PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
O Município de Itapoá-SC torna público que fará realizar no dia 02/12/2009 às 10:30 horas, em sua sede administrativa, sita à Rua Nossa senhora do Perpétuo Socorro, n. º 430, Licitação na modalidade Leilão nº 02/2009 – Processo nº 101/2009, objetivando a venda de bens móveis considerados inservíveis do objeto de 16 bicicletas em desuso, caracterizados por: 13 (treze) bicicletas femininas tipo tropical e 03 (três) bicicletas masculinas tipo monark. O Edital contendo especificações, poderá ser retirado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no qual estão disponíveis nos horários das 7:30 horas às 13:30 horas.
Itapoá, 20 de novembro de 2009.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
EDITAL DE LEILÃO Nº. 02/2009
PROCESSO Nº 101/2009.
O Município de Itapoá-SC, em conformidade com os dispositivos legais da Lei Federal 8.666/93, com modificações posteriores, vem através da Secretaria Municipal da Saúde, CRISTIANE MOTTA, brasileira, solteira, portadora do CI.RG. nº 706378/MS, e do CNPF/MF: 000.000.000-00, e pelo Prefeito Municipal, ERVINO SPERANDIO brasileiro, divorciado, portador do RG nº 81.1881-7 SSP/PR e CNPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Ana Maria Rodrigues de Freitas, s/nº, nesta cidade, neste Município, torna público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar no dia 02/12/2009 às 10:30 horas, em sua sede administrativa, sita à Rua Nossa senhora do Perpétuo Socorro, n. º 430, Licitação na modalidade Leilão nº 02/2009 – Processo nº 101/2009, tipo maior lance, para a venda de bens móveis considerados inservíveis do objeto de 16 bicicletas em desuso, o que o faz através da Leiloeira Oficial, Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX – Decreto Municipal nº 1010/2009, dos bens abaixo especificados, de acordo com as regras e especificações que seguem neste edital. O edital contendo especificações, poderá ser retirado na sede da Prefeitura Municipal de Itapoá na Secretária de Administração e Finanças ou através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no qual estão disponíveis nos horários das 7:30 horas às 13:30 horas.
Lote | Descrição do objeto | Secretaria | Lance mínimo Valor R$ |
1 | 13 (treze) bicicletas femininas tipo tropical e 03 (três) bicicletas masculinas tipo monark. | Saúde | 885,00 |
Valor total estimado R$ | R$ 885,00 |
O presente edital será regido pelas Leis 8.666/93, bem como Lei Complementar 123/06 no que couber. O credenciamento dos licitantes e abertura da sessão dar-se-á na Prefeitura Municipal de Itapoá, Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, nº 430, Centro , Itapoá – Santa Catarina, da forma a seguir expressa:
1 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REUNIÃO
1.1. Local: na sede da Prefeitura Municipal – Setor de Licitações e contratos, em ato público.
1.2. Data: 02 de dezembro de 2009.
1.3. Horário: 10h:30m.
2- DA VISITAÇÃO
2.1. Visitação do lote: entre os dias 23/11/2009 à 30/11/2009.- das 08h00 às 12h00 (dias úteis, conforme funcionamento da Prefeitura, iniciando a realização do leilão, encerra a visitação) o lote estará exposto nos fundos do prédio sede Secretaria de Meio Ambiente – em frente ao prédio sede da Prefeitura Municipal, Sito a Rua Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, nº 430 – Centro, Itapoá – SC;
2.1.1. Obs.: Para a realização da visitação aos itens relacionados no Anexo I deste edital, o interessado deverá providenciar agendamento prévio através do telefone (47) 3443.8800- ramal 203 e 215 das 07h:30m às 13h:00m, no Setor de Licitações e Contratos.
3 - DO PRODUTO
As bicicletas em licitação constituem-se em bicicletas usadas de propriedade do Município de Itapoá, conforme especificados no Anexo I deste ato convocatório e serão vendidos no estado de conservação e nas condições de funcionamento em que se encontram, bem como com os defeitos elencados no referido anexo, pressupondo-se que tenham sido objeto de visita prévia dos interessados, nas condições constantes dos itens abaixo, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsicas.
4 - DOS LICITANTES
4.1. Poderão oferecer lances Pessoas Físicas, inscritas no Cadastrado Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e Pessoas Jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
4.2. Conforme determina o Art. 9º, xxxxxx XXX, da Lei 8.666/93, os servidores do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itapoá, não poderão participar, direta ou indiretamente, na aquisição das impressoras objeto do presente Leilão.
4.3. Aberta a sessão, o licitante pessoa física ou representante de pessoa jurídica deverão credenciar-se perante o Leiloeiro.
4.4. Para o credenciamento dos licitantes perante o Leiloeiro é necessária a apresentação dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão parte integrante do processo:
- CPF, se Pessoa Física e CNPJ, se Pessoa Jurídica;
- Carteira de Identidade, tanto do licitante Pessoa Física como do representante da Xxxxxx Xxxxxxxx;
- procuração do representante do licitante Xxxxxx Xxxxxxxx e do licitante Pessoa Física, caso a própria não venha participar da fase de lances.
4.5. Os documentos explicitados no subitem anterior poderão ser exibidos no original ou através de cópia autenticada em cartório ou, se for o caso, pelo Leiloeiro ou membro da equipe de apoio a partir do documento original.
5 - DOS LANCES
5.1. Os lances serão verbais, a partir do preço mínimo estabelecido, considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido maior oferta por lote.
5.2. Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 15,00 (quinze reais) ou valor definido pelo Leiloeiro durante a sessão.
5.3. Será declarado vencedor o licitante que oferecer maior preço pelo lote.
6 - DO PAGAMENTO
6.1. O valor do lance deverá ser pago à vista até o dia seguinte ao dia da arrematação, por quem oferecer maior lance, mediante Guia de Recolhimento da Prefeitura Municipal de Itapoá. A guia será emitida pelo órgão tributário em nome do arrematante e no valor do lance vencedor;
6.2. O arrematante tem até às 13:00 (treze) horas do dia 04/12/2009 para apresentação do comprovante de pagamento da Guia de recolhimento, na sede da Prefeitura Municipal de Itapoá- Setor de licitações e contratos.
6.3. Os pagamentos efetuados após a prazo constante da condição 6.1 ou efetuados em valor menor que o devido serão desconsiderados e os lotes a eles referentes serão objeto de nova hasta pública, sem prejuízo das demais penalidades estabelecidas no item 9 deste Edital.
6.4. Antes da retirada do produto, o Prefeito Municipal poderá, no interesse público e desde que em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, revogar este leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros.
7 - DA ENTREGA DO PRODUTO
7.1. Após a homologação do presente leilão pela autoridade competente da Prefeitura Municipal de Itapoá, o arrematante será convocado para retirada do lote arrematado.
7.2. O arrematante deverá retirar o produto no prédio sede da Prefeitura Municipal de Itapoá, localizada a Rua Nossa Senhora do Perpetuo Socorro nº 430.
7.3. Será declarado abandonado o produto arrematado se não retirado do recinto armazenador no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data agendada para retirada.
8 - DA ATA
8.1. Encerrado o Leilão, será lavrada ao final da reunião ata circunstanciada na qual constará o lote vendido, bem como a correspondente identificação do arrematante e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes.
8.1.1. A ata será assinada ao término da reunião pelo Leiloeiro, equipe de apoio e por licitantes.
9 - DAS PENALIDADES
9.1. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita a licitante às seguintes penalidades, indicadas na Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993:
9.1.1. suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.1.2. declaração de indoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pública do Município de Itapoá/SC pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior;
9.1.3. multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor de arrematação
9.2. As sanções previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 são aplicáveis também às licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão.
9.3. As multas previstas podem ser cumulativas com as demais sanções, conforme previsto no inciso VII do art. 55, c/c § 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
10 - DO DIREITO DE PETIÇÃO
10.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso ao Leiloeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de julgamento das propostas/lances, anulação ou revogação deste Leilão.
10.1.1. para efeito do disposto no § 5º do Art. 109, da Lei n.º 8.666/93, ficam os autos deste Leilão com vista franqueada aos interessados.
10.2. Interposto o recurso, será comunicado os demais licitantes mediante a publicação no site da Prefeitura Municipal de Itapoá, como também mural público, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.2.1. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, o Leiloeiro poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, ao Prefeito Municipal, que poderá rever a decisão do leiloeiro.
10.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Leiloeiro deverão ser apresentados, exclusivamente, por escrito anexando-se ao recurso próprio.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A partir do pagamento do valor oferecido pelo produto, correrão por conta do arrematante todas as despesas relativas à transferência e outras que porventura decorram de quaisquer gravames sobre os bens.
11.2. O Município de Itapoá não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o produto adquirido no presente Leilão.
11.3. Em caso de dúvida, os interessados deverão contatar o Leiloeiro e equipe de apoio na sala de Licitações e contratos da Secretaria de Administração e Finanças, ou pelos telefones: (047) 3443.8800- ramal 203 e 215 e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx nos horários das 08h:00m às 13h:00m, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
11.4. As decisões do Leiloeiro serão comunicadas mediante publicação em Mural público - e na página web, no endereço xxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Licitações”, pelo menos por 1 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais dos licitantes, principalmente, quanto a:
11.4.1 - julgamento das propostas/lances;
11.4.2 - resultado de recurso porventura interposto;
11.4.3 – impugnação de recursos
11.4.4 - resultado de julgamento deste Leilão, com a publicação de extrato simplificado.
11.5. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas pessoas/empresas interessadas em participar do certame, de preferência, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião pública de realização de lances.
11.6. A resposta do Leiloeiro ao pedido de esclarecimento formulado será divulgada mediante publicação de nota na página web da Prefeitura Municipal de Itapoá, no endereço xxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Licitações”, ficando as pessoas/empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-la para a obtenção das informações prestadas.
11.7 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação, bem como pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital nas condições estabelecidas.
11.8 – A participação no certame implica na aceitação total das clausulas deste edital.
11.9 - Onde este Edital for omisso, prevalecerão ou termos da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, reservando-se ainda ao Município de Itapoá, o direito de revogar no todo ou em parte o presente Edital, sem que dessa sua
decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou indenização por parte das licitantes.
E para que ninguém possa alegar desconhecimento o presente Edital afixado no mural da Prefeitura Municipal de Itapoá.
Itapoá, 20 de novembro de 2009.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx de Itapoá Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeira
ANEXO I
R E L A Ç Ã O E E S P E C I F I C A Ç Õ E S D O S I T E N S
R e f e r e n t e a o l o t e n º 0 1 ( u m )
Item | Nº patrimônio | Descrição | Estado de conservação | Valor avaliado unidade |
1 | 11107 | Bicicleta feminina tropical | Ruim | 55,31 |
2 | 11108 | Bicicleta feminina tropical | Ruim | 55,31 |
3 | 11109 | Bicicleta feminina tropical | Ruim | 55,31 |
4 | 11110 | Bicicleta feminina tropical | Ruim | 55,31 |
5 | 11113 | Bicicleta feminina tropical | Ruim | 55,31 |
6 | 11114 | Bicicleta feminina tropical | Ruim | 55,31 |
7 | 11115 | Bicicleta feminina tropical | Ruim | 55,31 |
8 | 11117 | Bicicleta feminina tropical | Ruim | 55,31 |
9 | 11120 | Bicicleta feminina tropical | Ruim | 55,31 |
10 | 11122 | Bicicleta feminina tropical | Ruim | 55,31 |
11 | 11124 | Bicicleta feminina tropical | Ruim | 55,31 |
12 | 11125 | Bicicleta feminina tropical | Ruim | 55,31 |
13 | 11126 | Bicicleta feminina tropical | Ruim | 55,31 |
14 | 11127 | Bicicleta masculina monark | Ruim | 55,31 |
15 | 11128 | Bicicleta masculina monark | Ruim | 55,31 |
16 | 11129 | Bicicleta masculina monark | Ruim | 55,31 |