DE CÓRREGO DA ONÇA, NO INTERIOR DESTE MUNICÍPIO, CONFORME PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-
-FINANCEIRO, MEMORIAIS E MINUTA DE CONTRATO, QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTA LICITAÇÃO (CONTRATO DE REPASSE - 907225/2020/MDR/
CAIXA). A Comissão Permanente de Licitação atestou a participação das seguintes empresas: CASA TRANSPORTES E CONSTRUTORA EIRELI - EPP (sem
representante presente) e TROPA CONTRUTORA EIRELI - ME (representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx). À hora marcada (09h:00min), iniciou-se os trabalhos com a abertura dos envelopes de habilitação e após examinar as documentações de habilitação das empresas licitantes, verificou-se que as mesmas cumpriram com todas as exigências do Edital, inclusive quanto à verificação eletrônica das certidões apresentadas e foram declaradas HABILITADAS a passarem para a fase seguinte do certame. Todas as empresas participantes comprovaram, de acordo com o Edital, estarem enquadradas como Microempresa ou empresa de pequeno porte. Todos os documentos foram verificados e rubricados pelos membros da CPL e representante da licitante, presentes nesta sessão. O representante da empresa TROPA CONTRUTORA EIRELI - ME analisou todos os documentos e renunciou ao direito de interposição de recursos contra a habilitação dos licitantes. Considerando que a empresa CASA TRANSPORTES E CONSTRUTORA
EIRELI - EPP não estava representada nesta sessão, o Presidente da CPL, com o intuito de agilizar
o processo, decidiu por enviar pelo respectivo endereço eletrônico cadastrado no setor de licitações e mencionado na documentação apresentada, as decisões de HABILITAÇÃO de todos os licitantes participantes, solicitando a possível renúncia ao direito de interpor recursos em relação às decisões de habilitação tomadas pela CPL, obtendo resposta positiva de renúncia ao direito em interpor recursos exclusivamente em relação às decisões de HABILITAÇÃO deste procedimento licitatório, que HABILITOU todos os licitantes participantes, conforme comprovante anexo. Diante da ausência de intenção de recursos por parte de todos os licitantes em relação aos documentos de habilitação, o Presidente da CPL decidiu por prosseguir os trabalhos com a abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS de todos os licitantes e após minuciosa análise, verificou-se que as empresas licitantes apresentaram suas propostas correlatas com o objeto do Convite supracitado, sendo registrado nesta ata os seguintes valores totais apresentados pelas licitantes por ordem de classificação: 1º) TROPA CONSTRUTORA EIRELI - R$ 556.000,33 2º) CASA TRANSPORTES