INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2022/PMJ
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 32/2022/PMJ
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2022/PMJ
1 – DO OBJETO
Aquisição de serviço de subscrição de solução para extração e análise de dados a partir de plataformas eletrônicas portáteis, em respeito às características detalhadas, termos e condições apresentadas com suporte de atualização tecnológica pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com garantia de hardware, suporte técnico remoto (8X5) e capacitação.
ITEM
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QTDE
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UN
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ESPECIFICAÇÃO
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VALOR UNITÁRIO MÁXIMO R$ |
1 |
01 |
un |
Cellebrite UFED 4 PC – Subscrição (licença Term com 3 anos de Atualização de Software, Garantia e Suporte), conforme detalhamento e especificações contidas no Termo de Referência. |
203.067,83 |
2 |
01 |
un |
Treinamento UFED para 6 alunos conforme detalhamento e especificações contidas em Termo de Referência. |
R$ 30.000,00 |
VALOR TOTAL: R$ 233.067,83 |
2 - JUSTIFICATIVA
Trata-se de aquisição de Solução de Tecnologia da Informação que representa o conjunto de bens e serviços de tecnologia da informação e automação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação, visando prover à Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PC-SC), via a Regional de Joaçaba e especificamente a Gerência de Tecnologia de Informação (GETIN) da Diretoria de Inteligência, de meios necessários ao atendimento das demandas relacionadas ao seu laboratório de inteligência em forense digital.
A inexigibilidade de licitação para contratação do objeto acima citado justifica-se por tratar-se de inviabilidade de competição, por ser a contratada, a única credenciada como distribuidora autorizada no Brasil da CELLEBRITE SOLUCÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, ou seja, o presente processo, pelas suas características, enquadra-se ao disposto no inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93.
3 – DA EMPRESA CONTRATADA
TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, empresa inscrita no sob nº 05.757.597/0002-18, localizada na Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 301301-74.
4 – DO VALOR
O valor contratado é de R$ 233.067,83 (duzentos e trinta e três mil sessenta e sete reais e oitenta e três centavos), correspondentes ao item descrito no objeto.
5 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para os encargos decorrentes desta aquisição correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade – 2174
159 – 4.4.90. 03.68
158 – 0.3.90. 03.68
158 – 3.3.90. 00.00
6 - DO FUNDAMENTO LEGAL
Art. 25, I, da Lei 8.666/93.
7- VIGÊNCIA e FISCALIZAÇÃO
A vigência do futuro contrato será de 36 (trinta e seis) meses a contar da efetiva entrega da solução (licença, atualização de software, garantia e suporte). A fiscalização do objeto será efetuada pelo Delegado Regional de Polícia XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX.
8 – ANEXOS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX - ATESTADO DE EXCLUSIVIDADE EMITIDO PELA (ABES)
Joaçaba (SC), em 14 de abril de 2022.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito
TERMO DE REFERÊNCIA
INAPLICABILIDADE DA ADOÇÃO DE CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 21
ANEXO I - ATESTADO DE EXCLUSIVIDADE EMITIDO PELA (ABES) 23
Este termo de referência visa subsidiar a instauração de procedimento para aquisição de equipamentos de informática visando prover a Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PC-SC), via a Regional de Joaçaba e especificamente a Gerência de Tecnologia de Informação (GETIN) da Diretoria de Inteligência, de meios necessários ao atendimento das demandas relacionadas ao seu laboratório de inteligência em forense digital.
Trata-se de Solução de Tecnologia da Informação que representa o conjunto de bens e serviços de tecnologia da informação e automação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação.
Aquisição de serviço de subscrição de solução para extração e análise de dados a partir de plataformas eletrônicas portáteis, em respeito às características detalhadas, termos e condições apresentadas neste documento, com suporte de atualização tecnológica pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com garantia de hardware, suporte técnico remoto (8X5) e capacitação.
Com base à ratificação registrada em seu Mapa Estratégico, a PC-SC tem como MISSÃO “ser a polícia judiciária e administrativa estadual por meio da gestão ágil da investigação criminal, da inteligência policial e da fiscalização, elucidando crimes e promovendo continuamente o estado democrático de direito e a efetiva segurança pública do Estado de Santa Catarina”, a fim de reconhecidamente “tornar- se referência nacional na atividade policial civil” (sua VISÃO).
Dentre outras funções institucionais, a PC-SC deve:
exercer as atividades de polícia judiciária e apurar as infrações penais no âmbito do território estadual, na forma da legislação em vigor;
reprimir as infrações penais;
promover as perícias criminais e médico-legais necessárias, requisitando-as aos órgãos competentes;
proteger pessoas e bens e os direitos e garantias individuais;
manter serviço diuturno de atendimento aos cidadãos;
custodiar provisoriamente pessoas presas, nos limites de sua competência;
participar dos Sistemas Nacionais de Identificação Criminal, de Armas e Explosivos, de Roubos e Furtos de Veículos Automotores, Informação e Inteligência, e de outros, no âmbito da segurança pública.
Nesse sentido, um de seus maiores e permanentes desafios compreende o fato de que, com o avanço dos índices criminais e as profundas mudanças operadas na dinâmica criminal nas últimas décadas, vem sendo exigido dos órgãos de segurança pública, em especial da Polícia Judiciária Civil, um processo gerencial eficiente, capaz de formular objetivos, selecionar, desenvolver e executar ações que proporcionem o fortalecimento da investigação criminal e do sistema de inteligência policial, a reestruturação dos modelos de gestão, a capacitação continuada, a valorização profissional, o aprimoramento dos mecanismos de controle da atividade policial e, em especial, a permanente e sólida interação dos vários órgãos que integram a segurança pública.
No conjunto desses esforços, especificamente se pensados em relação à área das tecnologias de informação aplicadas às atividades policiais no atendimento a tantas demandas, tornam imperativa a adoção de critérios para investimento em soluções que proporcionem mais agilidade e assertividade em seus processos de trabalho. E, nesse momento, dada a inconteste popularização dos dispositivos computacionais portáteis (smartphones, tablets, drones, discos rígidos, pendrives e outros), aponta-se dentre tantas importantes demandas, a necessária implantação de recursos tecnológicos de forense computacional para aplicação pelos profissionais da GETIN da Diretoria de Inteligência desta Polícia Civil, motivada pelas inúmeras e rotineiras operações realizadas nos últimos anos, nas quais foram apreendidos celulares, computadores, chips, drones, discos rígidos portáteis pen drives e outros – todos dispositivos com informações as quais, uma vez extraídas e analisadas, decerto indicariam importantes evidências para a solução de casos investigados.
É diante desse patente cenário de alta sofisticação do modo de execução dos delitos, e por que somente a utilização de instrumento próprio concretiza a realização de procedimentos tão específicos (quando necessário obter conteúdos digitais), que a PC-SC demanda nesta oportunidade a aquisição de uma solução para extração e análise de dados a partir de plataformas eletrônicas portáteis, dotada de sofisticada tecnologia, capaz de proporcionar desempenho de trabalho em alto nível, tendo como missão primordial a ampliação da sensação de segurança pela população catarinense.
O Mapa Estratégico da PC-SC é composto por um conjunto ordenado de objetivos, estratégias e ações, formulados com a finalidade de alcançar eficiência, eficácia e efetividade no desempenho das atribuições de polícia judiciária, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Ele possui conteúdo devidamente alinhado com os objetivos estratégicos do último e com as diretrizes instituídas pelas políticas públicas de segurança, que se encontram expressas nas atribuições e compromissos da Secretaria Estadual de Segurança Pública. Compreende a expressão do compromisso firmado pela Polícia Judiciária Civil de alcançar as metas estabelecidas, porém, mobilizando esforços para a construção de novos objetivos, estratégias e ações, em um ciclo ininterrupto de crescimento institucional. Deste modo, o objeto de aquisição do processo em tela, necessariamente, endereça esse compromisso e alinha-se aos seus objetivos estratégicos, especificamente os a seguir relacionados:
Redes de Aprendizagem:
Objetivo 1: Fortalecer e disseminar planos estratégicos institucionais;
Objetivo 2: Institucionalizar relações estratégicas com atuais e novos parceiros;
Objetivo 4: Otimizar o uso das tecnologias de informação e comunicação.
Projetos, Inovação e Orçamento:
Objetivo 7: Otimizar a aplicação estratégica dos recursos.
Capital Intelectual:
Objetivo 15: Formar e capacitar continuamente.
Investigação Criminal:
Objetivo 20: Modernizar os procedimentos policiais e os meios de investigação criminal; Objetivo 21: Fortalecer as ações de inteligência;
Objetivo 22: Potencializar a resolutividade dos crimes com redução da criminalidade; Objetivo 23: Combater a corrupção, o crime organizado, o tráfico de drogas e armas, a lavagem de dinheiro, e os crimes contra o patrimônio público;
Objetivo 24: Combater a violência contra a criança, o adolescente, a mulher e o idoso; Objetivo 25: Combater os crimes contra a vida.
Ainda, pretende-se que essa aquisição respeite qualquer investimento já realizado, focando em soluções já experimentadas e aplicadas com sucesso em campo e, sempre que possível, para as quais já exista conhecimento prévio adquirido pelos especialistas no pleno uso de suas capacidades técnicas. O que, de fato, ocorre no processo em tela, uma vez que tal solução está em plena aplicação na própria PC-SC e estabelecida em diversos Órgãos e Instituições da área de Segurança Pública, nas esferas federal, estadual e municipal.
Sendo fato inegável que somente a utilização de instrumento próprio possibilita a realização de importantes procedimentos específicos, levados a efeito quando é necessário obter conteúdos digitais de maneira juridicamente aceitos, é fato que essa Polícia Civil e sua Diretoria de Inteligência, guiada por constante e organizado planejamento, já vem investindo em soluções de tecnologia e na capacitação de seu pessoal.
Nesta esteira, com a maturidade ao longo do tempo, estando a serviço dos especialistas em suas atividades, naturalmente foram observadas novas demandas e aprimoramentos necessários à completude desta infraestrutura tecnológica. Dentre estas, como necessidade urgente, pela importância e amplitude, e que deve ser atendida obrigatoriamente por solução compatível, integrada, pronta para uso e complementar ao ambiente de tecnologias hoje em operação, aponta-se em especial o atendimento às seguintes demandas específicas:
Necessidade de ferramental, padronizado e compatível com o ambiente atual, para extração e análise de dados de dispositivos móveis, inclusive aqueles com chipsets chineses (frequentes em apreensões), que venha a apoiar o processo de análise aplicada à computação forense e que possibilite a realização de importantes procedimentos específicos, utilizados quando é necessário obter informações contidas em dispositivos digitais, de maneira ágil. E assim atender à:
Necessidade de compatibilizar a capacidade de atendimento (com tecnologias e pessoal) com o aumento da quantidade de equipamentos computacionais portáteis levados a análise (smartphones, tablets, laptops, discos rígidos externos, drones etc). Conforme diagnosticado, tais equipamentos já representam, num cômputo geral, grande parte da produção da GETIN, gerando um enorme volume pendente para análise e, naturalmente, com tendência de aumento que eleva o número de solicitações de exames desta natureza;
Finalmente, no que tange à manutenção, garantia e suporte técnico, a necessidade de garantir uma solução operacional por longo prazo (trata-se de prazo de 36 (trinta e seis) meses, in casu), permitindo assim que os serviços sejam executados por tempo suficiente, particularmente devido ao fato de que vários casos analisados demandam ações ao longo de anos.
Da motivação técnica (e a descrição da solução)
A referida solução para extração e análise de dados a partir de plataformas eletrônicas portáteis, compreende operação integrada de tecnologias para fornecimento de todas as funcionalidades requeridas pela PC-SC, para endereçamento de suas necessidades.
Trata-se de uma solução completa, especializada, dotada de sofisticada tecnologia a ser utilizada pelos profissionais desta Polícia Civil, em busca de resultados mais precisos e eficazes, e conforme se justifica cada um dos seus componentes, uma vez traçadas as referidas necessidades específicas, no item C., anteriormente:
Subscrição de solução para extração e análise de dados a partir de plataformas eletrônicas portáteis (com garantia e atualização tecnológica por 36 (trinta e seis) meses) (Item 1 do Objeto):
Solução (na forma de subscrição) para extração e análise de dados a partir de plataformas eletrônicas portáteis, tais como smartphones, tablets, aparelhos de GPS e cartões de memória, drones, com atualização tecnológica pelo período de 36 (trinta e seis) meses, para uso no ambiente do laboratório de inteligência em forense digital.
Realiza a coleta, processamento e apoio na análise de dados e informações a partir de plataformas eletrônicas portáteis, própria para realização de análise forense com a funcionalidade de leitura lógica e física (dump hexadecimal) de memória, incluindo a recuperação de arquivos apagados em memória de celulares e para exportação de credenciais de acesso para coleta, processamento e apoio na análise de informações armazenadas em sites e aplicativos remotos (nuvem), a partir de dados coletados e processados nas extrações das plataformas eletrônicas portáteis.
Particularmente nas aquisições de soluções e ferramentas de TICs (Tecnologias de Informação e Comunicação), cabe a qualquer Órgão Público estabelecer um equilíbrio entre o valor investido aquela tecnologia e o valor captado em resultados para a Administração Pública e, por conseguinte, para a sociedade, porém, sempre desejando-se que esse último seja o mais duradouro possível.
Assim, com intuito de fornecer subsídio para melhor embasamento para as justificativas da adoção de um prazo de 36 (trinta e seis) de vigência para atualização das garantias da solução objeto do referido processo, compreende a seguir as motivações técnicas, administrativas e econômico-financeiras que endereçam essa questão, ao encontro das necessidades e estratégias da PC-SC, especificamente no tocante à inteligência, e da Segurança Pública do Estado para aquisição do Objeto em tela.
Do fundamento técnico
Ao lidar diretamente com a evolução de um mercado tão vasto, intenso e concorrido como o de dispositivos móveis e seus derivados – sistemas operacionais, aplicativos, recursos em Cloud e outros - tais ferramentas obrigatoriamente devem receber constantes melhorias, a fim de se manterem atualizadas e sincronizadas com as novidades e avanços (particularmente os aspectos de segurança) implementados por cada fabricante, desenvolvedor e demais atuantes desse ecossistema.
Por todo esse dinamismo, uma funcionalidade técnica que mês passado não era contemplada por pela ferramenta, hoje pode estar incorporada; e, também, o contrário – algum determinado aplicativo amplamente utilizado e franco objeto de análise numa determinada época, por exemplo, pode, de um momento para outro, simplesmente não mais estar disponível para uso e, portanto, não demandar qualquer cobertura pela ferramenta. Ainda, e mais contundente, um aparelho de celular recém-lançado para o público (leia-se, também, para pessoas mal intencionadas) pode demandar apenas um mês do fabricante para desenvolver novas técnicas para extração e desbloqueio e incorporá-las a sua ferramenta; em outras ocasiões, pode ser que meses de esforço sejam ainda demandados para que seu produto absorva e o torne disponível em sua lista de aparelhos suportados e, desde que sob garantia, passíveis de análise e busca por evidências pelos especialistas usuários da solução.
Aliás, funcionalidades técnicas do tipo “quantidade de aparelhos suportados” e “quantidade de aplicativos suportados”, os quais são parâmetros/métricas determinantes para esse tipo de solução, são as que mais sofrem mudanças, num ritmo acelerado – todos os dias surgem novos aplicativos e aparelhos, logo, todos os dias os fabricantes trabalham para dar-lhes cobertura.
E, para aqueles que estão sob contrato de garantia pactuado com o fabricante, essa atualização acontece automática e constantemente lembrando que, nesse caso, tal atualização pode não compreender apenas “um novo aparelho de celular de determinado fabricante e sistema operacional” que passa a ser contemplado pelo software mas, sim, o desenvolvimento (e a entrega para o cliente) de novos cabos e adaptadores com inteligência para operar em conjunto com o software para realizar a sua extração ou desbloqueio.
Assim, em resumo, justifica-se do ponto de vista técnico a contratação desta atualização em prazo de 36 (trinta e seis) meses pois:
A indústria da tecnologia evolui a olhos vistos, com novos dispositivos sendo lançados praticamente todo mês. Assim, para aplicação da ferramenta no momento da extração e análise nesses aparelhos é indispensável ter à disposição novos acessórios e cabos, compatíveis e, também, atualizados. E, a obtenção desses cabos, adaptadores e conectores ao longo desse processo evolutivo das tecnologias é possível somente mediante a garantia contratada e, naturalmente, quanto maior o prazo, mais amplo o atendimento eficaz das demandas dos especialistas;
Em boa parte dos casos analisados, compreendem anos o tempo decorrido até a execução do árduo trabalho de tentativa de extração e desbloqueio dos mesmos, em busca dos dados válidos, até chegar ao apontamento definitivo de evidências e provas cabais para que a Justiça possa agir;
Assim, estamos falando de aparelhos celulares e demais dispositivos móveis (de tablets a drones) que possuem informações valiosas - “modus operandi”, relações hierárquicas e o método de ação – e que, portanto, caso a contratação por 36 (trinta e seis) meses não ocorra, tais dispositivos estão sob risco de não serem analisados, podendo acarretar incalculável prejuízo aos casos em curso (e qualquer novo).
Do fundamento administrativo
Esse aparelhamento, com a promoção de meios adequados para atividade tão específica e mediante aquisição da atualização desta solução especialista em forense digital, com um prazo de vigência das garantias por 36 (trinta e seis) meses, está plenamente alinhado aos objetivos estratégicos do Governo Estadual, uma vez que a interrupção no uso rotineiro da ferramenta poderá vir a acarretar direto prejuízo aos casos em curso e à atuação proativa dessa Polícia Civil e sua Diretoria de Inteligência.
Razão pela qual essa garantia e suporte de atualização visa a obtenção das últimas versões da solução, além do acesso ao time de suporte especializado junto ao fabricante do produto, em língua portuguesa, caso esta medida se revele necessária. Por isso, objetiva-se que a aquisição seja por prazo superior a 12 (doze) meses, in casu, 36 (trinta e seis) anos, a fim de evitar a descontinuidade dessas vantagens diminuindo, ainda, o custo administrativo da inauguração de novo procedimento administrativo a cada 12 (doze) meses para sua contratação e melhor aproveitamento da Solução.
Diga-se de passagem, “inaugurar novo processo administrativo” significa, em tempo ótimo, pelo menos 4 (quatro) meses de dedicação, cumprindo todas as fases previstas em Instruções Normativas, indo desde o “documento de oficialização de demanda” (DOD), percorrendo cada passo do “planejamento da contratação”, até a seleção do fornecedor, havendo ainda a possibilidade de, ao final, o processo de aquisição não vir a cabo por razão qualquer – vencimento de prazos, revisão orçamentária, redefinição de prioridades etc.
Assim, em resumo, na seara administrativa, a contratação em 36 (trinta e seis) meses para a garantia da solução em referência justifica-se:
Pela economia e otimização de esforços de inúmeros funcionários, de inúmeras áreas (administrativa, jurídica, financeira e a própria área demandante);
Pela eficácia em criar, por 3 (três) anos, um ambiente favorável e de estabilidade para os seus profissionais, mediante utilização de ferramenta tão essencial;
Pela liberação do tempo desses recursos humanos envolvidos na burocracia dos processos de aquisição, para que possam se dedicar a outras tantas atividades, sem a concorrência de mais um novo processo, dentre inúmeros;
Pela eficiência em, tendo realizado justa e correta contratação por prazo legal de 36 (trinta e seis) meses, mantém a operacionalidade da ferramenta tempo suficiente para que casos em análise que demandam longo tempo possam ser desvendados sem prejuízo.
Do fundamento econômico-financeiro
Objetivamente, na economia, de um modo geral, os contratos de longo prazo devem apresentar valores mais atrativos para o contratante, não porque a contratada está “apenas” concedendo um desconto, mas porque o risco para o fabricante e o fornecedor (dessa solução) é maior em contratos de curto prazo - em outras palavras, o contrato de curto prazo é mais caro porque apresenta maior risco. Assim, num prazo de 36 (trinta e seis) meses versus 12 (doze) meses, a administração desse risco pelo fornecedor será otimizada, em razão de uma maior previsibilidade de demanda e faturamento no tempo; de um planejamento mais claro de seus estoques, recursos humanos e matéria-prima; e de uma melhor administração dos custos envolvidos nos processos de compra, de produção e de logística.
Assim, tal ganho para o fornecedor representa efeito direto no orçamento do Estado para a aquisição dos serviços de atualização tecnológica da solução em tela. De modo que, aponta-se comprovada vantajosidade, expressa diretamente:
Na maior economia nos valores contratados, proporcionais ao seu tempo de vigência (melhor para a contratação em 36 (trinta e seis) meses na situação em análise);
Na melhor previsibilidade e planejamento de gastos (orçamento) e esforços (administrativos) para uma nova contratação, a ocorrer apenas no final de um período mais longo;
Na sua variante, com a racionalização e diminuição de custos diretos para essa mesma contratação – realizando 3 (três) vezes um processo de 12 (doze) meses são investidos muito mais recursos e tempo do que numa única contratação de 36 (trinta e seis) meses;
Na apuração de ganhos com garantias de fornecimento, no longo prazo e com qualidade medida e certificada pela área demandante; e
No ganho gerado como resultado dos processos levados a cabo, bem-sucedidos, graças à possibilidade de utilização da ferramenta por seus especialistas, por um tempo suficiente de cobertura.
Contextualizada à realidade desses especialistas que atuam nas forças da lei, deve ser reconhecido que o objeto de seus procedimentos terá características técnicas específicas, muitas vezes incompatíveis com a realidade do consumidor comum, não se podendo utilizar elementos genéricos e desfocados, como forma de induzir a Administração Pública à contratação de tecnologia obsoleta ou ineficaz.
Assim, uma vez contratado e operacionalizado o fornecimento dessa solução, a PC-SC almeja alcançar os seguintes resultados específicos:
Continuidade ao atendimento das demandas em Tecnologias da Informação e Comunicação, especialmente para a área de inteligência:
Extração e análise em dispositivos móveis, como tablets e smartphones do tipo Android, Apple e Windows Phone;
Extração e análise em computadores com Sistemas Operacionais modernos e softwares atualizados, exibindo resultados viáveis para a demanda dos atuais quesitos da corporação;
Provimento de soluções de tecnologia da informação e comunicação alinhadas com a estratégia, com foco em resultado na realização de sua atividade fim:
Evolução contínua de processos e soluções de tecnologia da informação, agregando valor à atuação institucional;
Desenvolvimento de soluções de forma unificada e colaborativa, no sentido de fortalecer as estruturas de apoio dessa Polícia Civil.
Aumento da segurança da integridade das evidências manuseadas, com a celeridade no processo de forense computacional em razão da simplificação do processo de cadeia de custódia;
O aperfeiçoamento dos processos, já que a contratação dessa solução possibilita o incremento na articulação de parcerias em cooperação, fortalecendo a imagem institucional diante de outros atores, com a disponibilização de mais uma moderna ferramenta;
O retorno à sociedade, atendendo excepcionalmente à missão da Polícia Civil de Santa Catarina no apoio tecnológico às suas ações/operações de inteligência e, também, ao planejamento e ao seu trabalho aplicado no combate ao crime em seus aspectos estruturantes, o que garantirá real redução da criminalidade;
O referencial estratégico, com a consecução esperada de garantir segurança com cidadania, com suporte técnico, analítico e estratégico.
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DOS PRODUTOS
Serviço de subscrição de solução para extração e análise de dados a partir de plataformas eletrônicas portáteis (com garantia e atualização tecnológica por 36 (trinta e seis) meses)
Deve ser fornecida subscrição de solução para extração e análise de dados a partir de plataformas eletrônicas portáteis, tais como smartphones, tablets, aparelhos de GPS, cartões de memória, cartões SIM e drones, com atualização tecnológica e suporte técnico do fabricante pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com os seguintes requisitos mínimos:
Quantidade: 01 (uma) unidade
Deve permitir a coleta forense através da leitura física e lógica de dados em memória de plataformas eletrônicas portáteis como Smartphones, Tablets, Drones, Dispositivos de Localização (GPS), Cartões de Memória, Cartões SIM etc.;
Deve possuir interface em língua portuguesa ou, excepcionalmente, ou, excepcionalmente, em língua inglesa caso, para essa última, venham acompanhadas de manuais em português em formato digital de fácil conferência com a transcrição de todas as funcionalidades que se encontrem em inglês;
Deve permitir a extração de dados de identificação do dispositivo móvel como IMEI, ESN, modelo, versão de sistema operacional etc.;
Deve permitir a extração de dados existentes, ocultos e apagados;
Deve permitir desabilitar e reabilitar a senha de bloqueio do dispositivo móvel;
Deve possuir ferramenta que utilize o método de desbloqueio por força bruta dos aparelhos celulares executando iOS e Android;
Deve permitir o desbloqueio de dispositivos que sofreram, pelo usuário, a ativação do modo Super Usuário ou root;
Deve permitir a clonagem e a extração de dados armazenados em cartões SIM, micro SIM e nano SIM;
Deve possuir ferramenta para identificação da marca e do modelo do dispositivo móvel através do fornecimento de características físicas do aparelho;
Deve permitir que sejam realizadas extrações de dados por Bluetooth;
Deve permitir que sejam realizadas extrações de dados por cabos, conectores e adaptadores que, obrigatoriamente, deve acompanhar a solução e possuir atualização durante o período de vigência do contrato. Adicionalmente, o mesmo conjunto de cabos, conectores e adaptadores deve possibilitar a alimentação elétrica dos aparelhos examinados, sem dependência da bateria;
Deve possuir um conjunto de cartões em branco para clonagem, com no mínimo 3 (três) unidades para cada modelo – SIM, Micro e Nano;
Deve permitir a coleta de forma forense, aplicando técnicas de não contaminação/alteração dos dados;
Deve permitir a utilização da técnica de root temporário (ADB) para os dispositivos Android;
Deve possuir a capacidade de prover informações sobre o processo de extração, apresentando data e hora;
Deve possuir a capacidade de calcular o hash MD5 e SHA-256 dos arquivos extraídos dos aparelhos manipulados;
Deve permitir a quebra de senha dos aparelhos celulares;
Deve possuir a capacidade de extrair dados de aplicações utilizando a técnica APK Downgrade que consiste na instalação de versões anteriores dos aplicativos. Após o processo de extração, a solução de retornar ao estado original restaurando automaticamente a versão do aplicativo;
Deve permitir a criação de perfis de usuários para limitar a utilização do produto, incluindo os tipos de extrações, de acordo com políticas internas de uso e acesso. Como critério para definição dos perfis, devem ser levadas em consideração as tarefas diárias executadas pelo usuário;
Deve possuir recurso que possibilite a integração nativa com solução de gerenciamento do mesmo fabricante para administração centralizadas dos ativos;
Deve permitir que o controle de acesso por usuário seja integrado ao Active Directory;
Deve permitir a captura de telas Print Screen do dispositivo móvel diretamente da ferramenta;
Deve permitir a captura de imagens externas a partir de uma câmera fotográfica USB;
Deve permitir que as telas e as imagens capturadas sejam classificadas através da inserção de título e categoria;
Deve permitir a extração de dados de dispositivos com chipset Qualcomm através do modo EDL. A solução deve ser fornecida com o cabo necessário para aplicação da técnica em questão;
Deve permitir a extração seletiva, ou seja, mediante a escolha dos itens que se deseja coletar. A seleção deve permitir não apenas especificar os dados de aplicativos e do usuário, como também os tokens de acesso aos serviços na nuvem;
Deve permitir a extração física com contorno de bloqueio para dispositivos Samsung com chipset Exynos compatíveis com os modelos Galaxy S9 (Android 9 Pie), SM-A600FN Galaxy A6, SM-J600F Galaxy J6, SM-J600FN_DS Galaxy J6, SM-N950F Galaxy Note 8, SM-G955F Galaxy S8+, SM-G955FD Galaxy S8+ e SM-G950F Galaxy S8;
Deve permitir a extração física de dispositivos compatíveis com os modelos Samsung Pocket, Samsung J1 Mini, Samsung J2, Samsung J7 Series, Galaxy S9, Galaxy Note 9, Galaxy S8, Galaxy Note 8, Motorola XT1063 e Motorola XT1068;
Deve permitir a extração física de dispositivos Samsung com chipset Spreadtrum, MTK e Qualcomm;
Deve possuir tecnologia de bypass de senha para extração física de dispositivos bloqueados das marcas Samsung e Motorola;
Deve possuir a tecnologia Decrypted Boot Loader para dispositivos Samsung com chipset Exynos compatíveis com os modelos XX-X000X Xxxxxx X0, XX-X000X Galaxy Note 8, SM-N960F Galaxy Note 9, SM-G950F Galaxy S8, SM-G950FD Galaxy S8, SM-G955FD Galaxy S8+, SM-G955F Galaxy S8+, SM-G965F Galaxy S9+, SM-G965N Galaxy S9+ e SM-G960F Galaxy S9;
Deve possuir suporte aos dispositivos Samsung com chipset Exynos compatíveis com os modelos SM-J327W Galaxy J3 Prime, SM-J337A J3 Neo, SM-J337P Galaxy J3 Achieve, SM- J337U Galaxy, SM-J337V Galaxy J3 V, SM-J337VPP Galaxy J3, SM-J260A Galaxy J2 Core, SM- J330FN Galaxy J3, SM-G390F Galaxy Xcover 4, XX-X000X_XX Xxxxxx X0, XX-X000X Galaxy A8 2016, SM-J600G_DS Galaxy J6, SM-J600F Galaxy J6 (2018), SM-J600FN_DS Galaxy J6, SM- J260T1 Galaxy J2, SMA600P Galaxy A6, SM-J737V Galaxy J7 Verizon, SM-A600A Galaxy A6, SM-A600FN Galaxy A6 (2018), SM-S367VL Galaxy J3 Orbit, SM-S767VL Galaxy J7 Crown Prepaid, SM-J730F Galaxy J7 Pro, SM-J730GM_DS Galaxy J7 Pro, SM-J730FM Galaxy J7, SM- J737T Galaxy J7 Star, SM-J737T1 Galaxy J7 Star, SM-J737P Galaxy J7 Refine, SM-J737U Galaxy J7 Top, SM-J701M_DS Galaxy J7 Neo, SM-J701F_DS Galaxy J7 Core, SM-A750FN Galaxy A7 (2018) duos, SM-A530F Galaxy A8 2018, SM-A530W Galaxy A8 2018 e SM- J737VPP Galaxy J7;
Deve permitir a extração física com contorno de bloqueio para dispositivos Samsung com chipset MTK e SpreadTrum compatíveis com os modelos SM-G532M Galaxy J2 Prime, SM- C7100 Galaxy C8, SMC710F/DS Galaxy J7, SM-G615F Galaxy J7 Max, SM-J320F Galaxy J3 (2016), SM-J320FN Galaxy J3 (2016), SM-J106H/DS Galaxy J1 Mini Prime e SM-J111F/DS Galaxy J1 Ace Neo;
Deve permitir a extração física através da tecnologia MTK Live de dispositivos Android até a versão 8.1 que estejam desbloqueados e possuam chipset MTK e ADB habilitado;
Deve possuir, integrado ao produto, um fluxograma para extrações de dispositivos que indique o melhor caminho a ser realizado, incluindo informações para aparelhos da marca Motorola;
Deve permitir a extração física de dispositivos VIVO compatíveis com os modelos V1813A_DS Z3i, V1911A_DS Z5x, V1814A_DS X21s, V1831A_DS S1, V1832A_DS S1 Pro V1901A_ DS Y3, 1724 Y71, V1838A_DS X27, X0000X X00 Xxx, X0000XX_XX Z3 e 1611_DS V5 Plus;
Deve permitir a extração física de dispositivos Motorola compatíveis com os modelos XT1925-5_DS Motorola Moto G6, Fake X000 Xxxxxxx, XX0000-0 Xxx Xxxxxx, XX0000-0 Xxxx X0, XX0000 Moto M, XT1925-12 Moto G6 e XT1925-13_DS Moto G6;
Deve permitir a extração simultânea das duas partições existentes em cartões SIM ou USIM através da tecnologia Advanced Logical Extraction;
Deve permitir a extração física de pelo menos 100 (cem) dispositivos através da tecnologia smartADB de modo que os dados dos aplicativos sejam diretamente gravados em uma unidade de armazenamento USB ou cartão de memória;
Deve permitir a extração completa de sistema de arquivos de dispositivos iOS desbloqueados através da tecnologia checkm8;
Deve permitir a extração parcial de sistema de arquivos de dispositivos iOS bloqueados através da tecnologia checkm8;
Deve possuir suporte ao sistema operacional KaiOS;
Deve permitir a extração de pelo menos 30.000 (trinta mil) dispositivos e 10.000 (dez mil) aplicativos;
Deve permitir a extração lógica de pelo menos 11.800 (onze mil e oitocentos) dispositivos;
Deve permitir a extração física de pelo menos 7.400 (sete mil e quatrocentos) dispositivos;
Deve permitir a extração de sistemas de arquivos de pelo menos 7.400 (sete mil e quatrocentos) dispositivos;
Deve permitir o desbloqueio de senha e a extração de pelo menos 3.600 (três mil e seiscentos) dispositivos.
Deve permitir a decodificação forense de dados extraídos de memória física e lógica de plataformas eletrônicas portáteis como Smartphones, Tablets, Drones, Dispositivos de Localização (GPS), Cartões de Memória, Cartões SIM etc.;
Deve permitir a extração de localizações de dispositivos TomTom através do arquivo trip log;
Deve possuir suporte para decifrar as informações criptografadas pelo aplicativo Wickr;
Deve possuir suporte para decifrar as informações criptografadas pelo aplicativo WhatsApp e WhatsApp Business;
Deve possuir suporte para decifrar as informações criptografadas pelo backup do BlackBerry 10;
Deve permitir a execução do processo de recuperação avançada de dados apagados (data carving) em área alocadas e não alocadas de base de dados suportadas e não suportadas;
Deve permitir a decodificação e análise de imagens geradas através do método de extração JTAG;
Deve possuir a capacidade de leitura de arquivos de backup do iCloud e do Apple Production;
Deve possuir a capacidade de leitura de arquivos de backup do iTunes;
Deve possuir ferramenta de verificação de malware (scanner) integrada nativamente;
Deve permitir a importação de arquivos do tipo plist para acesso a dispositivos iOS bloqueados;
Deve permitir a importação de arquivos do tipo plist para acesso a backup de dispositivos iOS bloqueados;
Deve possuir a capacidade de mesclar diferentes extrações físicas, lógicas, sistemas de arquivos etc. em um mesmo projeto;
Deve possuir a capacidade de unificar os itens duplicados;
Deve possuir a capacidade de unificar registros iguais provenientes de diferentes extrações de um mesmo dispositivo, quando combinadas em um único projeto;
Deve possuir a capacidade de identificar quais registros foram unificados e suas respectivas extrações de origem;
Deve possuir relatório que emule a solução de análise, sem a necessidade de licença adicional e, permita aos diversos operadores que trabalhem de forma colaborativa;
Deve permitir a exportação de relatórios para os formatos doc ou docx, xls ou xlsx, pdf, html e xml;
Deve permitir a decodificação de registros de chamadas realizadas pelo aplicativo SnapChat em iOS e Android;
Deve permitir a realização de buscas manuais em espaços não alocados de memória indicando quais informações foram recuperadas por meio do procedimento;
Deve permitir a exportação via arquivo criptografado dos tokens de acesso aos dados na nuvem dos aplicativos instalados no aparelho. O objetivo é permitir a importação em solução capaz de coletar e analisar os dados do usuário armazenados em servidores na internet;
Deve permitir a configuração do fuso horário UTC+0 com o intuito de facilitar a análise de tempo de múltiplas extrações;
Deve permitir a configuração para o fuso horário original do dispositivo coletado;
Deve permitir a visualização das informações armazenadas em banco de dados SQLite de aplicativos suportados e não suportados;
Deve possuir recurso para validação da autenticidade das informações mediante a verificação bruta dos dados em formato hexadecimal;
Deve permitir a pesquisa avançada de dados com base em expressões regulares (Regex);
Deve permitir o enriquecimento dos identificadores de BSSID de forma online ou offline para trazer ao menos os endereços das redes Wireless;
Deve permitir a emissão de relatórios que respeitem a ordem cronológica de ocorrência dos eventos;
Deve permitir a exibição no relatório das conversas de bate-papo em formato de balões que representam o remetente e o destinatário;
Deve permitir a ofuscação de partes sensíveis de imagens e vídeos de um relatório;
Deve permitir a tradução automática para 5 (cinco) idiomas de interesse mesmo quando offline;
Deve possuir mecanismo de parser para identificação e normalização de dados;
Deve permitir a identificação e remoção dos arquivos conhecidos através da utilização de uma base de hash;
Deve possuir a capacidade de tratar as informações de aplicativos não suportados existentes no aparelho coletado;
Deve permitir a tradução automática de informações de geolocalização (latitude e longitude) em endereços;
Deve permitir a criação de parser para os bancos de dados SQLite através de consultas SQL;
Deve permitir renomear os projetos e as extrações;
Deve possuir recurso para emulação de dispositivos Android, disponibilizando na tela um dispositivo virtual para execução de aplicativos com o intuito de não alterar as evidências originais;
Xxxx possuir recurso para captura e gravação de telas da solução durante o processo de investigação como documentação adicional visando a complementação do relatório final;
Deve permitir nativamente o enriquecimento das extrações com dados públicos do Facebook, Instagram e Twitter;
Deve permitir a geração automática de dicionário de senhas com base nas informações coletadas de um aparelho. O intuito é permitir a utilização dos dados para desbloqueio de outros aparelhos vinculados ao mesmo caso;
Deve possuir recurso que possibilite a integração nativa com solução de análise de vínculo do mesmo fabricante para abertura de casos sem a necessidade de exportação/importação manual dos dados;
Deve possuir recurso que possibilite a integração nativa com solução de gerenciamento do mesmo fabricante para administração centralizadas dos ativos;
Deve possuir utilitário que busque por padrões de informações nos bancos de dados para criação automática de parser das soluções não suportadas;
Deve permitir a recuperação automática de imagens e localizações apagadas (carving);
Deve permitir ampliar as funcionalidades da solução mediante o desenvolvimento e a utilização de scripts;
Deve permitir a utilização de lista de observação para busca avançada de dados comuns aos diversos aparelhos de um mesmo projeto;
O sistema, aplicativos e acessórios devem ter atualização durante todo período de garantia;
A CONTRATADA deve fornecer por, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses a contar da efetiva entrega da solução, atualizações regulares e melhorias de software, novas características, ferramentas e lançamentos dentro do escopo da solução adquirida e à medida em que são disponibilizados ao mercado;
A CONTRATADA deve fornecer atualização para novos modelos de aparelhos de telefone celular e demais plataformas eletrônicas portáteis por, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses a contar da efetiva entrega da solução, devendo enviar cabos novos, equipamentos e atualizações sempre que imediatamente desenvolvidos pelo fabricante dentro do escopo das especificações do presente termo, quando couber, contemplando todas as unidades das soluções porventura adquiridas.
Os serviços de instalação serão executados dentro das condições de fornecimento, de acordo com as melhores práticas do fabricante e métodos profissionais reconhecidos pelo mercado, tendo como objetivo maximizar os benefícios advindos da aquisição, implantação adequada e posterior administração do serviço de TI associados:
A CONTRATADA deve fornecer os serviços de instalação da Solução;
Os serviços devem ser prestados por analistas capacitados e certificados a instalar e operar a Solução fornecida;
Os serviços devem ser prestados num xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) dias, a contar da entrega da Solução, tendo seu início previamente agendado com os responsáveis da PC-SC (GETIN/Diretoria de Inteligência).
Suporte de atualização
A CONTRATADA deve fornecer por, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses a contar da efetiva entrega da solução, atualizações regulares e melhorias de softwares, bem como novas versões.
Os serviços de suporte técnico remoto, com garantia estendida de hardware, para cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência serão regidos pelas disposições a seguir:
Os serviços de suporte técnico remoto terão início a contar da data de emissão do termo de aceitação definitiva da implantação da solução e devem ser realizados por profissionais especializados e cobrir todo e qualquer defeito apresentado;
O suporte técnico remoto ao produto deve ser provido pela empresa CONTRATADA por meio de seus engenheiros de suporte;
O suporte técnico remoto deve estar disponível em dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, das 09h às 18h (5X8);
Os chamados abertos através do canal de atendimento indicado pela CONTRATADA devem ser respondidos em, no máximo, 02 (dois) dias úteis, devendo ser apresentada solução conclusiva para a demanda gerada em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do fim do prazo de resposta anteriormente mencionado;
O número de atendimentos de qualquer tipo pela CONTRATADA é ilimitado;
A CONTRATADA deve disponibilizar á CONTRATANTE meios para abertura e acompanhamento dos chamados através de e-mail e/ou ferramenta web e número de telefone, com atendente para informar sobre a situação das ordens de serviço, durante todo o período de contrato;
As ferramentas disponibilizadas para a abertura e acompanhamento dos chamados devem fornecer uma numeração única e sequencial para cada registro, data e hora de abertura do chamado e ainda permitir o cancelamento e consulta das ordens de serviços exclusivas da CONTRATANTE;
A CONTRATADA deve fornecer o esclarecimento de dúvidas e a transferência de conhecimento técnico e funcional da solução enquanto estiver em vigor o presente contrato, por telefone, e-mail e Internet.
Capacitação presencial
Deve ser fornecida capacitação, mediante treinamento da solução, para 6 (seis) alunos, em turma única, com os seguintes requisitos mínimos:
Após a assinatura do contrato, em data a ser informada pela CONTRATANTE, com aviso prévio mínimo de 15 (dez) dias úteis, a CONTRATADA deve iniciar a prestação de serviços de treinamento da solução, nas dependências da CONTRATANTE;
A CONTRATANTE é responsável por providenciar as instalações e recursos técnicos (sala com mesas e cadeiras, climatização, sistema de projeção e áudio, licenças de software, computadores, coffee break etc.) necessários à realização do treinamento em suas dependências;
As ementas do treinamento devem ser apresentadas pela CONTRATADA após a assinatura do contrato;
O treinamento deve ser ministrado por profissional certificado pelo fabricante, em português, e devem possuir duração mínima de 32 (trinta e duas) horas;
Para cada aluno treinado deve ser emitido um certificado de participação do treinamento.
Os requisitos mínimos ora descritos, no tocante ao Objeto do Processo em tela, encontram por suas peculiaridades de função apenas uma ÚNICA completa solução disponível no mercado nacional, nomeada UFED, fabricada pela empresa Cellebrite, especificamente o UFED 4PC, e quanto às seguintes características técnicas, recursos e tecnologias:
Integração entre todas as ferramentas de extração e análise forense oferecidas pela Solução;
Utilização de técnica de root temporário (ADB) para os dispositivos Android;
Capacidade de extrair dados de aplicações utilizando a técnica APK Downgrade que consiste na instalação de versões anteriores dos aplicativos. Após o processo de extração, a solução de retornar ao estado original restaurando automaticamente a versão do aplicativo;
Capacidade de realizar a extração física com contorno de bloqueio para dispositivos Samsung com chipset Exynos compatíveis com os modelos Galaxy S9 (Android 9 Pie), SM- X000XX Xxxxxx X0, XX-X000X Xxxxxx X0, XX-X000XX_XX Xxxxxx X0, XX-X000X Galaxy Note 8, SM-G955F Galaxy S8+, SM-G955FD Galaxy S8+ e SM-G950F Galaxy S8;
Utilização de tecnologia de bypass de senha para extração física de dispositivos bloqueados das marcas Samsung e Motorola;
Utilização de tecnologia Decrypted Boot Loader para dispositivos Samsung com chipset Exynos compatíveis com os modelos XX-X000X Xxxxxx X0, XX-X000X Galaxy Note 8, SM- N960F Galaxy Note 9, SM-G950F Galaxy S8, SM-G950FD Galaxy S8, SM-G955FD Galaxy S8+, SM-G955F Galaxy S8+, SM-G965F Galaxy S9+, SM-G965N Galaxy S9+ e SM-G960F Galaxy S9;
Capacidade de realizar extração física de desvio de bloqueio para dispositivos Samsung com chipset MTK e SpreadTrum compatível com SM-G532M Galaxy J2 Prime models, SM-C7100 Galaxy C8, SMC710F/DS Galaxy J7, SM-G615F Galaxy J7 Max e SM-J106H/DS Galaxy J1 Mini Prime;
Capacidade de realizar a extração física através da tecnologia MTK Live de dispositivos Android até a versão 8.0 que estejam desbloqueados e possuam chipset MTK e ADB habilitado;
Recurso gráfico de apresentação de fluxograma para extrações de dispositivos, integrado ao produto, que indica o melhor caminho a ser realizado, incluindo informações para aparelhos da marca Motorola;
Capacidade de realizar a extração física de dispositivos Motorola compatíveis com os modelos XT1925-5_DS Motorola Moto G6, Fake X000 Xxxxxxx, XX0000-0 Xxx Xxxxxx, XX0000-0 Xxxx X0, XX0000 Moto M, XT1925-12 Moto G6 e XT1925-13_DS Moto G6;
Capacidade de realizar a extração física de pelo menos 100 (cem)dispositivos através da tecnologia smartADB de modo que os dados dos aplicativos sejam diretamente gravados em uma unidade de armazenamento USB ou cartão de memória;
Capacidade de realizar a extração completa de sistema de arquivos de dispositivos iOS desbloqueados através da tecnologia checkm8;
Capacidade de realizar a extração completa de sistema de arquivos de dispositivos iOS bloqueados através da tecnologia checkm8;
Recurso de verificação de malware (scanner)integrada nativamente;
Capacidade de visualização das informações armazenadas em banco de dados SQLite de aplicativos suportados e não suportados;
Capacidade de realizar o enriquecimento dos identificadores de BSSID de forma online ou offline para trazer ao menos os endereços das redes Wireless;
Recurso de tradução automática para 5 (cinco)idiomas de interesse mesmo quando offline;
Recurso de tradução automática de informações de geolocalização (latitude e longitude) em endereços;
Capacidade de realizar a criação de parser para os bancos de dados SQLite através de consultas SQL;
Recurso de emulação de dispositivos Android, disponibilizando na tela um dispositivo virtual para execução de aplicativos com o intuito de não alterar as evidências originais;
Recurso de captura e gravação de telas da solução durante o processo de investigação como documentação adicional visando a complementação do relatório final;
Capacidade de realizar, nativamente, o enriquecimento das extrações com dados públicos do Facebook, Instagram e Twitter;
Recurso de busca por padrões de informações nos bancos de dados para criação automática de parser das soluções não suportadas (Plug-in de Modelo Difuso);
Recurso de recuperação de imagens, localizações, strings e demais arquivos apagados (carving);
Recurso de descoberta de dados de forma aprimorada por meio de técnica de Heurística (AppGenie);
Recurso que possibilita o tratamento de banco de dados de aplicativos não categorizados, através do banco de dados (Assistente do SQLite);
Recurso que possibilita gerar um dicionário de palavras e números, para ser utilizado como referência de ataque para quebra de senha;
Suporte a evidências encaminhadas pelas seguintes fabricantes através de ordem judicial (Retorno de Mandado): Apple, Instagram, Facebook, Google, Snapchat, Discord, TextNow, SkyECC;
Recurso de classificação de mídia (imagem e vídeo) por categorias (ex: arma, droga, dinheiro, tatuagem, placas de veículos, pornografia infantil, cartão de crédito, rostos, jóias, comida, mapas, bandeiras, nudez, objetos portáteis, quartos de hotel, restaurante, praia, cigarros, salas de reunião, câmera, smartphones, código de barras e QR Code, faturas, documentos manuscritos, documentos, motos, painéis de veículos, explosões;
Capacidade de identificar arquivos por meio de algoritmo de HASH, incluindo suporte a banco de dados do Projeto VIC e CAID;
Recurso de detecção de transações através de criptomoedas, incluindo o endereço e os dados do dispositivo;
Capacidade de recuperar dados de arquivos no formato TAR sem a necessidade de descompactação.)
Possuir capacidade de extrair e interpretar backups específicos para telefones Huawei e LG;
Capacidade de realizar extração física e desencriptar dados de dispositivos com chipset da Qualcomm através do modo EDL;
Capacidade de realizar extração física e desencriptar dados de dispositivos com chipset da Mediatek;
Capacidade de extrair tokens de acesso à nuvem diretamente do dispositivo analisado;
Capacidade de executar ataques de força bruta em dispositivos Samsung com chipsets Qualcom e Exynos;
Capacidade de executar a extração completa do sistema de arquivos em dispositivos com criptografia por arquivo (File Based Encryption - FBE) para os modelos Samsung Exynos S21, A10 e A50;
Capacidade de extração seletiva do sistema de arquivo permitindo a extração das informações relativas somente às aplicações selecionadas pelo usuário.
As peculiaridades conjuntas ora apontadas são de vital necessidade, uma vez que podem proporcionar a obtenção de provas imprescindíveis para os casos em curso, e para demandas futuras. E, nesse contexto, a empresa TechBiz Forense Digital Ltda é a ÚNICA empresa detentora dos direitos de comercialização em todo o território nacional das soluções descritas e de suas atualizações, e de seu fabricante Cellebrite, conforme Atestado de Exclusividade emitido pela Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), tombado sob o n. º 210920/37.533 (Anexo I).
Consoante preceitua o artigo 25 da Lei 8.666/93, a licitação será inexigível quando houver inviabilidade de competição. O comando normativo traz um rol exemplificativo das hipóteses em que o procedimento licitatório seria inexigível, dentre os quais está a do fornecedor exclusivo, indicada no inciso I. E o objeto do presente processo amolda-se precisamente na hipótese legal apontada, pelas razões que se passa a expor.
O fabricante Cellebrite, dos componentes de características ÚNICAS do Objeto ora em contratação, é o detentor mundial dos direitos de propriedade intelectual sobre o código fonte dos softwares por ele comercializados, sendo responsável também por todos os procedimentos de atualização, correção de erros detectados em seus programas e liberação de patches que corrijam problemas nos sítios onde estejam instalados.
Por outro lado, a empresa Techbiz Forense Digital Ltda é a ÚNICA empresa em território nacional autorizada a fornecer soluções do referido fabricante, em função de restrições contratuais explícitas e da legislação que protege a propriedade intelectual de seus produtos, fato que vem a inviabilizar a competitividade por meio de um certame licitatório.
O art. 25, I da Lei nº 8.666/93 diz que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, permitindo dessa forma a contratação direta.
O Tribunal de Contas da União (TCU) presta algumas orientações sobre esse tema no manual Licitações & Contratos Orientações e Jurisprudências do TCU - 4ª Edição – Disponível em: xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/xxxxxx/xxxx/0000000.XXX, das quais devem ser destacadas as seguintes:
“Caracteriza-se inexigibilidade de licitação por haver apenas um determinado objeto ou pessoa que atenda às necessidades da Administração.
Na inexigibilidade, a licitação não é possível pela inviabilidade de competição e, portanto, desnecessário o procedimento licitatório. Na contratação de serviços, o objeto deve ter natureza singular, ser técnico especializado e o futuro contratado possuir notória especialização.
...
As hipóteses arroladas no art. 25 da Lei nº 8.666/1993 autorizam o gestor público, após comprovada a inviabilidade de competição, contratar diretamente o objeto da licitação. É importante observar que o rol descrito no art. 25 da Lei nº 8.666/1993 apresenta elenco exemplificativo das situações de inexigibilidade de licitação.
Além da inviabilidade de competição referida no caput do art. 25, a inexigibilidade de licitação pode ser utilizada na contratação de:
materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca. Deve a Administração, nesse caso, verificar a exclusividade, mediante documentação autêntica que comprove essa condição;
serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por intermédio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”
O TCU também se manifestou sobre a possibilidade da contratação por meio de inexigibilidade de licitação, para os casos específicos de serviços de tecnologia da informação, conforme pode ser observado no trecho do Acórdão 648/2007 – Plenário, transcrito abaixo:
“A inexigibilidade de licitação para a prestação de serviços de informática somente é admitida quando guardar relação com os serviços relacionados no art. 13 da Lei nº 8.666/1993, ou quando se referir a manutenção de sistema ou software em que o prestador do serviço detenha os direitos de propriedade intelectual, situação esta que deve estar devidamente comprovada nos termos do inciso I do art. 25 da referida norma legal, conforme os termos do item 9.1.3 do Acórdão 2094/2004 Plenário.” Xxxxx Xxxxx – Xxxxxxx 648/2007 Plenário (Sumário)
Nesse sentido, foi observado que a Techbiz Forense Digital Ltda é a ÚNICA empresa autorizada a execução do objeto da contratação em tela, no âmbito do território nacional, estando esta exclusividade comprovada por meio da Certidão emitida pela Associação Brasileira de Empresas de Software (ABES). A certificada e patente exclusividade do fornecimento dos produtos, que culmina na inviabilidade de competição, é um dos fatores determinantes para persistir na presente contratação por intermédio de inexigibilidade de licitação, por ser a melhor opção para a Administração.
A seguir, restam transcritos trechos de Acórdãos do TCU que tratam sobre a inexigibilidade de licitação, também observados na instrução do presente processo de contratação.
“Restrinja os casos de contratação por inexigibilidade aquelas situações em que a singularidade do objeto seja tal que justifique a inviabilidade de competição, observando, nestes casos, a correta formalização dos processos, instruindo-os com os motivos determinantes da singularidade dos serviços, as razoes para a escolha do fornecedor ou executante, além da justificativa do preço, nos termos do art. 26 e seu parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.” Xxxxx Xxxxx - Acórdão 1547/2007 Plenário “Contrate serviços diretamente, por inexigibilidade de licitação, somente quando restar comprovada a inviabilidade de competição, em consonância com o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei nº 8.666/1993.” Xxxxx Xxxxx - Acórdão 670/2008 Plenário
“Restrinja a aplicação do que dispõe o inciso I do art. 25 da Lei n° 8.666/1993 aos casos em que inequivocamente ficar caracterizada a inviabilidade de competição pela existência de um único fornecedor do produto pretendido, de modo a evitar nova contratação direta sem preenchimento dos requisitos legais e com afronta aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da probidade administrativa, insculpidos no art. 3º da referida Lei de Licitações.” Grifo Nosso -Xxxxxxx 295/2005 Plenário
Assim, de acordo com o art. 37 da Constituição Federal, em seu inciso XXI a regra é a licitação, embora a própria Lei 8.666/93 possibilita exceções como a dispensa de licitação (art. 24) e inexigibilidade (art. 25). Em reforço e a esse respeito também já se pronunciou a doutrina:
“A inexigibilidade resultaria de inviabilidade da competição, dada a singularidade do objeto ou do ofertante, ou mesmo – deve-se acrescentar – por falta dos pressupostos jurídicos ou fáticos da licitação não tomados em conta no arrolamento dos casos de licitação dispensável.” BANDEIRA DE MELLO. Xxxxx Xxxxxxx, Curso de Direito Administrativo. 27 Ed. São Paulo, Malheiros Editores. 2010. pg. 542.
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO POR PREGÃO PRESENCIAL. EXCLUSIVIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DE LICITAÇÃO PREVISTAS NO ART. 25, INCISO I, DA LEI 8.666/93.
(...)
As hipóteses de contratação direta por inexigibilidade de licitação, elencadas no art. 25 da Lei 8.666/93, somente se justificam
quando se configura a inviabilidade de competição, diante da existência de apenas um objeto ou pessoa capaz de atender às necessidades da Administração Pública.
Deflui do inciso I do referido dispositivo a necessidade de implementação das seguintes condições para que o fornecimento de equipamento ou produtos prescinda de licitação:
(i) o produto estar tutelado por exclusividade, atestada por órgão ou entidades competentes para tanto, o que impede que o Estado adquira produto similar; (ii) quando inviável a competição pela ausência de outro licitante capaz de produzir objeto equivalente, que atenta às necessidades da Administração; e (iii) o produto, ainda que seja tutelado por patente, não possa ser fornecido por terceiros."
Adotando o mesmo entendimento de acordo com o Acórdão do TCU n.º 827/2007 – Plenário:
"9.2. determinar à Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) que: (...)
9.2.4. abstenha-se de realizar contratação direta de serviços com base no inciso I do artigo 25 da Lei 8.666/1993, o qual se aplica somente a aquisições de materiais, equipamentos ou gêneros fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;"
Logo, a doutrina reza que a competição inviável para fins de aplicação da hipótese de inexigibilidade licitatória e não ocorre apenas nas situações em que é impossível haver competição, mas também naquelas em que a disputa é inútil ou prejudicial ao atendimento da pretensão contratual, pelo confronto e contradição com aquilo que a justifica (o interesse público), a exemplo do processo de aquisição em tela.
Deste modo, restando caracterizada a exclusividade da empresa TechBiz Forense Digital Ltda no fornecimento/comercialização de produtos, de suporte técnico e atualização dos produtos Cellebrite no território nacional, configura-se as condições para que ocorra a Inexigibilidade de Licitação, com base no caput do art. 25 da Lei de Licitação.
Diga-se, tal justificativa e regramento são os mesmos utilizados em contratações anteriores que configuraram objeto constante da certidão de exclusividade emitida pela ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software, justificando a contratação por Inexigibilidade de Licitação.
Finalmente, registre-se que foram localizados outros contratos que derivaram de processos de inexigibilidade de licitação, por guardar o mesmo entendimento já exposto nos documentos que ensejam a presente contratação.
As soluções e serviços especializados em forense computacional ora pleiteadas, de acordo com as características ÚNICAS elencadas anteriormente, somente são fabricadas pela empresa Cellebrite, a qual é somente representada pela empresa TechBiz Forense Digital Ltda no território nacional, conforme se comprova no atestado de exclusividade emitido pela Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) - entidade que representa o segmento de software e serviços no Brasil, distribuídas em 22 Estados brasileiros e no Distrito Federal estando, portanto, com procedimento adequado ao previsto na Lei nº 8.666 em seu artigo 25.
No desejo de fornecer elementos indicadores e comprovadores da validade e legitimidade do “Atestado de Exclusividade”, cabe ressaltar que a ABES é uma associação civil, criada em 1986, sem fins político-partidários e para fins não econômicos, organizada com base nos Artigos 218 e 219 e incisos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição Federal da República Federativa do Brasil.
A ABES, com sede na cidade de São Paulo, na Av. Ibirapuera 2907 8º Xxxxx Xx 000 – Moema, CEP: 04029-200, representa aproximadamente 2 mil empresas da Indústria Brasileira de Software e Serviços de TI (IBSS), que juntas totalizam cerca de 85% do faturamento do setor no Brasil, conforme demonstra sua lista de associados que pode ser verificada no sitio xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e tem dentre suas atribuições aquela destinada a comprovação de exclusividade, nos exatos termos do Art. 25 da Lei 8.666/93, a seguir – in verbis:
“Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial:
I – para a aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.”
Assim, entende-se não restar qualquer dúvida quanto à validade de um atestado de exclusividade fornecido quer por uma Junta Comercial, Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, eis que nominalmente citadas pela Lei. Vale ressaltar que a interpretação aplicada ao texto do artigo 25 da Lei 8.666/93, mais precisamente ao Inciso I, deve ser extensiva e não restritiva, a vista do emprego da expressão “entidades equivalentes”. Neste sentido assevera o Insigne Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx:
“Já nos casos de inexigibilidade, o legislador reconheceu a impossibilidade de promover um elenco exaustivo, por ser logicamente impossível antever todas as situações em que ocorrerá a inviabilidade da competição. Por isso, ainda que a lei indique situações de inexigibilidade, o rol normativo tem natureza exemplificativa”.
Daí porque assumiu o legislador a locução “entidades equivalentes” no inciso legal em comento, pois seria despropositado estabelecer que a exclusividade seja atestada por documento obtido unicamente na Junta Comercial, ou por Sindicatos e seus congêneres hierarquicamente superiores.
Para o melhor entendimento da expressão “entidades equivalentes”, recorre-se ao entendimento esposado pelo eminente Professor e Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, em sua festejada obra Contratação Direta Sem Licitação, 2ª ed. Brasília Jurídica, 1997.
“Em princípio, além da associação comercial, até o clube de diretores lojistas. É preciso que a motivação da criação da instituição seja a agregação dos empresários – entidade patronal – descabendo qualquer declaração de entidade que não prime por tal objetivo. Clubes recreativos, entidades de promoção social, clubes de serviço, por mais idôneos que sejam não têm legitimidade para oferecer o atestado válido.”
Destarte, é a ABES entidade equivalente, nos moldes do Artigo 25, Inciso I da Lei 8.666/93. Mais que “órgão de registro do comércio local onde se realizaria a licitação”, como dispõe a lei, compreende uma associação que agrega empresas do setor, de âmbito nacional, sendo assim uma entidade equivalente propícia à atividade de declarar a exclusividade, exatamente conforme descreve a Lei 8.666/93.
O objeto de aquisição neste Termo de Referência não permite a observância do disposto no artigo 3º, caput, da lei 8.666/93 ante a impossibilidade material de adoção de critérios destinados a alcançar este objetivo.
A CONTRATANTE deve observar as seguintes obrigações, sem prejuízo de outras legalmente previstas:
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca de imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, a fim de que seja substituído, reparado ou corrigido;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através do servidor especialmente designado;
Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência, desde que sejam observadas as condições contratuais;
Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve observar as seguintes obrigações, sem prejuízo de outras legalmente previstas:
Cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência e sua proposta, assumindo com exclusividade os riscos e as despesas decorrentes da perfeita execução do objeto;
Entregar o objeto do contrato, conforme especificado e dentro do prazo estabelecido neste Termo de Referência;
Fornecer as atualizações de versões dos produtos que forem lançadas durante a vigência da garantia, sem custo adicional;
Prestar garantia/assistência técnica e suporte técnico, conforme estabelecido neste Termo de Referência;
Observar as orientações do Órgão Fiscalizador do contrato, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
Considerando as especificidades do produto que se pretende adquirir, não será admitida qualquer forma de subcontratação.
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