CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS QUE ENTRE SI FAZEM O
XXXXX XXX – Minuta de Contrato de Cessão de Direitos
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS QUE ENTRE SI FAZEM O
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E , TENDO COMO AGENTE
FINANCEIRO A AGERIO – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A., NA FORMA ABAIXO:
De um lado, como primeiro contratante, o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 42.498.683/0001-07, neste ato representado, conforme o Decreto nº 41.082, de 19 de dezembro de 2007, pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, Sr.
xxxxxxxxxxxx, brasileiro, estado civil, profissão, portador da identidade nº ,
expedida pelo
e inscrito no CPF/MF sob o nº
, com endereço profissional
nesta Cidade do Rio de Janeiro, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, X/X – Laranjeiras, doravante denominado simplesmente CEDENTE, e, de outro lado, como segunda/o contratante, a/o XXXXX, tipo empresarial, com sede , Estado do Rio de Janeiro, endereço, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelos Srs. xxxxxxxxxxxxxx, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , com endereço comercial na cidade , na Rua , e xxxxxxxxxxx, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , com endereço comercial na , doravante denominada CESSIONÁRIA, com as interveniências da AGERIO – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A., sociedade anônima de economia mista, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.940.203/0001-81, representada na forma de seu Estatuto Social, pelos diretores que este subscrevem, doravante simplesmente denominada AGENTE FINANCEIRO, e a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CODIN,
sociedade e economia mista, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000 00x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social pelos diretores que este subscrevem, doravante denominada simplesmente ÓRGÃO EXECUTOR, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº SEI-xxxxxxxxxxxxxxxxx, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 6068, de 27/10/2011, permite que os créditos oriundos dos contratos de financiamentos com recursos do FUNDES poderão ser objeto de oferta pública visando à liquidação antecipada dos mesmos;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 45.076, de 11/12/2014, que regulamenta a referida lei e autoriza a AgeRio, na qualidade de agente financeiro do FUNDES a realizar oferta pública dos créditos oriundos desses contratos;
CONSIDERANDO que o CEDENTE é o legítimo proprietário e titular os ativos financeiros descritos e caracterizados na Cláusula Primeira deste Contrato de Cessão de Direitos Creditórios,
As PARTES, acima nomeadas e qualificadas, resolvem celebrar o presente CONTRATO, o qual é regido pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O CEDENTE, por intermédio da AGÊNCIA, agente financeiro do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro – FUNDES, autorizado pela Lei Estadual nº 6.068, de 27/10/2011 regulamentada pelo Decreto nº 45.076, de 11/12/2014, cede e transfere integralmente ao CESSIONÁRIO, pelo valor
de R$
( ), quitado pelo cheque nº
, sacado contra o Banco
, no valor de R$ ( ), os direitos creditórios oriundos dos contratos de financiamento celebrados com as empresas doravante denominadas DEVEDORAS, a seguir discriminados:
Empresa | Contrato | CNPJ | Ano | Valor Liberado | Valor Futuro | Valor Presente |
PARÁGRAFO ÚNICO: A cessão ora processada decorre da arrematação, pelo (a) CESSIONÁRIO do Lote Único do Leilão Administrativo FUNDES nº 01/2015, realizado em / / .
CLÁUSULA SEGUNDA
A cessão ora ajustada está subordinada, dentre outras, às seguintes condições básicas:
a) O CEDENTE não responde pela solvência da DEVEDORA, conforme dispõe o ar. 1.074 do Código Civil Brasileiro;
b) O CEDENTE apenas garante a existência do(s) créditos(s) ora cedido(s);
c) O CEDENTE transfere a titularidade da relação jurídica ora cedida,
compreendendo suas vantagens, riscos e acessórios.
CLÁUSULA TERCEIRA
O/A CESSIONÁRIO/A obriga-se, quando couber, a providenciar a averbação deste INSTRUMENTO no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Capital à margem do (s) contrato (s) relacionados na cláusula primeira, assumindo a responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas decorrentes do (s) ato (s).
CLÁUSULA QUARTA
O/A CESSIONÁRIO/A declara que, neste ato, recebeu do CEDENTE cópia (s) autenticada (s) do (s) original (ais) do (s) contrato (s) descrito (s) e caracterizado (s) na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUINTA
Fica eleito o foro da Capital do Estado do Rio de Janeiro como o único e competente para dirimir as questões que decorram direta ou indiretamente do presente termo.
E, por assim estrem justos e convencionados, assinam o presente instrumento, em 4 (quatro) vias, perante as testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro de de .
Estado do Rio de Janeiro - CEDENTE Xxxxxx Xxxxxxxx – CESSIONÁRIO
Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro – AGENTE FINANCEIRO
Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro – CODIN – ÓRGÃO EXECUTOR
Testemunhas:
Nome: CPF/MF: | Nome: CPF/MF: |