ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo nº 2022/808 - PMC Pregão Eletrônico SRP nº 007/2022 - PMC
Pelo presente instrumento, A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES/PARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.835.939/0001-90, com sede na rua 16 de novembro, S/Nº, Centro, CEP: 68.785 -000 - Colares/PA, neste ato representado por sua Prefeita Municipal de Colares, Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, portadora do RG n° 2384381 PC/PA, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxxx/XX, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº 007/2022-PE-SRP, publicada em imprensa oficial no dia 25/05/2022.
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS, nas quantidades estimadas oferecidos pela empresa: ATITUDE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº
18.486.556/0001-03, com sede na PA 263 – KM 10 - bairro: Xxxxx xx Xxxx X 00 XX 00, Xxxx Xxxxxx /PA, telefone: 00 000000000, e-mail: xxxxxxxxxxxxx000@xxxxx.xxx,neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG nº 3322666 SSP/PA.
J M INVICTUS LOCAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - inscrita com o CNPJ nº
29.984.638/0001-98, com sede na XX. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 68.774-000, telefone: 00 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada pela Sra. XXXXX XXXXX XX XXXXXXX inscrita no CPF nº 000.000.000.00, RG nº 0913354 PC/PA
PARA CONCRETOS E LOCAÇÕES DE MAQUINAS PESADAS, TDA - inscrita com o
CNPJ nº 03.069.571/0001-70, com sede na Rodovia BR 422 – KM 04 - bairro: Setor Industrial, Tucuruí/PA, CEP: 68.455-130, telefone: 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX , inscrito(s) no CPF nº 000.000.000-00, RG 4307693 DGP-GO
PONTES COMERCIO VAREJISTA DE AUTO PEÇAS, SERVIÇOS MANUTENÇÃO E
LOGÍSTICA EIRELI, inscrita com o CNPJ nº 04.688.587/0001-24, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 412, Bairro: Jurunas, no Município de Belém, Estado do Pará, CEP: 00.000.000, Telefone 00 0000-0000, Email: xxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG nº 5266 CRA/PA.
TOP MULTIMARCAS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita com o CNPJ nº
40.919.181/0001-79, com sede na Rodovia Mario Covas nº 899, Bairro: Coqueiro, no Município de Ananindeua, Estado do Pará, CEP: 67.113-330, Telefone 00 00000-0000, Email: xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG nº 05135503506, DETRAN/PA
.Cuja as propostas foram classificadas em 1º (primeiro) lugar no certame, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pelo Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 7.892/2013, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais legislações correlatas, conforme as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de Pessoa Jurídica para a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (Hatch, Sedan, Utilitário, Caminhote, Ambulância, Ônibus, Caminhões aberto e fechado, e Máquinas Pesadas) em caráter Continuado e Eventual para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Colares, suas Secretarias e Fundos’, conforme o Anexo II do Edital de Registro de Preço n° 007 /2022-PE-SRP, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas e conforme especificações, preços e quantidades abaixo:
ATITUDE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. (Mês/Km/Hora /Dia). | QUA NT. DE VEÍC ULOS | V. UNIT. | V. TOTAL |
12 | Configuração mínima do veículo: CAMINHÃO DE LIXO, para coleta de lixo heterogêneo domiciliar, com coletor compactador de resíduos, com capacidade aproximada para 12 m³ de lixo compactado e 1,85 m³ de | HORA | 1.000 | 01 | 165,00 | 165.00,00 |
lixo solto na boca da carga, com combustível movido à óleo diesel, potência mínima de 196 cv, cilindrada mínima de 4.500 m³, ano e modelo de 2018 em diante, fabricação nacional, com motorista e manutenção por conta da contratada e Combustível por conta da contratante. | ||||||
13 | Configuração mínima do veículo: Locação de veículos apropriados para transporte de água potável através de CAMINHÃO PIPA, com capacidade mínima de 10.000 litros. com motorista e manutenção por conta da contratada e Combustível por conta da contratante. Ano de fabricação, Marca e Modelo de 2018 em diante. | HORA | 350 | 01 | 112,00 | 39.200,00 |
TOTAL | 204.200,00 |
J M INVICTUS LOCAÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNI D. | QUANT. (Mês/Km/Hora/ Dia). | QUA NT. DE VEÍC ULOS | V. UNIT. | V. TOTAL |
02 | Configuração mínima do veículo: VEICULO DE | MÊS | 12 | 02 | 3.750,00 | 7.500,00 |
REPRESENTAÇÃO EXECUTIVO SEDAN, no mínimo 2.0, 140 cavalos no mínimo, 04 portas, equipado com ar condicionado, direção hidráulica, vidro elétrico e trava elétrica, capacidade para 05 pessoas (incluindo o motorista), bicombustível (gasolina e/ou álcool), com freios ABS com EBD, Airbag duplo (no mínimo), com quilometragem livre, som com Rádio/CD/MP3, manutenção do veículo por conta da contratada. Motorista e Combustível por conta da contratante. Ano de fabricação, Marca e Modelo | ||||||
04 | Configuração mínima do veículo: Veículo Utilitário tipo PICK-UP LEVE, 02 (duas) portas, cabine simples, não inferior a 100 cavalos, ar condicionado, direção hidráulica, vidros elétrico e trava elétrica, total flex (gasolina e álcool) com freios ABS, câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, protetor motor e câmbio, protetor de caçamba, jogo de tapetes, roda padrão mínimo aro R14, capacidade mínima | MÊS | 12 | 02 | 3.750,00 | 7.500,00 |
de carga de 700 Kg e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, som com Rádio/CD/MP3, manutenção do veículo por conta da contratada. Combustível e motorista por conta da contratante. Ano de fabricação, Marca e Modelo | ||||||
TOTAL | 15.000,00 |
PARA CONCRETOS E LOCAÇÕES DE MAQUINAS PESADAS, TODA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. (Mês/Km/Hora /Dia). | QUA NT. DE VEÍC ULOS | V. UNIT. | V. TOTAL |
18 | Configuração mínima do veículo: CAMINHÃO DE CARGA (TIPO BAÚ) Veículo utilitário, cor branca, com demais itens abaixo e todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN. Com as seguintes especificações: alarme antifurto rádio Cd Player MP3/USB/Bluetooth. Apoios de cabeça nos bancos dianteiros; Cintos de segurança dianteiros laterais retráteis; Câmbio manual; Direção | HORA | 1.500 | 01 | 66,00 | 99.000,00 |
hidráulica ou elétrica; Ar- condicionado Injeção Eletrônica; Combustível: Diesel; Tanque de combustível de no mínimo 60 litros; motor com potência mínima: 120 cv; Emplacado e licenciado. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO BAÚ 1. BAÚ: Capacidade de Carga Útil (Lotação) mínimo: 12.000 Kg; porta traseira em duas folhas, do teto ao piso inferior com abertura por eixos verticais. As folhas das portas traseiras deverão ter abertura total mínima de 260° e ter fixadores para manter a abertura máxima; Comprimento total mínimo: 3.000 m; Largura externa mínima: 1.800 m; Altura mínima 2.100 m (piso até o teto); Sobre Chassi: Construída em perfis de alumínio liga 6063, com longarinas e travessas em perfil tipo U (80x40x6mm) soldadas pelo processo de solda MIG, e distribuídas de forma proporcional ao chassi do veículo. O peso total deverá ser distribuído de forma proporcional sem sobrecarregar os eixos. . O veículo deve garantir a |
proteção da carga contra intempéries. Veículo deve ter dispositivos que garantam que a carga fique totalmente amarrada, de forma a não permitir seu deslocamento dentro do baú, O veículo deve ter, em todas as portas do compartimento de carga, mecanismo de fechamento e trava. O veículo deverá ter a cabine separada fisicamente do compartimento de carga, impedindo o contato do condutor com a carga. com motorista e manutenção por conta da contratada e Combustível por conta da contratante. | ||||||
19 | Configuração mínima do veículo: TRATOR DE ESTEIRA, com motorista e manutenção por conta da contratada e Combustível por conta da contratante, para limpeza do lixão e aterramento de vias, com grade proteção contra quedas de objetos, sapata garra simples; motor diesel alimentado de 06 cilindros com potência mínima de 140 CV; peso operacional aproximado de 16.000 kgs; equipado com lamina | HORA | 800 | 01 | 197,00 | 157.600,00 |
de capacidade volumétrica de no mínimo 3,0 m³; buzina; luzes de serviço; faróis de serviço na dianteira e traseira; alarme de marcha a ré e transmissão hidráulica. Ano de fabricação, Marca e Modelo | ||||||
20 | Configuração mínima do veículo: PÁ CARREGADEIRA, para limpeza de lixão e aterramento de vias, motor diesel alimentado de 06 cilindros com potência mínima de 140 CV; peso operacional aproximado de 18.000 kg; equipada com todos os acessórios necessários para o trabalho; buzina; luzes de serviço; faróis de serviço na dianteira e traseira; alarme de marcha a ré e transmissão hidráulica. com motorista e manutenção por conta da contratada e Combustível por conta da contratante. Ano de fabricação, Marca e Modelo | HORA | 2.500 | 02 | 89,00 | 222.500,00 |
21 | Configuração mínima do veículo: LOCAÇÃO DE MOTONIVELADORA - Sobre rodas Pneus, cabine fechada | HORA | 2.500 | 02 | 207,00 | 517.500,00 |
climatizada, motor diesel, com o mínimo de potência de 125 HP, lâmina regulável com sistema hidráulico e largura mínima de 3,60m. com motorista e manutenção por conta da contratada e Combustível por conta da contratante. Ano de fabricação, Marca e Modelo | ||||||
23 | Configuração mínima do veículo: LOCAÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA com capacidade mínima de peso operacional de 12 toneladas, em bom estado de conservação. com motorista e manutenção por conta da contratada e Combustível por conta da contratante. Ano de fabricação, Marca e Modelo | HORA | 500 | 01 | 183,00 | 91.500,00 |
24 | ROLO COMPACTADOR DE SOLO LISO: compactador vibratório, novo (ano 2019), motor a óleo diesel no mínimo tier 3, com no mínimo 110 hp, refrigeração a água, equipado também com tração no cilindro, cilindro liso, peso operacional de no mínimo de 10.000 kg. com | HORA | 2.000 | 01 | 71,00 | 142.000,00 |
motorista e manutenção por conta da contratada e Combustível por conta da contratante. Ano de fabricação, Marca e Modelo | ||||||
TOTAL | 1.230.100,00 |
PONTES COMERCIO VAREJISTA DE AUTO PEÇAS, SERVIÇOS MANUTENÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. (Mês/Km/Hora /Dia). | QUA NT. DE VEÍC ULOS | V. UNIT. | V. TOTAL |
06 | Configuração mínima do veículo: MINIVAN, no mínimo motor 1,8 130 cv no mínimo, 02 portas dianteira com vidro elétrico, 02 portas de correr para passageiro, porta desembarque traseiro (02 folhas), equipado com ar condicionado, direção hidráulica, trava elétrica, capacidade para 07 pessoas (incluindo o condutor), bicombustível (gasolina e/ou etanol), com quilometragem livre, som com Rádio/CD/MP3, Alarme com fechamento de portas e vidros. Manutenção do veículo por conta da contratada. | MÊS | 12 | 02 | 6.710,00 | 13.420,00 |
Combustível e motorista por conta da contratante. | ||||||
07 | Configuração mínima do veículo: Veículo utilitário tipo VAN, manutenção do veículo por conta da contratada. Combustível e motorista por conta da contratante, fabricação nacional, para 16 lugares a diesel, motos 2.3 com potência de 127 cavalos, na cor branca, com as especificações: ar condicionado, vidros elétricos nas portas dianteiras, trava elétrica, com retrovisores elétrico, banco com motorista com regulagem de altura, apoio de cabeça nos banco dianteiros, banco do passageiro bi posto, brake light, cinto de segurança dianteiros laterais retrateis com regulagem de altura, conta-giros, cambio no painel, desembaçador com ar quente, direção hidráulica, faixa nas colunas, faróis com regulagem elétrica de altura, filtro com 2ª geração, filtro com pré aquecimento, freio a disco nas 4 rodas, janela corrediça 2ª fila, kit | MÊS | 12 | 03 | 10.010,00 | 30.030,00 |
preparo do motor, mola traseira bilamina e motorização 2.3, som com Rádio/CDMP3 e demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo COTRAN. Ano de fabricação, Marca e Modelo. | ||||||
08 | Configuração mínima do veículo: Veículo SUV COMPACTO, manutenção do veículo por conta da contratada. Combustível e motorista por conta da contratante. Itens essenciais no veículo: Sistemas VSA, HSA, ESS e TPMS, exclusivo sistema de suspensões, luzes de rodagem diurna (DRL) em LED, Câmera de marcha a ré, multivisão, Transmissão automática CVT e direção elétrica progressiva Magic Seat – exclusivo sistema de configuração modular dos bancos. | MÊS | 12 | 01 | 6.999,00 | 6.999,00 |
09 | Configuração mínima do veículo: MOTOCICLETA, para uso em terrenos urbanos, rurais e estrada, com motor 1 cilindro, 4 tempos, arrefecido de ar, com no mínimo 125 cilindradas e potência | MÊS | 12 | 10 | 1.810,00 | 18.100,00 |
mínima de 11 cv, combustível: gasolina, partida elétrica e demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. Manutenção por conta da contratada, combustível e motociclista por conta da contratante. | ||||||
10 | Configuração mínima do veículo: ÔNIBUS COMUM DE 52 LUGARES (no mínimo), com motorista e manutenção por conta da contratada, Combustível por conta da contratante. Garantindo um translado mínimo de 50 km. Os ônibus deverão possuir todos os equipamentos de segurança exigidos pelo COTRAN, devendo arcar com todos os ônus decorrentes da contratação de pessoal. Ano de fabricação, Marca e Modelo. | KM | 3.000 | 02 | 4,99 | 14.070,00 |
11 | Configuração mínima do veículo: ÔNIBUS COMUM DE 30 LUGARES (no mínimo), com motorista e manutenção por conta da contratada, Combustível por conta da contratante, | KM | 3.000 | 02 | 4,99 | 14.970,00 |
garantindo translado mínimo de 50km. Os ônibus deverão possuir todos os equipamentos de segurança exigidos pelo COTRAN, devendo arcar com todos os ônus decorrentes da contratação. Ano de fabricação, Marca e Modelo | ||||||
15 | Configuração mínima do veículo: LOCAÇÃO DE CAMINHÃO, CAÇAMBA TOCO basculante, capacidade caçamba mínima de 16 m³, veículo em perfeitas condições de uso. com motorista e manutenção por conta da contratada e Combustível por conta da contratante. Ano de fabricação, Marca e Modelo | HORA | 4.000 | 06 | 93.99 | 375.960,00 |
16 | Configuração mínima do veículo: CAMINHÃO TOCO (OU SEMI- PESADO) COM CARROCERIA ABERTA, O caminhão com eixo simples na carroceria, e rodagem simples, com capacidade de até 06 toneladas, peso bruto máximo de 16 toneladas e comprimento aproximado de 14 metros. O caminhão deverá possuir todos os | HORA | 1.000 | 01 | 138,00 | 138.000,00 |
equipamentos de segurança exigidos pelo CONTRAN. Caberá a contratada devendo arcar com todos os ônus decorrentes da contração de pessoal. com motorista e manutenção por conta da contratada e Combustível por conta da contratante. | ||||||
17 | Configuração mínima do veículo: CAMINHÃO TRUCK (OU PESADO) COM CARROCERIA ABERTA, O caminhão com eixo simples na carroceria, e rodagem simples, com capacidade de até 12 toneladas, peso bruto máximo de 23 toneladas e comprimento aproximado de 14 metros. O caminhão deverá possuir todos os equipamentos de segurança exigidos pelo CONTRAN. Caberá a contratada devendo arcar com todos os ônus decorrentes da contração de pessoal. com motorista e manutenção por conta da contratada e Combustível por conta da contratante. | HORA | 1.000 | 01 | 151.00 | 151.000,00 |
25 | ROLO COMPACTADOR PÉ DE CARNEIRO Motor a diesel / modelo 6B 5.9 – | HORA | 2.000 | 01 | 139,99 | 279.980,00 |
Diesel, refr. a água, potência Max. (DIN6271) 115 hp (85KW) 2400 rpm, tanque de combustível 266 litros, tanque óleo hidráulico 175 litros, sistema elétrico 12 volts. com motorista e manutenção por conta da contratada e Combustível por conta da contratante. Ano de fabricação, Marca e Modelo | ||||||
26 | Configuração mínima do veículo: LOCAÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA, com capota de proteção, motor com potência mínima de 50cv, mínimo 3 cilindros, tração 4x2, com pneus novos compatíveis com a potência e a tração do trator, acompanhado de carreta agrícola em madeira, com capacidade para 4 toneladas. com motorista e manutenção por conta da contratada e Combustível por conta da contratante. Ano de fabricação, Marca e Modelo | HORA | 500 | 01 | 95,50 | 47.750,00 |
27 | Configuração mínima do veículo: AMBULÂNCIA TIPO B (segundo a classificação da Portaria 2048/GM do Ministério | DIA | 100 | 02 | 739.90 | 73.990,00 |
da Saúde). O veículo deverá ser equipado por todos os equipamentos exigidos pela normatização aplicável aos veículos de transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de morte conhecido e ao atendimento pré- hospitalar de pacientes com risco morte desconhecido. Deverá possuir motorização de 1.6, 100 cv no mínimo, 02 portas, equipado com ar condicionado, direção hidráulica, vidro elétrico e trava elétrica, capacidade para 05 pessoas (sendo um motorista e um passageiro na cabine e um paciente e dois assistentes no compartimento de transporte do paciente) O compartimento de transporte deve ser revestido com capota em plástico reforçado com fibra de vidro possuir janelas laterais. Deve vir acompanhado com os sinalizadores acústicos e visuais e todos os grafismos necessários à identificação de veículos de emergência. A ambulância deverá ser contratada na ausência momentânea da |
ambulância integrante da frota do município, o ano do veículo não poderá ser superior a 12 meses. Com motorista e manutenção por conta da contratada e Combustível por conta da contratante. | ||||||
28 | Configuração mínima do veículo: AMBULÂNCIA TIPO C, FURGÃO - UTI - superior de 10,5m3 interno, cor branco, 2021/2022, potência mínima 129cv, direção hidráulica, ar condicionado dianteiro original de fábrica, cilindrada superior a 2.250, rodas aço 6,5, pneus 225/65 r16, tanque de combustível mínimo de 85l, carga útil mínimo 1.530, garantia de um ano ou 100 mil km, medidas externas: comprimento superior a 5.540, altura superior a 2.490, medidas internas salão ambulância comprimento superior a 3.080, altura superior a 1.890. descritivo transformação: isolamento termo – acústico sem emendas para total assepsia, conforme ABNT NBR 14.561/2000; revestimento interno nas | DIA | 100 | 01 | 1.139.90 | 113.990,00 |
laterais e teto em (PRFV) fibra de vidro, conforme ABNT NBR 14.561/2000; piso antiderrapante em fibra de vidro, conforme ABNT NBR 14.561/2000; armário superior com portas deslizante em acrílico confeccionado em fibra de vidro de cor clara, conforme ABNT NBR 14.561/2000; balcão com bancada para medicamentos, local para guarda e fixação de prancha, portas deslizantes em acrílico, local para armazenamento de bateria e bancada para medicamento, confeccionada em fibra de vidro de cor clara, conforme ABNT NBR 14.561/2000; armário para acondicionamento de cilindros de oxigênio 16 litros, confeccionada em fibra de vidro de cor clara, conforme ABNT NBR 14. 561/2000; banco lateral para 03 pessoas com cintos de segurança individual, estofamentos em courvin de alta resistência, com encosto de cabeça, assentos e encostos das costa individual e local para lixeira descartável; banco do assistente revestido em |
courvin de alta resistência com poltrona anatômica giratória, com cintos de segurança não retráteis e encosto de cabeça. maca retrátil de alumínio com colchonete e cintos de segurança; iluminação interna com 03 luminárias alógenas no teto, 03 luminárias no teto em LEDs e 06 luminárias em LEDs nos armários; marcador digital para bateria; iluminação em LEDs na cor azul no beiral de acabamento do armário lado esquerdo e beiral de acabamento do banco baú´; 01 farol de embarque instalado sobre a porta traseira; 04 tomadas internas 2p+t 110VCA; 02 tomada interna 12 VCC; caixa de disjuntores instalado no armário de fácil acesso; bateria auxiliar de 100 ah; painel de controle central com chaves disjuntores térmica; chave geral para desligar sistema elétrico do furgão; conversor de 12 v para 110vca de voltagem para 1000 watts; reles com fusível; sinalização barra com sirene de 100 watts eletrônica e 05 tom; luzes de advertência fixadas nas laterais do veículo, sendo |
três em cada lado e 02 na traseira; sistema de oxigênio com suporte para cilindro de 16 litros; instalação de um cilindro de oxigênio de 16 litros com válvula e manômetro; 03 comandos para troca de cilindros no painel central; régua de oxigênio de 03 pontas com fluxômetro / aspirador / umidificador. instalação de 01 ventilador / exaustor; vidro fixo e com película jateada nas duas portas traseiras; vidro de correr e com película jateada na porta lateral; vidro de correr junto à divisória entre a cabine do motorista e a do paciente; instalação de 01 suporte para soro fixado no balaústre; balaústre fixado no teto; acabamentos emsicaflex (vedação de todos os cantos existentes); reforço fixado no piso, embaixo de todas as rodas da maca em alumínio. A ambulância deverá ser contratada na ausência momentânea da ambulância integrante da frota do município, o ano do veículo não poderá ser superior a 12 meses. Com motorista e manutenção |
por conta da contratada e Combustível por conta da contratante | ||||||
TOTAL | 1.278.259,00 |
TOP MULTIMARCAS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. (Mês/Km/Hora /Dia). | QUA NT. DE VEÍC ULOS | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | Configuração mínima do veículo: VEICULO HATCH, TIPO PASSEIO, no mínimo, 04 portas, equipado com ar condicionado, direção hidráulica, vidro elétrico e trava elétrica, capacidade para 05 pessoas (incluindo o condutor), bicombustível (gasolina e/ou álcool), com quilometragem livre, com Rádio/CD/MP3, manutenção do veículo por conta da contratada. Motorista e Combustível por conta da contratante. Ano de fabricação, Marca e Modelo | MÊS | 12 | 10 | 3.395,00 | 7.700,00 |
03 | Configuração mínima do veículo: Locação de caminhonete c/escada giratória, base giratória de 360º, escada principal em aço e madeira com | MÊS | 12 | 01 | 7.600,00 | 7.600,00 |
apoio frontal, alcance vertical aproximadamente de 8,00; 9,00 e 10,00 metros (escada + carroceria) incluso suporte para escada auxiliar, manutenção por conta da contratada. Motorista e combustível por conta da contratante. | ||||||
05 | Configuração mínima do veículo: Veículo utilitário tipo CAMINHONETE/PIC K-UP 4X4, com 04 (quatro portas), com combustível a óleo diesel, potência mínima de 120 cavalos, cilindrada mínima de 2.000 m3, com direção hidráulica, ar condicionado, vidros elétricos, trava elétrica, transmissão de 05 (cinco) velocidades à frente e 1 (uma) a ré, tração 4x2 e 4x4 intercalada, com capacidade de carga no mínimo 1.000kg, com capacidade para 05 passageiros , som com Rádio/CD/MP3, manutenção do veículo por conta da contratada. Combustível e motorista por conta da contratante. Ano de | MÊS | 12 | 02 | 8.111,00 | 16.222,00 |
fabricação, Marca e Modelo | ||||||
14 | Configuração mínima do veículo: CAMINHÃO COM CAÇAMBA, fabricação nacional, com quilometragem livre. O caminhão deverá ser no modelo TRUCK, com chassis reforçado, contendo todas as especificações de sinalização exigidas pelo COTRAN, com todos os acessórios recomendados, itens de segurança, caixas de ferramentas, pára- choque traseiro, socorro, estepe, faixas reflexivas para trânsito urbano. O veículo deverá possuir motor a diesel, com potência mínima de 250 cavalos, com 03 (três) eixos e peso bruto total de aproximadamente 26.000 kg, e capacidade para transporte de 2 (duas) pessoas mais o motorista. A caçamba para caçamba basculante deverá possuir capacidade de aproximadamente 5m³, confeccionada em chapa de aço carbono com espessura do assoalho em chapa de aço carbono com espessura do assoalho em chapa de 1/4 , chassi em chapa de | HORA | 4.000 | 06 | 115,00 | 460,000,00 |
5/16", sistema de ação indireta acionado por dois pistões de 7", devendo possuir aproximadamente 3600 centímetros de largura e 585 centímetros de altura. A contratada deverá entregar o veículo em perfeitas condições de uso e segurança, com documentação atualizada e regularizada junto ao DETRAN-PA, com seguro total para cobertura de colisão, furto, incêndio, prevendo em especial pagamento de danos contra terceiros, morte, invalidez de passageiros e terceiros e assistência de 24 (vinte e quatro) horas, com uso de guincho, com quilometragem livre, com motorista e manutenção por conta da contratada e Combustível por conta da contratante. Ano de fabricação, Marca e Modelo | ||||||
22 | Configuração mínima do veículo: RETROESCAVADEIR A, fabricação nacional, motor diesel 4 cilindros turbo potência de no mínimo 98 HP, torque de no mínimo 400 nm, filtro de ar duplo, sistema de refrigeração independente para motor transmissão e | HORA | 1.500 | 01 | 223,53 | 335.340,00 |
hidráulico, capo frontal basculante, escapamento em inox, sistema elétrico 12 volts, direção hidrostática eixos dianteiros e traseiros direcionais, transmissão automática de 4 marchas à frente e 4 marchas à ré com inversor de velocidade, freios multifidiscos banhados a óleo auto ajustáveis a disco seco e independente do freio de serviços, sistema hidráulico com no mínimo 110 por minuto, pneus dianteiros 17,5x 25 12 lonas e traseiro 17,5 x 25 12 lonas, taque de combustível de no mínimo 130 lts, cabine fechada com ar condicionado com rops e fops branco com suspensão e ajustes e cinto de segurança, faróis dianteiros e traseiros, luzes de alerta e direcionais, tapete de borracha, espelhos retrovisores internos e externos painel com tacômetro temperatura do motor, nível de combustível, horimetro e relógio, sistema de alarme audiovisual para óleo do motor, água no combustível e pressão do óleo de transmissão, freio |
de estacionamento, filtro de ar e alternador, tomada de 12 volts concha dianteira com capacidade de no mínimo 1,20m³, com força de desagregação de no mínimo 5.300kg retro escavadeira com concha de capacidade de escavação de no mínimo 0,26m³, com profundidade de escavação de no mínimo 4,30mts e altura mínima de escavação de 5.30mts. força de desagregação na caçamba dianteira de no mínimo 6.150kg, estabilizadores laterais com válvulas de retenção, peso total de máquina de no mínimo de 7.500kg. com motorista e manutenção por conta da contratada e Combustível por conta da contratante. | ||||||
TOTAL | 853.720,00 |
Valor total da Ata de Registro de preço R$ 3.581.279,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E UNIDADE GESTORA DA ATA E ÓRGÃO PARTICIPANTES:
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos na cláusula primeira, e nele estão incluídas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes à prestação do serviço.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.4 - O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES/PA.
2.4.1 São participantes os seguintes órgãos:
2.4.2 Secretaria Municipal de Assistência Social.
2.4.3 Secretaria Municipal de Saúde.
2.4.4 Secretaria Municipal de Educação.
2.4.5 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1 – Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
b) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 – Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 – Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 – A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
3.5.1 – Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 – Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 – Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.5.4 – Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA QUARTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) Não cumprir as exigências deste instrumento;
b) Não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) Incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
4.1.2 – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 – O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
5.1 - O prazo de validade dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze meses), contado do dia posterior à data de sua publicação nos meios de publicação e a vigência dos contratos até 31 de dezembro do exercício vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Em licitação para registro de preços é facultado a indicação da dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
7.1. A contratante deve:
Efetuar o pagamento de acordo com as cláusulas do Contrato;
a) Receber os serviços, objeto do Contrato nas condições avençadas;
b) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidades da Contratada;
c) Dar ao Contratado as condições necessárias para a regular execução do Contrato;
d) Comunicar com antecedência a empresa contratada de toda e qualquer alteração referente ao Contrato;
e) A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, bem como por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução
do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente, à Contratada.
f) Acompanhar e supervisionar a execução dos serviços, contratados, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas neste Termo de Referência e na legislação em vigor;
g) Aplicar ao Contratado, as penalidades previstas nas leis que regem a matéria e, especificamente este Contrato, pelo descumprimento de suas cláusulas;
h) Transmitir as suas orientações e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo-lhe reservado o direito de solicitar da Contratada por escrito a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais.
7.6. A contratada deve:
a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
b) Realizar o serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo.
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).2) relação de peças a serem substituídas e respectivos preços (se for o caso);
d) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em licitação;
f) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
g) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a seus bens ou de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na prestação de serviços;
h) Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE.
i) São expressamente vedadas à CONTRATADA:
j) A veiculação de publicidade acerca deste Xxxxx, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
k) A subcontratação para a execução do objeto deste Termo.
l) A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência do contrato.
m) A contratada emitirá para a contratante após a execução dos serviços mensalmente a Nota Fiscal de Prestação de Serviços de acordo com as normas estabelecidas neste termo com todas as informações sobre os serviços prestados referentes ao mês.
7.7. PAGAMENTO
a) Os serviços serão pagos em até 30 (trinta) dias corridos contados da apresentação da Nota Fiscal, juntamente com as certidões de regularidade fiscal.
b) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
c) No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
d) A Nota Fiscal deverá estar devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
7.8. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
7.9. RESCISÃO CONTRATUAL
a) A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
b) No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
c) No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
7.10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
a.1). Apresentar documentação falsa; a.2). Fraudar a execução contratual;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
b.1). Cometer fraude fiscal; ou b.2). Fizer declaração falsa.
c) Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução contratual, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
c.1) Advertência;
c.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão, por prazo não superior a dois anos;
c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
c.4) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
d) No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
e) Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
f) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução do objeto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa
equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do item.
g) Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
h) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
i) Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
j) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
7.11. UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a) A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que designará representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
a.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;
a.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
a. 3). Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a. 4) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
a.5). Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
a.6). Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7). Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
a.8). Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
a.9). Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis
a.10). Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
a.11). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo;
a.12). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorrogá-la.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS
8.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
BARATA:10385355220
9.1. Fica eleito o Xxxxx Xxxxxxxxxx de COLARES - PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
COLARES, 11 de Julho de 2022.
BARATA:10385355220
Dados: 2022.07.25 10:41:00 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal Contratante
ATITUDE EMPREENDIMENTOS Assinado de forma digital por
E SERVICOS EIRELI:18486556000103
ATITUDE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI:18486556000103 Dados: 2022.07.11 15:00:34 -03'00'
ATITUDE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI
Contratado
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
J E M INVICTUS LOCACAO Assinado de forma digital por J E M
COMERCIO E SERVICOS LTDA:29984638000196
INVICTUS LOCACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA:29984638000196 Dados: 2022.07.13 12:08:04 -03'00'
J M INVICTUS LOCAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Contratado
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Assinado de forma digital por PARA CONCRETOS E LOCACOES DE MAQUINAS PESADAS
PARA CONCRETOS E LOCACOES DE MAQUINAS PESADAS LTD:03069571000170
LTD:03069571000170
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Tucurui, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=39237356000189, ou=Presencial, ou=Certificado PJ A1, cn=PARA CONCRETOS E LOCACOES DE MAQUINAS PESADAS LTD:03069571000170
Dados: 2022.07.14 09:25:35 -03'00'
PARA CONCRETOS E LOCAÇÕES DE MAQUINAS PESADAS, TODA
Contratado
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
PONTES COMERCIO
Assinado de forma digital por PONTES COMERCIO
VAREJISTA DE AUTO VAREJISTA DE AUTO
0124
PECAS,SERVICOS,:04 PECAS,SERVICOS,:0468858700
688587000124
Dados: 2022.07.11 11:46:29
-03'00'
PONTES COMERCIO VAREJISTA DE AUTO PEÇAS, SERVIÇOS MANUTENÇÃO E
Contratado Xxxxxxxx Xxxxxx da Xxxx Xxxx
TOP MULTIMARCAS COMERCIO E SERVICOS EIRELI:40919181000179
Assinado de forma digital por TOP MULTIMARCAS COMERCIO E SERVICOS EIRELI:40919181000179 Dados: 2022.07.25 17:41:48 -03'00'
Testemunhas:
TOP MULTIMARCAS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
Contratado Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
1º 2º
CPF: CPF: