Convite à Apresentação de Propostas
Convite à Apresentação de Propostas
Consulta Prévia Formação de contrato ao abrigo de Acordo-Quadro 07/2020
Lote 3 – Gás Propano a Granel
(Artigo 20º n.º 1 alínea c) e Artigo 251.º do Código dos Contratos Públicos)
Artigo 1.º | Identificação do Procedimento
Aquisição de Gás Propano a Granel para os Centros Escolares de Vila Nova de Poiares (Poiares Santo André, Arrifana e S. Miguel), para o Estádio Municipal, e Complexo desportivo (Gimnodesportivo e Piscina Municipal) a que corresponde o Lote 3 ao abrigo do Acordo-Quadro 07/2020 da Central de Compras da CIM RC, para Fornecimento de Gás.
Artigo 2.º | Entidade Adjudicante
A entidade que preside ao procedimento é o Município de Vila Nova de Poiares, sito no Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000 – 156 Vila Nova de Poiares (Telemóvel: 000 000 000; Fax: 000 000 000; Sitio: xxx.xx-xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx; email: xxxxx@xx-xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx).
Artigo 3.º | Órgão Competente com Decisão de Contratar
A decisão de contratar foi tomada pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, no uso de competência própria ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Artigo 4.º | Consulta prévia
A presente consulta prévia é efetuada ao abrigo do “Acordo-Quadro para Fornecimento de Gás”, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aplicando-se-lhe, em tudo o que não estiver especialmente regulado, as disposições do caderno de encargos do acordo-quadro referido.
Artigo 5.º | Disponibilização e Acesso ao procedimento
1. O convite à apresentação de propostas e o caderno de encargos encontram-se patentes na página da Internet da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares xxx.xx-xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx e em formato de papel, na morada indicada no Artigo 2.º deste convite, onde poderão ser consultados, durante as horas de expediente, das 8h30m às 17h00m desde a data de publicação do procedimento até ao termo do prazo para apresentação de propostas.
2. O procedimento será também integralmente disponibilizado, na plataforma eletrónica de contratação pública através do sítio eletrónico xxx.xxxxxxx.xx disponibilizado pela empresa ACIN – iCloud Solutions, Lda.
3. O acesso às peças do procedimento é gratuito e permite efetuar a consulta, download das mesmas, inscrição e participação no procedimento.
Artigo 6.º | Documentos que Constituem a Proposta
A proposta deverá ser constituída pelos seguintes documentos e elementos:
1. Documento referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos, em conformidade com o Anexo I do referido Código e que constitui a declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos e que deverá ser assinada pelo concorrente ou por representante com poderes para o obrigar;
2. Documento que contenha o preço total da proposta e preço unitário de todo os bens a fornecer, excluindo o IVA à taxa legal em vigor;
3. A proposta deve indicar os seguintes elementos:
a. Preço total do fornecimento de bens, constante na cláusula 1.ª do Caderno de Encargos, o preço total deverá ser expresso em euros, por extenso e não incluirá o IVA, devendo o concorrente indicar respetiva taxa legal aplicável deste imposto.
b. Lista de Preço Unitário, de todos os bens constantes na cláusula 1.ª do Caderno de Encargos, não incluindo o IVA à taxa legal;
c. A informação técnica necessária para a avaliação das propostas;
d. Prazo de validade da proposta, que não deverá ser inferior a 66 dias;
e. Condições de Pagamento;
f. Tempo útil necessário para entrega dos bens após solicitação dos serviços do Município;
4. Cópia da certidão do registo comercial ou código de acesso à “Certidão Permanente”, ou cópia da ata de tomada de posso dos titulares dos órgãos e respetivos estatutos, no caso de se tratar de pessoa coletiva sem carácter comercial ou industrial.
5. Integram também a proposta quaisquer outros documentos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis para os efeitos do disposto na parte final da alínea b) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP.
Artigo 7.º | Esclarecimentos, Erros e Omissões, Retificações e Alterações das Peças Procedimentais
1. No primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados podem
solicitar os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento e, no mesmo prazo, devem apresentar uma lista na qual identifiquem, expressa e inequivocamente, os erros e as omissões das peças do procedimento por si detetados.
2. Consideram-se erros e omissões das peças do procedimento os que digam respeito a:
a. Aspetos ou dados que se revelem desconformes com a realidade;
b. Espécie ou quantidade de prestações estritamente necessárias à integral execução do objeto do contrato a celebrar;
c. Condições técnicas de execução do objeto do contrato a celebrar que o interessado não considere exequíveis;
d. Xxxxx e omissões do projeto de execução que não se incluam nas alíneas anteriores.
3. A lista a apresentar ao órgão competente para a decisão de contratar deve identificar, expressa e inequivocamente, os erros ou omissões do caderno de encargos detetados, com exceção dos referidos na alínea d) do número anterior e daqueles que por eles apenas pudessem ser detetados na fase de execução do contrato, atuando com a diligência objetivamente exigível em face das circunstâncias concretas.
4. Os esclarecimentos serão prestados pelo órgão competente para a decisão de contratar, através da plataforma eletrónica referida no número anterior, no segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, sendo todos os convidados imediatamente notificados desse fato.
Artigo 8.º | Prazo para Apresentação das Propostas
1. As propostas, bem como os documentos que as acompanham, devem ser apresentadas até às 23h59m do 6.º dia (incluindo na contagem sábados, domingos e feriados), na plataforma eletrónica xxx.xxxxxxx.xx.
2. As propostas e respetivos documentos consideram-se apresentados no momento da sua submissão.
3. De acordo com a Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, entende-se por submissão da proposta o momento em que se inicia a efetiva assinatura eletrónica da proposta.
4. Os concorrentes devem prever o tempo necessário para a inserção das propostas, bem como para a sua assinatura eletrónica qualificada, em função do tipo de acesso à internet de que dispõem, uma vez que só são admitidas as propostas que tenham sido assinadas (com assinatura eletrónica qualificada) e recebidas até à data referida no n.º 1 do presente artigo.
5. Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, as entidades que já as tenham apresentado podem livremente alterá-las ou retirá-las.
Artigo 9.º | Modo de Apresentação das Propostas
1. O modo de apresentação das propostas rege-se de acordo com o estipulado no artigo 62.º do Código dos Contratos Públicos.
2. Os documentos devem ser apresentados na plataforma eletrónica e assinados eletronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada.
4. Nos casos em que o certificado digital não possa relacionar o assinante com a sua função e poder de assinatura, ou os referidos poderes não possam ser comprovados pela Certidão do Registo Comercial, deverá ser apresentado documento que comprove esses mesmos poderes.
5. A proposta e os documentos que a acompanham serão preferencialmente enviados em formato PDF ou similar.
6. A receção das propostas é registada com referência às respetivas data e hora, sendo entregue aos concorrentes um recibo eletrónico comprovativo dessa receção, que servirá de garantia da sua entrega.
7. Quando, pela sua natureza, qualquer documento dos que constituem a proposta não possa ser apresentado nos termos do disposto no n.º 2, deve ser encerrado em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual se deve indicar a designação do procedimento e da entidade adjudicante, devendo ser entregue diretamente ou enviado por correio registado com aviso de receção à entidade adjudicante, devendo, em qualquer caso, a respetiva receção ocorrer dentro do prazo fixado para a apresentação das propostas, cuja receção deve ser registada por referência à respetiva data e hora.
Artigo 10.º | Idioma dos Documentos da Proposta
1. Os documentos que integram a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa.
2. Caso os documentos que integram a proposta sejam redigidos em língua estrangeira, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respetivos originais.
3. Excluem-se do disposto nos números anteriores a utilização de estrangeirismos importados para a língua portuguesa, bem como a utilização pontual de referências técnicas em língua inglesa que, atento as especificidades técnicas das prestações objeto do contrato, sejam vulgarmente utilizadas no mercado português, desde que, sejam perfeitamente percetíveis para o júri.
Artigo 11.º | Apresentação de Propostas Variantes
1. Não é admissível a apresentação de propostas variantes
2. São propostas variantes as que, relativamente a um ou mais aspetos da execução do contrato a celebrar, contenham atributos que digam respeito a condições contratuais alternativas às admitidas pelo caderno de encargos.
Artigo 12.º | Prazo de Validade da Proposta
Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas pelo período de 66 dias contados da data limite para a sua entrega.
Artigo 13.º | Despesa e Encargos
Quaisquer despesas ou encargos em que o concorrente venha a incorrer serão da sua inteira responsabilidade.
Artigo 14.º | Negociação da Proposta
As propostas não serão objeto de negociação nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 115.º do Código dos Contratos Públicos.
Artigo 15.º | Critério de Adjudicação
O critério de adjudicação será a da proposta economicamente mais vantajosa com o preço a ser o único aspeto da execução do contrato a avaliar, nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 74.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual.
Artigo 16.º | Documentos de Habilitação
1. O adjudicatário deverá apresentar, no prazo de 5 dias a contar da notificação de adjudicação os seguintes elementos:
a. Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II a este convite de procedimento.
b. Documento comprovativo de que não se encontra na situação prevista nas alíneas b), d), e) e h) do artigo 55º, nomeadamente:
i. Certificado de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, de todos os titulares dos órgãos sociais da administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, bem como da respetiva entidade adjudicatária, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e i) do artigo 55.º do CCP;
ii. Situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal;
iii. Situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal;
c. Certidão do registo comercial, com todas as inscrições em vigor, para identificação dos titulares dos Órgãos Sociais de Administração, Direção ou Gerência que se encontrem em efetividade de funções;
d. Documento comprovativo de Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) - Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto - ou o respetivo código de acesso.
e. Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC);
f. Declaração com a identificação da(s) pessoa(s) que outorga(m) no contrato (nome completo, estado civil, freguesia, concelho de naturalidade, residência, n.º de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, respetiva data de emissão e/ou validade e serviço que o emitiu);
2. O prazo a conceder para a supressão de irregularidades detetadas nos documentos de habilitação apresentados que possam levar à caducidade da adjudicação nos termos do disposto no artigo 86.º do CCP, é de 2 dias.
Artigo 17.º | Caução
Não é exigível a prestação de caução, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 88.º do Código dos Contratos Públicos.
Artigo 18.º | Contrato
O contrato será reduzido a escrito.
Artigo 19.º | Minuta de Contrato
1. A minuta do contrato é aprovada pelo órgão competente para a decisão de adjudicar em simultâneo com a decisão de adjudicação.
2. Depois de aprovada a minuta do contrato a celebrar, a Entidade Adjudicante notifica o adjudicatário.
3. A minuta do contrato a celebrar considera-se aceite pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos dois dias subsequentes à respetiva notificação.
4. São admissíveis reclamações contra a minuta quando dela constem obrigações não contidas na proposta ou nos documentos que servem de base ao concurso público.
5. Em caso de reclamação, a entidade que aprova a minuta comunica ao adjudicatário, no prazo de 5 dias, o que houver decidido sobre a mesma, entendendo-se que a defere se nada disser no referido prazo.
Artigo 20.º | Legislação Aplicável
Em tudo o que não estiver expresso neste documento será aplicável o disposto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto e no Acordo-Quadro.
Vila Nova de Poiares, 02 de julho de 2021 O Presidente da Câmara Municipal
XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX
SOUSA
HENRIQUES
XXXXX XXXXXXXXX Xxxxx: 2021.07.07
11:48:38 +01'00'
Aquisição de Gás Propano a Granel – Lote 3 – Acordo Quadro 07/2020 da Central de Compras da CIM-RC |
Assinado por : XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Num. de Identificação: 09593083 Data: 2021.07.07 11:30:36+01'00'