CONTRATO Nº 14/2021
CONTRATO Nº 14/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2021 PROCESSO Nº 14/2021
CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARAPOAMA E A EMPRESA BIOS EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIA EIRELI - EPP PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE MARAPOAMA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 65.712.580/0001-95, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 28.211.494-4 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade, daqui por diante denominado CONTRATANTE, e a empresa BIOS EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIA EIRELI - EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº 10.470.743/0001-89, estabelecida à Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Catanduva - SP, neste ato representada pela sua Sócia Proprietária a Sra. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG. nº 14.999.326-2 – SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Jd. dos Coqueiros, na cidade de Catanduva - SP, doravante denominada CONTRATADA, acordam celebrar o presente contrato, que será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações e pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Contrato é a ELABORAÇÃO DE NOVO SITE E MANUTENÇÃO, CONFECCIONAR E MANTER EM FUNCIONAMENTO COM SUPORTE TÉCNICO O NOVO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAPOAMA, QUE DEVERÁ SER ELABORADO EM FORMATO RESPONSIVO E COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL DA ORGANIZAÇÃO, APRESENTANDO SUA HISTÓRIA, SUA ESTRUTURA E SERVIÇOS, DIVULGAR SUAS AÇÕES, CANAL DE CONTATO, PAINEL ADMINISTRATIVO, POSSIBILITANDO INCLUSÃO DE ARTIGOS, FOTOS, LEIS E DADOS PERTINENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAPOAMA, de acordo com a solicitação de despesa e orçamento apresentado, que fazem parte integrante deste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E PRAZO DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
2.1 – A CONTRATADA se compromete a executar os serviços de acordo com o disposto na Cláusula Primeira deste contrato.
2.2 - A CONTRATADA é obrigada a manter em perfeita ordem as informações, de acordo com as exigências deste contrato e os dados do CONTRATANTE atualizados e em segurança.
2.3 - O prazo de execução é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
2.4 - O presente contrato será acompanhado e fiscalizado pelo “Gestor/Fiscal de Contrato”, conforme disciplina o Decreto nº 160/2020, para o bom e fiel cumprimento das disposições contratuais, a fim de cumprir com as disposições dos artigos 66, 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
2.4.1. Fica estabelecido para acompanhar e fiscalizar o presente contrato o(s) servidor(es) nomeado(s) pela Portaria nº 001/2020:
2.4.1.1. Gestor/Fiscal de Contrato: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS
3.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), sendo 12 parcelas mensais de R$ 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais) e o pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal/fatura, que será emitida mensalmente, contendo nas Notas os seguintes dizeres, obrigatoriamente:
a) Dispensa de Licitação nº. 06/2021
b) Processo nº. 14/2021
c) Contrato nº. 14/2021
3.2 - Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
3.3 – Para as eventuais prorrogações de prazo, os preços poderão ser reajustáveis, a cada 12 (doze) meses, pelo IPCA-IBGE, ou outro que vier substitui-lo, tornando-se base o mês da assinatura deste contrato.
3.4 - Para o prazo inicial deste contrato, o preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO
4.1 - Os recursos financeiros para a contratação do objeto do presente Contrato são oriundos do Governo Municipal.
4.2. As despesas com a execução do objeto do presente contrato, serão atendidas à conta de recursos orçamentários consignados no orçamento vigente, a saber:
020300 – Setor de Administração 04.122.0002.2005.0000 – Manutenção da Administração
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – Ficha 025
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
5.1 – A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
5.2 - Em caso de prorrogação de prazo, este será instrumentalizado por intermédio de Termo Aditivo, além do que, a solicitação de prorrogação deverá ser emitida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do término de vigência do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão, verificados nos serviços de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, nos termos do artigo 65, parágrafo 1°, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Cumprir com rigor o estabelecido na cláusula primeira e segunda deste Contrato.
7.2 – Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrente da execução dos serviços objeto deste, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício.
7.3 – Comunicar à Administração, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos por motivo superveniente, que impeçam mesmo temporariamente a CONTRATADA de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do contrato, total ou parcialmente.
7.4 - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por Lei.
7.5 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento exercitado pelo CONTRATANTE.
7.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas no total ou em parte o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou da má qualidade e aplicação dos materiais empregados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução do objeto.
8.2 - Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA.
8.3 - A CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Pelo não comprimento das obrigações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) sobre o valor global do contrato:
a) por dia de atraso na execução dos serviços até o limite de 10% (dez por cento).
b) pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual para a qual não haja previsão de sanção específica.
III – multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, no caso de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal incidente e de eventual ressarcimento por perdas e danos;
IV – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2 - Rescisão contratual por inexecução total ou parcial do Contrato.
9.3 - As multas e demais penalidades e sanções estabelecidos nesta cláusula não impedem que a Prefeitura rescinda unilateralmente o contrato.
9.4 - A CONTRATADA responderá pelos danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
9.5 - Na hipótese de aplicação de multa, é assegurado ao Município o direito de optar pela dedução do respectivo valor sobre qualquer pagamento a ser efetuado à CONTRATADA ou se não tiver saldo, inscrever na Dívida Ativa do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
10.2 - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Vara Distrital de Itajobi-SP, Comarca de Novo Horizonte – SP, com exclusão expressa de qualquer outro, ainda que privilegiado, pois assim o elegeram as partes, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação deste contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E por estarem de acordo, combinados e contratados, assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, também firmatárias.
Município de Marapoama-SP, 16 de Março de 2021.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE MARAPOAMA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA:
BIOS EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIA EIRELI - EPP XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Sócia Proprietária
Testemunhas:
1- 2-
Nome: Nome:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARAPOAMA
CONTRATADO: BIOS EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIA EIRELI - EPP CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 14/2021
OBJETO: ELABORAÇÃO DE NOVO SITE E MANUTENÇÃO, CONFECCIONAR E MANTER EM FUNCIONAMENTO COM SUPORTE TÉCNICO O NOVO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAPOAMA, QUE DEVERÁ SER ELABORADO EM FORMATO RESPONSIVO E COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL DA ORGANIZAÇÃO, APRESENTANDO SUA HISTÓRIA, SUA ESTRUTURA E SERVIÇOS, DIVULGAR SUAS AÇÕES, CANAL DE CONTATO, PAINEL ADMINISTRATIVO, POSSIBILITANDO INCLUSÃO DE ARTIGOS, FOTOS, LEIS E DADOS PERTINENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAPOAMA.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: ----------------
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Município de Marapoama/SP, 16 de Março de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Cargo: Sócia Proprietária/Diretora CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: