ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA REGRAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR) DA PETROBRAS EM 2021 E EM 2022
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA REGRAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR) DA PETROBRAS EM 2021 E EM 2022
Companhia Acordante
Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, sociedade de economia mista, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxx xx Xxxxxxx - XX.
Entidades Acordantes
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo do Estado do Rio de Janeiro;
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo nos Estados do Pará, Amazonas, Maranhão e Amapá;
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração do Petróleo no Estado de Alagoas e Sergipe;
Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista;
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Destilação e Refinação do Petróleo de São José dos Campos.
Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, doravante denominada Companhia, neste ato representada pelo Gerente Executivo de Recursos Humanos, Xxxxxxx xx Xxxxx, e os Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo do Estado do Rio de Janeiro, Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo nos Estados do Pará, Amazonas, Maranhão e Amapá, Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração do Petróleo no Estado de Alagoas e Sergipe, Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista e Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Destilação e Refinação do Petróleo de São José dos Campos, doravante denominados Entidades Sindicais, por seus representantes devidamente autorizados pelas Assembleias Gerais, realizadas nos termos do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho, firmam, nesta data, o presente Acordo Coletivo de Trabalho.
Cláusula 1ª - Público alvo
O público alvo da PLR nos exercícios de 2021 e de 2022 são empregados da Petrobras que não são ocupantes de funções gratificadas e os assistentes técnicos executivos.
Parágrafo 1º - Para finalidade específica do presente Acordo Coletivo de Trabalho considera-se empregado o público alvo definido no caput.
Parágrafo 2º - Os empregados cedidos às participações societárias do Conglomerado Petrobras serão abrangidos por programas de PLR existentes nas empresas onde efetivamente atuam.
I. Para fins de PLR, consideram-se as participações societárias controladas pela Petrobras no Brasil.
II. Os empregados da Petrobras que vierem a ser cedidos, sem função gratificada, a partir da assinatura deste acordo, para as novas empresas criadas e que estão em processo de desinvestimentos serão abrangidos por este acordo.
III. Os empregados cedidos, que não exerçam função gratificada, para as empresas Petrobras Logística de Exploração e Produção S.A. – PB-LOG, Araucária Nitrogenados S.A. – ANSA e Petrobras Gás S.A. – GASPETRO, que não possuem empregados próprios, serão contemplados neste acordo.
Parágrafo 3º - Os empregados cedidos das participações societárias do Conglomerado Petrobras para a Petrobras Holding na condição de empregado, sem função gratificada ou como assistente técnico executivo, serão abrangidos por este regramento.
Cláusula 2ª - Gatilho/Condições
Para que haja o acionamento da PLR nos anos de 2021 e de 2022 é necessário o atingimento dos seguintes gatilhos/condições:
a) Aprovação de distribuição de dividendos pela Assembleia Geral Ordinária (AGO);
b) Apuração de Xxxxx Xxxxxxx para o exercício de referência;
c) Assinatura do presente acordo de PLR com as entidades sindicais até 30/12/2020; e,
d) Atingimento do percentual médio, ponderado pelo peso, do conjunto das metas dos indicadores de no mínimo 80%, conforme quadro disposto na cláusula 4ª.
Parágrafo único – Caso todos os gatilhos/condições não sejam atingidos, a PLR não será acionada.
Cláusula 3ª - Montante
Para os exercícios de 2021 e de 2022, o montante total para pagamento da PLR está limitado a 5% do EBITDA ajustado, a 6,25% do lucro líquido atribuível aos
acionistas da Petrobras e a 25% dos dividendos distribuídos aos acionistas da Petrobras, em cada exercício, o que for menor.
Parágrafo 1º - Caso o custo do pagamento da PLR seja superior ao montante definido, o pagamento será proporcionalizado até atingir o valor do montante estabelecido.
Parágrafo 2º - Os limites individuais de recebimento de PLR serão:
I. Para empregados com remuneração inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais): até 2 remunerações, não podendo ultrapassar R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II. Para empregados com remuneração igual ou maior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e igual ou menor a R$ 10.000,00 (dez mil reais): até R$ 10.000,00 (dez mil reais); e,
III. Para empregados com remuneração superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais): até 1 (uma) remuneração.
Parágrafo 3º - Os limites individuais estabelecidos no parágrafo 2º correspondem ao atingimento médio de 100% das metas dos indicadores, ponderado pelo peso, conforme previsto na cláusula 6ª, do conjunto de indicadores estabelecidos na cláusula 4ª. Desta forma, os valores apresentados nas alíneas “I”, “II” e “III” serão proporcionalizados conforme o resultado alcançado.
Cláusula 4ª - Definição de Indicadores para PLR
Os indicadores e seus respectivos pesos definidos para compor o regramento da PLR são:
Indicador | Dimensão | Peso | Fórmula | Unid. Medida | Sentido | Fonte para Consulta |
Produtividade per Capita (PPC) | Operacional | 20% | FCO / nº empregados | R$ mil / empregado | ↑ | Calculado (a ser disponibilizar no portal) |
Custo de Extração Unitário - Brasil (CE) | Operacional | 15% | Custo Operacional do E&P/Produção de petróleo e gás natural (em barris de óleo equivalente) | R$ / boe | ↓ | RMF (Relatório ao Mercado Financeiro) - Informações do E&P |
Despesas Gerais e Administrativas (DG&A) | Operacional | 15% | Total de despesas | R$ bilhão | ↓ | RMF (Relatório ao Mercado Financeiro) - DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) |
Fluxo de Caixa Operacional (FCO) | Financeira | 30% | Lucro (prejuízo) do exercício +/- Ajustes ao resultado +/- Redução ou aumento de ativos e passivos | R$ bilhão | ↑ | RMF (Relatório ao Mercado Financeiro) - DFC (Demonstração dos Fluxos de Caixa) |
Água Doce Captada (ADC) | Políticas Públicas | 20% | Total de captação de água doce | MMm³ | ↓ | Relatório de Sustentabilidade |
Parágrafo único – O acompanhamento e a apuração dos indicadores serão coordenados pela área de Desempenho Empresarial da Petrobras.
Cláusula 5ª - Metas dos Indicadores para PLR
As metas dos indicadores são definidas pela Diretoria Executiva da Companhia e aprovadas pelo Conselho de Administração.
Parágrafo 1º - Após definidas, as metas e os parâmetros para sua realização serão apresentados para as entidades sindicais por meio de reunião. Os resultados do ano, a aplicação do regramento e a forma de distribuição também serão apresentados às Entidades Sindicais.
Parágrafo 2º - O resultado da avaliação de cada meta dos indicadores não ultrapassará a 100% (cem por cento).
Parágrafo 3º - Para fins de apuração dos valores de realização, não serão adotados expurgos motivados por fatores exógenos ou não gerenciáveis, tais como: atraso na concessão de licenças ambientais, condições meteorológicas adversas, dentre outros.
Cláusula 6ª - Critérios para pagamento da PLR
O valor a ser pago como PLR será definido respeitando a relação entre o percentual médio, ponderado pelo peso, de atingimento das metas dos indicadores e a quantidade de remunerações correspondentes, constantes na tabela abaixo. Para o cálculo do % médio do atingimento de metas, o resultado de cada uma das metas deve limitar-se de 0% a 100%.
Cláusula 7ª - Base de cálculo para PLR
Para finalidade específica do presente Acordo Coletivo de Trabalho, considera- se remuneração a soma da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) do empregado com o seu Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
Parágrafo 1º - Para pagamento da PLR, será utilizada como referência a remuneração do mês de dezembro ou a média do exercício, o que for maior, sempre conforme base de cálculo definida no caput.
Parágrafo 2º - Para pagamento da PLR nos casos em que o empregado for elegível de forma proporcional, será utilizada como referência a remuneração do mês de dezembro ou a média do exercício, o que for maior, para pagamento proporcional, sempre conforme base de cálculo definida no caput.
Parágrafo 3º - Para os empregados que tenham se desligado da Companhia ou tenham seu contrato de trabalho suspenso ao longo do exercício, será utilizada como referência a última remuneração percebida ou a média do exercício, o que for maior, para pagamento proporcional, sempre conforme base de cálculo definida no caput.
Cláusula 8ª - Pagamento da PLR
O valor da PLR em cada exercício será pago integralmente aos empregados elegíveis que estiveram em efetivo exercício durante todo o ano a que se refere o pagamento, não se incorporando aos salários, devendo ser considerados os incisos a seguir:
I. O pagamento da PLR será feito de forma proporcional nos seguintes casos: I.I) Empregados que no decorrer do exercício foram designados ou dispensados de função gratificada; I.II) Empregados que foram admitidos e/ou desligados da Companhia no decorrer do exercício; e, I.III) Empregados que tiveram seu contrato de trabalho suspenso durante o referido exercício;
II. Não serão considerados como tempo de efetivo exercício os períodos de afastamentos por doença não ocupacional acima de 3 (três) anos, por acidente de trabalho ou doença ocupacional acima de 4 (quatro) anos e os referentes à licença sem vencimentos durante o ano de apuração, exceto nos casos de liberações sindicais previstas no Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022;
III. Será considerado como tempo de efetivo exercício para fins de recebimento da PLR o período de afastamento em decorrência de licença maternidade ou paternidade;
IV. Não farão jus ao pagamento da PLR os empregados requisitados ou cedidos para órgãos externos ao Conglomerado Petrobras durante o exercício;
V. O valor de pagamento da PLR será reduzido nos casos em que o empregado receber penalidade disciplinar, definida pelo Comitê de Integridade, em decorrência de corrupção, fraude, nepotismo, conflito de interesses (Conforme Lei 12.813/2013, o Padrão Interno “Gerir Demandas
no Âmbito da Lei de Conflito de Interesses e o Guia de Conduta Ética da Companhia), assédio moral e sexual, nos seguintes termos:
a) 10% (dez por cento) nos casos de punição com advertência por escrito durante o exercício;
b) 20% (vinte por cento) em decorrência de punição com suspensão durante o exercício;
c) Em nenhuma hipótese haverá cumulatividade nas deduções acima descritas;
d) Nos casos em que punições distintas tenham sido aplicadas ao mesmo empregado, a redução recairá sobre o valor do maior percentual;
e) O empregado elegível para a PLR que esteja respondendo a procedimento formal disciplinar relacionado a corrupção, fraude, nepotismo, conflito de interesses e/ou assédios moral ou sexual terá o pagamento retido até a decisão final do Comitê de Integridade; e,
f) A redução e a retenção do valor de pagamento da PLR também serão aplicáveis a ex-empregados, quando por ocasião do pagamento for identificado que se enquadram nas situações descritas nesta cláusula.
VI. Não farão jus ao pagamento da PLR os empregados demitidos por justa causa durante o referido exercício;
VII. O pagamento da PLR não sofrerá a redução para os empregados que aderiram à redução opcional de jornada com redução proporcional de remuneração durante o exercício; e,
VIII. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês trabalhado.
Parágrafo 1º - Os valores de PLR serão pagos no ano subsequente ao exercício considerado, condicionado à realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO), sendo seu pagamento efetuado no mês seguinte ao da realização da AGO.
Parágrafo 2º - Com o recebimento integral do aqui acordado, as Entidades Sindicais darão à Companhia plena e geral quitação da PLR referente ao exercício pago.
Cláusula 9ª - Critério para adiantamento de PLR
Caso a Companhia tenha antecipado pagamento de remuneração ao acionista referente àquele exercício, as projeções apontem para o atingimento dos indicadores conforme os índices estipulados na cláusula 6ª e projeção de lucro
líquido, será efetuado o pagamento de adiantamento de PLR no mês de janeiro do ano seguinte.
Parágrafo 1º - O valor de adiantamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) a ser pago individualmente, será de 1/3 (um terço) da Remuneração do empregado, conforme definida na cláusula 7ª.
Parágrafo 2º - O pagamento do adiantamento será efetuado de uma só vez, não se incorporando aos respectivos salários, respeitando a legislação vigente sobre o assunto.
Parágrafo 3º - Os valores adiantados serão compensados por ocasião do pagamento da PLR.
Parágrafo 4º - Caso o adiantamento tenha sido pago e a apuração final do exercício indique pelo não pagamento da PLR, ou o valor devido seja menor do que o pago a título de adiantamento, os valores correspondentes serão abatidos dos salários subsequentes dos empregados, respeitando-se, em todos os casos, a margem consignável.
Cláusula 10ª - Vigência
O presente Instrumento vigorará de 01 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2022. Assim, o acordo ora firmado tem por objeto os exercícios fiscais dos anos de 2021 e de 2022, sendo os resultados anuais independentes.
Rio de Janeiro, 29
de dezembro de 2020.
p/ PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – Petrobras
CNPJ: 33.000.167/0001-01
XXXXXXX XX XXXXX
Nome:
(letra de forma)
CPF:
00000000000
P/SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DO PETRÓLEO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CNPJ: 33.652.355/0001-14
Nome:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
(letra de forma)
CLAITON COFFY
CPF:
00000000000
00000000000
P/SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO NOS ESTADOS DO PARÁ, AMAZONAS, MARANHÃO E AMAPÁ
CNPJ: 04.975.702/0001-41
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Nome:
(letra de forma)
00000000000
CPF:
P/SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DO PETRÓLEO NOS ESTADOS DE ALAGOAS E SERGIPE
CNPJ: 12.318.549/0001-08
Nome:
XXXX XXXXXXX XXXXX
(letra de forma)
CPF:
00000000000
P/ SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA
CNPJ: 58.194.416/0001-78
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Nome:
(letra de forma) CPF: _12769098888
P/SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA DESTILAÇÃO E
REFINAÇÃO DO PETRÓLEO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CNPJ: 50.451.327/0001-58
Nome:
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
34033(l8e0t4ra83d8e forma)
CPF: