EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 1078337/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 1078337/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2021
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – TJRR torna público para conhecimento dos interessados que fará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo maior desconto, nas condições estabelecidas neste Edital, a serem regidas pelas Leis n.ºs 10.520/2002 e 8.078/1990, pela LC n.º 123/2006, pelas Resoluções TJRR n.º 026/2006 e 42/2019, e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), conforme consta nos autos do Procedimento Administrativo TJRR n.º 0000499-92.2021.8.23.8000
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DATA: 05/08/2021
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Código UASG: 925480
0.XX OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de instalação, manutenção e remoção de enlaces ópticos, com fornecimento de materiais, para atender o Tribunal de Justiça do estado de Roraima., conforme as especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa com a execução do objeto será custeada através do Programa de Trabalho nº 12.601.02.061.0003.2457 – (Modernização e Expansão da Tecnologia da Informação e Comunicação) - FUNDEJURR, bem como o Elemento Despesa pela Rubrica item nº 3.3.90.40. – (Serviços da Tecnologia e Informação- Pessoa Jurídica).
2.2. O valor máximo desta licitação corresponde ao montante de R$ R$ 1.676.310,70 (um milhão, seiscentos e setenta e seis mil trezentos e dez reais e setenta centavos).
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TJRR responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2. Não será admitida a participação de empresas:
a) cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) suspensas de participar de licitações ou impedidas de licitar e contratar com o Tribunal de Justiça de Roraima, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação;
d) proibidas de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98, ou nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
e) com quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9.º da Lei nº 8.666/93;
f) reunidas em consórcio, qualquer que seja a forma de sua constituição;
g) em processo de falência;
h) estrangeiras não autorizadas a funcionar no país.
3.3. É defeso ao servidor público transacionar com o TJRR diretamente ou como representante, procurador ou intermediário na forma do art. 110, X, XIII e XIV da LC Estadual n.º 053/2001, ou de outra lei estadual ou municipal que proíba a participação na licitação de servidor que exerça gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, ou exerça o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
4. DA VISTORIA
4.1. Não se exigirá que a licitante realize vistoria no local de entrega do objeto.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Os interessados poderão impugnar as especificações técnicas, condições ou exigências previstas neste edital, por eventual violação à disposição legal, através de petição devidamente instruída, fundamentada e encaminhada ao Pregoeiro, por meio eletrônico - email: xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou entregues na Subsecretaria de Compras, localizada no Prédio Administrativo do TJRR, na Avenida Cap. Ene Garcez n.º 1696, 3º Piso, Sala 335, Bairro São Francisco, na Cidade de Boa Vista – CEP 69.305-135, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
5.2. Qualquer dúvida existente sobre os termos do edital poderá ser objeto de pedido de esclarecimento, por escrito, ao Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura do certame, seguindo os mesmos trâmites do subitem anterior (e-mail ou entregues na Subsecretaria de Compras).
5.3. Os pedidos de esclarecimentos e de impugnação deverão conter, no mínimo:
a) o número desta licitação, CNPJ/CPF, razão social, endereço completo, nome completo do representante legal/funcionário ou interessado subscritor do pedido e o e-mail para resposta;
b) a exposição da dúvida para o correto entendimento das regras do edital, ou a indicação do item, cláusula ou condição do edital que pretenda questionar, devendo, neste caso, vir acompanhada das razões da impugnação.
5.4. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação.
5.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para ciência dos interessados.
6. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A licitante deverá encaminhar documentos de habilitação e proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento dessa documentação.
6.2. A licitante deverá consignar, expressamente no sistema eletrônico, o percentual de desconto ofertado para cada item, já considerados e inclusos no valor apresentado todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.6.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante no cadastro dos dados da proposta no sistema comprasnet importa desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
6.7. As propostas terão validade de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.8. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
6.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. No horário previsto para a abertura das propostas, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com as especificações e as condições estabelecidas no Edital.
8.2. A análise de preços superiores aos previstos no Termo de Referência - Anexo I do edital será realizada após a fase de lances.
8.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
9.2 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
9.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
9.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
9.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja, de plano, manifestamente inexequível.
9.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.9. O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01% (um centésimo por cento).
9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10. DO BENEFÍCIO AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor máximo para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
10.1.4. A empresa convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
10.2. Não ocorrendo adjudicação, nos termos previstos no item anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada, se houver compatibilidade de preço com o valor de referência e a licitante for considerada habilitada.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor máximo para a contratação.
11.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINAL, DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DA PROPOSTA
12.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, no prazo de 3 (três) horas, se outro não for fixado, contados da convocação efetuada pelo Pregoeiro, deverá encaminhar a sua proposta, em PDF, ajustada ao último lance, conforme modelo - Anexo II do Edital, devidamente preenchida de acordo com as especificações do Termo de Referência.
12.1.1. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do desconto ofertado com o valor máximo fixado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
12.1.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TJRR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
12.1.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.2. Deverá constar na proposta:
a) a individualização da licitante, com razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, indicação de endereço eletrônico (e-mail), dados bancários (nome do banco, números da conta corrente e da agência) e assinatura do representante legal da licitante;
b) a descrição clara do objeto cotado e demais especificações, conforme o Termo de Referência - Anexo I do edital;
c) indicação do percentual de desconto, com duas casas decimais e em algarismos; e
d) sempre quando for possível, índices, folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante, a fim de garantir a integridade da documentação e da proposta.
12.3. Não será admitida a proposta manifestamente inexequível, assim considerada aquela que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado e que não venha a ser demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os preços ofertados são coerentes com os de mercado ou suficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação.
12.3.1. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o Pregoeiro solicitará a arrematante a comprovação da exequibilidade.
12.4. Não será aceita e será desclassificada a proposta:
a) que não comprovar a sua exequibilidade, quando solicitada pelo Pregoeiro;
b) que apresentar valores unitários ou global superiores aos preços indicados pelo TJRR;
c) que não for redigida (digitada ou datilografada) no idioma nacional, estiver ilegível, contenha rasuras, ou outros defeitos capazes de dificultar o julgamento;
d) com ilegalidades, ou vícios, omissões e irregularidades insanáveis;
e) que não forem corrigidas as irregularidades ou falhas sanáveis apontadas pelo Pregoeiro;
f) que estiver em desacordo com as condições e especificações do objeto previstas neste edital;
12.5. O critério adotado para julgamento da proposta será o de maior desconto global.
12.6. Todas as especificações do objeto, o preço e demais condições ofertadas na proposta vencedora vinculam a fornecedora registrado.
12.7. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante deixar de enviar a documentação exigida, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada no subitem 13.2 deste edital, de acordo com os arts. 27 a 33 da Lei n.º 8.666/93.
13.1.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
13.2. As licitantes deverão complementar os documentos de habilitação referidos no subitem anterior, relativos à:
13.2.1. Regularidade Trabalhista
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
13.2.2. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante ou comprovação, por certificação do juízo falimentar competente, de que a licitante possui plano de recuperação judicial deferido e homologado judicialmente, nos termos do art. 58, da Lei n.º 11.101/2005, estando apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento do contrato ;
b) Comprovação de que possui patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor da contratação, mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
13.2.3. Qualificação Técnica
a) A licitante deve apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, a fim de comprovar a capacitação técnico-operacional, os seguintes atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem experiência:
a1) Instalação de cabeamento óptico no total de no mínimo 3000 mil metros, por meio de apresentação de CAT (Certidão de Acervo Técnico) do seu profissional registrado.
a1.1) O quantitativo de 3000 mil metros corresponde a aproximadamente 30% do estimativo a ser executado durante a vigência contratual.
a2). Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos contratos.
a3) O signatário do atestado deverá ser capaz de responder às questões técnicas referentes ao mesmo.
a4) Caso signatário se considere inapto a responder às questões formuladas, o CONTRATANTE desconsiderará o referido atestado.
b) Além do atestado de capacidade técnica, a licitante deverá apresentar documentos comprobatórios de que possui no quadro de profissionais ao menos 01 (um) profissional de nível superior, com formação em Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia em Elétrica, devendo possuir registro no CREA, ou, 01 (um) profissional com registro no CFT, podendo ser técnico industrial com habilitação em Eletrotécnica, ou técnico industrial com habilitação em telecomunicações.
b1) A exigência dos Profissionais é requisito para aprovação dos projetos executivos pela concessionária no estado de Roraima, não sendo possível outro tipo de formação.
b2) Para a comprovação do vínculo profissional do responsável técnico com a licitante, será admitida a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), contrato social do licitante, contrato de prestação de serviço, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional, com indicação de seus dados e respectivos certificados, com o compromisso do mesmo a participar da execução do objeto caso a licitante vença o certame.
b3) A não apresentação do profissional no momento indicado ou a tentativa de substituição destes profissionais por outros com qualificações inferiores sujeitará a licitante vencedora às sanções legais oriundas do entendimento de que foi falsa a declaração apresentada no momento da licitação.
c) Por fim, a licitante também deverá apresentar Comprovação de Registro no CREA da região a que estiver vinculada, dentro do prazo de validade (certidão de regularidade de pessoa jurídica).
13.3. A licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação, não empregar menor e de micro empresa
13.4. O Pregoeiro verificará eventual enquadramento nas vedações elencadas no item 3 – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
c) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
d) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
13.5. As consultas previstas no subitem anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n.º 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.6. O enquadramento da licitante em qualquer das hipóteses do subitem 3.2 acarretará, como consequência, a inabilitação da licitante.
13.7. A licitante deverá comprovar que sua atividade empresarial se relaciona ao objeto desta licitação mediante apresentação de seu ato constitutivo, ou outro documento hábil, além de informar o nome e CPF de seu administrador e/ou sócio majoritário, salvo se tal informação já constar no SICAF.
13.8. Quanto a regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresa de pequenos porte, serão observados os seguintes procedimentos:
13.8.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato. No entanto, o licitante ME ou EPP, por ocasião da participação neste certame, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.8.2. Homologado o certame e havendo restrição à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, a licitante será intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, regularizar sua situação fiscal e/ou trabalhista, na forma prevista no art. 43, §1º , da Lei Complementar n.º 123/2006.
13.8.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item
17.1 deste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da Ata ou revogar a licitação.
13.9. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
13.10. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.
13.11. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
13.12. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.13. Os documentos que não apresentarem data de validade serão considerados válidos para este certame pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua emissão.
13.14. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13.15. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
14. DA AMOSTRA
14.1. Não se exigirá que a licitante apresente amostra do objeto licitado.
15. DO RECURSO
15.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
15.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
15.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
15.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.1.4. Não serão acolhidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
15.1.5. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.2. Caberá as licitantes, encerrada a etapa de lances, a consulta regular ao sistema "Comprasnet" a fim de verificar se foi declarada a vencedora e se está aberta a opção para a interposição de recurso.
15.3. Caso admitido, o recurso será decidido pelo Secretário-Geral.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
16.2. A homologação deste Pregão compete ao Secretário-Geral do Tribunal de Justiça de Roraima.
16.3. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à licitante vencedora.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. As penalidades previstas no art. 7º da lei 10.520/02, serão aplicadas sem prejuízo da aplicação de multa e demais cominações legais nos casos dispostos na Resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima nº 042/2019.
17.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido no edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida em não manter a sua proposta, sujeitando-o ao pagamento de multa compensatória de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor da obrigação assumida no certame, nos termos dos arts. 81 e 87, II, da lei 8.666/93 e do art. 1.º, IV, da Portaria GP/TJRR n.º 306/2014, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no subitem 17.1.
17.2.1. Será devida pelo Contratado apenas a multa moratória prevista no art. 86 da Lei n.º 8.666/93 e no art. 1.º, I e II, da Portaria GP/TJRR n.º 306/2014, a contar do término do prazo estabelecido no edital até a efetiva assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, da seguinte forma:
a) a multa será calculada no percentual de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do item ou serviço em mora, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias.
b) a multa será de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor do item ou serviço em mora, na hipótese de atraso por período superior ao previsto no inciso I, limitado em até 60 (sessenta) dias.
17.3. A licitante poderá sofrer a penalidade de advertência prevista no inciso I, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, em casos de falhas na execução do objeto que não acarretarem prejuízos significativos ao TJRR.
17.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.5. A aplicação das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Estadual n.º 418/2004.
17.6. As penalidades serão registradas no SICAF e inseridas no site do Tribunal de Justiça.
18. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o adjudicatário será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.1.1. No mesmo prazo previsto no item acima, a licitante deverá apresentar a Declaração Antinepotismo, conforme modelo constante do Anexo III do Edital.
18.1.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora registrada em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
18.2. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
18.2.1. Aplica-se a mesma regra as licitantes remanescentes para verificação das condições de habilitação antes de eventual contratação.
18.3. Quando o adjudicatário convocado não assinar o contrato no prazo ou nas condições estabelecidas, poderá ser convocado outro licitante para fazê-lo, após as negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação da licitação, de acordo com o art. 4.º, XVI e XXIII, da Lei n.º 10.520/2002.
18.4. É facultado ao TJRR, nas hipóteses de inadimplência parcial ou total do contratado, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato para execução dos serviços em igual prazo e nas mesmas condições contratuais do primeiro classificado/contratado, inclusive quanto aos preços atualizados na forma do Edital, de acordo com art. 9.º da Lei n.º 10.520/2002, combinado com os art. 24, XI e art. 64, § 2.º, da Lei n.º 8.666/1993.
18.5. As condições de pagamento e outras obrigações estão previstas no Termo de Referência e na Minuta de Contrato- Anexos I e IV do edital.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Excepcionalmente, a licitante poderá encaminhar a documentação complementar solicitada pelo pregoeiro através do e- mail:xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, desde que reste comprovada a inviabilidade de envio por meio do sistema.
19.2. Os documentos remetidos por meio do sistema comprasnet, poderão ser solicitados em original ou cópia autenticada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro.
19.2.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso seja solicitadas, deverão ser encaminhadas a Subsecretaria de Compras, localizada no Prédio Administrativo do TJ/RR, situada na Av. Ene Garcez, n.º 1696, 3º Piso, Sala 335, Bairro de São Francisco, na Cidade de Boa Vista - RR - CEP 69.305.135.
19.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação exigida neste edital ou solicitada pelo Pregoeiro, será desclassificada e sujeitar-se- á às sanções previstas neste Instrumento Convocatório.
19.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Sistema xxxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão estas últimas.
19.5. O acompanhamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por um representante da Administração especialmente designado pela Secretaria Demandante.
19.6. É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase deste procedimento licitatório, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.8. Este edital estará à disposição dos interessados, pela Internet, nos endereços xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx (menu “licitações”), será publicado na forma da lei, e deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de desconhecimento após a entrega da proposta.
19.9. O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art.49 da Lei Federal n.º 8.666/93.
19.10. Não serão aceitos protocolos de entrega de solicitação de documentos, em substituição aos documentos exigidos pelo presente edital e seus anexos.
19.11. A licitante, caso seja vencedora, manterá preposto, aceito pelo TJRR, durante o período de vigência contratual, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado, no ato da assinatura do contrato, mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, endereço de e-mail e número de telefone válidos para o recebimento de informações e notificações, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
19.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.13. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.14. São partes integrantes deste edital independente de transcrição: o Termo de Referência (Anexo I), Modelo de apresentação de proposta de preços detalhada após o encerramento dos lances (Anexo II) e Modelo de Declaração Antinepotismo (Anexo III) e Minuta de Contrato (Anexo IV).
19.15. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria-Geral.
Boa Vista-RR, 21 de julho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Subsecretário de Compras
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA N.º 19/2021 – EVENTO SEI Nº (1071199)
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DE ENLACES ÓPTICOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PARA ATENDER O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
1. INTRODUÇÃO
1.1. A lei nº 10.520/02, que institui a licitação na modalidade pregão, estabelece, em seu art. 3º, que a definição precisa, suficiente e clara do objeto por meio de Termo de Referência, constitui fase preparatória do Pregão.
1.2. Assim, o presente instrumento engloba o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar o objeto, tendo sido elaborado com base nas informações apresentadas no procedimento administrativo SEI nº 0000499-92.2021.8.23.8000.
1.3. A contratação pretendida poderá observar, ainda, o disposto nas Resoluções TP nº 026/2006 e 42/2019, que instituem, respectivamente, a licitação na modalidade pregão e as condutas e dosimetria na aplicação de penalidade decorrentes da prática de infrações definidas no art. 7º da Lei nº 10.520/02. Será aplicada subsidiariamente a Lei nº 8.666/93.
2. OBJETO
2.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de instalação, manutenção e remoção de enlaces ópticos, com fornecimento de materiais, para atender o Tribunal de Justiça do estado de Roraima.
2.2. Para fins de adequação ao disposto na lei nº 10.520/02, considera-se os bens e serviços em tela como comuns, ou seja, aquele cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
3. FINALIDADE/JUSTIFICATIVA
3.1. Diversos sistemas e aplicações fazem parte da rotina diária da população em geral, nesta corte não é exceção, membros, servidores e jurisdicionados fazem uso de sistemas como Projudi, Scriba, Mandamus, SEI, SISCOM, Sistema de Videoconferência e dentre outros, o que demanda a garantia de disponibilidade destes sistemas essenciais. Como exemplo de sistemas essenciais, temos o Projudi e o Sistema de VideoConferência, que devido as suas características de atendimento aos usuários, devem ter o mínimo de indisponibilidade para que não haja prejuízos à atividade jurisdicional.
3.2. Diante de tal cenário e acrescido do fato de o TJRR, em 2020, ter implantado uma rede óptica própria que interliga todos os seus prédios aos sistemas/serviços de TI, fica evidente que necessitamos dessa infraestrutura operante e dentro dos padrões de qualidade.
3.3. Assim, evidencia-se a necessidade de contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de instalação, manutenção e remoção de enlaces ópticos, com fornecimento de material, o que garantirá a continuidade da prestação jurisdicional.
3.4. Através da presente contratação, busca-se os seguintes benefícios:
a. evitar redução da produtividade dos servidores deste Tribunal, caso haja rompimento ou degradação da qualidade do cabeamento óptico;
b. reduzir o tempo de indisponibilidade de comunicação dos prédios nos casos de rompimento do cabeamento óptico;
c. maior disponibilidade de sistemas e aplicações do TJRR; e
d. aumentar a disponibilidade dos serviços de comunicação e colaboração.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. O objeto deverá estar em conformidade com as especificações constantes deste instrumento, mediante execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
4.2. Os serviços e materiais previstos neste instrumento encontram-se na tabela abaixo:
Item | Descrição | Und. |
SERVIÇOS TÉCNICOS | ||
01 | Serviço de lançamento de cabos de até 36 fibras ópticas, em área externa aérea, demais especificações conforme ANEXO I -A | Metro |
02 | Serviço de lançamento de cabos de até 36 fibras ópticas, em área interna, demais especificações conforme ANEXO I - A. | Metro |
03 | Serviço de lançamento de cabos de até 36 fibras ópticas, em via subterrânea, demais especificações conforme ANEXO I - A | Metro |
04 | Serviço de retirada dos cabos de fibra óptica, demais especificações conforme ANEXO I - A. | Metro |
05 | Elaboração ou atualização de projeto de rede (As Built) demais especificações conforme especificações do ANEXO I - A | Und |
06 | Serviço de emendas/fusões em fibras ópticas, demais especificações conforme ANEXO I - A. | Und |
07 | Serviço de realocação/fixação do cabo óptico, demais especificações conforme ANEXO I - A. | Und |
08 | Serviço de realocação/fixação do cabo óptico com repuxamento, demais especificações conforme ANEXO I - A. | Und |
09 | Serviço de Certificação do enlace óptico, demais especificações conforme ANEXO I - A. | Und |
10 | Serviço de instalação/retirada de equipamento de infraestrutura de Rack de qualquer capacidade, demais especificações conforme ANEXO I - A. | Und |
11 | Instalação de caixa de emenda, demais especificações conforme ANEXO I - A. | Und |
12 | Serviço de Lançamento e instalação de eletrodutos, eletrocalhas ou similares, demais especificações conforme ANEXO I - A. | Metro |
13 | Serviço de instalação de distribuidor Geral óptico, demais especificações conforme ANEXO I - A. | Und |
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | ||
14 | Cabo de Fibra óptica DROP 6 Fibras interno/externo, demais especificações no ANEXO I - B. | Metro |
15 | Cabo de Fibra óptica 12 Fibras aéreo externo, demais especificações no ANEXO I - B. | Metro |
16 | Cabo de Fibra óptica 24 Fibras aéreo externo, demais especificações no ANEXO I - B. | Metro |
17 | Cabo de Fibra óptica 36 Fibras aéreo externo, demais especificações no ANEXO I - B. | Metro |
18 | Cabo de fibra óptica multimodo para lançamentos internos/externos, demais especificações no ANEXO I - B. | Metro |
19 | Caixa de emenda padrão FOSC até 36 fibras, demais especificações no ANEXO I - B. | Und |
20 | Terminador Óptico padrão 12 fibras (mini DIO), demais especificações no ANEXO I - B. | Und |
21 | Terminador Óptico padrão 6 fibras, demais especificações no ANEXO I - B. | Und |
22 | DGO Padrão para 24 fibras, demais especificações no ANEXO I - B. | Und |
23 | Cordão óptico 3 metros de comprimento, demais especificações no ANEXO I - B. | Und |
24 | Cordão óptico de 6 metros de comprimento, demais especificações no ANEXO I - B. | Und |
25 | Extensão óptica, demais especificações no ANEXO I - B. | Und |
26 | Mini-gbic multimodo de no mínimo 500m, demais especificações no ANEXO I - B. | Und |
27 | Mini-gbic monomodo para no mínimo 10km, demais especificações no ANEXO I - B. | Und |
28 | Mini-gbic monomodo mínimo 30 km, demais especificações no ANEXO I - B. | Und |
29 | Conversor de mídia, demais especificações no ANEXO I - B. | Und |
OUTROS SERVIÇOS - DESLOCAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA COMARCA DO INTERIOR | ||
30 | Diárias com Depreciação de veículo | Diária |
31 | Diárias dos Funcionários | Diária |
32 | Custo com Combustível | Und. |
4.3. As especificações detalhadas dos itens encontram-se no anexo I - Especificações Técnicas.
4.4. Os serviços de instalação, manutenção e remoção de enlaces ópticos deverão ser exercidos com zelo e por profissionais qualificados, respeitando as normas técnicas atinentes à matéria.
4.4.1. A CONTRATADA, além das outras responsabilidades já citadas, será a responsável pela manutenção da organização do cabeamento dos racks e limpeza das salas onde executarem os serviços.
4.5. Disposições gerais e prazos
a. O serviço de manutenção nos enlaces ópticos deverá estar disponível 07 (sete) dias por semana, todos os dias do ano, durante o horário das 8:00h às 18:00h. Podendo as execuções antecederem ou extrapolarem esse horário, ficando os custos a cargo da CONTRATADA.
b. O serviço de instalação e remoção deverá estar disponível nos dias úteis, durante o horário das 8:00h às 18:00h. Em alguns casos, pode ser negociada sua execução em períodos distintos a esse, ficando os custos a cargo da CONTRATADA.
c. Os serviços serão solicitados pela equipe técnica do Tribunal de Justiça de Roraima, mediante abertura de chamados junto a empresa CONTRATADA, via chamada telefônica local, e-mail ou por aplicativo de mensagem.
d. Os serviços externos e internos deverão ser conduzidos por técnicos identificados e equipados com equipamentos de proteção individual conforme o caso.
4.5.1 para NOVOS LANÇAMENTOS de enlaces ópticos A CONTRATADA deverá:
a. elaborar e entregar a planilha orçamentária preliminar para execução do novo lançamento em no máximo 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço ou comunicação do fato, ao preposto, preferencialmente por aplicativo de mensagem, mas podendo também ser por meio de telefone ou e-mail. Esse orçamento será submetido ao TJRR para aprovação da continuidade do projeto;
a. para os serviços que demandem maior complexidade (Ex. Interior, grandes lançamentos, dentre outros fatores agravantes) o Fiscal poderá conceder mais tempo de execução à CONTRATADA.
b. elaborar e entregar o Projeto Executivo, Item 5 do Anexo I - A, em no máximo 20 (vinte) dias contados a partir do recebimento da aprovação citada no item anterior, o qual será submetido à aprovação quanto a execução do projeto;
c. adequar o Projeto Executivo, aprovado pelo TJRR, às normas das Concessionárias e entregar para aprovação junto às referidas em no máximo 5 (cinco) dias úteis;
d. acompanhar o andamento do processo de aprovação do projeto junto às Concessionárias com o intuito de dirimir dúvidas, pendências e cumprimento dos prazos;
e. executar e entregar o novo enlace devidamente testado, certificado e funcionando plenamente no prazo máximo estabelecido no Projeto Executivo, o qual será testado pelo TJRR para emissão de aceite provisório. A data de início da contagem do prazo de execução será a data de aprovação do projeto junto às Concessionárias; e
f. entregar o As-Built do lançamento e comprovação de encerramento do projeto junto à Concessionária e Órgãos competentes em no máximo 8 (oito) dias úteis após a entrega do aceite provisório, oportunidade em que o TJRR iniciará a análise de toda a documentação e efetuará os testes finais de aceitação
definitiva do enlace, encerrando assim o projeto de lançamento do enlace
4.5.1.1. A não aprovação da planilha orçamentária e/ou projetos executivos não implicará em custos para o TJRR, bem como o cancelamento da execução do lançamento;
4.5.2. para a MANUTENÇÃO de enlaces ópticos A CONTRATADA deverá:
a. prestar o serviço quando demandada pelo TJRR; e
b. executar a manutenção em todos os cabos/enlaces pertencentes ao Poder Judiciário ou que façam parte de convênios firmados pelo mesmo.
4.5.2.1. O serviço de manutenção no enlace deverá ser executado em no máximo 7 (sete) horas contados do recebimento da Ordem de Serviço ou comunicação do fato, ao preposto, por aplicativo de mensagem, telefonema ou e-mail.
a. no caso de execução no interior do Estado, o prazo acima será acrescido em 1 (um) dia útil;
4.5.2.2. O prazo acima, inclui a comunicação, por parta da CONTRATA, do orçamento estimado para execução do serviço, o qual será analisado pelo TJRR:
a. o prazo de análise do orçamento por parte do TJRR não entrará na contagem do prazo de execução do serviço por parta de CONTRATADA;
4.5.2.3. Para os serviços que demandem maior complexidade (Ex. envolvendo lançamento de novo cabo óptico, ou oriundos de mudança de caminhamento dos postes, dentre outros fatores agravantes) o Fiscal poderá conceder mais tempo de execução à CONTRATADA.
4.5.2.4. A não aprovação da planilha orçamentária e/ou projetos executivos não implicará em custos para o TJRR, bem como o cancelamento da manutenção;
4.5.3. para a REMOÇÃO de enlaces ópticos A CONTRATADA devera:
a. prestar o serviço quando demandada pelo TJRR;
b. executar a remoção de cabeamento pertencentes ao Poder Judiciário ou que façam parte de convênios firmados pelo mesmo;
c. o serviço de remoção do enlace deverá ser executado conforme agendamento estabelecido pelo TJRR, respeitando a comunicação prévia mínima de 2 (dois) dias úteis; e
d. o prazo de remoção será acordado entre as partes.
4.6. Garantia
4.6.1. O cabeamento óptico deverá ter garantia do fabricante por 5 (cinco) anos, devendo a CONTRATADA ser a responsável pelo cumprimento da mesma, incluindo sua reparação/reposição sem custos para o TJRR nos casos cobertos pela garantia;
4.6.2. Os demais materiais e os serviços executados deverão possuir garantia da contratada pelo período de 24 meses.
4.6.3. O período de garantia exigido justifica-se pela criticidade dos materiais, os quais deverão permanecer em operação em regime 24x7 e por representar umas das opções de mercado para garantia desse tipo de produto.
4.6.4. Todos os equipamentos e materiais fornecidos, deverão ser novos e de primeiro uso.
4.6.5. Exclui-se desta garantia defeitos causados aos equipamentos ou demais componentes em função de acidentes ou em danos causados pelo Tribunal ou por terceiros.
4.6.6. Qualquer serviço decorrente da garantia deverá ser executado dentro de um prazo exequível para o TJRR e a CONTRATADA.
4.6.7. A garantia será acionada pelo Tribunal mediante abertura de chamado junto a CONTRATADA.
4.6.8. Os serviços externos e internos deverão ser conduzidos, por técnicos identificados e equipados com equipamentos de proteção individual conforme o caso.
4.7. Segurança da Informação
4.7.1. Qualquer divulgação de informação sigilosa ou considerada sigilosa pelo Tribunal representará quebra de contrato e estará sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor total da contratação.
4.7.2. Haverá a necessidade de formalização de acordo de sigilo e confidencialidade, conforme Anexo VI - Termo de Sigilo e Confidencialidade.
4.7.3. Toda e qualquer informação referente a rede, estrutura física e quaisquer outros itens são classificadas como sigilosas pelo TJRR, salvo disposição em contrário por esta Corte, sua divulgação ensejará quebra de sigilo.
4.8. Deslocamento
4.8.1. Na prestação, dos serviços previstos neste instrumento, em localidades no interior, será devido à CONTRATADA o custo do deslocamento.
4.8.2. Não será devido o deslocamento acima para prestação de serviços na Comarca de Boa Vista.
4.8.3. Os valores pagos a título de deslocamento deverão cobrir despesas com transporte, alimentação e, quando necessário, hospedagem.
4.8.4. Em eventuais solicitações simultâneas de serviço em localidades que possuem a mesma rota de deslocamento, será pago o deslocamento da comarca de maior distância.
4.8.5. A tabela abaixo apresenta as comarcas do interior do Estado e a respectiva distância para a Comarca de Boa Vista:
COMARCAS | DISTÂNCIA DE BOA VISTA EM KM (IDA E VOLTA) |
Alto Alegre | 178 |
Caracaraí | 310 |
Mucajaí | 110 |
Pacaraima | 440 |
Rorainópolis | 596 |
São Luiz do Anauá | 640 |
Bonfim | 250 |
4.8.5.1. Os serviços previstos neste objeto poderão ser requisitados em outros municípios além dos mencionados na tabela do subitem 4.8.5, as distâncias para fins de cálculo do pagamento do combustível será acordado entre as partes, levando em conta a distância entre o município de Boa Vista e o município destino.
4.9. Cálculo do deslocamento
Em caso de solicitações de serviços para as Comarcas do interior será devido um valor referente ao item deslocamento, denominado Taxa de Deslocamento (TD), a qual será calculada pelo fiscal no momento da emissão da ordem de serviço - Anexo V -modelo de ordem de serviço, bem como o valor informado à CONTRATADA para posterior faturamento.
4.9.1. A TD será composta por 3 (três) variáveis, sendo equivalente a soma das três:
a. Custo com Depreciação do Veículo (CDV);
b. Custo com Diárias dos Funcionários (CDF); e
c. Custo com Combustível (CC).
4.9.2. Custo com Depreciação de Veículo (CDV) será devido a CONTRATADA para disponibilização do veículo nos deslocamentos dos seus funcionários e materiais durante a execução do serviço, obedecendo os seguintes parâmetros:
a. nos casos em que o serviço tenha previsão de término no mesmo dia, sem necessidade de pernoite, será devido 1 (um) custo de depreciação; e
b. nos casos em que haja necessidade de pernoite, em que a equipe de funcionários voltará somente no dia seguinte, será devida 01 (um) custo de depreciação, sendo que no dia do retorno fará jus também a 01 (um) custo de depreciação.
4.9.3. Custo com Diárias dos Funcionários (CDF) será devido a CONTRATADA para cobrir custos de viagem envolvendo despesas com alimentação e estadia quando houver, obedecendo os seguintes parâmetros:
a. nos casos em que o serviço tenha previsão de término no mesmo dia, sem necessidade de pernoite, será devido 1/2 (meia) diária para cada funcionário; e
b. o funcionário fará jus a 01 (uma) diária por pernoite, sendo que no dia do retorno fará jus também a 1/2 (meia) diária.
4.9.4. Custo com Combustível (CC) será calculado com base na distância conforme informada na tabela, obedecendo os seguintes parâmetros:
a. para fins de mensuração da quantidade de Km por litro de combustível, deverá ser considerado que o veículo fará 10 km por litro consumido; e
b. para fins de mensuração de preço, o valor do combustível, do tipo gasolina, será apurado pelo fiscal no momento da emissão da ordem de serviço, pelo valor médio sempre no município de Boa Vista, através da consulta disponibilizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pelo site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/.
4.9.5. O número de funcionários e veículos a serem utilizados para a realização dos serviços e a necessidade de pernoites no local de atendimento deverão ser acordados com a FISCALIZAÇÃO.
5. PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
5.1. O instrumento contratual será assinado no prazo de até 2 (dois) dias úteis, nos termos do art. 64 da Lei 8.666/93.
5.2. A prestação do serviço deverá ser iniciada em até 10 (dez) dias, contados da assinatura do instrumento contratual.
5.3. Considerando que o objeto a ser contratado consiste em serviço de natureza continuada, o contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo se estender por mais de um exercício financeiro, prorrogável por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
6. ORÇAMENTO ESTIMADO
6.1. Com base na cotação de preços constante do Procedimento Administrativo Virtual SEI nº 0000499-92.2021.8.23.8000, estima-se que o valor global da contratação em tela será de R$ 1.676.310,70 (um milhão, seiscentos e setenta e seis mil trezentos e dez reais e setenta centavos), conforme planilha de orçamento estimado do Anexo III - Planilha de Orçamento Estimado.
6.2. O quantitativo e valores estimados para compor a taxa de deslocamento encontram-se no Anexo III - Planilha Orçamento Estimado.
6.3. Critério de Seleção do fornecedor.
6.3.1. Para fins de disputa, na qual para este objeto será de menor preço (maior desconto), as licitantes durante a formulação da proposta deverão informar o percentual de desconto conforme Anexo IV - Planilha de Formação de Custos.
6.3.1.1. O item referente ao Custo com Combustível e Custo com Diárias dos Funcionários, não deverão sofrer qualquer desconto, devendo a licitante informar somente o valor proposto neste instrumento.
6.4. O preço deverá abranger todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos, assim como quaisquer atividades ou insumos necessários à execução do objeto, mesmo quando não expressamente indicados, não cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimos previsíveis.
6.5. O objeto será custeado por meio do programa de trabalho nº 12.601.02.061.0003.2457 (Modernização e Expansão da Tecnologia da Informação e Comunicação) - FUNDEJURR, bem como o elemento de despesa 3.3.90.40 (Serviços da Tecnologia e Informação - Pessoa Jurídica).
7. REQUISITOS TÉCNICOS DO LICITANTE
7.1. A licitante deve apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, a fim de comprovar a capacitação técnico-operacional, os seguintes atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem experiência:
1. instalação de cabeamento óptico no total de no mínimo 3000 mil metros, por meio de apresentação de CAT (Certidão de Acervo Técnico) do seu profissional registrado.
7.1.1. O quantitativo de 3000 mil metros corresponde a aproximadamente 30% do estimativo a ser executado durante a vigência contratual.
7.1.2. Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos contratos.
7.1.3. O signatário do atestado deverá ser capaz de responder às questões técnicas referentes ao mesmo.
7.1.4. Caso signatário se considere inapto a responder às questões formuladas, o CONTRATANTE desconsiderará o referido atestado.
7.2. Além do atestado de capacidade técnica, a licitante deverá apresentar documentos comprobatórios de que possui no quadro de profissionais ao menos 01 (um) profissional de nível superior, com formação em Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia em Elétrica, devendo possuir registro no CREA, ou, 01 (um) profissional com registro no CFT, podendo ser técnico industrial com habilitação em Eletrotécnica, ou técnico industrial com habilitação em telecomunicações.
7.2.1. A exigência dos Profissionais é requisito para aprovação dos projetos executivos pela concessionária no estado de Roraima, não sendo possível outro tipo de formação.
7.2.2. Para a comprovação do vínculo profissional do responsável técnico com a licitante, será admitida a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), contrato social do licitante, contrato de prestação de serviço, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional, com indicação de seus dados e respectivos certificados, com o compromisso do mesmo a participar da execução do objeto caso a licitante vença o certame.
7.2.3. A não apresentação do profissional no momento indicado ou a tentativa de substituição destes profissionais por outros com qualificações inferiores sujeitará a licitante vencedora às sanções legais oriundas do entendimento de que foi falsa a declaração apresentada no momento da licitação.
7.3. Por fim, a licitante e os profissionais técnicos, deverão apresentar Comprovação de Registro no CREA ou no CRT da região a que estiver vinculada, dentro do prazo de validade (certidão de regularidade de pessoa jurídica).
8. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração, por meio da FISCALIZAÇÃO, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
8.2. A garantia deverá possuir validade até 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação do contrato, conforme inciso XX, do Art. 23 da Resolução nº 15/2013.
8.3. Nos termos do art. 23, §1º, da Resolução TP nº 15/2013, a adequação da garantia legal prestada é condição para acréscimos, supressões e eventuais repactuações contratuais.
9.OBRIGAÇÕES
9.1. Durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá:
a. ser responsável pela manutenção da organização do cabeamento nos racks e limpeza das salas onde executarem os serviços;
b. receber a Ordem de Serviço e tomar providências imediatas com vistas à sua execução;
c. respeitar rigorosamente as especificações contidas no Anexo I, quando do fornecimento do item;
x. xxxxxx as condições de habilitação exigidas na contratação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
e. observar os ditames da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor;
f. cumprir obrigatoriamente os prazos e demais condições estabelecidas neste instrumento;
g. responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo fornecimento dos bens;
h. sempre manter em estoque, no mínimo, 300 m (trezentos metros) de cada um dos 3 (três) tipos de fibras exigidos, 2 (duas) caixas de fusão e todos acessórios capazes de atender as manutenções emergenciais:
I. deverá ser apresentada a compra dos quantitativos mínimos acima, em até 5 dias úteis, após a assinatura do Contrato ou recebimento da Nota de Empenho;
II. a exigência de quantidades mínimas acima não exime a CONTRATADA de responsabilização por falta de material para execução dos serviços dessa contratação;
III. a qualquer tempo, a fiscalização poderá solicitar visita à CONTRATADA para averiguar a posse dos quantitativos mínimos exigidos;
i. realizar os serviços com equipamentos de medição (OTDR, Máquina de Fusão), testes, fusão e certificação de fibras ópticas pertencentes à própria CONTRATADA, devendo estes estarem com certificados de calibração válidos:
I. anualmente, ou quando solicitado, a CONTRATADA deverá apresentar o certificado de calibração válido dos equipamentos que faz uso para execução dos serviços do TJRR.
j. responsabilizar-se por todas as liberações e licenças necessárias junto aos Órgãos Fiscalizadores, junto à Concessionária e outros, bem como arcar com todas as custas envolvidas.
9.2. São expressamente vedadas a CONTRATADA:
a. a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
b. a subcontratação; e
c. nos termos do art. 2º, inciso VI, da Resolução CNJ nº 07, de 18 de outubro de 2005, atualizada pela Resolução CNJ nº 229, de 22 de junho de 2016, é vedada a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoas jurídicas que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupados de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de caros de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
9.3. Durante a vigência do Contrato e Ata de Registro de Preços, o CONTRATANTE deverá proceder conforme os casos abaixo:
a. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
b. efetuar o pagamento devido pela entrega do material, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais;
c. comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas nos materiais fornecidos;
d. nomear um ou mais servidores para fazer a fiscalização e o acompanhamento da entrega dos bens. Tal fiscalização não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA em relação ao acordado; e
e. rejeitar formalmente e por escrito, no todo ou em parte, a entrega do material que estiver em desacordo com a especificações apresentadas no Anexo I. Para que esta rejeição seja considerada válida, bastará a comprovação de envio de notificação escrita ao preposto da CONTRATADA.
9.4. Comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA:
9.4.1. Após a homologação do certame, o licitante vencedor deverá providenciar, no prazo de 03 (três) dias úteis, solicitação de credenciamento de usuário externo, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, instituído pela Resolução TJRR nº 029/2016 e regulamentado Portaria TJRR nº 1650/2016.
9.4.1.1. A solicitação de credenciamento deverá ser realizada pelo sítio xxx.xxxx.xxx.xx.
9.4.1.2. A não solicitação de credenciamento dentro do prazo estabelecido poderá ocasionar na aplicação das Sanções Administrativas previstos no Edital.
9.4.1.3. A CONTRATADA deverá manter atualizado o seu cadastro no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
9.4.2. O endereço de e-mail do representante legal da CONTRATADA para fins de recebimento de notificação e demais comunicações inerentes à execução do objeto deverá ser informado na proposta, devendo ser o mesmo a ser cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, como previsto no subitem 8.4.1.3.
9.4.3. Durante a vigência do Contrato e Ata de Registro de Preços, qualquer comunicação, tais como cartas, ofícios, notificações, entre outros, será realizada prioritariamente via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que a CONTRATADA disporá do prazo de até 10 (dez) dias corridos para leitura e assinatura da notificação, a partir da liberação do link de assinatura eletrônica.
9.4.4. Exaurido o prazo previsto no subitem anterior, a CONTRATADA considerar-se-á devidamente notificada, iniciando, assim, eventuais prazos dos atos subsequentes, como, por exemplo, no caso de intimações para apresentar defesa prévia.
9.4.5. A adoção de comunicações digitais é o resultado da implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Assim, os processos administrativos que tramitam sob a tutela deste sistema computacional dispensam a utilização do meio físico papel.
9.4.6. A CONTRATADA deverá manter Preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato e Ata de Registro de Preços, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração onde deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, bem como número telefônico para contato e endereço de e-mail.
10. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização serão exercidos por um representante da Administração especialmente designado pela Secretaria Demandante.
10.2. O Fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou comunicar ao Gestor para aplicação de sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
10.3. O recebimento provisório dos serviços e materiais será realizado em até 02 (dois) dias úteis, da data de entrega, não configurando aceite, para posterior verificação da conformidade do serviço com as especificações do objeto licitado.
10.4. Na fiscalização da qualidade do serviço prestado, se houver descumprimento dos prazos estabelecidos o Fiscal deverá relatar as ocorrências conforme tabela a seguir:
Indicador 01 - Prazo de execução do novo enlace óptico | |
Finalidade | Garantir a entrega do novo enlace dentro do planejado |
Meta a Cumprir | Item 4.5.1 a. elaborar e entregar da planilha orçamentária preliminar para execução do novo lançamento em no máximo 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço ou comunicação do fato, ao preposto, por aplicativo de mensagem. Esse orçamento será submetido ao TJRR para aprovação da continuidade do projeto; Para os serviços que demandem maior complexidade (Ex. Interior, grandes lançamentos, dentre outros fatores agravantes) o Fiscal poderá conceder mais tempo de execução à CONTRATADA. b. elaborar e entregar o Projeto Executivo, Item 5 do Anexo I - A, em no máximo 20 (vinte) dias contados a partir do recebimento da aprovação citada no item anterior, o qual será submetido à aprovação quanto a execução do projeto; c. adequar o Projeto Executivo, aprovado pelo TJRR, às normas das Concessionárias e entregar para aprovação junto às referidas em no máximo 5 (cinco) dias úteis; d. acompanhar o andamento do processo de aprovação do projeto juntos às Concessionárias com o intuito de dirimir dúvidas, pendências e cumprimento dos prazos; e. executar e entregar o novo enlace devidamente testado, certificado e funcionando plenamente no prazo máximo estabelecido no Projeto Executivo, o qual será testado pelo TJRR para emissão de aceite provisório. A data de início da contagem do prazo de execução será a data de aprovação do projeto junto às Concessionárias; e f. entregar o As-Built do lançamento e comprovação de encerramento do projeto junto à Concessionária e Órgão competentes em no máximo 8 (oito) dias úteis após a entrega do aceite provisório, oportunidade em que o TJRR iniciará a análise de toda a documentação e efetuará os teste finais de aceitação definitiva do enlace, encerrando assim o projeto de lançamento do enlace 4.5.1.1 A não aprovação da planilha orçamentária e/ou projetos executivos não implicará em custos custos para o TJRR, bem como o cancelamento da execução do lançamento; |
Critério de Medição | Tempo de execução das etapas do serviço |
Forma de Acompanhamento | "In loco" ou Remoto |
Mecanismo de Cálculo | Desc = Cs x 1% x Ta Onde: Desc = Valor do desconto a ser aplicado no valor da Nota Fiscal Cs - Custo do serviço efetivado Ta = Somatório dos dias de atraso nas etapas previstas nas alíneas "a", "b", "c", "e" e "f" do item 4.5.1 para cada novo lançamento O desconto acima está limitado a 30 dias para cada novo lançamento. Passando desse limite, finaliza-se a contagem do desconto a ser aplicado e inicia a contagem de prazo em descumprimento conforme cláusula de penalidades prevista em contrato. |
Indicador 02 - Prazo de execução da manutenção do enlace óptico | |
Finalidade | Garantir o breve restabelecimento do enlace |
Meta a Cumprir | Item 4.5.2 [...] |
4.5.2.1. O serviço de manutenção no enlace deverá ser executado em no máximo 7 (sete) horas contados do recebimento da Ordem de Serviço ou comunicação do fato, ao preposto, por aplicativo de mensagem. a. No caso de execução no interior do Estado, o prazo acima será acrescido em 1 (um) dia útil; [...] 4.5.2.4 Para os serviços que demandem maior complexidade (Ex. envolvendo lançamento de novo cabo óptico, ou oriundos de mudança de caminhamento dos postes, dentre outros fatores agravantes) o Fiscal poderá conceder mais tempo de execução à CONTRATADA. | |
Critério de Medição | |
Tempo de execução do serviço | |
Forma de Acompanhamento | "In loco" ou Remoto |
Mecanismo de Cálculo | Desc = (Cs x 1% x Ta) x 2 Onde: Desc = Valor do desconto a ser aplicado no valor da Nota Fiscal Cs - Custo do serviço efetivado Ta = Somatório das horas de atraso, no intervalo das 8:00h às 18:00h de cada dia de atraso O desconto acima está limitado a 30 horas de atraso por manutenção. Passando desse limite, finaliza-se a contagem do desconto a ser aplicado e inicia a contagem de prazo em descumprimento conforme cláusula de penalidades prevista em contrato. |
Indicador 03 - Prazo de execução da remoção do enlace óptico | |
Finalidade | Garantir o breve remoção do cabeamento que não é mais utilizado |
Meta a Cumprir | Item 4.5.3 [...] c. O serviço de remoção do enlace deverá ser executado conforme agendamento estabelecido pelo TJRR, respeitando a comunicação prévia mínima de 2 (dois) dias úteis. |
Critério de Medição | Tempo de execução do serviço |
Forma de Acompanhamento | "In loco" ou Remoto |
Mecanismo de Cálculo | Desc = (Cs x 1% x Ta) Onde: Desc = Valor do desconto a ser aplicado no valor da Nota Fiscal Cs - Custo do serviço efetivado Ta = Somatório dos dias de atraso O desconto acima está limitado a 20 dias de atraso por remoção. Passando desse limite, finaliza-se a contagem do desconto a ser aplicado e inicia a contagem de prazo em descumprimento conforme cláusula de penalidades prevista em contrato. |
10.5. Após a apuração, se houver descumprimento dos prazos estabelecidos, o Fiscal deverá comunicar à CONTRATADA conforme ocorrências acima.
10.6. A CONTRATADA disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do relatório de ocorrências, para apresentar contestação ao relatório de ocorrências, apresentando as devidas justificativas para cada ocorrência registrada.
10.7. Transcorrido o prazo para manifestação da CONTRATADA sem que esta tenha apresentado contestação ao relatório de ocorrências, presumir-se-á que tenha aceitado as ocorrências registradas.
10.8. Caso a CONTRATADA apresente contestação ao relatório de ocorrências, o fiscal terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar decisão devidamente justificada acerca da aceitabilidade das justificativas apresentadas.
10.9. As justificativas da CONTRATADA somente serão aceitas caso comprovada a excepcionalidade da ocorrência.
10.10. Depois de comprovada a adequação do objeto à especificação constante deste instrumento e observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93, será efetuado o recebimento definitivo, através de termo próprio, que será emitido em 20 (vinte) dias contados do recebimento provisório.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Somente uma pessoa jurídica poderá ser contratada para executar o objeto desta contratação.
11.2. A Secretaria-Geral decidirá os casos omissos.
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS A - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Item 1 - Serviço de lançamento de cabos de até 36 fibras ópticas, em área externa aérea Características: As instalações de cabos aéreos correspondem:
a. Colocação de ferragens nos postes, redisposição das ferragens e cabos existentes que impeçam a colocação do cabo auto-sustentado na altura recomendada;
b. instalação de prendedores e ganchos necessários à fixação e sustentação do cabo na fachada (cabo grampeado);
c. instalação de tubo metálico de 50 mm para subida lateral: colocação do tubo, da luva de redução, redisposição dos tubos existentes, inclusive amarrações/fixações, para facilitar a colocação do novo tubo, amarrações/fixação ao poste, vedação e acabamentos.
d. instalação e tensionamento ou re–tensionamento do cabo;
e. instalação de acessórios para isolamento e proteção elétrica da rede;
f. puxamento, fixação, tensionamento, amarrações, fechamento da ponta dos cabos durante o lançamento, identificação do cabo ANEXO II, eventuais amarrações provisórias de quaisquer tipos em cabos existentes a serem removidos, testes ópticos dos cabos antes de depois da instalação; e
g. fixação de etiquetas de identificação dos cabos Anexo II, conforme item de Detalhamento técnico da etiqueta.
Item 2 - Serviço de lançamento de cabos de até 36 fibras ópticas, em área interna Características: Os serviços devem compreender.
a. limpeza de tubulações das caixas, instalação de guias, puxamento dos cabos, disposição e fixação dos cabos nas paredes, nas esteiras para cabos, nos poços de elevação, nas caixas de distribuição (distribuidor geral), nas caixas de emenda, identificação dos cabos em todas as caixas de passagem com uma etiqueta na entrada e outra na saída, contendo gravado o número operacional do cabo, padronizado pelo TJRR;
b. a instalação em edifícios deve incluir a instalação de tubos de subida laterais – Colocação do tubo, da luva de redução, redisposição dos tubos existentes, inclusive amarrações/fixações;
c. fixação de etiquetas de identificação dos cabos, conforme item de Detalhamento técnico da etiqueta; e
d. observação: A CONTRATADA deverá considerar em sua proposta o fornecimento dos conjuntos de ferragens, identificação ANEXO II, ancoragens, fixação, reserva técnica, etiquetas de identificação (Anexo II) e demais materiais necessários à instalação dos cabos.
Item 3 - Serviço de lançamento de cabos de até 36 fibras ópticas, em via subterrânea Características: Os serviços devem compreender:
a. atividades de localização das caixas subterrâneas, inspeção, limpeza do duto e subduto (exceto as atividades que exijam a quebra da pavimentação para recuperação da linha de dutos);
b. re–disposição e reposição dos cabos existentes na caixa subterrânea, a fim de facilitar a instalação do cabo ou subduto, inclusive com repuxo de cabo em outras caixas para rearranjo de folgas;
c. instalação de guia e de dispositivo de guiamento;
d. lubrificação do cabo;
e. puxamento do cabo ou subduto com tração manual ou mecânica; instalação de fio de vinculação, quando necessário;
f. fechamento das pontas do cabo;
g. arrumação e amarração dos cabos nas caixas subterrâneas;
h. amarração dos cabos nos postes em subidas laterais e travessias; vedação dos dutos utilizados;
i. fixação de etiquetas de identificação dos cabos, conforme item de Detalhamento técnico da etiqueta Anexo II; e
j. Observação: A CONTRATADA deverá considerar em sua proposta o fornecimento dos conjuntos de ferragens, identificação ANEXO II, ancoragens, fixação, reserva técnica, etiquetas de identificação (ANEXO II) e demais materiais necessários à instalação dos cabos.
Item 4 - Serviço de retirada dos cabos de fibra óptica Características: Os serviços devem compreender:
a. a remoção de cabos ópticos consiste na retirada de todo o cabo óptico e demais estruturas pertencentes a esses, a exemplo das caixas de emenda e suportes de fixação em postes, incluindo a remoção até o DIO, se for o caso.
b. o material proveniente da remoção, desde que não pertença ao patrimônio do TJRR, passará a ser de responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá dar destinação final a esses de forma que não haja prejuízo ao meio ambiente. Esses restos não devem ser acumulados ou armazenados na estrutura do TJRR, devendo ser removidos de imediato para um local apropriado e de responsabilidade da CONTRATADA
Item 5 - Elaboração ou atualização de projeto de rede e As Built
A elaboração do projeto executivo e execução dos serviços de implantação da rede óptica deve seguir as orientações contidas conforme abaixo:
a. entende-se por projeto executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à documentação completa do serviço, de acordo com as normas técnicas pertinentes e exigidas pela concessionária de Energia Elétrica;
b. para elaboração do projeto executivo a Contratada deverá executar vistoria em campo para definição das rotas/trajetos possíveis (Site Survey);
c. a CONTRATADA juntamente com o TJRR definirá a rota que será adotada;
d. o projeto executivo deve conter no mínimo:
i. representação gráfica do trajeto da fibra de forma macro, dividindo o trajeto por quadrantes, quando for aplicável;
ii. cada quadrante deve ser aberto e detalhado, informando por onde a fibra será lançada;
iii. para cada trajeto da rota, deverá ser apresentado a designação do ponto de início e o ponto final, e ter uma escala;
iv. cada cabo que será lançado deve ter seu comprimento e tipo (aéreo, enterrado, em duto, entre outros) especificados para cada trecho;
v. se for usado xxxxx, devem ser apresentados no projeto;
vi. poste, caixas subterrâneas e caixas de emenda devem ser referenciadas;
vii. especificação, dimensionamento e preços detalhados na planilha de formação de preços do projeto deste estudo, dos materiais e serviços a serem usados para instalação da rede óptica;
viii. detalhamento do Cronograma de execução do serviço de engenharia para instalação da rede óptica, compreendendo todas as fases da instalação, contemplando a confecção do As-built e a certificação da instalação da rede para avaliar a continuidade e qualidade do cabo de fibra óptica;
ix. diagrama unifilar, contendo uma estrutura simples para consulta com as principais características de toda topologia do projeto de fibras ópticas.
x. no Diagrama unifilar, deverão ser apresentados os seguintes componentes:
i. caixas de passagens – Todas as caixas deverão estar representadas através de um diagrama com a sua posição e com o seu respectivo hostname (o TJRR fornecerá esta nomenclatura e sua regra de formação no momento da elaboração do Projeto Executivo);
ii. caixas de Emenda – Todas as caixas de emenda deverão estar representadas neste diagrama, com o seu respectivo hostname (o TJRR fornecerá esta nomenclatura e sua regra de formação no momento da elaboração do Projeto Executivo); e
iii. cabos de fibras ópticas – Cada cabo que for lançado deve estar representado com um hostname interligando as caixas R2 ou R1.
x. xxxxxxxx memorial descritivo, descrevendo de forma textual e xxxxx como será feita a execução do projeto executivo;
f. deve detalhar pontos específicos da implantação da rede óptica nos desenhos e diagramas unifilares apresentados, incluindo bastidores ou DGOs;
g. a CONTRATADA será responsável por todas as liberações, licenças e autorizações necessárias junto aos Órgãos Fiscalizadores, junto à Concessionária e outros; bem como arcar com os custos envolvidos;
h. o projeto executivo deverá ser iniciado após a ordem de serviço emitida.
i. a formalização de entrega do projeto executivo para o TJRR deve incluir os seguintes documentos, preferencialmente de forma digital e nos formatos indicados:
i. apresentação do Projeto executivo (.odt ou .Docx);
ii. memorial Descritivo (.odt ou .Docx);
iii. cronograma de implantação de rede óptica (.odt, ods ou .Docx, xls);
iv. planilha de custos informando todos os itens que farão parte da execução do projeto;
v. cópia da ART ou TRT de responsabilidade técnica;
vi. cópia das de solicitações e licenciamento nos órgãos e estudo de viabilidade de licenciamento para o projeto (.odt ou .Docx), caso necessário;
vii. plantas digitais em formato dwg e pdf;
viii. arquivo em ".kmz" do lançamento; e
ix. diagrama unifilar digital em formato .dwg e .pdf.
j. a formalização de entrega do projeto executivo para a Concessionária deve atender aos itens exigidos pelas normas/portarias internas da referida;
k. Ao término da execução do lançamento a CONTRATADA deverá:
i. finalizar a execução do projeto junto aos Órgãos fiscalizadores e à Concessionária, fazendo a entrega do AS-Built, caso seja necessário, de acordo com o procedimento de cada unidade envolvida; e
ii. finalizar a execução do projeto junto ao TJRR, fazendo a entrega do AS-Built (até então conhecido como projeto executivo) impresso e formato digital. No referido deve constar a realidade do que foi executado e os comprovantes de encerramento, que se fizerem necessários, junto aos Órgãos fiscalizadores e Concessionárias.
Item 6 - Serviços de emendas/fusões em fibras ópticas. Características: As emendas/fusões em fibras ópticas correspondem:
a. preparação das extremidades do cabo;
b. realizar a abertura do conjunto de emenda/caixa de emenda;
c. instalação da unidade básica no estojo;
d. identificação da fibra óptica a ser emendada;
e. preparação da fibra óptica para emenda;
f. fornecimento do elemento de proteção mecânica;
g. as emendas ópticas deverão ser feitas por fusão a topo;
h. execução e proteção da junção;
i. acomodação da fibra óptica no estojo;
j. acomodação das unidades básicas;
k. medição da perda óptica; e
l. fechamento do conjunto de emendas e testes de estanqueidade.
Item 7 - Serviço de realocação/fixação do cabo óptico
Características: Consiste no serviço de realocação ou fixação de cabo óptico, desde que não envolva repuxamento de cabeamento, em um poste, caixa de passagem, duto e outros, acompanhado de seus equipamentos de fixação já existentes, que tenham se desprendido do ponto de fixação em decorrência da troca de posteamento ou remoção do mesmo para outro ponto.
Observação: Será pago por unidade do ponto de ancoragem/fixação (Ex: Poste, caixa de passagem).
Item 8 - Serviço de realocação/fixação do cabo óptico com repuxamento Características:
Consiste no serviço de realocação ou fixação de cabo óptico, que envolva repuxamento de cabeamento óptico da reserva técnica, em um poste, caixa de passagem, duto e outros, acompanhado de seus equipamentos de fixação já existentes, que tenham se desprendido do ponto de fixação em decorrência de rompimento do cabeamento óptico.
Observação: Será pago por unidade do ponto de ancoragem/fixação (Ex.: Poste, caixa de passagem ...) que havia deixado de ter cabeamento e recebeu o cabeamento repuxado.
Item 9 - Certificação do enlace óptico
Características: Consiste no serviço de certificação do enlace óptico através de relatório via Medidor de Potência (Power Meter) e OTDR compreendendo os pontos de A para B e de B para A em cada fibra. Da apresentação do relatório de certificação devem constar:
a. uniformidade de atenuação óptica;
b. perda nas emendas;
c. perda nos conectores;
d. atenuação da fibra óptica;
e. distância dos lances de cabos; e
f. data da última aferição do equipamento;
g. Aceitação para novos lançamentos: A empresa CONTRATADA deverá entregar os resultados dos testes ópticos realizados ao TJRR que fará a verificação (testes de aceitação) para liberar o pagamento vinculado. Para que o cabeamento lançado seja considerado certificado, o resultado emitido pelos equipamentos devem estar dentro dos limites de atenuação padrões calculados para o link, o qual é obtido pela fórmula:
i. AtenLink = AtenCabo + AtenConector + AtenEmendas.
h. AtenCabo: e a atenuação em dB/km constante no catálogo do fabricante multiplicada pelo comprimento do cabo;
i. AtenConector: número de pares de conectores multiplicado por 0,75 dB;
j. AtenEmendas: número de emendas multiplicado por 0,3 dB;
k. A atenuação do link é feita sobre média aritmética dos valores medidos pelos equipamentos nos dois sentidos;
l. As medidas devem ser feitas no comprimento de onda de 1310nm e 1550nm, com índice de refração de 1,467 e largura de pulso compatível com o comprimento do lance; e
m. Aceitação das manutenções: Na certificação dos serviços de manutenção, a atenuação do cabo passa a ser a última medida de atenuação executada no cabeamento, a atenuação do conector é 0 (zero) e a atenuação por emendas somente é contabilizada nos casos de adição de emendas ao cabeamento. O serviço será aceito somente se ficar dentro dos parâmetros.
Item 10 - Serviço de instalação/retirada de equipamento de infraestrutura Rack de qualquer capacidade
Características: A instalação/retirada de rack corresponde:
a. marcação do local;
b. corte ou furo do piso falso, preparação da base; nivelamento e fixação do suporte do bastidor à base e à esteira;
c. fixação do rack de distribuição óptica na parede, vinculação de aterramento;
d. perfuração da parede;
e. instalação de suporte e dispositivos de fixação do cabo;
f. guiamento dos cordões ópticos; e
g. fixação dos passantes e identificação do rack.
Item 11 - Instalação de Caixa de Emenda
Características: Serviço de instalação de caixa de emenda em ambientes internos, externos, aéreos ou subterrâneos para até 4 cabos principais de 36 fibras.
Item 12 - Serviço de Lançamento e instalação de eletrodutos, eletrocalhas ou similares
Característica: Lançamento ou fixação de eletrodutos de PVC/metálico, eletrocalhas em aço ou similares como proteção da fibra na parte interna e externa do prédio, incluindo a abertura e recomposição de toda a estrutura de parede, teto e piso, bem como a limpeza do local e demais serviços associados.
Item 13 - Serviço de instalação de distribuidor Geral óptico
Características:
Instalação de DIO dentro de rack ou locais indicados pela Fiscalização. Todas instalações de DGO deverão ser feitas, buscando o melhor espaço possível dentro do ambiente indicado.
B - DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS
Detalhamento técnico dos cabos ópticos de 12 até 36 fibras
As fibras ópticas empregadas nos cabos ópticos do TJRR, deverão ser subcategoria G.652.D do ITU–T, com as seguintes características técnicas:
a. modo de propagação: monomodo ou multimodo;
b. comprimentos de ondas: 1310 nm e 1550 nm;
c. atenuações máximas: 0,35dB/Km em 1310 nm e 0,22 dB/Km em 1550 nm;
d. dispersão cromática (DC): DC < 3,5 ps/(xx.Xx) a 1310nm e < 18 ps/(xx.Xx) a 1550nm;
e. revestimento primário: acrilato curado com UV;
f. Diâmetro sobre o revestimento primário: 245 ± 10 μm;
g. Diâmetro do núcleo: 8,3 ± 1 μ m;
h. Diâmetro da casca: 125 ± 1 μ m;
i. Excentricidade: ± 1 μ m
j. Proof–test: 0,70 Gpa(1,0%);
k. Comprimento de onda de : < 1260 nm;
l. Dispersão dos modos de polarização (PMD): <= 0,15 ps / Km –¹⁄2;
m. Variação na atenuação para as temperaturas de operação extrema: –10oC à + 65oC em 1550 nm: < 0,025 dB/Km.
n. Deve atender a Resolução 242 de 30/11/2000 da ANATEL e as seguintes normas da ABNT:
o. NBR 14160 Especificação de cabo óptico dielétrico autossustentado.
p. NBR 14104 Procedimento de amostragem e inspeção em fábrica de cabos e cordões ópticos.
q. NBR 13975 Método de ensaio para determinação da força de extração do revestimento das fibras ópticas.
r. NBR 14706 Cabos ópticos, fios e cabos telefônicos – Determinação do coeficiente de absorção de ultravioleta – Método de ensaio.
s. NBR 9148 Cabos ópticos e fios e cabos telefônicos – Ensaio de envelhecimento acelerado – Método de ensaio.
t. Os cabos deverão possuir etiqueta de identificação
Item 14 - Cabo de Fibra óptica DROP 6 Fibras interno/externo
Características: Cabo tipo DROP para uso aéreo e vertical, terminal interno/externo, tipo loose, com unidade básica resistente à penetração de umidade e revestimento externo em material termoplástico com retardante à chama. Um fio de aço galvanizado é utilizado como elemento de sustentação. Interligando cabos ópticos externos da última caixa de emenda às instalações internas. Designação CFOAC–AS–UT, com 6 fibras.
Item 15 - Cabo de Fibra óptica 12 Fibras aéreo
Características: Cabo aéreo autossustentável, totalmente dielétrico, composto de fibras ópticas agrupadas em uma ou várias unidades básicas preenchidas sem geléia (tube loose), de núcleo protegido contra a penetração de umidade seco, dotados de elementos de sustentação que permitem a instalação em vãos aéreos diretamente nos postes e torres da rede elétrica com retardante a chama. Designação CFOA–SM–AS80–W–NN– NR suportando 12 fibras.
Item 16 - Cabo de Fibra óptica 24 Fibras aéreo
Características: Cabo aéreo autossustentável, totalmente dielétrico, composto de fibras ópticas agrupadas em uma ou várias unidades básicas preenchidas sem geléia (tube loose), de núcleo protegido contra a penetração de umidade seco, dotados de elementos de sustentação que permitem a instalação em vãos aéreos diretamente nos postes e torres da rede elétrica com retardante a chama. Designação CFOA–SM–AS80–W–NN– NR suportando 24 fibras.
Item 17 - Cabo de Fibra óptica 36 Fibras aéreo externo
Características: Cabo aéreo autossustentável, totalmente dielétrico, composto de fibras ópticas agrupadas em uma ou várias unidades básicas preenchidas sem geléia (tube loose), de núcleo protegido contra a penetração de umidade seco, dotados de elementos de sustentação que permitem a instalação em vãos aéreos diretamente nos postes e torres da rede elétrica com retardante a chama. Designação CFOA–SM–AS80–W–NN– NR suportando 36 fibras.
Item 18 - Cabo de fibra óptica Multimodo para lançamento interno/externo
Características: cabo óptico dielétrico do tipo indoor/outdoor multimodo, núcleo 62,5/125 μm, com 6 (seis) fibras. Com revestimento de material não-propagante a chama, atendendo as especificações NBR 14705, que classifica sua aplicação para uso vertical em tubulações com muita ocupação, em locais sem fluxo de ar forçado, em instalações em um mesmo ambiente ou em locais com condições de propagação de fogo similares a esta. Todo o cabeamento deverá ser certificado e homologado pela ANATEL.
Item 19 - Caixa de emenda padrão FOSC até 36 fibras Características:
a. fornecimento de caixas de emenda Padrão FOSC “n” fibras ou similar compatível, devidamente homologada, com “n” fibras, onde “n” assume valores de quantidade das fibras conforme o caso, que apresente resistência ao envelhecimento e à radiação ultravioleta, com kits de fusão correspondente e suporte para fixação em caixa subterrânea ou em poste nas cores cinza ou preto;
b. deve possuir uma entrada oval para dois cabos e até quatro entradas para derivações; e
c. deve suportar instalação interna de SPLITTERS PON/GPON de até 2/12 fibras. As caixas de emenda, devem suportar testes de estanqueidade.
Item 20 - Terminador Óptico padrão 12 fibras (mini DIO)
Características: Fornecimento de terminador de fibras ou Mini DIO, homologado pela ANATEL, usando adaptadores ópticos para conectores LC–APC, extensões ópticas tipo pig–tails (para fibra monomodo) com 12 conectores LC–APC. Deve incluir bandeja de 19” de largura, na altura de 1U, confeccionada em aço, para acomodar terminado óptico.
Item 21 - Terminador Óptico padrão 6 fibras
Características: Fornecimento de terminador de fibras ópticas, homologado pela ANATEL, usando adaptadores ópticos para conectores LC–APC, fazendo a transição entre o cabo e a extensão óptica, através de emenda por fusão. Deve suportar acomodação de até 6 emendas ópticas em sua bandeja interna. Deve possuir as entradas de cabos vedadas através de borracha tampão. A fixação dos cabos ópticos deve ser feita diretamente na bandeja de acomodação das emendas.
Item 22 - DGO Padrão para 24 fibras Características:
a. fornecimento de Distribuidor Geral Óptico – DGO de 24 fibras, homologado pela ANATEL, incluindo adaptadores ópticos para conectores LC–APC, extensões ópticas tipo pig–tails (para fibra monomodo) com conectores LC–APC respectivamente. O DGO deve estar identificado no padrão do TJRR;
b. deve incluir bandeja extra para acomodação de cordões ópticos de 19” de largura confeccionada em aço de uso interno, utilizada para armazenar o comprimento excedente dos cordões ópticos utilizados para interligação entre os distribuidores ópticos e os equipamentos de rede; e
c. o DGO e a bandeja extra de acomodação devem ter as seguintes características:
i. confeccionado em aço;
ii. acabamento em pintura epóxi de alta resistência a riscos;
iii. deve ser resistente e protegido contra corrosão, para as condições especificadas de uso em ambientes internos (EIA – 569);
iv. largura de 19", conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA–310D; e
v. Altura de 1U.
Item 23 - Cordão óptico 3m de comprimento
Características: O cordão óptico deve ser de acordo com o solicitado pelo TJRR, podendo ser do tipo monomodo ou multimodo, conector do tipo SC/LC, SC/SC ou LC/LC, polimento PC, UPC ou APC, com comprimento de 3m, duplex, formados com fibra óptica revestida de acrilato, tipo “tight”, elemento de tração dielétrico e capa externa em material termoplástico retardante à chama.
Item 24 - Cordão óptico 6 metros de comprimento
Características: O cordão óptico deve ser de acordo com o solicitado pelo TJRR, podendo ser do tipo monomodo ou multimodo, conector do tipo SC/LC, SC/SC ou LC/LC, polimento PC, UPC ou APC, com comprimento de 6m, duplex, formados com fibra óptica revestida de acrilato, tipo “tight”, elemento de tração dielétrico e capa externa em material termoplástico retardante à chama.
Item 25 - Extensão óptica
Características: Extensão óptica deve ser de acordo com o solicitado pelo TJRR, podendo ser do tipo monomodo ou multimodo, com conector tipo SC ou LC, polimento PC, UPC ou APC, de acordo com o solicitado pelo TJRR, em uma das extremidades e outra extremidade com fibra óptica nua, com 1.5 metros de comprimento, cabo óptico duplex, formado com fibra óptica revestida de acrilato, tipo “tight”, elemento de tração dielétrico e capa externa em material termoplástico retardante à chama.
Item 26 - Mini-gbic multimodo de no mínimo 500m
Características: Fornecimento de conector minigbic, SFP, conector LC, tipo 1000Base-LX (1310 nm a 1550nm) de alto desempenho multimodo. Suportar full- duplex, gigabit em fibra multimodo para distâncias de no mínimo 500 metros.
Item 27- Mini-gbic monomodo para no mínimo 10km
Características: Fornecimento de conector minigbic, SFP, conector LC, tipo 1000Base-LX (1310 nm a 1550nm) de alto desempenho monomodo. Suportar full- duplex, gigabit em fibra monomodo para distâncias de no mínimo 10 quilômetros.
Item 28 Mini-gbic monomodo mínimo 30 km
Características: Fornecimento de conector minigbic, de alto desempenho monomodo, SFP (mini-gbic) e conector LC. Suportar full-duplex, gigabit em fibra monomodo para distâncias de no mínimo 30 km sobre fibra monomodo.
Item 29 - Conversor de mídia para Fibra óptica
Características: fornecimento de conversor de mídia 100/1000 base-T para 1000Base-SX/LX gigabit Media Converter, com porta RJ-45, Multimodo ou Monomodo conforme especificado na Ordem de Serviço – O.S.
ANEXO II - MODELO DE PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO
A plaqueta de identificação do cabo óptico deverá ter, preferencialmente, 10 cm (dez centímetros) de largura, por 05 cm (cinco centímetros) altura e 03 mm (três milímetros) de profundidade, conforme exemplo abaixo.
A mesma deverá possuir no mínimo as seguintes informações:
a. alerta quanto a cabo de fibra óptica;
b. rota do cabeamento com origem / destino (ex.: Palácio / Fórum);
c. contato telefônico; e
d. sigla TJRR em destaque.
ANEXO III - PLANILHA DE ORÇAMENTO ESTIMADO
A - SERVIÇOS TÉCNICOS
Item | Descrição | Und. | Valor Unitário (R$) | Valor Total Estimado Anual (R$) |
01 | Serviço de lançamento de cabos de até 36 fibras ópticas, em área externa aérea, demais especificações conforme ANEXO I - A. | Metro | 13,68 | 952.932,70 |
02 | Serviço de lançamento de cabos de até 36 fibras ópticas, em área interna, demais especificações conforme ANEXO I - A. | Metro | 9,64 | |
03 | Serviço de lançamento de cabos de até 36 fibras ópticas, em via subterrânea, demais especificações conforme ANEXO I - A. | Metro | 11,05 | |
04 | Serviço de retirada dos cabos de fibra óptica, demais especificações conforme ANEXO I - A. | Metro | 7,30 | |
05 | Elaboração ou atualização de projeto de rede (As Built) demais especificações conforme especificações do ANEXO I - A. | Und | 2.075,00 | |
06 | Serviço de emendas/fusões em fibras ópticas, demais especificações conforme ANEXO I - A. | Und | 76,00 | |
07 | Serviço de realocação/fixação do cabo óptico, demais especificações conforme ANEXO I - A. | Und | 11,05 | |
08 | Serviço de realocação/fixação do cabo óptico com repuxamento, demais especificações conforme ANEXO I - A. | Und | 15,28 | |
Serviço de Certificação do enlace óptico, demais especificações conforme ANEXO I - A. | Und | 79,70 | ||
10 | Serviço de instalação/retirada de equipamento de infraestrutura de Rack de qualquer capacidade, demais especificações conforme ANEXO I - A. | Und | 385,00 | |
11 | Instalação de caixa de emenda, demais especificações conforme ANEXO I - A. | Und | 369,25 | |
12 | Serviço de Lançamento e instalação de eletrodutos, eletrocalhas ou similares, demais especificações conforme ANEXO I - A. | Metro | 52,10 | |
13 | Serviço de instalação de distribuidor Geral óptico, demais especificações conforme ANEXO I - A. | Und | 362,10 |
B - MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Item | Descrição | Und. | Valor Unitário (R$) | Valor Total Estimado Anual (R$) |
14 | Cabo de Fibra óptica DROP 6 Fibras interno/externo, demais especificações no ANEXO I - B. | Metro | 13,10 | 672.370,00 |
15 | Cabo de Fibra óptica 12 Fibras aéreo externo, demais especificações no ANEXO I - B. | Metro | 12,90 | |
16 | Cabo de Fibra óptica 24 Fibras aéreo externo, demais especificações no ANEXO I - B. | Metro | 14,73 | |
17 | Cabo de Fibra óptica 36 Fibras aéreo externo, demais especificações no ANEXO I - B. | Metro | 17,00 | |
18 | Cabo de fibra óptica multimodo para lançamentos internos/externos, demais especificações no ANEXO I - B. | Metro | 11,00 | |
19 | Caixa de emenda padrão FOSC até 36 fibras, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 670,00 | |
20 | Terminador Óptico padrão 12 fibras (mini DIO), demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 712,50 | |
21 | Terminador Óptico padrão 6 fibras, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 502,50 | |
22 | DGO Padrão para 24 fibras, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 1.050,00 | |
23 | Cordão óptico 3 metros de comprimento, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 156,75 | |
24 | Cordão óptico de 6 metros de comprimento, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 260,00 | |
25 | Extensão óptica, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 144,25 |
26 | Mini-gbic multimodo de no mínimo 500m, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 900,00 | |
27 | Mini-gbic monomodo para no mínimo 10km, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 1.675,00 | |
28 | Mini-gbic monomodo mínimo 30 km, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 3.150,00 | |
29 | Conversor de mídia, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 1.325,00 |
C - OUTROS SERVIÇOS - DESLOCAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA COMARCA DO INTERIOR
Item | Descrição | Und | Quantitativo Estimado Anual | Valor Unitário Estimado (R$) | Valor Total Estimado Anual (R$) |
12 | Diárias com Depreciação de veículo - CDV | Diária | 100 | 100,08 | 10.008,00 |
13 | Diárias dos Funcionários - CDF | Diária | 250 | 116,00 | 29.000,00 |
14 | Custo com Combustível | Und. | 1 | 12.000,00 | 12.000,00 |
Valor Total Anual Estimado (R$) | 51.008,00 |
D- ORÇAMENTO CONSOLIDADO
Consolidação do Orçamento Estimado Global | ||
Item | Serviço e Materiais | Valor Total Estimado Anual (R$) |
01 | A - Serviços Técnicos | 952.932,70 |
02 | B - Materiais e Equipamentos | 672.370,00 |
03 | C - Outros Serviços - Deslocamento para Prestação de serviços para Comarca do Interior | 51.008,00 |
Valor Global Estimado Anual (R$) | 1.676.310,70 |
OBS: O orçamento indicado é de natureza estimativo, e não se constitui em qualquer compromisso futuro para esta Corte de Justiça.
ANEXO IV - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS A - SERVIÇOS TÉCNICOS
Item | Descrição | Und. | Valor Unitário (R$) | Valor Total Estimado Anual (R$) | Desconto Proposto (%) | Valor Unitário com desconto (R$) | Valor Total Estimado Anual com desconto (R$) |
Serviço de lançamento de cabos de até 36 fibras | 952.932,70 | ||||||
01 | ópticas, em área externa aérea, demais especificações | Metro | 13,68 | ||||
conforme ANEXO I | |||||||
Serviço de lançamento de cabos de até 36 fibras | |||||||
02 | ópticas, em área interna, demais especificações | Metro | 9,64 | ||||
conforme ANEXO I. | |||||||
Serviço de lançamento de cabos de até 36 fibras | |||||||
03 | ópticas, em via subterrânea, demais especificações | Metro | 11,05 | ||||
conforme ANEXO I | |||||||
04 | Serviço de retirada dos cabos de fibra óptica, demais especificações conforme ANEXO I. | Metro | 7,30 | ||||
05 | Elaboração ou atualização de projeto de rede (As Built) | Und | 2.075,00 | ||||
demais especificações conforme especificações do |
ANEXO I | |||||||
06 | Serviço de emendas/fusões em fibras ópticas, demais especificações conforme ANEXO I. | Und | 76,00 | ||||
07 | Serviço de realocação/fixação do cabo óptico, demais especificações conforme ANEXO I. | Und | 11,05 | ||||
08 | Serviço de realocação/fixação do cabo óptico com repuxamento, demais especificações conforme ANEXO I. | Und | 15,28 | ||||
Serviço de Certificação do enlace óptico, demais especificações conforme ANEXO I. | Und | 79,70 | |||||
10 | Serviço de instalação/retirada de equipamento de infraestrutura de Rack de qualquer capacidade, demais especificações conforme ANEXO I. | Und | 385,00 | ||||
11 | Instalação de caixa de emenda, demais especificações conforme ANEXO I. | Und | 369,25 | ||||
12 | Serviço de Lançamento e instalação de eletrodutos, eletrocalhas ou similares, demais especificações conforme ANEXO I. | Metro | 52,10 | ||||
13 | Serviço de instalação de distribuidor Geral óptico, demais especificações conforme ANEXO I. | Und | 362,10 |
B - MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Item | Descrição | Und. | Valor Unitário (R$) | Valor Total Estimado Anual (R$) | Desconto Proposto (%) | Valor Unitário com desconto (R$) | Valor Total Estimado Anual com desconto (R$) |
Cabo de Fibra óptica DROP 6 Fibras | 672.370,00 | ||||||
14 | interno/externo, demais especificações no | Metro | 13,10 | ||||
ANEXO I - B. | |||||||
15 | Cabo de Fibra óptica 12 Fibras aéreo externo, demais especificações no ANEXO I - B. | Metro | 12,90 | ||||
16 | Cabo de Fibra óptica 24 Fibras aéreo externo, demais especificações no ANEXO I - B. | Metro | 14,73 | ||||
17 | Cabo de Fibra óptica 36 Fibras aéreo externo, demais especificações no ANEXO I - B. | Metro | 17,00 | ||||
Cabo de fibra óptica multimodo para | |||||||
18 | lançamentos internos/externos, demais | Metro | 11,00 | ||||
especificações no ANEXO I - B. | |||||||
19 | Caixa de emenda padrão FOSC até 36 fibras, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 670,00 | ||||
20 | Terminador Óptico padrão 12 fibras (mini DIO), demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 712,50 | ||||
21 | Terminador Óptico padrão 6 fibras, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 502,50 | ||||
22 | DGO Padrão para 24 fibras, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 1.050,00 | ||||
23 | Cordão óptico 3 metros de comprimento, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 156,75 | ||||
24 | Cordão óptico de 6 metros de comprimento, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 260,00 | ||||
25 | Extensão óptica, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 144,25 | ||||
26 | Mini-gbic multimodo de no mínimo 500m, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 900,00 | ||||
27 | Mini-gbic monomodo para no mínimo 10km, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 1.675,00 | ||||
28 | Mini-gbic monomodo mínimo 30 km, demais | Und | 3.150,00 |
especificações no ANEXO I - B. | |||||||
29 | Conversor de mídia, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 1.325,00 |
C - OUTROS SERVIÇOS - DESLOCAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA COMARCA DO INTERIOR
Item | Descrição | Und | Quantitativo Estimado Anual | Valor Unitário Estimado (R$) | Valor Total Estimado Anual | Desconto Proposto (%) | Valor Unitário com Desconto (R$) (Itens 31 e 32 sem desconto) | Valor Estimado Anual com Desconto (R$) (Itens 31 e 32 sem desconto ) |
30 | Diárias com Depreciação de veículo - CDV | Diária | 100 | 100,08 | 10.008,00 | |||
31 | Diárias dos Funcionários - CDF | Diária | 250 | 116,00 | 29.000,00 | Não Incide desconto | 29.000,00 | 29.000,00 |
32 | Custo com Combustível - CC | Und. | 1 | 12.000,00 | 12.000,00 | Não Incide desconto | 12.000,00 | 12.000,00 |
Valor Total Anual Estimado (R$) |
Obs: Os itens 31 - Diárias dos Funcionários e Custo com Combustível e 32 - Custo com Combustível não deverão sofrer qualquer desconto, devendo a licitante informar somente o valor proposto neste instrumento (R$ 29.000,00 e 12.000,00).
D - ORÇAMENTO CONSOLIDADO
Consolidação do Orçamento Estimado Global | ||
Item | Serviço e Materiais | Valor Total com Desconto (R$) |
01 | A - Serviços Técnicos | |
02 | B - Materiais e Equipamentos | |
03 | C - Outros Serviços - Deslocamento para Prestação de serviços para Comarca do Interior | |
Valor Global Estimado Anual (R$) |
ANEXO V -MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
Ordem de Serviço Nº /2021 | Data: / / | Descrição do Equipamento: | Marca do Equipamento: | Tombo nº | Garantia dos materiais |
Relação dos Serviços: | Relação dos materiais: | Marca das Peças: | |||
Houve Deslocamento | ( ) SIM | Garantia dos Serviços: | |||
( ) NÃO | |||||
Município: |
2- Deslocamento para Comarca do Interior (quando houver)
Município de Destino | |
Distância do município para capital (ida e volta), conforme tabela do subitem xx do Termo de Referência. | |
Data de ida e retorno | |
Quantidade de funcionários e nomes | |
Tipo do Veículo e tipo do combustível |
2.1 - Cálculo de deslocamento
TD (Taxa de Deslocamento) = CDV (Custo com Depreciação do Veículo) + CC (dist./10 x valor médio do combustível) + CDF (Custo de Diária com Funcionário)
3 - Valor Total dos serviços e deslocamento
Valor Total dos Serviços Previstos | |
Valor previsto em deslocamento | |
Valor total Previsto |
ANEXO VI - TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Este acordo sobre informações confidenciais é celebrado entre a empresa ....................., entidade de direito privado sediada na , inscrita no
CNPJ/MF sob n.º. ........................ e com Inscrição Estadual n.º. , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato na forma do seu
Estatuto Social, e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, sediado na cidade de Boa Vista-RR, doravante denominado “TJRR”.
FUNDAMENTOS
A CONTRATADA e o TJRR mantém relacionamento de prestação de serviços por força do Contrato n.º ....../........, firmado em…., de .................., de , e para
que a CONTRATADA possa realizar atividades nas dependências do TJRR é necessário e desejável que este revele à CONTRATADA, sob forma escrita, verbal ou qualquer outra forma tangível, certas informações proprietárias e confidenciais relativas aos seus processos de trabalho.
As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS do TJRR definidas no item ‘1’ são proprietárias e confidenciais, e só estão sendo reveladas à CONTRATADA em razão da realização dos serviços previstos no contrato acima referido, e por nenhuma outra razão, não desejando o TJRR transmitir à CONTRATADA qualquer interesse ou direito de propriedade intelectual, nem tornar tais INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS públicas ou de conhecimento comum.
TERMOS E CONDIÇÕES
1. INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL:
1.1. Para os propósitos do contrato e deste Termo de Confidencialidade, o termo “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” irá significar quaisquer informações e dados de natureza confidencial que venham a ser revelados em decorrência da execução do Contrato n.º ...../. de prestação de serviços que abarcam a
sustentação da serviços Plataforma Analítica e de Inteligência Empresarial Corporativa - Solução de B.I. ofertada pelo TJRR, inclusive, mas sem se limitar a, segredos institucionais, informações técnicas relativas a desenvolvimento, estratégias, operações, desempenho, tecnologia, negócios e processos, técnicas de programação de computador, e outras informações proprietárias designadas como tais, ou assim subentendidas, pelas PARTES, sejam elas apresentadas na forma escrita, oral, gráfica, eletrônica ou por outro meio qualquer de registro. O termo “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” irá incluir quaisquer amostras, modelos ou protótipos, ou partes destes.
2. SIGILO:
2.1. A CONTRATADA pactua que todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS serão mantidas no mais estrito sigilo. A CONTRATADA se compromete a não copiar, não usar em seu próprio benefício, nem revelar ou mostrar a terceiros, nem publicar tais informações, no território brasileiro ou no exterior, persistindo a obrigação de sigilo por tempo indeterminado após o encerramento do que originou o presente termo.
2.2. Só os representantes da CONTRATADA cuja avaliação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS seja necessária e apropriada para os propósitos especificados da execução do contrato terão acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS serão usadas pela CONTRATADA somente para os propósitos limitados estabelecidos na execução do contrato.
2.3. Com respeito aos sócios, diretores, empregados, agentes e representantes da CONTRATADA e outras pessoas que necessitem ter acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a CONTRATADA pactua obter de todas essas pessoas um Acordo de Xxxxxx obrigando-as a respeitar os mesmos pactos de sigilo aqui contidos.
2.4. Todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS de posse da CONTRATADA e sob seu controle deverão ser guardadas e mantidas a salvo num lugar seguro, com proteção adequada para assegurar que nenhuma pessoa não autorizada tenha acesso a essas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
2.5. A CONTRATADA concorda em notificar imediatamente o TJRR, por escrito, qualquer utilização indevida, revelação não autorizada, xxxxxxx ou apropriação indébita das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que lhe forem reveladas, ou qualquer violação do contrato que chegue ao seu conhecimento.
3. PROPRIEDADE:
3.1. Todos os materiais, inclusive, mas sem limitações a documentos, desenhos, modelos, protótipos, dispositivos, esboços, projetos, listas de componentes, programas de computador, mapas, propostas, informações financeiras ou comerciais, e dados (juntamente com quaisquer meios de suporte, p. ex.: discos, fitas), fornecidos à CONTRATADA, permanecerão sendo de propriedade do TJRR.
3.2. Todas as anotações, juntamente com quaisquer análises, compilações, estudos ou outros documentos elaborados pela CONTRATADA ou por seus representantes, que contenham ou reflitam de outra maneira as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, reveladas pelo TJRR, serão também consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, e serão havidas como de propriedade da CONTRATADA somente naquilo que não conflitar com direitos preexistentes do TJRR.
4. LIMITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES E DIREITOS:
4.1. A CONTRATADA concorda que não adquire qualquer título, posse, direitos de propriedade intelectual ou outros direitos para usar, vender, explorar, copiar ou desenvolver mais qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL, em razão da execução do contrato. Caso as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS sejam ou venham a ser objeto de requerimento de patente, requerimento de direito autoral, ou direito autoral, a CONTRATADA concorda e entende que o TJRR terá todos os direitos e socorros legais disponíveis como resultado dos referidos requerimentos de patente, requerimentos de direito autoral, ou direitos autorais, e que a revelação de tais INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS à CONTRATADA não afeta de maneira alguma esses direitos e socorros.
4.2. A CONTRATADA entende que a revelação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aqui prevista tem bases não-exclusivas, e que o TJRR poderá, a qualquer tempo, e sem limitações, revelar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS de sua propriedade a outros, sob obrigações de sigilo similares àquelas previstas em contrato.
4.3. Nada neste instrumento irá obrigar o TJRR a revelar à CONTRATADA qualquer informação em particular.
4.4. O nome, a marca e a logomarca da CONTRATADA são de sua propriedade exclusiva e encontram-se devidamente registrados junto aos órgãos competentes e protegidos pelas leis de propriedade intelectual, de modo que o presente instrumento não confere ao TJRR qualquer direito, direto ou indireto, sobre o nome, a marca e a logomarca pertencentes à CONTRATADA, sendo vedada qualquer forma de utilização, exploração, reprodução e/ou veiculação destes, em conexão ou não com o objeto deste instrumento, sem a autorização prévia e expressa da CONTRATADA.
5. NÃO-REVELAÇÃO:
5.1. Tanto a CONTRATADA como seus respectivos representantes, prepostos, funcionários, agentes e terceiros, direta ou indiretamente relacionados, na forma dos Acordos de Sigilo assinados, concordam que durante o período de vigência do Contrato n.º ....../. , e após o seu encerramento será mantida, por prazo
indeterminado, a proibição de revelação e de uso em benefício próprio ou de terceiros das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
5.2. As restrições estabelecidas neste documento não se aplicarão a quaisquer informações, dados ou outros materiais cedidos, na medida em que existir, ou vier a existir, qualquer uma das condições seguintes:
1. fossem previamente conhecidas pela CONTRATADA, livre de qualquer obrigação de mantê-las confidenciais conforme demonstrado pelos seus registros escritos, desde que ele não tenha recebido tais informações, direta ou indiretamente, do TJRR;
2. sejam ou se tornem de domínio público, por revelação que não seja desautorizada;
3. sejam obtidas independentemente pela CONTRATADA sem conhecimento das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, conforme demonstrado pelos seus registros escritos, desde que tais informações, ou informações correlatas, não tenham sido antecipadas em processo de patentes previamente publicados, de titularidade do TJRR;
4. sejam reveladas a terceiros, sem restrições, pelo TJRR;
5. sejam recebidas legalmente pela CONTRATADA de uma terceira parte cuja revelação não tenha violado qualquer sigilo ou outra obrigação legal; ou
6. que xxxxxx a ser tornadas públicas por ação ou omissão não atribuível à CONTRATADA.
5.3. As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS não serão consideradas pertencentes ao domínio público simplesmente por estarem parcialmente incorporadas a descobertas em geral, ou porque características individuais suas, componentes seus ou combinações disso sejam agora ou venham a ser conhecidos pelo público.
6. DEVOLUÇÃO DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL:
6.1. Quando do encerramento do presente contrato e/ou das relações de negócios entre a CONTRATADA e o TJRR, ou mais cedo, de comum acordo entre as PARTES, a CONTRATADA deverá entregar em até 15 (quinze) dias ao TJRR, ou a quem ele designar, toda e qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL em sua posse ou sob seu controle, exceto se o TJRR, por intermédio de prévia permissão por escrito, tenha concordado em que a informação seja retida pela CONTRATADA.
6.2. A CONTRATADA irá se certificar de que todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS e cópias, ou extrações destas, tenham sido devolvidas ao TJRR, ou a quem ele designar, bem como que sejam destruídas, de maneira irrecuperável, todas as cópias instaladas na memória de seus equipamentos ou em qualquer outro tipo de suporte, inclusive as cópias de segurança (backup).
7. REVELAÇÃO ORDENADA EM JUÍZO
7.1. A CONTRATADA não será responsável pela revelação de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS caso esta seja feita em resposta a ordem judicial, contanto que seja dada notificação ao TJRR, tão logo tal ordem seja recebida, para que este possa dar ciência.
8. ACORDO DE OBRIGAÇÃO DOS SUCESSORES:
8.1. Este Termo de Confidencialidade terá caráter obrigatório e deverá vigorar em benefício das PARTES aqui signatárias, de seus herdeiros, administradores, sucessores e depositários.
9. DA VIGÊNCIA:
9.1. Este Termo de Confidencialidade se efetivará a partir da data da assinatura do Contrato ao qual está vinculado e terminará com a cessação contratual, ressalvados nos efeitos da vedação contida no item 4 do presente Termo.
9.2. O encerramento deste Termo não eximirá a CONTRATADA de cumprir com as obrigações e responsabilidades assumidas durante sua vigência.
10. FORO:
10.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Termo de Confidencialidade, as PARTES elegem o Foro de Boa Vista - RR, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais, privilegiado que seja. Assim, justas e CONTRATADAS, as PARTES assinam digitalmente o presente instrumento.
Contrato: nº /202_
Procedimento Administrativo:
Empresa:
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx(a), em 05/04/2021, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Assessor(a) Técnico(a), em 05/04/2021, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Chefe de Setor, em 05/04/2021, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XX XXXXX X XXXXX, Integrante Administrativo, em 05/04/2021, às 12:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
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ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS DETALHADA, APÓS O ENCERRAMENTO DOS LANCES
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 000/2021
Data do certame: 00/00/2021, às 00h00min.
Procedimento Administrativo n.º 0000499-92.2021.8.23.8000
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de instalação, manutenção e remoção de enlaces ópticos, com fornecimento de materiais, para atender o Tribunal de Justiça do estado de Roraima., conforme as especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
A - SERVIÇOS TÉCNICOS
Item | Descrição | Und. | Valor Unitário (R$) | Valor Total Estimado Anual (R$) | Desconto Proposto (%) | Valor Unitário com desconto (R$) | Valor Total Estimado Anual com desconto (R$) |
Serviço de lançamento de cabos de até 36 fibras | |||||||
01 | ópticas, em área externa aérea, demais especificações | Metro | 13,68 | ||||
conforme ANEXO I | |||||||
Serviço de lançamento de cabos de até 36 fibras | |||||||
02 | ópticas, em área interna, demais especificações | Metro | 9,64 | ||||
conforme ANEXO I. | |||||||
Serviço de lançamento de cabos de até 36 fibras | |||||||
03 | ópticas, em via subterrânea, demais especificações | Metro | 11,05 | ||||
conforme ANEXO I | |||||||
04 | Serviço de retirada dos cabos de fibra óptica, demais especificações conforme ANEXO I. | Metro | 7,30 | ||||
Elaboração ou atualização de projeto de rede (As Built) | |||||||
05 | demais especificações conforme especificações do | Und | 2.075,00 | ||||
ANEXO I | |||||||
06 | Serviço de emendas/fusões em fibras ópticas, demais especificações conforme ANEXO I. | Und | 76,00 | ||||
07 | Serviço de realocação/fixação do cabo óptico, demais especificações conforme ANEXO I. | Und | 11,05 | 952.932,70 | |||
Serviço de realocação/fixação do cabo óptico com | |||||||
08 | repuxamento, demais especificações conforme ANEXO | Und | 15,28 | ||||
I. | |||||||
09 | Serviço de Certificação do enlace óptico, demais especificações conforme ANEXO I. | Und | 79,70 | ||||
Serviço de instalação/retirada de equipamento de | |||||||
10 | infraestrutura de Rack de qualquer capacidade, demais | Und | 385,00 | ||||
especificações conforme ANEXO I. | |||||||
11 | Instalação de caixa de emenda, demais especificações conforme ANEXO I. | Und | 369,25 | ||||
Serviço de Lançamento e instalação de eletrodutos, | |||||||
12 | eletrocalhas ou similares, demais especificações | Metro | 52,10 | ||||
conforme ANEXO I. | |||||||
13 | Serviço de instalação de distribuidor Geral óptico, demais especificações conforme ANEXO I. | Und | 362,10 |
B - MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Item | Descrição | Und. | Valor Unitário (R$) | Valor Total Estimado Anual (R$) | Desconto Proposto (%) | Valor Unitário com desconto (R$) | Valor Total Estimado Anual com desconto (R$) |
Cabo de Fibra óptica DROP 6 Fibras | |||||||
14 | interno/externo, demais especificações no | Metro | 13,10 | ||||
ANEXO I - B. | |||||||
15 | Cabo de Fibra óptica 12 Fibras aéreo externo, demais especificações no ANEXO I - B. | Metro | 12,90 | ||||
16 | Cabo de Fibra óptica 24 Fibras aéreo externo, demais especificações no ANEXO I - B. | Metro | 14,73 | ||||
17 | Cabo de Fibra óptica 36 Fibras aéreo externo, demais especificações no ANEXO I - B. | Metro | 17,00 | ||||
Cabo de fibra óptica multimodo para | |||||||
18 | lançamentos internos/externos, demais | Metro | 11,00 | ||||
especificações no ANEXO I - B. | |||||||
19 | Caixa de emenda padrão FOSC até 36 fibras, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 670,00 | ||||
20 | Terminador Óptico padrão 12 fibras (mini DIO), demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 712,50 | ||||
21 | Terminador Óptico padrão 6 fibras, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 502,50 | 672.370,00 | |||
22 | DGO Padrão para 24 fibras, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 1.050,00 | ||||
23 | Cordão óptico 3 metros de comprimento, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 156,75 | ||||
24 | Cordão óptico de 6 metros de comprimento, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 260,00 | ||||
25 | Extensão óptica, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 144,25 | ||||
26 | Mini-gbic multimodo de no mínimo 500m, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 900,00 | ||||
27 | Mini-gbic monomodo para no mínimo 10km, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 1.675,00 | ||||
28 | Mini-gbic monomodo mínimo 30 km, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 3.150,00 | ||||
29 | Conversor de mídia, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 1.325,00 |
C - OUTROS SERVIÇOS - DESLOCAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA COMARCA DO INTERIOR
Item | Descrição | Und | Quantitativo Estimado Anual | Valor Unitário Estimado (R$) | Valor Total Estimado Anual | Desconto Proposto (%) | Valor Unitário com Desconto (R$) (Itens 31 e 32 sem desconto) | Valor Estimado Anual com Desconto (R$) (Itens 31 e 32 sem desconto ) |
30 | Diárias com Depreciação de | Diária | 100 | 100,08 | 10.008,00 |
veículo - CDV | ||||||||
31 | Diárias dos Funcionários - CDF | Diária | 250 | Não 116,00 29.000,00 Incide desconto | 29.000,00 | 29.000,00 | ||
32 | Custo com Combustível - CC | Und. | 1 | 12.000,00 | 12.000,00 | Não Incide desconto | 12.000,00 | 12.000,00 |
Valor Total Anual Estimado (R$) |
Obs: Os itens 31 - Diárias dos Funcionários e Custo com Combustível e 32 - Custo com Combustível não deverão sofrer qualquer desconto, devendo a licitante informar somente o valor proposto neste instrumento (R$ 29.000,00 e 12.000,00).
Razão Social:
Número do CNPJ:
Endereço Completo com CEP:
Fone/Fax/Celular:
E-mail:
Banco/Nome e nº. da Agência/Conta Corrente Prazo de Validade da Proposta:
Local e Data:
nome e assinatura do representante legal
ANEXO III DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico n.º 000/2021
a) Nos termos do art. 2º, inciso VI, da Resolução CNJ nº 07, de 18 de outubro de 2005, atualizada pela Resolução CNJ nº 229, de 22 de junho de 2016, DECLARO não ter no quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
Local e data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO Nº 06/2021
(Evento SEI nº 1000553)
Contrato de prestação de serviços continuados de instalação, manutenção e remoção de enlaces ópticos, com fornecimento de materiais, oriundo do Edital de Licitação - Pregão Eletrônico nº 000/0000), que entre si celebram o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e a Empresa .
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, situado na Praça do Centro Cívico, nº 296, Centro, nesta cidade, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 34.812.669/0001-08, doravante denominado Contratante, neste ato representado seu Secretário-Geral, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, casado, brasileiro, portador da Carteira de Identidade de nº 177275, SSP/RR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: xxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº , com sede localizada na Xxx , Xxxxxx , XXX.: - , / , Xxxxxxxxx: ( ) , X-xxxx: , daqui por diante designada simplesmente Contratada, neste ato representada pelo Senhor , portador da Carteira de Identidade nº , SSP/ , inscrito no CPF sob o nº , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
Cláusula Primeira – Do Objeto
Prestação de serviços continuados de instalação, manutenção e remoção de enlaces ópticos, com fornecimento de materiais, para atender à demanda do Poder Judiciário de Roraima, conforme especificações e quantitativos, constantes no Anexo I deste instrumento, bem como condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico TJRR nº 000/0000, constantes dos autos do Procedimento Administrativo SEI nº 0000499-92.2021.8.23.8000, com fundamento na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como da Resolução TP/TJRR Nº 26/2006 (e suas alterações) e Resolução TP/TJRR nº 15/2013.
Parágrafo único. O objeto será executado em conformidade com as especificações constantes deste Instrumento, do Termo de Referência nº 000/0000 ( ), da Proposta da Contratada ( ), de 00/00/2021, mediante execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário.
Cláusula Segunda — Das Obrigações do Contratante
Constituem deveres do Contratante:
a. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o Edital, as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela Contratada ou por seu Preposto;
c. Nomear um ou mais servidores para fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. Tal fiscalização não exclui nem reduz as responsabilidades da Contratada em relação ao acordado;
d. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
e. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
f. Rejeitar formalmente e por escrito, no todo ou em parte, objeto ou serviço executado em desacordo com a especificação do Edital e deste instrumento, de modo que, para que esta rejeição seja considerada válida, bastará a comprovação de envio de notificação escrita ao preposto da Contratada;
g. Comunicar oficialmente à Contratada, por escrito, quaisquer imperfeições ou falhas verificadas no cumprimento do contrato, para que o objeto seja substituído, reparado ou corrigido, em se tratando da aquisição, e, quando se tratar dos serviços contratados, para que seja providenciada a correção;
h. Orientar a Contratada, através do fiscal do contrato, quanto à forma correta de apresentação da fatura;
i. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação dos valores cobrados nas faturas emitidas pela Contratada;
j. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento, bem como pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências estabelecidas no Edital e neste instrumento;
k. Disponibilizar à Contratada os comprovantes provenientes das retenções legais efetuadas no momento do pagamento das faturas, quando solicitado ao fiscal do Contrato.
Parágrafo primeiro. A fiscalização será exercida por representantes da Administração designados pela Secretaria Demandante (fiscais técnicos) e pela Secretaria de Gestão Administrativa (fiscais administrativos), os quais deverão anotar todas as ocorrências em registro próprio, no âmbito de suas atribuições, indicando dia, mês e ano, quando possível, bem como o nome dos empregados da Contratada eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário para regularizar as falhas observadas, submetendo à Administração, em tempo hábil, o que ultrapassar sua atribuição, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Parágrafo segundo. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Cláusula Terceira — Das Obrigações da Contratada
Além de outros previstos no Termo de Referência nº 19/2021, na Proposta, neste instrumento e na legislação pertinente, constituem deveres da Contratada:
a. Manter preposto, aceito pelo Contratante durante o período de vigência do Contrato, para representá-lo administrativamente sempre que for necessário, indicado mediante declaração onde conste o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, bem como telefones para contato;
b. A Contratada deverá orientar o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho e este deverá ser apto a esclarecer as questões relacionadas a faturas e outras questões referentes ao objeto contratado;
c. Receber as comunicações expedidas pela Contratante nos termos do item 9.4 do Termo de Referência;
d. Acompanhar o recebimento das correspondências no e-mail informado na Proposta, ficando responsável pela inobservância dos prazos previstos;
e. Manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação exigidas na Licitação, devendo comunicar ao Contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
f. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, de modo que a fiscalização do contrato ou seu acompanhamento pelo Contratante não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada;
g. Responsabilizar-se pelas infrações à regulamentação aplicável, que consistirão em infrações contratuais quando comprometerem os serviços prestados a este Tribunal;
h. Prestar os serviços com o maior padrão de qualidade possível, conforme especificações, prazo e local constantes do Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, sendo direito do Contratante exigir que o objeto avaliado por ele como fora dos padrões de qualidade especificados no Termo de Referência, na Proposta e neste instrumento sejam substituídos ou refeitos;
i. Substituir, sem ônus para o Contratante, o objeto que não atenda as especificações contidas no Termo de Referência, na Proposta e neste instrumento;
j. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega dos itens adquiridos, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
k. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 12 a 14, 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
l. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado;
m. Apresentar faturamento detalhado conforme estabelecido na Cláusula Décima Primeira - Do Recebimento, constante neste instrumento;
n. Não suspender a execução contratual, mesmo estando pendente o pagamento da fatura, decorrente de qualquer divergência no faturamento ou vencimento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, justificados e aceitos pela Administração do Tribunal de Justiça de Roraima;
o. Atender a todas as determinações regulares do Fiscal do Contrato e prestar os esclarecimentos solicitados;
p. Manter sigilo, não reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, informações sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto da Contratação; e,
q. Enviar por meio eletrônico, à Subsecretaria de Contratos do TJRR (xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx), Declaração de Informações para Fornecimento - DIF, conforme modelo constante no Anexo III deste instrumento, devidamente preenchida e assinada pelo representante da empresa, no prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados da assinatura do contrato.
r. Apresentar ao TJRR, no ato de assinatura do contrato, o Termo de Sigilo e Confidencialidade previsto no Anexo VI do Termo de Referência;
s. Observar os prazos e demais condições e obrigações contratuais estabelecidos no Edital e neste Instrumento, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
Parágrafo primeiro. A Contratada não contratará empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal de Justiça, conforme Artigo 3º da Resolução CNJ nº 07, de 18 de outubro de 2005, atualizada pela Resolução CNJ nº 229, de 22 de junho de 2016 e do art. 6º, da Resolução nº 38/2006, de 12 de setembro de 2006, do Tribunal de Justiça de Roraima.
Parágrafo segundo. O pessoal envolvido na execução deste Contrato não terá qualquer vínculo empregatício com o Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais.
Parágrafo terceiro. São expressamente vedadas à Contratada:
a. A veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização do Contratante;
b. Caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa anuência do Contratante, sob pena de rescisão contratual;
c. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte do Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
d. A subcontratação para execução do objeto deste Contrato; e
e. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Contratante, durante a vigência deste Contrato.
Cláusula Quarta — Da Vigência
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura.
Parágrafo primeiro. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II, da Lei 8.666/93, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
a. Prestação regular dos serviços;
b. Não aplicação das penalidades de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação;
c. Manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
d. Manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração; e
e. Concordância expressa da Contratada pela prorrogação.
Parágrafo segundo. Como condição para contratação, manutenção, aditamento ou prorrogação do contrato, a Empresa deverá assinar Declaração de Antinepotismo.
Cláusula Quinta — Do Valor
O valor total estimado deste Contrato é de R$ 00.000,00 ( ), conforme proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº / , dos quais:
a. R$ 00.000,00 ( ) correspondem à prestação dos serviços técnicos;
b. R$ 00.000,00 ( ) correspondem ao fornecimento de materiais e equipamentos;
c. R$ 00.000,00 ( ) correspondem à despesas com deslocamento par prestação de serviços nas comarcas do interior.
Parágrafo primeiro. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Parágrafo segundo. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à Contratada dependerão da aferição da qualidade dos serviços, por meio do Instrumento de Medição de Resultados - IMR previsto no item 10 do Termo de Referência nº 19/2021 (EP. ).
Cláusula Sexta — Da Dotação Orçamentária
O objeto deste contrato será custeado através do Programa de Trabalho nº 00.000.00.000.0000.0000 – , pela Rubrica item nº 0.0.00.00. –
.
Parágrafo único. A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à Contratante, na Lei Orçamentária Anual.
Cláusula Sétima — Dos Prazos de Execução dos Serviços
A prestação do serviço deverá ser iniciada em até 10 (dez) dias, contados da assinatura do instrumento contratual.
Parágrafo primeiro. Para os novos lançamentos de enlaces ópticos a Contratada deverá obedecer às seguintes etapas e prazos, conforme detalhado no item
4.5.1 do Termo de Referência:
a. Elaboração e entrega de planilha orçamentária: prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço ou comunicação do fato ao preposto. Para os serviços que demandem maior complexidade o Fiscal poderá conceder mais tempo de execução à Contratada;
b. Elaboração e entrega de Projeto Executivo: xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias contados a partir da aprovação pelo TJRR do orçamento apresentado pela Contratada. O Projeto Executiva deverá estar em consonância com as normas das Concessionárias detentoras da infraestrutura a ser utilizada;
c. Encaminhar o Projeto Executivo para aprovação da Concessionária: prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de aprovação do TJRR;
d. Executar e entregar o novo enlace devidamente testado, certificado e funcionando plenamente, o qual será testado pelo TJRR para emissão de aceite provisório: conforme prazo estabelecido no Projeto Executivo. A data de início da contagem do prazo de execução será a data de aprovação do projeto junto às Concessionárias;
e. Entregar o As-Built do lançamento e comprovação de encerramento do projeto junto à Concessionária e Órgãos competentes: prazo máximo de 8 (oito) dias úteis após a entrega do aceite provisório, oportunidade em que o TJRR iniciará a análise de toda a documentação e efetuará os testes finais de aceitação definitiva do enlace, encerrando assim o projeto de lançamento do enlace.
Parágrafo segundo. Para a manutenção de enlaces ópticos (Item 4.5.2 do Termo de Referência):
a. Prazo máximo 7 (sete) horas contados do recebimento da Ordem de Serviço ou comunicação do fato ao preposto. Tal prazo inclui a comunicação, por parte da Contratada, do orçamento estimado para execução do serviço, o qual será analisado pelo TJRR. O prazo de análise do orçamento por parte do TJRR não entrará na contagem do prazo de execução do serviço. Para os serviços que demandem maior complexidade o Fiscal poderá conceder mais tempo de execução à Contratada.
Parágrafo terceiro. Para a remoção de enlaces ópticos (Item 4.5.3 do Termo de Referência):
a. O serviço de remoção do enlace deverá ser executado conforme agendamento estabelecido pelo TJRR, respeitando a comunicação prévia mínima de 2 (dois) dias úteis. O prazo de remoção será acordado entre as partes.
Cláusula Oitava — Do local e horário de prestação dos serviços
Os serviços serão prestados na capital Boa Vista e nas comarcas do interior do estado, as quais encontra-se listadas na tabela do item 4.8.5 do Termo de Referência, podendo, ainda, serem requisitados em outros municípios além dos mencionados na tabela.
Parágrafo primeiro. Os endereços para prestação dos serviços serão informados pela fiscalização técnica no ordem de serviço.
Parágrafo segundo. O serviço de manutenção nos enlaces ópticos deverá estar disponível 07 (sete) dias por semana, todos os dias do ano, durante o horário das 8:00h às 18:00h, podendo as execuções antecederem ou extrapolarem esse horário, ficando os custos a cargo da Contratada.
Parágrafo terceiro. O serviço de instalação e remoção de enlaces deverá estar disponível nos dias úteis, durante o horário das 8:00h às 18:00h. Em alguns casos, pode ser negociada sua execução em períodos distintos a esse, ficando os custos a cargo da Contratada.
Cláusula Nona — Da Garantia do Objeto
O prazo de garantia do objeto será prestado conforme abaixo e conforme detalhado no item 4.6 do Termo de Referência:
a. Cabeamento óptico: 05 (cinco) anos de garantia, contados do primeiro dia útil subsequente a data de entrega dos serviços;
b. Demais materiais e serviços executados: 24 meses, contados do primeiro dia útil subsequente a data de conclusão dos serviços.
Cláusula Décima — Garantia de Execução do Contrato
A Contratada deverá apresentar à Administração, por meio da Fiscalização, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura contrato, comprovante de prestação de garantia, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
a.1) A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária.
b. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia (do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço) ou
c. Fiança bancária.
Parágrafo primeiro. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
Parágrafo segundo. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, a título de garantia.
a. O bloqueio efetuado com base no parágrafo segundo não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à Contratada.
b. A Contratada, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base no parágrafo segundo desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
Parágrafo terceiro. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b. Multas moratórias e punitivas aplicadas à contratada;
c. Prejuízos diretos causados ao Contratante decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
d. Obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de qualquer natureza, não honradas pela Contratada;
e. Prejuízos indiretos causados ao Contratante e prejuízos causados a terceiros decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
Parágrafo quarto. O número do contrato garantido e/ou assegurado deverá constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador.
Parágrafo quinto. A garantia deverá possuir validade 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetiva do contrato, e será liberada ou restituída após a execução do contrato, conforme Art. 56 da Lei 8.666/93.
Parágrafo sexto. Nos termos do art. 23, §1º, da Resolução TP nº 15/2013, a adequação da garantia legal prestada é condição para acréscimos, supressões e eventuais repactuações contratuais.
Cláusula Décima Primeira — Do Recebimento
O recebimento provisório será realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de entrega dos serviços/materiais pela Contratada, através de termo próprio, não configurando aceite, para efeito de posterior verificação da conformidade e qualidade dos serviços prestados, que seguirá a rotina detalhada nos parágrafos seguintes:
Parágrafo primeiro. Para aferição da qualidade dos serviços prestados, a Fiscalização Técnica adotará o Instrumento de Medição de Resultados - IMR apresentado no item 10 do Termo de Referência, seguindo as instruções contidas no referido instrumento.
Parágrafo segundo. Após a apuração, caso hajam ocorrências, a Fiscalização Técnica deverá disponibilizar à Contratada o IMR preenchido para conhecimento das anotações registradas e do fator de ajuste de nível de serviço (desconto), indicando o valor a ser faturado para cada ordem de serviço emitida.
Parágrafo terceiro. O serviço será considerado com qualidade quando não forem registradas ocorrências relacionadas à execução dos serviços.
Parágrafo quarto. A Contratada disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do IMR, para apresentar a sua anuência. Caso discorde, poderá apresentar contestação, no mesmo prazo retro estabelecido, apresentando as devidas justificativas para cada ocorrência registrada. Transcorrido o prazo para manifestação da Contratada sem que esta tenha apresentado contestação ao IMR, presumir-se-á que tenha aceitado as ocorrências registradas.
Parágrafo quinto. As justificativas da Contratada somente serão aceitas caso comprovada a excepcionalidade da ocorrência.
Parágrafo sexto. Caso a Contratada apresente contestação ao IMR, o Fiscal Técnico terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar manifestação devidamente justificada acerca da aceitabilidade das justificativas apresentadas, ou submeter ao gestor do contrato para análise e apreciação, quando ultrapassar sua competência. Nesse caso, os descontos apontados pela fiscalização técnica poderão sofrer revisão e ajustes, os quais deverão ser devidamente comunicados à Contratada. Não havendo aceitação da justificativa da empresa pela fiscalização técnica, os descontos serão mantidos.
Parágrafo sétimo. No caso de concordância com os valores a serem faturados ou inércia da Contratada, esta deverá emitir e apresentar as Notas Fiscais, acompanhadas das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, bem como certidão negativa de concordata e falência, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado da comunicação do Fiscal, ou do Gestor do Contrato caso o procedimento tenha sido submetido a ele.
Parágrafo oitavo. Caso ocorra descumprimento ao prazo acima estabelecido, causado exclusivamente pela Contratada, esta deverá arcar com valores decorrentes de juros e multas no faturamento, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo nono. Depois de comprovada a adequação dos serviços prestados e realizada a apuração do IMR, será efetuado o recebimento definitivo dos serviços, através de termo próprio, o qual será emitido no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório e no qual constará se houve registros de ocorrências que ensejassem a aplicação de IMR ou se os serviços foram prestados de acordo com os prazos de execução previstos na contratação.
Parágrafo décimo. A fiscalização recusará o recebimento definitivo, enquanto houver pendências.
Parágrafo décimo primeiro. Os serviços somente serão considerados concluídos após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Parágrafo décimo segundo. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executado em desacordo com o contrato.
Cláusula Décima Segunda — Do Pagamento
Após o recebimento definitivo, as notas fiscais serão encaminhadas para pagamento, que será realizado em no máximo 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada.
Parágrafo primeiro. Nos termos do art. 5º, §3º da Lei nº 8.666/93, os pagamentos de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II, do art. 24, da mesma lei, sem prejuízo do que dispõe o seu parágrafo único, deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
Parágrafo segundo. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP
I = Índice de atualização financeira
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual EM = Encargos Moratórios devidos
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da Prestação em atraso
Parágrafo terceiro. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, o Procedimento deve ser instruído com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da Secretaria Geral desta Corte, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
Parágrafo quarto. O Contratante, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à Contratada, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Contrato.
Parágrafo quinto. A Contratada somente fará jus ao pagamento mediante demonstração do cumprimento dos encargos sociais e tributários porventura incidentes.
Parágrafo sexto. A empresa contratada poderá emitir nota fiscal/fatura com a incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ou Imposto Sobre Serviços (ISS), conforme o caso.
Parágrafo sétimo. As notas fiscais/faturas emitidas com a incidência de ISS, terão seu pagamento condicionado à apresentação da Guia de Recolhimento do imposto do município onde for realizado o serviço.
Parágrafo oitavo. O atraso no pagamento decorrente de qualquer das circunstâncias descritas nesta cláusula não exime a Contratada do cumprimento de suas obrigações, principalmente do pagamento dos seus empregados nas datas regulares.
Parágrafo nono. Sendo identificada cobrança indevida na fatura, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério, fazer a glosa dos valores indevidos, ou solicitar formalmente à CONTRATADA a reapresentação da fatura, devidamente corrigida. Nesse caso, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da nova emissão.
Parágrafo décimo . Caso seja identificada cobrança indevida após o pagamento da fatura, a FISCALIZAÇÃO comunicará formalmente os fatos à CONTRATADA a fim de que seja feita a dedução do valor correspondente na fatura subsequente, ou por outros meios quando se tratar do último pagamento.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira — Do Reajuste
Os preços deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da apresentação da proposta ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se e a variação do ICTI (Índice de Custos da Tecnologia da Informação), mantido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, acumulado em 12 (doze) meses, ou outro índice que venha a substituir, adotando-se a seguinte fórmula:
Fórmula de cálculo:
Pr = P + (P x V)
Onde:
Pr = preço reajustado ou preço novo;
P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do caput desta cláusula, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
Parágrafo único. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da Contratada, nos termos do caput desta cláusula.
Cláusula Décima Quarta — Das Sanções Administrativas
Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e Resolução nº 42/2019 - TJRR/Pleno, ficará impedida de licitar e contratar no âmbito do Estado de Roraima, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais cíveis ou criminais, a Contratada que:
a. Apresentar documentação falsa;
b. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c. Não mantiver a proposta;
d. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
e. Comportar-se de modo inidôneo; ou
f. Cometer fraude fiscal.
Parágrafo primeiro. As multas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, serão calculadas na forma abaixo estabelecida:
a. Multa moratória, prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/93, será calculada no percentual de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do item ou do serviço em mora, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias;
b. Multa de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor do item ou do serviço em atraso, na hipótese de atraso por período superior ao previsto na alínea "a", limitado em até 60 (sessenta) dias;
c. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao item ou aos serviços, desde que caracterizada a inexecução parcial; e
d. Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
Parágrafo segundo. Estará sujeita à apuração de responsabilidade por falha contratual, quando da aplicação dos critérios de averiguação da qualidade dos serviços, por meio do Instrumento de Medição de Resultados - IMR constante no item 10 do Termo de Referência, a Contratada se enquadrar em atraso superior a: 30 (trinta) dias para os serviços de novos lançamentos; 30 (trinta) horas, para os serviços de manutenção de enlaces, e; 20 (vinte) dias para os serviços de remoção de enlaces.
Parágrafo terceiro. A Contratada poderá sofrer a penalidade de advertência prevista no inciso I, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, em casos de falhas na execução do objeto que não acarretarem prejuízos significativos ao TJRR.
Parágrafo quarto. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia contratual prevista na Cláusula Décima, acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
Parágrafo quinto. As multas previstas neste instrumento, que são independentes e acumuláveis, poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, que não poderão ser superiores ao valor contratado.
Parágrafo sexto. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo sétimo. A aplicação das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Estadual n.º 418/2004.
Parágrafo oitavo. Toda penalidade aplicada será registrada no SICAF e inserida no site do Tribunal de Justiça.
Cláusula Décima Quinta — Das Alterações
Este Contrato poderá ser alterado de acordo com o interesse e a necessidade da administração, com a apresentação das devidas justificativas, observando-se o disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, bem como do Anexo X da Instrução Normativa nº 05, de 2017, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG.
Parágrafo primeiro. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Parágrafo segundo. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Parágrafo terceiro. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Cláusula Décima Sexta — Da Rescisão
Sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, este Contrato poderá ser rescindido, assegurada a concessão de contraditório e ampla defesa, se a Contratada:
a. Descumprir qualquer condição deste Instrumento, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado junto ao Contratante e impeditivo da execução deste Ajuste, nos termos do artigo 77 da Lei nº 8666/93;
b. Ceder ou transferir a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações ajustadas;
c. Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8666/93, com as consequências indicadas no artigo 80 da mesma Lei, sem prejuízo das aplicações previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Parágrafo primeiro. Em razão de interesse público devidamente justificado nos autos, o Contratante poderá rescindir o presente Contrato, sem ônus, antes do término de sua vigência, mediante comunicação prévia de no mínimo 30 dias.
Parágrafo segundo. O Termo de Rescisão, sempre que possível, será precedido:
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c. Indenizações e multas porventura incidentes.
Parágrafo terceiro. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, a Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
Parágrafo quarto. Depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
Cláusula Décima Sétima — Das Disposições Finais
Este instrumento será publicado, por extrato, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Comarca de Boa Vista/RR, conforme art. 55, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo segundo. Da aplicação das penalidades definidas na Cláusula Décima Quarta, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Parágrafo terceiro. O recurso deverá ser dirigido à Secretaria de Gestão Administrativa - SGA, a qual instruirá o feito e o submeterá à Secretaria Geral.
Parágrafo quarto. os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Geral, sendo aplicáveis as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lido e por estarem de acordo, os representantes das partes assinam este instrumento eletronicamente.
ANEXO I - Discriminação do objeto
A - SERVIÇOS TÉCNICOS
Item | Descrição | Und. | Valor Unitário (R$) | Valor Total Estimado Anual (R$) | Desconto Proposto (%) | Valor Unitário com desconto (R$) | Valor Total Estimado Anual com desconto (R$) |
Serviço de lançamento de cabos de até 36 fibras | |||||||
01 | ópticas, em área externa aérea, demais especificações | Metro | 13,68 | ||||
conforme ANEXO I | |||||||
Serviço de lançamento de cabos de até 36 fibras | |||||||
02 | ópticas, em área interna, demais especificações | Metro | 9,64 | ||||
conforme ANEXO I. | |||||||
Serviço de lançamento de cabos de até 36 fibras | |||||||
03 | ópticas, em via subterrânea, demais especificações | Metro | 11,05 | ||||
conforme ANEXO I | |||||||
04 | Serviço de retirada dos cabos de fibra óptica, demais especificações conforme ANEXO I. | Metro | 7,30 | ||||
Elaboração ou atualização de projeto de rede (As Built) | |||||||
05 | demais especificações conforme especificações do | Und | 2.075,00 | ||||
ANEXO I | |||||||
06 | Serviço de emendas/fusões em fibras ópticas, demais especificações conforme ANEXO I. | Und | 76,00 | ||||
07 | Serviço de realocação/fixação do cabo óptico, demais especificações conforme ANEXO I. | Und | 11,05 | 952.932,70 | |||
Serviço de realocação/fixação do cabo óptico com | |||||||
08 | repuxamento, demais especificações conforme ANEXO | Und | 15,28 | ||||
I. | |||||||
09 | Serviço de Certificação do enlace óptico, demais especificações conforme ANEXO I. | Und | 79,70 | ||||
Serviço de instalação/retirada de equipamento de | |||||||
10 | infraestrutura de Rack de qualquer capacidade, demais | Und | 385,00 | ||||
especificações conforme ANEXO I. | |||||||
11 | Instalação de caixa de emenda, demais especificações conforme ANEXO I. | Und | 369,25 | ||||
Serviço de Lançamento e instalação de eletrodutos, | |||||||
12 | eletrocalhas ou similares, demais especificações | Metro | 52,10 | ||||
conforme ANEXO I. | |||||||
13 | Serviço de instalação de distribuidor Geral óptico, demais especificações conforme ANEXO I. | Und | 362,10 |
B - MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Item | Descrição | Und. | Valor Unitário (R$) | Valor Total Estimado Anual (R$) | Desconto Proposto (%) | Valor Unitário com | Valor Total Estimado Anual com desconto (R$) |
desconto (R$) | |||||||
14 | Cabo de Fibra óptica DROP 6 Fibras interno/externo, demais especificações no ANEXO I - B. | Metro | 13,10 | 672.370,00 | |||
15 | Cabo de Fibra óptica 12 Fibras aéreo externo, demais especificações no ANEXO I - B. | Metro | 12,90 | ||||
16 | Cabo de Fibra óptica 24 Fibras aéreo externo, demais especificações no ANEXO I - B. | Metro | 14,73 | ||||
17 | Cabo de Fibra óptica 36 Fibras aéreo externo, demais especificações no ANEXO I - B. | Metro | 17,00 | ||||
18 | Cabo de fibra óptica multimodo para lançamentos internos/externos, demais especificações no ANEXO I - B. | Metro | 11,00 | ||||
19 | Caixa de emenda padrão FOSC até 36 fibras, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 670,00 | ||||
20 | Terminador Óptico padrão 12 fibras (mini DIO), demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 712,50 | ||||
21 | Terminador Óptico padrão 6 fibras, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 502,50 | ||||
22 | DGO Padrão para 24 fibras, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 1.050,00 | ||||
23 | Cordão óptico 3 metros de comprimento, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 156,75 | ||||
24 | Cordão óptico de 6 metros de comprimento, demais especificações no ANEXO I - B.. | Und | 260,00 | ||||
25 | Extensão óptica, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 144,25 | ||||
26 | Mini-gbic multimodo de no mínimo 500m, demais especificações no ANEXO I - B | Und | 900,00 | ||||
27 | Mini-gbic monomodo para no mínimo 10km, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 1.675,00 | ||||
28 | Mini-gbic monomodo mínimo 30 km, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 3.150,00 | ||||
29 | Conversor de mídia, demais especificações no ANEXO I - B. | Und | 1.325,00 |
C - OUTROS SERVIÇOS - DESLOCAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA COMARCA DO INTERIOR
Item | Descrição | Und | Quantitativo Estimado Anual | Valor Unitário Estimado (R$) | Valor Total Estimado Anual | Desconto Proposto (%) | Valor Unitário com Desconto (R$) (Itens 31 e 32 sem desconto) | Valor Estimado Anual com Desconto (R$) (Itens 31 e 32 sem desconto ) |
30 | Diárias com Depreciação de veículo - CDV | Diária | 100 | 100,08 10.008,00 | ||||
31 | Diárias dos Funcionários - CDF | Diária | 250 | 116,00 | Não 29.000,00 Incide desconto | 29.000,00 | 29.000,00 | |
32 | Custo com Combustível - CC | Und. | 1 | 12.000,00 | 12.000,00 | Não Incide desconto | 12.000,00 | 12.000,00 |
Valor Total Anual Estimado (R$) |
D - ORÇAMENTO CONSOLIDADO
Consolidação do Orçamento Estimado Global | ||
Item | Serviço e Materiais | Valor Total com Desconto (R$) |
01 | A - Serviços Técnicos | |
02 | B - Materiais e Equipamentos | |
03 | C - Outros Serviços - Deslocamento para Prestação de serviços para Comarca do Interior | |
Valor Global Estimado Anual (R$) |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREPOSTO
Eu, (Incluir nome do representante), representante legal da empresa (Incluir nome do licitante), declaro, para os devidos fins, que referida empresa se compromete a manter preposto na cidade de Boa Vista/RR, durante o prazo de vigência do Contrato nº / .
Nome do Preposto:
CPF:
RG:
Qualificação Profissional:
Endereço:
Telefone/WhatsApp:
E-mail:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA FORNECIMENTO - DIF
ANEXO IV
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Este acordo sobre informações confidenciais é celebrado entre a empresa ....................., entidade de direito privado sediada na , inscrita no
CNPJ/MF sob n.º. ........................ e com Inscrição Estadual n.º. , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato na forma do seu
Estatuto Social, e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, sediado na cidade de Boa Vista-RR, doravante denominado “TJRR”.
FUNDAMENTOS
A CONTRATADA e o TJRR mantém relacionamento de prestação de serviços por força do Contrato n.º ....../........, firmado em…., de .................., de , e para
que a CONTRATADA possa realizar atividades nas dependências do TJRR é necessário e desejável que este revele à CONTRATADA, sob forma escrita, verbal ou qualquer outra forma tangível, certas informações proprietárias e confidenciais relativas aos seus processos de trabalho.
As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS do TJRR definidas no item ‘1’ são proprietárias e confidenciais, e só estão sendo reveladas à CONTRATADA em razão da realização dos serviços previstos no contrato acima referido, e por nenhuma outra razão, não desejando o TJRR transmitir à CONTRATADA qualquer interesse ou direito de propriedade intelectual, nem tornar tais INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS públicas ou de conhecimento comum.
TERMOS E CONDIÇÕES
1. INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL:
1.1. Para os propósitos do contrato e deste Termo de Confidencialidade, o termo “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” irá significar quaisquer informações e dados de natureza confidencial que venham a ser revelados em decorrência da execução do Contrato n.º ...../. de prestação de serviços que abarcam a
sustentação da serviços Plataforma Analítica e de Inteligência Empresarial Corporativa - Solução de B.I. ofertada pelo TJRR, inclusive, mas sem se limitar a, segredos institucionais, informações técnicas relativas a desenvolvimento, estratégias, operações, desempenho, tecnologia, negócios e processos, técnicas de programação de computador, e outras informações proprietárias designadas como tais, ou assim subentendidas, pelas PARTES, sejam elas apresentadas na forma escrita, oral, gráfica, eletrônica ou por outro meio qualquer de registro. O termo “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” irá incluir quaisquer amostras, modelos ou protótipos, ou partes destes.
2. SIGILO:
2.1. A CONTRATADA pactua que todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS serão mantidas no mais estrito sigilo. A CONTRATADA se compromete a não copiar, não usar em seu próprio benefício, nem revelar ou mostrar a terceiros, nem publicar tais informações, no território brasileiro ou no exterior, persistindo a obrigação de sigilo por tempo indeterminado após o encerramento do que originou o presente termo.
2.2. Só os representantes da CONTRATADA cuja avaliação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS seja necessária e apropriada para os propósitos especificados da execução do contrato terão acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS serão usadas pela CONTRATADA somente para os propósitos limitados estabelecidos na execução do contrato.
2.3. Com respeito aos sócios, diretores, empregados, agentes e representantes da CONTRATADA e outras pessoas que necessitem ter acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a CONTRATADA pactua obter de todas essas pessoas um Acordo de Xxxxxx obrigando-as a respeitar os mesmos pactos de sigilo aqui contidos.
2.4. Todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS de posse da CONTRATADA e sob seu controle deverão ser guardadas e mantidas a salvo num lugar seguro, com proteção adequada para assegurar que nenhuma pessoa não autorizada tenha acesso a essas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
2.5. A CONTRATADA concorda em notificar imediatamente o TJRR, por escrito, qualquer utilização indevida, revelação não autorizada, xxxxxxx ou apropriação indébita das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que lhe forem reveladas, ou qualquer violação do contrato que chegue ao seu conhecimento.
3. PROPRIEDADE:
3.1. Todos os materiais, inclusive, mas sem limitações a documentos, desenhos, modelos, protótipos, dispositivos, esboços, projetos, listas de componentes, programas de computador, mapas, propostas, informações financeiras ou comerciais, e dados (juntamente com quaisquer meios de suporte, p. ex.: discos, fitas), fornecidos à CONTRATADA, permanecerão sendo de propriedade do TJRR.
3.2. Todas as anotações, juntamente com quaisquer análises, compilações, estudos ou outros documentos elaborados pela CONTRATADA ou por seus representantes, que contenham ou reflitam de outra maneira as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, reveladas pelo TJRR, serão também consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, e serão havidas como de propriedade da CONTRATADA somente naquilo que não conflitar com direitos preexistentes do TJRR.
4. LIMITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES E DIREITOS:
4.1. A CONTRATADA concorda que não adquire qualquer título, posse, direitos de propriedade intelectual ou outros direitos para usar, vender, explorar, copiar ou desenvolver mais qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL, em razão da execução do contrato. Caso as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS sejam ou venham a ser objeto de requerimento de patente, requerimento de direito autoral, ou direito autoral, a CONTRATADA concorda e entende que o TJRR terá todos os direitos e socorros legais disponíveis como resultado dos referidos requerimentos de patente, requerimentos de direito autoral, ou direitos autorais, e que a revelação de tais INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS à CONTRATADA não afeta de maneira alguma esses direitos e socorros.
4.2. A CONTRATADA entende que a revelação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aqui prevista tem bases não-exclusivas, e que o TJRR poderá, a qualquer tempo, e sem limitações, revelar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS de sua propriedade a outros, sob obrigações de sigilo similares àquelas previstas em contrato.
4.3. Nada neste instrumento irá obrigar o TJRR a revelar à CONTRATADA qualquer informação em particular.
4.4. O nome, a marca e a logomarca da CONTRATADA são de sua propriedade exclusiva e encontram-se devidamente registrados junto aos órgãos competentes e protegidos pelas leis de propriedade intelectual, de modo que o presente instrumento não confere ao TJRR qualquer direito, direto ou indireto, sobre o nome, a marca e a logomarca pertencentes à CONTRATADA, sendo vedada qualquer forma de utilização, exploração, reprodução e/ou veiculação destes, em conexão ou não com o objeto deste instrumento, sem a autorização prévia e expressa da CONTRATADA.
5. NÃO-REVELAÇÃO:
5.1. Tanto a CONTRATADA como seus respectivos representantes, prepostos, funcionários, agentes e terceiros, direta ou indiretamente relacionados, na forma dos Acordos de Sigilo assinados, concordam que durante o período de vigência do Contrato n.º ....../. , e após o seu encerramento será mantida, por prazo
indeterminado, a proibição de revelação e de uso em benefício próprio ou de terceiros das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
5.2. As restrições estabelecidas neste documento não se aplicarão a quaisquer informações, dados ou outros materiais cedidos, na medida em que existir, ou vier a existir, qualquer uma das condições seguintes:
1. fossem previamente conhecidas pela CONTRATADA, livre de qualquer obrigação de mantê-las confidenciais conforme demonstrado pelos seus registros escritos, desde que ele não tenha recebido tais informações, direta ou indiretamente, do TJRR;
2. sejam ou se tornem de domínio público, por revelação que não seja desautorizada;
3. sejam obtidas independentemente pela CONTRATADA sem conhecimento das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, conforme demonstrado pelos seus registros escritos, desde que tais informações, ou informações correlatas, não tenham sido antecipadas em processo de patentes previamente publicados, de titularidade do TJRR;
4. sejam reveladas a terceiros, sem restrições, pelo TJRR;
5. sejam recebidas legalmente pela CONTRATADA de uma terceira parte cuja revelação não tenha violado qualquer sigilo ou outra obrigação legal; ou
6. que xxxxxx a ser tornadas públicas por ação ou omissão não atribuível à CONTRATADA.
7. 5.3. As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS não serão consideradas pertencentes ao domínio público simplesmente por estarem parcialmente incorporadas a descobertas em geral, ou porque características individuais suas, componentes seus ou combinações disso sejam agora ou venham a ser conhecidos pelo público.
6. DEVOLUÇÃO DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL:
6.1. Quando do encerramento do presente contrato e/ou das relações de negócios entre a CONTRATADA e o TJRR, ou mais cedo, de comum acordo entre as PARTES, a CONTRATADA deverá entregar em até 15 (quinze) dias ao TJRR, ou a quem ele designar, toda e qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL em sua posse ou sob seu controle, exceto se o TJRR, por intermédio de prévia permissão por escrito, tenha concordado em que a informação seja retida pela CONTRATADA.
6.2. A CONTRATADA irá se certificar de que todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS e cópias, ou extrações destas, tenham sido devolvidas ao TJRR, ou a quem ele designar, bem como que sejam destruídas, de maneira irrecuperável, todas as cópias instaladas na memória de seus equipamentos ou em qualquer outro tipo de suporte, inclusive as cópias de segurança (backup).
7. REVELAÇÃO ORDENADA EM JUÍZO
7.1. A CONTRATADA não será responsável pela revelação de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS caso esta seja feita em resposta a ordem judicial, contanto que seja dada notificação ao TJRR, tão logo tal ordem seja recebida, para que este possa dar ciência.
8. ACORDO DE OBRIGAÇÃO DOS SUCESSORES:
8.1. Este Termo de Confidencialidade terá caráter obrigatório e deverá vigorar em benefício das PARTES aqui signatárias, de seus herdeiros, administradores, sucessores e depositários.
9. DA VIGÊNCIA:
9.1. Este Termo de Confidencialidade se efetivará a partir da data da assinatura do Contrato ao qual está vinculado e terminará com a cessação contratual, ressalvados nos efeitos da vedação contida no item 4 do presente Termo.
9.2. O encerramento deste Termo não eximirá a CONTRATADA de cumprir com as obrigações e responsabilidades assumidas durante sua vigência.
10. FORO:
10.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Termo de Confidencialidade, as PARTES elegem o Foro de Boa Vista - RR, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais, privilegiado que seja. Assim, justas e CONTRATADAS, as PARTES assinam digitalmente o presente instrumento.
Contrato: nº /202_
Procedimento Administrativo:
Empresa:
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Subsecretário(a), em 06/04/2021, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 1000553 e o código CRC EC193FAC.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, Subsecretário(a), em 21/07/2021, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 1078337 e o código CRC CBD49344.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - SUBSECRETARIA DE COMPRAS. Palácio da Justiça. Praça do Centro Cívico, n.º 296 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX. Telefones: - @fax_unidade@, email: - xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.