ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2020
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2020
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | SP007065/2019 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 30/07/2019 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR027902/2019 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46261.002646/2019-70 |
DATA DO PROTOCOLO: | 26/06/2019 |
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS DE SANTOS, BAIXADA SANTISTA,
LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA, CNPJ n. 58.194.895/0001-22, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX;
E
CONSORCIO CEMBRA-GERCONSULT, CNPJ n. 19.761.757/0001-26, neste ato representado(a) por seu Gerente, Sr(a). XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX ;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2019 a 31 de março de 2020 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) São abrangidos por este Acordo os empregados do Consórcio CEMBRA-GERCONSULT, integrantes da categoria profissional e sócios do Sindicato,, com abrangência territorial em Santos/SP.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Consórcio CEMBRA-GERCONSULT a partir da data de 1º de abril de 2019 estabelecerá um piso salarial de R$ 1.308,77 (um mil, trezentos e oito reais e setenta e sete centavos), a partir da data de 1º de abril de 2019. Aplicado o reajuste salarial pactuado no item 2 do presente acordo, o salário base não poderá ser inferior ao piso salarial ora estabelecido, com exceção os estagiários e menores aprendizes.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS
A CEMBRA-GERCONSULT concederá reajuste salarial de 8,27% sobre o salário, a partir de abril de 2019.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA QUINTA - PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS/RESULTADOS 2019 (PLR 2019)
A empresa se compromete a aplicar a política de distribuir parte de seus lucros e/ou resultados conforme as metas a serem estabelecidas no PLR. O Consórcio CEMBRA-GERCONSULT se compromete perante ao SINDICATO a apresentar, até junho de 2019, os termos do Plano de Participação nos Resultados do ano fiscal 2019 para discussão e negociação.
CLÁUSULA SEXTA - PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS/RESULTADOS 2020 (PLR 2020)
A empresa se compromete a manter a política de distribuir parte de seus lucros e/ou resultados conforme as metas a serem estabelecidas de comum acordo com o Sindicato.
Parágrafo 1º – As negociações sobre as metas a serem estabelecidas deverão ser iniciadas até 1º de maio de 2020.
Parágrafo 2º - A presente cláusula ocorrerá somente mediante confirmação de continuidade de contrato pela CODESP.
Auxílio Alimentação CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
A partir de 1° de abril de 2019, o Consórcio CEMBRA-GERCONSULT concederá aos empregados Auxílio Alimentação com o valor mensal fixado em R$ 433,08 (quatrocentos e trinta e três reais e oito centavos), através de cartão magnético que será disponibilizado pela empresa aos seus colaboradores. O crédito em cartão magnético dar-se-á em até 10 (dez) dias úteis após o pagamento do salário.
Parágrafo Único – O Consórcio CEMBRA-GERCONSULT subsidiará 95% (noventa e cinco por cento) do custo do auxílio alimentação. O referido auxílio não terá configuração salarial, ou seja, não terá reflexos para efeito de férias, 13º salário, aviso prévio e demais verbas remuneratórias, nem incidência para fins de INSS e FGTS.
Auxílio Saúde CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
O Consórcio CEMBRA-GERCONSULT deverá participar de plano de Seguro Grupal de Assistência à Saúde com coparticipação, sendo que o Consórcio subsidiará integralmente as mensalidades do Plano para os funcionários desde a sua admissão e 50% das mensalidades dos dependentes incluídos. As despesas por utilização do plano por parte dos titulares e seus dependentes (coparticipações) são de inteira responsabilidade dos empregados e serão descontados diretamente das respectivas remunerações, em folha de pagamento, para repasse à empresa do plano de saúde.
Seguro de Vida
CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA
O Consórcio CEMBRA-GERCONSULT deverá participar de Seguro de Vida em Grupo, estando incluídos nos benefícios todos os seus empregados, desde o mês da sua admissão até o mês do seu desligamento. O valor da apólice é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por empregado. O prêmio do seguro será subsidiado integralmente pelo Consórcio CEMBRA-GERCONSULT.
Outros Auxílios CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
O Consórcio CEMBRA-GERCONSULT pagará um adicional de 5% (cinco por cento) sobre o salário base a título de “Gratificação por Tempo de Trabalho”, aos seus empregados a partir do 25º (vigésimo
quinto) mês da sua admissão, considerando termo inicial 1º de abril de 2014.
Parágrafo Único – A Gratificação por Tempo de Trabalho refletirá sobre as horas extras, férias, 13º salários e demais verbas de natureza salarial.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGIME DE TRABALHO
A jornada de trabalho dos empregados operacionais do Consórcio CEMBRA-GERCONSULT será em regime de turno ininterrupto de 12X36 (12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de
descanso), podendo ser convocados, excepcionalmente, a retornarem ao trabalho antes de vencidas as 36 (trinta e seis) horas de descanso, especialmente em caso de substituição do empregado que faltar, respeitando o descanso mínimo de 11 (onze) horas consecutivas.
Parágrafo Primeiro – Os empregados operacionais de horários administrativos do Consórcio CEMBRA- GERCONSULT trabalharão em regime de 44 horas semanais. O DRS (Descanso Semanal Remunerado) poderá ser realizado em regime de revezamento entre sábados e domingos.
Parágrafo Segundo – Os funcionários administrativos do Consórcio CEMBRA-GERCONSULT trabalharão em regime de 44 horas semanais, e realizarão a compensação de horas de trabalho durante semana para eliminação do expediente aos sábados.
Parágrafo Terceiro – As horas extras decorrentes da convocação excepcional estabelecidas no caput serão remuneradas com adicional de 100% da hora normal.
Disposições Gerais Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NORMAS DE CONCILIAÇÃO
As dúvidas oriundas da aplicação do presente Acordo serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.
Parágrafo Único – O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial deste Acordo subordinar-se-á às disposições contidas no Artigo 615 da CLT.
Aplicação do Instrumento Coletivo CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPROMISSO
As partes se comprometem a cumprir e fazer cumprir o presente Acordo em todos os seus termos e condições durante o prazo de sua vigência.
Outras Disposições CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÃO GERAL
O presente acordo não implica na confissão ou reconhecimento de direito questionado em eventual ação.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS DE SANTOS, BAIXADA SANTISTA, LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Gerente
CONSORCIO CEMBRA-GERCONSULT